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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO TOCANTINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 003/2015
1- DA CONVOCAÇÃO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DO ESTADO DO TOCANTINS – SENAR-AR/TO, com sede na Quadra 402 Norte, Av. Teotônio
Segurado, Conjunto 01, Lote 01 A, Palmas - TO, através da Comissão Permanente de Licitação, nos
termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD,
22 de fevereiro de 2006 e alterações posteriores, regulamentador das licitações e contratos no âmbito
do Sistema SENAR, torna público que promoverá LICITAÇÃO sob a modalidade CONVITE, tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando selecionar a melhor proposta para a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS
ENVOLVENDO O AMBIENTE DE TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) DO SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO
DO TOCANTINS, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste Edital. Os documentos
para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação, até o dia, hora e
local abaixo indicados:
ENTREGA DOS ENVELOPES ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA: 17 de agosto de 2015. DATA: 17 de agosto de 2015.
HORA: 14h30min. HORA: 14h30min.
LOCAL: SENAR-AR/TO. LOCAL: SENAR-AR/TO.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de suporte em tecnologia da informação, para resolução dos chamados envolvendo o
ambiente de TI (tecnologia da informação) do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
Administração Regional do Estado do Tocantins.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão atendidas com recursos provenientes da
Programação Anual de Trabalho do SENAR-AR/TO.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto da licitação, observada a necessária qualificação e desde que sejam atendidos
os termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do SENAR, conforme Resolução nº 001/CD,
de 22/02/2006 e alterações posteriores.
4.2. Das Restrições à Participação
4.2.1. É vedada a participação direta ou indireta na Licitação de:
a) empresas que tenham em seu quadro funcionário e/ou dirigente do Sistema SENAR ou
membro do Conselho Administrativo do SENAR-AR/TO;
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b) empresas que possuam restrições expressas quanto à capacidade técnica ou operativa,
personalidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal;
c) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Sistema SENAR,
durante o prazo da sanção aplicada.
5 - DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE (CREDENCIAMENTO)
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, os participantes poderão credenciar um
representante, se assim desejar, habilitado por INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO
ou por PROCURAÇÃO PARTICULAR, para fins de representação nesta licitação, com
reconhecimento de firma, acompanhado de cópia do contrato social e ou alterações que evidenciam o
poder de outorga da procuração.
5.2. O representante da licitante deverá identificar-se com a apresentação da carteira de identidade ou
equivalente.
5.3. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante e nem será admitido
mais de um representante para cada uma delas.
5.4. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e
responder pela licitante, sem prejuízo de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta,
respeitando o disposto no item 6.1 subsequente.
5.5. Fica assegurado aos licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos
itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão Permanente de
Licitação.
5.6. Se a empresa estiver representada pelo seu proprietário ou sócio, assim comprovado, mediante
apresentação do instrumento constitutivo e quando for o caso, da ata de eleição, fica dispensada a
exigência da documentação do item 5.1.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. No local e horário estabelecido nesta convocação, os licitantes interessados entregarão os
envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” ao Presidente da Comissão Permanente de
licitação, em 02 (dois) envelopes fechados, contendo cada um, além do nome, razão social e endereço
da firma licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.
a) ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO
SENAR-AR/TO
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À Comissão Permanente de Licitação
b) ENVELOPE “B” – PROPOSTA
SENAR-AR/TO
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À Comissão Permanente de Licitação
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7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação, os interessados deverão apresentar no envelope “A” – HABILITAÇÃO, em
original, ou cópia autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão da imprensa
oficial, os seguintes documentos, não sendo aceito cópia de fac-símile:
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual ou do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado de acordo com o Código Civil
Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em se tratando de sociedades comerciais. No caso
de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apresentado em
documento consolidado;
a.2) Comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos para atender ao item
anterior, quando se tratar de sociedade por ações;
b) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de
Quitação de tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede do
proponente, ou outra, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 (CNDT);
g) Prova de inscrição da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.1.3. Qualificação Econômica – Financeira
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e
apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, em que fique
demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral
(ILG) igual ou superior a 1,0, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cuja
apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
OU
b.1) Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC);
b.2) Quando a licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será
substituído por balanço parcial (de abertura ou intermediário) e demonstrações contábeis relativas ao
período de seu funcionamento.
7.1.4. Qualificação Técnica
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da CONTRATADA, expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência na prestação de serviços
de técnicos e de suporte especializados na área de tecnologia da informação.
b) Atestado de Vistoria Técnica de que esta, mediante seu representante, visitou o local onde serão
executados os serviços, visando a obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial, bem
como conhecer o ambiente de TI do CONTRATANTE.
c) A vistoria deverá ser realizada no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. Os interessados deverão,
previamente, marcar a visita para a realização da vistoria, devendo manter contato com o SENAR, no
endereço Quadra 402 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 01 A, Palmas - TO. A vistoria
deverá ser feita até o último dia útil anterior à data de abertura do certame.
d) A apresentação da proposta de preços na licitação implica que a licitante tomou conhecimento e
está de pleno acordo com as normas e condições do Edital e seus anexos, tendo obtido todas as
informações pertinentes à formulação de sua proposta comercial, bem como às normas de execução do
contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de quaisquer falhas ou omissões em sua
proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do
Contrato.
8 - DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta deverá ser apresentada no Envelope “B” – PROPOSTAS, na forma prevista no item
6 do Edital e Anexo I (minuta de proposta de preços), atendendo os seguintes requisitos:
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a) Ser editada na forma eletrônica de textos, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome
da proponente e a referência a esta Licitação;
b) Apresentar na proposta o valor total mensal e anual, o qual será mantido durante todo o
período de vigência da contratação;
c) Ser assinada em sua parte final, e rubricadas em todas às folhas por representante legal da
licitante;
d) Ter indicação de prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data marcada para o recebimento dos envelopes, ficando estabelecido que, na omissão ou
dúvida deste, prevalecerá esse prazo;
e) Apresentar na proposta preços, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, por
algarismo e por extenso
f) DECLARAÇÃO de que, no preço apresentado, já está inclusa toda e qualquer despesa, não
cabendo ao SENAR nenhum outro pagamento adicional;
g) Não serão aceitas propostas enviadas via fax ou outro meio além do especificado;
h) Para resguardo de direitos da Comissão de Licitação e das licitantes, e para maior agilidade nos
procedimentos de abertura, recomenda-se que as folhas dos envelopes estejam numeradas em
ordem crescente;
i) A proposta de preços que apresentar divergências entre os valores numéricos e por extenso,
erros de cálculos e de digitação, poderão ser corrigidas a critério da Comissão de Licitação, expostas
as ocorrências em ata;
j) Durante o certame, a Comissão de Licitação poderá solicitar ou permitir o esclarecimento
quanto à procedência dos serviços ofertados.
