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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Centro Administrativo do Governo – Rodovia SC 401 - km. 5, nº 4600 Saco Grande II - Florianópolis - SC Fones: (48) 3665-2770 E-mail: gecoc@sefaz.sc.gov.br
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NOTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL N° 009/2016
Florianópolis, 30 de novembro de 2016. Assunto: Fechamento Contábil do Exercício de 2016 e Abertura de 2017
Trata-se de revisão da Nota Técnica de Procedimento Contábil nº
007/2015 e tem como objetivo orientar as unidades gestoras sobre os
procedimentos a serem executados no processo de encerramento do exercício
2016 e abertura de 2017, de acordo com as regras e prazos estabelecidos no
Decreto Estadual nº 964, de 24 de novembro de 2016.
A orientação está estruturada de acordo com a ordem cronológica dos
procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil que deverão ser
adotados, conforme as etapas de encerramento do SIGEF:
� 1 - Mês Dezembro: realização das últimas conferências e ajustes;
� 2 - Mês Encerramento: apuração do resultado do exercício;
� 3 - Mês Migração: preparação para o mês de abertura;
� 4 - Mês Abertura: transposição dos saldos do exercício anterior e
lançamento do superávit financeiro (exceto arrecadação indireta); e
� 5 - Mês Janeiro: lançamento do superávit da arrecadação indireta.
Nesta revisão foram incluídos os seguintes itens:
Responsável Unidade Gestora:
� Mês Dezembro: inclusão do item 1.2.4 – Reconhecimento de
Passivo sem Execução Orçamentária; e
� Mês Abertura: inclusão do item 4.2 - Ajuste dos contas-correntes
das Contas de Disponibilidade por Fonte de Recursos e de Limite
de Saque das fontes detalhadas XX85, XX91 e XX92.
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Responsável SIGEF:
� Mês Dezembro: inclusão do item 1.3 – Procedimentos de Carga do
Sistema – tabelas 2016 para 2017; e
� Mês Abertura: inclusão do item 4.1 – Ajuste da Inscrição de Cotas
a Solicitar nas fontes detalhadas XX85, XX91 e XX92.
Informa-se ainda, que a Nota apresenta como anexos: Anexo I - Check
List para melhor acompanhamento das atividades a serem executadas; Anexo
II - Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recursos; Anexo
III - DE/PARA - Alteração dos Códigos de UG/Gestão das ADRs e da
Administração do Porto de São Francisco do Sul e o Anexo IV – Síntese de
Alterações do PCASP 2016 para o PCASP 2017.
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1 - Mês 12 – Dezembro/2016
As unidades devem observar as datas finais de todas as atividades de
execução orçamentária, financeira e de contabilidade listadas no Anexo I –
Cronograma de Atividades, do Decreto Estadual nº 964/2016, com vistas ao
encerramento do exercício.
O prazo final para realizar os registros dos atos relacionados à execução
orçamentária e financeira será o segundo dia útil de 2017: 10 de janeiro de
2017 de acordo com as datas de recesso definidas no art. 3º do Decreto nº
968/2016. Já o fechamento contábil será o terceiro dia útil, dia 11 de janeiro
de 2017.
Portanto, considerando o prazo reduzido, as unidades gestoras deverão
realizar todos os procedimentos orçamentários e financeiros, referentes ao
exercício financeiro de 2016, preferencialmente, no mês de dezembro.
1.1 – Procedimentos de Execução Orçamentária e Financeira
Para que seja possível a realização dos procedimentos contábeis para o
encerramento do exercício, recomendamos verificar o atendimento dos
seguintes requisitos preferencialmente no mês de dezembro, até a data
limite de 10 de janeiro de 2017:
1.1.1 – Anulação de empenhos de 2016 que não deverão ser inscritos em
Restos a Pagar (RP)
Responsável: Unidade Gestora. Os empenhos de 2016, pendentes de
liquidação e/ou pagamento, só poderão ser inscritos em Restos a Pagar caso
sejam de competência do exercício de 2016, devendo ser analisados pela
unidade e anuídos pelo ordenador de despesa (art. 3º, 4º e 19º do Decreto nº
964/2016). Os empenhos de despesa que não cumprirem os requisitos
descritos acima deverão ser cancelados até o prazo de encerramento do
exercício orçamentário e financeiro.
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Conforme previsto no art. 19, § único, do Decreto nº 964/2016 as
despesas relativas às transferências voluntárias a municípios, entidades
privadas e pessoas físicas não deverão ser inscritas em Restos a Pagar.
1.1.2 – Análise das Despesas Certificadas (CEs) não Liquidadas e
Parcialmente Liquidadas
Responsável: Unidade Gestora. As despesas certificadas e não
liquidadas deverão ser analisadas para a verificação da ocorrência de dados
digitados incorretamente ou em duplicidade, a fim de evitar a migração de
dados errados para o exercício seguinte.
Se forem constatadas despesas certificadas erroneamente deve-se
inativá-las. Caso tenham sido parcialmente liquidadas, deve-se informá-las à
GESIF – Gerência do Sistema de Gestão Fiscal, pelo e-mail
sigef@sefaz.scgov.br, para que sejam inativadas.
1.1.3 – Cancelamento das Preparações de Pagamento - PPs e Ordens
Bancárias - OBs não Pagas
Responsável: Unidade Gestora. Para a correta apuração do superávit
financeiro, não poderão existir Preparações de Pagamento e Ordens Bancárias
emitidas pendentes de pagamento até o último dia para os registros relativos à
execução orçamentária e financeira.
1.1.4 – Lançamento das Guias de Recebimento (GR)
Responsável: Unidade Gestora. Todos os ingressos de recursos nas
contas bancárias referentes a 2016 deverão ser registrados por meio de GR
para o correto registro das receitas orçamentárias e da apuração do superávit
financeiro. Os recursos registrados em depósitos a classificar (2.1.8.9.1.19.02),
fonte 9999, devem ser convertidos nas receitas orçamentárias apropriadas.
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1.1.5 – Estornos de Empenhos Pagos
Responsável: Unidade Gestora. As despesas pagas que foram
devolvidas aos cofres públicos, e registradas por meio de GR com o evento
contábil 80.0.001, devem ser estornadas por meio da funcionalidade ‘Estornar
Nota Empenho Paga’, no módulo Execução Orçamentária. Após esse
procedimento, a conta contábil 2.1.8.9.1.19.01 – GR – Valores em Trânsito
para Estorno de Despesa deverá apresentar saldo zero.
IMPORTANTE: Caso não tenha sido possível estornar o empenho pago e a
conta 2.1.8.9.1.19.01 apresente saldo após o prazo final para a execução
orçamentária e financeira, o mesmo deverá ser reclassificado para a conta de
2.1.8.8.1.04.99.02 - Depósitos de Diversas Origens - DDO, por meio de Nota de
Lançamento - NL, com o evento contábil 54.0.783, para que seja convertido em
receita no exercício de 2017.
1.1.6 – Devoluções de Repasses e Transferências Financeiras
Responsável: Unidade Gestora. Os saldos de recursos recebidos de
outras unidades oriundos de repasses financeiros, descentralizações
financeiras e transferências internas deverão ser devolvidos para a UG de
origem para que se possa apurar o superávit financeiro por fonte corretamente.
Os recursos referentes à contrapartida de convênio poderão permanecer nas
unidades, exceto os recursos de contrapartida que estão na conta única.
Citamos algumas fontes de recursos: como a 0261 (FDO SOCIAL), 0262
(SEITEC), oriundas de transferências internas, cujos saldos devem ser
devolvidos para a UG de origem.
a) Para devolver recursos recebidos no exercício de 2016
Fonte Tipo de repasse
Quem devolve
Devolve para Funcionalidade do SIGEF a utilizar
Contas contábeis
Controlada
Sem DC
UG executora
Tesouro Devolver Repasse Financeiro
8.2.2.2.2.01.05 8.2.1.7.1.03 (UG + Fonte)
De DC UG executora
UG Descentralizadora
Devolver Descentralização Financeira
8.2.2.2.2.03.04 8.2.1.7.1.03 (UG DC+Fonte)
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b) Para devolver recursos em exercícios seguintes ao do repasse
Para devolver recursos ao Tesouro de fontes controladas: se o valor estiver
na conta única (990.000-4) e registrado em DDO, deve-se converter o DDO em
receita, exceto se forem recursos do FUNDEB ou Salário Educação, que devem
ser recolhidos para o Tesouro, no CNPJ: 82.951.310/0001-56, por meio de
quitação da guia DARE S@T.
Para devolver recursos registrados em DDO às outras UGs, exceto
Tesouro: utilizar a funcionalidade ‘PP Extra COM Controle de Credor’, evento
contábil 70.0.064 – Pagamento DDO.
