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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO / FUNAI
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ/MT
1 Rua E 15, Quadra 15 – Centro Político Administrativo
CEP: 78049-900 – Cuiabá/MT – Telefax 65-3644-1839 Ramal 228 e-mail: funaicgb.cpl@gmail.com
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA ME E EPP
(EXCETO PARA OS LOTES 01, 02, 05 e 11, ONDE HAVERÁ LIVRE CONCORRÊNCIA
INCLUSIVE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017 Processo Administrativo n°. 08755.000166/2017-61
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional do
Índio – FUNAI, por meio da Coordenação Regional de Cuiabá, mediado pelo Pregoeiro,
designado pela Portaria/DAGE/FUNAI nº. 56, de 12 de julho de 2017, publicada no DOU nº
134 de 14 de julho de 2017, sediada na Rua E 15, Quadra 15, Centro Político Administrativo,
Cuiabá/MT, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.555, de
08 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, do
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de
abril de 2008, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010 e suas
alterações, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 16 de dezembro de 2011, Instrução
Normativa SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013, da Lei n° 12.349, de 15 de dezembro
de 2010, da Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislação correlata e as exigências estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM/LOTES.
Data da sessão: 08/12/2017
Horário: 10:00 h (horário de Brasília-DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura aquisição de:
utensílios domésticos, materiais diversos: processamento de dados, equipamentos de
processamento de dados, elétrico eletrônico, expediente, higienização, copa e cozinha,
manutenção de bens imóveis, acondicionamento, agrícolas; gêneros de alimentação, gás,
botijão de gás, ferramentas, sementes, mudas de plantas, destinados à implementação das
atividades/programas desenvolvidos pela Funai, bem como equipar as sedes das Coordenações
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Técnicas Locais (CTL’s) circunscritas a essa Coordenação Regional (CR), conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, (formados por um ou mais itens), conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens
forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem o grupo
em caso de agrupamentos.
1.3. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentado nos
incisos I e IV, do art. 3º, do Dec. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, devido à necessidade de
aquisições frequentes e pela impossibilidade de se definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela administração.
1.4. Será exigido o critério de sustentabilidade ambiental, conforme consta na
Instrução Normativa nº 01, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, de
19 de janeiro de 2010, no que couber, a Contratada deverá contribuir para o cumprimento da
sustentabilidade ambiental, assegurando-se de que os produtos deverão ser acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
1.5. A FUNAI – Coordenação Regional Cuiabá MT não se obriga a adquirir e/ou contratar
os itens relacionados do(s) licitante(s) vencedor(es), nem nas quantidades indicadas no Termo
de Referência, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens,
hipótese em que, em igualdade de condições, o Beneficiário do Registro de Preços terá
preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a FUNAI Coordenação Regional de Cuiabá MT (UG
194028)
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
3.2.1 (não houve);
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e
no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador
e órgãos participantes.
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3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo
quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br/, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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5.3. Em relação aos Lotes 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e os Itens
177 ao 196, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e
empresas de pequeno porte.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
5.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou
liquidação;
5.5.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5.5.1. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em
consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa
participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade
técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.6.2. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte;
5.8. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.9. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.11. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
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6.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, até a data e horário marcado para abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.2.1. valor unitário;
6.3. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
6.3.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total
prevista para o item.
6.4. A licitante deverá ainda especificar, nos campos apropriados do sistema eletrônico, o
fabricante, a marca e demais referências que identifiquem o produto cotado.
6.4.1. A FUNAI poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de
divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de
eventual amostra.
6.4.2. A apresentação dos materiais a que se refere o subitem 6.4.1 não desonera a licitante
da obrigação de apresentar amostras que venham a ser solicitadas pela FUNAI.
6.5. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” deverão ser prestadas todas as
informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações
relativas à proposta:
6.5.1. Prazo de entrega de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do
recebimento da nota de empenho, exceto os produtos perecíveis que estão definidos no
Termo de referência.
6.5.2. Prazo de garantias contratuais, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do
recebimento definitivo do objeto.
6.6. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, observando os prazos de validade, a
indicação da marca do produto e atender às demais exigências do Código de Defesa do
Consumidor, Lei nº 8.078/90.
6.6.1. Os alimentos não perecíveis deverão ter prazo de validade superior a 06 (seis) meses
6.6.2. A omissão dos prazos fixados nos subitens anterior implica a aceitação dos prazos
indicados neste edital.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso
daquele requerido nesta licitação, que deixarem de cotar quaisquer dos itens ou as que
desatendam às exigências deste edital.
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6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem
prejuízo de outras previstas em lei.
6.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.9.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
6.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
6.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam
as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital
e seus anexos.
7. DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas
ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema possui chat para transmissão de mensagens do pregoeiro durante a Sessão
Pública sem troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário)
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades
cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante
vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/2006.
7.14.1. Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada
por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e houver proposta
apresentada por alguma (s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento)
superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será convocada a
apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de
preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu
favor o objeto desta licitação;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado
no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.14.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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7.14.3. Os Itens/Grupos da licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
serão de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art.
6º do Decreto nº 8.538/2015.
7.14.3.1.Para os Itens ou Grupos cujos montantes superem o valor supracitado, por haver
prejuízo para o conjunto, uma vez que o fracionamento dos itens no limite de até 25% do
objeto licitado ocasionaria uma cisão no fornecimento dos bens e possíveis diversidade de
marcas/modelos, bem como, prejuízo à economicidade pela não aquisição em escala, não será
reservada a cota prevista no art.8º do Decreto nº 8.538/2015, conforme permissiva contida
naquele mesmo decreto, ante a presente justificativa.
7.15. Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-A da
Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas
de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência
estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5º e 8º do
Decreto nº 7.174, de 2010.
7.16. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
bens:
7.16.1. produzidos no País;
7.16.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.16.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.18. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.18.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA.
8.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITENS/GRUPOS,
conforme definido neste Edital e seus Anexos.
8.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo
razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
8.4.2. A licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto
ofertado, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Anexo I do Edital
Termo de Referência.
8.4.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro.
8.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8.9. Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante, detentora da melhor
oferta, deverá encaminhar, no prazo de 04 (quatro) hora, podendo ser prorrogado a critério
do pregoeiro, via sistema, no campo “Anexo da Proposta”, ou caso haja algum problema por
meio do e-mail: funaicgb.cpl@gmail.com, a proposta de preços contendo: razão social,
endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número
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da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a
contar da data da abertura da sessão deste Pregão, e conter as especificações do objeto de
forma clara, atualizada com o lance ofertado.
8.10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade de preço, o pregoeiro avaliará as condições de habilitação da licitante.
8.11. Da Amostra
8.11.1. O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação,
amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo máximo e improrrogável de até 05
(cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de
compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em
sessão pública previamente designada.
8.11.2. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade
suficiente para os testes de qualidade, no Serviço Administrativo (SEAD), situado na Rua E
15 – Quadra 15, Centro Politico Administrativo, CEP 78.049-900, Cuiabá MT.
8.11.3. Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será convocada para
apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
8.11.4. As amostras aprovadas permanecerão em poder da FUNAI até a entrega definitiva do
objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material
efetivamente entregue.
8.11.5. As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão
devolvidas, tampouco subtraídas do quantitativo total do objeto quando da entrega.
8.11.6. Vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou
modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste
edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1..2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
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9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
9.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o
art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio
de 1943;
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9.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. Da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.5.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de
pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de
2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
9.5.3. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da licitante;
9.5.3.1 a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o
prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua emissão;
9.5.4 a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante
consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5.4.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou
igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação ou item pertinente
9.5.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, (para todos os itens), deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.5.6. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades
e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionado nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes com a proposta de preços, via sistema, ou via e-mail
funaicgb.cpl@gmail.com, no prazo de 04 (quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de
cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde
que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no
prazo de cinco dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema ou e-
mail;
9.5.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
9.5.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
9.5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.5.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
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9.5.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, as propostas
contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu
recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
12.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
13. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
13.1 Na assinatura da Ata de Registro de Preços e na emissão da Nota de Empenho, será
exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
13.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior
ou quando, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, e assinar a Ata, poderá
ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação do item, para,
após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata sem prejuízo
das multas previstas neste Edital das demais cominações previstas em Lei.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização
fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
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14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-
símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de nota de empenho de despesa, conforme disposto no artigo
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
15.2 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado
poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento
equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no qual constarão
expressamente a vinculação à proposta, aos termos do edital da l icit ação e da
ata de registro de preços, cujo prazo de vigência será de 12 meses, contados da data da
assinatura da ATA.
15.3. O fornecedor registrado terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para dar o aceite na Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para aceite da Nota
de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor
registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de
seu recebimento.
15.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.6. Antes da emissão de Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
15.7. Se o adjudicatário, no ato do aceite da Nota de Empenho (NE), não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a
aceitar a NE, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
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17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
17.1.1. apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante melhor classificado
17.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do
licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual
apresentada durante a fase competitiva.
17.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou
tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n°
7.892/2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos
fornecimentos, de modo a zelar pela boa fé, correta, eficaz e completa execução dos
fornecimentos a ser contratado, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às
correções, observações e exigências apresentadas pelo representante da CONTRATANTE;
18.2. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota
fiscal correspondente, devidamente preenchida.
18.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTE E CONTRATADA
19.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades
insertas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital)
Proposta de preços e da Minuta da Ata e/ou Contrato (Anexo deste Edital).
