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FACULDADE DOM PEDRO II
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARLENE RAIMUNDA DOS SANTOS SANTANA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: EFETIVAÇÃO DAS POLITICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO
MUNÍPIO DO SALVADOR
Salvador2014
MARLENE RAIMUNDA DOS SANTOS SANTANA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: EFETIVAÇÃO DAS POLITICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO
MUNÍPIO DO SALVADOR
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia da Faculdade Dom Pedro II.
Orientador(a): Prof (a). Diana Alencar
Salvador2014
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EFETIVAÇÃO DAS POLITICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICIPIO DE SALVADOR
Marlene Raimunda dos Santos Santana1
RESUMO:
Este artigo trata de uma discussão sobre os desafios e as possibilidades para a Efetivação das Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva no Município de Salvador. Para tanto, conceituaremos a educação inclusiva, considerando os seus fundamentos filosóficos e legais, efetuando uma análise da evolução histórica das políticas públicas voltadas a educação inclusiva no Brasil, e por fim, apresentaremos estudo de casos que teve como objetivo verificar as condições das escolas regular em atender aos alunos com necessidades educacionais especiais, a partir da realidade de quatro escolas do ensino fundamental I. O trajeto percorrido foi focado do ponto de vista das políticas educacionais, políticas inclusivas e dos planos educacionais. Finalizamos destacando de como estar ocorrendo a efetivação das políticas públicas voltadas à educação inclusiva nas escolas do município de Salvador.
Palavras-chave: Políticas Educacional. Públicas Inclusiva. Educação Inclusiva.
ABSTRACT:
This article is a discussion of the challenges and possibilities for Effective Public Policy Focused on Inclusive Education in Salvador. To do so, conceptualize inclusive education, considering their philosophical and legal grounds, making an analysis of the historical evolution of public policies to inclusive education in Brazil, and finally, we present case studies that aimed to verify the conditions of the regular school to cater for pupils with special educational needs, from the reality four elementary schools I. the route taken was focused from the point of view of educational policies, inclusive educational policies and plans. We conclude by stressing how to be taking place aimed at the realization of inclusive education policies in schools in the city of Salvador.
1 Graduanda em Pedagogia da Faculdade Dom Pedro II, email –marlenesantana29@hotmail.com.Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão ao curso de Pedagogia da Faculdade Dom Pedro II, sob orientação da prof.ª Diana Alencar.
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INTRODUÇÃO
Durante a caminhada no curso de graduação em pedagogia, no período dos
estágios, observamos entre teorias e práticas, que a à inclusão de alunos com
necessidades educacionais especiais em sala de aula, não eram adequadas, por
parte de professores e funcionários, que as instalações das instituições não
passaram por modificações adaptáveis, o currículo aplicado em sala de aula não era
contextualizado para atendê-los em suas necessidades, como também materiais
didáticos apropriados.
Neste contexto da exclusão, resolvemos pesquisar para verificar como
estão sendo Efetivadas as Políticas Públicas Educacionais Inclusivas, desses alunos
nas escolas do município de Salvador no Estado da Bahia. Afinal o papel da escola
democrática não é acolher, educar e ensinar a todos? Respeitar as diferenças
individuais, estimular em especial, o desenvolvimento da capacidade do aluno em
aprender a apreender? E o que presenciamos no período dos estágios e no
cotidiano de trabalho foram discussões, sensações de fracasso, incompetência,
incapacidade e desânimo, por parte de alguns professores em atender estes alunos,
quando na verdade este atendimento está legitimado em muitos documentos como
na Constituição Federal (1988), Leis de Diretrizes e Base da Educação – LBD
9394/96 que rege a educação brasileira, e mais recentemente a Política Educacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) .
Como afirma Mantoan (2006, p.19): “A inclusão implica uma mudança de
perspectiva educacional, porque não atinge apenas os alunos com deficiência e os
que apresentam dificuldades de aprender, mas todos os demais [...]”. Neste
contexto, acreditamos que a escola ainda é a porta principal para fazer respeitar
essas diferenças e se tornarem capazes de ensinar a todos por igual, para tanto a
equipe pedagógica como um todo deve manter-se em constante atualização, a fim
de que possa acolher as diversas realidades que chegam à escola.
A pesquisa foi de caráter qualitativa, bibliográfica, e de campo. A pesquisa
qualitativa, afirma Prodanov e Freitas (2011, p. 34 e 70), “[...] não requer o uso de
métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte direta para coleta de
dados e o pesquisador é o instrumento-chave[...]”, sendo portanto necessária a
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efetivação de uma análise e reflexão a respeito das políticas de inclusão, levando
em conta também os paradigmas conceituais e, princípios que foram defendidos
tanto em documentos internacionais como nacionais.
Nas pesquisas bibliográficas, segundo Severino (2007,p.22), adquirimos
maiores conhecimentos sobre o tema escolhido, por que o “pesquisador trabalha a
partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos”.
Por último realizamos estudos de caso. A pesquisa teve início com escolhas
aleatórias das escolas em bairros da periferia do município de Salvador. Junto as
mesmas, apresentamos o projeto de pesquisa, e utilizamos o questionário para
coletar os dados, com questões semiestruturadas direcionada aos professores de
classe comum e professores no Atendimento Educacional Especializado, por
consideramos os responsáveis no acolhimento das Políticas Públicas de Educação
Inclusiva em sala de aula, ou em outros espaços escolares.
Neste contexto, o objetivo geral da pesquisa é Discutir sobre os Desafios e as
Possibilidades para a Efetivação das Políticas Públicas Voltadas à Educação
Inclusiva no Município de Salvador, discutindo os aspectos evidenciados no
cotidiano escolar das escolas públicas e particulares do Município de Salvador.
Nos objetivos específicos, almeja-se:
- Conceituar a Educação Inclusiva, considerando os seus fundamentos filosóficos e
legal; Analisar a evolução histórica das políticas públicas voltadas a educação
inclusiva no Brasil e; - Verificar a partir da realidade de quatro escolas do ensino
fundamental I, como vem sendo efetivadas as políticas públicas voltadas à educação
inclusiva em Salvador.
Para além da introdução, este trabalho de pesquisa encontra-se estruturado
em três partes. Inicialmente fez-se necessário discorrer acerca dos Fundamentos
Filosóficos e Legais, com breve relato da história da educação inclusiva levando em
conta os paradigmas conceituais, a investigação da caracterização do indivíduo em
questão, buscando na evolução histórica a evolução do conceito da pessoa com
necessidades especiais. Buscou-se, nesse sentido, discutir as relações sociais e
históricas que formam a identidade desses indivíduos, levando-se em consideração
que a discussão das políticas públicas se encontra culturalmente voltada à
manutenção da exclusão da pessoa com necessidade especial, como também os
princípios que vem sendo defendidos tanto em documentos internacionais como
nacionais, que influenciaram as políticas públicas inclusivas no Brasil.
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No segundo momento são discutidas as Políticas Públicas, a Legislação
Nacional no processo de inclusão no Brasil, a partir da Constituição de 1988. Nesse
sentido, analisa-se o caráter legalista do atendimento das pessoas com
necessidades especiais com destaque ao atendimento educacional especializado na
perspectiva da inclusão e a perspectiva para a educação inclusiva diante das atuais
políticas nacionais.
