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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONVITE Nº 005/2013 – 2ª CHAMADA
‘
A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA, com sede na Avenida Mário Ferreira,
nº 140, Centro, Silvânia/GO, inscrita no CNPJ nº 03.797.149/0001-31, por meio da Comissão
Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 02/2013, no uso de suas atribuições
legais, torna público que realizará em sua sede, procedimento licitatório, modalidade Convite
nº 005/2013, tipo Menor Preço por Item, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em
especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições deste Convite.
1. OBJETO
1.1. O procedimento licitatório em epígrafe tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática - Notebooks, conforme especificações e quantitativos
discriminados no Anexo I deste Edital.
2. DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Data: 11 de abril de 2013
Horário: 14:00 hs
Local: Plenário da Câmara Municipal de Silvânia, sito à Avenida Mário Ferreira, nº 140, Centro,
Silvânia/Goiás.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas do ramo
pertinente ao objeto licitado, observadas as disposições pertinentes ao tema previstas na Lei nº
8.666/93.
3.2. Não será permitida a participação de consórcios de empresas, sub-
empreitada, cessão ou caução a terceiros.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor
público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4. Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
a. for declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da
Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
b. estiver sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
c. incorrerem em outros impedimentos previstos em lei.
3.5. A não observância das vedações contidas neste item 3 é de inteira
responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Cada empresa Licitante poderá fazer-se representar nos atos deste
certame licitatório por um representante que deverá ser Credenciado, por escrito, pela mesma,
com poderes para tomar deliberações, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de
Licitação, antes da abertura dos envelopes, a prova de sua credencial, conforme modelo Anexo
II.
4.1.2. A pessoa credenciada, devidamente autorizada a atuar em nome da empresa
Licitante, deverá ter poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à
tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição
de recursos.
4.2. Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins do presente Edital,
a pessoa qualificada na Credencial, e que apresente documento oficial com foto para
conferência.
4.2.1. A Credencial poderá ser substituída:
a. por procuração, lavrada por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, indicando a outorga de poderes, nos termos indicados no item 4.1.2.
b. quando o representante for sócio, gerente ou administrador da Licitante, deverá estar
portando documento idôneo que demonstre a sua condição e que declare os limites de sua
atuação.
4.2.2. A apresentação da documentação por ocasião do credenciamento, não desonera
o licitante de fazê-los constar no envelope da Habilitação.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. A falta de apresentação ou incorreção de qualquer dos documentos
referidos nos subitens anteriores, não desclassificará o proponente, mas obstará o
representante de se manifestar e responder pela mesma.
5. DOS ENVELOPES: DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes, com os seguintes
dizeres na parte externa de cada um:
No primeiro envelope:
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA
Convite nº 005/2013
Envelope nº 01 – Documentação
Razão social completa da empresa
No segundo envelope:
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA
Convite nº 005/2013
Envelope nº 02 – Proposta de preço
Razão social completa da empresa
5.2. O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado na
data, horário e local designados neste Edital, no item 02.
5.3. Não serão aceitas documentação e propostas via postal, telefax, protocolo
e/ou similares.
5.4. Após a hora e data estabelecidas neste Edital, sem nenhuma tolerância,
nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em um
único invólucro lacrado, digitada ou datilografada em linguagem clara, devidamente assinada
pelo representante legal da licitante.
6.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a. conter o CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica;
b. conter prazo de validade das propostas não inferior a 30 dias corridos, contados a
partir da data de homologação da Licitação.
c. os preços deverão ser cotados em Reais, preço por itens e preço total, já incluído
todas as taxas instituídas por Lei, impostos, seguros, fretes, transportes, Leis trabalhistas e da
Previdência social, encargos fiscais e comerciais, e outros que direta ou indiretamente incidir
sobre a ganhadora, e quaisquer despesas inerentes à aquisição em tela;
d. ser apresentada em conformidade com as especificações do Termo de Referência,
parte integrante deste Edital.
e. ser apresentada em papel timbrado, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas
ou entrelinhas, assinadas na última folha, rubricadas nas demais e entregues no local.
6.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ficando assegurado à contratada e à
contratante, de acordo com o art. 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a repactuação, quando da
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
6.4. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu
prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte
do proponente.
