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Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN/MDS Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – SE-CAISAN Coordenação Geral de Apoio à Implantação e Gestão do SISAN - CGSIS
EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 10/2012
19 DE JULHO DE 2012
Apoio para a Implementação e a Consolidação do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nos
Estados/Distrito Federal
MANUAL ORIENTADOR
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN/MDS Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – SE-CAISAN
Coordenação Geral de Apoio à Implantação e Gestão do SISAN – CGSIS
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO .................................................................................................................................................................. 3
2. DA JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................................................ 3
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS .................................................................................................................................... 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................ 5
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS ..................................................................................................................................... 5
DOS ITENS FINANCIÁVEIS ................................................................................................................................................. 6
DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS ........................................................................................................................................ 6
DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE........................................................................................................................... 7
6. DOS PRAZOS ................................................................................................................................................................ 8
7. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS .......................................................................................................... 8
8. DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................... 9
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................................................................................................................... 10
10. DAS MESAS TÉCNICAS ............................................................................................................................................... 10
11. DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO ............................................................................................................................... 11
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ........................................................................................................................... 11
13. ANEXOS ..................................................................................................................................................................... 13
ANEXO I – QUADRO COM DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA HABILITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO ............. 13
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO ............................................................................................................. 14
ANEXO III – MODELO DE PROJETO TÉCNICO .................................................................................................................. 23
ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA PARA PESQUISA DE PREÇOS .................................................................................. 29
ANEXO V - MODELO DE PLANILHA PARA CONSOLIDAÇÃO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS ............................................... 30
ANEXO VI - MODELO DE OFÍCIO PARA PROPOSIÇÃO DE CONVÊNIO ............................................................................. 31
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE E COMPROMISSO – PROPONENTE ............................................... 32
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITE E COMPROMISSO – Consea ESTADUAL ............................................. 33
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA ....................................................................................... 34
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS ................................................................... 35
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ................................................................. 36
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ............................................................ 37
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Coordenação Geral de Apoio à Implantação e Gestão do SISAN – CGSIS
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1. DO OBJETO
O Edital de Justificativa nº 10, de 19 de julho de 2012, visa conceder apoio financeiro e técnico, em regime de co-
financiamento, a projetos das unidades da Federação que aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN). O objetivo é propiciar a implementação e consolidação do Sistema por meio da elaboração/revisão
dos Planos Estaduais/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e fortalecer os componentes do SISAN.
Nos termos e condições estabelecidas pelo Edital, o objetivo é alcançar as metas de:
Fortalecimento dos componentes do SISAN nas UF, especialmente o Conselho Estadual/Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional;
Elaboração/revisão do Plano Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com ampla participação do
Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, contendo, pelo menos: o diagnóstico de SAN na UF;
os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 3º do Decreto nº 7.272/2010 e indicação de
prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução; a definição de mecanismos de monitoramento e
avaliação;
Mobilização e sensibilização dos gestores públicos e da sociedade civil para a implantação dos componentes
municipais do SISAN e para a adesão dos municípios ao Sistema.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 7.272, publicado em 25 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional e regulamenta a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan – Lei nº 11.346 de 15 de
setembro de 2006), definindo objetivos, diretrizes e sujeitos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
as atribuições dos integrantes do SISAN no que se refere à gestão da Política; os mecanismos de adesão e pactuação
intersetorial e interfederativa; os mecanismos de financiamento; as estratégias de monitoramento e avaliação; e os
parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Em agosto de 2011, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), com participação do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), elaborou o Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – PLANSAN 2012/2015 que, nos termos do Decreto nº 7.272/2010, é um importante instrumento de
implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN.
A Resolução nº 9, de 13 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos e conteúdo dos termos de adesão
das unidades da Federação e dos municípios ao SISAN. Até agora, 22 estados e o Distrito Federal assinaram o termo de
adesão ao Sistema e neste momento enfrentam o desafio de construir o Plano Estadual/Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional e consolidar as instâncias que compõe o SISAN em cada UF.
Os estados que aderiram ao SISAN têm o desafio de cumprir as obrigações previstas no Termo de Adesão, por meio
das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional ou suas congêneres, e para tanto devem contar com a
assessoria e monitoramento dos Conselhos Estaduais/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, que são os
espaços formais de participação e controle social da Política Nacional da Segurança Alimentar e Nutricional.
Ressalta-se que no Plano Plurianual – PPA 2012-2015, a Ação 8624 – Apoio à Implantação e Gestão do SISAN – tem
dentre suas metas a implementação do SISAN nas UF e nos municípios, por meio da (i) instituição dos Fóruns de
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Pactuação, (ii) elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e (iii) apoio,
em regime de co-financiamento, aos Conselhos Estaduais/Distrital e Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que as UF que já procederam a adesão ao SISAN obtenham os seguintes resultados:
a) Componentes do SISAN fortalecidos, em especial o Consea Estadual/Distrital
Este resultado poderá ser alcançado por meio de atividades como:
- Melhoria das condições de funcionamento;
- Aquisição de equipamentos e/ou bens, até o valor de 10% do total de recursos do projeto (exemplo:
computadores, impressora, GPS, máquina fotográfica, veículo, entre outros);
- Contratação de apoio técnico;
- Aquisição de passagens e diárias para representantes da sociedade civil que fazem parte do Consea
Estadual/Distrital.
b) Plano Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional elaborado ou revisado, de forma participativa, e
contando com ampla participação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
O Plano Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional deverá conter pelo menos o diagnóstico de SAN nas
UF; os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 3º do Decreto nº 7.272/2010, indicando
prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução; e a definição de mecanismos de monitoramento e
avaliação.