No terceiro momento, desfecho da pesquisa de campo, que Severino (2007,
p.123), afirma ser “neste tipo de pesquisa o objeto/fonte é abordado em seu meio
ambiente próprio. [...] a coleta de dados é feita nas condições naturais em que os
fenômenos ocorrem sendo diretamente observados[...]”, e na sequência, a
sistematização dos dados coletados dentro de uma concepção dialética, objetivando
responder a indagação da pesquisa: Efetivação das Políticas Públicas Voltadas à
Educação Inclusiva no Município de Salvador – Bahia.
1- EDUCAÇÃO INCLUSIVA: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E
LEGAIS
As transformações ocorridas no mundo pós 2ª guerra mundial, e mediante a
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), afirmando no artigo 1º que
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”, e
baseado neste contexto de igualdade fizeram emergir diversos movimentos de
grupos desprivilegiados, porém organizados, em busca de terem seus direitos
reconhecidos e respeitados como cidadãos. Dentre esses direitos, o da educação.
Conforme explicita também esta Declaração no artigo 25º, que:” Todo ser
humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória”. Nessa
perspectiva dos direitos humanos, surgem diversos documentos internacionais,
solicitando a todos países, que sejam efetuadas políticas públicas pelo
reconhecimento universal da especificidade de cada sujeito, oportunizando os
direitos de igualdade para todos, entre estes documentos temos: A Conferência
Mundial sobre Educação para Todos (1990), em Goten, Tailândia, conclamando
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que: “a educação é um direito fundamental de todos e de importante
desenvolvimento das pessoas e sociedades.
A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e
Qualidade (1994) - (Declaração de Salamanca), realizada pela UNESCO, na
Espanha, que solicita aos governantes do mundo inteiro que planeje uma educação
que atende a todos, principalmente os alunos com necessidades educativas
especiais, afirmando em seu contexto, que todas as crianças devem aprender juntas
na escola.
A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999), na Guatemala,
reafirmando aos Estados que “as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos
humanos e liberdades fundamentais que as outras cidadãos e que não devem ser
submetidos a nenhuma discriminação com base na deficiência. Nesta convenção
define-se o termo deficiência como: “uma restrição física, mental ou sensorial, de
natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico
e social”.
Estas convenções tornaram-se norteadoras das nossas políticas públicas
inclusivas, e o Brasil, sendo signatário dessas convenções, assumiu o compromisso
de efetivar políticas públicas inclusivas para o reconhecimento identitário das
pessoas com deficiência, além das que encontram legitimada na Constituição
Federal de 1988, no artigo 5, que afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros [...] a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].
Lembrando que na produção da Constituição Federal, houve muitos manifestos por
parte das pessoas com deficiência para terem seus direitos reconhecidos em forma
de lei, conforme relata Lanna Júnior (2011)2.
“No período de debates da Constituinte, os grupos de pessoas com deficiência tiveram um protagonismo notável, conseguindo que seus direitos fossem garantidos em várias áreas da existência humana. Da educação, à saúde, ao transporte, aos espaços arquitetônicos”. (LANA JUNIOR, 2010, p.11).
2 Autor do livro História do Movimento Político da Pessoas com Deficiência no Brasil. Esse livro e o filme documentário são a primeira etapa do projeto “Fortalecimento da Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e a Divulgação de suas Conquistas”. (2010)
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E como podemos constatar a partir da Constituição, das Convenções
Internacionais, os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais, começam a
serem engessados em outras leis, a exemplo disso é a Lei de Diretrizes e Base da
Educação-LDB 9394/96, que rege a educação brasileira, o capítulo V, é deferido a
educação especial, definindo no artigo 58, “que a educação especial é uma
modalidade de ensino que perpassa toda modalidade de ensino”, e no artigo 59, que
“o atendimento educacional especializado, deverá ser preferencialmente
administrado numa escolar regular”, presenciamos ai uma mudança significativa ao
atendimento as pessoas com deficiência, garantindo que devem ser matriculado
numa escola regular e a educação especial é um complemento educacional.
Também temos em atenção aos alunos com deficiência, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (1999), reafirmando o atendimento educacional
especializado, a Política Nacional da Educação Especial na Perspectivas da
Educação Inclusiva (2008), enfatiza não só a matricula, mas a permanência destes
alunos na escola regular, definindo quais são alunos que devem ser atendidos em
suas necessidades educacionais especiais, quais os procedimentos metodológicos a
serem aplicados, incentivando a formação dos professores, e muitos outros
procedimentos a serem aplicados para que as escolas possam se adequar a
fornecer uma educação inclusiva.
Se anteriormente as pessoas com deficiência não eram vistas como cidadãos
ativos e de direitos possuídos, a partir de suas lutas, das novas leis e das políticas
públicas, esta realidade passou a se modificar. As pessoas com deficiência
passaram a ser vistas como titulares do direito de serem inseridos numa sociedade
na perspectiva inicial, de através da educação, se tornarem sujeitos críticos e
participativo desta sociedade. Dessa forma, afirma Magalhães e Cardoso (2011,
p.13), “em sociedades democráticas, a educação representa um direito a população,
incluindo assim, as pessoas com deficiência”, e hoje, estes direitos estão sendo
compartilhados e seus objetivos sendo alcançados mesmo que lentamente, em
busca de uma escola inclusiva, onde todos aprendam sem discriminação,
preconceitos, uma educação voltada para atender a todos, com ou sem dificuldades
de aprendizagem ou deficiência.
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1.1 – BREVE RELATO DA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL
Bem antes do surgimento do processo sistemático da educação escolarizada,
as pessoas com deficiências eram tratadas com indiferença e excluídas da
sociedade por serem consideradas inválidas, inúteis e até mesmo demoníacas. No
Brasil esta situação não era diferente. Vieira (2012, p.4), afirma que por muito tempo
a sociedade se caracterizava “pela ignorância e pela rejeição do indivíduo: a família,
a escola e a sociedade em geral consideravam este público de uma forma
extremamente preconceituosa de modo a exclui-las do estado social”.
Em decorrência dos avanços científicos, passou-se a investigar as causas e
origem das deficiências3, rompendo com a visão mítica e maniqueísta que prevalecia
para a compreensão da deficiência como condição humana. Os preconceitos no
entanto não acabaram. Tanto assim, que estas pessoas continuaram a ter um
atendimento diferenciado, ainda que segregado em instituições de forma a receber
tratamento médico, ou para proteção, ou isolando-os da sociedade.