6.5. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando
e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
6.6. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade,
esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da Homologação da Licitação,
independentemente de qualquer outra manifestação.
6.7. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato
convocatório desta licitação e a que contiver preços excessivos ou manifestamente
inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93, salvo quando apresentar omissões
simples e irrelevantes para o entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, podendo,
neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
6.8. No caso de divergência verificada entre o preço unitário e o preço global
das propostas, prevalecerá o primeiro; e ocorrendo discordância entre o valor expresso
em algarismo e o indicado por extenso, predominará o último, fazendo-se as
correções correspondentes.
6.9. A Câmara Municipal de Silvânia, pela autoridade competente, poderá
desclassificar a proposta até a assinatura do contrato sem que caiba ao proponente direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver
conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento de cada fase da
licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica ou
administrativa e regularidade fiscal da proponente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Cada Empresa Licitante deverá apresentar, por fotocópia autenticada, os
seguintes documentos, dentro do Envelope nº 01 - Documentação:
I – habilitação jurídica:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta comercial, em se tratando de sociedades;
c. documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d. ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
I.a. A apresentação da documentação por ocasião do credenciamento, não desonera o
licitante de fazê-los constar no envelope da Habilitação.
II – regularidade fiscal e trabalhista:
a. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. prova de regularidade (Certidão Negativa) para com as Fazendas Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
d. prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011.
III - Quanto à comprovação do enquadramento como Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP:
a. Declaração assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou
pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante
enquadra-se na categoria de Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), na
forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não está incursa nos
impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e do direito de
preferência de que tratam os arts. 42 e 45 da citada Lei Complementar.
7.1.3. Outras comprovações:
a. declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação,
que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou
suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de
fatos supervenientes (Anexo IV);
b. declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo V).
7.2. Disposições gerais da Habilitação:
7.1.1. A documentação exigida poderá ser apresentada por meio de fotocópia
autenticada ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição
não anterior a 90 (noventa) dias da data de sua apresentação à presente licitação, se outro
prazo de validade não contar dos documentos.
7.1.2. Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Presidente da Comissão de Licitações
considerará o proponente inabilitado.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da
Lei Complementar nº 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
8.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
8.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/06, ocorrendo empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usar do Direito de Preferência
deverá apresentar, proposta de preço inferior àquela da empresa vencedora não qualificada
nas normas da Lei Complementar nº 123/06, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e
devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto da licitação.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I do caput do art. 45 da LC 123/06, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrarem na hipótese do § 1º do art. 44 da LC 123/06, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do art. 44 da
LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da LC
123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do
certame.
e) O disposto no art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. Na data, hora e local designado neste Edital, em ato público, a Comissão
Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e lacrados, os documentos exigidos
para habilitação e propostas, cabendo inabilitar a proponente que não atender na íntegra os
itens pertinentes à habilitação e desclassificar as propostas que não atenderem as
especificações deste Edital.
9.2. Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a
organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão Permanente de Licitação
promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais
licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e
proposta.
9.3. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo
para a entrega e recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta, nenhum outro
poderá ser recebido pela Comissão ou devolvido a proponente, assim como não serão
permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos em geral, exceto
se for de interesse da Comissão de Licitação, desde já, ficando esta no direito de requisitar as
justificativas que entender necessárias para elucidar dúvidas sobre interpretação de propostas,
desde que não venha prejudicar nenhum proponente e o executor da Licitação.
9.4. Será aberto e julgado em sessão pública primeiramente o envelope
contendo a documentação e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os
trabalhos licitatórios para analisar com mais tempo os documentos e julgar a habilitação, da
qual lavrará ata, sendo o resultado divulgado através de afixação no quadro próprio de avisos
da Câmara Municipal de Silvânia.
9.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as
propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes
presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
9.6. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das
licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido
renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o
julgamento dos recursos interpostos.
9.7. Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem
expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as
propostas das licitantes serão abertos e anunciadas as propostas, devolvendo-se lacrados os
envelopes das licitantes inabilitadas, de tudo procedendo-se registro em ata.