19.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento e à prestação dos
serviços objeto desta licitação;
19.1.2. Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir
de 05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na
Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
19.1.3. Promover o fornecimento do (objeto ofertado) material ou equipamento dentro dos
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares
aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
19.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
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19.1.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio
da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do
acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
19.1.6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do
fornecimento do material e da prestação dos serviços à CONTRATANTE;
19.1.7. Arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas
ao cumprimento do contrato a ser firmado;
19.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
19.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando do fornecimento do material e da prestação dos serviços
ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE,
inclusive por danos causados a terceiros;
19.1.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados ao fornecimento do material e à prestação dos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
19.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste processo licitatório;
19.1.12. Possuir toda infraestrutura necessária, suficiente e condizente para o fornecimento
dos materiais de consumo, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado, bem
como manter a máxima integração com a CONTRATANTE;
19.1.13. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os materiais de consumo, no prazo
máximo de 2 (dois) dias contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho e
Autorização de Fornecimento;
19.2. Caberá à contratante FUNAI – Coordenação Regional de Cuiabá MT, sem
prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes do Termo de
Referência (Anexo I deste Edital) e da Minuta da Ata e/ou Contrato;
19.2.1. Supervisionar o fornecimento objeto do Termo de Referência, exigindo presteza na
entrega e na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
19.2.2. Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local do fornecimento do
equipamento e ou material;
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19.2.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias
ao fornecimento do material e à prestação dos serviços.
19.2.4. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Edital;
19.2.5. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
19.2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido,
desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, úteis após o
fornecimento dos materiais e seu recebimento definitivo, mediante emissão de ORDEM
BANCÁRIA – OB, para crédito em conta-corrente da adjudicatária.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
20.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
20.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
20.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
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financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que: 21.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato
decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
21.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 21.2.1. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
21.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
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21.3.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
funaicgb.cpl@gmail.com, ou por petição dirigida e protocolada na sede da FUNAI
Coordenação Regional de Cuiabá, no setor de licitações no endereço Rua E 15, Quadra 15,
Centro Politico Administrativo Cuiabá/MT, CEP 78.049.900.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
FUNAI Coordenação Regional de Cuiabá, no endereço Rua E 15, Quadra 15, Centro Politico
Administrativo Cuiabá/MT, CEP 78.049-900, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 11:30 e
das 13:30 às 17:30, no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
23.10.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
23.10.3. ANEXO III – Ata de Registro de Preços;
Cuiabá, de novembro de 2017
Assinatura da autoridade competente
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2017.
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto a elaboração de Registro de Preços para futura aquisição
de utensílios domésticos, materiais diversos: processamento de dados, equipamentos de
processamento de dados, elétrico eletrônico, expediente, higienização, copa e cozinha,
manutenção de bens imóveis, acondicionamento, agrícolas; gêneros de alimentação, gás, botijão
de gás, ferramentas, sementes, mudas de plantas, destinados a implementação das
atividades/programas desenvolvidos pela Funai, bem como equipar as sedes das Coordenações
Técnicas Locais (CTL’s) circunscritas a essa Coordenação Regional (CR), conforme especificações e
quantidades estabelecidas neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Será exigido o critério de sustentabilidade ambiental, conforme consta na Instrução Normativa nº
01, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, de 19 de janeiro de 2010, assegurando-se de que
os produtos deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume
possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte
e o armazenamento.
1.4. O presente termo de referência realiza o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as
microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,
microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de
bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal, conforme regulamenta o Decreto nº
8.538/2015.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Das justificativas gerais
2.1.1. O presente certame justifica-se pela necessidade de atender: o consumo da Sede CR.CGB e das
demais CTL's a ela subordinadas (Pontes e Lacerda, Comodoro, Barão de Melgaço, Rondonópolis,
Vilhena, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Sapezal, Campo Novo dos Parecis, Nobres, Novo
Progresso e General Carneiro), bem como as atividades de etnodesenvolvimento e promoção social
previstas no Plano Anual de Trabalho 2017.
2.1.2. Com esse Processo Licitatório, a CRCGB dá continuidade a implantação do planejamento de
consumo anual, dos trabalhos das CTL's, assim como dos Serviços desta sede, visando dar maior
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eficiência e organização de todos os serviços, além de considerar o princípio da economicidade na
administração, garantindo a ampla concorrência de um Sistema de Registro de Preços.
2.1.3. Todos os itens licitados serão adquiridos de forma parcelada ou integral, de acordo com as
necessidades das atividades e/ou projetos desenvolvidos pela Coordenação Regional de Cuiabá e suas
Coordenações Técnicas Locais.
2.1.4. O registro de preços permitirá a CRCGB adquirir produtos parceladamente, conforme
disponibilidade orçamentária. Nesse ínterim, a escolha pelo sistema de registro de preços se faz
adequada e está previsto no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 7892, de 23.01.2013, o qual dispõe a
hipótese de registro de preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela administração.
2.2. Da justificativa para licitação em Itens e Grupos.
2.2.1. A licitação está dividida em itens e/ou grupos. A medida do possível o objeto a ser licitado foi
parcelado em itens, garantindo dessa forma maior participação e consequentemente a competitividade.
Já os itens que conservam entre si a mesma natureza, por serem amplamente comercializados por
empresas de mesmo ramo de atividade, ou ainda, por, em sendo licitando de forma agrupada propiciar
vantajosidade para aquisição em conjunto evitando a perda da economia de escala, bem como na fase
de execução (entregas), evitar o descompasso das entregas dos itens de mesma natureza, o que
ocasionaria frustração a realização de atividades ou projetos.
2.3. Tratamento favorecido, diferenciado e simplificado
2.3.1 Será deferido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas,
empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,
microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de
bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal, conforme regulamenta o Decreto nº
8.538/2015.
2.3.2 Os Itens/Grupos da licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão de
participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 6º do Decreto nº
8.538/2015.
2.3.3 Para os Itens ou Grupos cujos montantes superem o valor supracitado, por haver prejuízo
para o conjunto, uma vez que o fracionamento dos itens no limite de até 25% do objeto licitado
ocasionaria uma cisão no fornecimento dos bens e possíveis diversidade de marcas/modelos, bem
como, prejuízo à economicidade pela não aquisição em escala, não será reservada a cota prevista no
art.8º do Decreto nº 8.538/2015, conforme permissiva contida naquele mesmo decreto, ante a presente
justificativa.
2.4. Da não divulgação de IRP
2.4.1 Em atenção à exigência contida no art.4º, § 1º, do Decreto 7.892/13, justificamos que
considerando que o presente certame objetiva viabilizar as aquisições dos materiais, em partes, ainda
neste exercício, o que comparando a estimativa de tempo necessário à conclusão da licitação até
regular disponibilidade da realização de empenho, se faz necessário inviabilizar a divulgação da
Intenção de Registro de Preços.
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3. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A contratação, considerada comum nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº
10.520/2002 c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, tem padrões de desempenho e qualidade que podem
ser objetivamente especificados e definidos, por meio de especificações usuais do mercado.
4. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser
prorrogada em conformidade com o art. 12 Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; “Art. 12. O
prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.”
5. DA GARANTIA
5.1. O prazo mínimo de garantia de fábrica dos materiais deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a
partir do recebimento definitivo dos materiais
5.2. Sempre que necessário serão substituídos, às custas da empresa, os materiais que acusarem
defeitos ou quaisquer anormalidades, que não sejam caracterizados como mau uso.
5.3. O material que apresentar defeito deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da solicitação.
6. DO PEDIDO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O pedido de fornecimento será realizado por meio da Nota de Empenho, durante o período de
vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações e quantidades constantes no
Anexo A deste Termo de Referência, no seguinte endereço:
a) na Sede da Coordenação Regional, município de Cuiabá-MT, Rua E, Quadra 15, s/n - Bairro Centro
Político Administrativo, CEP 78049-900, Seção de Atividades Auxiliares – SAA, supervisionado e
aceito por um servidor desta Seção previamente designado pelo Coordenador Regional ou pelo Chefe
do Serviço Administrativo, em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira;
6.3. Os materiais constantes nos Lotes 01 ao 08, 14 a 18 Itens 177 ao 196, deverão ser entregues
no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos; os apresentados nos Lotes 09 e 10, deverão ser
entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, por fim, os listados nos Lotes 12 e 13, por
se tratarem de produtos pereciveis in natura, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro)
horas; a contar do recebimento da nota de empenho. Para fins de contagem de prazo, será considerada
a data de transmissão do empenho via fac-símile ou e-mail, desde que confirmada o recebimento por
qualquer funcionário da empresa.
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6.4. A entrega dos materiais deverá ser comprovada mediante documentação fiscal hábil, contendo as
especificações técnicas, mencionados neste Edital e ratificados na Nota de Empenho.
6.5. Não será aceita qualquer entrega que não tenha sido autorizada por nota de empenho, ou ordem de
fornecimento, ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições
estabelecidas no Edital e anexos.
6.6. O recebimento do(s) material (ais) objeto da contratação estará (ão) condicionado(s) à conferência,
exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, os
eventuais defeitos ou incorreções porventura detectadas, sendo recebidos:
6.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
6.6.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a aceitação provisória.
6.7. A Administração rejeitará no todo, ou em parte, a entrega dos materiais em desacordo com as
especificações contidas neste termo, fornecidas na proposta e aceitas.
6.8. Os materiais poderão ser conferidos detalhadamente em momento posterior a sua entrega,
reservando-se ao responsável pelo seu recebimento, o direito de rejeitar os materiais que não
satisfaçam as especificações exigidas na licitação.
6.9. Os materiais deverão ser entregues conforme as especificações e quantitativo dos itens, conforme
descrição deste Termo de Referência e da Demanda dos Órgãos Participantes.
6.10. A entrega do objeto fora das especificações indicadas e em desconformidade com as exigências
acima implicará a recusa por parte da C.R. de Cuiabá, que colocará à disposição do fornecedor para
substituição sem que acarrete despesa adicional para a CR de Cuiabá.
6.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.12. No caso de atraso injustificado para entrega do material no prazo estabelecido pela
Administração, a adjudicatária ficará sujeita às multas e demais penalidades previstas na legislação
vigente, especificadas no Edital e anexos.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. A licitação, objeto deste Termo de Referência será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico
SRP – Sistema de Registro de Preço, do tipo menor preço por item, e está amparada na Lei nº 8.666, de
21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 3.555, de
08/08/2000, Lei n° 8.078, de 11/11/1990, Decreto nº 3.722 de, 09/01/2001, Decreto n° 7.174, de 12/05/
2010, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, Instrução Normativa
MPOG/SLTI nº 01, de 19/01/2010 e Decreto nº 8.538/2015.
