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P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal
de Araçatuba – Sp / 2014.
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS)
NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com
observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
I. DO OBJET O
1. Seleção de 15 (quinze) projetos, divididos em 03 (três) módulos que
contemplem a circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos)
na cidade de Ar açatuba.
MÓDULO 01: 05 (cinco) prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) cada para
espetáculos musicais de qualquer gênero musical.
MÓDULO 02: 05 (cinco) prêmios de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada para
espetáculos musicais que tenham seu repertório baseado na cultura caipira do
interior paulista, constando obri gatoriamente composições de Tião Carreiro.
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MÓDULO 03: 05 (cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada para
espetáculos musicais que tenham como base de seu repertório músicas
derivadas da cultura afrodescendente.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
II. DAS DEFINIÇÕES Para os efei tos deste edital, entende-se que:
a) Espetáculo musical (show ou concerto) é uma apresentação pública de
artista(s) do meio musical como cantores, cantoras, instrumentista(s),
que apresenta m um repertório, em trabalho solo, em dupla ou em grupo;
b) Circulação de espetáculo musical (show e concerto) corresponde à
realização de apresentações de um ou mais shows ou concertos
musicais e compreende suas respectivas despesas;
c) Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever
projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV –
DAS CONDIÇÕES D E HABILITAÇÃO.
d) Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo 01 (um) deste
edital, deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas
interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras,
instrumentista(s) num determinado espetáculo musical de qualquer
gênero musical, tais como: música popular, erudita, de concerto e
outras;
e) Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo 02 (dois) deste
edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas
interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras,
instrumentista(s) que contemple obrigatoriamente a cultura caipira do
interior paulista, incluindo composições de Tião Carreiro.
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f) Para os projetos que pretendem concorre ao módulo 03 deste edital
deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas
ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s) num
determinado espetáculo musical que contemple obrigatoriamente a
cultura afrodescendente, como: rap, pagode, samba e folclore.
III. DA CONTRAPARTIDA 1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de
contrapartida:
a) Realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações dos projetos
inscritos.
b) Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo 01, uma das
apresentações deverá ser realizada aos sábados sob o selo de
“Sabadão Musical”, em data específica a ser programada pela
Secretaria Municipal de Cultura. Esta apresentação deverá ser
procedida de um bate-papo com o público que assistiu ao espetáculo. A
outra apresentação será definida entre a Secretaria Municipal de Cultura
e o proponente do projeto aprovado, obedecendo ao disposto neste
edital.
c) Para os projetos que pretendem concorre ao módulo 02, uma das
apresentações deverá ser realizada na “Semana Tião Carreiro”, em data
específica a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura. A outra
apresentação será definida entre a Secretaria Municipal de Cultura e o
proponente do pr ojeto aprovado, obedecendo ao di sposto neste edital.
d) Para os projetos que pretendem concorre ao módulo 03, as
apresentações serão programadas pela Secretaria Municipal de Cultura
em acordo com o proponente do pr ojeto aprovado.
e) Todas as apresentações deverão ser gratuitas e os dias, locais e
horários deverão estar devidamente indicados no material de
divulgação.
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f) Será de responsabilidade do proponente, todo equipamento de
sonorização (caixas de som, mesas de som, microfones, etc.)
necessário para a realização do espetáculo musical, bem como a
contratação de técnicos e outros profissionais.
g) As taxas e despesas resultantes da realização das apresentações, bem
como o ECAD, serão de responsabilidade exclusiva do proponente do
projeto aprovado.
h) o proponente deverá confeccionar pelo menos 01 banner contendo todas
as informações do item 2, abaixo descritas e deixa-lo exposto em todas
as apresentações relacionadas a este edital.
2. A divulgação da apresentação contemplada será por conta do proponente,
que deverá incluir em todo material de divulgação do espetáculo (impresso,
virtual e audiovisual), inclusive no banner acima indicado, a logomarca do
Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, o selo
AraçaCult e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente
ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado
(oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se
houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura –
Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura - 2014”.
3. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com .
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habili tar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou
jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
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Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades
de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso
de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado
responsável pel o projeto deverá residir no Município de Araçatuba.
2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos,
exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste
caso, cada cooperado poderá pr opor até 02 (dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser
selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01
(um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral na forma lei.
3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos,
exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste
caso, cada cooperado poderá pr opor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser
selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01
(um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal Cultura de Araçatuba, efet ivos ou ocupantes de
cargos de livre provimento em comissão.
5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de
qualquer outra for ma de financiamento público.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
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1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua
Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba-SP. O projeto deve ser entregue dentro
de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação
“EDITAL Nº 03 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu
interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de
02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da
EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de
Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho
Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário
estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com .
