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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Diretoria de compras e Licitações - SMGP FONE: (51) 3451 - 8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
Expediente Administrativo 08150/2012 Requisição nº 05204/2012 1. REALIZAÇÃO O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Av. Leônidas de Souza nº
1289, Sapucaia do Sul – RS, através do Senhor Prefeito Municipal, torna público e dá ciência aos
interessados que fará realizar em sua sede, na sala central de licitações, no dia 16 de agosto de 2012, às 14h00min, o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação do PREGÃO PRESENCIAL
nº 014/2012. A presente licitação está em conformidade com as estipulações deste edital, com as
disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de
18 de fevereiro de 2009, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993,
e suas posteriores alterações. Os interessados em participar do procedimento licitatório deverão dirigir-se à DIRETORIA
MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÔES, situado no Centro Administrativo Municipal, no endereço
acima transcrito, a fim de adquirir cópias deste edital, mediante o recolhimento da taxa estipulada pela Lei
Municipal n° 3179, de 30/12/2009, que determina o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por página
impressa. Os interessados poderão optar por trazer mídia CD ou DVD para fornecimento de projetos,
planilha orçamentária e demais documentos relativos ao edital. E pelos telefones (051) 3451-8000 ramal
8019 e (051) 3474-7434, serão fornecidos quaisquer informações e esclarecimentos relativos à licitação.
Solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas, até 02 (dois) dias úteis antes da data
prevista para o recebimento das propostas, através do Fax nº (51) 3474-7434, ou preferencialmente
protocoladas no Protocolo Central da PMSS.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação
serviço de colocação e/ou reposição de vidros na rede de Escolas Municipais, Prédio SMED, Auditórios
Municipais, Biblioteca Municipal e Depósitos da SMED, com fornecimento de material e mão de obra, em
atendimento as necessidades da Secretária Municipal Educação, Requisição nº 05204/2012, conforme as
especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências
estabelecidas neste instrumento convocatório.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO
E/OU REPOSIÇÃO DE VIDROS NA REDE DE ESCOLAS MUNICIPAIS”.
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3.2. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n°. 8.666/93.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio
de representante que, devidamente munido do documento que o credencie a participar deste pregão, venha
a responder pela empresa ou por sua representada, devendo, ainda, previamente à entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular e,
neste caso, com firma reconhecida, devendo acompanhar cópia autenticada do contrato social
Em
. Deverão na
procuração constar expressamente os poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO
ESPECÍFICO – Anexo VII.
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social
4.2.1. As interessadas, ou seus representantes legais, deverão apresentar, junto ao credenciamento,
, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
4.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que esta possa gozar dos
benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa licitante deverá
apresentar
exigidos neste
edital de Pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002 – Anexo IV.
declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº.
123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme Anexo V, e certidão simplificada da
Junta Comercial ou cópia do certificado de registro de enquadramento da Junta Comercial em
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial
4.3.1. Os documentos dos itens 4.2 e 4.3 deverão ser apresentados fora e separadamente dos
envelopes, acompanhados dos documentos de identidade dos credenciados
, expedida no
máximo há 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, para que possa fazer jus aos benefícios
previstos da referida lei.
. A empresa que não se fizer
presente à sessão deverá apresentar junto à documentação (Envelope 02) os documentos exigidos nos
subitens 4.2.1 e item 4.3 do edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
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5.1. A(s) empresa(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação
em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente,
a indicação do seu conteúdo, ou seja:
5.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes,
fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas.
5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o
confronto, sendo feita a autenticação por funcionário da administração pertencente à Comissão de
Licitações em até 24 horas antes da abertura da licitação (excetuando-se quando emitidas pela Internet), os
quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a comparação.
5.4. Não serão aceitos propostas e documentos:
5.4.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o
sigilo de seu conteúdo;
5.4.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital;
5.4.3. Apresentados fora da data e horário limite.
5.5. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60
(sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE 01:
6.1. As Propostas de Preços deverão ser elaboradas, conforme o Anexo II – Planilha de Proposta de
Preços, obedecendo aos requisitos desta licitação, e dispostas na mesma formulação apresentada, também
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.1. Data, assinatura e identificação, em sua parte final, do representante legal da empresa licitante;
6.1.2. Preço em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, conforme modelo de proposta
(Anexo II);
6.1.2.1. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
6.1.2.2. O preço apresentado na proposta deve necessariamente incluir todos os impostos, taxas e
contribuições vigentes na legislação brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos,
necessários à completa realização do objeto contratado.
b) ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO
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Razão Social da Licitante
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
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Razão Social da Licitante
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6.1.3. O Valor unitário, que será considerado para a fase de lances;
6.1.4. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de
abertura da licitação.
7. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02:
Neste envelope, as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação:
7.1. Da
7.1.1. Declaração específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram
declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87
da Lei Federal nº. 8.666/93 (Anexo VI);
Habilitação Jurídica:
7.1.2. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze anos), conforme modelo (Anexo III);
7.1.3. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e
impeditivo de habilitação, conforme modelo (Anexo VIII);
7.1.4. Cédula de identidade dos sócios (cópia autenticada).
7.2. Da Regularidade Fiscal
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
:
7.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.2.3. Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) do domicílio ou sede da empresa licitante;
7.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante;
7.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
7.2.7. As certidões negativas de débito emitidas pela Fazenda Estadual e Municipal deverão abranger
todos os tributos administrados por essas fazendas.
7.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho,
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
7.3. Da Qualificação Econômico Financeira
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da
empresa licitante, expedida há menos de 60 dias.
:
7.4. Do Certificado de Registro Cadastral
7.4.1. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá(ão) deixar de apresentar os documentos de regularidade
fiscal que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado
às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
:
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7.4.2. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões
Negativas constantes no Certificado Cadastral.
7.5. Além dos documentos acima elencados, as empresas constituídas sob forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:
7.5.1. Ata da Assembléia de Fundação;
7.5.2. Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o
aprovou;
7.5.3. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
7.5.4. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o
aprovou;
7.5.5. Documentos de eleição de seus administradores;
7.5.6. Ata da sessão na qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8. Recebimentos e abertura de envelope:
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as propostas de preços e os
documentos de habilitação das licitantes, será pública e realizada no local, data e horário indicados no
preâmbulo deste edital.
8.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
8.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de propostas e lances verbais, bem como para a prática de
todos os demais atos do certame.
8.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas licitantes, dando-se
início ao recebimento dos envelopes. Serão abertos os envelopes referentes às propostas de preços, sendo
feita a sua conferência e posterior rubrica dos respectivos documentos.
8.5. Os documentos de habilitação - Envelopes nº 02 - que não forem abertos ficarão devidamente lacrados
junto ao pregoeiro, à disposição da(s) empresa(s) licitante(s) por 30 (trinta) dias. O prazo inicial para a
retirada começa a contar a partir da assinatura do contrato com a empresa licitante vencedora, sendo que, a
partir desta data, o pregoeiro reserva-se o direito de decidir a destinação que dará aos envelopes caso
estes não sejam retirados no prazo assinalado.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas
e demais estipulações constantes neste edital.
9.2. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão.
9.3. O pregoeiro fará a classificação da proposta de menor preço total e também daquelas que, em valores
sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor
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preço.
9.4. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas
no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número
incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.5. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início
à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes.
9.6. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a
apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as
demais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das
empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s)
mesma(s), para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
valor total e o valor estimado para a contratação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento
de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado.
9.10. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº
8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação.
9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta exclusivamente pelo critério de
menor preço total, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta
aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil
subsequente, ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro.
9.12. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante
a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o empate
de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº
123/2006).
9.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a
proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva empresa licitante
declarada vencedora e adjudicada.
9.15. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16. Das sessões do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das empresas
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licitantes presentes.
10. RECURSOS: 10.1. Declarada a empresa licitante vencedora, as demais poderão manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de seus motivos, devendo apresentar suas razões
recursais no prazo máximo de 03 (três) dias, ficando as demais empresas licitantes desde logo intimadas
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada das empresas licitantes quanto à apresentação de
recurso importará a decadência do direito de recorrer e a consequente adjudicação do objeto do pregão à
licitante vencedora.
10.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Diretoria de Compras e
Licitações.
11. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato
cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura do contrato,
a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os
documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
12. DO PRAZO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogado com a conveniência e interesse do Município, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93.
13. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento do objeto será feito pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL mediante a apresentação,
pela EMPRESA VENCEDORA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura, que deverá ser processada e
enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte à prestação do objeto e deverá
registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado e pelo secretário
responsável pela pasta solicitante.
13.2. A fiscalização do Município somente atestará a entrega do objeto e liberará a nota fiscal para
pagamento quando cumpridas pela EMPRESA VENCEDORA todas as condições pactuadas.
13.3. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após o recebimento das respectivas faturas
corretamente preenchidas no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
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13.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias em nome do MUNICÍPIO DE
SAPUCAIA DO SUL, indicando o número do empenho, o processo a que este se refere, bem como o
número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência.
13.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, devendo, neste caso, o
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL efetuar a devida comunicação à EMPRESA VENCEDORA dentro do
prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição
das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 13.3.
13.6. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA VENCEDORA enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
13.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do
Município para verificação da situação da EMPRESA VENCEDORA em relação às condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
14. DO REAJUSTE: 14.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal n° 10.192, de 14 de fevereiro de
2001, Plano Real. Contratações com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. 14.2 No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data
do último reajuste.
14.3 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo
da EMPRESA CONTRATADA.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
15.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I deste edital;
15.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
CONTRATANTE;
15.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
15.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
solicitados;
15.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do
serviço do objeto contratado;
15.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
recusado pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
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15.1.8. Comunicar à Secretaria Requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do prazo de
execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no
contrato;
15.1.9. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para
representá-la sempre que for necessário.
15.2. À EMPRESA CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
15.2.1. Seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE
abrangendo todas as despesas decorrentes da execução e outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
15.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
15.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
15.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 15.2, não
transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,
ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
15.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
15.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência
do contrato;
15.4.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE;
15.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto do contrato.
15.5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
15.5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto;
15.5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações
exigidas pelas normas do contrato;
15.5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato;
15.5.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
15.5.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
15.5.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
15.5.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA.
16. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. O contrato em anexo a este edital pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93, desde que haja interesse do MUNICIPIO, com a apresentação das devidas justificativas.
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17. DA RESCISÃO:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80
da Lei Federal nº 8666/93.
17.2. A rescisão do contrato pode ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o MUNICÍPIO;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
17.5. A EMPRESA CONTRATADA reconhece todos os direitos do Município em caso de eventual rescisão
contratual.
18. DAS SANÇÕES 18.1. A EMPRESA CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado
está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
18.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. As sanções previstas nos subitens 18.1.1., 18.1.3., 18.1.4. e 18.1.5. poderão ser aplicadas juntamente
com a sanção de multa.
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do
contrato celebrado.
18.4. A multa aplicável será de:
18.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por
cento), do valor global da contratação;
18.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução do serviço, calculados sobre
o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no
subitem 18.4.1.;
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18.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em executar o serviço, calculados sobre o
valor correspondente à parte não cumprida;
18.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou
da nota de empenho;
18.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto
ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
18.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo da execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade
interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
18.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do serviço, a nota de empenho ou
contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a
avença, hipótese em que será aplicada multa.
18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
18.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a EMPRESA CONTRATADA
permanecer inadimplente;
18.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a EMPRESA CONTRATADA falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
18.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a EMPRESA CONTRATADA:
18.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
18.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
18.9. O prazo previsto no item 18.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
18.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
18.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida
sempre que a EMPRESA CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
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18.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz
efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios
e Distrito Federal.
19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 19.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor(es)
a serem designado(s) gestor(es) pela Secretaria Municipal de Educação.
19.2. O(s) gestor(es) deste contrato terão, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de
execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a
execução do contrato quanto à qualidade desejada, inclusive quanto ao material de consumo e aos
equipamentos utilizados; comunicar à EMPRESA CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar
os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo
descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e
devolver os serviços cuja execução não se verifique adequada estando em desacordo com especificações
discriminadas no Termo de Referência - Anexo I deste edital; solicitar reparação, correção, remoção,
reconstrução ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos; solicitar à
EMPRESA CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos
serviços contratados.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente edital correrão por conta da dotação
orçamentária descrita abaixo:
Secretaria Municipal de Educação – 152/33903916.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante
a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas ao pregão, a qualquer título que seja,
ressalvada a hipótese de requisição e avalizada pelo Pregoeiro;
21.2. É facultada ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. A licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo o MUNICÍPIO DE
SAPUCAIA DO SUL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da
licitação.
