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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECULT N.º 008 /2018 PROCESSO Nº 11073 /18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL SECRETARIA DE CULTURA
A SECRETARIA DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do Decreto n.º 11.239, de 08 de fevereiro de 2018:
Considerando a necessidade de divulgação através de faixas informativas, e kits
(camisetas/troféus/sacolas), para expositores, participantes, organizadores e colaboradores, que
atuam junto à Secretaria de Cultura, uma vez que, além de identificar a figura dos participantes,
também é uma forma de homenagear o público que veio prestigiar o evento, que é de extrema
importância para o bom desenvolvimento das atividades no evento;
Considerando que os kits e as faixas agem, ainda, como referencial da Secretaria de Cultura,
transmitindo identificação e informação a população, o que garante mais conforto e facilidade
Considerando que o kit será utilizado pelos participantes em todo período do evento, o que garante
mais segurança e respeito;
Considerando que a Secretaria de Cultura não dispõe de todos os recursos necessários para arcar
com os custos da adequação pretendida; e
Considerando o compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública;
Torna público, a quem possa interessar, o presente edital, visando a doação pura, sem encargos,
por eventuais interessados da iniciativa privada, de kits promocionais e faixas informativas
necessários à adequação do evento Encontro Anual de Carros Antigos, da Secretaria de Cultura,
em conformidade com a legislação em vigor, e observadas as condições estabelecidas neste
Edital, que se encontra disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul:
endereço eletrônico: http:/licitação.saocaetanodosul.sp.gov.br.
1- DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é o chamamento público para credenciamento de interessados
para doação de kits promocionais (camiseta, troféu e sacola) e faixas informativas destinados a
Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, mediante apresentação de proposta.
1.2 O fornecimento dos materiais deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele
constando a relação de materiais recebidos, o documento fiscal, aprovação da Comissão de
Avaliação, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e a cópia das publicações do despacho
e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.
1.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria de Cultura na forma da
legislação vigente.
2- DAS DESCRIÇÕES
2.1. Para os fins do disposto neste edital, poderão ser doados os seguintes materiais, conforme
quantidade e especificações técnicas da Secretaria de Cultura, constante do anexo I, e que
deverão atender a regulamentação vigente acerca da padronização de medidas imposta pelas
normas da ABNT, sendo permitida a inserção de publicidade, a ser previamente aprovada,
devendo obedecer aos critérios do anexo I:
Troféus;
Faixas;
Sacolas;
Camisetas;
3. DA PROPOSTA
3.1. A proposta apresentada será composta de CARTA DE INTENÇÃO endereçada à Secretaria
de Cultura, mediante protocolo na Avenida Goiás, 600, 4º andar, Bairro Santo Antonio (CEP.
09521-300), São Caetano do Sul – SP, no período de 09 de julho de 2018 a 20 de Julho 2018,
das 09 às 17h.
3.2. A proposta deverá ser apresentada em um envelope fechados e lacrado, relacionando o
número deste chamamento, assinada pelo representante legal da empresa, com todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, incluindo catálogos, desenhos ou similares, se
houver, não sendo admitida alteração após a entrega dos envelopes, inclusive, não serão
apreciadas propostas que contenham emendas, rasuras ou ressalvas.
3.3 A proposta obriga o proponente à luz do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais
aplicáveis, mas não vincula a Secretaria de Cultura, enquanto pendente de validação, ainda que
não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento
previsto no presente Edital, podendo ainda ser compatibilizada com outras, mediante anuência
dos demais proponentes/interessados.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira
em situação regular no país, pessoa jurídica nacional em situação regular no país.
4.2 O(s) interessado(s) em participar do presente Chamamento Público deverá(ão) formalizar
proposta por meio de CARTA DE INTENÇÃO, na forma disciplinada no item 3.
4.3 A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação:
4.3.1 Se pessoa jurídica:
a) Cópia dos atos constitutivos - Estatuto ou Contrato Social da Empresa, devidamente
registrados;
b) Ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria, ou outro documento que comprove os
devidos poderes de representação;
c) Cópia dos documentos de identificação Registro de Identidade e CPF dos representantes legais
da empresa;
d) Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - cartão do Cadastro Nacional de
pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Cópia de comprovante atual do endereço sede do estabelecimento;
f) Cópia dos documentos fiscais do(s) material(is) a ser(em) doado(s).
4.3.2 Se pessoa física:
a) Cópia dos documentos de identificação - RG e CPF;
b) Cópia do comprovante de endereço;
c) Cópia dos documentos fiscais do(s) material(is) a ser(em) doado(s)
4.3.3 No caso de inscrição efetuada por procurador do proponente, deverá ser apresentado,
juntamente com os demais documentos, o respectivo instrumento de procuração com poderes
especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do RG e CPF do procurador.
4.3.4 Não serão aceitos documentos rasurados.
4.4 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a Secretaria de Cultura, realizar diligências
e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s)
para honrar as obrigações assumidas.
5- DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A avaliação e validação das propostas competirá à Comissão de Avaliação, a ser devidamente
nomeada por portaria Oficial, considerados os seguintes critérios:
a) compatibilidade entre a(s) proposta(s) apresentada e o bem/serviço que atenda às legislações
que orientam os produtos;
b) valor econômico e vantajosidade dos itens previstos na proposta;
c) qualidade técnica da proposta.
5.2 A Comissão avaliará a(s) proposta(s) e confirmará a data e local para a entrega do(s) kit(s)
proposto pelo doador.
5.3 Caso a(s) proposta(s) não atenda(m) às exigências previstas no presente Edital, aos padrões
e especificações técnicas definidas pela Secretaria de Cultura ou à regulamentação de
padronização imposta pela ABNT, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento,
esclarecimento ou diligência, a Comissão de Avaliação as considerará inabilitadas.
5.4 Na hipótese de a Comissão de Avaliação considerar que existem propostas equivalentes e
caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las,
concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha
do doador, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto;
5.5 Após a devida homologação do procedimento e assinados os respectivos Termos de Doação,
conforme minuta integrante do presente (Anexo II), será providenciada a publicação das
respectivas doações no Diário Oficial Eletrônico do Município;
5.6 Os membros que integrarão a Comissão de Avaliação serão oportunamente nomeados.
6. Da divulgação da logomarca dos Patrocinadores:
Os patrocinadores selecionados poderão ter suas logomarcas divulgadas em espaço específico
indicado aos patrocinadores, sendo a barra dividida em espaços de igual tamanho a todos
patrocinadores.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O especificado na proposta de doação será objeto de avaliação pela Comissão mencionada
no subitem 5.1;
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, que deverá interpretar as
regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios
que regem a Administração Pública.
7.3. Os interessados poderão obter informações adicionais ou mais esclarecimentos a respeito do
Edital, junto à Secretaria de Cultura pelo telefone (11) 4232-1237 ou (11) 4232-1294
São Caetano do Sul, 06 de julho de 2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Quantitativos:
CAMISETAS:
P: 200 Camisetas
M: 200 Camisetas
G: 300 Camisetas
TROFÉUS:
700 Troféus Comemorativos
SACOLAS:
700 sacolas
FAIXAS :
15 Faixas informativas
2 – Layout:
CAMISETAS
TROFÉUS
SACOLAS
FAIXAS
ANEXO II
Termo de Doação
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito,
(Pessoa Jurídica: a empresa (nome da empresa)............................................................................,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................................................, com sede na (Rua, nº, bairro,
cidade) ..................................., neste ato representada pelo representante legal ao final nomeado,
que este subscreve, de conformidade com o seu Contrato Social),
(Pessoa Física: (nome) ...................................................................... CPF nº
...................................., RG ........................, residente na (Rua, nº, bairro, cidade)
..................................................), doravante simplesmente “Doadora” e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA- SECULT, por meio do seu FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA –
FUNCULTURA da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, ora Interveniente, pelo CNPJ
sob nº. 22.533.318/0001-70 com sede à Avenida Goiás, nº 600 – 4º Andar - Bairro Santo Antonio, São
Caetano do Sul/SP, CEP 09521-300, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura, JOÃO
MANOEL DA COSTA NETO, brasileiro, portador do RG n.º 50967811, inscrito no CPF sob.
n.º296.837.398-65, que também subscreve o presente, doravante denominada simplesmente
“Donatária”, têm entre si justo e combinado o seguinte, nos termos do Decreto 11.239, de 14 de
junho de 2018 e demais disposições legais pertinentes:
1. Constitui objeto do presente Termo de Doação, a entrega pela
Doadora à Donatária de 700 kits promocionais ( Troféu ,camiseta e sacola) e 15 faixas indicativas
de sua propriedade, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para subsidiar na execução das
tarefas que constituem o objeto da Donatária, observados os padrões e especificações técnicas
adotados pela CULTURA bem como a padronização imposta pela ABNT.
2. Pelo presente instrumento por sua livre e espontânea vontade, sem
coação, nem influência de quem quer que seja, a Doadora a título gratuito doa à Donatária os kits
promocionais e faixas especificado no item 1 deste, transmitindo-lhe desde já todo o direito, posse,
ação e domínio sobre o mesmo.
3. A Doadora se responsabilizará por todas as despesas decorrentes
desta doação, especialmente aquelas referentes ao transporte, carregamento, manutenção do
equipamento sem qualquer ônus adicional para a Donatária.
4. A doação objeto do presente Termo é feita em caráter irrevogável e
irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes, por seus
representantes legais, assinam o presente Termo de Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito jurídico, perante as testemunhas ao final assinadas.
São Caetano do Sul _de de 2018.
______________________________________
Doadora
_______________________________________
Secretaria de Cultura
João Manoel da Costa Neto
Secretário Municipal de Cultura
Donatária