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Concurso Público
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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA A
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS, Estado da Paraíba, através da
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO e a CONTEMAX CONSULTORIA, demais
Recursos contra o Resultado da Avalição de Títulos, a saber:
I. RECURSOS CONTRA RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS – Experiência
Profissional
Relatório
Cuida-se de recurso interposto pela candidata inscrita sob o número 47659, contra o resultado
da avaliação de títulos, especificamente quanto ao não acatamento do título de experiência
profissional.
O recorrente alega em síntese que a comissão não acatou a certidão de tempo de serviço,
expedida por servidor público, em razão da ausência de reconhecimento da assinatura de
quem a emitiu. Em socorro de seu direito, esclarece que a regra constante no edital de
concurso público que exige o reconhecimento de assinatura do emitente de certidão de tempo
de serviço, é manifestamente inconstitucional e ofensiva ao principio da fé pública de que
gozam os servidores públicos.
Em face da argumentação constante do recurso, requer a revisão da análise de seus títulos
acatando-se o item relativo à experiência profissional, por ser de direito e merecida justiça.
É o relatório.
Fundamentação
O cerne da questão consiste em saber se a exigência contida no subitem do capítulo X do
edital regulador do concurso que exige o reconhecimento de assinatura de certidão de
experiência profissional ofende ou não o principio da fé pública que norteia os atos dos
servidores públicos em geral.
Manifestando-se sobre a pretensão do candidato recorrente, a comissão especial para
fiscalização e acompanhamento do concurso público 01/2019, reunida em 22 de outubro
deste, recomendou que fosse observado o princípio da fé pública dos servidores e dado
provimento ao recurso para atribuição do ponto relativo à experiência profissional, cuja regra
está prevista no capitulo X, subitem 5.1.5, com a seguinte redação:
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―1. Constituem Títulos os indicados nos anexos III deste Edital, com
pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, expedidos até a data do término
das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo
pretendido.
1.1. Na somatória de títulos de cada candidato, os pontos excedentes
serão desprezados.
1.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é
obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não terá a
pontuação solicitada e não será eliminado do Concurso Público.
1.3. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na
Prova de Títulos.
2. Os valores unitários e máximos são os estabelecidos no anexo III do
Edital.
3. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou
seja, cada título será considerado uma única vez.
4. Concorrerão à contagem e pontos por Títulos somente os candidatos
que tenham obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) na prova
objetiva.
5. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para
entrega dos Títulos serão posteriormente divulgadas através de Edital
específico.
5.1. Da forma e comprovação dos Títulos:
5.1.1. Somente serão aceitos e avaliados: a) títulos que estiverem de
acordo com o especificado neste Edital; b) diplomas de Mestres ou Doutor
expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecidas pelo
Ministério da Educação – MEC; c) os certificados/certidões de conclusão
dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente
registrado, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino
reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional
de Educação e conter o carimbo e a identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado
da instituição; Graduação básica exigida como requisito para inscrição no
Concurso Público não será considerada como Título.
5.1.4 – Documentos relacionados a cursos feitos no exterior, quando
vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente
revalidado por Universidade oficial credenciada pelo Ministério da
Educação – MEC. a) Os títulos expedidos em língua estrangeira deverão
vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
5.1.5 – Certidão de Tempo de serviço deverá estar com a assinatura de
quem a expediu reconhecida por Tabelião e acompanhada do diploma
de colação de grau. (Destaquei)
5.1.6 – Declaração de tempo de serviço expedida por pessoa jurídica de
direito privado deverá estar com a assinatura de quem a expediu
reconhecida por Tabelião e acompanhada do diploma de colação de grau,
ser acompanhada de cópia do contrato de trabalho devidamente anotado
em CTPS e acompanhada do diploma de colação de grau.
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6. Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não
preencha todas as condições previstas neste Edital.
6.3. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido
neste Edital.
7. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos sob qualquer hipótese ou alegação.
8. A prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada pela
Contemax, sob a supervisão da Comissão Organizadora do concurso.
9. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e comprovada culpa do mesmo, este será excluído do
Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 10. Ultrapassados
120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Concurso, sem que
nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados,
serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado
será entregue na sede da Contemax.
11. Os pontos apurados na prova de títulos serão somados à pontuação
obtida na prova objetiva para cálculo da nota final do(a) candidato(a), para
efeito de classificação final.‖
Desta forma e com base nos relatórios e documentos encaminhados pelos candidatos, e para
garantir maior clareza no resultado, a Comissão Especial entende ser necessário que seja
observado o princípio da fé pública de que gozam os documentos expedidos e assinados por
servidores públicos, a teor do que dispõe o artigo 19, inciso II, da Constituição da República,
procedendo-se a reavaliação do destacado título, uma vez que, conforme entendimento do
STJ, e tribunais de segundo grau, que reconhecem ser o edital de concurso público ato
normativo confeccionado pela Administração Pública para disciplinar o processamento do
concurso público. Sendo ato normativo elaborado no exercício de competência legalmente
atribuída, o edital encontra-se subordinado a Constituição, a lei e aos princípios de direito
público e vincula, em observância recíproca, administração e candidatos, que dele não podem
se afastar. Igualmente, é sabido que a administração pública obedece ao princípio da fé
pública. Isso significa que ―todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem
obediência ao edital que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em
participar do certame como também contém os ditames que o regerão‖, afinal, o edital
cristaliza a competência discricionária da administração que se vincula a seus termos, desde
que guardem fiel observância às normas legais e princípios que norteiam a
administração, entre os quais o princípio da fé pública de que gozam servidores do Ente
público.
