Post on 15-Oct-2020
Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES
D E C R E TO S
D E C R E T O Nº 1 5. 3 3 3, de 20/12/2018 Compõe Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEP/SUAS/PG, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, de acordo com Decreto n. 14.280/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 12913/2018,
D E C R E T AArt. 1º. Fica composto o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social – NEP/SUAS/PG, integrada pelos seguintes membros: I. Representante do Departamento de Gestão do SUAS/FASPG: Titular: Denise Maria Grachinski Frasson Suplente: Gisele Ferreira Kravicz II. Representante do Departamento de Proteção Social Básica/ FASPG: Titular: Sandra Aparecida Acordi Santos Suplente: Tatiana Paula Haddad III. Representante do Departamento de Proteção Social Especial/ FASPG: Titular: Thais do Prado Dias Verillo Suplente: Karina Teresinha Muehlbauer IV. Representante do Departamento Administrativo e Financeiro/FASPG: Titular: Ronaldo Alberto da Silva Almeida Suplente: Bianca Borsato Teixeira V. Representante da Supervisão Técnica/ FASPG: Titular: Monica Mongruel Suplente: Sandra Regina Wichert Cisco VI. Representante da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social: Titular: Carla Buhrer Salles Rosa Suplente: Tayna Balzer VII. Representante de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social: Titular: Cristiane Maier Suplente: Érica Francine Pilarski Clarindo VIII. Representante das Instituições de Ensino Superior da Rede Nacional de Capacitação e
Educação Permanente do SUAS-RENEP/SUAS: Titular: Luiza Bittencourt Krainski IX. Representante dos usuários do SUAS, participante dos Serviços Socioassistenciais: Titular: Cleide dos Santos Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2018
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 4 0 6, de 16/01/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo SEI nº. 00267/2019,
R E S O L V E EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2018, GUSTAVO PAILO MARIANO, do emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Ambiental, CC16, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de janeiro de 2019.
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 4 0 7, de 16/01/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo SEI nº. 00267/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da pasta semestralmente, R E S O L V E NOMEAR, a partir 02 de janeiro de 2019, MARCELO GUEIBEL, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Ambiental, CC16, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de janeiro de 2019.
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 4 0 9, de 16/01/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E DESIGNAR, no período 17 a 21 de janeiro de 2019, JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, para responder interinamente pelo cargo de Procurador Geral do Município, sem prejuízo de suas atuais atribuições. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de janeiro de 2019.
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município
P O R TA R I A S
P O R T A R I A N º 1 8. 2 0 6, de 16/01/2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E SUSPENDER, no período de 17 a 21 de janeiro de 2019, o Contrato de Trabalho do Sr. MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS, Procurador Geral do Município, período durante o qual fica desligado da Folha de Pagamento de Pessoal. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de janeiro de 2019.
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 8. 1 9 1, de 14/01/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado 3230029/2018
R E S O L V EArt. 1º. CONSTITUIR, para o quadriênio 2017/2020, Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes servidores
MAT. NOME FUNÇÃO14.257 LENI APARECIDA VIANA DA ROCHA ASSISTENTE SOCIAL
9.771 ROSÂNGELA DE FÁTIMA MARTINS SILVEIRA PROFª ENSINO FUNDAMENTAL
16.371 CINTIA RIBEIRO FERREIRA PROFª ENSINO FUNDAMENTAL15.839 e 16.359 ANGELITA SKORA PROFª ENSINO FUNDAMENTAL
17.408 VANESSA CAVALARI CALIXTO PROFª ENSINO FUNDAMENTAL10.502 ADRIANI KELLER SCHEMBERGER PROFª ENSINO FUNDAMENTAL20.429 STEPHANY DE SOUZA PEREIRA PROFª 40 HRS PERMANENTE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando RETIFICADA a Portaria
17.984/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de janeiro de 2019
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________P O R T A R I A N. 1 8. 1 9 2, de 14/01/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 13.345/2018, e o contido no protocolado SEI nº 00132/2019,
R E S O LV E DISPENSAR, a partir de 31 de dezembro de 2018, das seguintes funções gratificadas, vinculadas a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes servidores:GABINETE DO SECRETÁRIOFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO
A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................1 - LICITAÇÕES ........................................................................................28 - RECURSOS HUMANOS ......................................................................29 - SMMA ...................................................................................................30 - DIVERSOS ...........................................................................................30
A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FASPG .................................................................................................51 - AMTT ....................................................................................................52
ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................60
EDIÇÃO Nº 2.489 / ANO XI / 60 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 20192
SUPERVISOR DE OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAUDE FG14 21975 DANIELE DE ANTONI
CALIXTO STRACKSUPERINTENDÊNCIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO AQUISICAO DE INSUMOS E SERVIÇOS FG-14 201728 ELIANA HAUAGGE
CECCATOCOORDENADOR DE NUTRICAO E DIETETICA FG-14 200274 MARCIO RAPOSO
DIVISÃO DE ACOMPOMPANHAMENTO II FG-09 202106 ADRIANA TORRES
DIVISÃO DE APOIO FG-07 13337 LUIZ CARLOS GONCALVES
DIVISÃO DE CONTRATOS FG-13 200552 SIMONE PATRICIA DE BARROS
DIVISÃO DE CONTROLE E CONCILIACAO FG-11 17489 SOLANI GVISDALA
DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO FG-09 200196 JOELMA DE ALMEIDA
SOARESENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO I FG-02 24824 JULIANA FREIRE LUCIO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 22013 CLARICE RUTESKI
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 19750 FILIPE EDUARDO BERGER SILVA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 22995 BARBARA INGLES GALDINO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 202062 SIMONE MEIRA DOS SANTOS
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 23285 BEATRICE CATHERINE DE FARIAS
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 25518 MARISTELI APARECIDA DOS SANTOS KOMAY
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 23270 ANDERSON LUIZ ALVAREZ
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 201435 ALESSANDRA DE FATIMA ORNAT
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 14003 ANGELA APARECIDA GASPARELLO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 200556 JEFERSON CONSTANTINO DROPPA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 200775 EDNILSON DE PAULA GIOVANETI
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PROJETO SAUDE PONTA GROSSA FG-14 201881 VALERIA MARIA KOEHLER
COORDENADOR TECNICO DA UPA FG-11 200899 JACIR DA SILVA PINTOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 201092 MARIA EZOE MACHADO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 13183 ADRIANA LINHARES DE
LARA
CHEFE DE VIGILANCIA EM SAUDE FG-14 201218 PRISCILLA VANESSA ALVES SANTOS
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 26709 EDILAINE GRZYGORCZYK
MENDESDIRETORIA ADJUNTA DE INFORMÁTICAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 200877 IPORAN DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 200799 ELISABETE
KOSTRZEWICZENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 19873 MATHEUS PAULO
SEGHETTOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IX FG-12 200499 FABIA CRISTINE ROCHA
DIRETORIA ADNJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS - SMS FG-14 201443 MORGANA ALEXANDRA
FERREIRA HOROCHOSKICHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO FG-13 200563 ELAINE CRISTINA
LUPEPSA MACHADOCHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS FG-13 21902 SILVIO TOZETTO KAVESKIDIVISÃO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS FG-11 21313 GISLAINE SIGUEL
RIBEIRO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 20905 MARIA SOLANGE CHOCIAI PITELA
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO FG-11 19915 ADRIANA ANTUNES DOS SANTOS
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 22189 TALITA ARAUJO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 25999 RAFAELE CHIRIGATTI DE
ANDRADEENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 200352 CRISTINA SOLANGE
HAAG BIAGINIENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VIII FG-11 19844 PRISCILA DEGRAF
ASSESSORIA DE PROJETOS EM SAUDEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO II FG-03 201761 ALCEU JOSE BATISTELGERENCIA DE SERVIÇO SOCIAL E OUVIDORIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
ENCARREGADO TECNICO I FG-02 201844 ANA CRISTINA KRACHINSKI SCREMIN
ENCARREGADO TECNICO II FG-03 201306 SILVONEI CORREIA
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 23058 ARIELLE CRISTINA TOZETTO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO II FG-12 200584 ALEXANDRA LUISE LOPES
COORDENADOR DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA FG-11 200549 NEUMARI PERPETUA DA
CUNHAGERENCIA DE MANUTENÇÃO DE FROTAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 20969 MARCOS JOSE SCHADE
ENCARREGADO TECNICO V FG-07 200819 ERONEI SEBASTIAO DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO VI FG-10 200195 SEBASTIAO CRISTOVAO SPEKALSKI
SEÇÃO DE SERVICOS GERAIS FG-03 19731 SEBASTIAO ZENO ZAKRZEWSKI
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 200663 ANTONIO BOMFIM DE
OLIVEIRAENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 23072 SILVANO GONCALVES
SECAO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE FROTA
FG-09 20692 JOELSON SLUSZZ
GERENCIA FINANCEIRAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
ENCARREGADO TECNICO II FG-03 200890 IVONE DE PAULA TEIXEIRA
ENCARREGADO TECNICO V FG-07 200364 JEAN CLEBER ALVES DE MEIRA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 201845 RODRIGO DE CASTRO SAVI
TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE FG-14 201036 LUIZ SERGIO MATOZO
GERENCIA DE ALMOXARIFADOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 200941 JOSE ALCIONE RIBEIRO
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 201238 ROMILDO GABREENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VI FG-07 201529 MAURICIO JUSCINSKI
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO I FG-02 21648 NORILDO ROGESKI FILHO
DIRETORIA DE COMPRAS E SUPRIMENTOSFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 100087 KATIA MARIA BONFIM DE
ALMEIDAENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 200227 KADIJA VIVIANE MELLO
DO COUTO
ENCARREGADO TECNICO IV FG-06 23341 PLINIO NOVATZKI MARTINS
ENCARREGADO TECNICO V FG-07 23342 MARICLER MONCALVES PICONE
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VI FG-07 201888 BEATRIZ POSTANOVICZ
SUPERVISAO DE GESTÃO EM SAUDEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE ATENCAO SECUNDARIA FG-14 201533 PAOLA RENATA FERREIRA
HOROCHOSKICOORDENADOR DE LABORATÓRIOS E ANALISES LABORATORIAIS FG-11 201950 ROSANA DOS SANTOS
DENTISTA REGULADOR FG-15 201195 PATRICIA DE BARROS OLIVEIRA
ENCARREGADO TECNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE ORTESE E PROTESE
FG-11 21459 KARLA ARIANE QUEIROZ MORO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO X FG-13 201436 JAQUELINE APARECIDA
SVIATOVSKI BRAGACOORDENADOR DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA FG-14 200579 MARIA AP DA COSTA
SILVACOORDENADOR DE PROJETOS ESTRATEGICOS FG-11 21300 DIEGO OSMAR
RODRIGUES
COORDENADOR DE SAUDE MENTAL FG-11 21968 BIBIANI POLLI STANGER ROSA
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA FG-14 200776 EDSON ALVES
COORDENADOR DE DISTRITO DO PSF FG-11 201898 SILVIA CRISTINE DIMBARRE INGLES
COORDENADOR DO PROGRAMA DE ORTESE E PROTESE FG-11 200854 GISELDE SIQUEIRA
CARNEIROSUPERVISOR ADMINISTRATIVO I - ODONTOLOGIA FG-11 201392 VERA LUCIA RIBEIRO
SUPERVISÃO UBS/PSF COMPRAS E ALMOXARIFADO ODONTOLOGIA FG-13 200588 RENATA MORAES
GERENCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO I FG-02 200788 ELIANE DE OLIVEIRA
ENCARREGADO TECNICO I FG-02 201166 NEIDE MARISE DE MELO TYBUCHEWSKY
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 201304 SILVIO CESAR VANDOSKI TABORDA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO II FG-12 200811 EMERSON LUIZ GONCALVES DA SILVA
COORDENADOR DO CONTROLE E AVALIACAO FG-14 201023 LUCIANO DOS SANTOS
GERENCIA DE CONTROLE DST/AIDSFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
COORDENADOR DE DST/AIDS FG-11 22167 JEAN FERNANDO SANDESKI ZUBER
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 19502 RAQUEL RIBEIRO DITZEL
SUPERVISOR DE FARMACIA - SAE FG-11 200538 FRANCISCO NESTOR MAROCHI
GERENCIA DE LABORATORIOFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
SUPERVISOR ADMINISTRATRATIVO.I FG11 19903 EDENILDE APARECIDA BASTOS
GERENCIA DE FARMACIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO I FG-02 201773 PEDRO ROQUE DE PAULAENCARREGADO TECNICO II FG-03 201667 JOSE NILMAR MARTINS
ENCARREGADO TECNICO IV FG-06 200765 EDILENE DE FATIMA DO NASCIMENTO
SUPERVISOR DE FARMACIA FG-11 27148 RENATA MARTINS DE OLIVEIRA ACKLER
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 3
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO I FG-02 22247 ADRIANO RODRIGUES
DO PRADO
SUPERVISOR DE FARMACIA CENTRAL FG-11 201516 LEIDY GONCALVES DA SILVA
SUPERVISOR DE FARMACIA-CAF FG-11 200366 OLIVIO JOSE PEDROSO
SUPERVISOR DE FARMACIA-CAF FG-11 27400 AMANDA DE FATIMA ANTUNES
COORDENADORIA DO SAMU/SIATEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - SAMU FG-11 21390 DIOGO EMANUEL DA
SILVAENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 22069 VANESSA ALMEIDA
DIRETORIA DO HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DO HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA
FG-14 200900 JAIME MENEGOTO NOGUEIRA
GERENCIA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL DA CRIANCA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
DIVISÃO DE FATURAMENTO FG-05 200233 TEREZA DA SILVA OLIVEIRA
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 201341 SUELI TEREZINHA
MENSENENCARREGADO TECNICO II FG-03 21883 CRISTIANE DIAS DABULENCARREGADO TECNICO III FG-05 200629 ANA DE BASTIANI
SEÇÃO DE MANUTENCAO FG-05 201058 MARCIO ROGERIO DA ROSA
SEÇÃO DE RECEPCAO E SECRETARIA FG-05 21637 VAGNER ROCHA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO III FG-14 18586 RAQUEL DO CARMO MOCELIM
SUPERVISOR DE FARMACIA – HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA
FG-11 24812 CLARISSA TAKEMURA
COORDENADOR DA COMISSISSÃO DE CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR
FG-11 21394 ANA MARIA MENDES LOUZADA
SETOR DE FATURAMENTO FG-11 200721 CLAUDIA SIMONE FERREIRA
DIVISÃO DE NUTRICAO E DIETETICA FG-06 23596 MICHELLY ROSSISUPERVISOR DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM HOSPITALAR FG-11 24882 JOELMA BARSZCZ
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 23103 BRUNA RENATA BATISTA
DA SILVADIRETORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPIFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
DIV. DE CONTRATOS E SUPRIMENTOS FG-09 200498 MARIA ISABEL WANAT BRIGOLA
COORDENADOR DE SERVICO SOCIAL FG-11 9531 REGINA APARECIDA RODRIGUES
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 202061 ALESSANDRA RIBEIRO
DE ARAUJOGERENCIA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPIFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSETOR DE MANUTENCAO FG-07 200447 NEI AZAMBUJA
DIVISÃO DE ENFERMAGEM FG-11 22964 ROSENEIA DE FATIMA ROQUE
DIVISÃO DE APOIO A ENFERMAGEM FG-09 201825 SILMARA RIBEIRO MOCZYNSKI
DIVISÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA FG-06 23598 MANOELA SCHAFFKA MACHUCA
CHEFE DO SETOR DE RADIOLOGIA FG-05 200333 SOELENE PUPO MARTINS
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 200012 IANINA CHOMICZ CARNEIRO
SEÇÃO DE FATURAMENTO FG-05 200011 ELIANE WOICIECHOWSKI DA SILVA
SEÇÃO DE NUTRICAO FG-05 24395 SUNALI BATISTEL SZCZEREPA
SEÇÃO DE PESSOAL FG-05 200646 ANDREIA ANDRADE E SILVA
SEÇÃO DE RECEPCAO E SECRETARIA FG-05 200225 ADENILSON LUIS BERALDO
SEÇÃO DE SERVICOS GERAIS FG-05 21398 JOSIANE ZANDONADI DE JESUS GONCALVES
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 21263 GRAZIELA ARGENTI
SUPERVISOR DE FARMACIA SATELITE – HOSPITAL MUNICIPAL DR AMADEU PUPPI
FG-11 201724 LARISSA RANZANI KOWALSKI
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 18673 EDSON BENICIO DO
NASCIMENTOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 201984 MARCOS DA SILVA
ROCHAENCARREGADO TECNICO EM NUTRICAO FG-06 23590 DANIELLE CRISTHINE
CAVALHEIRO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO III FG-14 200439 KARIN MARIAN DA COSTA AGNER
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM FG-13 200387 JOSEMAR FONTOURA DE CASTRO
SEÇÃO DE DOCUMENTACAO E ARQUIVO FG-03 201726 LUIZ CESAR JOBBINS
DIRETORIA DE VIGILANCIA EM SAUDEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE VIGILANCIA EM SAUDE FG-13 201518 FABRICIO JOSE DOS
SANTOS ALVESSUPERVISOR SANITARIO FARMACEUTICO FG-11 200578 ISAIAS MONTES FILHO
GERENCIA DE EPIDEMIOLOGIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
COORDENADOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA FG-11 19153 CAROLINY STOCCO
GERENCIA DE IMUNIZAÇÃOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO II FG-03 201108 MARIA LUCIA ANTONELICOORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO FG-11 200558 URSULA KEMMELMEIERGERENCIA DE VIGILANCIA SANITARIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 9087 SANDRA DO PRADO NABOZNY
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 23332 JESSICA CRISTIANE
MARTINSCOORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA FG-13 200637 ANA MERI MACIEL
GERENCIA DE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSFFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE DISTRITO DA SANTA PAULA FG-13 18049 MILENA CARLA SILVA
PELISSARIENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VIII FG-11 200753 DENISE TEREZINHA
PONTAROLO DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO IV FG-06 200603 ADRIANA URBAN DA COSTA
ENCARREGADO TECNICO IV FG-06 23085 MARCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
CHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO I FG-13 201859 MARIVALDA SOCZEK DA
SILVA ZENYCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO II FG-13 19185 MICHELE DE FATIMA
MORAES RODRIGUESCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO III FG-13 19568 DANIELLE CRISTHINE
FABIANCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO IV FG-13 21937 ADRIANA CRISTINA DE
OLIVEIRA ALVESCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO V FG-13 201353 TEREZA LOPES MIRANDA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 23075 CECILIA MUZIKA GLINSKISUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 200804 ELOISA DE SOUZA ALVESSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201871 LETICIA FARIA MOURASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201820 MARCIA THERKES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201467 MARIA RAQUEL ISTSCHUK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201192 PATRICIA ADRIANA KLEIN DO PRADO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201471 PATRICIA MARIA MANZANO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201278 SANDRA APARECIDA NEVES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201302 SILVIA MALENA DAMRAT HOPS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201858 SONIA RUIZ SANTANA GONCALVES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 200640 ANAIR RODRIGUES FERREIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201861ANGELA MARIA BONZANINI PAES DE ALMEIDA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201465 BERNARDETE LURDES KRINDGES DOS SANTOS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201806 CAROLINA WEIGEL SIEKLICKI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 200849 GERUZA PEREIRA BONAFE DE OLIVEIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18028 JOAO CARLOS LEMOSSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18250 DEISE LORENTZ
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18218 GEOVANE MENEZES LOURENCO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201037 LUIZA DE GOES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18025 MARCIA CRISTINA BUFFARA BUENO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18253PATRICIA HELENA CONDULO RIBEIRO COSTA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18249 ROSICLEIA DOS PASSOS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201387 VERA LUCIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19154 PAOLA DE FARIAS GOMES MARTINS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19162 SABRINA BARBARA DALCANAL
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19151 LEONETE NOVAKISUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19160 THIAGO BUENO SILVA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 20697 PALOMA CARNEIRO LUCINDA DA SILVA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19947 DALISE CHRISTINE FAVARETO TULLIO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19965 THELMA REGINA LABIAK PEREIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19942 YNGRID BIDAS SANSON
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201911 DANIELA DE PAULA ALMEIDA MORAES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 22147 KAYA RAFAELLA BASTOS TESSARO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23137 DANIELE FOGACA DE ALMEIDA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23555 ANA CECILIA MACHADO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19899 ISABEL CRISTINA DA SILVA GOMES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23556 JESSICA DE OLIVEIRA COTTAR
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23549 JUCELEIA MONTEIRO VIEIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23536 JULIANA BUBNIAK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23530 GRACIANE AUER MALAQUIAS
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 20194
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23577 DEBORA REGINA MONTEIRO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23584 STELA DE SOUZA GODOY
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23534 ELENIZE GONCALVES CAVALHEIRO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23533 KARIN RODRIGUES PATRUNI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23546 VANIA DAS NEVES WITKOWSKI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23876 MARIA ELOISE KERNITSKEI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23970 AGATHA KARINA XAVIER DE BARROS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23968 ANGELITA DE LARA BOMFATI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24864 WALQUIRIA MARIANY KUHN
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24114 FABIOLA NOGARE SUDASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23981 FRANCINE ELI BARROS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23938 ARIANA GABRIELLI WEIBER ARAUJO BRYK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24148JAQUELINE VOINAROVICZ SZAFRANSKI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23999 VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24209 LUCIANE CIUNEK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24212 MANON CALLACA DE FREITAS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23996 VINICIUS PABLO DA SILVA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23568 MARCELA BUENO DE CAMARGO AQUINO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24464 MARIA ALINA LURDES OLIVEIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201923 RAQUEL FERREIRA DE MELLO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25155 JOICE PUPO MARTINSSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25283 ANA PAULA SCHUST
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25162 PAULA SOUZA DE FREITAS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25165 JACIRA BORGES DE CARVALHO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25125 LAIS CHRISTINA DA ROCHA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 22745 MARA DINIZ BRAUN
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25344 FERNANDA CRISTINA STADLER
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25337 MONICA KLOSTER
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25257 CINTHIA SELIANE CAMARGO CORDEIRO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19157 LILIAN MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
SUPERVISOR DE FARMACIA - PSF FG-11 201474 CLEIDE APARECIDA DEITOS BLUM
SUPERVISOR DE FARMACIA - PSF FG-11 200577 MARIA JOSE SILVASUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200642 ANDRE LUIS DE LUCA
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200664 ANTONIO CARLOS SMOLAREK
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200688 CARLA ADRIANE MENDES
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200972JULITA SIMONE THEREZINHA RENTSCHLER
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201155 MAURICIO CELINSKI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201156 MAURICIO PAULO FELIX CHIBINSKI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201331 STELLA MARIS JUSTUS CHOCIAI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201390 VERA LUCIA LEAL WOSGERAU
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200605 ADRIANE CRISTINA RIBAS TAQUES
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201007 LUCELIA ANA KOWALECHYN
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201893 CARLA FABIANA MAUKOSKI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200802 ELIZABETH HOLZMANN PARRINO
SUPERVISOR DE ASSISTENCIA SOCIAL FG-11 21928 FABIANA SANTOS DUTRA
SUPERVISOR DE FISIOTERAPIA FG-11 25329 FABIANO SWIECH CIESIELSKI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA EM UBS/PSF/COMPRAS FG-11 200777 EDSON CHAVES PEREIRA
ENCARREGADO DE DOCUMENTOS DA ZONA RURAL FG-03 201808 MARCIO TAQUES
GERENCIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, CENTRO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - CAS E PRONTO ATENDIENTO - PAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
SUPERVISOR DE FARMACIA-UBS FG-13 200580 CLEIBER MARCIO FLORES
SUPERVISOR DE FARMACIA-UBS FG-11 18216 AUDREY MARA BINOTTO ULIANA
GERENCIA DE ODONTOLOGIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
ENCARREGADO TECNICO I FG-09 201049 MARCELO XAVIER DE ARAUJO
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 19541 CARLOS ADILSON CIDRAL FERNANDES
GERENTE DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS FG-11 200615 ALDANIR CARMEN DALLA
VECCHIAGERENCIA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 23139 MARICELIA LARA
MORAES DALECIOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 23007 NUBIA LETICIA MAYER
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO II FG-12 201434 PAULA GISELE ROCHA CABRAL BRAZ
GERENCIA DE PEDIATRIA, PUERICULTURA E SAUDE ESCOLARFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
COORDENADOR DE SAUDE ESCOLAR FG-12 200553 ROSANA APARECIDA BARBOSA
COORDENADOR DE PUERICULTURA E PEDIATRIA FG-11 201124 MARILENE DAS NEVES
RODRIGUESGERENCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADESFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE SERVICO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA - SAE FG-11 24775 CLAUDIA MARIA HEY DA
SILVA
ENCARREGADO TECNICO I FG-02 200693 CARLOS DA ROCHA PIURKOSKI
GERENTE DO SERVICO DE MARCACAO DE CONSULTAS FG-11 200114 MARLI APARECIDA DE
OLIVEIRA SOUZA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de janeiro de 2019.ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT
Prefeita Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS
Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________
P O R T A R I A N º 1 8. 1 9 3, de 14/01/2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 13.345/2018 e de acordo com o contido no protocolado SEI nº 00132/2019,
R E S O L V E LOTAR, a partir de 1º de janeiro de 2019, junto a estrutura administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, os seguintes empregados:Matric Nome Emprego Local
21416 ADALBERTO KUSDRA ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200592 ADALBERTO RICCARDO BALDANZI MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
200078 ADAO MOREIRA BRAVOS
TELEFONISTA-PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
23314 ADELINE HENNEBERG ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200594 ADEMAR DE JESUS MANTUANI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201996 ADEMILSON ANTUNES RUH ZELADOR FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200595ADEMIR BITTENCOURT DOS SANTOS
MOTORISTA FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
200107 ADENILSON CLZIANOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200225 ADENILSON LUIS BERALDO
MAQUEIRO PLANT-AJUD AUX E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21355 ADILSON JOSE LEMES ZELADOR FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
27451 ADINEIA DE FATIMA SOARES GRISOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24723 ADRIANA ANGIESKI PATRICIO SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19915 ADRIANA ANTUNES DOS SANTOS
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
26460 ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24507 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23129 ADRIANA BRECKMAN AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
21475 ADRIANA CRISTINA CHAVES KARAU ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21937 ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES ENFERMEIRO-PSF FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
21179 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO DE PAULA MOTORISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24093 ADRIANA DE FRANCA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21410 ADRIANA DE LARA JUSTUS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19333 ADRIANA GUEVARA BARRETO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
13183 ADRIANA LINHARES DE LARA
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
23658 ADRIANA MARIA JACON
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
24214 ADRIANA MARIA SILVA FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
22234 ADRIANA PACHOLOK MEDICO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24590 ADRIANA PIETROBELLI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24512 ADRIANA SZIMANSKI DE MORAIS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
202106 ADRIANA TORRES AUXILIAR DE ENFERMAGEM FMS-Superintendencia
200603 ADRIANA URBAN DA COSTA
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Diretoria Adjunta de Atencao Basica
19340 ADRIANA VALE MOREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19225 ADRIANA VAN SANTEN SENCHECHEM
FARMAC BIOQUIMICO PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 5
25128 ADRIANE APARECIDA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200604 ADRIANE BIDA ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
200605 ADRIANE CRISTINA RIBAS TAQUES DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
19371 ADRIANE CRISTINE JUSTUS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22580 ADRIANE DANIELLE CORDEIRO DE GEUS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24863 ADRIANE DE MIRANDA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200609 ADRIANE PIERINA DE BORTOLLI NOGUEIRA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
22996 ADRIANE RODRIGUES AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200610 ADRIANI DO ROCIO BENHUK LEMES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Epidemiologia
22247 ADRIANO RODRIGUES DO PRADO
MOTORISTA DE CAMINHAO FMS-Gerencia de Farmacia
22220ADRIELE COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24859 ADRIELE DO NASCIMENTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25629ADRIELE FERNANDA MEIRA SOARES MARCONDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22988 ADRIELLI DE JESUS BATISTA MARTINS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
23970 AGATHA KARINA XAVIER DE BARROS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22022 AGLENILCE ROSELI MARTINS MOREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
15800 AGOSTINHO DO AMARAL PEDREIRO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
25362 AGUINALDO MARCOS BATISTA MOTORISTA DE TRUCADO FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
20721 AKAUE MAINARDES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18284 ALAIS ADRIANA ROCHA PORTELLA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19881ALAN JOSE FERNANDES DOS SANTOS
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24966ALBERTO FERNANDO FREISS HENRIQUE MURARO
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
24896 ALBERTO KORGUT JUNIOR
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200613 ALBONI COELHO DA MOTTA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201761 ALCEU JOSE BATISTEL AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Almoxarifado
22368 ALCIONARA DO ROCIO BIDAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21231 ALCIONE JOSE FUSIGER MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19370 ALCIONI ONIESKO TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
202108 ALCY CARLOS MENDES MEDICO FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
200614 ALDA GRACIA ALVES DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
200615 ALDANIR CARMEN DALLA VECCHIA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
24627 ALDIANE SIBELLE DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18241 ALENITA INGLEZ DA LUZ FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21102ALESSANDRA BETTEGA NASCIMENTO
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201435 ALESSANDRA DE FATIMA ORNAT
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24532ALESSANDRA KLOSOWSKI CALIXTO HLADKI
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19629 ALESSANDRA MAX GLOEDEN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26072 ALESSANDRA PAOLA HILGEMBERG
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202061 ALESSANDRA RIBEIRO DE ARAUJO
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23576 ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200618 ALEXANDRA GRANDO MOREIRA DA CUNHA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200584 ALEXANDRA LUISE LOPES ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
26286 ALEXANDRE BARAN AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26400 ALEXANDRE COSTA BASSO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
18682 ALEXANDRE LUIZ ZARTH SCHREINER
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200474 ALEXSANDRA APARECIDA GAVET
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25548 ALEXSANDRA APARECIDA JARDIM
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200619 ALEXSANDRA PESCKE BENTO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24870ALICE DA CONCEICAO GONCALVES PLISKIEVSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17911 ALICE ERMELINA INGLES FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25310 ALINE CELMA CORREIA RIPKA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19118 ALINE CRISTIANE CARRARO
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
22903 ALINE DOMARESKI TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
25240 ALINE MARTINS DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24103 ALINE PEREIRA MACHADO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25214 ALINE VAZ TEIXEIRA ASSIST. DE ADMINIST.IIFMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
19323 ALISON MARCEL NUSDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
27421 ALMERINDA CONRADO BETIM
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-PSF-Demais
200622 ALTAIR MONTEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
27400 AMANDA DE FATIMA ANTUNES FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21270 AMELIA APARECIDA ARAUJO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
23039 AMELIA DE LOURDES DE TOLEDO JENSEN ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22203 ANA CAROLINA HOHMANN
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26787 ANA CAROLINA VARGAS ZAGONEL
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23555 ANA CECILIA MACHADO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24453 ANA CLAUDIA AFONSO RAMOS SOLTOVSKI MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
25580 ANA CLAUDIA ALVES MUZIKA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22971 ANA CLAUDIA DA SILVA AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24049 ANA CLAUDIA NEVES DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200626 ANA CLERI PRIQUE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
24134ANA CRISTINA ALBUQUERQUE DE MORAES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19203 ANA CRISTINA DE ARRUDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201844 ANA CRISTINA KRACHINSKI SCREMIN ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19545 ANA CRISTINA MAGALHAES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200629 ANA DE BASTIANI ENFERMEIRO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
22573 ANA EVA MARTINS DIAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25881 ANA FLAVIA DE ABREU GALVAO FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
23162 ANA FLAVIA GONCALVES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200630 ANA IRONE BALAN AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25341 ANA LUCIA CORDEIRO IPOLITO FERREIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201899 ANA LUCIA INOUE KIM MICHALOSKI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
24993 ANA LUIZA LOPES ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200057 ANA LUIZA PRESTES DE OLIVEIRA AJUDANTE DE COZINHA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19662 ANA MARIA ALVES DE MEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20716 ANA MARIA DE AVILA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24100 ANA MARIA DE CASTRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202042 ANA MARIA KOLODJI TRIACHINI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27372 ANA MARIA LOPES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
21394 ANA MARIA MENDES LOUZADA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200636 ANA MARIA STOBBE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Epidemiologia
21135 ANA MARLENE DA SILVA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200637 ANA MERI MACIEL INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
18123 ANA NERY DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26252 ANA PAULA CAOVILLA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18190 ANA PAULA DE FATIMA PEREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23801 ANA PAULA MARTINS DE FIGUEIREDO DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
25000 ANA PAULA MEDEIROS JORGE
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18665 ANA PAULA PEREIRA RAMOS ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 20196
22343 ANA PAULA PERPETUO DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25283 ANA PAULA SCHUST ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20732 ANA PAULA TOZETTO TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24782 ANA WECKERLIN RIBAS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19522ANAIR MATILDES DA SILVA MENDES MONTEIRO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200640 ANAIR RODRIGUES FERREIRA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201922 ANDERSON FRANCISCO DA LUZ
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Gerencia de Fisioterapia
21953 ANDERSON JOSE DE MELO E SILVA
FARMAC BIOQUIMICO PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
23270 ANDERSON LUIZ ALVAREZ ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria de
Recursos Humanos
24791 ANDERSON LUIZ COLLESEL
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Saude Mental
26284 ANDERSON PEDRO RIBEIRO ANTUNES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24799 ANDERSON QUINTINO MARTINS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24750 ANDERSON RAIMUNDO DA SILVA
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21449 ANDRE CAIRO CENKO TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21198 ANDRE CASSIANO KLEIN MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF200642 ANDRE LUIS DE LUCA DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
25009 ANDRE LUIZ ASSAD GONÇALVES PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
27209 ANDRE LUIZ DELEGA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18034 ANDRE MASSASHI MISUGI MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200644 ANDREA MARQUELIS ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17912 ANDREA RIBEIRO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21539 ANDREA SILVA DE FREITAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200643 ANDREA TRENTIN ADAMOWICZ
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200645 ANDREA VUITEK DUTRA
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
200646 ANDREIA ANDRADE E SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
22966 ANDREIA DA FONSECA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24632 ANDREIA DE FATIMA KOCHMANSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
24067 ANDREIA FERREIRA DE LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200649 ANDREIA LUCIA UCZAK
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201937 ANDREIA MARAN ROCHA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
17959 ANDREIA WINCK AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18622 ANDRESSA AZEVEDO PINA MANJINSKI MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21925 ANDRESSA CAROLINE LEPKA CEREGATO FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24616 ANDRESSA COSTA DA CUNHA MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24448 ANDRESSA FRANCA AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
22495 ANDREZA CRISTINE DA LUZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17941 ANDREZA FERREIRA DE LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21904 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
14003 ANGELA APARECIDA GASPARELLO ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
200397 ANGELA CHRISTINA BASTOS RAMOS MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
26426ANGELA DE OLIVEIRA FERREIRA ANZUATEGUI
MEDICO FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
18192 ANGELA DOS PASSOS AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201861ANGELA MARIA BONZANINI PAES DE ALMEIDA
ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20770 ANGELA MARIA CHRISTOFORO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24816 ANGELA MARIA HAVRECHAKI ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
13905 ANGELA MARIA SANTANA GIEBELUKA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
27112 ANGELA MARIA ZAMILIAM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24635 ANGELA MARIA ZIMOLOG
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200655 ANGELA PEDROSO DE CAMPOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17971 ANGELA SILVA DE CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21987 ANGELA SOELY RAYMUNDO PAULI MEDICO VETERINARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
24117ANGELICA GONCALVES PADILHA MARTINS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200494ANGELITA AP SPEKALSKI WOICIECHOWSKI
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24891 ANGELITA DE FATIMA CHEM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
26287 ANGELITA DE JESUS SOIKA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23968 ANGELITA DE LARA BOMFATI ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18035 ANGELITA DO ROCIO ZUBER
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23001 ANGELITA PATRICIA MOREIRA MERCER
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
26413 ANGELITA TEREZINHA FERREIRA
AUX.SERV.GERAIS - PLANT.
