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MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 - PMPB
REGISTRO DE PREÇOS - SRP
TIPO: Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço POR LOTE.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO – ES-PROPOSTA;
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O
MINISTÉRIO DO TRABALHO;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO IX – MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se
completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do
EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições
administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização
CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o
art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento
deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes/MF sob o n.º 01.591.618/0001-36, com sede na Rua das Camélias, 600, Porto
Barreiro, Paraná, fone n.º (42) 3661-1010 torna público a realização de licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL - SRP, do tipo MENOR PREÇO “UNITÁRIO”, objetivando a
seleção de propostas para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, HORAS DE CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE
ENERGIA, regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, à Lei nº
8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis, bem como as normas
vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e considerando o Decreto Federal nº
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3.931/2001 a ser executado e conduzido pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelo
Decreto nº 67/2015 de 21 de setembro de 2015, e nas condições fixadas neste edital e seus
anexos.
O PREGÃO será realizado dia 31 de maio de 2016, com início às 09h00min (nove horas) na
Prefeitura Municipal, com endereço supra mencionado, quando deverão ser apresentados, no
início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO EM ME OU EPP, QUANDO COUBER E DOS ENVELOPES
CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a
mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou outro a ser definido
posteriormente, quando ocorrerá a republicação em data oportuna.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, HORAS DE CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE
ENERGIA, conforme descrição constante do ANEXO I deste edital.
2.2. O fornecimento do objeto se dará de forma eventual, futura e parcelada durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração.
2.3. As quantidades constantes no Anexo I são estimativas com base na demanda anual, não se
obrigando a Administração à aquisição total.
2.4. Os materiais/produtos ofertados deverão atender as características técnicas exigidas no
presente edital e seus anexos.
3. AMOSTRAS
3.1. Fica dispensada a apresentação de amostras.
4. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
4.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e
serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de
Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos
que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os
fornecedores vencedores do certame.
4.2. Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculado,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores
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manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os
disponíveis, caso necessite a Prefeitura Municipal de Porto Barreiro, que efetuará aquisições nas
quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
4.3. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para
o item.
4.4. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes da Ata.
5. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre o Município de Porto Barreiro,
através da Secretaria de Administração e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, improrrogável.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) pessoa física;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) empresa que estiver sob concurso de credores, dissolução, liquidação, processo de falência ou
recuperação judicial;
e) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta
ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito
de licitar e contratar com o Município;
f) que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da
Administração, perante o INSS e FGTS;
g) mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente
ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou
trabalhista;
h) tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Conforme
Observância ao Disposto do Inciso XXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
i) representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01)
E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados em
envelopes distintos, fechados e indevassáveis, com a seguinte identificação em sua parte externa:
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ENVELOPE N°. 01 - PROPOSTA
PREGÃO Nº. 28/2016-PMPB
DATA DE ABERTURA: 31/05/2016 –09h00min
NOME DO PROPONENTE:
CNPJ: ...............................
ENDEREÇO: .....................
FONE/FAX: .......................
E-MAIL: ...................
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº. 28/2016
NOME DO PROPONENTE:
CNPJ: ...............................
ENDEREÇO: .....................
FONE/FAX: .......................
E-MAIL: ...................
7.2. Os envelopes deverão ser entregues pelo representante credenciado diretamente a Pregoeira
ou Equipe de Apoio no horário e local determinados para abertura da licitação. A não
apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do
representante, não implicará na exclusão da proposta no certame, somente será impedido de
participar da fase de lances.
8. CONTEÚDO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias uma digital e uma impressa,
obrigatoriamente na ordem em que se encontram os itens, deverá ser utilizado o Formulário
Padrão de Proposta ANEXO I (arquivo de programa ES PROPOSTA, fornecido no ato da
retirada do edital), deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas
devidamente datada e assinada em todas as folhas, pelo representante legal da licitante.
8.1.1. A proposta em mídia digital pode ser apresentada em CD ou Pen Drive, o qual, será
devolvido ao fornecedor após o arquivo da proposta ser baixado no sistema Es-Proposta. Deverá
ser entregue dentro do envelope n.º 1 - Proposta.
8.1.2. A proposta a ser apresentada em mídia digital, trata-se do arquivo de extensão “.esl”, a
qual deverá ser preenchida por sistema próprio e gravada no respectivo CD ou Pen Drive.
8.1.3. É obrigatória a apresentação da proposta em via digital, sob pena de desclassificação
da proposta.
