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ESTADO DO MARANHÃO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SETRES N° 001/2016
PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTATAL
1. OBJETO
1.1. O Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e
da Economia Solidária (SETRES), comunica aos interessados que realizará procedimento de
CHAMAMENTO PÚBLICO visando a selecionar Organizações da Sociedade Civil, de direito
privado, doravante denominadas PROPONENTES, para celebrar Termos de Colaboração para a
execução de serviços de pavimentação em vias públicas e execução de pequenas obras e serviços
complementares de infraestrutura (conforme definido no Memorial Descritivo, anexo a este Edital),
objeto do “MUTIRÃO RUA DIGNA”, instituído pela Lei Estadual n° 10.505, de 06 de setembro de
2016, e regulamentada pelo Decreto nº 32.197 de 21 de setembro de 2016.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. O presente Edital tem abrangência restrita aos municípios da Ilha de São Luís (São Luís,
São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) e aos 30 (trinta) municípios contemplados no
Plano “Mais IDH” do Governo do Estado do Maranhão (Fernando Falcão, Marajá do Sena,
Jenipapo dos Vieiras, Satubinha, Água Doce do Maranhão, Lagoa Grande do Maranhão, São João
do Caru, Santana do Maranhão, Arame, Belágua, Conceição do Lago-Açu, Primeira Cruz, Aldeias
Altas, Pedro do Rosário, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São João do Sóter, Centro
Novo do Maranhão, Itaipava do Grajaú, Santo Amaro do Maranhão, Brejo de Areia, Serrano do
Maranhão, Amapá do Maranhão, Araioses, Governador Newton Bello, Cajari, Santa Filomena do
Maranhão, Milagres do Maranhão, São Francisco do Maranhão, Afonso Cunha).
3. PROPONENTES, CADASTRO E HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste processo seletivo as Organizações da Sociedade Civil, abaixo
discriminadas:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) Sociedades cooperativas previstas na Lei Federal n° 9.867, de 10 de novembro de 1999, e na
Lei Federal n° 12.690, de 19 de julho de 2012; as integradas por pessoas em situação de
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risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate
à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para o fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; as capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse
público e de cunho social;
c) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. Não poderá participar do processo seletivo a Organização cujo responsável técnico pelo
Plano de Trabalho seja dirigente, gerente, ou servidor público federal, estadual ou municipal da
administração direta ou indireta, bem como Organização que esteja em situação de inadimplência
com Governo do Estado do Maranhão, em razão de não apresentação ou rejeição de prestações de
contas de parcerias anteriormente firmadas.
3.3. Para o cadastro e consequente habilitação na SETRES a Organização interessada deverá
preencher o Requerimento de Cadastro/Habilitação (Modelo – Anexo I), apresentar o Plano de
Trabalho (Modelo – Anexo II), e juntar, em original, cópia autenticada e/ou emitido via internet,
conforme a natureza de que tratam os documentos abaixo relacionados:
a) Requerimento ao Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, assinado pelo
responsável legal pela Organização, constando indicação do endereço, número de telefone e
endereço eletrônico (Modelo – Anexo I).
b) Lista nominal do seu quadro diretor, com indicação do cargo/função exercida e cópias de
seus documentos de identificação (RG e CPF).
c) Identificação e cópias dos documentos pessoais e profissionais do responsável técnico pelo
Plano de Trabalho.
d) Comprovação de que é entidade sem fins lucrativos (lei de utilidade pública, municipal ou
estadual) e cópias do Estatuto, da Ata de formação e posse da atual diretoria.
e) Cartão de Inscrição do CNPJ, comprovando estar ativo no mínimo 12 (doze) meses.
f) Certidões negativas de débitos e de inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e
contribuições federais, estaduais e municipais e certidão negativa de débitos com a
Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão (CAEMA).
3.4. A documentação a que se refere o item anterior será objeto de análise pelo Comitê Técnico
da SETRES, como estabelecido no §2º, Art. 2º do Decreto nº 32.197/2016.
3.5. Após análise da documentação e do Plano de Trabalho (Anexo II), o que se dará no prazo
máximo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo de entrega do Requerimento de
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Cadastro e demais documentos necessários, a SETRES dará ciência a Organização, via endereço
eletrônico por ela apontado no Requerimento de Cadastro/Habilitação, sobre sua habilitação ou
inabilitação, em razão de não atender as condicionantes do Edital, bem como ciência quanto à
elegibilidade ou não do Plano de Trabalho apresentado.
