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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA AMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
PROFISCO - GO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LPN Nº 001/2016
Edital-Padrão
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN)
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL
DATA FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 02/05/2016 ÀS 15H
Sumário
2
DOCUMENTO PADRÃO DE LICITAÇÃO LPN PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE CAPACITAÇÃO
SUMÁRIO
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
Esta Seção fornece informação relevante para auxiliar os Concorrentes a preparar suas
propostas. Contém também informação sobre a apresentação, abertura e avaliação das
propostas e adjudicação de Contratos. Estas Instruções aos Concorrentes (IAC) não devem
fazer parte do contrato e deixam de ser válidas após a assinatura do contrato.
A Seção 1 contém disposições que devem ser usadas sem modificação.
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Esta Seção contém disposições que são específicas de cada processo de aquisição e que
complementam a Seção 1, Instruções aos Concorrentes (IAC).
Seção 3 - Formulários da Proposta
Esta Seção contém os formulários da Apresentação da Proposta, Planilha de Preços e
Garantia da Proposta a serem apresentados pelo Concorrente.
Seção 4 - Países Elegíveis
Esta Seção contém informação sobre os países elegíveis.
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
Esta seção fornece aos Concorrentes informações sobre a Política do Banco referente à fraude
e corrupção ou às práticas proibidas aplicáveis ao processo de licitação.
Sumário
3
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
Seção 6 - Escopo dos Serviços
Esta Seção inclui a Lista de Serviços, Cronogramas de Entrega e Execução e as
Especificações Técnicas, que descrevem os Serviços a serem fornecidos e executados.
PARTE 3 – CONTRATO
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC)
Esta Seção contém as cláusulas gerais a serem incluídas em todos os contratos. O texto
desta Seção não deve ser modificado.
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Esta Seção inclui cláusulas específicas a cada contrato que modificam ou complementam a
Seção 7, Condições Gerais do Contrato (CGC).
Seção 9 - Formulários do Contrato
Esta seção inclui os formulários do Contrato, o qual, uma vez celebrado, deverá incluir as
correções ou modificações da proposta selecionada que são permitidas nos termos das
Instruções aos Concorrentes, Condições Gerais do Contrato e Dados do Contrato.
O Concorrente selecionado somente preencherá o formulário de Garantia de Execução do
Contrato, se exigida, depois da adjudicação do Contrato.
PARTE 4 – ORÇAMENTO
Seção 10 - Orçamento
Apresenta o orçamento referencial para a licitação.
ANEXO
Anexo 1 - Aviso de Licitação
À título informativo encontra-se no final dos Documentos de Licitação um formulário de
“Aviso de Licitação”. O Aviso não faz parte desse documento.
Capa
4
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA AMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
PROFISCO - GO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL
PROJETO: Programa de Modernização da Administração Fazendária do Estado de
Goiás - PROFISCO/GO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO no 2906/OC-BR
DATA FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 02/05/2016 ÀS 15H
Conteúdo
5
EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
CONTEÚDO PÁGINA
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO ............................................................. 6
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) .................................... 7
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) .......................................................... 24
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA ....................................................... 28
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS .............................................................................. 39
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS ................... 42
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO ...................................................................... 47
SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS .................................................................... 48
PARTE 3 – CONTRATO ....................................................................................................... 78
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) .............................. 79
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) .......................................................... 96
SEÇÃO 9 - FORMULÁRIOS DO CONTRATO ................................................... 106
PARTE 4 – ORÇAMENTO ................................................................................................. 115
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE ........................................................................ 116
ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO ................................ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
7
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
1. FONTE DE RECURSOS ..................................................................................................... 9
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS ....................................................................................... 9
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS ................................................................................................... 10
4. CUSTO DA PROPOSTA ................................................................................................... 10
5. CONTEÚDO DO EDITAL ................................................................................................ 11
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL .................................................................. 11
7. ADENDOS AO EDITAL ................................................................................................... 12
8. IDIOMA DA PROPOSTA ................................................................................................. 12
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA ..................................................... 12
10. TERMO DE PROPOSTA ................................................................................................ 13
11. PREÇOS DA PROPOSTA ............................................................................................... 13
12. MOEDA DA PROPOSTA ............................................................................................... 13
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE ....................................................................... 13
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS
SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL ........................................................ 15
15. GARANTIA DE PROPOSTA ......................................................................................... 16
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS .......................................................... 17
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA ................................................................. 18
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS .................................. 18
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................. 19
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO .............................................................. 19
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS ............................................... 19
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
8
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE ......... 19
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS ..................................................... 20
24. ANÁLISE PRELIMINAR ............................................................................................... 20
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS............................................... 21
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE ........................................................... 21
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE ............................................................. 22
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO ............................................................................. 22
29. DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES ................... 22
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO ......................... 22
31. CARTA DE ACEITAÇÃO .............................................................................................. 22
32. RECURSOS ....................................................................................................................... 22
33. ASSINATURA DO CONTRATO ................................................................................... 23
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO ........................................................................................ 23
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS ............................................ 23
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
9
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (Seção 2) prevê aplicar parte dos recursos
de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos
elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto
definido nos Dados da Licitação. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por
ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do
Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente
diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito
derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de
realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos
materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à
restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas,
nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 Nenhum Concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito
de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes
têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas
contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação
do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos
serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para
propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Seção 6. Contudo,
isso não limita a inclusão de subcontratados em mais de uma proposta.
2.4 Nem o Concorrente ou seus subcontratados poderão se utilizar de funcionários públicos
em atividade ou com qualquer tipo de licença a menos que tal participação não apresente
conflito com qualquer lei de contratação nacional ou outras leis, regulamentos ou políticas do
Brasil.
2.5 Quando o Concorrente incluir um funcionário público como profissional em sua proposta,
este deverá possuir uma declaração expressa do governo ou empregador, confirmando que se
encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está
autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. O Concorrente
deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
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3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem
em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais
bens e serviços.
3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os
Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são
aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro,
instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
3.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a
nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa
determinação, são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um
dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes
requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro
do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de
pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os
requisitos acima estabelecidos.
3.5 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída
ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou
outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos
assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de
inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a
Cláusula 35 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou
indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
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B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a
serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta
Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos do Fornecimento
Seção 6 - Escopo do Fornecimento
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC)
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e
especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de
responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às
condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante,
desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço
indicados nos Dados da Licitação. O Contratante responderá, também por escrito, no
prazo indicado nos Dados da Licitação. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma
explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
12
interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante
poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do
Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão
informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a
ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na
preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para
apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o
contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa
fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados
de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais,
principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope,
conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer
informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da
Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela
incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços, preenchidos de conformidade com as
Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao
Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
13
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preços, conforme
modelo incluído na Seção 3 do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os
preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, incluindo todos os impostos e
taxas.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a
Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo
Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 Reajustamento
(a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços
cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir
reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será
rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os
preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das
Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a
aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como
parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e
qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do
Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é
originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados da Licitação, a comprovação relativa à habilitação e à
qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de
forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de
regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
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são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de
sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de
Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa
relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta)
dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da
Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova
de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à
Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
15
maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é
originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua
regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o
vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações
contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações
Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos
Serviços ofertados; e
(b) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a
proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS
SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da
proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Serviços e da respectiva
adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do
BID.
14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital
poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações,
contendo:
(a) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Seção 6,
demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas
especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
16
(b) demonstrar:
(i) a pertinência do programa de capacitação;
(ii) o enfoque e metodologia da capacitação; e
(iii) as qualificações dos especialistas e treinadores (formação acadêmica e
experiência).
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente
deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e
referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações
Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá
substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o
Contratante que os Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores
àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em
conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
15.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em
Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente consistirá em uma garantia, por meio de uma garantia
bancária incondicional emitida por uma instituição bancária ou outros instrumentos de
caráter incondicional, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e
localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a garantia estiver
localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no país
do Contratante que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta
incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo
Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante e forem
evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de
validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a
Cláusula 16.2 das IAC.
15.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia
substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 15.1 das IAC serão rejeitadas
pelo Contratante por não cumprimento.
15.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
17
devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia
de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 34 das IAC.
15.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta
especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o
estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a
Cláusula 34 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV
que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de
apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros
participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do
Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da
Proposta”.
15.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma,
especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto
conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a
Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em
conformidade com a Cláusula 34 das IAC,
o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado
para a adjudicação de um contrato por parte do Contratante por um período de tempo,
conforme estabelecido nos DDL.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados da
Licitação. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta
menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de
validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de
validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter
aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as
respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O
Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte
na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a
prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
18
garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do
período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será
atualizado pelo índice especificado nos Dados da Licitação. O fator de correção deverá ser
aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data
da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção
prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente
"ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que
estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser
assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações
em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que
acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes
separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes
deverão, então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados da
Licitação; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR
ANTES DO DIA ______ ÀS ____HORAS”, a ser preenchido em conformidade com a
Seção 2. – Dados da Licitação.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente
para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado
“retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade
com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
19
responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no
endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário
estabelecidos nos Dados da Licitação.
19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das
propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e
obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será
informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos
estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a
Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento,
desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido
pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope
fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso
de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação
devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado
para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das
propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus
representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário
determinados nos Dados da Licitação. Os Concorrentes e/ou seus representantes que
estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua
presença.
22.2 Primeiro serão abertos os envelopes indicados como “RETIRADA” e lidos em voz alta e
o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Licitante. Se o
envelope de retirada não contiver uma cópia da procuração confirmando a assinatura como a
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
20
de uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Concorrente, a referida
proposta será aberta. Não será permitida a retirada de nenhuma proposta a menos que a
comunicação de retirada pertinente contenha a autorização válida para solicitar a retirada e
seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes
denominados “SUBSTITUIÇÃO” e lidos em voz alta, substituindo a proposta
correspondente; a proposta substituída não será aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será
permitida nenhuma substituição a menos que a comunicação de substituição correspondente
contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta no ato de
abertura das propostas. Os envelopes denominados “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos
em voz alta com a proposta correspondente. Não será permitida nenhuma modificação nas
propostas a menos que a comunicação de modificação correspondente contenha a autorização
válida para solicitar a modificação e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas.
Somente serão considerados na avaliação os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta
durante a abertura das Propostas.
22.3 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes
dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a
presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o
Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta
deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues
com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a
Cláusula 20 das IAC.
22.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão
ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas
revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá
solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de
esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou
correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta,
será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as
garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente
assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela
multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço
total será corrigido; e,
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
21
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes
em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será
rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o
Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital.
Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos,
condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou
ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade,
ou o desempenho dos Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos
do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria
injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado
propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser
alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos
da Cláusula 24 das IAC.
25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de
preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos
oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e
critérios especificados nos Dados da Licitação.
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que
apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado
para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma
determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que
o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço
avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de
maneira satisfatória.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
22
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar-
se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura
das propostas até a divulgação do resultado e a emissão da Carta de Aceitação.
27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões
relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato,
resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado
da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor
preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25
das IAC.
29. DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços
descritos no Escopo dos Serviços, até o limite especificado nos Dados da Licitação, sem
nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo
Concorrente vencedor.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento
decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. CARTA DE ACEITAÇÃO
31.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante fará a divulgação
do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio
eletrônico que a sua proposta foi aceita.
31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o
Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá,
imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
32. RECURSOS
32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do
processo de licitação.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
23
32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente
no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de
sua proposta.
32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado na Folha de Dados.
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta
adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção 9, devidamente
preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e
devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento,
salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados da Licitação.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1 Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento da Carta de Aceitação do
Contratante, o Licitante selecionado deverá, se exigido, apresentar a Garantia de Execução do
Contrato, em conformidade com as CGC, utilizando para esse propósito o formulário de
Garantia de Execução do Contrato incluído na Seção 9, Formulários do Contrato, ou outro
formato aceitável ao Comprador. O Contratante notificará imediatamente o nome do Licitante
selecionado a todos os Licitantes não favorecidos e lhes devolverá as Garantias de
Manutenção da Proposta em conformidade com a Cláusula 15.4 das IAL.
34.2 Se o Licitante selecionado não apresentar a Garantia de Execução do Contrato
mencionada anteriormente ou não assinar o Contrato, isto constituirá fundamentação
suficiente para anular a adjudicação e tornar objeto de execução a Garantia de Manutenção da
Proposta. Em tal caso, o Comprador poderá adjudicar o Contrato ao Licitante com o menor
preço avaliado seguinte, cuja proposta se adeque substancialmente, e que tenha sido
considerado pelo Comprador como qualificado para executar o Contrato de maneira
satisfatória.
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
35.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas
Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
Seção 2– Dados da Licitação (DDL)
24
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção
1 – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das
IAC
Complemento ou Modificação
Notas Gerais (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar
documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente
acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a
qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na
impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos
equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa
circunstância.
