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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDECOORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0006/2010PROCESSO Nº 0701-001.295/2010 DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 30/12/2010HORÁRIO: a partir das 09:00 horasLOCAL: Av. Dr Arnaldo , 355 - 2º Andar – ANFITEATROVISTORIA: dias 16/12/2010, 21/12/2010 e 23/12/2010 das 10:00 as 16:00 horas .
A Senhora MARTA LOPES SALOMÃO, usando a competência atribuída pelo Senhor Governador do
Estado de São Paulo, no Decreto de 15/01/2009, torna público que se acha aberta nesta Unidade, sita
no Instituto Adolfo Lutz , localizado na Av. Dr Arnaldo , 355 - 3º Andar - Sala 82, licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 0701-001.295/2010,
objetivando a execução SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS,
COPA E SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE GÁS NATURAL INTERNAS DO
EDIFICIO SEDE I DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E INSTITUTO ADOLFO
LUTZ/SES, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Unitário, conforme previsto no inciso
II do artigo 10, da Lei federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei federal n° 8.883/94, que será regida pela
Lei federal nº 8.666/93 e Lei estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública
que será realizada no Av. Dr Arnaldo , 355 - 2º Andar – ANFITEATRO iniciando-se no dia
30/12/2010, às 09:00 horas e será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação.
1. DO OBJETO
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1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de REFORMA DOS SANITARIOS
MASCULINOS E FEMININOS DO 1º AO 12º ANDAR DO EDIFICIO SEDE II - SES,
conforme especificações técnicas constante do Anexo- I- PROJETO BASICO, que integram
este edital, observadas as normas técnicas da ABNT.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame:
2.1 Os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade,
observadas as disposições dos subitens 5.2.1 e 5.2.1.1 deste Edital.
2.2 Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados na forma do
subitem 2.1, que deverão apresentar documentos demonstrando que, até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas atendiam a todas as exigências para o
cadastramento. Os documentos considerados necessários para tanto são aqueles
relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.5 deste Edital.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2,
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo - II deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se refere o
subitem 17.2 deste edital.
3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome
da proponente, os seguintes dizeres:
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Envelope nº 1 – Proposta
Tomada de Preços nº 003/2010
Processo nº 001-0701-001.295/2010
Envelope nº 2 – Habilitação
Tomada de Preços nº 003/2010
Processo nº 001-0701-001.295/2010
3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do
instrumento de procuração.
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.4 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
4.4.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante.
4.4.2 Número do processo e número desta Tomada de Preços.
4.4.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade
com as especificações técnicas do Anexo – I desta Tomada de Preços.
4.4.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.4.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da
Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus
complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria
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obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e
equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e
telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas;
impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas
pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e
ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes
laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
4.4.4.2 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos
insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária
que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
7.1.1 deste edital.
4.4.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.5 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha conforme modelo constante do Anexo - XII, preenchida em todos os itens, com
seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada
pelo representante legal da licitante.
b) Cronograma físico e financeiro, conforme modelo constante do Anexo IV, assinado pelo
representante legal da licitante.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a
seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
b) Atestado (s) de capacitação técnica emitidos em nome da licitante, por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, que comprovem quantitativos de 50%(cinqüenta por cento) a
60%(sessenta por cento) no mínimo,(conforme Sumula TCE 24) comprobatórios de aptidão
para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, comprovando
haver realizado adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma natureza da
presente licitação.
b.1) este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra,
com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de
execução.
c) Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços, com
experiência em obra de características análogas, demonstrada por meio de certidão de
acervo técnico do emitido pelo CREA;
d) certificado de visita técnica, conforme item 15 do presente edital;
e) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a execução da obra ora licitada,
acompanhada do Curriculum Vitae de cada profissional.
f) Relação de máquinas e/ou equipamentos disponíveis para a execução da obra licitada.
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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a) Apresentar certidão negativa de falência, concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da
pessoa física.
b) Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
5.1.3.1 Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação
referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 5.1.3 deverá ser substituída pela demonstração
contábil relativa ao período de funcionamento
5.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou
domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a
tributos federais e dívida ativa da União.
d) no momento da contratação será efetuado consulta prévia ao CADIM Estadual nos termos
da Leis estadual 12 799/2008
5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
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a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que
se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao
Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo no Anexo V.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de
fevereiro de 1999, conforme modelo no Anexo VI.
c) Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação
somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal
e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual
n° 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de
pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que
comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa
da flora brasileira – CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o Anexo .VII.
deste Edital.
5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de
São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, informarão o respectivo
cadastramento e apresentarão apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5
que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já
estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas,
vencidos.
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5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a
Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de
São Paulo – CAUFESP.
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea
“b”, do subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do
balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo XIII deste Edital.
5.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2009 deverão apresentar a
documentação prevista no subitem 5.1.4. para fins de comprovação de sua regularidade
fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
.6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS
ENVELOPES PROPOSTA
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em sessão
pública e durante tempo mínimo de 15(quinze )minutos a partir da respectiva abertura, a
Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste edital, mais os
envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na seqüência, procederá
à abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas,
após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.
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6.1.2 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, depois de rubricados por todos
os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e
inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.
6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa
devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no
processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração,
quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas nesta Tomada de Preços, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a
licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação,
quando for o caso.
6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de
admissão de novos participantes no certame.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas
apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções
correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final
da proposta.
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7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.4.4.2 deste edital, o percentual de
15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da
Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei federal n° 8.212, de 24.06.1991,
este último dispositivo com a redação dada pela Lei federal n° 9.876, de 26.11.1999).
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Tomada
de Preços, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente
inexeqüível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93;
c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de quantitativos e
preços que integra este edital no Anexo – III.
7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição
de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou
vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Tomada de Preços.
7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que
elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços
apresentados.
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7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio
público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa
oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei federal nº 8.666/93.
7.5 Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham
as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2009 preferência
à contratação, observadas as seguintes regras:
7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, nos moldes indicados no subitem 7.5,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou
superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
7.5.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1.
7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública
de julgamento das propostas, no prazo de 20(vinte.) minutos contados da convocação, sob
pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de
representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no
subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão
pública, a ser realizada em prazo não inferior a 02.(dois)dias, para a qual serão convocadas
todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.
7.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor
classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no
subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão
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exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os
procedimentos previstos no subitem 7.5.3.
7.5.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem ensejará a
preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte, nos moldes indicados no
subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.
7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada
nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.
7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder
consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo
43, da Lei estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos
envelopes, mediante publicação no DOE.
7.8 Os envelopes n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram
propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso
ou após sua denegação.
7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item
5 deste edital.
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7.11 Serão abertos os envelopes nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos licitantes
cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das
seguintes situações:
a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da
Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do
julgamento das propostas.
b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos
envelopes n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de licitantes classificadas, quantos
forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.
7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde
que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado
no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de
cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n°
11.488, de 15.06.2009 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será
obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda
que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua
regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993.
7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de
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negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta
o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando nova data para abertura dos
envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.
7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições
da presente licitação, oferecer o menor preço.
7.17 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata
o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de
adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor
total final obtido no certame.
7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo XII,
deste edital, a ser entregue diretamente no Instituto Adolfo Lutz , Av. Dr. Arnaldo 355, 3ª
Andar.
7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser
expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste edital, e o resultado da soma do novo
preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no
certame.
7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no prazo
ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados
pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor
total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre
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cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta observando-se, ainda, o disposto
no subitem 7.18.2.
8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 240 (duzentos e
quarenta ) dias corridos, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme
as condições estabelecidas no Anexo IV, desta Tomada de Preços.
8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no Instituto Adolfo Lutz, 355 Cerqueira
César - São Paulo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do
contrato.
8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados
pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-
Financeiro apresentado na proposta.
9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
9.1 Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que
terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a
medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços
concluídos, especialmente ao final da obra.
9.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela
Contratada.
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9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da
fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos
representantes de ambas as partes.
9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as
segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em
andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os
fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas
etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir
da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser
precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com
os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira
utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de
produtos e subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do
Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração sob as penas da lei, afirmando que procedeu as
respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da
madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou
outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais,
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acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável
pela recepção.
10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos
conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação
dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos
elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada,
sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante.
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a
situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto
estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante
do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade
com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a
apresentação dos originais da fatura.
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada
medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais
condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo
integrante deste ato convocatório.
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11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada no Banco do Brasil S.A.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo
de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VIII do presente ato convocatório.
12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos
para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos
federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos
do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para no prazo de 03(três) dias, comprovar sua situação de
regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas
com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.1.2 No prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e
adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar,
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encaminhar ao Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo 355, 3ª Andar declaração de que atende
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da
Constituição estadual, bem como o(s) documento(s) de que trata a alínea “a”, do subitem
5.1.2, com o visto do CREA-SP, quando a sede da licitante vencedora pertencer a região fora
da jurisdição da referida entidade.
12.1.3. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em
nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da respectiva celebração.
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação,
comparecer na Divisão de Administração , sito á Av. Dr. Arnaldo 355, 3ª Andar, sala 90,
para assinar o termo de contrato.
12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação
dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e
12.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei
estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à
aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SS nº 26/90 e Resolução SS nº
98/2004.
12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração
convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93,
para a assinatura do contrato.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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13.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita
às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei
estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SS nº 26/90,no que couber.
13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer
declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei estadual n°
6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008,
garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo
da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais
cominações legais.
13.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1 e 13.2, o
descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto
estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de
proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo
oitavo, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua
responsabilização na esfera criminal.
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por
comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e
71, da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas
estabelecidas neste edital e seus anexos.
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14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de
uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada
a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da
fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá
validade por 180 (cento e oitenta) dias.
14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo
de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou
em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será
recomeçada.
14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias,
atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica
ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a
refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a
execução.
15. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
15.1 A empresa deverá indicar um representante devidamente credenciado com o CREA,
para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de
cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração
de sua proposta de preço.
15.2 A vistoria será nos dias estabelecidos no preâmbulo do edital, deverá ser indicar um
representante devidamente, credenciado pela empresa interessada, para tanto deverá se
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dirigir ao Núcleo de Serviços de Engenharia, 3º andar, sala 86, prédio Administrativo. Modelo
Anexo XI do Edital.
15.3 As Empresas interessadas deverão apresentar no ato da vistoria um CDr para
gravação, dos arquivos eletrônicos dos projetos(desenhos).
15.4 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido Núcleo de
Serviços de Engenharia, devendo constar do envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
16. DOS RECURSOS
16.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação caberão os
recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à
autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser
protocolados no Núcleo de Comunicações do Instituto Adolfo Lutz, localizado no pavimento
térreo do Prédio Central , no horário das 08:00hs ás 17:00hs, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a
licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 2 % sobre o valor da
contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
17.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da
respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da
seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas
à tomadora do seguro.
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17.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme
dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
17.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do
contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a
Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o
disposto na Resolução SS nº 26/90.
17.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de
microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados
no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios a cooperativa
que preencha as condições fixadas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2009
deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles, declaração sob as
penas da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo
X deste edital.
17.3 Integram o presente edital:
Anexo I Projeto Básico, contendo Memorial Descritivo e Desenhos
Anexo II Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação.