Este resultado poderá ser alcançado por meio de atividades como:
- Criação de instância na UF, no âmbito da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, para a
elaboração do Plano Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Elaboração do diagnóstico de SAN na UF;
- Elaboração de relatório acerca dos programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 3º do
Decreto nº 7.272/2010: indicar prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução;
- Elaboração de relatório acerca da discussão e definição de mecanismos de monitoramento e avaliação;
- Elaboração, adequação ou revisão do Plano Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, à luz das
diretrizes e dimensões estabelecidas pelo Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010;
- Elaboração de Plano de Monitoramento, com apoio do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e
Nutricional, e da implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em toda a UF;
- Realização de atividades de consulta pública nos territórios (encontros regionais e/ou territoriais);
- Elaboração e implementação de estratégias de monitoramento do Plano Estadual/Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional.
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c) Gestores municipais e atores da sociedade civil mobilizados e sensibilizados para a implantação dos
componentes municipais do Sistema e para a adesão dos municípios ao SISAN.
Este resultado poderá ser alcançado por meio das seguintes atividades, dentre outras:
- Formação de rede de articuladores na UF;
- Realização de campanhas;
- Elaboração e impressão de material informativo;
- Realização de oficinas e ações de formação com gestores, conselheiros e representantes da sociedade civil na
capital, bem como nos territórios ou regiões das UF.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar do processo as unidades da Federação que tenham encaminhado o pedido de adesão
ao SISAN até a data de publicação do Edital de Justificativa nº 10/2012, por meio de sua Administração Direta ou
Indireta, e que atendam os requisitos mínimos para adesão conforme a Resolução Caisan nº 9/2011.
Não poderão participar da seleção as UF que estejam com contas reprovadas em qualquer outro convênio firmado
anteriormente com a Sesan/MDS.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
No âmbito do Edital de Justificativa nº 10/2012, serão comprometidos recursos não reembolsáveis para projetos de
implementação e gestão do SISAN, no âmbito das unidades da Federação, no valor total máximo de R$ 9.000.000,00
(Nove milhões de Reais). Os recursos são originários do Programa Federal 2069, unidade 55101, Ação 8624 - Apoio à
Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Cada UF poderá solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por projeto
estadual/distrital aprovado, o total máximo de recursos que obedeça aos seguintes critérios:
UF Limite por projeto
Estados que aderiram ao SISAN da região Norte: AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO Até R$ 400.000,00
Estados com mais de 250 municípios que aderiram ao SISAN: BA, MG, PR, RS e SC Até R$ 400.000,00
Demais estados que aderiram ao SISAN: AL, CE, DF, ES, MA, MS, PB, PE, PI, RJ, RN e SE Até R$ 350.000,00
Fica ressalvado o poder discricionário do MDS em ajustar o valor repassado à proposta apresentada pelo
Proponente, respeitando o interesse público.
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DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Com recursos do Programa poderão ser financiadas despesas de custeio e despesas de capital, estas no limite
máximo de 10% do valor total do projeto. O apoio poderá ser utilizado nos seguintes itens:
a) Serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica, desde que sejam justificados e seja indicada sua pertinência,
necessidade e adequação à proposta (exemplos: serviços de moderação e/ou de relatoria, qualificação
profissional dos funcionários e consultorias para capacitação, construção de documentos técnicos,
diagnósticos, levantamento de indicadores, monitoramento de programas e ações de SAN);
b) Aquisição de equipamentos e/ou bens, até o valor máximo de 10% (dez por cento) do total de recursos do
projeto;
c) Locomoção/deslocamento e hospedagem;
d) Publicações e materiais didáticos relacionados ao objeto;
e) Aquisição de material de consumo relacionado ao cumprimento das atividades previstas pelo projeto;
f) Alimentação para as atividades de construção participativa;
g) Locação de espaços para a realização das atividades;
h) Diárias civis, desde que observado a vedação constante no inciso X, art. 20, da Lei nº 12.309/2010.
DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Com recursos do Programa é vedado:
a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou
entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo
nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
d) Realizar despesa em data anterior à sua vigência do instrumento;
e) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
autoridade competente do MDS, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado;
f) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo MDS e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
g) Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para o
atendimento pré-escolar em creches e escolas;
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h) Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano
de Trabalho;
i) Despesas eventuais e itens julgados não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e/ou
supervalorizados;
j) Despesas para elaboração da proposta;
l) Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou interveniente do projeto (água, energia,
aluguel, telefone, material de limpeza, expediente, etc.);
m) Bens móveis usados;
n) Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos, por
intermédio de convênios ou instrumentos congêneres, firmados com entidades de direito privado ou com
órgãos ou entidades de direito público; e
o) Outras vedações dispostas na legislação vigente.
DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE
De acordo com o disposto no artigo 1º, inciso II, da Portaria MDS nº 117, de 05 de junho de 2012 (DOU nº 111, de
11/06/12, seção 1, pag. 81), será exigido dos Proponentes a seguinte contrapartida:
a) 0,5% (meio ponto percentual), se localizados na área SUDENE, nos instrumentos firmados pela Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) 5% (cinco por cento) para as demais unidades da Federação.
A Contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de serviços, desde que
sejam economicamente mensuráveis. Na hipótese da contrapartida ser oferecida como prestação de serviço de
pessoal, deverá haver caracterização do aporte de esforço adicional aos serviços já executados pelo Proponente.
Não serão admitidas como contrapartida:
a) A apresentação de horas técnicas do pessoal do quadro do Proponente ou outro partícipe do projeto;
b) Despesas correntes e de taxa administrativa do Proponente (exemplo: água, luz, telefone);
c) Despesas eventuais e itens julgados não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e/ou
supervalorizados.