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200659 ANIELA TEREZINHA FIRAK DITZEL DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
26194 ANITA EDNEA DE LARA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21916 ANTONIA NATHALIA DA SILVA AZAMBUJA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17880 ANTONIA PREMEBIDA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26457 ANTONINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202084 ANTONIO ALBERTO CARVALHO SOBREIRO MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
21420 ANTONIO ALEX LOURENCO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
13820 ANTONIO ALVES DOS SANTOS TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200663 ANTONIO BOMFIM DE OLIVEIRA MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200664 ANTONIO CARLOS SMOLAREK DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
201635 ANTONIO FERREIRA DA SILVA CHEFE DE TURMA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
202057 ANTONIO FRANCISCO DE JESUS MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
24918 ANTONIO GAZIERO T DOS SANTOS FILHO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
22162 ANTONIO MARCOS GONGRA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
21291 ANTONIO MARCOS LEAL
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
201906 ANTONIO MARCOS LEAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
200560 ANTONIO OLIVIO RODRIGUES PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
19398 ANTONIO ROBERTO ANJOS MANSUR MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
18720 ANTONIO TRAJANO FRANCO DE FREITAS
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17829 APARECIDA RODRIGUES DE LARA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24039 ARIADNES DA SILVA QUADROS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23104 ARIALBA PACH TEROLLO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23019 ARIANA DOS SANTOS FERNANDES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
23938ARIANA GABRIELLI WEIBER ARAUJO BRYK
ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21138 ARIANE CACAO RIBEIRO ELTERMANN
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III FMS-Gerencia de Farmacia
21646 ARIANE DE CASSIA TOZETTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26382 ARIANE SIBELSKI NEVES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19079 ARIEL DOS SANTOS ZELADOR FMS-Gerencia de Controle de Zoonozes
23010ARIELLE APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23058 ARIELLE CRISTINA TOZETTO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
200673 ARIENA ROCHA WOITKEWICZ DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200674 ARIOVALDO COELHO MOTORISTA FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
22207ARLETE APAREC MARCONDES DA SILVA PRADO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19875 ARLETE DOS SANTOS AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
13288 ARLETE MARIA GOUVEA
AGENTE ADMINISTRATIVO I FMS-Cedidos
201651 ARNALDO FERREIRA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
18181 ATILA RODOLFO DE AZEVEDO VOLACO MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
202032 AUDREI VANESSA FRANCA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18216 AUDREY MARA BINOTTO ULIANA FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
24530 AURITA APARECIDA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24820 BARBARA CRISTINA ANTUNES DE LIMA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
22995 BARBARA INGLES GALDINO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 7
24541 BARBARA MAFRA NEVES ARANTES FONOAUDIOLOGO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25238 BARBARA PARREIRA DIEDRICHS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Laboratorio
23285 BEATRICE CATHERINE DE FARIAS ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
200680 BEATRIS DE FATIMA MIRANDA ESCRITURARIO II FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200678 BEATRIZ DA ROCHA DALZOTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200682 BEATRIZ KIKUTI MACHADO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
201888 BEATRIZ POSTANOVICZ ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria de Compras e
Suprimentos
200683 BEATRIZ RODRIGUES AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
200684 BEATRIZ SEDOR SCHAB ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201465BERNARDETE LURDES KRINDGES DOS SANTOS
ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200061 BEZALEL RODRIGUES DE ALMEIDA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25364 BIANCA ADRYAN PRESTES DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27224 BIANCA BARBIKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27434 BIANCA CACAO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
21931BIANCA SCHEMBERGER CALIXTO
DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
21968 BIBIANI POLLI STANGER ROSA MUSICOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Saude
Mental
27441 BRENDA RAYMUNDO PAULI MEDICO DA FAMILIA II FMS-Supervisão de Gestão
em Saúde
24539 BRUNA CORDEIRO PINTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26339 BRUNA GONCALVES DA SILVA
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Saude Mental
24505 BRUNA GONCALVES DOS SANTOS
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
21913 BRUNA HOLLEBEN PEREIRA FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
23103 BRUNA RENATA BATISTA DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
24983 BRUNA WANTROBA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22129 BRUNO MASSINHAN MEDICO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
25346 CAMILA CHEMIN BUENO VIDAL FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24761 CAMILA CRISTINE RIBEIRO GOMES
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24814 CAMILA DA SILVA PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude Mental
24449 CAMILA ELOISA TISQUE DOS SANTOS
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
26063 CAMILA JACON CHAVES
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III FMS-Gerencia de Farmacia
21926 CAMILA LIRANI DE MOURA FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
24473 CAMILA MACHADO CARNEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18477 CAMILA MUDREY FONOAUDIOLOGOFMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
27448 CARINA VANESCA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
19094 CARINE ALVES ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200688 CARLA ADRIANE MENDES DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
201893 CARLA FABIANA MAUKOSKI DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
22854 CARLA MARCONDES AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
19541 CARLOS ADILSON CIDRAL FERNANDES ZELADOR FMS-Gerencia de
Odontologia
26571 CARLOS ADRIANO DOS SANTOS INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
200691 CARLOS ARNALDO MEDAGLIA MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
202137 CARLOS CEZAR WOZNIAKI MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
200693 CARLOS DA ROCHA PIURKOSKI FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
200564 CARLOS EDUARDO CORADASSI MEDICO VETERINARIO FMS-Diretoria Executiva
19966 CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
19276 CARLOS HENRIQUE VALENTIM
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24985 CARLOS HIDEKI IGARASHI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Farmacia
200122 CARLOS TADEU DE ALMEIDA
TELEFONISTA-PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201850CARME LUCIA APARECIDA POLICENO RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201862 CARMELINA OLIVEIRA SCARPIN
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
200698 CARMEM MARIA RODRIGUES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
19316CARMEN LIGIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200053 CARMEN LUCIA DOS SANTOS
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
21399 CARMEN LUCIA SCHEIBEL
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19359 CAROLINA POZZEBON DE RAMOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201806 CAROLINA WEIGEL SIEKLICKI ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21189 CAROLINE APARECIDA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24837CAROLINE DE CARVALHO FERRARINI MORI
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMS-Gerencia de Saude Mental
24441 CAROLINE GARCIAS DA LUZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25367 CAROLINE KNAUT FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25288 CAROLINE ROSKOSZ DE CASTRO FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19153 CAROLINY STOCCO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Epidemiologia
27457 CAROLYNE BATISTA CORREIA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
24026 CASEMIRA ARRUDA CAMPANUCCI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200247CASSIANO APARECIDO DIAS FILHO
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200701 CASTORINA SANTOS SILVA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19625 CASTURINA DE JESUS AVILA DE SOUZA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
11409 CATARINA CRISTINA GIEBELUKA QUADROS ESCRITURARIO II
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
23075 CECILIA MUZIKA GLINSKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
201624 CECILIA RUBEL MENDES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25827 CELIA APARECIDA COSMA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201851 CELIA DE FATIMA PIRES DE ALMEIDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
26113 CELIA DUTRA DA CONCEICAO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201852 CELIA LUIZA CHAGAS AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
25047 CELIA MARA JAQUETTI LINS ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
21352 CELIA REGINA BRAGA AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18166 CELIA REGINA CAPELARI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
14006 CELIA REGINA HEUSI ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
25259 CELIA REGINA STROKA CORREA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200704 CELIA ZUBACZ INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
25411 CELINE KUBISKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200706 CELSO AUGUSTO DIVALDIN MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200708 CELSO JONATO RIBAS MOTORISTA FMS-Gerencia de Epidemiologia
201903 CELSO MARINHO MOTORISTA FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
12248 CESAR AUGUSTO SCHEMBERGER ENGENHEIRO CIVIL - 6H FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
19931 CESAR ROBERTO NOGUEIRA ARAUJO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24389 CHAIANE CHRISTINA VIEIRA GOMES NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21609 CHARLES OSEIAS KOSLOSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23111 CIBELE STRASSACAPA CHERIGATTI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25354 CINTHIA INGLES RIBAS SERZOSKI FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25257 CINTHIA SELIANE CAMARGO CORDEIRO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26465 CINTIA APARECIDA DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24613 CINTIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19312 CINTIA DANIELI DE OLIVEIRA PONTES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
22426 CINTIA IENSEN FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21369 CINTIA PAOLA DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
200712 CIRCE DE FATIMA OLIVEIRA SALLES DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
22170 CIRENE DO CARMO FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200713CIRENE PIRES DE ALMEIDA DOS SANTOS
AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 20198
23086 CIRLENE SALES DE LIMA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de UBS,
CAS e PA
18147 CLAITON JOSE DE SOUZA MOTORISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
200365 CLARA ELIZABETH GOLTZ
FARMAC BIOQUIMICO PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
200715 CLARA RODELY FORNAZARI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25107 CLARICE BRAGA DE MENEZES ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200071 CLARICE DE FREITAS AJUDANTE DE COZINHA FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22013 CLARICE RUTESKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria de Recursos Humanos
24812 CLARISSA TAKEMURA FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
24185CLAUDETE APARECIDA DE LIMA VIATROWSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22642 CLAUDETE BARANOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
200717 CLAUDETE BEATRIZ SCHIEBELBEIN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
17935 CLAUDETE DE FATIMA FERREIRA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
23400CLAUDETE DE FATIMA GONCALVES CALISTRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22134 CLAUDETE ROSA ROGALSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200561 CLAUDIA CRISTINA SAVELI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
202114 CLAUDIA MARA CZERVENNY MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
17810 CLAUDIA MARA JABUR GONCALVES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24775 CLAUDIA MARIA HEY DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
22224 CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18244 CLAUDIA PERPETUA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23659 CLAUDIA REGINA RIBEIRO CASTILHOS
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
19515 CLAUDIA SENEIKO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18505 CLAUDIA SILVANA GALVAO DA SILVA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200721 CLAUDIA SIMONE FERREIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
24897 CLAUDIA VIRGINIA CAVALARI MARTINS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24488 CLAUDINE MOREIRA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19363 CLAUDINEI APARECIDO MARTINS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24045CLAUDINEIA ANGELICA GORTE CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200723 CLAUDIO JOSE BUSNARDO MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
19411 CLAUDIO LUCIO RIBEIRO DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
19763 CLAYTON RODRIGO AFFONSO
MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200495 CLAYTON ROGERIO MARQUES TEIXEIRA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
21644 CLEA DO ROCIO RAMOS ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
26076 CLEBER JOAO LAIBIDA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21104 CLEBER RODRIGO LOPES INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
200580 CLEIBER MARCIO FLORES FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
201474 CLEIDE APARECIDA DEITOS BLUM FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23986 CLEIDE HENRIQUE TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Supervisão de Gestão em Saúde
26020 CLEIDE PIRES DE OLIVEIRA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23567 CLEIDE SALETE SEBASTIAO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21380 CLEITON JOSE SANTOS DE CASTRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27143 CLEMIRES APARECIDA TURRA ADRIANO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22305CLEOMARA APARECIDA DO AMARANTE
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
25702 CLEON LUIZ SIQUEIRA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201420 CLEONEIA INES DE SOUZA AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
21393 CLEONICE DAROLD ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
25224 CLEONICE MARIA DE LIMA FELIX
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17820 CLEONICE MATOSO DE CASTRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24132CLEONICE WEGERMANN LEMOS CORDOBA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24095 CLEUNICE HUK DANELIU
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21919 CLEUSA APARECIDA PEREIRA GUARINGUE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200727 CLEUSA MARIA LANDMANN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25134 CLEVERSON MOTIN PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24582 CLEVERSON VALENTIM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200731 CONCEICAO DE ALMEIDA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18392CRISTIANE APARECIDA CARVALHO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24450CRISTIANE APARECIDA GREZOSKI DA VEIGA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22912CRISTIANE APARECIDA LIMA CUNHA
TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
22572 CRISTIANE APARECIDA PALMAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21883 CRISTIANE DIAS DABUL PSICOLOGO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200736 CRISTIANE DO ROCIO RODRIGUES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17977 CRISTIANE FARIAS DE FREITAS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24783 CRISTIANE GARCIA DE LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200737 CRISTIANE MARQUES NOGARE PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
27244 CRISTIANE SANTOS CARVALHO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
21920 CRISTIANE SZESZ TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200738 CRISTIANI APARECIDA PEREIRA DE MELLO FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
24971 CRISTIANO CAMARGO PEREIRA
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
22962 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25734 CRISTINA CAVALIE GONCALVES
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24884 CRISTINA DE SOUZA CAETANO
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
202141 CRISTINA HOINACKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24173CRISTINA MAGALI CHIAMULERA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25247 CRISTINA RODRIGUES MARTINS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200352 CRISTINA SOLANGE HAAG BIAGINI
AGENTE ADMINIST PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
200741 CRISTINE AJUZ MIGUEL DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
23895 CRISTOVAO CAMARA PEREIRA MEDICO VETERINARIO FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
200742CYNTHIA MARIA MARTINS DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26667 DAHYANE RODRIGUES FOLTRAN ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25372 DAIANA CILEIA FERRONI FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
24207 DAIANA GISELE BORBA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24048DAIANE APARECIDA BARBOSA DE LIMA PUCHTA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22627 DAIANE CAPELLER TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24558 DAIANE DE LIMA CARDOSO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21035 DAIANE KAROLINE DE QUADROS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25916 DAIANE LEVANDOSKI DUBIEL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25814DAIANE NAJARA COUTO DO NASCIMENTO
ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20673 DAIANE RUDNIK LIGESKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19947 DALISE CHRISTINE FAVARETO TULLIO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200451 DALTON SCARPIN GOMES MEDICO FMS-Cedidos
200307 DALVA APARECIDA ROSA
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27433 DAMARIS BERALDI GODOY LEITE NUTRICIONISTA FMS-Supervisão de Gestão
em Saúde
22869 DANIEL AFONSO NABOZNY TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
19670 DANIEL AUGUSTO DAL MORO MEDICO DA FAMILIA I FMS-Cedidos
201911 DANIELA DE PAULA ALMEIDA MORAES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25565 DANIELA FERNANDES DOS SANTOS
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
21975 DANIELE DE ANTONI CALIXTO STRACK ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Serviço
Social e Ouvidoria
23137 DANIELE FOGACA DE ALMEIDA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200412 DANIELLA ALVAREZ MATTAR MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 9
23590 DANIELLE CRISTHINE CAVALHEIRO NUTRICIONISTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19568 DANIELLE CRISTHINE FABIAN ENFERMEIRO-PSF FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
22148 DANIELLE MOCZENSKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201815 DANTE LUIZ GUBERT MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
14938 DAVI SIMIONATO PEDREIRO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200399 DAVID MAURICIO COUTINHO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24463 DAYANA RAMOS RUPPEL
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25323 DEBORA DZIOMBRA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25357 DEBORA RAFAELLI DE CARVALHO FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
26834 DEBORA RAMOS TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23577 DEBORA REGINA MONTEIRO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25376 DEBORAH CAROLINE DAER MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
18250 DEISE LORENTZ ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
10623 DELI CELSO VENANCIO DA SILVA LACADOR FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
19506 DELMAR JOSE PIMENTEL JUNIOR MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
25093 DELZINA BUENO DE ANDRADE ROGOWSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27466 DEMARIS AZEVEDO LIMA
TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
24967 DENIS BATISTA COSTA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26452 DENISE DANIELE ALMEIDA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
201981 DENISE DOS SANTOS SILVA TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200752 DENISE MARIA LACK BARBOZA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
23377 DENISE TATIANE MARTINS SIKORSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200753 DENISE TEREZINHA PONTAROLO DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
25277 DENISE TEREZINHA TAQUES RIBAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201827 DENIZE APARECIDA DA SILVA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24068 DENIZE SCHMIDT RODRIGUES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21501 DENNYS ROSSANO FERREIRA RIBAS
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201458 DEOZELIA LUZIA DO ESPIRITO SANTO ASSIST. DE ADMINIST.I
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
24823 DIEGO JOSE SCHEBELSKI MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
19560 DIEGO MIGUEL ALVES DE SOUZA MOTORISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
21300 DIEGO OSMAR RODRIGUES ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Saude
Mental
24965 DINALCI CRISTINA OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
19408DIOGENES JOHN ALLEN OLIVEIRA F DA SILVA
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21493DIOGENES JOHN ALLEN OLIVEIRA F DA SILVA
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21390 DIOGO EMANUEL DA SILVA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
21993 DIOGO KOLODGENSKI BUENO ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200756 DIONETE DO ROCIO ALVES CASTILHO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
17870 DIRCE IANZEN RODRIGUES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24542 DIRCELIA APARECIDA MOLENDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22190 DIRCELIA DOS SANTOS BUAVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200757 DIRCELIA RODRIGUES AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
200758 DIVA CLEIDE FAGUNDES DA ROSA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23854 DIVONETE DE FATIMA MESQUITA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200041 DIVONSIR ELEUTERIO RODRIGUES TELEFONISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24454DJULIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27402 DOLAIR PACHECO FAVORETO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
22235 DORACI DE GOES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24494 DORENILCE DE OLIVEIRA LIMA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200432 DOROTY IZABEL DE AVILA PIETROBELLI
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III FMS-Gerencia de Farmacia
201535 DULCINEIA DIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200762 EDA PADILHA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21484 EDEMAR HANKE FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19903 EDENILDE APARECIDA BASTOS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Laboratorio
19696 EDERALDO DOS SANTOS
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20926 EDERSON CARLOS DO NASCIMENTO ZELADOR FMS-Gerencia de
Almoxarifado
10866 EDESON MARCIO MADUREIRA MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200764 EDICLEIA RUGENSKI AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26709EDILAINE GRZYGORCZYK MENDES
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria de Recursos Humanos
24044 EDILEIA DE JESUS RIGONI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200765 EDILENE DE FATIMA DO NASCIMENTO AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de
Fisioterapia
24220EDILEUZA DAMASCENO ESPOSITO MANZINI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
13635 EDILMA SCHULTZ ARRUDA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18414 EDILVANA MARIA GRAFF PSICOLOGO FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
24043 EDINA LEMES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200768 EDINA SOLANGE ARNAUD DA COSTA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
200769EDINEIA APARECIDA DE MATTOS DOS SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17854 EDINEIA NABOZNY AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24920 EDISON CARLOS DO NASCIMENTO ZELADOR FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
100105 EDISON LUIZ PEDROSO DA ROSA MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200771 EDISON MATOS DE OLIVEIRA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
25898 EDIVANE RODRIGUES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
200773 EDNA CRISTINA SCHWAB DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200775 EDNILSON DE PAULA GIOVANETI ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Diretoria Adjunta de
Informatica
24525 EDRICA NABOZNY VALOROSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24064 EDRINELI VIKETA DA LUZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200776 EDSON ALVES DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
18673 EDSON BENICIO DO NASCIMENTO TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200777 EDSON CHAVES PEREIRA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
21386 EDSON KOZAN ZAVOESKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26324 EDSON LUIZ LISBOA AUX.SERV.GERAIS - PLANT.
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19251 EDSON MALAQUIAS TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24866 EDUARDA TOMOSCKO DE ANDRADE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200780 EGLAIR MANOSSO CORREA
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200782 ELAINE CHRISTINA GONCALVES
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
22202 ELAINE CHRISTINE VIEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18202 ELAINE CRISTINA HENK
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200563 ELAINE CRISTINA LUPEPSA MACHADO ASSIST. DE ADMINIST.I
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
25319 ELAINE CRISTINA POPOATZKI DA LUZ NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23262 ELAINE CRISTINA RIBEIRO PINTO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Fisioterapia
21977 ELAINE DOS SANTOS ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24807 ELAINE MARIA PRANDEL MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
18413 ELAINE PECLAT BASTOS
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMS-Gerencia de Saude Mental
22957 ELAINE PORFIRIO DINIZ
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
19553 ELAINE REGINA FERREIRA RIBAS
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22180 ELAINE WEIBER DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23050 ELCILENE DOS SANTOS LIMA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
17774 ELENA LECHENIOOSKI AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22564 ELENICE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18167 ELENICE DE FATIMA ANTONIACOMI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23534 ELENIZE GONCALVES CAVALHEIRO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201910
200785 ELIANA APARECIDA BATISTA SCORSIN TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201728 ELIANA HAUAGGE CECCATO FARMACEUTICO-PSF FMS-Diretoria de Compras e
Suprimentos
200787 ELIANE ANTUNES DOS SANTOS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25118 ELIANE APARECIDA DE SOUZA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200334 ELIANE APARECIDA HEY
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18301ELIANE APARECIDA SCHIBICHESKI BUFFALO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18312 ELIANE APARECIDA STADLER CREVELIN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202074 ELIANE CRISTINE GALVAO MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200788 ELIANE DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
18258 ELIANE FERNANDES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
200790 ELIANE LUZIA FERREIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18351 ELIANE MALOSKI AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21324 ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21726 ELIANE PAULINO DE CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200792 ELIANE SANTANA DE OLIVEIRA RAMOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200011ELIANE WOICIECHOWSKI DA SILVA
CONTADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
12985 ELIAS CARMELO WOZNIAK ELETRICISTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
22306 ELIAS GONCALVES DA SILVA NETO PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
26137 ELICEIA JULEK ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Laboratorio
19795 ELIETE APARECIDA SANTOS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
24662 ELIETE VIEIRA BRANCO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22221 ELIS REGINA DE ALMEIDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24059 ELIS REGINA MENON VICENTE
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17964 ELIS REGINA SOARES DAINELLI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20752 ELISA KAMRADT TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24737 ELISABETE DE FATIMA CALIXTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200799 ELISABETE KOSTRZEWICZ ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Diretoria de Compras e
Suprimentos
22298ELISABETE TERESINHA DE MATTOS
COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18019 ELISANDRA DA LUZ FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26120 ELISANE AP CAILLOT DIAS DE LIMA ALVES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22916 ELISANGELA ADRIANA BATISTA COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
18501 ELISANGELA AP DE MIRANDA MARCHINSKI
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24036ELISANGELA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23155ELISANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
20595 ELISANGELA BILAS JUSCINSKI ESCRITURARIO II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
18169 ELISANGELA EIDAM MILIAN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201955 ELISANGELA GROSS AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
22623ELISANGELA LESNIOSKI DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24075ELISANGELA LILIAN MARQUES BELLO DA ROSA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22175 ELISANGELA MENDES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24455 ELISANGELA MENDES RODRIGUES
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25363 ELISANGELA SZYCHTA FONOAUDIOLOGO FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
200308 ELISETE APARECIDA DE ALMEIDA
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Saude Mental
201818 ELISETE APARECIDA GALVAO DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200250 ELISETE DAS GRACAS BOSE
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25343 ELISETE DE OLIVEIRA CAVALI FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
18171 ELIZ REGINA APARECIDA MATIAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19780 ELIZA DE FATIMA AXT TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21918 ELIZABETE NEUMANN ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
25335 ELIZABETH BRUNO DELAY DE LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200802 ELIZABETH HOLZMANN PARRINO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
23306 ELIZABETHE VICENTE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
23841 ELIZE MARI NOGUEIRA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24096 ELIZETE NOGUEIRA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25318 ELIZIANE DE OLIVEIRA DE PAULA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24023 ELLISETY BUENO TEIXEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18319 ELOINA BARANOSKI RAMOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200804 ELOISA DE SOUZA ALVES ASSIST. DE ADMINIST.I
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
201751 ELOISA HELENA GUIDO JOSVIAK
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
25233 ELOISA MARCIA XAVIER DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200806 ELOISA REGINA KOSTRZEWICZ
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Epidemiologia
20412 ELTON TAETS GARCIA PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200807ELVIRA FAGUNDES DE OLIVEIRA FEDERMANN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26775 ELZA GARCIA GONCALVES
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201417 ELZI DOMINGUES PEREIRA
TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24982 EMERSON ANTONIO KULTZAK
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200811 EMERSON LUIZ GONCALVES DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
22208 EMERSON MANOEL DE ALMEIDA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21208 EMERSON ROGERIO FERREIRA MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
24091 EMILIA LINDAMIR DUTRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200812 EMILIA MESSIAS DE PAULA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19802 EMILIA TEIXEIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
22969 ENEIDA DE JESUS FERREIRA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
200816 ENIO NAVES PEREIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
201643 ENOC PEREIRA BRIZOLA MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18317 ERASMO MATRAS FILHO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24056 ERENICE APARECIDA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18500ERICA APARECIDA RUSSI TABORDA RIBAS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
18574 ERICA DE JESUS RIBEIRO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
25315 ERIKA BIANCA MARCONDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18571 ERIKA DE MELO TEIXEIRA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
26814 ERIKA SCHEMIGUEL BASSO ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26183 ERNESTO SUEO IGARASHI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
13449 ERON ARTUR CALIXTO SOARES
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200819 ERONEI SEBASTIAO DA SILVA PEDREIRO FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200477 EROTILDES DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23136 ESTEFANI LAIS KUHN ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23127 ESTELIA DOS SANTOS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
21490 ETIENNE PECLAT KANIA FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201627 EUCLAIR TERESA DA SILVA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24978 EUCLIDES RAFAEL FERREIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200822 EUNICE HASS ZELADOR FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
26186 EUNICE SILVA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18292 EVA APARECIDA MACEDO ROSA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19379 EVA DA APARECIDA ROSA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200156 EVA DE JESUS HEY ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24053 EVELINE DE BRITTO BARBOZA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200827 EVELISE TERUMI OGATTA YADOMI FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23145 EVELYN DE FATIMA MACHADO LEMES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
26361 EVENILSON SILVESTRE DA LUZ
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Saude Mental
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 11
26496 EVERSON LUIS URBICHE LACADOR FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
201419 EVERSON MILLEO DIGITADOR FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
200161 EVERTON VILMAR MARQUES
MAQUEIRO PLANT-AJUD AUX E
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26271 EZEQUIEL DE JESUS GONÇALVES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200499 FABIA CRISTINE ROCHA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria Adjunta de
Informatica
24751 FABIANA BRASIL DOS SANTOS
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21820 FABIANA DA SILVA FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24165 FABIANA DE LIMA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21402 FABIANA GOMES DE ALMEIDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22158 FABIANA PAIZANY PAZ TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18568 FABIANA PILANTIL CORREIA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
18604 FABIANA RENATA LAGOS COLESEL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21928 FABIANA SANTOS DUTRA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de
Fisioterapia
24471 FABIANE FRIEDRICH ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
25256FABIANE LOPES CALAUDINO DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19347 FABIANE ZACLIS DE MORAES KOGUS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25329 FABIANO SWIECH CIESIELSKI FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de
Fisioterapia
21350 FABIELLE DE ALMEIDA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19821 FABIO BURAKE VIEIRA DA ROSA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25017 FABIO DAVID GEHRKE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
17975 FABIO GERALDO MADALOZO MARTINS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24657 FABIOLA APARECIDA MANTUANI MIRANDA
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23959 FABIOLA BUSSI DA SILVA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
18311 FABIOLA CRISTINA RODRIGUEZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24114 FABIOLA NOGARE SUDA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201518 FABRICIO JOSE DOS SANTOS ALVES
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
18000 FATIMA RODRIGUES AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
23088 FERNANDA BRANDALISE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25345 FERNANDA CRISTINA DE MATTOS NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25344 FERNANDA CRISTINA STADLER ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17978 FERNANDA DA LUZ DOS SANTOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24062 FERNANDA DE MOURA BERARD SIQUEIRA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMS-Gerencia de Saude Mental
201915 FERNANDA KONIK TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27133 FERNANDA MORAES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27465 FERNANDA PRESTES FERRAZ
TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
21345 FERNANDA SCHEIFER PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude Mental
22498 FERNANDA VOLACO BIZELI MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
25336 FERNANDA ZAMPIERI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
200833 FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MOTORISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
19750 FILIPE EDUARDO BERGER SILVA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria de Compras e Suprimentos
21379 FILOMENA KELLER ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27206 FLAVIA DE BRITO PEDROSO FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200834 FLAVIANO TEIXEIRA BISCAIA
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Saude Mental
200835 FLAVIO GOUVEA NEVES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201976 FLAVIO JOSE CHIBINSKI JUNIOR INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
200836 FLAVIO SIMOES MOTORISTA FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
25926FRANCELINE APARECIDA LEAJANSKI DA LUZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24118FRANCIELE APARECIDA NADAL OSGA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22603 FRANCIELE BEZERRA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26797 FRANCIELE CORREA DA SILVA
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21264 FRANCIELE STANKIEWSKI
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL FMS-PSF-Odonto
27351 FRANCIELI OLES STARON BRIK
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27140FRANCIELI SALAMUCHA DOS SANTOS
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20785 FRANCIELLA DA ROCHA MENDES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
18102 FRANCIELLE FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24065 FRANCIELLY CRISTINA DE FRANCA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19810 FRANCIELY ALVES DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23981 FRANCINE ELI BARROS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26450 FRANCINE GOMES DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
26231FRANCINELE DE PAULA PEREIRA ANTUNES
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24597 FRANCINY SOUZA SANDANO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200839 FRANCISCO CARLOS DE MORAES MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de UBS,
CAS e PA
24895 FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA SOUZA
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200841 FRANCISCO HENRIQUE CALDEIRA MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
202047 FRANCISCO ISAAK NICOLAS CIESIELSKI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200538 FRANCISCO NESTOR MAROCHI FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
24755FRANCYNE ROBERTA DE ANDRADE MARTINS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
201725 GABRIEL ANGELO RODRIGUES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25322 GABRIELE BATISTA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21915 GABRIELLE MEDEIROS BERTOLO FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200417 GEANE APARECIDA DA COSTA DE BORTOLI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19216 GEANE DOS SANTOS VICENTE ALVES
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200548 GECY DE FATIMA GOMES PEREIRA ENFERMEIRO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
24818 GEISI FRANCIELE DE JESUS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21949 GELIANE THAISE KINTOPP PAULA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21184 GENEVIEVE MATOSO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22907 GENI DA SILVA PACHECO COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
17949 GEONILDA DO ROCIO BARBOSA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
18218 GEOVANE MENEZES LOURENCO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
27189 GERALDO CARLOS TEIXEIRA MAGANHA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18050 GERALDO KOSTRZEWICZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle de Zoonozes
200846 GERMANA LINO CALDEIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200847 GERSON FAINTYCH DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
201628 GERSON HILGEMBERG
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200848 GERSON LUIZ ROBERT MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
200849 GERUZA PEREIRA BONAFE DE OLIVEIRA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25196 GIGLIAN DO ROCIO SZCYMEZSZYN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22171 GILBERTO DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23500 GILBERTO PAULO TEODORO DA SILVA TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200851 GILBERTO SANTOS GONCALVES ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200101 GILBERTO SENGER KOCHMANN
FARMAC BIOQUIMICO PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
201784 GILBERTO STREMEL MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
18033 GILCIANE DA SILVA BUENO CHEM
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201964 GILDO PEREIRA VIANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
18264 GILMARA CRISTINA SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24058 GILMARA DE CASSIA CASTRO MIRANDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18328 GILMARA DE OLIVEIRA AMARAL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17994 GILSIMAR JOSE PINHEIRO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
201945 GIOVANI CRISTIANO BORGO
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201956 GIOVANI DE OLIVEIRA MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Gerencia de Fisioterapia
200854 GISELDE SIQUEIRA CARNEIRO ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201912
19328 GISELE ANDREATA SCREMIN
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25286 GISELE APARECIDA MARCONDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200855 GISELE CRISTINA ROSA PIRES
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL FMS-PSF-Odonto
25028 GISELE DE FATIMA ALVES ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24887 GISELLE TROBIA BAUMEL
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
25236 GISLAINE APARECIDA VIEIRA DE LARA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21313 GISLAINE SIGUEL RIBEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
25604 GIZELE APARECIDA GOMES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Imunizacao
200862 GLACI ARNAUD JUKOSKI ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25042 GLACI PEREIRA DA SILVA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17995 GLACY MACIEL DE SOUZA PAULO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
15674 GLAUCE HELENA DE A MATIAS DE OLIVEIRA AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de
Odontologia
11426 GLAUCIA JAQUELINE DOS SANTOS AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22066 GLAUCIA ROBERTA FERREIRA RIBAS
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19388 GLAUCO FABIO LISBOA BONILHA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200863 GLAUCO FABIO LISBOA BONILHA MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
22006 GLAUCO MARCELO JUSCINSKI
MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
20742 GLENDA MORAES MUNKEMER
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
23530 GRACIANE AUER MALAQUIAS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21430 GRACIELLE HINSCHING
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
23024 GRACIELLE PEREIRA DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200864 GRACITA SANCHES MORO ASSISTENTE SOCIAL
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
21263 GRAZIELA ARGENTI ENFERMEIROFMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
23369 GRAZIELA DE FATIMA CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24446 GUGLIANNE LARISSA SILVA JOCOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24916 GUILHERME ANTONIO DA ROSA FALCAO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
22141 GUILHERME CHRISTINO FRANCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
18520GUILHERME DO NASCIMENTO WOLF OBERG
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
20711 GUILHERME KIRIAN TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
20726 HANNE CAROLINE DE MORAIS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23487 HELCIO OSORIO DA SILVA TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25373 HELDER VINICIUS RIBEIRO MEDICO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19394HELEN CRISTINA BRUNO DE BARROS FALCO
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201793 HELENA MARIA VYSAK AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
17991 HELENICE APARECIDA COLACA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200867 HELENICE PEREIRA VITORINO GEVERT DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
202135 HENRIETE ELIZABET C DE GEUS OSTERNACK MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
17839 HERALDO DOS REIS AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22575 HERCULANO SILVA DO NASCIMENTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17856 HILDA APARECIDA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200012 IANINA CHOMICZ CARNEIRO
TECNICO EM CONTABILIDADE
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20703 IARA CAMARGO SCHLUTER
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
17825 IARA LUCIA SOARES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18011 IARA PALMIRI ALVES VIEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27129 IDALECIO VALVERDE DA SILVA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de UBS,
CAS e PA
17952 IEDA ROSANA LERMEN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27079 IGOR ANTONIO MADALOZZO MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
24857 IGOR LUNA PEIXOTO MEDICO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
16597 ILDA OLANDA RODRIGUES SERVENTE ESCOLAR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22394ILVA APARECIDA MARCONDES FERREIRA ORTIZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19326 ILVA DE FATIMA REIS LOPES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19344 ILZE MARILEI ANTUART
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21470 INDIAMARA SILVESTRE MARTINS ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
21370 INDIANARA COELHO PINTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21139 INDIANARA DA SILVA OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22101 INDIANARA ROGESKI ELY
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200442 INES ANDREA LADICA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27231 INES DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18515 INES DE FATIMA RIBEIRO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200875 INES MIDORI ABE SUMIKAWA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
24641 IOHANNA HELLEN SANTOS
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
19146 IONA GONCALVES RODRIGUES ZELADOR FMS-Gerencia de Saude
Mental
17970 IONE TEREZINHA CAMARGO DE LIMA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200877 IPORAN DA SILVA AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201831 IRACEMA FERREIRA SANTOS
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
200096 IRENE DE ARAUJO ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200878 IRENE JOCELIA DERBLI ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24593 IRENI SZEWCZAK RODRIGUES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23123 IRINEU DUTRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19265 IRVING JUSTUS MEDICO FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
202109 IRVING JUSTUS MEDICO FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
19899 ISABEL CRISTINA DA SILVA GOMES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26386 ISABEL CRISTINA DE SOUZA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Epidemiologia
19357 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS GEREMIAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200880 ISABEL CRISTINA NADAL ZELADOR FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
23134 ISABEL CRISTINA PIOTROVSKI
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200883 ISABEL DIAS GALVAO ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19679ISABEL KOSCIURETSKO ORLOVSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20722 ISABEL MANEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21534 ISABEL SEBASTIANA DE PAULA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23057 ISABEL SEDORKO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25610 ISABELA JEAN RENAUD VICENTE
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25302 ISABELLE BERNADETE RAMOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200578 ISAIAS MONTES FILHO FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
21478 ISAMARA PADILHA SCHOENK
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25371 ISANA ISABEL BORGES HEY SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200887 IVANA APARECIDA PAGANO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
23028 IVANA CARLA BARBOSA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19561 IVANETE REGINA LORANDI
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20902 IVANISE POPIK TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
200888 IVANY FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17871 IVETE AXT AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200889 IVETE TEREZINHA VIEIRA ROSA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19991 IVONE DE JESUS GOMES COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200890 IVONE DE PAULA TEIXEIRA AGENTE SOCIAL FMS-Cedidos
201848 IVONE DO ROCIO NEUMANN
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200894 IVONETE APARECIDA DE ALMEIDA MAIA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22215 IVONETE DO PRADO SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200895 IVONETE TERESINHA FOGACA
AGENTE DE SAUDE (Em Ext.)
FMS-Gerencia de Fisioterapia
24027 IVONILDE APARECIDA MORAIS DA LUZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 13
22205 IZA MARIA SIDOSKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
17815 IZABEL CRISTINA NUNES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23421 IZABELA VALUS ROCHA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi200897 IZAMARA DA LUZ ASSISTENTE SOCIAL FMS-Cedidos
17939 IZAURA NEUZI DE MEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200302JACINTA POSTANOVICZ RODRIGUES
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200898 JACINTA RAMOS GARCIAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200899 JACIR DA SILVA PINTO ENFERMEIRO FMS-Supervisão de Gestão em Saúde
25165 JACIRA BORGES DE CARVALHO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22154 JACKSANE DAS NEVES PLUSKOTA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23309 JACKSON LUIZ DE MATTOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
201999 JACQUELINE MARIA RISSETTI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200900 JAIME MENEGOTO NOGUEIRA DENTISTA II
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
23164 JAINE GONCALVES SOARES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24726 JANAINA GRZEBIELUKA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18559 JANAINA TEIXEIRA BISCAIA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
20751 JANAINE ARAUJO VIEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21348 JANAINE DARLEN ANTUNES DE SOUZA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19718 JANAINE ISSAKOWICZ ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
26810 JANDIRA CORREA TENORIO LIMA AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23401 JANE MARIA LOPES DA SILVA SABAKEVISKI
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24997 JANE PAIS ZELADOR FMS-Gerencia de Farmacia
200906 JANE PENTEADO COLACA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21568 JANETE DE FATIMA BALZER
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24024 JANETE DE JESUS GUERLINGUER
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24034 JANETE KINACH AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200908 JANETE OLIVEIRA DE JESUS DA FONSECA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200909 JANETE RITA DE CAMPOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25349 JANIELE LAZAROTO MARIANO NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24572 JANINE KATERENHUK EIDAM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
201436JAQUELINE APARECIDA SVIATOVSKI BRAGA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
25320 JAQUELINE BAHLS PEREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200912 JAQUELINE COSTA DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
19842 JAQUELINE CRISTIANE MELETA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27222 JAQUELINE KUCHANSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26057 JAQUELINE MONTEIRO BAHLS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18689 JAQUELINE SANTOS CARMO
AUX DE RAIO X-ATEND CAM E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24148JAQUELINE VOINAROVICZ SZAFRANSKI
ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26320 JAYNE APARECIDA LIMA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
200364 JEAN CLEBER ALVES DE MEIRA
MAQUEIRO PLANT-AJUD AUX E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22167 JEAN FERNANDO SANDESKI ZUBER ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
19334 JEAN PIERRE DE LIMA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200434 JEAN PIERRE LEONI ADMINISTRADOR HOSPITALAR
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20741 JEANE APARECIDA SCHAMNE CANTERI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200556JEFERSON CONSTANTINO DROPPA
DENTISTA II FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
25272 JEFERSON GAUDENCIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19482 JEFFERSON LUIS REINECKE
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24033 JENIFFER CRISTINA DE OLIVEIRA RUTH
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19211 JENNIFER CARLA TAQUES RIBAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24758JESSICA APARECIDA SOUZA DOS S SOARES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26431 JESSICA ARAUJO ALVES SAVISKY
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23332 JESSICA CRISTIANE MARTINS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
26388 JESSICA DE LIMA COSMOSKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
23556 JESSICA DE OLIVEIRA COTTAR ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
27134 JESSICA DOS SANTOS ORNIESKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24447 JESSICA SENGER MARIN
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26018JESSIKA CAMILA FAGUNDES CORDEIRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200917 JOACIR FERREIRA DE MATTOS MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200918 JOANA CZESTSCHUK AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22237 JOANA MARCIA SLUZALA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200919 JOANA PINTO DE LIMA ASSIST. DE ADMINIST.IIFMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
19369 JOANINHA NEVES CAMARGO GARRE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18162 JOANITA ALVES CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
412780 JOAO ALCIR BRANTES MOTORISTA DE ONIBUS FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
201779 JOAO AURELIO DAMASIO
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24860 JOAO CARLOS DE LIMA VIEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18028 JOAO CARLOS LEMOS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26119 JOAO CARLOS OLIYNEK
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
13122 JOAO DARC LOPES ZELADOR FMS-Gerencia de Laboratorio
15620 JOAO FARIA AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Serviço Social e Ouvidoria
15084 JOAO GUALBERTO CORREA JUNIOR ENGENHEIRO CIVIL - 6H FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
200925 JOAO JOSE DO NASCIMENTO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
15008 JOAO KLISIEVICZ MOTORISTA FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
200927 JOAO MARIA FOGACA DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
27186 JOAO PAULO FERRAZ AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200929 JOAO PEDRO GEALH DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
200930 JOAO RICARDO SCHUINSKI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
23146 JOCELEIA RIBEIRO DA SILVA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200932 JOCELIA APARECIDA LEMES DO CARMO ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200354 JOCELIA CALIXTO ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19507 JOCELMA MACHADO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
19307 JOCIANE DAS NEVES VALENTIM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
23079 JOCIANE DOUVEY RIBEIRO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18294 JOCIMARA APARECIDA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24840 JOCIMARA APARECIDA FAGUNDES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201440 JOCLENA DO ROCIO SCHMITKE ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200934 JOEL FRANCISCO STORY TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de
Almoxarifado
200936 JOEL MORAES AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26289 JOELMA APARECIDA RIBEIRO DE MOURA
AUX.SERV.GERAIS - PLANT.
FMS-Gerencia de Saude Mental
24882 JOELMA BARSZCZ ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
202000 JOELMA BELLAY PIRES DA ROSA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
200196 JOELMA DE ALMEIDA SOARES
PROCESSADOR DE ROUPAS
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
24569 JOELMA FREDERICO ALVES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19705 JOELMA MARA TEIXEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22197 JOELMA RIBEIRO DOS SANTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20692 JOELSON SLUSZZ ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25155 JOICE PUPO MARTINS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200473 JOICE SOCZEK DA SILVA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
8960 JOILSON DA CUNHA ASSIST. DE ADMINIST.IIFMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
200324 JORGE DE ASSIS PINHEIRO
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Almoxarifado
200938 JORGE LUIZ BABO ALVES DENTISTA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201914
202066 JORGE MORAS BIGASKI MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
21669JOSCIMARA DA APARECIDA GORT DA ROSA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200940 JOSE ADAIR MARIANO TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200187 JOSE AIRTON SEMKIW ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200941 JOSE ALCIONE RIBEIRO
TEC.MONTAGEM OCULOS(Em Extinçã
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
200944 JOSE ANOR ALVES DE LARA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
19508 JOSE ANTONIO MALKUT DA SILVA MOTORISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
11236 JOSE AUGUSTO BACH JUNIOR MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
200248 JOSE AUGUSTO BACH JUNIOR MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
22241 JOSE CARLOS DA SILVA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22326 JOSE CARLOS FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
13333 JOSE CARLOS FERREIRA DA CRUZ PEDREIRO FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
202079 JOSE CARLOS SAHAGOFF RAAD MEDICO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22965JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA JUNIOR
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
23843 JOSE GUEBERT DE OLIVEIRA JUNIOR DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200949 JOSE GUEBERT DE OLIVEIRA JUNIOR DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200950 JOSE IDERALDO MARQUES DE PAULA
MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
15565 JOSE INACIO DE LIMA PEDREIRO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
13086 JOSE LOPES DOS SANTOS
MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
21489 JOSE LUIZ DE SOUZA GUERRA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19113 JOSE LUIZ MARTINS MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
18697 JOSE MARIA DE FREITAS
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200952 JOSE MAURICIO BARROS INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
201667 JOSE NILMAR MARTINS AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Farmacia
9623 JOSE PASCHOAL DOS SANTOS
ENCARREGADO DE SERVICO
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200955 JOSE ROBERTO BERGER
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
200956 JOSE SOLDA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200957 JOSEANE ELIA BALBUS LIMA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
19890 JOSEANE MONTEIRO ANTUNES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
412948 JOSEFA ESDESPK ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25967 JOSEFA SCHIMIT AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22115 JOSEFINA SCHINIEGOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21593 JOSELBA DO ROCIO RIBEIRO DE RAMOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201749 JOSELI APARECIDA GOMES DA ROSA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22563 JOSELI DO ROCIO KRASUCKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18359 JOSELIA DE FATIMA BRUSTOLIN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18032 JOSELIA DE FATIMA CORDEGA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200961 JOSELIA DE FATIMA SAMPAIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200559 JOSELITO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR ENGENHEIRO CIVIL - 6H FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
19362 JOSELMA ENES DONATO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200962 JOSELY APARECIDA XAVIER ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Laboratorio
200387 JOSEMAR FONTOURA DE CASTRO
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22195 JOSENI MONTEIRO ANTUNES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26439 JOSENI RODRIGUES SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Saude
Mental
26331 JOSERITA FURTADO AUX.SERV.GERAIS - PLANT.
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24725JOSIANA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25260 JOSIANE APARECIDA CROVADOR
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23339 JOSIANE DE ALMEIDA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25360 JOSIANE DOPKOSKI LEITE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18538JOSIANE ELOISE GONCALVES FERREIRA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
10888 JOSIANE FREITAS GONCALVES PROGRAMADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
25989 JOSIANE LIRMAN AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24078 JOSIANE LUCIMARA KOZIEL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20932 JOSIANE MARI FERREIRA LEONCIO ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22293 JOSIANE RODRIGUES AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
22325 JOSIANE RODRIGUES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21398JOSIANE ZANDONADI DE JESUS GONCALVES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21458 JOSLAINE APARECIDA ALVES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
22231 JOSMERI MENDES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23121 JOSNARA MONIQUE RODRIGUES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19137 JOSNEI MARTINS ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22104 JOZELIA DE FATIMA GOMES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
24145 JOZELIA PEDRUCZNY AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19084 JOZENE DE FATIMA RIBEIRO TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200965 JUAREZ FERREIRA ALVES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
23549 JUCELEIA MONTEIRO VIEIRA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17921 JUCELIA DA SILVA MARCONDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23842 JUDITE WALESKO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25912 JULIA DE ALMEIDA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201932 JULIAN FELIP AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Saude Mental
24872 JULIANA BARBOSA SCHWAB MEDICO FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
25355 JULIANA BREKAILO SILVEIRA
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23536 JULIANA BUBNIAK ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25416 JULIANA DA SILVA IONAK
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18496 JULIANA DAMAS DOS SANTOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24824 JULIANA FREIRE LUCIO ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia Financeira
21473 JULIANA RAQUEL DO PRADO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
22568 JULIANA RIBEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23098 JULIANA ROTH AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201947 JULIANA TERESINHA RAMOS ILHA ENFERMEIRO
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
24736 JULIANE APARECIDA DE JESUS MACHADO
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26275 JULIANO SLUCARZ AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
20594 JULIANO TERUYA MAEKAWA MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21132 JULIENE PEREIRA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200971 JULIO CESAR CARNEIRO
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201975 JULIO CESAR OLIVEIRA ROCHA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
19831 JULIO CESAR RIBEIRO MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
20730 JULIO LINO TERRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200972JULITA SIMONE THEREZINHA RENTSCHLER
DENTISTA II FMS-Diretoria Adjunta de Atencao Basica
24199 JULLIANO LUCAS DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201647 JUREMA TEREZINHA BARBOSA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
26269 JUSSARA APARECIDA DA LUZ DE ANDRADE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200322 JUSSARA DA SILVA SPASIUK ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Fisioterapia
20924 JUSSARA DE FATIMA DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18509 JUSSARA DE FATIMA RODRIGUES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
18132 JUSSARA DE MORAES GUERREIRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200227 KADIJA VIVIANE MELLO DO COUTO ESCRITURARIO II FMS-Diretoria de Compras e
Suprimentos
200979 KALINKA SVETLANA MALANOWSKI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
26497 KAMILA DE FATIMA DO NASCIMENTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23216 KAMILA VIEIRA DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 15
20831 KAMILLA SLOMPO AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24459 KAREN DE QUADROS TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21986 KAREN FRANCIELE DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24088 KAREN LOUISE DE LIMA NOGUEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22578 KAREN PATRICIA MOREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23100 KARIANE GLACI CARDOZO PONTES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25334 KARILEISE FECHI DE REZENDE FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200439 KARIN MARIAN DA COSTA AGNER ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23533 KARIN RODRIGUES PATRUNI ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
20616 KARINA DE FATIMA KOUBA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200980 KARINA ROSIRES CUNHA MEDAGLIA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
21765 KARINE BARANOSKI AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21903 KARINE DE OLIVEIRA JABUR
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Saude Mental
21656 KARINE FATIMA DE OLIVEIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
27458 KARITA PIONTEK ZANARDINI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24649 KARLA ANDRIELLI DE GOES
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
21459 KARLA ARIANE QUEIROZ MORO ENFERMEIRO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
22153 KARLA DANIELE DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20677 KARLA DE TOLEDO ARDENGUI
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
25325 KARLA TRIERVEILER CARDOSO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22620 KARYN ROBERTA PUCHTA GARCIA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Saude Mental
26986 KATIA DAIZE DA VEIGA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
100087 KATIA MARIA BONFIM DE ALMEIDA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria de Compras e
Suprimentos
20837 KATIA PAOLA DIAS ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200984 KATIE MARIA LAIDANE DE MATOS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de UBS,
CAS e PA
18360 KATILAINE APARECIDA SILVA HATTORI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25333 KATTIA DE FREITAS AZAMBUJA FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
17605 KATTY JULIANE FERREIRA DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22147 KAYA RAFAELLA BASTOS TESSARO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24204 KEILA JASTER LINHARES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21944 KELEN SARA PINHEIRO ALVES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24161 KELLI CRISTINE DE ANDRADE
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202100 KELLY CHI KRAVCHYCHYN MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
25339 KELLY CRISTINA WEIBER
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20738 KELLY DE LIMA VIBLY TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24827 KELLY GALVAO DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25267 KELLY TEIXEIRA PINTO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26777 KELY FRANCINI RECHETZKI
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19665 LADILENE SOUZA COSTA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18683 LADYMARA IUSZCZAK AUX DE RAIO X-ATEND CAM E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17997 LAIDI DE OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
25125 LAIS CHRISTINA DA ROCHA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201774 LAMARA TEREZINHA FARIAS DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25328 LARIANE BACOVIS GARCIA FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
27447 LARISSA CESAR TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
24467 LARISSA DAYANE KLOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18415 LARISSA HELENA DOS SANTOS
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
201724 LARISSA RANZANI KOWALSKI FARMACEUTICO-PSF FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25112 LAUDELINO JACOB FARMAC BIOQUIMICO PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
20763LAURECI APARECIDA ALVES SANTOS SAMPAIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24786 LAURENCE OBERG PEREIRA DA CRUZ MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
25263 LAURO EDUARDO SOUZA ALVES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202110LAURO SCHOENBERGER FILHO
MEDICOFMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
202059 LAYRA IGNES VARGAS MARTINS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200989 LEA APARECIDA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201782 LEANDRO APARECIDO ZAHIELKIEVIZ PORTEIRO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
200990 LEANDRO MONTEIRO INGLES MEDICO VETERINARIO FMS-Gerencia de Controle
de Zoonozes
23535 LEANDRO RIBEIRO GODESKI TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200991 LEDA MARIA CORDEIRO CORREA
TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24578 LEDIMAR PEREIRA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201516 LEIDY GONCALVES DA SILVA FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
200994 LEILA DE FATIMA MARTINS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
22138 LEILA GISELE DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19361 LENIR APARECIDA PEREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
27199 LEOANA NEVES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18628 LEODETE MORO CONKE DO CARMO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201810 LEODOCIR JOAO BONFANTI JUNIOR MEDICO FMS-Cedidos
200995 LEOMAR MARIA GIACCHINI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
19151 LEONETE NOVAKI ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23485 LEONICE SAGAIS AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24926 LEOPOLDO GOMES PAPI MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
19090 LEOVEGILDO PABLO TONDELLO MARTINS MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201871 LETICIA FARIA MOURA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25350 LETICIA REBELATTO HASS FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
21996 LIANA PRESTES VANDERBIST FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de
Fisioterapia
17892 LIDIA BRZUSZKIEWICZ AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201630 LIDIA POPOATZKI AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22571 LIDIA ROSA MATYAK LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21400 LIENE AGUIAR CONDAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22125 LIGIA ELENA CAGLIARI FRAGOSO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19157LILIAN MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24090 LILIAN MARLI TEIXEIRA DE CARVALHO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201885 LILIANA AMARAL MORSKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23153 LILIANE DE MELLO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
23041 LINCOLN JOSE STALLMACH ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
26390 LINDAMIR APARECIDA ANTUNES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201003 LINDAMIR MENDES AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
201004LINDAMIR WOGENEACK CARDOSO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24785 LIS FATIMA SCHIMIGUEL ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Saude
Mental
25421 LIZ ELAINE SOWEK NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21395 LOACIR JOSE DA SILVA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22816 LORAINE GREGORIO TEIXEIRA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
24917 LOREANE CRISTINA CANTERI
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
201966 LOREDANA MICHALAK AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
21960 LOREN DAYANE STADLER FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19331 LORENA CARLA VALENTIM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20740 LOUISE DA SILVA DIAS TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24803 LOUISE MACHUCA FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26281 LUAN CIUNEK VARGAS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
22570 LUANA APARECIDA LAMBRECHT RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27135 LUANA FERREIRA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27450 LUANA KRAUSHAAR AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-PSF-Demais
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201916
25175 LUCAS FERNANDO FONSECA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201007 LUCELIA ANA KOWALECHYN DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
201008 LUCELIA LINDAMIR ALVES ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
25314 LUCELIA RODRIGUES RESSETTI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201849 LUCENA RAMOS AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201009 LUCI APARECIDA BAUER RUTES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22082 LUCI APARECIDA DA CRUZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18304 LUCI CARLA NADAL AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22132 LUCI MARA TRACZ AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201830 LUCIA BONFIM PEREIRA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
22086 LUCIA DECZKA DUTRA BARBOSA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201010 LUCIA DIAS GOSCHL AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
200490 LUCIA FATIMA DE MATTOS
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201012 LUCIA HELENA WIECHETECK DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
22065 LUCIA IVACHUKA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201013 LUCIANA ADRIANA DE CAMARGO
TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
19729 LUCIANA ALVES DA SILVA MUSICOTERAPEUTA
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
19649 LUCIANA APARECIDA KREMES RODRIGUES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200475 LUCIANA APARECIDA ROSA FERREIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24094 LUCIANA DUILIO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19409 LUCIANA SETIM CRIMINACIO NUTRICIONISTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
21630 LUCIANA TOTSUGUI MEDICO FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
23427 LUCIANE APARECIDA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201017 LUCIANE APARECIDA MYSZYNSKI HUCAILUK
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
24174 LUCIANE APARECIDA ROGALA POSPIESZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23933 LUCIANE CAVALIE ZAROPA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24209 LUCIANE CIUNEK ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20646 LUCIANE DE FATIMA NUNES MARTINS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
22607 LUCIANE DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24131 LUCIANE DIAS SOARES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24081 LUCIANE DO NASCIMENTO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26481 LUCIANE FERREIRA MARTINS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21933 LUCIANE GERALDA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21943 LUCIANE LAURINDO MARQUES DE JESUS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19083 LUCIANE MACIEL ZANARDINI
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201841 LUCIANE MATOS DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
202050 LUCIANE SCHEMBERG AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24919 LUCIANE WOSNIACK ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17903 LUCIANE WOZIWODA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201023 LUCIANO DOS SANTOS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
18593 LUCIANO PEDROSO DA SILVA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24970 LUCIENE ANTUNES DA ROSA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18197 LUCILDA RODRIGUES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27446LUCIMAR DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
200409 LUCIMARA ALVES DE ALMEIDA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22155 LUCIMARA BODNAR ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21406 LUCIMARA BRAGA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22037 LUCIMARA DE CASSIA BUSS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24880 LUCIMARA PAULOVSKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201025 LUCIMARA PAVILAKI ESCRITURARIO I FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21969LUCINEIA RIBEIRO MARTINS DO NASCIMENTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24041 LUCIVANE COSTA DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201846 LUDMILA MEIRA HILGENBERG FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de
Laboratorio
12174 LUIS CARLOS CORREA AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18527 LUIS CARLOS DE SOUZA MOURA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24252 LUIS FELIPE VILLAS BOAS MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
22116 LUIS HENRIQUE STOLLE
MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
25353 LUIS IRAN BATISTA MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Gerencia de Controle de Zoonozes
19512 LUISIANE ANDREIA MACHADO BECHER
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200460 LUIZ ADELSON BORGO
AUX DE RAIO X-ATEND CAM E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201028 LUIZ ALBERTO PUGSLEY MOTORISTA FMS-Gerencia de
Almoxarifado
201029 LUIZ ANTONIO PITELLA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
18692 LUIZ CARLOS ACIOLI CANCADO MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
14899 LUIZ CARLOS FELIX ELETRICISTA FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
13337 LUIZ CARLOS GONCALVES TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
201437 LUIZ CESAR DE FREITAS GONCALVES
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201726 LUIZ CESAR JOBBINS AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19341 LUIZ EDUARDO FALLEIRO GARCIA MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201032 LUIZ FERNANDO FERREIRA DO BONFIM AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
22963 LUIZ GERALDO INACIO DE CAMARGO PINTOR DE PAREDES FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
26285 LUIZ LEMES BARBOSA NETO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
200117 LUIZ MARCOS MACHADO FERRI
MAQUEIRO PLANT-AJUD AUX E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201036 LUIZ SERGIO MATOZO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia Financeira
201037 LUIZA DE GOES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19809 LURDES BATISTA VERGILINO ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
17791LUZIA MARIA PRUDENCIO PORTUGAL ALMEIDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201042 MADALENA DE OLIVEIRA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
26391 MADELEINE CRISTINE GABRE SOARES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Saude
Mental
201631 MAGNO JOSE DE SOUZA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22253 MAICON HENRIQUE NASCIMENTO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
18590 MAISA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24513 MANOELA HANKE FRANCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19967MANOELA HASS DOLINSKI THOMASSEWSKI
DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
23598 MANOELA SCHAFFKA MACHUCA NUTRICIONISTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24212 MANON CALLACA DE FREITAS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24474 MARA APARECIDA ELOIRTO DALSSOTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22745 MARA DINIZ BRAUN ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23568 MARCELA BUENO DE CAMARGO AQUINO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21922 MARCELLI APARECIDA JANUARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24883 MARCELO DE OLIVEIRA
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24934 MARCELO DE OLIVEIRA
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200265 MARCELO IVASSESSEN FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200201 MARCELO LUIZ MAYER
MAQUEIRO PLANT-AJUD AUX E
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
11887 MARCELO MENDES PEDREIRO FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
201048 MARCELO PELLISSARI DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
24861 MARCELO SCHLUP DOS SANTOS
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
25383 MARCELO WISNIEWSKI FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
201049 MARCELO XAVIER DE ARAUJO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Odontologia
23085MARCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria Adjunta de Atencao Basica
24979 MARCIA BARBOSA FERREIRA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24047 MARCIA CORREIA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18025 MARCIA CRISTINA BUFFARA BUENO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 17
201051 MARCIA CRISTINA RASTELLI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
25819 MARCIA DA SILVA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20734 MARCIA DE ALMEIDA CARDOZO BERGER
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21413 MARCIA DE SOUZA LIMA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25307 MARCIA FLIZICOSKI DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23997 MARCIA MARIA SOCZEK HABERLAND
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201052 MARCIA NATAL DE MACEDO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
201053 MARCIA REGINA BINOTTO VIEIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201054 MARCIA ROSANGELA PRESTES AMARAL
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
23099 MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201820 MARCIA THERKES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19206 MARCIO ANDREI RODRIGUES
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200109 MARCIO ANTONIO APEM
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24960 MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24988 MARCIO JORGE DOS SANTOS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201948 MARCIO LUIS PINTO DA SILVA
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Gerencia de Fisioterapia
24602 MARCIO LUPEPSIW ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Saude Mental
200274 MARCIO RAPOSO NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
201058 MARCIO ROGERIO DA ROSA TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201808 MARCIO TAQUES MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
26041 MARCO ANTONIO MOUTINHO DE SOUZA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200231 MARCOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200024 MARCOS ANTONIO SICORSKI
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24570 MARCOS BARBOSA DOMINGUES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
202105 MARCOS CESAR CHARNOBAY MEDICO FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
201817 MARCOS DA SILVA PARESCHI
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201984 MARCOS DA SILVA ROCHA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201060 MARCOS DE MELO RIBEIRO MEDICO FMS-Gerencia de Saude
Mental
20969 MARCOS JOSE SCHADE
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
9666 MARCOS ORIVAL SASSI
OPERADOR DE COMPUTADOR
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
26433 MARCOS ROBERTO ALVES DA CRUZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19163 MARCOS ROBERTO FERREIRA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23325 MARCOS VINICIUS IONNGBLOOD ASSIST. DE ADMINIST.I
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
201066 MARCUS VINICIUS ALVES SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18698 MARCUS VINICIUS DE GODOY B C MESQUITA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
22199 MARDILENI ALCIDES DA SILVA SOUZA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21464MARGARETE APARECIDA BARCHE KRUGER
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
22559 MARGARETE APARECIDA MONTANI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200493MARGARETE DE LOURDES MAIA TEIXEIRA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24120 MARGARETE DE SOUZA PEREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26073MARGARETH SABRES CAMARGO DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18298 MARIA ADELAIDE RODRIGUES DINIZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24464 MARIA ALINA LURDES OLIVEIRA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22976 MARIA ANDREA DOS SANTOS
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200579 MARIA AP DA COSTA SILVA FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Farmacia
21444 MARIA APARECIDA DA SILVA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22611 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201072 MARIA APARECIDA GAVET
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
24935 MARIA APARECIDA MASSOQUETTO FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
26030 MARIA APARECIDA PONTES CORREA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18170 MARIA ARIANA BATISTA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201075 MARIA AUGUSTA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
27439 MARIA BERNADETE KINKOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
200317 MARIA CRISTINA MAROCHI ENFERMEIRO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
201079 MARIA CRISTINA NACK BUSS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
200554 MARIA CRISTINA VILLELA EVANOSKI ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
201081 MARIA DA CONCEICAO MOREIRA DUARTE ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201083 MARIA DAS GRACAS ALMEIDA AGENTE SOCIAL
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
18416 MARIA DE FATIMA DA SILVA LOURENCO PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
201084 MARIA DE JESUS G CORDEIRO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201089 MARIA DENISE CHIQUITO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
18378 MARIA EDENILCIA DE FREITAS BARANSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21265 MARIA ELAINE SILVA NOVAIS ENFERMEIRO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23876 MARIA ELOISE KERNITSKEI ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201092 MARIA EZOE MACHADO ZELADOR FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200557 MARIA FILOMENA WINCHE MARTINS ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
20243 MARIA FLAK COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201094 MARIA GLACY FERREIRA DA COSTA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19808 MARIA HELENA BATISTA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25304 MARIA HELENA ROSA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201099 MARIA INES COELHO DA SILVA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200081 MARIA INES GUIMARAES TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
19730 MARIA INES SANTOS COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201100 MARIA INEZ MACIEL AUXILIAR DE ENFERMAGEM FMS-Gerencia de Farmacia
201101 MARIA ISABEL DE TOLEDO ARDENGUI
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200498 MARIA ISABEL WANAT BRIGOLA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201102 MARIA JOANA DE SOUZA IUSKOW
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22569 MARIA JOSE DE GOES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24157 MARIA JOSE DE LIMA SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201104MARIA JOSE HORTKOFF DOS SANTOS
AGENTE DE SAUDE (Em Ext.)
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
24535MARIA JOSE RODRIGUES FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200577 MARIA JOSE SILVA FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
15060 MARIA JOSE SOUZA LIMA SERVENTE ESCOLAR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201807 MARIA JULIANA CLEMENTE MAYER ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201108 MARIA LUCIA ANTONELI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Imunizacao
24051 MARIA LUCIA WICHINESKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
9683MARIA LUCIEN SANTOS HERMENEGILDO
SERVENTE ESCOLAR FMS-Gerencia de Odontologia
26340 MARIA LUIZA AIRES BARBOSA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20744MARIA LUIZA DE OLIVEIRA BRANCO DE PAULA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
22017 MARIA MADALENA RIBEIRO DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19767 MARIA MORSKI COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
17786 MARIA NELCI SOLTES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20731 MARIA PEREIRA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201467 MARIA RAQUEL ISTSCHUK ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22249 MARIA ROSIANE MARTINS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18375 MARIA ROSIANE RUHLAND
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200505 MARIA SIRLEI DE OLIVEIRA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
20905 MARIA SOLANGE CHOCIAI PITELA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria de
Recursos Humanos
200479 MARIA STELA PADILHA AUX DE ENFERMAGEM PLANTON FMS-Gerencia de Farmacia
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201918
21454 MARIA TERESA DA SILVA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22142 MARIA VIVIANA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201998MARIALVA APARECIDA GUIMARAES FERREIRA
ENFERMEIRO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24544 MARIANE DA ROCHA DE ANDRADE
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23139 MARICELIA LARA MORAES DALECIO ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
20679MARICLEIA AVRECHAKI RUTHECOSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23342 MARICLER MONCALVES PICONE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria de Compras e
Suprimentos
22581 MARIELE APARECIDA SCHIEBELBEIN
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24493 MARIELI KUCHLA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
24170 MARILAINE DA SILVA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201122 MARILDA DE JESUS DOS SANTOS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17998 MARILEI GOMES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201123 MARILEI MENDES SOARES MEDICO FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
201124 MARILENE DAS NEVES RODRIGUES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
17955 MARILENE DE OLIVEIRA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
26077 MARILI DE FATIMA RODRIGUES RANIERI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23819 MARILIA BEKES DE LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18495 MARILSE DE LOURDES PINTO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
201126 MARILZA DE FATIMA CHESINE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25557 MARINA FERREIRA ARAUJO DE ALMEIDA NUTRICIONISTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201423 MARINES MARTINS DE MELLO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201127 MARIO ELIZEU DA SILVA NETO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
22728 MARIO KOVALSKI MOTORISTA DE TRUCADO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
22128 MARIO WERHNER FEDATTO KLOSS MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
201129 MARISA APARECIDA BITTAR DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
20760 MARISA APARECIDA DIAS RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
11275 MARISA BIENIAS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21957 MARISA DOS SANTOS DE PAULA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19918 MARISA LOPES BORGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25586 MARISA LUZ DE ALMEIDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18684 MARISA PADILHA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201133MARISTELA ALVES MACEDO R DE CARVALHO
INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
25558 MARISTELA ANTUNES DUTRA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
17965 MARISTELA BINA MARTINS LOURENCO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18405 MARISTELA ROMANEL BERBEKA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
25518 MARISTELI APARECIDA DOS SANTOS KOMAY ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria de
Recursos Humanos
201859 MARIVALDA SOCZEK DA SILVA ZENY ENFERMEIRO-PSF FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201136 MARLENE ALVES MOREIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17838 MARLENE APARECIDA DE LARA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19886 MARLENE APARECIDA MANN GOMES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201141 MARLENE DE JESUS MACHADO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Epidemiologia
201142 MARLENE DOS SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20717 MARLENE LEMES DE AMORIM PRESOTTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201143 MARLENE MOREIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
201145 MARLENE SCHINEIDER
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22019 MARLEY NERONE TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24545 MARLI APARECIDA DE ANDRADE MARTINS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200114 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201149 MARLI APARECIDA GEBILUCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19680 MARLI DA ROSA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19746 MARLI DE FATIMA SANTOS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201150 MARLI DOLORES KOLODA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
19812 MARLI DOS SANTOS DA SILVA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201883 MARLI GOMES DE ARAUJO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
13015 MARLI MARTYNYCHEN AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
20729 MARLISE GRUENEVALD
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21682 MARLIZE DE FATIMA TAQUES
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
27196 MARLON CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201153 MARTA DE OLIVEIRA DA SILVA AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26087 MATEUS AUGUSTO OLIVEIRA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
26490 MATHEUS DO ESPIRITO SANTO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19873 MATHEUS PAULO SEGHETTO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria Adjunta de
Informatica
201723 MATHEUS ZEFERINO FORTE
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200572 MAURI PEDRO COSTA SUPERVISOR FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201154 MAURICIO BETTINARDI MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
201155 MAURICIO CELINSKI DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
201529 MAURICIO JUSCINSKI AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Almoxarifado
5661 MAURICIO MAYRINCK FALCAO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
200413 MAURICIO MAYRINCK FALCAO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
201156 MAURICIO PAULO FELIX CHIBINSKI DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
18003 MAURO MARTINS DOS SANTOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
27200 MAX SULLIVAN SELIGER
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
24495 MAYSA ANDRESSA TAQUES BIELINSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18609 MEIRIELEN MIRANDA DA SILVA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
22892 MERI CRISTINA DAL COL
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24155 MERY TEREZINHA DE MARINS RAMOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24054 MEYRE DE CASSIA BALMANT SCHILA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25968 MICHAEL RAFAEL PACHECO WEIDLICH
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25275 MICHELE ALVES BARRETO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27132 MICHELE AMARAL DE ALMEIDA
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
26349 MICHELE BOMFATI LEMES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22990MICHELE CRISTIANE T PLANTARROSA GUEVARA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
22993 MICHELE DE FATIMA GALVAO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19185 MICHELE DE FATIMA MORAES RODRIGUES ENFERMEIRO-PSF FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
24074 MICHELE VIEIRA ROSAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24153 MICHELLE CLAUDINO DA SILVA TAKAHASHI
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMS-Gerencia de Saude Mental
22348 MICHELLE FERNANDA DA ROCHA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
19297 MICHELLE HARTKOPF FERNANDES DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
202040 MICHELLE MANTOVANI MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19529 MICHELLY RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
23596 MICHELLY ROSSI NUTRICIONISTA FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201978 MIGUEL MORAES MARTINS MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
18049 MILENA CARLA SILVA PELISSARI NUTRICIONISTA FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
21495 MILTON MARCIO MACHOTA JUNIOR MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201159 MIRIAM MAIA RICARDO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21197 MIRIAN ADRIANE GUIDO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201634 MIRIAN AGUIAR DA LUZ
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
20695 MIRIAN DIETRICH TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23320 MIRIAN PEREIRA BABI AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19383 MONICA GODINHO LANKSZNER MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
25337 MONICA KLOSTER ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 19
201161 MONICA RUPPEL MOURAO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
201162 MORAIMA FACHIN BALDANZI MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
201443
MORGANA ALEXANDRA FERREIRA HOROCHOSKI
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Coordenadoria de Recursos Humanos
201163 MUALMERI CESAR KASESMARKI SILVA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
25201 MUNIRA TEREZINHA DE LIMA ROSAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27467 NAIARA APARECIDA DE ALMEIDA
TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
21389 NARAI FERNANDA SLONIK
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26276 NARIELE APARECIDA GUIMARAES KUSDRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25607 NATALIA ALVES MACHADO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23029 NATALIA BELLO RODRIGUES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22181 NATALIE FRANCINE FISCHER G FERREIRA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26293 NATALY CARVALHO DA PAIXAO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21553NATHIELE JULIANE DIVINO CORDEIRO MARTINS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24232 NATIELLE GIANINE BUENO
FARMAC BIOQUIMICO PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
24022 NAYARA APARECIDA MACHADO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200447 NEI AZAMBUJA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201165 NEI DE PAULA SANTOS AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
18282 NEIDE CONCEICAO CARNEIRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201166 NEIDE MARISE DE MELO TYBUCHEWSKY
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
200159 NEIVA DO ROCIO SOVINSKI ZELADOR FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
201167 NEIVA REGINA MONGRUEL MAZUREK DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
18219 NEIVA SALETE DE PAULA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201168 NELCI APARECIDA ELEUTERIO ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
21911 NELCI IVACHUKA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
201169 NELCI IZABEL KULKA AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
18696 NELIOS GEORGE GARCIA CATOSSI MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
202055 NELMA FERREIRA COLESEL
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24146 NELSI APARECIDA DO AMARAL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
13899 NELSON LUIS MAURIOS LEGAT ENGENHEIRO CIVIL - 6H FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
201171 NELZE APARECIDA BUENO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24108 NEULIANE REGINA SEMCHECHEN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200549 NEUMARI PERPETUA DA CUNHA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201174 NEURI DE PAULA SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM FMS-Gerencia de Farmacia
201175 NEUSA MARIA DUTRA SEVERINO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201176 NEUSA PAULINA BANDEIRA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201973 NEUZA DE MELLO FOLTRAN
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26294 NEUZI MOREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201178 NEWTON GARCIA SAAD DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200476 NILCE DE FATIMA SANTOS DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24156 NILCE JOZIELE CZERSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27204 NILCEIA APARECIDA MEIRA MARTINS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17976 NILCELIA FERREIRA RODRIGUES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201180 NILGA RUPPEL DE MORAIS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200438 NILSON DIOGO DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
15695 NILSON MENDES TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de Almoxarifado
202107 NILSON ROBERTO SANTANA MEDICO FMS-Gerencia de UBS,
CAS e PA
23210 NILZA DA APARECIDA PINTO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22985 NOELI FERREIRA FRANCA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201949 NOELI PINHEIRO FERNANDES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22681 NOEMY DE LIMA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
18506 NORENI DO ROCIO BARBOZA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
21648 NORILDO ROGESKI FILHO
OPERADOR DE EMPILHADEIRA FMS-Gerencia de Farmacia
27452 NUBIA CRISTIANE BATISTA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
23007 NUBIA LETICIA MAYER ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
18521 OCTACILIO DA SILVA COUTO MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
201182 ODARIA NABOZNY TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200142 ODETE CIRINO DOS SANTOS AJUDANTE DE COZINHA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201183 ODETE GOMES ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26008 OLGA PEREIRA LIMA ZELADOR FMS-Gerencia de Laboratorio
201185OLGA REGINA GUIMARAES GROLLMANN
DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
21939 OLGA REGINA MIARA FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19381 OLGA ROBKIN DUBIKIN
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22173 OLGACI DE VARGAS DO NASCIMENTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
23532 OLINDA HOZANA DA COSTA MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
200366 OLIVIO JOSE PEDROSO
FARMAC BIOQUIMICO PLANTON FMS-Gerencia de Farmacia
201186 ONDINA DE OLIVEIRA CARVALHO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
201828 ORLEI COSTA PINTO AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24642 ORLEI JOSE DOMINGUES SOARES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Saude Mental
20821 OSMAR CORREIA MACHADO JUNIOR
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Almoxarifado
22991 OSNEIA DE OLIVEIRA AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24061 OSNIR PEREIRA DA COSTA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22987 OSVALDO DE JESUS DAS NEVES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201892 OSVALDO KANASHIRO MEDICO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201190 OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
20697 PALOMA CARNEIRO LUCINDA DA SILVA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26078 PAMELA ANDRESSA DA LUZ DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25055 PAMELA CARLA MATOZO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25327 PAOLA CALIXTO MANOSSO FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19154 PAOLA DE FARIAS GOMES MARTINS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201533PAOLA RENATA FERREIRA HOROCHOSKI
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
201192 PATRICIA ADRIANA KLEIN DO PRADO ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21182 PATRICIA APARECIDA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23957 PATRICIA APARECIDA LEONCIO DOS ANJOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22012 PATRICIA CAMARGO FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24599 PATRICIA CARNEIRO GONCALVES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201194 PATRICIA DA SILVA SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201195 PATRICIA DE BARROS OLIVEIRA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
25605 PATRICIA DE FATIMA BARBOSA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23114 PATRICIA DE JESUS DOS PASSOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
201196 PATRICIA DE LARA SCHIRLO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
19681 PATRICIA DE MOURA PIASTUCH
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24721PATRICIA DO ROCIO ANTUNES DE CAMARGO
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200416 PATRICIA EURICH TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
24598 PATRICIA FABIANA DE FRANCA FERREIRA PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
18253PATRICIA HELENA CONDULO RIBEIRO COSTA
ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201431 PATRICIA JUSCINSKI AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19373 PATRICIA LOUIZE GONCALVES BATISTA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201471 PATRICIA MARIA MANZANO ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201914 PATRICIA MUDREY GORCHINSKI ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Saude
Mental
20733 PATRICIA PAULUK DE JESUS JARDIM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201920
23599 PATRICIA PEREIRA VALENGA PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
24046 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA SIQUEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23198 PATRICIA RODRIGUES RIBAS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
202048 PATRICIA TULCHOSKI MACEDO S LADA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
201202 PATRICIA WOYCIECHOWSKI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
23956 PATRICK WESTPHAL FERREIRA MEDICO VETERINARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
14667PAULA ANDREA GUERLINGUER DA ROCHA
AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21594 PAULA ANGELITA LOPES DE SOUZA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24745 PAULA CRISTINA DOS SANTOS WANDA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24729 PAULA CRISTINA SILVESTRE
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-Gerencia de Farmacia
201434 PAULA GISELE ROCHA CABRAL BRAZ
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Fisioterapia
19282 PAULA OSTERNACK MALUCELLI NERONE MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
24557 PAULA OSTERNACK MALUCELLI NERONE MEDICO FMS-Gerencia de Saude
Mental
24834 PAULA RICIELI ALVES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25162 PAULA SOUZA DE FREITAS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22074 PAULINA DE FATIMA MELLO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201205 PAULINA DE MORAES STARON
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
201208 PAULINA SZYMCZAK AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19336 PAULINA THUILLIER DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19511 PAULO ALEXANDRE PAULUCH
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201209 PAULO CESAR SCHMIDT INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
27194 PAULO CEZAR DOS SANTOS TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de
Almoxarifado
24485 PAULO RIBAS ADER TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24084 PAULO RICARDO ARRUDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201212 PAULO ROBERTO BENINCA AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Saude
Mental
14939 PAULO ROBERTO BORGES PEDREIRO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201213 PAULO ROBERTO ESPINDOLA SCHREGA MEDICO FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
202099 PAULO ROBERTO GENOBIE ANTONIO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
201214 PAULO ROBERTO PAGANO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
15931 PAULO ROGERIO MARTINS
MOTORISTA DE CAMINHAO
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
21170 PAULO SERGIO FLORENTINO MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
18046 PAULO SERGIO SANTOS MOTORISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
11617 PEDRO ALVES GONCALVES PEDREIRO
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
201910 PEDRO EDUARDO LAZARI TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
26011 PEDRO HENRIQUE MATOS PINTO ASSIST. DE ADMINIST.II
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
201464 PEDRO ISSAMU MURAKAMI MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201773 PEDRO ROQUE DE PAULA ZELADOR FMS-Gerencia de Farmacia
27418 PEDRO TURSKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201216 PEDRO WOLCZ DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
201217 PLACIDO DA TRINDADE MACHADO MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
23341 PLINIO NOVATZKI MARTINS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
21906PRICILA DA SILVA NASCIMENTO MALANOWSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19844 PRISCILA DEGRAF ASSIST. DE ADMINIST.IIFMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
24548 PRISCILA LAIZE MARIANO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19660 PRISCILA LUCOF FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20698 PRISCILA NAMUR TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24013 PRISCILA PEREIRA MAIA PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude
Mental
26051 PRISCILA SANTOS DE GODOI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21476 PRISCILLA LAUER RIBAS ENFERMEIRO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201218 PRISCILLA VANESSA ALVES SANTOS BIOLOGO FMS-Diretoria de Vigilancia
em Saude
24506 RAFAEL GARCIA DOS SANTOS
AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19372 RAFAEL INACIO BRANDAO MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24106 RAFAELA BUTIN CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24158 RAFAELA DE SOUZA MEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24138 RAFAELA JEAN RENAUD VICENTE
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24149 RAFAELA MONTEIRO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25999 RAFAELE CHIRIGATTI DE ANDRADE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria de
Recursos Humanos
18403 RAMIRO REGGIANI ANZUATEGUI MEDICO FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
26190 RAMON DANILO PIRES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19993 RANGEL OLSEN DE CARVALHO MEDICO FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
24071 RAQUEL DE FREITAS CHAVES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201222 RAQUEL DE OLIVEIRA AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
25809 RAQUEL DE PAULA CORDEIRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18586 RAQUEL DO CARMO MOCELIM
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201923 RAQUEL FERREIRA DE MELLO ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
25316 RAQUEL MOSCALESKI TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19502 RAQUEL RIBEIRO DITZEL
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
14496 RAULI MARINHO DO PRADO TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
23522 REGIANE DE FATIMA SCHIBICHESKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26278 REGIANE DE OLIVEIRA BELO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19817REGIANE FERREIRA DOS SANTOS DA CRUZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24955 REGIANE FILIP MADUREIRA DE DEUS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22033 REGINA ALVES DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22072REGINA APARECIDA MANTUANI DE MIRANDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
9531 REGINA APARECIDA RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201855 REGINA IZABEL DE BASTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21964 REGINA MARIA URBAN TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200232REGINALDO APARECIDO DOS PASSOS
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20674 REINILDES DE FATIMA RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
22562RENATA CRISTINA MARTINUCCI COSTA REGAZIN
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
18661 RENATA MARISA STAUT DA SILVA TULIO MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
27148 RENATA MARTINS DE OLIVEIRA ACKLER FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201230 RENATA MASI SEBRAO DE ROSE DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
200588 RENATA MORAES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
22172 RENATA SKOLIMOSKI ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200298 RENATO JOSE SVIERCOSKI
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
24529 RENATO RICETO AUX DE FARMACIA PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22484 RENATO VAN WILPE BACH MEDICO
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
21923 RENI ALVES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200311 RENI COELHO DA MOTTA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24080 RENI DE FATIMA COSTA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
10272 RENI TIZONI TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201232 RICARDO ALEXANDRO ROSA DIGITADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23011 RICARDO FELDE ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19205 RICARDO HEIL PLEM TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201963 RICARDO LUIZ DE SOUZA MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
10039 RICARDO MUSSI MEDICO FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
201943 RICARDO MUSSI MEDICO FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 21
27399 RITA DE CACIA BUSSATI
TECNICO EM ENFERMAGEM FMS-PSF-Demais
201233 RITA DE CASSIA KOLOSZWA DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
21269 RITA DE CASSIA MOTTA COSTA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19377 RITA VALIGURA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24958 RITAMAR MARTINS DE OLIVEIRA FARMACEUTICO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200550 RIVADAVIA BORBA FILHO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
202120 RIVANE MARIA VIEIRA LIMA MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
27422ROBERTA CRISTIANE MONTES RIBEIRO DE MELO
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-PSF-Demais
22131 ROBERTO ALMEIDA MAIA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201524ROBERTO RODRIGUES DA PIEDADE
INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
24962RODRIGO ALESSANDRO DE SOUZA NETTO
MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21148 RODRIGO CECILIO DOS SANTOS MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
21136 RODRIGO DANIEL MANJABOSCO MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201845 RODRIGO DE CASTRO SAVI PROGRAMADOR FMS-Gerencia Financeira
19338 RODRIGO RAMOS ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19950RODRIGO STANISLAWCZUK GRANDE
DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
19520 ROGERIO GRUCZKA MOTORISTA FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
201430 ROGERIO MEDEIROS GOMES DIGITADOR II (Em Extinção FMS-Gerencia de
Laboratorio
201238 ROMILDO GABRE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Imunizacao
25540RONISE EMERENCIANA MENDES
ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24509 ROQUILINA DE LARA FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201240 ROSA ANGELA MARTINS MENDES ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23521 ROSA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25583 ROSA COSTA D AMICO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201241 ROSACRISTINA BOMPEIXE BISETTO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
21480 ROSANA ALMEIDA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
200553 ROSANA APARECIDA BARBOSA ASSISTENTE SOCIAL
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
17869 ROSANA APARECIDA DE RAMOS LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24906 ROSANA APARECIDA TAQUES ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201244 ROSANA CARNEIRO EURICH
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
24600 ROSANA DA APARECIDA BANKES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
19365 ROSANA DE FATIMA RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201950 ROSANA DOS SANTOS FARMACEUTICO BIOQUIMICO II
FMS-Gerencia de Laboratorio
19543 ROSANA PEREIRA CARVALHO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201997 ROSANA PIETRAS BARANSK
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
21328 ROSANA RIBEIRO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201245 ROSANE APARECIDA FERRAZ
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Laboratorio
27383 ROSANE DE FATIMA ROCHA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Supervisão de Gestão em Saúde
21376 ROSANE FERREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19990 ROSANE MARQUES DALZOTTO AJUDANTE DE COZINHA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201824ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21266 ROSANGELA BEATRIZ BAHLS
TECNICO EM SAUDE BUCAL FMS-PSF-Odonto
24831ROSANGELA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24832 ROSANGELA DA SILVA MACHADO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201251 ROSANGELA KIFFER SOARES WELLING MEDICO FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
201252 ROSANGELA PIRONTI DE CASTRO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
202046 ROSANGELA VIEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200059 ROSANI DE FATIMA BORGES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22928 ROSARIA PERPETUO BELESKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23056 ROSCENI DOS SANTOS ANDRETTI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201254 ROSECLER DE FATIMA CAMARGO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Epidemiologia
24021 ROSELENE BATISTA FERNANDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26459 ROSELENE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200388 ROSELI AP DIAS DE OLIVEIRA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201255 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
12280 ROSELI DE FATIMA PEREIRA AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de
Laboratorio
24055 ROSELI DIAS AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22582 ROSELI PRESTES RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17814 ROSELI RONQUI DE ALMEIDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201263ROSELI TEREZINHA DO VALLE G DE QUADROS
ZELADOR FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201265ROSELIA BACH RODRIGUES DOS SANTOS
DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
17951 ROSEMARY ROSA DE LIMA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25121 ROSEMEIRE PORTELA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24110 ROSEMERI DE FATIMA DIAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200569 ROSEMERI MORAES INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia Sanitaria
201267 ROSEMERY ALVES DA SILVA FERREIRA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24107ROSEMEYRE FERREIRA DE QUADROS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22964 ROSENEIA DE FATIMA ROQUE
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26053 ROSENILDA PEDROSA DE SOUZA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
25163 ROSENILDA VICENTE VARGENSKY
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200312 ROSENY FURMAN TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19322 ROSIANE CRISTINA SCHIEBELBEIN PRADO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25381 ROSICLEA APARECIDA ALMEIDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24042 ROSICLEIA APARECIDA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24089 ROSICLEIA DE FATIMA BARANOSKI JOHN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17835 ROSICLEIA DE LARA DE MATTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24534 ROSICLEIA DIAS LANZARIN
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18249 ROSICLEIA DOS PASSOS ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24850 ROSICLEIA SOARES ROSSI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
18674 ROSIFLORA DOBIS FORTE TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
20689 ROSILDA FELISBERTO RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201270 ROSILDA PEREIRA DE LARA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
25131 ROSIMELIA TEREZINHA EDLING
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21207 ROSSANE BORGES DOS SANTOS KLEIN MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201986 ROZANGELA RIBEIRO SILVA TELEFONISTA FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
20701 RUBENS DE SOUZA BARBOSA JUNIOR ENFERMEIRO FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
27208 RUBIA BARBOSA BERGER
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24777 RUBIA NARA KNAPP DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23046 RUBIULA LEVANDOSKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19271 RUDICLEI SOARES DE SOUZA
MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
24881 RULLYAN BRUNO F DA SILVA DE PAUL
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
21674 RUTE BATISTEL AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24099 RUTE BERGER CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20720 SABRINA APARECIDA DE FREITAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19162 SABRINA BARBARA DALCANAL ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26442 SABRINA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22191 SABRINA KONIG OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22093 SAMUEL MEIRA DE MOURA MOTORISTA DE TRUCADO FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
23026 SANCLER DE FREITAS LEONI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201922
24231 SANDINELI BINI FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
201277SANDRA APARECIDA BORGES DE RAMOS KREMER
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27229 SANDRA APARECIDA DE ANDRADE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201278 SANDRA APARECIDA NEVES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24719 SANDRA DE GOIS TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
9087 SANDRA DO PRADO NABOZNY ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
202060 SANDRA HELENA MARTINS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
201279 SANDRA HISSAMI UNOKI ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17863SANDRA MARA APARECIDA GIOVANETTI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19850 SANDRA MARA CABRAL NUNES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19863 SANDRA MARA COUTO FERREIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21417 SANDRA MARA DE PAULA HILGEMBERG
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200430 SANDRA MARA DOMINGUES
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Epidemiologia
200313 SANDRA MARIA LOVATO SILVA
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17957SANDRA REGINA ANTUNES DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17969 SANDRA REGINA DA SILVA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24763SANDRA REGINA VOZENIAK DOS SANTOS
PSICOLOGO FMS-Gerencia de Saude Mental
201282 SANDRA ROGUS DA SILVA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201283 SANDRA TEREZINHA CARDOZO AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de
Odontologia
200175 SANDRO LUIZ GREINERT
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
25871 SARA IZABELI RIBEIRO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
21391 SARAH FURTADO VELASCO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27235 SARAH GECIELLEN CABRAL BRAZ ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
24050 SARINA PENTEADO CHRESTANI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18587 SATIELE ANDRESSA DA LUZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17990 SAULITA DE FATIMA DE OLIVEIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200483 SAYONARA POPOVICZ ALMEIDA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Fisioterapia
201286 SCHEILA SCHMUTZLER
TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
21411 SCHERON MINOTTO TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24941SEBASTIANA DE FATIMA PEREIRA MODESTO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200195SEBASTIAO CRISTOVAO SPEKALSKI
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
19731 SEBASTIAO ZENO ZAKRZEWSKI MOTORISTA FMS-Gerencia de
Manutencao de Frota
17894SELIA EUTENIR RODRIGUES BOAMORTE
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200368 SELMA MARIA DE OLIVEIRA ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
17809 SELMA REGINA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24964 SELMIRA DE FATIMA RAMOS BOLU ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
202097 SERGIO AUGUSTO ZANIN MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
25352 SERGIO RICARDO DALZOTTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201289 SERGIO ROBERTO BENTIVOGLIO DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
27144 SHALONE LANDMANN PREMEBIDA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22009 SHARLENE MARIELLE FRANCA TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24190 SHEILA DE MOURA JORGE
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17773 SHEILA GAVET AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21340 SHEILA LOS WEINERT ENFERMEIROFMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
201292 SHENIA VILLACA DOS SANTOS DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
26236 SHERON LIMA DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24806 SHERRYL CRISTINA CARVALHO ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17925SHEYLA MARIA PEPATO DE OLIVEIRA MELO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25632 SHIRLEI RODRIGUES DE LIMA
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201293 SHIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201897 SIDNEI CESAR STACECHEN MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
24959 SIDNEIA GREGORIO MACHADO ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21404 SIGRID OURIQUES ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25255 SILMARA APARECIDA WASHINGTON
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201825 SILMARA RIBEIRO MOCZYNSKI ENFERMEIRO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
24031 SILVANA APARECIDA MENEZES KOSKOSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22182 SILVANA APARECIDA PEREIRA LEITE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201298 SILVANA CHAVES SABBAG PIURKOSKI FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Controle
DST/AIDS
26301 SILVANA CRISTINA SANTI CAVALLI ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Saude
Mental
17830 SILVANA DE FATIMA FONTOURA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21283 SILVANA DE LURDES KRIK DOS SANTOS
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
24087 SILVANA DIAS DE MORAES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200192 SILVANA DO ROCIO GINO DE CASTILHO AJUDANTE DE COZINHA
FMS-Gerência Administrativa do Hospital da Criança PJVO
18265 SILVANA DO ROCIO NOFFEKE TRAPEL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19138 SILVANA EMIDIA DE JESUS ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201300 SILVANA FATIMA DITZEL CLARINDO
AGENTE ADMINISTRATIVO I
FMS-Gerencia de Laboratorio
26425 SILVANA GONCALVES NEVES
AUX.SERV.GERAIS - PLANT.