Anexo III Planilha Orçamentária -Estimativa com Base no Boletim CPOS nº 153/2010
Anexo IV Cronograma Físico e Financeiro
Anexo V Modelo de declaração do Ministério do Trabalho
Anexo VI Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Outros
Anexo VII Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira
do Decreto Estadual nº 49.674/05
Anexo VIII Minuta de contrato
Anexo IX Resolução SS nº 26/09 e Resolução SS nº 98/2004
Anexo X Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte
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Anexo XI Atestado de Vistoria
Anexo XII Planilha de Proposta de Preços
Anexo XIII Comprovação de Boa Situação Financeira da Empresa
17.4 Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão
Julgadora de Licitação.
17.5 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente,
das 9:00 às 18:00 horas, no Núcleo de Compras e Suprimentos, do Centro de Administração
do Instituto Adolfo Lutz situado na Av. Dr. Arnaldo, 355 – 3º andar, sala 82 , fone (11)-3068-
2827.
17.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação
no Diário Oficial do Estado.
17.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas a esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 10 de dezembro de 2010.
_______________________________
DRA MARTA LOPES SALOMÃO
DIRETOR GERAL
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
REFORMA DOS SANITÁRIOS, COPAS, E SUBSTITUIÇÃO DAS
TUBULAÇÕES DE GÁS NATURAL INTERNAS
DO EDIFÍCIO SEDE I DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
E INSTITUTO ADOLFO LUTZ.
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Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
Sumário
01 – GENERALIDADES
02 – INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
03 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
04- ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
05- REVESTIMENTO, MASSA E OU FUNDIDO NO LOCAL
06 – REVESTIMENTO DE CERÂMICA
07 – FORRO
08 – PINTURA
09 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
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10 - INSTALAÇÕES DE GÁS NATURAL
11 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
12 - IMPERMEABILIZAÇÃO
13 - LIMPEZA E ARREMATE
Objeto: REFORMA DOS SANITÁRIOS, COPAS, E SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE GÁS NATURAL INTERNAS DO EDIFÍCIO SEDE I DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E INSTITUTO ADOLFO LUTZ.
Local: Av. Dr. Arnaldo, 351 - Cerqueira César – São Paulo - SP
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
01 – GENERALIDADES
OBJETIVO
Este memorial tem como objetivo apresentar uma descrição para reforma dos sanitários do 1º ao 12º andar, copas do 1º ao 4º e 12º andar, e substituição das tubulações de gás natural internas do Edifício Sede I da Secretaria de Estado da Saúde e Instituto Adolfo Lutz, localizado na Av. Dr. Arnaldo, 351 – Cerqueira César – SP.
O projeto foi elaborado para realizar a reforma arquitetônica, elétrica e hidráulica dos locais acima citados.
A reforma será executada em duas fases, onde será primeiramente interditada a prumada da ala esquerda(sanitários masculinos e copa) e somente após a conclusão desta ala, será interditada a prumada da ala direita (sanitários femininos). Para que se mantenha sempre em funcionamento uma ala de sanitário por andar, esta reforma foi planejada para ser executada no prazo de 240 dias .
Este Memorial Descritivo tem como objetivo complementar as informações contidas no Projeto Básico de Arquitetura, Instalações, Planilha Orçamentária, e demais documentos
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constantes do edital. Para a elaboração da Proposta Técnica/Comercial e execução da Obra, todas as informações que constam no Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária deverão ser consideradas em conjunto.
Obs: Nenhuma medida deverá ser tomada em escala no próprio desenho. Em caso de dúvidas as medidas devem ser conferidas no local.
DESCRIÇÃO DO PROJETO
A área de reforma do edifício com 14 andares de um Prédio Administrativo onde estão estabelecidas as coordenadorias da Secretaria de Estado de Saúde e os Laboratórios do Instituto Adolfo Lutz. Serão executadas reformas em apenas 12 andares, conforme descrito abaixo.
A construção compreenderá as seguintes áreas:
EDIFICIO SEDE I DR. ARNALDO
1° Pavimento 81,69 m²2° Pavimento 81,69 m²3° Pavimento 81,69 m²4° Pavimento 81,69 m²5° Pavimento 92,42 m²6° Pavimento 59,90 m²7° Pavimento 81,69 m²8° Pavimento 59,90 m²9° Pavimento 59,90 m²10° Pavimento 59,90 m²11° Pavimento 59,90 m²12° Pavimento 81,69 m²
TOTAL: 882,06 m²
PROJETOS BÁSICOS
Os desenhos, abaixo relacionados, que compõem o Projeto Básico serão fornecidos em arquivo eletrônico mediante fornecimento de mídia de CD para a gravação.
Os projetos contem as seguintes folhas:
SDA_ARQ_BA_1_R4SDA_ARQ_BA_2_R4SDA_ARQ_BA_3_R4SDA_ARQ_BA_4_R4
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SDA_ARQ_BA_5_R4SDA_ELE_BA_1_R0SDA_ELE_BA_2_R0SDA_ELE_BA_3_R0SDA_ELE_BA_4_R0SDA_ELE_BA_5_R0SDA_HID_BA_1_R4SDA_HID_BA_2_R0SDA_HID_BA_3_R0SDA_HID_BA_4_R0SDA_HID_BA_5_R0
02 – INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços necessários para o início das obras serão de responsabilidade da Contratada, e deverão ser executados de forma a deixar desimpedidos, a área das obras e os acessos necessários ao transporte e estocagem dos materiais de construção.
Todo o perímetro da obra deverá ser devidamente isolado, através de tapumes, devendo-se prever portões de acesso, a mesma, executados também com o mesmo material. Estes serviços deverão ser executados de forma a deixar completamente livre não só toda a área das obras como também os caminhos necessários ao transporte e estocagem dos materiais de construção.
Devera ser confeccionada e instalada pela Contratada, em local visível, a placa de obra, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
MATERIAIS E SERVIÇOS
Os materiais empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade, cumprindo rigorosamente as especificações do projeto, as normas técnicas da Associação Brasileira de
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Normas Técnicas - ABNT e as normas dos órgãos públicos que regulam os trabalhos descritos neste Memorial.
Na impossibilidade de adquirir ou empregar algum material especificado, a Contratada poderá substituí-lo, por outro equivalente obedecendo aos critérios de mesma qualidade, resistência, aspecto e preço.
A Fiscalização poderá impugnar mandar demolir e refazer, serviços executados em desacordo com o projeto ou por falha na execução. A Contratada obriga-se a iniciar a demolição no prazo de 48 horas após a comunicação, da ocorrência, não havendo qualquer ônus financeiro ao contratante e sem alteração no cronograma físico.
Obrigações da Contratada:
Na execução dos serviços contratar mão-de-obra tecnicamente qualificada e observar a boa técnica, especificações do projeto e normas de segurança.
Fornecer os seus técnicos e funcionários todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à execução dos serviços.
Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e as normas técnicas quando da aplicação de materiais industrializados e de emprego especial, responsabilizando-se pela técnica e os ônus decorrentes da má aplicação dos mesmos.
Fornecer a Fiscalização e funcionários, uniformes e identificação devendo encaminhar, previamente ao início dos trabalhos, relação dos mesmos para emissão da autorização de entrada nas dependências da Unidade.
Arcar com as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro contra acidentes pessoais e a terceiros e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionários ou sub contratados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
Observar as leis, regulamentos e posturas referentes ao serviço e à segurança de seus funcionários bem como aos usuários e funcionários da Unidade, obedecendo à melhor técnica vigente e enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos do CREA, especialmente no que se refere à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Apresentar garantia, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre serviços e de no mínimo 1(um) ano sobre equipamentos (transformador, gerador, etc.), a partir da data do termo de entrega e recebimento definitivo da obra, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriunda de mau uso por parte da proprietária, sem prejuízo das sanções legais.
À Contratada cabe a segurança da obra, mantendo uma vigilância diurna e noturna, sendo de sua responsabilidade a guarda dos bens de propriedade da Contratante.
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SUB-EMPREITEIRAS
A CONTRATADA será responsável perante a CONTRATANTE pelos serviços que venha a sub-empreitar com terceiros.
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Caberá à Contratada a elaboração de todos os cálculos, dimensionamentos e desenhos necessários à perfeita compreensão dos serviços, consubstanciados nos projetos executivos, inclusive memorais e quantificações. Abrangerá os seguintes projetos:
- Arquitetura: Pintura, troca de piso cerâmico, troca de revestimento cerâmico, alvenaria e
troca de forro;
- Instalações prediais (água fria e esgoto sanitário);
- Instalações prediais (gás natural)
- Instalações elétricas (iluminação interna e tomadas);
Os Projetos Executivos deverão ser desenvolvidos utilizando o “software” AutoCAD 2004 versão superior)e apresentados em cópias em papel sulfite para verificação e aprovação, além da entrega dos arquivos eletrônicos em extensão DWG e PLT. Concluídas as obras, a contratada deverá encaminhar os Projetos finais “como construído” (as built).
O desenvolvimento dos Projetos Executivos será realizado por especialistas de cada área, entregue num prazo total de 30 dias da data de início da obra, e submetidos à avaliação e aprovação da equipe de projetos do Grupo Técnico de Edificações GTE/SES.
A aprovação de todos e quaisquer desenhos, cálculos, detalhes e/ou especificações, por parte da fiscalização, não isentará a contratada da responsabilidade técnica total do projeto, bem como no tocante à representação correta do solicitado e visado pela contratante, providenciando ainda, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional contratado.
TESTES E/OU ENSAIOS
Considera-se incluso no escopo da Contratada a observação e atendimento do seguinte:
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Caso a Contratante considere necessário teste ou ensaio em peças, materiais ou serviços que, a seu ver não correspondam ao exigido pelo Contrato, Normas, Especificações ou dados do presente Memorial, poderá mandar executar os referidos ensaios e testes. Os relatórios de teste/ensaio devem ser executados e assinados por profissional qualificado, independente (ART e CREA) e aprovado pela fiscalização.
Serão obrigatórios testes e/ou ensaios de todo sistema descrito nos respectivos memoriais como:
“Balanceamento” dos circuitos elétricos; Testes das tubulações hidrossanitárias e hidráulicas, inclusive no concernente a isolamentos
e fixações. E outras conforme normas exigidas
REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos Estatais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento Água, Esgoto, Gás e Energia Elétrica.
03. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Caberá à Contratada, mediante inspeção no local a avaliação do projeto executivo, identificar todos os serviços de demolições e retiradas necessárias, tais como derrubada de paredes, as remoções de mobiliário fixo, piso, forros, esquadrias e instalações em geral. Esses serviços deverão obedecer às normas técnicas da ABNT, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
Antes da execução de qualquer demolição e retirada, deverá ser precedida de análise criteriosa quanto às condições estruturais da edificação, visando à manutenção de sua estabilidade, solidez e segurança, face às novas solicitações e sobrecargas previstas com a ampliação da unidade.
Os serviços que emitem altos níveis de ruído somente poderão ser realizados fora do horário de expediente, finais de semana e feriados, para não interferirem no funcionamento dos laboratórios e departamentos da Secretaria de Saúde.
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Todos os materiais retirados tais como caixilhos, peças sanitárias, divisórias, etc. e a critério da Fiscalização, em bom estado de conservação, deverão ser colocados à disposição do Contratante.
Todo o detrito proveniente das demolições, materiais inservíveis e entulho deverão ser acondicionados em caçambas metálicas até o momento do transporte para o bota-fora.
04 - ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
É previsto no projeto o emprego de alvenarias de fechamento de bloco de concreto celular autoclavado. Os materiais e serviços empregados deverão atender as Normas Técnicas vigentes.