1.1.7 – Cancelamento dos Restos a Pagar de 2015
Responsável: Unidade Gestora. Os saldos de Restos a Pagar
Processados e de Restos a Pagar Não Processados Liquidados, relativos à
execução orçamentária do ano anterior, deverão ser quitados ou anulados até o
dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, conforme dispõe o artigo 133,
§ 2º, inciso II, da Lei Complementar n° 381/2007.
Caso os restos não processados tenham sido liquidados erroneamente
dentro do exercício deve-se, primeiramente, estornar a liquidação, para depois
proceder ao cancelamento de restos não processados.
Com o cancelamento dos restos a pagar, devem apresentar saldo zero as
contas contábeis:
6.3.1.1 – RP Não Processados a Liquidar,
6.3.1.2. - RP Não Processados em Liquidação,
De DC UG Descentralizadora
Tesouro Devolver Repasse Financeiro Descentralização
8.2.2.2.2.02.05 8.2.2.2.2.02.08 8.2.1.7.1.04 (UG + Fonte) 8.2.1.7.1.05 (UG + Fonte)
Não Contro
lada
De DC UG executora
UG Descentralizadora
Devolver Desc. Financeira – Recursos Próprios
8.2.2.2.2.04.04 8.2.1.7.1.03 (UG DC + Fonte)
Sem DC UG executora
UG Transferidora PP Extra Sem Controle de Credor – Evento 70.0.054
4.5.1.1.2.02.04(UG + Fonte) 8.2.1.7.1.03 (UG + Fonte)
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6.3.1.3.1 – RP Não Processados Liquidados a Pagar, e
6.3.2.1.1 - RP Processados Liquidados a Pagar.
1.2 – Procedimentos Contábeis
Para fins de encerramento do mês de dezembro, além dos procedimentos
já adotados mensalmente pelas UGs, devem ser realizados também os itens
descritos a seguir, preferencialmente durante o mês de dezembro, com data
limite de 11 de janeiro de 2017:
1.2.1 – Inscrição dos valores de Restos a Pagar 2015 em Dívida
Patrimonial
Responsável: Contador da Unidade Gestora. Os restos a pagar
cancelados, conforme item 1.1.7 desta orientação, deverão ser inscritos em
contas do passivo permanente, sendo que os pagamentos reclamados deverão
correr à conta de nova dotação orçamentária.
Todavia, os cancelamentos de restos a pagar de 2015 devem ser
analisados antes de serem contabilizados como dívida, solicitando ao setor
financeiro posicionamento formal se, realmente, estas despesas são devidas e
serão pagas.
Para inscrever os restos a pagar referentes ao exercício de 2015 como
dívida, deve-se utilizar a funcionalidade Nota de Lançamento, como segue:
Evento 54.0.680 – Inscrição de Passivo decorrente de Cancelamento de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores – Fornecedores (CONSOLIDAÇÃO): Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D 3.6.4.0.1.01.00 Incorporação de RP Cancelados
C 2.1.3.1.1.01.01 Fornecedores e Contas Nacionais a Pagar (P) Ano + CNPJ, CPF, IG, UG/Gestão
Quando a despesa inscrita como dívida pelo cancelamento de restos a
pagar processados, for empenhada e liquidada no exercício seguinte, deve-se
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proceder à baixa do passivo 2.1.3.1.1.01.01 - Fornecedores e Contas Nacionais
a Pagar (P), por meio de NL, conforme a seguir:
� Se o momento do lançamento da VPD for anterior ou concomitante à liquidação
registrar com o evento contábil 54.0.860:
Evento 54.0.860 – Baixa de Fornecedores (P) decorrente de liquidação de despesas – momento VPD Concomitante: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 2.1.3.1.1.01.01 Fornecedores e Contas Nacionais a Pagar (P) Ano + CNPJ, CPF, IG, UG/Gestão
C 3.X.X.X.X.XX.XX Informar a conta de VPD gerada na liquidação da NE gerada
� Se o momento do lançamento da VPD for posterior à liquidação registrar com
os eventos contábeis:
Evento 54.0.862 – Baixa de Fornecedores (P) decorrente da liquidação da despesa – Momento VPD Posterior Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 2.1.3.1.1.01.01 Fornecedores e Contas Nacionais a Pagar (P) Ano + CNPJ, CPF, IG, UG/Gestão
MAIS, um dos dois eventos contábeis a seguir, conforme o ativo gerado
na liquidação da despesa:
Evento 54.0.542 – Reclassificação material de consumo Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
C 1.1.5.6.1.XX.XX Almoxarifado - Consolidação Natureza de despesa detalhada
OU
Evento 54.0.546 – Reclassificação ou baixa de bens móveis e imóveis Código da Conta Título da Conta Conta Corrente C 1.2.3.X.X.XX.XX Imobilizado
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1.2.2 – Reclassificação Contábil das Contas de Ativo e Passivo do Longo
Prazo para o Curto Prazo
Responsável: Contador da Unidade Gestora. Os saldos das contas do
Ativo e Passivo Não Circulante - grupos 1.2 e 2.2 respectivamente, precisam
ser analisados para o encerramento do exercício, em função dos prazos de
realização ou exigibilidade. Assim, deve-se proceder à reclassificação do Não
Circulante (Longo Prazo) para o Circulante (Curto Prazo), observando os
critérios a seguir:
Circulante – o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até
doze (12) meses após a data das demonstrações contábeis;
Não Circulante – o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis
após doze (12) meses após a data das demonstrações contábeis.
Para realizar a reclassificação contábil, deve-se utilizar a funcionalidade
‘Nota Lançamento’ utilizando evento contábil apropriado. Caso não tenha
evento cadastrado deve ser encaminhado e-mail à GECOC, solicitando o devido
cadastramento.
1.2.3 – Conferência de Valores a Apropriar
Responsável: Unidade Gestora. O saldo remanescente da conta
2.1.8.8.1.01.25.00 - Valores a Apropriar deverá ser regularizado conforme a
Orientação Técnica DCOG/GENOC nº 001/2010. Como esta conta é
transitória, o saldo deverá ser transferido para as contas de caução, de rendas
a classificar ou convertido em receita, conforme cada caso.
Somente poderá existir saldo nesta conta quando oriundo de empenho
em que o pagamento do valor líquido ao credor não foi realizado até o
encerramento do exercício e o pagamento se dará pela conta única. Isto
porque, neste caso, quando ocorrer o pagamento do valor líquido ao credor,
haverá a conversão desta conta automaticamente pelos eventos contábeis.
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1.2.4 – Reconhecimento de Passivo sem Execução Orçamentária
Responsável: Unidade Gestora e Contador da Unidade Gestora. Deve-
se registrar na contabilidade toda despesa realizada, mesmo sem a devida
execução orçamentária, em observância aos princípios de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP),
conforme o art. 30, § 1º e 2º do Decreto nº 964/2016.
Para o reconhecimento de um passivo permanente sem execução
orçamentária, a unidade deve observar o art. 9º, § 1º e 2º do Decreto nº
964/2016.
Para inscrição do passivo permanente, na conta contábil 2.1.8.9.1.28.01
– Credores a Pagar sem Execução Orçamentária, deve-se utilizar a
funcionalidade Nota de Lançamento, conforme descrito no item 3.1.1 e
3.1.2 da NTPC 008/2016 - Registros contábeis da inscrição e baixa de
responsabilidade por danos ou prejuízos ao patrimônio, por pagamentos de
despesas sem respaldo orçamentário e por despesas sem execução
orçamentária e financeira.
1.2.5 – Verificação dos Saldos do Balancete Contábil
Responsável: Contador da Unidade Gestora. A seguir elencamos
algumas conferências que devem ser efetuadas. Porém, ressaltamos que todos
os saldos contábeis, detalhados por conta corrente contábil, devem ser objeto
de verificação da sua integridade, para que se obtenha a confiabilidade, que é
um dos atributos indispensáveis da informação contábil.
a) Conferência da Conta de Limite de Saque das UGs – Os contadores
deverão conferir a composição do saldo da conta de Limite de Saque da UG –
1.1.1.1.2.40.01.01, verificando a exatidão das disponibilidades por fontes de
recursos.
Exemplificando: uma unidade que não tenha receita própria (caso de
secretarias) deve analisar a conta 1.1.1.1.2.40.01.01 – Limite de Saque,
verificando se não ficaram saldos a recolher a outras unidades, referentes a
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descentralizações, transferências e repasses, ou saldos indevidos por erros de
lançamentos contábeis. Assim, devem permanecer no Limite de Saque somente
valores da fonte extra orçamentária (9999), se constantes no passivo da
unidade como cauções, depósitos de terceiros, valores de PPs rejeitadas pelo
banco, e que estejam depositados na conta única.