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
22503 SILVANA KAPP ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Odontologia
201957 SILVANA LANZINI AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
200562 SILVANA LIPORI BELLEI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
24029 SILVANE NASCIMENTO DO AMARAL
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22621 SILVANETTE MINA NETTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22159 SILVANIRA FERREIRA DE LIMA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23072 SILVANO GONCALVES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
26270 SILVIA ADRIANA STADNIK TRENTIM
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
201898 SILVIA CRISTINE DIMBARRE INGLES DENTISTA II FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
17837 SILVIA DE JESUS ROCHA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27141 SILVIA DOS SANTOS OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
201302 SILVIA MALENA DAMRAT HOPS ENFERMEIRO FMS-Gerencia de UBS,
CAS e PA
201303 SILVIA PILATTI MERHY DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
202131 SILVIA REGINA VALGAS MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
25262 SILVIA SANCHES PAZ AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200246 SILVIO ANTONIO SHIMASAKI MEDICO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201304 SILVIO CESAR VANDOSKI TABORDA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Controle e Avaliacao
201305 SILVIO MACHADO DO CARMO INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
18412 SILVIO MACIEL MEDICO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21902 SILVIO TOZETTO KAVESKI
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III FMS-Gerencia de Farmacia
201306 SILVONEI CORREIA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de Fisioterapia
24520 SIMONE ANDRUSKO TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20754 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21952SIMONE APARECIDA LAURINDO RODRIGUES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
27201 SIMONE APARECIDA MIRANDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24186 SIMONE APARECIDA PONTES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201308 SIMONE CRISTINA SILVESTRI RIBEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
27455 SIMONE DO ROCIO DE OLIVEIRA
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-PSF-Demais
201310 SIMONE GRUNER LEBARBENCHON DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
202062 SIMONE MEIRA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia do Centro Municipal de Especialidades
200552 SIMONE PATRICIA DE BARROS INSPETOR SANITARIO
FMS-Diretoria Adjunta de Administracao e Planejamento
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 23
21134 SIMONE RODRIGUES AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19994 SIMONE RODRIGUES BARBUR DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
24206 SIMONE RODRIGUES BONFIM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
201312 SIMONE SCHWAB PUPO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
18017 SIMONE SOARES DE SOUZA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18361 SIMONE WAGNITZ AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201313 SINDIANARA DE FATIMA DIVARDIN DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
19299 SIRLEI DE JESUS ALVES MENDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201314 SIRLEI DE JESUS DO PRADO DE ANDRADE ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200076 SIRLEI DE JESUS LARANJEIRA
TELEFONISTA-PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
17877 SIRLEI ERDMAN AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24573 SIRLEI HILGEMBERG DA ROCHA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
20694SIRLENE APARECIDA MONTEIRO DE MORAES
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
202045SIRLEY TEREZA P DE ALMEIDA DOS SANTOS
AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
200333 SOELENE PUPO MARTINS
AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201835 SOELI APARECIDA PEDROSO
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
200424 SOELI MARIA LUIZA DE SOUZA
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201321 SOELI TERESINHA RIBEIRO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22226 SOELY DE FATIMA TABORDA RIBAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22332 SOLANGE APARECIDA CARVALHO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
200134SOLANGE DA APARECIDA CORREIA ZAGUOBINSKI
ESCRITURARIO II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18286 SOLANGE DE ALMEIDA KRUTSCH
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
17996 SOLANGE DO ROCIO ANDRADE DE MELLO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
25368 SOLANGE MARIA COSTA FISIOTERAPEUTA FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
17489 SOLANI GVISDALA AGENTE ADMINISTRATIVO II FMS-Gerencia Financeira
202098 SOLLON MARTIN ALVES MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201322 SONIA APARECIDA CALIXTO ENGENHEIRO CIVIL - 6H FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
22177 SONIA DAS GRACAS PIRES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26260 SONIA JASTER TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Imunizacao
19637 SONIA MARA ESTIVAL DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24124 SONIA MARA ROBASKIEVICZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19368SONIA MARA RODRIGUES MAYNARDI
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201326 SONIA MARIA DAMBROSKI ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
24105SONIA MARIA GUIMARAES CAMARGO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24127 SONIA MARIA SUKOSKI RAMOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
18009 SONIA REGINA DE OLIVEIRA MENDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201328 SONIA REGINA SANTANA DA LUZ
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
201329 SONIA REGINA SANTOS ALVAREZ INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
202088 SONIA REGINA WEBER RIBAS MEDICO FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
201858 SONIA RUIZ SANTANA GONCALVES ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201330 SORANA CELINSKI DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
24839 SORAYA FEREZ BIAGIOLI
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FMS-Gerencia de Saude Mental
23584 STELA DE SOUZA GODOY ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201331 STELLA MARIS JUSTUS CHOCIAI DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
26257STELLA MARYS CHRISTOFORO HINOJOSA SALAZA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
22163 STELLA TALINI SOARES
AGENTE ADMINISTRATIVO II FMS-Gerencia Financeira
24098 SUELEN APARECIDA BATISTA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25317 SUELEN CARNEIRO GREGORIO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24085 SUELEN DE FATIMA RODRIGUES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24875 SUELEN LARISSA IZAIAS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201332 SUELI ADRIANO MELLO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201334 SUELI APARECIDA CAMARGO VIVEIROS MEDICO FMS-Gerencia de
Epidemiologia
201335 SUELI APARECIDA MARCONDES PINTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
20724 SUELI CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19548 SUELI DE FATIMA BUENO BARBOZA ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24855 SUELI DE JESUS BORSATO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21385 SUELI FERNANDES DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201338 SUELI FERRAZ BERENDA
AGENTE DE SAUDE (Em Ext.)
FMS-Gerencia de Odontologia
201339 SUELI MARCOWICZ SCHWAB
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
200574 SUELI MARIA PINTO SAMWAYS ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201880 SUELI PADILHA AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Saude Mental
201853 SUELI TEREZINHA KROL
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201341 SUELI TEREZINHA MENSEN
AGENTE ADMINIST PLANTONIS FMS-Cedidos
20649 SUELY DA LUZ DOMINGUES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24395 SUNALI BATISTEL SZCZEREPA NUTRICIONISTA FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
19663 SURAMA DO ROCIO MACHADO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24436 SUSAN CRISTINE CIUNEK DO PRADO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21401SUSANE APARECIDA ANTONECHEN ANDREIKO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19692 SUZANA HELENA CARDOSO MARTINS MEDICO DA FAMILIA II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
21285 SUZANA MENDES DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200212 SUZANA ORLONSKI ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20707 SUZANA POLICENO DE SOUZA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24213 SUZANA RODRIGUES TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
26467 SUZANE CARVALHO AJUDANTE DE COZINHA FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22114 TAIS CRISTINE DE MIRANDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26268 TAIS RIGONI SOARES PROFIS DE EDUC FISICA II
FMS-Gerencia de Saude Mental
20451 TAISSA CORREA FONSECA MEDICO FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18644 TAIZA CARLA DO CARMO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
22189 TALITA ARAUJO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Serviço Social e Ouvidoria
22579 TANIA NASCIMENTO MICHELIS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201348 TANIA REGINA GUIMARAES ASSISTENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Saude
Mental
22601 TATIANA ALFAIA CORDEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22265 TATIANA DONADELLO GAVA MEDICO FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
20715 TATIANA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
18882 TATIANA PASQUALINI CATOSSI MEDICO FMS-Coordenadoria do
SAMU/SIATE
22179 TATIANE BUENO DE CAMARGO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24568 TATIANE DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17905 TATIANE DE FATIMA MOREIRA MIKOTA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22353 TELMA DE SOUZA DE MATTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19284 TELMA LUCIA RIBAS DA COSTA
TELEFONISTA-PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
19682 TELMA REGINA DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201802 TELMA REGINA MALINOSKI
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19605 TELMA SILVA FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201350 TERESA KUXMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201351 TERESA LACOMSKI RODRIGUES TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
200587TERESINHA APARECIDA DE CAMARGO
AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Fisioterapia
200233 TEREZA DA SILVA OLIVEIRA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201353 TEREZA LOPES MIRANDA ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria Adjunta de
Atencao Basica
201355 TEREZA MARIA DA COSTA VALADAO TELEFONISTA FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201358 TEREZA RUTTE RAMOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201924
17881TEREZINHA APARECIDA DE OLIVEIRA HASS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201360 TEREZINHA BILOBRAN AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22640 TEREZINHA DE ALMEIDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201363 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
21504 TEREZINHA DE LIMA SILVA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18313TEREZINHA FERNANDES ALVES DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
12915 TEREZINHA TRACZ TELEFONISTA FMS-Gerencia de Serviço Social e Ouvidoria
19858 THAIS ANDRADE DOS SANTOS ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26495 THAIS LATANSIO DE OLIVEIRA
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Gerencia de Laboratorio
27215 THAIS MAGALI MARINHO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
24575 THAIS RAFAELA DE MIRANDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23564 THAIS REGINA BUSS AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
26851THAIZE CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
201366 THAYSA CRISTINA PENTEADO FONOAUDIOLOGO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
19965 THELMA REGINA LABIAK PEREIRA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24490 THIAGO ANDRE AUGUSTO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Saude Mental
19160 THIAGO BUENO SILVA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22111 THIAGO HIROSHI KITANISHI MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
21032 THIAGO RODRIGO CIOLA
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24939 THIAGO STELLE ESCRITURARIO II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200558 URSULA KEMMELMEIER ENFERMEIRO FMS-Gerencia de
Imunizacao
21637 VAGNER ROCHA AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
20708 VALACIR CARDOZO DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20684 VALACIR DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201369 VALDECI DECOL DOS SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Laboratorio
201432 VALDECIR DA SILVA LEAL
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201370 VALDERES DO ROCIO PADILHA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
26811VALDICLEA APARECIDA MARIA S DOS SANTOS
ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
19554VALDICLEIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
20762 VALDINEIA APARECIDA DOS SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
22946 VALDIR SOARES COZINHEIRO FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
21471 VALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
200034 VALDOMIRO DE JESUS DA LUZ
MAQUEIRO-AJUD AUX ENFERMA
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201373 VALDOMIRO LEUCH AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
19580 VALERIA BEATRIS LABIAK
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
17900 VALERIA DE LURDES PEREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24125 VALERIA DE RAMOS SCUDLAREK
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201881 VALERIA MARIA KOEHLER ENFERMEIRO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
19758 VALERIA ROSSI SAGAZ PSICOLOGO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
200472 VALQUIRIA APARECIDA FIGUEIREDO GOMES
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Gerencia de Laboratorio
201375 VALQUIRIA BELLO DENTISTA II FMS-Gerencia de Odontologia
19501 VALQUIRIA HARTMAN MARCONDES
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
25115 VALQUIRIA HENK DE JESUS ZELADOR FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
23000 VALQUIRIA NEVES ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
17872 VANDA KOVALSKI MARTINS FERREIRA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201376 VANDA MARIA ARCOVERDE SILVA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23511VANDERLEIA AP MAZEIKA PINHEIRO DE LARA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24987 VANESSA ALEXANDRA SANTOS
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22069 VANESSA ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO II
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
18295 VANESSA APARECIDA SCHULTZ
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25137 VANESSA DA SILVA AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21979 VANESSA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26826 VANESSA DE SOUZA GUIMARAES
FARMACEUTICO BIOQUIMICO III
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24954 VANESSA FERREIRA TRABALHADOR BRACAL FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
21414 VANESSA PERES DE CASTRO LOPATKO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
25103 VANESSA RICETO ZELADOR FMS-Gerencia de Ginecologia e Obstetricia
201379 VANIA APARECIDA CAPOTE CORREA ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
23546 VANIA DAS NEVES WITKOWSKI ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201380 VANIA PALERMO DE VASCONCELOS DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
8775 VANIA SCHLEDER ASSIST. DE ADMINIST.I FMS-Gerencia de Controle DST/AIDS
201381 VANIRA VALUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
24543 VANUSA MARQUES ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23544 VERA APARECIDA MOURA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
23144 VERA DE JESUS DOS SANTOS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
201383 VERA FRANCISCA GODOY MENDES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Epidemiologia
13756 VERA JACINTA STANKIEWICZ ASSISTENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital da
Crianca PJVO
201384 VERA LUCIA ANTUNES AGENTE SOCIAL FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201387VERA LUCIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA
ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de UBS, CAS e PA
201388 VERA LUCIA DO NASCIMENTO TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
18027 VERA LUCIA DOS SANTOS
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201386 VERA LUCIA DOS SANTOS
TECNICO EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201390 VERA LUCIA LEAL WOSGERAU DENTISTA II FMS-PSF-Odonto
18327 VERA LUCIA MACEDO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
22458 VERA LUCIA MARTINS PINTO MEDICO DA FAMILIA I FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
201392 VERA LUCIA RIBEIRO AGENTE SOCIAL FMS-Gerencia de Odontologia
201394 VERA MARIA ARAUJO MANFREDINI DENTISTA II FMS-Gerencia de
Odontologia
21016 VERGINIA DOS SANTOS LEIRIA ZELADOR FMS-Gerencia de Saude
Mental
19241 VERONICA APARECIDA MONTEIRO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
202077 VICTOR FEFERBAUM ZYTO MEDICO FMS-Gerencia de Controle e
Avaliacao
202054 VILMA APARECIDA KRAESKI
AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22140 VILMA FERREIRA LIMA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
201398 VILMARA APARECIDA SASSI INSPETOR SANITARIO FMS-Gerencia de Vigilancia
Sanitaria
21320 VILMARA DO CARMO DA SILVA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Gerencia de Odontologia
201399 VILMARI GLINSKI DELGOBO
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
22201 VILMARI NOVATSKI DA ROCHA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Saude
Mental
26021 VILMARI TABORDA LEALDINO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
25124 VILMARISA MENDES ANDRADE ZELADOR FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
23495 VILMERY REGINA RODRIGUES DA SILVA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201904 VILSON LUIZ SIQUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
23996 VINICIUS PABLO DA SILVA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
27136 VIRGINIA MARIA RODRIGUES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
200127 VIRMAIR COLODEL AJ DE PROCESSADOR DE ROUP
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22217 VIVIAN ANDRADE HOLM
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24104 VIVIANE ANDRADE DE ALMEIDA
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
27427VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS TRANCOZO
AUX DE FARMACIA PLANTONIS FMS-PSF-Demais
200484 VIVIANE CASTORINA BATISTA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
27207 VIVIANE CRISTINE RODRIGUES
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
23999 VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
19230 VIVIANE DE SOUZA CANEZ VOLZ
TECNICO EM RAIO X-PLANTON
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 25
26288 VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
FMS-GCZ-Agente de Endemias
24040VIVIANE GABRIEL DE O PALOGAN REGINATO
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24115 VIVIANE JANSEN AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
21487 VIVIANE LEAO SAAD FISIOTERAPEUTA FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
24129 VIVIANE PINTO AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
24037 VIVIANE TEIXEIRA WASSONSKI
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
201402 WAGNER ALVES DA COSTA MEDICO FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
200176 WALDIMIR WOSNIAK MOTORISTA PLANTONISTA
FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
24864 WALQUIRIA MARIANY KUHN ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
22118 WANDA DE LARA PASTURCHAK
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
23083 WANDERLEIA CZEREVATY DA SILVA ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
18012 WANDERLY DAU DE ABREU NETTO MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
201405 WANDERLY DAU DE ABREU NETTO MEDICO FMS-Gerencia de
Ginecologia e Obstetricia
201983 WELLINGTON DA LUZ TECNICO EM RAIO X FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19641 WELLINGTON FABIANO DA SILVA
AGENTE ADMINIST PLANTONIS
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
26240 WELLINTON LUIZ GALVAO ASSIST. DE ADMINIST.II FMS-Gerencia do Centro
Municipal de Especialidades
201407 WELMA GRUNER LEBARBENCHON MEDICO
FMS-Gerencia de Pediatria, Puericultura e Saude Escolar
22612 WENDELL WINSTON WOOD
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
26499 WILLIAM CHUARTZ TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
20753 WILLIAM FABRICIO DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
21909 WILLIAM PAULO DE CAMPOS
ENFERMEIRO PLANTONISTA
FMS-Diretoria do Hospital da Crianca PJVO
11607 WILSON KRAMER MOTORISTA FMS-Gerencia de Manutencao de Frota
19970 WILSON LUIZ RESENDE
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
19942 YNGRID BIDAS SANSON ENFERMEIRO-PSF FMS-Gerencia de Programa
Saude Familia-PSF
24564 YNGRID THAINA MIRANDA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
25619 ZEILI MAGALHAES BORGO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
201411 ZELI DA LUZ DE OLIVEIRA GUIMARAES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
201413 ZELINA DA CUNHA BARBOSA
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Almoxarifado
201527 ZENEIDE AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FMS-Diretoria do Hospital Mun. Dr.Amadeu Puppi
22246 ZENI APARECIDA DE CASTRO TECNICO EM RAIO X
FMS-Gerência Administrativa do Hospital Mun. Dr.Amadeu
19728 ZENILDA APARECIDA DA SILVA TRABALHADOR BRACAL FMS-Diretoria do Hospital
Mun. Dr.Amadeu Puppi
201415 ZENILDE MULERO AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
FMS-Gerencia de Odontologia
19770 ZILDA APARECIDA FERNANDES
AGENTE COMUNIT. DE SAUDE
FMS-PSF-Agente Comunitario
19352 ZILDA BERTASSO DINIZ
TECNICO EM ENFERMAGEM
FMS-Gerencia de Programa Saude Familia-PSF
200391 ZILDA KAVAUKIEVISKI AUX DE ENFERMAGEM PLANTON
FMS-Coordenadoria do SAMU/SIATE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de janeiro de 2019.ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT
Prefeita Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS
Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________
P O R T A R I A N. 1 8. 1 9 4, de 14/01/2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n. 13.345/2018, tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 00132/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O LV E DESIGNAR, a partir de 1° de janeiro de 2019, para o exercício das seguintes funções gratificadas, vinculadas a estrutura administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, os seguintes servidores:GABINETE DO SECRETÁRIOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSUPERVISOR DE OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAUDE FG14 21975 DANIELE DE ANTONI CALIXTO
STRACKSUPERINTENDÊNCIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO AQUISICAO DE INSUMOS E SERVIÇOS
FG-14 201728 ELIANA HAUAGGE CECCATO
COORDENADOR DE NUTRICAO E DIETETICA FG-14 200274 MARCIO RAPOSO
DIVISÃO DE ACOMPOMPANHAMENTO II FG-09 202106 ADRIANA TORRES
DIVISÃO DE APOIO FG-07 13337 LUIZ CARLOS GONCALVESDIVISÃO DE CONTRATOS FG-13 200552 SIMONE PATRICIA DE BARROSDIVISÃO DE CONTROLE E CONCILIACAO FG-11 17489 SOLANI GVISDALA
DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO FG-09 200196 JOELMA DE ALMEIDA SOARES
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO I FG-02 24824 JULIANA FREIRE LUCIO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 22013 CLARICE RUTESKI
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 19750 FILIPE EDUARDO BERGER SILVA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 22995 BARBARA INGLES GALDINOSUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 202062 SIMONE MEIRA DOS SANTOS
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 23285 BEATRICE CATHERINE DE FARIAS
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 25518 MARISTELI APARECIDA DOS SANTOS KOMAY
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 23270 ANDERSON LUIZ ALVAREZ
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 201435 ALESSANDRA DE FATIMA ORNAT
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 14003 ANGELA APARECIDA GASPARELLO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 200556 JEFERSON CONSTANTINO DROPPA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 200775 EDNILSON DE PAULA GIOVANETI
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PROJETO SAUDE PONTA GROSSA
FG-14 201881 VALERIA MARIA KOEHLER
COORDENADOR TECNICO DA UPA FG-11 200899 JACIR DA SILVA PINTOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 201092 MARIA EZOE MACHADO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 13183 ADRIANA LINHARES DE LARA
CHEFE DE VIGILANCIA EM SAUDE FG-14 201218 PRISCILLA VANESSA ALVES SANTOS
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 26709 EDILAINE GRZYGORCZYK
MENDESDIRETORIA ADJUNTA DE INFORMÁTICAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 200877 IPORAN DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 200799 ELISABETE KOSTRZEWICZ
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 19873 MATHEUS PAULO SEGHETTO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IX FG-12 200499 FABIA CRISTINE ROCHA
DIRETORIA ADNJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS - SMS FG-14 201443 MORGANA ALEXANDRA
FERREIRA HOROCHOSKICHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO FG-13 200563 ELAINE CRISTINA LUPEPSA
MACHADOCHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS FG-13 21902 SILVIO TOZETTO KAVESKIDIVISÃO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS FG-11 21313 GISLAINE SIGUEL RIBEIRO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 20905 MARIA SOLANGE CHOCIAI PITELA
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO FG-11 19915 ADRIANA ANTUNES DOS
SANTOSENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 22189 TALITA ARAUJO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 25999 RAFAELE CHIRIGATTI DE
ANDRADEENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 200352 CRISTINA SOLANGE HAAG
BIAGINIENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VIII FG-11 19844 PRISCILA DEGRAF
ASSESSORIA DE PROJETOS EM SAUDEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO II FG-03 201761 ALCEU JOSE BATISTELGERENCIA DE SERVIÇO SOCIAL E OUVIDORIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
ENCARREGADO TECNICO I FG-02 201844 ANA CRISTINA KRACHINSKI SCREMIN
ENCARREGADO TECNICO II FG-03 201306 SILVONEI CORREIAENCARREGADO TECNICO III FG-05 23058 ARIELLE CRISTINA TOZETTOSUPERVISOR ADMINISTRATIVO II FG-12 200584 ALEXANDRA LUISE LOPESCOORDENADOR DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA FG-11 200549 NEUMARI PERPETUA DA
CUNHAGERENCIA DE MANUTENÇÃO DE FROTAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 20969 MARCOS JOSE SCHADE
ENCARREGADO TECNICO V FG-07 200819 ERONEI SEBASTIAO DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO VI FG-10 200195 SEBASTIAO CRISTOVAO SPEKALSKI
SEÇÃO DE SERVICOS GERAIS FG-03 19731 SEBASTIAO ZENO ZAKRZEWSKI
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 200663 ANTONIO BOMFIM DE
OLIVEIRAENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 23072 SILVANO GONCALVES
SECAO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE FROTA
FG-09 20692 JOELSON SLUSZZ
GERENCIA FINANCEIRAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO II FG-03 200890 IVONE DE PAULA TEIXEIRA
ENCARREGADO TECNICO V FG-07 200364 JEAN CLEBER ALVES DE MEIRA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 201845 RODRIGO DE CASTRO SAVI
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201926
TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE FG-14 201036 LUIZ SERGIO MATOZO
GERENCIA DE ALMOXARIFADOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 200941 JOSE ALCIONE RIBEIRO
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 201238 ROMILDO GABREENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VI FG-07 201529 MAURICIO JUSCINSKI
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO I FG-02 21648 NORILDO ROGESKI FILHO
DIRETORIA DE COMPRAS E SUPRIMENTOSFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 100087 KATIA MARIA BONFIM DE
ALMEIDAENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 200227 KADIJA VIVIANE MELLO DO
COUTOENCARREGADO TECNICO IV FG-06 23341 PLINIO NOVATZKI MARTINS
ENCARREGADO TECNICO V FG-07 23342 MARICLER MONCALVES PICONE
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VI FG-07 201888 BEATRIZ POSTANOVICZ
SUPERVISAO DE GESTÃO EM SAUDEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE ATENCAO SECUNDARIA FG-14 201533 PAOLA RENATA FERREIRA
HOROCHOSKICOORDENADOR DE LABORATÓRIOS E ANALISES LABORATORIAIS
FG-11 201950 ROSANA DOS SANTOS
DENTISTA REGULADOR FG-15 201195 PATRICIA DE BARROS OLIVEIRA
ENCARREGADO TECNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE ORTESE E PROTESE
FG-11 21459 KARLA ARIANE QUEIROZ MORO
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO X FG-13 201436 JAQUELINE APARECIDA
SVIATOVSKI BRAGACOORDENADOR DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA FG-14 200579 MARIA AP DA COSTA SILVA
COORDENADOR DE PROJETOS ESTRATEGICOS FG-11 21300 DIEGO OSMAR RODRIGUES
COORDENADOR DE SAUDE MENTAL FG-11 21968 BIBIANI POLLI STANGER ROSA
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
FG-14 200776 EDSON ALVES
COORDENADOR DE DISTRITO DO PSF FG-11 201898 SILVIA CRISTINE DIMBARRE
INGLESCOORDENADOR DO PROGRAMA DE ORTESE E PROTESE FG-11 200854 GISELDE SIQUEIRA CARNEIRO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I - ODONTOLOGIA FG-11 201392 VERA LUCIA RIBEIRO
SUPERVISÃO UBS/PSF COMPRAS E ALMOXARIFADO ODONTOLOGIA FG-13 200588 RENATA MORAES
GERENCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO I FG-02 200788 ELIANE DE OLIVEIRA
ENCARREGADO TECNICO I FG-02 201166 NEIDE MARISE DE MELO TYBUCHEWSKY
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 201304 SILVIO CESAR VANDOSKI TABORDA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO II FG-12 200811 EMERSON LUIZ GONCALVES DA SILVA
COORDENADOR DO CONTROLE E AVALIACAO FG-14 201023 LUCIANO DOS SANTOS
GERENCIA DE CONTROLE DST/AIDSFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
COORDENADOR DE DST/AIDS FG-11 22167 JEAN FERNANDO SANDESKI ZUBER
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 19502 RAQUEL RIBEIRO DITZEL
SUPERVISOR DE FARMACIA - SAE FG-11 200538 FRANCISCO NESTOR MAROCHI
GERENCIA DE LABORATORIOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSUPERVISOR ADMINISTRATRATIVO.I FG11 19903 EDENILDE APARECIDA
BASTOSGERENCIA DE FARMACIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO I FG-02 201773 PEDRO ROQUE DE PAULAENCARREGADO TECNICO II FG-03 201667 JOSE NILMAR MARTINS
ENCARREGADO TECNICO IV FG-06 200765 EDILENE DE FATIMA DO NASCIMENTO
SUPERVISOR DE FARMACIA FG-11 27148 RENATA MARTINS DE OLIVEIRA ACKLER
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO I FG-02 22247 ADRIANO RODRIGUES DO
PRADOSUPERVISOR DE FARMACIA CENTRAL FG-11 201516 LEIDY GONCALVES DA SILVA
SUPERVISOR DE FARMACIA-CAF FG-11 200366 OLIVIO JOSE PEDROSOSUPERVISOR DE FARMACIA-CAF FG-11 27400 AMANDA DE FATIMA ANTUNESCOORDENADORIA DO SAMU/SIATEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - SAMU FG-11 21390 DIOGO EMANUEL DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 22069 VANESSA ALMEIDA
DIRETORIA DO HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRAFunção Gratificada Simbologia Matrícula Servidor
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DO HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA
FG-14 200900 JAIME MENEGOTO NOGUEIRA
GERENCIA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL DA CRIANCA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorDIVISÃO DE FATURAMENTO FG-05 200233 TEREZA DA SILVA OLIVEIRAENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO II FG-03 201341 SUELI TEREZINHA MENSEN
ENCARREGADO TECNICO II FG-03 21883 CRISTIANE DIAS DABULENCARREGADO TECNICO III FG-05 200629 ANA DE BASTIANISEÇÃO DE MANUTENCAO FG-05 201058 MARCIO ROGERIO DA ROSASEÇÃO DE RECEPCAO E SECRETARIA FG-05 21637 VAGNER ROCHA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO III FG-14 18586 RAQUEL DO CARMO MOCELIMSUPERVISOR DE FARMACIA – HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA
FG-11 24812 CLARISSA TAKEMURA
COORDENADOR DA COMISSISSÃO DE CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR
FG-11 21394 ANA MARIA MENDES LOUZADA
SETOR DE FATURAMENTO FG-11 200721 CLAUDIA SIMONE FERREIRADIVISÃO DE NUTRICAO E DIETETICA FG-06 23596 MICHELLY ROSSI
SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM HOSPITALAR FG-11 24882 JOELMA BARSZCZ
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 23103 BRUNA RENATA BATISTA DA
SILVADIRETORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPIFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorDIV. DE CONTRATOS E SUPRIMENTOS FG-09 200498 MARIA ISABEL WANAT
BRIGOLACOORDENADOR DE SERVICO SOCIAL FG-11 9531 REGINA APARECIDA
RODRIGUESENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 202061 ALESSANDRA RIBEIRO DE
ARAUJOGERENCIA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPIFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSETOR DE MANUTENCAO FG-07 200447 NEI AZAMBUJADIVISÃO DE ENFERMAGEM FG-11 22964 ROSENEIA DE FATIMA ROQUEDIVISÃO DE APOIO A ENFERMAGEM FG-09 201825 SILMARA RIBEIRO MOCZYNSKI
DIVISÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA FG-06 23598 MANOELA SCHAFFKA
MACHUCACHEFE DO SETOR DE RADIOLOGIA FG-05 200333 SOELENE PUPO MARTINSENCARREGADO TECNICO III FG-05 200012 IANINA CHOMICZ CARNEIRO
SEÇÃO DE FATURAMENTO FG-05 200011 ELIANE WOICIECHOWSKI DA SILVA
SEÇÃO DE NUTRICAO FG-05 24395 SUNALI BATISTEL SZCZEREPASEÇÃO DE PESSOAL FG-05 200646 ANDREIA ANDRADE E SILVASEÇÃO DE RECEPCAO E SECRETARIA FG-05 200225 ADENILSON LUIS BERALDO
SEÇÃO DE SERVICOS GERAIS FG-05 21398 JOSIANE ZANDONADI DE JESUS GONCALVES
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 21263 GRAZIELA ARGENTI
SUPERVISOR DE FARMACIA SATELITE – HOSPITAL MUNICIPAL DR AMADEU PUPPI
FG-11 201724 LARISSA RANZANI KOWALSKI
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 18673 EDSON BENICIO DO
NASCIMENTOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 201984 MARCOS DA SILVA ROCHA
ENCARREGADO TECNICO EM NUTRICAO FG-06 23590 DANIELLE CRISTHINE
CAVALHEIRO
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO III FG-14 200439 KARIN MARIAN DA COSTA AGNER
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM FG-13 200387 JOSEMAR FONTOURA DE CASTRO
SEÇÃO DE DOCUMENTACAO E ARQUIVO FG-03 201726 LUIZ CESAR JOBBINS
DIRETORIA DE VIGILANCIA EM SAUDEFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE VIGILANCIA EM SAUDE FG-13 201518 FABRICIO JOSE DOS SANTOS
ALVESSUPERVISOR SANITARIO FARMACEUTICO FG-11 200578 ISAIAS MONTES FILHO
GERENCIA DE EPIDEMIOLOGIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA FG-11 19153 CAROLINY STOCCO
GERENCIA DE IMUNIZAÇÃOFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO II FG-03 201108 MARIA LUCIA ANTONELICOORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO FG-11 200558 URSULA KEMMELMEIERGERENCIA DE VIGILANCIA SANITARIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 9087 SANDRA DO PRADO NABOZNYENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VII FG-09 23332 JESSICA CRISTIANE MARTINS
COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA FG-13 200637 ANA MERI MACIEL
GERENCIA DE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSFFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE DISTRITO DA SANTA PAULA FG-13 18049 MILENA CARLA SILVA
PELISSARI
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 27
ENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO VIII FG-11 200753 DENISE TEREZINHA
PONTAROLO DA SILVAENCARREGADO TECNICO IV FG-06 200603 ADRIANA URBAN DA COSTA
ENCARREGADO TECNICO IV FG-06 23085 MARCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
CHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO I FG-13 201859 MARIVALDA SOCZEK DA SILVA
ZENYCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO II FG-13 19185 MICHELE DE FATIMA MORAES
RODRIGUESCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO III FG-13 19568 DANIELLE CRISTHINE FABIAN
CHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO IV FG-13 21937 ADRIANA CRISTINA DE
OLIVEIRA ALVESCHEFE REGIONAL DA SAUDE BASICA - REGIAO V FG-13 201353 TEREZA LOPES MIRANDA
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 23075 CECILIA MUZIKA GLINSKISUPERVISOR ADMINISTRATIVO I FG-11 200804 ELOISA DE SOUZA ALVESSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201871 LETICIA FARIA MOURA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201820 MARCIA THERKES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201467 MARIA RAQUEL ISTSCHUK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201192 PATRICIA ADRIANA KLEIN DO
PRADOSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201471 PATRICIA MARIA MANZANO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201278 SANDRA APARECIDA NEVES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201302 SILVIA MALENA DAMRAT HOPS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201858 SONIA RUIZ SANTANA
GONCALVESSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 200640 ANAIR RODRIGUES FERREIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201861 ANGELA MARIA BONZANINI
PAES DE ALMEIDASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201465 BERNARDETE LURDES
KRINDGES DOS SANTOSSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201806 CAROLINA WEIGEL SIEKLICKI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 200849 GERUZA PEREIRA BONAFE DE
OLIVEIRASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18028 JOAO CARLOS LEMOS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18250 DEISE LORENTZ
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18218 GEOVANE MENEZES
LOURENCOSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201037 LUIZA DE GOES
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18025 MARCIA CRISTINA BUFFARA
BUENOSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18253 PATRICIA HELENA CONDULO
RIBEIRO COSTASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 18249 ROSICLEIA DOS PASSOS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201387 VERA LUCIA CREMASCO
FAGUNDES CUNHASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19154 PAOLA DE FARIAS GOMES
MARTINSSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19162 SABRINA BARBARA DALCANAL
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19151 LEONETE NOVAKI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19160 THIAGO BUENO SILVA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 20697 PALOMA CARNEIRO LUCINDA
DA SILVASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19947 DALISE CHRISTINE FAVARETO
TULLIOSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19965 THELMA REGINA LABIAK
PEREIRASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19942 YNGRID BIDAS SANSON
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201911 DANIELA DE PAULA ALMEIDA
MORAESSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 22147 KAYA RAFAELLA BASTOS
TESSAROSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23137 DANIELE FOGACA DE ALMEIDA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23555 ANA CECILIA MACHADO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19899 ISABEL CRISTINA DA SILVA
GOMESSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23556 JESSICA DE OLIVEIRA COTTAR
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23549 JUCELEIA MONTEIRO VIEIRA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23536 JULIANA BUBNIAK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23530 GRACIANE AUER MALAQUIAS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23577 DEBORA REGINA MONTEIRO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23584 STELA DE SOUZA GODOY
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23534 ELENIZE GONCALVES
CAVALHEIROSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23533 KARIN RODRIGUES PATRUNI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23546 VANIA DAS NEVES WITKOWSKI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23876 MARIA ELOISE KERNITSKEI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23970 AGATHA KARINA XAVIER DE
BARROSSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23968 ANGELITA DE LARA BOMFATI
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24864 WALQUIRIA MARIANY KUHN
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24114 FABIOLA NOGARE SUDA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23981 FRANCINE ELI BARROS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23938 ARIANA GABRIELLI WEIBER
ARAUJO BRYKSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24148 JAQUELINE VOINAROVICZ
SZAFRANSKISUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23999 VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24209 LUCIANE CIUNEK
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24212 MANON CALLACA DE FREITAS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23996 VINICIUS PABLO DA SILVA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 23568 MARCELA BUENO DE
CAMARGO AQUINOSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 24464 MARIA ALINA LURDES
OLIVEIRASUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 201923 RAQUEL FERREIRA DE MELLO
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25155 JOICE PUPO MARTINS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25283 ANA PAULA SCHUST
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25162 PAULA SOUZA DE FREITAS
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25165 JACIRA BORGES DE
CARVALHOSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25125 LAIS CHRISTINA DA ROCHA
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 22745 MARA DINIZ BRAUN
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25344 FERNANDA CRISTINA
STADLERSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25337 MONICA KLOSTER
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 25257 CINTHIA SELIANE CAMARGO
CORDEIROSUPERVISOR DE ENFERMAGEM - PSF FG-11 19157 LILIAN MARIA PINHEIRO DOS
SANTOS
SUPERVISOR DE FARMACIA - PSF FG-11 201474 CLEIDE APARECIDA DEITOS BLUM
SUPERVISOR DE FARMACIA - PSF FG-11 200577 MARIA JOSE SILVASUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200642 ANDRE LUIS DE LUCA
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200664 ANTONIO CARLOS SMOLAREK
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200688 CARLA ADRIANE MENDES
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200972 JULITA SIMONE THEREZINHA
RENTSCHLERSUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201155 MAURICIO CELINSKI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201156 MAURICIO PAULO FELIX
CHIBINSKISUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201331 STELLA MARIS JUSTUS
CHOCIAISUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201390 VERA LUCIA LEAL WOSGERAU
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200605 ADRIANE CRISTINA RIBAS
TAQUESSUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201007 LUCELIA ANA KOWALECHYN
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 201893 CARLA FABIANA MAUKOSKI
SUPERVISOR DE ODONTOLOGIA - PSF FG-14 200802 ELIZABETH HOLZMANN
PARRINOSUPERVISOR DE ASSISTENCIA SOCIAL FG-11 21928 FABIANA SANTOS DUTRA
SUPERVISOR DE FISIOTERAPIA FG-11 25329 FABIANO SWIECH CIESIELSKISUPERVISOR DE ODONTOLOGIA EM UBS/PSF/COMPRAS FG-11 200777 EDSON CHAVES PEREIRA
ENCARREGADO DE DOCUMENTOS DA ZONA RURAL FG-03 201808 MARCIO TAQUES
GERENCIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, CENTRO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - CAS E PRONTO ATENDIENTO - PAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorSUPERVISOR DE FARMACIA-UBS FG-13 200580 CLEIBER MARCIO FLORES
SUPERVISOR DE FARMACIA-UBS FG-11 18216 AUDREY MARA BINOTTO ULIANA
GERENCIA DE ODONTOLOGIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO I FG-09 201049 MARCELO XAVIER DE ARAUJO
ENCARREGADO TECNICO III FG-05 19541 CARLOS ADILSON CIDRAL FERNANDES
GERENTE DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS FG-11 200615 ALDANIR CARMEN DALLA
VECCHIAGERENCIA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIAFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO V FG-06 23139 MARICELIA LARA MORAES
DALECIOENCARREGADO TECNICO ADMINISTRATIVO IV FG-05 23007 NUBIA LETICIA MAYER
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201928
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO II FG-12 201434 PAULA GISELE ROCHA CABRAL BRAZ
GERENCIA DE PEDIATRIA, PUERICULTURA E SAUDE ESCOLARFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE SAUDE ESCOLAR FG-12 200553 ROSANA APARECIDA
BARBOSACOORDENADOR DE PUERICULTURA E PEDIATRIA FG-11 201124 MARILENE DAS NEVES
RODRIGUESGERENCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADESFunção Gratificada Simbologia Matrícula ServidorCOORDENADOR DE SERVICO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA - SAE
FG-11 24775 CLAUDIA MARIA HEY DA SILVA
ENCARREGADO TECNICO I FG-02 200693 CARLOS DA ROCHA PIURKOSKI
GERENTE DO SERVICO DE MARCACAO DE CONSULTAS FG-11 200114 MARLI APARECIDA DE
OLIVEIRA SOUZA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de janeiro de 2019.ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT
Prefeita Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
L I C I TA Ç Õ E S
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 29
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________RESULTADO DO PREGÃO 349/2018
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 349/2018 – Processo nº 629/2018 – para AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA PROGRAMA PATRULHA AGRICOLA E FEIRA VERDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO realizado em 18/12/2018.
