Empresas e câmaras ignoram ordem - ClipQuick · Empresas e câmaras ignoram ordem do Governo e...

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Empresas e câmarasignoram ordem

do Governo e vãofestejar Carnaval

Grande parte dos funcionários públicos não vai ter folga, mas a maioria das câma-

ras contrariam as indicações de Passos Coelho. O mesmo fazem muitas empresas

privadas e também algumas públicas, como a Caixa ea Carris. P 6A

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DESTAQUE FERIADO DE CARNAVAL

Trabalhadoresdo sector privadogozam Carnaval

O dia de Carnaval vai ser de trabalho para alguns.Mas continuará a ser feriado em muitas empresas.

Cristina Oliveira da Silva, Nuno

Miguel Silva e Cátia Simões

cristina.silva@economico.pt

Este ano, boa parte dos funcioná-rios públicos não vai poder cele-brar o Carnaval, mas o dia é con-siderado feriado na maioria das

empresas contactadas pelo DiárioEconómico. Aliás, em muitos ca-sos, são as próprias convençõescolectivas que assim impõem.

É o que acontece na banca. "OAcordo Colectivo de Trabalhoprevê o Carnaval como feriado

obrigatório", explica Rui Riso, do

Sindicato dos Bancários do Sul e

Ilhas (SBSI) . A Caixa Geral de De-pósitos também não fica de fora.

Igualmente na construção, o

dia é feriado por força do contratocolectivo, explicam a Mota-Engil,o Grupo Soares da Costa e a Tei-xeira Duarte. A Cimpor aponta o

acordo de empresa.Os exemplos sucedem-se.

Central de Cervejas, Unicer, Bri-sa, Jerónimo Martins e Autoeuro-

pa são outros casos em que o Car-naval é considerado feriado nas

convenções colectivas.Mas isto riem sempre significa

que todos os trabalhadores este-

jam dispensados. Na Servilusa,

por exemplo, "haverá equipas de

escala", diz o director-geral ad-

junto, Paulo Carreira.Em sentido contrário, o Go-

verno já avisou que os funcioná-rios públicos terão de trabalhar na

terça-feira. Mas nem todos se-

guem o exemplo: em várias au-tarquias o Carnaval será dia dedescanso (ver pág. 8) .

Nas empresas de transporte, o

dia também é considerado feriado

porque a maioria das convençõesassim o dita, garante José ManuelOliveira, da Federação dos Sindi-catos de Transportes e Comunica-

ções. CP, Transtejo, Carris e Metroconfirmam isso mesmo ao DiárioEconómico. No caso da CP, o dia,além de feriado, será de greve.Também os CTT contam com o

feriado, embora possam existir

estações abertas.O grupo Pinto Basto e a Fru-

lact também apontam O Carna-val como feriado, tal como a

Corticeira Amorim. Neste últi-mo caso, aliás, a empresa encer-ra ainda na segunda-feira queantecede o Carnaval. Fonte ofi-cial explica que o dia está consa-

grado no plano de férias anual,fruto de "consenso alargado"com os colaboradores.

Não é a única. O grupo Soares

da Costa decidiu aplicar este anoo novo regime previsto no Códi-

go do Trabalho que permite queas empresas encerrem para fé-rias dos trabalhadores, em dia de

'ponte'. Segunda-feira será diadeferias.

No sector do comércio e servi-

ços, onde a maior parte das con-

venções prevê o feriado, só costu-mam abrir "as lojas nas zonasonde se comemora o Carnaval",diz Vieira Lopes, da Confederaçãodo Comércio e Serviços de Portu-

gal. Mas "a grande distribuiçãoabre praticamente todo o ano",acrescenta Manuel Guerreiro, doSindicato dos Trabalhadores do

Comércio, Escritórios e Serviçosde Portugal. Já as empresas liga-das ao Turismo optam normal-mente por não encerrar, explicaFranscico Calheiros, da Confede-

ração do Turismo Português.Entre as empresas contacta-

das, também há algumas quevêem o dia de Carnaval como ou-tro qualquer. É o caso da Visabei-

ra. Na administração do Porto de

Sines, o dia não é feriado e a práti-ca tem sido seguir a orientação doConselho de Ministros. Fonte ex-plica que o próximo dia 12 "será

um dia de trabalho normal" .

Já a Zon indica que "este ano a

empresa decidiu que não vai dar

este dia", ao contrário do que erahabitual. E na PT, fonte oficial não

comenta, mas, ao que o DiárioEconómico apurou, não tem sido

política da empresa dar o dia deCarnaval e este ano não será ex-cepção. Quanto à Vodafone, noano passado não deu o dia e man-tém a mesma política este ano.

O dia de Carnaval acabou por

ser poupado nas recentes altera-

ções à legislação laborai. A leiconsidera -o um feriado facultati-

vo, remetendo para a contrataçãocolectiva. E aqui, a maioria das

convenções acaba por prever essa

obrigatoriedade, garante Arman-do Farias, da CGTP.

O Carnaval poderá, assim,continuar a ser considerado diade paragem para muitos, mas o

mesmo não acontece com outros

quatro feriados (antes obrigató-rios) que vão desaparecer esteano. «com H.S., D.L e D.F.

POLÍTICAS DIFERENTES

OParlamentoa todo o gásA Assembleia da República estará

a funcionar como habitualmente.

Terça-feira é, por norma, dia

de comissões parlamentarese a agenda está tão preenchidacomo nas outras semanas. Entre

as reuniões, está a audição da

Procuradora-Geral da República,Joana Marques Vidal, e uma

reunião da Comissão Eventual de

Acompanhamento do memorando.

OFeriado obrigatórionos bancosNa banca, o Acordo Colectivo

de Trabalho que se aplica a todo o

sector prevê que o Carnaval sejaconsiderado feriado obrigatório,explica Rui Riso. 0 mesmoacontece, aliás, com a vésperade Natal, continua o presidentedo Sindicato dos Bancários

do Sul e Ilhas.

OTransportestambém têm feriadoNa grande maioria das empresasde transportes, incluindo públicas,

o Carnaval é considerado feriado

por força das convençõescolectivas, avança José Manuel

Oliveira, da FECTRANS. Esse

entendimento, aliás, não tem

gerado polémica. Na CP, o dia

é de feriado e também de grevedos trabalhadores.

NãoDas 24 empresas que responderam

ao Diário Económico, cinco avançam que não vão daro dia de Carnaval aos seus funcionários.

21 o/o

Conheça as

regras legais quese aplicam ao dia

Trabalhar no Carnaval podeobrigar a pagar horas extra.

O Carnaval não é um feriadoobrigatório, mas muitas con-venções colectivas abrangemeste tema. Por isso, as normas a

aplicar a empresas e trabalha-dores divergem consoante oscasos. Conheça as regras.

1O CARNAVAL É UM FERIADOOBRIGATÓRIO?Não. De acordo com o Códigodo Trabalho, é um feriado fa-cultativo. Mas a lei deixa esta

questão para a contratação co-lectiva, explica o professor An-tónio Monteiro Fernandes:"Sem convenção colectiva, nãose admite que seja gozado o fe-riado de terça-feira de Carna-val". Pedro Romano Martinezexplica que "é admissível que,de Instrumento de Regulamen-tação Colectiva de Trabalho, re-sulte que o Carnaval é um feria-do a respeitar". Apesar de a re-visão do Código do Trabalho tereliminado, a partir deste ano,quatro feriados (que eram con-siderados obrigatórios) nãomexeu no regime dos feriadosfacultativos (ver caixa).

2E A MAIORIA DASCONVENÇÕES COLECTIVASINSTITUI ESTE FERIADO?Monteiro Fernandes indica queuma "vastíssima maioria" o faz.Uma percepção que, aliás, é

partilhada pelos sindicatos. Ar-mando Farias, da CGTP, refere

que no sector privado, a genera-lidade das convenções colecti-vas prevê o dia de Carnavalcomo feriado.

3SE A CONVENÇÃO COLECTIVAEXCLUIR 0 CARNAVAL,O DIA É OBRIGATORIAMENTEDE TRABALHO?Esta questão coloca-se, sobre-tudo, no caso de empresas quecostumam parar neste dia e de-cidem, em determinado ano,trabalhar. "O trabalhador podeinvocar o direito a ser dispen-sado do trabalho, em conse-quência de uma prática repeti-da, ainda que sem fundamentoem convenção colectiva", ex-plica Monteiro Fernandes. Nes-se caso, não se tratará de umferiado mas "de uma dispen-sa". Já André Nascimento Pes-tana, advogado da Uría Me-

néndez-Proença de Carvalho,tem outro entendimento. "Emteoria, parece-me que o traba-lhador pode" invocar o facto dea empresa ter dado o dia nosúltimos anos, diz. Mas como, à

excepção do ano passado, "oGoverno tem dado 'o dia deCarnaval" e este ano não o faz,será "difícil dizer que há umuso de gozar o dia de Carnavalcomo obrigatório".

4COMO É PAGO 0 SALÁRIODESTE DIA A QUEMTENHA DE TRABALHAR?Se for considerado feriado, otrabalhador tem direito a rece-ber horas extra. Caso contrário,a remuneração corresponde à de

um dia normal, explica o pro-fessor Romano Martinez.

5A EMPRESA PODE CHAMARO TRABALHADORSE FOR FERIADO?

Qualquer pessoa pode ser cha-mada a trabalhar num feriado,desde que receba remuneraçãoacrescida, explicam MonteiroFernandes e Romano Martinez.Já André Nascimento Pestanaentende que, se a empresa não

estiver dispensada de encerraraos feriados, "só pode chamartrabalhadores nos termos em

que é possível o recurso a traba-lho suplementar", o que exigeuma justificação. ¦FERIADOS• A revisão do Código do

Trabalho elimina, a partir desteano, quatro feriados obrigatórios(dois civis e dois religiosos):Corpo de Deus, 5 de Outubro,1 de Novembro e 1 de Dezembro.• O regime dos feriadosfacultativos não foi alterado.A lei continua a remeter o dia

de Carnaval e o feriado municipal

para contratação colectiva

ou contrato de trabalho.• Também a partir deste anoé alargada a possibilidade de as

empresas encerrarem para fériasdos trabalhadores, incluindo-se

aqui os dias de 'ponte'. Mas paraisso, os trabalhadores têm de se

avisados no final do ano anterior.• Também desaparecem trêsdias de férias que existiamligados à assiduidade.* Quem faltar injustificadamenteantes ou depois de dia de

descanso, perde o salário detodos esses dias. Por exemplo,faltar em dia de 'ponte' implicaperder quatro dias de salário.

FESTEJOS NAMADEIRA INSPIRADOS

NO BRASIL

Na Madeira, os festejos de Carnaval

têm o seu ponto alto no Funchal com

o cortejo inspirado nos corsos do Brasil,

no dia 9, com o desfile de dez grupos,com 1.129 figurantes. O governo regionalinveste cerca de 270 mil euros, menos 13

mil que em 2012. Este ano o

presidente do Governo Regional,Alberto João Jardim, regressaà folia no cortejo no Funchal,

integrando a trupe "A Turmado Funil", uma participação que

interrompeu em 2010. De novo,

o programa tem a estreia de duas

novas trupes no corso. O Carnaval

termina com o "cortejo trapalhão"no âmbito qual os foliões dão "asasà imaginação".