9.8. Na hipótese do licitante não concordar com a decisão da Comissão de
Licitação no tocando à inabilitação, este deverá dar ciência à Comissão, manifestando seu
interesse de interpor recurso, fazendo-o por requerimento, no prazo legal, pois assim não o
fazendo, incorrerá na preclusão do direito de recorrer da decisão, conforme o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93.
9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as
propostas serão conservados em invólucro, que será rubricado por todos os membros da
Comissão e todos os proponentes presentes, para posterior abertura, fazendo constar em ata a
determinação da Comissão.
9.10. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de
documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas
ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas
pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação de
acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93.
10.2. Para efeito de julgamento das propostas, será considerada vencedora do
certame a licitante que, atendendo às reais condições deste Edital, apresentar o menor preço
por item.
10.3. Em caso de empate, observará as disposições já previstas neste Edital,
no que pertine à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, dentre empresas que
não se encaixem na situação acima mencionada, observar-se-á o disposto no § 2º do art.45 da
lei 8.666/93.
10.5. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendendo ao
chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
10.6. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste
instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou desclassificação global ou parcial da
proposta, a cargo da Comissão Permanente de Licitação designada para realizar os trabalhos.
10.7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus
anexos, será declarado pela Comissão apenas (01) um licitante vencedor desta licitação,
sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros ou omissões
formais, dos quais não resultem prejuízo para o atendimento da proposta ou para o serviço
público.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo
à observância do pertinente procedimento, nos termos deste instrumento convocatório, e da Lei
nº 8.666/93 e legislação pertinente.
11.2. Decairá do direito de impugnar, perante a comissão, os termos deste
edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura
dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem; hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. Os recursos serão impetrados através da Comissão Permanente de
Licitação, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Silvânia, nos termos e prazos
dispostos na Lei nº 8.666/93, contados no caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata
de recebimento da documentação da documentação, e no caso de desclassificação da
proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Mural de Avisos da
Câmara Municipal de Silvânia.
11.4. Os recursos/razões deverão ser protocolizados na sede da Câmara
Municipal de Silvânia, não se admitindo apresentação por intermédio de fac-símile, via e-mail
ou equivalentes.
11.5. Verificada a situação prevista no item 11.3., ficam as demais licitantes,
desde logo intimadas a apresentar contra-razões, nos termos da Lei, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sede
da Comissão Licitatória.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Se a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações
assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta
cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, podendo ser: advertência, multa,
suspensão temporária de participar do processo licitatório e impedimento de contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O prazo de vigência do contrato iniciará com sua assinatura e terá
vigência de 12 (doze) meses.
13.2. As despesas com a presente Licitação correrão a cargo da Dotação
Orçamentária 01.031.1033.1072.44.9052.35
13.3. O adjudicatário deverá firmar o termo de contrato ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for convocado pela
Câmara Municipal de Silvânia, sob pena de perda do direito da contratação, conforme previsto
no art. 64 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Os produtos a serem adquiridos deverão atender no mínimo às
especificações constantes no anexo I deste Edital.
13.5. O pagamento será realizado após a entrega e respectiva conferência dos
produtos objetos desta Licitação, e mediante apresentação de nota fiscal. As faturas,
devidamente atestadas pelo Departamento de Compras ou pelo Gestor do Contrato da
Contratante, serão pagas conforme entrega dos produtos via Ordem de Pagamento, após a
quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora, em até 15
(quinze) dias, contados de sua apresentação.
14. DA ENTREGA
14.1. O prazo de fornecimento somente poderá ser prorrogado/alterado em
caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 12
horas da data prevista para entrega.
14.1.1. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a
empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Câmara Municipal de Silvânia o valor
correspondente aos custos que vier a ter para suprir suas necessidades administrativas
pertinentes aos objetos licitados.
14.2. Correrá por conta da vencedora as despesas de seguros, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou
indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.3. Os objetos serão recusados pela Contratante nos seguintes casos:
14.3.1. Se fornecidos em desacordo com as especificações indicadas no
Anexo I - Termo de Referência – ou diferente do solicitado.
14.4.- Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá que,
imediatamente, providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções
administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Câmara Municipal de Silvânia os custos
decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.5. - No caso previsto no item anterior, sendo recusados os objetos pela
segunda vez, a contratante poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou outro documento
equivalente referente aos objetos recusados, sendo facultado ao Poder Licitante a convocação
da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar o fornecimento do objeto não
aprovado e não recebido definitivamente.
14.6. Em caso de demora na entrega dos objetos que se apresentarem
inadequados, a Câmara Municipal de Silvânia poderá promover a aquisição dos quantitativos
necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os
custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na
legislação vigente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Silvânia, o direito de adiar a data da abertura das propostas, sem que caiba aos
licitantes, direito de indenização, desde que seja do conhecimento de todos os licitantes, com
divulgação interna no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Silvânia.
15.2. As dúvidas, esclarecimentos e omissões que porventura surgirem na
interpretação deste Edital, serão dirimidas diretamente junto a Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Silvânia, no horário das 12:00 às 17:00 hs, com quaisquer
membros da Comissão Permanente de Licitação.
15.3. Fica facultado a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal
de Silvânia, em qualquer fase desta licitação, promover diligências no sentido de esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório.
15.4. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Presidente
da Comissão e/ou pessoa por ele autorizada, com base na legislação aplicável.
15.5. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Modelo de Credencial
Anexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação
Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo V – Modelo de Declaração de regularidade para com o Ministério do
Trabalho
Anexo VI – Minuta do Contrato
15.6. As obrigações decorrentes desta licitação constarão do Termo de
Contrato (minuta anexa) a ser firmado entre a Câmara Municipal de Silvânia e o adjudicatário
da licitação.
15.7. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com
amparo na legislação que rege o presente certame.
ALBA STEFÂNIA SILVA BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Silvânia
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA-CONVITE Nº 5/2012
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de informática, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Silvânia, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE MEDIDA
QUANTI-DADE
1 Computadores Portáteis do tipo “Notebook”: Processador com clock mínimo de 2.2 GHz; Sistema Operacional com capacidade de funcionar em rede, no mínimo de características domésticas; Pacote de Softwares editor de texto, planilha eletrônica e apresentador de slides; memória RAM de no mínimo 4 Gb DDR3; Tela de LED com resolução mínima de 1366x768 pixels; Disco Rígido de, no mínimo, 500 Gb de capacidade; e Unidade de gravação de DVDs e CDs.
Unid. 12
2 Pasta em couro: compatível com o item 1 Unid. 12
1.2. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá os objetivos do Programa de Modernização de Equipamentos da Câmara Municipal de Silvânia.
Seu objetivo é de promover a troca dos equipamentos em uso, ora desatualizados e defasados e objetos de constante necessidade de manutenção corretiva o que ocasiona custos que seriam significativamente menores se os equipamentos de informática usados tivessem clico de vida maiores.
Justificativa para substituição / aquisições Notebooks: Com o aumento de vereadores na legislatura atual, faz-se necessário a compra de 2 (duas) unidades para uso como apoio às atividades parlamentares. Além destas, serão adquiridas outras 10 unidades
em substituição aos notebooks utilizados pelos parlamentares na legislatura passada que se encontram totalmente defasados e, alguns com defeitos cujo reparo se mostra economicamente inviável e desinteressante.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da homologação do processo.
3.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, sito à Avenida Mário Ferreira, 140 Setor Central Silvânia-GO, no horário das 14:00 horas às 17:00 horas.
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 28.058,00 (Vinte e oito mil e cinqüenta e oito reais).