Nesse sentido, mostra-se desnecessário o reconhecimento de firma em cartório de
documentos lavrados por agentes integrantes da administração pública, uma vez que
não se pode duvidar da idoneidade de tais instrumentos oficiais, denominados
documentos públicos, conforme dispõe o art. 19, II, da CF. Além disso, a exigência do
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reconhecimento de firmas poderia impossibilitar a apresentação de documentos dentro
do prazo estabelecido no edital.
Não custa lembrar, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que:
O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo de
instrumento revela-se processualmente viável, eis que se insurge
contra acórdão que decidiu a causa em desconformidade com a
orientação jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou na
matéria em exame. Com efeito, a colenda Primeira Turma da
Suprema Corte, ao julgar o RE 480.129/DF, Rel. Min. MARCO
AURÉLIO, fixou entendimento que torna acolhível a pretensão de
direito material deduzida pela parte ora agravante: ―CONCURSO
PÚBLICO - PARÂMETROS — EDITAL. O edital de concurso,
desde que consentâneo com a lei de regência em sentido
formal e material, obriga candidatos e Administração Pública
(STF — Al: 850608 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de
Julgamento: 01/12/2011, Data de Públicação: DJe-233 DIVULG
07/12/2011 PUBLIC 09/12/2011)
Na mesma trilha caminha a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
―PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990.
COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ENVOLVIDO. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL. 1. A jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o
documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não
se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de
fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade. 2. No
presente caso, é possível aferir a idade do menor envolvido no
delito, uma vez que está presente nos autos o Boletim de
Ocorrência, onde consta a idade do menor com o número de sua
identidade, gozando tal documento de presunção de veracidade,
uma vez que emanado de autoridade pública, o que comprova a
menoridade questionada. 3. Agravo regimental não provido.
(STJ - AgRg no REsp: 1651224 MG 2017/0015313-4, Relator:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento:
09/05/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe
15/05/2017)‖.
Nesse caso e com base na jurisprudência acima destacada, faz necessário a revisão de
todas as certidões de tempo de serviços (experiência profissional) expedidas por
servidor público, tenham ou não o reconhecimento por tabelião público, da assinatura
de quem a emitiu, inclusive àqueles que não foram objetos de recurso por parte dos
candidatos. Desta maneira, dentre outras, vê-se como imprescindível ser feita a aplicação e
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interpretação do princípio da fé pública dos servidores, como forma de garantir, dentre outros,
a estrita observância da lei e os princípios norteadores da administração.
Assim, esta comissão entende que a revisão de todos os títulos ou quaisquer outras
controvérsias deverá ser procedida, a fim de garantir a aplicação correta das normas legais
e princípios regedores da administração.
Conclusão
Diante do exposto, a comissão especial para fiscalização e acompanhamento do Concurso
Público 01/2019 e a CONTEMAX CONSULTORIA, no uso das atribuições que a cada uma
compete, a teor do capítulo XVIII, item 21 do edital regulador resolvem dar provimento ao
recurso interposto e atribuir ao recorrente a pontuação relativa à experiência profissional, nos
termos da fundamentação acima delineada.
Outrossim, decidem aplicar idêntica decisão a todos os candidatos, tenham ou não interposto
recurso, por ser medida de trato isonômico.
II. DEMAIS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIÇÃO DE TÍTULOS
Recorrentes: 1. Inscrição: 47659
DEFERIDO EM PARTE: Curso de Pós-graduação, Especialização, não pontua (Cap. X item 1.3.). Candidata
apresentou declaração de matrícula (Faculdade IESM); Cursos de Aperfeiçoamentos: a. Saúde Mental e Rede
de Atenção Psicossocial (ZENITH), matriculada; b. Cursos de Extensão: Prevenção ao uso de álcool e outras
drogas no ambiente de trabalho e Prevenção ao uso de drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças
Comunitárias possui carga horária inferior a 180 horas. (Anexo – III), dessa forma não pontuam. Total após
revisão: 5,5.
2. Inscrição: 46526
DEFERIDO EM PARTE: Curso de Pós-graduação, Especialização, retifica pontuação divulgada. Candidato
enviou dois certificados: a. Especialização em Ensino da Língua Portuguesa (Universidade Candido Mendes –
09/09/2018) e Linguística Aplicada ao Ensino de Português (FIP-Patos – 13/08/2014); Cursos de
Aperfeiçoamento: não pontuam: a. Título de Especialista em Língua Espanhola (Universidade Candido Mendes –
09/07/2018) por ser Pós-graduação; Eventos Científicos: Pontua 1,0, pelas participações em VIII Seminário
Nacional sobre Ensino de Língua Materna, Estrangeira e Literatura (17/10/2013) e Colóquio Nacional
(15/10/2012); Artigo Científico, não pontua, por não apresentar os Artigos, documentos não autenticados e não
localizado pelo código. Total após revisão: 8,0.