7.2. Tipo de Licitação:
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a) O tipo de licitação é MENOR PREÇO POR ITEM OU GRUPO, adjudicado por item e/ou grupo,
que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, utilizado para
compras e serviços de modo geral;
b) Deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços justificada pelo fato de que a forma
de aquisição dos bens poderá ter entregas parceladas, e também pelo fato de que o Sistema de Registro
de Preços se apresenta como um procedimento especial e flexível, onde se destaca a não necessidade
da existência de orçamento prévio para realização do certame licitatório, aspecto que se mostra
vantajoso, pois a Administração agilizará o procedimento de contratação, antecipando a licitação, que,
depois de conclusa, ficará apenas no aguardo do orçamento para efetivação da respectiva
aquisição/contratação;
c) Essas razões justificam plenamente a opção pelo registro de preços, e se enquadram perfeitamente
ao disposto nos incisos I, II e III (descritos abaixo) do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais
de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.2. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições da
Ata de Registro de Preço a ser firmada, e sem alteração dos preços estipulados, obrigar-se-á(ão), ainda,
a(s) fornecedora(s):
a) Estar devidamente cadastrada no SICAF, bem como apresentar outros documentos indicados no
Edital.
b) Atender na íntegra as especificações elencadas nos itens, observando o prazo definido para entrega
do objeto ofertado;
c) Substituir todos os equipamentos/materiais que apresentarem defeitos de fabricação;
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d) Responder pelos danos causados diretamente à Coordenação Regional de Cuiabá ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou
ao acompanhamento exercidos pela CR de Cuiabá;
e) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou
venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a
publicação do seu extrato que será providenciada pela FUNAI;
f) Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata;
g) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Adotar requisitos, critérios e práticas de sustentabilidade ambiental expedidos por normas
complementares a partir das proposições da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na
Administração Pública (CISAP), em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 7.746, de 05 de
junho de 2012. (IN SLTI /MP nº 01/2010 Resoluções CONAMA nº 257 de 19/12/2007 e CONAMA
401 de 04/11/2008;
8.4. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
a) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
b) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
II. A Contratante deverá observar as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Colocar as especificações à disposição da contratada, em tempo hábil para o cumprimento do prazo
definido para entrega dos materiais;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ATA, de modo a garantir o fiel cumprimento da
mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta;
c) Designar servidores para fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Termo de
Referência.
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d) Efetuar o recebimento dos produtos, de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta
e no Edital;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos, devidamente atestado o recebimento do objeto pelo
servidor responsável;
f) providenciar a publicação resumida do contrato e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da
União, quando for o caso;
g) anexar ao processo ao qual estará vinculado este Termo toda a documentação a ele referente tais
registros atualizados.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa para esta contratação correrá à conta dos recursos financeiros aprovados nas
respectivas Leis Orçamentárias do exercício em que se der a contratação destinado custear despesas
com a aquisição de bens e serviços para a Unidade Gestora 194028.
10.2. De acordo com o Inciso 2º, Artigo 7º do Capítulo V do Decreto 7.892, in verbis: “Na licitação
para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para
a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.” Sendo assim, não se faz necessário o bloqueio
de recursos por tratar-se de Registro de Preços;
10.3. A exigência da comprovação da respectiva dotação orçamentária para as aquisições oriundas das
Atas de Registro de Preços deverão ser demonstradas antes da assinatura do contrato ou ordem de
compra, segundo determina a Orientação Normativa nº 20 da AGU, de 1º de Abril de 2009.
11. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Por ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
11.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos
pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a
declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.3. O pagamento será efetuado pela Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a
apresentação de Fatura/Nota Fiscal aceita, devidamente atestada e instruída pelo servidor ou comissão
de recebimento de materiais, por meio de ordem bancária para crédito em conta-corrente da
adjudicatária.
11.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da
CONTRATADA.
11.5. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura a empresa deverá fazer constar, para fins de pagamento, as
informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta-corrente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002,
a Contratada que:
a) não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total do objeto;
c) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de
até dois anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. GESTÃO DA ATA
13.1. A gestão da Ata, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será
exercida pelos Servidores lotados na Seção de Atividades Auxiliares (SAA) e/ou do Serviço
Administrativo (SEAD) da FUNAI – Coordenação Regional de Cuiabá-MT e designados para esta
atividade.
13.2. A empresa a ser Contratada destacará um administrador/supervisor que fará permanente contato
com o fiscal da ata de registro de preço e/ou servidor(es) indicado(s) através do qual receberá e
transmitirá aos funcionários as necessárias instruções, visando o perfeito desempenho dos serviços
contratados.
13.3. A CONTRATANTE poderá, sem ônus decorrente, aceitar modificações propostas pela
CONTRATADA, com vistas ao aperfeiçoamento e exequibilidade do objeto licitado, no advento de
algum fato novo ou qualquer imprevisto, as quais serão analisadas pela Administração.
14. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. A Ata de registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo
65 da Lei n.º 8.666/93 (art. 17, Dec. 7892/13).
14.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.(art. 17, Dec. 7892/13).
14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. (art. 19, Dec.
7892/13).
14.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
I) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento, e
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II) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação (art. 19, Dec.
7892/13).
14.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa (§ único, art. 19, Dec. 7892/13).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas
condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos materiais licitados:
a) Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de
Referência;
b) A empresa vencedora deverá substituir todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação;
c) Todos os itens deste Termo deverão ser novos, produzidos por empresa especializada e legalmente
estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos
produtos de fabricação doméstica.
d) Deverão ser informados apenas uma marca e modelo de cada item ofertado, caso contrário à
proposta será desclassificada;
e) Havendo divergência entre as especificações dos objetos descritas no COMPRASNET – CATMAT,
e no Termo de Referência deste Edital, o fornecedor deverá atender às constantes no Edital.
f) A empresa deverá fazer especificação completa do item que estiver cotando, no ato do lançamento
da proposta no Comprasnet, caso contrário poderá ter sua proposta desclassificada.
g) Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transportes, carga, seguro, impostos, taxas,
frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
materiais desta licitação, inclusive o custo da garantia estendida caso exigida;
h) A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas,
ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do
Anexo II do Edital e condições estabelecidas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta
licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço
eletrônico (e-mail);
b) descrição clara dos itens cotados, com indicação de quantidade, de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital – Termo de Referência;
c) indicação única de preço para cada item que compõe o grupo cotado, com exibição do valor unitário
e total em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, conforme o lance final
respectivo, o valor do lance final deverá ser ajustado, levando-se em consideração duas casas decimais
após a vírgula.
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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES, DETALHAMENTO E ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO.
Os itens previstos nesta licitação estão divididos, de forma a atender o art. 6º, do Decreto nº
8.538, de 06.10.2015:
I – Serão destinados à ampla concorrência os Lotes 01, 02 , 05 e 11, de forma a admitir a
participação de todos os interessados que atendam os requisitos do Edital e seus Anexos,
inclusive aos que se enquadrem na condição de ME, MEI ou EPP;
II – Serão destinados à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
os Lotes 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e os Itens 177 ao 196, sem prejuízo da
sua participação nos itens direcionados à ampla concorrência, em atenção ao Decreto 8.538/2015.
Para efeito dos custos estimados para contratação, foram considerados os valores de mercado,
cujo gasto total estimado com a aquisição dos materiais é da ordem de R$ 959.638,09 (novecentos
e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e nove centavos), conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DE MATERIAIS:
LOTE 01- FERRAMENTAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
LIMA CHATA, 8 polegadas, dupla face; para afiar
ferramentas. Referência: K&F, equivalente ou de
melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006,
9.3.2-Plenário).
UN 225671 160 5,77 923,20
2
LIMA TRIANGULAR PARA SERROTE, 6
polegadas, fabricada em aço alto carbono, cabo de
prolipopileno. Referência: TRAMONTINA,
equivalente ou de melhor qualidade.(TCU,
Acórdão 2401/2006, 9.3.2-Plenário).
UN
279613
65
11,90
773,5
3 LIMA REDONDA MURÇA, de 8 polegadas, para
afiar corrente de motosserra. UN 241456 60 7,10 426,00
4 LIMA REDONDA MURÇA, de 10 polegadas,
para afiar corrente de motosserra. UN 237778 60 7,10 426,00
5 FACÃO PARA MATO, em lâmina de aço-
carbono, 18 polegadas com fio liso, cabo de
polipropileno. Referência: TRAMONTINA,
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equivalente ou de melhor qualidade.(TCU,
Acórdão 2401/2006, 9.3.2-Plenário). UN 215167 140 33,20 4.648,00
6 MACHADO LARGO LENHADOR, 3,5 LB, sem
cabo, em aço SAE 1045 forjado interiço com
diâmetro do olho de 34x60mm. UN 242300 110 33,40 3.674,00
7 MARTELO, unha 27mm, em aço forjado, polido,
com cabo de madeira. UN 250560 70 29,13 2.039,10
8
SERROTE PROFISSIONAL, 20 polegadas, em
aço alto carbono, Cabo de madeira ergonômico e
envernizado. Referência: TRAMONTINA,
equivalente ou de melhor qualidade.(TCU,
Acórdão 2401/2006, 9.3.2-Plenário).
UN
216757
70
47,50
3.325,00
9 FOICE ROÇADEIRA, curvilínea fabricada em
aço- carbono especial, com cabo de madeira. UN
39535 140 16,00 2.240,00
10 ENXADÃO LARGO, 2,0 LB, 2,5 lb, sem cabo,
em aço SAE 1070, dureza 46 a 50 RC. UN
234676 140 25,25 3.535,00
11
ENXADA, material de aço carbono, material
encaixe cabo aço carbono, largura 20 cm, altura 18
cm, peso 0,810 Kg, tipo estampado (achatado),
material cabo de madeira, comprimento cabo 150
cm, características adicionais pintura eletrostá-
tica.
UN
317027
140
16,47
2.305,80
12 TELA METÁLICA para cerca de galinheiro de
1,80x50m, fio 22; rolo de 50 metros. RO 31623 10 190,00 1.900,00
13 TELA METÁLICA Hexagonal Mangueirão 03
Polegadas 1,80 x 50m, fio 1,65mm; rolo de 50
metros. RO 377332 10 949,00 9.490,00
14 ARAME FARPADO, material em aço, bilota, rolo
500m, peso aproximado 20,70, diâmetro 1,60,
carga ruptura 35, rolo de 500m. RO
233561
10
240,00
2.400,00
15
ARAME LISO OVALADO DE AÇO ZINCADO,
bitola 2,40 x 3,00 mm (15 x 17pg), carga de
ruptura (min.): 700kgf, categ. II/ galvanização
camada leve, peso liq. 45Kg, rolo c/1000m.