21.4. A empresa licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na presente aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
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21.5. Todas as comunicações e intimações serão dadas às participantes diretamente por fax, surtindo
desde logo seus efeitos legais.
21.6. O pregão poderá ser revogado por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente ou
anulado por ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, observada a previsão do § 3º do
mesmo dispositivo.
21.7. A adjudicação do objeto deste pregão não implicará direito à contratação.
21.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores.
21.9. Constituem anexos deste pregão presencial os seguintes documentos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA;
Anexo III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;
Anexo IV– DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL;
Anexo V – DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS EPP/ME PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006;
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Anexo VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo VIII – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE;
Anexo IX – MINUTA DE CONTRATO.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da
Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 24 de julho de 2012.
___________________
Vilmar Ballin Prefeito Municipal
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PREGÃO PRESENCIAL 014/2012 ANEXO I PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação serviço de Colocação e/ou Reposição de vidros na rede de Escolas Municipais, Prédio SMED, Auditórios Municipais, Biblioteca Municipal e Depósitos da SMED, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento as necessidades da Secretária Municipal Educação. Descrição do objeto: 1.1. A empresa licitante deverá prestar os seguintes serviços: Item Descrição 01 COLOCAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO VIDRO FANTASIA 3 mm. 02 COLOCAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO VIDRO LISO 3 e 4mm. 1.2. A empresa deverá prestar os serviços “ON SITE”, ou seja, no local de atendimento.
1.3. Os materiais e produtos utilizados pela empresa, nos serviços acima descritos no item 1.1., deverão ser
de primeira qualidade, no caso de reposição, os vidros deverão ser do mesmo tipo do produto existente ou
a critério da secretária requisitante.
1.4. Nos preços ofertados pela empresa deverão estar computados todas as despesas, bem como
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes,
embalagens, prêmios de seguros, fretes, combustível, manutenção de veículos, taxas e outras despesas,
de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
1.5. A empresa deverá prestar o serviço no sistema de Tele - Atendimento (pronto atendimento) com
fornecimento de veículo para deslocamento de seu/s funcionário/s e para a busca e entrega;
1.5.1. Executar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação dos
serviços pela Contratante.
1.6. A empresa deverá atender chamados emergenciais (em horários noturnos e fins de semanas), caso
alguma eventualidade ocorra durante o prazo de contrato.
1.7. A empresa deverá manter atualizado o numero de telefone/fax para contato do tele atendimento, na
secretaria requisitante do objeto deste edital.
1.8. A empresa deverá refazer a suas expensas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, sem ônus extras para a Contratante.
1.9. Caberá à empresa o fornecimento dos equipamentos e ferramentas para a eficiente execução dos
serviços.
1.9.1. A empresa deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma
a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
1.10. A empresa deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de
atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
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1.11. Para a prestação dos serviços acima descritos não poderão ultrapassar o limite máximo de R$
2.600,00 (dois mil seiscentos Reais) por mês, perfazendo um total anual de 31.200,00 (trinta e um mil
duzentos Reais).
1.12. O prazo para inicio da prestação de serviço será de 10(dez) dias após o recebimento da ordem de
serviço.
1.13. Os serviços deverão ser executados nos locais especificados na tabela abaixo:
Secretária Municipal de Educação, na rede de escolas municipais e demais órgãos desta secretaria.