3. Inscrição: 41566
INDEFERIDO: Experiência profissional contabilizada desde a data de colação de grau (Cap. X item 5.1.5),
apresentada no Diploma – Universidade de Pernambuco, Licenciada em Letras Português/Inglês, colação de
grau em 18/02/2016.
4. Inscrição: 39578
DEFERIDO EM PARTE: Experiência profissional contabilizada desde a data de colação de grau (Cap. X item
5.1.6), apresentada no Diploma – Universidade Estadual da Paraíba, Licenciada em Letras Português, colação
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de grau em 20/07/2012. Pontua 3,0 pontos, retifica-se a pontuação erroneamente divulgada. Total após
revisão: 5,0.
5. Inscrição: 43285
INDEFERIDO: Experiência Profissional, os períodos concomitantes serão computados uma única vez
(Anexo III – anos de experiência); Eventos Científicos foram apresentados em cópia simples. Quanto à
observação da Lei n.º 13.726/2018, refere-se a documentos apresentados junto aos órgãos públicos,
quando apresentados com o original, pois o servidor poderá valida-lo. 6. Inscrição: 42352
INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração empresa privada, não anotada em CTPS (Cap. X item
5.1.6); Artigo Científico, não pontua, por não apresentar os Artigos, documentos não autenticados e não
localizado pelo código. Não aceito juntada de documentos (Cap.X item 7).
7. Inscrição: 43628
DEFERIDO: Artigos Científicos: a. Uso do Exergante na Terapia de reabilitação como recurso diferencial, Revista
Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano e b. Benefícios da Atuação do fisioterapeuta no Pré-
operatório de Cirurgia de Revascularização do Miocárdio, Anais Congresso Nacional de Fisioterapia e Saúde
Funcional. Total após revisão: 8,0.
8. Inscrição: 46234
DEFERIDO EM PARTE: Curso de Aperfeiçoamento, Formação Completa em Pilates, 200 h/a, pontua 0,5 ponto.
Curso de Formação em Quiropraxia, não apresenta ementa do curso, tão pouco carga horária, não podendo ser
contabilizada. Experiência Profissional, não pontua declarações de empresas privadas, não anotada em
CTPS (Cap. X item 5.1.6); Total após revisão: 3,0.
9. Inscrição: 45902
INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração empresa privada, não anotada em CTPS (Cap. X item
5.1.6).
10. Inscrição: 41790
DEFERIDO EM PARTE: Cursos de Aperfeiçoamentos: não pontuam, por terem sido concluídos após término das
inscrições e Artigo Científico, não pontua Atualizações dos Fatores determinantes da inatividade... doenças,
ISSN 2318-0579, abril/junho 2019. (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1.
―expedidos até a data término das inscrições”). Eventos Científicos: Palestra e Ciclo de Palesta de debates de
Ética do Trabalho, 12/05/2019, pontua 0,5. Total após revisão: 1,0.
11. Inscrição: 39690
DEFERIDO: Artigo Científico retifica-se a pontuação erroneamente atribuída, apresentados dois Artigos: ambos
sob ISNN n.º 2175-3598, anais do 10º Congresso Internacional de Fisioterapia. Total após revisão: 2,0.
12. Inscrição: 40076
DEFERIDO: Graduação diferente do cargo: retifica-se a pontuação erroneamente atribuída, apresentou diploma
Licenciatura em Português (Univ. Vale do Acaraú, 04/09/2010) e Declaração, acompanhada de histórico
Bacharel em Teologia (10/01/2018), logo pontua 1,0 ponto. Total após revisão: 9,0.
13. Inscrição: 46970
DEFERIDO: Curso de Pós-Graduação, especialização, pontua 1,0, apresentado Diploma, Especialista em
Filosofia da Educação (UEPB -12/07/2018). Total após revisão: 9,5.
14. Inscrição: 40673
DEFERIDO: Publicação em Livro: ISBN 978-85-30005-10-8, Leituras em Kant Vale e ISBN 978-65-80406-17-3,
Filosofia da Religião e Prática. Total após revisão: 9,5.
15. Inscrição: 47958
DEFERIDO: Pós Graduação, Mestrado, pontua 1,5 ponto, Declaração acompanhada histórico, Universidade
Federal de Campina Grande (Dissertação: Modificações Ambientais do Programa Caminhos da Paraíba no
Município de Coxixola-PB”, homologada em 01/02/2016), Eventos Científicos retifica-se a pontuação
erroneamente divulgada, pontua 1,0 ponto, pelo envio de participações a. I Congresso Internacional da
diversidade do semiárido (12/11/2016) e b. Como palestrante Curso de Formação de agentes Multiplicadores em
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Educação Ambiental (06/03/2012); Publicação Livros: pontua 2,0 pontos: a. Cap. 34 ―Análise das diretrizes do
programa de infraestrutura viária Caminhos da Paraíba‖ Livro: 978-85-8001-222-4 e b. Cap. 13 ―Manejo,
aspectos sanitários e uso da água de cisternas em uma comunidade rural do Cariri Ocidental Paraibano‖ Livro:
978-85-93729-86-7; Artigos Científicos: pontua 1,0 ponto, a. ISSN: 1983-6597, O bioma caatinga no currículo de
uma escola pública no semiárido paraibano, e b. ISSN 1517-1256, Relação entre a percepção ambiental de
docentes e discentes do ensino fundamental IIde uma escola pública do semiárido paraibano com as
características do bioma caatinga. Total após revisão: 10,5.