3.6. O prazo para cadastro/habilitação inicia-se em 16/11/2016 e finda em 28/04/2017.
3.7. O cadastramento será realizado de forma presencial, na sede da SETRES (Rua do Sol, nº
191, Centro, São Luís/Maranhão), para onde as organizações interessadas, deverão se dirigir
portando toda a documentação necessária de que trata o Item 3.3, ou ainda, alternativamente, por
meio de preenchimento de formulário eletrônico de cadastro/habilitação, disponível no endereço
www.mutiraoruadigna.ma.gov.br
3.8. No caso de optar pelo cadastro/habilitação via preenchimento de formulário eletrônico, o
interessado fica obrigado a encaminhar para a SETRES, por meio dos correios, mediante Aviso de
Recepção (AR), até a data limite de 28/04/2017, toda a documentação física necessária, de que trata
o Item 3.3 do presente Edital.
4. FONTE DE RECURSOS E LIMITE FINANCEIRO.
4.1 Para a consecução do objeto do “MUTIRÃO RUA DIGNA”, os serviços e obras constantes
dos Planos de Trabalhos apresentados pelos Proponentes, com base no Art. 2°, § 4° do Decreto nº
32.197 de 21 de setembro de 2016, e nas demais exigências adiante estabelecidas neste Edital, serão
custeados pela SETRES, nos termos do Artigo 9° da Lei Estadual n° 10.505/2016, e correrão, à
conta da seguinte dotação orçamentária: PI TRABRENDA; Fonte de Recurso 322000000.
4.2. Cada Proponente poderá apresentar, por vez, apenas 01 (um) Plano de Trabalho, tendo
como limite financeiro a ser custeado pela SETRES o teto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
4.3. Os custos lineares, dependendo das Seções-Tipo de Pavimento adotadas no Plano de
Trabalho, não poderão ser superiores ao estabelecido nas Planilhas de Referência que compõem o
Anexo IV deste Edital, conforme disposto no Item 6.2 (e).
4.4. A Estimativa do custo técnico referente a vistoria, elaboração de relatórios e emissão de
ART do engenheiro ou do auxiliar técnico de engenharia, bem como a estimava de eventual custo
de deslocamento de tais profissionais, não poderão ser superiores aos valores de referência
estabelecidos no Anexo V deste Edital, conforme disposto no Item 6.2(f).
4.5. Para cômputo do custo de deslocamento do profissional de engenharia, caso necessário, não
será considerada a distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros, entendida esta como a distância
rodoviária ente o escritório ou residência do profissional ao local de execução da obra, tomando-se,
dentre as duas possibilidades a menor.
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4.6. Uma vez executadas as obras e serviços e aprovadas as prestações de contas do Plano de
Trabalho já executado, poderá o Proponente submeter à apreciação da SETRES novo Plano de
Trabalho para execução em outras áreas das cidades mencionadas no Item 2.1.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para os fins deste Edital, o Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual será
formalizada a parceria estabelecida pela Administração Pública, por meio da SETRES, com a
organização Proponente do Plano de Trabalho selecionado para execução à conta do Mutirão Rua
Digna (Modelo Anexo II deste Edital).
5.2. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
5.3. Ocorrendo atraso na transferência financeira a que se refere o §1°, do Artigo 3°, do Decreto
nº 32.197/2016, o prazo de vigência será acrescido do mesmo número de dias correspondente ao
atraso verificado.
5.4. O prazo de execução das obras e serviços pactuados no Plano de Trabalho será de, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de vigência.
5.5. Estão compreendidos na vigência do Termo de Colaboração os prazos previstos para a
execução do objeto pactuado no Plano de Trabalho e para a Prestação de Contas, que ocorrerá até
60 (sessenta) dias após o término da execução.
6. PLANO DE TRABALHO
6.1. Para os fins deste Edital, Plano de Trabalho (Modelo – Anexo II) é o conjunto de
documentos a ser apresentado pelo proponente, no cadastramento/habilitação, que identifica o
logradouro, obras e serviços a serem executados, em termos quantitativos e financeiros, que atende
às finalidades e diretrizes estabelecidas na Lei Estadual n° 10.505/2016, no Decreto nº
32.197/2016, e no presente Edital.