9 - DOS CRITÉRIOS RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Às 14h30min, do dia 17 de agosto de 2015, na sala de reunião do SENAR-AR/TO, na presença
dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir a abertura da documentação e das propostas
apresentadas pelos licitantes, será iniciada a reunião pela presidente da Comissão Permanente de
Licitação, presentes os demais membros que a compõe, ocasião em que serão recebidos os envelopes
contendo a “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.
9.2. Primeiramente se fará o “CREDENCIAMENTO” dos representantes legais das empresas.
9.3. Após, credenciados os licitantes, serão abertos os envelopes de “HABILITAÇÃO”, onde será
observado o conteúdo da mesma e se está em conformidade com o exigido no Edital, que serão
rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos representantes das licitantes
presentes.
9.4. Após análise da documentação e classificação dos proponentes, proceder-se-á a abertura dos
envelopes contendo as “PROPOSTAS”.
9.5. As propostas serão abertas na presença dos proponentes habilitados e serão rubricadas pela
Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos representantes das licitantes presentes.
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9.6. A Comissão de Licitação, após verificar se as propostas atendem às exigências estabelecidas neste
certame e excluir as que divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, obedecendo
ao critério do “Tipo Menor Preço Global” O julgamento das propostas visará precipuamente os
interesses do SENAR-AR/TO, consoante dispositivos legais aplicáveis.
9.7. Será declarada vencedora a empresa que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
9.8. Serão desclassificadas:
a) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
b) A proposta do licitante que contiver oferta de vantagem não prevista, deixar de apresentar
informações e documentos especificados, assim como aquela que venha a contrariar os termos do
presente edital.
9.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
autoridade superior do SENAR-AR/TO poderá determinar à Comissão Permanente de Licitação que
fixe o prazo, de até 07 (sete) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras
propostas, escoimadas das causas que ensejarem a desclassificação.
9.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato
público, para a qual os proponentes serão convocados.
9.11. A Comissão de Licitação poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a
fim de possibilitar um melhor julgamento.
9.12. A Comissão de Licitação poderá classificar proposta que contenham omissões ou irregularidades
consideradas formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem
prejuízos ao SENAR-AR/TO e aos licitantes.
9.13. Das decisões da Comissão de Licitação caberão os recursos na forma e prazos previstos nos
artigos 15,16, 17 e 18 do regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SENAR, conforme
item 13 deste Edital.
9.14. Feita a classificação das propostas e não havendo a ocorrência de recursos, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior do SENAR-AR/TO, que
poderá, a seu critério, adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar.
9.15. Fica estabelecido que o não comparecimento de representantes das empresas no ato do
recebimento e julgamento das propostas implicará na aceitação do julgamento da proposta vencedora
pela Comissão de Licitação e demais presentes.
9.16. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO
CRITÉRIO, INVERTER O PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES – “Artigo
16 - Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR".
10 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia
autenticada por tabelião de notas. Não será aceito cópia de fac-símile;
10.2. Com exceção do documento exigido no item 7.1.1, todos os demais documentos deverão estar
dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado
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explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos
documentos de habilitação e propostas.
10.3. A não apresentação de qualquer documento solicitado ou a apresentação em desacordo com a
forma e quantidades estipuladas por este Edital, implicará na automática inabilitação do licitante.
10.4. Não será permitida a participação de empresas consorciadas, devendo toda a documentação
apresentada pertencer a um único CNPJ.
10.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que
não tiverem sido entregues na sessão própria.
10.6. Os documentos apresentados para habilitação da empresa vencedora ficarão anexados ao
processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais Licitantes, ficarão à disposição
até 10 (dez) dias. Caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos por esta Comissão
Permanente de Licitação.
10.8. Fica assegurado ao SENAR o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde
que justificado, conforme estabelece o artigo 40 do Regulamento de Licitações e de Contratos do
Sistema SENAR.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação deverá encaminhá-
la à autoridade superior do SENAR-AR/TO, que homologará o resultado do julgamento e adjudicará o
objeto ao licitante vencedor, se assim entender viável.
11.2. A empresa vencedora será notificada para assinatura do contrato, após homologação da
autoridade superior do SENAR-AR/TO.
11.3. Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante despacho fundamentado e até
a assinatura do contrato, poderá em razão de qualquer fato ou circunstâncias desabonadoras,
supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo não
terão direito de requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos as sanções previstas no
Regulamento de Licitações do Sistema SENAR.
11.4. Após a fase da habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. DA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
12.1.1. Descrição Geral
12.1.1.1. A gerência e tratamento dos incidentes e solicitações do usuário serão apoiados por
ferramenta adequada chamada de Gestão de Serviços de TI, que atribuirá para cada incidente ou
solicitação um identificador (chamado ticket) e será usado para armazenar todo o histórico do
tratamento dado ao incidente ou solicitação. Essa ferramenta, que deverá ser fornecida pela
CONTRATADA, podendo ser hospedada em Data Center próprio da CONTRATADA, é usada
para a contabilização dos serviços com vista a gerência dos ANS, sendo de responsabilidade da
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CONTRATADA manter seus registros atualizados em tempo real. A ferramenta de Gestão de
Serviços de TI deverá ser baseada da biblioteca de melhores práticas ITIL, e para tanto deve
possuir as seguintes características:
12.1.2. Configurações da Plataforma de Service Desk:
12.1.2.1. Permitir a visualização da Central de Serviços, com a carga de trabalho por técnico,
tempo médio de resolução de acordo com os níveis de prioridade, tempo que os incidentes estão
abertos e a conformidade com os níveis de serviço acordadas.
12.1.2.1.2. Apresentar estatísticas como gráficos. Permitir a visão do número de
chamados/requisições de serviços de um período, categoria ou departamento.
12.1.2.1.3. Os Relatórios de Estatísticas deverão estar disponíveis para a evolução dos
chamados entre vários períodos.
12.1.2.1.4. Para melhor análise dos dados, deverá permitir a exportação de seus dados para
formato XML, Excel (XLS), HTML e TXT. Controle de acesso a cada relatório determinado por
perfil do usuário.
12.1.2.1.5. A plataforma de service desk deverá permitir a criação de templates para
gerenciamento do fluxo de trabalho das equipes envolvidas, com atividades etapas de aprovação e
liberação.
12.1.2.1.6. Permitir a personalização das notificações de conteúdo do e-mail, imagens e
logotipo. Permitir a configuração do envio da notificação por mudança de status, a configuração
do envio da notificação por expiração de ANS e a configuração do envio de notificação por perfil.
12.1.2.1.7. Possuir matriz configurável de prioridade considerando o impacto e a urgência de
acordo com o ITIL.
12.1.2.1.8. Permitir a configuração do Catálogo de Serviços com a inserção de número
ilimitado de serviços em estrutura hierárquica.