Local Endereço Telefones
01 EMEF Alfredo Juliano R. Valdemar da Rosa, 640 -Lomba da Palmeira CEP
93224000
51 3453-6803
02 EMEF Afonso Guerreiro Lima R. Flores da Cunha, 34 – Boa Vista CEP 93230170 51 3453-2116
03 EMEF Alfredo Adolfo Cassel Av. Justino Camboim, 5981 – Fazenda dos Prazeres
CEP 932224000
51 9658-1803
04 EMEF Aurialicia Chaxim Rua das Dálias, 63 - Passo de Sapucaia 51 3451-5055
05 EMEI Hugo Gerdau R. Pananbí,115 – Fortuna CEP 93212650 51 3451-2295
06 EMEF Dr. Julio Cassado R. Djalmo Sassi, 523 – N. Sapucaia CEP 93224680 51 3474-6096
07 EMEF Hugo Gerdau R. Adelaide Correa, 50 – Colonial CEP 93212020 51 3474-7479
08 EMEF Francisco Greiss R. Luis Pasteur, 4100 – Walderez CEP 93228180 51 3453-2081
09 EMEF Getulio Vargas R. Santa Luzia, 880 – Vila Vargas CEP 93222340 51 3451-6593
10 EMEB João de Barro R. Trajano P. de Abreu, – 134 – Nova Sapucaia CEP
93228300
51 3453-4550
11 EMEF João Freitas Filho Av. Justino Camboim, 505 – Camboim CEP 93224000 51 3452-5938
12 EMEF Julio Ströer R. Vereador Atalibio T Figueiredo, 04 – Paraíso CEP
93220754
51 3474-4100
13 EMEF Justino Camboim R. Porto Alegre, 113 – Camboim CEP 93224270 51 3474-6201
14 EMEF Lourdes Fontoura da
Silva
R. Brasília, 176 - Ipiranga CEP 93230420 51 3453-4778
15 EMEFMarechal Bitencourt R. Major de Souza Lima, 222 – São Jose CEP
93218240
51 3451-6172
16 EMEF Maria da Gloria Silva R. Osvaldo Dias, 463 – Ipiranga CEP 93230530 51 3451-4779
17 EMEF Otaviano Silveira R. Sebastião Fant, 245 – Fortuna CEP 93212420 51 3451-7324
18 EMEF Jose Plácido de Castro R.Taquara, 480 – Walderez CEP 93228280 51 3453-2220
19 EMEF Vanessa Ceconet Av. João P Vargas, 2843 – Nova Sapucaia CEP
93230170
51 3453-1367
20 EMEF Primo Vachi R. Pedro Zucolotto s/ nº - São Jorge CEP 93230210 51 3451-7141
21 EMEI Romana Gonçalves
Alves
R. São Caetano – 119 – Vargas CEP 93222430 51 3451-2712
22 EMEF Rosane Amaral Dias R. Leopoldo Johann, 20 – Pasqualini CEP 93224490 51 3453-7594
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16
23 EMEF Tiradentes Av. 25 de Julho, 533 – Vargas 93200300 51 3451-6371
24 EMEB Alberto Santos Dumont R Ivoti, 93 – Vila Vargas CEP 93222090 51 3451-6277
25 EMEF Walmir Martins Av. dos Sabias – 339 – Colina Verde, Loteamento
Colina Verde
51 3453-6149
26 EMEF Pe. Reus R. Santa Terezinha, 25 – Capão da Cruz CEP
93226220
51 3453-4015
27 EMEI Dalila da Silveira de
Oliveira
R. Balduíno M. Santos, 11 - B. Ipiranga, Sapucaia do
Sul
51 3452-1228
28 Diretoria de manutenção
escolar
R. Barão de Rio Branco – 814 – B. Santa Catarina 51 3452-7433
29 Depósito SMED R. Barão de Rio Branco – 841 – B. Santa Catarina 51 3452-7433
30 Auditório - Vanessa Ceconet - Av. João P Vargas, 2843 – Nova Sapucaia CEP
93230170
51 3453-1367
31 Auditório - Julio Ströher R. Vereador Atalibio T Figueiredo, 04 – Paraíso CEP
93220754
51 3474-4100
32 Biblioteca - Pública Municipal AV. Mauá, 2290 – b. centro - sapucaia do sul. 51 3474-3308
2. JUSTIFICATIVA: Tem como justificativa a necessidade manutenção constante do serviço de Colocação e/ou Reposição de vidros, do prédio da SMED, na rede de escolas municipais e demais órgãos desta secretaria. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Educação – 152/33903916.
4. GARANTIA: A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as
medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo
CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
4.1. Em subsídio serão consideradas as normas do Código do Consumidor - Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
5. GESTOR DO CONTRATO: Ademar da Rosa – Diretor DMPE.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Município de Sapucaia do Sul
Ao
AV. Leônidas de Souza, 1289 Sapucaia do Sul RS Referente: Licitação modalidade Pregão Presencial Nº. ___/____, Proponente: a) Razão Social ___________________________________ b) Endereço ______________________________________ c) Telefone ____________________ E-mail ___________________________________ d) CNPJ: ____________________________ Assunto: PROPOSTA MD Pregoeiro Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para Prestação de serviços de______________.