No Brasil, o atendimento para as pessoas com deficiência, inicia-se mais
precisamente na época do império, com a criação de três instituições públicas - o
Instituto dos Meninos Cegos, atualmente chamado Instituto Benjamim Constant e o
Imperial Instituto Nacional de Surdos, que atendia crianças do sexo masculino, hoje
Instituto Nacional de Educação de Surdos, (Brasil,2007). No estado da Bahia em
Salvador, foi fundado o Hospital Juliano Moreira para atender pessoas com
deficiência mental, (Rodrigues,2008). Este período de exclusão e isolamento
3(Simões e Pinto, 2011, p.116, 117 e 118). No Decreto nº 5.296/04, define a pessoa com deficiência sendo aquela que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e/ou deficiência mental. E na Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, a deficiência é definida como aquela que apresenta deficiência mental, motora, sensorial e/ou múltipla.A Organização Mundial de Saúde (OMS) no âmbito global da saúde humana, propôs três níveis para esclarecer a deficiência: deficiência, incapacidade e desvantagem social, mas através da CIDID – Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidade e Desvantagens, que classifica as consequências da enfermidade, define a deficiência como: perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente. Posteriormente através da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) informa que a funcionalidade quando empregada substitui os antigos: deficiência, incapacidade, desvantagem, ampliando seu significado para incluir a potencialidade da pessoa com deficiência para superar as dificuldades, capacitando-a para o trabalho, família e vida social.
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denominou-se como Paradigmas4 da Institucionalização5 que se caracterizou,
segundo Tezani (2005), por ser o primeiro paradigma formal a estabelecer uma
relação entre sociedade e a pessoa diferente que durou até meados do século XX.
Mas, com o surgimento dos movimentos mundiais em defesa das minorias –
pessoas com deficiência - e norteado pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos que preconizava o reconhecimento identitário, a sociedade passa a olha-
los não mais como inúteis, mas que podem virem a se adaptar e ter uma vida normal
caso recebessem os devidos cuidados.
Neste contexto, da normalidade, no século XX, começaram a serem
implantadas escolas especiais em substituição a escola comum para o atendimento
aos alunos com deficiência e os serviços de Reabilitação Profissional, visando a
integração ou a reintegração das pessoas com deficiência que após capacitadas,
habilitadas ou reabilitadas, teriam condições do convívio em sociedade. A este novo
modelo de atendimento denominava-se Paradigma de Serviços, isso por volta da
década de 1960, (Brasil, 2004).
O paradigma de Serviços, enfrentou várias críticas da academia científica,
das pessoas com deficiências e seus familiares, por pretender que as pessoas com
deficiência se adequasse a uma pessoa “normal”, quando na verdade seria o Estado
a promover ações para equiparação dos direitos.
Afirma Sassaki (2011, p.33), a integração, “tinha e tem o mérito de inserir a
pessoa com deficiência na sociedade, sim, mas desde que ela esteja de alguma
forma capacitada a superar as barreiras físicas, pragmáticas e atitudinais nela
existente”. Questionamentos como estes, e pressionados pelas conferencias
internacionais e movimentos sociais, provocaram uma reorganização na esfera
governamental e na sociedade, de forma a garantir os serviços que elas
necessitavam, nas áreas físicas, psicológicas, educacional, social e profissional,
independentemente do grau de sua deficiência.
Rompendo com a hegemonia do Paradigma de Serviços, surge o terceiro
paradigma, conhecido como Paradigma de Suporte, tendo em seu contexto que, a
sociedade é que precisa se reestruturar, desenvolvendo ações de acolhimento e
4 Mantoan apud Tomas Kuhn e Edgard Morim (2006, p.14) –Paradigma – conjunto de regras, normas, valores, princípios que são partilhados por um grupo em um dado momento histórico e que norteiam nosso comportamento.5 Tezani (2005, p.208) Institucionalização – Instituições públicas ou privadas que atendiam as pessoas com deficiência no âmbito médico ou confinamento da pessoas deficiente em asilos, conventos e hospitais de tratamento.
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promovendo uma sociedade inclusiva, segundo Tezani(2005) apud Aranha (2001), o
Paradigma de Suporte proporcionou o movimento de inclusão social, necessário
para garantir uma base para que o processo de inclusão ocorra como apoio físico,
pessoal, material, técnico e social. Desse modo o Paradigma de Suporte inicia-se no
princípio da diversidade, caracterizando que a pessoa com deficiência, tem direito ao
acesso a todos os recursos disponíveis as demais pessoas, com isso favorecendo
uma nova forma de inclusão social, com ações afirmativas, nas quais é papel Estado
em criar estas ações a fim de garantir e fornecer condições de acesso a uma vida na
sociedade.
De acordo com Tezani (2005,p. 212), “o Paradigma de Suporte ainda está
presente na atualidade, mas o Paradigma de Inclusão, também conhecido como
Paradigma emergente, se fortalece”, tanto assim, que as atuais políticas públicas,
como o Decreto 7.612/11, no qual o Brasil ressalta o compromisso com as
prerrogativas da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(2006) –
ONU, em desenvolver ações referente o acesso à educação, inclusão social,
acessibilidade e a saúde, que possibilitam às pessoas com deficiência exercerem
sua emancipação e a cidadania.
1.2 – COMO ERAM OU SÃO CHAMADAS AS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS?
No final da década de 80, as pessoas com deficiências eram configuradas
com as seguintes terminologias, segundo Sassaki (2010) e Simões e Pinto (2011):
excepcionais, pessoas deficientes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas
portadoras de necessidades especiais, pessoas de necessidades educativas
especiais e pessoas com necessidades especiais, invalidas – indivíduos sem valor -,
incapacitados – indivíduos sem capacidade – depois evoluiu para indivíduos com
capacidade residual, defeituosos, deficientes. Estas terminologias conforme Sassaki
(2010), são características de um contexto socioeconômico e cultural específico de
uma sociedade que não aceitavam inclui-las em suas vidas por causa de uma
condição atípica – eram os excluídos. E só após a Declaração de Salamanca em
1994, adotou-se a expressão necessidades educacionais especiais, por ser mais
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compatível com os objetivos desta declaração, que é a reorganização escolar para
que atenda a todos sem nenhuma discriminação.
A partir de 1990, os movimentos mundiais de pessoas com deficiência,
incluindo as do Brasil, convencionaram o uso da expressão “pessoas com
deficiência”, termo utilizado até os dias atuais. Sassaki (2010, p.17) afirma que são
princípios básicos para os movimentos sociais terem chegado ao termo “pessoas
com deficiência”: Celebração das diferenças; Direitos de pertencer; Valorização da
diversidade humana; Solidariedade humanitária; Igual importância das minorias; e
Cidadania com qualidade de vida.
O termo “pessoas com deficiência”, passou a ser mencionado na Convenção
Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas
com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2006, ratificada no
Brasil, através do Decreto 6.949/09.
Na Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008), consideram-se pessoas com necessidades especiais, aqueles que
apresentam altas habilidades/superdotação, transtornos globais, transtornos
funcionais.
No entanto, apesar das mudanças nas terminologias, as pessoas com
deficiência, ainda hoje são tratadas por termos inadequados como: aleijadinho,
corcunda, ceguinho, surdinho, estereotipando-as, sendo um desrespeito para com
elas e com as legislações vigentes.
1.3 MARCOS INTERNACIONAIS QUE INFLUENCIARAM AS
POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS NO BRASIL
No âmbito internacional conforme foi citado anteriormente, alguns
documentos constituíram-se em marcos importantes para a formulação das nossas
políticas públicas perante os direitos das pessoas com deficiência, dentre eles: a
Declaração dos Direitos humanos (1948), a Conferência Mundial sobre Educação
para Todos (1990), em Jomtien, Tailândia, Convenção Mundial Sobre Necessidades
Educativas Especiais: Acesso e qualidade (Declaração de Salamanca) (1994),
Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
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Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, (1999), na cidade de Guatemala. Esta
convenção foi reconhecida pelo Brasil, através do Decreto n.3.956/2001, e
Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das
Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2006,
ratificada no Brasil, através do Decreto 6.949/09.
