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Prefeitura Municipal de Alvorada
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2017
PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NOTURNO E PROVISÓRIO DESTINADO A PESSOAS
DE AMBOS OS SEXOS
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações
posteriores, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho;
CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além
de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Federal nº 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011 – LOAS, a
NOB/RH-2009, Resolução CNAS n.º 109/2009, Resolução CNAS nº 33/2012 – NOB/SUAS e
demais legislações pertinentes;
RESOLVE:
Tornar público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PARA A SELEÇÃO DE PLANOS DE
TRABALHO de Organizações da Sociedade Civil de natureza privada sem fins lucrativos
(entendidas como aquelas entidades e organizações de assistência social, conforme preconiza o
art. 3º da Lei 8.742/93 - LOAS) para realizar ações previstas na Política de Assistência Social, no
âmbito da Proteção Social, com base na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais -
Resolução 109/2009-CNAS referenciados nas unidades estatais do SUAS, para o
acompanhamento.
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1. PREÂMBULO
1.1. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma
forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.2. O Processo de habilitação e aprovação a que se refere este Edital poderá ser adiado,
revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes
qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.
2. OBJETO DA PARCERIA: Estabelecer a colaboração entre a Prefeitura do Município
de Alvorada, por meio da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania -
SMTASC, e a Organização da Sociedade Civil selecionada para o desenvolvimento do
Serviço de Acolhimento Noturno e Provisório destinado a pessoas de ambos os sexos
(respeitando a identidade de gênero), com ou sem deficiência e em situação de risco
pessoal e social ou vulnerabilidade em decorrência dos mais variados motivos, dentre
eles o uso de drogas. Estão previstos atendimentos a pessoas em situação de rua e
desabrigo por abandono, migração, refúgio e pessoas em trânsito.
3. DO SERVIÇO
3.1. Tipo de Serviço: Acolhimento noturno e provisório destinado a pessoas de ambos os
sexos (respeitando a identidade de gênero), com ou sem deficiência e em situação de
risco pessoal e social ou vulnerabilidade em decorrência dos mais variados motivos.
3.2. Descrição e Metodologia
I. Acolhimento noturno e provisório destinado a pessoas de ambos os sexos (respeitando a
identidade de gênero), com ou sem deficiência e em situação de risco pessoal e social ou
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vulnerabilidade em decorrência dos mais variados motivos, dentre eles o uso de drogas e a
situação de rua;
II. Acolhimento de pessoas em trânsito que apresentem ausência de residência e sem condições
de autossustento;
III. A oferta deve se dar em espaço urbano, respeitando o direito de permanência e usufruto da
cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, garantindo
inclusive o transporte;
IV. Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
V. Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade e segurança;
VI. Para elaboração do plano as entidades deverão observar as seguintes referências
técnicas: Tipificação - Resolução CNAS 109, 11/11/2009; NOB RH/SUAS; Decreto nº7.053 de
23 de dezembro de 2009 que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de
Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;
VII. Deverá ser garantido o princípio da laicidade e, de acordo com as orientações vigentes, a
realização de orações/cultos religiosos não poderá ter caráter obrigatório, devendo ser respeitado
o desejo de participação e a diversidade de crenças ou descrença de todo usuário;
VIII. Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste,
que deverão operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais
da proteção social básica e especial, com o Sistema de Garantia de Direitos e com as demais
políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social;
IX. Para garantir o comando único e a gestão estatal, a equipe da SMTASC também será
responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço devendo assegurar em suas
atribuições:
a) A realização de reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com as
executoras do serviço;
b) A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles
com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
c) A articulação com Sistema de Garantia de Direitos.
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3.3. Quantidade de Serviços – Conforme a necessidade e a qualidade dos trabalhos
prestados.
3.4. Vagas – 20 sendo 06 para mulheres e 14 para homens. O número de vagas por gênero
deverá ser flexibilizado de acordo com a demanda existente.
3.5. Abrangência Territorial – Município de Alvorada, preferencialmente área central.
3.6. Bem imóvel: Locado e/ou da propriedade da organização.
3.7. Valor de repasse de recurso mensal: Para desenvolvimento do serviço será
repassado até R$ 1.187,00 (um mil, cento e oitenta e sete reais) por meta/mês.
