Eficiência Jurídica no Mercado: Um Instrumento a Serviço da Democracia

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Apresentação de Daniela Bandeira de Freitas durante o IV Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro, ocorrido nos dias 05 e 06 de Outubro de 2011

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IV CONGRESSO ESTADUALDE DIREITO ADMINISTRATIVO

EFICIÊNCIA JURÍDICA NO MERCADO:

UM INSTRUMENTO ASERVIÇO DA DEMOCRACIA

• 1. EFICIÊNCIA JURÍDICA.

• 2. MERCADO.

• 3. DEMOCRACIA.

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O DIREITO ADMINISTRATIVO ECONÔMICO

DIREITO

ECONOMIA

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA

• A concepção diferenciada da eficiência como princípio jurídico de direito público.– A difícil recepção do conceito no “mundo” jurídico;– O necessário equilíbrio com os valores e princípios da

justiça social e do bem-estar;– A evolução de um conceito de eficiência jurídica e

pública que difere do conceito econômico absoluto;– A eficiência jurídica deve estar pautada de acordo com

os demais princípios públicos: imparcialidade, igualdade, universalidade, solidariedade, dignidade, dentre outros.

• A eficiência jurídico-pública desdobra-se, assim, em outros sub-princípios:– Universalidade dos resultados;– Produtividade;– Economicidade;– Qualidade;– Celeridade;– Continuidade dos serviços públicos;– Desburocratização;

– Descentralização e desconcentração;– Alargamento da discricionariedade administrativa –

ativismo administrativo.

A ANÁLISE DA EFICIÊNCIA DA FORMA DE INTERVENÇÃO NORMATIVA

1) QUAIS OS PRESSUPOSTOS DE EFICIÊNCIA REGULATÓRIA ?

EfetividadeTransparência

CoerênciaResponsabilidade

Prospecção

Dinamismo (mutabilidade)FlexibilidadeDemocracia

PlanejamentoSegurança

E

Que reduza custos e traga benefícios econômicos a curto e médio prazo

2) DE QUE FORMA O ESTADO PODE EXERCER UMA REGULAÇÃO DO MERCADO EFICIENTE ?

O que regular;

Como regular (forma/meios);

POR QUE REGULAR ?

3) E COMO ESTA REGULAÇÃO PODE CONTRIBUIR PARA UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE ?

REGULAÇÃO EFICIENTE ?

DEBILITAÇÃO DO CONTROLE DE LEGALIDADE/JURIDICIDADE

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CONTATO:danielafreitas@tjrj.jus.br

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