RO
234491
10
407,33
4.073,30
16
ARAME RECOZIDO TORCIDO, nº 18 material
em aço, diâmetro de 1,25mm, rolo de 1kg.
Referência: GERDAU, equivalente ou de melhor
qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2-
Plenário).
KG
233211
15
9,05
135,75
17 RASTELO, tipo ancinho, de aço com 12 dentes e
cabo de madeira com 110cm de comprimento. UN 69116 105 25,50 2.703,75
18 PREGO com cabeça 17 x21 mm. KG 330577 15 8,02 120,30
19 PREGO com cabeça 18 x 24 mm. KG 238186 20 8,03 160,60
20 PREGO com cabeça 22 x 48 mm. KG 150512 15 7,55 113,25
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21 PREGO com cabeça 26 x 78 mm. KG 273200 10 17,15 171,50
22 CAVADEIRA ARTICULADA, em aço forjado,
com pintura eletrostática, cumprimento 174,3cm,
C/cabo de madeira de 150cm. UN
150415
60
23,92
1.435,20
23 PÁ QUADRADA com cabo de madeira 71cm
terminação "D". UN
249585 30 17,25 517,50
24
ALICATE UNIVERSAL, 7 polegadas, forjado e
temperado em aço-carbono especial. Cabeça e
articulação polidas. Isolação elétrica de 1.000V c.
a. Produto em conformidade com a NBR9699 e
NR10.
UN
138762
40
11,50
460,00
25 CORRENTE P/MOTO SERRA , 3/8 polegadas, 1,6 mm (rolo com 820 dentes)
UN 241569 03 1.990,00 5.970,00
26 CATRACA ESTICADORA PARA ARAME liso
ovalado, material em aço galvanizado, pino
010x70mm/ Caixa 40x50x1,58mm UN
269299 10 5,25 52,50
27 CORDOALHA de aço 6,35 mm (¼) 07 fios,
galvanizada para curral (rolo 250 metros) UN 37583 10 1.375,00 13.750,00
28 ESTICADOR para cordoalha de aço 6,35mm UN 081698 10 8,34 83,40
29 CANIVETE, com lâmina em aço inox, cabo em
madeira e trava de segurança mecânica,
cumprimento de 16,5cm. UN
423358
10
74,76
747,65
30 CANIVETE PARA ENXERTO, com lâmina em
aço inox, cabo em madeira e trava de segurança
mecânica, cumprimento de 17cm. UN
423358 10 35,45 354,50
31 BANDEJA GERMINAÇÃO, plástica, 128 células,
tamanho mínimo de 50cm x 26cm, com no
mínimo 05 cm de profundidade. UN
334920
100
28,20
2.820,00
32 TELA SOMBREAMENTO, 70%, rolo com 2,1m
x 50m =105m², em polietileno. UN 150785 20 866,99 886,99
VALOR TOTAL DO LOTE: 89.114,60
LOTE 02- SEMENTES
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT QTDE
TOTAL VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
33 SEMENTE DE ALFACE AMERICANA, pacote
de 100g. UN 236442 102 46,50 4.743,00
34 SEMENTE DE COUVE, pacote de 100g. UN 315380 122 54,00 6.588,00
35 SEMENTE DE AGRIÃO, pacote de 100g. UN 235194 52 85,23 4.431,96
36 SEMENTE DE RÚCULA, pacote de100g. UN 281354 52 65,00 3.380,00
37 SEMENTE DE BRÓCOLIS, pacote de100g. UN 305015 102 115,00 11.730,00
38 SEMENTE DE BERINJELA, pacote de 100g. UN 198730 102 58,00 5.916,0
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37
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39 SEMENTE DE MELÃO CAIPIRA, pacote de
100g. UN 236445 122 60,00 7.320,00
40 SEMENTE DE QUIABO , pacote de 100g. UN 302123 122 82,50 10.065,00
41 SEMENTE DE ABÓBORA, pacote de 100g. UN 264094 122 139,80 17.055,60
42 SEMENTE DE TOMATE, pacote de 100g. UN 266643 122 85,00 10.370,00
43 SEMENTE DE ABOBRINHA, pacote de 100g. UN 237664 122 129,00 15.738,00
44 SEMENTE DE CEBOLINHA, pacote de 100g. UN 265139 102 97,50 9.945,00
45 SEMENTE DE COENTRO, pacote de 100g. UN 235194 102 59,00 6.018,00
46 SEMENTE DE SALSINHA, pacote de 100g. UN 369904 102 72,50 7.395,00
47 SEMENTE DE MAXIXE, pacote de 100g. UN 264534 122 80,50 9.821,00
48 SEMENTE DE MILHO DURO, para plantio.
(saco de 20kg) SC 247520 20 356,00 7.120,00
49 SEMENTE MELANCIA crimsom sweet, pacote
de 100g. UN 275883 122 85,20 10.400,50
50 SEMENTE DE FEIJÃO, de fava ou de corda. KG 390242 60 46,25 2.775,00
51 SEMENTE DE ALMEIRÃO, pacote de 100g. UN 315377 52 46,95 2.441,40
VALOR TOTAL DO LOTE: 153.253,40
LOTE 03- MUDAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
52 MUDAS FRUTÍFERAS DE CITRUS
(LARANJA VARIEDADE PÊRA RIO) com 50
cm de altura UN 198730 350
6,98
2.443,0
53 MUDAS FRUTÍFERAS DE CITRUS (LIMÃO
VARIEDADE TAITI) com 50 cm de altura. UN 198730 330 35,23 11625,9
54 MUDAS FRUTÍFERAS DE CITRUS (LIMÃO
VARIEDADE TAITI) com 50 cm de altura. UN 198730 430 9,95 4278,5
55 MUDAS FRUTÍFERAS DE ACEROLA
variedade sertaneja com 40 cm de altura. UN 198730 330 6,82 2250,6
56 MUDAS FRUTÍFERAS DE ABACATE
variedade Margarida com 50 cm de altura. UN 198730 210 10,49 2202,9
57 MUDAS FRUTÍFERAS DE PEQUI enxertado. UN 198730 450 15,49 6.970,50
58 MUDAS FRUTÍFERAS DE TAMARINDO. UN 198730 210 18,25 3.832,50
59 MUDAS FRUTÍFERAS DE MANGA variedade
Haden com 50 cm de altura. UN 198730 200 14,34 2.868,00
60 MUDAS FRUTÍFERAS DE CAJU variedade
Anão com 50 cm de altura. UN 198730 210 18,19 3.819,90
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61 MUDAS FRUTÍFERAS DE GOIABA variedade
Paluma com 50 cm de altura. UN 198730 220 15,79 3.473,80
62 MUDAS FRUTÍFERAS DE JACA com 50 cm de
altura. UN 198730 210 25,49 5.352,90
63 MUDAS FRUTÍFERAS DE COCO ANÃO. UN 198730 350 39,33 13.765,50
64 MUDAS FRUTÍFERAS DE BANANA
NANICA. UN 198730 2100 5,34 11.214,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 74.098,00
LOTE 04- MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
65 SACO PLÁSTICO PARA MUDAS, de 11x 17x
0,5 , reforçado, na cor preta, Pacote com 1.000
unidades. PCT 150577 5
54,49
272,45
66 SACO DE RÁFIA- material em polipropileno
para armazenagem e acondicionamento de 60 kg. UN 331859 2000 1,54 3.080,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 3.355,45
LOTE 05 - EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
67 PLANTADEIRA manual, tipo matraca, com ponta
de aço. UN 107123 20 102,66 2.053,20
68
PRENSA produto alimentício, material estrutura
perfil aço 6´, tipo manual, componentes porca e
fuso em aço sae 1020 trefilado e 5 separad,
capacidade produção 500, dimensões 1,60 x 0,60,
peso 300, características adicionais fuso de 3´ de
diâmetro, aplicação prensagem de mandioca
triturada.
UN 269412 5
6.984,00
34.920,00
69
ENGENHO MANUAL para cana, com regulagem
de abertura, fabricado em material de aço carbono,
com pintura em esmalte, com capacidade de
moagem de 60litros/hora nas Dimensões (LxAxP):
21x24x24cm.
UN 23450 15
599,50
8.992,50
70
RALADOR DE MANDIOCA ELÉTRICO, para
uso doméstico ou industrial com motor: 1/3
HP/CV – 245 W – 60 Hz – 1700 rpm –
monofásico, Voltagem: 110/220V (c/chave
seletora), para produção (aproximada): 50 kg/h,
com dimensões (cm): 57(C) x 45(L) x 86(A),
UN 94447 30
1.279,33
38.379,99
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altura do cavalete (cm): 69, pés do cavalete com
furos para fixação, proteção do motor, correia e do
rolete ralador em chapa. Mancais com rolamentos
blindados. Pintura em esmalte.
71 CARRINHO DE MÃO, caçamba de aço, chassi
reforçado, ch1,20 mm, com pneu maciço. UN 52698 30 140,40 4.212,00
72
PULVERIZADOR Costal, capacidade de 20 litros,
fabricado em plástico super resistente, com
alavanca ergonômica, marcador de medidas, bico
com jato regulável. Com gatilho c/ compressão
prévia e alavanca para acionamento e alça
reversível que permitem o acionamento com
ambas as mãos. Itens inclusos: 1 (uma)
mangueira1 lança4 bicos intercambiáveis (leque,
ducha, cone e cone duplo).
UN 75221 10
334,66
3.346,60
73
PULVERIZADOR, capacidade de 2 litros,
fabricado em plástico super resistente, com
alavanca ergonômica, marcador de medidas, bico
com jato regulável.
UN 63215 15
44,80
672,00
74
TACHO para torrar farinha, nº 38, em aço carbono,
borda baixa, medindo 97cm de diâmetro externo,
64cm de diâmetro de fundo e 21 cm de aba, com
duas alças.