(b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante
que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão
involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no
Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável,
geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados,
informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de
que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de
licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo
indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou
corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante
corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os
preços apresentados.
1.1 FONTE DE RECURSOS
O Mutuário é: O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado
da Fazenda recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, relativo ao custo do Programa de Modernização
da Administração Fazendária do Estado de Goiás - PROFISCO/GO – BR-
L-1233, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em
pagamentos elegíveis nos termos do Contrato, para a prestação de serviços
de Capacitação em Auditoria Governamental.
O Contratante é: Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás – SEFAZ-
GO.
O Projeto é Programa de Modernização da Administração Fazendária do
Estado de Goiás - PROFISCO/GO – BR-L-1233.
6.1 ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
Seção 2– Dados da Licitação (DDL)
25
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida pela
Comissão Especial de Licitação, em até 15 (quinze) dias corridos antes da
data estabelecida para a apresentação das propostas.
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital deve ser entregue por
escrito, à Comissão Especial de Licitação - PROFISCO, na Secretaria de
Estado da Fazenda de Goiás, no seguinte endereço: Complexo Fazendário
Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior, na Av. Vereador José
Monteiro nº 2233, Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP 74653-900 ou por
meio do Fax: (0XX62) 3269-2068 ou pelo e-mail:
celprofisco@sefaz.go.gov.br.
O prazo para o Contratante responder os pedidos de esclarecimento é de até
10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das
propostas.
As respostas aos pedidos de esclarecimento serão publicadas no site:
www.sefaz.go.gov.br.
7.2 O Edital e seus respectivos adendos serão disponibilizados apenas no site:
www.sefaz.go.gov.br.
11.4 REAJUSTAMENTO
Na presente licitação é aplicável a alternativa B, segundo a qual os preços
poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30
das Condições Gerais do Contrato - CGC.
15.1 GARANTIA DE PROPOSTA
O valor da Garantia de Proposta é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
15.3 A Garantia de Proposta deverá ser fornecida em uma das seguintes formas:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável
pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição
financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco
localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo
constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo
Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo;
16.1 PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a
partir do prazo final estabelecido para a apresentação das propostas.
Seção 2– Dados da Licitação (DDL)
26
16.3 ÍNDICE DE CORREÇÃO
O índice de correção é o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).
18.2 ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
Identificação do Envelope Externo:
Ao:
ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás
Comissão Especial de Licitação - PROFISCO
O endereço para a apresentação das propostas é:
Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior,
na Av. Vereador José Monteiro nº 2233, Setor Nova Vila, Goiânia –
GO.
Projeto:
Programa de Modernização da Administração Fazendária do Estado
de Goiás - PROFISCO/GO.
Proposta para:
Licitação Pública Nacional (LPN) para a contratação de serviços de
Capacitação em Auditoria Governamental.
Edital LPN Nº 001/2016 - Lote ÚNICO.
“NÃO ABRIR ANTES DO DIA 02/05/2016 ÀS 15 HORAS”,
19.1 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo para a apresentação de propostas é até as 15 horas do dia
02/05/2016.
22.1 ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO
CONTRATANTE
A sessão pública de abertura será realizada no dia 02/05/2016, às 15 horas,
Seção 2– Dados da Licitação (DDL)
27
horário de Brasília, imediatamente após o término do prazo final de
apresentação de propostas, no seguinte endereço: Auditório do Complexo
Fazendário Meia Ponte, Bloco “A”, Subsolo, na Av. Vereador José
Monteiro nº 2233, Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP 74653-900.
25.3 AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de
avaliação das propostas: menor preço avaliado, que atenda as
especificações técnicas.
29.1 DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços
Decorrentes deste Edital é de 25%.
32.3 RECURSOS
Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço:
Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior, na Av.
Vereador José Monteiro nº 2233, Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP
74653-900.
33.2 ASSINATURA DO CONTRATO
O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 15
(quinze) dias, contado da data do seu recebimento.
Seção 3 – Formulários da Proposta
28
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE ......................... 29
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)30
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ........................................... 31
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ................................. 33
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA
BANCÁRIA) ........................................................................................................................... 34
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)36
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR ............... 38
Seção 3 – Formulários da Proposta
29
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
[O Concorrente deverá preencher este formulário de acordo com as instruções seguintes. Não
será permitida nenhuma alteração a este formulário nem se aceitarão substitutos.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
LPN N°: 001/2016
Página _______ de ______ páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente]
2. Se for uma Joint Venture (JV) , o nome legal de cada membro: [indicar o nome legal de cada
membro]
3. País onde está efetivamente registrado o Concorrente ou País onde pretende se constituir ou
incorporar [indicar o país de efetiva ou pretendida constituição ou incorporação]
4. Ano de registro do Concorrente: [ano de constituição ou incorporação do Concorrente]
5. Endereço oficial do Concorrente no país onde está registrado: [indicar o endereço oficial do
Concorrente no país onde está constituído ou incorporado]
6. Informação do Representante autorizado do Concorrente:
Nome: [indicar o nome do representante autorizado]
Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado]
Nº de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado]
E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado]
7. Anexamos cópias dos seguintes documentos originais: [marcar os quadros dos documentos
originais em anexo]
Artigo de Incorporação ou Registro indicada no parágrafo 1 anterior, em conformidade
com a Cláusula 13 das IAC.
No caso de uma JV, Termo de Compromisso de formar uma JV, ou o Contrato de JV.
Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça
sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais.
Seção 3 – Formulários da Proposta
30
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE
(JV)
[O Concorrente deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas a
seguir]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
LPN Nº:001/2016
Página ____ de ____ páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente]
2. Nome legal da JV [indicar o nome legal da JV]
3. País de registro da JV [indicar o nome do País de registro da JV]
4. Ano de registro da JV: [indicar o ano de registro da JV]
5. Endereço oficial da JV no País onde está registrada: [indicar o endereço oficial da JV no país
onde está registrada]
6. Informação sobre o Representante Autorizado da JV
Nome: [indicar o nome do representante autorizado da JV]
Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado da JV]
Números de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante
autorizado da JV]
E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado da JV]
7. Cópias em anexo de documentos originais de: [marcar os quadros dos documentos em
anexo]
Artigos de Incorporação ou Registro da empresa, em conformidade com a Cláusula 13
das IAC.
Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça
sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais.
Seção 3 – Formulários da Proposta
31
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão
permitidas alterações no mesmo nem aceitas substituições.]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta]
LPN Nº: 001/2016
Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa]
Para: [nome completo e endereço do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive
Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Serviços de Capacitação em conformidade com os
Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Execução estabelecido no
Escopo do Fornecimento: e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de
países membros do Banco: [indicar uma breve descrição dos Serviços de Capacitação];
(c) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (d) a
seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e
respectivas moedas];
(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Indicar: ( ) Aplicável ou ( ) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar
cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica
o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a
seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(e) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das
IAC, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a
Subcláusula 19.1 das IAC; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer
momento antes da expiração deste período;
(f) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do
Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC e Cláusula 7 das CGC;
(g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários
para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a
Seção 3 – Formulários da Proposta
32
nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o
Concorrente, se o Concorrente for uma JV];
(h) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAC;
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou
fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo
Banco, no âmbito das leis do País do Contratante ou regulamentos oficiais, em conformidade
com a Subcláusula 2.4 das IAC;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira
Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de licitação (e no caso de resultar
adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis
no país do cliente.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com
relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de
cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou
gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário Endereço Razão Valor
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na
carta de aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal
seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem
nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão
indicados]
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação
da Proposta]
Nome: [indicar o nome completo da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de: [indicar o nome completo do
Concorrente]
No dia ________________ de ___________________ de __________ [indicar a data da
assinatura]
Seção 3 – Formulários da Proposta
33
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Concorrente: [indicar]
Concorrência – LPN Nº: 001/2016 Lote Nº: Único Página: _____ de _____
Nº
(1)
DESCRIÇÃO
(2)
PAÍS DE
ORIGEM
(3)
UNID.
(4)
QUANT.
(5)
PREÇO UNITÁRIO
(indicar moeda)
(6)
PREÇO TOTAL
(indicar moeda)
(7) = (5) x (6)
SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
[indicar os serviços]
(8) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Formulário de Apresentação
Proposta)
Assinatura do Concorrente:__________________________________________________
Notas:
1. Relacionar os Serviços de Capacitação na sequência da Seção 6, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos serviços de capacitação oferecidos.
Seção 3 – Formulários da Proposta
34
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
(GARANTIA BANCÁRIA)
[O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções
indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Licitação No: [O Contratante deve indicar o número de referência da Licitação]
Alternativa No: [Indique o número de identificação se esta proposta é uma proposta
alternativa]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no
papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente; e no caso de um consórcio, o nome
do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os
membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao
Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a
descrição dos Serviços de Capacitação] em decorrência da Licitação No [indique o número da
Licitação] (doravante denominado “a Licitação”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de
proposta deverá respaldar as propostas.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] como Fiadores por meio do
presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma
quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por
extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma
solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou
em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação
estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na
Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer
extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do
período de validade da mesma ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo
Seção 3 – Formulários da Proposta
35
Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou
recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos
Concorrentes (IAC) do documento de licitação do Beneficiário.
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos
nos nossos escritórios a cópia do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de
Execução emitida em favor do Beneficiário relacionada com este contrato, ou (b) se o
Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes
acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante dos
resultados do processo licitatório; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o
Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser
recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de
Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform
Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com
exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da
presente garantia. *
_________________________________________
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da
solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos
que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado
em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação
subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento
independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser
utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
Seção 3 – Formulários da Proposta
36
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções
indicadas.]
FIANÇA Nº __________________
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante
“Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar
transações em [nome do país do Contratante], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam
e firmemente se comprometem com [nome do Contratante] como Credor (doravante
“Contratante”) pelo valor de [valor da Fiança]1 [valor por extenso], a cujo pagamento de
forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente,
bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Contratante uma Proposta escrita com
data de ____ de _______ de 20_, para a execução dos serviços de capacitação [nome do
contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no
Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por
ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante
o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo
Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se
recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com
as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Contratante;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Contratante até o valor da quantia acima
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Contratante ou seu equivalente numa
moeda livremente conversível.
Seção 3 – Formulários da Proposta
37
indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que o
Contratante tenha que sustentar sua demanda, desde que o Contratante estabeleça em sua
demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos
anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28
(vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como
estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer
extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus
respectivos nomes no dia ____ de _____________ de 20_____.
Mandante: ______________________ Fiador: ____________________________
Carimbo Oficial (onde apropriado)
_______________________________ ____________________________
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
Seção 3 – Formulários da Proposta
38
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Ref: LPN no 001/2016
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do
Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as
penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V
do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto
no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
[Nome e assinatura do Representante legal]
(com carimbo da Empresa)
Seção 4 – Países Elegíveis
39
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas
pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer
fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve
escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin)
ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem
ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando
for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
----------------------------------------------
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de
Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica,
Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti,
Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e
Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel,
Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia,
República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados
Unidos.
--------------------------------------
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
---------------------------------------
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou
participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços.
Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
Seção 4 – Países Elegíveis
40
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os
seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes
requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro
do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de
pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima
estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos
ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando,
mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente
reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são
substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser
interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser
utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é
elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro,
independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens
individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só
unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado
com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como
“feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o
correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa
produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos
mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços
conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos
serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação,
Seção 4 – Países Elegíveis
41
montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Seção 5 – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
42
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
[Cláusula aplicável para os contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política
GN-2349-9]
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas
físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco,
incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores
e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem
os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 2 todos os atos suspeitos de fraude ou
corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o
processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão
proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática
fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas
correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por
esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações
similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam
relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos
no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a
seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração
2. No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como
denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e
sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições
financeiras internacionais.
Seção 5 – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
43
falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de
outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de
prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou
propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o
intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as
ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência
significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores
com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre
denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou
ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu
conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação
da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e
dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado
que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa,
entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários,
empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver
envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de
um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e
serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa,
que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da
Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido
antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada
inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do
Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas
adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após
tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco
considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal
censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível,
permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos
Seção 5 – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
44
ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 3 como
subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa
elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades
financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir
a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive
multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às
investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou
em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as
partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos
contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção
ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as
disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários
(incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências
Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes,
quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em
conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de
decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção”
3. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-
se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das
seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-
qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais
que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi
designado pelo Mutuário.
Seção 5 – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
45
refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação
em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às
regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e
concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros
documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os
submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes,
concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão
prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que
todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros,
consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às
atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do
trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento
necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os
empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e
seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento
das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas
relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer
investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante,
concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou
descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à
investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas
apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro,
consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou
concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de
consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5
relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes,
concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo
seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam
expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com
essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de
consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se
reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão
ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou
pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco.
Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com
uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente
inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as
demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e
Seção 5 – Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
46
garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo
Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de
seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou
quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados
inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor,
funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e
sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento
mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido
declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para
participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento
para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Seção 6 – Escopo dos Serviços
48
SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
CONTEÚDO
1 - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO ................................................. 49
2 - LOCAL DE EXECUÇÃO................................................................................................. 50
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .................................................................................... 51
Seção 6 – Escopo dos Serviços
49
1 - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
LOTE
Nº
ITEM
Nº
BREVE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PRAZO DE
EXECUÇÃO
(dias corridos)
Lote
único
01 Módulo 01 – Controle Interno e Externo (02 turmas) Hora/aula 20 Conforme
cronograma
Anexo VIII-B 02 Módulo 02 – Procedimentos de Licitações, Contratos e Convênios
(02 turmas)
Hora/aula 36
03 Módulo 03 – Contabilidade Governamental (02 turmas) Hora/aula 20
04 Módulo 04 – Legislação aplicável aos servidores e empregados e
obrigações tributárias na Gestão Governamental (02 turmas)
Hora/aula 32
05 Módulo 05 – Legislação Previdenciária (02 turmas) Hora/aula 30
06 Módulo 06 – Contratos de Gestão, Termos de Parcerias e
Parcerias Público-Privadas (02 turmas)
Hora/aula 32
07 Módulo 07 – Auditoria Governamental (02 turmas) Hora/aula 40
08 Módulo 08 – Procedimento de Tomada e Prestação de Contas (02
turmas)
Hora/aula 20
09 Módulo 09 – Responsabilização de Agentes Públicos e Privados
perante os Tribunais de Contas (02 turmas)
Hora/aula 20
10 Módulo 10 – Tomada de Contas Especial (02 turmas) Hora/aula 20
Seção 6 – Escopo dos Serviços
50
2 - LOCAL DE EXECUÇÃO
LOTE
Nº
ITEM
Nº
LOCAL DE EXECUÇÃO
Lote único 01 a 10 Conforme cláusula 1.1 “f” e 5.1 das CGC e Anexo VIII – Especificações
Técnicas
Anexo VII – Especificações Técnicas
51
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAPACITAÇÃO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL
1. Objetivo
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas, com o
intuito de contratação de empresa na prestação de serviços de capacitação em auditoria
governamental, nos termos contidos nestas Especificações Técnicas.
2. Público do treinamento
Servidores da Controladoria-Geral do Estado de Goiás que estejam ou não em exercício no
órgão, bem assim os servidores públicos que atuam em órgãos parceiros da CGE a exemplo da
Secretaria de Estado da Fazenda; Tribunal de Contas do Estado de Goiás; Ministério Público do
Estado de Goiás; Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, limitados a 10% das vagas
ofertadas.
2.1. Requisitos do Público
Servidor público, preferencialmente com formação superior e exercício profissional na área de
auditoria, correição, administração, assessoria, contabilidade, controle interno, planejamento,
orçamento e finanças públicas.
3. Conteúdo Programático dos Módulos
MÓDULO I – CONTROLE INTERNO E EXTERNO (20h)
Ementa: Propiciar ao participante o conceito, evolução e tendência do controle interno e externo
no Brasil.
1. Conceitos de Controle Interno e Externo
1.1. Orçamento (Instrumentos de Planejamento)
1.2. Classificação Orçamentária da Receita e da Despesa
2. Receitas públicas
2.1. Conceito
2.2. Classificação
2.1.1. Orçamentárias
2.1.2. Extra-orçamentárias
2.3. Estágios
2.4. Receitas por fontes de recursos
2.5. Critérios definidos pela LRF
2.6. Dívida Ativa
3. Despesas públicas
3.1. Conceito
3.2. Classificação
Anexo VII – Especificações Técnicas
52
3.1.1. Orçamentárias
3.1.2. Extra-orçamentárias
3.2. Estágios
3.3. Despesas por funções e programas
3.4. Restos a pagar
3.5. Despesas de exercícios anteriores
3.6. Princípios da LRF aplicados ao Controle
MÓDULO II – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS (36h)
Ementa: Definir e conceituar os princípios basilares de licitação pública e sua correlação com o
Regime Diferenciado de Contratação - RDC, trazendo as inovações e os procedimentos deste
novo regime de contratações públicas.
1. Procedimentos licitatórios
1.1. Subordinação legal – princípios básicos
2. Participação da micro e pequena empresa no processo licitatório
3. Regime Diferenciado de Contratações
3. Objeto, Objetivos, definições, princípios e diretrizes
3.2. As diretrizes para as licitações e contratos realizados em conformidade com o RDC
3.3. A fase interna e o instrumento convocatório no regime diferenciado de contratações
públicas
3.4 O Regime Diferenciado de contratações públicas: publicidade ou não do orçamento
estimado
3.5. Aquisição de bens no RDC
3.6. Possibilidade de exigência de amostra; carta de solidariedade e certificações de qualidade
3.7. Execução indireta de obras e serviços
3.8. A Contratação Integrada no Regime Diferenciado de Contratações Públicas
3.9. Remuneração variável e contratos de eficiência no RDC
3.10. Procedimento Licitatório da Lei n° 12.462/2011: forma eletrônica e métodos de disputa
aberto e fechado;
3.11. A Fase de habilitação no RDC
3.12. Consórcio de Licitantes
3.13. Critérios de Julgamento no RDC
3.14. Desclassificação de propostas e o encerramento do procedimento licitatório no RDC: a
possibilidade de correção de vícios sanáveis
3.15. Critérios de desempate e preferências no RDC
3.16. Negociação com vistas à obtenção de condições mais vantajosas
3.17. Fase Recursal prevista no RDC
3.18. Pré-qualificação no RDC
3.19. Cadastramento no RDC
3.20. Sistema de Registro de Preços no RDC
3.21. Catálogo Eletrônico de Padronização
3.22. Comissão de Licitação, Contratação Direta e Condições específicas para licitar e contratar
no RDC
3.23. Convocação de licitantes remanescentes
3.24. Rescisão contratual e execução de parcela remanescente
Anexo VII – Especificações Técnicas
53
3.25. Renovação de contratos e serviços contínuos
3.26. Alteração de contratos no RDC
3.27. Sanções administrativas previstas no RDC
4. A Lei Estadual n° 17.928/2012
4.1. Inovações na gestão de contratos e convênios
5. Convênios
5.1. Obrigatoriedade de celebração
5.2. Destinação dos recursos
5.3. Procedência dos recursos
5.4. Partícipes
5.5. Processo de prestação de contas
5.6. Convênios em que o Estado seja o concedente
5.6.1. Legislação pertinente
5.6.2. Prestação de contas
5.6.3. Obrigatoriedade de celebração
6. Estudo de casos
MÓDULO III – CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL (20h)
Ementa: Dotar o participante do conhecimento das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público-NBCASP, incluindo o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP, de modo a propiciar a inteligibilidade dos demonstrativos contábeis.
1. Introdução
2. Objeto da Contabilidade Pública
3. Princípios Fundamentais de Contabilidade Aplicados ao Setor Público
2.1 Propósito da Contabilidade Pública
3 Regime da Contabilidade Pública
4 Aplicação da Contabilidade Pública
5. Legislação da Contabilidade Pública
5.1 Lei 4.320, de17 de março de 1964
5.2 Normas do Tesouro Nacional
6. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP
6.1 Considerações sobre o Plano de Contas
6.2 Campo de Aplicação do Plano de Contas
6.3 Conceito de Plano de Contas
6.4. Estrutura do Plano de Contas
6.4.1. Estrutura do Plano de Contas – prazo para União, Estados e Municípios
6.4.1.2 Conceitos de Conta - No Primeiro Nível
6.4.1.3 Contas Retificadoras
6.4.1.4 Conta Corrente
6.4.2. Estrutura do PCASP Conforme a Port. nr 467, de 06 agosto de 2009
6.4.2.1 Partes do PCASP
6.4.2.1.1 Atributos da Conta contábil do PCASP
6.4.2.1.2 Relação das Contas do PCASP
6.4.2.1.3 Critério de classificação das Contas do PCASP
6.4.2.1.3.1 Critério de classificação no nível Classe
Anexo VII – Especificações Técnicas
54
6.4.2.1.3.2 Critério de classificação no nível Grupo
7. Despesa Pública conforme
7.1 - Conceito
7.2 Classificação por Categorias Econômicas
7.3 Codificação das Despesas quanto sua Natureza
7.3.1 1° Nível: Categoria Econômica
7.3.2 2° Nível: Grupo de Natureza da Despesa
7.3.3 3° Nível: Modalidade de Aplicação
7.3.4 4º Nível: Elemento da Despesa
7.3.5 5° Nível: Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa
7.3.6 Exemplo de Combinação com os Elemento da Despesa
7.3.7 Conceitos e Especificações da Natureza da Despesa
8. Receita Pública
8.1 Receita Pública
8.1.1 Definição e Conceitos
8.2 - Classificações da Receita Orçamentária e Extra-oramentária
8.3 - Classificação por Categorias Econômicas da Receita
8.4 Estrutura e Codificação da Receita Pública
9. Lançamentos Contábeis Padronizados nas Esferas Governamentais
9.1 Lançamentos
9.1.1 Lançamento do Planejamento e da Execução Orçamentária
10. Demonstrativos Contábeis
10.1. Tópicos dos Demonstrativos
MÓDULO IV – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS E
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA GESTÃO GOVERNAMENTAL (32h)
Ementa: Conceituar e definir a legislação de recursos humanos e as obrigações tributárias
decorrentes, com vistas a propiciar ao participante ferramentas e técnicas para sua fiscalização.
1. Análise da Lei 10.460/88 e da legislação previdenciária estadual
2. Conceitos e princípios fundamentais
2.1. Conceituação de tributo
2.2. Princípios tributários
2.3.Tipos de tributos e fontes tributárias
2.3.1. Espécies tributárias
2.3.2. Fontes do Direito Tributário
2.4. Imunidade e isenção tributária
3. Imposto de Renda
3.1. Hipóteses de incidência
3.2. Serviços abrangidos
3.3. Base de cálculo
3.4. Alíquota
3.5. Casos de dispensa ou que não se aplicam a retenção
3.6. Prazos para recolhimento
3.7. Forma de recolhimento
3.8. Códigos para recolhimento
Anexo VII – Especificações Técnicas
55
3.9. Aproveitamento da retenção sofrida
3.10. Emissão de notas fiscais
3.11. Questões mais freqüentes
3.12. Obrigações acessórias
3.13. Comprovantes de rendimentos
3.14. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF)
4. Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
4.1. Hipóteses de incidência
4.2. Base de cálculo
4.3. Alíquota
4.4. Casos de dispensa: Isenção, imunidade e medidas judiciais
4.5. Prazos para recolhimento
4.6. Forma de recolhimento
4.7. Códigos para recolhimento
4.8. Questões mais freqüentes
4.9. Obrigações acessórias
4.10. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
4.11. Fundamentação na Lei nº 9.715/98 e Decreto nº 4.524/02 e alterações posteriores
5. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
5.1. Obrigação principal da retenção
5.2. Cessão de mão-de-obra e da empreitada
5.3. Serviços sujeitos à retenção
5.4. Dispensa da retenção
5.5. Apuração da base de cálculo da retenção
5.6. Deduções da base de cálculo
5.7. Destaque da retenção
5.8. Recolhimento do valor retido
5.9. Agente, empregado e servidor público
5.9.1. Contribuinte obrigatório
5.9.2. Contribuinte individual
5.10. Incidência de desconto sobre pagamento de diária
6. Imposto sobre Serviços (ISS)
6.1. Base constitucional e legal
6.2. Alíquotas
6.3. Fato gerador
6.4. Contribuintes
6.5. Base de cálculo
6.6. Local da prestação do serviço para fins de retenção
6.7. Sujeito passivo por substituição tributária
6.8. Prazos e formas de recolhimento
6.9. Lista de serviços sujeitos à substituição tributária
6.10. Obrigações acessórias
7. Estudo de casos
MÓDULO V – LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (30h)
Ementa: Conceituar e definir os regimes próprio e geral de previdência à luz da constituição
Anexo VII – Especificações Técnicas
56
federal.
1. Sobre o Regime Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
1.1 Modalidades de aposentadorias nos RPPS:
1.2. Aplicabilidade das regras do RGPS às aposentadorias no RGPS
1.3. Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05 e 70/12: novos requisitos, direitos
adquiridos, regras de transição e outras regras aplicáveis.
2. Constituição Federal: Arts. 40 e 42
3. Leis Complementares estaduais nº 29/00, nº 46/04 e nº 77/10 sobre o Regime Próprio de
Previdência estadual.
4. Lei Federal nº 10.887/04, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional nº 41/03 e altera os dispositivos das Leis nº 9.717/98, nº 8.213/91 e nº 9.532/97.