3.8. Usuários: Adultos de ambos os sexos.
3.9. Objetivo Geral: Acolhimento noturno provisório destinado a adultos de ambos os sexos
em situação de rua ou vulnerabilidade.
3.10. Objetivos Específicos
I - Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e o protagonismo da população
de rua;
II - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;
III - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos e às demais políticas públicas setoriais para garantir o desenvolvimento integral do
assistido;
IV - Identificar situações de violência e suas causas e produzir dados para o sistema de
Monitoramento e Avaliação e Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
V - Contribuir para o retorno a família, sempre que houver a possibilidade do restabelecimento;
VI - Preparar os usuários para o alcance da autossustentação;
VII - Construir o processo de saída das ruas, respeitando-se as mobilidades de atendimento ou a
situação da população atendida.
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3.11. Provisões:
3.11.1. Ambiente Físico: Espaço para acolhimento noturno, endereço de referência,
condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e
secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Devem ser
instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, devendo ser
evitadas nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando os
usuários;
3.11.2. Recursos Materiais: Materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao
desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica,
camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material
de limpeza e higiene, vestuário, culturais e de lazer, entre outros.
3.11.3. Recursos Humanos – Equipe
I - A entidade deverá dispor de profissionais habilitados e registrados em seus respectivos
Conselho de Classe, quando for o caso, bem como indicar responsável técnico pela instituição.
II - A entidade deverá possuir equipe técnica competente para prestação dos serviços, e equipe
profissional qualificada para garantir o atendimento, a inclusão e promoção social dos usuários. O
quadro de profissionais da contratada deverá apresentar a equipe mínimo de profissionais
conforme descrito:
III - 01 (um) assistente social e/ou psicólogo (mínimo 20 horas semanais);
IV - 04 (quatro) monitores noturno;
V - 01(um) auxiliar de serviços gerais;
VI - 01 (um) cozinheiro;
VII - 01(um) auxiliar de cozinha.
3.11.4. Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher, em um mesmo
ambiente, pessoas com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário
que a instituição mantenha uma equipe noturna atenta à necessidade da rede.
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3.12. Trabalho Social Essencial ao serviço
I. Acolhida/Recepção;
II. Escuta;
III. Adoção de metodologia de trabalho com os acolhidos por meio de: entrevistas,
reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelos acolhidos;
IV. Orientação individual/grupal e familiar sistemática;
V. Estudo Social com o CREAS;
VI. Articulação com serviços locais;
VII. Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos;
VIII. Trabalho que assegure a convivência familiar e comunitária;
IX. Orientação para acesso à documentação pessoal;
X. Articulação com os serviços de outras políticas públicas;
XI. Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
XII. Referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
XIII. Contribuir com o serviço de recâmbio.
3.13. Aquisições dos usuários
I. Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades, com dignidade;
II. Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do
usuário e espaço para guarda de pertences;
III. Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
IV. Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
V. Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
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VI. Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda,
conforme necessidades;
VII. Inserção e permanência na rede de ensino;
VIII. Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em
princípios éticos de justiça e cidadania;
IX. Conhecer seus direitos e como acessá-los;
X. Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
XI. Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do
diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
XII. Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
XIII. Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades
específicas.
3.15. Forma de acesso:
I. Por encaminhamento de agentes institucionais de serviço especializado em Abordagem
Social;
II. Por encaminhamento do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras
políticas públicas e de defesa de direitos;