As espessuras das alvenarias deverão seguir rigorosamente os projetos fornecidos. Deverão ainda apresentar coloração uniforme, sem manchas, sem empenamentos ou bordas salientes, e sem cantos quebrados ou rachaduras.
O assentamento dos tijolos será feito com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço 1: 2: 9 em volume. As superfícies de concreto que tiverem contato com alvenaria serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
O assentamento dos componentes será executado com juntas de amarração. Os tijolos deverão ser abundantemente molhados antes de sua colocação. As juntas terão 15 mm de espessura máxima e serão alisadas com ponta de colher. As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas, faceando-se o tijolo pelo lado externo da viga do baldrame (para o lado da calçada).
Todos os vãos de portas e janelas levarão vergas de concreto de altura compatível com o vão (mínimo de 10 cm) e ferragem mínima de 02 vezes, no diâmetro 3/16. Deverá transpassar 30 cm no mínimo cada lado do vão.
As divisórias dos banheiros serão em painéis em laminado melamínico maciço estrutural de 10 mm (laminado maciço);acabamento texturizado e padrão dupla face, conforme indicado em projeto.Estrutura em perfis de alumínio anodizado natural fosco.
05- REVESTIMENTOS EM MASSA
Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverão se adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento.
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Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos perfeitos.
Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do revestimento.
Todos os cantos vivos das paredes revestidas de argamassa levarão uma cantoneira embutida, de alumínio até a altura de 1,80 m.
O chapisco sobre as alvenarias só poderão ser executados após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas.
Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3.
A argamassa mista será composta de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:4:2.Cimento de fabricação recente.Areia isenta de gravetos, impurezas orgânicas, torrões de argila, mica, etc; granulometria média (diâmetro máximo igual a 2,5 mm).
Os arremates junto às guarnições, marcos, aduelas, peitoris, cantos, caixas de interruptores, tomadas, pontos de luz, telefone e outras, deverão ser precisos e permitir o ajuste perfeito das placas de acabamento.Não poderão ser aceitos desvios de prumo superiores a 3 mm/m.
06 – REVESTIMENTO CERÂMICO
O contrapiso para assentamento de piso cerâmico será executado em argamassa de cimento e areia no traço 1:3 sobre a base de concreto, preferivelmente quando esta estiver fresca.
A cerâmica esmaltada deve ser de massa homogênea, coloração uniforme, sem empenos, trincas, manchas ou fendas.
A base para assentamento será superfície emboçada e nivelada ou laje de concreto, limpa e plana.
A cola ou mescla de alta adesividade deverá ser preparada conforme indicação do fabricante,sendo aplicada após a cura da argamassa de regularização;
Os azulejos nos locais indicados em projeto serão utilizados serão 20 x 30 cm, até o teto, marca Eliane, na cor branca ou EQUIVALENTE rejuntados com argamassa industrial tipo Rejuntabrás ou EQUIVALENTE.
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Nos cantos vivos de azulejos, inclusive nas requadrações dos caixilhos e portas deverão ser instaladas cantoneiras embutidas de alumínio, faceadas com azulejo, tipo Belmetal ou EQUIVALENTE.
Os azulejos a serem cortados para a passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
07 – FORRO
Deverá ser prevista a sobrecarga do forro quando a sua instalação estiver vinculada à estrutura de cobertura da edificação.
A estrutura junto às luminárias e ao longo da linha de apoio das divisórias deverá receber reforço especial visando perfeito arremate, segurança e rigidez.
Deverão ser observados os detalhes de suporte, fixação, arremate e coesão com os elementos integrantes e interferentes especificados pelo fabricante e/ou projeto arquitetônico.
Deverão ser observadas também as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes quanto a cuidados relativos a transporte, manuseio e armazenamento das peças
Chapa constituída por 2 camadas de cartão duplex com miolo de gesso apresentando bordas rebaixadas (para juntas invisíveis).
Dimensões:Espessura: 12,5 mm;Largura: 0,58 e 1,20 m;Comprimento: 2 a 3 m.Estrutura em perfis de alumínio e tirantes metálicos.O acabamento deverá ser do tipo Tabica em todo o perímetro dos forros
08 – PINTURA
Todas as superfícies a serem pintadas, deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e secas (tempo de cura do reboco novo, cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar), no caso de massa comum.
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Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas, com exceção das tintas à base de PVA (látex), que permitem um intervalo de 03 horas.
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.).
Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe à CONSTRUTORA consultar o GTE.
Nas esquadrias em geral, deverão ser protegidas com papel colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes dos serviços de pintura.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova, e depois com um pano seco, para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
Somente serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação tipo Sulvinil ou EQUIVALENTE.
09 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
As instalações hidráulicas, metais e louças sanitárias deverão atender ao Decreto Estadual no. 48.138 de 07 de outubro de 2003 no intuito de reduzir o consumo e evitar o desperdício de água potável.
NORMAS APLICAVÉIS
VII- A execução das instalações hidráulicas, bem como os materiais empregados, deverá atender aos requisitos das últimas edições das normas da ABNT, Manuais das Companhias Concessionárias, Códigos e Decretos Estaduais e Municipais.
VIII- Ramais de Esgoto
DESCRITIVO PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Para os sanitários do prédio será criado um novo layout, a fim de adequá-los as normas e atender a pessoas com mobilidade reduzida - PMR.
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O projeto das instalações hidráulicas dos banheiros do prédio do edifício Sede Dr. Arnaldo foi desenvolvido rigorosamente dentro das normas referenciadas no item 2 – obedecendo às normas e decretos legais e às exigências impostas pelos regulamentos das concessionárias locais.
Os serviços de execução das instalações hidro-sanitárias, deverão ser executados pela Contratada em todos os seus detalhes, conforme indicações do presente memorial, atendendo às exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos, departamentos e concessionárias locais.
OBS. – As instalações hidráulicas, metais e louças sanitárias deverão atender ao Programa de Uso racional da Água (PURA) conforme Decreto Estadual 48.138 de outubro de 2003 no intuito de reduzir o consumo e evitar o desperdício de água potável.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as seguintes disposições:
II- Emprego de ferramentas próprias para cada tipo de serviço;III- Emprego de equipamentos, louças e metais hidráulico-sanitários que possibilitem a
redução e o uso racional de água potável;IV- Executar passagem de tubulações pela estrutura sempre com tubo ou luva de PVC,
uma bitola acima da projetada;V- As passagens deverão ser executadas de modo a permitir fácil montagem e
desmontagem das tubulações em qualquer ocasião.VI- Fixar os ramais aparentes ou suspensos por meio de braçadeiras ou fitas metálicas
perfuradas na estrutura;VII- Não será permitida a curvatura forçosa das tubulações, devendo ser empregada
conexão própria;VIII- Todas as tubulações deverão ser testadas antes do fechamento dos rasgos ou
valas;IX- Todos os fechamentos de rasgos ou valas deverão ser feitos mediante autorização da
Fiscalização.X- Todas as tubulações aparentes deverão ser pintadas com esmalte sintético após
limpeza superficial e desengraxe prévios e dos testes, com cores padronizadas pela NBR 6493.
XI- Os ramais horizontais devem ser cuidadosamente assentados, de modo a evitar esforços nocivos aos materiais e às junções.
XII- Durante a construção, as extremidades livres das canalizações deverão ser vedadas e protegidas, a fim de evitar futuras obstruções;
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XIII- Toda tubulação que trabalhe com pressão deve ser testada para no mínimo o dobro da pressão de trabalho.
XIV- Na montagem de equipamentos, tais como bombas, filtros, etc., devem ser colocadas uniões a fim de facilitar sua desmontagem.
XV- As tubulações que conduzirão água deverão passar por uma lavagem após a sua montagem e testes.
XVI- Os esgotos sanitários de lavatórios, pias e mictórias que lançam no ramal primário deverão ter sifão junto a esses aparelhos.
XVII- As instalações de extravasão e limpeza deverão ser instaladas com tela de proteção nos seus pontos terminais, a fim de evitar a entrada de insetos e/ou elementos estranhos às mesmas.
XVIII- Os lavatórios, pias e mictórios deverão ter sifão junto aos mesmos antes de ligarem à rede de esgoto.
XIX- As juntas das tubulações deverão obedecer às especificações dos respectivos fabricantes:
XX- As tubulações que conduzirão água deverão passar por uma lavagem após a sua montagem e testes.
XXI- Os esgotos sanitários de lavatórios, pias e mictórios que lançam no ramal primário deverão ter sifão junto a esses aparelhos.
XXII- As instalações de extravasão e limpeza deverão ser instaladas com tela de proteção nos seus pontos terminais, a fim de evitar a entrada de insetos e/ou elementos estranhos às mesmas.
XXIII- Os lavatórios, pias e mictórios deverão ter sifão junto aos mesmos antes de ligarem à rede de esgoto.
XXIV- As juntas das tubulações deverão obedecer às especificações dos respectivos fabricantes:
PVC
- Junta Soldada serão feitas com lixas finas, solução limpadora e adesivo próprio, conforme recomendações do fabricante.
Junta Elástica serão feitas com anéis de borracha e lubrificante apropriado.
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
A rede de água fria foi dimensionada conforme as exigências da norma brasileira de instalações prediais (ABNT), levando também em consideração as condições peculiares das edificações e dos seus usos, no que diz respeito à segurança.
O dimensionamento das tubulações foi baseado na NBR 5626, na qual é considerada a somatória dos pesos correspondentes a todas as peças de utilização alimentadas através do trecho considerado.
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Todas as prumadas, tubulações e conexões horizontais de água fria serão em PVC rígido marrom soldável, classe 15.
Deverão ser trocadas todas as tubulações dos barriletes da cobertura de ferro galvanizada para PVC rígido classe 15.
As Colunas de Água Fria de distribuição deverão ser substituídas ao lado do existente e distribuição pelo forro ou piso de cada pavimento para os pontos de utilização para cada saída da coluna deverá colocar um registro de gaveta para manutenção.
Tubulação do ramal de distribuição para os pontos de consumo serão embutidas na alvenaria em PVC soldável classe 15.
CRITÉRIOS DE DIMENSIONAMENTO
Toda a instalação de água fria foi dimensionada trecho a trecho, funcionando como condutos forçados, ficando caracterizados a vazão, velocidade, perda de carga e pressão dinâmica atuante nos pontos mais desfavoráveis.
A rede foi projetada de modo que as pressões estáticas ou dinâmicas em qualquer ponto não sejam inferiores a 0,5 mca e a velocidade em qualquer trecho não ultrapasse a 2,5 m/s.
INSTALAÇÕES DE ESGOTOS SANITÁRIOS
O sistema de esgoto sanitário será projetado conforme as normas da ABNT, levando-se também em consideração as condições peculiares da edificação e do seu uso, mormente no que diz respeito à segurança e às facilidades operacionais e de manutenção.
Os tubos de queda e ventilação, ramais de descarga, ramais de esgoto e ramais de ventilação serão dimensionados a partir da atribuição, aos diversos aparelhos, de “Unidades Hunter de Contribuição” (UHC).
O caimento mínimo dos ramais de descarga deverá ser de:
até Ø 75 mm 2,0% ≥ Ø 100 mm 1,0% Ø 150 mm 0,7 %
As tubulações de tubo de queda de esgoto (Ø 75 mm) serão substituidas pelo PVC rígido junta elástica serie R e ramais de esgoto substituída pelo linha esgoto PVC rígido junta
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elástica linha branca, para não fechamento de todos os sanitários deverão ser executados em etapas, as colunas deverão descer ao lado do existente.
As tubulações e conexões da rede coletora com Ø 100mm e 150 mm deverão ser executadas em PVC rígido série R .
Todas as prumadas de esgoto sanitário deverão ser instaladas embutidas na alvenaria e as tubulações dos ramais de esgoto serão pelo forro falso ou nas alvenarias, conforme projeto.
CRITÉRIOS DE DIMENSIONAMENTO
Os tubos de queda, coletores prediais, subcoletores, ramais de esgoto e ramais de descarga foram dimensionados pelo método das Unidades de Hunter de Contribuição (UHC) atribuídas aos aparelhos sanitários contribuintes, conforme estabelecido pela NBR-8160/99.
Unidades de Hunter de contribuição dos aparelhos sanitários do sistema convencional e diâmetro nominal mínimo dos ramais de descarga (conforme tabela 3 da NBR-8160/99):
Para o cálculo das tubulações primárias, secundárias e coletores principais, observou-se o descrito na NBR 8160. O dimensionamento foi baseado num fator probabilístico numérico que representa a freqüência habitual de utilização, associada à vazão típica de cada uma das diferentes peças e aparelhos sanitários em funcionamento simultâneo na hora de contribuição máxima.
Serão instaladas barras de apoio para deficientes em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal de 1 1/2", com espessura de 3/32", com resistência mínima ao esforço, em qualquer sentido, de 1,5 kN; flanges nas extremidades e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento escovado, ou polido fosco; acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa da barra, atendendo às exigências da norma NBR 9050.
Deverão ser instalados conforme localização em projeto.
As bancada serão em granito cor a ser definida posteriormente com espessura de 3 cm, inclusive testeira, frontão e demais elementos de arremate bem como materiais acessórios necessários para a fixação, assentamento e rejuntamento.
As bacias sanitárias serão sinfonadas de louça com as características: funcionamento do sinfonamento com volume de descarga reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e NBR 15099, referência Bacia Celite, fabricação Roca Brasil Ltda., ou similar de mercado desde que qualificada como "em conformidade" com todos os requisitos considerados: volume de água consumido por
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descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de sólidos.
As bacias sinfonadas de louça para pessoas com mobilidade reduzida terão altura especial e abertura frontal, apropriada para essas pessoas, ou em cadeira de rodas,conforme a norma NBR 9050, com as características: funcionamento do sinfonamento com volume de descarga reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e NBR 15099, referência Bacia Sanitária Linha Conforto Deca, fabricação Duratex S/A, ou similar de mercado desde que qualificada como "em conformidade" com todos os requisitos considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de sólidos. Remunera também: bolsa de borracha; anel de borracha de expansão de 4"; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto.
Os tanques de lavagem serão em louça com coluna com capacidade para 22 litros, da Celite ou similar; sifão cromado de 1 1/4" x 2
Os registro de gaveta serão em latão fundido, diâmetro nominal de 2", ¾” , 1 ½ “com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação.
As válvulas de descargas,serão com registro próprio, em latão ou bronze, com acabamento cromado liso, diâmetro nominal de 1 1/2", tipoantivandalismo referência Hidra Maxpública, fabricação Deca, ou Válvula Antivandalismo Pressmatic, fabricação Docol. Os assentos para bacias sanitárias com abertura frontal serão assentos Vogue Plus AP 52 da Deca, ou similar. Indicado para pessoas com mobilidade reduzida, ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050 da ABNT.
As tampas para bacias sanitárias comuns serão de tampa plástica, para bacia sanitária sinfonada.
As torneiras de mesa, para lavatório, terão acionamento por meio de válvula de sistema hidromecânico, onde duas forças simultâneas atuam: a hidráulica ( pressão da água ) e a mecânica ( pressão do acionamento manual ), acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2", regulagem de vazão para alta pressão ou baixa pressão, referência Torneira Fechamento Automático "Decamatic 1170C", fabricação Deca, ou similar
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As “torneiras longas sem rosca, para uso geral, serão em latão fundido cromado de 3/4” “ou 1/2”.
10 – INSTALAÇÕES DE GÁS NATURAL
Os projetos da rede de distribuição interna devem ser elaborados por profissional responsável com registro no respectivo órgão de classe, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O projeto deverá estar de acordo com a RIP (Regulamento de Instalações Prediais de Gás) da COMGAS(concessionária local), e atender a NBR15526/07 (Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução).
A rede interna de distribuição de gás GN (gás natural) deverá ser dimensionada de modo a garantir o suprimento de forma contínua e em quantidade suficiente com pressões e vazões adequadas ao perfeito abastecimento do sistema de tubulações, preservando a salubridade, higiene e segurança das instalações e com o objetivo de prevenir acidentes que possam por em risco a saúde ou a vida dos usuários ou acarretem danos à edificação.
As tubulações de gás GN atenderão aos fogões das copas e bico de bunsen dos laboratórios instalados no prédio.
As tubulações serão aparentes nas laterais do predio ou pelo contra piso dos pavimentos, executadas em cobre classe “A” e as conexões serão em cobre ou bronze, sem anel de solda.
A tubulação, quando enterrada, deverá ser a uma profundidade mínima de 1,0m com proteção contra corrosão com duas demãos de tinta à base de resina epóxi, bicomponente, isenta de solventes, resistente à corrosão e impermeável.
A execução da rede de distribuição interna deve ser realizada por empresa com responsável técnico com registro no respectivo órgão de classe, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A empresa responsável pela execução da rede de distribuição interna deve possuir procedimentos definidos e pessoas devidamente qualificadas para a execução dos serviços, bem como registros e evidências que possam comprovar tal capacitação.
Qualquer alteração no projeto da rede de distribuição interna somente deve ser executada após a aprovação por profissional responsável e deve ser devidamente registrada.
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Após a execução do teste de estanqueidade, deve ser emitido o laudo técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo órgão de classe, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
11 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA
Os critérios gerais deverão ser baseados em documentos e Normas Técnicas descritas abaixo:
• NBR-5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão• NBR-5413 Iluminância de Interiores• DECRETO ESTADUAL Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001• IEC International Electrical Comission• ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Programação Física dos
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – Inst. Prediais Ordinárias e Especiais.
PROJETO BÁSICO
Todas as instalações elétricas deverão ser adequadas às Normas NBR 5410 e NR-10.
Todas as luminárias deverão ser substituídas por modelo padronizado para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 32W, com reator eletrônico de alto fator de potência, THD < 10%.
As tomadas de áreas molhadas deverão ser providas de DR, interruptor residual diferencial de 30mA.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO
A distribuição geral de energia elétrica será efetuada através de circuitos na tensão 220/127 V, com alimentações advindas dos quadros de luz e força parciais, através de cabos com isolação, instalados em eletrodutos de PVC corrugado flexível leve.
Os Cabos de Baixa Tensão deverão ser da série métrica, com isolação para 0,75/1,00 KV, temperatura máxima do condutor 70 C, fabricados em consonância com as normas NBR-6880 e NBR-6148, flexíveis. Poderão ser aceitos cabos de outros fabricantes, desde que possuam a aprovação prévia do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO e do projetista responsável pelo projeto de instalações elétricas.
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Os cabos deverão possuir terminais de compressão por alicate, sendo os de bitola igual ou inferior a 4 mm2 do tipo pré-isolados (AMP) e os de bitola superior isolados por luvas do tipo termo - encolhível. Junto aos terminais, em ambas as extremidades, todos os cabos deverão ser identificados por marcadores. As ferragens e acessórios deverão ser galvanizadas a fogo ou por processo de eletrodeposição.
Conforme Norma NB-3 da ABNT, serão previstas proteções contra choques elétricos em pessoas através de dispositivo DR, de corrente de fuga de 30 ma nos quadros nas tomadas de áreas úmidas tais como: copas, banheiros, áreas de serviços.
Serão instaladas caixas de passagem nos locais necessários à correta passagem da fiação. Todas as terminações de eletrodutos em caixas de chapa deverão conter buchas e arruelas galvanizadas.
Todo o sistema de eletrodutos seja no piso ou nas paredes, tanto de distribuição de luz e força para os pontos de consumo, como de alimentação dos quadros e equipamentos, a partir do Quadro Geral de Baixa Tensão, será embutido ou aparente, conforme padrão existente.
Nas emendas dos eletrodutos deverão ser utilizadas luvas de PVC rígido, e, nas junções dos eletrodutos com o quadro, deverão ser utilizadas buchas e arruelas de alumínio injetado.
As interligações entre materiais diferentes serão feitas usando-se somente peças especiais para este fim. Nas mudanças de direções dos eletrodutos não serão aceitas curvas forçadas, sendo que serão usadas peças apropriadas do mesmo material de forma a se conseguir ângulos perfeitos.
A fiação e cablagem de baixa tensão serão executadas em conformidade com as bitolas e tipos indicados no projeto básico. As conexões e ligações deverão ser feitas nos melhores critérios para assegurar durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica. Todas as conexões em cabos serão executadas com conectores do tipo pressão (sem solda), que deverão ser previamente aprovadas pela Fiscalização.
12 -IMPERMEABILIZAÇÃO
As áreas molhadas deverão receber impermeabilização com argamassa polímera.
Nas partes mais molhadas como Box e entorno de tubulações, ralos, encaixes, etc deverá ser aplicado o asfalto elastomérico em solução e posteriormente uma demão de argamassa polímera.
Em seguida deverá ser colocada a tela estruturada de poliestar, e então aplicada mais três demãos de argamassa polímera.
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Deverá ser dado intervalo entre as demãos para a secagem, nesses intervalos deverá ser feito reforços de asfalto elastomérico em solução nos locais já indicados.
Após a conclusão dos serviços deverá ser feito teste hidrostático. Deverá ser levantado uma fiada de tijolos junto a porta, selado os ralos e colocado cerca de 5cm de água na área impermeabilizada, mantendo-se assim por 72hs.
Findo este período, será verificado o andar inferior, juntamente com a fiscalização da Contratante, e se houver manchas de umidade a impermeabilização deverá ser corrigida e o teste repetido.
13 – LIMPEZA E ARREMATE
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, etc.).
Todo o entulho deverá ser removido do terreno pela contratada.
Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos recém concluídos, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigir.
Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos, bem como os revestimentos de azulejos e ainda, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002,
declaramos que atendemos aos requisitos exigidos para a habilitação do procedimento
licitatório em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões
que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à
nossa habilitação.
São Paulo, ........ de .................................... de 2010.
