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Emmanuelle de Paula Silva Técnica em Segurança do Trabalho
MTE 13.528-MG Rev 00 – dez.2014
NORMAS REGULAMENTADORAS
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas NR – Normas Regulamentadoras (36 Normas Regulamentadoras) OS – Ordem de Serviço (NR-01) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (NR-18) PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-07) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (NR-07) PT – Permissão de Trabalho APR – Análise Preliminar de Risco
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Uso corretamente seus EPI'S - Equipamento de Proteção Individual (NR- 6. Obrigações do empregador e dos empregados);
Avaliar no local de trabalhos onde ficam os Alarmes, Saídas de Emergências e Ponto de encontro;
Atenção quanto a Higiene pessoal e operacional;
Proibido o uso de camiseta regata, bermuda e chinelo dentro da planta;
Consumo de cigarros somente nos fumódromos;
Proibido o consumo de Bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou refeição;
Proibido o Uso de corrente, relógio, brincos e outros (adornos corporais);
Use o Cinto de segurança preso em ponto de ancoragem para todos os trabalhos realizados em altura acima de 2 metros; Permitido trabalho em altura para colaboradores com treinamento NR-35 e ASO apto para altura;
Apenas eletricistas podem exercer atividades com eletricidade;
Respeitar as áreas isoladas com correntes e fitas zebradas e quando necessário isolar a área no qual está trabalhando;
Responsabilidades com o Meio Ambiente
Horário de Trabalho: 2ª a 5ª feira – 07:00 às 17:00 hs 6ª feira – 07:00 às 16:00 hs Horário de Almoço: 12:00 às 13:00 hs – 01:00 hora por dia
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Condições e Meio Ambiente de Trabalho
NR 18 – PCMAT (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO)
Plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e demais atividades relativas à construção civil .
Principais objetivos:
Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;
Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de acidentes e doenças.
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18.28 Treinamento 18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. 18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
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Portanto, a Segurança do Trabalho visa a integridade física
e mental do trabalhador, objetivando prevenir doenças
ocupacionais, como o stress e outras doenças do trabalho e
acidentes de trabalho.
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INCIDENTES
ACIDENTES MATERIAIS
600
ACIDENTE GRAVE \ FATAL 1
ACIDENTES LEVES 10
30
DESVIOS 30.000
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Desvio: qualquer ação ou condição em não conformidade com as normas de segurança do trabalho que possa levar direta ou indiretamente, danos à pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
É a ocorrência de quase acidente. É a ação que tem potencial de se tornar um acidente.
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CONCEITO LEGAL
Lei 8213/91 Art. 2º
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É ocorrência no ato de suas atividades.
Acidente de trajeto
Acidente típico
Doença do Trabalho
- BO – Boletim de Ocorrência
- Declaração de atendimento ou Atestado médico
- Comunicar empresa em até 24 horas após o acidente
- Declaração de atendimento ou Atestado médico
- Comunicar empresa em até 24 horas após o acidente
- Laudos médico (especialista e médico do trabalho) e exames
- Comunicar empresa em até 24 horas após o acidente
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ATO INSEGURO CONDIÇÃO INSEGURA
Agente Causador: Homem
Agente Causador: Ambiente
Evita-se: Epi e treinamento
Evita-se: Epc e sinalização
Exemplo: Cortar carne sem luva
malha de aço
Exemplo: Piso escorregadio
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CAUSA DE ACIDENTES
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Emmanuelle de Paula Silva Técnica em Segurança do Trabalho
MTE 13.528-MG
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4% Devido a fatores diversos
96% Devido ao comportamento e atitude das pessoas
O Acidente é causado...
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Use os EPI´s, se não você será
golpeado pelo acidente.
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Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual
utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho
6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Capacete
Óculos
Respirador
purificador de ar Protetor auditivo
Luvas
Óculos
Protetor facial
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Dispositivo
Trava-Quedas
Calçado de Segurança
Máscara de
solda Cinto Paraquedista
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Limpeza dos EPI´s.
Os EPI’s devem ser lavados e guardados corretamente para assegurar maior vida útil e eficiência
Não utilize álcool para a limpeza dos EPI´s, a lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com água e sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho e não usar escova. Em seguida as peças devem ser bem enxaguados para remover todo o sabão, não se deve torcer, deixar enxugando pendurado na sombra Devem ser guardados separados das roupas comuns Após o uso jogue-os em local apropriado, não deixe esparramado pelo chão; Não empreste seu EPI, cada funcionário deve ter o seu; Pág. 27 de 30
A não utilização do EPI, Resulta em lesões serias.
O EPI ameniza a Lesão, mais o acidente pode ocorre.
Olhe em sua Volta, ser não você poderá ser golpeado pelo
acidente. Ser não fosse o Capacete teria leões serias.
A manutenção dos EPI´s é de sua responsabilidade, não junte os EPI´s com as
Ferramentas de Trabalho
Definição - Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são
equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo
de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade, podem ser instalados
como equipamento, sinal sonoro, barreira física, escada, coifas, exaustores, cabo guia, placa de sinalização entre outros.
E.P.C. - EQUIPAMENTO DE PROTE ÇÃO COLETIVA
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SEGURANÇA
A participação ativa dos trabalhadores no programa
de prevenção de acidentes só será atingida quando os
mesmos tiverem consciência da importância
da segurança em sua vida, seja na rua, no lar,
na empresa ou no lazer.
``Prevenção de acidentes é
saber trabalhar. Quem trabalha
sem segurança não sabe trabalhar´´
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