8.1.3. A proponente deverá completar todos os campos das informações no ato do
preenchimento da proposta no sistema supra citado e qualquer problema que ocorra com a
mídia digital é de responsabilidade da proponente.
8.1.4. Caso o programa não realize a leitura e importação dos dados entreguem em mídia
digital pela proponente, a proposta será considerada desclassificada.
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8.1.4. Na proposta deverá constar:
a) especificação e marca/procedência do produto cotado;
b) preço unitário POR LOTE, do objeto licitado, com até 02 (duas) casas decimais, valor total e
valor global, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido,
por item, no Anexo I;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua
apresentação, ficando estabelecido que na omissão a proposta será desclassificada;
d) Prazo de entrega dos materiais e serviços é de 02 (dois) dias, contados após a emissão da
ordem compra, tanto para fornecimento de materiais quanto para prestação de serviços.
e) dados do fornecedor/empresa/quadro societário, conforme os campos solicitados;
f) dados do Representante Legal da empresa ou Procurador, conforme os campos solicitados
e assinatura na forma impressa.
8.1.5. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos
relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas,
tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
9. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO
9.1. O envelope Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverá conter:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social primitivo, com todas as alterações ou contrato
social consolidado com alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s,
etc.) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não
seja entregue por ocasião de credenciamento;
b) registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão Negativa de
Débitos, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do
Certificado de Regularidade (CRF);
d) certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Dívida Ativa da União, Estadual e
Municipal, relativos a tributos e contribuições;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT),
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.1.3. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da
data prevista para apresentação dos envelopes;
9.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
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b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administração;
c) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
d) Atestado de Visita Técnica, emitido pela Prefeitura Municipal, declarando que a proponente
visitou o local dos serviços tomando conhecimento de suas condições.
d.1) A visita deverá ser realizada, preferencialmente, entre os dias xx e xx de xx de 2016, das
09:00 às 16:00 h, podendo ser agendada com antecedência pelo telefone n.º (042) 3637-1287 e
deverá ser realizada por profissional/colaborador indicado pela proponente conforme Anexo
VIII;
d. 2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário
apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que
tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e
sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida,
no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de
natureza técnica e/ou financeira.
e) Declaração de que os funcionários a serviços da contratada, que executarão os serviços são
habilitados através de cursos de eletricista em conformidade com a NR10 e NR.
e.1) Tal comprovação se dará através de relação nominal dos funcionários com as respectivas
cópias dos certificados de habilidade (eletricista, NR10 e NR 35).
f) Capacidade Técnica: I – Atestados de capacidade técnica emitidos em nome da proponente
licitante ou do responsável técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado no CREA, através de CAT – Certidão de Acervo Técnico
quando se tratar do responsável técnico, comprovando ter realizado serviço compatível com o
ora licitado, demonstrando a aptidão para desempenho de atividades em área urbana e rural,
pertinentes e similares com o objeto da licitação;
g) Certidão da proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
contendo o visto concedido pelo Conselho Regional, quando originário de outro Estado da
Federação;
h) Prova de possuir no seu quadro, na data da licitação, profissional(is), compatível com o objeto
licitado, devidamente inscrito no órgão competente (CREA);
h.1) O responsável técnico comprovará sua vinculação com a empresa mediante a constatação na
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA, da inclusão de seu nome no
quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa. E, caso o Responsável Técnico não seja sócio, o
vínculo do mesmo deverá ainda ser comprovado através do registro na CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços.
9.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles
documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de
ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item;
9.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou
cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio,
ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via
internet;
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9.3.1. Caso as proponentes desejem que os documentos sejam autenticados pela Pregoeira ou
equipe de apoio, deverão ser apresentados até as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia
anterior a data estabelecida para a abertura dos envelopes, desde que o original esteja na posse
do representante.
9.3.2. No dia marcado para o julgamento da licitação a Pregoeira ou Equipe de Apoio,
autenticaram somente os documentos relativos ao credenciamento dos representantes legais, não
havendo exceções a regra.
9.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições /
emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
9.5. Caso os documentos constantes no item 9.1. habilitação jurídica sejam apresentados no
ato do credenciamento, fica dispensada sua reapresentação juntamente com os documentos
de habilitação.
9.6. No caso em que a certidão negativa de débitos e tributos de regularidade fiscal federal, a
certidão negativa da dívida ativa e de contribuições sociais, forem unificados, este documento
único deverá ser apresentado.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO, ENTREGA DO EDITAL E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Porto Barreiro com endereço supra mencionado, durante o
expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, até a data
aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e
“DOCUMENTAÇÃO”, ou solicitar através do e-mail:
prefeituraportobarreiro@yahoo.com.br, informando a Razão Social e o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste
pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo ou diretamente da Divisão de
Licitação, deste órgão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
10.2.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
10.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório.