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Assinatura
Representante legal da empresa
Ou
Procurador
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: Reforma dos Sanitários do Edifício Sede I - IAL - Secretaria de Estado da saúde - SP
LOCAL: Av. Dr. Arnaldo, 351 – Cerqueira César - São Paulo - SP
Base de Cálculo da Planilha: CPOS Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços – versão 154 – Vigência 08/09/10
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ITEM CPOS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QTDE Vlr. Unit. Vlr. Total
1 01 00 00 Serviço técnico especializado 29.9
88,60
1.1 01 17 01 Projeto formato A1 un 12,00 2.499,05 29.9
88,60
2 02 00 00 Início, apoio e administração da obra 16.0
84,52
2.1 02 02 04Container sanitário - mínimo 2 duchas, 2 bacias, 1 lavatório e 1 mictório
unxmês 8,00 387,38 3.0
99,04
2.2 02 02 06 Container depósito - mínimo 9,20 m² unxmês 16,00 203,63 3.2
58,08
2.3 02 03 12 Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão m² 324,00 26,49 8.5
82,76
2.4 02 08 02 Placa de identificação para obra m² 4,00 286,16 1.1
44,64
3 03 00 00 Demolição sem reaproveitamento 10.2
17,46
3.1 03 02 04Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento
m³ 90,00 34,92 3.1
42,80
3.2 03 03 04Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto
m² 1.584,00 2,62 4.1
50,08
3.3 03 03 06 Demolição manual de revestimento em massa de piso m² 669,24 4,37 2.9
24,58
4 04 00 00 Retirada com provável reaproveitamento 17.4
34,25
4.1 04 08 02 Retirada de folha de esquadria em madeira un 151,20 9,37 1.4
16,74
360
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4.2 04 09 06Retirada de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, chumbados
m 288,00 4,63 1.3
33,44
4.3 04 11 02 Retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios un 156,00 19,50 3.0
42,00
4.4 04 11 06Retirada de complemento sanitário fixado ou de sobrepor, porta-papel, etc.
un 144,00 2,64 3
80,16
4.5 04 11 08 Retirada de registro ou válvula embutidos un 180,00 24,78 4.4
60,40
4.6 04 11 12 Retirada de torneira ou chuveiro un 156,00 3,38 5
27,28
4.7 04 11 14 Retirada de sifão ou metais sanitários diversos un 72,00 5,20 3
74,40
4.8 04 11 16 Retirada de caixa de descarga de sobrepor ou acoplada un 60,00 9,88 5
92,80
4.9 04 17 02Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede
un 52,80 8,18 4
31,90
4.10 04 19 12Remoção de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra
un 84,00 8,18 6
87,12
4.11 04 30 06Remoção de tubulação hidráulica em geral incluindo conexões, caixas e ralos
m 1.200,00 3,49 4.1
88,00
5 05 00 00 Transporte e movimentação, dentro e fora da obra 11.0
45,76
5.1 05 07 03Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo, inclusive carga e descarga
m³ 192,00 57,53 11.0
45,76
6 14 00 00 Alvenaria e elemento divisor 176.7
04,20
6.1 14 15 10Alvenaria em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 11/12,5 cm - classe C 25
m² 352,80 50,25 17.7
28,20
6.2 14 30 07Divisória sanitária em painel laminado melamínico estrutural, perfis em alumínio, inclusive ferragem completa para vão de porta
m² 441,60 360,00 158.9
76,00
7 17 00 00 Revestimento em massa e ou fundido no local 23.2
24,83
361
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7.1 17 01 02Argamassa de regularização e/ou proteção (serviço auxiliar)
m³ 33,50 374,60 12.5
49,10
7.2 17 02 02 Chapisco m² 705,60 3,23 2.2
79,09
7.3 17 02 14 Emboço desempenado com espuma de poliéster m² 705,60 11,90 8.3
96,64
8 18 00 00 Revestimento cerâmico 194.4
29,35
8.1 18 06 06Piso cerâmico esmaltado com textura semi-rugosa PEI-5 resistência química A, para áreas internas, assentado com argamassa colante industrializada
m² 706,20 37,61 26.5
60,18
8.2 18 06 41Rejuntamento de piso em placas cerâmicas (30-34 x 30-34 cm) com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm
m² 706,20 5,26 3.7
14,61
8.3 Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes internas, azulejo de 20 x 30 cm, assentado com argamassa colante industrializada
m2 1.992,00 31,31 62.3
69,52
8.4 Rejuntamento de azulejo 20 x 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm
m2 1.992,00 5,26 10.4
77,92
8.5 19 01 06Peitoril e/ou soleira em granito cinza andorinha, espessura de 2 cm e largura até 20 cm
m 52,80 69,51 3.6
70,13
8.6 29 01 04 Cantoneira em alumínio perfil ´Y´ m 3,00 10,56 3
1,68
8.7 33 10 06 Epóxi em massa, inclusive preparo m² 1.352,16 31,47 42.5
52,48
8.8 33 11 02 Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo m² 3,00 17,61 5
2,83
8.9 Retirada de Laminado Existente, Preparo de Base e Aplicação de Laminado em Parede
m² 180,00 250,00 45.0
00,00
9 22 00 00 Forro, brise e fachada 37.4
31,13
9.1 22 03 04 Forro modular removível em PVC - 618 x 1243 mm m² 706,20 52,10 36.7
93,02
9.2 22 20 09 Abertura para vão de luminária em forro de PVC modular un 81,60 7,82 6
38,11
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10 23 00 00 Esquadria, marcenaria e elemento em madeira 39.0
57,84
10.1 23 04 50Acréscimo de bandeira - porta lisa revestida com laminado fenólico melamínico e batente metálico
m² 23,04 280,62 6.4
65,48
10.2 23 04 60Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 82 x 210 cm
un 36,00 676,31 24.3
47,16
10.3 23 04 61Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 92 x 210 cm
un 12,00 687,10 8.2
45,20
11 25 00 00 Esquadria, serralheria e elemento em alumínio 5.7
56,64
11.1 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2” x 800mm
un 24,00 150,50 3.6
12,00
-
11.2 Barra de apoio para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2” x 1400mm
un 12,00 178,72 2.1
44,64
12 26 00 00 Esquadria e elemento em vidro 13.2
00,60
12.1 26 04 03 Espelho comum de 3 mm com moldura em alumínio m² 60,00 220,01 13.2
00,60
13 28 00 00 Ferragem complementar para esquadrias 12.2
38,56
13.1 28 01 02Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha
cj 48,00 126,06 6.0
50,88
13.2 28 01 17Mola aérea para porta, com esforço acima de 60 kg até 70 kg
un 36,00 171,88 6.1
87,68
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14 32 00 00 Impermeabilização, proteção e junta 30.4
08,00
14.1 32 06 23 Película de controle solar refletiva para aplicação em vidro m² 89,64 36,68 3.2
88,00
14.2 32 16 04Impermeabilização em membrana de asfalto modificado com elastômeros na cor preta e reforço em tela poliéster
m² 800,00 33,90 27.1
20,00
Instalações Elétricas, Elétricas Especiais 37.775,11
15 37 00 00 Quadro e painel para energia elétrica e telefonia 8
09,20
15.1 37 13 60Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A
un 68,00 11,90 8
09,20
16 38 00 00Tubulação e conduto para energia elétrica e telefonia básica
20.7
41,40
16.1 38 04 04Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 3/4´ - com acessórios
m 768,00 16,71 12.8
33,28
16.2 38 04 06Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 1´ - com acessórios
m 396,00 19,97 7.9
08,12
17 39 00 00 Condutor e enfiação de energia elétrica e telefonia 5.1
94,00
17.1 39 02 16Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
m 4.200,00 1,02 4.2
84,00
17.2 39 02 17Cabo de cobre de 4,0 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
m 650,00 1,40 9
10,00
18 40 00 00Distribuição de força e comando de energia elétrica e telefonia
8
26,56
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18.1 40 04 46 Tomada 2P+T, 20A 250V, completa cj 36,00 13,96 5
02,56
18.2 40 05 18 Interruptor bipolar simples, 1 tecla dupla e placa cj 18,00 18,00 3
24,00
19 41 00 00 Iluminação 6.5
51,65
19.1 41 07 07Lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 32 W
un 70,00 6,06 4
24,20
19.2 41 09 07Reator eletromagnético de alto fator de potência com partida rápida, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares base bipino bilateral, 32 / 40 W - 127 V / 220V
un 35,00 34,51 1.2
07,85
19.3 41 14 40Luminária de embutir em calha com aletas parabólicas para 2 lâmpadas fluorescentes compactas de 36W
un 35,00 140,56 4.9
19,60
20 43 00 00 Aparelhos elétricos, hidráulicos e a gás 3.6
52,30
20.1 43 01 03Bebedouro elétrico de pressão em aço inoxidável, capacidade 4 l/h - conjugado
un 4,00 740,54 2.9
62,16
20.2 43 02 14 Chuveiro elétrico de 5500 W / 220 V em PVC un 11,00 62,74 6
90,14
Instalações Hidráulicas 277.986,41
21 44 00 00 Bancadas, aparelhos e metais sanitários 127.4
08,14
21.1 44 01 05 Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros un 48,00 153,88 7.3
86,24
21.2 30 08 01Bacia sifonada de louça sem tampa para pessoa com mobilidade reduzida – 6 litros
un 12,00 310,28 3.7
23,36
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21.3 44 01 16Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial
un 12,00 355,88 4.2
70,56
21.4 44 01 20 Mictório de louça sifonado auto aspirante un 24,00 222,80 5.3
47,20
21.5 44 01 30 Tanque de louça com coluna de 22 litros un 12,00 326,68 3.9
20,16
21.7 44 02 06 Tampo/bancada em granito espessura de 3 cm m² 52,80 568,70 30.0
27,36
21.8 44 03 02 Meia saboneteira de louça de embutir un 12,00 19,48 2
33,76
21.9 44 03 05Dispenser papel higienico em ABS para rolão 300/600m, com visor
un 60,00 29,38 1.7
62,80
21.10 44 03 09 Cabide cromado para banheiro un 84,00 24,33 2.0
43,72
21.11 44 03 13 Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml un 48,00 22,04 1.0
57,92
21.12 44 03 18 Dispenser toalheiro em ABS, para folhas un 60,00 28,55 1.7
13,00
21.13 44 03 31Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regulador de vazão, em latão cromado, DN= 1/2´
un 74,00 385,22 28.5
06,28
21.14 44 03 36 Ducha manual cromada un 75,00 188,44 14.1
33,00
21.16 44 03 40Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4´
un 48,00 20,35 9
76,80
21.19 44 03 45Torneira longa sem rosca para uso geral, em latão fundido cromado
un 12,00 27,61 3
31,32
21.20 44 03 47Torneira de parede para pia com bica móvel e arejador, em latão fundido cromado
un 6,00 40,25 2
41,50
21.21 30 08 02Assento de bacia sanitária, para pessoa com mobilidade reduzida
un 12,00 379,82 4.5
57,84
21.22 44 20 10 Engate flexível metálico DN= 1/2´ un 80,00 22,81 1.8
24,80
21.23 44 20 13 Tubo de ligação para mictório, DN= 1/2´ un 24,00 22,86 5
48,64
21.24 44 20 15 Acabamento cromado para registro un 60,00 21,98 1.3
18,80
21.25 44 20 20 Sifão de metal cromado de 1 1/2´ x 2´ un 12,00 72,18 8
66,16
21.26 44 20 22 Sifão de metal cromado de 1´ x 1 1/2´ un 72,00 60,39 4.3
48,08
21.27 44 20 28 Tampa de plástico para bacia sanitária un 48,00 18,30 8
78,40
21.28 44 20 30 Bolsa para bacia sanitária un 35,00 5,40 1
89,00
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21.29 44 20 57Cuba de aço inoxidável, 500 x 400 x 200 mm, simples n° 40, linha comercial, sem pertences
un 5,00 246,12 1.2
30,60
21.30 44 20 61 Cuba de louça de embutir, sem pertences un 60,00 56,71 3.4
02,60
21.31 44 20 62 Válvula americana un 5,00 20,64 1
03,20
21.32 44 20 64 Válvula de metal cromado de 1 1/2´ un 12,00 42,44 5
09,28
21.33 44 20 65 Válvula de metal cromado de 1´ un 72,00 18,83 1.3
55,76
21.34 Exaustor para banheiro completo, incluindo 5m de tubo de alumínio e veneziana auto fechante
un 1,00 600,00 6
00,00
22 46 00 00 Tubulação e condutores para líquidos e gases 98.6
03,57
22.1 46 01 02 Tubo de PVC rígido, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões m 375,00 21,95 8.2
31,25
22.2 46 01 03 Tubo de PVC rígido, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões m 100,00 27,36 2.7
36,00
22.3 46 01 04Tubo de PVC rígido, DN= 40 mm, (1 1/4´), inclusive conexões
m 30,00 32,41 9
72,30
22.4 46 01 05Tubo de PVC rígido, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões
m 42,00 37,16 1.5
60,72
22.5 46 01 06 Tubo de PVC rígido, DN= 60 mm, (2´), inclusive conexões m 250,00 45,14 11.2
85,00
22.6 46 01 07Tubo de PVC rígido, DN= 75 mm, (2 1/2´), inclusive conexões
m 30,00 56,84 1.7
05,20