6.2. Integram o Plano de Trabalho a ser submetido à análise da SETRES:
a) Indicação do local para armazenamento e/ou guarda de areia, de blocos pré-moldados,
meios-fios, EPI e de ferramentas, de acordo com o Item 3.1 (a) – Características Técnicas
do Memorial Descritivo Mutirão Rua Digna, Anexo do Decreto nº 32.197/2016.
b) Croqui das vias a ser pavimentadas com indicação dos seus nomes;
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c) Indicação do responsável técnico pelas peças técnicas e pela execução das obras e serviços
discriminados no Plano de Trabalho.
d) Cronograma físico-financeiro necessário para execução das obras e serviços, observado o
prazo máximo estipulado no Item 5.4.
e) Planilha(s) com os quantitativos e montantes financeiros dos serviços a serem executados
nas vias relacionadas no croqui, cujos custos lineares, dependendo da Seção-Tipo de
Pavimento, não poderão ser superiores ao estabelecido nas Planilhas de Referência que
compõem o Anexo IV deste Edital.
f) Estimativa do custo técnico referente a vistoria, elaboração de relatórios e emissão de ART
de engenheiro ou de auxiliar técnico de engenharia, bem como a estimativa de eventual
custo de deslocamento de tais profissionais, não poderão ser superiores aos valores de
referência estabelecidos no Anexo V deste Edital.
6.3. Poderá o Proponente instruir o Plano de Trabalho com relatórios fotográficos das vias a
serem pavimentadas, além de plantas e desenhos que se façam necessários para a perfeita análise do
Comitê Técnico e consequente elegibilidade da proposta.
6.4. No caso de necessidade de visita por parte do Comitê Técnico aos locais indicados no Plano
de Trabalho, com vistas a certificar a compatibilidade das vias com o disposto nas alíneas “c”, “f” e
“g” do Item 3.1 – Características Técnicas do Memorial Descritivo Mutirão Rua Digna, Anexo do
Decreto nº 32.197/2016, o Proponente será notificado, via endereço eletrônico por ele apontado no
Requerimento de Cadastro/Habilitação.
6.5. A ausência do responsável técnico, indicado pelo Proponente, para acompanhamento da
visita a que se refere o item anterior é razão para inelegibilidade do Plano de Trabalho proposto.
6.6. As entidades selecionadas deverão, preferencialmente, adquirir blocos intertravados de
concreto produzidos pelos internos do Complexo Penitenciário Estadual de Pedrinhas.
7. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
7.1. Caberá ao Comitê Técnico avaliar a conformidade dos Planos de Trabalho apresentados
pelos Proponentes com os requisitos deste Edital, da Lei Estadual n° 10.505/2016, e do Decreto nº
32.197/2016, além de analisar sua viabilidade técnica e financeira, promovendo a inelegibilidade
daqueles que se apresentarem desconformes ou incompatíveis.
7.2. Sem prejuízo do disposto no Item 6.4, o Comitê Técnico, entendendo necessário, poderá
chamar o responsável técnico indicado pelo Proponente no Plano de Trabalho, para juntar relatório
fotográfico, dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, de modo a permitir decidir pela
elegibilidade ou inelegibilidade do Plano de Trabalho.
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7.3. Atendidos os requisitos e a viabilidade técnica e financeira, o Comitê decidirá pela
elegibilidade do Plano de Trabalho, respeitado o prazo definido no Item 3.5.
7.4. Em razão dos limites de créditos orçamentários e de recursos financeiros disponíveis para
execução das Ações do Mutirão Rua Digna, e não podendo a SETRES executar a totalidade dos
Planos de Trabalho considerados elegíveis, a seleção para execução e, consequente assinatura do
Termo de Colaboração com o Proponente, observará, na ordem, os seguintes critérios:
a) Apresentar menor custo total.
b) Contemplar área de município com menor IDH
c) Ter sido apresentado para análise anteriormente aos demais com os quais esteja empatado
pelos critérios anteriores.
8. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO CADASTRO/HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. No caso de inabilitação ou de inelegibilidade do Plano de Trabalho, a que se referem os
Itens 3.5 e 7.1, a Organização interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de
comunicada pela SETRES, para apresentação de requerimento de reconsideração da decisão do
Comitê Técnico.
