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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Processo Administrativo nº 13/10/12.350
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Concorrência nº 04/2013
Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza
Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos
urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento
de aterros sanitários municipais.
ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONAMENTOS
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e considerando
a reabertura da licitação em epígrafe e disponibilização de novo edital licitatório,
apresenta aos interessados resposta às solicitações de esclarecimentos formuladas
em 24/05/2013, 10/06/2013 e 17/06/2013, respectivamente, pelas empresas EMPA
S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA e KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA., pela
ordem:
Questionamentos da empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Pergunta 1: “De acordo com o ponto 2.2 do Edital, o “prazo de vigência
contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de
contrato”. Considerando que os serviços contratados só se iniciam após o
recebimento, pela Contratada, da designada “Ordem de Serviços Especifica”, o
prazo de vigência do contrato não deveria contar, apenas, a partir da data desse
recebimento?”
Resposta: Trata-se de contrato de prestação de serviços contínuos, porém
contemplando serviços diversos, cujas Ordens de Serviço são emitidas em
diferentes datas, conforme a natureza do serviço. A vigência do contrato a partir
do recebimento das Ordens de Serviço resultaria em várias datas de início de
vigência contratual, o que não é cabível.
Pergunta 2: “Tendo em conta a necessidade de preparar o inicio dos serviços,
tarefa que inclui entre outras a contratação de trabalhadores, a compra ou apresto
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de veículos, equipamento e ferramentas e a preparação das instalações onde a
Contratada se instalará, é da maior razoabilidade que seja dada à Contratada um
período de tempo destinado ao providenciamento dessas tarefas. Qual o prazo,
para preparação dos serviços, que será dado à Contratada, pela Prefeitura
Municipal de Campinas (adiante designada por PMC) entre a assinatura do “Termo
de Contrato” e a “Ordem de Serviço Especifica” que determina o inicio dos
trabalhos?”
Resposta: Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciá-lo
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme subitem 2.3 do edital. A Secretaria
Municipal de Serviços Públicos emitirá a primeira Ordem de Serviço em até 30 dias,
conforme subitem 2.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Pergunta 3: “De acordo com o ponto 6.5.8 do Edital é exigida à Licitante a
apresentação de um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, que
comprove a prestação dos seguintes serviços:
a) Coleta manual regular de Resíduos Sólidos Domiciliares, com quantitativo
mínimo de 8.783,88 toneladas/mês;
b) Coleta seletiva municipal porta-a-porta, com quantitativo mínimo de 405,41
toneladas/mês;
c) Varrição Manual de Vias Públicas, com quantitativo mínimo de 5.250,00
quilômetros/mês;
d) Operação de limpeza especial de calçadões, com quantitativo mínimo de 26
equipes/mês;
e) Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP, com
quantitativo mínimo de 26 equipes/mês;
f) Operação de ecopontos ou serviço similar, com quantitativo mínimo de 156
equipes/mês;
g) Operação de Aterro Sanitário, com quantitativo médio mensal de, no mínimo,
16.644,42 toneladas/mês de resíduos compactados e cobertos nas células;
h) Transporte de chorume, com quantitativo mínimo de 2.500 m³/mês;
i) Compostagem de resíduos vegetais, com quantitativo mínimo de 10
equipes/mês.
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Acontece que, em alguns casos, os quantitativos exigidos estão expressos em
unidades que não respeitam o sistema métrico internacional. As unidades
solicitadas são especificas deste edital e não universais, constituindo, assim, um
critério reservado que elide com o princípio da igualdade entre os Licitantes, já que
apenas quem prestou este tipo de serviço para PMC conseguirá obter atestados nas
unidades solicitadas. Este fato promove que Licitantes sejam excluídas do Certame,
dispondo de capacidade técnica para executar satisfatoriamente a contratação, só
pelo fato dos atestados que possuem não estarem expressos nas unidades
mencionadas no Edital, embora o serviço seja o mesmo. Por outro lado, o que a lei
exige é que seja demonstrada a capacidade técnica para a execução do serviço
sendo irrelevantes as unidades em que os quantitativos são expressos. É, então,
necessário converter essas unidades para unidades compatíveis com o sistema
métrico internacional tornado-as universais. No caso do serviço “Operação de
Limpeza Especial de Calçadões”, com quantitativo mínimo de 26 (vinte e seis)
equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “metros quadrados limpos/
mês” ou “metros lineares limpos/ mês?”
Resposta: A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá
comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pergunta 4: “No caso do serviço “Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e
Ramais de Galerias de AP”, com quantitativo mínimo de 26 (vinte e seis)
equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “unidades limpas/ mês?”
Resposta: A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá
comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pergunta 5: “No caso do serviço “Operação de Ecopontos” ou serviço similar, com
quantitativo mínimo de 156 (cento e cinquenta) equipes/mês, é possível indicar
esse quantitativo em “toneladas recebidas nos Ecopontos/ mês?”
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Resposta: A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá
comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pergunta 6: “No caso do serviço “Compostagem de Resíduos Vegetais”, com
quantitativo mínimo de 12 (doze) equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo
em “toneladas de resíduos compostadas/ mês?”
Resposta: A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá
comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pergunta 7: “O ponto 6.9 do Edital estabelece que, na data de assinatura do
contrato, a Licitante vencedora apresente um “Plano de Trabalho” que será objeto
de avaliação pelos técnicos do Departamento de Limpeza Urbana (adiante
designada por DLU), e sujeito a correções de acordo com as considerações
levantadas pelos servidores municipais. É correto o entendimento que o “Plano de
Trabalho”, a apresentar pela Licitante vencedora, poderá exibir diferenças
relativamente à forma como atualmente os serviços são praticados, desde respeite
o Edital e que seja aprovado pelos técnicos do DLU?”
Resposta: Sim. O Plano de Trabalho deverá atender ao subitem 6.8 do edital, que
foi alterado para 12.3 no novo edital. Deverá ser apresentado na data da assinatura
do contrato, e avaliado pelos técnicos do DLU, conforme estabelecido no subitem
6.9 do edital, alterado para subitem 12.4 no novo edital. Poderá apresentar
diferenças em relação à forma de trabalho atualmente utilizada, desde que atenda
às exigências do edital.