Item Descrição dos Serviços Valor mensal em
R$
Valor total anual
em R$
01 Prestação serviço de colocação e/ou reposição de
vidros na rede de Escolas Municipais
Valor global da proposta em R$
Valor global da proposta em R$ (por extenso)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 -
Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 -
Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 -
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, para a prestação de serviços do objeto do presente certame.
Local e Data. __________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2012
ANEXO III
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
____________________________, inscrito no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a) ______________ portador(a) da Carteira de identidade
nº:__________ e do seu CPF nº:_____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº: 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Sapucaia do Sul,___de _______________de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Diretoria de compras e Licitações - SMGP FONE: (51) 3451 - 8000
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
_____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo
MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2012, que dá plena
e total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul,____ de ______________________de 2011
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
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20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O EMPRESA EPP/ME
A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2012, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e
não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul, ____de __________________ de 2012
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Diretoria de compras e Licitações - SMGP FONE: (51) 3451 - 8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
_____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo
MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2012, que não foi
declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul, ____de ______________________de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Diretoria de compras e Licitações - SMGP FONE: (51) 3451 - 8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014 /2012
ANEXO VII
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa __________________________ situada na ________________, CNPJ
n.º___________________, através de seu _______________________, outorga ao Sr.________________,
RG n.º______________amplos poderes para representá-la junto ao Município de Sapucaia do Sul, no
Pregão n.º 014/2012, Processo Administrativo nº 08150/2011, inclusive para interpor ou desistir de recursos,
receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e
lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Sapucaia do Sul, ____de _____________ de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à
autenticação).
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 ANEXO VIII
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
_____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo
MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2012, que
comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Sapucaia do Sul,_______ de ____________________________de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO nº. 08150/2012 CONTRATO n°. _______
Contrato firmado entre o Município de Sapucaia do Sul
e a empresa _______________ a fim de contratar
empresa para prestação de serviços.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, pessoa jurídica de
direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº 88.185.020/0081-25, com sede a Av. Leônidas de
Souza, nº 1289, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILMAR BALLIN, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
______________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com endereço na __________, na cidade de
___________, neste ato representada por seu representante habilitado, Sr. ___________, cadastrado no
CPF sob o nº _______, RG sob o nº __________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente instrumento contratual com fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, de acordo com a proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2012, e as cláusulas
deste instrumento, nos termos da Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº.3.520/09, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, assim como pelas condições do edital
referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações
e responsabilidades das partes.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação para prestação serviço de Colocação e/ou Reposição de vidros na rede de
Escolas Municipais, Prédio SMED, Auditórios Municipais, Biblioteca Municipal e Depósitos da
SMED, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento as necessidades da
Secretária Municipal Educação, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste
contrato.
2. DO PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total anual de R$ ________(_________________).
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2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados
com a perfeita e completa execução do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento do preço da prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de
Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-
fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês
seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu
gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a prestação de serviço e liberará a nota fiscal para
pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura
corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do
Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município
de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e
disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu
pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do
Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. DO PRAZO 4.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do município, conforme artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação – 152/33903916
6. DO REAJUSTE
6.1. O(s) preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
7. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 7.1. Cabe ao CONTRATANTE:
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7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
7.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação da
execução do serviço do objeto dentro das normas do contrato;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
7.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
7.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA.
8. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I deste contrato;
8.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
CONTRATANTE;
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
solicitados;
8.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da
execução do objeto contratado;
8.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a
execução do serviço recusado pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço
contratado;
8.1.8. Comunicar à Secretaria Requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do prazo de
execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste
contrato;
8.1.9. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para
representá-la sempre que for necessário.
8.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
8.2.1. Seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE,
abrangendo todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como
salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
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8.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior,
não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto
deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência
deste contrato;
8.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE;
8.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de
vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente,
devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor
responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto.
9.2. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do
CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem
como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução
dentro do prazo pactuado.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. O presente contrato fundamenta-se:
11.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/02;
11.1.3. No Decreto Municipal nº 3.520/09.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Expediente Administrativo nº 08150/2012
especialmente:
11.2.1. No edital do Pregão Presencial nº 014/2012;
11.2.3. Na Requisição nº 05204/2012;
11.2.4. Na proposta vencedora da CONTRATADA.
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12. DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão
contratual.