II. Por demanda espontânea.
3.16. Articulação em rede
I. Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;
II. Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão
produtiva;
III. Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
IV Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
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3.17. Impacto social esperado
I. Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidência;
II. Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
III. Indivíduos e famílias protegidas;
IV. Construção da autonomia;
V. Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades;
VI. Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Valor mensal do repasse: para a execução do serviço será repassado R$ 1.187,00 (um
mil, cento e oitenta e sete reais) meta/mês, liberados consoante cronograma de
desembolso respectivamente aprovado;
4.2. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social provenientes das seguintes fontes:
Órgão: 19 – SMTDS – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
Unidade: 70 – FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 4.023 – Manutenção da Casa de Acolhimento Noturno
Despesa: (38412/0001) 3.3..3.50.43 – Subvenções Sociais
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5. PROPOSTA
Art. 8º As organizações da sociedade civil interessadas na execução em mútua
cooperação do Serviço de Acolhimento Noturno neste Município deverão apresentar proposta na
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, conforme datas a seguir
especificadas:
ntrega dos Envelopes: 11/01/2018, horário 9h às 11h - 14h às 16h
essão de Abertura: 12/01/2018, horário 10h30m
5.2. A Organização/Entidade/Associação interessada em participar do presente edital
deverá apresentar a seguinte documentação:
5.1.1. Envelope 1
I. Identificação externa:
a) Nome da Organização da Sociedade Civil;
b) Chamamento Público nº XX/2017;
II. Conteúdo:
a) Ofício dirigido à Secretária Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania,
indicando o número do presente edital, bem como o serviço que pretende executar e
o número de vagas para as quais pretende concorrer;
b) Plano de Trabalho (conforme item 5.1.2);
c) Comprovação de Existência de no mínimo 1 ano com cadastro ativo por meio de
documentação emitida peça Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da matriz, quanto de eventual filial se
executora do serviço a que se refere este edital;
d) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social em consonância com o
objeto deste Edital.
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e) Comprovante de posse de imóvel para execução do serviço.
5.1.2. Plano e Trabalho
I. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Modelo de Plano de
Trabalho da SMTASC (Anexo I), estando todas as suas páginas numeradas,
rubricadas e a última, assinada pelo representante legal da entidade;
II. A Proposta da Organização/Entidade/Associação interessada para o tipo de serviço
deste edital deverá ser elaborada na forma do Anexo I (Plano de Trabalho) e dentro do
envelope nº 1, devendo ainda ser instruída com os seguintes elementos:
a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
b) Descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades
a serem executadas, devendo estar clara, precisa e detalhadas para tanto;
c) Cronograma de execução das atividades e o cumprimento das metas;
d) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a
aferição do cumprimento das metas;
e) Especificar a forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas
estabelecidas para o desenvolvimento do serviço;
f) A forma que utilizará para acesso dos usuários e de controle da demanda pelas
ofertas do serviço;
g) Especificar a metodologia a ser desenvolvida especialmente na acolhida e no trabalho
socioassistencial, de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas;
h) Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do Serviço, descrevendo cargo,
escolaridade, bem como a carga horária, atribuições e forma de contratação;
i) Especificar, em planilha orçamentária, a distribuição dos recursos financeiros para a
operacionalização e gestão do serviço (Anexo II);
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Serão desconsideradas as propostas que não apresentarem preenchidos todos os
itens do plano de trabalho, conforme modelo da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e
Cidadania.
Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do
envelope de apresentação da proposta, mesmo que o prazo de inscrição ainda esteja aberto.
O Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho integra o presente edital, e pode ser
solicitado na sede da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
5.2 Envelope 2
I. Identificação externa:
a) Nome da Organização/Entidade/Associação;
b) Chamamento Público nº xx/2017;
II. Conteúdo:
a) Cópia autenticada da ata de Constituição da
Organização/Entidade/Associação registrada em cartório;
b) Cópia autenticada da última ata de eleição que conste a direção atual da
organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua
regularidade jurídica;
c) Apresentação das demonstrações contábeis assinado pelo contador
com o nº do CRC e pelo Presidente da entidade;
d) Apresentação do parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas do
exercício anterior;
e) Cópia autenticada do Estatuto Social e suas alterações registradas em
cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas
no artigo 33 da Lei 13.019 de 2014 e suas alterações;
f) Registro emitido pelos CMAS;
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g) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
l) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria
e relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da
administração pública, relatório de atividades desenvolvidas; notícias
veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades
desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de
produção de conhecimento, prêmios recebidos, dentre outros;
i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
j) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do (s) representante (s) legal (is) da organização da Sociedade
Civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Colaboração;
k) Certidão e carta de apresentação do CRC/RS com finalidade de
comprovação de registro no Conselho de Classe do Contador
responsável;
l) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil
funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
m) Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer
título, pela organização da sociedade civil, de servidor ou empregado
público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de
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confiança de órgão ou entidade da administração pública direta e
indireta municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por
afinidade.