A Declaração Universal dos Direitos humanos (1948), realizada pela ONU,
preconiza às pessoas o direito à liberdade, a uma vida digna, a educação, a um
pleno desenvolvimento pessoal e social com a livre participação na vida em
comunidade.
Neste contexto, inicia-se um discurso mundial para que os países passem a
respeitar os direitos civis de seus cidadãos, independentemente de suas origens,
raça, religião ou aparência física.
A Conferência Mundial sobre Educação para Todos – (Declaração de
Jomtien-1990), realizada na cidade de Tailândia, relembra aos países participantes
que a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as
idades, no mundo inteiro, e que é importante para o desenvolvimentos das pessoas
e das sociedades. O Brasil por ter assinado esta declaração assumiu o compromisso
de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país, e para
que isto fosse cumprido foram criados instrumentos norteadores para a ação
educacional e documentos legais no apoio desta construção, nas esferas: estadual,
municipal e federal, (Brasil,2004), entre eles Plano Nacional de Educação.
A Conferência Mundial Sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso
e Qualidade – (Declaração de Salamanca - 1994), na Espanha, induzindo ao mundo
a se reorganizar para ofertar uma educação pautada na diversidade humana,
rompendo com o modelo de uma escola no atendimento educacional homogêneo.
Uma educação com ações voltadas para o atendimento de alunos com
necessidades educacionais especiais, enfatizando que as escolas devem acolhe-los
a todos sem discriminação. Definindo que os sistemas de educação devem ser
planejados e os programas educativos implementado para combater atitudes
discriminatórias.
Esta convenção é um dos primeiros documentos internacionais a dá uma
atenção especial as crianças com necessidades educacionais especiais, iniciando
assim o princípio da igualdade, para a inclusão escolar.
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Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, (Declaração de
Guatemala - 1999), na cidade de Guatemala, e Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), ONU. Estas convenções, reafirmaram
que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos que as outras cidadãos, e
que não devem ser submetidas a discriminação com base na deficiência, defendem
e garantem condições de vida com dignidade e emancipação dos cidadãos que
apresentem alguma deficiência.
Estas convenções, tornaram-se marco importante no concerne da justiça e
equidade sociais, principalmente para seu público destinatário - pessoas com
deficiência - tanto assim que através das políticas públicas, estas pessoas estão
conseguindo, mesmo que lentamente a exercer seus direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais como os demais cidadãos, encontrando-se inseridos
no mercado de trabalho, na educação, nas cotas para concursos públicos, para
universidades, em moradia adaptadas, transportes públicos e acessibilidades
arquitetônicas, e em muitas outras áreas.
2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL
Até por volta de 1973, o Brasil não tinha uma política pública definida de
acesso total para educação das pessoas com deficiência, apesar de já existirem
escolas especiais, assumindo o compromisso da escola comum no atendimento as
pessoas com deficiência, no entanto eram instituições consideradas segregadoras
ou integralistas, pois não os preparavam para um convívio pleno na sociedade.
No entanto com a expansão dos movimentos organizados, exigindo
mudanças políticas por parte do Estado, na construção de uma democracia que,
assegurasse direitos iguais e possibilidades de acessão aos bens sociais como a
qualquer outro cidadão, e com a participação do Brasil nas Convenções
Internacionais, se fez necessárias a promulgação de novas políticas públicas
inclusivas nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, na intenção de promover
o princípio da igualdade.
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Tais políticas públicas educativas, encontram-se pautadas e legitimadas a
partir da: Constituição Federal de 1988, no artigo 205, que garante ensino público e
gratuito, definindo que a educação é direito de todos, e que será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade [...]. No artigo 208, [...] determina “ser
dever do Estado, o atendimento educacional especializado, aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, (Brasil, 2006). Neste
último artigo, observamos que há uma especificidade para a educação dos alunos
com deficiência, garantindo a todos o direito à igualdade, à dignidade, à não-
discriminação.
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
(1989), dentre os seus princípios, o da educação estabelece que “seja efetuada a
matrícula de pessoas com deficiência, em cursos regulares”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), define ser dever da família,
do comunidade, da sociedade e do poder público assegurar com prioridade a
efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação [...]; e também
garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino (MEC 2006).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96, que rege a
educação em todo país, afirma em seu Art. 3º que: “o ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, (Brasil,
2006). O Capítulo V, artigo 58, trata especificamente, da Educação Especial como
uma “modalidade de educação escolar, oferecida “preferencialmente” na rede
regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”, (Brasil,
2007). Assim, esta educação perpassa todos os níveis de ensino, é uma educação
complementar que pode ser aplicada desde a Educação Infantil ao Ensino Superior.
Em relação as escolas, a LDB9394/96, orienta que as escolas devem
assegurar aos educando currículos, métodos técnicas [...] para atender às
suas especificidades, como também professores com especialização
adequada, tanto em nível médio ou superior para atendimento
especializado e os professores do ensino regular com capacidade para
integra-los nas classes comuns.
Lei nº 10.172/01, aprova o Plano Nacional de Educação, que nos seus
objetivos e princípios, estar a elevação e melhoria do nível de qualidade do ensino
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em todo país, visando diminuir a desigualdade social e regional quanto ao acesso,
permanência e sucesso da educação pública com a democratização da gestão do
ensino público, nos estabelecimentos oficiais, e como meta para a educação das
pessoas com necessidades educacionais especiais a formação inicial e continuada
dos professores, disponibilizando recursos didáticos especializados de apoio a
aprendizagem nas áreas visual e auditiva dentre outros. Confirmando que os
professores precisam ser qualificados para poder efetivar o atendimento aos alunos
com deficiência.
Temos também o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade (2003),
visando transformações dos sistemas de ensino, promovendo a formação de
gestores e educadores para garantir o direito de acesso de todos à escolarização
com organização do atendimento educacional especializado e a promoção da
acessibilidade. Em 2006 foram implantados os Núcleos de Atividades das Altas
habilidades/superdotação – NAAH/S, em todo país para dar atendimento
educacional especializado aos alunos com altas habilidades/superdotação, como
orientação às famílias e a formação continuada aos professores.
Na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008), tendo como o objetivo assegurar a inclusão dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ofertando
um atendimento educacional especializado (AEE), em todos os níveis da educação,
como também professores especializados neste atendimento, escolas com
acessibilidade arquitetônica e a participação da família que é essencial e da
comunidade.
E por fim temos o Decreto 7.612/11, que integra o plano governamental “Viver
sem Limites6”, em substituição ao Decreto 6.571/08, que dispunha sobre o
Atendimento Educacional Especializado e sobre o financiamento para este
atendimento, sendo responsabilidade da União, Estados e Munícipios.
Este plano contém diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com
deficiências em cumprimento à Convenção dos Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006), da Organização das Nações Unidas.