13. DAS SANÇÕES 13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita
às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1.,13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente
com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do
contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por
cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre
o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos
subitem 13.4.1;
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13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor
correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou
da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto
ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade
interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou
contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a
avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA
permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido
o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
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13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz
efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios
e Distrito Federal.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
servidor(es) a ser(em) designado(s) gestor(s) pela Secretaria Municipal de Educação. 14.2. O(s) gestor(es) deste contrato terá(ão), entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens
de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar
a execução do contrato quanto à qualidade desejada, inclusive quanto ao material de consumo e aos
equipamentos utilizados; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os
procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo
descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e
devolver os serviços cuja execução não se verifique adequada estando em desacordo com
especificações discriminadas no Projeto Básico - Anexo único deste contrato; solicitar reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e
devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa
execução dos serviços contratados.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou
renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
15.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento,
como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº.
3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DA SUCESSÃO E FORO 16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS, com expressa renúncia de qualquer outro,
para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas instrumentais.
Sapucaia do Sul, __ de ______________ de 2012.
____________________________________ VILMAR BALLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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____________________________________
CONTRATADA
1 __________________________________ CPF: TESTEMUNHAS: 2 __________________________________ CPF:
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CONTRATO ___ /2012
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação serviço de Colocação e/ou Reposição de vidros na rede de Escolas Municipais, Prédio SMED, Auditórios Municipais, Biblioteca Municipal e Depósitos da SMED, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento as necessidades da Secretária Municipal Educação. Descrição do objeto: 1.1. A empresa licitante deverá prestar os seguintes serviços: Item Descrição 01 COLOCAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO VIDRO FANTASIA 3 mm. 02 COLOCAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO VIDRO LISO 3 e 4mm. 1.2. A empresa deverá prestar os serviços “ON SITE”, ou seja, no local de atendimento.
1.3. Os materiais e produtos utilizados pela empresa, nos serviços acima descritos no item 1.1., deverão ser
de primeira qualidade, no caso de reposição, os vidros deverão ser do mesmo tipo do produto existente ou
a critério da secretária requisitante.
1.4. Nos preços ofertados pela empresa deverão estar computados todas as despesas, bem como
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes,
embalagens, prêmios de seguros, fretes, combustível, manutenção de veículos, taxas e outras despesas,
de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
1.5. A empresa deverá prestar o serviço no sistema de Tele - Atendimento (pronto atendimento) com
fornecimento de veículo para deslocamento de seu/s funcionário/s e para a busca e entrega;
1.5.1. Executar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação dos
serviços pela Contratante.
1.6. A empresa deverá atender chamados emergenciais (em horários noturnos e fins de semanas), caso
alguma eventualidade ocorra durante o prazo de contrato.
1.7. A empresa deverá manter atualizado o numero de telefone/fax para contato do tele atendimento, na
secretaria requisitante do objeto deste edital.
1.8. A empresa deverá refazer a suas expensas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, sem ônus extras para a Contratante.
1.9. Caberá à empresa o fornecimento dos equipamentos e ferramentas para a eficiente execução dos
serviços.
1.9.1. A empresa deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma
a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
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1.10. A empresa deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de
atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
1.11. Para a prestação dos serviços acima descritos não poderão ultrapassar o limite máximo de R$
2.600,00 (dois mil seiscentos Reais) por mês, perfazendo um total anual de 31.200,00 (trinta e um mil
duzentos Reais).
1.12. O prazo para inicio da prestação de serviço será de 10(dez) dias após o recebimento da ordem de
serviço.
1.13. Os serviços deverão ser executados nos locais especificados na tabela abaixo:
Secretária Municipal de Educação, na rede de escolas municipais e demais órgãos desta secretaria.
Local Endereço Telefones
01 EMEF Alfredo Juliano R. Valdemar da Rosa, 640 -Lomba da Palmeira CEP
93224000
51 3453-6803
02 EMEF Afonso Guerreiro Lima R. Flores da Cunha, 34 – Boa Vista CEP 93230170 51 3453-2116
03 EMEF Alfredo Adolfo Cassel Av. Justino Camboim, 5981 – Fazenda dos Prazeres
CEP 932224000
51 9658-1803
04 EMEF Aurialicia Chaxim Rua das Dálias, 63 - Passo de Sapucaia 51 3451-5055
05 EMEI Hugo Gerdau R. Pananbí,115 – Fortuna CEP 93212650 51 3451-2295
06 EMEF Dr. Julio Cassado R. Djalmo Sassi, 523 – N. Sapucaia CEP 93224680 51 3474-6096
07 EMEF Hugo Gerdau R. Adelaide Correa, 50 – Colonial CEP 93212020 51 3474-7479
08 EMEF Francisco Greiss R. Luis Pasteur, 4100 – Walderez CEP 93228180 51 3453-2081
09 EMEF Getulio Vargas R. Santa Luzia, 880 – Vila Vargas CEP 93222340 51 3451-6593
10 EMEB João de Barro R. Trajano P. de Abreu, – 134 – Nova Sapucaia CEP
93228300
51 3453-4550
11 EMEF João Freitas Filho Av. Justino Camboim, 505 – Camboim CEP 93224000 51 3452-5938
12 EMEF Julio Ströer R. Vereador Atalibio T Figueiredo, 04 – Paraíso CEP
93220754
51 3474-4100
13 EMEF Justino Camboim R. Porto Alegre, 113 – Camboim CEP 93224270 51 3474-6201
14 EMEF Lourdes Fontoura da
Silva
R. Brasília, 176 - Ipiranga CEP 93230420 51 3453-4778
15 EMEFMarechal Bitencourt R. Major de Souza Lima, 222 – São Jose CEP
93218240
51 3451-6172
16 EMEF Maria da Gloria Silva R. Osvaldo Dias, 463 – Ipiranga CEP 93230530 51 3451-4779
17 EMEF Otaviano Silveira R. Sebastião Fant, 245 – Fortuna CEP 93212420 51 3451-7324
18 EMEF Jose Plácido de Castro R.Taquara, 480 – Walderez CEP 93228280 51 3453-2220
19 EMEF Vanessa Ceconet Av. João P Vargas, 2843 – Nova Sapucaia CEP
93230170
51 3453-1367
20 EMEF Primo Vachi R. Pedro Zucolotto s/ nº - São Jorge CEP 93230210 51 3451-7141
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Diretoria de compras e Licitações - SMGP FONE: (51) 3451 - 8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
34
21 EMEI Romana Gonçalves
Alves
R. São Caetano – 119 – Vargas CEP 93222430 51 3451-2712
22 EMEF Rosane Amaral Dias R. Leopoldo Johann, 20 – Pasqualini CEP 93224490 51 3453-7594
23 EMEF Tiradentes Av. 25 de Julho, 533 – Vargas 93200300 51 3451-6371
24 EMEB Alberto Santos Dumont R Ivoti, 93 – Vila Vargas CEP 93222090 51 3451-6277
25 EMEF Walmir Martins Av. dos Sabias – 339 – Colina Verde, Loteamento
Colina Verde
51 3453-6149
26 EMEF Pe. Reus R. Santa Terezinha, 25 – Capão da Cruz CEP
93226220
51 3453-4015
27 EMEI Dalila da Silveira de
Oliveira
R. Balduíno M. Santos, 11 - B. Ipiranga, Sapucaia do
Sul
51 3452-1228
28 Diretoria de manutenção
escolar
R. Barão de Rio Branco – 814 – B. Santa Catarina 51 3452-7433
29 Depósito SMED R. Barão de Rio Branco – 841 – B. Santa Catarina 51 3452-7433
30 Auditório - Vanessa Ceconet - Av. João P Vargas, 2843 – Nova Sapucaia CEP
93230170
51 3453-1367
31 Auditório - Julio Ströher R. Vereador Atalibio T Figueiredo, 04 – Paraíso CEP
93220754
51 3474-4100
32 Biblioteca - Pública Municipal AV. Mauá, 2290 – b. centro - sapucaia do sul. 51 3474-3308
2. JUSTIFICATIVA: Tem como justificativa a necessidade manutenção constante do serviço de Colocação e/ou Reposição de vidros, do prédio da SMED, na rede de escolas municipais e demais órgãos desta secretaria. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Educação – 152/33903916.
4. GARANTIA: A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as
medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo
CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
4.1. Em subsídio serão consideradas as normas do Código do Consumidor - Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
5. GESTOR DO CONTRATO: Ademar da Rosa – Diretor DMPE.