UN 61115 15
1.090,00
16.350,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 108.926,29
LOTE 06- MATERIAL DE LIMPEZA
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT QTDE
TOTAL VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
75 Papel higiênico, material celulose vegetal, largura
10, cor extrabranco, características adicionais folha
dupla sem perfume Fardo (16X4)30mts Fardo 364307 25
33,40
835,00
76 Sabão em barra glicerinado, cx 50 unidades com
200gr cada CX 238156 02 56,94 113,88
77 Sabão pó, aplicação limpeza geral, aditivos
alvejante. PCT 1
KG 226792 68 4,68 318,24
78 Sabonete, aspecto físico sólido, peso 90, tipo com
perfume, formato ovalado, cor diversas, aplicação
pele normal, embalagem Pct 12x90. UN 232399 10
12,24 122,40
79 Álcool etílico p/ limpeza de ambientes, tipo etílico
hidratado, concentração 62,4¨ inpm. Embalagem
de 12x1 litro. CX 351302 02
69,15
138,31
80
Desinfetante, composição à base de quaternário de
amônio, princípio ativo cloreto alquil dimetil
benzil amônio +tensioativos, teor ativo solução
concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma
Frasco 396196 58
10,19 1.477,55
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física solução aquosa, característica adicional com
aroma.
81
Detergente, composição alcalis e sequestrantes,
aplicação remoção de gordura em utensílios de
cozinha, em, características adicionais alcalinidade
(na2o): 7 a 10 per, levemente amarela, aspecto
físico líquido, densidade a 25¨ celsius 1,25 a 1,28,
concentração 11,80 a 12. Embalagem com 500ml.
Caixa 301089 58
29,69
1.722,02
82 Esponja limpeza, material fibra sintética, formato
retangular, abrasividade alta, aplicação utensílios
domésticos, características adicionais dupla face. UN 250722 36
0,52
18,72
83
Esponja limpeza, material lã de aço-carbono,
formato retangular, aplicação utensílios e limpeza
em geral, características adicionais textura macia e
isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo
100, largura mínima 50 (fardo 14x1).
Fardo 252531 05
17,31
86,55
84
Luva de proteção, material borracha, aplicação
limpeza, tipo punho longo, tamanho médio, cor
verde, acabamento palma lisa, esterilidade não
esterilizada, características adicionais com forro.
PAR 208872 50
3,48
174,00
85
Mangueira jardim, material pvc-traçado em náilon,
diâmetro 1/2, espessura 2, pressão máxima 6,
comprimento 20, cor verde, características
adicionais com esguicho.
UN 214102 02
48,74
97,48
86 Pano limpeza, material 100% algodão, largura 60,
características adicionais tipo FLANELA, bordas
lisa, aplicação limpeza geral. UN 321559 20
4,11
82,20
87
Rodo, material cabo madeira plastificada, material
suporte alumínio, comprimento suporte 30,
quantidade borrachas 2, características adicionais
c/ cabo 1,40 m.
UN 302490 05
10,75
53,75
88
Rodo, material cabo madeira plastificada, material
suporte madeira, comprimento suporte 55,
quantidade borracha 2, características adicionais
cabo colado e reforçado, ponteira plástica e borra,
espessura borracha 2,5, altura borracha 2,5.
UN 299805 05
10,25
51,25
89 Saco plástico lixo, capacidade 30, largura 59,
altura 62, aplicação coleta de lixo, material
plástico biodegradável.EMB 100 UN UN 403319 20
26,80
536,00
90 Saco, material polietileno, cor preta, capacidade
150 lts, aplicação coleta de lixo, características
adicionais opaco, super resistente EMB 100 UN UN 240478 10
86,20
862,00
91 Saco, material polietileno, cor preta, capacidade
100, aplicação coleta de lixo, largura 80, altura 100 EMB 100 UN
UN 226094 22
19,97
439,34
92 Saco plástico lixo, capacidade 50, cor preta, UN 226093 22
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largura 63, altura 80, características adicionais
peça única EMB 100 UN 10,09 221,98
93
Vassoura, material cerdas náilon duro, material
cabo madeira, comprimento cerdas 15,
características adicionais cabo curto, aplicação
limpeza em geral.
UN 327917 10
8,43
84,30
94 Pá coletora lixo, material coletor metal
galvanizado, material cabo madeira plastificada,
comprimento cabo 80, comprimento 20. UN 357900 12
5,45
65,40
95 Pano limpeza, material algodão cru, comprimento
85 cm, largura 60 cm, características adicionais
chão, tipo saco UN 357462 30
3,36
100,80
96
Água sanitária, composição química hipoclorito de
sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo
varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8,
número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1,
peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1,
cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação
lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo
comum. Embalagem .CAIXA. 12 L
UN 226700 04
33,07
132,28
97
Solução limpeza multiúso, composição básica água
sanitária, alvejante e desinfetante, aspecto físico
líquido, aplicação limpeza geral, características
adicionais, tampa dosadora de fluxo. Frasco
1000ml
UN 293351 40
9,48
379,20
VALOR TOTAL DO LOTE: 8.112,55
LOTE 07- MATERIAL DE COPA/COZINHA
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
98 Toalha de papel, material papel, tipo folha 1 dobra,
comprimento 27, largura 23, cor branca,
características adicionais interfolhada UN 234154 20
45,39
907,80
99
Dispenser para copo plástico, material plástico
abs/acrílico, cor branca, transmitância transparente,
capacidade copo 160 a 200ml, capacidade 100
copos, características adicionais, sistema poupa
copo com alavanca 16x50x19 cm, material base
prolipropileno.
UN 383077 5
18,62
93,10
VALOR TOTAL DO LOTE: 1.000,09
LOTE 08- MATERIAL DE EXPEDIENTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO UNID. CATMAT QTDE VALOR VALOR
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PRODUTO/MATERIAL TOTAL
UNIT.
TOTAL
100 Fita adesiva, material polipropileno transparente,
tipo mono face, largura 45, comprimento 50, cor
incolor, aplicação multiúso.
UN 279059 35
2,82
98,70
101 Fita adesiva, material polipropileno, tipo mono
face, largura 45, comprimento 50, cor marrom,
aplicação multiúso.
UN 278998 25
3,06
76,50
102 Pasta arquivo, material plástico, tipo com elástico,
largura 245, lombada 20, cor incolor, comprimento
335, aplicação arquivo de documento.
UN 275560 20
3,47
69,40
103 Papel a4, material papel A4, aplicação impressora
laser e jato de tinta, gramatura 75, cor branca. UN
399719 20 133,95 2.679,00
104 Tinta para carimbo, cor azul, componentes água,
pigmentos, aspecto físico líquido, aplicação
almofada, capacidade frasco 40 ml
UN 284286 5
1,75
8,73
105 Tinta para carimbo, cor preta, componentes água,
pigmentos, aspecto físico líquido, aplicação
almofada, capacidade frasco 40 ml
UN 283589 5
1,75
8,73
106
ENVELOPE, MATERIAL PAPEL KRAFT,
GRAMATURA 90, TIPO EXTRA GRANDE,
COMPRIMENTO 470, COR PARDA,
IMPRESSÃO SEM TIMBRE, LARGURA 370,
MODELO OFÍCIO
UN 275296 400
0,62
248,00
107
Livro protocolo, quantidade folha 100,
comprimento 230, largura 155, tipo capa dura,
características adicionais numeradas
sequencialmente, material capa papelão, gramatura
folhas 54, material folha papel ofsete.
UN 339332 5
16,25
81,25
108 PILHA, Tamanho pequeno, tipo alcalina, modelo
AA UN 231790 20 2,19 43,80
109 PILHA, tamanho pequeno, tipo alcalina, modelo
AAA UN 231788 32 2,55 81,60
VALOR TOTAL DO LOTE: 3.395,71
LOTE 09- GÁS DE COZINHA
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
110
Vale crédito de Carga de gás liquefeito de
petróleo (GLP), acondicionada em botijão do tipo
P13, produzido de acordo com as normas técnicas
da ABNT 8460. Local de entrega: Coordenação
Regional de Cuiabá..
UN 214577
22
85,55
1.882,10
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111
Botijão gás liquefeito de petróleo – glp, material
chapa aço, tipo gás propano-butano, capacidade
botijão 13, normas técnicas abnt 8.460,
características adicionais, Vazio,
UN 254025
5
187,31
936,55
VALOR TOTAL DO LOTE: 2.818,65
LOTE 10- ÁGUA MINERAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
112
Vale crédito de Água mineral, material água
mineral, sem gás, tipo envasada em garrafões de
polipropileno retornáveis, características
adicionais, lacre de segurança na tampa e rótulo,
constando a data do envase (dd/mm/aaaa). Prazo
de validade mínimo: 03 (três) meses, a partir da
data de envase. (Garrafão de 20 Litros).
Und. 33248 600
10,15
6.090,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 6.090,00
LOTE 11- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
113 Açúcar, tipo cristal, características adicionais
sacarose de cana-de-açúcar. PCT 2 KG PCT 343582 1808 6,35 11.480,80
114 Arroz, tipo 1, tipo classe longo fino, tipo
subgrupo polido, pacote de 5kg, prazo de validade
de 12 meses. Fardo 30 Kg. FARDO 217008 550
86,63
47.646,50
115 Café, tipo torrado, apresentação moído, tipo
embalagem a vácuo. 500GRS PCTE 217366 1464
10,21
14.947,44
116 Erva mate, aspecto físico folhas fragmentadas,
componentes mínimos 70 % folhas + outras
partes do ramo, aplicação consumo humano,
características adicionais, sabor natural.
Embalagem 250GR.
PCT 500 G 275818 250
5,13
1.282,50
117 Farinha de trigo especial - Produto obtido a partir
de cereal limpo, desgerminado e são, isento de
matéria prima terrosa e em perfeito estado de
conservação. Com aspecto de pó fino, cor branca
ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor
próprio; sem fermento. Embalagem plástica de
1kg.
EMB
217207
220
3,01
662,20
118 Farinha de mandioca, apresentação torrada, tipo
grupo seca, tipo subgrupo fina, tipo classe branca, PCT 321817 350
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tipo 1, pacotes plásticos de 1 kg. Deverá
apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a
partir da data de fabricação.