11. DO CREDENCIAMENTO
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11.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão,
consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste EDITAL, o representante da proponente
entregará a Pregoeira ou membros da Equipe de Apoio, documento que o credencie para
participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo,
ainda, identificar-se e entregar a cópia da Carteira de Identidade, CPF ou outro documento
equivalente, com fotografia e Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde
esteja expressa a competência do outorgante para constituir mandatário.
11.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas /
fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir
verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de
preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,
manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao
final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela
Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá
vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja
expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como cópia
do RG do credenciado, ou outro documento equivalente, com fotografia.
11.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de administrador da empresa
proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, juntamente
com cópia do RG, ou outro documento equivalente, com fotografia.
11.4. É admitido somente um representante por proponente.
11.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade
com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão,
exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive interposição de
recurso.
12. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA
DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de
CREDENCIAMENTO.
12.2. Iniciada esta etapa / fase, a Pregoeira receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO que não deve integrar
os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
constituindo-se em documento a ser entregue separadamente.
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12.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a
exigência prevista não inviabilizará a participação da proponente neste Pregão. Tal declaração
deverá ser impressa e assinada pelo credenciado na sessão, sanando definitivamente a falta da
declaração, não cabendo interposição de recurso, diante desta situação.
12.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando
do Pregão, caso não haja possibilidades da assinatura da declaração ou que não esteja anexa fora
dos envelopes, a proponente fica desqualificada para prosseguir com a participação.
12.3. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE
FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE,
ACOMPANHADA PELA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ENQUADRAMENTO EM
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ATUALIZADA, EXPEDIDA
PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA SEDE DA LICITANTE.
12.3.1. A não apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, impedirá a proponente de valer-se dos das condições de prevista na Lei
Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1. Compete a Pregoeira proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS,
conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda
da Pregoeira / Órgão licitante.
14. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro mencionadas, envolvendo o
objeto e o valor, a PREGOEIRA elaborará a classificação preliminar das mesmas,
considerando o menor preço ofertado por lote.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/LOTES
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas acima;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) não apresentar a validade da proposta;
g) não conter a assinatura do representante legal da proponente;
h) não honrar com o valor ofertado na proposta escrita e digital;
i) apresentação do arquivo eletrônico com erro ou vício, impedindo sua leitura e importação de
dados;
j) não conter a marca ou procedência do produto/materiais;
k) ofertar valor acima do máximo fixado por item;
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16 - DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES
VERBAIS
16.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a Pregoeira selecionará,
sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de
menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores
em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão
estabelecida no subitem 16.1, a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação
provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para
que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas
propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.1.2.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da
definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por
cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo 3 (três) propostas
válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.1.2., letras “a” e
“b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes
empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora
do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
16.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, a Pregoeira poderá
decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras
editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o
próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão,
condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16.1.5. Na hipótese de ocorrência de problemas operacionais com o sistema de apuração
específico ou com os arquivos apresentados pelas proponentes, a sessão será suspensa por tempo
necessário as devidas correções.
16.1.6 As ME e EPP terão preferência de contratação em caso de empate.
16.1.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as proposta apresentadas pelas ME
e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.1.6.2 Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de
julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
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17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances
verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser
formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor
da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido,
observado(s) o(s) limite(s) mínimo(s) de redução.
17.2. A Pregoeira convidará individualmente as proponentes classificadas para
OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da
proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da
proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas
escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento,
decrescente, conforme previsto no sistema de apuração do Pregão Presencial.
17.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste edital.
17.4. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da proponente de apresentar lance verbal
implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada
para a classificação final.
17.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto
houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá
quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as
propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de
lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito.
17.8. A PREGOEIRA decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor
preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, a Pregoeira verificará a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do
objeto e do preço, também é facultado a Pregoeira negociar com a proponente da proposta de
menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno
porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no
certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de
classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
para oferecer proposta.
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17.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno
porte.
17.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco)
minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação da Pregoeira, ocorrerá a
preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do
certame.
17.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente
edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo
estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá
exercer a preferência e apresentar nova proposta.
17.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,
respeitada a ordem de classificação.
17.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
17.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a
proponente será declarada vencedora.