n) Declaração de que a Organização da Sociedade Civil, não remunera os
cargos de diretoria, exceto OSCIP;
o) Declaração da Organização da Sociedade Civil de que não possui
menores de 18 (dezoito) anos trabalhando, exceto na condição de
aprendiz, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, sob as penas da lei;
p) Certidão - Auto de vistoria do Corpo de Bombeiro;
q) Certidão - auto de Vistoria da Vigilância Sanitária;
Todas as declarações de que trata o presente item deverão ser subscritas pelo
representante legal da organização da sociedade civil e impressas em seu papel timbrado.
6. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E PROCEDIMENTOS
6.1. O plano de trabalho contido na proposta será analisado, aprovado e classificado por
comissão de seleção, compostas por membros representantes da Secretaria Municipal
do Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
6.2. Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo
ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
6.3. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco
anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da
sociedade civil participantes do chamamento público.
7. ANÁLISE TÉCNICA
7.1. A análise técnica das propostas tem caráter de habilitação e será de responsabilidade
da Comissão de Seleção.
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7.2. Serão eliminadas as propostas que:
I. Não se enquadrem nos critérios e regras deste edital;
II. Não tenham sido protocoladas na data determinada neste edital;
III. Obtiverem pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos critérios de pontuação.
IV. A habilitação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação das mesmas, de acordo
com os critérios abaixo discriminados e com a proposta da pontuação descrita no item
08, sendo eles:
a) Valor da proposta - Valor apresentado em relação ao número de vagas
disponibilizadas na proposta;
b) Equipe - Relação entre equipe apresentada na proposta e equipe solicitada no
edital;
c) Atividades em consonância com os resultados esperados - Compatibilidade
das atividades propostas com o objeto da parceria e os resultados apontados
no plano de trabalho da proposta;
d) Indicadores de monitoramento e avaliação - Apresentação de indicadores e
formas de monitoramento e avaliação tanto de processos quanto de
resultados, que sejam compatíveis com o plano de trabalho apresentado;
A planilha orçamentária não será objeto de pontuação e classificação, mas serão
rejeitadas aquelas despesas que não possuam nexo de causalidade, conformidade com o
objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.
Alvorada, 27 de dezembro de 2017.
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Anexo I
PLANO DE TRABALHO
I. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Nome da Organização:
CNPJ:
Data de inscrição no CNPJ:- ---/---/--------
Endereço:
Cidade / UF:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Fax:
Site / e-mail:
Horário de funcionamento:
Dias da semana:
INSCRIÇÕES E REGISTROS
Inscrição no CMAS Nº
Registro no COMDICA (quando houver) Nº
Inscrição no CNAS Nº
Inscrição no CMI (quando houver) Nº
CEBAS – último registro e validade Nº
Utilidade Pública ( )Federal ( )Estadual ( )Municipal Nº
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Outros:
COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Presidente ou Representante legal da entidade:
Cargo: Profissão:
CPF: RG: Data de nascimento: Órgão Expedidor:
Vigência do mandato da
diretoria atual
de ---/---/---- até ---/---/----
RELACIONE OS DEMAIS DIRETORES
Nome do
Diretor:
Cargo: Profissão:
CPF: RG: Órgão
Expedidor:
II. ÁREA DA ATIVIDADE
Preponderante:
( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte
Secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)
( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte
a) NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
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( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e garantia de direitos
III. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO POR PROTEÇÃO
( ) Básica ( ) Especial de Média Complexidade ( ) Especial de Alta Complexidade
VI. VALOR DA PROPOSTA
Em conformidade com o valor das metas constantes do Edital e, de acordo com o número de
vagas preenchidas, fixado nesta data em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 1187,00 (um
mil, cento e oitenta e sete reais) meta/mês.