Pergunta 8: “O ponto 8.2.1 do Edital estabelece que “Todos os preços unitários de
cada serviço do escopo técnico deverão ser desenvolvidos em forma de CPU –
Composição de Preços Unitários de forma detalhada apresentando os valores
individuais da mão de obra, material e equipamento com seus respectivos
coeficientes, a ser exigida por ocasião da assinatura do contrato”. É correto o
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entendimento que a apresentação dos preços unitários, desenvolvidos de forma
CPU, será apenas necessária na altura da assinatura do Contrato pela Licitante
vencedora do Certame, não sendo necessária a sua apresentação juntamente com
a Proposta?”
Resposta: Sim, está correto o entendimento.
Pergunta 9: “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto
4.1.1.1, que na execução da “Coleta Manual” os caminhões coletores deverão estar
equipados com um “lifit”. Por favor, explicar qual a necessidade desse equipamento
se neste serviço não existem contêineres para coletar?”
Resposta: O “lifit” é um acessório muito utilizado pelos caminhões coletores
compactadores de RSU. No âmbito operacional, a exigência de todos os caminhões
serem equipados com “lifit” se justifica por conta de eventual substituição imediata
dos caminhões coletores, que por ventura apresentem problemas mecânicos ou de
manutenção corretiva, não prejudicando com isso a qualidade dos serviços
prestados. Além disso, a exigência de instalação de “lifit” em todos os caminhões
se justifica também pelo serviço de feiras livres, subitem 4.3.5 do Termo de
Referência, que também utiliza containeres para acondicionamento dos resíduos e
obviamente serão coletados pelos caminhões coletores compactadores da coleta
manual.
Pergunta 10: “O Edital, bem como seus anexos, não fornecem dados detalhados
sobre as quantidades de RSU atualmente coletadas no Município de Campinas pelo
sistema de “Coleta Manual”. Por forma a efetuar um correto dimensionamento da
frota: É possível fornecer as quantidades mensais coletadas pelo sistema de
“Coleta Manual” desde Janeiro 2012 a Dezembro 2012?”
Resposta: As informações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I
do edital são suficientes para o dimensionamento de qualquer serviço do escopo
técnico. Com relação aos quantitativos de RSU gerados pelo Município de Campinas
eles estão descriminados no Escopo Técnico e Preço de Referência – Apêndice III do
Termo de Referência, a qual define o escopo técnico.
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Pergunta 11: “É possível fornecer as quantidades de resíduos coletadas
diariamente pelo sistema de “Coleta Manual” no período de 16 de Setembro de
2012 a 2 de Outubro de 2012?”
Resposta: As informações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I
do edital são suficientes para o dimensionamento de qualquer serviço do escopo
técnico. Os quantitativos de RSU gerados pelo Município de Campinas estão
discriminados no Escopo Técnico e Preço de Referência - Apêndice III do Termo de
Referência, que define o escopo técnico. O quantitativo apresentado na Planilha de
Orçamento Proposto – Apêndice IV do Termo de Referência, referente à coleta
manual, é suficiente para formulação de proposta pelas empresas licitantes. O total
do quantitativo é referente a 12 (doze) meses, para obter-se os quantitativos
mensais, deve-se dividir o total por 12 (doze).
Pergunta 12: “No que respeita ao ponto 4.1.1.2 do Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência), relativo à “Coleta Mecanizada”. Por forma a efetuar um correto
dimensionamento da frota, por favor, informar qual o número de contêineres de
1.000 lts que estão previstos ser instalados, pela Contratada, nas áreas do
município que beneficiarão deste tipo de coleta?”
Resposta: Esta informação faz parte do Plano de Trabalho a ser elaborado pela
empresa licitante, que deverá dimensionar a quantidade de container, em função
do volume de resíduos a ser coletados mecanicamente. Para este
dimensionamento, deverão ser consideradas as quantidades estabelecidos no
subitem 4.1.1.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Pergunta 13: “O preço unitário referente à instalação e manutenção de cada
contêiner será pago de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e
Preço de Referencia?”
Resposta: Não, esse item é específico para a locação eventual de contêineres em
caráter extraordinário. As despesas de instalação e manutenção desses contêineres
deverão ser contabilizadas no BDI.
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Pergunta 14: O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.2.1, relativamente ao serviço de “Coleta Seletiva”, que “A periodicidade com que
deverá ser executado este serviço varia entre: 02 dias por semana nos períodos
diurno e noturno e 01 dia por semana no período diurno, de acordo com o Apêndice
I deste Projeto Básico”. Acontece que na legenda relativa à planta relativa à coleta
seletiva, apresentada no referido “Apêndice I”, aparece representada, a cor roxa,
um setor relativo à “COLETA SELETIVA 1 DIA POR SEMANA NOTURNO”. Qual a
metodologia que a Licitante deve considerar como correta: Que a coleta seletiva,
com periodicidade de “01 dia por semana”, ocorre apenas no período diurno (de
acordo com o ponto 4.2.1)? Ou que a coleta seletiva, com periodicidade de “01 dia
por semana”, ocorre no período diurno e no período noturno (de acordo com o
Apêndice I)?”
Resposta: As informações foram revisadas e compatibilizadas, conforme novo
Termo de Referência e seus Apêndices, Anexo I do novo edital.
Pergunta 15: “No que respeita ao ponto 4.2.2 do Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência), relativo à “Implantação de Ecopontos”, no sentido de ser possível
dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos: A
quem compete a obtenção das licenças ambientais relativas à implantação dos
Ecopontos?”
Resposta: Compete à Prefeitura Municipal de Campinas.
Pergunta 16: “A quem compete a obrigação de elaborar o projeto de construção e
obter a respectiva licença de construção de cada Ecoponto?”
Resposta: O Projeto e as especificações técnicas dos Ecopontos constam do Anexo
I do novo edital - Termo de Referência, subitem 4.2.2. O licenciamento ambiental
referente à construção das unidades é de responsabilidade da Prefeitura Municipal
de Campinas.