4.2. O custo estimado foi apurado com base nos preços praticados por empresa do ramo.
4.3. As despesas correrão a cargo da Dotação Orçamentária 01.031.1033.1072.44.9052.35.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) (dias), o produto com avarias ou defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. A Câmara Municipal de Silvânia poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
ANEXO II – Modelo de Credencial
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de
direito, a empresa: _______________________________, com sede em ___________,
devidamente inscrita nos quadros do CNPJ/MF sob o nº _____________ e Inscrição Estadual
nº _________________, representada por seu sócio-gerente: Sr.(a) __________________,
portador(a) do RG CI nº _____________________ e do CPF/MF sob o nº
_________________, residente e domiciliado em ______________, nomeia e constitui seu
representante o(a) Sr.(a) _______________________ portador do RC CI nº ________ e do
CPF/MF nº ________________________, residente e domiciliado em
_____________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no ato de abertura da Carta Convite nº 2/2013, instaurado pelo Edital nº 2/2013,
pela Câmara Municipal de Silvânia-GO, em especial para firmar declarações e atas, apresentar
ou desistir da apresentação da proposta, interpor ou desistir da interposição de recursos e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
______________________, ____ de ______________________ de 2013
NOME
Assinatura pelo responsável pela outorga
Carimbo da empresa com CNPJ
(Observação: na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada de cópia
do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a
capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.)
ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
À
Câmara Municipal de Silvânia-GO
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Mario Ferreira, 140, Centro Silvânia-GO
Referência: Carta Convite nº 2/2013, Edital nº 2/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº _____________, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firma a presente.
_____________________, ___ de _________________ de 2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR
CARGO DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Nº DO CPF/MF
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
À
Câmara Municipal de Silvânia-GO
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Mario Ferreira, 140, Centro Silvânia-GO
Referência: Carta Convite nº 2/2013, Edital nº 2/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº _____________, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que
não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer
esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a
ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade, firma a presente.
_____________________, ___ de _________________ de 2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR
CARGO DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Nº DO CPF/MF
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho
À
Câmara Municipal de Silvânia-GO
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Mario Ferreira, 140, Centro Silvânia-GO
Referência: Carta Convite nº 2/2013, Edital nº 2/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº _____________, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27, da Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei Federal nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz (___). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firma a presente.
_____________________, ___ de _________________ de 2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR
CARGO DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Nº DO CPF/MF
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Contrato de aquisição de equipamentos de
informática - notebooks que entre si celebram a
Câmara Municipal de Silvânia/GO e a empresa
______________.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA, com sede à Avenida
Mário Ferreira, nº 140, centro, Silvânia/GO, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº
_____________, neste ato representada por sua Presidente, Srª. ______________________,
_________________________, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________________, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, estabelecida à ______________________, neste
ato representada por ________________, portador da CI/RG nº _____________, inscrito no
CPF sob o nº ________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente contratação se dá autorizada pelo procedimento licitatório nº
005/2013, sendo regida em restrita obediência a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei
supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo, em benefício do
interesse público e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
1.3. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem
assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contratadas,
integram esse Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a. Carta Convite nº 005/2013 e seus Anexos;
b. Proposta da contratada.
1.4. Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da
Contratada e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de equipamentos de
informática - notebooks, durante a vigência do presente contrato, conforme condições e
especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no Convite nº 005/2013 e seus
Anexos.
2.2. O fornecimento dos produtos referir-se-ão aos itens ___, ___ do Convite nº
005/2013 e seu Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Contrato, conforme
quadro abaixo discriminado:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE MEDIDA
QUANTI-DADE
1 Computadores Portáteis do tipo “Notebook”: Processador com clock mínimo de 2.2 GHz; Sistema Operacional com capacidade de funcionar em rede, no mínimo de características domésticas; Pacote de Softwares editor de texto, planilha eletrônica e apresentador de slides; memória RAM de no mínimo 4 Gb DDR3; Tela de LED com resolução mínima de 1366x768 pixels; Disco Rígido de, no mínimo, 500 Gb de capacidade; e Unidade de gravação de DVDs e CDs.
Unid. 12
2 Pasta em couro: compatível com o item 1 Unid. 12
.
CLÁSULA TERCEIRA
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A Contratada deve promover o fornecimento de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I, do Edital
CLÁUSULA QUARTA
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO
4.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais
contratadas, os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem
necessários, a critério exclusivo da Contratante, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento)
do valor atualizado do Contrato, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o
valor estimado de R$ ________________________________, considerando que os produtos
serão pagos pelo preço fixado na proposta do licitante proponente, e adquiridos mediante
demanda da Contratante.
5.1.2. A Contratante pagará à Contratada o valor referente ao fornecimento mensal,
conforme suas necessidades, nos exatos termos da proposta da Contratada, que passa a fazer
parte do presente Contrato.