VII. TIPO DE SERVIÇO A SER OFERTADO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a contratação de entidade ou organização de
Assistência Social para execução do acolhimento noturno e provisório destinado a pessoas de
ambos os sexos (respeitando a identidade de gênero), com ou sem deficiência e em situação de
risco pessoal e social ou vulnerabilidade em decorrência dos mais variados motivos.
PÚBLICO ALVO
Adultos de ambos os sexos em situação de rua.
IDENTIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO PARA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
A região de abrangência é o Município de Alvorada, preferencialmente a área central.
VAGAS OFERECIDAS PARA O SERVIÇO
20 vagas para Adultos
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DESCRIÇÃO DA REALIDADE (Diagnóstico)
(Descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e
as atividades e metas a serem atingidas)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER OFERTADO (forma clara e
sucinta)
(Descrever/detalhar com palavras próprias o Serviço Socioassistencial que é realizado com os
usuários (*não será aceito cópia da descrição em Tipificação/Resoluções)
OBJETIVO GERAL
(O que a Organização Social pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma
clara, sucinta e objetiva. Este objetivo deve estar relacionado diretamente ao Serviço que a
entidade pretende executar para o Município)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global
da situação enfrentada, através das ações que o Serviço irá desenvolver junto ao
público-alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos
devem responder as expressões: O que? Como? Para que? Ou Para Quem?)
METODOLOGIA DO SERVIÇO
(Descrever detalhadamente as ações que serão desenvolvidas com o público alvo
visando alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados)
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (inserir quantas atividades forem
necessárias)
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ATIVIDADE 1:
Nome da atividade: Objetivo específico:
Meta:
(Quantas pessoas participarão desta atividade)
Forma de conduzir a atividade:
(Informar a maneira como serão desenvolvidas as atividades e materiais utilizados. Ex.:
oficinas socioeducativas, cursos profissionalizantes, eventos culturais, encontros reuniões)
Profissionais envolvidos:
(Exclusivos para o desenvolvimento desta atividade)
Período de realização semanal:
(Dias da semana)
Horário:
Quantas horas de atividades semanais: Resultados esperados específicos desta atividade:
Qualitativos – Quantitativos –
CRONOGRAMA/RESUMO DE ATIVIDADES
(Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente,
observando as atividades descritas no item 5.9)
Atividades Dias da
Semana
Horário Meses
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
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Observações:
RECURSOS HUMANOS QUE ATUAM NO SERVIÇO
01 (um) assistente social e/ou psicólogo (mínimo 20 horas semanais);
04 (quatro) monitores noturno;
01(um) auxiliar de serviços gerais;
01 (um) cozinheiro;
01(um) auxiliar de cozinha.
ARTICULAÇÃO DE REDE
O Serviço de Acolhimento noturno para adultos de ambos os sexos, deve realizar articulações
para garantir o acesso dos usuários aos benefícios, projetos, programas e serviços da Política de
Assistência Social, demais órgãos do Sistema de Garantia de direitos e demais serviços das
políticas setoriais, a fim de promover atenção integral aos usuários.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO DOS USUÁRIOS
Atendimento da população que utiliza as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, sendo
esta condição social ser obrigatória para o atendimento pelo serviço – sem renda, abaixo da linha
da pobreza, com desagregação do ambiente sociofamiliar, desempregado e empregado sem
rendimentos suficientes no acesso à moradia ou aluguel; os usuários dos serviços desde que
passem antes por período de desintoxicação de curta e media duração, acatando orientações dos
técnicos da Casa de Acolhimento e Serviço Especializado de Abordagem Social e também
poderão utilizar os serviços no âmbito do atendimento, os usuários com problemas psiquiátricos
leves de saúde mental.
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Formas de Acesso:
a) Por encaminhamento do CREAS;
b) Por encaminhamento do Ministério Público e Poder Judiciário;
c) Por encaminhamento dos demais serviços da rede.
RESULTADOS/IMPACTOS ESPERADOS
(Informar os resultados que se espera com o desenvolvimento do serviço. Os resultados podem
ser detalhados de forma quantitativa e/ou qualitativa, descrevendo os benefícios sociais que se
almeja com o serviço citado.