Pergunta 17: “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será
emitida após todas as condicionantes legais (licenças, projeto e outras) estarem
devidamente aprovadas e emitidas?”
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Resposta: Sim.
Pergunta 18: “Que prazo será dado, para a implantação total de cada Ecoponto,
após a “Ordem de Serviços Especifica” ser emitida?”
Resposta: A Ordem de Serviço será emitida somente para aqueles locais
devidamente licenciados. Haverá prazo de no máximo 1(um) mês para os serviços
de implantação, que deverão obedecer às especificações técnicas estabelecidas no
edital e seus anexos. Esta informação consta do subitem 4.2.2 do Termo de
Referência – Anexo I do novo edital.
Pergunta 19: “Quantos contêineres de 5 m3 do tipo caixa Brucks deverão ser
instalados em cada Ecoponto?”
Resposta: Em cada Ecoponto deverão ser instalados 4 (quatro) contêineres de 5
(cinco) m3 do tipo caixa Brucks e 4 (quatro) contêineres de PEAD de 01 (um) m³,
conforme subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo edital.
Pergunta 20: “Quantos contêineres de 1 m3 de PEAD deverão ser instalados em
cada Ecoponto?”
Resposta: Em cada Ecoponto deverão ser instalados 4 (quatro) contêineres de
PEAD de 1 m3, conforme subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo
edital.
Pergunta 21: “Quantos picadores de galhos deverão ser instalados em cada
Ecoponto?”
Resposta: Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecopontos do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, cada caminhão picador de galhos, acompanhado de
02 (dois) ajudantes, deverá atender 6 (seis) unidades de Ecopontos. Não é
necessária a instalação fixa de um caminhão picador de galho em cada Ecoponto.
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Pergunta 22: “Que características técnicas deverão ter os picadores de galhos a
ser instalados em cada Ecoponto?”
Resposta: Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecoponto do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, o caminhão picador de galhos deverá ser
dimensionado com capacidade para triturar galhos de até 4 (quatro) polegadas.
Pergunta 23: “Quantas bombonas de 200 litros em PEAD deverão ser instaladas
em cada Ecoponto?”
Resposta: Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecopontos do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, deverão ser instaladas 04 (quatro) bombonas de PAD
de 200 litros em cada Ecoponto.
Pergunta 24: O “Contêiner de obra com Sanitário”, a colocar em cada Ecoponto,
deverá ter que dimensões? “
Resposta: Conforme subitem 4.2.2. – Implantação de Ecopontos do Anexo I do
novo edital – Termo de Referência, o container de obra além de sanitário, deverá
apresentar também vestiários e cozinha suficientes para atender no mínimo 6 (seis)
pessoas.
Pergunta 25: ”Quantas “Tendas com cobertura impermeável” deverão ser
instaladas em cada Ecoponto?”
Resposta: Conforme subitem 4.2.2 - Implantação de Ecopontos do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, cada unidade deverá ter 1 (uma) tenda com material
impermeável de 25 (vinte e cinco) m2 para abrigar pilhas, baterias, lâmpadas, etc.
Pergunta 26: “No que respeita ao ponto 4.2.3 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Operação de Ecopontos”, no sentido de ser possível
dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Quantos Ecopontos existem atualmente no Município de Campinas? “
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Resposta: Atualmente o Município de Campinas possui em operação 10 (dez)
Ecopontos. Conforme subitem 2.3 do Apêndice III do Termo de Referência – Anexo I
do novo edital, o quantitativo na planilha mostra que foram dimensionadas 12
(doze) unidades – Ecopontos, operando no período de 12 (doze) meses.
Pergunta 27: “É possível fornecer o endereço de cada um desses Ecopontos?”
Resposta: Sim, o endereço dos Ecopontos encontra-se no Apêndice II do Anexo I –
Termo de Referência do novo edital, e poderá ser conhecido na ocasião da visita
técnica.
Pergunta 28: “Qual a quantidade mensal média de resíduos que são, atualmente,
depositados em cada Ecoponto?”
Resposta: As quantidades de resíduos coletados nos Ecopontos são contabilizadas
apenas para efeito estatístico de algumas categorias de RSU, não sendo necessário
este valor para fins deste edital. Os fatores utilizados para a respectiva composição
do preço pela licitante encontram-se no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de
Referência do novo edital.
Pergunta 29: “Para realizar o serviço de “Operação de Ecopontos” a quem
competirá obter a, eventual, licença ambiental de operação?”
Resposta: À Prefeitura Municipal de Campinas.
Pergunta 30: “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será
emitida após todas as condicionantes legais, que permitem a operação, estarem
aprovadas?”
Resposta: Sim.
Pergunta 31: “Qual o horário de funcionamento ao público de cada Ecoponto?”
Resposta: De segunda à sábado das 07:30h às 15:50h, conforme subitem 4.2.3 do
Anexo I – Termo de Referência, do novo edital.
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Pergunta 32: “A vigilância dos Ecopontos terá que ser garantida, exatamente, em
que dias da semana e em que horário?”
Resposta: De segunda à domingo das 18:00h às 06:00h, conforme subitem 4.2.3.
do Anexo I - Termo de Referência do novo edital.
Pergunta 33: “O ponto 4.2.3 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”,
relativo à “Operação de Ecopontos” exige que a Contratada mobilize equipas
compostas no mínimo por: 01 (um) porteiro; 01 (um) vigilante noturno; 01 (um)
Caminhão picador de galhos acompanhados de 02 (dois) ajudantes para atender 6
ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas; 01 (um)
caminhão poli guindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto
durante o período diurno; 01 (um) motorista; 01 (um) ajudante,. Quando
analisamos o “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” verificamos que,
no ponto 2.3, relativo à “Operação de Ecopontos”, estão previstas, durante os 12
meses de contrato, 3.744 “Equipes x Dia”, o que, considerando 312 dias de
trabalho nos 12 meses, representa 12 Equipes a operarem em cada dia de trabalho.