Nas unidades que possuem receita própria, como é o caso dos fundos,
fundações, autarquias, empresas, e os recursos estejam depositados na conta
única, a conta de Limite de Saque deverá espelhar estes valores.
b) Verificação/Atualização dos saldos das contas de ajustes para perdas
no Ativo – Caso a UG contabilize ajustes para perdas no ativo, devem ser
verificados os saldos, se estão registrados por competência, conforme os
documentos que respaldam estas contabilizações.
c) Apropriação de Despesas por Competência – Os saldos a serem
transferidos para o exercício seguinte deverão ser somente os referentes às
despesas de competência futura. Verificar se os valores de competência do
exercício de 2016 foram apropriados como despesa, nos seguintes grupos de
contas contábeis:
1.1.3.1.1.01.XX.XX –Adiantamentos Concedidos à Pessoal
1.1.9.X.X.XX.XX – VPDs Pagas Antecipadamente
d) Contas que devem apresentar Saldo ZERO:
1.1.1.1.2.40.01.02 – Limite de Saque Bloqueado
1.1.1.1.2.40.01.04 - Limite de Saque TESOURO Bloqueado
2.1.8.8.1.01.XX.XX – Consignações - exceto os valores referentes ao mês
de dezembro de 2015 que ainda não foram recolhidos, como as retenções
da folha de pagamento.
2.1.8.8.1.01.25.00 - Valores a Apropriar - exceto quando o valor líquido
do empenho ao credor não esteja pago no encerramento do exercício e a
conta bancária de pagamento seja a conta única 990.000-4
2.1.8.9.1.19.01 – GR – Valores em Trânsito para Estorno de Despesa
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2.1.8.9.1.19.02 – Depósitos a Classificar
2.1.8.9.1.19.03 – Receitas da Alienação de Ativos
2.1.8.9.1.19.04 – Passivo a Regularizar pelo Empenho da Despesa
referente à Pagamento sem Respaldo Orçamentário
8.2.1.7.1.04 - Disponibilidade FR a Transferir por Descentralização
8.2.1.7.1.05 - Disponibilidade FR a Devolver Tesouro
8.2.1.7.1.06 - Disponibilidade FR Bloqueada
8.2.1.7.2.02 - Disponibilidade FR OB Emitida – Controle por Domicílio e
Fonte
8.2.1.7.4.02 - Disponibilidade FR OB Emitida – Controle por
Detalhamento de Fonte
7.2.1.7.3 - Disponibilidade FR Bloqueada – Tesouro - Provisão 13º
Salário
8.2.1.7.3 - Disponibilidade FR Bloqueada – Tesouro - Provisão 13º
Salário
8.9.8.1.2.02 – Retenções Comprometidas a Pagar – c/c RT;
8.9.8.1.3.02 – Guia de Recebimento – Bloqueada PP – c/c GR;
8.9.8.1.4.02 – Retenções Comprometidas a Pagar – c/c NE;
8.9.8.2.1.02 – Taxas Retidas Comprometidas a Pagar;
8.9.8.2.3.02 – Controle de Credor da PP Extra – Bloqueada PP
IMPORTANTE: Caso não tenha sido possível estornar o empenho pago e
permaneçam valores na conta 2.1.8.9.1.19.01 após o prazo final para a
execução orçamentária e financeira, os mesmos deverão ser reclassificados
para a conta de 2.1.8.8.1.04.99.02 - Depósitos de Diversas Origens - DDO, por
meio de Nota de Lançamento - NL, com o evento contábil 54.0.783, para que
sejam convertidos em receita no exercício de 2017.
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e) Contas de Banco e Controle das Disponibilidades que Transferem saldo
para o próximo exercício e devem ser conferidas:
1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa: verificar a existência de saldo
credor nas contas do grupo, tanto nas analíticas como nas sintéticas. As
contas do grupo 1.1.1 não podem ficar com saldo credor, exceto as
contas redutoras de aplicação financeira: 1.1.1.1.1.02.99,
1.1.1.1.1.03.99, 1.1.1.1.1.06.9X.
7.2.1.1 - Disponibilidades por Destinação
7.2.1.7.1 - Disponibilidade por Fonte de Recursos - Controle por
UG/Gestão
7.2.1.7.2 - Disponibilidade por Fonte de Recursos - Controle por
Domicílio Bancário
7.2.1.7.4 - Disponibilidade por Fonte de Recursos - Controle por
Detalhamento de Fonte
8.2.1.1.1 - Disponibilidade por Destinação de Recursos - poderá ter saldo
devedor ou credor
8.2.1.1.2 - Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida
por Empenho
8.2.1.1.3 - Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida
por Liquidação e Entradas Compensatórias
8.2.1.7.1.01 - Disponibilidade por Fonte de Recursos em Trânsito
8.2.1.7.1.02 - Disponibilidade por Fonte de Recursos Tesouro do Estado
8.2.1.7.1.03 - Disponibilidade por Fonte de Recursos a Utilizar
8.2.1.7.2.01 - Disponibilidade por Fonte a Utilizar - Controle por
Domicílio Bancário
8.2.7.1.4.01 - Disponibilidade por Fonte a Utilizar - Controle por
Detalhamento de Fonte
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f) Contas com denominação “Outros” ou “Outras”, com terminação 99,
devem possuir no máximo 10% do total do grupo. Exemplo: 1.1.3.8.1.99 -
máximo 10% do saldo da conta 1.1.3.8.1.
g) Contas redutoras de Ativo - os saldos existentes nas contas redutoras de
ativo não poderão ser maiores que as contas de ativo a que se referem.
Exemplo: o saldo da conta 1.2.3.8.1.01.05 (Depreciação Acumulada de
Veículos) não pode ser superior ao saldo da conta 1.2.3.1.1.05 (Veículos).
h) Conferência dos saldos nas contas de controle -
Execução de Obrigações Contratuais SOMENTE para as ADRs e Porto de
São Francisco pela alteração do código da UG/Gestão em 2017:
Os saldos contábeis das ADRs e do Porto de São Francisco irão migrar do
código da UG em 2016 para outro em 2017, de acordo com o art. 1º da Lei
Estadual nº 16.795/2015, e conforme o Anexo IV desta Nota. Por conta disto,
os saldos dos contratos serão encerrados em dezembro na UG de 2016 e serão
cadastrados novamente na UG nova, no início de 2017, pela própria unidade.
Assim, as contas de controle do Módulo de Contratos: 8.1.2.3.1.XX – Contratos
de Seguros, 8.1.2.3.2.XX – Contratos de Serviços, 8.1.2.3.3.XX – Contratos de
Alugueis e 8.1.2.3.4.XX - Contratos de Fornecimento de Bens devem
apresentar saldos somente nas contas “Executados” e “Rescindidos”. As
contas “Em Execução” devem apresentar SALDO ZERO em 31/12/2016.
No módulo de transferências, as prestações de contas de convênios serão
automaticamente migradas para os novos códigos das ADRs.
As demais contas contábeis serão encerradas e migradas, conformes as
rotinas normais de encerramento do exercício, abrindo os saldos no exercício
de 2017 no novo código da UG.
1.2.6 – Equações Contábeis
O SIGEF possui rotina automática que verifica diariamente a
conformidade das equações contábeis cadastradas pela GECOC. Essas
equações podem ser consultadas através da funcionalidade ‘Listar Equação
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Contábil’, no módulo de Controle Interno. Para verificar deve-se emitir o
relatório pela funcionalidade ‘Imprimir Relatório Equação Contábil’ que
demonstra a situação das equações contábeis: em conformidade e não está
em conformidade.
A verificação da conformidade das equações deve ser atividade diária do
contador. Porém, reforçamos que ao final do exercício estas conferências e
validações são de suma importância para a verificação da consistência dos
registros contábeis e a composição dos saldos que irão formar os
demonstrativos contábeis. Caso sejam constatadas inconformidades, deve-se
identificar o motivo da inconsistência e corrigir o problema por meio de
lançamentos contábeis apropriados.
1.2.7 – Fechamento Geral
Responsável: GECOC. A GECOC realizará as últimas conferências para
garantir a conformidade dos registros consolidados para o fechamento geral do
exercício. Previsão inicial dia 13/01/2017.
1.3 – Procedimentos de Carga do Sistema - tabelas 2016 para 2017
Responsável: SIGEF. Algumas tabelas do SIGEF produção 2016 devem
ser migradas para o SIGEF produção 2017, conforme abaixo, em data a ser
definida pela GECOC/GESIF/INDRA:
1.3.1 - Módulo Contabilidade:
� Associar Evento Transação;
� Manter Classificação Fonte de Recurso;
� Manter Conta Contábil PCASP;
� Manter Evento;
� Manter Natureza Jurídica;
� Manter Tipo de Inscrição Genérica;
1.3.2 - Módulo Execução Financeira – FIN:
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� Manter Retenção
� Manter Motivo Cancelamento
1.3.3 - Outras tabelas que necessitem serem carregadas.