5,73 2.005,50
119 Feijão carioquinha tipo 1 – novo, grão inteiro,
aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa,
pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e
livre de umidade; em pacotes de 1Kg; data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 12
meses.
PCT 233587 900
7,01
6.309,00
120 Fubá, material milho, aplicação culinária em
geral, tipo descortiçado, características adicionais
embalados em pacote 1 kg. PCT 332368 240
3.46
830,40
121 Macarrão – fino, tipo espaguete de semolina ou
sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500
g, com data de fabricação e prazo de validade de
no mínimo 06 meses.
PCT 332360 720
2,71
1.951,20
122 Óleo vegetal comestível, matéria-prima, soja,
aplicação fritura; garrafas plásticas transparente
de 900 ml; data de fabricação e prazo de validade
de no mínimo 12 meses.
UN 218011 430
4,45
1.913,50
123 Biscoito salgado – tipo "cream cracker", pacotes
de 400g. PCT 235092 740 3.76 2.782,40
124 Biscoito – tipo sabor coco, consistência
crocante, sem corantes artificiais; embalagem
primária em pacotes impermeáveis lacrados com
peso líquido de 400g, acondicionados em caixas
de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08
meses a partir da data do recebimento.
PCT 292018 620
5,23
3.242,60
125 Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência
crocante, sem corantes artificiais; embalagem
primária em pacotes impermeáveis lacrados com
peso líquido de 400 g, acondicionados em caixas
de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08
meses a partir da data do recebimento.
PCT 232144 380
4,13
1.569,40
126 Extrato alimentício, ingrediente básico tomate,
prazo validade 12, conservação de fermentação,
características adicionais maduros, selecionados,
sem pele e sem sementes. Emb. 340 g
UN 346922 550
2,93
1.611,50
127 Pó para refresco, composição
acidulante/aromatizante/matodextrina/aspartame,
sabor limão, prazo de validade 1. PCT 228243 220
5,90 1.298,00
128 Pó para refresco, composição acidulante
/aromatizante/matodextrina/aspartame, sabor uva,
pacote de 1kg, prazo de validade 1. PCT 228245 220
5,90
1.298,00
129 Fermento, tipo químico, lata de 200g, aplicação
elaboração produtos de panificação/massas; UN 229197 43
4,99 214,57
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apresentação pó; acondicionamento: em lata
apropriada.
130 Leite em pó - embalagem aluminizada, pacote de
Lata de 400g, com data de fabricação e validade. UN 150662 580 13,14 7.621,20
131 Tempero pronto, tipo completo sem pimenta,
apresentação pasta, aplicação uso culinário,
pote/500 g. Pote 233873 218
5,56
1.212,08
132 Sal - refinado, iodado, com granulação uniforme e
com cristais brancos, não pegajoso ou empedrado,
embalado em pacotes de 1kg. Embalagem com
data de validade.
KG 291893 172
1,89
325,08
133 Margarina vegetal - cremosa, com sal, no mínimo
65% de lipídeos e 0% de gorduras trans,
embalada em potes de plástico de 500g,
enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto,
cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de
bolores; embalagem primária com identificação
do produto, especificação dos ingredientes,
informação nutricional, prazo de validade, peso
líquido e rotulagem de acordo com a legislação.
Pote 241700 70
5,53
387,10
134 Achocolatado em pó – instantâneo, contendo os
seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em
pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem
corantes artificiais, sem glúten. Embalagem:
pacote de 400 gramas, em polietileno atóxico,
transparente, leitosa ou aluminizada, resistente,
acondicionado em caixa de papelão, com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 08
meses.
UN 400920 420
5,92
2.486,40
135 Milho, pipoca, sem glúten, sem gordura saturada. Pacte 500 G
UN 217258 150 3,23 484,50
136 Canjica, milho, sem corantes, sem glúten, sem
gordura, PCT 500 G PCT 99317 110 3,19 350,90
137 Polvilho doce, embalagem com 01 Kg, contendo
data de fabricação e validade. PCT 1 KG PCT 217277 55 6,28 345,40
138 Doce sabor goiaba em pasta acondicionado em
embalagem plástica atóxica de 500 g, constando
data de fabricação e prazo de validade de no
mínimo 06 meses. PCT 500G
PCT 225646 48
6,26
300,48
139 Vinagre de vinho tinto – com acidez mínima de
4%, garrafa plástica com 750ml, acondicionado
em caixa de papelão com 12. UN 217092 158
4,76
752,08
140 Pão, tipo de forma, ingredientes: farinha de
trigo/fermento/sal/açúcar/margarina e água,
peso 500 gr, apresentação fatiado. PCT 236792 100
6,86
686
VALOR TOTAL DO LOTE: 115.996,73
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LOTE 12 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IN NATURA
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
141 Charque, tipo carne seca ponta de agulha bovina.
EMB 1 KG KG 373163 1010 22,20 22.422,00
142 Carne Bovina moída congelada – músculo. KG 250197 480 15,45 7.416,00
143 Carne Bovina Acém ou Músculo. KG 216515 680 14,95 10.166,00
144 Carne de Frango, congelado, com prazo de
validade mínimo de 30 dias a partir da data de
entrega. KG 237085 720
7,15
5.148,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 45.152,00
LOTE 13- HORTIFRUTIGRANJEIROS IN NATURA
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
145
Tomate – de 1ª qualidade, de tamanho médio, sem
ferimentos ou defeitos, quilograma.
Acondicionadas em embalagem em sacos de
polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
KG 274856 350
4,09
1.431,50
146 Beterraba, tipo in natura, uso culinário, tipo
branca. KG 226227 145 2,35 340,75
147
Batata inglesa – de 1ª qualidade, íntegra e fresca,
sem ruptura, tamanho médio, acondicionadas em
embalagem em sacos de polietileno frestado, com
etiqueta de pesagem.
KG 233255 440
3,79
1.667,60
148
Cenoura – sem folhas, tamanho médio, de 1ª
qualidade, sem rupturas, acondicionada em
embalagem de polietileno frestado, com etiqueta
de pesagem.
KG 226263 200
3,25
650,00
149 Repolho branco – de 1ª qualidade, tamanho
médio, acondicionados em embalagem de
polietileno frestados, com etiqueta de pesagem. KG 97098 215
2,66
571,90
150
Laranja pêra – de 1ª qualidade, grau de
amadurecimento médio, sem rupturas, em
embalagem de 10 kg em sacos de polietileno
frestado, com etiqueta de pesagem.
KG 224387 330
2,92 963,60
151
Batata doce – branca ou roxa, de 1ª qualidade,
tamanho médio, íntegra e fresca, com casca sã,
sem defeitos; acondicionada em embalagem de
polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
KG 274855 120
3,29
394,80
152 Abobora, tipo cabotiá, tamanho médio, coloração KG 96563 220 3,36 739,20
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uniforme, polpa firme, livre de sujidades,
parasitas, larvas, resíduo de fertilizante;
acondicionadas em embalagem de polietileno
frestado, com etiqueta de pesagem.
153 Cebola branca - 1ª qualidade, tamanho médio,
sem rupturas, acondicionada em embalagem de
polietileno frestado com etiqueta de pesagem. KG 233870 400
2,69 1.076,00
154 Condimento, apresentação natural, matéria –
prima alho, aspecto físico em cabeça, tipo branco,
aplicação indústria alimentícia. KG 224431 220
28,24 6.212,80
155 Ovo, tipo branco, característica in natura, uso
culinário, tipo ave, com prazo de validade mínimo
de 20 dias a partir da data de entrega. DZ 236607 196
5,65 1.107,40
VALOR TOTAL DO LOTE: 15.155,55
LOTE 14 - MATERIAL DE PROTEÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
156 LONA PLÁSTICA PRETA, material polietileno
preto, espessura de 200 micras, rolo de 4 x 50
metros. RO 19313 25
403,00
10.075,00
157 LONA PLÁSTICA PRETA, material polietileno
preto, espessura de 200 micras, rolo de 6 x 50
metros. RO 329873 25
440,00
11.000,00
158 LONA, Material Polipropileno, Aplicação
Cobertura Caminhão, Cor Azul, Largura 4,
Comprimento 6. UN 270853 15
139,00
2.085,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 23.160,00
LOTE 15- MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
159 Cartucho de Toner, impressoras LEXMARK
MX410DE, Preto alto rendimento,
REFERENCIA: 60FBH00 (604H) UN 438898 20
385,38
7.707,60
160 Cartucho de Toner, impressora LEXMARK C925,
Preto alto rendimento, original, referência:
C925H2KG UN 337342 3
754,00
2.262,00
161 Cartucho de Toner, impressora LEXMARK C925,
Ciano alto rendimento, original, referência:
C925H2CG UN 337341 3
755,67
2.267,01
162 Cartucho de Toner, impressora LEXMAK C925,
Magenta alto rendimento, original, referência:
C925H2MG UN 337346 3
757,67
2.273,01
163 Cartucho de Toner, impressora LEXMARK C925,
Amarelo alto rendimento, original, referência:
C925H2YG UN 337344 3
759,67
2.279,01
VALOR TOTAL DO LOTE: 16.788,63
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LOTE 16- MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
164 Cartucho de Toner, impressora multifuncional HP
LASERJET 1536DNF, Preto alto rendimento,
original, referência: CE278A (78A) UN 424206 12
429,65
5.155,80
165 Cartucho de Toner, impressora HP LASERJET
P2015, Preto alto rendimento, original,
referência: Q7553A (53A) UN 361737 25
520,96
13.024,00
166 Cartucho de Toner, impressora HP LASERJET
M1132, Preto alto rendimento, original,
referência: CE285A (85A) UN 392016 4
364,00
1.456,00
167 Cartucho de Tinta, impressora HP OFFICEJET
4575, Preto, original, referência: CN690A UN 397969 12
70,15 841,80
168 Cartucho de Tinta, impressora HP OFFICEJET
4575, Colorido, original, referência: CN691A UN 414423 8
72,13 577,04
169 Cartucho de Tinta, impressora HP OFFICEJET
PRO 8500, Preto, original, referência: HP 940
XL (C4906AB – Preto) UN 420689 4
166,30
665,20
170 Cartucho de Tinta, impressora HP OFFICEJET
PRO 8500, Ciano, original, referência: HP 940
XL (C4907AB – Ciano) UN 420690 4
123,24
492,96
171 Cartucho de Tinta, impressora HP OFFICEJET
PRO 8500, Magenta, original, referência: HP
940 XL (C4908AB – Magenta) UN 420692 4
123,17
492,68
172 Cartucho de Tinta, impressora HP OFFICEJET
PRO 8500, Amarelo, original, referência: HP
940 XL (C4909AB – Amarelo) UN 420691 4
118,63
474,52
173 Cartucho de Toner, impressora HP LASER JET
M1132, Preto alto rendimento, UN 392016 12 36,86 442,32
VALOR TOTAL DO LOTE: 23.622,32
LOTE 17- MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
174
Cartucho de Toner, impressora multifuncional
SAMSUNG SCX-3400 SERIES, Preto alto
rendimento, original, referência: MLT-D101S
(D101S)
UN 432532 12
263,63
3.163,56
VALOR TOTAL DO LOTE 3.163,56
LOTE 18- MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
175
CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI-
WALL, tecnologia INVERTER, capacidade de
refrigeração 18.000 Btu's, tensão de 220V, 60HZ, bifásico, ENCE “A” -
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, sem
vazão de gás nocivo (Decreto nº 2.783/1998), ciclo
frio, filtro lavável, compressor rotativo, controle remoto sem
fio(com no mínimo as seguintes funções: sleep,
swing, ventilar, regulador de temperatura, air
direction),
UN
440745
4
3.534,63
14.138,52
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Rua E 15, Quadra 15 – Centro Político Administrativo CEP: 78049-900 – Cuiabá/MT - Telefax 65-3644-1839 Ramal 228 e-mail: funaicgb.cpl@gmail.com
Garantia mínima de 01(um) ano, manual em
português, assistência técnica em Cuiabá e/ou
Várzea Grande.