12.1.2.1.9. Permitir a criação de número ilimitado de níveis de atendimento do incidente.
12.1.2.1.10. Permitir a criação ilimitada de campos customizados como Check Box, Radio
Button, Caixa de Texto, somente números inteiros ou decimais e data fração de campos e para
cada campo criado, bem como determinar se o campo customizado é de preenchimento
obrigatório e para qual perfil de usuário é obrigatório, além poder configurar o tamanho do campo.
12.1.2.1.11. Permitir a criação de tipos de solicitação para classificação dos chamados.
12.1.2.1.12. Permitir controlar a solicitação de serviços de acordo com o grupo.
12.1.2.1.13. Permitir a reserva de itens de inventário.
12.1.3. Gerenciamento da Configuração
12.1.3.1.1. Permitir cadastro de número ilimitado de tipos de itens de configuração (IC): estação de
trabalho, servidor, monitor, impressora, software, equipamento de rede, equipamento de telefonia, etc.
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12.1.3.1.2. Relação entre IC: permitir a definição de relacionamento entre dois IC (utilização,
conectado em, foi instalado, etc.). Permitir realizar, entre outras coisas:
a) Listar todos os equipamentos ou software que estão conectados a um computador.
b) Listar todos os softwares instalados em um computador.
c) Listar computadores que tem um determinado software instalado.
12.1.3.1.3. Importar automaticamente a configuração dos computadores (Sistema operacional
Windows) que estão conectados em sua rede local, isto é:
a) Fabricante, modelo, número de série, tipo de processador, memória, etc.
b) Usuário do computador.
c) Softwares instalados e as impressoras locais.
12.1.3.2. Gerenciamento de Acordo Nível de Serviço
12.1.3.2.1. Permitir a medição do nível de serviço prestado aos usuários por cada IC e por cada
atividade determinado no fluxo de atendimento. Especificar o tempo máximo gasto com um chamado
e a sua prioridade.
12.1.3.2.2. Permitir a visão dos Chamados/Requisição de serviços que tenham excedido ou não o
tempo estabelecido de atendimento
12.1.3.2.3. Os chamados serão recebidos principalmente por meio de ramal telefônico, mas devem
ser considerados outros meios de recepção, tais como: correio eletrônico, dentre outros.
12.1.3.2.4. A empresa vencedora terá que manter continuamente atualizada base de conhecimento,
suportada por sistema gerenciador de banco de dados, a qual conterá roteiros de atendimentos scripts
para permitir atendimento imediato dos chamados recebidos.
12.2. FLUXO DE ATENDIMENTO
12.2.2. A empresa deverá assegurar que os profissionais alocados, em razão do contrato com o
SENAR-AR/TO, sejam qualificados e com perfil para as tarefas.
12.2.3. Os técnicos da empresa vencedora deverão estar aptos a trabalhar com as versões futuras de
software à medida que forem sendo lançadas no mercado.
12.3. SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
12.3.1. Os serviços de atendimento presencial serão prestados nas dependências do SENAR-
AR/TO, durante dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às12h e 14h às 18h, visando facilitar os
procedimentos de planejamento, monitoramento, fiscalização e otimização contínua dos processos de
gestão dos serviços, por parte do CONTRATANTE, eventualmente poderá ser necessário serviços fora
do horário de expediente da Instituição. Eventualmente, poderá ser necessário serviços fora do
horário de expediente do CONTRATANTE.
12.3.2. O SENAR-AR/TO disponibilizará espaço apropriado e segregado, que ficará à disposição
da empresa para uso do pessoal de Atendimento Presencial, quando o mesmo ocorrer.
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12.3.3. As responsabilidades do Atendimento Presencial incluem:
a) Receber o escalonamento do tratamento do incidente ou solicitação;
b) Ler o histórico de tratamento, diagnosticando o incidente;
c) Caso seja possível e com a autorização e monitoramento do usuário, acessar remotamente o
ambiente do usuário tentando resolver o incidente ou a solicitação;
d) Fazer as intervenções que competir a seu nível de conhecimento de forma a resolver o
incidente ou solicitação;
e) Manter crachá de identificação com foto sempre visível enquanto estiver nas dependências do
SENAR-AR/TO;
f) Respeitar as normas de segurança e acesso da Instituição, incluindo o sigilo das informações;
g) Manter-se atualizado nas ferramentas que dispõe para o atendimento;
h) Auxiliar o usuário no uso de aplicativos padronizados pelo SENAR-AR/TO;
i) Identificar problemas em equipamentos e aplicativos, informando ao SENAR-AR/TO a
necessidade de aquisições para a solução do incidente ou solicitação;
j) Assistir o usuário quando na necessidade de instalação, alteração ou remoção de
equipamentos ou softwares no ambiente do usuário;
k) Caso não seja possível resolver o incidente ou solicitação em seu nível, identificar quem
pode solucionar e escalonar o incidente ou solicitação;
i) Implementar solução de contorno para mitigar, mesmo que parcialmente, o incidente até sua
solução definitiva;
m) Zelar pela urbanidade no ambiente da instituição;
n) Registrar na ferramenta de Gestão de Serviços de TI os detalhes dos tratamentos dados ao
incidente de forma a manter-se um histórico que possa ser útil a outro nível em caso de
escalonamento.
12.3.4. A empresa vencedora deverá assegurar que os atendentes do Atendimento Presencial
tenham no mínimo os seguintes conhecimentos técnicos:
a) Curso superior completo ou cursando ou ainda curso técnico completo;
b) Conhecimento em configuração e instalação de equipamento;
c) Conhecimento em configuração e instalação de aplicativos;
d) Conhecimento de manutenção em sistemas operacionais e ferramentas de escritório;
e) Conhecimento em configuração e instalação de equipamentos de informática;
f) Conhecimento de redes locais de computadores;
g) Conhecimento de cabeamento estruturado;
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h) Mínimo de 6 (seis) meses de experiência na área de informática em atendimento e suporte a
sistemas e usuários.
i) Curso técnico em manutenção de microcomputadores.
j) Conhecimento da língua inglesa no nível técnico.
12.4. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
12.4.2. Para efeito de classificação do chamado quanto ao nível de severidade será usada a tabela
abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
Urgente Atividade indicada pelo gestor do contrato como tal.
Crítica O incidente está impossibilitando o trabalho de vários usuários.
Importante O usuário informa que está impossibilitado de trabalhar.
Normal O usuário pode desempenhar seu trabalho, porém uma atividade importante de seu
dia-a-dia está com problemas.
Baixa O usuário pode continuar a trabalhar normalmente.