É correto o entendimento que a PMC prevê, em termos médios, a necessidade de
12 Equipes a operarem em cada dia de trabalho?”
Resposta: Sim, é correto esse entendimento, porém existe a necessidade de
análise das especificações técnicas, pois não são todos os equipamentos que
realizam um atendimento pleno nas unidades de Ecoponto. Como exemplo
podemos citar o picador de galhos e os caminhões poliguindastes que contribuem
na operação dos Ecopontos, com uma relação de 1 equipamento para cada 6
unidades de Ecopontos.
Pergunta 34: “Em caso afirmativo, isto significa que a Contratada deverá
disponibilizar em termos médios e de Segunda a Sábado: 12 porteiros; 12 vigilantes
noturnos; 12 caminhões picador de galhos acompanhados de 24 ajudantes para
atender 6 ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas; 12
caminhões poli guindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto
durante o período diurno; 12 motoristas; 12 ajudantes. Em caso negativo, por favor,
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esclarecer como deverá ser constituída a Equipe a disponibilizar, pela Contratada, a
qual servirá de base para o faturamento mensal.”
Resposta: Está correto, com exceção dos equipamentos de picagem de galhos e
coleta de resíduos com caminhão poliguindaste que apresentam uma relação de
1:6, ou seja, 1 equipamento terá atuação em 6 unidades de Ecopontos. A licitante
deverá prever a seguinte composição para a operação dos Ecopontos:
12 porteiros;
12 vigilantes noturnos;
2 caminhões picador de galhos para atender os 12 ecopontos.
6 caminhões poliguindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por
ecoponto durante o período diurno;
8 motoristas;
16 ajudantes.
Pergunta 35: “No que respeita ao ponto 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de
Entrega Voluntária”, no sentido de ser possível dimensionar corretamente o serviço
solicitamos os seguintes esclarecimentos: Quantos Pontos Verdes existem
atualmente no Município de Campinas?”
Resposta: De acordo com a frequência operacional quanto à coleta das caçambas
dos Pontos Verdes, foram consideradas 20 (vinte) viagens/dia para operar todos os
8 (oito) Pontos Verdes existentes no Município, conforme Apêndice III do Termo de
Referência, subitem 2.4.
Pergunta 36: “É possível fornecer o endereço de cada um desses Pontos Verdes?”
Resposta: Sim, o endereço consta do Apêndice II do Anexo I do novo edital –
Termo de Referência, e poderá ser conhecido na ocasião da visita técnica.
Pergunta 37: “Qual a quantidade mensal média de resíduos que são, atualmente,
depositados em cada Ponto Verde?”
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Resposta: As quantidades de resíduos coletados nos Pontos Verdes são
contabilizadas apenas para efeito estatístico de algumas categorias de RSU, não
sendo necessário este valor para fins de edital.
Pergunta 38: “Para realizar o serviço de “Operação de Ponto Verde” a quem
competirá obter a eventual, licença ambiental de operação?“
Resposta: À Prefeitura Municipal de Campinas.
Pergunta 39: “A “Ordem de Serviços Específica” relativa a este serviço só será
emitida após todas as condicionantes legais, que permitem a operação, estarem
aprovadas?”
Resposta: Sim.
Pergunta 40: Qual o horário de funcionamento ao público do Ponto Verde?
Resposta: Não há horário previsto para o funcionamento dos Pontos Verdes uma
vez que os mesmos são abertos.
Pergunta 41: “O serviço de “Operação de Ponto Verde” deverá incluir a vigilância,
por parte da Contratada, do espaço físico reservado ao Ponto Verde? Em caso
afirmativo, questionamos sobre o horário e os dias de semana em que essa
vigilância deverá ser garantida pela Contratada?”
Resposta: Não existe vigilância na operação de Pontos Verdes.
Pergunta 42: “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto
Verde” deverá incluir o fornecimento de contêineres de 5 m3 do tipo caixa Brucks?”
Resposta: Sim, na composição dos preços unitários a licitante deverá incluir 6
(seis) caixas brucks de 5 m³, por Ponto Verde, conforme previsto no subitem 4.2.4
do Anexo I – Termo de Referência, do novo edital.
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Pergunta 43: “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto
Verde” deverá incluir o fornecimento de contêineres de 1 m3 em PEAD?”
Resposta: Não, este equipamento não é previsto no Ponto Verde.
Pergunta 44: “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto
Verde” deverá incluir o fornecimento de bombonas de 200 litros em PEAD?”
Resposta: Não, este equipamento não é previsto no Ponto Verde.
Pergunta 45: “Quantos contêineres de 5 m3 do tipo caixa Brucks deverão ser
instalados em cada Ponto Verde? Quantos contêineres de 1 m3 de PEAD deverão
ser instalados em cada Ponto Verde? Quantas bombonas de 200 lts em PEAD
deverão ser instaladas em cada Ponto Verde?”
Resposta: 6 (seis) contêineres de 5 m3 do tipo caixa brucks. Não existe
fornecimento de contêineres de 1m3 de PEAD e de bombonas de 200 litros em
PEAD na operação de Pontos Verdes.
Pergunta 46: “No que respeita ao ponto 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de
Entrega Voluntaria” é exigido que a Contratada mobilize “para cada viagem
equipes compostas por, no mínimo, 05 (um) motorista e 05 (um) ajudante, munidos
de ferramentas e materiais adequados...”. Uma vez que o número de motoristas e
ajudantes não coincide quando representado por algarismos e por extenso,
solicitamos que tal seja retificado.”
Resposta: Conforme subitem 4.2.4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência do
novo edital, para a realização dos serviços previstos a Contratada deverá mobilizar
para cada viagem 1 (um) motorista e 1 (um) ajudante, munido de ferramentas e
materiais adequados como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de
proteção de carga e rastelo.
Pergunta 47: “No que respeita ao ponto 4.2.5 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas”
é exigido que a Contratada forneça um conjunto de equipamentos a Cooperativas.