176
CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI-
WALL, tecnologia INVERTER, capacidade de
refrigeração 22.000 Btu's, tensão de 220V, 60HZ, bifásico, ENCE “A” -
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, sem
vazão de gás nocivo (Decreto nº 2.783/1998), ciclo
frio, filtro lavável, compressor rotativo, controle remoto sem
fio(com no mínimo as seguintes funções: sleep,
swing, ventilar, regulador de temperatura, air
direction), Garantia mínima de 01(um) ano, manual em
português, assistência técnica em Cuiabá e/ou
Várzea Grande.
UN 440747 4
4.806,67
19.226,68
VALOR TOTAL DO LOTE: 33.365,52
ITENS DIVERSOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO/MATERIAL UNID.
CATMAT
QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
177 Impressora Multifuncional (scanner, copiadora e
impressora) a Laser, monocromática: velocidade impressão mínima 40 ppm, ciclo mensal minemo A4: 50.000 / recomendado 4.000 cópias, memória padrão 256 MB, bandeja entrada 250 folhas, Fonnato Letter/A4, interface USB 2.0, interface Rede fast-ethemet, alimentador automático Frente/verso para scanner e copiadora Velocidade de cópia 40 cpm Capacidade do alimentador 50 folhas, Impressão automática frente/verso Voltagem 127 Volts. Garantia mínima com fabricante: 1 ano Referência: • LEXMARK MX-410DE, • ou Tecnicamente equivalente.
PEÇA 380357 10 2.489,00 24.890,00
178 NOBREAK senoidal de 3 KVA com as seguintes
características mínimas ou superior Serem novos e de primeiro uso, deverão estar em
linha de produção ativa pelo fabricante,
produzidos pelo mesmo fabricante e de
configuração idêntica; Ser construído de material resistente a calor e
ofereça proteção adequada contra choque
elétrico; Possuir botão de liga/desliga de acionamento
manual; Referência para Rack, com Kit de trilhos para
PEÇA 410388 2 6.139,15 12.278,30
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instalação em Rack 19”; Potência mínima de 03 KVA (2700w); Possuir sistema de resfriamento por meio de
ventilação (cooler); Possuir pelo menos 01 conector para alimentação
por bateria externa; Entrada: ▪127 VCA +/-15% monofásico Frequência: 60 Hz +/- 5% ◦Saída: ▪forma de onda: SENOIDAL, ON LINE com
dupla conversão, frequência de saída 60Hz ▪tensão: 115 VCA monofásico ▪8 tomadas 2P+T, NBR 14136 de 20A ◦Bateria: ▪Autonomia: 30 minutos a meia carga ▪selada e livre de manutenção ▪Sistema de HOT SWAP para troca de baterias ◦Inversor: ▪transistor de potencia tipo mosfet ▪rendimento >90% ◦Comunicação e Gerenciamento ▪interface USB ◦Painel de controle indicador digital com leitura
das principais grandezas e status do equipamento
(carga e bateria, troca de bateria, sobrecarga,
desligamento de emergência) ◦Fornecer Proteção no mínimo contra: ▪sobrecorrente oriunda da rede elétrica; ▪subtensão e sobretensão; ▪contra surtos e filtragem de transiente; ▪curto circuito; ◦Possuir função de bypass automático com
regulagem de tensão, estabilizando a saída de
energia no mínimo para ±6% para tensão da rede
elétrica, e ±5% para tensão vinda das baterias; ◦Software de gerenciamento fornecido
gratuitamente e licenças, cabo USB,
documentação com a especificação técnica e
manuais de instalação, operação e
gerenciamento; ◦Todos os documentos e manuais deverão ser
confeccionados em língua portuguesa ou inglesa,
e fornecidos no momento da entrega do
equipamento, por meio de mídia física ou digital. ◦Deverá ser fornecido cabo de força com plugs
macho e fêmea necessários para ligação; ◦Garantia e Suporte: O equipamento deverá
possuir garantia do fabricante e deverá ser
informado o número de telefone 0800, para
abertura de chamados em garantia. O
equipamento proposto deverá possuir garantia
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mínima de 24 meses ou “life time”, “on-site”
(em Cuiabá/MT) a partir da data do recebimento
definitivo do equipamento; Manutenção corretiva
de hardware, com substituição de qualquer
componente que apresente defeito por outro
original do fabricante; Não será aceito a cobrança
de nenhum tipo de taxa, como exemplo desloca-
mento, cobrada pela assistência técnica para
reparos, visitas técnicas, troca de peças
defeituosas, etc. durante o prazo de garantia;
Declaração que o fabricante afirma formalmente
o compromisso com a garantia do equipamento
ofertado pelo licitante; Na declaração deverão ser
informados nome, endereço e telefone da(s)
empresa(s) autorizada(s), em Cuiabá-MT, que
prestará os serviços gratuitos de manutenção,
durante o período de garantia 179 Carrinho transporte, dobrável, de alumínio, com
rodas plásticas ou silicone. UN 303777 2 146,48 292,96
180 Conjunto de sofá 2 e 3 lugares, em estrutura de
madeira de reflorestamento, em courino, material
de estofamento espuma de alta densidade,
características adicionais com braços, Cor preto.
Garantia mínima de 1 ano.
UN 14303 3 1.793,50 5.380,50
181 Fragmentadora papel, material metal, capacidade
fragmentação 70, tamanho médio, material
estrutura metal, tensão motor 110, limite
operacional 8, velocidade operação 10 m/min,
abertura 255 mm, peso 24, comprimento 390,
largura 290, altura 650, capacidade lixeira 38,
tipo elétrico
UN 238851 2 1.357,86 2.715,72
182 Bebedouro água garrafão, material inox, tipo
vertical elétrico, acabamento externo, pintura
epóxi pó, voltagem 110/220, frequência 50/60,
capacidade refrigeração 4 litros
UN 233493 4 718,97 2.875,88
183 Mouse Óptico, com fio, USB, 3 botões sendo 1
de SCRÓLL, rolagem suave, Resolução mínima
de 1000 dpi, Design ergonômico, Ambidestro,
Cor; Preto, tamanho aprox.: 10x06x03 cm
(profundidade/largura/altura), compatível com Windows / Mac OS / Linux, garantia mínima cl
fabricante 12 meses. Referência: Logitech MIOO USB Preto ou
Tecnicamente Equivalente
UN 67563 20 33,20 664,00
184 Unidade de Cilindro. Impressora multifuncional
SHARP MXM200D. Original. Referência: AR-
205DR
UN 95036 2 146,30 292,60
185 PNEU 215/75 R17.5, tipo radial, sem câmara,
aplicação caminhão/ônibus para estrada de terra
e asfalto, fabricado no ano de 2017 ou data
posterior, com 5 anos de garantia, certificado
pelo INMETRO. O ITEM DEVERÁ ATENDER
UN 282178 30 663,66 19,909,80
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AS NORMAS ABNT NBR 5531, NBR 6087 E
NBR 6088. 186 PNEU 265/70, aro 16, tipo radial, sem câmara,
aplicação veículo utilitário L-200, 16 lonas, liso.
NOVO, certificado pelo INMETRO. O ITEM
DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT
NBR 5531, NBR 6087 E NBR 6088.
UN 365686 60 634,00 38.040,00
187 PNEU 265/70, aro 16, tipo radial, sem câmara,
aplicação veículo utilitário L-200, 16 lonas,
borrachudo. NOVO, certificado pelo INMETRO.
O ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS
ABNT NBR 5531, NBR 6087 E NBR 6088.
UN 264581
40 503,33 20.133,20
188 PNEU RADIAL 175 X 70 R 14, pneu veículo
automotivo, material carcaça lona náilon,
material talão lona, material banda rodagem
borracha alta resistência, características
adicionais sem câmara, 175/70 r 14 85t, tipo
radial, aplicação veículo marca Fiat, modelo
Palio, NOVO, certificado pelo INMETRO. O
ITEM DEVERÁ ATENDER AS NORMAS
ABNT NBR 5531, NBR 6087 E NBR 6088.
UN 286600 20 330,03 6.600,60
189 PNEU 7.50-16, mínimo 12 lonas,
BORRACHUDO, material talão arame aço,
material banda rodagem borracha alta resistência,
material flancos, mistura borracha alta
flexibilidade, tipo estrutura carcaça diagonal,
NOVO, certificado pelo INMETRO. O ITEM
DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT
NBR 5531, NBR 6087 E NBR 6088.