5.2. No preço estipulado estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e
indiretos, necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, bem como, ainda,
quaisquer outros ônus e custos relativos aos serviços, inclusive taxas diversas, quando
aplicáveis. Dessa forma, o preço proposto pela contratada será considerado completo e
suficiente para a realização de todos os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada
qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da
Contratada.
5.3. A Câmara Municipal de Silvânia reserva-se o direito de suspender o
pagamento se os serviços forem prestados em desacordo com as especificações constantes
deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da
fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a Câmara Municipal a
responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e
correções.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Nos termos do art. 55, inciso V da Lei nº 8.666/93, as despesas
decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária nº
01.031.1033.2003.33.9030.07.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. O pagamento será realizado após o fornecimento dos produtos objetos
desta Licitação, e mediante nota fiscal, após a quitação de eventuais multas que tenham sido
impostas à licitante vencedora, em até 15 (quinze) dias, contados de sua apresentação.
7.2. Esta nota fiscal será formalmente atestadas pelo servidor responsável
(gestor do contrato). O gestor somente atestará o fornecimento dos produtos e liberará a Nota
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprido pela Contratada todas as condições
pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização de todas as fases do objeto deste contrato será feita pela
Contratante.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, bem
como o aceite formal dos serviços contratados, serão de responsabilidade de servidor
designado para esse fim, em ato próprio, pela autoridade competente da Contratante.
8.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão
exercidos no interesse da Contratante e não excluem nem reduzem a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, nem implica
em co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes
das disposições deste Contrato, cabe à Contratante:
9.1.1. Indicar formalmente o servidor (gestor do contrato) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato;
9.1.2. Prestar à contratada as informações e esclarecimentos necessários que
eventualmente venham a ser solicitados;
9.1.3. Emitir as solicitações dos serviços ao Contratado, quando necessárias;
9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em
desacordo com o contrato.
9.1.5. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Contrato e
do Edital nº 005/2013 e seus anexos, cabe a Contratada:
10.1.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
10.1.2. Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
10.1.3. Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da execução dos
serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou do
acompanhamento pela Contratante;
10.1.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente
comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do serviço, ainda que
no recinto da Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS PRAZOS
11.1. O prazo de vigência do contrato iniciará com a assinatura do presente
contrato e findará em 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento do prazo de entrega do objeto contratual sujeitará a
contratada a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo
de outras penalidades previstas no contrato e na Lei nº 8.666/93.
12.2. Sem prejuízo das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, caberá a
imputação de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de
perdas e danos que se apurarem, nas seguintes hipóteses:
a. inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
b. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente;
c. nos demais casos previstos na Lei 8.666/93.
12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de
Silvânia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-o à multa de
10% (dez por cento) do valor total da proposta e às penalidades legalmente estabelecidas, tais
como ações por perdas e danos que o ato possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com
as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1983 e suas
atualizações.
13.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante previstos na
Lei nº 8.666/93 para o caso de rescisão administrativa do presente contrato.
13.3. A contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de infração de qualquer
de suas cláusulas ou da legislação afeta aos serviços de Contabilidade a que a contratada está
subordinado, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS GENERALIDADES
14.1. A Contratada é obrigada e reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, nos
termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Contratada declara que, pelos danos que por ventura causar a
terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
14.3. A contratada não poderá subcontratar o objeto deste Contrato, bem como
cedê-lo, sublocá-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. A contratada deverá entregar os aparelhos objeto desta Licitação na sede da
Contratante, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir
da homologação do processo.
15.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do
presente Instrumento será recebido:
a. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior
verificação detalhada da conformidade do objeto recebido com o especificado; e
b. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis depois do recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
15.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos
foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompletos, após a
notificação à Contratada, será suspenso o pagamento até que sanada a situação,
independente de aplicação de sanções cabíveis.
15.4. O recebimento definitivo não exime a contratada da responsabilidade pela
perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se
destina e demais peculiaridades dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Silvânia/GO, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem justos, combinados e contratados, firmam as partes o
presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas.
Silvânia, ________________________________
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPA DE SILVÂNIA
PRESIDENTE ALFA STEFÂNIA SILVA BATISTA