8.2. A comunicação de que trata o Item anterior se dará via endereço eletrônico apontado pelo
Proponente no Requerimento de Cadastro/Habilitação.
8.3. O requerimento de reconsideração deverá estar fundamentado com as razões que o
Proponente entender satisfatórias para balizar nova análise do Comitê.
8.4. Recebido o recurso, o Comitê Técnico terá o prazo de 03 (três) dias para análise, decisão e
comunicação ao interessado do resultado, o que também se dará via endereço eletrônico por ele
apontado no Requerimento de Cadastro/Habilitação.
9. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. Cabe ao Comitê Técnico acompanhar, supervisionar e fiscalizar as obras e serviços ajustados
no Plano de Trabalho, bem como o cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de
Colaboração.
9.2. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, caso constatado qualquer irregularidade na
execução das ações, o Comitê Técnico poderá determinar, de imediato, a suspensão das obras e
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serviços, notificando o Proponente, na pessoa do seu representante legal, mediante do Termo de
Ocorrência, para que adote providências saneadoras.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Ficará disponível no site eletrônico da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária, no endereço www.mutiraoruadigna.ma.gov.br, além da legislação do Mutirão Rua Digna,
a listagem das Organizações cadastradas/habilitadas e selecionadas para execução das ações do
Mutirão Rua Digna, bem como as demais informações necessárias à transparência e controle social,
tais como: vias contempladas e o estado de execução das ações de cada Termo de Colaboração.
10.2. As decisões do Comitê Técnico quanto à inabilitação de Proponente ou inelegibilidade de
Plano de Trabalho serão sempre individualizadas e motivadas, dando-se ciência aos Proponentes.
10.3. O proponente obriga-se, na aquisição ou contratação das obras e dos serviços discriminados
no Plano de Trabalho, a observar os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e da
eficiência.
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO/HABILITAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
NO MUTIRÃO RUA DIGNA
MODELO DE REQUERIMENTO
São Luís, ____ de _____________ de _________.
Excelentíssimo Senhor
Julião Amin Castro
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES
_____________________(nome da organização), CNPJ Nº______________
situada_______________(endereço completo), CEP_______________, telefone_________ e-
mail__________ vem requerer a vossa excelência o cadastramento para habilitação no Mutirão
Rua Digna, de acordo com Edital de Chamamento Público SETRES nº 001/2016, para celebração
de termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil.
Nestes termos
Pede Deferimento
Assinatura com carimbo do responsável da organização
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FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
a) Identificação da Organização:
Razão Social:
Nome de Fantasia: Ano de Fundação:
Sigla:
CNPJ:
Endereço (Rua, Av. Nº e Complemento):
Bairro: Município: UF: CEP:
Fone: Celular:
E-mail:
Homepage:
Atividade:
b) Identificação do responsável pela Organização:
Nome:
Profissão/Ocupação:
CPF:
Endereço: CEP:
Telefone Fixo:
Celular:
E-mail: Homepage:
Tempo para término de mandato:
Assinatura com carimbo do responsável da organização
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
I – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome: _______________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________
Endereço Completo: ____________________________________________________
Telefone Fixo: _____________________ Celular: ___________________________
E-mail: _______________________________________________________________
II – LOCAL PARA ARMAZENAMENTO/GUARDA DO MATERIAL E FERRAMENTAS
Nome do Responsável pela Guarda: ________________________________________
Relação com a Organização: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________________________
Endereço Completo: ____________________________________________________
Telefone Fixo: ____________________ Celular:____________________________
E-mail:
III – JUSTIFICATIVA
(atual situação estrutural das ruas/vias a serem pavimentadas e os agravantes de tal situação,
apresentar alternativas para solucioná-las e o que se espera atingir com a implantação do atual
plano de Trabalho).
IV – LOCALIZAÇÃO DETALHADA DAS OBRAS E SERVIÇOS
(Informar cidade, bairro, nome das vias, coordenadas geográficas das extremidades das vias,
croquis, plantas, mapas de localização e outras peças que se fizerem necessárias).