UN 282576 40 622,45 24.898,00
190 PNEU 7.50-16, mínimo 12 lonas, LISO, material
talão arame aço, material banda rodagem
borracha alta resistência, material flancos,
mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura
carcaça diagonal, NOVO, certificado pelo
INMETRO. O ITEM DEVERÁ ATENDER AS
NORMAS ABNT NBR 5531, NBR 6087 E NBR
6088.
UN 344264 20 543,37 10.867,40
191 Pneu 1000 X R20, Borrachudo, tipo radial, com
câmara, 16 lonas, Aplicação Caminhão/Ônibus. UN 294170 10 1.655,00 16.550,00
192 Pneu 1000 X R20, Liso, tipo radial, com câmara,
16 lonas, Aplicação Caminhão/Ônibus. UN 291378 4 1.700,00 6.800,00
193 Pneu 205/70 R15, Misto, Tipo Radial, Sem
Câmara, 14 LONAS, Aplicação Micro-ônibus ou
van, para estrada de terra/asfalto.
UN 248851 24 446,67 10.720,08
194 Pneu Agrícola Grande 18.40x30. Aplicação
Trator New Holland TL 75 E UN 215067 2 2.996,00 5.992,00
195 Pneu Agrícola Pequeno 7.50.16. Aplicação Trator
New Holland TL 75 E UN 344682 2 534,98 1.069,96
196 Estação de Trabalho de Alta Performance para
Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto -
WorkStation.
UN 150477 4 10.502,00 42.008,00
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Rua E 15, Quadra 15 – Centro Político Administrativo CEP: 78049-900 – Cuiabá/MT - Telefax 65-3644-1839 Ramal 228 e-mail: funaicgb.cpl@gmail.com
Monitores: 2(dois) monitores 27" ou superior
com tecnologia 4K, do mesmo conjunto
fabricante ou homologado por este, com ajuste
de altura e rotação de tela 90 graus;
Processador: Suporte Workstation com no
mínimo seis núcleos de igual número de
threads, frequência de operação interna mínima
de 3.6 GHz memória cache de 15 MB, no
mínimo e potência de design térmico (TDP) de
até 140W;
BIOS: Desenvolvida pelo mesmo fabricante do
equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja
ofertada em regime de copyright, o fabricante
do computador deverá possuir direito de edição
para desenvolver e implementar atualizações e
correções sobre a mesma, garantindo assim
adaptabilidade e segurança do conjunto
adquirido; Deverá ainda possuir sistema
integrado de diagnóstico em modo gráfico
capaz de verificar a saúde do sistema e teste de
stress para os seguintes itens: Disco Rígido,
Funcionalidade de Portas USB, Processador e
Memória RAM. Deverá possuir ferramenta
para eliminar os dados do disco rígido de forma
segura e irrecuperável, acessível através da
BIOS;
Disco Rígido (HD): Disco de estado sólido
SATA de 240GB - 2,5 polegadas ou superior e
um disco rígido de 2TB 7200 RPM ou superior;
Memória: 32GB (8x4GB) 2400MHz DDR4
RDIMM ECC ou superior;
Placa de vídeo: 4GB GDDR5, 512 Núcleos
CUDA, 4 conectores Mini DisplayPort ou
DisplayPort;
Disco Rígido (HD): Disco de estado sólido
SATA de 360GB - 2,5 polegadas ou superior;
Unidade óptica: Gravador e Leitor de DVD (8X
DVD+/-RW);
Wireless: Placa 802.11AC, Dual Band, +
Bluetooth 4.1;
Conectividade mínima: 4 portas USB 3.0
externas, 2 RJ45 Intel Gigabit Ethernet, 2
DisplayPort 1.2 ou superior, 1 HDMI 1.4 ou
superior, 4 SATA/SAS de 6 Gbit/s, 2 SATA de 6
GB/s para unidades ópticas ,2 PS2, Serial e 1
porta VGA;
Acessórios: Suporte do mesmo conjunto
fabricante ou homologado por este que permita
o encaixe de dois monitores iguais (compatível
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com Vesa 100mmx100mm), havendo opções de
ajuste de altura, inclinação e rotação;
Periféricos: Teclado e mouse, sem fio, do
mesmo fabricante - Português (Brasil);
Sistema Operacional:Windows 10 Pro de 64
bits - em Português (Brasil) OEM;
Compatibilidade: O computador e o monitor
deverá ser compatível com o padrão SMBIOS e
E.D.I.D.,respectivamente, permitindo a
consulta do fabricante, modelo e número de
série através de software de gerenciamento de
inventário;
Garantia: suporte especializado on site por 5
anos.
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constantes do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos de empresas do ramo, consulta ao Sistema
de Preços Praticados – SISRP – Sistema de Registro de Preços – SIASG/Comprasnet, consulta
em pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio
amplo.
Cuiabá-MT, ____/_________/______
____________________________ Assinatura Unid. Solicitante
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DE ACORDO:
Aprovo na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pelo Chefe do Serviço
Administrativo FUNAI – Coordenação Regional de Cuiabá, para elaboração de Registro Formal
de Preços para futura aquisição de utensílios domésticos, materiais diversos: processamento de
dados, equipamentos de processamento de dados, elétrico eletrônico, expediente, higienização,
copa e cozinha, manutenção de bens imóveis, acondicionamento, agrícolas; gêneros de
alimentação, gás, botijão de gás, ferramentas, sementes, mudas de plantas; destinados à
implementação dos programas desenvolvidos pela Funai, conforme especificações e quantidade
estabelecida neste instrumento para atendimento das demandas desta Coordenação Regional de
Cuiabá e das Coordenações Técnicas Locais jurisdicionadas.
Cuiabá-MT, ___/___________/_____
_________________________________ Coordenador Regional de Cuiabá-MT
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Ao: Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – CR – Cuiabá MT A/C: Sr. Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 04/2017 PROCESSO Nº 08755.000166/2017-61
Prezado(a) Senhor(a), Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento de material permanente e de
consumo para atender às necessidades do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
pelo preço total global de R$ ______ (_______________), nos termos do Edital de Pregão Eletrônico
por SRP nº 04/2017 e conforme abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR EM R$
UNITÁRIO TOTAL
Obs: Deverão ser apresentados juntamente com a proposta os “folders”, encartes, folhetos técnicos ou
catálogos dos materiais ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos
mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos
materiais, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada,
bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta
Proposta. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias. (Obs: Não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias). Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico por
SRP nº 04/2017 e seus anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a Ata de Registro de
Preços e o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:
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Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: e-mail: Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Função: RG: Órgão Expedido: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ______________
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – Coordenação Regional
de Cuiabá, com sede na Rua E, quadra 15 s/nº, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-
MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00059311/0007-11, neste ato representada pelo Coordenador
Regional Sr. Benedito César Garcia Araújo, nomeado(a) pela Portaria nº 141/PRES/FUNAI de 01 de
fevereiro de 2010, publicada no DOU nº 22 de 02 de fevereiro de 2010, inscrito(a) no CPF sob o nº
551.335.769-00 portador(a) da Carteira de Identidade nº 0357.778-3/SJ/MT, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS
Nº 04/2017, publicada no DOU de _____/_____/2017, processo administrativo nº.
08755.000166/2017-61, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, nos termos e de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de
2015, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de
16 de dezembro de 2011, Instrução Normativa SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013, da Lei n°
12.349, de 15 de dezembro de 2010, da Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011, aplicando-se, as partes
às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de _________,
especificado(s) no(s) item(ns)__________ do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão
nº 04/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Razão Social:
CNPJ Nº: Optante pelo SIMPLES: ( ) Sim - ( ) Não
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-MAIL:
Telefone: Fax:
Banco: Conta-corrente Bancária Nº_______
Agência Nº_______ e nome
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Item do TR
Especificação do Objeto Quantidade Registrada
Valor Unitário R$
Valor da Quantidade Registrada R$
Valor total R$
(valor por extenso):
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2.2. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº
7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar o fornecimento dos bens com preço igual ao
do(s) vencedor(es) da licitação:
ITEM Nº ___ PREÇO UNITÁRIO: R$ ________,______
Classificação
DADOS DO FORNECEDOR
Unidade Quantidade
2º
3º
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. Não houve órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto n.º 7.892/13, e na Lei 8.666/93. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de preços, conforme estabelece o Decreto nº. 7892/2013. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada
a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (dose) meses, a contar a partir da data da
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
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5.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da
Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado a FUNAI deverá:
5.3.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
5.3.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
5.3.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante registrado,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNAI
poderá:
5.4.1. Convocar o fornecedor visado à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado os termos da alínea “d” do inciso II do caput art. 65 da Lei nº. 866/93, quando cabível,
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém e consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou,
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
5.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se
a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.4.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. No caso de pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
5.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão
da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do
pedido de revisão de preços serão devidamente autuadas, rubricados e numerados, sendo parte
integrante dos autos processuais.
5.7. É vedado a contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta ata.
5.8. Não havendo êxito
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5.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação total ou parcial da Ata de Registro de Preços e adotar as medidas cabíveis
para obtenção de contratação vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto
7892/2013.
5.10. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8666/1993, ou no art.
7º da Lei nº. 10.520/2002;
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de casos
fortuitos ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
6.2.1. por razões de interesse público;
6.2.2. a pedido do fornecedor.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será
formalizada, mediante: (instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou
descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8666/93, e
obedecidos aos requisitos pertinentes do Decreto nº. 7892/2013.
7.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de XXX dias úteis, XXX (assinar contrato ou retirar nota de empenho de despesa), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
7.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
7.3. Previamente à formalização de cada contratação, a FUNAI – Cuiabá realizará consulta ao SICAF
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO / FUNAI
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63 Rua E 15, Quadra 15 – Centro Político Administrativo
CEP: 78049-900 – Cuiabá/MT – Telefax 65-3644-1839 Ramal 228 e-mail: funaicgb.cpl@gmail.com
7.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 Para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro
da Justiça Federal em Cuiabá, Capital de Mato Grosso.
8.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes (se houver).
Cuiabá, ____ de _________ de 2017
Representante legal do órgão gerenciador Representante legal do fornecedor
registrado