5. Leis nº 10.460/88 (referente aos benefícios incorporáveis)
6. Lei nº 8.033/75 Título IV, Capítulo II e alterações:
5.1 Seção I Transferência para a Reserva Remunerada
5.2 Seção II da Reforma da Polícia Militar
7. Lei nº 1.416/91 Título IV, Capítulo II
7.1 Seção II Transferência para a Reserva Remunerada
7.2 Seção III Da Reforma – Corpo de Bombeiros Militar
8. Lei nº 15.150/05referente aposentadoria dos participantes do serviço notarial e registral não
remunerados pelos cofres públicos, da serventia de foro judicial, admitidos antes da vigência da
Lei nº 8.935/94 e facultativos com contribuição em dobro.
9. Aposentadoria por invalidez
10. Aposentadoria Compulsória e Aposentadoria Voluntária
11. Pensão por morte
12. O poder Judiciário em face dos Regimes Próprios de Previdência Social – aspectos
controversos
MÓDULO VI – CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE PARCERIAS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS (32h)
Ementa: Conceituar e definir o modelo de publicização de serviços na Administração Pública, os
principais instrumentos e a metodologia contemporânea de fiscalização.
1. Parcerias público-privadas
1.2. Legislação aplicável
1.3. Distinção entre contratos de PPP e outros modelos de contratos administrativos
1.4. Modalidades de concessões
1.5. Concessão patrocinada
1.6. Concessão administrativa
1.7. Hipóteses de vedação ao uso da PPP
1.8. Formas de contraprestação da Administração Pública na PPP
1.9. Processo de contratação da PPP
1.10. Remuneração do concessionário
1.11. Fiscalização da PPP
1.12. Auditoria nas PPPs
2. Termos de parceria
Anexo VII – Especificações Técnicas
57
2.1. Legislação aplicável
2.2. Conceituação
2.3. Qualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
2.4. Seleção da OSCIP
2.5. Celebração do Termo de Parceria
2.6. Fomento às atividades da OSCIP
2.7. Execução do termo de parceria
2.8. Acompanhamento, fiscalização e avaliação
2.9. Prestação de Contas
2.10. Auditoria nos Termos de Parceria
3. Contratos de Gestão
3.1. Legislação aplicável
3.2. Conceituação
3.3. Qualificação da Organização Social (OS)
3.4. Seleção da OS
3.5. Celebração do Contrato de Gestão
3.6. Fomento às atividades da OS
3.7. Execução do Contrato de Gestão
3.8. Limite legal para flexibilização das aquisições e contratações (inclusive de pessoal)
3.9. Acompanhamento, fiscalização e avaliação
3.10. Elaboração e operacionalização dos indicadores
3.11. Prestação de Contas
3.12. Auditoria nos Contratos de Gestão
MÓDULO VII – AUDITORIA GOVERNAMENTAL (40h)
Ementa: Os participantes ao final do treinamento, além da bagagem teórica deverão ser capazes
de executar uma Auditoria Governamental elaborando os documentos necessários.
1. Controle interno e externo:
1.1. Objetivos e finalidades
1.2. Estrutura normativa
1.3. Atribuições e competências
2. Auditoria governamental
2.1. Conceito, objetivos e finalidades
2.2. Princípios e diretrizes básicas
2.3. Abrangência de atuação
2.4. Normas específicas
2.5. Procedimentos e técnicas de auditoria
2.5.1 Matriz de Responsabilização, principalmente no que tange à culpabilidade ou elisão desta,
de forma a subsidiar a implementação de recomendações e monitoramentos
2.5.2 Recomendações a serem utilizadas para cada tipo de desconformidade (como abertura de
TCE) e encaminhamentos a serem dados, dependendo do caso, ao TCE, MP, Delegacia de
Proteção ao Patrimônio Público, Comissão de PAD
2.6. Pré-auditoria, planejamento dos trabalhos e seleção de amostras utilizando técnicas
estatísticas
2.7. Normas Internacionais de Auditoria aplicadas ao setor público - Modelos de referência para
Anexo VII – Especificações Técnicas
58
implantação e avaliação de controles internos:
2.7.1 COSO - Internal Control Integrated Framework
2.7.2 COSO II - ERM Enterprise Risk Management Integrated Framework
2.7.3 Conceito de risco e definição de gerenciamento de riscos segundo o COSO II
2.7.4 A gênese da gestão de riscos: os objetivos institucionais, os riscos a eles associados e os
controles para mitigá-los e. Entendendo os riscos corporativos: categorias, definições e fatores
(fontes de risco)
2.7.5 Riscos: a razão de ser de um controle
2.7.6 Os níveis de aplicabilidade do COSO, ou as entidades objeto do controle (3ª. dimensão do
CUBO)
2.7.7 Porque utilizar o COSO II como modelo de referência para o estabelecimento de uma
estrutura de controles internos
2.7.8 Estratégias para implementação de uma estrutura de controles internos
2.8. Tipos de auditoria
2.8.1 Contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
2.8.2 Operacional
2.8.3 De pessoal
2.8.4 Especial
2.8.5 Avaliação de programas
2.9. Execução dos trabalhos
2.10. Relatórios
2.11. Acompanhamento das recomendações
3. Metodologia de Auditoria com foco em cruzamento de dados eletrônicos (SIOFInet,
Comprasnet, JUCEG, SEFAZ e Receita Federal)
3.1 Estabelecimento de trilhas de auditoria para folha de pagamento, aquisições e contratações
MÓDULO VIII – PROCEDIMENTOS DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (20h)
Ementa: Conceituar os procedimentos de Tomada e Prestação de Contas ordinária e especial,
com aspectos práticos de sua adoção, de modo a possibilitar o participante instruir
adequadamente todas as peças que as compõem.
1. Tomada e prestação de contas
1.1. Definições, classificações e aspectos básicos
1.2. Processo de prestação de contas junto aos Tribunais de Contas
1.3. Elementos que compõem a formalização da tomada e prestação de contas na administração
direta e indireta
1.4. Análise dos elementos que compõem o processo de tomada e prestação de contas
1.5. Relatório de gestão e as demonstrações contábeis e financeiras
1.6. Inspeção, auditoria, parecer, certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno
sobre os aspectos de gestão (regular, regular com ressalvas e irregular)
2. Tomada de contas especial
2.1. Conceito e objetivo
2.2. Diferença entre tomada de contas especial e sindicância disciplinar
2.3. Responsabilidade pela instauração
2.3.1. Responsabilidade: conceito, tipos e elementos caracterizadores
2.3.2. Esferas de Responsabilização
Anexo VII – Especificações Técnicas
59
2.3.3. Responsabilidade perante os órgãos de controle
2.3.4. Agentes responsáveis
2.3.5. Avaliação da culpa e da conduta
2.3.6 Apuração da solidariedade
2.4. Avaliação dos elementos da responsabilização
2.7.1. Dimensão dos atos ilícitos
2.7.2. Identificação dos responsáveis
2.7.3. Individualização das condutas
2.7.4. Estabelecimento do nexo de causalidade
2.7.5. Matriz de responsabilização
2.5. Formalização do processo e ações complementares
2.6. Conseqüência pelas irregularidades
2.7. Responsabilidade e sua abordagem jurídica
3. Tópicos relevantes sobre a Tomada de Contas Especial – TCE
3.1. Medidas administrativas internas
3.2. Conceito, natureza, características e finalidade da TCE
3.3. Fatos geradores
3.4. Pressupostos
3.5. Órgãos competentes para a instauração
3.6. Prazo para a instauração
3.7. Situações que não justificam a instauração de TCE
3.8. Distinção entre TCE e outros procedimentos
3.9. Independência das instâncias
3.10. Princípios aplicáveis ao processo
3.11. Produção de provas
3.12. Prescrição
4. Tomada de contas especial oriunda de convênios e contratos de repasse
4.1. Exame da prestação de contas
4.2. Fatos geradores da TCE
4.3. Consequências da instauração
4.4. Apuração de responsabilidade do Agente e do Convenente
4.5. Exame de situações específicas abordadas nas normas regulamentadoras
5. Fase interna da TCE
5.1 Abertura e formalização do processo
5.2 Peças integrantes
5.3 Os atores da fase interna
5.4 Relatório do tomador de contas
5.5 Quantificação e atualização do débito
5.6 Registros contábeis e lançamentos em cadastros
5.7 Encaminhamento
6. Fase externa da TCE
6.1 Visão geral sobre a estrutura e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado - TCE
6.2 Requisitos para a constituição e o desenvolvimento válido do processo
6.3 Fluxo do processo
6.4 Apuração da responsabilidade do agente
6.5 Dimensões do julgamento do processo
6.6 Consequências do julgamento
Anexo VII – Especificações Técnicas
60
6.7 Fase recursal
6.8 Revisão dos julgados pelo poder judiciário
6.9 Trânsito em julgado dos acórdãos condenatórios
6.10 Execução das decisões
MÓDULO IX - RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS (20h)
Ementa: Dotar os servidores participantes dos aspectos teóricos e práticos da responsabilização
de agentes (pessoas físicas e/ou jurídicas) de forma a possibilitar a atuação fática em processos
administrativos e disciplinares.
1. O sistema jurídico de imputação de responsabilidade
1.1. Responsabilidade administrativa
1.2. Responsabilidade civil
1.3. Responsabilidade penal
1.4. Harmonização do sistema jurídico de imputação de responsabilidade
2. Tipos de processos de responsabilização nos Tribunais de Contas e suas peculiaridades no
tocante à imputação de responsabilidade
2.1. Processos de contas ordinárias
2.2. Tomada de Contas Especial
2.3. Processos de fiscalização: auditorias, denúncias, representações e outros
3. Espécies de responsabilidade
3.1. Responsabilidade contratual e extracontratual
3.2. Responsabilidade objetiva e subjetiva
3.3. Responsabilidade solidária
4. Hipóteses de responsabilização do particular
4.1. Responsabilidade da empresa contratada pelo Poder Público
4.2. Responsabilidade do sócio da empresa contratada pelo Poder Público
5. Quais agentes públicos podem ser responsabilizados e por quais atos
5.1. Quais agentes públicos podem ser responsabilizados
5.2. Quais atos dos agentes públicos podem ensejar a responsabilização
6. O que deve ser observado pelos Tribunais de Contas na caracterização do fato ilícito
6.1. Natureza jurídica do ilícito administrativo e/ou financeiro
6.2. Desafios a serem superados na caracterização do ilícito
6.3. Critérios para a quantificação do dano, inclusive em tomadas de contas especiais
7. Como os Tribunais de Contas devem avaliar a conduta por ação ou por omissão
7.1. Conceito jurídico de conduta
7.2. Individualização das condutas
7.3. Conduta por ação
7.4. Conduta por omissão
8. Como se aplica aos Tribunais de Contas os critérios para avaliação da culpa
8.1. Culpa lato sensu
8.2. Culpa strictu sensu
8.3. Dolo
9. Critérios específicos para a avaliação da culpa do superior hierárquico
9.1. Controvérsias em torno da delegação de competência
Anexo VII – Especificações Técnicas
61
9.2. Falha na supervisão hierárquica
9.3. Má escolha do subordinado
10. Nexo de causalidade
10.1. Como identificar quem deu causa ao resultado ilícito
10.2. Controvérsias no Direito em torno do tema
10.3. Peculiaridades do nexo de causalidade no Direito Administrativo
11. Circunstâncias que podem isentar o agente público de responsabilidade
11.1. Legítima defesa
11.2. Estado de Necessidade
11.3. Exercício Regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal
11.4. Caso fortuito e força maior
11.5. Fato de terceiro
11.6. Culpa exclusiva da Administração
12. Causas que justificam a não aplicação de sanções
12.1. Boa-fé
12.2. Ausência de potencial conhecimento da ilicitude
12.3. Inexigibilidade de conduta diversa
13. Causas que impedem a aplicação de sanção
13.1. Morte
13.2. Prescrição
14. A experiência do TCU sobre a matéria e as cautelas esperadas do agente público
14.1. Matriz de responsabilização
14.2. Cautelas esperadas do agente público
15. Responsabilidade do agente político, do dirigente máximo, do controle interno, das pessoas
jurídicas e dos pareceristas jurídicos e técnicos: Estudo de casos julgados.
15.1. Responsabilidade do agente político
15.2. Responsabilidade do dirigente máximo
15.3. Responsabilidade do controle interno
15.4. Responsabilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios
15.5. Responsabilidade das entidades sem fins lucrativos e de seus dirigentes
15.6. Responsabilidade do parecerista jurídico ou técnico
15.7. Responsabilidade de quem age amparado em parecer jurídico ou técnico
16. Responsabilidade dos vários agentes que atuam em licitações e contratos, inclusive de obras
públicas, desde a abertura do processo licitatório até o recebimento definitivo do objeto: Estudo
de casos julgados.