V – DESCRIÇÃO RESUMIDA DE OBRA
(Informar se as vias estão aptas para receberem os serviços; tipo de material a ser usado,
especificando se utilizarão ou não blocos intertravados de concreto produzidos pelos internos do
Complexo Penitenciário Estadual de Pedrinhas; forma de seleção e quantidade de mão de obra
necessária).
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VI – ORÇAMENTO/PLANILHAS COM QUANTITATIVO FÍSICO-FINANCEIRO
(Na elaboração das planilhas com os quantitativos e montantes financeiros dos serviços e obras a
serem executados nas vias relacionadas no croqui, observar as secções-tipo admitidas e as
referências de itens de custo e de valores-base constantes dos Anexos IV e V)
VII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(Apresentar cronograma físico-financeiro necessário para execução das obras e serviços, observado
o prazo máximo estipulado no Item 5.4).
Atividades Mês de Execução
VIII – RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: _______________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________
Formação Acadêmica: __________________________________________________
Registro do Conselho de Classe: __________________________________________
Endereço Completo:____________________________________________________
Telefone Fixo: _______________________Celular: ___________________________
E-mail: ______________________________________________________________
São Luís (MA) XX, de XXXX de 20XX.
Nome e assinatura do responsável técnico
Assinatura com carimbo do responsável da organização
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ANEXO III
PLANILHAS DE REFERÊNCIA
CUSTOS LINEARES POR SEÇÃO-TIPO DE PAVIMENTO
Seção-Tipo [A] Largura da Caixa de Rua de 6,00 metros (incluindo passeios)
Blocos intertravados adquiridos comercialmente
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO GLOBAL
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Placa indicativa de obra SINAPI-74209/001 m2 6,00 235,10 1.410,60
1.2 Desmat., destoc. e limpeza áreas c/ árvores diam. até 0,15m. SINAPI-73672 m2 6,00 0,39 2,34
1.3 Demolição de dispositivos de concreto simples SINAPI-73616 m3 0,01 148,91 1,49
Total do Subitem 1 1.414,43
2.0 Terraplenagem
2.1 Carga, transporte e descarga de material inservível, proveniente de limpeza e/ou escavação CPU-01 m³ 0,30 5,11 1,53
Total do Subitem 2 1,53
3.0 Pavimentação
3.1 Regularização e compactação do subleito até 20 cm de espessura - adaptado SINAPI-72961 m2 6,00 1,04 6,24
3.2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm,
assentado sobre colchão de areia de e= 6cm - adaptado SINAPI 92394 (julho/2016) m² 3,74 51,54 192,76
Total do Subitem 3 199,00
4. Drenagem Superficial
4.1 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 03 AC/BC (Meio Fio com Sarjeta) SICRO - 2 S 04 910 53 m 2,00 40,50 81,00
4.2 Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado SINAPI-94992 m² 2,00 45,08 90,16
Total do Subitem 4 171,16
1.786,12 T OT A L G E R A L
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO A
MUTIRÃO RUA DIGNALARGURA DA CAIXA DE RUA: 6,00 METROS (INCLUINDO PASSEIOS)
EXTENSÃO CONSIDERADA : 1,00 m Folha: 01/01
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
MÊS BASE: Agosto/2016
ITEM DISCRIMINAÇÃO CODIGO UNID. QUANT. TOTAL R$
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Seção-Tipo [B] Largura da Caixa de Rua de 4,00 metros (incluindo passeios)
Blocos intertravados adquiridos comercialmente
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO GLOBAL
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Placa indicativa de obra SINAPI-74209/001 m2
6,00 235,10 1.410,60
1.2 Desmat., destoc. e limpeza áreas c/ árvores diam. até 0,15m. SINAPI-73672 m2
4,00 0,39 1,56
1.3 Demolição de dispositivos de concreto simples SINAPI-73616 m3
0,007 148,91 1,04
Total do Subitem 1 1.413,20
2.0 Terraplenagem
2.1 Carga, transporte e descarga de material inservível, proveniente de limpeza e/ou escavação CPU-01 m³ 0,20 5,11 1,02
Total do Subitem 2 1,02
3.0 Pavimentação
3.1 Regularização e compactação do subleito até 20 cm de espessura - adaptado SINAPI-72961 m2 4,00 1,04 4,16
3.2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm,
assentado sobre colchão de areia de e= 6cm - adaptado SINAPI 92394 (julho/2016) m² 1,87 51,54 96,38
Total do Subitem 3 100,54
4. Drenagem Superficial
4.1 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 03 AC/BC (Meio Fio com Sarjeta) SICRO - 2 S 04 910 53 m 1,00 40,50 40,50
4.2 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 06 AC/BC (Meio Fio REBAIXADO) SICRO - 2 S 04 910 56 m 1,00 25,99 25,99
4.3 Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado SINAPI-94992 m² 2,00 45,08 90,16
Total do Subitem 4 66,49
1.581,25
MÊS BASE: Agosto/2016
ITEM DISCRIMINAÇÃO CODIGO UNID. QUANT. TOTAL R$
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO B
MUTIRÃO RUA DIGNALARGURA DA CAIXA DE RUA: 4,00 METROS (INCLUINDO PASSEIOS)
EXTENSÃO CONSIDERADA : 1,00 m Folha: 01/01
T OT A L G E R A L
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua do Sol, n° 191, Centro – São Luís (MA) CEP 65.020-450
mutiraoruadigna.ma.gov.br Fone (98) 3218-9853
Seção-Tipo [C] Largura da Caixa de Rua de 3,50 metros (incluindo passeios)
Blocos intertravados adquiridos comercialmente
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO GLOBAL
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Placa indicativa de obra SINAPI-74209/001 m2
6,00 235,10 1.410,60
1.2 Desmat., destoc. e limpeza áreas c/ árvores diam. até 0,15m. SINAPI-73672 m2
3,50 0,39 1,37
1.3 Demolição de dispositivos de concreto simples SINAPI-73616 m3
0,005 148,91 0,74
Total do Subitem 1 1.412,71
2.0 Terraplenagem
2.1 Carga, transporte e descarga de material inservível, proveniente de limpeza e/ou escavação CPU-01 m³ 0,18 5,11 0,89
Total do Subitem 2 0,89
3.0 Pavimentação
3.1 Regularização e compactação do subleito até 20 cm de espessura - adaptado SINAPI-72961 m2 3,50 1,04 3,64
3.2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm,
assentado sobre colchão de areia de e= 6cm - adaptado SINAPI 92394 (julho/2016) m² 1,50 51,54 77,31
Total do Subitem 3 80,95
4. Drenagem Superficial
4.1 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 06 AC/BC (Meio Fio REBAIXADO) SICRO - 2 S 04 910 56 m 2,00 25,99 51,98
4.2 Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado SINAPI-94992 m² 2,00 45,08 90,16
Total do Subitem 4 51,98
1.546,53
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO C
MUTIRÃO RUA DIGNALARGURA DA CAIXA DE RUA: 3,50 METROS (INCLUINDO PASSEIOS)
EXTENSÃO CONSIDERADA : 1,00 m Folha: 01/01
T OT A L G E R A L
MÊS BASE: Agosto/2016
ITEM DISCRIMINAÇÃO CODIGO UNID. QUANT. TOTAL R$
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua do Sol, n° 191, Centro – São Luís (MA) CEP 65.020-450
mutiraoruadigna.ma.gov.br Fone (98) 3218-9853
Seção-Tipo [A] Largura da Caixa de Rua de 6,00 metros (incluindo passeios)
Blocos intertravados produzidos no Complexo Penitenciário Estadual de Pedrinhas
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO GLOBAL
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Placa indicativa de obra SINAPI-74209/001 m2
6,00 235,10 1.410,60
1.2 Desmat., destoc. e limpeza áreas c/ árvores diam. até 0,15m. SINAPI-73672 m2
6,00 0,39 2,34
1.3 Demolição de dispositivos de concreto simples SINAPI-73616 m3
0,01 148,91 1,49
Total do Subitem 1 1.414,43
2.0 Terraplenagem
2.1 Carga, transporte e descarga de material inservível, proveniente de limpeza e/ou escavação CPU-01 m³ 0,30 5,11 1,53
Total do Subitem 2 1,53
3.0 Pavimentação
3.1 Regularização e compactação do subleito até 20 cm de espessura - adaptado SINAPI-72961 m2 6,00 1,04 6,24
3.2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm,
Assentado sobre colchão de areia de e= 6cm - adaptado SINAPI 92394 - adaptado m² 3,74 26,97 100,87
3.3 Transporte de blocos sextavado: transporte comercial com carroceria, rod. Pavimentada. DMT = 30km SICRO - 1 A 00 002 90 T x km 21,54 0,40 8,62
Total do Subitem 3 115,72
4. Drenagem Superficial
4.1 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 03 AC/BC (Meio Fio com Sarjeta) SICRO - 2 S 04 910 53 m 2,00 40,50 81,00
4.2 Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado SINAPI-94992 m² 2,00 45,08 90,16
Total do Subitem 4 171,16
1.702,85
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO A
MUTIRÃO RUA DIGNALARGURA DA CAIXA DE RUA: 6,00 METROS (INCLUINDO PASSEIOS)
EXTENSÃO CONSIDERADA : 1,00 m Folha: 01/01
MÊS BASE: Agosto/2016
ITEM DISCRIMINAÇÃO CODIGO UNID. QUANT. TOTAL R$
T OT A L G E R A L
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua do Sol, n° 191, Centro – São Luís (MA) CEP 65.020-450
mutiraoruadigna.ma.gov.br Fone (98) 3218-9853
Seção-Tipo [B] Largura da Caixa de Rua de 4,00 metros (incluindo passeios)
Blocos intertravados produzidos no Complexo Penitenciário Estadual de Pedrinhas
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO GLOBAL
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Placa indicativa de obra SINAPI-74209/001 m2
6,00 235,10 1.410,60
1.2 Desmat., destoc. e limpeza áreas c/ árvores diam. até 0,15m. SINAPI-73672 m2
4,00 0,39 1,56
1.3 Demolição de dispositivos de concreto simples SINAPI-73616 m3
0,007 148,91 1,04
Total do Subitem 1 1.413,20
2.0 Terraplenagem
2.1 Carga, transporte e descarga de material inservível, proveniente de limpeza e/ou escavação CPU-01 m³ 0,20 5,11 1,02
Total do Subitem 2 1,02
3.0 Pavimentação
3.1 Regularização e compactação do subleito até 20 cm de espessura - adaptado SINAPI-72961 m2 4,00 1,04 4,16
3.2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm,
assentado sobre colchão de areia de e= 6cm - adaptado SINAPI 92394 - adaptado m² 1,87 26,97 50,43
3.3 Transporte de blocos sextavado: transporte comercial com carroceria, rod. Pavimentada. DMT = 30km SICRO - 1 A 00 002 90 T x km 10,77 0,40 4,31
Total do Subitem 3 58,90
4. Drenagem Superficial
4.1 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 03 AC/BC (Meio Fio com Sarjeta) SICRO - 2 S 04 910 53 m 1,00 40,50 40,50
4.2 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 06 AC/BC (Meio Fio REBAIXADO) SICRO - 2 S 04 910 56 m 1,00 25,99 25,99
4.3 Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado SINAPI-94992 m² 2,00 45,08 90,16
Total do Subitem 4 66,49
1.539,62
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO B
MUTIRÃO RUA DIGNALARGURA DA CAIXA DE RUA: 4,00 METROS (INCLUINDO PASSEIOS)
EXTENSÃO CONSIDERADA : 1,00 m Folha: 01/01
MÊS BASE: Agosto/2016
ITEM DISCRIMINAÇÃO CODIGO UNID. QUANT. TOTAL R$
T OT A L G E R A L
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua do Sol, n° 191, Centro – São Luís (MA) CEP 65.020-450
mutiraoruadigna.ma.gov.br Fone (98) 3218-9853
Seção-Tipo [C] Largura da Caixa de Rua de 3,50 metros (incluindo passeios)
Blocos intertravados produzidos no Complexo Penitenciário de Estadual de Pedrinhas
PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREÇO PREÇO
UNITÁRIO GLOBAL
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Placa indicativa de obra SINAPI-74209/001 m2
6,00 235,10 1.410,60
1.2 Desmat., destoc. e limpeza áreas c/ árvores diam. até 0,15m. SINAPI-73672 m2
3,50 0,39 1,37
1.3 Demolição de dispositivos de concreto simples SINAPI-73616 m3
0,005 148,91 0,74
Total do Subitem 1 1.412,71
2.0 Terraplenagem
2.1 Carga, transporte e descarga de material inservível, proveniente de limpeza e/ou escavação CPU-01 m³ 0,18 5,11 0,89
Total do Subitem 2 0,89
3.0 Pavimentação
3.1 Regularização e compactação do subleito até 20 cm de espessura - adaptado SINAPI-72961 m2 3,50 1,04 3,64
3.2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm,
assentado sobre colchão de areia de e= 6cm - adaptado SINAPI 92394 - adaptado m² 1,50 26,97 40,46
3.3 Transporte de blocos sextavado: transporte comercial com carroceria, rod. Pavimentada. DMT = 30km SICRO - 1 A 00 002 90 T x km 8,64 0,40 3,46
Total do Subitem 3 47,55
4. Drenagem Superficial
4.1 Fornecimento e assentamento de meios fios de concreto - MFC 06 AC/BC (Meio Fio REBAIXADO) SICRO - 2 S 04 910 56 m 2,00 25,99 51,98
4.2 Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado SINAPI-94992 m² 2,00 45,08 90,16
Total do Subitem 4 51,98
1.513,13
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO C
MUTIRÃO RUA DIGNALARGURA DA CAIXA DE RUA: 3,50 METROS (INCLUINDO PASSEIOS)
EXTENSÃO CONSIDERADA : 1,00 m Folha: 01/01
T OT A L G E R A L
MÊS BASE: Agosto/2016
ITEM DISCRIMINAÇÃO CODIGO UNID. QUANT. TOTAL R$
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua do Sol, n° 191, Centro – São Luís (MA) CEP 65.020-450
mutiraoruadigna.ma.gov.br Fone (98) 3218-9853
ANEXO IV
PLANILHAS DE REFERÊNCIA
CUSTO TÉCNICO PARA VISTORIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO E EMISSÃO DE ART E DE DESLOCAMENTO
Referência Discriminação UNID. Quant. Área de inspeção (m²) Custo Unit. (R$) Custo total (R$)
sinapi - 90778ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS
COMPLEMENTARESh 0,0100 84,92R$ 849,20R$
sinapi - 88255AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS
COMPLEMENTARESh 0,0060 23,62R$ 141,72R$
CREA - MA Preenchimento e Emissão de ART und. 1,00 - 195,96R$ 195,96R$
Referência Discriminação UNID. Quant.Distância - considerar
ida e volta (km)Custo Unit. (R$) Custo total (R$)
sinapi - 90778ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS
COMPLEMENTARESh 1,25 84,92R$ 106,15R$
sinapi - 88255AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS
COMPLEMENTARESh 1,25 23,62R$ 29,53R$
i.sinapi - 00001160VEICULO COMERCIAL LEVE (PICK-UP) COM CAPACIDADE DE
CARGA DE 700 KG, MOTOR FLEX (LOCACAO)h 1,25 15,78R$ 19,73R$
i.sinapi - 00004222 GASOLINA COMUM L 10,00 3,56R$ 35,60R$
sinapi - 88284MOTORISTA DE VEIÍCULO LEVE COM ENCARGOS
COMPLEMENTARESh 1,25 12,56R$ 15,70R$
Custo do Deslocamento (remuneração devida a partir de 50,00 km)
Custo Técnico para Vistoria, Elaboração de Relatório e Emissão de ART de conformidade com os serviços objeto do Rua Digna
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O ITEM 1.393,58R$
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O ITEM 1.186,88R$
100,00
1.000,00
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua do Sol, n° 191, Centro – São Luís (MA) CEP 65.020-450
mutiraoruadigna.ma.gov.br Fone (98) 3218-9853
ANEXO IV
PLANILHAS DE REFERÊNCIA
CUSTO TÉCNICO PARA VISTORIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO E EMISSÃO DE ART E DE DESLOCAMENTO
Nota (1): o custo técnico para vistoria, elaboração de relatório e emissão de ART variará linearmente de acordo com a área de inspeção.
Nota (2): o custo de deslocamento variará de acordo com a distância linear.
Nota (3): entende-se como distância linear para efeito de cálculo dos custos a distância rodoviária do escritório ou residência do profisioanl até o local
da obra.
Nota (4): custos de impressão, materiais de escritório e etc. estão embutidos na hora do engenheiro civil. Encargos sociais de 87,61%, SINAPI.