FORNECEDOR: AQSENEN & AQSENEN LTDA - EPP - CNPJ: 09.687.051/0001-08Lote Ordem Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total
2 1
PNEU 175 X 70 X 14 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 14, PERFIL 70 E LAR-GURA NOMINAL DE 175 MM (175/70R14). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82, TREADWEAR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA ‘A’ OU ‘B’. COM CERTIFICADO INMETRO.
RADAR RPX-900 UND 5 196 980
Valor Total do Fornecedor: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).FORNECEDOR: FABIO L. SZYCHTA EIRELI - ME - CNPJ: 25.115.613/0001-03Lote Ordem Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total
1 1
PNEU 175 X 70 X 13 - PNEU NOVO, RADIAL ARO 13, PERFIL 70 E LAR-GURA NOMINAL DE 175 MM (175/70R13). INDICE DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA 82 TREADWE-AR INDICE 240 MÍNIMO, TRACTION A, TEMPERATURA ‘A’ OU ‘B’. COM CERTIFICADO INMETRO
PIRELLI P1 CINTURATO UND 10 189 1.890,00
3 1
PNEU 18,4X 30 TRATOR RODAS TRAÇÃO AGRICOLA COM CAMARA, 10 LONAS COM GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
PIRELLI TM 95 UND 6 2.470,00 14.820,00
4 1
PNEU 12,4X24 TRATOR RODAS TRAÇÃO AGRICOLA, COM CAMARA, 10 LONAS MINIMO, GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
PIRELLI TM 95 UND 2 1.429,99 2.859,98
5 1
PNEU 12,5 X 80 X 18. GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO- PNEU PARA RETROESCAVADEIRA DIANTEIRO 12 LONAS.
PIRELLI PN 12 UND 4 1.049,50 4.198,00
6 1
PNEU 17,5 X 25 TRASEIRO 16 LONAS- GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO- PNEU TRASEIRO DE MOTONIVLADORA E RETROESCAVADEIRAS
PIRELLI PN 12 UND 10 3.048,00 30.480,00
7 1
PNEU 1000X20 – 16 LONAS LISO – GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
MAGGION LUNGAVIA UND 6 940 5.640,00
Valor Total do Fornecedor: R$ 59.887,98 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).
FORNECEDOR: IGF COMERCIO DE PNEUS LTDA ME - CNPJ: 03.805.667/0001-50Lote Ordem Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total
8 1
PNEU 215/75 R 17,5 12 LONAS, NOVO, SEM CAMARA. GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
LingLong LLF86 UND 70 605,5 42.385,00
Valor Total do Fornecedor: R$ 42.385,00 (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais).Ponta Grossa/PR, 14 de janeiro de 2019.
Beatriz Vieira
R E C U R S O S H U M A N O S
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 002/2019Servente Escolar - Prazo Determinado
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do contido no processo protocolado sob nº SEI 552/2019,
C O N V O C Aas candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Teste Seletivo nº 002/2018, a comparecerem no dia 23/01/2019 (Vinte e três de janeiro de 2019), às 09 horas (Nove horas), no Anfiteatro Municipal Eunice Miró Guimarães Cordeiro, situado à Rua Bonifácio Ribas, 230 – Vila Coronel Cláudio – Bairro Uvaranas, para escolha de vagas da Rede Municipal de Ensino.Nome Emprego Class.Kathlyn Milena Kuller Servente Escolar – Prazo Determinado AfrodescendenteLucimeri Haas da Costa Servente Escolar – Prazo Determinado 250Silveria Ferreira das Chagas Servente Escolar – Prazo Determinado AfrodescendenteSilvane Aparecida Nadal Servente Escolar – Prazo Determinado 251Silvana Dranski Gonçalves Servente Escolar – Prazo Determinado 252
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201930
Daiane Aparecida Pimentel Bronoski Servente Escolar – Prazo Determinado 253Cristiane de Lima Faria Andrade Servente Escolar – Prazo Determinado 254Scheila de Fátima Pereira Servente Escolar – Prazo Determinado 255
O não comparecimento no prazo estipulado caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em razão de aprovação no referido Teste Seletivo.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 16 de janeiro de 2019RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E
SÚMULA DE REQ. DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAA DERNIVAL CORDEIRO ME, CNPJ 29.382.020/0001-56, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa, Licença Ambiental Simplificada para Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; de alinhamento e balanceamento de veículos; de borracharia para veículos automotores; de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; de capotaria; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores e; comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar. Rua Otavio Palhano, nº 96, Boa Vista, Ponta Grossa-PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DE REQ. DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAA MECÂNICA NAUMANN LTDA, CNPJ 31.062.997/0001-38, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa, Licença Ambiental Simplificada para Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores. Av Presidente Kennedy, nº 995, Contorno, Ponta Grossa-PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DALICENÇA SIMPLIFICADA
IBIRAPUERA Comércio de Gás EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.945.627/0001-49, torna público que irá requerer junto à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa o Licenciamento Ambiental, para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, sito à Rua Leopoldo Degraf Rosas, 202, Cará-Cará, Município de PONTA GROSSA - PR.
D I V E R S O S
ATA Nº 18ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA FABIANE HERNANDEZ BARBOSANo dia onze de dezembro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, situado à rua Padilha nº 300, Jardim Ouro Verde Colônia Dona Luiza , CEP 84046-478 na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Graciele Matos, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes à proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação:ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Padilha nº 300, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP 84046-478, fundada em 16/03/2016, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOSArt. 3º -São objetivos da APF:I-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; II-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;III-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:a)melhoria do ensino;b)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;c)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;d)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º -Compete à APF:I-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;II-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;III-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;IV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;V-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos
alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;I-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;II-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:I-contribuição voluntária dos associados;II-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;III-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;IV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;V-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º- São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10- As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa.§ 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula;§ 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13- O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º -Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14- Constituem-se direitos dos sócios efetivos:I-votar e ser votado;II-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;III-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; IV-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; V-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;VI-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15- Constituem deveres dos sócios efetivos:I-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF;II-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;III-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;IV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;V-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16- Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:I-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;II-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;III-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;IV-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:I-assembleia geralII-conselho fiscal;III-diretoria;IV-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt.18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:I-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;II-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;III-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;IV-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;V-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;VI-alterar o Estatuto;VII-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:I-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;II-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para
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este fim;III-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;IV-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:I-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;II-apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;III-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;IV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;V-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; VI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária;VII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;VIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;IX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;X-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º- O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:I-PresidenteII-Vice- presidenteIII- SecretárioIV- Diretor FinanceiroV-1º Diretor Social e CulturalVI-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa. Art. 25 - Compete à Diretoria:I-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;II-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; III-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;IV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;V-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;VI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;VII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;VIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;IX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);X-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:I-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas:cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos.III-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;IV-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;V-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;VI-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;VII-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.VIII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;IX-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:I-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;II-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.
Art. 28 - Compete ao Secretário:I-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;II-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;III-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:I-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas:cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos.II-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;III-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;IV-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;V-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;VI-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;VII-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:I-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:I-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:I-acompanhar os atos da Diretoria;II-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;III-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;IV-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:I-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;II-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;III-definir os critérios para a campanha eleitoral;IV-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º- As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º- As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º- A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º- Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:I-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil;II-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201932
benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45- A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 – No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa. , o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Fabiane Hernandez Barbosa, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Solange Cristina Rodrigues Neles também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Graciele Matos, Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu, Solange Cristina Rodrigues Neles, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ______________________________________________________________________________
ATA Nº 03/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR GUILHERME HELLER BAUER, REALIZADA EM VINTE E SEIS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.Em, vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito as quinze horas, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, situado à rua Casemiro Popinigis, nº 34, CEP 84015-140 – Órfãs, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. O (A) Senhor (a) Fernanda dos Santos Garczarek, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS – APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Casemiro Popinigis, n° 34, CEP 84015-140 – Órfãs, fundada em 28/05/1968, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:IV-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; V-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;VI-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:e)melhoria do ensino;f)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;g)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;h)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata. CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:VI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;VII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;VIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;IX-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;X-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;III-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;IV-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:VI-contribuição voluntária dos associados;VII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;
VIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;IX-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;X-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:VII-votar e ser votado;VIII-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;IX-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; X-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XI-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XII-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:VI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; VII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;VIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;IX-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;X-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:V-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;VI-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;VII-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;VIII-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:V-assembleia geralVI-conselho fiscal;VII-diretoria;VIII-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:VIII-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;IX-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;X-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XI-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XII-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;XIII-alterar o Estatuto;XIV-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:V-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;VI-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;VII-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;VIII-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:XI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;
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XII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;XIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;XIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;XV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; XVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; XVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;XVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;XIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:VII-PresidenteVIII-Vice- presidenteIX- SecretárioX- Diretor FinanceiroXI-1º Diretor Social e CulturalXII-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer.Art. 25 - Compete à Diretoria:XI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;XII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; XIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;XIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;XV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;XVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;XVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;XVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;XIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);XX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:X-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XI-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XII-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XIII-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;XIV-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;XV-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;XVI-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.XVII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa no Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer.XVIII- quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:III-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;IV-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:IV-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;V-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;VI-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:VIII-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e
movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. IX-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;X-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;XI-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;XII-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XIII-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XIV-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:II-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:II-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:V-acompanhar os atos da Diretoria;VI-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;VII-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;VIII-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:V-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;VI-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;VII-definir os critérios para a campanha eleitoral;VIII-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação.Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único – Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:III-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do CMEI;IV-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a inscrição/averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Guilherme Heller Bauer, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201934
de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Daniele da Costa dos Santos também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, o (a) Sr. (a) Fernanda dos Santos Garczarek Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Susana Cardoso Martins, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ______________________________________________________________________________
ATA Nº 06/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA IRACEMA MACHADO SILVA, REALIZADA EM 01/11/2018.No primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, às oito horas e dez minutos, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, situado à rua Victor Manoel Biagini. Nº 95, CEP: 84062-356, bairro Chapada, Jardim Bela Vista do Paraíso, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Miriam Aparecida de Paula Franco, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Victor Manoel Biagini, n° 95, Bairro Chapada, CEP 84062-356 , fundada em 10/08/2006, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil professora Iracema Machado Silva, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:VII-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; VIII-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;IX-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:i)melhoria do ensino;j)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;k)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;l)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários, a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XIV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XV-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;V-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;VI-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XI-contribuição voluntária dos associados;XII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XIV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XV-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema
Machado Silva. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XIII-votar e ser votado;XIV-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;XV-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; XVI-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XVII-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XVIII-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; XII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XIV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XV-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:IX-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;X-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XI-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XII-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:IX-assembleia geralX-conselho fiscal;XI-diretoria;XII-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:XV-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;XVI-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;XVII-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XVIII-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XIX-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;XX-alterar o Estatuto;XXI-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:IX-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;X-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XI-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XII-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:XXI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;XXII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;XXIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;XXIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;XXV-autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APF; XXVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; XXVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;XXVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;XXIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XXX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIA
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Art. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XIII-PresidenteXIV-Vice-presidenteXV- SecretárioXVI- Diretor FinanceiroXVII-1º Diretor Social e CulturalXVIII-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva.Art. 25 - Compete à Diretoria:XXI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;XXII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; XXIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;XXIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;XXV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;XXVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;XXVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;XXVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;XXIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);XXX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:XIX-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XX-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XXI-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XXII-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;XXIII-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;XXIV-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;XXV-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.XXVI-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;XXVII-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:V-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;VI-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:VII-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;VIII-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;IX-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:XV-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contraordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XVI-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;XVII-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;XVIII-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;XIX-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XX-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XXI-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:III-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:III-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.
SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:IX-acompanhar os atos da Diretoria;X-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XI-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XII-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:IX-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;X-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XI-definir os critérios para a campanha eleitoral;XII-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:V-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil;VI-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Iracema Machado Silva, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Daniela Maria de Mello da Silva também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra Miriam Aparecida de Paula Franco Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Marinei Pyl Bueno do Espírito Santo, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.______________________________________________________________________________
ATADA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JULIETA KOPPEN, REALIZADA EM SEIS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.Em seis de novembro do ano de dois mil e dezoito às quinze horas, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta koppen, situado à rua Vitória Régia, 55, cep 84.060.070, Bairro Contorno na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora
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Cintia Priscila Bottene de Melo, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Vitória Régia n° 55, Bairro Contorno, CEP 84.060.070, fundada em 07/04/2003 reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:X-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XI-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XII-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:m)melhoria do ensino;n)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;o)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;p)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XVI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XVII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XVIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XIX-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XX-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;VII-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;VIII-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XVI-contribuição voluntária dos associados;XVII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XVIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XIX-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XX-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XIX-votar e ser votado;XX-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;XXI-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; XXII-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XXIII-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XXIV-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XVI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF;
XVII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XVIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XIX-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XX-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XIII-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XIV-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XV-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XVI-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XIII-assembleia geralXIV-conselho fiscal;XV-diretoria;XVI-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:XXII-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;XXIII-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;XXIV-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XXV-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XXVI-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;XXVII-alterar o Estatuto;XXVIII-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XIII-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XIV-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XV-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XVI-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:XXXI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;XXXII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;XXXIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;XXXIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;XXXV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; XXXVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; XXXVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;XXXVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;XXXIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XL-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XIX-PresidenteXX-Vice- presidenteXXI- SecretárioXXII- Diretor FinanceiroXXIII-1º Diretor Social e CulturalXXIV-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen.Art. 25 - Compete à Diretoria:XXXI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 37
XXXII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; XXXIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;XXXIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;XXXV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;XXXVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;XXXVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;XXXVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;XXXIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);XL-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:XXVIII-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XXIX-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XXX-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XXXI-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;XXXII-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;XXXIII-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;XXXIV-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.XXXV-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;XXXVI-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:VII-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;VIII-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:X-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XI-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XII-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:XXII-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XXIII-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;XXIV-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;XXV-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;XXVI-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XXVII-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XXVIII-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:IV-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:IV-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XIII-acompanhar os atos da Diretoria;XIV-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XV-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XVI-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XIII-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XIV-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de
trabalho aos seus eleitores;XV-definir os critérios para a campanha eleitoral;XVI-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação.Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:VII-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil;VIII-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção do Centro Municipal de Educação Infantil, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Julieta Koppen, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Lucimara Aparecida Fagundes Penteado também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Cintia Priscila Bottene de Melo, Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Beatriz Priscila Nabosny Carlin, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.______________________________________________________________________________
ATA Nº 125/2018ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR LEOPOLDO LOPES SOBRINHO, REALIZADA EM DEZESSETE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.Em dezessete de dezembro de dois mil e dezoito às dezenove horas e cinco minutos, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho situado à rua Miguel Dropa, 330, CEP – 84032-320 – bairro Cará Cará, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Priscila Katiele Sessi Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS – APF CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Miguel Dropa, n° 330, Bairro Cara Cará, CEP 84032-320, fundada decreto de criação 029, publicado DOM 26/02/2003, alterado decreto 1.859 DOM 20/12/2017 denominado Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO II
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DA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:XIII-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XIV-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XV-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:q)melhoria do ensino;r)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;s)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;t)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XXI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XXII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XXIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XXIV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XXV-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;IX-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;X-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XXI-contribuição voluntária dos associados;XXII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XXIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XXIV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XXV-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XXV-votar e ser votado;XXVI-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;XXVII-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; XXVIII-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XXIX-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XXX-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XXI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; XXII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XXIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XXIV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XXV-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XVII-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XVIII-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XIX-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XX-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;
§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XVII-assembleia geralXVIII-conselho fiscal;XIX-diretoria;XX-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:XXIX-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;XXX-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;XXXI-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XXXII-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XXXIII-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;XXXIV-alterar o Estatuto;XXXV-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XVII-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XVIII-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XIX-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XX-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:XLI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;XLII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;XLIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;XLIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;XLV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; XLVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; XLVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;XLVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;XLIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;L-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XXV-PresidenteXXVI-Vice- presidenteXXVII- SecretárioXXVIII- Diretor FinanceiroXXIX-1º Diretor Social e CulturalXXX-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho.Art. 25 - Compete à Diretoria:XLI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;XLII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; XLIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;XLIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;XLV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;XLVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;XLVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;XLVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;XLIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);L-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;
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§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:XXXVII-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XXXVIII-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XXXIX-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XL-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;XLI-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;XLII-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;XLIII-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.XLIV-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;XLV-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa no Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:IX-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;X-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XIII-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XIV-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XV-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:XXIX-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XXX-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;XXXI-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;XXXII-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;XXXIII-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XXXIV-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XXXV-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:V-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:V-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XVII-acompanhar os atos da Diretoria;XVIII-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XIX-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XX-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XVII-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XVIII-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XIX-definir os critérios para a campanha eleitoral;XX-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação.Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia
antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único – Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:IX-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do CMEI;X-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal Professor Leopoldo Lopes Sobrinho, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a inscrição/averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Leopoldo Lopes Sobrinho, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Lucimara Stafin também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Srª. Priscila Katiele Sessi Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Lidiane Bueno Ferraz da Rocha, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ______________________________________________________________________________
ATA Nº 07/2018 ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIS PEREIRA CARDOSO, REALIZADA EM 28/11/2018.Em, vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezoito, às dezoito horas, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, situado à rua São Josafat, nº 734, Vila Santo Antônio, bairro Nova Russia, CEP 84053-310 na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Claudia Regina Kovalski Ribeiro, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes à proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua São Josafat, n° 734, Bairro Nova Russia, CEP 84053-310, fundada em 18/03/2003, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOSArt. 3º -São objetivos da APF:XVI-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XVII-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XVIII-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:u)melhoria do ensino;v)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;w)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;x)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201940
órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º -Compete à APF:XXVI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XXVII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XXVIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XXIX-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XXX-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;XI-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;XII-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APFserão provenientes de:XXVI-contribuição voluntária dos associados;XXVII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XXVIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XXIX-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XXX-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º- São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10- As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso.§ 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula;§ 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13- O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º -Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14- Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XXXI-votar e ser votado;XXXII-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;XXXIII-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; XXXIV-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XXXV-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XXXVI-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15- Constituem deveres dos sócios efetivos:XXVI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF;XXVII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XXVIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XXIX-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XXX-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16- Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XXI-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XXII-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XXIII-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XXIV-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte dosócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XXI-assembleia geralXXII-conselho fiscal;XXIII-diretoria;XXIV-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt.18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:XXXVI-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;XXXVII-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;XXXVIII-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XXXIX-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XL-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;XLI-alterar o Estatuto;XLII-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XXI-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XXII-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XXIII-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XXIV-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APFpelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:LI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;LII-apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;LIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;LIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;LV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; LVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária;LVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;LVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;LIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º- O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XXXI-PresidenteXXXII-Vice- presidenteXXXIII- SecretárioXXXIV- Diretor FinanceiroXXXV-1º Diretor Social e CulturalXXXVI-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso.Art. 25 - Compete à Diretoria:LI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;LII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; LIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;LIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;LV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;LVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;LVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;LVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;LIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);LX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:XLVI-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XLVII-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas:cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos.XLVIII-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XLIX-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;L-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;
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LI-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;LII-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.LIII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;LIV-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:XI-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;XII-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XVI-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XVII-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XVIII-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:XXXVI-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas:cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos.XXXVII-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;XXXVIII-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;XXXIX-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;XL-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XLI-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XLII-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:VI-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:VI-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XXI-acompanhar os atos da Diretoria;XXII-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XXIII-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XXIV-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XXI-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XXII-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XXIII-definir os critérios para a campanha eleitoral;XXIV-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º- As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º- As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º- A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º- Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulosParágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo
obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:XI-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil;XII-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.Parágrafo Único - Em caso de dissolução ou extinção do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45- A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 – No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Luis Pereira Cardoso, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Larissa Carla de Araújo também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Claudia Regina Kovalski Ribeiro Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu, Larissa Carla de Araujo, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.______________________________________________________________________________
ATA Nº 4/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA DA GRAÇA FRANKE MININI, REALIZADA EM DOZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.Em doze de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, situado à rua Palmas, número 323, CEP: 84026-310, vila Santana, bairro Olarias, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Amanda Cunha Karpinski, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Palmas, n°323, Bairro Olarias, CEP 84026-310, fundada em 22/08/2006 reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:XIX-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XX-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XXI-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:y)melhoria do ensino;z)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;aa)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;bb)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XXXI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XXXII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XXXIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XXXIV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XXXV-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;XIII-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser
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obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;XIV-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XXXI-contribuição voluntária dos associados;XXXII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XXXIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XXXIV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XXXV-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XXXVII-votar e ser votado;XXXVIII-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;XXXIX-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; XL-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XLI-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XLII-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XXXI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; XXXII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XXXIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XXXIV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XXXV-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XXV-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XXVI-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XXVII-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XXVIII-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XXV-assembleia geralXXVI-conselho fiscal;XXVII-diretoria;XXVIII-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:XLIII-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;XLIV-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;XLV-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XLVI-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;XLVII-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;XLVIII-alterar o Estatuto;XLIX-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XXV-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XXVI-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XXVII-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XXVIII-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;
V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:LXI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;LXII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;LXIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;LXIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;LXV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; LXVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; LXVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;LXVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;LXIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LXX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XXXVII-PresidenteXXXVIII-Vice- presidenteXXXIX- SecretárioXL- Diretor FinanceiroXLI-1º Diretor Social e CulturalXLII-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini.Art. 25 - Compete à Diretoria:LXI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;LXII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; LXIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;LXIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;LXV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;LXVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;LXVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;LXVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;LXIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);LXX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:LV-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;LVI-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LVII-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;LVIII-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;LIX-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;LX-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;LXI-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.LXII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;LXIII-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:XIII-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;XIV-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XIX-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;
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XX-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XXI-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:XLIII-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XLIV-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;XLV-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;XLVI-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;XLVII-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;XLVIII-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;XLIX-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:VII-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:VII-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XXV-acompanhar os atos da Diretoria;XXVI-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XXVII-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XXVIII-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XXV-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XXVI-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XXVII-definir os critérios para a campanha eleitoral;XXVIII-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivosArt. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:XIII-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini ;XIV-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros,
mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, na manutenção de seus objetivos institucionais.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a inscrição/averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Graça Franke Minini, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Gislaine Cristina Weege também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Amanda Cunha Karpinski Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Silvana Marcolino de Oliveira, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ______________________________________________________________________________
ATA Nº09/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARTINHO LUTERO, REALIZADA EM 06/12/2018.Em, seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas e trinta minutos, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, situado à Avenida Israel, número 366 – Vila Santa Mônica, CEP: 84016-695, bairro Jardim Carvalho, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Karen Scwab, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Avenida Israel, n°366 – Vila Santa Mônica, Bairro Jardim Carvalho, CEP 84016-695, fundada em 23/03/2018, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil , não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:XXII-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero; XXIII-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XXIV-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, promovendo condições que permitam:cc)melhoria do ensino;dd)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;ee)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;ff)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata. CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XXXVI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XXXVII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XXXVIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XXXIX-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XL-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;XV-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;XVI-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XXXVI-contribuição voluntária dos associados;XXXVII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XXXVIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;
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XXXIX-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XL-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XLIII-votar e ser votado;XLIV-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;XLV-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; XLVI-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; XLVII-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;XLVIII-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XXXVI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; XXXVII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XXXVIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XXXIX-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XL-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XXIX-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XXX-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XXXI-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XXXII-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XXIX-assembleia geralXXX-conselho fiscal;XXXI-diretoria;XXXII-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:L-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;LI-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;LII-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LIII-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;LIV-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;LV-alterar o Estatuto;LVI-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XXIX-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XXX-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XXXI-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XXXII-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:LXXI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;
LXXII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;LXXIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;LXXIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;LXXV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; LXXVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; LXXVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;LXXVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;LXXIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LXXX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XLIII-PresidenteXLIV-Vice- presidenteXLV- SecretárioXLVI- Diretor FinanceiroXLVII-1º Diretor Social e CulturalXLVIII-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero.Art. 25 - Compete à Diretoria:LXXI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;LXXII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; LXXIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;LXXIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;LXXV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;LXXVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;LXXVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;LXXVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;LXXIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);LXXX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:LXIV-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;LXV-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LXVI-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;LXVII-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;LXVIII-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;LXIX-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;LXX-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.LXXI-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;LXXII-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:XV-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;XVI-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XXII-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XXIII-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XXIV-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:L-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 45
por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LI-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;LII-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;LIII-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;LIV-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;LV-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;LVI-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:VIII-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:VIII-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XXIX-acompanhar os atos da Diretoria;XXX-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XXXI-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XXXII-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XXIX-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XXX-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XXXI-definir os critérios para a campanha eleitoral;XXXII-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:XV-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil;XVI-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e
Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Martinho Lutero, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Rosana Onesko de Paula também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Karen Scwab, Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Adrieli de Jesus Amaral, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ______________________________________________________________________________
ATA Nº 63ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIGUEL ABRÃO AJUZ NETO REALIZADA EM TRINTA DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.Em, trinta de novembro de dois mil e dezoito, às quinze horas e trinta minutos, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto, situado à rua Aleixo Garcia, nº 269, CEP: 84035-630, Oficinas, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A senhora Samanta de Souza Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Aleixo Garcia, n°269, Bairro Oficinas, CEP 84035-630, fundada em 26/02/2003, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:XXV-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XXVI-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XXVII-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:gg)melhoria do ensino;hh)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;ii)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;jj)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata. CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XLI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XLII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XLIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XLIV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;XLV-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;XVII-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;XVIII-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XLI-contribuição voluntária dos associados;XLII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XLIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XLIV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;XLV-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201946
Neto. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:XLIX-votar e ser votado;L-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;LI-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; LII-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; LIII-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;LIV-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XLI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; XLII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XLIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XLIV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;XLV-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XXXIII-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XXXIV-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XXXV-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XXXVI-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XXXIII-assembleia geralXXXIV-conselho fiscal;XXXV-diretoria;XXXVI-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:LVII-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;LVIII-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;LIX-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LX-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;LXI-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;LXII-alterar o Estatuto;LXIII-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XXXIII-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XXXIV-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XXXV-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XXXVI-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:LXXXI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;LXXXII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;LXXXIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;LXXXIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;LXXXV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; LXXXVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; LXXXVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;LXXXVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;LXXXIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;XC-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.
SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:XLIX-PresidenteL-Vice- presidenteLI- SecretárioLII- Diretor FinanceiroLIII-1º Diretor Social e CulturalLIV-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto.Art. 25 - Compete à Diretoria:LXXXI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;LXXXII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; LXXXIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;LXXXIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;LXXXV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;LXXXVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;LXXXVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;LXXXVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;LXXXIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);XC-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:LXXIII-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;LXXIV-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LXXV-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;LXXVI-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;LXXVII-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;LXXVIII-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;LXXIX-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.LXXX-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;LXXXI-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:XVII-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;XVIII-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XXV-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XXVI-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XXVII-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:LVII-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LVIII-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;LIX-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;LX-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;LXI-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;LXII-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;LXIII-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:IX-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:IX-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus
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impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XXXIII-acompanhar os atos da Diretoria;XXXIV-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XXXV-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XXXVI-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XXXIII-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XXXIV-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XXXV-definir os critérios para a campanha eleitoral;XXXVI-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:XVII-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil;XVIII-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Miguel Abrão Ajuz Neto foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Mariza Aparecida Vavrzycki também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Samanta de Souza Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Denise Aparecida Dias Gonçalves, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.______________________________________________________________________________
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL PROFESSORA ORACI PEDROZO CHICONATO, REALIZADA EM DEZ DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.Em, dez de dezembro de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, situado à rua Isaías, nº 92, CEP 84032- 571, bairro Cará-Cará, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro
Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Lauriane Glória da Silva Costa, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Isaías, n°92 , Bairro Cará-Cará, CEP 84032-571 , fundada em 14/03/2016, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:XXVIII-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XXIX-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XXX-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:kk)melhoria do ensino;ll)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;mm)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;nn)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata. CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:XLVI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;XLVII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;XLVIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;XLIX-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;L-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;XIX-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;XX-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:XLVI-contribuição voluntária dos associados;XLVII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;XLVIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;XLIX-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;L-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:LV-votar e ser votado;LVI-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;LVII-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; LVIII-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; LIX-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;LX-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:XLVI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201948
APF; XLVII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;XLVIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;XLIX-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;L-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XXXVII-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XXXVIII-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XXXIX-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XL-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XXXVII-assembleia geralXXXVIII-conselho fiscal;XXXIX-diretoria;XL-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:LXIV-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;LXV-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;LXVI-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LXVII-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;LXVIII-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;LXIX-alterar o Estatuto;LXX-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XXXVII-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XXXVIII-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XXXIX-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XL-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:XCI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;XCII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;XCIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;XCIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;XCV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; XCVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; XCVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;XCVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;XCIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;C-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:LV-PresidenteLVI-Vice- presidenteLVII- SecretárioLVIII- Diretor FinanceiroLIX-1º Diretor Social e CulturalLX-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato.Art. 25 - Compete à Diretoria:
XCI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;XCII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; XCIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;XCIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;XCV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;XCVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;XCVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;XCVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;XCIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);C-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:LXXXII-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;LXXXIII-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LXXXIV-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;LXXXV-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;LXXXVI-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;LXXXVII-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;LXXXVIII-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.LXXXIX-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;XC-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:XIX-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;XX-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XXVIII-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XXIX-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XXX-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:LXIV-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LXV-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;LXVI-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;LXVII-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;LXVIII-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;LXIX-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;LXX-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:X-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:X-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XXXVII-acompanhar os atos da Diretoria;XXXVIII-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XXXIX-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XL-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XXXVII-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e
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suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XXXVIII-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XXXIX-definir os critérios para a campanha eleitoral;XL-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:XIX-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção do Centro de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato;XX-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Oraci Pedrozo Chiconato, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Luciane Ribaski Borges de Lara também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Lauriane Glória da Silva Costa Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Ana Paula de Almeida Santos, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.______________________________________________________________________________
ATA Nº 15 DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITO PETRÔNIO FERNAL, REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS.Em, três de dezembro de dois mil e dezoito, as quinze horas e trinta minutos, tendo por local as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, situado à Avenida União Panamericana, 957, CEP 84045-310 Bairro Colônia Dona Luiza, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Carla Maichak Aiko, Presidente da APF agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS - APFCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Avenida União Panamericana n°957 , Bairro Colonia Dona Luiza, CEP 84045-310 , fundada em 26/03/2012, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada
de APF.CAPÍTULO IIDA NATUREZAArt. 2º - A APF, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros. CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da APF:XXXI-representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto ao Centro Municipal de Educação Infantil; XXXII-promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, através de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;XXXIII-mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar o Centro Municipal de Educação Infantil, promovendo condições que permitam:oo)melhoria do ensino;pp)o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;qq)conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações;rr)gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º - Compete à APF:LI-discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;LII-promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários , a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;LIII-receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;LIV-observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;LV-colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIOArt. 5º - O patrimônio da APF será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;XXI-os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da diretora em exercício;XXII-a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APF adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSArt. 6º - A Diretoria da APF deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.Art. 7º - Os recursos da APF serão provenientes de:LI-contribuição voluntária dos associados;LII-auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;LIII-campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;LIV-juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;LV-outras fontes. Art. 8º - Os recursos da APF serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.Art. 9°- As despesas da APF serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimestralmente pelo Conselho Fiscal.Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplicação financeiro aprovado pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIAArt. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal. § 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula; § 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOSArt. 13 - O quadro social da APF será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:LXI-votar e ser votado;LXII-apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF;LXIII-convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; LXIV-solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APF; LXV-verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF;LXVI-participar das atividades promovidas pela APF, bem como solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:LI-participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APF; LII-conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF;LIII-comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APF;LIV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;LV-tratar com respeito os alunos e demais associados.Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:XLI-advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;XLII-repreensão por escrito com conhecimento do sócio;XLIII-suspensão de participação nas atividades propostas pela APF por período a ser determinada pela Diretoria e Conselho Fiscal;XLIV-destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201950
Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APFArt. 17 - São órgãos da administração da APF:XLI-assembleia geralXLII-conselho fiscal;XLIII-diretoria;XLIV-conselho deliberativo.SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERALArt. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APF.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos. Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:LXXI-eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;LXXII-discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF;LXXIII-discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;LXXIV-aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;LXXV-deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF, conforme edital;LXXVI-alterar o Estatuto;LXXVII-aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:XLI-deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;XLII-deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;XLIII-deliberar sobre a dissolução da APF em Assembleia convocada especificamente para este fim;XLIV-decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V-destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APF pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCALArt. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:CI-examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;CII- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;CIII-emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente ao pleito;CIV-apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;CV-autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APF; CVI-convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; CVII-apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;CVIII-dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;CIX-aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;CX-aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.SEÇÃO III DA DIRETORIAArt. 24 - A Diretoria da APF será composta de:LXI-PresidenteLXII-Vice- presidenteLXIII- SecretárioLXIV- Diretor FinanceiroLXV-1º Diretor Social e CulturalLXVI-2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APF será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e extrajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções no Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal.Art. 25 - Compete à Diretoria:CI-elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;CII-atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; CIII-gerir os recursos da APF, no cumprimento de seus objetivos;CIV-colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;CV-decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assembleia Geral;CVI-apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;CVII-reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;CVIII-responsabilizar-se pelo patrimônio da APF;CIX-efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapasse, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);CX-elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;
§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.Art. 26 - Compete ao Presidente:XCI-administrar e representar a APF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;XCII-Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. XCIII-convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;XCIV-elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão executados ao longo de certo tempo;XCV-rubricar e publicar em quadro próprio da APF, as prestações e os balancetes;XCVI-proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APF, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;XCVII-manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APF em exercício.XCVIII-apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Ministério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;XCIX-discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:XXI-auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;XXII-assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.Art. 28 - Compete ao Secretário:XXXI-auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;XXXII-lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;XXXIII-organizar relatório de atividades e documentação da APF.Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:LXXI-subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrônicos. LXXII-realizar inventário anual dos bens da APF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;LXXIII-fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, submetendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respectivamente;LXXIV-arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF, responsabilizando-se por sua guarda;LXXV-responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;LXXVI-fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;LXXVII-informar aos membros Diretoria da APF sobre a situação financeira da associação.Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:XI-promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:XI-auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:XLI-acompanhar os atos da Diretoria;XLII-aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;XLIII-emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;XLIV-reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATOArt. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em Assembleia Geral ordinária.Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:XLI-escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;XLII-compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;XLIII-definir os critérios para a campanha eleitoral;XLIV-marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qualquer chapa.Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentando os motivos da impugnação. Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente
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com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antecedente à eleição.Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova votação em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea destituição ou renúncia dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de presidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias consecutivos.Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A APF somente poderá ser dissolvida:XXI-em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção da Escola;XXII-por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.Art. 45 - A APF não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, na manutenção de seus objetivos institucionais.Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APF manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.Art. 47 - O exercício financeiro da APF terminará em 31 de Janeiro de cada ano.Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.Art. 48 - A Diretoria da APF providenciará a inscrição/averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a publicação em Diário Oficial do Município e seu arquivo final.Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes.Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Jeanice Vaurek Fanha também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Carla Maichack Aiko Presidente da APF deu por encerrada a presente assembleia e eu Jeanice Vaurek Fanha, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada.
FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSASUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECISÃO DO PREGOEIROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2460505/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018ASSUNTO: ANÁLISE DE AMOSTRAS
RELATÓRIO: Trata-se de análise de amostras solicitadas dos itens 01, 02 03, 04, 56, 57 e 60 do Pregão 044/2018 - Aquisição eventual de material de LIMPEZA, através do sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.Conforme se verifica nos laudos anexados as páginas 698 e 699 do processo, a comissão de análise de amostras, instaurada através da resolução 001/2018, desta Fundação, aprovou as amostras dos itens: 02 - ÁLCOOL ETÍLICO - Teor alcoólico 70%, uso para desinfecção e assepsia. Empresa: KELLY A.D.S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS – ME; 03 - ALCOOL LÍQUIDO Álcool etílico hidratado, desnaturante e água potável. Para a limpeza em geral de superfícies fixas - cozinhas, banheiros, louças, talheres, vidros, espelhos etc., 56 - PANO DE CHÃO ALVEJADO - branco, tipo saco duplo costurado e fechado, tecido 100% algodão 1ª linha, pré-encolhido, costura dupla para não desfiar as bordas. Tamanho aproximado 35X60 cm, 57 - PANO DE COPA ALVEJADO - branco, tipo saco simples, tecido 100% algodão 1ª linha, pré-encolhido, costura dupla para não desfiar as bordas. Tamanho 46 x 70 cm aproximado, 60 - SABÃO EM PÓ - concentrado, fabricado com material de primeira qualidade, composto de branqueadores e enzimas para limpeza geral, óptico, corante e perfume. Empresa: COMERCIAL BORA E FILHO LTDA; 04 - Álcool gel 70%, desinfetante e mata bactérias, para uso inclusive nas mãos. Empresa: TIAGO DANIEL VEDAN – ME; 01 - ÁGUA SANITÁRIA - Solução aquosa, a base de hipoclorito sódio ou cálcio, embalagem com validade de 6 (seis) meses, frasco plástico opaco, teor de cloro ativo 2% PP a 2,5% PP, restou frustrado.CONCLUSÃO: Diante do exposto acolhe esta pregoeira a decisão da Comissão de Avaliação de Amostras, quanto a análise e aprovação das amostras apresentadas, dando continuidade a finalização do processo.Abre-se a partir da data da publicação da presente prazo recursal nos termos da Lei 8666/1993.
Ponta Grossa, 16 de janeiro de 2019.ELIANE DE FREITAS
Pregoeira Decreto 15259/2018______________________________________________________________________________
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DECISÃO DO PREGOEIROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2470021/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018ASSUNTO: ANÁLISE DE AMOSTRAS
RELATÓRIO: Trata-se de análise de amostras solicitadas dos itens do Pregão 045/2018 - Eventual aquisição de vestuário, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.Conforme se verifica nos laudos anexados as páginas 229 e 230 do processo, o Departamento requisitante, através de sua diretora de proteção social especial – Assistente Social Thais do Prado Dias Verillo, aprovou as amostras dos itens:01. Cueca adulto, TAM M, G e GG várias cores, tecido 100% algodão, modelo slip, com elástico largo na cintura de 02cm, frente com tecido duplo costurado. Empresa: FRS Indústria e Comércio Eirelli ME; 04. Meia adulto masculina, cano longo, tecido 90% algodão e 10% elastano, várias cores, calça do 37 ao 44. Empresa: FRS Indústria e Comércio Eirelli ME; 05. Blusa de moletom, blusa modelo canguru, toque interno peluciado inteiro, macio e confortável, acabamentos reforçados, modelo Unissex, medidas aproximada em cm: tamanho P - 52 Largura x 64 Altura; tamanho M - 54 Largura x 64 Altura; tamanho G - 56 Largura x 68 Altura; tamanho GG - 58 Largura x 70 Altura barras e punhos em ribana da mesma cor da confecção do moletom, bolso canguru, costuras reforçadas, 50% algodão, 50% Poliéster, várias cores. Empresa Elo Têxtil Ltda. EPP; 06. Calça confeccionada em moletom, modelagem reta, tecido de malha perfeita, toque interno peluciado inteiro, macio e confortável, cós elástico e cordão de ajuste embutidos, costuras reforçadas, composição: 80% Algodão e 20% Poliéster, tamanho P, M, G e GG várias cores. Empresa: Elo Têxtil Ltda. EPP; 07. Camiseta masculina, manga curta, gola em V, básica, composição 100% Algodão, tamanho P, M, G e GG, várias cores. Empresa: Pedro Isaias Carneiro; 08. Camiseta feminina tipo Baby look, Lisa, básica, composição aproximado 88% Algodão e 12% Poliéster, tamanho P, M, G e GG várias cores. Empresa: Tania Mara Pinheiro- EPP.O item 02: Sutiã adulto, sem bojo, sem aro e produzido com alças reforçadas reguláveis, tecido 85% microfibra e 15% elastano TAM. P, M, G e GG várias cores, restou frustrado.Item 03: Calcinha adulto, com elástico, com forro, tecido 95% de algodão e 5% elastano, várias cores, TAM. P, M, G e GG calcinha modelo alta, amostra reprovada. CONCLUSÃO: Diante do exposto acolhe esta pregoeira a decisão da Diretora do Departamento de Proteção Social Especial, quanto a análise e aprovação ou não das amostras apresentadas, dando continuidade a finalização do processo, procedendo de imediato a desclassificação da empresa FRS Indústria e Comércio Eirelli ME, no item 03, chamando a empresa subsequente.Abre-se a partir da data da publicação da presente prazo recursal nos termos da Lei 8666/1993.
Ponta Grossa, 15 de janeiro de 2019.ELIANE DE FREITAS
Pregoeira Decreto 15259/2018______________________________________________________________________________
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DECISÃO DO PREGOEIROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2470021/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2018ASSUNTO: ANÁLISE DE AMOSTRAS
RELATÓRIO: Trata-se de análise de amostras solicitadas dos itens 01, 02, 05 08, 09, 12, 13, 17, 20 do Pregão 046/2018 – Aquisição eventual de material de higiene, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.Conforme se verifica nos laudos anexados as páginas 338 e 339 do processo, a integrante da comissão de análise de amostras, instaurada através da resolução 001/2018, desta Fundação Assistente Social Thais do Prado Dias Verillo, aprovou as amostras dos itens: 01 - ABSORVENTE HIGIÊNICO – COBERTURA SECA - íntimo, feminino, descartável, de uso externo, tamanho e espessura normal, com abas, hipoalergênico, formato anatômico, com absorção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora macia e impermeável, com linhas adesivas. composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. pacote com, no mínimo, 08 unidades, 05 - APARELHO DE TRICOTOMIA - descartável. Composto por 2 lâminas em aço inox e cabo plástico. Empresa: TIAGO DANIEL VEDAN – ME, 08 - CREME DENTIFRÍCIO - gel, contendo no mínimo 1.000 PPM de fluoreto sabor menta ou hortelã; 09 - CREME DENTIFRÍCIO - gel, contendo no mínimo 1.000 PPM de fluoreto sabor menta ou hortelã; 12 - ESCOVA DENTAL - dental adulto simples. Com cerdas de nylon extra macia, planas e arredondadas, distribuídas em quatro fileiras. Cabo reto em material atóxico; 13 - ESCOVA DENTAL - dental criança simples. Com cerdas de nylon extra macia, planas e arredondadas, distribuídas em quatro fileiras. Cabo reto em material atóxico, 17 - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - unissex tamanhos diversos (P, M, G, XG), de boa qualidade. Formato e manta anatômica, contorno de elástico (2 a 4 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando
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a camada intermediária, evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura e camada interna de falso tecido e gel super-absorvente, cobertura externa impermeável de polietileno, flexível e resistente; fitas adesivas reguláveis e sistema abre e fecha para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergênicas e tóxicas, com superfície uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer defeito. Deve ser embalada em material que garanta a integridade do produto; 20 - PAPEL HIGIÊNICO absorvente, multipicotes, gofrado, na cor branca, alta absorção, alta qualidade, folha dupla, neutro ou perfumado, macio, 100% celulose virgem, não reciclado. Rolo de 30m x 10 cm. Empresa: COMERCIAL BORA E FILHO LTDA.O item 02: ABSORVENTE HIGIÊNICO – COBERTURA SECA - NOTURNO - íntimo, feminino, descartável, de uso externo, tamanho e espessura normal, com abas, hipoalergênico, formato anatômico, com absorção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora macia e impermeável, com linhas adesivas. composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. pacote com, no mínimo, 08 unidades, restou frustrado.CONCLUSÃO: Diante do exposto acolhe esta pregoeira a decisão da Comissão de análise de amostras, quanto a apreciação e aprovação das amostras apresentadas, dando continuidade a finalização do processo.Abre-se a partir da data da publicação da presente prazo recursal nos termos da Lei 8666/1993.
Ponta Grossa, 16 de janeiro de 2019.ELIANE DE FREITAS
Pregoeira Decreto 15259/2018
A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E
PORTARIA N° 04/2019 de 14/01/2019 O Sr. Roberto Pellissari, Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições na Lei Municipal 8432/2005.Considerando a solicitação do funcionário, protocolo n° 3400180/2018.
RESOLVE:Conceder retorno da licença sem vencimentos à funcionária Sueli Dzulinski, matrícula 671, a partir de 01 de janeiro de 2019.Cumpra-se.
Ponta Grossa, 14 de janeiro de 2019.Roberto Pellissari
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte______________________________________________________________________________
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada
a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até