O Proponente deverá comprovar, até a formalização do convênio, que existe previsão de contrapartida, mediante a
apresentação do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD de sua lei orçamentária e da declaração de
contrapartida, conforme Anexo IX.
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6. DOS PRAZOS
O Edital de Justificativa nº 10/2012 obedecerá ao seguinte cronograma:
Etapa Data Prevista
Publicação do Edital de Justificativa n.º de Justificativa nº 10/2012/12 no Diário Oficial da
União - DOU e disponibilização do instrumento na internet.
20/07/12
Data final para postagem da documentação de habilitação, por Sedex; e inclusão e envio da
proposta de trabalho no Siconv.
14/08/12
Prazo final para habilitação das propostas (análise da documentação e da proposta, parecer
técnico).
24/08/12
Realização de Mesa Técnica. Ajustes dos Planos de Trabalho. Inclusão, análise e aprovação
dos Planos de Trabalho pela área técnica; orientações para a organização e entrega da
documentação.
30 e 31/08/12
Data limite para envio, por Sedex, da documentação para formalização do convênio e
preenchimento complementar do Siconv.
11/09/12
Envio do Termo de Convênio para assinatura. 15/10/12
Data limite para sanar inconsistências encontradas na documentação, envio de
documentação complementar e complementação do Siconv.
25/10/12
Prazo para recebimento do Termo de Convênio, assinado pelo Convenente. 25/10/12
Publicação 11/12/12
Pagamento 17/12/12
7. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS
Todas as propostas devem ser enviadas pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo
Federal – Siconv, sendo necessária a realização dos procedimentos de credenciamento e cadastramento, de acordo
com a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 28 de novembro de 2011:
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I. DO CREDENCIAMENTO: As entidades Proponentes deverão efetuar seu credenciamento no Sistema de Gestão de
Convênios e Contrato de Repasse - Siconv do Governo Federal, no Portal dos Convênios, no endereço
www.convenios.gov.br. O credenciamento exige dados do Proponente e de seu representante e/ou responsável legal.
Uma vez credenciada a entidade receberá por e-mail um login e senha. O Proponente deverá então se dirigir a uma
Unidade Cadastradora do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, portando os documentos
exigidos. A lista das unidades cadastradoras em todo Brasil encontram-se disponível no site www.comprasnet.gov.br.
II. DO CADASTRAMENTO: O Proponente deverá informar seus dados cadastrais no Portal de Convênios – Siconv e
inserir a proposta, preenchendo as abas do sistema e anexando os documentos necessários para a habilitação na aba
Termo de Referência/Projeto Básico ou Anexos do Siconv, e enviar para análise, dentro do prazo estabelecido pelo
Edital.
Além disso, todos os documentos, devidamente assinados e rubricados (e autenticados quando se tratar de cópia),
deverão ser remetidos, via Sedex, até a data limite estabelecida no Edital, devendo constar no envelope a seguinte
identificação:
Edital de Justificativa n.º 10/2012 Sesan/MDS
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sesan
Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
Coordenação Geral de Apoio à Implantação e Gestão do SISAN
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Sala 425
CEP. 70.054-906 Brasília-DF
Os projetos deverão ter prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.
A análise das propostas será realizada pela Comissão Julgadora, instituída pela Portaria Sesan nº 25, de 20 de
julho de 2012, composta por servidores designados pelo MDS e Consea Nacional, a seguir especificados:
I – VALÉRIA BURITY, matrícula n.º 1854500 (PRESIDENTE) – Sesan/MDS
II – ROBERTA MARINS DE SÁ, Matrícula nº 1938287 – Sesan/MDS
III - ROZINEY ALENCAR MELO WEBER, Matrícula nº1459095 – Sesan/MDS
IV – TELMA REGINA SIMÕES CASTELLO BRANCO, Matrícula n.º 1682793 – Sesan/MDS
V – FERNANDA BITTENCOURT VIEIRA, Matrícula nº 1479424 – Consea/PR
VI – MIRLANE KLIMACH GUIMARÃES, Matrícula n.º 1479306 – Consea/PR
8. DA HABILITAÇÃO
Na fase de habilitação, será avaliada a condição do Projeto, por meio da apresentação e análise técnica dos
documentos a seguir especificados:
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a) Ofício para proposição de convênio, assinado pelo representante legal do Proponente, apresentando a
proposta de projeto a ser submetida ao Edital de Justificativa nº 10/2012, conforme Anexo VI;
b) Plano de Trabalho contendo todos os formulários, conforme modelo apresentado no Anexo II;
c) Declaração de aceite e compromisso do Proponente, datado e assinado, conforme Anexo VII;
d) Cópia autenticada de documentos pessoais do responsável pelo órgão (RG, CPF e comprovante de residência);
e) Cópia autenticada do Ato de Nomeação do responsável e do Termo de Posse do responsável;
f) Quando o Proponente for Secretaria de Estado ou do DF, comprovação da delegação de competências para
assinatura do convênio, por meio de decreto do governador ou instrumento similar;
g) Ata ou documento de aprovação do projeto pelo Consea Estadual/Distrital, original ou devidamente
autenticado;
h) Atos de constituição, de designação dos membros e do presidente do Consea que aprovou o projeto;
i) Cópia autenticada de documentos pessoais do(a) presidente do Consea Estadual/Distrital (RG, CPF e
comprovante de residência)
j) Declaração de aceite e compromisso do Interveniente, datado e assinado pelo(a) presidente do Consea
Estadual/Distrital, conforme Anexo VIII.
A Comissão de Avaliação também aferirá as propostas de acordo com os seguintes critérios:
- Vinculação do Projeto à linha temática prioritária e obrigatória do Edital de Justificativa nº 10/2012, que consiste
na elaboração ou revisão do Plano Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e fortalecimento dos
componentes do SISAN em cada UF, conforme descrição contida no item 1 deste documento.
- Nos casos em que a documentação de habilitação esteja incompleta ou em desconformidade com os modelos
que seguem em anexo, o Projeto será considerado inabilitado para continuar no processo de avaliação.
- Não serão selecionados os projetos que não guardarem pertinência com a linha temática apresentada no Edital
de Justificativa nº 10/2012.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 15 (quinze) dias antes da data fixada para postagem da documentação, qualquer Proponente poderá impugnar
o Edital.
Caberá à Comissão de Avaliação decidir sobre a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo
fique expressamente demonstrado não haver quaisquer prejuízos aos Projetos.
10. DAS MESAS TÉCNICAS
Após a habilitação dos Proponentes, a SE-Caisan/Sesan/MDS convocará os Proponentes para as Mesas Técnicas ou
Mesa Técnica, eventos que terão por objetivo:
Pactuar os procedimentos, conteúdos e prazos previstos para a celebração deste objeto;
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Orientar os parâmetros para o ajuste dos Planos de Trabalho e elaboração dos Projetos Técnicos;
Apresentar as estratégias e ferramentas para monitoramento e gestão dos projetos.
As Mesas Técnicas poderão ser realizadas de forma centralizada (em Brasília) ou de forma descentralizada
(regionais e/ou estaduais), de acordo com o número de Proponentes habilitados e com a localização dos mesmos. É
desejável a participação, por parte dos Proponentes, dos técnicos/gestores ligados ao SISAN, com vistas a contribuir
com a capacitação dos mesmos em relação às diretrizes do Edital e pactuar os procedimentos e prazos para fins de
execução.
11. DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
Os Proponentes que tiverem projetos selecionados, no âmbito do Edital de Justificativa nº 10/2012, serão
convocados para assinar o Termo de Convênio, desde que estejam devidamente credenciados, cadastrados e com a
proposta devidamente inserida no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).
Também é imprescindível apresentar corretamente todos os documentos relacionados no Anexo I deste manual
orientador, inclusive no que diz respeito à composição dos custos, que deverá ser realizada para fins de comprovação
das despesas previstas na proposta.
A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, inclusive dos respectivos Conselhos
Estaduais/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a prestação de contas, os deveres e as obrigações serão
estabelecidos no Termo de Convênio.
Durante a sua execução, o convênio será rescindido por ocorrência de quaisquer fatos que violem os termos
estabelecidos no Edital de Justificativa nº 10/2012, no Termo de Convênio ou no descumprimento do Plano de
Trabalho, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
Os produtos finais dos convênios deverão ser apresentados como parte integrante e indissociável da prestação de
contas, ao final da execução do convênio, devendo estar coerentes ao estipulado na linha temática.
Projetos que utilizarão como metodologia a realização de seminários/encontros, dentre outros tipos de eventos,
deverão apresentar em sua prestação de contas a documentação comprobatória de tais eventos, como atas assinadas
pelo público presente nas atividades e reconhecidas pelo Consea Estadual/Distrital correspondente, material utilizado,
relatórios produzidos, registro fotográfico, dentre outros documentos comprobatórios.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
É garantido à Secretaria Executiva da Caisan/Sesan/MDS, seus representantes e parceiros, formalmente designados
para tal fim, o direito de acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados.
O Edital de Justificativa nº 10/2012 poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Os Proponentes estarão sujeitos às disposições da legislação pertinente no que diz respeito à execução de despesas
com os recursos destinados ao Projeto pelo instrumento legal específico.
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Toda e qualquer documentação remetida fora do prazo estabelecido no Edital de Justificativa nº 10/2012 não será
recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados
pela SE-Caisan/Sesan/MDS.
O envio da proposta não constitui direito a se firmar o convênio, sendo uma mera expectativa de direito,
condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS.
O não atendimento à convocação ou a não aceitação do instrumento de repasse de recursos (convênios),
caracterizará a desistência da Proponente, com respectivo arquivamento da proposta em caráter definitivo. Os
documentos que não forem reclamados no período de 6 (seis) meses da data de publicação dos resultados serão
destruídos.
As peças publicitárias e materiais educativos produzidos (como folders, cartazes, cartilhas, livros, spots de rádio,
vídeos e outros) no Projeto deverão reproduzir a logomarca do Governo Federal e do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, conforme a legislação pertinente, além das regras disponíveis no endereço eletrônico
www.mds.gov.br/segurancaalimentar/editais.
Esclarecimentos acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio dos endereços eletrônicos
valeria.burity@mds.gov.br e roberta.sa@mds.gov.br ou pelos telefones (61)3433-1649 e 3433-1555.
Os casos omissos e as situações não previstas no Edital de Justificativa nº 10/2012 serão decididos pela SE-
Caisan/Sesan/MDS.
Este documento orientador contém os seguintes anexos:
I – Quadro com Documentação Básica para Habilitação e Formalização do Convênio
II – Modelo de Plano de Trabalho
III – Modelo de Projeto Técnico
IV – Modelo de Planilha para Pesquisa de Preços
V – Modelo de Planilha para Consolidação das Cotações de Preços
VI - Modelo de Ofício para Preposição de Convênio
VII – Modelo de Declaração de Aceite e Compromisso - Proponente
VIII - Modelo de Declaração de Aceite e Compromisso - Consea
IX – Modelo de Declaração de Contrapartida
X – Modelo de Declaração de Compatibilidade de Preços
XI – Modelo de Declaração de Parcerias Público-Privadas
XII – Modelo de Declaração de Lei de Responsabilidade Fiscal
13. ANEXOS
ANEXO I – QUADRO COM DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA HABILITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO
CONVÊNIO
Todos os documentos listados abaixo devem ser devidamente rubricados e assinados por todos os partícipes
(Proponente e interveniente), autenticados (no caso de cópias de documentos) e entregues dentro do prazo
estabelecido pelo Edital:
1) digitalizados e inseridos como anexo na proposta de trabalho no Siconv;
2) enviados por correio.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA HABILITAÇÃO
Ofício para proposição de convênio
Plano de Trabalho (rubricado em todas as páginas e assinado na última)
Declaração de Aceite e Compromisso do Proponente
Declaração de Contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – lei 12.465, de 12 de agosto de 2011), com a devida dotação orçamentária reservado, por meio do QDD.
DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO PROPONENTE
Cópia autenticada de documentos pessoais do responsável pelo órgão (RG e CPF e comprovante de residência do responsável)
Cópia autenticada do Ato de Nomeação do responsável e do Termo de Posse do responsável
Quando o Proponente for Secretaria de Estado ou do DF, comprovação da delegação de competências para assinatura do convênio, por meio de decreto do Governador ou instrumento similar
DOCUMENTOS DO CONSEA ESTADUAL/DISTRITAL – INTERVENIENTE
Ata ou documento, devidamente autenticado de aprovação do projeto pela plenária do Consea Estadual/Distrital
Atos de Constituição, de Designação dos Membros e do Presidente do Consea que aprovou o projeto
Cópia autenticada de documentos pessoais do(a) Presidente do Consea Estadual/Distrital (RG e CPF e comprovante de residência do responsável)
Declaração de Aceite e Compromisso
DOCUMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
Plano de Trabalho ajustado e aprovado
Projeto técnico aprovado
Pesquisa de preços fornecida por três estabelecimentos diferentes da localidade (documento ou cópia autenticada), contendo CNPJ e endereço do estabelecimento, data e assinatura
Consolidação das cotações apresentadas
Comprovante da existência de contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício no qual o convênio venha a ser formalizado
Lei Orçamentária referente ao exercício de celebração do convênio
DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DO PROPONENTE
Cópia do Documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda
Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Certidão de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, se for o caso, comprovante da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados
Certidão de Regularidade perante a Secretaria da Receita Federal (SRF)
Certidão de Regularidade perante Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
DECLARAÇÕES E OUTROS
Declaração de que: instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência conforme os artigos 155 e 156 da Constituição Federal; atendeu ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal; atendeu ao disposto no inciso III e § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e atendeu ao disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal e inciso III do artigo 19 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (conforme modelo)
Declaração de parceria público-privada
Declaração do Proponente quanto à compatibilidade entre os preços apresentados e os praticados no mercado local (conforme modelo)
14
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO
Este documento é um exemplo de como elaborar uma proposta de trabalho para o Edital de Justificativa da SE-
Caisan/Sesan/MDS para apoio aos Estados na consolidação do SISAN. As atividades propostas e os valores são
fictícios, e devem ser trabalhados no âmbito do Estado, juntamente com representantes do Consea Estadual, para
enviar uma proposta adequada à realidade.
1 – DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: CNPJ:
Endereço:
Cidade UF
CEP
DDD/Telefone:
FAX:
EA
Conta Corrente:
Banco:
Agência:
Praça de Pagamento:
Nome do Responsável:
C.P.F.
C.I./Órgão Expedidor:
Cargo:
Função:
Matricula:
Endereço Residencial:
CEP
Município UF DDD/Celular
E-mail DDD/Telefone
2 - ENTIDADE INTERVENIENTE
Órgão / Entidade
CNPJ
E.A.
Endereço
Município
UF
CEP
DDD / Telefone
DDD / Fax
Conta Corrente
Banco
Agência
Praça de Pagamento
Nome do Responsável
Cargo: Presidente
CPF:
CI/Órgão Expedidor
Função
Matrícula
Endereço Residencial
15
Município
UF
CEP
DDD / Telefone
DDD / Celular
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DO SISAN NO ESTADO XX
INÍCIO
mês/2012
TÉRMINO
mês/ano
Identificação do Objeto
OBJETIVO GERAL: Fortalecimento do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, componentes do SISAN; elaboração/revisão do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado XX, com ampla participação do Consea Estadual; e sensibilização de pelo menos X% dos municípios do estado XX para a adesão ao SISAN.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Descrever aqui a situação do Estado em relação à implantação do SISAN, seus desafios, a necessidade específica de realização das metas propostas e importância e papel do Consea na execução do projeto. Exemplo abaixo: O Estado XX aderiu ao SISAN em XXX de 2011, assumindo as seguintes obrigações:
a) promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272, de 2010;
b) assegurar que a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan;
c) apoiar o funcionamento do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;
d) elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de um ano, com base nas disposições constantes no Decreto nº 7.272, de 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
e) exercer a interlocução e pactuação com a Caisan, participando do Fórum Tripartite, por meio da respectiva Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais, distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional;
f) instituir o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com representantes das Câmaras Governamentais Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional de seus municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estadual e municipais de segurança alimentar e nutricional;
g) monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Governamental Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
Dentre estas obrigações, neste momento o maior desafio para o Estado XX tem sido o fortalecimento da estrutura do Consea Estadual e Caisan Estadual, componentes do SISAN no âmbito do estado; e a elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de forma intersetorial e participativa, com ampla colaboração da sociedade civil. Além disso, para que o SISAN se consolide no estado é importante mobilizar e sensibilizar os municípios, para que estes elaborem seus marcos legais e estabeleçam os componentes do SISAN no âmbito municipal (Caisan e Consea), estando assim aptos para a adesão ao Sistema. Somente após vencer estes desafios é que será possível instituir o Fórum Bipartite no Estado. Sendo assim, o Estado XX propõe este projeto para, em regime de co-financiamento, fortalecer o Consea e a Caisan Estadual e elaborar o I Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, cumprindo assim com as obrigações “c” e “d” assumidas na assinatura do termo de adesão ao SISAN. A elaboração do projeto, bem como a execução das metas e etapas do mesmo, é de responsabilidade do poder público estadual, e contará, em todas as etapas, com a participação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional como interveniente. Desta forma, este conselho irá colaborar principalmente com o apoio metodológico e o controle social da execução deste projeto.
16
Capacidade Técnica e Gerencial
descrever de forma resumida sobre a equipe técnica, contendo nome completo, CPF, telefone, formação acadêmica e experiência.
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta Etapa/ Fase
Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Qtd. Início Término
1 Fortalecimento dos componentes do SISAN, especialmente do Consea Estadual
Jan/13 Dez/14
1.1 Aquisição de equipamentos de informática
Jan/13 Fev/13
Computador portátil un 2 Jan/13 FEV/13
Impressora un 1 Jan/13 FEV/13
Máquina fotográfica un 1 Jan/13 FEV/13
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
1.2
Aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias para participação em eventos e encontros nacionais de importância para a formação da equipe de controle social (conselheiros da sociedade civil)
Jan/13 DEZ/14
Passagens aéreas un XX Jan/13 Dez/14
diárias un XX Jan/13 Dez/14
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
1.3 Contratação de apoio técnico para elaborar e desenvolver plano de comunicação do Consea Estadual
Jan/13 Dez/14
17
Consultor (pessoa física ou jurídica) na área de comunicação social para elaborar e implementar plano de comunicação do Consea Estadual
meses 3 Mar/13 Jun/13
Comunicador social para executar o plano de comunicação do Consea Estadual
meses 20 Maio/13 Dez/13
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
1.4
1.5
2 Elaboração/Revisão do Plano Estadual de SAN, com ampla participação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
Jan/13
2.1
Contratação de consultoria (pessoa física ou jurídica) para apoiar a Caisan na elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Consultoria para apoio técnico à Caisan na elaboração da
metodologia para a construção participativa do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
horas 640
Consultoria para apoio técnico à Caisan para elaboração de
relatório contendo programas e ações de segurança alimentar e
nutricional no Estado de XX
horas 640
Consultoria para apoio técnico à Caisan para elaboração de
metodologia para o monitoramento do Plano Estadual
de SAN
horas XX
Escrever todos os itens, com
descrição detalhada
2.2
Realização de consulta pública, através de oficinas territoriais, sobre o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Contratação de empresa para a realização de 5
oficina 5
18
oficinas territoriais para consulta pública sobre o conteúdo do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, envolvendo XXXX participantes cada oficina.
Elaboração e impressão de material informativo sobre o Plano Estadual de SAN para facilitar o processo de consulta pública
cartilhas 5000
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
2.3 Publicação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Contratação de apoio técnico (PF ou PJ) para a revisão gramatical e ortográfica do texto final do I Plano Estadual de SAN
horas 50
Contratação de empresa para formatação e diagramação do Plano Estadual de SAN para ser impresso em gráfica
Impressão do I Plano Estadual de SAN
exemplares 10.000
Distribuição do I Plano Estadual de SAN para os conselhos municipais, movimentos sociais e instâncias de controle social do Estado.
pacote
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
2.4
2.5
3 Mobilização e sensibilização de gestores e da sociedade civil para a implantação dos componentes municipais do Sistema e para a adesão dos municípios ao SISAN
3.1 Formação de rede de articuladores
19
no Estado para mobilização e sensibilização dos municípios ao SISAN
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
3.2 Elaboração e produção de spots de rádio acerca do SISAN para distribuição às rádios comunitárias nos municípios e territórios do Estado
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
3.3
Aquisição de passagens e pagamento de diárias para participação em eventos e encontros estaduais, regionais e municipais de importância para a formação da equipe de controle social (conselheiros da sociedade civil)
Jan/13 DEZ/14
Passagens rodoviárias un XX Jan/13 Dez/14
diárias un XX Jan/13 Dez/14
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
5 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO/ ESTIMATIVA DE CUSTOS
Meta Etapa/ Fase
Especificação
Indicador Físico Custos
Unidade Qtd. Valor
Unitário Valor Total
MDS Contrapartida
1 Fortalecimento dos componentes do SISAN, especialmente o Consea Estadual
1.1 Aquisição de equipamentos de informática
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
20
1.2
Aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias para participação em eventos e encontros nacionais de importância para a formação da equipe de controle social (conselheiros da sociedade civil)
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
1.3
Contratação de apoio técnico para elaborar e desenvolver plano de comunicação do Consea Estadual
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
2 Elaboração do Plano Estadual de SAN, com ampla participação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
2.1
Contratação de consultoria (pessoa física ou jurídica) para apoiar a Caisan na elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
2.2
Realização de consulta pública, através de oficinas territoriais, sobre o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
2.3 Publicação do Plano Estadual
21
de Segurança Alimentar e Nutricional
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
3 Mobilização e sensibilização de gestores e da sociedade civil para a implantação dos componentes municipais do Sistema e para a adesão dos municípios ao SISAN
3.1
Formação de rede de articuladores no Estado para mobilização e sensibilização dos municípios ao SISAN
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
3.2 Elaboração e produção de spots de rádio acerca do SISAN para distribuição às rádios comunitárias nos municípios e territórios do Estado
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
3.3
Aquisição de passagens e pagamento de diárias para participação em eventos e encontros estaduais, regionais e municipais de importância para a formação da equipe de controle social (conselheiros da sociedade civil)
Escrever todos os itens, com descrição detalhada
TOTAL
6 – PLANO DE APLICAÇÃO
Código Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
449052 Material Permanente R$ R$ R$
339030 Material de Consumo R$ R$ R$
22
339036 Outros Serviços de Terceiros - PF R$ R$ R$
339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ R$ R$
TOTAL GERAL R$ R$ R$
7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO
MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO
PROPONENTE (Contrapartida)
MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO
MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO
8 – Declaração
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro para fins de prova junto ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da administração
Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União,
na forma deste plano de trabalho e sob as penas do art. 299 do Código Penal.
Pede deferimento,
Local:
Data: ______/_________/ 2012
________________________________________
Cargo - Proponente
9 – Aprovação pela Concedente
Aprovado
Local: Brasília/DF
Data: _____/_____/ 2012 ________________________________________
Concedente
23
ANEXO III – MODELO DE PROJETO TÉCNICO
1. APRESENTAÇÃO
2. TÍTULO DO PROJETO
3 IDENTIFICAÇÃO
3.1 ENTIDADE PROPONENTE
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
CI/Órgão Expedidor: Função: Matrícula:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
3.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Nome do Responsável: CPF:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
24
3.1 ENTIDADE INTERVENIENTE
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
CI/Órgão Expedidor: Função: Matrícula:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL
4.2 ESPECÍFICOS
5. JUSTIFICATIVA
6. PÚBLICO ALVO
7. BENEFICIÁRIOS
8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
10. METODOLOGIA
25
11. METAS
META 1 – FORTALECIMENTO DOS COMPONENTES DO SISAN, ESPECIALMENTE O Consea ESTADUAL
Etapa/Fase 1.1 – xxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
Etapa/Fase 1.2 – xxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
Etapa/Fase 1.3 – xxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
Etapa/Fase 1.4 – xxxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
26
META 2 – ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL/DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
Etapa/Fase 2.1 – xxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
Etapa/Fase 2.2 – xxxxxxxxxxxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
Etapa/Fase 2.3 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
META 3 – MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DE GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL PARA A IMPLANTAÇÃO DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA E PARA A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO SISAN
Etapa/Fase 3.1 – xxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
27
Etapa/Fase 3.2 – xxxxxxxxxxxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
Etapa/Fase 3.3 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário Valor Total
Total Geral
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 – FORTALECIMENTO DOS COMPONENTES ESTADUAIS DO SISAN, ESPECIALMENTE O Consea ESTADUAL
1.1
Aquisição de equipamentos de informática
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
1.2
Aquisição de passagens......
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
1.3
Contratação apoio técnico ...
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2. ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DO Consea ESTADUAL.
2.1 Contratação de consultoria (pessoa física) ....
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2.2 Realização de consulta pública, .....
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2.3 Publicação do Plano Estadual...
28
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2.4
3. MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DE GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL PARA A IMPLANTAÇÃO DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA E PARA A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO SISAN
3.1 Formação de rede de articuladores...
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
3.2 Elaboração e produção de spots de rádio....
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
3.3
Total Geral
13. CONTRAPARTIDA Especificação Unidade Quantidade Valor
Unitário
Valor Total
Total Geral
14. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
15. RESULTADOS ESPERADOS
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
____________________________________________
Governador(a) ou Secretário(a)
___________________________________________
Presidente do Consea Estadual
29
ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA PARA PESQUISA DE PREÇOS
INSTRUÇÕES:
1. Deverão ser realizadas três pesquisas de preços de cada um dos bens e serviços a serem adquiridos p/
execução dos projetos (enviar os documentos originais, ou autenticados em cartório ou por servidor
público);
2. Numerar as folhas de pesquisas de preços em uma ordem lógica;
3. Preencher a tabela abaixo e enviar junto com todas as pesquisas de preços.
BEM ou SERVIÇO EMPRESAS PESQUISADAS CNPJ PREÇOS PÁGINA
EX. Contratação de Consultoria para elaboração de relatório acerca do monitoramento e avaliação dos programas de SAN no Estado/Distrito Federal
NOME DA EMPRESA 1
R$ 1,00 4
NOME DA EMPRESA 2
R$ 1,05 5
NOME DA EMPRESA 3
PREÇO PÁGINA
BEM ou SERVIÇO EMPRESAS PESQUISADAS CNPJ PREÇOS PÁGINA
Especificar as características do produto a ser adquirido
NOME DA EMPRESA 1
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 2
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 3
PREÇO PÁGINA
BEM ou SERVIÇO EMPRESAS PESQUISADAS CNPJ PREÇOS PÁGINA
Especificar as características do produto a ser adquirido
NOME DA EMPRESA 1
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 2
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 3
BEM ou SERVIÇO EMPRESAS PESQUISADAS CNPJ PREÇOS PÁGINA
Especificar as características do produto a ser adquirido
NOME DA EMPRESA 1
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 2
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 3
PREÇO PÁGINA
BEM ou SERVIÇO EMPRESAS PESQUISADAS CNPJ PREÇOS PÁGINA
Especificar as características do produto a ser adquirido
NOME DA EMPRESA 1
PREÇO PÁGINA
NOME DA EMPRESA 2
PREÇO PÁGINA
30
ANEXO V - MODELO DE PLANILHA PARA CONSOLIDAÇÃO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS
Itens
Empresa - 1
Empresa - 2
Empresa - 3
Média da cotação
Valor do Plano de Trabalho
Quant
Valor unit
Valor total
Valor unit
Valor total
Valor unit
Valor total
Meta 1 – Fortalecimento dos Componentes do SISAN, especialmente o Consea Estadual
1.1
1.2
Meta 2 - Elaboração do Plano Estadual de SAN, com ampla participação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
2.1
2.2
2.3
Meta 3 - Mobilização e sensibilização de gestores e da sociedade civil para a implantação dos componentes municipais do Sistema e para a adesão dos municípios ao SISAN
3.1
3.2
3.3
31
ANEXO VI - MODELO DE OFÍCIO PARA PROPOSIÇÃO DE CONVÊNIO
Preencher em papel timbrado
Ofício: /2012.