2. O edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de projetos de difusão e circulação de
espetáculos musicais (shows ou concertos) estará disponível para acesso dos
interessados a partir do dia 04 de agosto de 2014 através dos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e
também na sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75,
centro.
2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 04 ao dia 08 de agosto de 2014, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h às 17 horas,
respeitado todo o disposto no item V deste edi tal.
2. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do
envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita
a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com
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duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas
com grampos, conchetes, tril hos ou similares:
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 1:
EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E
CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Módulo 01: ( ) - R$ 10.000,00 - Circulação de Espetáculos Musi cais de todos os
gêneros.
Módulo 02: ( ) – R$ 6.000,00 – Circulação Espetáculos Musicais de cultura
caipira.
Módulo 03: ( ) – R$ 5.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais de cultura
afrodescendente.
Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídi ca ( )
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe,
etc;
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o
detentor do direito autoral (poderá ser apresentada declaração de
responsabilidade pelo recolhimento do ECAD) conforme dispõe a lei.
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f) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.
3.2. Pessoa Jur ídica:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia do cartão do CNPJ;
d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações,
no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e
que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edi tal.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar
expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de
representação.
e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de
entidade oficial de classe, etc;
g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),
ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do
CPF (válido);
h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade
Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou
cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do
seu documento de identidade e CPF.
i) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o
detentor do direito autoral conforme dispõe a lei.
j) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade
Cultural.
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4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser
apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes
bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a
etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um cd com todas as informações digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar
montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo
todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 2:
EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E
CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE 2 – PROJETO
Módulo 01: ( ) - R$ 10.000,00 - Circulação de Espetáculos Musi cais de todos os
gêneros.
Módulo 02: ( ) – R$ 6.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais de cultura
caipira.
Módulo 03: ( ) – R$ 5.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais de cultura
afrodescendente.
Pessoa Física: ( ) Pessoa Jur ídica: ( )
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
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a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos
últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de
jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar
também o currículo do associado ou cooperado r esponsável pelo projeto.
c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,
incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d) Ficha técnica do(s) espetáculo(s) musical(is) relacionando as funções a
serem exercidas e os nomes dos artistas e técnicos já definidos ou
previstos até a data da inscrição;
e) Currículo do(s) artista(s) e principais técnicos envolvidos no projeto além
do proponente (máximo 02 laudas cada) ;
f) Repertório previsto do(s) espetáculo(s) musical(is) que compõe(m) o
projeto;
g) Gravação demonstr ativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03
(três) faixas;
h) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da
realização do projeto, conforme o prazo máximo previsto neste Edi tal;
i) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a
realização do projeto ((incluindo despesas administrativas e com
assessoria jurídica e/ou contábil). O projeto que apresentar orçamento
maior do que os valores dos prêmios previstos neste Edital deverá
indicar fontes complementares de recursos.
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato
digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser
devidamente fixado/preso em cada uma das v ias do projeto.
5.3. Todas as informações descritas nos itens 5.1 e 5.2 deverão constar
também no cd.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
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1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o per íodo de inscrição definido neste Edi tal;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,
subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos ter mos do item IV – Das Condições de Habi litação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o
recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria
Municipal de Cultura.
3. Não serão acei tos documentos r asurados ou com pr azo de validade vencido.
VII – DO PROCEDIMENTO
1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura abrirá a
embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da
existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação
exigida, o projeto e se os mes mo estão em conformidade com o di sposto
no edital.
2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a
Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a
publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,
os redistribuirá para a Câmara Setorial de Música que fará a análise e
julgamento dos pr ojetos.
3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15
(quinze) dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos,
pela Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e
Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser
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posteriormente marcada e divulgada através dos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.
4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes
habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será
formalizado em ata e disponibilizado nos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.
5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
da ata na imprensa oficial. Serão aceitos os recursos protocolados na sede
da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h
às 17h.
6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05
(cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão
recorrida.
7. Só serão analisados pela Câmara Setorial de Músicas os projetos que
tenham sido habili tados em relação a sua documentação.
VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJET OS
1. Caberá a Câmara Setorial de Música do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a
indicação dos projetos que deverão receber a premiação descr ita neste edital.
2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico
e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar
a análise e fundamentação dos pr ojetos a elas submetidos para apreciação.
3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os
integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele
submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no
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capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais,
disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.
4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues
por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente encaminhará
ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
5. Impetrado recurso é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a
defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o
recurso será analisado pela Câmara Setorial de Música.
6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais
atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o
proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por
motivo íntimo ou quando for proponente ou par ticipante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de Música deverá levar em
conta os segui ntes critérios:
a.Excelência artística do projeto;
b.Diversidade temática e estética;
c.Adequação or çamentária;
d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;
e. Viabilidade de realização do projeto.
8. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que
não atendam aos r equisitos mínimos exigidos.
9. A Câmara Setorial de Música terá o prazo de 30 dias para entregar para a
Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados
para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A
secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa
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oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos
projetos e o valor do prêmio a ser contratado.
10. A Câmara Setorial de Música deverá indicar 03 (três) projetos suplentes,
sendo 01 para cada módulo, que serão contratados na hipótese do proponente
premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.
11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na
imprensa oficial do município e nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e
www.conselhocult.blogspot.com em setembro de 2014.
IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara
Setorial de Música, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá os
Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais -
CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de
recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal
de Apoio à Cul tura.
2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser
liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto,
seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o
valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o
cronograma de desembol so.
3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos
CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser
inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
recebidas (para o caso de projetos que apresentem um cronograma
financeiro dividido em parcelas).
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4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios
realizados (para o caso de projetos que apresentem um cronograma
financeiro dividido em parcelas).
5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a
título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando
do encerramento do projeto.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado
pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e
valores determinados por este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como
condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:
2.1 Pessoa Físi ca:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe,
etc.;
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d) Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) da
“conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos
recursos financeiros transferidos, para os fins deste edital. A conta-
corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste
concurso.
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2.2. Pessoa Jur ídica:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações,
no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba
há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com
o objeto deste Edi tal;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de
entidade oficial de classe, etc;
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),
ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do
CPF (válido);
f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no
município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de
endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone
fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município
de Araçatuba;
g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j) Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de
“conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos
recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta-
corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste
concurso;
k) Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais.
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2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria
Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da
publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no
subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá,
automaticamente, o di reito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com
prazo de validade vencido.
5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com
efeito de negativa.
6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de
registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.
7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste
edital.
XI. DO PAGAMENTO 1. Os projetos aprovados neste edital serão financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cul tura.
2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicado pelo proponente
selecionado.
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3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de
reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa
relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no
prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório
de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará
disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e
www.conselhocult.blogspot.com.
4. Após conferir o relatório de conclusão, a Comissão Deliberativa emitirá
atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do
contrato, e autorizará a liberação do valor remanescente.
5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário
fornecer:
a) Registro documental da realização das atividades previstas no item
III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de
imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos
locais onde as atividades previstas no item III – DA
CONTRAPARTIDA e do módul o V foram realizadas;
c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
execução do pr ojeto com o prêmio recebido.
XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de até 12 (meses) meses da data
da assinatura do contrato.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edi tal.
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2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos
proponentes para serem retirados.
3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compr omissos e encar gos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como
quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a
Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa
índole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas
por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá
acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento
dos prejuízos e dos danos sofri dos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à
devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,
bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
7. Caso o proponente tenha mai s de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do
Programa de Fomento de 2014, deverá optar por apenas 01 (uma) das
premiações mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Cultura.
7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem
‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.
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8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a
Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como
anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a
devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais
(juros, correção monetár ia e multa).
9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na
Secretaria Municipal de Cultura
10. Integram o presente Edi tal:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.
Hélio Consolaro
Secretário de Cultura
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(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA) (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO) PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................
Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF
nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ
nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, de acordo com as normas previstas em
seu Edital.
PROPONENTE:......................................................................... NOME DO PROJETO:................................................................. MÓDULO 01: ( ) - R$10.000,00 MÓDULO 02 ( ) – R$ 6.000,00
MÓDULO 03 ( ) – R$ 5.000,00
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE:
FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
Local e data:.................................. Assinatura:......................................................................
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FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO) PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................
Eu,..............................................................................................................., RG nº
..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para
requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS,
de acordo com as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:......................................................................... NOME DO PROJETO:................................................................. MÓDULO 01: ( ) - R$10.000,00 MÓDULO 02 ( ) – R$ 6.000,00
MÓDULO 03 ( ) – R$ 5.000,00
DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE:
FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
Local e data:.................................. Assinatura:......................................................................
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(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº.............. ............................., representante legal da empresa
................................., CNPJ n°............ ............................, sediada na
...................., bairro..............................................., CEP...................., município
de ............................................................................., proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar
que:
1. O proponente está em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII,
do artigo 7º, da Const ituição Federal;
2. O proponente não tem impedimento legal para contratar com a
Administração;
3. O proponente é sediado no município de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do
Programa de Fomento à Cul tura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba .. ...... de ....... ...................... de 2014.
................................................................................................... (Nome e assinatura)
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(ANEXO II) DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº.............. ............................., residente à Rua .................. ..,
bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,
proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar
que:
1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado
anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do
Programa de Fomento à Cul tura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, . ....... de ............................. de 2014.
................................................................................................... (Nome e assinatura)