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A quem compete a obtenção das licenças ambientais e outras, relativas à
implantação dos Kits de Reciclagem (adiante designados por Kits)? A quem
compete a obrigação de elaborar o projeto de construção e obter a respectiva
licença de construção para cada Galpão Modular? A quem compete a obrigação de
montar cada um dos equipamentos que constituem os Kits? A quem compete a
obrigação de fornecer energia elétrica para o funcionamento dos Kits? A quem
compete a obrigação de proceder às obras de infraestrutura necessárias à
implantação dos Kits?”
Resposta: A legislação estadual que trata de licenciamento ambiental não
considera cooperativas de reciclagem objeto de licenciamento. Eventuais
licenciamentos ambientais na esfera municipal serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Campinas. Com relação aos galpões modulares, as
respetivas especificações técnicas se encontram discriminadas no Apêndice I -
Plantas do Termo de Referência, sendo a montagem de responsabilidade da
Contratada. O fornecimento dos kits de reciclagem compreende a implantação,
incluindo a montagem dos equipamentos, e são de responsabilidade da Contratada.
É obrigação da Prefeitura Municipal de Campinas disponibilizar a infraestrutura
necessária referente a água, energia elétrica e acessos, inclusive as eventuais
obras.
Pergunta 48: “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será
emitida após todas as condicionantes legais e outras, estarem devidamente
aprovadas e emitidas?”
Resposta: Sim.
Pergunta 49: “Que prazo será dado, para a implantação total de cada Kit, após a
“Ordem de Serviços Especifica” ser emitida?”
Resposta: O prazo para a instalação e início de operação é de 90 (noventa) dias
após a emissão da Ordem de Serviço específica.
Pergunta 50: “No que respeita ao ponto 4.3.1 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Varrição Manual de Vias Públicas”, no sentido de ser
possível dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes
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esclarecimentos: Podemos considerar que os resíduos provenientes da varrição
serão todos coletados pelo sistema “Coleta de Resíduos de Varrição de Vias
Públicas” ou devemos considerar que, apenas, os resíduos de varrição provenientes
da área central no período diurno serão coletados por esse sistema, sendo os
restantes resíduos de varrição coletados pelo sistema de “Coleta de Resíduos
Sólidos Domiciliares” e misturados com os resíduos domiciliares?”
Resposta: O serviço de coleta de resíduos de varrição é específico para a área
central no período diurno, uma vez que nesses locais a mobilidade dos caminhões
coletores compactadores convencionais ficaria bastante comprometida.
Pergunta 51: “Existem, na área de varrição, pontos de apoio onde possam ser
armazenadas ferramentas e que possam servir de vestiário para os varredores? Em
caso afirmativo, questionamos se esses pontos de apoio serão disponibilizados à
Contratada? Em caso negativo, questionamos da possibilidade da PMC
disponibilizar pequenas áreas, nas vias publicas junto aos passeios, para instalação
desses pequenos pontos de apoio?”
Resposta: Não. Todas as estruturas de apoio operacional para quaisquer serviços
do sistema de limpeza pública hora licitado deverá ser de inteira responsabilidade
da Contratada que obviamente deverá contabilizar tais despesas no seu respectivo
BDI. Todas as estruturas de apoio operacional a qualquer tipo de serviço deverão
ser de inteira responsabilidade da contratada, inclusive os pequenos pontos de
apoio ao sistema de varrição manual.
Pergunta 52: “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.3.4, “Operação e Limpeza Especial de Calçadões”, que “Os resíduos serão
transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico
do calçadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1000 lts à espera da
equipe de coleta regular”. Considerando a totalidade dos calçadões a limpar, qual o
numero total de contêineres onde ficarão armazenados os resíduos provenientes da
limpeza?”
Resposta: Conforme subitem 4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência, são 4 (quatro) contêineres de 1000 lt de PEAD.
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Pergunta 53: “Esses contêineres já estão instalados nos limites periféricos dos
calçadões?”
Resposta: Sim, atualmente existem no local 04 (quatro) contêineres de PEAD de
1000 lt instalados no local. Todavia, a instalação e manutenção desses contêineres
são de responsabilidade da Contratada, conforme subitem 4.3.4. do Anexo I do
novo edital – Termo de Referência.
Pergunta 54: “Caso seja a Contratada a instalar esses contêineres, o preço
unitário referente instalação e manutenção de cada contêiner instalado será pago
de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de
Referencia”?”
Resposta: Não, esse item é específico para a locação eventual de contêineres em
caráter extraordinário. As despesas de instalação e manutenção desses contêineres
deverão ser contabilizadas no BDI.
Pergunta 55: “A coleta e transporte para destinação final dos resíduos
provenientes deste serviço será paga aplicando o preço unitário correspondente à
“Coleta Mecanizada” (item 1.1.2 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de
Referencia”)?”
Resposta: Não. A coleta e transporte dos resíduos armazenados nos contêineres
de 1000 litros deverão ser realizadas pelo serviço de coleta manual conforme
subitem 4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência.
Pergunta 56: O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.3.5, “Limpeza e Lavagem de Feiras Livres”, que “Os ajudantes promoverão o
agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, armazenando-os
em contêineres de 1000 lts, onde os resíduos serão coletados por um veículo do
serviço de coleta regular...”. Considerando a totalidade das Feiras Livres a limpar e
lavar, qual o numero total de contêineres onde ficarão armazenados os resíduos
provenientes da limpeza?”
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Resposta: A equipe de limpeza e lavagem de feiras livres, dentre outros, deverá
disponibilizar 12 (doze) contêineres de 1000 lts, sendo 03 (três) contêineres para
cada feira, de acordo com o subitem 4.3.5. do Anexo I do novo edital - Termo de
Referência.
Pergunta 57: “Esses contêineres já estão instalados nas Feiras Livres?”
Resposta: Não, os contêineres de 1000 litros de PEAD deverão ser instalados e
mantidos pela Contratada, conforme subitem 4.3.5. do Anexo I do novo edital –
Termo de Referência.
Pergunta 58: “Caso seja a Contratada a instalar esses contêineres, o preço
unitário referente à instalação e manutenção de cada contêiner instalado será pago
de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de
Referência”?”
Resposta: Não, os preços dos contêineres a serem instalados pela Contratada
deverão estar contabilizados no serviço específico de limpeza e lavagem de feiras
livres. O subitem 2.6.5 do Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência são
específicos de locação de contêineres para serem utilizados em serviços
extraordinários.
Pergunta 59: “A coleta e transporte para destinação final dos resíduos
provenientes deste serviço será paga aplicando o preço unitário correspondente à
“Coleta Mecanizada” (item 1.1.2 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de
Referência”)?”
Resposta: Não, de acordo com o Termo de Referência do edital, subitem 4.3.5, os
contêineres específicos para estocagem de resíduos das feiras livres deverão ser
coletados pelo sistema de coleta manual e, portanto medido e faturado com a
respectiva unidade do serviço de coleta manual.
Pergunta 60: O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.4.13.4, que a barreira vegetal, que servirá de sistema físico de intercepção das
nuvens de gases, eventualmente gerados pelos resíduos sólidos depositados no
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aterro sanitário, será constituída “utilizando duas fileiras de mudas intercaladas
com espaçamento de 3 metros da espécie de sansão do campo e mais uma fileira
de sansão do campo”. Para estimarmos os custos associados a este serviço
necessitamos de conhecer a quantidade de mudas que serão colocadas por metro
linear, assim: Quantas fileiras de mudas são necessárias criar? Duas ou três? Qual a
distância que deve separar cada fileira de mudas? Qual a distância entre mudas
dentro da mesma fileira?”
Resposta: Conforme subitem 4.4.13.4 do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência, serão 02 (duas) fileiras de mudas distanciadas em 01 (um) metro,
espaçamento entre as mudas de 25 cm.
Pergunta 61: “No que respeita ao Complexo Delta gostaríamos de saber: Das
instalações já construídas, no “Complexo Delta”, quais as que serão
disponibilizadas para uso da Contratada?”
Resposta: Tais instalações poderão ser observadas quando da visita técnica. Serão
exclusivas para os serviços referentes à operação e monitoramento do Aterro
Sanitário Municipal, sendo que deverão ser disponibilizada para uso da Contratada,
conforme item 11 - Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência.
Pergunta 62: “Pode a Licitante considerar, dentro o espaço físico do “Complexo
Delta”, a existência de um local para implantar as instalações que servirão a
administração de todos os serviços incluídos no contrato, desde que, no final do
mesmo, deixe o espaço utilizado nas suas condições iniciais?”
Resposta: Não, as instalações a serem disponibilizadas para uso da Contratada no
Complexo Delta poderão ser utilizadas somente para os serviços específicos
referentes à operação e monitoramento do Aterro Sanitário Municipal, conforme
item 11 – Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de Referência.
Pergunta 63: “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto
8.43 que “Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de sistema de
identificação eletrônico do tipo transponder, o qual permita a identificação
automática nas operações de pesagem. Para que a identificação automática destes
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veículos seja eficiente deverão ser instalados, sistemas eletrônicos compatíveis
com os instalados nas balanças localizadas no Complexo Delta: Estrada Mão Branca
– Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.” Por forma a determinar que tipo de
sistema de identificação eletrônico deverá ser instalado nos veículos
compactadores, solicitamos que seja fornecida informação sobre o sistema
atualmente instalado nas balanças.”
Resposta: Conforme subitem 11 – Disposições Gerais do Anexo I do novo edital –
Termo de Referência, a IMA – Informática de Municípios Associados S.A., empresa
responsável pela área de informática da Prefeitura Municipal de Campinas, do lado
do sistema da balança, para viabilizar a comunicação com o transponder atual,
criou uma base de dados intermediária, em SQLServer. Nessa base de dados o
sistema do transponder grava a placa do veículo, entre outros dados, inclusive com
hash criptográfico para autenticar a informação. O sistema da balança, consome as
informações colocadas nessa base de dados. *Requisitos do SPR3:* A solução atual
do sistema da balança, versão 3, que permite o controle de multiplas balanças e
transponders, possui os seguintes pré-requisitos: O computador da balança deve
estar conectado diretamente a console da balança através de um cabo serial de
dados, através do qual recebe a informação da pesagem. O processo de pesagem,
com os sistemas, é o seguinte: Estado dos equipamentos / recursos: Transponder
configurado para identificar veículo à distância de até 2 metros; Transponder
configurado para fazer identificações em ciclos de 10 segundos; Computador da
balança com sistema de pesagem de resíduos aberto; Rede de computadores,
servidor e softwares básicos funcionando adequadamente. Situação de pesagem
com veículo portador do tag do transponder: Veículo posicionado em frente à
balança; Transponder identifica o veículo e envia a informação da placa do veículo
cadastrado no sistema Ronda Acesso para o Sistema de Pesagem de Resíduos;
Operador da balança seleciona a opção de pesagem, Entrada ou Saída de veículos;
O Sistema de Pesagem de Resíduos recebe a informação da placa do veículo do
sistema Ronda Acesso e exibe na tela. O operador da balança deve confirmar
visualmente a descrição e placa do veículo na tela do computador, com o veículo
posicionado na balança. Sendo o mesmo veículo, prossegue a sequência normal de
entrada ou saída. Situação de pesagem com veículo sem o tag do transponder:
Veículo posicionado em frente à balança; Transponder não irá identificar o veículo;
Operador da balança seleciona a opção de pesagem, Entrada ou Saída de veículo; O
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Sistema de Pesagem de Resíduos irá exibir uma mensagem, na tela do
computador, informando que o veículo não pôde ser identificado automaticamente
e pedirá ao operador da balança que faça opção entre tentar fazer a identificação
automática novamente ou digitar a placa do veículo; O operador da balança
seleciona a opção para digitar e informa a placa ou prefixo do veículo. O operador
da balança deve confirmar visualmente se a descrição e placa do veículo na tela do
computador conferem com o veículo posicionado na balança. Sendo o mesmo
veículo, prossegue a sequência normal de entrada ou saída. Em um nível mais
técnico a passagem de dados do sistema RONDA Acesso para o SPR3, é feito
através de um processo de transmissão de informações do banco de dados
exclusivo do RONDA (MS-SQLServer), para um banco de dados intermediário
(MS_SQLServer). O banco de dados intermediário é acessado pelos dois sistemas
RONDA e SPR3. O SPR3 replica os dados recebidos do RONDA, no banco de dados
PostGreSQL, exclusivo do SPR3. Esta comunicação é resolvida através de uma
Trigger no banco de dados MS-SQLServer do RONDA e que, por ser fechado, deve
ser implementada exclusivamente pela empresa PMS. Os dados necessários que
compõe a passagem de dados entre os sistemas são: IP da cancela (local onde está
o coletor de dados do transponder); Placa do veículo; Data e hora da coleta de
dados; Identificador numérico sequencial; Código criptográfico para certificação da
informação.