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2 – Mês 13 – Encerramento e Apuração do Resultado
Depois de finalizadas as conferências do mês de dezembro e verificada a
exatidão dos saldos contábeis, ou seja, após o fechamento do mês de
dezembro, caberá às unidades gestoras efetuar o cálculo do superávit/déficit
financeiro (item 2.1), utilizando o Relatório ‘Disponibilidade Bancária por Fonte
de Recurso’. Já em relação à reclassificação dos lançamentos de apuração do
resultado nas Empresas Estatais Dependentes (item 2.12), é responsabilidade
da GECOC. As demais atividades descritas são realizadas por rotinas
automáticas do SIGEF.
2.1 – Confecção e encaminhamento do Demonstrativo da Disponibilidade
Bancária por Fonte de Recurso, Anexo II do Decreto nº 964/2016
Responsável: Unidades Gestoras. Para elaborar o relatório
‘Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso’ deverá ser
utilizada a planilha disponibilizada pela GECOC, na versão excel, que será
encaminhada às unidades gestoras como material complementar a esta
orientação, contendo as instruções para o correto preenchimento.
O demonstrativo deve ser preenchido por fonte de recursos, de
forma detalhada, ou seja, no formato XXXX.XXXXXX. As fontes que tem o
detalhamento ativo em 2016: XX85, XX91 e XX92 devem ser apresentadas até
o décimo dígito, iniciando do número 1, exemplo 0185.000014. As demais
fontes não detalhadas devem ser apresentadas com final zero, sempre: exemplo
0100.000000.
IMPORTANTE: Após o fechamento geral do mês de dezembro (data a ser
divulgada por e-mail pela GECOC), o relatório poderá ser confeccionado e
deverá ser encaminhado à GECOC, em arquivo excel, para o e-mail
gecoc@sefaz.sc.gov.br, até a data de 18 de janeiro de 2017 (prorrogação da
data do § 2º do art. 45º do Decreto Estadual nº 964/2016 – item 21 do Anexo I
do Decreto).
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Após a liberação da GECOC/DCOG, que se dará por meio de
correspondência eletrônica, e que ocorrerá posteriormente à conferência do
lançamento do superávit, o Anexo II deverá ser encaminhado pela unidade,
mediante ofício e correspondência eletrônica, para a Gerência Financeira
do Tesouro Estadual - GEFTE, da DITE e à Diretoria de Planejamento e
Orçamento - DIOR, até o quinto dia útil, após a liberação da GECOC (art. 45º,
§ 3º do Decreto Estadual nº 964/2016 – item 22 do Anexo I do Decreto).
O relatório deverá estar assinado pelo ordenador da despesa e pelo
gerente da área de administração e/ou finanças (art. 45º, § 1º do Decreto
Estadual nº 964/2016).
2.2 – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados no Exercício
Responsável: SIGEF. A inscrição de Restos a Pagar Não Processados é
realizada pela rotina automática do SIGEF, conforme o saldo apresentado na
conta 6.2.2.9.2.01.01 – Empenhos a Liquidar e 6.2.2.9.2.01.02 – Empenhos em
Liquidação no mês de encerramento.
Os seguintes registros automáticos serão gerados na inscrição dos restos
não processados:
Evento 54.1.310 – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados no Exercício: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 5.3.1.7.0.00.00 RP Não Processado – Inscrição no Exercício
Nota Empenho
C 6.3.1.7.1.00.00 RP Não Processado a Liquidar – Inscrição no Exercício
Nota Empenho
D 6.2.2.1.3.01.00 Crédito Empenhado a Liquidar
Célula da Despesa
C 6.2.2.1.3.05.00 Empenhos a Liquidar Inscritos em RP Não Processados
Célula da Despesa
Evento 54.1.311 – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados no Exercício – Em Liquidação: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
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D 5.3.1.7.0.00.00 RP Não Processado – Inscrição no Exercício
Nota Empenho
C 6.3.1.7.2.00.00
RP Não Processado em Liquidação – Inscrição no Exercício
Nota Empenho
D 6.2.2.1.3.02.00 Crédito Empenhado a Liquidação Célula da Despesa
C 6.2.2.1.3.06.00 Empenhos em liquidação Inscritos em RP Não Processados
Célula da Despesa
2.3 – Inscrição de Restos a Pagar Processados no Exercício
Responsável: SIGEF. A inscrição de Restos a Pagar Processados é
gerada por rotina automática do SIGEF, conforme o saldo da conta
6.2.2.9.2.06.03 – Valores Liquidados a Pagar no mês de encerramento. Os
registros gerados com a inscrição serão:
Evento 54.1.307 – Inscrição de Restos a Pagar Processado no Exercício:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D
5.3.2.7.0.00.00
RP Processado – Inscrição no Exercício
Nota Empenho
C
6.3.2.7.0.00.00
RP Processado – Inscrição no Exercício
Nota Empenho
D
6.2.2.1.3.03.00
Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Célula da Despesa
C
6.2.2.1.3.07.00
Empenhos Liquidados Inscritos em RP Processados
Célula da Despesa
OBSERVAÇÃO: Os registros de reclassificação da conta de passivo, de passivos
do Exercício para passivos de Exercícios Anteriores, referentes aos Restos a
Pagar Não Processados em Liquidação e aos Restos a Pagar Processados, serão
gerados pela rotina geral de transferência dos saldos das contas contábeis.
2.4 – Transferências de NEs e NLs pela Inscrição de Restos a Pagar
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Responsável: SIGEF. Rotina automática gerada pelo SIGEF, que visa
transferir as Notas Empenhos e Notas de Lançamentos referentes à inscrição
de Restos a Pagar, inclusive de folha de pagamento.
Esta rotina transferirá somente as NLs referentes à liquidação de
despesas inscritas em Restos Processados, que estão registradas na conta
8.9.8.1.1.02 – Valores Liquidados a Pagar.
2.5 – Transferências de Retenções a Pagar
Responsável: SIGEF. Rotina automática gerada pelo SIGEF, que visa
transferir as RTs (documento do SIGEF referente às retenções) que tenham
saldo na conta 8.9.8.1.2.01 – Retenções Efetuadas a Pagar, inclusive as
consignações de folha de 2016 a pagar em 2017.
IMPORTANTE: as consignações da folha de pagamento das ADRs e do Porto de
São Francisco serão todas pagas em 2016.
2.6 – Geração das “Cotas a Solicitar em 2017” pela Inscrição de Restos a
Pagar e Consignações
Responsável: SIGEF. Rotina automática gerada pelo SIGEF que
registrará as respectivas cotas financeiras a solicitar/a receber para pagamento
de restos a pagar processados inscritos (contas 6.3.2.7 e 6.2.2.9.2.06.03). Além
das cotas referentes aos restos a pagar processados, também deverão ser
registradas as cotas referentes aos saldos dos valores retidos e não pagos (RTs)
– 8.9.8.1.4.01 e das taxas – 8.9.8.2.1.01 (de fontes controladas, de fontes
controladas com DC e de fontes próprias com DC), inclusive de folha de
pagamento que deverá mudar do grupo de programação financeira - GPF 0100
- Folha para o código 083 – Restos a Pagar.
2.6.1 - Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados
Evento 51.1.503 – Repasse Financeiro a Solicitar - RP Processados -Rec. do Tesouro:
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Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.2.3.01.00.00 Recebimento de Repasse Financeiro Tesouro – RP
Célula Financeira
C 8.2.2.2.3.01.01.00 Cota de Repasse a Solicitar - RP Célula Financeira
2.6.2 - Repasse de DC a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados
Evento 51.1.505 – Repasse Financeiro de Descentralização a Solicitar – RP Processados – Recursos do Tesouro: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.2.3.03.00.00 Recebimento de Sub-Repasse Descentralização Tesouro – RP (célula financeira)
Célula Financeira
C 8.2.2.2.3.03.01.00 Cota de Sub Repasse a Receber - RP Célula Financeira UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.1.3.03.00.00 Concessão de Sub-Repasse Descentralização Tesouro – RP
UG/Gestão+Cél.Financ.
C 8.2.2.1.3.03.01.00 Cota de Sub-Repasse a Descentralizar - RP
UG/Gestão+Cél.Financ.
D 7.2.2.2.3.02.00.00 Recebimento de Repasse Fin. Descentralização Tesouro – RP
Célula Financeira
C 8.2.2.2.3.02.01 Cota de Repasse Descentralização a Solicitar - RP
Célula Financeira
2.6.3 - Repasse DC Rec. Próprios a Receber – Recursos de Fontes não
Controladas
Evento 51.1.508 - Repasse Financeiro de Descentralização a Receber – RP Processados – Recursos Próprios: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.2.3.04.00.00 Recebimento de Descentralização Fin. Rec. Próprios – RP
Fonte Orçamento
C 8.2.2.2.3.04.01.00 Cota de Descentralização Rec. Próprios a Receber - RP
Fonte Orçamento
UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D 7.2.2.1.3.04.00.00 Concessão Descentralização Fin. Rec. UG + Fonte
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Próprios – RP Recursos
C 8.2.2.1.3.04.01.00 Cota de Descentralização Fin. Rec. Próprios a Liberar- RP
UG + Fonte Recursos
2.7 – Transferências das Despesas Certificadas
Responsável: SIGEF. Rotina automática do SIGEF que transferirá as
certificações de despesas - CEs não liquidadas, ou seja, não associadas a notas
de empenho. Essas CEs serão transferidas para o próximo exercício para
associação a futuras liquidações de despesas.