12.4.3. Será dada prioridade ao atendimento dos chamados de acordo com o seu nível de
severidade;
12.4.4. Os chamados em cada classificação devem ser atendidos sequencialmente pela ordem
cronológica;
12.4.5. Todos os chamados de usuários com atendimento preferencial serão solucionados antes dos
demais chamados de mesma severidade, independentemente da ordem de chegada;
12.4.6. O SENAR-AR/TO poderá alterar, a qualquer momento e a seu critério, a classificação de
prioridade de atendimento e a lista de usuários preferenciais, devendo informar formalmente o
SENAR-AR/TO com antecedência mínima de 24 horas.
12.5. LOCAL E PERÍODOS DE PRESTAÇÕES DO SERVIÇOS
12.5.1. Os serviços serão prestados em instalações do SENAR-AR/TO, com seus equipamentos, e
local adequado para a execução dos serviços.
12.5.2. O atendimento presencial será realizado nas dependências do SENAR-AR/TO no seguinte
endereço: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado do Tocantins
– SENAR-AR/TO, localizada no endereço: Quadra 402 norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01,
Lote 01 A, Palmas - TO.
12.6. PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.6.1. A prestação dos serviços de suporte em tecnologia da informação, para resolução dos
chamados envolvendo o ambiente de TI do SENAR-AR/TO deverão ser prestados da seguinte forma:
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12.6.2. O início da prestação dos serviços se dará em 10 dias úteis da assinatura do contrato,
preferencialmente no primeiro dia do mês mais próximo. Caso não seja possível será calculado, para
efeitos de pagamento, o valor proporcional a trinta dias no primeiro mês de prestação dos serviços.
Poderá ser autorizado o início da prestação dos serviços em prazo menor se a CONTRATADA
declarar estar inteiramente apta à assunção plena dos serviços.
12.6.3. Para execução dos serviços, será implementado método de trabalho baseado no conceito de
delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela
gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços
entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos
humanos e físicos a seu cargo.
12.6.4. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento
diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e
correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o
alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à
CONTRATANTE, que em parceria com a CONTRATADA, buscará a melhor solução para resolução
do problema.
12.6.5. A contratada fornecedora de serviços responderá independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços,
sem qualquer ônus para o SENAR-AR/TO, obedecendo aos regramentos estabelecidos no Código de
Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
13 - TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O período de transição é o momento que a empresa vencedora assume a responsabilidade de
forma gradual pelos serviços prestados pela antiga fornecedora de serviços ou pela equipe interna,
preparando-se para o início efetivo da operação. O início da prestação dos serviços será conduzido de
acordo com o seguinte plano de transição:
ORDEM AÇÃO RESPONSÁVEL
1º Reunião de alinhamento de expectativas contratuais CONTRATANTE/
CONTRATADA
2º Assinatura do contrato. O início da prestação dos serviços se dará em
10 dias úteis da assinatura do contrato, preferencialmente no primeiro
dia do mês mais próximo.
CONTRATANTE/
CONTRATADA
3º Fornecimento de instruções de uso necessária para o uso da
ferramenta de Gestão de Serviços de TI.
CONTRATANTE/
CONTRATADA
4º Início oficial da prestação de serviços CONTRATADA
14 – DO DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A empresa vencedora cederá ao SENAR-AR/TO o direito patrimonial e a propriedade intelectual
em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por
resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, programas, dados, esquemas,
plantas, desenhos, diagramas, e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
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15 – DOS RECURSOS
15.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso por escrito à autoridade
imediatamente superior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o artigo 22 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAR.
15.2. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando da
habilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeitos suspensivo, de
conformidade com o disposto no artigo 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
SENAR.
15.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, de acordo com o que
dispõe o art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAR.
13.5. É defeso a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de
recursos. Todavia, se estes forem meramente protelatórios, serão aplicadas às sanções previstas no
Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SENAR.
15.5. Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
a) Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e devidamente
fundamentados;
b) Assinados pelo representante legal da licitante;
c) Entregues no setor de protocolo, endereçados a Comissão Permanente de Licitação do
SENAR-AR/TO, com endereço na Quadra 402 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 01
A, Palmas - TO.
16 - DO CONTRATO E DA ASSINATURA
16.1. A contratação será formalizada através de Contrato, parte integrante deste Edital.
16.2. A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, perderá o direito à contratação, bem como poderá sofrer a
aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação e ficar
temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o SENAR-AR/TO
pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo SENAR-AR/TO.
16.4. No caso de descumprimento de prazo estabelecido, será facultado ao SENAR-AR/TO convidar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados.
16.5. É de responsabilidade do Contratado as despesas referentes a registros ou outras quaisquer, seja
de que natureza forem, as quais incidam ou venham a incidir sobre o Contrato.
17 – DAS PENALIDADES
17.1. De acordo com o art. 31, incisos I, II e III do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR,
o adjudicatário que se recusar injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
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equivalente dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o SENAR-AR/TO por período
de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR-AR/TO enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente
com a da alínea “b”.
17.1.2 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei.
18 – DA RESCISÃO
18.1. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, o CONTRATANTE
terá o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar
com o SENAR-AR/TO por prazo não superior a 02 (dois) anos (art. 31 do Regulamento de Licitações
e Contratos do SENAR).
18.2. As partes também poderão rescindir o contrato:
a) Por conveniência da Administração do SENAR-AR/TO, havendo consenso entre as partes,
sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até a data da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação;
c) A rescisão do contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até os
limites dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a CONTRATADA.
18.3. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o SENAR-AR/TO contratar com
licitantes classificados em colocação subsequente, observadas as disposições do regulamento de
Licitações e de Contratos do Sistema SENAR, ou, a seu exclusivo critério, realizar nova licitação.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema
SENAR, não cabendo aos participantes a alegações de desconhecimento, sob qualquer pretexto.
19.2. Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a
respectiva abertura.
19.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada com instrumento público de
procuração, poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até dois (02)
dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
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19.5. A simples apresentação da proposta implicará, automaticamente, na aceitação plena e total das
condições estipuladas neste edital e dos preceitos contidos no Regulamento de Licitações e de
Contratos do Sistema SENAR e demais disposições aplicáveis à espécie, ficando consequentemente,
prejudicada a proposta que contratar, expressamente, seus termos.
19.6. O(s) interessado(s) que tiver(em) dúvida(s), de caráter legal, na interposição dos termos deste
edital deverá(ao) encaminhar solicitação por escrito, mediante protocolo, à Comissão Permanente de
Licitação durante o horário normal de expediente do SENAR-AR/TO, no prazo de até, 02 (dois) dias
úteis, anteriores a data fixada no item 1 do Edital, as quais serão plenamente respondidas a todas as
empresas que retirarem o Edital. Não serão aceitas consultas por telefone.
19.7. Decorrido o prazo acima, sem que o(s) interessado(s) manifeste(m)-se sobre quaisquer dúvidas,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientes, claros e precisos, capazes de permitir a
apresentação da documentação e da proposta, não se admitindo reclamações posteriores.