Pergunta 64: “Define o ponto 7.27 da “Minuta de Contrato”, na sua alínea d), que
a Contratada se obriga a apresentar no prazo de 30 dias da assinatura do contrato
“Auditoria ambiental, ao final do contrato ou ao final de eventual prorrogação
contratual”. Por favor, confirmar se a Auditoria Ambiental será apresentada
somente ao final do contrato ou ao final de eventual prorrogação contratual ou se
deverá ser apresentada, também, 30 dias após a assinatura do referido contrato.”
Resposta: Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório.
Pergunta 65: “Que variáveis ambientais deverão ser auditadas nessa auditoria
ambiental?”
Resposta: Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório.
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Pergunta 66: “Em qual serviço, dos definidos no Edital, se devem incluir os custos
associados a esta exigência contratual?”
Resposta: Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório.
Pergunta 67: “Define o ponto 7.36 da “Minuta de Contrato”, que a Contratada
deve “Disponibilizar, durante todo o período do contrato, os seguintes veículos e
equipamentos: 10 (dez) veículos leves (1.000 cilindradas básico), com idade não
superior a 2 (dois) anos sem motorista, incluindo combustível, manutenção
corretiva, preventiva e de acidente”. Em qual serviço, dos definidos no Edital, se
devem incluir os custos associados a esta exigência contratual?”
Resposta: Os referidos equipamentos deverão estar contabilizados no respectivo
BDI da Contratada, junto com as demais despesas indiretas necessárias para a
viabilização de todos os serviços do escopo técnico.
Pergunta 68: “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto
4.1.1.4, “Transporte de Resíduos Sólidos” que “o sistema de transporte de resíduos
sólidos consiste em realizar a transferência de parte dos resíduos gerados no
município para aterros sanitários privado.” Ocorre que, para determinar o preço por
tonelada de resíduo transportado é necessário ter conhecimento da distância a
percorrer nesse transporte já que o custo é função do peso transportado e também
da distância percorrida. Por favor, indicar qual a distância, em KM, que deverá ser
considerada para determinação do preço unitário para este serviço?”
Resposta: Conforme subitem 4.1.1.4 - Transporte de Resíduos Sólidos do Termo
de Referência – Anexo I do novo edital, a descarga dos resíduos sólidos deverá ser
enviada para Aterros Sanitários privados e licenciados, localizados na Região
Metropolitana de Campinas dentro de um raio aproximado de 30 km a partir do
Aterro Sanitário Delta A.
Pergunta 69 “De acordo com o item 10.5.7.1. do Edital “Consideram-se
excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de
Campinas, indicado na Planilha Orçamentária”. Será aceite a proposta comercial
que embora apresente serviços com valores unitários superiores aos orçados pelo
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Município de Campinas apresente um valor global inferior ou igual ao valor global
orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha Orçamentária?”
Resposta: Sim, conforme subitem 10.4 do novo edital, será considerada vencedora
a licitante que apresentar o menor preço global. Porém, a Comissão Permanente de
Licitações poderá realizar diligências, com fundamento no artigo 43, parágrafo 3º,
da Lei nº 8.666/93.
Pergunta 70: “Relativamente ao serviço “Coleta Mecanizada (Contêineres de
PEAD- 1 m3)” No valor orçado para este serviço pelo Município de Campinas foi
considerado o custo relativo ao fornecimento, manutenção e higienização, pelo
menos uma vez por mês, dos contêineres de PEAD- 1 m3, ou o valor para este
serviço deve apenas considerar a coleta dos resíduos depositados nesses
contêineres? Considerando que o valor orçado para o este serviço pelo Município de
Campinas é de R$ 89,85 por tonelada coletada e o valor orçado pelo Município de
Campinas para o serviço de coleta manual é de R$ 114,65 por tonelada coletada,
solicitamos explicações sobre a razão de tamanha diferença pedindo que nos seja
apresentada a planilha com os cálculos dos custos para os dois serviços.”
Resposta: Conforme subitem 4.1.1.2 do Termo de Referência - Anexo I do novo
edital, o valor orçado para esse serviço considerou os custos relativos ao
fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres de 1 m³ de PEAD, como
também a coleta dos resíduos. Quanto aos valores orçados para os serviços de
Coleta Mecanizada e Coleta Manual, assim justifica-se o maior valor unitário obtido:
a componente mais significativa refere-se a mão de obra, sendo 04 (quatro)
coletores na Coleta Manual, enquanto que na Coleta Mecanizada são 02 (dois)
coletores por equipe.
Pergunta 71: “Relativamente ao serviço “Varrição Mecanizada em Vias Públicas”
verificamos que valor orçado para o este serviço pelo Município de Campinas é de
R$ 1,44 por KM de via varrida sendo que o valor orçado para o serviço de “Varrição
Manual de Vias Públicas” é de R$ 95,32 por KM de via varrida. Dado o valor irrisório
orçado para o serviço “Varrição Mecanizada em Vias Públicas” solicitamos que nos
seja apresentada a planilha com os cálculos dos custos para este serviço.”
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Resposta: O valor de R$ 1,44 foi devidamente retificado e está reapresentado no
Anexo I - Termo de Referência do novo edital, Apêndice III- Escopo Técnico e Preço
de Referência.