Local/Data
A Sua Senhoria a Senhora Maya Takagi Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, Sala “405” CEP: 70046-900 – Brasília-DF
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital n° XX/2012 de XXX de XXXXXX de 2012 – Apoio aos Estados para a Implementação e a Consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Senhora Secretária,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência a documentação referente à habilitação
no referido Edital, visando beneficiar o Estado XX, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Atenciosamente,
<Nome do(a) Governador (a)> ou Secretário(a)>
32
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE E COMPROMISSO – PROPONENTE
Preencher em papel timbrado
DECLARAÇÃO DE ACEITE E COMPROMISSO
Eu, _________________________________________ portador do CPF _____________________ declaro
estar ciente das normas para participação do Edital de Justificativa n.º XX/2012 - Apoio aos Estados para a
Implementação e a Consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Declaro ainda ter tido acesso e lido
atentamente ao referido Edital, bem como a todos os seus anexos. Estou ciente, ainda, que a execução dos
projetos deverá obedecer às normas citadas no corpo do Edital e seus Anexos, além de seguir à legislação
pertinente.
(Local), ______ de ________________ de 2012.
__________________________
(nome do (a) Proponente)
_____________________________________________________
Representante da entidade Proponente
33
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITE E COMPROMISSO – Consea ESTADUAL
Preencher em papel timbrado
DECLARAÇÃO DE ACEITE E COMPROMISSO
Eu, _________________________________________ portador do CPF _____________________ declaro
estar ciente das normas para participação do Edital de Justificativa n.º XX/2012 - Apoio aos Estados para a
Implementação e a Consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Declaro ainda ter tido acesso e lido
atentamente ao referido Edital, bem como a todos os seus Anexos. Estou ciente, ainda, que a execução dos
projetos deverá obedecer às normas citadas no corpo do Edital e seus Anexos, além de seguir à legislação
pertinente.
Local, ______ de ________________ de 2012.
_____________________________________________________
Representante do Consea
34
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Preencher em papel timbrado
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade, nº xxxxxxxx SSP/xx, e
CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xx, Quadra xx – Casa xx, Conjunto xxxxxx – Bairro XXXXXX –
Município/Estado DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da
legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e fica responsável por
qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade forma e material, que
o ESTADO XXXXXX-XX:
Há em sua Lei Orçamentária previsão de contrapartida no valor de R$ xxxxxxx, xx, a forma do disposto na
alínea “d” do inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000, para firmar convênio com o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS com o objetivo de implementar o Projeto
“xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” e estes recursos encontram-se alocados na Lei n° x.xxxx, de xx de
xxxxxxxx de xxxx, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 753 xxxxxxxxxxxxxxxxx
Função/Subfunção: 20 – Agricultura
Programa: 605 – Abastecimento
Subprograma : 1006 – Compras e Serviços Governamentais Dinamizados a Economia
Projeto/Atividade: 2246 – Compras Antecipadas de Gêneros Alimentícios Beneficiando a Rede de Serviços
Sociais
Natureza da despesa:
3.3.90.33.00 – Passagem e Despesas de Locomoção
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Local, ______ de ________________ de 2012.
_____________________________________________________
NOME (do Governador)
Cargo
35
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Preencher em papel timbrado
Declaro para os devidos fins de direito junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, que os preços expressos no Plano de Trabalho (inserir o nome do projeto conforme Projeto Técnico e
Plano de Trabalho) estão compatíveis com os praticados no mercado local / regional.
Inserir local e data
_____________________________________________
NOME (do Governador)
Cargo
36
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO -PRIVADAS
Preencher em papel timbrado
_________________________________________ portador do CPF _____________________ declaro, para
os devidos fins, que o Estado de XXXX, não apresenta soma de despesas de caráter continuado derivadas do
conjunto das parcerias público-privadas já contratadas por este Estado que tenham excedido, no ano
anterior, a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício, assim como não apresenta despesas
anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes que excedam a 3% (três por cento) da receita
corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004.
_______________ , ____ de ________________ de 2012.
_____________________________________________________
NOME (do Governador)
Cargo
37
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Preencher em papel timbrado
DECLARAÇÃO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que o (nome do Estado/Distrito Federal):
1. instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência, conforme os artigos 155 e 156
da Constituição Federal de 1988, ressalvando o imposto previsto no art. 156, inciso III, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 3, quando comprovada a ausência do fato gerador.
2. atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação em educação de no mínimo
25% do total das receitas provenientes de impostos, inclusive transferências.
3. atende ao disposto no inciso III e § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com aplicação em saúde de percentual mínimo obrigatório do total de receitas
provenientes de impostos, inclusive transferências.
4. atende ao disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal e inciso III do artigo 19 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que limita em 60% da receita corrente líquida a despesa
total com pessoal dos municípios.
(Local e data)
_____________________________
NOME (do Governador)
Cargo