16. Inscrição: 42843
INDEFERIDO: Pós-graduação, Especialização, certidão apresentada não consta data de conclusão do curso,
sendo considerada data de expedição 01/10/2019 – FIP-Patos, concluída posterior ao término das inscrições
(Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1. ―expedidos até a data término das
inscrições”).
17. Inscrição: 43970
INDEFERIDO: Experiência Profissional: não pontua, não fora enviada declaração com o tempo de atividade e
sim cópia de um contrato, sem registro. Artigo Científico, não pontua, por apresentar documentos não
autenticados e não localizado pelo código ISSN 0101-9171. Não aceito juntada de documentos (Cap.X item 7).
Curso de Aperfeiçoamento: não pontua, Curso Nutrição dietética Avançada (Faculdade Metropolitana/SP,
03/10/2019) concluída posterior ao término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos,
capítulo II, item 1. ―expedidos até a data término das inscrições”).
18. Inscrição: 43050 Candidata nome omisso na divulgação.
DEFERIDO: Curso de Pós-graduação, Especialização: Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde
da Família, 16/04/2018; Eventos científicos: a. XII Congresso Norte e Nordeste de Pesquisa e Inovação,
30/11/2018 e b. Seminário Franco-Brasileiro sobre Enfrentamento da Pandemia de Obesidade e Agravos
Relacionados, 21/10/2016. Total após revisão: 2,0.
19. Inscrição: 46936
INDEFERIDO: Curso de Aperfeiçoamento, não pontua a Declaração emitida pela Secretaria de Educação e
Esportes – PE, “participou da Formação Continuada... no período de 2014 à 2019”, não sendo possível identificar
o período de conclusão do curso, sendo considerada data de expedição 06/09//2019 – concluída posterior ao
término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1. ―expedidos até a
data término das inscrições”).
20. Inscrição: 47297
DEFERIDO EM PARTE: Experiência Profissional, não pontua, candidato enviou cópia de Aditivo ao Contrato
com instituição de Ensino Superior, experiência distinta da pretendida e documento não hábil de pontuação,
conforme dispõe o cap. X do Edital Regulador; Curso de Aperfeiçoamento, carga horária inferior a 180 horas,
não pontua; Publicação Livro: pontua 2,0 pontos, a. ISBN 978-85-237-1358-4, “Qualidade e conservação pós-
colheita de Abacaxi Pérola sob recobrimentos à base de quitosana associada à infusões de sementes de plantas
medicinais”; b. 978-85-7247-661-4, cap. 7, “Correlação entre testes de emergência e diferentes substratos
alternativos em sementes de tamarindo”; Artigos Científicos: a. ISSN 1517-0306 “Crescimento do milheto
(Pennisetum glaucum) irrigado com água residuária no Seridó Paraibano” e b. Revista Brasileira de Plantas
Medicinais, ISSN 1983-084X, “Extratos vegetais no controle da antracnose e na conservação da qualidade em
frutos de mamoeiro”. Total após revisão: 6,0.
21. Inscrição: 40899
INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração empresa privada, não anotada em CTPS (Cap. X item
5.1.6); Curso de Pós-graduação, Especialização em
Atendimento Educacional Especializado (AEE) na perspectiva da Educação Inclusiva, UNIFIP, 26/09/2019
concluída posterior ao término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1.
―expedidos até a data término das inscrições”); Curso de Aperfeiçoamento: revisado e retirada pontuação.
Candidata não apresentou curso de aperfeiçoamento. Participação no Curso Plano Estadual e Alfabetização de
Jovens e Adultos, como alfabetizadora. Total após revisão: 1,5.
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22. Inscrição: 45283
INDEFERIDO: Experiência Profissional já computada conforme certidão enviada.
23. Inscrição: 44783
DEFERIDO EM PARTE: Eventos Científicos pontua 0,5: Oficina Itinerante Saúde e Arte em Mosaico para
Adolescentes Multiplicadores, o Evento I de setembro Azul, 25/09/2019, posterior ao término das inscrições
(Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1. ―expedidos até a data término das
inscrições”); Curso de Aperfeiçoamento: possuem carga horária inferior a 180 horas. Total após revisão: 0,5.
24. Inscrição: 46038
INDEFERIDO: Experiência Profissional, enviada declaração como professora diferente do cargo pretendido. Não
aceito juntada de documentos (Cap.X item 7).
25. Inscrição: 46974
DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, a. Especialização em Psicopedagogia, FIP-Patos, 10/10/2017, pontua
1,0; Curso de Aperfeiçoamento: Curso em conformidade com o Edital já pontuado, demais cursos possuem
carga horária inferior a 180 horas. Total após revisão: 7,0.