Pergunta 72: “Relativamente ao serviço “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em
Pontos de entrega Voluntária” (item 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”): No sentido de determinarmos a distância a percorrer na execução
deste serviço solicitamos a indicação do local para onde será transportado o
material depositado nas caixas Brooks.”
Resposta: Conforme subitem 4.2.4. do Anexo I – Termo de Referência do novo
edital, o local de destino será a URM – Unidade Recicladora de Material da
Prefeitura Municipal de Campinas, localizada na Estrada do Mão Branca – Caminho
Municipal 331 – Bairro Ribeirão, s/n, Campinas - SP.
Questionamentos da empresa KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA.:
Pergunta 1: “Faltam informações para orçar o item 1.1.4 da planilha, "Transporte
de resíduos Sólidos". Não são indicados para quais aterros privados, os resíduos
serão levados, quais as suas localizações e as distâncias de transporte a serem
percorridas. Não está claro no "Termo de Referência", item 4.1.1.4, se devemos
apresentar preço apenas para a atividade "TRANSPORTE", entre o local do
transbordo e o aterro privado. Devemos incluir também a operação "CARGA
MECÂNICA", com escavadeira hidráulica. Não está claro que as obras de preparação
do pátio da estação de transbordo, referente a camada suporte com pedra rachão
devam ser incluídas nesse item, ou se já estarão concluídas quando do início do
contrato. IMPOSSÍVEL ORÇAR.”
Resposta: As informações necessárias ao orçamento constam do subitem 4.1.1.4
do Termo de Referência, Anexo I do novo edital.
Pergunta 2: “Deve haver um equivoco da prefeitura na elaboração do preço do
item 1.1.2 da planilha "Coleta Mecanizada", pois entendemos que o valor unitário
desse serviço deveria ser superior ao serviço de coleta manual. Por sua natureza,
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essa atividade tem menor rendimento que o da coleta manual, devido a
necessidade de manobra do caminhão para a operação de posicionamento e
basculamento dos contêineres. A produtividade é mais baixa. Conforme "Termo de
Referência”, nesse item também devem estar incluídos as atividades de
"Fornecimento, Instalação, Higienização Mecânica e Manutenção dos Contêineres",
além de campanha de sensibilização e informação do munícipe. O preço unitário
proposto na planilha da prefeitura é insuficiente para remunerar estas atividades.
PREÇO INEXEQUÍVEL.”
Resposta: Conforme subitem 4.1.1.2. do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência, o valor orçado para esse serviço considerou os custos relativos ao
fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres de 1 m³ de PEAD, como
também a coleta dos resíduos. Quanto aos valores orçados para os serviços de
Coleta Mecanizada e Coleta Manual, assim justifica-se o maior valor unitário obtido:
a componente mais significativa refere-se a mão de obra, sendo 4 (quatro)
coletores na Coleta Manual, enquanto que na Coleta Mecanizada são 2 (dois)
coletores por equipe.
Pergunta 3: “Deve haver um equívoco da prefeitura na elaboração do preço do
item 3.3 da planilha "Varrição Mecanizada em Vias Públicas". O preço unitário de
referência, R$ 1,44 por km, é insuficiente para remunerar esse serviço. O custo
mensal das varredeiras, com operação, manutenção e equipes de apoio e reserva
técnica, é muito superior a esse valor de referência da planilha. PREÇO
INEXEQUÍVEL.”
Resposta: O valor de R$ 1,44 foi devidamente retificado e está reapresentado no
Anexo I do novo edital - Termo de Referência – Apêndice III- Escopo Técnico e Preço
de Referência.
Pergunta 4: “Quanto aos Serviços Complementares, item 4.13 da planilha,
também são necessários alguns esclarecimentos adicionais, a seguir:
a) Compostagem de resíduos vegetais; O Termo de Referência no item 4.4.13.1, na
página 57, menciona que a contratada deverá dispor de no mínimo 20 equipes por
mês para processar 80 t. O quantitativo da planilha, item 4.13.1 é de 240 Eq. x dia.
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Já na página 58, estipula que a contratada deverá mobilizar, no mínimo,
profissionais nas funções de 01 motorista, 01 operador de máquinas, 02 ajudantes,
ferramentas e 01 caminhão basculante. Perguntamos: Essa é a formação de cada
uma das 20 equipes?”
Resposta: A execução desse serviço será realizada por 1 (uma) equipe dia durante
20 (vinte) dias no mês (segunda a sexta), sendo que sua formação corresponde ao
exposto na pergunta formulada pela empresa.
“b) Barreira Vegetal; O Termo de Referência no item 4.4.13.4, na página 59,
determina que esse sistema "consiste na implantação de barreira vegetal a ser
implantada no entorno da área, acompanhado de cerca, contornando todo o
perímetro da área". Não detalha o tipo de cerca a ser utilizado, não indica quem
fornece as mudas, se a prefeitura ou a contratada, não fornece o quantitativo dos
serviços, comprimento da cerca, número de mudas, etc. IMPOSSÍVEL ORÇAR.”
Resposta: Conforme subitem 4.4.13.4 do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência, as especificações técnicas da barreira vegetal permitem seu
orçamento. A cerca mencionada já é existente e não deve ser objeto de orçamento.
Pergunta 5: “Também menciona na página 59, que a contratada deverá dispor de
forma cotizada dos seguintes equipamentos: • Caminhão Pipa 6.000 Its; • Retro
escavadeira 580 H ou similar. Não define como é essa forma "COTIZADA".”
Resposta: A forma de utilização desses equipamentos é cotizada, ou seja,
estritamente para a realização dos serviços específicos, consumindo 30 minutos do
seu tempo total diário para a irrigadeira e para a retroescavadeira.
Os questionamentos apresentados, naquilo em que foram considerados
procedentes, e suas respectivas respostas, foram contemplados no novo edital da
Concorrência nº 04/2013 e seus anexos, disponibilizados aos licitantes conforme
Aviso de Reabertura de Licitação.
Campinas, 02 de julho de 2013.
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