17.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade
quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de
não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.17. Sendo a proposta aceitável, a Pregoeira verificará as condições de habilitação da
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente
atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se
igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou
que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar
imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento
do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito,
procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três)
dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
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18.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a
Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente
informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e
horários previstos no subitem 10.1. deste EDITAL.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Inexistindo a manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Prefeita do Município de
Porto Barreiro, publicando-se a decisão em jornal oficial do Município.
19.2. Ocorrendo recursos, após sua resolução, caberá a Prefeita do Município de Porto Barreiro a
adjudicação do resultado, com publicação da decisão em jornal oficial do Município.
20. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
20.1. A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, da publicação da homologação do certame, junto à Divisão de Licitações Município de
Porto Barreiro.
20.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresentar:
20.2.1. Termo de Indicação do Responsável indicado pela empresa para controle da Ata de
Registro de Preços e sua execução, o qual procederá aos atos de comunicação formais e
informais junto à Secretaria e Administração Municipal.
21. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, o Secretário da unidade deverá requisitar
do(s) detentor(res) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante
requisição padronizada pela Administração Municipal contendo no mínimo:
a) número da Ata;
b) número do item e descrição;
c) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data;
f) nome e assinatura do solicitante.
22. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
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22.1. O compromisso de fornecimento dos materiais, apenas estará caracterizado a partir do
recebimento, pelo Detentor da Ata de Registro de Preços, de Ordem de Fornecimento da unidade
requisitante ou Nota de Empenho, decorrente da Ata que substitui o Termo de Contrato.
22.2. O Contrato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado com
o recebimento de Nota de Empenho, pelo(s) seu(s) detentores.
22.3. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade da secretaria requisitante,
autorizado pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Barreiro, de
forma parcelada.
23. ENTREGA: PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
23.1. Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo e condições em local e
horário estabelecidos no Anexo I e II deste edital.
24. GESTÃO E CONTROLE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A administração Municipal indicará servidor como gestor da Ata de Registro de Preços que
será responsável pelos pedidos efetuados, pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel
cumprimento, tendo por parâmetros os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições
está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78
e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
25. . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. Mediante o Recebimento e Aprovação pela unidade requisitante;
25.2. Mediante a emissão da Nota Fiscal, contendo os valores unitários, constantes na ata de
registro de preços, contendo a procedência e o lote, acompanhada das Certidões Negativas do
INSS, FGTS e CNDT.
25.3. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição
constante da Ata de Registro de Preços.
25.2. PRAZO DE PAGAMENTO
25.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal,
devidamente atestada pela unidade competente. No caso do término do pagamento ocorrer em
dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Porto Barreiro, o pagamento será efetuado no
primeiro dia útil subsequente.
25.3. O pagamento efetuado não isentará os detentores da Ata das responsabilidades decorrentes
do fornecimento.
26. REVISÃO / ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
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26.1. O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente
os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de
fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo
disponível;
26.2. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores não serão reajustados e as quantidades
não serão aditadas; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados
no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após
a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autenticada) que comprovem o aumento do
custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível
regional, não somente pelo fornecedor. Os índices de aumento devem ser comprovados através
de órgãos ou sites oficiais.
27. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
27.1. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
a) pelo Município de Porto Barreiro, quando for por este julgado que o fornecedor esteja
definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu
origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela
Administração Municipal de Porto Barreiro, nos termos legais;
c) por relevante interesse do Município de Porto Barreiro, devidamente justificado.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
28.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo
descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que
acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Porto
Barreiro, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10%
(dez por cento) sobre o valor do contrato.
28.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas e danos causados ao Município de Porto Barreiro.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
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29.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não
haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
29.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por
razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a
qualquer indenização.
29.4. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s)
proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por
esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão.
29.5. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das
condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.6. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
29.7. A adjudicação do(s) lote(s) deste Pregão não implicará em direito à contratação.
29.8. A Pregoeira reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvidas ou julgar necessário.
29.9. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-
lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela Pregoeira, com
base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação estadual e princípios
gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Laranjeiras do Sul, com renuncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Pregão.
Porto Barreiro/PR., 13 de maio de 2016.
PAMELA ROSA
PREGOEIRA
MARINEZ BALDIN CROTTI
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO – ES-PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016-PMPB
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, HORAS DE
CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE ENERGIA.