22.7 46 01 08 Tubo de PVC rígido, DN= 85 mm, (3´), inclusive conexões m 75,00 65,20 4.8
90,00
22.8 46 01 09 Tubo de PVC rígido, DN= 110 mm, (4´), inclusive conexões m 15,00 85,92 1.2
88,80
22.9 46 02 01Tubo de PVC rígido, pontas lisas, DN= 40 mm, inclusive conexões
m 52,50 24,00 1.2
60,00
22.10 46 02 05Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, DN= 50 mm, inclusive conexões
m 375,00 24,05 9.0
18,75
22.11 46 02 06Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, DN= 75 mm, inclusive conexões
m 420,00 27,77 11.6
63,40
22.12 46 02 07Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, DN= 100 mm, inclusive conexões
m 37,50 30,63 1.1
48,63
22.13 46 03 06Tubo de PVC rígido série R, tipo PxB com anel de borracha, DN= 150 mm, inclusive conexões
m 225,00 60,16 13.5
36,00
22.14 46 10 01Tubo de cobre classe A, DN= 15mm (1/2´), inclusive conexões
m 150,00 28,34 4.2
51,00
367
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22.15 46 10 02Tubo de cobre classe A, DN= 22mm (3/4´), inclusive conexões
m 75,00 39,43 2.9
57,25
22.16 46 10 03Tubo de cobre classe A, DN= 28mm (1´), inclusive conexões
m 60,00 47,64 2.8
58,40
22.17 46 10 04Tubo de cobre classe A, DN= 35mm (1 1/4´), inclusive conexões
m 150,00 68,35 10.2
52,50
22.18 46 10 05Tubo de cobre classe A, DN= 42mm (1 1/2´), inclusive conexões
m 45,00 75,83 3.4
12,35
22.19 46 10 06Tubo de cobre classe A, DN= 54mm (2´), inclusive conexões
m 52,50 106,21 5.5
76,03
23 47 00 00Válvulas e aparelhos de medição e controle para líquidos e gases
48.5
70,03
23.1 47 02 02Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha standard
un 33,00 59,97 1.9
79,01
23.2 47 02 03Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ - linha standard
un 10,00 69,70 6
97,00
23.3 47 02 04Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/4´ -linha standard
un 6,00 88,43 5
30,58
23.4 47 02 05Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/2´ -linha standard
un 12,00 100,74 1.2
08,88
23.5 47 01 06Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 2´
un 36,00 92,45 3.3
28,20
23.6 47 01 08Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 3´
un 8,00 306,90 2.4
55,20
23.7 47 01 09Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 4´
un 8,00 508,70 4.0
69,60
23.8 47 01 13Registro de pressão em latão fundido sem acabamento, DN= 3/4´
un 4,00 38,09 1
52,36
23.9 47 02 02Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha standard
un 82,00 59,97 4.9
17,54
23.10 47 02 11Registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha standard
un 18,00 61,73 1.1
11,14
23.11 47 04 05 Válvula de descarga antivandalismo, DN= 1 1/2´ un 60,00 217,23 13.0
33,80
23.12 47 04 09 Válvula de mictório antivandalismo, DN= 3/4´ un 24,00 243,39 5.8
41,36
23.13 47 05 10 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 1´ un 8,00 42,66 3
41,28
23.14 47 05 11 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 1 1/4´ un 8,00 56,44 4
51,52
23.15 47 05 15 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 3´ un 8,00 215,21 1.7
21,68
368
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23.16 47 05 16 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 4´ un 4,00 350,15 1.4
00,60
23.17 47 05 39Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e classe 300 libras para água, óleo e gás, DN= 2 1/2´
un 9,00 378,92 3.4
10,28
23.18 Placa de Identificação em alumínio escovado, para identificação dos sanitários MASC/FEM/DML
un 48,00 40,00 1.9
20,00
24 49 00 00 Caixa, ralo, grelha e acessório hidráulico 3.4
04,67
24.1 49 01 04Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 185 x 75 mm, com grelha
un 65,00 39,63 2.5
75,95
24.2 49 06 14Grelha redonda com disco rotativo em aço inoxidável de 15 cm
un 72,00 11,51 8
28,72
25 55 00 00 Limpeza 2.3
56,14
25.1 55 01 02 Limpeza final da obra m² 642,00 3,67 2.3
56,14
TOTAL 935.3
39,39
BDI - 30% 280.6
01,82
TOTAL GERAL 1.215.9
41,21
369
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ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO
OBRA:
Reforma dos Sanitários do Edifício Sede I - IAL - Secretaria de Estado da saúde - SP
LOCAL:
Av. Dr. Arnaldo, 351 – Cerqueira César - São Paulo - SP
Base de Cálculo da Planilha: CPOS Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços – versão 154 – Vigência 08/09/10
Item Descrição dos
Serviços Valor Total Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8
1
Serviço técnico especializado 29.988,60
50% 50% 14.99
4,30 -
14.994,30
-
2
Início, apoio e administração da obra 16.084,52
35% 5% 5% 5% 35% 5% 5% 5% 5.62
9,58 80
4,23 80
4,23 804
,23 5.
629,58
804,23 8
04,23 8
04,23
3
Demolição sem reaproveitamento 10.217,46
50% 50%
5.108,73
-
5.108,73
-
4
Retirada com provável reaproveitamento 17.434,25
50% 50%
8.717,12
-
8.717,12
-
5
Transporte e movimentação, dentro e fora da obra 11.045,76
25% 25% 25% 25%
2.761,44
2.761,44
2.761,44
2.761,44
6
Alvenaria e elemento divisor 176.704,20
5,0% 20,0% 25,0% 5,0% 20,0% 25,0%
8.835,21
-
35.340,84
44.176,05
8.835,21
-
35.340,84
44.176,05
7
Revestimento em massa e ou fundido no local 23.224,83
50,0% 50,0%
-
11.612,41
-
-
-
11.612,41
-
-
8 Revestimento cerâmico 194.429,35
25% 25% 25% 25% -
-
48.607,34
48.607,34
-
-
48.607,34
48.607,34
370
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9 Forro, brise e fachada 37.431,13
25% 25% 25% 25%
9.35
7,78 9.35
7,78 9.3
57,78 9.3
57,78
10
Esquadria, marcenaria e elemento em madeira 39.057,84
25% 25% 25% 25%
9.76
4,46 9.76
4,46 9.7
64,46 9.7
64,46
11
Esquadria, serralheria e elemento em alumínio 5.756,64
50% 50%
-
2.878,32
-
2.878,32
12
Esquadria e elemento em vidro 13.200,60
50% 50%
-
6.600,30
-
6.600,30
13
Ferragem complementar para esquadrias 12.238,56
25% 25% 25% 25%
3.05
9,64 3.05
9,64 3.0
59,64 3.0
59,64
14
Impermeabilização, proteção e junta 30.408,00
45% 5% 45% 5%
13.683,60 1.520,40 13.683,60 1.520,40
15
Quadro e painel para energia elétrica e telefonia 809,20
50% 50%
404,60 404,60
16
Tubulação e conduto para energia elétrica e telefonia básica 20.741,40
50% 50%
10.37
0,70 -
-
10.370,70
-
-
17
Condutor e enfiação de energia elétrica e telefonia 5.194,00
50% 50%
-
2.597,00
-
-
2.597,00
-
18
Distribuição de força e comando de energia elétrica e telefonia 826,56
25% 25% 25% 25%
-
206,64
206,64
-
206,64
206,64
19 Iluminação 6.551,65
25% 25% 25% 25%
1.63
7,91 1.63
7,91 1.6
37,91 1.6
37,91
20
Aparelhos elétricos, hidráulicos e a gás 3.652,30
50% 50%
-
1.826,15
-
1.826,15
21
Bancadas, aparelhos e metais sanitários 127.408,14
25% 25% 25% 25%
31.85
2,04 31.85
2,04 31.8
52,04 31.8
52,04
22
Tubulação e condutores para líquidos e gases 98.603,57
25% 25% 25% 25%
24.65
0,89 24.65
0,89 -
24.650,89
24.650,89
-
23 Válvulas e 48.570,03 25% 25% 25% 25%
371
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aparelhos de medição e controle para líquidos e gases
12.142,51
12.142,51
-
12.142,51
12.142,51
-
24
Caixa, ralo, grelha e acessório hidráulico 3.404,67
25% 25% 25% 25%
85
1,17 85
1,17 -
851,17
851,17
-
25 Limpeza 2.356,14
50% 50%
-
1.178,07
-
1.178,07
TOTAL 935.339,39 46.046
,39 77.281
,55 180.872
,44 163.469,
32 46.0
46,39 77.2
81,55 180.87
2,44 163.46
9,32
BDI - 30% 280.601,82 13.813
,92 23.184
,46 54.261
,73 49.040,
80 13.8
13,92 23.1
84,46 54.261
,73 49.04
0,80
TOTAL GERAL 1.215.941,21 59.860,30 100.466,01 235.134,17 212.510,12
59.860,30
100.466,01
235.134,17
212.510,12
372
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
interessado em participar no Processo nº 001-0701-001.295/2010, Tomada de Preço nº 003/2010 -
do INSTITUTO ADOLFO LUTZ, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da
Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2010.
________________________________
Assinatura
Representante legal da empresa
Ou
373
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Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
TOMADA DE PREÇO N° xxx/2010
PROCESSO N.° 001-001.295/2010
DATA DA REALIZAÇÃO: xx/xx/2010 às xx:00 horas
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para
participar nesta Tomada de Preço, bem como estamos cientes de que devemos declará-los
quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
__________,_____ de _______de 2010
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
374
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DO CADMADEIRA
Eu,..........., R.G. nº, legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ nº, para o fim de
habilitação no procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preço, nº 003/2010, Processo nº
001-0701-001.295/2010, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s)
de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de
madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento
autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da
legislação vigente. Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de
madeira nativa listados no artigo 1º do Decreto estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a sua
aquisição será efetivada exclusivamente de pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro
Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos
de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento das
presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua rescisão, bem como a
aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no
artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal
contempladas na referida lei.
São Paulo, ........ de .................................... de 2010.
Assinatura
Representante legal da empresa
Ou
375
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Procurador
Anexo VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO N°CONTRATO N° _______/ _____
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA ___________________ E A EMPRESA ____________________________________________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS_________________________________________.
Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de ______, na cidade de ____________, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio do(a) ___________________ (Obs.: indicar o órgão contratante), neste ato representado pelo (a) Senhor (a) ___________, RG n° __________________ no uso da competência conferida pelo _____________________ doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa___________________________ com sede à Rua _______________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ______________________________, e pelos mesmos foi dito que em face da adjudicação efetuada na licitação _________________ conforme despacho exarado às fls. ________ do Processo n° __________ pelo presente instrumento avençam um contrato de ____________, sujeitando-se às normas da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive ____________ (Obs.: indicar Resoluções, Portarias que se aplicam à espécie) e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução de____________________, conforme as especificações técnicasconstantes dos Anexos ________ que integram o Edital da
376
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licitação n°_____________, proposta da CONTRATADA e demais documentosconstantes do Processo n°____________, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço __________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
II- Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.
III- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
IV- Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
377
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V- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
VI- Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra, independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
VII- Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
VIII- Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.