19.8. O resultado será comunicado a todos os licitantes, através de divulgação no site do SENAR-
AR/TO, após transcorrido o prazo recursal.
19.9. A Proponente, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a suprir informações acessórias
decorrentes do presente edital, deverá fazê-lo no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação.
19.10. O SENAR-AR/TO reserva-se o direito de:
a) Rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) ás especificações do presente Convite;
b) Cancelar o presente certame na forma do artigo 40 do regulamento de Licitações e de
Contratos do Sistema SENAR;
c) Transferir, revogar ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, antes de efetivado o
Contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas tenham os participantes direito à
indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.11. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
19.12. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Edital.
19.13. Constituem parte integrante deste Edital
a) Anexo I – Modelo ou Minuta de Proposta;
b) Anexo II – Recibo de Entrega do Edital;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
Palmas, 14 de julho de 2015.
Cilmara Santana Pimentel
Presidente da Comissão de Licitação do SENAR-AR/TO
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ANEXO I
MODELO OU MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO
Convite nº 003/2015
À Comissão Permanente de Licitação – SENAR-AR/TO
Apresentamos proposta de preço comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS ENVOLVENDO O
AMBIENTE DE TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) DO SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, conforme especificações a seguir:
ITEM QTD UND. DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
01 01 SERV.
Serviços de suporte em tecnologia da
informação, para resolução dos chamados
envolvendo o ambiente de ti do serviço
nacional de aprendizagem rural administração
regional do estado do Tocantins.
R$ xx R$ xx
Dados Bancários da Empresa Licitante:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Validade da Proposta:
Local e data.
Assinatura com nome completo do responsável autorizado legalmente.
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique à licitante (timbrado ou carimbo
CNPJ).
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ANEXO II
CONVITE Nº 003/2015
RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL
CONVITE Nº. 003/2015
Razão Social: ___________________________________________________________
CNPJ Nº: ______________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Cidade: __________ Estado: ______ Fone: _______________Fax: ________________
Pessoa para Contato: _____________________________________________________
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação do SENAR-AR/TO, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: _______________________, _______ de __________________________ de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do Licitante
Carimbo com CNPJ
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ANEXO III
CONVITE Nº 003/2015
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2015
Processo nº 0483/2015
PARTES:
I – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DO ESTADO DO TOCANTINS – SENAR-AR/TO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.253.770/0001-05, situado na Quadra 402 norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto
01, Lote 01 A, Palmas - TO, neste ato representado por xxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx e no RG sob o n.º xxxxxxx SSP/xxxx, residente e
domiciliado em xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE;
II - ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
_______________, Inscrição Estadual _________________, com sede na Rua
_____________________________, nº ___________, Bairro, ______________, na cidade de
_______________, Estado de ________________, neste ato representada por seu representante legal,
_____________________________________________, doravante denominada CONTRATADA;
Resolvem celebrar o presente contrato, em consonância com o disposto na Resolução nº 001/CD de 22
de fevereiro de 2006 e alterações posteriores, regulamentador das licitações e contratos no âmbito do
Sistema SENAR, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA
RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS ENVOLVENDO O AMBIENTE DE TI (TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO) DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL -
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante às especificações e
quantidades discriminadas abaixo:
ITEM QTD UND. DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
01 01 SERV.
Serviços de suporte em tecnologia da
informação, para resolução dos chamados
envolvendo o ambiente de TI (tecnologia da
informação) do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - Administração
Regional do Estado do Tocantins.
R$ xx R$ xx
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do objeto deste contrato serão atendidas com recursos provenientes da
Programação Anual de Trabalho do SENAR-AR/TO.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita realização dos serviços que integram o objeto
contratual descrito na cláusula primeira, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir às seguintes
disposições:
3.1.1. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da
prestação dos serviços, de reunião com a equipe de técnicos do CONTRATANTE para alinhamento de
expectativas contratuais. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da
CONTRATADA e fornecerá previamente a pauta de reunião.
3.1.2. Iniciar a execução dos serviços contratados, observado o disposto neste Termo de
Referência.
3.1.3. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual, para o
gerenciamento dos serviços técnicos e gestão administrativa do contrato, com poderes de representante
legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE, em horário
comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.1.4. Comprovar por meio de carta de apresentação, as condições contratuais quanto à
habilitação e qualificação profissional dos seus empregados alocados na execução dos serviços, no
início da execução do contrato e nos demais ingressos de funcionários da CONTRATADA na
prestação de serviços ao CONTRATANTE.
3.1.5. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, na forma
preestabelecida neste Termo de Referência.
3.1.6. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam
serviço para o CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos
serviços contratados.
3.1.7. Observar e seguir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança da
informação implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.
3.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus
empregados, quando em serviço.
3.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato, inclusive pelos produtos necessários à execução de serviços,
locomoção, seguros de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos em relação à
execução dos serviços e aos seus empregados.
3.1.10. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação do
CONTRATANTE, pessoal que apresente comportamento inadequado.
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3.1.11. Solicitar à CONTRATANTE o descredenciamento de todos os privilégios de acesso a
sistemas, informações e recursos, quando do desligamento de profissional de sua responsabilidade que
atua no ambiente de trabalho da CONTRATANTE.
3.1.12. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos
serviços.
3.1.13. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer
outros em decorrência da sua condição de empregador, apresentando mensalmente à
CONTRATANTE a comprovação de recolhimento do FGTS e INSS, referente à força de trabalho
alocada a prestação dos serviços, objeto do Certame Licitatório, sem a qual não serão liberados os
pagamentos das faturas apresentadas à liquidação.
3.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e
demais exigências legais para o exercício das atividades.
3.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito, em todos os locais que estão sendo realizados
os serviços.
3.1.16. Realizar as suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos
necessários, na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus
empregados.
3.1.17. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de
Referência.
3.1.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que caracterize descumprimento
das obrigações constantes deste Termo de Referência.
3.1.19. Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato quando forem solicitados
pelo CONTRATANTE.
3.1.20. Responder por perdas ou danos que vier sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em
razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, quando nas
suas dependências, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
3.1.21. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação, apresentando sempre
que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
3.1.22. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
3.1.23. Elaborar e apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, Relatório Gerencial dos
Serviços Executados, necessárias ao acompanhamento, bem como outros relatórios relacionados ao
Contrato, solicitados pelo CONTRATANTE.
3.1.24. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente registrar todas as tarefas realizadas para o
atendimento dos chamados na ferramenta de Gestão de Serviços de TI e base de conhecimento
disponibilizado pelo CONTRATANTE e bases constituídas em razão da execução dos serviços.
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3.1.25. Manter os seus empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos
que permitam a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência em regime de excelência,
sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.1.26. Encaminhar, mensalmente, ao CONTRATANTE todas as faturas dos serviços
prestados.
3.1.27. Reportar imediatamente ao responsável designado pelo CONTRATANTE qualquer
anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades do CONTRATANTE.
3.1.28. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
técnica exigidas no edital de licitação, sob pena de rescisão contratual.
3.1.29. Caso haja inadimplência das obrigações contratuais, que não sejam aceitas as suas
justificativas, a contratada estará sujeita às penalidades previstas nos Artigos 31 e 32, do Regulamento
de Licitações e Contratos – Resolução n° 001/CD, de 22/02/2006.
3.2. Ao CONTRATANTE incumbe cumprir rigorosamente as cláusulas e condições previstas no
presente instrumento e no Edital de Licitações, tais como:
3.2.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato, com base no Regulamento de Licitações e
Contratos SENAR;
3.2.2. Fornecer todas as informações necessárias para realização do objeto contratado de acordo
com as exigências constantes neste Contrato;
3.2.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, aos
equipamentos de TI e aos softwares.
3.2.4. Fiscalizar e fixar prazo para correção dos serviços prestados, notificando por escrito, à
CONTRATADA sobre quaisquer falhas e eventuais imperfeições na execução dos serviços, através de
funcionário designado;
3.2.5. Avaliar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os
indicadores e metas de níveis de serviço, conforme estabelecidos neste Contrato;
3.2.6. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela parte Contratada;
3.2.7. Disponibilizar e manter toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços (ex:
instalações físicas, mobiliário, máquinas, equipamentos, telefonia, telecomunicações, rede local,
softwares básicos);
3.2.8. Analisar os relatórios mensais dos serviços executados, apresentados pela
CONTRATADA, e verificar se os mesmos estão em conformidade com os itens acordados nos níveis
de serviço, nos termos deste Contratado, aplicando as glosas e penalidades decorrentes do
descumprimento do ANS e das obrigações contratuais;
3.2.6. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto contratado,
diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
3.2.7. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contratado, e;
3.2.8. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o pagamento mensal
devido pela execução dos serviços, dentro dos prazos convencionados;
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3.2.9. Designar um ou mais funcionários para administrar e fiscalizar este Contrato, o(s) qual(is)
terá(ão) as seguintes responsabilidades:
a) Fiscalizar os serviços contratados, a fim de constatar sua procedência, qualidade e
consonância com o objeto deste Termo;
b) Atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo haver prorrogação, a exclusivo critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo ao
contrato inicial, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total anual estimado do presente instrumento é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx), sendo o
CONTRATANTE isento do pagamento de quaisquer valores adicionais com a realização dos serviços
prestados. Ressalta-se que esse valor é meramente referencial, não importando, em nenhuma hipótese,
em compromisso do SENAR-AR/TO de atingir tal montante no período de contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O processo de atendimento e tratamento de incidentes e solicitações tem por objetivos principais
minimizar o tempo de interrupção causado pelo funcionamento anormal de serviços de Tecnologia da
Informação utilizados no SENAR-TO, minimizando os impactos aos usuários e melhoraria os sistemas
de informação utilizados.
6.1.2. O escopo objeto da atuação nesse contrato abrange:
a) Dúvidas em uso de equipamentos e aplicativos de produtividade e corporativos;
b) Manutenção de acesso no ambiente de trabalho de tecnologia da informação;
c) Falhas de equipamentos;
d) Serviços de suporte técnico em tecnologia da informação;
e) Formatação de computadores;
f) Configuração de rede cabeada ou sem fio;
g) Configuração de modem ADSL e Links dedicados;
h) Atualização preventiva de Software;
i) Manutenção preventiva de Hardware;
j) Instalação de computadores;
l) Configuração de computadores a Rede interna;
m) Instalação de impressoras;
n) Instalação de Software;
o) Configuração de Firewall;
p) Configuração de Servidores;
q) Suporte a Usuários envolvendo questões de TI;
r) Documentação do ambiente do cliente.
s) Manutenção de Sistema (correções de bugs, melhorias e novos módulos) em Sistemas internos
do CONTRATANTE;
t) Hospedagem do servidor de e-mail do CONTRATANTE (500 caixas de e-mail).
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6.1.3. No decorrer da gestão do contrato será gerado um histórico de informações e dados de
atendimento por meio de ferramenta de Gestão de Serviços de TI, fornecida pela CONTRATADA,
relativos ao objeto da contratação, por meio da qual propiciará ao SENAR-TO a apresentação de
proposta no sentido de adequar o ajuste, promovendo supressões ou acréscimos e ainda o necessário
equilíbrio econômico-financeiro inicial nos serviços ora contratados.
6.2. ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
6.2.1. Descrição Geral
6.2.1.1. A gerência e tratamento dos incidentes e solicitações do usuário serão apoiados por
ferramenta adequada chamada de Gestão de Serviços de TI que atribuirá para cada incidente ou
solicitação um identificador (chamado ticket) e será usado para armazenar todo o histórico do
tratamento dado ao incidente ou solicitação. Essa ferramenta, que deverá ser fornecida pela
CONTRATADA, podendo está hospedada em Data Center próprio da CONTRATADA, é usada para
a contabilização dos serviços com vista a gerência dos ANS, e é responsabilidade da CONTRATADA
manter seus registros atualizados em tempo real. A ferramenta de Gestão de Serviços de TI deverá ser
baseada da biblioteca de melhores práticas ITIL, e para tanto deve possuir as seguintes características:
6.2.2. Configurações da Plataforma de Service Desk:
6.2.2.1. Permitir a visualização da Central de Serviços, com a carga de trabalho por técnico,
tempo médio de resolução de acordo com os níveis de prioridade, tempo que os incidentes estão
abertos e a conformidade com os níveis de serviço acordadas.
6.2.2.2. Apresentar estatísticas como gráficos. Permitir a visão do número de
chamados/requisições de serviços de um período, categoria ou departamento.
6.2.2.3. Os Relatórios de Estatísticas devem estar disponíveis para a evolução dos chamados
entre vários períodos.
6.2.2.4. Para melhor análise dos dados, deverá permitir a exportação de seus dados para
formato XML, Excel (XLS), HTML e TXT. Controle de acesso a cada relatório determinado por perfil
do usuário.
6.2.2.5. A plataforma de service desk deve permitir a criação de templates para gerenciamento
do fluxo de trabalho das equipes envolvidas, com atividades etapas de aprovação e liberação.
6.2.2.6. Permitir a personalização das notificações de conteúdo do e-mail, imagens e logotipo.
Permitir a configuração do envio da notificação por mudança de status, a configuração do envio da
notificação por expiração de ANS e a configuração do envio de notificação por perfil.
6.2.2.7. Possuir matriz configurável de prioridade considerando o impacto e a urgência de
acordo com o ITIL.
6.2.2.8. Permitir a configuração do Catálogo de Serviços com a inserção de número ilimitado
de serviços em estrutura hierárquica.
6.2.2.9. Permitir a criação de número ilimitado de níveis de atendimento do incidente.
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6.2.2.10. Permitir a criação ilimitada de campos customizados como Check Box, Radio Button,
Caixa de Texto, somente números inteiros ou decimais e data fração de campos e para cada campo
criado, permitir determinar se o campo customizado é de preenchimento obrigatório e para qual perfil
de usuário é obrigatório, além poder configurar o tamanho do campo.
6.2.2.11. Permitir a criação de tipos de solicitação para classificação dos chamados.
6.2.2.12. Permitir controlar a solicitação de serviços de acordo com o grupo.
6.2.2.13. Permitir a reserva de itens de inventário.
6.2.3. Gerenciamento da Configuração
6.2.3.1. Permitir cadastro de número ilimitado de tipos de itens de configuração (IC): estação
de trabalho, servidor, monitor, impressora, software, equipamento de rede, equipamento de telefonia,
etc.
6.2.3.2. Relação entre IC: permitir a definição de relacionamento entre dois IC (utilização,
conectado em, foi instalado, etc.). Permitir realizar, entre outras coisas:
a) Listar todos os equipamentos ou software que estão conectados a um computador.
b) Listar todos os softwares instalados em um computador.
c) Listar computadores que tem um determinado software instalado.
6.2.3.3. Importar automaticamente a configuração dos computadores (Sistema operacional
Windows) que estão conectados em sua rede local, isto é:
a) Fabricante, modelo, número de série, tipo de processador, memória, etc.;
b) Usuário do computador;
c) Softwares instalados e as impressoras locais.
6.2.3.4. Gerenciamento de Acordo Nível de Serviço
6.2.3.4.1. Permitir a medição do nível de serviço prestado aos usuários por cada IC e por cada
atividade determinado no fluxo de atendimento. Especificar o tempo máximo gasto com um chamado
e a sua prioridade.
6.2.3.4.2. Permitir a visão dos Chamados/Requisição de serviços que tenham excedido ou não o
tempo estabelecido de atendimento
6.2.3.4.3. Os chamados serão recebidos principalmente por meio de ramal telefônico, mas
devem ser considerados outros meios de recepção, tais como: correio eletrônico, dentre outros.
6.2.3.4.4. A CONTRATADA terá que manter continuamente atualizada base de conhecimento,
suportada por sistema gerenciador de banco de dados, a qual conterá roteiros de atendimentos scripts
para permitir atendimento imediato dos chamados recebidos.
6.3. Fluxo de atendimento
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6.3.1. A CONTRATADA deverá assegurar que os profissionais alocados, em razão do
contrato com o CONTRATANTE, sejam qualificados e com perfil para as tarefas.
6.3.2. Os técnicos da CONTRATADA deverão estar aptos a trabalhar com as versões futuras
de software à medida que forem sendo lançadas no mercado.
6.4. Serviço de Atendimento Presencial
6.4.1. Os serviços de atendimento presencial serão prestados nas dependências do
CONTRATANTE, durante dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às12h e 14h às 18h, visando
facilitar os procedimentos de planejamento, monitoramento, fiscalização e otimização contínua dos
processos de gestão dos serviços, por parte do CONTRATANTE. Eventualmente poderá ser
necessário serviços fora do horário de expediente do CONTRATANTE.
6.4.2. O CONTRATANTE disponibilizará espaço apropriado e segregado, que ficará à
disposição da CONTRATADA para uso do pessoal de Atendimento Presencial, quando o mesmo
ocorrer;
6.4.3. As responsabilidades do Atendimento Presencial incluem:
a) Receber o escalonamento do tratamento do incidente ou solicitação;
b) Ler o histórico de tratamento, diagnosticando o incidente;
c) Caso seja possível e com a autorização e monitoramento do usuário, acessar
remotamente o ambiente do usuário tentando resolver o incidente ou a solicitação;
d) Fazer as intervenções que competir a seu nível de conhecimento de forma a resolver o
incidente ou solicitação;
e) Manter crachá de identificação com foto sempre visível enquanto estiver nas
dependências do CONTRATANTE;
f) Respeitar as normas de segurança e acesso do CONTRATANTE, incluindo o sigilo
das informações;
g) Manter-se atualizado nas ferramentas que dispõe para o atendimento;
h) Auxiliar o usuário no uso de aplicativos padronizados pelo CONTRATANTE;
i) Identificar problemas em equipamentos e aplicativos, informando ao
CONTRATANTE a necessidade de aquisições para a solução do incidente ou solicitação;
j) Assistir o usuário quando na necessidade de instalação, alteração ou remoção de
equipamentos ou softwares no ambiente do usuário;
k) Caso não seja possível resolver o incidente ou solicitação em seu nível, identificar
quem pode solucionar e escalonar o incidente ou solicitação;
l) Implementar solução de contorno para mitigar, mesmo que parcialmente, o incidente
até sua solução definitiva;
m) Zelar pela urbanidade no ambiente do CONTRATANTE;
n) Registrar na ferramenta de Gestão de Serviços de TI os detalhes dos tratamentos dados
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ao incidente de forma a manter-se um histórico que possa ser útil a outro nível em caso de
escalonamento.
6.4.4. A CONTRATADA deverá assegurar que os atendentes do Atendimento Presencial
tenham no mínimo os seguintes conhecimentos técnicos:
a) Curso superior completo ou cursando ou ainda curso técnico completo;
b) Conhecimento em configuração e instalação de equipamento;
c) Conhecimento em configuração e instalação de aplicativos;
d) Conhecimento de manutenção em sistemas operacionais e ferramentas de escritório;
e) Conhecimento em configuração e instalação de equipamentos de informática;
f) Conhecimento de redes locais de computadores;
g) Conhecimento de cabeamento estruturado;
h) Mínimo de 6 (seis) meses de experiência na área de informática em atendimento e
suporte a sistemas e usuários.
i) Curso técnico em manutenção de microcomputadores.
j) Conhecimento da língua inglesa no nível técnico.
6.5. Prioridade de atendimento
6.5.1. Para efeito de classificação do chamado quanto ao nível de severidade será usada a
tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
Urgente Atividade indicada pelo gestor do contrato como tal
Crítica O incidente está impossibilitando o trabalho de vários usuários
Importante O usuário informa que está impossibilitado de trabalhar
Normal O usuário pode desempenhar seu trabalho, porém uma atividade importante de
seu dia-a-dia está com problemas
Baixa O usuário pode continuar a trabalhar normalmente
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6.5.2. Será dada prioridade ao atendimento dos chamados de acordo com o seu nível de
severidade.
6.5.3. Os chamados em cada classificação devem ser atendidos sequencialmente pela ordem
cronológica.
6.5.4. Todos os chamados de usuários com atendimento preferencial serão solucionados
antes dos demais chamados de mesma severidade, independentemente da ordem de chegada.
6.5.5. O CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer momento e a seu critério, a
classificação de prioridade de atendimento e a lista de usuários preferenciais, devendo informar
formalmente à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAIS E PERÍODOS DE PRESTAÇÕES DO SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados em instalações da CONTRATANTE, com seus equipamentos, e local
adequado para a execução dos serviços.
7.2. O atendimento presencial será realizado nas dependências do SENAR-TO no seguinte endereço:
Quadra 402 norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 01 A, Palmas - TO.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação dos serviços de suporte em tecnologia da informação, para resolução dos chamados
envolvendo o ambiente de TI do Serviço, deverão ser prestados da seguinte forma:
8.2. O início da prestação dos serviços se dará em 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato,
preferencialmente no primeiro dia do mês mais próximo. Caso não seja possível será calculado, para
efeitos de pagamentos, o valor proporcional a trinta dias no primeiro mês de prestação dos serviços.
Poderá ser autorizado o início da prestação dos serviços em prazo menor se a CONTRATADA
declarar estar inteiramente apta à assunção plena dos serviços.
8.3. Para execução dos serviços, será implementado método de trabalho baseado no conceito de
delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela
gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços
entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos
humanos e físicos a seu cargo.
8.4. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da
qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções.
Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos
níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que em
parceria com a CONTRATADA, buscará a melhor solução para resolução do problema.
8.5. A contratada fornecedora de serviços responderá independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sem
qualquer ônus para o SENAR-AR/TO, obedecendo aos regramentos estabelecidos no Código de
Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
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CLÁUSULA NONA – PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O período de transição é o momento que a CONTRATADA assume a responsabilidade de forma
gradual pelos serviços prestados pela antiga fornecedora de serviços ou pela equipe interna,
preparando-se para o início efetivo da operação. O início da prestação dos serviços será conduzido de
acordo com o seguinte plano de transição:
ORDEM AÇÃO RESPONSÁVEL
1º Reunião de alinhamento de expectativas contratuais CONTRATANTE/
CONTRATADA
2º Assinatura do contrato. O início da prestação dos serviços se dará em
10 dias úteis da assinatura do contrato, preferencialmente no primeiro
dia do mês mais próximo.
CONTRATANTE/
CONTRATADA
3º Fornecimento de instruções de uso necessária para o uso da
ferramenta de Gestão de Serviços de TI.
CONTRATANTE/
CONTRATADA
4º Início oficial da prestação de serviços CONTRATADA
CLAUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado na condição de
Fiscal do Contrato, o qual deverá:
a) Manter registro de aditivos;
b) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o
cumprimento integral da execução dos serviços;
c) Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas
as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
d) Receber, atestar e autorizar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto
fornecimento dos serviços, para fins de pagamento;
e) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como
efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
f) Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual.
10.2. O fiscal comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para
imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÍVEIS DE SERVIÇO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
11.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos entre o CONTRATANTE
e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços
contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e
segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e
característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem
cumpridas pela CONTRATADA.
11.2. Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e
características de cada serviço e expressos em unidades de medida, como por exemplo: percentuais,
tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis
e dias corridos.
11.3. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a
CONTRATADA elaborar relatórios gerenciais de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE até o
segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre
outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas
administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão
contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes.
11.4. No curso do contrato as metas definidas podem, motivadamente, serem flexibilizadas por acordo
das partes, com vista a adaptar-se as possíveis mudanças de cenário do CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E
TRANSIÇÃO CONTRATUAL
12.1. A transferência de conhecimento para o CONTRATANTE, no uso das soluções desenvolvidas
pela CONTRATADA, deverá ser viabilizado, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE,
conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA, em eventos
específicos de transferência de conhecimento, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela
CONTRATADA, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução
desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo
CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de
Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do CONTRATANTE e da
nova contratada, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos
ou a usuários finais.
12.3. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA
signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de
vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os
documentos necessários a continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a
respeito de procedimentos no relacionamento entre o CONTRATANTE e a nova contratada.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos valores contratados será efetuado em moeda corrente nacional, através de
crédito em conta ou cheque nominal, em até 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação de entrega
do relatório da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal, incluindo-se, nesse caso, o
pagamento proporcional, quando da entrega parcelada, se acordada previamente mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
13.2. A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade de obrigações
por ela assumidas, todas as certidões de regularidade fiscal exigidas na licitação, sob pena de rescisão
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. De acordo com o art. 31, incisos I, II e III do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR,
o adjudicatário que se recusar injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o SENAR-AR/TO por período
de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR-AR/TO enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente com a
da alínea “b”.
14.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por
parte do licitante/contratado, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada ensejará
a rescisão do contrato, conforme disposição do art. 32 do regulamento de Licitações e de Contratos do
sistema SENAR.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados
o contraditório e ampla defesa.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável será procedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
15.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o SENAR-AR/TO contratar com
licitantes classificados em colocação subsequente, observadas as disposições do regulamento de
Licitações e de Contratos do Sistema SENAR, ou, a seu exclusivo critério, realizar nova licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelo Regulamento de licitações e contratos do SENAR, aplicando-lhes, supletivamente,
os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como os tributos, tarifas e
emolumentos deste, decorrentes ou de sua execução e todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer
solidariedade por parte de CONTRATANTE.
17.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços, objeto desta
contratação.
17.3. A empresa CONTRATADA deverá encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato
Termo de Confidencialidade de todos os seus funcionários que prestam serviço no
CONTRATANTE e seus órgãos integrantes.
17.4. O Termo de Confidencialidade deverá conter os dados abaixo, de acordo com a Lei no 9.609,
de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de
computador, sua comercialização no País, e dá outras providências; e demais legislação aplicável.
17.5. Nome do prestador, no da RG; Órgão Expedidor; CPF; domicílio; cargo; timbre da empresa
contendo CNPJ e no do contrato a que se refere.
17.6. Compromisso de manter o completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações,
materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e
aperfeiçoamento de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da
participação, na elaboração do serviço prestado, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir,
divulgar, ceder, dar conhecimentos a terceiros, sem anuência expressa do CONTRATANTE, sob as
penas da Lei, mesmo após o término do contrato.
17.7. Compromisso de garantir que as soluções tecnológicas que compõem os serviços fornecidos não
infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos industriais, responsabilizando-se pelos
prejuízos, inclusive honorários advocatícios – custas e despesas processuais ou quaisquer despesas ou
ônus decorrentes de ação judicial ou processo contra o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento e renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produzam seus efeitos legais e de direito.
Palmas-TO ____ de ________________ de 2015.
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Pela CONTRATANTE: _____________________________________________
Representante do SENAR-AR/TO
Pelo Contratado: ______________________________________________
Representante Legal
Empresa
TESTEMUNHAS:
1)______________________ 2)______________________
RG: RG:
CPF: CPF: