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ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
Rua Domingos Peneda, s/n, Vila Itibere, Paranaguá – PR, CEP 83.209-340, Telefone (41) 3420-8201, CNPJ 13.681.884/0001-39 Subsede Administrativa:
Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2019
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE –
PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMOS PARA ATENDIMENTO DA
OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE A
OPERAÇÃO VERÃO 2019/2020 NO LITORAL DO PARANÁ.
1. PREÂMBULO:
1.1. O CISLIPA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 82/2019 de 27 de junho de
2019, conforme Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei Estadual 15.608/2007, Lei nº.
8.080/90 e 8.142/90, Portarias nº.1.010/2012 e 2.048/2002 do Ministério da Saúde,
Resolução Normativa - RN nº.71/2004 - ANSS, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, Resolução nº. 1.613/2001-CFM, Deliberação CIB/PR n° 99/2019, Contratos
de programas firmados com os Municipios consorciados ao CISLIPA e demais legislações
aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de Credenciamento de Pessoas Físicas para
atendimento da operacionalização dos serviços de Saúde durante a operação verão 2019/2020
para prestação de serviços, referidas no ITEM 2, objeto deste Instrumento, nos termos e
condições a seguir:
2. OBJETO:
O presente Chamamento Público tem por objeto o “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
FÍSICAS AUTÔNOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA
ATENDIMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE
O PERÍODO DA OPERAÇÃO VERÃO 2019/2020”, conforme suas necessidades,
abrangendo as seguintes funções: Enfermeiro Intervencionista (SAMU E SIATE), Técnico
Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Rádio Operador, Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem, mantendo desta forma a complementação da equipe nas unidades de
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atendimento à saúde durante o período do verão.
2.2. SERVIÇOS DE SAÚDE (UPA, Unidade de Saúde, Pronto Atendimento, Hospitais,
SAMU, SIATE (AEROMEDICO):
1. Enfermeiro Intervencionista (SAMU);
2. Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) (SAMU);
3. Radio Operador (SAMU);
4. Enfermeiro - SIATE (aeromedico);
5. Técnico de Enfermagem (UPA, Hospital, Unidade de Saúde e Pronto
Atendimento);
6. Enfermeiro (UPA, Hospital, Unidade de Saúde e Pronto Atendimento).
a). Aos profissionais de atuação nos serviços de atendimento móvel de urgência e SIATE
(aeromedico) – SAMU 192, devem ser respeitados e atendidos as normativas do MS –
Portaria nº 2.048/2002;
b). Pela tipologia de serviços eventuais que não são prestados de forma mensal e sim por
plantões avulsos e distintos pela prestação de serviços por profissionais autônomos.
c). O Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços autônomos se dará
conforme Termo de Referência (ANEXO I) deste edital www.cislipalitoral.com.br –
www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
d). Serão CREDENCIADOS tantos quantos profissionais se habilitarem à prestação de
serviços, atendendo ao número de plantões contratados pelos Contratos de Programa do
CISLIPA junto aos Municípios Consorciados.
2.3. O procedimento para o credenciamento será composto pelas fases:
2.3.1. Publicação e Divulgação do Chamamento (presente Edital);
2.3.2. Entrega de documentação pelos interessados;
2.3.3. 1° Sessão Pública;
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2.3.3. Análise da habilitação;
2.3.4. Aprovação através de parecer da Comissão;
2.3.5. Escolha de Plantões e Locais de Prestação de Serviços pelos habilitados ao
credenciamento por sua ordem de classificação;
2.3.6. Asssinatura de Contrato de Credenciamento;
2.3.7. Publicação dos Extratos dos Contratos.
2.3.8. As demais Sessões Públicas serão realizadas conforme necessidade do CISLIPA
e demais especificações na cláusula 12 e suas alíneas.
2.4. Pela característica dos serviços eventuais de plantões avulsos, prestado por
profissional autônomo – pessoa física, este contrato não possui quaisquer vínculos
trabalhistas. A profissão do autônomo está regulada pelo artigo 12, inciso V, alínea h da
Lei 8.212 de 1991, que diz ser a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade
econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O profissional autônomo é
aquele que não está subordinado ao poder de direção do CONTRATANTE, devendo
cumprir as determinações do contrato, que pode ser rescindido, possuindo independência
para desempenhar as suas atividades.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1. Poderão participar do CREDENCIAMENTO, os profissionais – pessoa física – com
habilitação e capacitação na área em que deseja se credenciar, desde que atendidos
aos requisitos do ITEM 6 e seus subitens exigidos neste instrumento de chamamento,
bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo COREN,
visando o atendimento satisfatório, com formação na área.
3.2. Serão considerados CREDENCIADOS os prestadores de serviços que apresentarem
os documentos enumerados no ITEM 6 deste Edital e Considerados Tecnicamente
Habilitados na Função conforme item 6.3 e 6.4.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, para a Operação Verão
2019/2020, a partir de 09 de outubro de 2019, sendo suas inscrições proporcionalmente
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adequadas ao período remanescente de vigência do CREDENCIAMENTO.
3.3. Os interessados no chamamento público, poderão ter acesso ao edital e seus anexos,
gratuitamente das seguintes formas:
a). Portal do CISLIPA, acesso em: www.cislipalitoral.com.br/licitações;
b). Diário dos Municípios do Paraná, em: www.diariomunicipal.com.br/amp ;
c). Sub-sede Administrativa do CISLIPA, situado a Rua Manoel Correa, 1948 –
Palmital – Paranaguá – Paraná.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 4.1. Carta de Credenciamento (conforme modelo ANEXO II), cuja comprovação far-se-á
através da apresentação, antes da abertura do envelope habilitação.
4.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
ANEXO III (Deverá ser apresentado no credenciamento, fora do envelope).
4.3. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, da seguinte forma:
4.3.1. 01 (uma) via (cópia ou cópia autenticada) contendo todos os documentos
constantes no ITEM 6 e seus subitens, ANEXOS e demais especificações neste EDITAL.
4.3.2. Será realizado a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo
com o original (autenticação pelo CILSIPA), e no caso do original venha a ser apresentado
imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da Sessão de reunião de
abertura dos invólucros dia 06 de novembro de 2019 as 9:30 min.
OBS: O CREDENCIANTE QUE OPTAR POR ENVIAR APENAS AS CÓPIAS NO DIA DA
ABERTURA DA SESSÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE COMPARECER
PESSOALMENTE MUNIDO DAS ORIGINAIS PARA COMPROVAÇÃO DO CISLIPA.
CASO O CREDENCIANTE OPTE POR NÃO COMPARECER NA ABERTURA DA
SESSÃO OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
DENTRO DO ENVELOPE LACRADO.
4.4. Prazo entrega da documentação dentro dos envelopes: do dia 09 de outubro de 2019
até as 16:30 Hrs do dia 05 de novembro de 2019, na subsede CISLIPA EM PARANAGUÁ.
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4.5. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado identificado com a
inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão Permanente de
Licitação, a documentação exigida no item 6 e seus subitens, ANEXOS e demais
especificações neste EDITAL, a ser entregue na Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital –
Paranaguá – Paraná, não sendo aceitos os envelopes entregues após os dias e horários
estipulados, telefones (41) 3425-6125 e (41) 3420-8201.
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE OPERAÇÃO
VERÃO 2019/2020
INTERESSADO:
FUNÇÃO: ENFERMEIRO SIATE(AEROMÉDICO)( ) / ENFERMEIRO
SOCORRISTA (SAMU) ( ) / TARM( ) RÁDIO OPERADOR( )/ TÉCNICO
DE ENFERMAGEM ( )/ ENFERMEIRO ( )
ENDEREÇO: __________________________________
TELEFONE PARA CONTATO:( ) - e-mail:
4.6. NENHUM ENVELOPE SERÁ ACEITO ABERTO – A EQUIPE ADMINISTRATIVA
NÃO FAZ CÓPIAS DE DOCUMENTOS NEM CONFERE SUA APRESENTAÇÃO OU
NÚMERO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO –
SENDO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO A JUNTADA E
CONFERENCIA DE SEUS DOCUMENTOS AO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO.
4.7. As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas via email
licitacao@cislipalitoral.com.br, por escrito protocoladas diretamente no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ, situado a Rua Manoel Correa,
1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná ou via telefone (41) 3425-6125.
4.8. O CREDENCIAMENTO terá início na data de publicação deste edital a partir de 18 de
setembro de 2019. Os contratos terão vigência de 3 (três) meses, sendo a execução dos
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serviços dentre 21 de dezembro de 2019 a 01 de março de 2020, período correspondente a
Operação Verão 2019/2020.
4.9. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA, entregará um
número de PROTOCOLO DE ENTREGA, para acompanhamento da Pessoa Física
interessada em se credenciar.
CREDENCIAMENTO - Nº02/2019
INEXIGIBILIDADE - Nº05/2019
PROTOCOLO DE ENTREGA DE ENVELOPE ......... Nº
NOME:
FUNÇÃO:
RECEBIDO POR:
DATA:
4.10. Caso seja necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e
complementação da documentação do interessado.
5. RECURSOS: Aos CREDENCIADOS é assegurado o direito de interposição de recurso,
tendo o prazo máximo de 5 (cinco), nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será
recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
6. DOCUMENTOS HABILITAÇÃO: Para o CREDENCIAMENTO de prestadores de
serviços na área de saúde deverão apresentar os seguintes documentos (dentro do
envelope lacrado de habilitação/CREDENCIAMENTO):
a). Carteira de Identidade; e,
b). Cópia do CPF;
c). Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código
Eleitoral;
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d). Certidão CIVIL do Cartório Distribuidor da Comarca de sua residência;
e). Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de residência – Fórum de
residência – Cartório Distribuidor- ORIGINAL (não serão válidas as certidões emitidas da
internet);
f). Comprovante de Cadastro do PIS/PASEP;
g). Comprovante de Residência atual (conta de água, luz telefone ou declaração do
próprio punho);
h). Prova de Registro ou Inscrição no Conselho de Classe respectivo;
i). Os enfermeiros que obtenham Especialização em Urgência e Emergência, não
precisarão apresentar o certificado do Curso de Socorrista;
j). Curso de Socorrista conforme Portaria MS n.º 2.048/2002 para as funções de
Enfermeiro Intervencionista, Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Radio
Operador, com curso de reciclagem de no máximo 04 (quatro) anos anteriores ao
requerimento de CREDENCIAMENTO;
k). Cópia legível do cartão bancário, cujo candidato seja titular da conta, para pagamento
pelos serviços prestados;
l). DECLARAÇÃO Inidoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV e sob
as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder
Público, conforme prescreve o §2°, Art. 32, da Lei 8.666/93;
m). Requerimento para CREDENCIAMENTO, conforme modelo contido no ANEXO II;
n). Declaração de Idoneidade – ANEXO IV
o). Declaração de Capacidade Técnica ANEXO V;
p). Declaração de Valor de Tabela ANEXO VI
q). Declaração INSS ANEXO VII.
r). Declaração de Vinculo Empregatício ANEXO VIII;
s). Declaração de Condições Físicas Mentais – ANEXO IX
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6.1. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
6.2. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO SOCORRISTA (SAMU)
- supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar
prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes
graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem
distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências,
particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos
inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as
necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de
Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
- cumprir com todas as atribuições técnicas previstas na Portaria n ° 2.048/2002 do Ministério da Saúde;
2
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL TARM (Técnico Auxiliar de
Regulação )
-atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário
próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos
de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher
DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1
Enfermeiro Socorrista
(SAMU)
Enfermeiro com Curso de Socorrista e Registro Ativo no Conselho Regional de
Enfermagem do Paraná
2
TARM (Técnico
Auxiliar de Regulação
Médica)
Técnico de Enfermagem com Curso de Socorrista e Registro Ativo no Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná
3 Rádio Operador Curso de Socorrista
4 Enfermeiro (SIATE)
Pós Graduação em Transporte Aeromédico Concluída + Enfermeiro com Registro Ativo
no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná + Comprovação (certificado ou
carterinha) de um destes cursos: PHTLS, ACLS, ATCN, segundo Portaria 2.048/2002 e
Resolução COFEN 551/2017.
5 Técnico de
Enfermagem
Técnico de Enfermagem com Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem do
Paraná
6 Enfermeiro (UPA) Enfermeiro com Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
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dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos
protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
- cumprir com todas as atribuições técnicas previstas na Portaria n ° 2.048/2002 do Ministério da Saúde;
3
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL RÁDIO OPERADOR
- Acolher as chamadas telefônicas de acordo com a rotina preconizada pela instituição. Operar o sistema de rádio
da central, estabelecendo o contato com todos os meios integrados à central. - Reconhecer palavras-chaves na
regulação. Responder às situações que independem da resposta médica, de acordo com os protocolos do serviço.
Estabelecer o contato com as equipes das unidades móveis no despacho das missões. - Monitorar o deslocamento
dos veículos de urgência e estabelecer o controle operacional sobre a frota. Realizar os registros pertinentes de
acordo com a rotina do serviço. - Manejar os equipamentos de telefonia para comunicação com os usuários e os
serviços, de acordo com a rotina da instituição. Manejar os equipamentos de radio comunicação, através do uso
de códigos conforme rotina preconizada pela instituição. - Manejar equipamentos de informática, se houver, de
acordo com a rotina do serviço.
- cumprir com todas as atribuições técnicas previstas na Portaria n ° 2.048/2002 do Ministério da Saúde;
4
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO (SIATE), CONFORME
PORTARIA 2.048/2002 –
- Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
executar prescrições médicas por telemedicina;
- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de
vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato;
- Realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal
de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os
responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação
continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
5
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM
REGISTO NO COREN –
- Atribuições: Receber o plantão junto a lista de pacientes, em sua seleção e acolhimento;
- Executar a prescrição médica e de enfermagem;
- Registrar em prontuários os cuidados prestados;
- Preencher protocolos e check-list sob sua responsabilidade;
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- Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade;
- Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes;
- Conhecer e nortear suas ações fundamentadas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em
sua prática diária. Atuar no atendimento em situações de emergência da Unidade de lotação; Realizar a admissão
de pacientes na Unidade instituindo todos os cuidados de enfermagem necessários;
- Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em situações em que é necessário, bem como a entrega
dos mesmos ao responsável pelo paciente e posterior registro do procedimento realizado;
- Participar do processo acolhimento com classificação de risco;
- Realizar todos os cuidados de higiene e conforto para o paciente; Manter a organização dos leitos sob sua
responsabilidade;
- Executar a coleta e posterior envio de material para o laboratório; Instalar e mantém os procedimentos de
oxigenoterapia; Preparar e administrar toda a terapêutica medicamentosa;
- Zelar pela organização do prontuário do paciente, bem como todos os registros internos da sua Unidade; Notificar
a enfermeira da unidade equipamentos danificados;
- Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas a enfermeira de plantão; Registrar,
em livro próprio, todo e qualquer empréstimo de material permanente da Unidade; Encaminhar material para a
esterilização; Receber e organizar em lugar apropriado todo o material e medicação da unidade.
- Técnicas de enfermagem, equipamentos médico-hospitalares, registros legais no E-mail:
licitacao@cislipalitoral.com.br prontuário, CCIH, conhecimento das vias de medicações.
- Trabalho em equipe, Organização, Iniciativa, Resistência a pressão, Relacionamento interpessoal, Controle
emocional, Responsabilidade
6
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO (UPA)
– Realizar atendimento de enfermagem a todas as pacientes que derem entrada na(s)
Unidade(s) de Saúde dos Municípios do Litoral do Paraná (continentais e insulares) destinadas ao
atendimento em saúde especializada ou urgência, independentemente da idade, religião, raça,
nacionalidade, local de origem, condição clínica preexistente ou tipo de patologia, independente
da presença de outro profissional médico, com pontualidade e cordialidade.
- Acolher e atender prontamente os pacientes provenientes de serviços de resgates (SAMU, SIATE,
BOMBEIROS e similares).
– Realizar Regulação através de acolhimento qualificado, atendimento de enfermagem,
estratificação de risco e destinação do paciente.
– Realizar procedimentos compatíveis com a Unidade de Saúde, instrumentação cirúrgica, aplicação de
medicamentos, diluições, curativos simples e especiais, ostomias, puericultura, atendimento a gestante e RN,
testes rápidos, coleta de material biológico.
– Realizar registro e informação de casos de suspeita de abuso sexual ou violência contra a mulher, criança e a
adolescente e demais doenças de notificação compulsória.
– Registrar todos os atendimentos (100%) no Sistema de Prontuário Eletrônico. Quando necessário, cadastrar na
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Central de Leitos e Regulação ou realizar contato com hospital de referência para encaminhamento de pacientes
que demandem de serviço hospitalar.
– Realizar gestão do setor/unidade de atuação, como responsável técnico, liderando e coordenando a equipe de
técnicos e assistentes sempre que solicitado, preencher relatórios gerenciais e oficiais, desenvolvendo soluções
para o setor.
– Realizar transporte de pacientes em ambulâncias ou carros com ou sem presença de médico de acordo com a
gravidade do caso, intra ou intermunicipal.
6.3. DA HABILITAÇÃO:
a). O CONSÓRCIO poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a pessoa física, por
despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, a
habilitação jurídica ou a regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço;
b). Não poderão participar no CREDENCIAMENTO os interessados que estejam cumprindo
as sansões previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
c). Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável, serão
considerados aptos para o CREDENCIAMENTO.
d). O pedido de CREDENCIAMENTO será indeferido se o requerente não atender a
quaisquer das exigências contidas no presente Edital e seus anexos;
e). A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade
das informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos;
f). As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do
CREDENCIADO, que responderá cível e criminalmente por estas;
g). As cópias dos documentos são de responsabilidade do CREDENCIADO;
h). Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados cópia
juntamente com a original, para a autenticação pelo servidor público no local e dia da
abertura dos envelopes;
OBS: O CREDENCIANTE QUE OPTAR POR ENVIAR APENAS AS CÓPIAS NO DIA DA
ABERTURA DA SESSÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE COMPARECER
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Rua Domingos Peneda, s/n, Vila Itibere, Paranaguá – PR, CEP 83.209-340, Telefone (41) 3420-8201, CNPJ 13.681.884/0001-39 Subsede Administrativa:
Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
PESSOALMENTE MUNIDO DAS ORIGINAIS PARA COMPROVAÇÃO DO CISLIPA.
CASO O CREDENCIANTE OPTE POR NÃO COMPARECER NA ABERTURA DA
SESSÃO OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
DENTRO DO ENVELOPE LACRADO.
6.4. FORMA DE CLASSIFICAÇÃO:
6.4.1. Cadastro/Habilitação
6.4.1.1. Após o recebimento dos envelopes nas datas previstas neste edital, a comissão
fará a conferência da documentação dos candidatos, emitindo a lista de habilitados ao
credenciamento por ordem de classificação, para posterior definição dos locais de
prestação de serviços. Os candidatos habilitados no credenciamento por classificação e
credenciamento terão seus nomes divulgados em edital próprio, convocando-os para que
se apresentem para escolha do local de prestação de serviços e plantões, podendo incluir
mais de um município para sua prestação de serviços. Será publicado Edital de
Convocação no endereço eletrônico www.cislipalitoral.com.br –
www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar (órgão CISLIPA) contendo a lista de
candidatos ao credenciamento na ordem de classificação e por ordem de credenciamento;
(quando o credenciado entregar o envelope no mesmo será colocado o número sequencial
de seu credenciamento), devendo os candidatos habilitados, comparecerem junto ao
CISLIPA, para escolha dos plantões conforme Edital a ser publicado.
6.4.1.2. A escolha dos plantões será efetuada conforme ordem de classificação, desde que
os candidatos estejam presentes no horário pré determinado para a entrega das senhas
para atendimento. Aquele que não comparecer no horário para a coleta da senha ou o
candidato que não se apresentar para a escolha dos plantões, não terá prioridade de
escolha de plantões sobre os demais, assim a escolha se dará sucessivamente aos
seguintes habilitados/credenciados por sua classificação, e assim por diante, até que esteja
o quadro de prestação de serviço completo em cada Município consorciado.
6.4.1.3. O prazo para que os candidatos habilitados ao credenciamento se apresentem para
definição de plantões, será nas datas de 02 e 03 de dezembro de 2019 para técnicos de
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enfermagem, e dia 04 de dezembro para enfermeiros e Rádio Operador e devendo
comparecer das 8:30min às 11:30min conforme Edital final de homologação dos
credenciados a ser publicado no dia 10 de novembro de 2019, apresentando-se na
subsede CISLIPA, na Rua Manoel Correa, n°1948– Palmital – Paranaguá – Paraná.
6.4.1.4. Os candidatos habilitados ao credenciamento por sua classificação, serão
atendidos pelas equipes dos Municípios e pela comissão de licitação do CISLIPA, assim
como de sua secretaria executiva. Após a definição dos plantões o habilitado assinará o
contrato de credenciamento. Após o preenchimento dos plantões contratados nos contratos
de programa do CISLIPA com seus municípios consorciados.
6.5. Critério de Classificação:
6.5.1. Tempo de Serviço e atuação na área de saúde:
6.5.1.1. Tempo de Serviço: é o tempo comprovado pelo candidato ao credenciamento de
que já atuou profissionalmente no serviço de saúde pública ou privada do qual deseja
prestar serviços.
6.5.1.2. A avaliação do tempo de serviço, de caráter classificatório, considerando-se 01
(um) ponto a cada ano de serviço, somando-se a quantidade máxima de 10 (dez) pontos,
ainda que a soma dos valores do tempo de serviço apresentado seja superior a este valor.
6.5.1.3. O (s) comprovante (s) do tempo de serviço deverão ser entregues junto do
Envelope de Habilitação e serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente na
data de 10/11/2019.
6.5.1.4. Os candidatos inscritos para os credenciamentos que desejarem participar da
classificação por tempo de serviço deverão:
a). preencher o ANEXO X – Declaração de Apresentação de Tempo de Serviço em Saúde
disponível neste Edital e juntá-lo ao envelope de Habilitação com as cópias dos
comprovantes que comprovem a inscrição no formulário, juntando-os aos demais
documentos exigidos no credenciamento;
b). consideram-se documentos comprobatórios de tempo de serviço em saúde:
I – Registro em carteira de trabalho CTPS – cópia autenticada da lauda de contrato de
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trabalho;
II – Original de Declaração de Prestação de Serviços em saúde, destacando a função e o
tempo de serviços prestados em instituição pública ou privada, em papel timbrado e
assinada pelo responsável técnico da unidade;
III – Publicação do Ato de Nomeação em órgão público ou declaração do Departamento de
Recursos Humanos do órgão.
6.5.1.5. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE TEMPO DE SERVIÇO EM
QUALQUER OUTRA FUNÇÃO DISTINTA DA INDICADA PELO INTERESSADO.
6.5.1.6. Critérios de classificação:
a) Por pontuação por tempo de serviço;
b) Por ordem de entrega dos envelopes;
6.1.5.7. Os considerados habilitados em caso de empate serão seguidos os seguintes
critérios:
a) Candidatos com maior idade.
b) Maior tempo de experiência de trabalho público.
7. PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
7.1. Os prestadores de serviços serão inicialmente cadastrados pela ordem de
apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor
administrativo do CISLIPA.
7.2. Este cadastramento atende ao excepcional interesse público, para atendimento das
necessidades dos Municipios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral
do Paraná - CISLIPA na contratação de serviços para operacionalização da operação verão
2019/2020.
7.3. As informações relativas a habilitação são de inteira responsabilidade do
credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.
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7.4. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, o interessado/prestador
de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no
item 6 deste instrumento, bem como de sua capacitação profissional.
7.5. A qualquer tempo o contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às
condições de execução previstas pelos Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do
Paraná – CISLIPA.
7.6. O contrato poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito
deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão
atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo COREN e Ministério da
Saúde, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura
para inscrição de novos CREDENCIADOS.
8. DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO/ PLANTÃO: 8.1. Conforme recursos repassados por transferência Fundo a Fundo pela SESA/PR aos
Municípios consorciados ao CISLIPA e que firmaram contrato de programa para disposição
de serviços do CISLIPA aos consorciados, os valores dos plantões por profissional é o
definido na tabela abaixo, sendo efetuada a retenção de INSS individual de 11% (onze por
cento) e IRRF na forma da Lei:
CREDENCIAMENTO
PLANTÃO R$
Quantidde de Plantões
Plantão Valor
Máximo
ENFERMEIRO SAMU 360,00 396 12 horas
R$
950.580,00
TARM – TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA 180,00 153 12 horas
RADIO OPERADOR 180,00 90 12 horas
ENFERMEIRO SIATE 360,00 76 12 horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 180,00 2104 12 horas
ENFERMEIRO 360,00 995 12 horas
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8.2. O valor máximo estimado para os serviços objeto deste Edital de
CREDENCIAMENTO é de R$ 950.580,00 (Novecentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e
Oitenta Reais), para o prazo de 72 (setenta e dois dias) dezembro 21 de dezembro a 01 de
março de 2020.
8.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão ou expectativa
de crédito em favor dos CREDENCIADOS, que só farão jus aos valores correspondentes
aos serviços efetivamente prestados.
8.4. Os plantões nos dias de feriado nacional e suas vésperas, dentro do período deste
credenciamento, serão pagos em dobro em suas horas trabalhadas, sendo:
DIA 24 de Dezembro de 2019 à partir das 19:00 até as 07:00h;
DIA 25 de Dezembro de 2019 das 07:00h ás 19:00 (diurno) e das 19:00 ás 07:00h (noturno);
DIA 31 de Dezembro de 2019 das 19:00 ás 07:00 (noturno);
DIA 01 de Janeiro de 2020 das 07:00h ás 19:00 (diurno) e das 19:00 ás 07:00h (noturno);
DIA 25 de Fevereiro de 2019 das 19:00 ás 07:00
DIA 26 de Fevereiro de 2019 das 07:00h ás 19:00 (diurno) e das 19:00 ás 07:00h (noturno);
8.5. Sobre o valor dos plantões haverão as retenções obrigatórias de INSS e IRRF,
conforme Lei. A Retenção de INSS individual – trabalhador avulso - será de 11% (onze por
cento) conforme Legislação do INSS.
8.6. O CREDENCIADO poderá pedir a dispensa da retenção quando comprovar que já
retém o teto do INSS - contribuição para o regime de previdência geral em outros contratos.
8.8. Serão pagos os plantões efetivamente executados, em suas horas de prestação de
serviços, sendo o plantão de 12 horas, as possíveis horas que ultrapassarem este plantão
serão pagas em horas excedentes, conforme valor de horas constantes no ANEXO VI, em
horas acrescidas pelo valor normal ou especial. (Dias de plantões em dobro).
8.9. Os atrasos ao assumir o plantão, assim como, as saídas antecipadas, serão
devidamente descontadas, sem prejuízo do processo administrativo e possibilidade de
rescisão de contrato.
8.10. O profissional que faltar a 03 plantões ou efetuar trocas sem justificativa ou o
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CREDENCIADO que na execução dos serviços não apresentar condições técnicas
conforme declarado no ANEXO V deste edital, poderão ter seus contratos rescindidos,
preservado o direito de contraditório e ampla defesa ao contratado.
8.11. Os valores por plantões serão utilizados na composição dos preços unitários
discriminados no ANEXO VI.
8.12. O prazo do contrato será de 03 (três) meses, sendo 72 (setenta e dois) dias para
execução dos serviços, correspondente ao período de Operação Verão 2019/2020.
8.13. Os serviços contratados serão executados sem cobrança de qualquer valor adicional.
8.14. Os serviços requisitados no âmbito deste CREDENCIAMENTO serão prestados de
acordo com a necessidade do programa Operação Verão 2019/2020 conforme escala
constante no ANEXO XI.
8.15. Poderão ser convocados um ou mais CREDENCIADOS para prestação dos serviços,
conforme as necessidades do momento.
8.16. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os CREDENCIADOS,
a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de
classificação definida pelo número do contrato de CREDENCIAMENTO.
8.17. O prazo de execução sera de 21 de dezembro de 2019 a 01 de março de 2020,
sendo que os CREDENCIAMENTOS efetivados a partir desta data inaugural serão
efetivados e pagos em proporcionalidade, tantos quantos plantões forem realizados.
9. DA ESCOLHA DOS PLANTÕES:
9.1. A escolha dos plantões será efetuada conforme ordem de classificação, desde que os
candidatos estejam presentes no horário pré determinado para a entrega das senhas para
atendimento. Aquele que não comparecer no horário para a coleta da senha ou o candidato que
não se apresentar para a escolha dos plantões, não terá prioridade de escolha de plantões sobre
os demais, assim a escolha se dará sucessivamente aos seguintes habilitados/credenciados por
sua classificação, e assim por diante, até que esteja o quadro de prestação de serviço completo
em cada Município consorciado
9.2. O Credenciante deverá respeitar o período de descanso mínino de 12 (doze) horas
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entre 1 (um) plantão e outro.
10. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS: 10.1. Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala pré-determinada e dele não
se ausentar até a chegada de seu substituto, atuando ética e dignamente;
10.2. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos serviços, o mínimo de quinze
minutos de antecedência;
10.3. Trazer com respeito e coleguismo os outros profissionais sejam eles: enfermeiros,
técnicos de enfermagem e demais membros da equipe;
10.4. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e
servindo como exemplo aos demais funcionários;
10.5. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos
da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos
equipamentos da Unidade Móvel;
10.6. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
10.7. Participar das reuniões e atender prontamente todas as solicitações convocadas pela
direção do serviço;
10.8. . Acatar as deliberações da direção;
10.9. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, causados
a terceiros no desempenho de suas atividades, em conformidade com a legislação;
10.10. Comunicar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISLIPA, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Proporcionar a logística necessária para a prestação dos serviços contratados;
11.2. Supervisionar os serviços contratos através dos pofissionais indicados por cada ente
consorciado para atuar durante o período da operação verão 2019/2020.
11.3. Atestar e liberar os pagamentos aos serviços prestados, nos prazos estabelecidos
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neste Termo de Referência.
12. DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO:
12.1. A primeira Sessão Pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de
habilitação e classificação dar-se-á no CONSÓRCIO INTEMUNICIPAL DE SAÚDE DO
LITORAL DO PARANÁ, sito à Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,
às 9:30 (nove e trinta) horas do dia 06/11/2019.
12.2. Publicação Classificação/Habilitação Inicial 08/11/2019 – recursos a classificação 5
(cinco dias) úteis prazo final 15/11/2019. Resultado Final Classificação 18/11/2019 – Escolha
dos plantões a ser publicado por serviço (técnico/enfermeiro/radio operador) TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM/TARM - dia 02 e 03 de dezembro de 2019. Escolha dos plantões e
ENFERMEIROS UPA/SAMU/SIATE E RADIO OPERADOR – 04 de dezembro de 2019 por
tipo de credenciamento, sendo dias para escolha de serviços de técnicos de enfermagem ,
dias para escolhas de serviços de enfermeiro/a e radio operador.
12.3. A Comissão de Licitação rubricará e/ou carimbará todos os documentos
apresentados, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes
presentes, que igualmente os rubricarão.
12.4. A ausência do representante na data da sessão publica destinada à análise dos
documentos não impede a análise dos mesmos, mas sujeita o profissional ao aceite de
ordem de protocolo, ou seja ser recolocado na ordem de protocolo.
12.5. Após a primeira Sessão pública para abertura dos envelopes, outros interessados
poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital, a documentação necessária para
ingressar para o credenciamento, enquanto perdurar a vigência.
12.6. O julgamento dos requerimentos de credenciamento e a documentação dos novos
interessados serão feitos em sessões públicas que serão designadas pela Comissão de
Credenciamento, conforme necessidade do CISLIPA.
12.7. As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 15 (quinze)
dias da apresentação da documentação de futuros interessados.
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12.8. Quando houver a necessidade de realização de novas Sessões Públicas tanto os
novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data, horário e local,
com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
12.9. Os novos CREDENCIADOS, ao ingressarem no credenciamento, serão
posicionados, conforme ordem de protocolo de documentos.
12.10. Serão inabilitados os interessados que:
a). Não atenderem às especificações do Edital, deixando de apresentar quaisquer
documentos ou apresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;
b). Que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração Pública.
c). Que tenham impedimentos por restrição legal de qualquer natureza.
12.11. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e
complementações da documentação ao interessado.
12.12. Será acrescido ao prazo de análise o número de dias úteis oferecido ao interessado
para esclarecimentos, retificações, complementações da documentação.
12.13. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de
Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, CREDENCIADO
no órgão ou entidade credenciante, encontrando-se apto a assinar os respectivos Contratos
para prestar os serviços aos quais se candidatou.
12.14. O canditado habilitado será convocado para assinatura do respectivo Contrato onde
sera obedecida à ordem de classificação/habilitação de entrega de documentação.
OBS: O CREDENCIANTE QUE OPTAR POR ENVIAR APENAS AS CÓPIAS NO DIA DA
ABERTURA DA SESSÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE COMPARECER
PESSOALMENTE MUNIDO DAS ORIGINAIS PARA COMPROVAÇÃO DO CISLIPA.
CASO O CREDENCIANTE OPTE POR NÃO COMPARECER NA ABERTURA DA
SESSÃO OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
DENTRO DO ENVELOPE LACRADO.
13. DA VIGÊNCIA:
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13.1. A vigência do Credenciamento nº. 02/2019 será da data da sua publicação até 01 de
março de 2020.
13.2. O contrato terá vigencia de 03 (três) meses e a realização dos serviços serão
vinculados ao período de Operação Verão, correspondente a 21 de dezembro 2019 a 01
de março de 2020 nos termos fixados pelo inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações e pelo
interesse Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, conforme sua
necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público, para complementação dos
serviços municipais de saúde durante o verão.
14. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
14.1. O valor dos serviços previstos na Tabela de Honorários não sofrerá reajuste no
período de vigência deste CREDENCIAMENTO.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
15.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA, poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos infratores as sanções do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.2. Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná-CISLIPA, manterá cadastro dos prestadores
de serviços em seus procedimentos de controle de jornada de pessoal.
15.3. A não realização, ou realização defeituosa, do objeto deste edital pelo
CREDENCIADO o sujeitará à aplicação de penalidades administrativas, na forma do item
sem prejuízo de descontos do plantão não realização, ou de realização defeituosa.
15.4. Pela não execução total ou parcial do objeto, o CISLIPA poderá aplicar ao
CREDENCIADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de plantões a ser recebido pelo
CREDENCIADO;
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "c";
15.5. A multa a que alude o subitem acima não impede que o CISLIPA rescinda
unilateralmente o CONTRATO DE CREDENCIAMENTO e aplique as outras sanções
previstas na Lei n°. 8.666/93, ou Lei Estadual nº. 15.608/2007.
15.6. O profissional que faltar a 03 (três) plantões, devidamente escalados sem
justificativa poderá ter seu contrato rescindido, preservado o direito de contraditório
e ampla defesa ao contratado.
15.7. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no Contrato
de CREDENCIAMENTO ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação
de penalidade financeira e rescisão do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respeitada a ampla defesa e o
contraditório.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamenrto ocorrerá até o 10° dia do mês subsequente a prestação de serviços
e até 10° dias após a execução total do contrato, conforme relatório encaminhado pela
equipe do município consorciado, desgnada para os trabalhos de controle contratual deste
credenciamento – Fiscais de Contrato.
16.2. O pagamento pelos serviços, ora CREDENCIADO, será individualizado pelos
plantões pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas Áreas,
sendo descontadas, horas de atraso ou saídas antecipadas, sem prejuízo de demais
providências administrativas.
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Rua Domingos Peneda, s/n, Vila Itibere, Paranaguá – PR, CEP 83.209-340, Telefone (41) 3420-8201, CNPJ 13.681.884/0001-39 Subsede Administrativa:
Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
16.3. É vedada a cobrança de quaisquer taxas ou valores aos usuários/pacientes pelos
CREDENCIADOS, sendo motivo de descredenciamento imediato, sem prejuízo do devido
processo administrativo, civil e criminal.
16.4. Os valores serão depositados em conta corrente do PRESTADOR DE SERVIÇOS,
sendo vedado o pagamento em contas de terceiros, sendo pagos por meio de Recibo de
Pagamento a Autonomo- RPA, sujeito a retenção de encargos e tributos de INSS e IRRF .
na forma da Lei. Somente serão pagos os plantões/horas efetivamente realizados.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos pela execução dos serviços
ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.001.10.122.0902.2.005.3.3.90.36.00.00.001004
01.001.10.122.0902.2.005.3.3.90.47.00.00.001004
18. DA RESCISÃO:
18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.O presente Contrato poderá ser
rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º8.666/93. A
rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo
79, da Lei n.º 8.666/93.
19. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
19.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente,
os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
20. DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS:
20.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da
entrega de documentos ou cartas.
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21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão
prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Paraná-CISLIPA.
21.2. Fica eleito o foro da cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como competente para
dirimir todas as questões decorrentes do CREDENCIAMENTO.
21.3. O UNIFORME é de responsabilidade do CREDENCIADO, tendo que cumprir as
legislações vigentes para cada Unidade de trabalho.
21.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital.
O(a) CREDENCIADO (A) que se recusar a executar os serviços, sofrerá as
penalidades previstas no Art. 87, II , da Lei 8.666/93 e alterações.
22. FISCAL DO CREDENCIAMENTO:
22.1. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste
CREDENCIAMENTO serão efetuados pelos profissionais designados pelos Municipios
Consórciados para atuarem no período da operação verão 2019/2020.
23. ANEXOS:
23.1. Os anexos abaixo relacionados, integrantes do presente Termo, deverão ser
entregues com os demais documentos de habilitação, relacionados no item_6_e seus
subitens, deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Participação Credenciamento
ANEXO III - Declaração de Requisitos de Habilitação;
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ANEXO IV - Declaração de Idoneidade;
ANEXO V - Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO VI - Declaração de Valor de Tabela;
ANEXO VII - Declaração de Contribuição INSS
ANEXO VIII - Declaração de NÃO Vinculo Empregatício junto ao CISLIPA
ANEXO IX - Declaração de Condições Físicas e Mentais
ANEXO X – Declaração de Apresentação de Tempo de Serviço em Saúde
Paranaguá/PR, em 19 de setembro de 2019.
Cesar Augusto Stachelski dos Santos Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS FÍSICAS AUTÔNOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA
ATENDIMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE O
PERÍODO DA OPERAÇÃO VERÃO 2019/2020, conforme suas necessidades, abrangendo
as seguintes funções:
1. Enfermeiro Intervencionista (SAMU)
2. Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) (SAMU
3. Radio Operador (SAMU)
4. Enfermeiro - SIATE (aeromedico)
5. Técnico de Enfermagem (UPA, Hospital, Unidade de Saúde e Pronto
Atendimento)
6. Enfermeiro (UPA, Hospital, Unidade de Saúde e Pronto Atendimento)
CREDENCIAMENTO
PLANTÃO R$
Quantidde de Plantões
Plantão Valor Máximo
ENFERMEIRO SAMU 360,00 396 12 horas
R$
950.580,00
TARM – TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA
180,00 153 12 horas
RADIO OPERADOR 180,00 90 12 horas
ENFERMEIRO SIATE 360,00 76 12 horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 180,00 2104 12 horas
ENFERMEIRO 360,00 995 12 horas
1.2. O valor máximo estimado para os serviços objeto deste Termo de Referência de é de
R$ 950.580,00 (Novecentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), para o prazo de
03 (três meses) com execução da prestação de serviços de 21 de dezembro 2019 a 01 de
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março 2020.
1.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão ou expectativa de
crédito em favor dos CREDENCIADOS, que só farão jus aos valores correspondentes aos
serviços efetivamente prestados.
2. JUSTIFICATIVA: 2.1. Considerando a necessidade de ofertar acesso a saúde durante o período da
Operação Verão 2019/2020 em todo o litoral do Paraná, em cumprimento ao art.196 da
Constituição Federal.
2.2. Considerando a necessidade de reforço no período da Operação Verão, se justifica em
face do afluxo populacional excepcional historicamente observado no período de final de
ano e férias escolares, sobrecarregando a rede assistencial regular da região, ensejando
ações da SESA em parceria com os Municípios para garantir assistência qualificada à
população flutuante, sem prejuízo da sua população residente habitual.
2.3. Considerando a necessidade de reforço de equipes assistenciais da área de urgência
pré-hospitalar – SAMU ou SIATE, ambulatorial - pronto atendimento, ou hospitalar – pronto
socorro e internação.
2.4. Considerando os contratos de execução de programa firmados junto aos municípios
consorciados.
2.5. Considerando o Plano Estadual de Saúde, que em sua Diretriz de número 02,
Implantação dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências,
estabelece o desenvolvimento da Operação Verão Saúde Anual.
2.6. Considerando que o programa Operação Verão foi criado pelo Poder Executivo,
executada por diferentes áreas de atuação do governo estadual, com o objetivo de qualificar
o atendimento à população flutuante nos municípios paranaenses, em virtude do afluxo
populacional excepcional, historicamente observado no período de final de ano e férias
escolares em alguns municípios do Estado.
2.7. Considerando que na área da saúde o deslocamento populacional sobrecarrega a rede
assistencial dos municípios e da Região que recebem a população flutuante;
2.8. Considerando a Deliberação CIB/PR n° 99/2019 de 16.08.2019.
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2.9. Considerando que está contratação complementar é temporária e visa especificamente
suprir serviços médicos durante o período de 72 dias.
2.10. Considerando todas as justificavas apresentadas, procede-se com a realização desta
licitação pública.
3. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
3.1. Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala pré-determinada e dele não se
ausentar até a chegada de seu substituto, atuando ética e dignamente;
3.2. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos serviços, o mínimo de quinze
minutos de antecedência;
3.3. Trazer com respeito e coleguismo os outros profissionais sejam eles: enfermeiros,
técnicos de enfermagem e demais membros da equipe;
3.4. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e
servindo como exemplo aos demais funcionários;
3.5. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos
da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos
equipamentos da Unidade Móvel;
3.6. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
3.7. Participar das reuniões e atender prontamente todas as solicitações convocadas pela
direção do serviço;
3.8. Acatar as deliberações da direção;
3.9. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, causados
a terceiros no desempenho de suas atividades, em conformidade com a legislação;
3.10. Comunicar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISLIPA, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
4. DOCUMENTOS HABILITAÇÃO: Para o CREDENCIAMENTO de prestadores de
serviços na área de saúde deverão apresentar os seguintes documentos (dentro do
envelope lacrado de habilitação/CREDENCIAMENTO):
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Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
a). Carteira de Identidade; e,
b). Cópia do CPF;
c). Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código
Eleitoral;
d). Certidão CIVIL do Cartório Distribuidor da Comarca de sua residência;
e). Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de residência – Fórum de
residência – Cartório Distribuidor- ORIGINAL (não serão válidas as certidões emitidas da
internet);
f). Comprovante de Cadastro do PIS/PASEP;
g). Comprovante de Residência atual (conta de água, luz telefone ou declaração do
próprio punho);
h). Prova de Registro ou Inscrição no Conselho de Classe respectivo;
i). Os enfermeiros que obtenham Especialização em Urgência e Emergência, não
precisarão apresentar o certificado do Curso de Socorrista;
j). Curso de Socorrista conforme Portaria MS n.º 2.048/2002 para as funções de
Enfermeiro Intervencionista, Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Radio
Operador, com curso de reciclagem de no máximo 04 (quatro) anos anteriores ao
requerimento de CREDENCIAMENTO;
k). Cópia legível do cartão bancário, cujo candidato seja titular da conta, para pagamento
pelos serviços prestados;
l). DECLARAÇÃO Inidoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV e sob
as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder
Público, conforme prescreve o §2°, Art. 32, da Lei 8.666/93;
m). Requerimento para CREDENCIAMENTO, conforme modelo contido no ANEXO II;
n). Declaração de Idoneidade – ANEXO IV
o). Declaração de Capacidade Técnica ANEXO V;
p). Declaração de Valor de Tabela ANEXO VI
q). Declaração INSS ANEXO VII.
r). Declaração de Vinculo Empregatício ANEXO VIII;
s). Declaração de Condições Físicas Mentais – ANEXO IX
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Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
4.1. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
4.2. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO SOCORRISTA
(SAMU)
- supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar
prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a
pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar
partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos
aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para
as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de
Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
- cumprir com todas as atribuições técnicas previstas na Portaria n ° 2.048/2002 do Ministério da Saúde;
2
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL TARM (Técnico Auxiliar de
Regulação )
DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1
Enfermeiro Socorrista
(SAMU)
Enfermeiro com Curso de Socorrista e Registro Ativo no Conselho Regional de
Enfermagem do Paraná
2
TARM (Técnico
Auxiliar de Regulação
Médica)
Técnico de Enfermagem com Curso de Socorrista e Registro Ativo no Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná
3 Rádio Operador Curso de Socorrista
4 Enfermeiro (SIATE)
Pós Graduação em Transporte Aeromédico Concluída + Enfermeiro com Registro Ativo
no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná + Comprovação (certificado ou
carterinha) de um destes cursos: PHTLS, ACLS, ATCN, segundo Portaria 2.048/2002 e
Resolução COFEN 551/2017.
5 Técnico de
Enfermagem
Técnico de Enfermagem com Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem do
Paraná
6 Enfermeiro (UPA) Enfermeiro com Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
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-atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário
próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos
de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de
colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;
obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
- cumprir com todas as atribuições técnicas previstas na Portaria n ° 2.048/2002 do Ministério da Saúde;
3
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL RÁDIO OPERADOR
- Acolher as chamadas telefônicas de acordo com a rotina preconizada pela instituição. Operar o sistema de rádio
da central, estabelecendo o contato com todos os meios integrados à central. - Reconhecer palavras-chaves na
regulação. Responder às situações que independem da resposta médica, de acordo com os protocolos do
serviço. Estabelecer o contato com as equipes das unidades móveis no despacho das missões. - Monitorar o
deslocamento dos veículos de urgência e estabelecer o controle operacional sobre a frota. Realizar os registros
pertinentes de acordo com a rotina do serviço. - Manejar os equipamentos de telefonia para comunicação com
os usuários e os serviços, de acordo com a rotina da instituição. Manejar os equipamentos de radio comunicação,
através do uso de códigos conforme rotina preconizada pela instituição. - Manejar equipamentos de informática,
se houver, de acordo com a rotina do serviço.
- cumprir com todas as atribuições técnicas previstas na Portaria n ° 2.048/2002 do Ministério da Saúde;
4
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO (SIATE),
CONFORME PORTARIA 2048/2002 –
- Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
executar prescrições médicas por telemedicina;
- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de
vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato;
- Realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal
de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os
responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação
continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
5
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM
REGISTO NO COREN –
- Atribuições: Receber o plantão junto a lista de pacientes, em sua seleção e acolhimento;
- Executar a prescrição médica e de enfermagem;
- Registrar em prontuários os cuidados prestados;
- Preencher protocolos e check-list sob sua responsabilidade;
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- Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade;
- Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes;
- Conhecer e nortear suas ações fundamentadas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em
sua prática diária. Atuar no atendimento em situações de emergência da Unidade de lotação; Realizar a admissão
de pacientes na Unidade instituindo todos os cuidados de enfermagem necessários;
- Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em situações em que é necessário, bem como a entrega
dos mesmos ao responsável pelo paciente e posterior registro do procedimento realizado;
- Participar do processo acolhimento com classificação de risco;
- Realizar todos os cuidados de higiene e conforto para o paciente; Manter a organização dos leitos sob sua
responsabilidade;
- Executar a coleta e posterior envio de material para o laboratório; Instalar e mantém os procedimentos de
oxigenoterapia; Preparar e administrar toda a terapêutica medicamentosa;
- Zelar pela organização do prontuário do paciente, bem como todos os registros internos da sua Unidade;
Notificar a enfermeira da unidade equipamentos danificados;
- Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas a enfermeira de plantão;
Registrar, em livro próprio, todo e qualquer empréstimo de material permanente da Unidade; Encaminhar material
para a esterilização; Receber e organizar em lugar apropriado todo o material e medicação da unidade.
- Técnicas de enfermagem, equipamentos médico-hospitalares, registros legais no E-mail:
licitacao@cislipalitoral.com.br prontuário, CCIH, conhecimento das vias de medicações.
- Trabalho em equipe, Organização, Iniciativa, Resistência a pressão, Relacionamento interpessoal, Controle
emocional, Responsabilidade
6
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO (UPA)
– Realizar atendimento de enfermagem a todas as pacientes que derem entrada na(s)
Unidade(s) de Saúde dos Municípios do Litoral do Paraná (continentais e insulares) destinadas ao
atendimento em saúde especializada ou urgência, independentemente da idade, religião, raça,
nacionalidade, local de origem, condição clínica preexistente ou tipo de patologia, independente
da presença de outro profissional médico, com pontualidade e cordialidade.
- Acolher e atender prontamente os pacientes provenientes de serviços de resgates (SAMU, SIATE,
BOMBEIROS e similares).
– Realizar Regulação através de acolhimento qualificado, atendimento de enfermagem,
estratificação de risco e destinação do paciente.
– Realizar procedimentos compatíveis com a Unidade de Saúde, instrumentação cirúrgica, aplicação de
medicamentos, diluições, curativos simples e especiais, ostomias, puericultura, atendimento a gestante e RN,
testes rápidos, coleta de material biológico.
– Realizar registro e informação de casos de suspeita de abuso sexual ou violência contra a mulher, criança e a
adolescente e demais doenças de notificação compulsória.
– Registrar todos os atendimentos (100%) no Sistema de Prontuário Eletrônico. Quando necessário, cadastrar
na Central de Leitos e Regulação ou realizar contato com hospital de referência para encaminhamento de
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pacientes que demandem de serviço hospitalar.
– Realizar gestão do setor/unidade de atuação, como responsável técnico, liderando e coordenando a equipe de
técnicos e assistentes sempre que solicitado, preencher relatórios gerenciais e oficiais, desenvolvendo soluções
para o setor.
– Realizar transporte de pacientes em ambulâncias ou carros com ou sem presença de médico de acordo com a
gravidade do caso, intra ou intermunicipal.
4.3. DA HABILITAÇÃO:
a). O CONSÓRCIO poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a pessoa física, por
despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, a
habilitação jurídica ou a regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço.
b). Não poderão participar no CREDENCIAMENTO os interessados que estejam cumprindo
os sansões previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
c). Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável, serão
considerados aptos para o CREDENCIAMENTO.
d). O pedido de CREDENCIAMENTO será indeferido se o requerente não atender a
quaisquer das exigências contidas no presente Edital e seus anexos.
e). A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade
das informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
f). As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do
CREDENCIADO, que responderá cível e criminalmente por estas.
g). As cópias dos documentos são de responsabilidade do CREDENCIADO.
h). Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados cópia
juntamente com a original, para a autenticação pelo servidor público no local.
OBS: O CREDENCIANTE QUE OPTAR POR ENVIAR APENAS AS CÓPIAS NO DIA DA
ABERTURA DA SESSÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE COMPARECER
PESSOALMENTE MUNIDO DAS ORIGINAIS PARA COMPROVAÇÃO DO CISLIPA.
CASO O CREDENCIANTE OPTE POR NÃO COMPARECER NA ABERTURA DA
SESSÃO OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
DENTRO DO ENVELOPE LACRADO.
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Rua Domingos Peneda, s/n, Vila Itibere, Paranaguá – PR, CEP 83.209-340, Telefone (41) 3420-8201, CNPJ 13.681.884/0001-39 Subsede Administrativa:
Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
5. DOS RECURSOS:
5.1. Aos CREDENCIADOS é assegurado o direito de interposição de recurso, tendo o
prazo máximo de 5 (cinco), nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido
e processado nos termos ali estabelecidos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Proporcionar a logística necessária para a prestação dos serviços contratados;
6.2. Supervisionar os serviços contratos através dos Diretores da Central de Regulação
do SAMU e fiscais de Contratos designados;
6.3. Atestar e liberar os pagamentos aos serviços prestados, nos prazos estabelecidos
neste Termo de Referência.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
7.1. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste
CREDENCIAMENTO serão efetuados pelos profissionais designados pelos Municipios
Consórciados para atuarem no período da operação verão 2019/2020.
8- DA VIGÊNCIA:
8.1. A vigência do Contrato de Credenciamento para Operação Verão 2019/2020 nº. 02/2019
será de 03 (três) meses.
8.2. Os CREDENCIAMENTOS efetivados após serão efetivados e pagos em
proporcionalidade ou período remanescente.
8.3. A vigência do presente Instrumento fica vinculada ao perído da operação verão
2019/2020 de 21 de dezembro a 01 de março de 2020 nos termos fixados pelo inciso II, do
art. 57 da Lei de Licitações e pelo interesse Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral
do Paraná, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público,
para complementação dos serviços municipais de saúde durante o verão.
9. PAGAMENTOS:
9.1. O pagamenrto ocorrerá até o 10° dia do mês subsequente a prestação de serviços
e até 10° dias após a execução total do contrato, conforme relatório encaminhado pela
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equipe do município consorciado, desgnada para os trabalhos de controle contratual deste
credenciamento – Fiscais de Contrato.
9.2. O pagamento pelos serviços, ora CREDENCIADO, será individualizado pelos
plantões pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas Áreas,
sendo descontadas, horas de atraso ou saídas antecipadas, sem prejuízo de demais
providências administrativas.
9.3. É vedada a cobrança de quaisquer taxas ou valores aos usuários/pacientes pelos
CREDENCIADOS, sendo motivo de descredenciamento imediato, sem prejuízo do devido
processo administrativo, civil e criminal.
9.4. Os valores serão depositados em conta corrente do PRESTADOR DE SERVIÇOS,
sendo vedado o pagamento em contas de terceiros, sendo pagos por meio de Recibo de
pagamento a Autonomo- RPA, sujeito a retenção de encargos e tributos de INSS e IRRF .
na forma da Lei. Somente serão pagos os plantões/horas efetivamente realizados.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos pela execução dos serviços
ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.001.10.122.0902.2.005.3.3.90.36.00.00.001004 e 01.001.10.122.0902.2.005.3.3.90.47.00.00.001004
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
11.1. O valor dos serviços previstos na Tabela de Honorários não sofrerá reajuste no
período de vigência deste CREDENCIAMENTO.
12- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA, poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos infratores as sanções do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.2. Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná-CISLIPA, manterá cadastro dos prestadores
de serviços em seus procedimentos de controle de jornada de pessoal.
12.3. A não realização, ou realização defeituosa, do objeto deste edital pelo
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CREDENCIADO o sujeitará à aplicação de penalidades administrativas, na forma do item
12.3.1. sem prejuízo de descontos do plantão não realização, ou de realização defeituosa.
12.4. Pela não execução total ou parcial do objeto, o CISLIPA poderá aplicar ao
CREDENCIADO as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de plantões a ser recebido pelo
CREDENCIADO.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "c".
12.5. A multa a que alude o subitem acima não impede que o CISLIPA rescinda
unilateralmente o CONTRATO DE CREDENCIAMENTO e aplique as outras sanções
previstas na Lei n°. 8.666/93, ou Lei Estadual nº. 15.608/2007.
12.6. O profissional que faltar a 03 (três) plantões, devidamente convocados sem
justificativa poderá ter seu contrato rescindido, preservado o direito de contraditório
e ampla defesa ao contratado.
12.7. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no Contrato
de CREDENCIAMENTO ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação
de penalidade financeira e rescisão do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respeitada a ampla defesa e o
contraditório.
13. DA RESCISÃO:
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.O presente Contrato poderá ser
rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º8.666/93.A
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rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo
79, da Lei n.º 8.666/93.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
14.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente,
os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
15. DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS:
15.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da
entrega de documentos ou cartas.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão
prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Paraná-CISLIPA.
16.2. Fica eleito o foro da cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como competente para
dirimir todas as questões decorrentes do CREDENCIAMENTO.
16.3. O CREDENCIADO quando da prestação de serviços deve apresentar-se
devidamente uniformizado com Uniforme Padrão SAMU 192- Portaria n° 2048/2002,
não sendo fornecido uniformes pelo CONTRATANTE.
Mayara Ariadne de Souza Diretora Administrativa Financeira
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ANEXO II
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”.
À Comissão de Licitação:
Eu ___________________________________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviações), pelo presente instrumento, me credencio para participar do procedimento licitatório consistente no CREDENCIAMENTO - Nº 02/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2019 , para exercer as funções de _____________________________________________________________.
Dados Complementares:
Número do CPF: Número do RG: Número do PIS:
Data de Nascimento: Local de Nascimento – cidade/UF:
Estado Civil:
COREN – número UF do Coren: Data de Expedição:
Endereço Residencial Rua: - N°
Bairro: Cidade/UF: CEP:
Telefone Residencial: ( ) Celular ( )
Dados para Pagamento - Banco: Agencia - número: Tipo de Conta:
Número da Conta: Email: _______________________
_____ de _______________________ de 2.019.
_________________________________
(nome completo e assinatura)
ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”.
À Comissão de Licitação:
Eu _________________________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviações), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ______________________________, CPF n.º ___________________________________, pelo presente declaro que nos termos do Lei nº. 8.666/93, cumpro plenamente os requisitos de habilitação para o - CREDENCIAMENTO - Nº 02/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 052019, para exercer a prestação de serviços na função de _________________________________________________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
_______________________, _____ de _______________________ de 2.019.
(nome completo e assinatura)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”.
À Comissão de Licitação: Eu
_____________________________________________________________________________
____ (nome completo e sem abreviações), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
______________________________, CPF n.º ___________________________________,
declaro, sob as penas da Lei, que, até a presente data, que não sou considerada INIDÔNEA para
licitar ou contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO
PARANÁ, e que inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente
CREDENCIAMENTO - Nº 02/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2019, e estou ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
_______________________, _____ de _______________________ de 2.019.
(nome completo e assinatura)
ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E CONDIÇÕES FÍSICAS E MENTAIS
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”.
À Comissão de Licitação:
Eu
_____________________________________________________________________________
(nome completo e sem abreviações), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
______________________________, CPF n.º ___________________________________,
declaro, sob as penas da Lei, possuir capacidade técnica e estar em plenas condições físicas e
mentais para prestar o atendimento aos usuários dos Serviços de Saúde a que se destina este
Credenciamento de pessoas físicas. Declaro, ainda, que estou ciente que, se verificada a
inobservância de quaisquer condições – técnicas, físicas ou mentais e de conduta, caberá entre
as partes a rescisão do contrato, e o descredenciamento como profissional autônomo.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
_______________________, _____ de _______________________ de 2.019.
(nome completo e assinatura)
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Rua Manoel Correa, 1948 – Palmital – Paranaguá – Paraná,, , CEP 83.206-255, Telefone (41) 3425-6125 http://www.cislipalitoral.com.br/contato/
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VALOR DE TABELA
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”.
À Comissão de Licitação:
Eu___________________________________________________________________________
_____ (nome completo e sem abreviações), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
______________________________, CPF n.º ___________________________________,
declaro que concordo em prestar os serviços de
_____________________________________________________, no projeto Operação Verão
2019/2020, com os valores constantes na tabela de valores, ANEXO VII - CREDENCIAMENTO -
Nº 02/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2019.
ASSINATURA
____________________________________
Paranaguá/PR, em ______ de ___________ de 2019.
RADIO OPERADOR R$ 180,00 12 horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM / TARM R$ 180,00 12 horas
ENFERMEIRO SAMU/SIATE/UPA R$ 360,00 12 horas
Sendo efetuada a retenção de INSS individual de 11% (onze por cento) e IRRF na
forma da Lei
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INSS
- Referente: Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13/11/2009 DOU de 17/11/2009.
Eu,__________________________________________________________________________ portador (a) do CPF/MF sob n.º _________________________________________, e inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob n.º (PIS)_____________________________________________ venho através desta, declarar sob as penas da Lei, conforme IN RFB n.º 971, de 17/11/2009, Cap. III, Seção I, Subseção única Art. 67, parágrafo 1º, que tenho como fonte pagadora principal a empresa _______________________________________________________________________________________________ CNPJ ________________________________________________conforme os serviços por mim prestado na função ________________________________________________________________________, e que o referido desconto para o INSS será mensalmente sob o salário de contribuição no valor de R$______________________________________________________, sob alíquota de _______(%). Informo que a retenção disposta nesta declaração perdurará pelo mês de dezembro/2019, sendo que, posteriormente renovarei este documento.
Declaro também que assumo total responsabilidade de complementar a respectiva contribuição, na hipótese de por qualquer razão deixar de receber da empresa acima a remuneração informada ou dela receber remuneração inferior à indicada para o desconto (IN RFB n.º 971, de 17/11/2009, Cap. III, Seção I, Subseção única Art. 67, parágrafo 3º).
Estou ciente de que as consequências pela não comunicação prevista no parágrafo anterior serão de minha inteira responsabilidade.
Por ser expressão da verdade firmo a presente.
Paranaguá, ___ de ___________________ de 2.019.
________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
Base Legal: Instrução RFB n.º 971, de 13/11/2009 – DOU de 17/11/2009 Art. 67. O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação: I - do comprovante de pagamento ou declaração previstos no § 1º do art. 64, quando for o caso; II - do comprovante de pagamento previsto no inciso V do art. 47, quando for o caso. § 1º O contribuinte individual que no mês teve contribuição descontada sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, em uma ou mais empresas, deverá comprovar o fato às demais para as quais prestar serviços, mediante apresentação de um dos documentos previstos nos incisos I e II do caput. § 2º Quando a prestação de serviços ocorrer de forma regular a pelo menos uma empresa, da qual o segurado como contribuinte individual, empregado ou trabalhador avulso receba, mês a mês, remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração prevista no inciso I do caput, poderá abranger um período dentro do exercício, desde que identificadas todas as competências a que se referir, e, quando for o caso, daquela ou daquelas empresas que efetuarão o desconto até o limite máximo do salário-de-contribuição, devendo a referida declaração ser renovada ao término do período nela indicado ou ao término do exercício em curso, o que ocorrer primeiro. § 3º O segurado contribuinte individual é responsável pela declaração prestada na forma do inciso I do caput e, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber a remuneração declarada ou receber remuneração inferior à informada na declaração, deverá recolher a contribuição incidente sobre a soma das remunerações recebidas das outras empresas sobre as quais não houve o desconto em face da declaração por ele prestada, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas definidas no art. 65. § 5º O contribuinte individual deverá manter sob sua
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guarda cópia das declarações que emitir na forma prevista neste artigo juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à RFB, quando solicitado.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULO EMPREGATÍCIO JUNTO AO CISLIPA
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”.
À Comissão de Licitação:
Eu___________________________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviações), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ______________________________, CPF n.º _______________________________________, declaro estar apto a participar do ““CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA SAMU/SIATE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO OPERADOR”, - CREDENCIAMENTO - Nº 02/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2019, tendo em vista que não possuo nenhum vínculo empregatício com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas neste Declaração.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
_______________________, _____ de _______________________ de 2.019
(nome completo e assinatura)
ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES FÍSICAS E MENTAIS
CREDENCIAMENTO Nº. 02/2019 À Comissão Permanente de Licitação
Eu, ..............., CPF ........................... , declaro estar em plenas condições físicas e
mentais, que não possuo impedimentos de ordem médica, estando em perfeitas condições
de saúde e apto para a prestação de serviços na área de urgência e emergência estando
em condições e disponibilidade para prestar o atendimento aos usuários dos Serviços de
Urgência e Emergência – SAMU 192, no Litoral do Paraná.
Local / data.
ASSINATURA
ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RADIO CONDUTOR”.
À Comissão de Licitação:
Eu___________________________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviações), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ______________________________, CPF n.º ___________________________________, declaro possuir o tempo de serviço público abaixo na função de:
Enfermeiro:
Critérios de avaliação Pontuação Tempo apresentado Pontos (pelo CISLIPA)
Tempo de serviço público
01 (um) ponto por ano, limitado a 10 (dez) anos de exercício
Técnico de Enfermagem:
Critérios de avaliação Pontuação Tempo apresentado Pontos (pelo CISLIPA)
Tempo de serviço público
01 (um) ponto por ano, limitado a 10 (dez) anos de exercício
Quantidade de Folhas Anexadas que comprovam o tempo de serviço: _________
Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital de Credenciamento nº 02/2019 e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas nesta declaração.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. _______________________, _____ de _______________________ de 2019. (nome completo e assinatura)
ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
Rua Domingos Peneda, s/n, Vila Itibere, Paranaguá – PR, CEP 83.209-340, Telefone (41) 3420-8201, CNPJ 13.681.884/0001-39 Subsede Administrativa:
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ANEXO XI
GRADE DE PLANTÕES
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ENFERMEIRO/ENFERMEIRO – SOCORRISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM/TÉCNICO DE ENFERMAGEM – TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM) E RÁDIO OPERADOR”.
Legenda:
Plantão Diurno
Plantão Noturno
Diurno Especial Feriados conforme horário especial
Noturno Especial Feriados e vésperas conforme horário especial
ESCALA POR MUNICÍPIO
ANTONINA
MORRETES
GUARAQUEÇABA
GUARATUBA
MATINHOS
ILHA DO MEL
PONTAL DO PARANÁ
SIATE – AEROMEDICO - GUARATUBA
SAMU
ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ
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MINUTA DE CONTRATO
N°______/2019, CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SAMU – 192 – OPERAÇÃO VERÃO
Pelo presente instrumento particular de Contrato para Credenciamento de Prestação de Serviços de Urgência e Emergência do SAMU, e na melhor forma de direito, as Partes, a seguir nomeadas e qualificadas: de um lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA, associação pública de personalidade jurídica, inscrito no CNPJ nº 13.681.884/0001-39, Rua Domingos Peneda, s/nº - Jardim Itiberê – Paranaguá – PR, neste ato representada por sua Diretoria Executiva – Everllin Dina de Camargo Guiguer, que por força do presente contrato passa a ser denominado CONTRATANTE e de outro lado, _______________________________, brasileiro (a), regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° __________________ e portador da Cédula de Identidade – RG sob n°_____________, residente e domiciliado _________________________________, CEP ___________________, na cidade de __________________________, doravante designado CONTRATADO. Tem entre si, justo e acordado a elaboração do presente contrato, para o cargo de _________________________________, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1. Constitui objeto deste contrato o “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS AUTÔNOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DA OPERAÇÃO VERÃO 2019/2020”, para atendimento de excepcional interesse público em quaisquer municípios consorciados, em conformidade com o Edital de Credenciamento 02/2019 – Inexigibilidade: 05/2019. 1.2. Por força dos Contratos de Rateio firmados entre a o CISLIPA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ e os seus Municípios Consorciados, o (a) CONTRATADO prestará atendimento pelo regime de plantão (diurno e noturno) de 12 horas (doze horas) nas unidades de saúde designadas nos Equipamentos de Saúde Pública do Litoral do Paraná pelo período de 72 (setenta e Dois dias) a partir de 21/12/2019 à 01/03/2020, conforme plantões contratados. 1.3. Pelo atendimento prestado pelo regime de plantão (diurno ou noturno) o (a) CONTRATADO receberá a importância bruta conforme a tabela abaixo, as quais terão retenção de INSS e IRRF, conforme Lei, quando incidir, na forma da lei, com pagamento
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pelo Contratado até 10 (dez) dias após fechamento mensal dos serviços:
CREDENCIAMENTO PLANTÃO
R$ Plantão
RADIO OPERADOR 180,00 12 horas
TARM – TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA 180,00 12 horas
ENFERMEIRO SIATE 360,00 12 horas
ENFERMEIRO SAMU 360,00 12 horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 180,00 12 horas
ENFERMEIRO 360,00 12 horas
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A contratação será conforme escala pré-programada, conforme as necessidades do CONTRATANTE, para Prestação Serviço de Profissional Autônomo, de acordo com a habilitação realizada através de documentação apresentada, atendendo as especificações do Edital de Credenciamento 02/2019 - Inexigibilidade 05/2019. 2.2. O CONTRATADO deverá respeitar a escala de plantão descrita no EDITAL, devendo para sua troca, pedir autorização a gestão municipal da Operação Verão 2019/2020. 2.3. Todas as despesas decorrentes de locomoção, estadia e alimentação serão suportadas exclusivamente pelo (a) CONTRATADO. 2.4. O (A) CONTRATADO signatário (a) do presente CONTRATO assume a integral responsabilidade pelo cumprimento das escalas dos plantões para o qual foi designado (a), sob pena de responsabilidade CIVIL/CRIMINAL/ADMINISTRATIVA, pelos eventos decorrentes de sua ausência. 2.5. A falta ao plantão contratado e designado ao CREDENCIADO, além da responsabilidade CIVIL/CRIMINAL/ADMINISTRATIVA, ensejará rescisão unilateral do contrato de credenciamento quando forem registradas 03 (três) faltas ou trocas não autorizadas ao contrato, além de multa de 10 (dez) horas/plantão. 2.6. O (A) CONTRATADO considerado contratado autônomo, também declara concordar com todas as condições materializadas no Edital, nos serviços pelo contratado escolhidos, anuindo às mesmas em todos os seus termos.
Parágrafo único. Este contrato vigorará pelo período de 3 (três) meses, compreendido entre a data de assinatura e vigencia do Credenciamento 02/2019. O período de trabalho é compreendido entre o periodo de Operação Verão 2019/2020, entre os dias 21/12/2019 á 01/03/2020 meses, NÃO podendo ser renovado.
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Parágrafo segundo. Findo este prazo, o contrato ficará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio. Parágrafo terceiro. Este contrato poderá ser rescindido antes do seu término, sem gerar multas ou taxas e sem a devolução de quaisquer valores, que já tenha sido pago ou comprometido pelas partes. Parágrafo quarto. Aqueles que forem chamados e não comparecerem serão imediatamente substituídos pelos próximos contratados e assim sucessivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATIVIDADE: 3.1. A atividade a ser desenvolvida é de caráter eventual, esporádico e temporário, não havendo qualquer vínculo de emprego. Parágrafo primeiro. Os serviços serão prestados em quaisquer das localidades de atendimento dos 07 (sete) municípios consorciados, a critério do CONTRATANTE. Parágrafo segundo. As chamadas dos Contratados obedecerão rigorosamente à rotatividade, evitando assim, qualquer critério subjetivo do CONTRATANTE. Parágrafo terceiro. O contratado, quando da assunção do plantão, responsabiliza-se por não estar onerando quaisquer outras atividades que possa ter se comprometido, eximindo o CISLIPA de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1. A Prestação dos Serviços visa tão somente suprir lacuna dos plantões sejam elas precedentes de quaisquer motivos, na medida e proporção das necessidades do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS: 5.1. Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala pré-determinada e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto, atuando ética e dignamente; 5.2. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos serviços, o mínimo de quinze minutos de antecedência; 5.3. Trazer com respeito e coleguismo os outros profissionais sejam eles: enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais membros da equipe; 5.4. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; 5.5. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso
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adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; 5.6. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 5.7. Participar das reuniões e atender prontamente todas as solicitações convocadas pela direção do serviço; 5.8. Acatar as deliberações da direção; 5..8. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, causados a terceiros no desempenho de suas atividades, em conformidade com a legislação; 5.9. Comunicar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISLIPA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1. Proporcionar a logística necessária para a prestação dos serviços contratados; 6.2. Supervisionar os serviços contratos através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná-CISLIPA; 6.3. Atestar e liberar os pagamentos devidos aos serviços prestados. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: 7.1. O pagamenrto ocorrerá até o 10° dia do mês subsequente a prestação de serviços e até 10° dias após a execução total do contrato, conforme relatório encaminhado pela equipe do município consorciado, desgnada para os trabalhos de controle contratual deste credenciamento – Fiscais de Contrato. 7.2. O pagamento pelos serviços, ora CREDENCIADO, será individualizado pelos plantões pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas Áreas, sendo descontadas, horas de atraso ou saídas antecipadas, sem prejuízo de demais providências administrativas. 7.3. É vedada a cobrança de quaisquer taxas ou valores aos usuários/pacientes pelos CREDENCIADOS, sendo motivo de descredenciamento imediato, sem prejuízo do devido processo administrativo, civil e criminal; 7.4. Os valores serão depositados em conta corrente do PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo vedado o pagamento em contas de terceiros, sendo pagos por meio de Recibo de pagamento a Autonomo- RPA, sujeito a retenção de encargos e tributos de INSS e IRRF . na forma da lei. Somente serão pagos os plantões/horas efetivamente realizados; CLÁUSULA OITAVA– DOS DESCONTOS: 8.1. Causando algum prejuízo na prestação de serviço, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado a ressarcir ao CONTRATANTE por todos os danos causados.
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CLAÚSULA NONA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:
9.1. O valor dos serviços previstos na Tabela de Honorários não sofrerá reajuste no período de vigência deste CREDENCIAMENTO. CLAUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS: 10.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções do art. 87 da Lei 8.666/93. 10.2. Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná-CISLIPA, manterá cadastro dos prestadores de serviços em seus procedimentos de controle de jornada de pessoal. 10.3. A não realização, ou realização defeituosa, do objeto deste edital pelo CREDENCIADO o sujeitará à aplicação de penalidades administrativas, na forma do item 10.3.1 sem prejuízo de descontos do plantão não realização, ou de realização defeituosa. 10.3.1 Pela não execução total ou parcial do objeto, o CISLIPA poderá aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de plantões a ser recebido pelo CREDENCIADO; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "c"; 10.4. A multa a que alude o subitem acima não impede que o CISLIPA rescinda unilateralmente o Contrato de Credenciamento e aplique as outras sanções previstas na Lei n°. 8.666/93, ou Lei Estadual nº. 15.608/2007. 10.5. O profissional que faltar a 03 (três) plantões, devidamente convocados sem justificativa poderá ter seu contrato rescindido, preservado o direito de contraditório e ampla defesa ao contratado. 10.6. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Credenciamento ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respeitada a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO 11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
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administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º8.666/93. A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 12.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: 13.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste CREDENCIAMENTO serão efetuados pelos profissionais designados pelos Municipios Consórciados para atuarem no período da operação verão 2019/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas provenientes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0902.2.005.3.3.90.36.00.00.001004
01.001.10.122.0902.2.005.3.3.90.47.00.00.001004
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA: 15.1. A vigência do Contrato do Credenciamento nº. 02/2019 será de 03 (três) meses, compreendido entre 21 de dezembro de 2019 a 01 de março de 2020, correspondendo ao período da Operação Verão, período de execução dos serviços. Os CREDENCIAMENTOS efetivados após serão efetivados e pagos em proporcionalidade ou período remanescente. A vigência do presente Instrumento fica vinculada ao perído da operação verão 2019/2020 de 21 de dezembro a 01 de março de 2020 nos termos fixados pelo inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações e pelo interesse Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público, para complementação dos serviços municipais de saúde durante o verão. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– ANTICORRUPÇÃO:
16.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer
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espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO:
17.1. As partes elegem o foro de Comarca de Paranaguá/PR, com a exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que possam ser, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
18.1. O Contratado eventual e esporádico compromete-se também, a respeitar o regulamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litotal do Paraná– CISLIPA - mantendo conduta irrepreensível durante a prestação do serviço, constituindo motivos para imediata interrupção da prestação do serviço, além dos previstos em lei, ou desacato moral ou agressão em geral ao CONTRATANTE, ao administrador ou a pessoas presentes no local definido para a prestação do serviço. E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito. As partes declaram que aceitam este contrato sem ressalvas, elegendo o foro da Comarca de Paranaguá como competente para dirimir eventuais dúvidas.
Paranaguá, de 2.019.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunha Testemunha RG RG CPF CPF