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do Serviço, indicando como se dará
o processo de avaliação continuada)
IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA EXECUÇÃO
DO SERVIÇO
A Organização Social possui neste momento espaço físico/núcleo(s) de atendimento para a
execução do Serviço? ( ) Sim ( ) Não
Se a resposta for SIM, descrever: Núcleo 1 / Endereço:
Locado ( ) Próprio ( ) Cedido ( )
Condições de acessibilidade
Sim ( ) Parcialmente ( ) Não possui ( )
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22
Descrição e
quantificação dos
ambientes disponíveis
Equipamento/móveis disponíveis
para o desenvolvimento do
serviço
Materiais de consumo
disponíveis para o
desenvolvimento do serviço
*Indicar as instalações físicas, mobiliários disponíveis e materiais de consumo necessários.
VII. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Anexo)
VIII. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO
Nome completo:
Formação:
Número de registro profissional:
Telefone para contato:
E-mail Coordenador:
Alvorada, 31 de Dezembro de 2017.
Representante Legal Assinatura
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23
ANEXO II – Planilha Orçamentária
TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO
MODELO
ANEXO II – Planilha Orçamentária
NATUREZA
DO
MÊS
1
MÊS
2
MÊS
3
MÊS
4
MÊS
5
MÊS
6
MÊS
7
MÊS
8
MÊS
9
MÊS
10
MÊS
11
MÊS
12
TOTAL
Obs.: Deverá ser previsto despesas vinculadas ao Objeto e as necessárias para a
operacionalização/gestão do Serviço.
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24
Anexo III
Critérios
0 (zero)
3 (três)
5 (cinco)
Valor da
proposta
Proposta com valor
superior ao
sugerido no edital
Proposta com valor
em
consonância ao
sugerido no edital
Proposta com valor
superior ao sugerido
no edital
Equipe
Número de
funcionários
apresentado na
proposta inferior
ao no edital.
Número de
funcionários
apresentado na
proposta igual ao
solicitado.
Número de
funcionários da equipe
técnica superior ao
solicitado no edital.
Clareza no
detalhamento
do serviço -
Consonância
das atividades
com os
Não atende o
solicitado.
Atende
parcialme
nte o
solicitado
Atende
completamente
o solicitado
Indicadores de
monitoramento e
avaliação
Não atende o
solicitado.
Atende parcialmente
o
solicitado
Atende completamente o
solicitado
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ANEXO IV
TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO: Município de Alvorada
CNPJ: 88.000.906/0001-57
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
CNPJ:
OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NOTURNO
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA E A
ENTIDADE XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica, inscrito no
CNPJ/ MF sob nº 88.000.906/0001-57, estabelecida nesta cidade, na Av. Getúlio Vargas, n.º
2266, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ARNO APPOLO
DO AMARAL, portador do RG nº 1007809625 e CPF nº 043.514.100-78, com endereço
profissional sito à Av. Getúlio Vargas, nº 2266, Bairro Centro, na cidade de Alvorada/RS, de outro,
Entidade xxxx, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 00000, endereço, neste ato representado por
seu representante legal, xxxxxxxxx, RG sob o nº 000000, CPF nº 00000, doravante denominada
ENTIDADE, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo
Administrativo nº 111, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Estabelecer a colaboração entre a Prefeitura do Município de Alvorada, por meio da
Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SMTASC, e a Organização da
Prefeitura Municipal de Alvorada
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26
Sociedade Civil selecionada para o desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Noturno
e Provisório destinado a pessoas de ambos os sexos (respeitando a identidade de
gênero), com ou sem deficiência e em situação de risco pessoal e social ou
vulnerabilidade em decorrência dos mais variados motivos, dentre eles o uso de
drogas. Estão previstos atendimentos a pessoas em situação de rua e desabrigo por
abandono, migração, refúgio e pessoas em trânsito.