28/02/2019.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAB1815 277770A000141249 12/01/2019 76331AAK6815 277770V000012853 26/12/2018 55412AAV4752 277770A000141395 04/01/2019 60501ADC1384 277770V000012854 26/12/2018 55412ADG5019 116100E007552046 01/01/2019 57200AFA8844 277770V000012855 26/12/2018 55412AFO8064 277770V000012856 26/12/2018 55412AGZ3187 277770V000012857 26/12/2018 55412AHI4831 277770A000139973 13/01/2019 54521AHU6597 277770V000012858 26/12/2018 55412AKZ8008 277770V000012859 26/12/2018 55412ALV0842 277770A000141399 05/01/2019 60412ALY5422 277770A000141239 10/01/2019 55500AMT0189 277770A000141250 14/01/2019 57380AND7580 277770A000141240 10/01/2019 55500ANE0540 277770V000012860 26/12/2018 55412ANE6820 277770V000012861 26/12/2018 55412AOG7366 277770A000140617 08/01/2019 76252AOI4220 277770A000141241 12/01/2019 55500AOL7585 277770A000141244 12/01/2019 55500AOM0894 277770V000012862 26/12/2018 55412AOM8918 277770V000012863 26/12/2018 55412AOY6968 277770A000143106 11/01/2019 55500AQR3982 277770A000139969 11/01/2019 55414ARA8834 277770A000141398 05/01/2019 60412ARH3166 116100E007552045 01/01/2019 58270ASC1498 277770A000139977 14/01/2019 55500ASH3364 277770V000012864 26/12/2018 55412ASP7126 277770V000012865 26/12/2018 55412ASU8950 277770V000012866 26/12/2018 55412ATA8377 277770A000141248 14/01/2019 55414ATH6700 277770A000141393 04/01/2019 60501ATO8030 277770V000012867 26/12/2018 55412ATO8030 277770V000012868 26/12/2018 55412ATR9947 277770V000012869 26/12/2018 55412ATS1260 277770V000012870 26/12/2018 55412AUF7916 277770A000141237 10/01/2019 55414AUK5415 277770V000012871 26/12/2018 55412AUX8416 277770A000140624 13/01/2019 55090AVI9952 277770A000141394 04/01/2019 60501AVP4707 277770A000139972 11/01/2019 55411AVQ9506 277770V000012872 26/12/2018 55412AVY7154 277770A000141246 14/01/2019 55090AWE8110 277770V000012873 26/12/2018 55412AXB1340 277770A000140622 12/01/2019 54522AXG9738 277770A000140620 12/01/2019 55500AXP8424 277770A000140621 12/01/2019 55500AXQ9453 277770A000141400 05/01/2019 60412AYE3450 277770A000140623 13/01/2019 76251AYJ8986 277770V000012874 26/12/2018 55412AYR9194 277770V000012875 26/12/2018 55412AYU7540 277770A000141245 13/01/2019 76252AYW1289 277770A000141243 12/01/2019 54600AZH3735 277770A000140618 08/01/2019 55411AZN5163 277770V000012876 26/12/2018 55412AZT4492 277770A000139970 11/01/2019 55414BAD3366 277770A000141396 04/01/2019 60501BAF7760 277770V000012877 26/12/2018 55412
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277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à AMTT-PONTA GROSSA até 06/03/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAW0219 277770A000139474 05/11/2018 53800 R$ 130.16ABK8750 277770A000137594 03/11/2018 55413 R$ 195.23ADG0774 277770V000009175 19/10/2018 55412 R$ 195.23ADY3268 277770A000137599 02/11/2018 76331 R$ 293.47AFD1072 277770V000009176 19/10/2018 55412 R$ 195.23AFI5505 277770V000009177 19/10/2018 55412 R$ 195.23AFJ2805 277770V000009178 19/10/2018 55412 R$ 195.23AFN9749 277770A000138905 05/11/2018 55680 R$ 195.23AFR6472 277770A000139828 05/11/2018 76331 R$ 293.47AFS1184 277770A000138903 05/11/2018 54521 R$ 195.23AGI1076 277770A000139546 24/10/2018 60681 R$ 195.23AGP9197 277770A000140501 06/11/2018 60501 R$ 293.47AGZ9225 277770A000139654 06/11/2018 53800 R$ 130.16AHD1409 277770V000009179 19/10/2018 55412 R$ 195.23AHO1203 277770V000009180 19/10/2018 55412 R$ 195.23AJA8013 277770A000139527 05/11/2018 55680 R$ 195.23AJH4585 277770V000009181 19/10/2018 55412 R$ 195.23AJL1339 277770A000139824 05/11/2018 55680 R$ 195.23AJP9340 277770V000009182 19/10/2018 55412 R$ 195.23AKA5311 277770A000139830 06/11/2018 60501 R$ 293.47AKC8119 277770V000009183 19/10/2018 55412 R$ 195.23AKF5170 277770V000009184 19/10/2018 55412 R$ 195.23AKG3420 277770V000009185 19/10/2018 55412 R$ 195.23AKO1822 277770A000139545 24/10/2018 60681 R$ 195.23AKV4894 277770A000137598 05/11/2018 55414 R$ 195.23ALP4564 277770A000139532 05/11/2018 55411 R$ 195.23ALP8338 277770A000139296 06/11/2018 51851 R$ 195.23ALT9282 277770A000137595 04/11/2018 55680 R$ 195.23AMA2390 277770A000139544 24/10/2018 76332 R$ 293.47AMF4425 277770V000009186 19/10/2018 55412 R$ 195.23AML1770 277770A000139537 25/10/2018 60501 R$ 293.47AMM3402 277770A000139294 06/11/2018 51851 R$ 195.23AMU3050 277770V000009187 19/10/2018 55412 R$ 195.23AMZ2403 277770A000139475 06/11/2018 51851 R$ 195.23ANX5426 277770V000009188 19/10/2018 55412 R$ 195.23AOB7857 277770A000137820 06/11/2018 55500 R$ 130.16AOC5103 277770V000009189 19/10/2018 55412 R$ 195.23AOR0141 277770V000009190 19/10/2018 55412 R$ 195.23AOR7903 277770V000009191 19/10/2018 55412 R$ 195.23AOU2279 277770V000009192 19/10/2018 55412 R$ 195.23APC0619 277770A000138901 05/11/2018 54521 R$ 195.23APH2846 277770V000009193 19/10/2018 55412 R$ 195.23APJ4135 277770V000009194 19/10/2018 55412 R$ 195.23APS0166 277770A000138963 04/11/2018 60501 R$ 293.47APS3388 277770A000139438 05/11/2018 55413 R$ 195.23AQS8720 277770A000139823 05/11/2018 55680 R$ 195.23ARE6413 277770A000139478 06/11/2018 60501 R$ 293.47ARK8218 277770V000009195 19/10/2018 55412 R$ 195.23ARQ7475 277770V000009196 19/10/2018 55412 R$ 195.23ARR8436 277770A000139665 06/11/2018 51851 R$ 195.23ARW4083 277770NIC0067205 12/01/2019 50020 R$ 195.23ASE2925 277770V000009197 19/10/2018 55412 R$ 195.23ASH3364 277770V000009198 19/10/2018 55412 R$ 195.23ASY8822 277770V000009199 19/10/2018 55412 R$ 195.23ATD7095 277770A000137988 05/11/2018 55411 R$ 195.23ATP5926 277770V000009200 19/10/2018 55412 R$ 195.23ATS9843 277770NIC0067206 12/01/2019 50020 R$ 390.46AUA0370 277770A000137600 03/11/2018 60501 R$ 293.47AUA5779 277770V000009201 19/10/2018 55412 R$ 195.23AUI0883 277770V000009202 19/10/2018 55412 R$ 195.23AUK1212 277770A000139293 06/11/2018 57380 R$ 293.47AUL8529 277770V000009203 19/10/2018 55412 R$ 195.23AUP8769 277770V000009204 19/10/2018 55412 R$ 195.23AUQ4821 277770A000139617 05/11/2018 60501 R$ 293.47AUR2171 277770V000009205 19/10/2018 55412 R$ 195.23AUS8140 277770V000009206 19/10/2018 55412 R$ 195.23AUU8330 277770A000139653 05/11/2018 55500 R$ 130.16AVN4939 277770NIC0067203 12/01/2019 50020 R$ 390.46
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 53
AVN7105 277770A000139664 06/11/2018 60501 R$ 293.47AVU6806 277770V000009207 19/10/2018 55412 R$ 195.23AVV8327 277770A000139825 05/11/2018 76251 R$ 293.47AVX8104 277770V000009208 19/10/2018 55412 R$ 195.23AWF8221 277770A000139548 24/10/2018 60681 R$ 195.23AWG0855 277770A000139476 05/11/2018 54521 R$ 195.23AWH4749 277770V000009209 19/10/2018 55412 R$ 195.23AWL7861 277770V000009210 19/10/2018 55412 R$ 195.23AWO5239 277770V000009211 19/10/2018 55412 R$ 195.23AWT6108 277770V000009212 19/10/2018 55412 R$ 195.23AWU2107 277770NIC0067204 12/01/2019 50020 R$ 195.23AWX3830 277770A000137984 30/10/2018 55500 R$ 130.16AWX9245 277770V000009213 19/10/2018 55412 R$ 195.23AWY1628 277770A000137987 30/10/2018 76252 R$ 293.47AWZ9210 277770NIC0067199 12/01/2019 50020 R$ 293.47AXB5167 277770V000009214 19/10/2018 55412 R$ 195.23AXC7547 277770A000139530 05/11/2018 55500 R$ 130.16AXH5080 277770A000138902 05/11/2018 53800 R$ 130.16AXJ4453 277770A000137986 30/10/2018 76251 R$ 293.47AXJ8492 277770V000009215 19/10/2018 55412 R$ 195.23AXM4403 277770V000009216 19/10/2018 55412 R$ 195.23AXO0700 277770V000009217 19/10/2018 55412 R$ 195.23AXS8823 277770V000009218 19/10/2018 55412 R$ 195.23AXT3800 277770V000009219 19/10/2018 55412 R$ 195.23AXV0596 277770NIC0067210 12/01/2019 50020 R$ 293.47AXW0773 277770A000139616 05/11/2018 76332 R$ 293.47AXY3895 277770V000009220 19/10/2018 55412 R$ 195.23AYH5037 277770V000009221 19/10/2018 55412 R$ 195.23AYI0540 277770V000009222 19/10/2018 55412 R$ 195.23AYO0652 277770V000009223 19/10/2018 55412 R$ 195.23AYO6578 277770NIC0067212 12/01/2019 50020 R$ 293.47AYR2682 277770V000009224 19/10/2018 55412 R$ 195.23AZG8494 277770V000009225 19/10/2018 55412 R$ 195.23AZI3259 277770NIC0067213 12/01/2019 50020 R$ 195.23AZI6467 277770A000139528 05/11/2018 55680 R$ 195.23AZQ6580 277770V000009226 19/10/2018 55412 R$ 195.23AZS9735 277770A000138965 06/11/2018 60501 R$ 293.47AZT5105 277770A000139615 05/11/2018 76331 R$ 293.47AZV4838 277770V000009227 19/10/2018 55412 R$ 195.23AZV7637 277770A000139479 05/11/2018 55500 R$ 130.16BAC0323 277770A000139309 05/11/2018 55500 R$ 130.16BAG2502 277770V000009228 19/10/2018 55412 R$ 195.23BAL8223 277770V000009229 19/10/2018 55412 R$ 195.23BAU1045 277770NIC0067200 12/01/2019 50020 R$ 293.47BAW6461 277770NIC0067207 12/01/2019 50020 R$ 195.23BAX7396 277770A000138964 06/11/2018 60501 R$ 293.47BAY2012 277770NIC0067208 12/01/2019 50020 R$ 585.69BBA9847 277770V000009230 19/10/2018 55412 R$ 195.23BBZ9430 277770A000139439 05/11/2018 60250 R$ 293.47BCA3147 277770A000138967 06/11/2018 54521 R$ 195.23BCE3048 277770V000009231 19/10/2018 55412 R$ 195.23BCH7180 277770NIC0067209 12/01/2019 50020 R$ 195.23BCK0013 277770V000009232 19/10/2018 55412 R$ 195.23BDZ2014 277770A000138966 06/11/2018 60501 R$ 293.47BEF1427 277770A000138962 04/11/2018 57380 R$ 293.47BEM2794 277770A000137596 04/11/2018 55680 R$ 195.23BVM3310 277770V000009233 19/10/2018 55412 R$ 195.23CCT0863 277770A000139652 05/11/2018 53800 R$ 130.16CLB9636 277770A000141601 30/11/2018 60501 R$ 293.47DDD7627 277770V000009234 19/10/2018 55412 R$ 195.23DGJ0527 277770V000009235 19/10/2018 55412 R$ 195.23DIB9540 277770V000009236 19/10/2018 55412 R$ 195.23EIP0588 277770V000009237 19/10/2018 55412 R$ 195.23GFE6060 277770NIC0067201 12/01/2019 50020 R$ 780.92GQK4422 277770V000009238 19/10/2018 55412 R$ 195.23GYZ9689 277770V000009239 19/10/2018 55412 R$ 195.23HBH5498 277770A000139531 05/11/2018 55250 R$ 130.16HIF9644 277770V000009240 19/10/2018 55412 R$ 195.23HJI8218 277770V000009241 19/10/2018 55412 R$ 195.23HLP7936 277770V000009242 19/10/2018 55412 R$ 195.23HNW6686 277770NIC0067202 12/01/2019 50020 R$ 976.15HPO8871 277770V000009244 19/10/2018 55412 R$ 195.23IQI2004 277770A000139547 24/10/2018 51851 R$ 195.23JYV6925 277770V000009245 19/10/2018 55412 R$ 195.23KJP1390 277770A000139295 06/11/2018 51851 R$ 195.23MBP9345 277770V000009246 19/10/2018 55412 R$ 195.23MDQ0931 277770V000009247 19/10/2018 55412 R$ 195.23MJM6257 277770V000009248 19/10/2018 55412 R$ 195.23PZJ2747 277770V000009249 19/10/2018 55412 R$ 195.23QIA8952 277770A000137983 30/10/2018 55500 R$ 130.16QNH7617 277770NIC0067211 12/01/2019 50020 R$ 195.23
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada
a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até
27/02/2019.Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201954
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277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à AMTT-PONTA GROSSA até 06/03/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AVH6213 116100E008226952 30/10/2018 70561 R$ 293.47AXP3403 116100E008219477 30/10/2018 54600 R$ 130.16AZJ3849 116100E007627085 27/10/2018 55250 R$ 130.16
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à AMTT-PONTA GROSSA até 06/03/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAK4143 277770V000009116 18/10/2018 55412 R$ 195.23ABA2658 277770A000128477 30/04/2018 54521 R$ 195.23ABL2084 277770C000007156 05/02/2018 56732 R$ 130.16ABW1383 277770A000138907 29/10/2018 51851 R$ 195.23ABW2569 277770V000009025 17/10/2018 55412 R$ 195.23ACP4039 277770V000009026 17/10/2018 55412 R$ 195.23ACS7031 277770K000008129 17/03/2018 74550 R$ 130.16ACX2829 277770V000009027 17/10/2018 55412 R$ 195.23ADG0774 277770V000009028 17/10/2018 55412 R$ 195.23ADO5384 277770V000009029 17/10/2018 55412 R$ 195.23AED9881 277770A000136031 17/04/2018 76252 R$ 293.47AEH0884 277770V000009030 17/10/2018 55412 R$ 195.23AEP9326 277770V000009031 17/10/2018 55412 R$ 195.23AEW2027 116100E007617251 23/05/2017 60501 R$ 293.47AEW9945 277770V000009117 18/10/2018 55412 R$ 195.23AFN9463 277770Y000291253 16/03/2018 74630 R$ 195.23AFN9463 277770Y000291252 16/03/2018 74550 R$ 130.16AGH9900 277770V000009118 18/10/2018 55412 R$ 195.23AGW0605 277770V000009032 17/10/2018 55412 R$ 195.23AHD5663 277770V000009119 18/10/2018 55412 R$ 195.23AHE7745 277770V000009033 17/10/2018 55412 R$ 195.23AHW3745 277770V000009120 18/10/2018 55412 R$ 195.23AII4242 277770C000007231 18/02/2018 60503 R$ 293.47AIT7919 277770V000009121 18/10/2018 55412 R$ 195.23AJA0098 277770A000137591 01/11/2018 55500 R$ 130.16AJK3139 277770V000009122 18/10/2018 55412 R$ 195.23AJP3728 277770V000009034 17/10/2018 55412 R$ 195.23AJP9340 277770V000009035 17/10/2018 55412 R$ 195.23AJS2539 277770A000139146 29/10/2018 51851 R$ 195.23AJY6498 277770V000009036 17/10/2018 55412 R$ 195.23AKC2963 277770V000009037 17/10/2018 55412 R$ 195.23AKC7879 277770V000009123 18/10/2018 55412 R$ 195.23AKK2611 277770A000137589 01/11/2018 76331 R$ 293.47ALA9487 116100E008155831 15/02/2018 60501 R$ 293.47ALQ4373 277770V000009038 17/10/2018 55412 R$ 195.23AMA3029 277770A000137588 01/11/2018 76331 R$ 293.47AMF2228 277770A000139660 01/11/2018 51851 R$ 195.23AML7644 277770C000007721 22/03/2018 60503 R$ 293.47AML7644 277770C000007647 18/03/2018 60503 R$ 293.47AMU9789 277770A000132716 02/03/2018 55500 R$ 130.16AMY9739 277770V000009039 17/10/2018 55412 R$ 195.23ANA1783 116100E008155910 19/03/2018 60501 R$ 293.47ANF0407 277770A000127650 14/02/2018 76252 R$ 293.47ANF5278 277770V000009040 17/10/2018 55412 R$ 195.23ANG0446 277770V000009041 17/10/2018 55412 R$ 195.23ANJ0028 277770V000009042 17/10/2018 55412 R$ 195.23AOA8568 277770V000009125 18/10/2018 55412 R$ 195.23AOD5679 277770V000009043 17/10/2018 55412 R$ 195.23AOR0323 277770V000009126 18/10/2018 55412 R$ 195.23AOS6041 277770V000009044 17/10/2018 55412 R$ 195.23
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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 55
AZC2739 277770Y000289043 15/02/2018 74550 R$ 130.16AZG1248 277770V000009147 18/10/2018 55412 R$ 195.23AZG5399 277770V000009083 17/10/2018 55412 R$ 195.23AZI7544 277770V000009148 18/10/2018 55412 R$ 195.23AZJ0626 277770V000009149 18/10/2018 55412 R$ 195.23AZK1871 277770V000009150 18/10/2018 55412 R$ 195.23AZK8489 277770M000034371 10/06/2017 74550 R$ 130.16AZT4493 277770X000180372 28/02/2018 55412 R$ 195.23AZU7136 277770V000009084 17/10/2018 55412 R$ 195.23AZV8922 277770A000132322 21/02/2018 55680 R$ 195.23BAB1489 277770A000132087 08/02/2018 60501 R$ 293.47BAD2496 277770V000009085 17/10/2018 55412 R$ 195.23BAE1160 277770Y000260931 01/06/2017 74550 R$ 130.16BAM0780 277770V000009151 18/10/2018 55412 R$ 195.23BAO8553 277770V000009086 17/10/2018 55412 R$ 195.23BAP5624 277770V000009087 17/10/2018 55412 R$ 195.23BAR2791 277770V000009088 17/10/2018 55412 R$ 195.23BAT3595 277770V000009089 17/10/2018 55412 R$ 195.23BAT5373 116100E008155450 16/02/2018 76251 R$ 293.47BAV8152 277770K000007521 03/02/2018 74550 R$ 130.16BAW6403 277770A000132972 15/03/2018 55090 R$ 130.16BAW9385 116100E007625214 20/05/2017 60501 R$ 293.47BAZ4205 277770V000009090 17/10/2018 55412 R$ 195.23BBA4282 277770V000009152 18/10/2018 55412 R$ 195.23BBB1357 277770V000009091 17/10/2018 55412 R$ 195.23BBD2763 277770A000132233 15/02/2018 60501 R$ 293.47BBD9201 277770A000132348 01/03/2018 55680 R$ 195.23BBG6360 277770M000043310 26/03/2018 74550 R$ 130.16BBJ3381 277770V000009153 18/10/2018 55412 R$ 195.23BBL2024 277770V000009154 18/10/2018 55412 R$ 195.23BBM9083 277770V000009155 18/10/2018 55412 R$ 195.23BBV4528 277770C000007351 25/02/2018 60503 R$ 293.47BCF2203 277770V000009156 18/10/2018 55412 R$ 195.23BCH5413 277770A000137398 29/10/2018 51851 R$ 195.23BCJ9775 277770V000009157 18/10/2018 55412 R$ 195.23BCK2037 277770V000009158 18/10/2018 55412 R$ 195.23BCK3507 277770V000009092 17/10/2018 55412 R$ 195.23BCM0122 277770V000009093 17/10/2018 55412 R$ 195.23BCQ0028 277770V000009159 18/10/2018 55412 R$ 195.23BCR1705 116100E007625834 13/03/2018 60501 R$ 293.47BEF3109 277770A000138912 29/10/2018 76331 R$ 293.47BEQ0121 277770V000009094 17/10/2018 55412 R$ 195.23BEQ0121 277770V000009160 18/10/2018 55412 R$ 195.23BER2735 277770A000121678 02/05/2017 60501 R$ 293.47BER5260 277770A000137587 01/11/2018 55414 R$ 195.23BJA2465 277770V000009095 17/10/2018 55412 R$ 195.23BXK5398 277770Y000260012 14/05/2017 74710 R$ 880.41CBN3951 277770V000009096 17/10/2018 55412 R$ 195.23CIC1153 277770V000009097 17/10/2018 55412 R$ 195.23
CON4094 277770V000009162 18/10/2018 55412 R$ 195.23CON4094 277770V000009098 17/10/2018 55412 R$ 195.23CVB1071 277770V000009163 18/10/2018 55412 R$ 195.23DDD7627 277770V000009099 17/10/2018 55412 R$ 195.23DDP6986 277770V000009100 17/10/2018 55412 R$ 195.23DMC9786 277770V000009101 17/10/2018 55412 R$ 195.23DVC8310 277770Y000262354 16/06/2017 74550 R$ 130.16DVN4082 277770A000135665 19/03/2018 55417 R$ 195.23DWR2962 277770V000009102 17/10/2018 55412 R$ 195.23EJI6616 277770V000009164 18/10/2018 55412 R$ 195.23
EXS6702 277770Y000291774 21/03/2018 74550 R$ 130.16EXS6702 277770Y000291794 21/03/2018 74550 R$ 130.16EXS6702 277770Y000291779 21/03/2018 74550 R$ 130.16EXS6702 277770Y000291748 20/03/2018 74550 R$ 130.16EXS6702 277770Y000291528 21/03/2018 74550 R$ 130.16EXS6702 277770Y000291608 23/03/2018 74550 R$ 130.16FUE6480 277770V000009165 18/10/2018 55412 R$ 195.23GVU7893 277770V000009166 18/10/2018 55412 R$ 195.23GXP4205 277770V000009103 17/10/2018 55412 R$ 195.23HLD5515 277770V000009167 18/10/2018 55412 R$ 195.23HOE5458 277770V000009168 18/10/2018 55412 R$ 195.23HPB3242 277770V000009104 17/10/2018 55412 R$ 195.23HPO8871 277770V000009105 17/10/2018 55412 R$ 195.23ILV8018 277770V000009169 18/10/2018 55412 R$ 195.23IMX7813 277770V000009170 18/10/2018 55412 R$ 195.23JPK3443 277770V000009106 17/10/2018 55412 R$ 195.23JVH9993 277770V000009107 17/10/2018 55412 R$ 195.23KPW0332 277770A000131985 23/03/2018 55417 R$ 195.23LYV0446 277770A000132334 26/02/2018 55411 R$ 195.23MAW2116 277770V000009109 17/10/2018 55412 R$ 195.23MDY2409 277770V000009110 17/10/2018 55412 R$ 195.23MFD3050 277770V000009111 17/10/2018 55412 R$ 195.23MFD3065 116100E008094186 10/03/2018 54600 R$ 130.16MFP0925 277770V000009171 18/10/2018 55412 R$ 195.23MFX5116 277770C000008007 08/04/2018 56732 R$ 130.16MHE9723 277770V000009112 17/10/2018 55412 R$ 195.23MHX0061 277770V000009113 17/10/2018 55412 R$ 195.23NCY0588 277770V000009114 17/10/2018 55412 R$ 195.23NCY0588 277770V000009172 18/10/2018 55412 R$ 195.23NRI0333 277770A000139435 31/10/2018 53800 R$ 130.16
PUW3797 277770V000009115 17/10/2018 55412 R$ 195.23PXD8984 277770V000009173 18/10/2018 55412 R$ 195.23QNV9330 277770V000009174 18/10/2018 55412 R$ 195.23QOO6517 277770A000139434 31/10/2018 54526 R$ 195.23
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à AMTT-PONTA GROSSA até 06/03/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação
AXU0447 116100E008096304 11/02/2018 56650 3252822540BCS7744 277770C000007273 12/02/2018 56732 4481846810
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até
26/02/2019.Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
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\277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201956
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até
01/03/2019.Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 57
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277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à AMTT-PONTA GROSSA até 07/03/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAW3026 277770A000138929 30/10/2018 51851 R$ 195.23ABA3093 277770Y000307127 06/11/2018 74550 R$ 130.16ABL2819 277770Y000307169 03/11/2018 74550 R$ 130.16ABM9204 277770V000009250 20/10/2018 55412 R$ 195.23ABP9281 116100E008219562 02/11/2018 55680 R$ 195.23ABQ0102 277770Y000307064 31/10/2018 74550 R$ 130.16ABT4163 277770Y000307101 03/11/2018 74550 R$ 130.16ABX3094 277770A000139669 09/11/2018 76331 R$ 293.47ABY4147 277770A000139496 08/11/2018 51851 R$ 195.23ACA1816 277770Y000307080 01/11/2018 74550 R$ 130.16ACC6165 277770Y000307052 29/10/2018 74550 R$ 130.16
ACF1086 277770Y000306993 04/11/2018 74550 R$ 130.16ACJ8918 277770V000009251 20/10/2018 55412 R$ 195.23ACQ3981 277770A000141753 08/11/2018 51851 R$ 195.23ACY8896 277770A000139491 08/11/2018 51851 R$ 195.23ADF8855 277770A000139601 06/11/2018 55500 R$ 130.16ADI2707 277770A000139952 06/11/2018 55414 R$ 195.23ADJ0514 277770Y000307132 06/11/2018 74550 R$ 130.16ADK7972 277770Y000306986 04/11/2018 74630 R$ 195.23ADM8274 277770Y000307145 01/11/2018 74630 R$ 195.23ADP5915 277770Y000306929 01/11/2018 74550 R$ 130.16ADQ9685 277770Y000307122 05/11/2018 74550 R$ 130.16ADV7273 277770V000009252 20/10/2018 55412 R$ 195.23ADZ1715 277770Y000307063 31/10/2018 74550 R$ 130.16AEW0045 277770Y000307004 30/10/2018 74550 R$ 130.16AEX1788 277770A000138919 30/10/2018 51930 R$ 293.47AFF1313 277770Y000307072 01/11/2018 74550 R$ 130.16AFG8406 277770Y000307051 28/10/2018 74550 R$ 130.16AFL5106 277770Y000307067 31/10/2018 74550 R$ 130.16AFO5022 277770Y000306974 02/11/2018 74550 R$ 130.16AFQ5396 277770A000139850 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30/10/2018 52070 R$ 88.38AOY9435 277770Y000307143 31/10/2018 74550 R$ 130.16AOZ4295 277770Y000307068 31/10/2018 74550 R$ 130.16APF6410 277770Y000307098 03/11/2018 74550 R$ 130.16APF7164 277770Y000306924 01/11/2018 74550 R$ 130.16APF7256 277770Y000307129 06/11/2018 74550 R$ 130.16APH3323 277770A000138981 08/11/2018 76331 R$ 293.47APH3323 277770A000141754 08/11/2018 51851 R$ 195.23
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201958
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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2019 59
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130.16BER8687 277770A000139249 09/11/2018 51851 R$ 195.23BES7282 277770Y000306999 06/11/2018 74550 R$ 130.16BET5139 277770A000141764 10/11/2018 55680 R$ 195.23BIM8274 277770A000139610 08/11/2018 55417 R$ 195.23BOT0993 277770Y000306925 01/11/2018 74550 R$ 130.16BQE4784 277770Y000306897 02/11/2018 74550 R$ 130.16BRC8702 277770Y000307035 05/11/2018 74550 R$ 130.16BTO6133 277770A000138937 30/10/2018 51930 R$ 293.47BTO6133 277770Y000307087 02/11/2018 74550 R$ 130.16BZM2057 277770Y000306958 04/11/2018 74550 R$ 130.16CHN7713 277770Y000306961 04/11/2018 74550 R$ 130.16CMF6615 277770V000009272 20/10/2018 55412 R$ 195.23CRJ9682 277770Y000307142 31/10/2018 74550 R$ 130.16CSA3185 277770Y000307163 01/11/2018 74550 R$ 130.16CWJ9576 277770V000009273 20/10/2018 55412 R$ 195.23DBN6201 277770Y000307112 04/11/2018 74550 R$ 130.16DCQ5745 277770Y000307010 05/11/2018 74550 R$ 130.16DDL6900 277770Y000307019 04/11/2018 74550 R$ 130.16DDL6900 277770Y000307014 30/10/2018 74550 R$ 130.16DEA1841 277770Y000307115 04/11/2018 74550 R$ 130.16Dez7373 277770Y000306994 05/11/2018 74550 R$ 130.16DFM9636 277770A000141766 11/11/2018 76251 R$ 293.47DFZ7273 277770A000139489 07/11/2018 51851 R$ 195.23DIQ1359 277770Y000307012 30/10/2018 74550 R$ 130.16DLR5844 277770A000139837 07/11/2018 60501 R$ 293.47DMF4042 277770Y000307094 02/11/2018 74550 R$ 130.16DRE9016 277770Y000306861 28/10/2018 74550 R$ 130.16
DTQ9968 277770Y000306969 30/10/2018 74550 R$ 130.16DXP8013 277770Y000307095 02/11/2018 74550 R$ 130.16DXP8013 277770Y000307002 30/10/2018 74550 R$ 130.16EAD0621 277770A000139440 07/11/2018 54521 R$ 195.23EHB8985 277770Y000307076 01/11/2018 74550 R$ 130.16ELD3643 277770A000139603 06/11/2018 76331 R$ 293.47EQX7237 277770A000140004 10/11/2018 76252 R$ 293.47EVT0022 277770A000139499 08/11/2018 51851 R$ 195.23EWL6245 277770A000138975 08/11/2018 76251 R$ 293.47EWQ4245 277770A000138917 30/10/2018 51851 R$ 195.23FMD4785 277770Y000307059 30/10/2018 74550 R$ 130.16FMD4785 277770Y000307015 02/11/2018 74550 R$ 130.16GFF0727 277770Y000306950 02/11/2018 74550 R$ 130.16GUD2700 277770Y000306995 05/11/2018 74550 R$ 130.16HAY3994 277770A000141761 09/11/2018 55500 R$ 130.16HBH5498 116100E008219560 02/11/2018 55680 R$ 195.23HLB8318 277770Y000307100 03/11/2018 74630 R$ 195.23HQA5154 277770A000139442 07/11/2018 54521 R$ 195.23IDF8325 277770Y000306898 03/11/2018 74550 R$ 130.16IJL9644 277770A000139847 09/11/2018 51930 R$ 293.47IKB2960 277770Y000307116 04/11/2018 74550 R$ 130.16IKJ4328 277770Y000307006 01/11/2018 74550 R$ 130.16IMX7813 277770V000009274 20/10/2018 55412 R$ 195.23INY3778 277770Y000306953 03/11/2018 74710 R$ 880.41IRC0415 277770Y000306977 02/11/2018 74550 R$ 130.16ISG1569 277770Y000307139 31/10/2018 74550 R$ 130.16ISQ1568 277770A000138986 08/11/2018 57380 R$ 293.47IXT9621 277770Y000307070 31/10/2018 74550 R$ 130.16JBF8989 277770Y000306947 02/11/2018 74550 R$ 130.16JFY5439 277770Y000307013 30/10/2018 74550 R$ 130.16JVZ3757 277770Y000307005 31/10/2018 74550 R$ 130.16JWO0476 277770A000139674 09/11/2018 51851 R$ 195.23KDP6348 277770Y000306893 02/11/2018 74630 R$ 195.23KFO8498 277770Y000307040 06/11/2018 74550 R$ 130.16KGK1611 277770A000139841 07/11/2018 51851 R$ 195.23KLP5430 277770Y000306957 04/11/2018 74710 R$ 880.41KLP5430 277770Y000306991 04/11/2018 74630 R$ 195.23KZY9668 277770A000139536 08/11/2018 55414 R$ 195.23LCV6161 277770Y000307008 02/11/2018 74550 R$ 130.16LNB4397 116100E008219563 02/11/2018 55680 R$ 195.23LYI7051 277770Y000306992 04/11/2018 74550 R$ 130.16
LZW3800 277770Y000307017 04/11/2018 74550 R$ 130.16LZW3800 277770Y000306906 04/11/2018 74630 R$ 195.23MAW2116 277770A000139845 09/11/2018 76331 R$ 293.47MBP8489 277770V000009275 20/10/2018 55412 R$ 195.23MCE9787 277770Y000306873 03/11/2018 74550 R$ 130.16MCE9787 277770Y000306865 31/10/2018 74550 R$ 130.16MCF8047 277770Y000307049 26/10/2018 74550 R$ 130.16MCL7562 277770A000140005 10/11/2018 55680 R$ 195.23MEX2295 277770Y000307003 30/10/2018 74550 R$ 130.16MEZ4459 277770Y000307149 02/11/2018 74630 R$ 195.23MFW2892 277770Y000306960 04/11/2018 74550 R$ 130.16MFY8646 277770Y000307102 03/11/2018 74630 R$ 195.23MIB0063 277770A000139250 09/11/2018 56731 R$ 130.16MIE4806 277770Y000306935 03/11/2018 74550 R$ 130.16MIL1896 277770Y000306971 01/11/2018 74550 R$ 130.16MJM5566 277770A000138971 07/11/2018 60501 R$ 293.47MJW1926 277770A000139497 08/11/2018 51851 R$ 195.23MLZ0054 277770Y000306868 02/11/2018 74550 R$ 130.16NLE4895 277770A000139493 08/11/2018 51851 R$ 195.23NXZ3785 277770A000139488 07/11/2018 55411 R$ 195.23OAC3073 277770V000009276 20/10/2018 55412 R$ 195.23OFJ5858 116100E008219561 02/11/2018 55680 R$ 195.23OQG5327 277770Y000307071 31/10/2018 74550 R$ 130.16OVA3109 277770A000138991 09/11/2018 60412 R$ 195.23PUX0603 277770Y000306908 05/11/2018 74550 R$ 130.16QHX7997 277770A000139954 07/11/2018 55411 R$ 195.23QIO3215 277770A000139487 07/11/2018 55411 R$ 195.23QKH5824 277770Y000306912 06/11/2018 74550 R$ 130.16
______________________________________________________________________________TRANSPORTE COLETIVO
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO – CARÁ-CARÁEm conformidade com o contido na lei 13.242/2018 e com os estudos realizados através dos processos administrativos 2280075/2018 e 3340016/2018, informo que a partir do dia 28 de janeiro a linha do transporte coletivo CARÁ-CARÁ nos dias úteis e sábados, passa ter seu horário alterado conforme croqui em anexo.
HORÁRIOS: CARÁ-CARÁ CARÁ-CARÁDIAS ÚTEIS SÁBADOS
T Oficinas Bairro T Oficinas Bairro 05:50 05:40 12:30
05:50 14:10 05:40 14:35 06:07 12:30 06:15 12:5506:07 15:00 06:15 15:25 06:24 12:55 06:32 13:2006:24 15:50 06:32 16:15 06:40 13:20 06:49 13:4506:40 16:40 06:49 17:05 06:57 14:10 07:05 14:3506:57 17:05 07:05 17:39 07:15 15:00 07:22 15:2507:15 17:30 07:22 17:55 07:30 15:50 07:39 16:1507:30 17:47 07:39 18:12 07:47 16:40 07:55 17:0507:47 18:04 07:55 18:29 08:04 17:30 08:12 17:5508:04 18:20 08:12 18:45 08:20 18:20 08:30 18:4508:20 18:37 08:30 19:02 09:10 19:10 08:45 19:3509:10 18:54 08:45 19:19 10:00 20:00 09:35 20:2510:00 19:10 09:35 19:35 10:50 20:50 10:25 21:1510:50 19:27 10:25 19:52 11:15 21:40 11:15 22:0511:15 19:44 11:15 20:09 11:40 22:30 11:40 22:5511:40 20:00 11:40 20:25 12:05 23:20 12:05 23:4012:05 20:55 12:05 21:15 12:30 21:40 12:30 22:1012:55 22:43 12:55 23:0013:20 23:30 13:45 23:50
Roberto PellissariPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.489 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 201960
TRANSPORTE COLETIVO ALTERAÇÃO DE HORÁRIO – NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Em conformidade com o contido na lei 13.242/2018 e com os estudos realizados através dos processos administrativos 2280075/2018 e 3340016/2018, informo que a partir do dia 28 de janeiro a linha do transporte coletivo N. S. DAS GRAÇAS nos dias úteis e sábados, passa ter seu horário alterado conforme croqui em anexo.
HORÁRIOS: N. S Das Graças N. S Das Graças
DIAS ÚTEIS SÁBADOST Central Bairro T Central Bairro
05:40 05:40 14:42 05:40 05:40 13:3005:53 14:55 05:50 15:06 05:53 13:49 05:50 13:4706:09 15:17 06:00 15:29 06:09 14:10 06:00 14:0006:22 15:38 06:13 15:51 06:22 14:33 06:13 14:2106:32 15:51 06:26 16:10 06:32 14:55 06:26 14:4206:46 16:04 06:39 16:23 06:46 15:17 06:39 15:0606:59 16:17 06:52 16:36 06:59 15:39 06:52 15:2907:12 16:30 07:05 16:49 07:12 16:01 07:05 15:5107:25 16:42 07:19 17:02 07:25 16:23 07:19 16:1107:38 16:55 07:32 17:14 07:38 16:44 07:32 16:3307:52 17:08 07:45 17:27 07:52 17:06 07:45 16:5508:14 17:21 07:58 17:40 08:14 17:28 07:58 17:1708:23 17:34 08:10 17:53 08:23 17:50 08:10 17:3908:40 17:46 08:26 18:06 08:40 18:13 08:26 18:0109:00 17:59 08:50 18:18 09:00 18:35 08:50 18:2309:22 18:12 08:54 18:31 09:22 19:00 08:54 18:4609:44 18:25 09:13 18:44 09:44 19:22 09:13 19:0810:06 18:38 09:34 18:57 10:06 19:44 09:34 19:5410:23 19:00 09:55 19:10 10:23 20:04 09:55 20:1610:40 19:22 10:20 19:32 10:40 20:26 10:20 20:3610:57 19:44 10:40 19:54 10:57 20:48 10:40 20:5811:14 20:04 10:57 20:16 11:14 21:10 10:57 21:2011:31 20:26 11:14 20:36 11:31 21:32 11:14 21:3611:48 20:48 11:31 20:58 11:48 21:54 11:31 22:0212:05 21:10 11:48 21:20 12:05 22:10 11:48 22:2612:22 21:32 12:05 21:36 12:22 22:35 12:05 22:4412:39 21:54 12:22 22:02 12:39 22:54 12:22 23:0812:56 22:10 12:39 22:26 12:56 23:20 12:39 23:2213:13 22:35 12:56 22:44 13:13 23:35 12:56 23:4513:28 22:54 13:13 23:08 13:28 23:50 13:13 00:0013:49 23:20 13:30 23:22 00:1514:10 23:35 13:47 23:45 14:33 23:50 14:00 00:00
14:21 00:15
Roberto PellissariPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
______________________________________________________________________________TRANSPORTE COLETIVO
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO – NÚCLEO PITANGUI VIA RIO VERDEEm conformidade com o contido na lei 13.242/2018 e com os estudos realizados através dos processos administrativos 2280075/2018 e 3340016/2018, informo que a partir do dia 28 de janeiro a linha do transporte coletivo NÚCLEO PITANGUI VIA RIO VERDE nos dias úteis e sábados, passa ter seu horário alterado conforme croqui em anexo.
HORÁRIOS: N. PITANGUI VIA RIO VERDE N. PITANGUI VIA RIO VERDE
DIAS ÚTEIS SÁBADOT Central Bairro T Central Bairro
05:25 14:10 05:45 14:36 12:39 13:0505:35 14:36 05:55 15:02 05:25 12:52 05:45 13:1805:45 15:02 06:05 15:28 05:35 13:05 05:55 13:3105:55 15:28 06:15 15:54 05:45 13:18 06:05 13:4406:05 15:54 06:25 16:20 05:55 13:31 06:15 13:5706:10 16:20 06:35 16:46 06:05 13:44 06:25 14:1006:20 16:46 06:45 17:14 06:10 14:10 06:35 14:3606:30 16:59 06:55 17:25 06:20 14:36 06:45 15:0206:40 17:11 07:05 17:38 06:30 15:02 06:55 15:2806:50 17:21 07:15 17:47 06:40 15:28 07:05 15:5407:00 17:31 07:26 17:57 06:50 15:54 07:15 16:2007:10 17:41 07:35 18:07 07:00 16:20 07:26 16:4607:20 17:51 07:45 18:17 07:10 16:46 07:35 17:1207:30 18:01 07:55 18:27 07:20 17:12 07:45 17:3807:40 18:12 08:06 18:38 07:30 17:38 07:55 18:0407:53 18:22 08:19 18:48 07:40 18:04 08:06 18:3008:06 18:32 08:32 18:58 07:53 18:30 08:19 18:5608:19 18:42 08:45 19:08 08:06 18:56 08:32 19:2208:32 18:52 08:58 19:18 08:19 19:22 08:45 19:4808:58 19:04 09:24 19:29 08:32 19:48 08:58 20:1509:24 19:14 09:50 19:39 08:58 20:15 09:24 20:4009:50 19:24 10:16 19:49 09:24 20:40 09:50 21:0010:16 19:34 10:42 19:59 09:50 21:00 10:16 21:2010:42 19:44 11:08 20:09 10:16 21:20 10:42 21:4011:08 20:02 11:34 20:25 10:42 21:40 11:08 22:0011:21 20:15 11:47 20:34 11:08 22:00 11:34 22:2011:34 20:32 12:00 20:55 11:21 22:20 11:47 22:4011:47 20:55 12:13 21:20 11:34 22:40 12:00 23:0012:00 21:20 12:26 21:40 11:47 23:00 12:13 23:2012:13 21:40 12:39 22:00 12:00 23:20 12:26 23:4012:26 22:00 12:52 22:20 12:13 23:40 12:39 00:0012:39 22:20 13:05 22:40 12:26 00:00 12:52 00:1512:52 22:40 13:18 23:0013:05 23:00 13:31 23:2013:18 23:20 13:44 23:4013:31 23:40 13:57 00:0013:44 00:00 14:10 00:15
Roberto PellissariPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S
DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVOORDEM 002/2019DATA CONCESSÃO 16.01.2019NOME RUDOLF ERIC CHRISRTENSENFUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 7148032-1/103141DESTINO CURITIBA/PR
MOTIVOO VEREADOR ESTARÁ EM COMPROMISSOS PARLAMENTARES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, NO GABINETE DO DEPUTADO HUSSEIN BAKRI
DATA/HORÁRIO INÍCIO 16.01.2019– 08:00 HSDATA /HORARIO TÉRMINO 16.01.2019– 14:00 HSQUANTIDADE 0,5VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$ 125,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial