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EDITAL 01/2015 DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL INSTITUCIONAL (PET) DO
CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS – FEQUI/UFU
O tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de Alimentos
da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas
atribuições, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente edital, que
serão abertas as inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas, com ingresso
(de forma avaliativa) no grupo PET – Engenharia de Alimentos, de acordo com o
aproveitamento obtido no processo seletivo.
1. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA
O PET do Curso de Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química da
Universidade de Uberlândia começou suas atividades em fevereiro de 2013. O PET constitui-se
em um programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de
graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio envolvente entre
ensino, pesquisa e extensão.
1.1. Dos objetivos do Programa de Educação Tutorial
Desenvolver atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, em padrões de
qualidade e de excelência, mediante Grupos de aprendizagem tutorial de natureza
coletiva e interdisciplinar;
Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos alunos de graduação, a
diminuição da evasão e a promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
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Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica,
científica, tecnológica e acadêmica;
Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no
país;
Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e
pela função social da educação superior;
Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação
na graduação;
Estimular a vinculação dos Grupos a áreas prioritárias e a políticas públicas e de
desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais;
Contribuir com a política de diversidade, por meio de ações afirmativas em defesa da
equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2. Das atribuições do aluno bolsista ou não bolsista
Dedicar carga horária mínima de 20 horas semanais ao Programa;
Não participar de outro Programa da UFU (PIBIC, PIVIC, Monitoria etc.), nem como
bolsista nem como não bolsista. O acúmulo da bolsa do PET só é permitido com bolsas
de caráter assistencial (Bolsa Permanência, Moradia, Transporte, Alimentação, entre
outras similares);
Participar das atividades programadas pelo Grupo;
Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
Manter bom rendimento acadêmico no Curso de Graduação;
Contribuir com o processo de formação de seus colegas de graduação;
Realizar ações em conjunto com os alunos do Curso de Graduação ao qual pertence;
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Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano,
individualmente ou em grupo;
Participar e apresentar trabalhos em eventos propostos pela PROGRAD no âmbito do
Programa;
Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos
apresentados;
Contribuir para a divulgação do Grupo PET na comunidade interna e externa à UFU;
Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
1.3. O aluno não bolsista terá prioridade para substituição de um aluno bolsista, desde
que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
2. PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 7 (sete) vagas, sendo uma bolsa. À
medida que houver disponibilidade de bolsas, cumprir-se-á o disposto no Item 1.3.
Podem se inscrever os alunos regularmente matriculados no Curso de Engenharia de
Alimentos da UFU que estiverem cursando entre segundo e sexto períodos do curso. Ressalta-se
que os candidatos tenham ciência de que, para receberem o certificado pela participação no PET,
devem participar efetiva e ininterruptamente do Programa por, no mínimo, um ano, conforme
disposto no Item 12 do MANUAL DE REGULAMENTAÇÃO DOS GRUPOS PET MEC E
PET INSTITUCIONAL. Além do que já foi apresentado no Item 1.2, para ser integrante do
grupo PET o aluno tem que atender os seguintes requisitos:
Deverá ter no máximo uma reprovação nos últimos dois semestres;
Deverá apresentar coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) superior a 60;
Deve ter expectativa de permanecer como membro do Programa até a conclusão do
curso.
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3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Sala do PET do Curso de Engenharia de Alimentos,
localizado na Avenida Getúlio Vargas, n° 230 no Bairro Centro em Patos de Minas - MG, entre
os dias 28/09/2015 e 29/09/2015 de 08h00 a 10h00 ou 30/09/2015 a 02/10/2015 de 15h00 a
18h00. Para realizar a inscrição o aluno deverá colaborar com uma quantia de R$ 5,00 (cinco
reais) e 1 (um) litro de leite longa vida.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Requerimento/Ficha de Inscrição (Anexo I).
2. Cópia do Histórico Escolar de Graduação, com Coeficiente de Rendimento Acadêmico
(CRA). Este documento pode ser obtido pelo site: http://www.ufu.br/ e encontra-se no
portal do estudante.
3. Currículo devidamente registrado na Plataforma Lattes do CNPq atualizado, em versão
impressa, com cópia de todos os documentos comprobatórios.
4. Projeto elaborado pelo aluno conforme modelo do Anexo II.
A inscrição será deferida ou indeferida após análise da documentação, conforme os
requisitos estabelecidos nos itens anteriores. Não serão aceitas inscrições de candidatos com
documentação incompleta.