1.2 Vagas – 20 sendo 06 para mulheres e 14 para homens. O número de vagas por gênero
deverá ser flexibilizado de acordo com a demanda existente.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da Unidade
Orçamentária:
Órgão: 19 – SMTDS – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
Unidade: 70 – FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 4.023 – Manutenção da Casa de Acolhimento Noturno
Despesa: (38412/0001) 3.3..3.50.43 – Subvenções Sociais
3 - DA GESTÃO
3.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da Entidade xxxxxx, presidente da
Instituição, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e
cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do Art. 37 da Lei nº 13.019 de
31/07/2014.
3.2 - O Município nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração a Servidora Nara
Susete Forte Sutil, portadora da matrícula nº 2015107849.
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27
4 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I - SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto;
c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
Proponente;
d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
e) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Alvorada;
f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Entidade;
h) elaborar parecer sobre a prestação de contas da Entidade, a fim de atender os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme
artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos
recursos no Plano de Trabalho apresentado e no Art. 59 da Lei de nº 13.019/2014;
II - SÃO OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários
ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este
Instrumento, junto às instalações da Entidade;
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal,
conforme o caso;
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28
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de
Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter
os comprovantes arquivados;
f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a
prestação de contas;
g) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e
em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à
CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com
recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as
seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação
de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública.
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
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29
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os
custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de
autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Parceria, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,
comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou
ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente no objeto constante
na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a
execução do objeto.
q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações
correspondentes até
31 de janeiro do exercício seguinte;
r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano de Trabalho.
s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as
metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
t) Efetuar aquisições e contratações, cumprindo os princípios constitucionais (legalidade,
impessoalidade e da publicidade), sempre precedida de cotação e pesquisa de preços,
conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.
u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de
contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela Entidade assim como
alterações em seu Estatuto;
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30
5 - REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
5.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos
desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade,
mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas e ou provas e títulos se a
natureza do cargo exigir.
5.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer
espécies, entre o Município e o pessoal que a Entidade utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
6 - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo, no presente exercício, o Município
transferirá para a Entidade, de acordo com o cronograma de execução, o valor mensal de R$
xxxx.
6.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário
e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido
até a etapa que apresente funcionalidade.
7 - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto na Agência nº xx,
no Banco xx, na Conta Corrente nº xxxx, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta
de poupança, até sua utilização.
7.2 - Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
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31
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos
menores.
7.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2
poderão ser utilizados pela Entidade desde que não haja desvio de finalidade do objeto e
dentro das condições previstas neste instrumento.
7.5 A Entidade deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos
não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
7.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Entidade a
participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
8 - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A Entidade compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a
data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos
seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Primeiro: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta do Município o
valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao
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32
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar
o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
Parágrafo segundo: a restituição do valor não exime a Entidade em cumprir todas as
sanções e penalidades previstas no Edital e Termo de Colaboração.
9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestar contas de forma parcial mensal, e de forma integral das receitas e despesas até 30
dias a partir do término de vigência do Termo de Colaboração segundo a Lei nº 13.019/2014,
e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela Entidade, com elementos que
permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios
de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial,
balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das
origens e aplicação dos recursos da Entidade, segundo as normas contábeis vigentes, tendo
a administração pública 15 dias para apreciar a Prestação de Contas mensal e 90 dias para
apreciar a prestação de contas de forma integral.
10 - DA VIGÊNCIA
Este Instrumento tem sua vigência de 16 de janeiro de 2018 até 16 de janeiro de 2019.
11 - DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido à ENTIDADE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
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33
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de
administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste
Termo de Fomento;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
k) Realizar despesas com:
A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na
liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam
às exigências do Art. 46 da Lei 13019/2014;
D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
E) pagamento de despesa bancária;
12 - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos
partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência.
12.2 - Constitui motivo para rescisão do presente Termo o descumprimento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação
em qualquer documento apresentado.
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13 - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de
comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por
meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da
CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando
vedada a alteração total do objeto.
14 - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Alvorada para esclarecer as dúvidas de
interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos
termos do Art. 109 da Constituição Federal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Aplicam-se os dispositivos, no que couber, das Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei
8.666/1993 que não foram mencionados neste instrumento.
15.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as
partes firmam o presente Instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Alvorada, xxxx.
Assinaturas