Post on 21-Apr-2015
EMANOEL MARCOS LIMA 1
EMANOEL MARCOS LIMA 2
PROJETO CLIQUE ESPERANÇA
EMANOEL MARCOS LIMA 33
•Na sociedadeNa sociedade
•No trabalhoNo trabalho
•No lazerNo lazer
•Na universidadeNa universidade
Responsabilidade Responsabilidade SocialSocial
EMANOEL MARCOS LIMA 4
EMANOEL MARCOS LIMA 5
EMANOEL MARCOS LIMA 6
Qual a nossa Qual a nossa responsabilidade responsabilidade diante de tantos diante de tantos
problemas sociais?problemas sociais?
EMANOEL MARCOS LIMA 7
O que estamos O que estamos fazendo?fazendo?
EMANOEL MARCOS LIMA 8
CliqueClique
EsperançEsperançaa
O que ?O que ?
Para que ?Para que ?
Como ? Como ?
EMANOEL MARCOS LIMA 9
CliqueClique
EsperançEsperançaa
EsclarecimentoEsclarecimento
AçãoAção
Conscientização e Conscientização e
EnvolvimentoEnvolvimento
AccountabilityAccountability
EMANOEL MARCOS LIMA 10
RIR – 3.000/99 – Pessoa FísicaRIR – 3.000/99 – Pessoa Física
Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86
poderão ser deduzidas as contribuições feitas
aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995,
art. 12, inciso I).
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RIR – 3.000/99 – Pessoa JurídicaRIR – 3.000/99 – Pessoa Jurídica
Art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260, Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 10, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI).
EMANOEL MARCOS LIMA 12
Limites de DeduçãoLimites de Dedução
Contribuintes Limite de Dedução
Tipo de Declaração
Pessoa Física 6% Declaração de Ajuste Anual -
Modelo Completo
Pessoa Jurídica
1% Apuração MensalLucro Real
EMANOEL MARCOS LIMA 13
O que podemos O que podemos fazer?fazer?
AmorSolidariedade
Esperança
EMANOEL MARCOS LIMA 14
EMANOEL MARCOS LIMA 15
EMANOEL MARCOS LIMA 1616
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
HistHistória do 8 de ória do 8 de MarçoMarço
EMANOEL MARCOS LIMA 1717
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
HistHistória do 8 de ória do 8 de MarçoMarço
EMANOEL MARCOS LIMA 18
“É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar. É melhor tentar, ainda que em vão, que sentar-se fazendo nada até o final. Eu prefiro na chuva caminhar, que em dias tristes em casa esconder. Prefiro ser feliz, embora louco, que em conformidade viver…” Martin Luther King
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Muito Obrigado!Muito Obrigado!emanoellima@ufgd.edu.bremanoellima@ufgd.edu.br