16.1. de quem elabora o edital
16.2. do membro de comissão de licitação
16.3. do pregoeiro e da equipe de apoio
16.4. de quem elabora projeto básico ou termo de referência
16.5. de quem aprova projeto básico
16.6. de quem homologa o resultado da licitação
16.7. de quem assina o contrato
16.8. de quem assina termo aditivo
16.9. do fiscal do contrato
16.10. do licitante fraudador
17. Responsabilidade decorrente de recursos repassados mediante convênio no tocante aos
agentes dos órgãos concedentes e convenentes, do prefeito e de seu sucessor, e do omisso no
Anexo VII – Especificações Técnicas
62
dever de prestar contas: Estudo de casos julgados.
17.1. dos agentes públicos do órgão repassador
17.2. do Prefeito e de seu sucessor
17.3. do omisso no dever de prestar contas
18. Critérios para a imposição de sanções pelos tribunais de contas
18.1. Pressupostos para a aplicação das sanções
18.2. Questões controvertidas sobre as multas
18.3. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
18.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação
19. A Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção
20. Estudo de casos
MÓDULO X - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (20 h)
Ementa: Conceituar os procedimentos de Tomada Contas Especial, com aspectos práticos de sua
adoção, de modo a possibilitar o participante instruir adequadamente todas as peças que a
compõem e permitir sua correta fiscalização.
1. Responsabilidade e sua Abordagem Jurídica
1.1 Responsabilidade: conceito, tipos e elementos caracterizadores
1.2 Esferas de Responsabilização
1.3 Responsabilidade perante os Órgãos de Controle
1.4 Agentes Responsáveis
1.5 Avaliação da culpa e da conduta
1.6 Apuração da solidariedade
1.7 Avaliação dos Elementos da Responsabilização
1.8 Dimensão dos Atos Ilícitos
1.9 Identificação dos Responsáveis
1.10 Individualização das Condutas
1.11 Estabelecimento do Nexo de Causalidade
1.12 Matriz de Responsabilização
1.13 Tópicos relevantes sobre a Tomada de Contas Especial - TCE
2. Tópicos relevantes sobre a Tomada de Contas Especial - TCE
2.1 Medidas Administrativas Internas
2.2 Conceito, Natureza, Características e Finalidade da TCE
2.3 Legislação Aplicável
2.4 Fatos geradores
2.5 Pressupostos
2.6 Órgãos competentes para a instauração
2.7 Prazo para a instauração
2.8 Situações que não justificam a instauração de TCE
2.9 Distinção entre TCE e outros procedimentos
2.10 Independências das instâncias
2.11 Princípios aplicáveis ao processo
2.12 Produção de Provas
2.13 Prescrição
2.14 Tomada de Contas Especial oriunda de Convênios e Contratos de Repasse
Anexo VII – Especificações Técnicas
63
2.15 Exame da Prestação de Contas
2.16 Fatos Geradores da TCE
2.17 Consequências da Instauração
2.18 Apuração de Responsabilidade do Agente e do Convenente
2.19 Responsabilidade das pessoas jurídicas e de seus representantes
2.20 Responsabilidades quanto ao dever de prestar contas
2.21 Exame de situações específicas abordadas nas normas regulamentadoras (Decreto nº
6.170/07, 2.22 Portaria Interministerial nº 127/08 e Portaria Interministerial nº 507/2011)
2.23 Fase Interna da Tomada de Contas Especial
2.24 Abertura e Formalização do Processo
2.25 Peças Integrantes
2.26 Os Atores da Fase Interna
2.27 Relatório do Tomador de Contas
2.28 Quantificação e Atualização do Débito
2.29 Registros Contábeis e Lançamentos em Cadastros
2.30 Encaminhamento
2.31 Fase Externa da Tomada de Contas Especial
2.32 Visão Geral sobre a estrutura e o funcionamento do Tribunal de Contas da União - TCU
2.33 Requisitos para a constituição e o desenvolvimento válido do processo
2.34 Fluxo do processo
2.35 Etapas processuais
2.36 Apuração da Responsabilidade do Agente
2.37 Dimensões do Julgamento do Processo
2.38 Julgamento e Sanções Aplicáveis
2.39 Fase Recursal
2.40 Revisão dos Julgados pelo Poder Judiciário
2.41 Trânsito em Julgado dos Acórdãos Condenatórios
2.42 Execução das Decisões
4. Duração do treinamento
O curso em Auditoria Governamental será realizado em até 14 (quatorze) meses, conforme
definido no cronograma físico-financeiro (Anexo VIII-B), pondendo esse prazo ser dilatado no
interesse da Administração, tendo início a execução dos serviços a partir da definição da data da
primeira Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, sendo encaminhado à Contratada, sempre
antes do ínicio de cada módulo, a correspondente Ordem de Serviço contendo as informações
necessárias para prestação do serviço.
5. Local de realização
A capacitação será realizada em Goiânia, com local a ser definido posteriormente, sendo este de
responsabilidade da Contratada, devendo este atender às seguintes especificações técnicas e ser
previamente aprovado pela Contratante: sala de aula com capacidade mínima para 50 alunos,
arejada, com opção de ar condicionado, bem iluminada e equipada com recursos audio-visuais
Anexo VII – Especificações Técnicas
64
(data-show, microfone, flip-chart, quadro branco e pincéis).
6. Número de participantes e indicação
Prevê-se, 02 (duas) turmas, prioritariamente uma para cada turno, com carga horária de
270 horas cada, com 50 (cinquenta) servidores cada perfazendo um total de 100 (cem)
servidores capacitados por módulo. A indicação dos servidores que deverão participar do
treinamento fica a cargo da Subchefia da Controladoria-Geral do Estado em conjunto com
um representante da Secretaria de Estado da Fazenda.
7. Entrega de certificados
É de responsabilidade da Contratada a impressão dos certificados de participação do
módulo do curso, que deverão ser entregues na Gerência de Gestão de Pessoas da
Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE até 15 dias do término de cada Modulo de
Treinamento para distribuição aos respectivos servidores.
8. Número de treinadores
O número de treinadores não excederá o número de módulos a serem ministrados podendo
um mesmo treinador ministrar mais de um módulo, desde que atenda as especificações
técnicas requeridas.
9. Qualificação dos treinadores
Será necessário a disponibilização de 01 (um) coordenador geral para toda capacitação
com nível superior e experiência comprovada em coordenação em cursos de capacitação
voltados para Administração Pública, podendo, inclusive, ser um dos instrutores de
determinado módulo.
MÓDULO I – CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue em Órgãos de controle interno e/ou controle
externo; (c) com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em pelo menos uma
dessas áreas; (d) e experiência comprovada como docente/instrutor de capacitação nas áreas de
controle interno e/ou externo.
MÓDULO II – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue na Administração Pública; (c) com experiência
comprovada d no mínimo 03 (três) anos em licitações, contratos e convênios; (d) e experiência
Anexo VII – Especificações Técnicas
65
comprovada como docente/instrutor de capacitação na área de licitações, contratos e convênios.
MÓDULO III –– CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue na Administração Pública; (c) com experiência
comprovada de no mínimo 03 (três) anos em contabilidade governamental; (d) e experiência
comprovada como docente/instrutor de capacitação na área de contabilidade governamental.
MÓDULO IV – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA GESTÃO GOVERNAMENTAL
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue na Administração Pública; (c) com experiência
comprovada de no mínimo 03 (três) anos na área tributária e de recursos humanos; (d) e com
experiência comprovada como docente/instrutor de capacitação nas áreas de Gestão de Pessoas
com ênfase em Legislação Aplicável aos Servidores e Empregados Públicos, bem como em
obrigações Tributários.
MÓDULO V – LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue na Administração Pública; (c) com experiência
comprovada de no mínimo 03 (três) anos em legislação previdenciária e tributária; (d) e
experiência comprovada como docente/instrutor de capacitação nessas mesmas áreas.
MÓDULO VI – CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE PARCERIAS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue na Administração Pública; (c) com experiência
comprovada de no mínimo 03 (três) anos em controle e/ou fiscalização de contrato de gestão,
termos de parcerias e parcerias público privadas; (d) e experiência comprovada como
docente/instrutor de capacitação na área de fiscalização de contratos de gestão, termos de
parcerias e parcerias público-privadas.
MÓDULO VII – AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue em Órgãos de controle interno e/ou externo; (c)
com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em auditoria operacional, de
programas, especial e contábil; (d) e experiência comprovada como docente/instrutor de
capacitação na área de Auditoria Governamental.
MÓDULO VIII - PROCEDIMENTOS DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue em Órgãos de controle interno e/ou externo; (c)
com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em tomada e prestação de contas; (d)
e experiência como docente/instrutor de capacitação na área de Tomada e Prestação de Contas.
MÓDULO IX – RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS
Anexo VII – Especificações Técnicas
66
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue em Órgãos de controle interno e/ou externo; (c)
com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em auditoria operacional, de
programas, especial e contábil; (d) e experiência como docente/instrutor de capacitação na área
de Responsabilização de Agentes Públicos e Privados perante os Tribunais de Contas.
MÓDULO X - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Profissional (a) com nível superior; (b) que atue em Órgãos de controle interno e/ou
externo; (c) com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em tomada de
contas especial e auditoria operacional, de programas, especial e contábil; (d) e
experiência como docente/instrutor de capacitação na área de Tomada de Contas Especial.
10. Material a ser distribuído
À Contratada caberá a elaboração e impressão de material didático para o curso: (a) apostila
para cada módulo específico com textos complementares, artigos acadêmicos referentes aos
temas abordados em aula, estudos de caso que ilustrem os conceitos estudados, exercícios
com gabaritos e respectivas referências bibliográficas; bem assim, (b) os materiais didáticos e
de expediente necessários para as aulas.
Acrescenta-se, com referência às apostilas, que deverão ser entregues: (a) em duas vias, (b)
nos formatos digital e impresso e (c) prazo máximo de até 30 (trinta dias) do início de cada
módulo, à Controladoria-Geral do Estado de Goiás para fins de apreciação da equipe técnica
da Superintendência Central de Controle Interno em reunião de aprovação prévia do módulo,
no endereço: Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP:
74088-900 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5301 Site: www.cge.go.gov.br.
11. Reunião de aprovação prévia do módulo
Com antecedência mínima de trinta (30) dias antes do início de cada módulo o responsável
técnico da contratada e respectivo instrutor deverão comparecer à reunião de aprovação prévia
do módulo com a equipe técnica da Superintendência-Central de Controle Interno. Nesta
reunião, o instrutor deverá apresentar o plano de curso do módulo, que consiste no
planejamento diário do treinamento a ser ministrado (preenchido conforme ANEXO VIII-A
destas especificações). Além disso, o instrutor deverá levar os materiais que pretende utilizar
em sala, nos formatos digital e impresso, para apreciação da equipe técnica da
Superintendência-Central de Controle Interno. A equipe da Contratante terá até 30 (trinta) dias
para proceder à leitura do material e oferecer retorno à Contratada aprovoando e/ou
requerendo adequações.
Ainda nesta reunião, a equipe técnica da Superintendência Central de Controle Interno
apresentará os requisitos com que o instrutor será avaliado no decorrer de cada módulo.
12. Instalações, recursos áudio-visuais e de informática exigidos
Anexo VII – Especificações Técnicas
67
São de responsabilidade da Contratada as despesas relativas ao fornecimento de sala(s) de
aula, com capacidade para 50 (cinquenta) alunos contendo minimamente os seguintes
equipamentos em perfeitas condições de uso: 1 (um) aparelho datashow, 1 (um)
microfone, 1 (uma) tela para projeção, 1 (um) quadro branco, 1 (um) flipchart, pincéis para
quadro, bem como o material de apoio audiovisual (cd, dvd, pen drive) e demais recursos
instrucionais. Acrescenta-se ainda que a sala deverá estar em perfeitas condições de
higiene, iluminação e ventilação. Para ser aprovado pela contratante, o ambiente não pode
apresentar mofo, umidade, cheiros fortes, nem outros inconvenientes do gênero que
possam tragam prejuízo à saúde dos servidores.
13. Responsável técnico do Contratante
Será indicado pela Controladoria-Geral do Estado responsável técnico que deverá
acompanhar o planejamento, a execução e a avaliação dos módulos do curso.
14. Custos diversos
A Contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários ao atendimento
integral do objeto do contrato, bem como todas as despesas com mão-de-obra, transporte,
hospedagens, passagens, diárias, alimentação do corpo docente, encargos sociais, seguros,
tributos e demais encargos decorrentes desta contratação.
15. Ficha de avaliação do treinamento pelos treinandos
A avaliação do treinamento por parte dos servidores que atenderem ao curso fica a cargo
da Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças da Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE.
16. Lista de presença
O controle da presença dos servidores ao treinamento fica a cargo da Gerência de Gestão
de Pessoas da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Controladoria-
Geral do Estado de Goiás – CGE.
17. Cronograma dos serviços sugerido
Sugere-se que os serviços sejam executados nos períodos estipulados de acordo com o
desenvolvimento de cada atividade/etapa, nos termos do Cronograma Físico-Financeiro
(ANEXO VIII-B).
Anexo VII – Especificações Técnicas
68
18. Relatórios e Produtos
A Contratada deverá disponibilizar, anteriormente, à execução de cada módulo o plano do
curso do módulo e o material do didático correspondente, os quais serão apreciados pela
equipe técnica da Superintendência Central de Controle Interno da CGE. Ao final de cada
módulo será apresentado, pela Contratada, em até 15 (quinze) dias, após o término de cada
módulo, o relatório das atividades e certificados correspondentes.
19. Inspeções e testes por parte do Contratante sobre a adequação da capacitação que está
sendo feita
A Contratada será avaliada no transcurso do módulo pelos alunos com o preenchimento de
ficha de avaliação e pelos servidores designados pela CGE, com base nesse documento, e
no relatório do módulo apresentado pela Contratada, será averiguada a compatibilidade
com o proposto no plano do módulo e com o efetivamente realizado, podendo, em virtude
de descompatibilida, solicitar a reapresentação de determinado conteúdo ou, desde que
justificado a reapresentação do contéudo total do módulo.
A Contratada deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, após a realização do útlimo
módulo, o Relatório Final de Execução dos Módulos, como condição da parcela final do
10º módulo, o qual deverá conter todas as informações inerentes ao curso de capacitação
de forma consolidada e com base no plano de cada módulo.
As inspeções e testes por parte da Contratante sobre a adequação da capacitação que está
sendo feita é de responsabilidade da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
da Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE e da Superintendência Central de
Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, que designarão
servidores para verificação da adequação do espaço físico e do desenvolvimento dos
módulos do curso, respectivamente, solicitanto à Contratada as adequações que se fizerem
necessárias no transcurso de cada módulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
20. Itens a serem fornecidos pelo Contratante
a) Ficha de Avaliação (Anexo VIII-C);
b) Lista de Presença;
c) Relação dos Servidores para participação em cada módulo.
Goiânia, 17 de agosto de 2015.
André da Silva Góes
Anexo VIII – Especificações Técnicas
70
ANEXO VIII-A: ROTEIRO BÁSICO PARA PLANO DE AULA
(Cada aula obedecerá a um plano específico)
I. Plano de Aula: Data:
II. Dados de Identificação:
Professor (a):
Módulo:
Turma:
Período:
III. Tema: o tema específico a ser desenvolvido nesta aula
IV. Objetivos: a serem alcançados pelos alunos
Objetivo geral: projeta resultado geral relativo a execução de conteúdos e procedimentos
Objetivos específicos: especificam resultados esperados observáveis (geralmente de 3 a 4).
OBS.: começa-se sempre com verbos indicativos de habilidades como, por exemplo: associar,
comparar, contrastar, definir, descrever, diferenciar, distinguir, identificar, indicar, listar,
nomear, parafrasear, reconhecer, repetir, redefinir, revisar, mostrar, constatar, sumariar, contar;
calcular, demonstrar, tirar ou extrair, empregar, estimar, dar um exemplo, ilustrar, localizar,
medir, operar, desempenhar, prescrever, registrar, montar, esboçar, solucionar, traçar, usar;
advogar, desafiar, escolher, compor, concluir, construir, criar, criticar, debater, decidir,
defender, derivar, desenhar, formular, inferir, julgar, organizar, propor, ordenar ou classificar,
recomendar.
V. Conteúdo: conteúdos e atividades programados para a aula, organizados em tópicos com a
estimativa do tempo para cada etapa.
VI. Recursos instrucionais: (quadro, datashow, etc.) e fontes histórico-escolares (filme,
música, mapa, gráficos, etc.)
VII. Bibliografia: indicar toda a bibliografia consultada para o planejamento da aula
dividindo-a entre básica e complementar
Anexo VIII – Especificações Técnicas
71
Mês 14
15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d
1Elaboração do Plano de Curso e Material Didático do 1º Módulo - Controle
Interno e Externo
2Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 1º Módulo - Controle
Interno e Externo - Indicação do Local de Realização da Capacitação -Reunião
3Apreciação e Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 1º Módulo -
Controle Interno e Externo
4Visita ao Local de Realização da Capacitação indicado pela contratada
(Aprovação do Local)
20% do
Valor do
Módulo
5 Execução do Módulo I - Controle Interno e Externo (20 h- Turma A)
6 Execução do Módulo I - Controle Interno e Externo (20 h - Turma B)
7 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
8Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
9Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 2º Módulo -
Procedimentos de Licitações, Contratos e Convênios
10Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 2º Módulo -
Procedimentos de Licitações, Contratos e Convênios
20% do
Valor do
Módulo
11Execução do Módulo II - Procedimentos de Licitações, Contratos e Convênios
(36 h - Turma A)
12Execução do Módulo II - Procedimentos de Licitações, Contratos e Convênios
(36 h - Turma B)
13 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
14Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
15Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 3º Módulo -
Contabilidade Governamental
16Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 3º Módulo -
Contabilidade Governamental
20% do
Valor do
Módulo
Mês 12 Mês 13
Anexo VIII-B - Cronograma Físico - Financeiro
Mês 6Mês 5Mês 3 Mês 4Percentual
a ser Pago
(%)
# Etapa/Atividade a ser desenvolvidaMês 2Mês 1 Mês 11Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10
Anexo VIII – Especificações Técnicas
72
Mês 14
15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d
17 Execução do Módulo III - Contabiliade Governamental (20 h - Turma A)
18 Execução do Módulo III - Contabiliade Governamental (20 h - Turma B)
19 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
20Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
21
Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 4º Módulo -
Legislação Aplicável aos Servidores e Empregados e obrigações Tributárias na
Gestão Governamental
22
Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 4º Módulo - Legislação
Aplicável aos Servidores e Empregados e Obrigações Tributárias na Gestão
Governamental
20% do
Valor do
Módulo
23Execução do Módulo IV - Legislação Aplicável aos Servidores e Empregados e
Obrigações Tributárias na Gestão Governamental (32 h - Turma A)
24Execução do Módulo IV - Legislação Aplicável aos Servidores e Empregados e
Obrigações Tributárias na Gestão Governamental (32 h - Turma B)
25 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
26Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
27Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 5º Módulo -
Legislação Previdenciária
28Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 5º Módulo - Legislação
Previdenciária
20% do
Valor do
Módulo
29 Execução do Módulo V - Legislação Previdenciária (30 h - Turma A)
30 Execução do Módulo V - Legislação Previdenciária (30 h - Turma B)
31 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
32Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Cerficados juntamente
com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
Mês 12 Mês 13
Anexo VIII-B - Cronograma Físico - Financeiro
Mês 6Mês 5Mês 3 Mês 4Percentual
a ser Pago
(%)
# Etapa/Atividade a ser desenvolvidaMês 2Mês 1 Mês 11Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10
Anexo VIII – Especificações Técnicas
73
Mês 14
15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d
33Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 6º Módulo - Contratos
de Gestão, Termos de Parcerias e Parcerias Públicos-Privadas
34Aprovação do Plano de Curso Material Didático do 6º Módulo - Contratos de
Gestão, Termos de Parcerias e Parcerias Público-Privadas
20% do
Valor do
Módulo
35Execução do Módulo VI - Contratos de Gestão, Termos de Parcerias e
Parcerias Público - Privadas (32 h - Turma A)
36Execução do Módulo VI - Contratos de Gestão, Termos de Parcerias e
Parcerias Público - Privadas (32 h - Turma B)
37 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
38Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Cerficados juntamente
com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
39Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 7º Módulo - Auditoria
Governamental
40 Aprovação do Material Didático do 7º Módulo - Auditoria Governamental
20% do
Valor do
Módulo
41 Execução do Módulo VII - Auditoria Governamental (40 h - Turma A)
42 Execução do Módulo VII - Auditoria Governamental (40 h - Turma B)
43 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
44Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
45Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 8º Módulo -
Procedimentos de Tomada e Prestação de Contas
46Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 8º Módulo -
Procedimentos de Tomada e Prestação de Contas
20% do
Valor do
Módulo
47Execução do Módulo VIII - Procedimentos de Tomada e Prestação de Contas
(20 h - Turma A)
48Execução do Módulo VIII - Procedimentos de Tomada e Prestação de Contas
(20 h - Turma B)
Mês 12 Mês 13
Anexo VIII-B - Cronograma Físico - Financeiro
Mês 6Mês 5Mês 3 Mês 4Percentual
a ser Pago
(%)
# Etapa/Atividade a ser desenvolvidaMês 2Mês 1 Mês 11Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10
Anexo VIII – Especificações Técnicas
74
Mês 14
15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d 15 d
49 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
50Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
51
Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 9º Módulo -
Responsabilização de Agentes Públicos e Privados perante os Tribunais de
Contas
52
Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 9º Módulo -
Responsabilização de Agentes Públicos e Privados perante os Tribunais de
Contas
20% do
Valor do
Módulo
53Execução do Módulo IX - Responsabilização de Agentes Públicos e Privados
perante os Tribunais de Contas (20 h - Turma A)
54Execução do Módulo IX - Responsabilização de Agentes Públicos e Privados
perante os Tribunais de Contas (20 h - Turma B)
55 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
56Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Certificados
juntamente com a Nota Fiscal correspondente ao Módulo
80% do
Valor do
Módulo
57Apresentação do Plano de Curso e Material Didático do 10º Módulo -Tomada
de Contas Especial
58Aprovação do Plano de Curso e Material Didático do 10º Módulo - Tomada de
Contas Especial
20% do
Valor do
Módulo
59 Execução do Módulo X - Tomada de Contas Especial (20 h - Turma A)
60 Execução do Módulo X - Tomada de Contas Especial (20 h - Turma B)
61 Avaliação dos Alunos acerca do Módulo
62 Apresentação de Relatório das Atividades do Módulo e Cerificados.
63Apresentação do Relatório Final de Execução dos Módulos juntamente com a
Nota Fiscal referente ao 10º Módulo.
80% do
Valor do
Módulo
Mês 12 Mês 13
Anexo VIII-B - Cronograma Físico - Financeiro
Mês 6Mês 5Mês 3 Mês 4Percentual
a ser Pago
(%)
# Etapa/Atividade a ser desenvolvidaMês 2Mês 1 Mês 11Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10
Parte 3 - Contrato
75
ANEXO VIII-C: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Data: Início: Término:
Observador:
IDENTIFICAÇÃO
Nome do
Instrutor: Local:
Curso:
Turma: Número de alunos:
Tema da aula:
PARTE I: PLANEJAMENTO DE AULA
A ótimo
B bom
C regular
D ruim
E péssimo OBSERVAÇÕES
Objetivo geral O instrutor estabeleceu
metas para o final da
aula?
Previsão do
tempo por etapas
da aula
Foram determinados os
minutos para cada etapa
da aula?
Organização da
aula
Foi estabelecida uma
sequência lógica de
apresentação dos
conteúdos?
Previsão de
possíveis
problemas
Foram suscitadas, no
plano de aula, as
possíveis dificuldades que
o instrutor pudesse ter
que lidar?
Utilização de
recursos
instrucionais
Foram previstos os
recursos audiovisuais e as
alternativas para
contornar possíveis
problemas decorrentes da
falha desses recursos?
PARTE II: EXECUÇÃO DA AULA
A ótimo
B bom
C regular
D ruim
E péssimo OBSERVAÇÕES
Interação do
instrutor com a
turma
O instrutor faz perguntas
que permitem a
participação direta dos
alunos? Como procede
em relação às dúvidas?
Parte 3 - Contrato
76
Gestão do tempo
O instrutor administra
bem o tempo planejado
de modo a concluir o
conteúdo previsto para a
aula e atingir o objetivo
estipulado?
Movimentos
(coesão entre as
etapas da aula)
O ritmo da aula é
satisfatório? (nem lento,
nem acelerado) É possível
perceber o fio condutor
que interliga as etapas da
aula?
Clareza na
apresentação
O instrutor emprega
gestos adequados,
linguagem padrão e
objetiva e voz de timbre
ajustado?
Domínio da sala
de aula
O instrutor mantém a
liderança tomando
iniciativas e orientando as
atividades?
Segurança dos
conteúdos
teóricos
O instrutor domina o
conteúdo conceituando os
termos que utiliza,
fazendo referência à
literatura de apoio ou
trazendo exemplos
pertinentes à sua fala?
Cumprimento
das metas
As metas previstas no
plano de aula foram
atingidas ao final da aula?
PARTE III: ESTIMULAÇÃO
A ótimo
B bom
C regular
D ruim
E péssimo OBSERVAÇÕES
Formulação de
perguntas
O instrutor considera o
conhecimento prévio do
aluno? Ele procura antes
saber que "bagagem"
sobre o assunto as
pessoas trazem antes de
passar pelo curso?
Utilização de
técnicas de
ensino
O instrutor alterna
práticas como: aulas
expositivas, dinâmicas de
grupo, debates,
simulações, trabalho com
estudos de caso, etc?
Parte 3 - Contrato
77
Obediência à
relação teoria e
prática
São feitas relações entre
os conteúdos da
disciplina e a formação
profissional dos alunos
aproveitando a
experiência que os
participantes do curso
possuem e dosando o
tempo das falas?
Incentivo à
autonomia
intelectual dos
alunos
O instrutor fornece fontes
em que o aluno possa, por
si só, pesquisar sobre
questões mais
aprofundadas que tiver
interesse?
PARTE IV: ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO
A ótimo
B bom
C regular
D ruim
E péssimo OBSERVAÇÕES
Tamanho da sala
A sala de aula
disponibilizada atende à
capacidade mínima para
50 alunos?
Condições de
higiene e
salubridade
A sala de aula é arejada,
apropriadamente
iluminada e limpa?
Equipamentos
A sala de aula é
devidamente equipada
com os recursos
audiovisuais (televisão,
data-show, microfone,
flip-chart, quadro branco
e pincéis) disponíveis
para o instrutor e em
perfeitas condições para
uso?
Mobiliário
A sala apresenta a
quantidade necessária de
carteiras? São
relativamente novas e
minimamente
confortáveis? Há carteira
para canhotos?
Sanitários Há banheiros limpos e
próximos às instalações
da sala de aula?
OBSERVAÇÕES:
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
79
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
1. DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 81
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ...................................................................... 81
3. NOTIFICAÇÕES ............................................................................................................... 81
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS ......................................................................... 82
5. LOCAL DE EXECUÇÃO .................................................................................................. 82
6. PAÍS DE ORIGEM ............................................................................................................. 82
7. NORMAS ............................................................................................................................. 82
8. IMPOSTOS E TAXAS ....................................................................................................... 83
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO ................................................... 83
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS.................................................................. 83
11. PROGRAMA DE TRABALHO ...................................................................................... 83
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO ...................................................................................... 83
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS ............................................................................... 84
14. PADRÃO DE DESEMPENHO ....................................................................................... 84
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES .......................... 84
16. DIREITOS DE PATENTE .............................................................................................. 84
17. SUB-ROGAÇÃO .............................................................................................................. 85
18. SUBCONTRATOS ........................................................................................................... 85
19. PESSOAL DO CONTRATADO ..................................................................................... 85
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS ................................. 85
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE
DO CONTRATANTE ............................................................................................................ 86
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
80
DO CONTRATANTE ............................................................................................................ 86
23. SEGURO ............................................................................................................................ 86
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES .......................... 87
25. INSPEÇÕES E TESTES .................................................................................................. 87
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS ............................................................................... 87
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO .............. 87
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS ............................................................................... 88
29. PAGAMENTO .................................................................................................................. 88
30. REAJUSTAMENTO ........................................................................................................ 89
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO ........................................................................................ 90
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS ........................................................................................ 90
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO ................... 91
34. MULTA .............................................................................................................................. 91
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA ........................................................................... 91
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA ................................................................................. 93
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA ....................................... 93
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO .............................................................. 93
39. FORÇA MAIOR ............................................................................................................... 93
40. CONFLITO DE INTERESSES ...................................................................................... 94
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS .............................................................................................. 94
42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS ............................................ 95
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
81
A - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o
objeto do Contrato para a execução dos Serviços;
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo
Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por
referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços,
inclusive os prazos de entrega;
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o
Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato
podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação
de prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão
ser executados os Serviços;
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão,
estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá
notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições
acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações
contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços de capacitação a serem executados pelo Contratado,
definidos nos Dados do Contrato, Seção 8 e nas Especificações Técnicas, Seção 6.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do
Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada
por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
82
estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser
originários de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a
nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar
em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa
determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um
dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes
requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro
do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de
pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os
requisitos acima estabelecidos.
7. NORMAS
7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as
Especificações Técnicas – Seção 6 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado,
deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país
de origem dos mesmos.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
83
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e
outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos
considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação
aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado
na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste
Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e
se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante da
Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para
aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos,
ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Trabalho aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao
Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo
geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(c) local de execução; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
84
diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do
Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de
modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do
prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de
modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC),
nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de
aditamento contratual celebrado entre as partes.
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente
Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas
profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará
tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O
Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos
relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os
interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar
informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma,
esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem
o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante,
utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para
fins de execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio
Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado,
com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus
registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por
auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
85
infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com
respeito ao uso dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações
contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os
subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais
subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer
obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na
licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das
CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência
necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição
do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário
substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com
qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou
foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer
integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando
os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e
experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou
substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se
especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
86
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em meio eletrônico, além das cópias
impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE
DO CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e
programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste
Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao
Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar
na data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de
computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do
Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e
terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá
obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante,
a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o
desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação,
se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA
DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de
realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
87
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e
(b) informações disponíveis, indicados nos Dados do Contrato.
E - CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços
executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do
Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo
Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos
agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado
nas Especificações Técnicas – Seção 6.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante
poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações
necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o
Contratante.
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante
estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance
do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as
responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura
de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com
defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do
encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto
for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o
defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante,
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
88
o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do
Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento
dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento
Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado
para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante
dos Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no
Brasil serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por
escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços
executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes
documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários
e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do
Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos
Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a
partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
89
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-
se a seguinte fórmula:
V x (Ip - Iv)
AF = ------------------, onde
Iv
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as
condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua
proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou
decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à
época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das
Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
Subseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na
seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
0I
IIVR o
,
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido
para a entrega da proposta;
I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário
anual da proposta; e
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados.
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem
considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista
Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, coluna 13 – mão de obra
especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução,
exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
90
reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das
indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34
das CGC.
G - GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Se assim for estipulado nos DDC, o Contratado, deverá, dentro de vinte e oito (28) dias
após a Carta de Aceitação, fornecer a Garantia de Execução do Contrato no valor
estabelecido nos DDC.
31.2 O montante da Garantia de Execução do Contrato será devido ao Contratante como
indenização por perdas decorrentes do descumprimento pelo Contratado das suas obrigações
nos termos do Contrato.
31.3 Conforme estabelecido nos DDC, a Garantia de Execução do Contrato, se for exigida,
deverá estar denominada na(s) mesma(s) moeda(s) do Contrato, ou em uma moeda de
livremente conversível aceitável ao Contratante, e apresentada no formato estipulado pelo
Contratante nos DDC, ou em outro formato aceitável ao.
31.4 A Garantia de Execução do Contrato será liberada pelo Contratante e devolvida ao
Contratado no mais tardar vinte e oito (28) dias contados a partir da data de Cumprimento
das obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo qualquer obrigação relativa
às garantias, a menos que estipulado de forma diversa nos DDC.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
(a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de
modelos mais recentes ou atuais; e
(b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou
mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam
surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil.
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do
Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços..
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer
reclamações surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em
parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do
Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
91
dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar
as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob o risco e despesas
exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do
Contrato.
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no
Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada
nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas
obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a
execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar
prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas
causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a
situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser
confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as
condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne
inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de
outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante
indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do
Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de
Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação
feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado. O
montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito,
especificado nos Dados do Contrato.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o
Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
92
escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s)
no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula
33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte,
caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na
concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou
mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em
um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco
de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar,
perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu
conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento,
ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco
de promover inspeção ou auditoria.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que
julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos
decorrentes.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
93
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação
por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou
tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou
prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o
Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A
notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz
e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte,
caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na
concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o
mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39. FORÇA MAIOR
39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será
penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e
danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora
do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações
contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou
climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal
conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que
o invoca.
39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a
ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para
eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao
máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações
contratuais.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
94
39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação
pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
I - DISPOSIÇÕES FINAIS
40. CONFLITO DE INTERESSES
40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único
pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio
nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades
estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o
possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos
adicionais.
40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de
seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não
poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou
continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente
relacionados aos mesmos.
40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os
subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes
atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com
as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato; e
((b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderão se utilizar de funcionários
públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença a menos que tal participação não
apresente conflito com qualquer lei de contratação nacional ou outras leis,
regulamentos ou políticas do Brasil.
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente,
através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as
partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional
atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente
técnico.
41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o
Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o
litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados
do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
95
foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
42.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e
Práticas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos Dados do Contrato, Seção 8.
Seção 8 - Dados do Contrato
96
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção
7 – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das
CGC
Complemento ou Modificação
1. DEFINIÇÕES
1.1 (e), 10.2 e
33.1
Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 14 (quatorze) meses,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante,
conforme Anexo VIII-B – Cronograma Físico-Financeiro das
Especificações Técnicas.
1.1 (f) e 5.1 O Local de Execução é: na cidade de Goiânia, nas dependências do
Contratado, ou em outro local custeado pelo Contratado, e aprovado pelo
Contratante, conforme cláusula 5- Local de realização - Anexo VIII –
Especificações Técnicas.
1.1 (g) e 26.1 Período de Correção de Defeitos é de 30 (trinta) dias contado a partir da
notificação para correção, conforme cláusula 19 – Inspeções e testes –
Anexo VIII – Especificações Técnicas.
1.1 (i) Os Serviços a serem executados são: Capacitação em Auditoria
Governamental. O Anexo VIII - Especificações Técnicas fornece
informações detalhadas.
3.1 NOTIFICAÇÕES
O endereço para notificações, durante a fase de execução contratual, é:
Contratante: Controladoria-Geral do Estado, situada à Rua 82, nº 400 -
Palácio Pedro Ludovico Teixeira (PPLT), 3º andar, Setor Sul, CEP nº
74.015-908, Goiânia-GO, Telefone (062) 3201-5356, e-mail:
licitacaocge@gmail.com
Contratado: [indicar]
4.1 REPRESENTANTES AUTORIZADOS
Os representantes autorizados, durante a fase de execução contratual, são:
Do Contratante: Kenia Cristina Lacerda e Sérgio Gomes de Carvalho,
nomeados pela Portaria nº 78/2015, da Controladoria Geral do Estado de
Goiás.
Seção 8 - Dados do Contrato
97
Do Contratado: [a indicar]
9.2 ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, a partir de sua
assinatura.
12.3 ORDENS DE MODIFICAÇÃO
Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação
deverá ser feita dentro do prazo de 10 (dez) dias.
20.1 RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
Deverão ser apresentados os relatórios e produtos indicados nas cláusulas
10, 11 e 18 das Especificações Técnicas - Anexo VIII.
20.2 O número de cópias impressas: 02 (duas)
21.4 DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE
PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
Relatórios e produtos indicados nas Especificações Técnicas – Anexo VIII.
22.1 (c) ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A
APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
Relatórios e produtos indicados nas cláusulas 5, 7, 9, 10, 11, 12, 18 e 19
das Especificações Técnicas - Anexo VIII
24.1 (a) SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
Serviços e instalações a serem colocados à disposição do Contratado: Não
aplicável.
24.1 (b) Informações disponíveis a serem colocados à disposição do
Contratado:
a) Ficha de Avaliação (Anexo VIII-C);
b) Lista de Presença;
c) Relação dos Servidores para participação em cada módulo.
25.1 INSPEÇÕES E TESTES
O Contratante fará as inspeções e testes dos serviços executados na forma
da cláusula 19 das Especificações Técnicas – Anexo VIII.
Seção 8 - Dados do Contrato
98
25.2 Local das Inspeções e Testes: o local de execução dos serviços indicado nas
cláusulas 1.1, “f” e 5.1 das Condições Gerais do Contrato – Dados do
Contrato.
27.3 MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
Multa: O montante a ser pago estabelecido a título de multa é de 10% (dez
por cento) do preço sobre o valor total do módulo correspondente.
29.1 PAGAMENTO
O pagamento dos Serviços deverá ser feito como segue:
Pagamento Contra Execução dos Serviços: o pagamento será efetuado
contra apresentação das notas fiscais e outros documentos, exigidos nas
Especificações Técnicas – Anexo VIII, conforme a entrega dos serviços por
módulo de capacitação, nos termos e percentuais indicados no cronograma
físico-financeiro, constante das Especificações Técnicas – Anexo VIII-B
29.5 e 29.6 Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura
devidamente aprovada e atestada pelo Contratante.
29.7 Juros pelo pagamento atrasado:
Índice a ser utilizado: IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).
30.3 REAJUSTAMENTO
Nos mesmos termos da Claúsula 30 das CGC.
31.1 GARANTIA DE EXECUÇÃO
O valor da Garantia de Execução é de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições que o contrato.
32.2 GARANTIA DOS SERVIÇOS
A Garantia permanecerá válida por, no mínimo 01(um) ano, contado da
emissão de Recebimento Definitivo dos Serviços.
34.1 MULTA
Multa: 0,3% (três décimos por cento) do preço do contrato, por dia de
atraso.
34.2 O montante a ser pago estabelecido como um percentual do custo de
Seção 8 - Dados do Contrato
99
correção do defeito é de 10% (dez por cento) do preço sobre o valor total
do módulo correspondente.
40.2 SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
(a) Mediação administrativa: Não aplicável
(b) Foro: Comarca de Goiânia - Goiás.
40.3 COMPETE AO CONTRATADO, no caso de utilização de funcionários
públicos, apresentar as evidências de que a tal participação não apresenta
conflito com qualquer lei de contratação nacional ou outras leis,
regulamentos ou políticas do Brasil.
Seção 8 - Dados do Contrato
100
ANEXOS
[Inserir
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas;
(3) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(4) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do
Contrato.]
Seção 8 - Dados do Contrato
101
Anexo 1 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas
físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco,
incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores
e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem
os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 4 todos os atos suspeitos de fraude ou
corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o
processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão
proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática
fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas
correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por
esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações
similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam
relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos
no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a
seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração
falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de
outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de
4. No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como
denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e
sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições
financeiras internacionais.
Seção 8 - Dados do Contrato
102
prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou
propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o
intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as
ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência
significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores
com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre
denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou
ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu
conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação
da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e
dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado
que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa,
entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários,
empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver
envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de
um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e
serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa,
que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da
Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido
Seção 8 - Dados do Contrato
103
antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada
inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do
Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas
adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após
tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco
considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal
censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível,
permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos
ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 5 como
subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa
elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades
financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir
a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive
multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às
investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou
em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as
partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos
contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção
ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as
5. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-
se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das
seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-
qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais
que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi
designado pelo Mutuário.
Seção 8 - Dados do Contrato
104
disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários
(incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências
Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes,
quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em
conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de
decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção”
refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação
em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às
regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e
concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros
documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os
submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes,
concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão
prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que
todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros,
consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às
atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do
trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento
necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os
empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e
seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento
das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas
relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer
investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante,
concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou
descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à
investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas
apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro,
consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou
concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de
consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8
– Anexo 1 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos
solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas
atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha
Seção 8 - Dados do Contrato
105
firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras,
serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades
financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar
mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas
deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou
permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre
um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física
declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não
financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere
convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e
garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo
Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de
seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou
quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados
inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor,
funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e
sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento
mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido
declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para
participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui
fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na
Cláusula 1.1 (b).
Seção 9 – Formulários do Contrato
106
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
CONTEÚDO
Página
1. CARTA DE ACEITAÇÃO .............................................................................................. 107
2. CONTRATO ..................................................................................................................... 108
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ........................................................ 111
Seção 9 – Formulários do Contrato
107
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
[Papel timbrado do Contratante]
[data]
Para: [nome e endereço do Contratado]
Assunto: Carta de Aceitação para o Contrato No [inserir número]
Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para a execução do [inserir
nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido nos DDC] pelo Preço
Aceito do Contrato no valor equivalente a [inserir valor em cifras e por extenso] conforme
corrigido e modificado [Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável. Ver
Notas sobre o Formulário Contrato, na próxima página.] em concordância com as
Instruções aos Concorrentes (IAC), foi aceita por nossa Agência.
Solicitamos que os senhores:
(a) que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem o
referido fornecimento, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os
documentos contratuais.
(b) forneçam a Garantia de Execução dentro de 28 (vinte e oito) dias de acordo com as
Condições do Contrato, utilizando para tal propósito o Formulário de Garantia de
Execução incluído na Seção 9 dos Documentos de Licitação.
Assinatura Autorizada: [assinatura]
Nome e Cargo do Signatário: [indicar]
Nome da Agência Contratante: [indicar]
____________________________________
Anexo: Termo do Contrato (e seus anexos)
Seção 9 – Formulários do Contrato
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2. CONTRATO
[Preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas]
CONTRATO N0 __[inserir número do
Contrato]__
DATA: __[inserir data do Contrato]__
Processo N0 __[inserir número]__ de __[inserir
data]__
LPN N0 001/2016
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo N0 0000/OC-BR [ou”a definir”] celebrado
entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal N0 8666, de 21/06/93 e
alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria.
Objeto: O objeto do Contrato é a elaboração do __[Inserir a denominação dos Serviços de
Capacitação objeto da Licitação e do Contrato]__, incluindo __[inserir informação
complementar referente ao objeto do Contrato]__.
Datas:
Prevista de Conclusão da Execução dos
Serviços: __[inserir]__;
De Vigência do Contrato: __[inserir]__.
Valor do Contrato:
Em Moeda nacional:
Valor dos Serviços: R$ __ (__) _[inserir valor da parcela dos Serviços em Reais, em cifras e
por extenso ]_;
Valor dos Impostos: R$ __ (__) _[inserir valor dos Impostos em Reais, em cifras e por
extenso ]_;
Valor Total em Reais: R$ __ (__) __[inserir a soma dos valores em Reais, em cifras e por
extenso].
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta do Elemento 00.00.00.00 –
[denominação], da Ação 00000.0000.0000 – [denominação], Sub-ação 0000 –
[denominação], do Orçamento do |SIGLA|.
CONTRATO celebrado em [indicar: dia] de [indicar: mês] de [indicar: ano].
ENTRE
(1) [indicar nome completo do Contratante], uma [inserir a descrição da entidade jurídica, por
exemplo, um órgão do Ministério de [indicar] do Governo de {indicar o nome do País do
Contratante}, ou empresa formada segundo as leis de {indicar o nome do País do Contratante
}] com sede em [indicar o endereço do Contratante] (doravante denominado “Contratante”) e
(2) [indicar o nome do Contratado], uma empresa constituída segundo as leis de [indicar:
nome do país do Contratado] com sede em [indicar: endereço do Contratado] (doravante
denominado “Contratado”).
CONSIDERANDO QUE o Contratante convocou uma licitação para a execução de certos
Seção 9 – Formulários do Contrato
109
Serviços [inserir uma breve descrição dos serviços] e aceitou uma proposta do Contratado
para a execução desses Serviços pela quantia de [indicar o Preço do Contrato por extenso e
em números, expresso na(s) moeda(s) do Contrato] (doravante denominado “Preço do
Contrato”).
AS PARTES TÊM POR JUSTO E ACORDADO:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído nas
respectivas Condições do Contrato.
2. Os seguintes documentos constituem o Contrato entre o Contratado e o Contratado, e serão
lidos e interpretados como parte integral do Contrato:
(a) Este Contrato;
(b) Os Dados do Contrato (DDC);
(c) As Condições Gerais do Contrato (CGC);
(d) Os Requisitos Técnicos (incluindo a Escopo do Fornecimento e as Especificações
Técnicas);
(e) A Proposta do Contratado e as Planilhas de Preços originais;
(f) A Carta de Aceitação emitida pelo Comprador; e
(g) [Acrescentar aqui quaisquer outros documentos]
3. Este Contrato prevalecerá sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de
discrepância ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos prevalecerão na
ordem enunciada anteriormente.
4. Em consideração aos pagamentos que o Contratante fará ao Contratado conforme
estipulado neste Contrato, o Contratado se compromete a fornecer os Bens e Serviços ao
Contratante e a sanar os defeitos destes em conformidade com as disposições do Contrato.
5. O Contratante se compromete a pagar ao Contratado, como contrapartida do fornecimento
dos bens e serviços e reparo de seus defeitos, o Preço do Contrato ou as quantias que sejam
pagáveis em conformidade com o disposto no Contrato no prazo e na forma nele prescritos.
EM TESTEMUNHO do que, as partes assinam o presente Contrato em conformidade com as
leis de [indicar o nome do país cuja lei governa o Contrato] no dia, mês e ano antes
indicados.
Em nome do Contratante
Assinatura: [inserir assinatura]
na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada]
na presença de [identificação da testemunha]
Em nome do Contratado
Seção 9 – Formulários do Contrato
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Assinatura: ________________________________________________
[inserir assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Contratado]
na qualidade de [indicar o cargo ou outra designação apropriada]
na presença de [identificação da testemunha]
Seção 9 – Formulários do Contrato
111
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
[O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, deverá completar este formulário de
acordo com as instruções indicadas]
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Fiador]
Beneficiário: [indicar nome e endereço do Comprador]
Data: [indicar a data de expedição]
GARANTIA DE EXECUÇÃO No: [indicar o número da Garantia]
Fiador: [indicar o nome e o endereço do local de expedição, a menos que já indicado no
papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Fornecedor e no caso de um consórcio o nome do
consórcio] (doravante denominado “o Solicitante”) celebrou com o Beneficiário o Contrato
No [indique o número de referência do Contrato] datado de [indique a data] para o
fornecimento de [indique o nome do Contrato e uma breve descrição dos serviços a serem
executados] doravante denominado (“o Contrato”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é requerida uma
Garantia de Execução.
Por pedido do Solicitante, nós como Fiadores por meio deste instrumento nos
comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não
exceda(m) um montante de [indique a cifra em números] [indique a cifra por extenso], 1 a
qual será paga por nós nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato seja
1. O Fiador deve inserir um montante que represente a percentagem do Valor Aceito do
Contrato especificado na Carta de Aceitação, e expresso em qualquer da (s) moeda(s) do
Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Beneficiário.
Seção 9 – Formulários do Contrato
112
pago, quando recebermos do Beneficiário uma solicitação acompanhada de uma declaração
do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado que
acompanhe e identifique a solicitação que declare que o Contratado está incorrendo na
violação de suas obrigações contraídas em virtude do Contrato sem que o Beneficiário tenha
que provar ou mostrar os fundamentos de sua solicitação para sua demanda ou pela quantia
especificada na mesma.
Esta Garantia expirará, não antes que [inserir a data] 2, e qualquer solicitação de pagamento
referente a esta Garantia deverá ser recebida neste escritório acima indicado nessa data ou
antes dela.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de
Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform
Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com
exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da
presente garantia. *
_______________________________________
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da
solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos
que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado
em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação
2. Inserir a data que corresponda a 28 dias após a data prevista de conclusão. Deve-se
assinalar que, no caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante
deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Fiador. Esse pedido deve ser
por escrito e anterior à data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta garantia, o
Contratante pode considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo:
“O Fiador aceita uma prorrogação única desta garantia por um prazo não superior a [seis
meses] [um ano], em resposta ao pedido por escrito do Beneficiário antes da expiração da
garantia.”.
Seção 9 – Formulários do Contrato
113
subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento
independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser
utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
Seção 9 – Formulários do Contrato
114
ANEXOS
[Inserir
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas;
(3) Desenhos, caso aplicável;
(4) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(5) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do
Contrato.
Anexo 1 – Aviso de Licitação
116
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE
LOTE ITEM BREVE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
VALOR
DA HORA-
AULA
VALOR POR
MÓDULO Nº Nº
Lote
único
1 Módulo 01 – Controle
Interno e Externo Hora/aula 20
R$
1.200,00 R$ 24.000,00
2
Módulo 02 –
Procedimentos de
Licitações, Contratos e
Convênios
Hora/aula 36 R$
1.200,00 R$ 43.200,00
3
Módulo 03 –
Contabilidade
Governamental
Hora/aula 20 R$
1.200,00 R$ 24.000,00
4
Módulo 04 – Legislação
aplicável aos servidores
e empregados e
obrigações tributárias na
Gestão Governamental
Hora/aula 32 R$
1.200,00 R$ 38.400,00
5 Módulo 05 – Legislação
Previdenciária Hora/aula 30
R$
1.200,00 R$ 36.000,00
6
Módulo 06 – Contratos
de Gestão, Termos de
Parcerias e Parcerias
Público-Privadas
Hora/aula 32 R$
1.200,00 R$ 38.400,00
7 Módulo 07 – Auditoria
Governamental Hora/aula 40
R$
1.200,00 R$ 48.000,00
8
Módulo 08 –
Procedimento de
Tomada e Prestação de
Contas
Hora/aula 20 R$
1.200,00 R$ 24.000,00
9
Módulo 09 –
Responsabilização de
Agentes Públicos e
Privados perante os
Tribunais de Contas
Hora/aula 20 R$
1.200,00 R$ 24.000,00
10
Módulo 10 – Tomada de
Contas Especial (02
turmas)
Hora/aula 20 R$
1.200,00 R$ 24.000,00
VALOR DOS SERVIÇOS POR TURMA R$ 324.000,00
VALOR TOTAL (02 TURMAS) R$ 648.000,00
Anexo 1 – Aviso de Licitação
117
1. Fonte do orçamento: valores obtidos mediante levantamento de preços de serviços semelhantes
contratados pelo Estado de Goiás, considerando o valor médio dos contratos, com valoração
aproximada e correção de possíveis distorções.
2. No valor da hora/aula dos cursos estão incluídas as despesas relativas ao transporte, hospedagem,
alimentação e remuneração do corpo docente e da equipe de apoio, bem como a locação do espaço
físico para a realização dos cursos e a emissão dos respectivos certificados e material didático, bem
como quaisquer outras despesas diretas e indiretas decorrente da prestação dos serviços.
3. Data base do orçamento: Agosto/2014