2.8 – Transferências das Guias de Recebimento referentes a pagamentos
devolvidos nas UGs e de depósitos de restituição de recursos do FUNDEB e
Salário Educação na UG Tesouro
Responsável: SIGEF. As GRs de pagamentos devolvidos e de depósitos
de restituição de recursos do FUNDEB e Salário Educação serão migradas para
o próximo exercício, por meio de rotina automática do SIGEF, juntamente com
o saldo da conta 8.9.8.1.3.01 – Guia de Recebimento Emitida a Utilizar.
2.9 – Prestações de Contas TRA E CADIN
Responsável: SIGEF. Rotina automática do SIGEF que transferirá as
prestações de contas dos módulos de Transferências e CADIN para o exercício
de 2017.
2.10 – Encerramento das Contas de Controle 5, 6, 7 E 8
Responsável: SIGEF. As contas do grupo de controle orçamentário 5 e 6
e de outros controles 7 e 8, que estão definidas com o parâmetro “ENCERRAM
E NÃO TRANSFEREM SALDO”, terão os saldos encerrados para as contas
definidas como contrapartida, no cadastro da conta contábil, por meio de
rotina automática do SIGEF.
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2.11 – Apuração do Resultado do Exercício – Grupos 3 (VPD) E 4 (VPA)
Responsável: SIGEF. Todas as contas dos grupos 3 e 4 estão definidas
com o parâmetro “ENCERRAM E NÃO TRANSFEREM SALDO”. Na apuração do
resultado, as contas destes grupos irão encerrar para as contas 2.3.7.1.C.01 –
Superávit ou Déficit do Exercício (C - conforme o tipo de consolidação),
conforme segue:
Situação Lançamentos
Contas de VPD (3) e VPA (4) com saldo DEVEDOR
D – 2.3.7.1.C.01 – Superávit ou Déficit do Exercício
C -3.x.x.x.x.xx.xx.xx ou 4.x.x.x.x.xx.xx.xx–VPD ou VPA
Contas de VPD (3) e VPA (4) com saldo CREDOR
D–3.x.x.x.x.xx.xx.xx ou 4.x.x.x.x.xx.xx.xx-VPD ou VPA
C – 2.3.7.1.C.01 – Superávit ou Déficit do Exercício
2.12 - Reclassificação da conta de Superávit ou Déficit do Exercício para
Lucros ou Prejuízos do Exercício nas Empresas Estatais Dependentes
Responsável: GECOC. Os saldos das contas 2.3.7.1.C.01 – Superávit ou
Déficit do Exercício, das empresas estatais dependentes COHAB, CIDASC,
EPAGRI e SANTUR, deverão ser transferidos para as contas 2.3.7.2.C.01 –
Lucros ou Prejuízos do Exercício, por meio do evento contábil 54.0.593, com
base no relatório Balanço Patrimonial emitido pela funcionalidade ‘Relatórios
da Lei 4320/LRF’, no módulo de Contabilidade do SIGEF.
2.13 – Fechamento Geral
Responsável: GECOC. Realizar as últimas conferências para o
fechamento geral do exercício e preparação para migração de saldos para o
exercício de 2017.
Verificar se as despesas que serão inscritas em Restos a Pagar, cuja fonte
de recurso seja com Identificador de Uso (IDUSO) de recursos destinados a
contrapartida (7xxx e 8xxx), possuem a devida alteração do IDUSO no controle
da disponibilidade, a fim de não apresentar déficit financeiro.
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3 - Mês 14 – Preparação para Migração
Nesta etapa serão geradas rotinas automatizadas do SIGEF que
realizarão a transferência dos saldos do exercício de 2016 para 2017. A
migração de saldo é definida pelas rotinas a seguir:
3.1 – Rotina Geral: Todas as contas contábeis cadastradas com o parâmetro
‘NÃO ENCERRAM E TRANSFEREM SALDO’ deverão ter seus saldos e contas
correntes transferidos de 2016 para 2017, conforme definição da conta. A
relação oficial das contas que transferem seus saldos será encaminhada
posteriormente por e-mail.
3.2 – Rotina Específica: Transferências dos saldos de contas que apresentam
particularidades. Nessa rotina se enquadra a transferência dos saldos dos
controles por NL.
Transferência das Notas de Lançamentos (Valores Liquidados): A
conta 8.9.8.1.1.02 transfere os valores das NLs para as contas contábeis:
8.9.8.1.1.01 – Valores Liquidados Bruto – pelo valor bruto das NLs (total
liquidado)
8.9.8.1.1.02 – Valores Liquidados a Pagar – pelo valor líquido das NLs
(valor liquidado menos os valores retidos)
A conta 7.9.8.1.1 – Controle por Nota e Lançamento deve ser a soma das
contas 8.9.8.1.1.01 e 8.9.8.1.1.02.
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4 - Mês 00 – Abertura/2017
No início do exercício de 2017, após a carga dos saldos iniciais das
contas contábeis, o SIGEF fará uma rotina automatizada para a atualização do
detalhamento da fonte XX85, XX91 e XX92 nas contas de cotas a solicitar, pela
inscrição de restos a pagar e consignações, conforme item 4.1.
Os contadores deverão conferir se os saldos foram transferidos
corretamente do exercício de 2016 para o exercício de 2017. Para isso, deve-se
imprimir o Balancete de Encerramento do exercício 2016 e o Balancete de
Abertura do exercício de 2017.
Caso sejam verificadas inconsistências, a Gerência de Contabilidade
Centralizada – GECOC deverá ser comunicada pelo e-mail
gecoc@sefaz.sc.gov.br.
Após isso, os contadores deverão ajustar as contas de Disponibilidades
por Fonte de Recursos e Limite de Saque das fontes detalhadas XX85, XX91 e
XX92, conforme o item 4.2.
Após este ajuste, os contadores poderão registrar o superávit financeiro
apurado, exceto o superávit da arrecadação indireta/disponibilidade em
trânsito, no SIGEF 2017, conforme detalhado nos itens 4.3.1 e 4.3.2. A
GECOC ficará responsável pelos lançamentos do superávit apurado na conta
arrecadação indireta/disponibilidade em trânsito, no mês de janeiro/2017.
4.1 – Ajuste da Inscrição de “Cotas a Solicitar” nas Fontes Detalhadas
XX85, XX91 e XX92:
Responsável: SIGEF. O sistema terá rotina automatizada para o ajuste
dos saldos das contas de cotas 72XX e 82XX, nos contas-correntes das fontes
XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000, conforme os detalhamentos das
fontes dos restos a pagar inscritos e consignações.
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4.1.1 - Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados
� Para baixar das fontes XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000:
Evento 54.1.003 Estorno – Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Teouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 8.2.2.2.2.01.01.00 Cota de Repasse a Solicitar Célula Financeira
C 7.2.2.2.2.01.00.00Recebimento de Repasse Financeiro Tesouro
Célula Financeira
� Para incluir nos detalhamentos das fontes XX85, XX91 e XX92 (conforme
fonte detalhada dos restos e consignações inscritos):
Evento 54.1.003 – Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Teouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.2.2.01.00.00Recebimento de Repasse Financeiro Tesouro
Célula Financeira
C 8.2.2.2.2.01.01.00 Cota de Repasse a Solicitar Célula Financeira
4.1.2 - Repasse de DC a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados
� Para baixar das fontes XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000:
Evento 54.1.005 Estorno – Repasse Financeiro de Descentralização a Solicitar – RP Processados – Recursos do Tesouro: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 8.2.2.2.2.03.01.00 Cota de Sub Repasse a Receber Célula
Financeira
C 7.2.2.2.2.03.00.00 Recebimento de Sub-Repasse Descentralização Tesouro
Célula Financeira
UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 8.2.2.1.2.03.01.00 Cota de Sub-Repasse a Descentralizar
UG/Gestão+Cél.Financ.
C 7.2.2.1.2.03.00.00 Concessão de Sub-Repasse Descentralização Tesouro
UG/Gestão+Cél.Financ.