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta por:
1. Tutor do Grupo PET Institucional do Curso de Engenharia de Alimentos da FEQUI/UFU.
2. Um professor do curso de Engenharia de Alimentos da UFU em Patos de Minas.
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3. Alunos do Grupo PET Institucional do Curso de Engenharia de Alimentos da
FEQUI/UFU.
4. Psicóloga da UFU.
6. PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção será realizado por meio das seguintes etapas:
I - PROVA DE TÍTULOS (análise do Currículo e do Histórico Acadêmico)
As atividades sem comprovações não serão aceitas.
Aluno com média geral acumulada (MGA) inferior a 60 será desclassificado.
A avaliação do currículo seguirá os parâmetros dispostos no Anexo III (Pontuação do
currículo do aluno) e no Anexo IV (Desempenho acadêmico do aluno).
II - DINÂMICA EM GRUPO
A dinâmica em grupo será realizada no dia 07 de outubro de 2015, no Palácio dos
Cristais, Avenida Getúlio Vargas, n° 230 Bairro Centro, Patos de Minas – MG às 19h00. Serão
considerados critérios de avaliação: liderança, participação, comunicação com os outros
participantes e espírito de equipe.
III – APRESENTAÇÃO DO PROJETO E ENTREVISTA
Apresentação oral do projeto
A apresentação oral será realizada no dia 08 de outubro de 2015, no Palácio dos Cristais,
Avenida Getúlio Vargas, Bairro Centro, Patos de Minas – MG. O aluno deverá elaborar uma
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apresentação de 15 minutos sobre o projeto entregue no ato da inscrição. Os horários das
apresentações serão divulgados após a primeira etapa.
Entrevista
A entrevista individual ocorrerá com o auxílio do Grupo PET Institucional do Curso de
Engenharia de Alimentos da FEQUI/UFU, juntamente com a Comissão de Seleção, logo após a
apresentação do projeto, no Palácio dos Cristais. Serão parâmetros de avaliação: coerência e
clareza nas respostas; saber o que é o PET e quais os objetivos e filosofia do programa;
apresentar postura ética; saber lidar com adversidades; saber trabalhar coletivamente; saber se
expressar frente a diversos assuntos; conhecer e debater problemas atuais de conhecimento geral.
VII - PONTUAÇÃO
A Tabela 1 apresenta o peso de pontuação de cada etapa do processo de seleção.
Tabela 1 – Pontuação da avaliação.
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO PESO
Curriculum lattes (CL) 100,00 (cem pontos) 1
Histórico escolar – Média
Geral (MGA) 100,00 (cem pontos) 1
Dinâmica em grupo (Di) 100,00 (cem pontos) 3
Projeto (P): redação,
apresentação oral e entrevista 100,00 (cem pontos) 5
Ressalta-se que os horários da dinâmica em grupo, apresentação do projeto e entrevista
serão afixados no mural do curso de Engenharia de Alimentos, serão divulgados no site do curso
de Engenharia de Alimentos (www.ea.feq.ufu.br) e na página do PET no Facebook (http://pt-
br.facebook.com/pages/PET-Engenharia-de-Alimentos-UFU/412512035520316).
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7. SELEÇÃO E RESULTADO FINAL
As etapas serão julgadas por uma comissão de seleção presidida pelo tutor e alunos do
grupo PET-EAL, professores efetivos atuantes no Curso de Engenharia de Alimentos.
O candidato deverá alcançar nota igual ou superior a 60 pontos em cada etapa do
processo seletivo para se classificar. A ordem de classificação será em ordem decrescente de
notas.
A ordem de classificação dos candidatos será dada pela fórmula a seguir, sendo PF a
Pontuação Final e as demais siglas já foram apresentadas na Tabela 1.
𝑃𝐹 = 0,10 ∙ 𝐶 + 0,10 ∙ 𝑀𝐺𝐴 + 0,3 ∙ 𝐷𝑖 + 0,5 ∙ 𝑃
Se houver empate entre os candidatos, o aluno com maior nota no Projeto será
selecionado, se houver empate novamente o aluno que estiver no período mais avançado será o
selecionado. Caso estejam cursando o mesmo período o CRA será avaliado.
A divulgação do resultado será feita no dia 13 de outubro de 2015, afixado no mural do
curso de Engenharia de Alimentos e no site do curso de Engenharia de Alimentos
(www.ea.feq.ufu.br).
Eventuais recursos deverão ser interpostos junto ao Colegiado do Curso de Engenharia de
Alimentos UFU, no período de até 24 horas após a divulgação do resultado.
Patos de Minas, 17 de setembro de 2015.
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ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PET EAL UFU 01/2015
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
O abaixo assinado(a) _______________________________________________,
aluno(a) do curso de Engenharia de Alimentos da UFU no Campus Patos de Minas, sob o
número de matrícula _________________, apresentando documentação inclusa, vem
requerer inscrição no Processo Seletivo PET EAL a realizar-se nos termos do Edital
01/2015. Ainda pelo presente, declara que leu o Edital 01/2015 referente à Seleção para
Ingresso de Alunos no Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de
Alimentos – FEQUI/UFU, e que concorda com as regras estabelecidas.
Patos de Minas, _______ de ___________ de 2015.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
PROCESSO SELETIVO PET EAL UFU 01/2015
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Candidato: _______________________________________________
Data: ____/____/____
Recebida por ___________________________________________
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ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PET EAL UFU 01/2015
MODELO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
O projeto a ser elaborado pelo candidato deve ser de extensão com apelo social.
A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e
político, que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da
sociedade, visando a promoção e a garantia dos valores democráticos, da equidade e do
desenvolvimento da sociedade, em suas dimensões humana, ética, econômica, cultural e
social (FORPROEX / Política Nacional de Extensão).
No âmbito do Programa PET, a classificação de uma atividade como sendo extensão,
deve respeitar três princípios essenciais:
A ação de extensão deve ter como público-alvo a comunidade externa à
universidade;
A extensão deve envolver o saber/conhecimento da universidade;
O corpo discente deve participar das atividades de extensão, visando sua formação.
Sem o atendimento a estes três princípios, uma atividade não poderá ser considerada
como extensão. Além disso, outros três aspectos complementam e dão corpo a uma ação de
extensão:
1) Na execução de uma atividade de extensão, deve haver interação/troca de saberes e
experiências entre sociedade e universidade, numa via de mão-dupla, num processo
de retroalimentação;
2) Devem ser buscadas atividades que dialoguem com as necessidades e/ou
vulnerabilidades da sociedade e que, preferencialmente, vão de encontro às políticas
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públicas, priorizando-se práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais
emergentes que buscam a superação da desigualdade e da exclusão social, como as
relacionadas com as áreas de educação, saúde, habitação, produção de alimentos,
geração de emprego e ampliação de renda, entre outras;
3) Preferencialmente, as ações de extensão devem estar associadas às atividades de
ensino e/ou de pesquisa.
Atendidos os três princípios fundamentais, na prática podem ser consideradas as
seguintes modalidades de exercício da extensão universitária:
• Programas e Projetos;
• Cursos de extensão: ações que proporcionam atualização e formação específicas,
de forma a possibilitar a difusão de conceitos e fundamentos, bem como experimentação de
tecnologias;
• Eventos: ações que envolvem organização, promoção ou atuação, implicando
apresentação pública mais ampla, livre ou para clientela definida e que objetivam a difusão
de conhecimentos, processos ou produções educacionais, culturais, científicas ou
tecnológicas desenvolvidas, acumuladas ou reconhecidas pela universidade;
• Serviços: atividades de caráter permanente ou eventual, que compreendem a
execução ou a participação em tarefas profissionais, fundamentadas em habilidades e
conhecimentos de domínio da universidade, que se transferem ou se intercambiam com a
sociedade. A prestação de serviço deve ser produto de interesse acadêmico, social,
científico, filosófico, tecnológico ou artístico, envolvendo a comunidade universitária e ou
extra universitária.
A extensão, articulada com o ensino e a pesquisa de forma indissociável, tem como
objetivo intensificar relações transformadoras entre a UFU e a sociedade, por meio de
processo educativo, cultural, científico e desportivo.
O projeto a ser desenvolvido pelo aluno deve conter um apelo SOCIAL. Deve
abranger as minorias étnicas, abordar o tema racismo contra qualquer tipo de pessoa e/ou
trazer uma cultura diferente para dentro da Universidade, como festas religiosas, música
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popular, poesias, teatro, etc., com o intuito de erradicar qualquer tipo de discriminação
social, afim de promover a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social, bem
como o reconhecimento da diferença.
O projeto deve apresentar uma ideia criativa e inovadora, de utilidade para a
comunidade da cidade de Patos de Minas e para a Universidade como um todo. Deve seguir
o modelo apresentado a seguir, com 3 a 6 páginas.
Introdução
A introdução é um apanhado geral do conteúdo do projeto, sem entrar em muitos
detalhes. Apenas poucos parágrafos já é o suficiente. Deve descrever brevemente a
importância da área de estudo e especificar a relevância do tema, ou seja, explicar como o
trabalho contribui para ampliar o conhecimento.
Justificativa
A justificativa do projeto é o convencimento de que o trabalho é importante para ser
realizado.
Objetivos
Os objetivos determinam o que se deseja atingir com a realização do trabalho.
Objetivo é sinônimo de meta, fim.
Metodologia
A metodologia é a explicação minuciosa, detalhada, rigorosa e exata de toda ação
que será desenvolvida no método (caminho) do trabalho.
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No caso de uma pesquisa, por exemplo, é a explicação do tipo de pesquisa, do
instrumental utilizado (questionário, entrevista etc.), do tempo previsto, da equipe de
pesquisadores e da divisão do trabalho, das formas de tabulação e tratamento dos dados,
enfim, de tudo aquilo que se utilizará no trabalho de pesquisa.
Referências Bibliográficas
Nas referências bibliográficas normalmente constam os documentos e qualquer fonte
de informação consultados no Levantamento de Literatura. Estas devem seguir o modelo
proposto pela Universidade Federal de Uberlândia.
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ANEXO III
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO ALUNO
Será considerado o valor de cada item multiplicado por sua quantidade, até o valor máximo
de 100,00 pontos.
1. Cursos de línguas estrangeiras, mínimo de 60 horas, com comprovação da carga
horária. Pontuação por idioma. Limite de 30,00. 20,00
2. Estágio em áreas afins, a partir do ingresso na educação superior. Para estágios
internos na UFU, o candidato deverá apresentar certificado assinado pela Unidade
responsável peã sua contratação. Quando o estágio for desenvolvido em
empresas/instituições etc., o comprovante deverá ser emitido pela concedente,
especificando a carga horária, atividades desenvolvidas e o período de sua realização.
Limite de 40,00.
2.1. 20 a 40 horas ...................................................................................... 10,00
2.2. 40 a 60 horas ...................................................................................... 20,00
2.3. Mais de 60 horas ................................................................................ 30,00
3. Monitoria
3.1. Um ano letivo ..................................................................................... 40,00
3.2. Um semestre letivo ............................................................................ 20,00
4. Programas Institucionais: PET, PIBEG, PEIC, PIBITI, PIBID, PIBEX, PIIEEX
4.1. 1 ano .................................................................................................. 40,00
4.2. 6 meses .............................................................................................. 20,00
5. Iniciação Científica no PIBIC Junior ou PIBIC EM (Ensino Médio), financiada
por agências de fomento com bolsa e apresentação de relatório (para experiência
inferior a um ano, a pontuação será proporcional ao tempo de execução)
50,00
6. Participação em encontros científicos com duração mínima de dois dias, a partir do
ingresso na educação superior (limite de dez) 10,00
7. Apresentação de trabalho em eventos científicos ou resumos publicados e em anais
de evento com comprovação, a partir do ingresso na educação superior (limite de
dez)
10,00
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ANEXO IV
DESEMPENHO ACADÊMICO DO ALUNO
Será definido até o máximo 100,00 pontos, definido pelo Coeficiente de Rendimento
Acadêmico – CRA geral, conforme tabela a seguir:
CRA Pontos CRA Pontos CRA Pontos CRA Pontos
60 13,00 70,00 36,00 80,00 58,00 90,00 80,00
61 16,00 71,00 38,00 81,00 60,00 91,00 82,00
62 18,00 72,00 40,00 82,00 62,00 92,00 85,00
63 20,00 73,00 42,00 83,00 65,00 93,00 87,00
64 22,00 74,00 45,00 84,00 67,00 94,00 89,00
65 25,00 75,00 47,00 85,00 69,00 95,00 91,00
66 27,00 76,00 49,00 86,00 71,00 96,00 93,00
67 29,00 77,00 51,00 87,00 73,00 97,00 96,00
68 31,00 78,00 53,00 88,00 76,00 98,00 98,00
69 33,00 79,00 56,00 89,00 78,00 99,00 100,00
OBS: CRA com valor fracionado com casa decimal a partir de 0,5 será arredondado para cima. Ex: CRA =
60,5 será considerado CRA = 61 = 16 pontos.