6 Em 17 de novembro de 2011 o governo assinou o plano Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como resultado do firme compromisso político com a plena cidadania das pessoas com deficiência no Brasil. Oportunidades, direitos, cidadania para todas as pessoas são objetivos aos quais o Plano está dedicado. O Viver sem Limite foi construído com inspiração na força e no exemplo das próprias pessoas com deficiência, que historicamente estiveram condenadas à segregação. Trata-se de um conjunto de políticas públicas estruturadas em quatro eixos: Acesso à Educação; Inclusão social; Atenção à Saúde e Acessibilidade.
20
Sassaki (2010), afirma que:
A legislação é uma faca de dois gumes[...] nem todas as leis são totalmente adequadas se consideramos a evolução de conceitos e práticas sociais. Considerando que para as pessoas com deficiência existem dois tipos de leis: as gerais e as especificamente pertinentes à pessoa com deficiência. (SASSAKI, 2010, p.155, 156),
E ao analisarmos as legislações vigentes, observamos que precisaram ser
criadas leis especificas para que as pessoas com deficiência tivessem seus o
direitos respeitados, quando na verdade bastava as leis gerais, como a Constituição
Federal, para equiparar estes direitos. Só para lembrar, o Decreto nº 3.298/99, que
consolida a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, é uma lei especifica à pessoa com deficiência.
Esta lei informa em seu artigo 8º, que constitui crime punível com reclusão (prisão)
de 1 a 4 anos e multa quem:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscriçãode aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência;c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestarassistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
O Brasil hoje, é considerado no que tange as políticas inclusivas, um país
avançado, por possuir diversas política pública, orientadoras e de suporte para a
reorganização escolar na efetivação de uma educação inclusiva permitindo
transformações nas condições sociais, políticas e culturais das pessoas com
deficiência possibilitando sua emancipação e cidadania.
2.1 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O Atendimento Educacional Especializado decorre de uma nova visão da
educação especial não mais segregada, como afirma Fávero (2011), “trata-se de um
atendimento diferenciado[...], que não exclui as pessoas com deficiência dos demais
21
princípios e garantias relativos a educação”, ele é um acréscimo ao direito à
educação, encontrando-se legitimado, na Constituição Federal/88, e na LDB
9394/96, na Política Nacional de Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008), no Decreto 7.612/11, conforme relatados.
O Atendimento Educacional Especializado, tem a finalidade de identificar,
elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar as
barreiras para o atendimento educacional, como também disponibilizar programas
de enriquecimento curricular, como ensino de linguagens e códigos específicos de
comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas, devendo ser
realizado no turno inverso ao da classe comum, tanto na própria escola ou
instituição especializada que realize esse serviço educacional.
Esta nova função da educação especial orienta que os professores, precisam
além de sua formação em pedagogia, terem conhecimentos específicos da área em
que irão atuar. Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional
especializado [...] da atuação nas salas comuns, salas de recursos, nos centros de
atendimento educacional especializado [...], nas classes hospitalares e nos
ambientes domiciliares, [...]. (MEC,2008).
Segundo Mantoan (2006, p.19): “A inclusão implica uma mudança de
perspectiva educacional, porque não atinge apenas os alunos com deficiência e os
que apresentam dificuldades de aprender, mas todos os demais [...]”. Ou seja,
precisamos que as escolas excluam o ainda atendimento homogeneizado e passe a
administrar a diversidade escolar. Neste sentindo, afirma Magalhães (2011, p.21):
“As denominadas escolas inclusivas teriam como fundamento básico a flexibilidade
curricular e metodológica com o intuito de aceitar as diferenças individuais de seus
alunos”. Desta forma, é necessário às escolas, não só se reestruturarem para
atender as diversidades existentes, mas acolhe-los sem discriminação, quebrando o
paradigma da homogeneidade, afinal a medida que falamos em diversidade,
diferença, e direito, estamos enfatizando a democracia, que pressupõe uma
igualdade entre as pessoas. E nessa igualdade todos ganham, alunos, professores,
comunidade, família.
22
2.2 PERSPECTIVAS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DIANTE DAS
ATUAIS POLÍTICAS NACIONAIS.
O debate sobre as políticas públicas dirigidas a promover e garantir uma
educação que seja inclusiva, nos faz refletir sobre que tipo de educação as escolas
estão oferecendo, para atender às necessidades dos alunos. Como nos diz Mantoan
(2006) “os alunos com deficiência constituem uma grande preocupação para os
educadores inclusivos”, tanto assim que muitos profissionais se consideram
incapazes de atendê-los. Mantoan (2006), também afirma que: “a maioria dos alunos
que fracassam na escola não são os alunos do ensino especial, mas com certeza
vão acabar lá nos ensinos especiais”, afinal, as escolas continuam efetuando
práticas educacionais excludentes e segregadoras em seus currículos.
Nos dias atuais, considerada a era do respeito a diversidade, não é mais
aceitável conviver com o que conceituamos por longo anos de “normal”. Como nos
afirma Mantoan (2006) “ser gente é correr sempre o risco de ser diferente”, e é
nessa perspectiva que devemos aceitar e respeitar a diferença, rompendo com os
paradigmas ultrapassados. Fávero (2011, p.21) afirma que: “O fato é que a presença
desses alunos em sala de aula comum pode ser até novidade, mas é um direito dos
alunos com deficiência e um dever do Estado e dos Gestores”. O Estado na
efetivação do cumprimento das leis e os gestores em acata-las, proporcionando a
educação para todos, afinal a escola é o espaço para promover e desenvolver as
potencialidade destes alunos, para se tornarem cidadãos aptos a conviver em
sociedade, não sendo mais necessária uma educação de integração.
A ideia de integração surgiu, conforme Sassaki (2010,p.30), “para derrubar a
prática da exclusão social a que foram submetidas as pessoas com deficiência por
vários séculos”, e Mantoan (2006,p.19), a define como “objetivo de inserir um aluno
ou um grupo de alunos que já foi anteriormente excluído”, sendo assim a integração
é incompatível com a inclusão que tem como meta não deixar ninguém de fora do
ensino regular, a inclusão provoca um novo olhar, sobre a reorganização do sistema
escolar, como da sociedade como um todo.
A escola ainda é um dos espaços – se não for o único – o meio para
desenvolver ações, práticas, valores na construção de relações igualitárias entre
seus sujeitos. Pois o que importa neste percurso da educação são as necessidades
23
dos alunos, são eles que fornecerão subsídios para nós pedagogos efetuarmos as
mudanças necessárias a fim alcançarem seus objetivos. Conforme Sartoretto
(2011) “a inclusão não é favor para pessoas com deficiência. Ela é um direito”,
embora tenhamos legislações considerada avançada para a sustentação das
garantias sociais e educacionais de participação igualitária da pessoa com
deficiência nas várias esferas da sociedade, a realidade revela que tais direitos têm
sido violados, tanto assim, que muitas crianças, jovens e adultos, com necessidades
educacionais especiais encontram-se excluídas das oportunidades de empregos,
lazer, saúde, educação.
Nessa perspectiva, Mantoan (2006,) afirma que a maior parte dos alunos das
classes especiais, são aqueles que não conseguem acompanhar seus colegas de
turma, os indisciplinados, os filhos dos pobres, os filhos dos negros, no entanto o
objetivo da educação inclusiva é que todos alunos frequentem uma mesma escola
regular, e que nós pedagogos venhamos a mudar nossas concepções e nos
tornemos mais próximos dos alunos, procurando identificar as dificuldade de cada
um, para seu desenvolvimento em todo processo educacional de ensino
aprendizagem.
Sendo assim, as escolas precisam construir novas práticas educativas que
visem superar as diversas formas de exclusão camuflada existente no seu interior, e
partir para práticas de reconhecimento e valorização em respeito a diferença, não
permitindo a discriminação e inferiorizacão do diferente. Afinal consideramos a
escola o espaço para promover e desenvolver potencialidades dos cidadãos, ou
não?
3 – O POR QUÊ PESQUISAR.
A educação no desempenho de sua função social e transformadora, tem
como principal objetivo o crescimento e a emancipação de todos, na valorização e
respeito às diferenças em todo processo educativo. Mas o que temos presenciado é
justamente o contrário, um desrespeito a uma parcela da população – as pessoas
com deficiência - que durante anos reivindicam o direito a educação. Durante os
estágios realizados em escolas do ensino fundamental I, percebemos o despreparo
do corpo docente, falta de livros, de instrumentos educacionais, de estrutura
24
arquitetônica, no contexto de promover a educação inclusiva para os alunos com
necessidades educacionais especiais presente em muitas instituições escolares.
Neste contexto da exclusão, resolvemos pesquisar para verificar como estão
sendo Efetivadas as Políticas Públicas Educacionais Inclusivas, desses alunos nas
escolas do município de Salvador no Estado da Bahia.
A pesquisa foi de caráter qualitativa, bibliográfica, e de campo. A pesquisa
qualitativa, afirma Prodanov e Freitas (2011, p. 34 e 70), que: “[...] não requer o uso
de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte direta para coleta
de dados e o pesquisador é o instrumento-chave[...]”, sendo portanto necessária a
efetivação de uma análise e reflexão a respeito das políticas de inclusão, levando
em conta também os paradigmas conceituais e, princípios que foram defendidos
tanto em documentos internacionais como nacionais.
Nas pesquisas bibliográficas, segundo Severino (2007, p.22), adquirimos
maiores conhecimentos sobre o tema escolhido, por que o “pesquisador trabalha a
partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos”.
Por último realizamos estudos de caso. A pesquisa teve início com escolhas
aleatórias das escolas em bairros da periferia do município de Salvador. Junto as
mesmas, apresentamos o projeto de pesquisa, e utilizamos o questionário para
coletar os dados, com questões semiestruturadas direcionada aos professores de
classe comum e professores no Atendimento Educacional Especializado, por
consideramos os responsáveis no acolhimento das Políticas Públicas de Educação
Inclusiva em sala de aula, ou em outros espaços escolares.
A finalização da pesquisa foi elaborada a partir das leituras, dos estudos de
caso, com sistematização dos dados recolhidos, objetivando responder a indagação
da pesquisa: Efetivação das Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva no
Município de Salvador – Bahia.
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO DE PESQUISA
O Município de Salvador, capital do Estado da Bahia, foi fundado em 29 de
março de 1549, pelo português Tomé de Souza. Hoje, a terceira capital em
desenvolvimento e população. Possuindo uma área de 693.276 km2, e uma
população estimada no ano 2013, de 2.883.682 habitantes, concentrando sua
25
população mais na área urbana, conforme dados do Instituto de Geografia e
Estatística – IBGE7.
A rede escolar municipal de Salvador, atendendo aos níveis de Educação
Infantil, Ensino Fundamental I e II, e as modalidades de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) e Educação Especial, no ano de 20148 foram matriculados 6.102
alunos em nas escolas públicas, e dentre esses alunos, 982 com deficiência.
Segundo Plano Municipal de Educação (2010 – 2020), a complexidade no
contexto educacional da Cidade do Salvador é muito preocupante, quando se trata
da pessoa com deficiência, diante desta cidade ser marcada por forte desigualdades
econômica-social. A Educação Especial no Sistema de Ensino municipal é norteado
e fundamentado em consonância com tratados internacionais, como a Convenção
de Guatemala, Convenção da ONU, diretrizes da Constituição Federal de 1988, e da
Lei de Diretrizes e Bases LDB -9.394/96, das políticas públicas na perspectiva da
inclusão e do Conselho Municipal de Educação9.
Dentro desta perspectiva, o Município do Salvador promulgou sua Lei
Orgânica em 05 de abril de 1990 e destinou o Título V, Capítulo II, para a Educação,
compostas de 21 artigos, entre eles, o artigo 1º, Parágrafo Único, informa que:”
“Ninguém será discriminado, [...] em razão da etnia, raça, cor, sexo, estado civil,
orientação sexual, religião [...], deficiência física, mental, sensorial”, e define que é
competência do município, junto com os poderes públicos assegurar o ensino
público gratuito e de qualidade [...], com o objetivo de garantir uma escola
compromissada com a democratização de oportunidades sócio educativas, plural na
promoção do respeito à diversidade e ética, na responsabilidade de formação de
valores para um educação cidadã, solidária e socialmente inclusiva seguindo um dos
mais recente documentos sobre educação inclusiva, a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, (MEC-2008).
7 http://cidades.ibge.gov.br/
8 Dados retirados do site da Secretaria Municipal de Educação, www.educacao.salvador.ba.gov.br– Sistema de matricula informatizada, no ano de 2014.9 O Conselho Municipal de Educação - CME, instituído pelo Decreto nº 6.403 de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal n° 3.127/81, é órgão colegiado integrante da Administração Direta, veiculado à Secretaria Municipal da Educação e tem por finalidade exercer as funções normativas, deliberativas e consultivas referentes à educação, na área de competência do Município do Salvador, de acordo com o Art. 187 da Lei Orgânica do Município, ratificado pelo Art.17 da Lei Municipal nº 4.304/91, com nova redação dada ao Parágrafo único desse artigo, pela Lei nº 7.068/2006.
26
A Secretaria Municipal de Educação pautando-se nestas legislações elaborou
as diretrizes municipais, objetivando fornecer uma educação inclusiva em
atendimento ao Plano Municipal de Educação (2010-2020), que tem entre seus
objetivos e metas estão:
-[...]Implantar Políticas de Educação Inclusiva com articulação intersetorial que assegurem a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.-Assegurar a formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão. Organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete.-Promover a partir do primeiro ano, de adequações curriculares nos objetivos e conteúdo, metodologias, organização didática, filosofia e estratégia de avaliação, no sentido de atender as especificidades de todos os alunos.-Implantação nas escolas públicas municipais, a cada ano de, no mínimo, 10 (dez) salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado, no turno oposto ao do ensino regular [...]
E analisando as normas do Conselho Municipal de Educação, na Resolução
n.038/2013, para uma Educação Inclusiva, seus artigos dispõe que:
Art. 3º A Educação Especial tem como objetivo assegurar a inclusão do aluno público alvo da Educação Especial em programas oferecidos, preferencialmente, pela escola regular, favorecendo o desenvolvimento de competências, atitudes, habilidades, autonomia e acesso ao conhecimento necessário ao exercício da cidadania.V – atendimento, de forma obrigatória, desde a Educação Infantil, do ensino de LIBRAS para a educação de pessoas surdas, como 1ª língua, de acordo com o art. 14 do Decreto nº. 5.626/2005;Parágrafo único. Consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços físicos, do mobiliário e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
Observa-se que, a Secretaria Municipal de Educação encontra-se respaldada diante
das Leis, das políticas públicas, do Plano Nacional de Educação (2001), do Plano
Municipal de Educação (2010-2020), para oferecer uma educação de qualidade a
todos os alunos. Mas será que na prática é isso mesmo que acontece?
Na sequência encontra-se a análise da pesquisa realizada junto aos
professores das escolas do município de Salvador, visando coletar informações
quanto ao processo da Efetivação das Políticas Públicas voltadas para a educação
inclusiva no interior das escolas.
27
3.2 AS ESCOLAS PESQUISADAS
Realizamos as pesquisas em quatro escolas escolhida aleatoriamente nos
bairros periféricos do município de Salvador, que iremos especifica-las como E1, E2
- escolas particulares - E3 e E4, - escolas municipais, todas ofertando o ensino
fundamental I. As escolas são em média composta de seis salas, a escola E1, E2
possuem parques na área externa, E3 e E4, possuem biblioteca, sala de
computação, cozinha, refeitório e a E4, com Sala de Recursos Multifuncionais para
prestar atendimento aos alunos com necessidades especiais. Porém em nenhuma
delas escolas foi perceptível reforma em sua estrutura física. Não possuíam
professores qualificados a desenvolver o sistema Braille de escrita e leitura tátil e da
Língua Brasileira de Sinais, as escolas E1,E2,E3, não possuíam materiais didáticos
e pedagógicos propícios para os alunos com deficiência, portanto infringindo as
orientações da LDB 9394/96, no que se refere o Artigo 59 ao informar: “Os sistemas
de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos,
métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às
suas necessidades;” a Política Nacional de Educação na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008), o Plano Municipal de Educação (2010 a 2020), ao afirmar que as
escolas deverão se adaptarem, reestruturarem para assim poder prestar um
atendimento de qualidade aos alunos com necessidades especiais educacionais e a
Resolução 038/2013, que orienta sobre as instituições garantir acessibilidade,
educação bilíngue, utilização do sistema Braille, Soroban, para os alunos cegos.
Notadamente três das quatro escolas visitadas, estavam infringindo as
legislações vigentes, acima citadas, porque não presenciamos modificação nas
instalações, professor bilíngue e muito menos um aparato metodológico para
atendê-los em suas expectativas educacionais. A não ser a escola E4, que possuía
a Sala de Recursos Multifuncionais10, composta de computador impressora, muitos
jogos pedagógicos e multimídias, professor qualificado em atender aos alunos com
10 O Decreto nº 6571/2008, define no artigo 3º, parágrafo 1º: “que as Salas de Recursos Multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado”, ou seja são salas que dispõe de materiais pedagógicos e equipamentos que visam complementar e/ ou suplementar o ensino regular de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, facilitando a aprendizagem. É também um espaço de avaliação pedagógica, pois nela o professor do AEE avalia quais as possibilidades desse aluno e quais os recursos a serem utilizados, caso o aluno o precise do AEE. (SILUK,2011, p.44).
28
necessidades educacionais especiais, estando em consonância com as leis
inclusivas, mesmo que não tenha efetuada reforma arquitetônica em suas
instalações.
3.3 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
As questões iniciais do questionário propõem a análise da identificação e
formação profissional dos professores respondentes da pesquisa. Em relação ao
gênero todos os entrevistados são do sexo feminino, com formação superior
completo em licenciatura em pedagogia e duas com Pós graduação em
Psicopedagogia, com atuação no mínimo de três anos em sala de aula, possuindo
em média 20 a 25 alunos por sala, trabalhando em turno integral, três das quatro
professores entrevistadas, participaram de curso para a educação especial.
Por último, ainda em relação à identificação e formação profissional dos
professores, perguntarmos se possuíam experiência anterior com alunos inclusivos,
duas professoras responderam que sim e duas que não.
Na sequência perguntamos as entrevistadas, se a formação acadêmica
forneceu subsidio para uma educação inclusiva, três responderam que sim.
Lembramos que na LDB nº. 9.394/96, orienta que os professores precisam ter
especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns. Três das entrevistadas possui
conhecimento sobre as leis e políticas públicas voltadas para a efetivação de uma
educação inclusiva, como: a LBD 9396/96, Declaração de Salamanca, Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva (2008), uma
professora respondeu não.
Perguntamos se os alunos inclusos possuem laudo médico três escolas
possuem laudos médicos e uma não. Quanto ao número de alunos com deficiência
atendidos em sala de aula, três professoras responderam que possui um
(hidrocefalia, autismo e deficiência física), e a professora da Sala de Recursos
Multifuncionais que efetiva o AEE possui treze alunos (2 autismo, 1síndrome de
29
Down, 2 deficiência intelectual,1 baixa visão, 3 deficiência física, 1auditiva e 4 sem
laudo médico), e que efetua o atendimento no turno oposto ao ensino regular.
Quanto a dificuldade na prática pedagógica dos alunos com deficiência, as
professoras apontaram: Adaptação da didática, controle dos alunos ao dar maior
atenção aos alunos inclusivos e maior tempo demandado para explicar os temas, e
uma delas informou não possuir dificuldade. Em relação à adaptação curricular dos
alunos inclusivos, três afirmaram que os alunos inclusivos não possuem adaptação
curricular e uma professora disse sim. Contrariando a LBD 9394/94, as Políticas
Nacionais de Educação na Perspectiva Inclusiva.
Sobre os subsídios necessários para que o professor desenvolva um trabalho
de qualidade responderam; - Suporte didático, orientação metodológica quanto ao
atendimento dos alunos, reuniões e discussões para análise das dificuldades
existente como um todo. Abordamos de houve alguma interferência na qualidade do
processo de ensino aprendizagem na sala com a entrada dos alunos inclusivos,
duas das professoras responderam que sim e duas que não.
Em relação as práticas pedagógicas existentes no cotidiano escolar para
promover a melhoria no atendimento dos alunos inclusivos responderam: Atividades
diferenciadas, uso de imagens e atividades lúdicas; Conhecimento sobre a
deficiência da criança, partindo assim para a capacitação se propondo ao
desenvolvimento infantil; Suporte pedagógico e orientação metodológica; Igual para
todos, não faz diferenciação. Constatamos que o tempo organizado em sala de aula
dos alunos com necessidades educacionais é igual aos dos outros alunos, com
atividades iguais, respeitando os limites de cada um e também com atividade
lúdicas, brinquedos educativos, cartazes. Quanto a jornada é igual ao dos outros
alunos.
Das quatro entrevistadas, três considera que nem todos os alunos com
necessidades educacionais especiais podem se beneficiar com o ensino na classe
comum, como também em Salas com Recursos Multifuncionais, e consideram a
qualidade do ensino ofertado aos alunos NEES em classe comum, deficiente, diante
da formação de professores, quantidade de alunos em sala....As professoras
entrevistadas veem a implementação da educação inclusiva importante para o
contexto social, mas possuem dificuldades de implementação em sala de aula.
Quanto a ao método avaliativo dos alunos com necessidades educacionais
especiais, informaram que: - avalia de forma oral, avaliações qualitativas a partir do
30
plano de atendimento onde se descreve os objetivos educacionais a serem
alcançados; individual, com a presença direta do professor.
Podemos então considerar que estes alunos não são avaliados por notas,
conforme os outros colegas, e sim como rege a LDB 9394/96, que determina no seu
artigo 24, uma avaliação continua e cumulativa do desempenho do aluno[...]
Uma das professoras, confirma o que todos nós da sociedade já sabemos
para que se concretize uma educação inclusiva:
- Para a inclusão ser efetiva todos os membros da escola devem ser envolvidos:
porteiros, auxiliares, equipe gestora, comunidade e alunos. Trabalhar questões
referente a diversidade e respeito as diferenças, e acima de tudo acreditar que é
possível desenvolver estas crianças.
No termino da pesquisa, constatamos que diante uma mudança educacional
tradicional para uma educação inclusiva, mesmo estando prevista em leis, discutida
em políticas públicas nacionais e internacionais, o atendimento ainda não se faz
notório. As ações políticas não estão sendo capazes de sustentá-la, uma vez que
nas escolas da rede regular de ensino, tanto particular, quanto municipal, nas
práticas sociais e pedagógicas, percebe-se um descontentamento que projeta a
exclusão do aluno com necessidade educacional especial. As escolas estão
integrando e não incluindo, que inicia-se desde a parte arquitetônica da escola, até a
formação dos professores, que mesmo tendo uma formação acadêmica, por muitas
vezes se acham despreparados para trabalhar com a educação inclusiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Educação Inclusiva representa uma luta pela igualdade, da participação de
deveres e direitos, à eliminação de preconceitos. No entanto ainda percebemos
atitudes discriminatórias na sociedade quando se trata da convivência com o
diferente. Mas o que é o “diferente”? Uma criança, um jovem ou um adulto que tenha
alguma deficiência ou limitações? Conviver com o diferente é romper com os
paradigmas educacionais já ultrapassados, é aceitar o outro como ele é,
proporcionando seu bem estar independentemente de qualquer lei que exista.
31
O Brasil é reconhecido mundialmente pelo modelos de políticas públicas
inclusiva, e o mais recente é o Plano Viver sem Limites, que abrange todos os
direitos identitarios de uma pessoa, mas de que adianta tantas leis se na prática não
é nada disso? As escolas é um grande exemplo disso, das particulares as públicas.
Sartoretto enfatiza que a inclusão não é nenhum favor que fizemos para as pessoas
com deficiência e nisso ela estar certa, por que a Constituição que é a Lei suprema
do país, garante isso ao afirmar que todos nós nascemos livres, que é dever do
estado garantir uma educação pública e gratuita, a LBD 9394/94, também quando
determina que as pessoas com deficiência devem ser matriculados na rede regular
de ensino.
Efetuamos esta pesquisa de campo no intuito de vivenciar justamente como
vem sendo efetivada as políticas públicas inclusivas no município de Salvador e
pudemos comprovar que os resultados mostraram que estas escolas apesar de
possuir alunos com necessidades educacionais especiais, não estão dentro dos
padrões legais exigido pelas políticas educacionais inclusivas. Constatamos que os
professores mesmo com curso de graduação e pós graduação, reconhecendo a
importância de uma educação democrática, que atenda à totalidade dos educandos
três deles não se acham aptos para trabalhar com alunos AEE.
Sendo assim concluímos que o processo da inclusão encontra-se
vagarosamente no município de Salvador, principalmente nas escolas particulares,
que não projetam mudanças arquitetônicas em suas instalações, salas de recursos
multifuncionais, currículos adaptados, professores para o atendimento especializado,
mesmo mediante os avanços nas políticas públicas inclusivas. Acreditamos que a
falta de uma fiscalização nas escolas, tanto municipais quanto particular, por órgãos
responsáveis na área educacional, maior presença da família, da comunidade, faria
com que esta realidade mudasse, ou talvez melhorasse, como também a
consciência da sociedade em favorecer a inclusão.
Neste contexto, afirmamos que os objetivos desse trabalho foram plenamente
alcançados, através da comparação e análise entre as quatro escolas. Pudemos
constatar as diferenças de ordem física e sua complexidade, de acordo com a
legislação e as normas estudadas e se faz necessário um trabalho conjunto de todos
os níveis envolvidos no contexto escolar, ou seja, poder público, família, escola
pública ou privada, de forma a tirar a educação especial da esfera legal e a transferir
32
para a esfera educacional de forma a garantir plenamente o direito de todos à
educação.
REFERÊNCIA
BRASIL. Ministério da Educação____A escola comum inclusiva -MEC 2010.____Constituição Federal do Brasil – 2013.____Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência – MEC/SEESP - 2008____Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica–MEC, SEESP, 2001.____Declaração de Salamanca – CORDE 1994.____Declaração dos Direitos Humanos – CORDE 1994.____Lei de Diretrizes e Base da Educação – MEC, 2008.____Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/SEESP, 2010.____Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/SEESP - 2008____Plano Nacional da Educação – Educação Especial – MEC, 2006.____Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade – A escola –MEC, 2004.____Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade - A Família – MEC, 2004.____Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade – A Fundamentação Filosófica-MEC 2004.
33
____ Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade – O município –MEC, 2004.____ Resolução CNE/CEB nº 2/01-MEC, 2001____Saberes e Práticas da Inclusão – MEC,2006.
Educação Inclusiva no Brasil: Do contexto histórico à contemporaneidade-<http://www.redentor.inf.br/arquivos/pos/publicacoes/24042013TCC%20-%20Givanilda%20Marcia%20Vieira.pdf> disponível acesso em 17.ago.2013.
Estatuto da Criança e do Adolescente – 2010
LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira, PINTO, Isabela Cardoso de Matos, Pereira, Silvia de Oliveira – Políticas Públicas e Pessoa com Deficiência: Direitos Humanos, Família e Saúde - Salvador: EDUFBA, 2011.
MAGALHÃES, Rita de Cássia Barbosa Paiva – Educação Inclusiva: escolarização, política e formação docente – Brasília: Liber Livro, 2011.
MANTOAN, Maria Tereza Egler (organizadora) - O Desafio das diferenças nas Escolas –3ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2011.____ Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? –2ª ed. – São Paulo: Moderna, 2006._____ Inclusão Escolar: pontos e contra pontos – São Paulo: Sumus, 2006.PRODANOV, Cleber Cristiano – FREITAS, Ernani Cesar de – Metodologia do trabalho Cientifico [recurso eletrônico]: Métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico-2.ed.–NovoHamburgo:Feevale,2013. <http://docente.ifrn.edu.br/valcinetemacedo/disciplinas/metodologia-do-trabalho-cientifico/e-book-mtc> disponível acesso em 22.nov.2013.
SASSAKI, Romeu Kazumi – Inclusão: Construindo uma sociedade para todos- Rio de Janeiro: WVA, 8ª ed. – 1997.
SEVERINO, Antônio Joaquim – Metodologia do trabalho cientifico- 23.ed. atualizada – São Paulo: Cortez,2007.
SILUK, Ana Cláudia Pavão(organizadora) – Formação De Professores Para o Atendimento Educacional Especializado – Santa Maria: Universidade Federal de Santana Maria, 2011.