26. Inscrição: 41296
DEFERIDO EM PARTE: Experiência Profissional, computada desde a data de colação de grau, Pedagogia,
Universidade Estadual Vale do Acaraú, 02/12/2017, logo pontua 1,0. Curso de Aperfeiçoamento: Cursos
enviados, concluídos após o término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II,
item 1. ―expedidos até a data término das inscrições”); Total após revisão: 2,0.
27. Inscrição: 43179
INDEFERIDO: Experiência Profissional, revisão ex-officio, computado erroneamente, declaração sem
autenticidade e declaração de Conclusão de curso não apresenta histórico, assim como não apresenta data de
conclusão, Licenciatura em Pedagogia (Faculdade Nossa Senhora de Lourdes) sendo considerada data de
expedição 17/07/2019 – concluída posterior ao término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos
Títulos, capítulo II, item 1. ―expedidos até a data término das inscrições”). Total após revisão: zero.
28. Inscrição: 41491
INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração válida emitida pela Prefeitura Municipal der Aroeiras, consta
período de 8 (oito) meses – 01/03/2012 a 30/11/2012, não pontua; Certidões a. Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Aroeiras, como voluntária e b. Igreja Evangélica Congregacional, como professora de
escola bíblica dominical, não pontuam. Total após revisão: zero.
29. Inscrição: 40804
DEFERIDO: Pós-graduação, Especialização em Psicopedagogia (UNIPE – 26/03/2012), pontua 1,0. Total após
revisão: 7,5.
30. Inscrição: 45396
DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, Mestrado, não pontua, declara que ―é aluna regularmente matriculada‖
– UFCG (Cap. X item 1.3). Experiência Profissional, tempo de experiência contabilizado a partir da colação de
grau (Uni. Federal de C. Grande – 14/03/2018, Licenciada em Ciências Sociais), dessa forma aceita a Certidão
como Gestora Escolar expedida pela Prefeitura de Aroeiras (período de 2018 até dias atuais – 26/09/2019),
pontua 1,0. Os demais períodos não poderão ser contabilizados por não ter comprovada habilitação (Cap. X item
5.1.5). Cursos de Aperfeiçoamentos: Curso Técnico em Farmácia não pontua, não é curso de aperfeiçoamento
e sim curso técnico, assim como não possui relação com o cargo; Certificado do Curso de Formação Continuada
participou como professora alfabetizadora e não aluna e possui carga horária inferior a 180 horas; Programa de
Monitoria, não pontua, é uma atividade acadêmica e não constitui aperfeiçoamento; de igual modo, Bolsa de
Iniciação à Docência não pontua. Total após revisão: 2,0.
31. Inscrição: 41334
DEFERIDO: Eventos Científicos: retifica-se a pontuação erroneamente divulgada. Candidata apresentou duas
Participações: a. II Seminário de Extensão Universitária, 10/05/2018 – SEMEX e b. XIX Reunião Anual da
SNNPqO, 10/11/2017. Total após revisão: 1,5.
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32. Inscrição: 47392
DEFERIDO: Pós-graduação, Mestrado, Odontologia – Universidade Federal da Paraíba, 23/03/2019. Pontua 1,5.
Publicação em Livro: pontua 1,0, ISBN: 978-1-78923-511-1, Cap. 3 "Características anatômicas dentárias e
cárie: uma relação a ser investigada". Experiência Profissional: Declarações, empresas privadas, não anotadas
em CTPS (Cap. X item 5.1.6).
33. Inscrição: 39623
DEFERIDO: Artigo Científico: ponta 1,0, ISSN 1519-0501, Treinamento, Práticas e Dificuldades de Dentistas no
Atendimento a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais na Atenção Primária à Saúde, 17, n. 1
(2017) e ISSN 2317-3009, Ensino da Odontogeriatria em faculdades de Odontologia da região Nordeste do
Brasil, v. 7, n. 2 (2018): Fev. 2018. Total após revisão: 6,5.
34. Inscrição: 45946 (não enviou documentos para prova de títulos)
RECORRIDO: 48582
INDEFERIDO: Títulos pontuados: Publicação de Livro: ISBN 978-85-7040-017-8, Cap. “A integração ensino-
serviço: experiência vivenciada por graduandos de odontologia nos estágios extramuros”; Artigo Científico:
Anais II CONBRACIS, V. 1, 2017, ISSN 2525-6696, A educação em saúde bucal na primeira infância: um relato
de experiência na casa da criança Dr. João Moura”. Eventos Científicos: XIX Reunião anual da SNNPqO,
08/11/2017 e 35ª Reunião Anual da SBPqO, 09/2018. Permanece mesma pontuação já atribuída.
Inscrição:
35. Inscrição: 45486
DEFERIDO EM PARTE: Experiência Profissional: pontua, Certidão emitida pela Prefeitura de Sumé-PB,
períodos de 2003 e 2005, 2 pontos. As demais declarações são empresas privadas e cópias da CTPS estão sem
autenticidade. Publicação em Livro: pontua 1,0. ISBN 978-85-7315-491-7, não localizado versão online para
validação; ISBN 978-85-7042-034-3, Capítulo 16, "Recuperação de área degradada na microbacia do rio Pitimbu,
BR-101/RN1". Todos os demais documentos foram enviados em cópia simples, ou seja, sem autenticidade.