D 8.2.2.2.2.02.01.00 Cota de Repasse Descentr. a Solicitar
Célula Financeira
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C 7.2.2.2.2.02.00.00 Recebimento de Repasse Fin. Descentralização Tesouro
Célula Financeira
� Para incluir nos detalhamentos das fontes XX85, XX91 e XX92 (conforme
fonte detalhada de restos e consignações):
Evento 54.1.005 – Repasse Financeiro de Descentralização a Solicitar – RP Processados – Recursos do Tesouro: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.2.2.03.00.00 Recebimento de Sub-Repasse Descentralização Tesouro
Célula Financeira
C 8.2.2.2.2.03.01.00 Cota de Sub Repasse a Receber Célula
Financeira UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.1.2.03.00.00 Concessão de Sub-Repasse Descentralização Tesouro
UG/Gestão+Cél.Financ.
C 8.2.2.1.2.03.01.00 Cota de Sub-Repasse a Descentralizar UG/Gestão+Cél.Financ.
D 7.2.2.2.2.02.00.00 Recebimento de Repasse Fin. Descentralização Tesouro
Célula Financeira
C 8.2.2.2.2.02.01.00 Cota de Repasse Descentralização a Solicitar
Célula Financeira
4.1.3 - Repasse DC Rec. Próprios a Receber – Recursos de Fontes não
Controladas
� Para baixar das fontes XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000:
Evento 54.1.508 Estorno - Repasse Financeiro de Descentralização a Receber – RP Processados – Recursos Próprios: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 8.2.2.2.2.04.01.00 Cota de Descentralização Rec. Próprios a Receber
Fonte Orçamento
C 7.2.2.2.2.04.00.00 Recebimento de Descentralização Fin. Rec. Próprios
Fonte Orçamento
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Centro Administrativo do Governo – Rodovia SC 401 - km. 5, nº 4600 Saco Grande II - Florianópolis - SC Fones: (48) 3665-2770 E-mail: gecoc@sefaz.sc.gov.br
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UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 8.2.2.1.2.04.01.00 Cota de Descentralização Fin. Rec. Próprios a Liberar
UG + Fonte Recursos
C 7.2.2.1.2.04.00.00 Concessão Descentralização Fin. Rec. Próprios
UG + Fonte Recursos
� Para incluir nos detalhamentos das fontes XX85, XX91 e XX92 (conforme
fonte detalhada de restos e consignações):
Evento 54.1.508 - Repasse Financeiro de Descentralização a Receber – RP Processados – Recursos Próprios: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.2.2.04.00.00 Recebimento de Descentralização Fin. Rec. Próprios
Fonte Orçamento
C 8.2.2.2.2.04.01.00 Cota de Descentralização Rec. Próprios a Receber
Fonte Orçamento
UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.2.1.2.04.00.00 Concessão Descentralização Fin. Rec. Próprios
UG + Fonte Recursos
C 8.2.2.1.2.04.01.00 Cota de Descentralização Fin. Rec. Próprios a Liberar
UG + Fonte Recursos
4.2 – Ajustes dos Contas-Correntes das Contas de Disponibilidade por
Fonte e Limite de Saque das Fontes Detalhadas XX85, XX91 e XX92.
Responsável: Contador da Unidade Gestora. Para 2017, a programação
financeira e a execução orçamentária e financeira serão executadas nas fontes
de recursos detalhadas (fontes com dez dígitos). Para as fontes que tem
detalhamento definido: XX85, XX91 e XX92, o último dígito do detalhamento
inicia no 1, exemplo: 0185.000001. Nas demais fontes, que não possuem
detalhamento definido, devem permanecer com 0, exemplo: 0100.000000.
Assim, alguns tipos de contas-correntes de contas contábeis foram
alterados: UG + fonte orçamento (4) e domicílio bancário + fonte orçamento (4),
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em 2016, para UG + fonte recursos (10) e domicílio bancário + fonte
recursos (10), em 2017.
Algumas contas contábeis devem sofrer alterações, como as contas de
Disponibilidades por Fonte e de Limite de Saque, conforme descrito no
parágrafo anterior:
7.2.1.7.1 – Disponibilidade por FR – Controle por UG/Gestão
8.2.1.7.1.XX - Disponibilidade por FR – Controle por UG/Gestão
7.2.1.7.2 - Disponibilidade por FR – Controle por Domicílio Bancário
8.2.1.7.2.XX - Disponibilidade por FR – Controle por Domicílio Bancário
1.1.1.1.2.40.01.XX – Limite de Saque
2.1.8.9.2.40.XX – Limite de Saque
Todas as contas contábeis descritas acima irão migrar os saldos para
2017 com detalhamento 000000. Assim, os contadores devem, antes de
realizar o lançamento do superávit financeiro, fazer a troca do detalhamento
000000 para o correto XXXXXX (conforme o detalhamento da conta contábil
8.2.1.7.4.01), somente para as fontes XX85, XX91 e XX92, conforme
descrito a seguir:
4.2.1 – Ajuste das Contas de Disponibilidades por Fonte de Recursos
Para o lançamento de ajuste dos contas-correntes das contas contábeis
de disponibilidade deve-se utilizar o evento contábil 54.0.834 para a baixa das
fontes com detalhamento 000000, somente para as fontes XX85, XX91 e
XX92, e o evento contábil 54.0.835 para a inscrição nas fontes detalhadas
(conforme o detalhamento conta contábil 8.2.1.7.4.01), na mesma Nota de
Lançamento - NL, com data de 01/01/2017:
� Para baixar a fonte do exercício - XX85, XX91 e XX92 detalhamento 000000:
Evento 54.0.834 – Ajuste para o conta-corrente detalhado nas contas de Disponibilidade:
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Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 8.2.1.7.1.03.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar – Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Recursos
C 7.2.1.7.1.00.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos - Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Recursos
D 8.2.1.7.2.01.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar – Controle por Domicílio Bancário
Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos
C 7.2.1.7.2.00.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos - Controle por Domicílio Bancário
Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos
� Para incluir o detalhamento correto nas fontes - XX85, XX91 e XX92:
Evento 54.0.835 - Alteração do conta-corrente das contas de Disponibilidade na UG:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.1.7.1.00.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos – Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Recursos
C 8.2.1.7.1.03.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar - Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Recursos
D 7.2.1.7.2.00.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos – Controle por Domicílio Bancário
Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos
C 8.2.1.7.2.01.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar - Controle por Domicílio Bancário
Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos
4.2.2 - Ajuste da Conta de Limite de Saque
Para o lançamento de ajuste dos contas-correntes das contas contábeis
de Limite de Saque deve-se utilizar o evento contábil 54.0.836 como estorno,
para a baixa das fontes com detalhamento 000000, somente para as fontes
XX85, XX91 e XX92 e o evento contábil 54.0.837 para a inscrição nas fontes
detalhadas (conforme o detalhamento da conta contábil 8.2.1.7.4.01), na
mesma Nota de Lançamento - NL, com data de 01/01/2017:
� Para baixar a fonte do exercício - XX85, XX91 e XX92 detalhamento 000000:
Evento 54.0.836 – Ajuste para o conta-corrente detalhado na conta de Limite de Saque na UG: UG:
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Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
C 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Banco + Agência +
Conta+Fonte Recursos UG Tesouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque (F)
Banco + Agência + Conta+Fonte Recursos
� Para incluir o detalhamento correto nas fontes - XX85, XX91 e XX92:
Evento 54.0.837 – Ajuste para o conta-corrente detalhado na conta de Limite de Saque na UG: UG: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos
UG Tesouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
C 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque (F)
Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos
4.3 - Lançamento do Superávit Financeiro
Responsável: Contador da Unidade Gestora. O lançamento do
superávit por fonte de recursos deve ser realizado até o dia 2º dia útil após a
transferência dos saldos (art. 45º, § 4º do Decreto Estadual nº 964/2016 – item
20 do Anexo I). O registro será efetuado por meio de Nota de Lançamento – NL,
com base no relatório ‘Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso’. Os
eventos contábeis utilizados no lançamento do superávit financeiro – 54.0.831
e 54.0.324 estão parametrizados para realizarem os lançamentos contábeis no
mês de Abertura. Os valores a serem lançados são os constantes na coluna
‘Superávit ou Déficit Financeiro (6)’.
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Para o cálculo do superávit financeiro do exercício, por fonte de recurso e
domicílio bancário, são verificados os saldos das seguintes contas de
disponibilidade (natureza da informação - controle):
8.2.1.7.1.01 – Disponibilidade por fonte de recursos – em trânsito
8.2.1.7.2.01 – Disponibilidade por fonte a utilizar – controle por domicílio
bancário
Serão de responsabilidade da unidade gestora somente os registros do
superávit financeiro dos valores constantes nos domicílios bancários que
possuem saldo na conta 8.2.1.7.2.01. Assim, as UGs que apresentarem
superávit financeiro devem observar, obrigatoriamente, os passos descritos no
item 4.3.1. Caso o superávit financeiro por fonte seja apurado no domicílio
bancário 001 3582-3 990.000-4 (conta única) deve-se registrar, também, os
eventos contábeis descritos no item 4.3.2.
A GECOC ficará responsável pelo registro do superávit financeiro
apurado pela disponibilidade em trânsito (8.2.1.7.1.01), no mês de Janeiro
após o recolhimento da receita pelo banco – item 5.1.
4.3.1 – Lançamento do Superávit nas Contas de Disponibilidade
Para o registro do superávit financeiro deve-se utilizar o evento contábil
54.0.831 como estorno, para a baixa das fontes X1XX ou X2XX e o evento
contábil 54.0.831 para a inscrição nas fontes de superávit X3XX ou X6XX, na
mesma Nota de Lançamento - NL, com data de 01/01/2017:
� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX:
Evento 54.0.831 (Estorno) – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D
8.2.1.7.1.03.00
Disponibilidade por FR a Utilizar
UG/Gestão + Fonte Orç.
C 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Orç.
D 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos Fonte Orçamento C 7.2.1.1.0.00.00
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Controle das Disponibilidades de Recursos
Fonte Orçamento
D 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio
Dom. Bancário + Fonte Orç.
C 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio
Dom. Bancário + Fonte Orç.
D 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
C 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
C 4.5.1.2.2.04.99 Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros
� Para registrar o superávit na fonte - X3XX e X6XX:
Evento 54.0.831 – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Orç.
C 8.2.1.7.1.03.00 Disponibilidade por FR a Utilizar UG/Gestão + Fonte Orç.
D 7.2.1.1.0.00.00 Controle das Disponibilidades de Recursos
Fonte Orçamento
C 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos Fonte Orçamento
D 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio
Dom. Bancário + Fonte Orç.
C 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio
Dom. Bancário + Fonte Orç.
D 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
C 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
D
4.5.1.2.2.04.99
Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros
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4.3.2 – Lançamento do Superávit nas contas de Limite de Saque
Após o registro do superávit nas contas de disponibilidades, deve-se
lançar também, nas contas de limite de saque, o superávit apurado no
domicílio bancário 001 3582-3 990.000-4 (conta única).
Para o registro do superávit financeiro no limite de saque utilizar o
evento contábil 54.0.324 como estorno, para a baixa das fontes X1XX ou X2XX
e o evento contábil 54.0.324 para a inscrição nas fontes de superávit X3XX ou
X6XX, na mesma NL, com data de 01/01/2017:
� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX: Evento 54.0.324 (Estorno) – Registro do Superávit do Limite de Saque UG:
UG:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
C 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom. Bancário + Fonte Orç.
UG TESOURO:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque
Dom. Bancário + Fonte Orç.
� Para registrar o superávit na fonte – X3XX ou X6XX:
Evento 54.0.324 – Registro do Superávit do Limite de Saque UG: UG:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom. Bancário + Fonte Orç.
UG TESOURO:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
C 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque Dom. Bancário + Fonte Orç.
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5 - Mês 01 – JANEIRO/2017
Após as atividades de encerramento do exercício de 2016, caberá à
GECOC realizar os registros complementares do lançamento do superávit
financeiro apurado pelos recursos que permaneceram em trânsito no
encerramento do exercício, conforme a seguir.
5.1 – Lançamentos do Superávit Financeiro, apurado em 31/12, da
Disponibilidade em Trânsito – 8.2.1.7.1.01, após o estágio do
recolhimento
Responsável: GECOC. Após o banco efetuar o recolhimento dos recursos
que permaneceram em trânsito em 31/12, deve-se registrar o superávit
financeiro, nas contas de disponibilidade e limite de saque conforme
lançamentos abaixo:
5.1.1 – Lançamento do Superávit nas contas de Disponibilidade:
� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX:
Evento 54.0.831 (Estorno) – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D 8.2.1.7.1.03.00 Disponibilidade por FR a Utilizar UG/Gestão + Fonte Orç.
C 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Orç.
D 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos
Fonte Orçamento
C 7.2.1.1.0.00.00 Controle das Disponibilidades de Recursos
Fonte Orçamento
D 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio
Dom.Bancário + Fonte Orç.
C 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio
Dom.Bancário + Fonte Orç.
D 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
C 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Fonte Recurso
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Detalhamento da Fonte
C 4.5.1.2.2.04.99 Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros
� Para registrar o superávit na fonte - X3XX e X6XX:
Evento 54.0.831 – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão
UG/Gestão + Fonte Orç.
C 8.2.1.7.1.03.00 Disponibilidade por FR a Utilizar UG/Gestão + Fonte Orç.
D 7.2.1.1.0.00.00 Controle das Disponibilidades de Recursos
Fonte Orçamento
C 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos
Fonte Orçamento
D 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio
Dom.Bancário + Fonte Orç.
C 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio
Dom.Bancário + Fonte Orç.
D 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
C 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte
Fonte Recurso
D 4.5.1.2.2.04.99 Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros
5.1.2 – Lançamento do Superávit na conta de Limite de Saque:
� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX:
Evento 54.0.324 (Estorno) – Registro do Superávit do Limite de Saque UG: UG: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente C 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom.Bancário + Fonte Orç.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
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UG TESOURO: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque Dom.Bancário + Fonte Orç.
� Para registrar o superávit na fonte – X3XX ou X6XX:
Evento 54.0.324 – Registro do Superávit do Limite de Saque UG: UG:
Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
D 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom.Bancário + Fonte Orç.
UG TESOURO: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente
C 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque
Dom.Bancário + Fonte Orç.
A consideração superior.
Cintia Fronza Rodrigues Raquel Costa Pereira Contadora da Fazenda Estadual Contadora da Fazenda Estadual
CRCSC nº 21.800/O-3 CRCSC nº 24.880/O-8
Andréa Terezinha Vitali
Gerente de Contabilidade Centralizada Contadora CRCSC nº 25.017/O-5
De acordo. Dar ciência a todos os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social e disponibilizar esta Nota Técnica de Procedimento Contábil no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.
Graziela Luiza Meincheim Diretora de Contabilidade Geral
Contadora CRCSC nº 25.039/O-2
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
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ANEXO I – Check List de Atividades
FECHAMENTO CONTÁBIL DO EXERCÍCIO DE 2016 E ABERTURA DE 2017
MÊS: DEZEMBRO
Unidade Gestora: Procedimentos Orçamentários e Fina nceiros
1 VERIFICAR a anulação dos empenhos que não são de competência do exercício de 2016
2 CONFERIR as Despesas Certificadas Não Liquidadas
3 VERIFICAR a anulação das Preparações de Pagamento - PPs e Ordens Bancárias - OBs emitidas e não pagas (exceto consignações da folha)
4 VERIFICAR o registro de todos os valores depositados no banco em GRs e o zeramento da conta 2.1.8.9.1.19.02 – Depósitos a Classificar
5 CONFERIR os estornos de empenhos pagos do exercício de 2016 e o zeramento da conta 2.1.8.9.1.19.01 – GR – Valores em Trânsito para Estorno de Despesa
6 VERIFICAR as devoluções dos repasses financeiros, de descentralizações financeiras e de transferências internas de recursos
7 CONFERIR se todos os Restos a Pagar de 2015 foram cancelados
Unidade Gestora: Procedimentos Contábeis
8 INSCREVER os valores de Restos a Pagar 2015 em contas de passivo permanente (somente os que poderão ser pagos)
9 PROCEDER a reclassificação das contas do não circulante para o circulante
10 TRANSFERIR o saldo da conta 2.1.8.8.1.01.25.00 - Valores a Apropriar para as contas de caução ou rendas, exceto quando oriundos de pagamentos pendentes ao credor (líquido do empenho) pela conta única.
11 REGISTRAR o passivo sem execução orçamentária
12 CONFERIR a conta de Limite de Saque com as disponibilidades por Fonte de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
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13 CONFERIR os saldos de disponibilidades por fonte de recursos com os domicílios bancários
14 ATUALIZAR os valores das contas de ajuste para perdas
15 APROPRIAR as despesas por competência como adiantamentos pessoal e VPDs pagas antecipadamente
16 VERIFICAR o zeramento das contas de controle de contratos “Em Execução” SOMENTE para as ADRs e Porto de São Francisco devido a mudança dos códigos das UGs
17 CONFERIR/VERIFICAR os saldos das contas de ativo, passivo e controle e as eventuais inconsistências nas equações contábeis
SIGEF: Procedimentos SISTEMA
18 Carga das Tabelas do Produção 2016 para 2017
Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC
19 FECHAMENTO CONTÁBIL
MÊS: ENCERRAMENTO
Unidade Gestora
1 CONFECCIONAR o relatório ‘Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso’
2 ENCAMINHAR o Anexo II – Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recursos, por e-mail, à GECOC – Gerência de Contabilidade Centralizada
Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC
3 VERIFICAR a ocorrência de déficit financeiro em fontes de recursos cujo o IDUSO seja diferente de zero.
4 CONTABILIZAR a reclassificação contábil da apuração do resultado do exercício nas Empresas Estatais Dependentes – De – Superávit ou Déficit, Para– Lucros ou Prejuízos
5 FECHAMENTO GERAL
SIGEF
6 INSCREVER os Restos a Pagar Não Processados
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40
7 INSCREVER os Restos a Pagar Processados
8 TRANSFERIR os saldos das NEs e NLs referentes à inscrição de restos a pagar
9 TRANSFERIR os saldos das RTs a pagar
10 INSCREVER os valores de “cotas a solicitar” em 2017 conforme a inscrição de RP Processados, bem como os valores de retenções, consignações e taxas a pagar
11 TRANSFERIR as despesas certificadas - CEs com status não liquidadas ou parcialmente liquidadas
12 TRANSFERIR os saldos das GRs referentes às PPs Devolvidas e de Depósitos de Rrestituição SAT – FUNDEB e Salário Educação
13 TRANSFERIR as prestações de contas inscritas no CADIN e do TRA
14 ENCERRAR as contas de controle 5, 6, 7 e 8 (somente as que são definidas como encerram na conta contábil)
15 ENCERRAR as contas de resultado 3 e 4 e APURAR o resultado do exercício
16 BLOQUEIO SISTEMA 2016
MÊS: PREPARAÇÃO PARA MIGRAÇÃO
SIGEF
1 TRANSFERIR os saldos contábeis para o mês de abertura – 00, com base no cadastro das contas no PCASP definidas como TRANSFERE saldo
2 TRANSFERIR os saldos contábeis para o mês de abertura – 00, por rotina específica, como controle por NL
MÊS: ABERTURA
SIGEF
1 AJUSTAR o detalhamento das fontes XX85, XX91 e XX92 das contas de Cotas a Solicitar
Unidade Gestora
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Centro Administrativo do Governo – Rodovia SC 401 - km. 5, nº 4600 Saco Grande II - Florianópolis - SC Fones: (48) 3665-2770 E-mail: gecoc@sefaz.sc.gov.br
41
1 VERIFICAR os saldos inscritos no mês de abertura com os saldos do mês de encerramento
2 AJUSTAR o detalhamento das fontes XX85, XX91 e XX92 das contas de Disponibilidades por Fonte de Recursos e conta Limite de Saque
3 LANÇAR o superávit financeiro nas contas de disponibilidades por fonte de recursos
4 LANÇAR o superávit na conta Limite de Saque, caso seja apurado superávit financeiro no domicílio bancário Conta Única – 001 3582-3 990.000-4
MÊS: JANEIRO
Unidade Gestora
1
ENCAMINHAR o Anexo II – Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recursos, após a liberação da GECOC, mediante ofício e correspondência eletrônica, à Gerência Financeira do Tesouro Estadual - GEFTE e à Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR). Assinatura do ordenador de despesa e do gerente de administração/finanças
Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC
2 REGISTRAR o superávit financeiro apurado na arrecadação em trânsito, em 31/12, após o recolhimento da receita aos cofres públicos.
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ANEXO II – Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso
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ANEXO III – DE/PARA - Alteração dos Códigos de UG/Gestão das ADRs e da Administração do Porto de São Francisco do Sul
DE PARA 600001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga 410031 Agência de Desenvolvimento Regional de Itapiranga 610001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo 410032 Agência de Desenvolvimento Regional de Quilombo 620001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara 410033 Agência de Desenvolvimento Regional de Seara 630001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió 410034 Agência de Desenvolvimento Regional de Taió 660001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó 410035 Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó 670001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte 410036 Agência de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte 700001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel do Oeste 410037 Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste 710001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha 410038 Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha 720001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste 410039 Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste 730001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó 410040 Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó 740001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê 410041 Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê 750001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia 410042 Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia 760001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba 410043 Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba 770001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos 410044 Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos 780001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira 410045 Agência de Desenvolvimento Regional de Videira 790001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador 410046 Agência de Desenvolvimento Regional de Caçador 800001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos 410047 Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos 810001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul 410048 Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul 820001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga 410049 Agência de Desenvolvimento Regional de Ituporanga 830001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama 410050 Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama 840001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau 410051 Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau 850001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque 410052 Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque 860001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí 410053 Agência de Desenvolvimento Regional de Itajai 880001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna 410054 Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna 890001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão 410055 Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão 900001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma 410056 Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma 910001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá 410057 Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá 920001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville 410058 Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville 920021 Administração do Porto de São Francisco do Sul 270030 Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS 930001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul 410059 Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul 940001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra 410060 Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra 950001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas 410061 Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas 960001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages 410062 Agência de Desenvolvimento Regional de Lages 970001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim 410063 Agência de Desenvolvimento Regional de São Joaquim 980001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos 410064 Agência de Desenvolvimento Regional de Palmitos 990001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira 410065 Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira
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ANEXO IV - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES DO PCASP 2016 PARA O PCASP 2017
1. Inclusão da conta “1.1.3.6.0.00.00 – CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A
RECEBER A CURTO PRAZO” em todos os níveis de consolidação.
2. Alteração da função da conta “1.1.4.9.1.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO”. A função da
conta foi alterada para abarcar tanto o ajuste de perdas estimadas quanto a redução a
valor recuperável de investimentos e aplicações temporárias.
3. Inclusão das contas “1.1.6.0.0.00.00 – Ativo Não Circulante Disponível para
Venda” e “1.1.6.9.0.00.00 – (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
MANTIDOS PARA VENDA” em todos os níveis de consolidação. Os ativos não
circulantes cuja expectativa de realização se dê por venda e não mais por seu uso
contínuo deverão ser registrados nesse subgrupo. A alienação deve ser realizada
segundo um plano de venda com previsão de realização em um prazo inferior a 12
meses. Foram criadas contas para os grupos Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Os Ativos Realizáveis a Longo Prazo, no caso de estarem sujeitos a um plano de venda
anterior a seu prazo de vencimento, devem ser reclassificados nas contas
correspondentes do curto prazo. Depois da reclassificação para esse grupo, esses
ativos estão sujeitos a redução a valor recuperável. Para isso, foi criada a conta
1.1.6.9.0.00.00 e seus desdobramentos no 5º nível.
4. Alteração na função da conta “1.2.1.3.0.00.00 – INVESTIMENTOS E
APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO” e do seu desdobramento no nível
1. Os investimentos e aplicações temporárias do RPPS são mantidos todos no curto
prazo. A função da conta 1.2.1.3.1.00.00 foi alterada para explicitar que não inclui
tais investimentos.
5. Inclusão das contas 1.2.1.3.1.04.00 - FUNDOS AVALIADOS A VALOR DE
MERCADO. Tais contas destinam-se a registrar fundos públicos que, pela sua
natureza específica, devem ser avaliados a valor de mercado.
6. Alteração do título e função da conta “3.1.9.2.0.00.00 – PESSOAL
REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTES” e do seu desdobramento no nível
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1. A conta passa a abarcar os casos de pessoal requisitado de outros entes federativos.
O título e a função anteriores geravam dúvida se somente seria permitido registrar
pessoal requisitado de órgãos da própria esfera de governo.
7. Inclusão das contas de passivo 2.1.7.7.0.00.00 - PROVISÃO PARA
OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL A CURTO PRAZO
e 2.2.7.7.0.00.00 - PROVISÃO PARA OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ATUAÇÃO
GOVERNAMENTAL A LONGO PRAZO. Tais contas foram criadas a fim de registrar os
passivos relacionados à atuação estatal quando (i) o prazo seja incerto ou (ii) o valor
exato da obrigação não seja conhecido, mas possa ser estimado. Estão incluídos neste
grupo, por exemplo, provisões relacionadas a benefícios sociais, subsídios, auxílios,
assunção de obrigações ou outros.
8. Alteração na função das contas 2.1.1.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
A PAGAR (passivo circulante) e 2.2.1.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A
PAGAR (passivo não circulante) e suas subcontas. A função da conta restringia sua
utilização aos benefícios assistenciais pagos pela previdência. Considerando que há
casos nos quais o benefício assistencialista é administrado por outra área do Estado
que não a previdência, tal restrição foi excluída.
9. Revisão das contas utilizadas para contabilização das Parcerias Público-
Privadas (PPP)
a) Alterada a função das contas de PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE
CONTRATOS DE PPP (contas 2.1.7.6.0.00.00, 2.1.7.6.1.00.00, 2.2.7.6.0.00.00, e
2.2.7.6.1.00.00) e de VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE
CONTRATOS DE PPP (3.9.7.6.0.00.00 e 3.9.7.6.1.00.00) a fim de incluir a referência
legal.
b) Inclusão de contas de passivo (contas 2.1.8.6.0.00.00, 2.2.8.6.0.00.00 e
respectivos detalhamentos) para registro das obrigações decorrentes das
contraprestações da incorporação dos ativos e das contraprestações referentes a
prestação dos serviços.