LOTE: 1 - Lote 001
Item Código Nome do produto/serviço Quant. Unid. Preço máximo
Preço máximo total
1 4338 BASE PARA RELE FOTOELÉTRICO 20,00 UN 16,86 337,20
2 9436 BRAÇO PARA LUMINARIA LM1 REFORÇADO PADRÃO COPEL
35,00 UN 87,40 3.059,00
3 9441 BRAÇO PARA LUMINARIA PUBLICA LM3 PADRÃO COPEL REFORÇADO
10,00 UN 181,83 1.818,30
4 11359 CABEÇOTE ALUMINIO 5,00 UN 3,39 16,95
5 12402 CAIXA ACRILICO 10,00 UN 129,36 1.293,60
6 11357 CAIXA CN COM LUPA 5,00 UN 409,00 2.045,00
7 9448 CONECTOR PERFURANTE 200,00 UN 8,56 1.712,00
8 11353 CONTADOR 3 TF 43 22-22 20,00 UN 172,50 3.450,00
9 2968 DISJUNTOR 2X10 DIN 15,00 UN 20,56 308,40
10 2967 DISJUNTOR 2X50 DIN 10,00 UN 38,41 384,10
11 12396 DISJUNTOR DIN 2X15 10,00 UN 33,26 332,60
12 12397 DISJUNTOR DIN 2X25 10,00 UN 36,30 363,00
13 12398 DISJUNTOR DIN 2X32 10,00 UN 37,39 373,90
14 12399 DISJUNTOR DIN 2X70 10,00 UN 40,40 404,00
15 12400 DISJUNTOR DIN 3X25 10,00 UN 41,52 415,20
16 12401 DISJUNTOR DIN 3X40 10,00 UN 42,73 427,30
17 12393 ELOTRODUTO 1" 5,00 UN 10,40 52,00
18 11360 FIO PARALELO 2X1,5 300,00 UN 1,84 552,00
19 12394 FIO PARALELO 2X2,5 500,00 UN 2,89 1.445,00
20 2983 FIO SÓLIDO 10MM 300,00 M 4,96 1.488,00
21 11272 HORAS DE SERVIÇO DE CAMINHÃO MUNK 70,00 H 337,16 23.601,20
22 11355 LAMPADA 250 W 150,00 UN 57,16 8.574,00
23 11356 LAMPADA 400W 100,00 UN 64,93 6.493,00
24 12395 LÂMPADA 45W 220V 30,00 UN 54,85 1.645,50
25 7803 LAMPADA FLUORESCENTE 40W 200,00 UN 8,61 1.722,00
26 11354 LAMPADAS 70 W 200,00 UN 30,38 6.076,00
27 9440 LUMINARIA LM1 E-27 PADRÃO COPEL 50,00 UN 84,36 4.218,00
28 9437 LUMINARIA LM3 PADRÃO C/ POLICARBONATO REFORÇADO PADRÃO COPEL
10,00 UN 172,13 1.721,30
29 9465 LUMINARIA PETALA PARA SUPER POSTE 10,00 UN 1.107,66 11.076,60
30 3182 MÃO-DE-OBRA TROCA, SUBSTITUIÇAO E REPARO DA REDE DE ILUMINAÇAO PUBLICA, NA SEDE DO
300,00 H 114,16 34.248,00
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
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MUNICIPIO E OU DISTRITO DE PORTO SANTANA.
31 12403 PADRÃO BIFÁSICO 2X50 5,00 UN 1.125,00 5.625,00
32 10643 PARAFUSO GALVANIZADO 5/8X10M 16X250MM COM ROSCA
50,00 UN 12,60 630,00
33 12404 POSTE M 100 X 7,20 CM 15,00 UN 263,16 3.947,40
34 7816 REATOR ELETRONICO 40W 60,00 UN 34,73 2.083,80
35 4351 REATOR VAPOR DE SÓDIO 250X220V EXTERNO COM BASE
80,00 UN 129,36 10.348,80
36 4349 REATOR VAPOR DE SÓDIO 70W X 220 COM BASE EXTERNO
150,00 UN 80,08 12.012,00
37 4352 REATOR VAPOR METÁLICO 400 WX200V INTERNO 80,00 UN 138,83 11.106,40
38 9439 RELE FOTO ELETRICO EXATRON 220V 400,00 UN 37,51 15.004,00
39 11358 REX 10,00 UN 14,16 141,60
40 12392 SUPERPOSTE 10,5 2,00 UN 1.410,00 2.820,00
TOTAL
183.372,15
LOTE: 2 - Lote 002
Item Código Nome do produto/serviço Quant. Unid. Preço máximo
Preço máximo total
1 12405 DIÁRIAS DE GERADOR 180KV X 220W 10,00 UN 1.083,33 10.833,30
TOTAL
10.833,30
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19
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016-PMPB
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, HORAS DE
CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE ENERGIA.