(Edital de convocação para a entrega de títulos, cap. II. item 2). O carimbo de Tanielzy Lela Araújo,
administradora – SIAPE 1832553 servirá tão somente ao Órgão que conferiu com o original. Total após revisão:
3,0.
Inscrição: 39639
DEFERIDO: Cursos de Aperfeiçoamentos: pontua 1,0, a. Curso de Geografia, 15/03/2019 – CEDEP e b. Curso
Ensino de Geografia, 04/10/2018 – CEDEP. Total após revisão: 2,0.
36. Inscrição: 41914
INDEFERIDO: Pós-graduação, Especialização em residência em Enfermagem Geral, COREMU/PE, apresentada
declaração desacompanhada de histórico (Cap. X item 5.1.1, c.).
37. Inscrição: 47571
INDEFERIDO: Cursos de Aperfeiçoamento: contabilizado o Curso de Capacitação de socorrista, 240 horas
(01/06/2016); Os cursos de a. Qualidade de Vida para o Diabético (23/09/2019) e b. Enfermagem e seus
fundamentos ( 23/09/2019), não pontuam por terem sido concluídos após o término das inscrições (Edital de
Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1. ―expedidos até a data término das inscrições”).
38. Inscrição: 47738
DEFERIDO: Pós-graduação, Especialização, retifica-se a pontuação erroneamente divulgada. Candidata possui
duas Especializações: a. Saúde da Família (03/03/2005 – Faculdade de Medicina Juazeiro do Norte e b.
Auditoria em Serviços de Saúde (25/10/2007 – Faculdade de Ciências Médicas de C. Grande). Total após
revisão: 8,5.
39. Inscrição: 40432
INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração empresa privada, não anotada em CTPS (Cap. X item
5.1.6); Eventos Científicos: documentos foram enviados em cópia simples, ou seja, sem autenticidade. (Edital de
convocação para a entrega de títulos, cap. II. item 2).
Concurso Público
2019
10
40. Inscrição: 44079
DEFERIDO EM PARTE: Curso de Aperfeiçoamento: ponta 0,5. Curso válido: Capacitação em Saúde da Pessoa
Idosa 180 horas (UFMA – 08/11/2016); O Curso Enfermagem para Concursos, não possui relação com o cargo,
considerado curdo preparatório para submissão a concursos; Curso Cuidado Paliativo em Atenção Domiciliar
(UFMG – 02/08/2019), não apresenta período, sendo considerada a data de expedição, não pontua por ter sido
concluído após o término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1.
―expedidos até a data término das inscrições”). Total após revisão: 3,5.
41. Inscrição: 46270
DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, Especialização, revisado e retirado ponto erroneamente atribuído. Os
documentos foram enviados em cópia simples, ou seja, sem autenticidade. (Edital de convocação para a entrega
de títulos, cap. II. item 2). De igual forma não pontua no quesito Eventos científicos. Total após revisão: 6,0.
42. Inscrição: 47692
DEFERIDO EM PARTE: Curso de Aperfeiçoamento: ponta 0,5. Curso válido: Capacitação em Saúde da Pessoa
Idosa (UMA-SUS, 28/07/2016 – 180 horas). O curso APH Básico (IRTEC, 20/01/2013 – 240 horas) não possui
autenticidade, nem tão pouco código de verificação online, desta forma não pontua. Total após revisão: 2,5.
43. Inscrição: 48600
INDEFERIDO: Pós-graduação, Mestrado, Saúde Pública concluído em 01/08/2019, não pontua por ter sido
concluído após o término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1.
―expedidos até a data término das inscrições”). Artigos Científicos: o Anexo III estabelece Publicação de
artigo sobre educação ou ensino em revista especializada, e o Edital de Convocação para Entrega dos Títulos,
capítulo III, item 1. estabelece “devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido”. Dessa
forma foram pontuados. Após a entrega não há possibilidade de envio de novos títulos. Assim, os artigos
encaminhados junto ao recurso não foram apreciados (Cap. X item 7.).
44. Inscrição: 48805 INDEFERIDO: Curso de Aperfeiçoamento, Capacitação de Profissionais Responsáveis pela Segurança –
Socorrista (AGM Treinamento em des. Profissional, 270 horas, concluído 21/08/2019 não pontua por ter sido
concluído após o término das inscrições (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo II, item 1.
―expedidos até a data término das inscrições”).
45. Inscrição: 48261
DEFERIDO EM PARTE: Eventos Científicos, validado online o Certificado do Congresso Nacional De
Envelhecimento Humano (Novembro de 2016); o Certificado do I CINAPAC, enviado em cópia simples, não teve
sua autenticidade comprovada. Total após revisão: 2,5.
46. Inscrição: 41852
INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração empresa privada, não anotada em CTPS (Cap. X item
5.1.6).