IX- Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitados.
X- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”.XI- Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
XII- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.
XIII- Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
XIV- Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE.
378
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XV- Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
XVI- Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
XVII- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
XVIII- Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra.
XIX- Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo,conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
XX- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XXI- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XXII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
379
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XXIII- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XXIV- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XXV- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
XXVI- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XXVII- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XXVIII- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XXIX- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXX- Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer natureza referentes aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços.
II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.
III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV- Exercer fiscalização dos serviços.
380
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V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas.
VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.
VII- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
VIII- Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo.Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
381
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O valor total deste contrato é de R$ ___________ (______________________).
PARÁGRAFO ÚNICOAs despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Estrutura Funcional Programática ____________ - Elemento ____________ - Código Local _____________________________.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES
As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de ... (...) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:a) relatórios escrito e fotográfico;b) cronograma refletindo o andamento da obra;c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDOAs medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:
a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE , na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA;
b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
Obs.: se a legislação municipal não atribuir ao tomador dos serviços – no caso a Administração – a condição de responsável pelo crédito tributário, sugere-se a seguinte redação para as alíneas deste parágrafo primeiro:
a) por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento
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correspondente aos serviços executados, relativos à nota fiscal/fatura apresentada para pagamento;
b) se por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura não houver decorrido o prazo legal para o recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento do imposto;
c) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências de sua única e inteira responsabilidade:
a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS;
b) entrega da via azul da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos;
c) colocação de placas;
d) prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT- do início das obras;
e) apresentação do comprovante de pagamento dos prêmios de seguros exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento:
a) a CONTRATADA deverá entregar os relatórios de medição na _____ (Obs.: este campo a Administração deve preencher com o nome e endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento), no prazo de dois dias após a sua realização, nos termos da cláusula sexta;
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b) o CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da medição;
c) a CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior;
d) a não aprovação dos valores nos termos da alínea "b" deverá ser comunicada à CONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”;
e) as faturas emitidas contra o CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser entregues no protocolo da ________ (Obs.: este campo a Administração deve preencher com o nome e o endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento).
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO QUINTOOs atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c”, do § anterior ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” do § 3° por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO SEXTO
Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais
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relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
PARÁGRAFO NONO
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, do § 3° será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento do prêmio dos seguros exigidos, antes de todos os pagamentos mensais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Para o último pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do INSS;
b) alvará de conclusão dos órgãos competentes;
c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built);
d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
f) resultados dos testes e ensaios realizados;
g) comprovantes de pagamentos de contas de água, energia elétrica, etc.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
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A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços não serão reajustados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em ...... (dias corridos ou meses, a critério da administração) contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado no ___________ (Obs.: local e endereço completos), correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE em até 30 dias após assinatura da ordem de inicio dos serviços. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUALFica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
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Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade __________________, no valor de R$ _______________, correspondente a _______% (_______________) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n° 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1°, do artigo 56, da Lei federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1° da cláusula décima terceira deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIROVerificada a hipótese do § 2°, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de _____ dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4°, da Lei federal n° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de ______ (dias ou meses, a critério da administração) contado a partir da ordem de início da execução dos serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 § 1º da Lei federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DEINADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução n° _________ (Obs.: neste campo, o contratante deverá indicar a Resolução da Secretaria correspondente ou, na ausência deste, estipular os termos da sanção), no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas no “caput” desta cláusula, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará a Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTODOS DIREITOS DO CONTRATANTE
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O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de ____ (_________) dias, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74 da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado. Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação n° _____________ e seus anexos;
b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
c) ________ (Obs.: indicar o ato normativo aplicável no âmbito do órgão para disciplinar as penalidades aplicáveis)
II- Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.
III- Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.
IV- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca..da Capital do Estado de São Paulo.
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E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito:
.......................................CONTRATANTE.......................................CONTRATADA
ANEXO IX
Resolução SS-26 de 9-2-90
Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da SaúdeO Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, §2º da Lei 6.544 de 22-11-
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89, resolve:Artigo 1º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencionadas no artigo 1º da Resolução SS-20 de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar aos contratantes faltosos:a – multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;b – multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição.Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença.Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960 de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo, antes, ser remetido à Fazenda Pública para a competente inscrição.Artigo 2º - Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor a multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada na nota fiscal, na forma de legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, na seguinte graduação:a – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; eb – acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.Artigo 3º - Juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penas de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde.Artigo 4º - Da decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º que aplicarem qualquer das penalidades previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde no prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também, às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.Artigo 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SS nº. 98, de 19 de novembro de 2004.
Sintetiza a normatização concernente a competência das autoridades para aplicação das sanções administrativas estabelecidas nas Leis federais 8.666/1993 e 10.520/2002 e disciplinadas nas Resoluções SS nºs. 26/1990 e 90/2004, e divulga providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
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√ as disposições contidas nos incisos III e IV e § 3º do artigo 87 da Lei federal 8666, de 21 de junho de 1993;
√ o estabelecido no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
√ o Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004;
√ as Resoluções SS nºs. 26 de 6 de fevereiro de 1990 e 90 de 25 de outubro de 2004;
√ a orientação jurídica traçada nos termos do Parecer GPG-008, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, em 15 de junho de 2004, (Processo PGE nº 0150/2004-fls. 136), sintetizada na resposta à questão 36 inserida no site www.pregao.sp.gov.br
Resolve
Artigo 1º - Ficam cientificadas as Unidades desta Administração, que as competências para aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8666/1993 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, bem como a abrangência de seus efeitos, são as que seguem sumariadas:
a) a aplicação da sanção de inidoneidade, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Administração Direta), como também, das Autarquias e Fundações vinculadas (Administração Indireta), compete ao Secretário da Saúde, nos moldes da previsão do artigo 87, inciso IV, § 3º, da Lei federal nº 8666/93, sem afastar a competência do Governador, gerando efeitos sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo;
b) a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 compete, no âmbito desta Secretaria (Administração Direta), ao Chefe de Gabinete, e no âmbito das Autarquias e Fundações vinculadas (Administração Indireta), aos respectivos dirigentes, gerando efeitos sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo;
c) a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 compete, no âmbito desta Secretaria, (Administração Direta), ao Chefe de Gabinete, por delegação, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº 48.999/2004, combinado com o artigo 1º da Resolução SS-90/2004; no âmbito das Autarquias e Fundações vinculadas (Administração Indireta), compete aos dirigentes de maior nível hierárquico, sendo passível de delegação, nas Autarquias, e sujeita a definição nas Fundações, observados os preceitos do artigo 1º do Decreto nº. 48.999/2004; seus efeitos alcançam todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta.
Artigo 2º - Conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº. 48.999/2004, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção determinará sua imediata divulgação no site www.sancoes.sp.gov.br.
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Artigo 3º - Nos termos do artigo 4º da Resolução SS-90/2004, a alimentação do site das sanções, no âmbito desta Secretaria e respectivas Coordenadorias, compete à Coordenadoria Geral de Administração – CGA, sendo atribuições das autoridades competentes para aplicação das penalidades, referidas neste ato, a designação do responsável, em seu âmbito, pela obrigação, devendo comunicar, a indicação, ao Coordenador do SEI – Sistema Estratégico de Informações, via Rede Executiva – Notes, ou Internet, na forma da Mensagem eletrônica do Secretário Chefe da Casa Civil, de 14 de outubro de 2004, enviada a todos os dirigentes.
Artigo 4º - Todas as sanções atualmente em vigência, da natureza das especificadas neste ato, inclusive as decorrentes da aplicação do artigo 87, incisos III e IV, da Lei federal nº 8666/93 deverão ser registradas no referido aplicativo.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução SS-20, de 6 de fevereiro de 1990, especificamente na parte aplicável.
Publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2004.
ANEXO X
Tomada de Preço: nº 003/2010
PROCESSO Nº: 001-0701-001.295/2010
Tipo de Licitação: TOMADA DE PREÇO
Data: XX/XX/2010
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Horário: XX:00 horas
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº _________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº
_______________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação
vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei
Complementar nº 123/06.
São Paulo, ........ de .................................... de 2010.
Assinatura
Representante legal da empresa
Ou
Procurador
ANEXO XI
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DOS SERVIÇOS
AO
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
AV. DOUTOR ARNALDO, 355
396
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CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO – SP
ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Declaramos que o representante_____________________________________ , R.G. n°
___________,da empresa ______________________________________, CREA nº
____________efetuou a visita neste Laboratório, referente a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS SANITARIOS, COPA E
SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE GÁS NATURAL INTERNAS DO EDIFICIO SEDE
I DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E INSTITUTO ADOLFO LUTZ, sito á Av. Dr.
Arnaldo, 351 Cerqueira César - São Paulo - SP, que será objeto do contrato, contidos na
Tomada de Preço n° 003/2010 – Processo n° 0701-001.295/2010.
Declaramos, também, estarmos familiarizados com a natureza e vulto dos serviços,
bem como informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se
relacionem com a execução dos trabalhos, e que retiramos um arquivo eletrônico contendo
os desenhos (planta) .
São Paulo, _____de ___________________de 2010.
______________________________
Carimbo da empresa, nome e cargo do representante legal
_______________________________
Assinatura do Responsável pelo Núcleo de Engenharia
ANEXO XII
PLANILHA DE MODELO PARA
PROPOSTA DE PREÇOS
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OBRA: Reforma dos Sanitários do Edifício Sede I - IAL - Secretaria de Estado da saúde - SP
LOCAL: Av. Dr. Arnaldo, 351 – Cerqueira César - São Paulo - SP
Base de Cálculo da Planilha: CPOS Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços – versão 154 – Vigência 08/09/10
ITEM CPOS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QTDE Vlr. Unit. Vlr total
1 01 00 00 Serviço técnico especializado
1.1 01 17 01 Projeto formato A1 un 12,00
2 02 00 00 Início, apoio e administração da obra
2.1 02 02 04Container sanitário - mínimo 2 duchas, 2 bacias, 1 lavatório e 1 mictório
unxmês 8,00
2.2 02 02 06 Container depósito - mínimo 9,20 m² unxmês 16,00
2.3 02 03 12 Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão m² 324,00
2.4 02 08 02 Placa de identificação para obra m² 4,00
3 03 00 00 Demolição sem reaproveitamento
3.1 03 02 04Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento
m³ 90,00
3.2 03 03 04Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto
m² 1.584,00
3.3 03 03 06 Demolição manual de revestimento em massa de piso m² 669,24
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4 04 00 00 Retirada com provável reaproveitamento
4.1 04 08 02 Retirada de folha de esquadria em madeira un 151,20
4.2 04 09 06Retirada de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, chumbados
m 288,00
4.3 04 11 02 Retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios un 156,00
4.4 04 11 06Retirada de complemento sanitário fixado ou de sobrepor, porta-papel, etc.
un 144,00
4.5 04 11 08 Retirada de registro ou válvula embutidos un 180,00
4.6 04 11 12 Retirada de torneira ou chuveiro un 156,00
4.7 04 11 14 Retirada de sifão ou metais sanitários diversos un 72,00
4.8 04 11 16 Retirada de caixa de descarga de sobrepor ou acoplada un 60,00
4.9 04 17 02Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede
un 52,80
4.10 04 19 12Remoção de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra
un 84,00
4.11 04 30 06Remoção de tubulação hidráulica em geral incluindo conexões, caixas e ralos
m 1.200,00
5 05 00 00 Transporte e movimentação, dentro e fora da obra
5.1 05 07 03Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo, inclusive carga e descarga
m³ 192,00
6 14 00 00 Alvenaria e elemento divisor
6.1 14 15 10Alvenaria em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 11/12,5 cm - classe C 25
m² 352,80
6.2 14 30 07Divisória sanitária em painel laminado melamínico estrutural, perfis em alumínio, inclusive ferragem completa
m² 441,60
399
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para vão de porta
7 17 00 00 Revestimento em massa e ou fundido no local
7.1 17 01 02Argamassa de regularização e/ou proteção (serviço auxiliar)
m³ 33,50
7.2 17 02 02 Chapisco m² 705,60
7.3 17 02 14 Emboço desempenado com espuma de poliéster m² 705,60
8 18 00 00 Revestimento cerâmico
8.1 18 06 06Piso cerâmico esmaltado com textura semi-rugosa PEI-5 resistência química A, para áreas internas, assentado com argamassa colante industrializada
m² 706,20
8.2 18 06 41Rejuntamento de piso em placas cerâmicas (30-34 x 30-34 cm) com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm
m² 706,20
8.3 Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes internas, azulejo de 20 x 30 cm, assentado com argamassa colante industrializada
m2 1.992,00
8.4 Rejuntamento de azulejo 20 x 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm
m2 1.992,00
8.5 19 01 06Peitoril e/ou soleira em granito cinza andorinha, espessura de 2 cm e largura até 20 cm
m 52,80
8.6 29 01 04 Cantoneira em alumínio perfil ´Y´ m 3,00
8.7 33 10 06 Epóxi em massa, inclusive preparo m² 1.352,16
8.8 33 11 02 Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo m² 3,00
8.9 Retirada de Laminado Existente, Preparo de Base e Aplicação de Laminado em Parede
m² 180,00
400
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9 22 00 00 Forro, brise e fachada
9.1 22 03 04 Forro modular removível em PVC - 618 x 1243 mm m² 706,20
9.2 22 20 09 Abertura para vão de luminária em forro de PVC modular un 81,60
10 23 00 00 Esquadria, marcenaria e elemento em madeira
10.1 23 04 50Acréscimo de bandeira - porta lisa revestida com laminado fenólico melamínico e batente metálico
m² 23,04
10.2 23 04 60Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 82 x 210 cm
un 36,00
10.3 23 04 61Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 92 x 210 cm
un 12,00
11 25 00 00 Esquadria, serralheria e elemento em alumínio
11.1 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2” x 800mm
un 24,00
11.2 Barra de apoio para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2” x 1400mm
un 12,00
12 26 00 00 Esquadria e elemento em vidro
12.1 26 04 03 Espelho comum de 3 mm com moldura em alumínio m² 60,00
13 28 00 00 Ferragem complementar para esquadrias
401
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13.1 28 01 02Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha
cj 48,00
13.2 28 01 17Mola aérea para porta, com esforço acima de 60 kg até 70 kg
un 36,00
14 32 00 00 Impermeabilização, proteção e junta
14.1 32 06 23 Película de controle solar refletiva para aplicação em vidro m² 89,64
14.2 32 16 04Impermeabilização em membrana de asfalto modificado com elastômeros na cor preta e reforço em tela poliéster
m² 800,00
Instalações Elétricas, Elétricas Especiais
15 37 00 00 Quadro e painel para energia elétrica e telefonia
15.1 37 13 60Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A
un 68,00
16 38 00 00Tubulação e conduto para energia elétrica e telefonia básica
16.1 38 04 04Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 3/4´ - com acessórios
m 768,00
16.2 38 04 06Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 1´ - com acessórios
m 396,00
17 39 00 00 Condutor e enfiação de energia elétrica e telefonia
402
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17.1 39 02 16Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
m 4.200,00
17.2 39 02 17Cabo de cobre de 4,0 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
m 650,00
18 40 00 00Distribuição de força e comando de energia elétrica e telefonia
18.1 40 04 46 Tomada 2P+T, 20A 250V, completa cj 36,00
18.2 40 05 18 Interruptor bipolar simples, 1 tecla dupla e placa cj 18,00
19 41 00 00 Iluminação
19.1 41 07 07Lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 32 W
un 70,00
19.2 41 09 07Reator eletromagnético de alto fator de potência com partida rápida, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares base bipino bilateral, 32 / 40 W - 127 V / 220V
un 35,00
19.3 41 14 40Luminária de embutir em calha com aletas parabólicas para 2 lâmpadas fluorescentes compactas de 36W
un 35,00
20 43 00 00 Aparelhos elétricos, hidráulicos e a gás
20.1 43 01 03Bebedouro elétrico de pressão em aço inoxidável, capacidade 4 l/h - conjugado
un 4,00
20.2 43 02 14 Chuveiro elétrico de 5500 W / 220 V em PVC un 11,00
Instalações Hidráulicas
403
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21 44 00 00 Bancadas, aparelhos e metais sanitários
21.1 44 01 05 Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros un 48,00
21.2 30 08 01Bacia sifonada de louça sem tampa para pessoa com mobilidade reduzida – 6 litros
un 12,00
21.3 44 01 16Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial
un 12,00
21.4 44 01 20 Mictório de louça sifonado auto aspirante un 24,00
21.5 44 01 30 Tanque de louça com coluna de 22 litros un 12,00
21.7 44 02 06 Tampo/bancada em granito espessura de 3 cm m² 52,80
21.8 44 03 02 Meia saboneteira de louça de embutir un 12,00
21.9 44 03 05Dispenser papel higienico em ABS para rolão 300/600m, com visor
un 60,00
21.10 44 03 09 Cabide cromado para banheiro un 84,00
21.11 44 03 13 Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml un 48,00
21.12 44 03 18 Dispenser toalheiro em ABS, para folhas un 60,00
21.13 44 03 31Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regulador de vazão, em latão cromado, DN= 1/2´
un 74,00
21.14 44 03 36 Ducha manual cromada un 75,00
21.16 44 03 40Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4´
un 48,00
21.19 44 03 45Torneira longa sem rosca para uso geral, em latão fundido cromado
un 12,00
21.20 44 03 47Torneira de parede para pia com bica móvel e arejador, em latão fundido cromado
un 6,00
21.21 30 08 02Assento de bacia sanitária, para pessoa com mobilidade reduzida
un 12,00
21.22 44 20 10 Engate flexível metálico DN= 1/2´ un 80,00
21.23 44 20 13 Tubo de ligação para mictório, DN= 1/2´ un 24,00
21.24 44 20 15 Acabamento cromado para registro un 60,00
404
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21.25 44 20 20 Sifão de metal cromado de 1 1/2´ x 2´ un 12,00
21.26 44 20 22 Sifão de metal cromado de 1´ x 1 1/2´ un 72,00
21.27 44 20 28 Tampa de plástico para bacia sanitária un 48,00
21.28 44 20 30 Bolsa para bacia sanitária un 35,00
21.29 44 20 57Cuba de aço inoxidável, 500 x 400 x 200 mm, simples n° 40, linha comercial, sem pertences
un 5,00
21.30 44 20 61 Cuba de louça de embutir, sem pertences un 60,00
21.31 44 20 62 Válvula americana un 5,00
21.32 44 20 64 Válvula de metal cromado de 1 1/2´ un 12,00
21.33 44 20 65 Válvula de metal cromado de 1´ un 72,00
21.34 Exaustor para banheiro completo, incluindo 5m de tubo de alumínio e veneziana auto fechante
un 1,00
22 46 00 00 Tubulação e condutores para líquidos e gases
22.1 46 01 02 Tubo de PVC rígido, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões m 375,00
22.2 46 01 03 Tubo de PVC rígido, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões m 100,00
22.3 46 01 04Tubo de PVC rígido, DN= 40 mm, (1 1/4´), inclusive conexões
m 30,00
22.4 46 01 05Tubo de PVC rígido, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões
m 42,00
22.5 46 01 06 Tubo de PVC rígido, DN= 60 mm, (2´), inclusive conexões m 250,00
22.6 46 01 07Tubo de PVC rígido, DN= 75 mm, (2 1/2´), inclusive conexões
m 30,00
22.7 46 01 08 Tubo de PVC rígido, DN= 85 mm, (3´), inclusive conexões m 75,00
22.8 46 01 09 Tubo de PVC rígido, DN= 110 mm, (4´), inclusive conexões m 15,00
22.9 46 02 01Tubo de PVC rígido, pontas lisas, DN= 40 mm, inclusive conexões
m 52,50
22.10 46 02 05Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, DN= 50 mm, inclusive conexões
m 375,00
405
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22.11 46 02 06Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, DN= 75 mm, inclusive conexões
m 420,00
22.12 46 02 07Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, DN= 100 mm, inclusive conexões
m 37,50
22.13 46 03 06Tubo de PVC rígido série R, tipo PxB com anel de borracha, DN= 150 mm, inclusive conexões
m 225,00
22.14 46 10 01Tubo de cobre classe A, DN= 15mm (1/2´), inclusive conexões
m 150,00
22.15 46 10 02Tubo de cobre classe A, DN= 22mm (3/4´), inclusive conexões
m 75,00
22.16 46 10 03Tubo de cobre classe A, DN= 28mm (1´), inclusive conexões
m 60,00
22.17 46 10 04Tubo de cobre classe A, DN= 35mm (1 1/4´), inclusive conexões
m 150,00
22.18 46 10 05Tubo de cobre classe A, DN= 42mm (1 1/2´), inclusive conexões
m 45,00
22.19 46 10 06Tubo de cobre classe A, DN= 54mm (2´), inclusive conexões
m 52,50
23 47 00 00Válvulas e aparelhos de medição e controle para líquidos e gases
23.1 47 02 02Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha standard
un 33,00
23.2 47 02 03Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ - linha standard
un 10,00
23.3 47 02 04Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/4´ -linha standard
un 6,00
23.4 47 02 05Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/2´ -linha standard
un 12,00
23.5 47 01 06Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 2´
un 36,00
23.6 47 01 08Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 3´
un 8,00
23.7 47 01 09Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 4´
un 8,00
23.8 47 01 13Registro de pressão em latão fundido sem acabamento, DN= 3/4´
un 4,00
23.9 47 02 02Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha standard
un 82,00
23.10 47 02 11Registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha standard
un 18,00
23.11 47 04 05 Válvula de descarga antivandalismo, DN= 1 1/2´ un 60,00
406
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23.12 47 04 09 Válvula de mictório antivandalismo, DN= 3/4´ un 24,00
23.13 47 05 10 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 1´ un 8,00
23.14 47 05 11 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 1 1/4´ un 8,00
23.15 47 05 15 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 3´ un 8,00
23.16 47 05 16 Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 4´ un 4,00
23.17 47 05 39Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e classe 300 libras para água, óleo e gás, DN= 2 1/2´
un 9,00
23.18 Placa de Identificação em alumínio escovado, para identificação dos sanitários MASC/FEM/DML
un 48,00
24 49 00 00 Caixa, ralo, grelha e acessório hidráulico
24.1 49 01 04Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 185 x 75 mm, com grelha
un 65,00
24.2 49 06 14Grelha redonda com disco rotativo em aço inoxidável de 15 cm
un 72,00
25 55 00 00 Limpeza
25.1 55 01 02 Limpeza final da obra m² 642,00
TOTAL
BDI -
TOTAL GERAL
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ANEXO XIII
AO
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AV. DOUTOR ARNALDO, 355
CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO – SP
A Licitante deverá comprovar a boa situação financeira da, por meio dos seguintes cálculos:
Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,20 (um vírgula cinqüenta),
obtido da seguinte fórmula:
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,80 (zero vírgula cinqüenta), obtido
através da seguinte fórmula:
EN = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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Ativo Total
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