1. JUSTIFICATIVA E DO OBJETO
1.1. A Iluminação Pública pode ser definida como “serviço público que tem por objetivo
exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou
eventual”.
1.2. De acordo com a Constituição Federal em vigor (cap.IV, art. 30, inciso V) é de competência
de o Município organizar e prestar os serviços de Iluminação Pública.
1.3. Cada vez mais a Iluminação Pública vem se destacando como elemento diretamente
relacionado à segurança pública. Também é responsável pela disponibilidade das cidades no
período noturno, movimentando assim a economia da cidade.
1.4. Visando cumprir com as obrigações constitucionais, necessitamos adquirir materiais
elétricos, contratar serviços de mão de obra especializada para a manutenção, horas de serviço de
caminhão munck e diárias de gerador de energia, para proceder a devida manutenção preventiva,
corretiva e periódica em locais desprovidos de iluminação.
1.5. Todo e qualquer serviços será acompanhado por servidor municipal previamente designado,
visando garantir a efetividade da execução.
2. DA GARANTIA DO PRODUTO
2.1. Os Bens/Materiais deverão ter a garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeito de
fabricação.
2.2. Todo material que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03
(três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal.
2.3. Visando a garantia da qualidade dos materiais, caso haja uma boa especificação no
descritivo do Anexo I, exigimos que sejam adotados como referência os padrões adotados pela
COPEL e que estejam dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos.
3. DA ENTREGA
1. Todos os produtos e materiais deverão ser entregues na Prefeitura do Município de Porto
Barreiro, localizado na Rua das Camélias, nº 900, Centro, Porto Barreiro, diretamente de
compras ou em outro local indicado na ordem de compras em no máximo 02 (dois) dias, após a
solicitação.
2. As entregas deverão acontecer no horário de funcionamento da requisitante, em horário pré-
determinado, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
6. A empresa vencedora não poderá fornecer quantidades maiores do que as empenhadas, mesmo
que sejam solicitadas pelos setores.
7. Os entregadores deverão apresentar-se uniformizados e identificados.
8. Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente.
4. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
Os custos com impostos, taxas, fretes, de demais despesas serão de responsabilidade da(s)
empresa(s) vencedora(s).
5. DESCARGAS DO(S) PRODUTO(S)
A descarga dos produtos no local de entrega será de responsabilidade da(s) empresa(s)
vencedora(s).
6 - VALOR DE REFERÊNCIA
1. Valor Máximo Total R$ 194.205,45 (cento e noventa e quatro mil duzentos e cinco reais e
quarenta e cinco centavos) conforme itens dispostos no Lote constante no anexo I.
2. No valor deverão estar inclusas todas as despesas com a entrega dos materiais na sede da
prefeitura municipal, prestação de serviços de horas técnicas com profissionais especializados,
horas de caminhão munck e diárias de gerador de energia e demais custos inerentes ao
cumprimento do objeto;
7 - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
1. Documentação fiscal: os produtos devem ser entregues acompanhados da documentação
fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade, valor unitário, marca ou procedência e
constando ainda o numero do pregão e da respectiva ata de registro de preços a que se refere.
2. Os produtos devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições
do edital, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação.
3. Os produtos devem ser entregues nos prazos estabelecidos, sob pena de notificação e
declaração de inidoneidade.
4. Os preços devem estar descritos em documentos fiscais especificados: unitário e preço total de
acordo com o pregão.
5. O pagamento dar-se-á em parcelas, no decorrer de 12 (doze) meses, mediante a entrega dos
materiais efetivamente entregues e serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após a entrega e
conferencia, por servidor designado.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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6. A nota fiscal deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Porto Barreiro, no departamento
de compras, com o devido aceite da mercadoria atestado no verso do documento fiscal, durante o
horário do expediente.
7. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes
sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
8. O pagamento será efetuado mediante a emissão da nota fiscal acompanhada da Certidão
Negativa do INSS, do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS e da CNDT.
Porto Barreiro/PR, 13 de maio de 2016.
PAMELA ROSA
PREGOEIRA
MARINEZ BALDIN CROTTI
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo,
endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Porto Barreiro
REF. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 28/2016-PMPB
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/____ , cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA
DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, HORAS DE CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE
ENERGIA, conforme descrição constante do ANEXO I.
Local e data
(Assinatura do representante legal
Nome
RG/CPF
Cargo
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DO ENVELOPE, NO
INÍCIO DA SESSÃO.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo,
endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal
com firma reconhecida).
Obs: Na hipótese de apresentação desta procuração por instrumento particular, a mesma
deverá vir acompanhada de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa ou certidão
simplificada da junta comercial, onde esteja expressa a capacidade / competência do
outorgante para constituir mandatário.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço
completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º
................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s))
Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF
n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF
n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social
da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente
PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/____, com poderes para tomar qualquer decisão durante
todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N°
01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular
verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances
ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da
intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e
motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a
ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
(Nome e assinatura do representante legal com firma reconhecida)
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DO ENVELOPE, NO
INÍCIO DA SESSÃO – ACOMPANHADO DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E POR
DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE
LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de
Licitar ou Contratar com a Administração. A Declaração deverá ser entregue em papel A4,
preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço
eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Porto Barreiro
REF. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 28/2016-PMPB
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade
RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as
penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Assinatura do representante legal
Nome/RG/CPF/Cargo
NOTA(*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 2 -
HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo,
endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo
7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado
da empresa licitante, com assinatura de seu Representante Legal. Em caso de necessidade, deve
ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve
constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Porto Barreiro
REF. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 28/2016-PMPB
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade
RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as
penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome/RG/CPF/Cargo
NOTA(*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 2 -
HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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ANEXO VII
(caso o licitante esteja enquadrado nos termos da LC nº 123, e opte por exercer o direito de
preferência, deverá apresentar esta declaração acompanhada da “Certidão Simplificada de
Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do
Estado da sede da licitante).
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo,
endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
À
Prefeitura Municipal de Porto Barreiro
REF. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 28/2016-PMPB
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(*)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _________________________________________(denominação
da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o
direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão
Presencial nº ___/____, realizado pelo Município de Porto Barreiro- PR.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome/RG/CPF/Cargo
(*) NOTA: DOCUMENTO OPCIONAL - APRESENTAR FORA DO ENVELOPE, NO INÍCIO
DA SESSÃO ACOMPANHADO PELA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
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ANEXO VIII
Município de Porto Barreiro – Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016- PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA
DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, HORAS DE CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE
ENERGIA.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa abaixo mencionada realizou VISITA TÉCNICA nos
locais onde serão realizados os serviços de MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Nome do profissional que realizou a visita:
_____________________, _______ de _______________ de 2016.
Assinatura do responsável que acompanhou a visita
Carimbo do CNPJ
Ass.________________________________
Nome_______________________________
Documento__________________________
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
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ANEXO IX
TERMO DE INDICAÇÃO DE COLABORADOR RESPONSÁVEL
(o qual irá reportar-se ao almoxarifado ou fiscal do contrato, para pedidos ou trocas de
mercadorias)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Pregão Presencial nº 28/2016
2. INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Por este instrumento, a empresa ____________________ , inscrita no CNPJ/MF
nº____________, inscrição estadual nº ___________ com sede à ____(rua, número ,
bairro, cidade, CEP _________, representada neste ato por seu __________________
(identificar qualificação), o(a) Sr(a)___________________, portador(a) do documento de
identidade RG nº ______________, emitido pela SSP/__, e do CPF nº___________,
nomeia e constitui a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) como responsável(is) para
acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços, assim como proceder às ações
necessárias ao seu cumprimento, tais como: a) receber e assinar em nome da empresa
ordens de fornecimento emitidas pela Prefeitura Municipal de Porto Barreiro; b)
acompanhar a entrega dos produtos solicitados; c) receber e assinar em nome da empresa
o Atestado de Recebimento e Aprovação; d) receber e assinar em nome da empresa
notificações da Prefeitura solicitando a troca de materiais/produtos recusados pela
Prefeitura ou a complementação nas quantidades solicitadas nas ordens de fornecimento;
e) receber reclamações de produtos vencidos ou incompletos e providenciar a sua
substituição; f) entregar em nome da empresa os atestados de recebimento e aprovação e
as notas fiscais decorrentes de fornecimentos realizados; g) receber e assinar em nome da
empresa notificações de qualquer natureza recebidas da Prefeitura e relacionadas ao
fornecimento dos materiais/produtos constantes na Ata de Registro de Preços; e h)
proceder a todos os demais atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no
Edital de Pregão acima identificado e em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços:
Nome(s) do(s) responsável(is) indicado(s)
RG nº .../CPF nº .....
Nome do Representante Legal
Qualificação
NOTA(*): Documento não desclassificatório. Deverá ser apresentado dentro do envelope 2
ou após o certame.
3. ORIENTAÇÕES AO FORNECEDOR
1) Este Termo de Indicação de Responsável deve ser assinado pelo Representante
Legal da empresa e pelo seu indicado para controle e gerenciamento da Ata de
Registro de Preços.
2) Pode ser indicado mais de um responsável.
3) Em caso de substituição de um ou mais responsáveis, novo Termo de Indicação de
Responsável deve ser entregue à Administração Municipal.
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ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 28/2016 -PMPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .......
Aos xx dias do mês de xx do ano de xx, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 28/2016-PMPB, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o
disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações com a Lei Federal 10.520/02 e
Decreto Federal 3.555/00, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA E PERIÓDICA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, HORAS DE
CAMINHÃO MUNCK E DIÁRIAS DE GERADOR DE ENERGIA, para o período de
12(doze) meses.
Órgão Gerenciador: Município de Porto Barreiro, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ sob o n.º 01.591.618/0001-36, sediada na Rua das Camélias, 900, Município de Porto
Barreiro, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Sra. Marinez
Baldin Crotti, portadora de cédula de identidade n.º. 4.432.551-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF n.º
620.332.209-15.
Detentora da Ata: xx , com sede na , CEP xx e inscrita no CNPJ sob nº. , representado
pelo Sr. xx, portador da Carteira de Identidade RG nº. e CPF/MF sob o n.º xx.
1. DOS ITENS E DO VALOR REGISTRADO
1.1. Consideram-se registrados os seguintes itens com seus respectivos preços:
xx
1.2. O Gestor da Ata efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração
mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a
despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio.
1.3. Os materiais serão solicitados com antecedência para que possam ser entregues nas
quantidades, local e horários pré-estabelecidos no pedido/requisição de compra, sem ônus para o
Gestor da Ata.
1.4. Os valores devidos pelo Gestor da Ata serão pagos mensalmente, em até 30 (trinta) dias
mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos
produtos, à base dos preços unitários dos itens apresentado na proposta final e mediante a
apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e número da licitação e dados bancários
acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, junto ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com
os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.6. Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação da qualidade dos mesmos.
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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1.6.1. A detentora da ata Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações da Secretaria
Municipal de Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do momento do
recebimento do pedido (requisição) dos materiais e serviços.
1.6.2. Os prazos de que tratam o item 1.6.1. poderão ser prorrogados uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo
justificado aceito pelo Gestor da Ata.
1.6.3. Na entrega serão verificadas especificações conforme descrição da Ata e o estado de
conservação das embalagens. Todos os materiais/produtos entregues serão recebidos e
conferidos por servidor(es) do departamento de compras.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 004 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.452.0009.02040 MANUTENÇÃO DEPTO DE URBANISMO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 02800 E 00504 0504/99/99/00/00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02820 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) 02830 E 00504 0504/99/99/00/00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga o Gestor da Ata a firmar as contratações
com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta
hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do
parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de execução/entrega sujeitará a fornecedora às seguintes
sanções:
a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de
reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não entrega do objeto haverá o cancelamento
da Ata do Registro de Preços e aplicação das sanções cabíveis.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e cancelamento da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do materiais.
c)Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01(um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e
o contraditório.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e
aceito pela Administração.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 28/2016-PMPB.
1.12. DA FRAUDE E DE CORRUPÇÃO: Os licitantes devem observar e o contratado deve
observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo
de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
1.12.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre
uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente,
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da
licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
1.12.2. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição
para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
1.13. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada
pela adjudicatária e o edital.
1.14. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogável.
1.15. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº. 28/2016-PMPB e anexos e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.16. Fica eleito o foro da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, excluído qualquer
outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a
precedeu.
1.17. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus
representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito,
na presença das testemunhas abaixo.
Marinez Baldin Crotti xx
Prefeita Municipal xx
Gestor da Ata Detentor da Ata
Testemunhas:
1-______________________ 2-________________________
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____
Denominação da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
e-mail:
Cidade/Estado:
Telefone e Fax:
Obtivemos através de solicitação ao Departamento de Licitação, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data
_____________________
Nome
Senhor Licitante:
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos
a Vossa Senhoria preencher o protocolo de retirada do Edital e remetê-lo a Divisão de
Licitações.
A não remessa do protocolo exime a Prefeitura Municipal de Porto Barreiro da
comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou
esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
DOCUMENTO FACULTATIVO