47. Inscrição: 46128 Candidata nome omisso na divulgação. DEFERIDO EM PARTE: Artigo Científico: ISSN 2418- 7336, ano 05 – nº 24 – maio/junho 2017, ―Eficácia do uso
de ácido hialurônico no tratamento de úlcera isquêmica arterial com alto risco de amputação de membro”, pontua
0,5. Evento Científico: documentos foram enviados em cópia simples, ou seja, sem autenticidade. (Edital de
convocação para a entrega de títulos, cap. II. item 2). Total após revisão: 2,5.
48. Inscrição: 43389 DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, Especialização, retifica-se a pontuação erroneamente atribuída.
Candidata apresentou duas especializações: a. Enfermagem em Pediatria e Neonatologia, 504h (FACE SF) -
05/07/2018) e b. Residência Uniprofissional de Enf. Em Saúde da Mulher com Ênfase em Obstetrícia (IMIP,
01/04/2017), pontua 2,0. Experiência Profissional: Declarações, Gov. Mun. João Alfredo, apresentam períodos
concomitantes e inferiores há um ano; declaração IMIP, não apresenta anotação em CTPS (Cap. X item 5.1.6).
Dessa forma atribui a este quesito nota zero. Total após revisão: 4,5.
Concurso Público
2019
11
49. Inscrição: 48973 DEFERIDO: Artigo Científico: ISSN 2418- 7336, ano 05 – nº 24 – maio/junho 2017, ―Eficácia do uso de ácido
hialurônico no tratamento de úlcera isquêmica arterial com alto risco de amputação de membro”; Rev. bras.
queimaduras ; 15(4): 283-286, out. - dez. 2016. ilus, "Associação de membrana biológica de hemicelulose com
pomada de estimulação da epitelização: relato de caso", pontua 1,0. Total após revisão: 2,5. 50. Inscrição: 45954 DEFERIDO EM PARTE: Artigo Científico: ISSN 2317-3009 “Conhecimento de cirurgiões-dentistas sobre a
anatomia da face aplicada à anestesia local: uma revisão sistematizada”, ISSN: 2198-1833, não localizado,
pontua 0,5. Eventos Científicos: III Congresso Interdisciplinar de odontologia e Fisioterapia do Nordeste,
novembro/2011. Outro documento enviado sem autenticidade pontua 0,5. Total após revisão: 5,5. 51. Inscrição: 46972 INDEFERIDO: Experiência Profissional, Declaração da Unifacisa, declaração empresa privada, não anotada
em CTPS (Cap. X item 5.1.6). 52. Inscrição: 40566 DEFERIDO EM PARTE: Graduação Diferente do Cargo: Bala em Enfermagem (UFCG – 20/12/2010) pontua 1,0;
Experiência Profissional: Enfermeira, HCG, não pontua (Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, capítulo
III, item 1. estabelece “devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido”; Declaração Pref.
Aroeiras, Coord. De Saúde Bucal, não apresenta data de expedição, logo não possível de contabilizar tempo de
atividade; Declarações Pref. Aroeiras nas funções: Cirurgião Dentista PSF (13/06/2016-dias atuais 05/09/2019) e
Cirurgião Dentista CEO (01/10/2016-31/12/2016 e 01/02/2017-dias atuais 05/09/2019) possui anos
concomitantes, dessa forma. Pontua 3,0. Artigos Científicos e Eventos Científicos são limitados ao envio de dois
por quesito, conforme (Anexo III, Edital Regulador). Total após revisão: 8,0.
53. Inscrição: 41193
INDEFERIDO: Experiência Profissional: Dec. Prefeitura Pocinhos, inferior a um ano (01/07/2019-até presente
data 26/09/2019); Declaração Hospital da Restauração- gov. Pernambuco, inferior a um ano (Meses de março e
abril/2018); Declarações: a. Resgate das Dunas b. Hospital Santa Joana Recife c. Studio de Dança Fernanda
Barreto d. CESED, Facisa e. Fip- Faculdade Integrada de Patos são de empresas privadas, não anotadas em
CTPS (Cap. X item 5.1.6), dessa forma não pontuam; Declaração de colaboradora em Projeto de Extensão
(UPE), e Estágio em UTI, Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba, Hosp. Emergência e Trauma de C.Grande,
não são atividades profissionais e sim parte da formação acadêmica. Cursos de Aperfeiçoamentos: pontuado o
Certificado – Capacitação de Prof. Resp. pela Segurança – ―Socorrista‖, 240h, 19/12/2012. Os certificados de
Bolsista em Projeto de Extensão (UFCG) assim como Monitora de Curso (Resgate Dunas) não constituem
aperfeiçoamentos. 54. Inscrição: 40592
DEFERIDO: Pós-graduação, Especializações, retifica-se a pontuação erroneamente atribuída. Candidata
apresentou duas especializações: Saúde da Família, 450h (FIP-Patos 19/01/2013) e Enfermagem em Urgência e
emergência, 450h (UNIFIP 14/06/2019). Eventos Científicos: II Congresso Internacional de Envelhecimento
Humano, 15/11/2011 e II Cong. Norte-Nordeste de Genética Médica, 17/06/2011. Total após revisão: 11,0.
55. Inscrição: 45172
DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, Especialização, pontua 2,0. Residência Multiprofissional em Saúde
(UFRN, 06/12/2018); Direito Administrativo e Gestão Pública (UNIPE, 12/11/2015). Total após revisão: 8,5.
56. Inscrição: 45749
DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, Mestrado, candidata apresentou declaração desacompanhada de
histórico (Cap. X item 5.1.1, c.). Experiência Profissional: Dec. Gov. Mun. Mari/PB, Chefe do Setor do CRAS –
Centro de Ref. Esp. A assistência Social (01/11/2017-até pres. Data 02/10/2019). Total após revisão: 8,0.
57. Inscrição: 41173
DEFERIDO: Pós-graduação, Especializações, Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (31/09/2016 –
UFPB) e Assistência Social e Políticas de Saúde (01/12/2018 –FIP-Patos), pontua 2,0. Eventos Científicos:
Concurso Público
2019
12
Oficina de Elaboração e Implementação do Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo, 18/04/2018 e
Seminário de Metodologia de Trab. Social com Famílias em Contextos de Vulnerabilidades no Paradigma
Sistêmico, 24/08/2016, pontua 1,0. Total após revisão: 7,0.
58. Inscrição: 40706
DEFERIDO EM PARTE: Pós-graduação, Mestrado, Serviço Social (UEPB, 24/05/2019), pontua 1,5. Pós-
graduação, Especialização, Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo – Res. Agrária (30/07/2015)
pontua 1,0. Eventos Científicos: documentos foram enviados em cópia simples, ou seja, sem autenticidade.
(Edital de convocação para a entrega de títulos, cap. II. item 2). Artigos Científicos: ISSN 2447-5416, "Gênero e
Economia Solidária: a experiência do grupo ―AS MARGARIDAS‖ e Protagonismo da mulher do campo no
movimento dos trabalhadores rurais sem terra – MST pontua 1,0. Total após revisão: 7,5.
59. Inscrição: 45502
DEFERIDO EM PARTE: Curso de Aperfeiçoamento revisa e retira-se a pontuação erroneamente atribuída. Monitoria e Bolsa de Iniciação não contabiliza como aperfeiçoamento e sim atividade acadêmica. Eventos Científicos: IV Fórum Intern. De Pedagogia, 29/06/2012 e IX Encontro de História Oral do Nordeste, 05/12/2013, pontua 1,0. Total após revisão: 8,0. 60. Inscrição: 43962 INDEFERIDO: Experiência Profissional, declaração Pref. Aroeiras, inferior a um ano. 61. Inscrição: 43336 DEFERIDO: Publicação Livros: retifica-se a pontuação erroneamente divulgada, apresentadas duas participações ISBN 978-85-801-167-8, “Aqui não é casa de fura greve!” e ISBN 978-85-801-131-9 “Minha Malvinas querida, relembro a sua invasão”, pontua 2,0. Total após revisão: 3,0. 62. Inscrição: 39542 DEFERIDO: Pós-graduação, Especialização, Metodologia do Ensino de Geografia, 14/02/2019 – UNINTER. Total após revisão: 4,0. 63. Inscrição: 44426 revisão ex-officio DEFERIDO: Artigo Científico: V. 1, 2017, ISSN 2525-6696 “Criação de edublog de disciplina como apoio didático no ensino de imunologia”, pontua 0,5. Total após revisão: 1,5. 64. Inscrição: 47169 revisão ex-officio DEFERIDO: Artigo Científico: ISSN 2238-1236 ―Amelobastoma Unicístico de grande extensão em criança: um relato de caso”. Total após revisão: 1,5. 65. Inscrição: 40783 INDEFERIDO: Experiência Profissional, declarações de empresas privadas: 1. Central de Ensino Aplicados a
Saúde – CEAS; 2. CONEDUSA Consultoria não apresentam anotação em CTPS (Cap. X item 5.1.6) e tempo inferior a um ano. Colação de grau (15/09/2019, UNINASSAU). Cursos de Aperfeiçoamentos: UNASUS, Gestão da Clínica na Atenção Básica, enviado 180 horas, 23/02/2019, verifica-se que o certificado é um documento ideologicamente questionável, o código para consulta de autenticidade: CLGCZDRA-HYCBBAAA apresenta 60 horas, 23/02/2019; UNASUS, Princípio para o cuidado domiciliar por profissionais de nível superior - AD13, enviado 180 horas, 15/03/2019 de igual modo o certificado é um documento ideologicamente questionável, código para consulta de autenticidade: ASAIVYMA-UYUUBAAA apresenta 60 horas, ambos emitidos via Plataforma Arouca (arouca.unasus.gov.br). Eventos Científicos: III Congresso Nacional de Fisioterapia Funcional, e Simpósio de Fisioterapia (UNINASSAU), ambos não apresenta autenticidade (Edital de convocação para a entrega de títulos, cap. II. item 2). Artigos Científicos: Candidato apresentou certificados de apresentação de trabalhos, em congressos, na modalidade oral. Não constitui Artigo publicado, como também não apresenta código ISSN de publicação. Observar (Cap. X item 9). Total após revisão: zero.
Aroeiras/PB, 29 de outubro de 2019.
A Comissão
Contemax Consultoria