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Quarta-feira - 27 de Dezembro de 2017Edição N° 916 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................3
Municípios
Afonso Cláudio ......................................4Água Doce do Norte ...............................6Alto Rio Novo ......................................21Anchieta .............................................45Aracruz ..............................................47Boa Esperança ....................................49Castelo ..............................................50Colatina .............................................59Conceição do Castelo ...........................65Domingos Martins ................................66Governador Lindenberg ........................69Guaçuí ...............................................71Guarapari ......................................... 124Ibatiba ............................................. 125Ibiraçu ............................................. 127João Neiva ........................................ 183Marechal Floriano .............................. 184Montanha ......................................... 185Pancas ............................................. 186Piúma .............................................. 187Santa Leopoldina ............................... 204Santa Maria de Jetibá ......................... 211Santa Teresa ..................................... 213São Domingos do Norte ...................... 218São Gabriel da Palha .......................... 220São Roque do Canaã .......................... 276Serra ............................................... 279Venda Nova do Imigrante ................... 280Viana ............................................... 281Vila Valério ....................................... 286
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 08 – P, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicação Nº 112393
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 08 – P, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do CIM NOROESTE, designa seus membros e dá outras pro-vidências.
O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribui-ções, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de consórcio público, e,
Considerando, o disposto na Lei 4320/64, em seu capítulo III, que trata da contabilidade patrimonial e da necessida-de de manter registros contábeis da situação patrimonial dos Entes da Administração Pública;
Considerando as alterações introduzidas pela Portaria nº 72/12, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que es-tabelece normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios públicos a serem observadas na gestão orça-mentária, financeira e contábil em conformidade com o pressuposto da responsabilidade fiscal;
Considerando a deliberação adotada pela Assembléia Ge-ral nº 07/2017, que definiu a composição da comissão de inventário patrimonial;
Resolve:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Consórcio, a comis-são responsável pelo inventário dos bens móveis e imóveis e de estoque do almoxarifado.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os membros abaixo relacionados:
- Coordenador: Alexsandro Lima Batista Santos
- (representante do município de Águia Branca);
- Membros:
- Maurício Possati dos Santos (representante do município de São Domingos do Norte);
- Tássia Deize Breda (representante do Consórcio CIM No-roeste).
Art. 3º Fica outorgado poderes à Comissão de Inventário para abertura de processo para anexação da documenta-ção necessária.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias corridos, a contar de 08/12/2017, para realização e conclusão dos trabalhos previstos nesta portaria e encaminhamento do referido processo para ciência do presidente do Consórcio.
Art. 5º - Os bens considerados inservíveis serão identifi-cados para que se proceda à devida baixa no patrimônio.
Art. 6º - O Diretor Executivo deste Consórcio deverá ado-tar, de imediato, todas as providências cabíveis para a apli-cação desta Portaria. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Águia Branca, 22 de dezembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Presidente do CIM NOROESTE
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2017.
Publicação Nº 112389
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2017.
Processo Administrativo nº 1356/2017.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORO-ESTE - CIM NOROESTE.
CONTRATADA: SR.º EUGÊNIO QUIUQUI.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a locação para fins não residenciais do imóvel localizado na Avenida João Quiuqui, nº 411 – 1º andar, Centro, Águia Branca, Estado do Espírito Santo, CEP 29.795-000, objetivando a instalação e funcionamento da sede administrativa do Cim Noroeste
Vigência: O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a iniciar-se a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Valor Global: Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obri-gará pagar mensalmente o valor de R$ 1.451,14 (Hum mil,quatrocentos e cinquenta e um reais e quatorze centa-vos), cujo pagamento deverá ser feito pelo LOCATÁRIO até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Data de Assinatura: 26/12/2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PRESIDENTE DO CIM NOROESTE
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TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉ-DICOS – PESSOA JURÍDICA
Publicação Nº 112395
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 48/2017
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste
Credenciada: DILAB Analises Clinicas Ltda Me.
Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 04/12/2017
Pedro Amarildo Dalmonte
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 49/2017
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste
Credenciada: MEDCENTRAL Clinica Médica Ltda Me.
Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 04/12/2017
Pedro Amarildo Dalmonte -
Presidente do Cim Noroeste
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 50/2017
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste
Credenciada: Vitor F Pereira Me.
Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 04/12/2017
Pedro Amarildo Dalmonte
Presidente do Cim Noroeste
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 112512
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO
O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Re-gião Polinorte, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JUL-GOU e ele, R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Ata de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017, referente ao Chamamento Público Processo 118/2017 realizado às 8:00 horas do dia 22 de dezembro de 2017, tendo por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exa-mes especializados, por profissionais habilitados nas res-pectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor das empresas: COLMED COLATINA MEDICINA LTDA, RIO DOCE RADIOLOGIA LTDA, CLÍNICA SALLES LTDA EPP, FERNANDO GABURRO MARANGONHA, CENTRO MÉ-DICO DE ARACRUZ, GASTRODENT SERVIÇOS MEDICOS E ODONTOLÓGICOS, SAM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉ-DICA LTDA, CLÍNICA MÉDICA DAVAG LTDA, NORTE IMA-GEM E DIAGNÓSTICO LTDA, SOMA SOCIEDADE MÉDICA DE ARACRUZ, CALMON CAVALGANTE CARDIOLOGIA, CLÍ-NICA RADIOLÓGICA LINHARES LTDA, ADRIANA SILVA RUI.
Encaminhe-se o presente para as providências contratuais.
Ibiraçu/ ES, 26 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente do CIM POLINORTE
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Afonso Cláudio
Prefeitura
ERRATA - EXTRATO DE DISPENSA Nº 004Publicação Nº 112350
ERRATA - EXTRATO DE DISPENSA Nº 004
O Fundo Municipal de Assistência Social através de sua Gestora, no uso de suas atribuições legais em conso-nância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §§1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna pública a correção do texto no EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 13116/2017, publicado aos 20 dias do mês de Dezembro, conforme segue:
Onde se Lê:Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Ex-cepcionais (APAE/Afonso Cláudio), está inserida na Rede de Serviços de Proteção Social Básica, devidamente tipifi-cada no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio, sob o número 001.
Leia-se:Considerando que a Associação Pró Casa do Menino está inserida na Rede de Serviços de Proteção Social Básica e Especial, devidamente tipificada no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, registrada no Conselho Mu-nicipal de Assistência Social de Afonso Cláudio, sob o nú-mero 001.
Afonso Cláudio, (ES), 26 de Dezembro de 2017.
LUZIA ALVES STEIN RODRIGUES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Secretária Municipal de Assistência Social
ERRATA - EXTRATO DE DISPENSA Nº 005Publicação Nº 112351
ERRATA - EXTRATO DE DISPENSA Nº 005
O Fundo Municipal de Assistência Social através de sua Gestora, no uso de suas atribuições legais em conso-nância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §§1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna pública a correção do texto no EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 14686/2017, publicado aos 20 dias do mês de Dezembro, conforme segue:
Onde se Lê:
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Ex-cepcionais (APAE/Afonso Cláudio), está inserida na Rede
de Serviços de Proteção Social Básica, devidamente tipifi-cada no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio, sob o número 001.
Leia-se:
Considerando que a Associação Pró Casa do Menino está inserida na Rede de Serviços de Proteção Social Básica e Especial, devidamente tipificada no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, registrada no Conselho Mu-nicipal de Assistência Social de Afonso Cláudio, sob o nú-mero 001.
Afonso Cláudio, (ES), 26 de Dezembro de 2017.
LUZIA ALVES STEIN RODRIGUES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017 PROCES-SO ADMINISTRATIVO 13115- 2017
Publicação Nº 112349
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMA-MENTO PÚBLICO
Nº 003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 13115/2017
O Fundo Municipal de Assistência Social através de sua Gestora, no uso de suas atribuições legais em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §§1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna pública à Dispensa de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à ce-lebração de parceria entre o Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso Cláudio – APAE, vol-tada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes portadores de Deficiência e seus familiares através do SCFV – Serviço de Convivên-cia e Fortalecimento de Vínculos, com ações que envol-ve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 111.600,00 (Cento e Onze Mil e Seiscentos Reais), advin-dos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS à re-ferida organização, conforme Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 13115/2017.
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REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a APAE DE AFONSO CLÁUDIO – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.434.240/0001-50, com sede na RODOVIA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, s/nº nesta cidade de AFONSO CLÁUDIO, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-co que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE de AFONSO CLÁUDIO – ES.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA
O processo de dispensa da realização do Chamamento Pú-blico se justifica, considerando que as atividades realizadas são vinculadas a serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social, tendo como referência a Lei Federal de nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em conformidade com o disposto em seu artigo 3º que conceitua entidades e organizações de Assistência Social e tipificada conforme Resolução CNAS 109/2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução de nº 21, de 11/2016, do Con-selho Nacional de Assistência Social, que estabelece requi-sitos para celebração de parcerias entre o órgão gestor da Assistência Social e Entidades ou Organizações de Assis-tência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Ex-cepcionais (APAE/Afonso Cláudio) está inserida na Rede de Serviços de Proteção Social Básica e Especial, devidamen-te tipificada no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio, sob o número 002, no qual apre-senta situação regular de funcionamento. Possui registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), conforme o inciso XI do artigo 19 da Lei Federal de nº 8.742/93, na forma estabelecida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
Destaca-se que a oferta dos serviços socioassistenciais pode ser executada em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), motivados pelos princípios e dire-trizes do SUAS, para que os serviços sejam de ação conti-nuada e ininterrupta. Justifica-se a dispensa uma vez que a supracitada OSC atua no município para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas com Deficiência e seus familiares em Afonso Cláu-dio desde o ano de 2002, estabelecendo vínculos com os usuários e a rede local do território.
Afonso Cláudio, (ES), 20 de Dezembro de 2017.
LUZIA ALVES STEIN RODRIGUES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO ADITIVO Nº 003 - CONTRATO DE RA-TEIO Nº 001-2017
Publicação Nº 112396
Termo Aditivo
Nº 003
Contrato de Rateio
Nº 001/2017
Consorciado: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41
Consórcio: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1 - Majoração do valor de repasse em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a fim de custear despesas com exa-mes realizados nas "campanhas de saúde".
Cláusula Segunda - Da Fonte de Recurso:
2.1 - A despesa oriunda deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 01 10 301 0045 - Projeto Atividade: 2.093 - Manutenção do Consór-cio de Saúde - CIM Pedra Azul - Elemento de Despesa: 33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos - Fonte de Recurso: 12030000 - Recursos do SUS.
Cláusula Terceira - Das Disposições Gerais:
3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
Afonso Cláudio/ES, 26 de dezembro de 2017
Município de Afonso Cláudio/ESEdélio Francisco GuedesPrefeito MunicipalConsorciado
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - Cim Pedra AzulJoão do Carmo Dias/PresidenteConsórcio
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Água Doce do Norte
Prefeitura
DECISÃO Publicação Nº 112387
PROCESSO nº 7.092/2017Requerente: Waldeir Luiz da SilvaPresidente de Comissão de Sindicância Administrativa
DECISÃO
O presidente da comissão de sindicância constituída por meio da Portaria nº 900/2017, encaminha memorando re-querendo a prorrogação do prazo para a conclusão das averiguações das possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.Nos termos do art. 166 da Lei Complementar 62/97 – Es-tatuto dos Servidores Municipais, sindicâncias podem ser prorrogadas quando assim o exigirem as circunstâncias do caso.Na situação em análise, trata-se de uma possível fraude na contratação de serviços do CIMNOROESTE, situação que exigem a análise de vasta documentação e a oitiva de diversas pessoas.Diante destes fatos, entendo que há elementos suficientes a justificar a prorrogação requerida, razão pela qual a DE-FIRO, pelo para de mais 60 (sessenta) dias.
Publique-se;
26/12/2017
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
Prefeito Municipal
PORTARIA 01022.2017Publicação Nº 112447
PORTARIA Nº. 1022/2017
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). NILZA ALVES DA SILVA LOPES, ocupante do Cargo em Efetivo de Telefonis-ta, referencia salarial a Carreira II, Classe I, da Secretaria Municipal de Administração, empossado no referido Cargo em 20 de dezembro de 1991, a elevação da Classe I para Classe J à partir de 20 de dezembro de 2014, e da Classe J para Classe L à partir de 20 de dezembro de 2016, nos
termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servi-dores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2014 e 17 de dezembro de 2016.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2.017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 01023.2017Publicação Nº 112448
PORTARIA Nº. 1023/2017“Promover a Elevação de Classede Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). ELIOMAR LIMA, ocupante do Cargo em Efetivo de Topógrafo, referencia sa-larial a Carreira IX, Classe J, da Secretaria Municipal de Finanças, empossado no referido Cargo em 03 de novem-bro de 1992, a elevação da Classe J para Classe L, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servi-dores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de novembro de 2017.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2.017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Resp. Sec. Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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PORTARIA 01024.2017Publicação Nº 112449
PORTARIA - Nº 1024/2017
“CONCEDE ADICIONALPOR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). ELIOMAR LIMA, ocupante do Cargo em Efetivo de Topógrafo, da Secretaria Municipal de Finanças, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do refe-rido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir novembro de 2017.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos novembro de 2017.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Agua Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 01029.2017Publicação Nº 112450
PORTARIA Nº. 1029 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARIA CARDOSO BRUNOW brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, a disposição da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 19 de novembro a 18 de dezembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2015 à 02 de janeiro 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2017.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 30 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01030.2017Publicação Nº 112452
PORTARIA Nº. 1030 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) VALDENI SIQUEI-RA PEREIRA ALVES brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente Convênio Funasa da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01ª 30 de novembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 14 de abril de 2014 à 13 de janeiro 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 30 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01031.2017Publicação Nº 112453
PORTARIA Nº. 1031 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 8
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CARLOS ALVES MENDES, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de dezembro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 28 de fevereiro de 2014 à 27 fevereiro de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01033.2017Publicação Nº 112472
PORTARIA Nº. 1033/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CLAUDINEI LOPES CABRAL, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Operador de Máquinas, da Secreta-ria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , férias Regu-lamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de dezembro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 08 de fevereiro de 2014 à 07 fevereiro de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01034.2017Publicação Nº 112473
PORTARIA Nº. 1034/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ERIKA RODRIGUES LIMA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Farmacêutico-Bioquímico, da Secretaria Munici-pal de Saúde , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de dezembro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2011 à 23 maio de 2012.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01035.2017Publicação Nº 112475
PORTARIA Nº. 1035/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) FLAVIA DE OLIVEI-RA COIMBRA PEREIRA, brasileiro (a), casado (a), ocupan-te do Cargo em Empregado Público, da Secretaria Munici-pal de Saúde , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 20 de dezembro a 18 de janeiro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 01 de março de 2015 à 29 fevereiro de 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 9
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01036.2017Publicação Nº 112476
PORTARIA Nº. 1036/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) GILBERTO ROSA QUIRINO, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 a 30 de de-zembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 25 de maio de 2016 à 24 maio de 2017.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01037.2017Publicação Nº 112477
PORTARIA Nº. 1037/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) HANSENCLEVER BA-TISTA MENDONÇA CARVALHO, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 a 30 de dezembro de 2017,
relativas ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2014 à 31 de outubro de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01038.2017Publicação Nº 112481
PORTARIA Nº. 1038/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) IEDA BATISTA DE SOUZA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Secretaria Executivo, da Secretaria Municipal de Assistência Social , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 a 30 de dezembro de 2017, re-lativas ao período aquisitivo de 01 de setembro de 2013 à 31 de agosto de 2014.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01039.2017Publicação Nº 112482
PORTARIA Nº. 1039/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 10
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JAIR SUDRÉ DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Trabalhador Braçal, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 a 30 de dezembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 11 de fevereiro de 2014 à 10 de fevereiro de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01040.2017Publicação Nº 112483
PORTARIA Nº. 1040/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JURANDINA JOSEFA FERREIRA PEREIRA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Se-cretaria Municipal de Assistência Social, férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 a 30 de dezembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 23 de outubro de 2013 à 22 de outubro de 2014.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01041.2017Publicação Nº 112485
PORTARIA Nº. 1041/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) NEIBE JOSÉ MO-DESTO, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Agente de Arrecadação , da Secretaria Munici-pal de Finanças, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 a 30 de dezembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 04 de março de 2012 à 03 de março de 2013
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01042.2017Publicação Nº 112486
PORTARIA Nº. 1042/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ROSA HELENA KI-TER, brasileiro (a), solteiro (a), ocupante do Cargo em Efe-tivo de Auxiliar de Enfermagem , da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em de 12 de dezembro a 10 de janeiro de 2018, re-lativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2014 à 23 de maio de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01043.2017Publicação Nº 112487
PORTARIA Nº. 1043/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) WANDERLEI MA-TEUS DE ASSIS, brasileiro (a), solteiro (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de agente Comunitário de Saúde , da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regula-mentares de 30 (trinta) dias, com início em de 01 à 30 de dezembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 18 de janeiro de 2014 à 17 de janeiro de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 01044.2017Publicação Nº 112490
PORTARIA Nº. 1044/2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) YGOR RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro (a), solteiro (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente Comunitário de Saúde , da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de
30 (trinta) dias, com início em de 01 à 30 de dezembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 02 de maio de 2016 à 01 de maio de 2017.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de dezembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0952.2017Publicação Nº 112352
PORTARIA - Nº 0952/2017.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) PATRICIA AN-TONIA BELO DE CARVALHO, ocupante do cargo em De-signação Temporária de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no período de 16 de novembro de 2017, conforme processo nº 06341/2017;
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seu efeito a 06 de novembro de 2017;
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 06 (seis) dias do mês de no-vembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DespachoAdministrativo
Autos: Nº 06341/2017
· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.
· Requerente: PATRICIA ANTONIA BELO DE CARVALHO.
Nesta data de 06 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2017.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretaria Munic. de Administração
PORTARIA 0953.2017Publicação Nº 112353
PORTARIA - Nº 0953/2017.
“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) FLAVIA DE OLI-VEIRA COIMBRA PEREIRA, brasileiro (a), casado (a), ocu-pante do Cargo em Empregado Público de agente Comuni-tário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias, no período de 06 à 08 de novembro de 2017;
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 06 (seis) dias do mês de no-vembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
· Objeto: Requer Licença de 03 (três) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: FLAVIA DE OLIVEEIRA COIMBRA PEREIRA.
Nesta data de 06 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2017.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretário Munic. de Administração
PORTARIA 0954.2017Publicação Nº 112355
PORTARIA - Nº 0954/2017.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) STEFANIA BA-TISTA STEFANON, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Designação temporária de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no perío-do de 30 de outubro à 13 de novembro de 2017, conforme processo 6401/2017.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2017.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 07 (sete) dias do mês de no-vembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Despacho
Administrativo
· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.
· Requerente: STEFANIA BATISTA STEFANON.
Nesta data de 07 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2017.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretário Munic. de Administração
PORTARIA 0955.2017Publicação Nº 112357
PORTARIA - Nº 0955/2017.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) EVA ANTONIA GONZAGA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos licença para tra-tamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no perío-do de 05 à 19 de novembro de 2017, conforme processo 6397/2017.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2017.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 07 (sete) dias do mês de no-vembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.
· Requerente: EVA ANTONIA GONZAGA.
Nesta data de 07 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2017.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretário Munic. de Administração
PORTARIA 0956.2017Publicação Nº 112358
PORTARIA - Nº 0956/2017.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ANDRESSA VER-LI SOUZA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Turma, da Secretaria Mu-nicipal de Administração licença para tratamento da pró-pria saúde de 05 (cinco) dias, no período de 06 à 10 de novembro de 2017, conforme processo 6383/2017.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 07 (sete) dias do mês de no-vembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Despacho
Administrativo
· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dias para tratamen-to da própria saúde.
· Requerente: ANDRESSA VERLI SOUZA.
Nesta data de 07 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2017.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretário Munic. de Administração
PORTARIA 0957.2017Publicação Nº 112363
PORTARIA Nº. 957 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LINDONESIA MARIA DE OLIVEIRA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Car-go em Efetivo, de Auxiliar de Posto de Correios Secretaria Municipal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de novembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2014 à 12 de fevereiro 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 07 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0958.2017Publicação Nº 112381
PORTARIA Nº. 958 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) VALDELICIA ALVES DIAS, brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de novembro de 2017, relativas ao perío-do aquisitivo de 02 de março de 2016 à 01 de março 2017.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 07 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0959.2017Publicação Nº 112382
PORTARIA Nº. 959 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) BRUNA VITORINO CORREA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Empregado Público, de Fisioterapeuta da Secretaria Muni-cipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 20 de novembro a 19 de dezembro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 12 de março de 2016 à 11 de março 2017.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 15
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 07 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0960.2017Publicação Nº 112384
PORTARIA Nº. 960 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JERRI LUIZ DE OLI-VEIRA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo, de Almoxarife da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de novembro de 2017, relativas ao período aqui-sitivo de 03 de setembro de 2015 à 02 de setembro 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 07 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0961.2017Publicação Nº 112413
PORTARIA Nº. 961 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARIA APARECI-DA VIEIRA DA SILVA brasileiro (a), casada (a), ocupan-te do Cargo em Empregado Público de Agente Comuni-tário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias
Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de novembro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 03 de setembro de 2015 à 02 de setembro 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção. Retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 07 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0962.2017Publicação Nº 112414
PORTARIA - Nº 962/2016.
“Concede Abono para Servidor “
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a0 NILDA RO-DRIGUES DE SOUZA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, afastamento de suas atividades por 01 (um) dia, no período de 06 de novembro de 2017, abonado por ter trabalhado na Cam-panha de Multivacinação no dia 16 de setembro de 2017 , conforme processo nº 006342/2017;
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação;
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 16
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 006342/2017
· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia.
· Requerente: N ILDA RODRIGUES DE SOUZA.
Nesta data de 08 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2017.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretario Munic. De Administração
PORTARIA 0963.2017Publicação Nº 112415
PORTARIA - Nº 963/2016.
“Concede Abono para Servidor “
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a0 EDILSON RO-DRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), ocupan-te do Cargo em Efetivo de Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, afastamento de suas atividades por 02 (dois), no período de 27 e 30 de dezembro de 2017, abonado por ter trabalhado na Campanha de Multivacina-ção no dia 16 de setembro de 2017 , conforme processo nº 006365/2017;
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação;
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 006365/2017
· Objeto: Requer Licença de 02 (dois) diasa.
· Requerente: EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nesta data de 08 de novembro de 2017, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar so-bre o pedido.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2017.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretario Munic. De Administração
PORTARIA 0964.2017Publicação Nº 112417
PORTARIA - N.º 0964/2017
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) Sr. (a) Sr. (a) NILSON LUIZ BOTELHO, ocupante do Cargo em Efetivo de Motorista da Câmara Municipal, a disposição da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, se encontrava de Fé-rias no período de 01 a 30 de agosto de 2017, para reto-mar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 11 de agosto de 2017.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remu-nerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 11 a 30 de agosto de 2017.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seu efeitos retroagidos a 11 de agosto de 2017.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Marcelo Leite Ribeiro
Secretário Mun. de Administração
Paulo Márcio Ribeiro Leite
Prefeito Municipal
PORTARIA 0969.2017Publicação Nº 112418
PORTARIA Nº. 969 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CLARINDA CANDIDA DE OLIVEIRA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Trabalhador Braçal, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 05 de maio de 2013 à 04 de maio 2017.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0970.2017Publicação Nº 112419
PORTARIA Nº. 970 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDILSON CANDIDO DE OLIVEIRA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Car-go em Efetivo de Gari, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 a 31 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 23 de agosto de 2016 à 22 de agosto 2017.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0971.2017Publicação Nº 112425
PORTARIA Nº. 971 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDNALVA APARECI-DA FIUZA CHAVES, brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Auxiliar de Enfermagem do Programa Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com iní-cio em 01 a 30 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 10 de setembro de 2015 à 09 de setembro 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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PORTARIA 0972.2017Publicação Nº 112426
PORTARIA Nº. 972 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EVA ANTONIA GON-ZAGA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 a 31 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2014 à 23 de maio 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0973.2017Publicação Nº 112428
PORTARIA Nº. 973 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) HUDSON ANISSE-TO MARTA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2013 à 31 de janeiro 2014.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0974.2017Publicação Nº 112430
PORTARIA Nº. 974 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) IRACEMA SABRINA DE OLIVEIRA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Empregado Publico de auxiliar de Enfermagem da Se-cretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 a 31 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2015 à 12 fevereiro de 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0975.2017Publicação Nº 112431
PORTARIA Nº. 975 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JOSÉ PEREIRA NETO brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Secretario Escolar da Secretaria Municipal de Educação
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
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e Cultura, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 a 31 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 26 de março de 2015 à 25 de março de 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0976.2017Publicação Nº 112435
PORTARIA Nº. 976 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LEANDRA PAIVA DE SOUZA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Advogado da Secretaria Municipal de Assisten-cia Social, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 02 de junho de 2014 à 01 junho de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0977.2017Publicação Nº 112437
PORTARIA Nº. 977 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Operador de Máquinas Pesadas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2013 à 23 maio de 2014.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0978.2017Publicação Nº 112441
PORTARIA Nº. 978 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) NATALINA ALVES DA MOTA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 a 31 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2016 à 31 dezembro de 2016.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 20
PORTARIA 0981.2017Publicação Nº 112442
PORTARIA Nº. 981 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) SELMA ROSA COR-REIA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efe-tivo de Agente de Arrecadação, da Secretaria Municipal de Finanças , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 a 31 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 29 de novembro de 2014 à 28 novembro de 2015.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0982.2017Publicação Nº 112443
PORTARIA Nº. 982 /2017
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”
O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) TATIANA DE SOU-ZA VIANA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público, de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde , férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 a 30 de outubro de 2017 , relativas ao período aquisitivo de 03 de setembro de 2013 à 02 setembro de 2014.
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 08 dias do mês de novembro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
MARCELO LEITE RIBEIRO
Secretaria Mun. de Administração
PORTARIA 0996.2017Publicação Nº 112444
PORTARIA Nº. 0996/2017
“Autoriza Servidor a abastecer os veículos ”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Fica o Servidor (a) Sr (a). GILSON PAULO DE OLI-VEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Calceteiro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a efetu-ar o abastecimento dos veículos da frota municipal.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2014 – 26º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
PAULO MARCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Alto Rio Novo
Prefeitura
ERRATA - DECRETO 5392/2017Publicação Nº 112596
DECRETO Nº 5392/2017
DISPÕE SOBRE ERRATA DO EDITAL N°. 007/2017 - DECRETO Nº 5388/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, IV da Lei Orgânica Municipal; e considerando:
DECRETA:
Art. 1º - No Título XI, o item 12.3 do Edital n°. 007/2017 (Decreto nº 5388/2017), passa a ter a seguinte redação:
12.3 – O candidato contratado deverá atender o disposto na D6 do Cenário6 do anexo da Lei Municipal nº 825/2015, de 24 de junho de 2015, enquanto durar o contrato.
Art. 2º - No Título XI, o item 12.11 do Edital n°. 007/2017 (Decreto nº 5388/2017), passa a ter a seguinte redação:
12.11 – O candidato que estiver de licença médica e/ou licença maternidade, no dia da chamada, não assumirá vaga de-vendo ser RECLASSIFICADO.
Art. 3º - No Anexo I, do Edital n°. 007/2017 (Decreto nº 5388/2017):
I) Onde se lê:
Professor MaPASéries iniciais(anos iniciais)
10 1.510,0325 horas
semanais e 125 horas mensais
Educação Infantil
Licenciatura Plena específica para o campo de atuação; ou Licenciatura em Pedagogia – Sé-ries Iniciais ou Curso Normal – Nível Médio, acrescido de curso de no mínimo 400 (quatro-centas) horas em Educação Infantil, oferecido por instituição reconhecida pelo MEC; (confor-me Art. 61 e 62 da Lei nº 9394/96) ou, Curso de Magistério em Nível Médio e estar cursando nível superior em Pedagogia das Séries iniciais e Educação Infantil.
II) Leia-se:
Professor MaPASéries iniciais
(Educação Infantil)
10 1.510,0325 horas
semanais e 125 horas mensais
Educação Infantil
Licenciatura Plena específica para o campo de atuação; ou Licenciatura em Pedagogia – Sé-ries Iniciais ou Curso Normal – Nível Médio, acrescido de curso de no mínimo 400 (quatro-centas) horas em Educação Infantil, oferecido por instituição reconhecida pelo MEC; (confor-me Art. 61 e 62 da Lei nº 9394/96) ou, Curso de Magistério em Nível Médio e estar cursando nível superior em Pedagogia das Séries iniciais e Educação Infantil.
Art. 4º - No Anexo III, do Edital n°. 007/2017 (Decreto nº 5388/2017):
I) Onde se lê:
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Formação Acadêmica/TitulaçãoValor
AtribuídoDocumentosapresentados
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação (Limite de 01 certificado) 23
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação (Limite de 01 certificado) 16
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação (Limite de 01 certificado) 13
D. Licenciatura Plena concluída em área diversa do pré-requisito (Limite de 01 certificado) 9
II) Leia-se:
B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Formação Acadêmica/TitulaçãoValor
AtribuídoDocumentosapresentados
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação (Limite de 01 certificado) 24
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação (Limite de 01 certificado) 20
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação (Limite de 01 certificado) 17
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5388/2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO Nº 002/2017
Publicação Nº 112593
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMA-MENTO nº 002/2017
REFERENTE: A finalidade da Dispensa de Chamamento Pú-blico é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO PES-TALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.008.058/0001-44, com sede na Rua Manoel Clemente Brum, nº 55, Bairro Santa Bárbara, nes-ta cidade de Alto Rio Novo ES, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Bloco de Piso Variável de Média Complexidade – PCD - à referida organização da sociedade civil (OSC), destinado a custear despesas para pessoas portadoras de deficiência, através da Resolução CIB/ES nº 172, de 06 de outubro de 2016.
RESUMO: Dispensa de Chamamento Público para a cele-bração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTA-LOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
DA JUSTIFICATIVA: PARECER TÉCNICO (Processo Admi-nistrativo nº 004625/2017)
O presente processo tem por finalidade precípua a Dis-pensa de Chamamento Público, objetivando a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍ-PIO DE ALTO RIO NOVO – ES, por meio da formalização de Termo de Fomento, a ser executada em regime de co-laboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recur-sos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), tais recursos financeiros são provenientes do Bloco de Piso Variável de Média Complexidade – PCD - à referida organização da sociedade civil (OSC), destinado a custear despesas para pessoas portadoras de deficiência, através da Resolução CIB/ES nº 172, de 06 de outubro de 2016.
Para fins de cumprimento do Art. 17, § 1º e Art. 18, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, apresentamos o presente Parecer Técnico, com a justificativa, a situação fática, a razão da escolha e análise do atendimento pela Entidade de todos os requisitos de habilitação - Art. 18, inciso I, II e III, do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, que caracterizam efetivamente a dispensa de chamamento público para a celebração do referido Termo.
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As parcerias com o Terceiro Setor necessitam ser valo-rizadas, e em nosso Município tem grande destaque os trabalhos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, visto que realiza relevantes trabalhos em prol dos atendidos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fato-res desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução de sua diretoria.
Após tomarmos conhecimento do Requerimento n° 004625/2017, da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍ-PIO DE ALTO RIO NOVO – ES, através do qual objetiva-se a celebração de Termo de Fomento entre o Município e a Entidade, esta Secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua Assistente Social, a Srª Vânia Firmino de Oliveira Veiga, juntamente com a Srª Secretária Municipal de Assistência Social, Leunice Teixeira de Souza, destaca-mos que a referida ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI tem sido ao longo dos anos de fundamental importância ao atendimen-to aos cidadãos rio-novenses portadores de necessidades especiais.
Nesta ótica a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, vem desenvolvendo há mais de 22 (vinte e dois) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando voltada aos desenvolvimentos dessas respectivas políticas públicas.
Como conhecedoras dos direitos assegurados aos indivídu-os com necessidades especiais, conforme disposto no Art. 281 da Constituição Federal de 1988 e tendo em mãos o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho proposto pelo Presi-dente da referida Entidade, não poderíamos privar este di-reito a este grupo significativo de pessoas que necessitam de assistência especializada.
O município de Alto Rio Novo - ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, não dispõe de recursos fí-sicos, financeiros e humanos para um atendimento satis-fatório aos 23 alunos então matriculados.
Assim sendo, a parceria proposta torna possível a efetiva continuidade do atendimento digno a este público específi-co, que além dos recursos financeiros dependem de afeto, carinho e atenção especial.
Ora, é inegável a relevância da continuidade das ativida-des que no decorrer dos anos vem sendo ofertado por esta Associação de forma brilhante em favor da dignidade de todos aqueles que por ali passaram.
Portanto, todas as atividades exercidas pela Entidade não podem ser interrompidas, sob pena de grande perda em prol da garantia de uma vida digna a todos aqueles que necessitam constantemente do trabalho desenvolvido ao longo dos anos.
A Entidade tem em seu estatuto, que é uma associação civil, que tem por fins o estudo, a existência, o tratamen-to e a educação de crianças, adolescentes e adultos que necessitam de assistência psicopedagógica, médica, odon-tológica e reabilitação, com atuação nas áreas de assistên-cia social, educação, saúde, não possui fins econômicos, sem limite de duração, não distribuirá resultados, lucros, dividendos, etc.. e tem por FINALIDADE todas as ativi-dades relacionadas com o ensino geral e funcionamento
de escolas que ministram educação infantil, ensino funda-mental, médio, superior e pós-graduação em todo o ter-ritório nacional, destinadas a oferecer oportunidades de instruções a todos inclusive proporcionar educação aos es-tudantes carentes de recursos, que demonstrem aptidão e dentro das possibilidades da Instituição.
É imprescindível enfatizar que a ASSOCIAÇÃO PESTALOZ-ZI possui larga experiência prévia na realização do objeto da parceria, pois, celebrou parcerias com o Município para consecução de seus objetivos durante muitos anos, o que comprova sua capacidade técnica operacional, sendo que através de Lei Municipal nº 423/2004, fora autorizada a celebração de convênios para o cumprimento dos objeti-vos da Entidade.
Ademais, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI desenvolve suas atividades há aproximadamente 22 (vinte e dois) anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Muni-cípio e Pestalozzi) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os obje-tivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Projeto Técnico e no Plano de Trabalho.
O Projeto Técnico e o plano de trabalho cumprem todos os requisitos legais exigidos para os mesmos, bem como no mérito da proposta contida neste, estando tudo em con-formidade com a modalidade de parceria adotada, estando o mesmo aprovado.
Se observa, ainda, pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o crono-grama de desembolso dos recursos, que serão utilizados estritamente para o pagamento de seus funcionários, es-tando tais remunerações dentro dos valores de mercado.
Nestes termos apresentamos conscientemente um parecer favorável à Secretaria Municipal de Assistência Social para a celebração de um Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, com base no art. 30 inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, e no Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Desse modo, perante o exposto acima e a documentação anexa ao presente processo, estão presentes todos os re-quisitos para a Dispensa do Chamamento Público, atendi-dos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, e Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, e a consequente formalização do Termo de Fomento.
Para fins de comprovação de atendimento pela Organiza-ção da Sociedade Civil de todos os requisitos de habilitação (artigo 18, inciso III, do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017), segue no anexo I deste parecer téc-nico, ainda uma análise acerca dos requisitos necessários para a celebração do Termo de Fomento, baseada nos do-cumentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
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Informamos ainda que a comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais proce-dimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Encaminhamos este processo ao Excelentíssimo Sr. Prefei-to Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Fomento.
Conforme previsto no Plano de Trabalho que consta nos autos, o repasse será no valor total de R$ 12.735,00 (doze mil, setecentos e trinta e cinco reais), cujo período de re-ferência para execução do objeto inicia a partir do mês de dezembro de 2017, com término em junho de 2018, pro-piciando assim um atendimento contínuo e de qualidade.
Os recursos destinados ao custeamento das despesas des-ta parceria, estão previstos na seguinte dotação orçamen-tária:
Projeto/atividade: 018100018101.0824400422.047 – Apoio ao Portador de Necessidades Especiais.
33504300000 – Subvenções sociais
Ficha: 000213, Fonte de Recurso: 100000000.
Cabe informar que, com a formalização do Termo de Fo-mento, o Chefe do Poder Executivo deverá proceder com a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor da parceria, conforme prevê o art. 4º, § 1º, inciso V do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Além disso, a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá obedecer aos requisitos do Art. 72, §§ 1º e seguintes do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Já a designação do Gestor da parceria dar-se-á mediante Portaria, e deverá obedecer as exigências previstas nos Art. 78 e 79 do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de feve-reiro de 2017, em especial ter conhecimento técnico.
LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Assistência Social
VANIA FIRMINO DE OLIVEIRA VEIGA
Assistente Social
ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o inciso VI, do artigo 30 combinado com o artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e artigo 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Alto Rio Novo – ES, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÉRGIO SOUZA SERAFIM
Assessoria Jurídica
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 004625/2017, em atendimento ao inciso VI, do artigo 30 combinado com o artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e artigo 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, RATIFICA e AUTORIZA a dispensa de chamamento público, para formalização direta de Termo de Fomento entre o Mu-nicípio de Alto Rio Novo ES e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, com objetivo de promover o estudo, a existência, o tratamento e a edu-cação de crianças adolescentes e adultos que necessitam de assistência psicopedagógica, médica, odontológica e de reabilitação, conforme Plano de Trabalho, que devidamen-te aprovado pela respectiva Secretaria Municipal de Assis-tência Social.
Recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, tome-se as provi-dências para o Termo de Fomento.
Alto Rio Novo – ES, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
Publicado o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 002/2017, aos vinte e sete dias do mês de de-zembro do ano de dois mil e dezessete, no sitio oficial do Município de Alto Rio Novo – ES.
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO Nº 003/2017
Publicação Nº 112594
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMA-MENTO nº 003/2017
REFERENTE: A finalidade da Dispensa de Chamamento Pú-blico é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO PES-TALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.008.058/0001-44, com sede na Rua Manoel Clemente Brum, nº 55, Bairro Santa Bárbara, nes-ta cidade de Alto Rio Novo ES, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Programa do PPD – Programa Portador de Deficiência – recursos MDS.
RESUMO: Dispensa de Chamamento Público para a cele-bração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTA-LOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
DA JUSTIFICATIVA: PARECER TÉCNICO (Processo Admi-nistrativo nº 004687/2017)
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O presente processo tem por finalidade precípua a Dispen-sa de Chamamento Público, objetivando a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, por meio da formalização de Ter-mo de Fomento, a ser executada em regime de colabora-ção, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos finan-ceiros à referida organização da sociedade civil (OSC), tais recursos financeiros são provenientes do Programa do PPD – Programa Portador de Deficiência – recursos MDS.
Para fins de cumprimento do Art. 17, § 1º e Art. 18, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, apresentamos o presente Parecer Técnico, com a justificativa, a situação fática, a razão da escolha e análise do atendimento pela Entidade de todos os requisitos de habilitação - Art. 18, inciso I, II e III, do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, que caracterizam efetivamente a dispensa de chamamento público para a celebração do referido Termo.
As parcerias com o Terceiro Setor necessitam ser valo-rizadas, e em nosso Município tem grande destaque os trabalhos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, visto que realiza relevantes trabalhos em prol dos atendidos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fato-res desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução de sua diretoria.
Após tomarmos conhecimento do Requerimento n° 004687/2017, da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍ-PIO DE ALTO RIO NOVO – ES, através do qual objetiva-se a celebração de Termo de Fomento entre o Município e a Entidade, esta Secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua Assistente Social, a Srª Vânia Firmino de Oliveira Veiga, juntamente com a Srª Secretária Municipal de Assistência Social, Leunice Teixeira de Souza, destaca-mos que a referida ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI tem sido ao longo dos anos de fundamental importância ao atendimen-to aos cidadãos rio-novenses portadores de necessidades especiais.
Nesta ótica a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, vem desenvolvendo há mais de 22 (vinte e dois) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando voltada aos desenvolvimentos dessas respectivas políticas públicas.
Como conhecedoras dos direitos assegurados aos indivídu-os com necessidades especiais, conforme disposto no Art. 281 da Constituição Federal de 1988 e tendo em mãos o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho proposto pelo Presi-dente da referida Entidade, não poderíamos privar este di-reito a este grupo significativo de pessoas que necessitam de assistência especializada.
O município de Alto Rio Novo - ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, não dispõe de recursos fí-sicos, financeiros e humanos para um atendimento satis-fatório aos 23 alunos então matriculados.
Assim sendo, a parceria proposta torna possível a efetiva
continuidade do atendimento digno a este público específi-co, que além dos recursos financeiros dependem de afeto, carinho e atenção especial.
Ora, é inegável a relevância da continuidade das ativida-des que no decorrer dos anos vem sendo ofertado por esta Associação de forma brilhante em favor da dignidade de todos aqueles que por ali passaram.
Portanto, todas as atividades exercidas pela Entidade não podem ser interrompidas, sob pena de grande perda em prol da garantia de uma vida digna a todos aqueles que necessitam constantemente do trabalho desenvolvido ao longo dos anos.
A Entidade tem em seu estatuto, que é uma associação civil, que tem por fins o estudo, a existência, o tratamento e a educação de crianças, adolescentes e adultos que ne-cessitam de assistência psicopedagógica, médica, odonto-lógica e reabilitação, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, não possui fins econômicos, sem limite de duração, não distribuirá resultados, lucros, divi-dendos, etc.. e tem por FINALIDADE todas as atividades relacionadas com o ensino geral e funcionamento de esco-las que ministram educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação em todo o território na-cional, destinadas a oferecer oportunidades de instruções a todos inclusive proporcionar educação aos estudantes carentes de recursos, que demonstrem aptidão e dentro das possibilidades da Instituição.
É imprescindível enfatizar que a ASSOCIAÇÃO PESTALOZ-ZI possui larga experiência prévia na realização do objeto da parceria, pois, celebrou parcerias com o Município para consecução de seus objetivos durante muitos anos, o que comprova sua capacidade técnica operacional, sendo que através de Lei Municipal nº 423/2004, fora autorizada a celebração de convênios para o cumprimento dos objeti-vos da Entidade.
Ademais, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI desenvolve suas atividades há aproximadamente 22 (vinte e dois) anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Muni-cípio e Pestalozzi) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os obje-tivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Projeto Técnico e no Plano de Trabalho.
O Projeto Técnico e o plano de trabalho cumprem todos os requisitos legais exigidos para os mesmos, bem como no mérito da proposta contida neste, estando tudo em con-formidade com a modalidade de parceria adotada, estando o mesmo aprovado.
Se observa, ainda, pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cro-nograma de desembolso dos recursos, que serão utiliza-dos estritamente para o pagamento de seus funcionários,
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estando tais remunerações dentro dos valores de mercado.
Nestes termos apresentamos conscientemente um parecer favorável à Secretaria Municipal de Assistência Social para a celebração de um Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, com base no art. 30 inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, e no Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Desse modo, perante o exposto acima e a documentação anexa ao presente processo, estão presentes todos os re-quisitos para a Dispensa do Chamamento Público, atendi-dos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, e Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, e a consequente formalização do Termo de Fomento.
Para fins de comprovação de atendimento pela Organiza-ção da Sociedade Civil de todos os requisitos de habilitação (artigo 18, inciso III, do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017), segue no anexo I deste parecer téc-nico, ainda uma análise acerca dos requisitos necessários para a celebração do Termo de Fomento, baseada nos do-cumentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
Informamos ainda que a comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais proce-dimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Encaminhamos este processo ao Excelentíssimo Sr. Prefei-to Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Fomento.
Conforme previsto no Plano de Trabalho que consta nos autos, o repasse será no valor total de R$ 7.574,03 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e três centavos) cujo período de referência para execução do objeto inicia a partir do mês de dezembro de 2017, com término em ju-nho de 2018, propiciando assim um atendimento contínuo e de qualidade.
Os recursos destinados ao custeamento das despesas des-ta parceria, estão previstos na seguinte dotação orçamen-tária:
Projeto/atividade: 018100018101.0824400422.079 – Apoio ao Portador de Necessidades Especiais.
33504300000 – Subvenções sociais
Ficha: 000247, Fonte de Recurso: 1301000000.
Cabe informar que, com a formalização do Termo de Fo-mento, o Chefe do Poder Executivo deverá proceder com a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor da parceria, conforme prevê o art. 4º, § 1º, inciso V do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Além disso, a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá obedecer aos requisitos do Art. 72, §§
1º e seguintes do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
Já a designação do Gestor da parceria dar-se-á mediante Portaria, e deverá obedecer as exigências previstas nos Art. 78 e 79 do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de feve-reiro de 2017, em especial ter conhecimento técnico.
LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Assistência Social
VANIA FIRMINO DE OLIVEIRA VEIGA
Assistente Social
ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o inciso VI, do artigo 30 combinado com o artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e artigo 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017.
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LUIZ SÉRGIO SOUZA SERAFIM
Assessoria Jurídica
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 004687/2017, em atendimento ao inciso VI, do artigo 30 combinado com o artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e artigo 16, inciso IV do Decreto Municipal nº 5.231, de 10 de fevereiro de 2017, RATIFICA e AUTORIZA a dispensa de chamamento público, para formalização direta de Termo de Fomento entre o Mu-nicípio de Alto Rio Novo ES e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES, com objetivo de promover o estudo, a existência, o tratamento e a edu-cação de crianças adolescentes e adultos que necessitam de assistência psicopedagógica, médica, odontológica e de reabilitação, conforme Plano de Trabalho, que devidamen-te aprovado pela respectiva Secretaria Municipal de Assis-tência Social.
Recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, tome-se as provi-dências para o Termo de Fomento.
Alto Rio Novo – ES, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
Publicado o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 003/2017, aos vinte e sete dias do mês de de-zembro do ano de dois mil e dezessete, no sitio oficial do Município de Alto Rio Novo – ES.
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PORTARIA SEMED/004/2017Publicação Nº 112462
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 04/2017 de 09 de fevereiro de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto nº 5165/2017 de 02 de ja-neiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
Resolve:
Art. 1º - Definir a utilização do caderno do aluno separado por disciplina nas turmas de 4º e 5º Anos (Ciclo Comple-mentar)do Ensino Fundamentalde Nove Anos.
Art. 2º - Manter a utilização do caderno único nas turmas de 1º, 2º e 3º Anos (Ciclo da Alfabetização) do Ensino Fundamental de Nove Anos.
Art. 3º - As avaliações serão interdisciplinares no Ciclo da Alfabetização e Separadas por disciplinas no Ciclo Com-plementar.
Art. 4º - Nas escolas do Campo a metodologia de traba-lho será a proposta pedagógica já existente que permite recursos da alternância e tema gerador utilizando-se de caderno único e avaliações interdisciplinares.
Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
SILVANETE MARIA PEREIRA RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SEMED/005/2017Publicação Nº 112491
Portaria nº 05/2017 de 09 de fevereiro de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto nº 5165/2017 de 02 de ja-neiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
Estabelece instruções para escrituração de documentação escolar e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Anexo I da Lei Municipal Nº 289/2000 é de competência do professor executar todos os registros necessários à documentação escolar, mantendo-os atuali-zados.
CONSIDERANDO, O Artigo 13 da lei Municipal Nº 289/2000, são atribuições do professor em função de docência, pre-parar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveita-mento do corpo discente, pré-escolar, fundamental e mé-dio, no respectivo campo de atuação.
CONSIDERANDO, o Regimento Comum das Escolas Muni-cipais, Artigo 39, inciso XVIII, cabe ao professor, manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; registrando os conteúdos minis-trados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino;
CONSIDERANDO, o Regimento Comum das Escolas Muni-cipais, Artigo 39, inciso III, compete ao Professor, elaborar e cumprir plano de trabalho em harmonia com a Proposta Pedagógica;
CONSIDERANDO, o Regimento Comum das Escolas Muni-cipais, Artigo 39, inciso XIV, compete ao Professor, manter em dia a escrituração escolar;
CONSIDERANDO, o Regimento Comum das Escolas Muni-cipais, Artigo 20, inciso IX, compete ao Diretor, supervisio-nar com regularidade os serviços de escrituração escolar, arquivo e documentação de alunos, professores e demais funcionários, mantendo atualizado o sistema de dados so-bre a realidade escolar e zelar para que os mesmos sejam fornecidos aos órgãos competentes e em tempo hábil;
CONSIDERANDO, o Regimento Comum das Escolas Muni-cipais, Artigo 20, inciso X, alínea a: compete ao Diretor, coordenar a implementação da Proposta Pedagógica asse-gurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Muni-cipais, Artigo 32, inciso XI, compete ao Pedagogo, coor-denar e elaborar, de forma coletiva, planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino--aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Munici-pais, Artigo 42, inciso XIII, compete ao Secretário Escolar, supervisionar, organizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar, arquivo, banco de dados e correspon-dências do estabelecimento.
CONSIDERANDO, as recomendações elencadas no Relató-rio 21/14 do Conselho Municipal de Educação de Alto Rio Novo, que trata de verificação de Protocolo de Segurança que norteiam as tecnologias de informação implantada nas secretarias escolares;
CONSIDERANDO, que um arquivo especial, como o de es-colas, pode fornecer elementos significativos para a re-flexão sobre o passado da instituição, das pessoas que a frequentaram, das práticas que nela circularam e, mesmo, sobre as relações que estabeleceu com o seu entorno.
CONSIDERANDO, Le Goff (1994, p.545): O documento não é qualquer coisa que fica por conta do passado, é um produto da sociedade que o fabricou segundo as relações de forças que aí detinham o poder. Só a análise do docu-mento enquanto monumento permite à memória coletiva recuperá-lo e ao historiador usá-lo cientificamente, isto é, com pleno conhecimento de causa.
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CONSIDERANDO, que não há comprovações quanto a du-rabilidade das impressões nos diversos tipos de tintas e toners utilizados nos vários modelos de impressoras;
CONSIDERANDO, que existem profissionais se esquivando de suas responsabilidades, não cumprindo com as funções estabelecidas para o cargo que exercem, no âmbito das escolas e para os quais prestaram concurso ou foram con-tratadas.
CONSIDERANDO, alguns documentos de escrituração obri-gatória dos profissionais da escola, têm sido produzidos de forma desalinhada e desarmônica ao estabelecido na Pro-posta Pedagógica, no Currículo Escolar e no Regimento Co-mum das Escolas Municipais de Alto Rio Novo, resultando em plágios grotescos de turmas e anos/séries anteriores, contendo erros grotescos que diminuem a confiabilidade, a autenticidade e a seriedade dos trabalhos e das infor-mações;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer instruções normativas, no sentido de organizar as ações e os procedi-mentos de escrituração da documentação escolar;
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Municipal de Educação em sessão do dia 02 de agosto de 2016, estabe-lecendo que se cumpra o Regimento Comum das escolas Municipais de Alto Rio Novo, no que diz respeito à escritu-ração diária da documentação escolar.
RESOLVE:
Art. 1º - Cabem ao Secretário Escolar as funções de pro-duzir, imprimir e distribuir a folha de pauta para registro de frequência e folha de registro de conteúdos das respec-tivas turmas.
§ 1º - As folhas de registro de frequência e registro de conteúdo devem conter somente as informações princi-pais, nome dos alunos e as observações de transferência recebida ou transferência expedida com as respectivas da-tas.
Art. 2º - Ao professor, titular da turma, ou seu substituto legal, compete registrar diariamente, os dias letivos pre-vistos no Calendário Escolar, presença e falta dos alunos usando de (ponto simples) para presença e F para faltas e os conteúdos ministrados de forma manuscrita, legível com caneta esferográfica na cor azul.
§ 1º- Ao aluno que não estiver presente, deverá ser atribu-ída Falta (F). Somente a apresentação de atestado médico poderá abonar a falta do aluno através de procedimento a ser realizado no final do ano letivo, quando se fará a soma de todas as faltas ocorridas durante o ano e sua abonação (subtração) mediante atestados médicos.
§ 2º - Em hipótese alguma serão permitidas, rasuras, uso de corretivos, lápis borracha ou qualquer outro que venha a comprometer a legitimidade e autenticidade do docu-mento.
Art. 3º - As pautas de frequência e registro de conteúdo quando não estiverem de posse do professor, no horário de aula para a escrituração diária devem permanecer na Secretaria da Escola de forma organizada sob a responsa-bilidade do secretário escolar.
Art. 4º - No ato do Conselho de Classe, o professor deverá apresentar-se com a devida escrituração escolar da turma contendo todos os dados de presenças e faltas preenchi-das e somadas, registros de conteúdo e demais dados pre-enchidos e atualizados.
§ 1º - Ao final do Conselho de Classe a documentação de-verá ser entregue ao Pedagogo da escola em no máximo dois dias uteis.
Art. 5º - Cabe ao Pedagogo da escola conferir os registros apresentados pelo professor, checando-os com os dados do calendário escolar, o currículo escolar, o plano de ensino trimestral, caderno de plano, caderno dos alunos e demais documentos norteadores das ações realizadas pelo profes-sor em sala de aula.
Art. 6º - Constatadas irregularidades nos registros, desa-cordo, desarmonia e desalinho entre a escrituração apre-sentada pelo professor e o estabelecido na Proposta Pe-dagógica da escola, currículo escolar, calendário escolar, caderno de Plano, Caderno do aluno e demais documentos norteadores das ações do professor e demais profissionais da escola, sem as devidas justificativas para as mudanças, caberá ao Pedagogo propor a correção e o prazo para que a mesma seja efetuada, o que não poderá ultrapassar 2 (dois) dias uteis.
§ 1º - A inobservância do estabelecido no caput do artigo anterior resultará em estabelecimento de novo prazo de 2 (dois) dias uteis, com registro em livro oficial da escola e assinatura das partes. Caso a situação persista, o Pe-dagogo deverá encaminhar por escrito os procedimentos tomados ao Diretor da instituição.
§ 2º - Ao Diretor, de posse dos atos, caberá NOTIFICAR o profissional, para que em 02 (dois) dias realize a soli-citação. Ainda assim, persistindo o problema, a Direção encaminhará ofício, acompanhado de cópia dos atos pra-ticados e registrados pela escola à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis.
§ 2º - As ações estabelecidas no caput do artigo 6º e seus respectivos parágrafos não poderão exceder o prazo de 10 (dez) dias.
Art. 7º - No Ciclo Básico de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos), o registro de conteúdos na pauta, deve ser escri-turado de forma interdisciplinar (unificada), conforme me-todologia de trabalho aplicada em sala de aula. No Ciclo Complementar (4º e 5º) anos e anos finais, os registros de conteúdos devem ser separados por disciplina conforme metodologia aplicada em sala de aula.
§ 1º - As avaliações de aprendizagem na modalidade es-crita (prova) deverão obedecer à metodologia de trabalho estabelecida para cada ciclo. No Ciclo Básico, as avaliações escritas serão interdisciplinares (unificada), no Ciclo Com-plementar, serão separadas por disciplina.
Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
SILVANETE MARIA PEREIRA RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SEMED/007/2017Publicação Nº 112492
Portaria nº 07/2017 de 22 de fevereiro de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto nº 5165/2017 de 02 de ja-neiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
Resolve:
Art. 1º -Estabelecer responsabilidades entre os membros da equipe da Secretaria Municipal de Educação para a re-alização e desenvolvimento dos projetos e demais ativida-des e ações referentes ao funcionamento da Secretaria.
Art. 2º - Os responsáveis pelas ações e projetos pertinen-tes a Secretaria Municipal de Educação ficam assim esta-belecidos:
I. As ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), fica a cargo da coordenadora municipal do PAR, responsável em realizar o monitoramento e inserção de dados no sistema SIMEC PAR verificar prazos, diligencias e encaminhar as orientações aos responsáveis pela execução das ações que se façam necessários . Responsável: Taelma Eler Guima-rães Pavão.
II. Estudo, debate, mobilização, monitoramento e avalia-ção das ações do Plano Municipal de Educação. Responsá-veis: Vania Ferreira da Silva e Angela Maricia Faria Moura.
III. Estudo, debate, mobilização, reformulação, aprovação, divulgação, e monitoramento das ações do Plano de Car-reira dos Profissionais do Magistério: Responsável: Taelma Eler Guimarães Pavão.
IV. Secretariar e assessorar O Conselho Municipal de Edu-cação. Responsável: Vania Ferreira da Silva.
V. Planejamento, criação, registro e capacitação dos Con-selhos Escolares. Implantação das diretrizes de funciona-mento e integração entre conselhos escolares. Responsá-vel: Wemerson Rocha de Oliveira.
VI. Coordenar a reformulação do Conselho do FUNDEB e seu regimento interno. Responsável: Wemerson Rocha de Oliveira.
VII. Coordenar, organizar e registrar o Conselho das Esco-las do Campo: Leiliane Dias da Silva Mont´mor.
VIII. Estudo, revisão e atualização do Projeto Politico Pe-dagógico das Escolas municipais considerando a Legisla-ção e o novo Plano Municipal de Educação. Responsável: Angela Maricia Faria Moura.
IX. Capacitação e assessoramento das Escolas municipais na elaboração do PDDE Interativo. Responsável: Taelma
Eler Guimarães Pavão.
X. Coordenar e assessorar a reformulação do Conselho do CAE e seu regimento interno. Responsável: Maura Ana de Souza
XI. Organização, distribuição, acompanhamento e monito-ramento da Merenda Escolar e gás nas escolas municipais: Responsáveis: Iza Maria Menegucci Storck, Maura Ana e Eugenio Pereira Filho.
XII. Realizar controle de estoque, compra e entrega de material de limpeza, Tonner e material de expediente nas escolas municipais, realizar controle de Diárias. Responsá-vel: Cleverson Braga.
XIII. Coordenar, organizar, elaborar e realizar Plano de for-mação de Coordenação pedagógica e supervisão escolar:
a. Aplicação dosindicadores de Educação Infantil, defini-ção de estratégias de melhorias e avaliação das ações, Portfólio;
b. Direitos de Aprendizagem, discutir e definir Metodolo-gias de Avaliação dos alunos e implantação de práticas interdisciplinares;
c. Orientar na abordagem de Educação inclusiva e recursos multifuncionais atendendo às especificidades dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
Responsável: Angela Maricia Faria Moura
XIV. Coordenar o Programa Brasil Alfabetizado, seus re-sultados, realizar intervenções, fortalecer a Educação de Jovens e Adultos e capacitar os professores. Responsável: Vania Ferreira da Silva.
XV. Qualificar as ações de acompanhamento da frequên-cia escolar das crianças e adolescentes beneficiárias do Programa Bolsa Família e planejar eventos (encontros, de-bates, reuniões) envolvendo as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Responsável: Taelma Eler Guima-rães Pavão
XVI. Realizar toda a digitação e organização da documen-tação da Secretaria tais como: recebimento e expedição de ofícios, portarias, livros de ponto e outros. Responsá-vel: Silvana Machado Amorim Faria
XVII. Estabelecer Protocolo de atuação das escolas com o Conselho tutelar, Conselho de Direitos e Ministério Público relacionado ao fluxo escolar e das diversas situações de ausência à escola e elaborar instrumento de notificação, realizar estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Responsável: Vania Ferreira da Silva.
XVIII. Capacitar através do Programa Formação Pela Esco-la para gerenciar os recursos educacionais (PDDE, PNAE, PNATE, Convênios, Salário Educação, FUNDEB, Recursos de Impostos e transferência para manutenção e desenvol-vimento do ensino) e para utilizar o sistema de informação sobre orçamentos públicos em educação (SIOPE). Respon-sável: Vânia Ferreira da Silva.
XIX. Acompanhar o preenchimento do SIOPE e divulgar semestralmente o percentual aplicado na educação e a forma de aplicação dos recursos. Responsável: Cleverson Braga.
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XX. Incentivar, organizar e monitorar a aplicação das ava-liações oficiais: Provinha Brasil e Prova Brasil, publicar e promover a discussão dos resultados. Responsável: Ange-la Maricia Faria Moura.
XXI. Incentivar, organizar e monitorar a aplicação das avaliações oficiais: ANA e PAEBES, publicar e promover a discussão dos resultados. Responsável:Taelma Eler Gui-marães Pavão
XXII. Adesão ao NOVO MAIS EDUCAÇÃO, coordenação, monitoramento e realização das atividades e assessora-mento às escolas municipais na implantação da Educação em tempo Integral: Responsável: Taelma Eler Guimarães Pavão.
XXIII. Coordenar e responder pelo Censo Escolar. Respon-sável: Wemerson Rocha de Oliveira.
XXIV. Secretária das Escolas do Campo: Carina de Barros Francisco Mendonça
XXV. Elaborar plano e viabilizar Formação de Professores das Escolas do Campo e implantação, monitoramento e avaliação do uso das Orientações Curriculares das Escolas do Campo. Responsáveis: Liliane Aparecida Faria Ribeiro, Angela Maricia Faria Moura, Wemerson Rocha de Oliveira e Leiliane Dias da Silva Mont’mor.
XXVI. Monitorar, acompanhar e assessorar as escolas na gestão das Secretarias escolares e acompanhar o fluxo es-colar. Responsável: Vania Ferreira da Silva e Wemerson Rocha de Oliveira.
XXVII. Coordenar, distribuir, acompanhar e promover de-bate para reflexão sobre o uso do Livro Didático. Respon-sável: Taelma Eler Guimarães Pavão.
XXVIII. Implantar através de ato normativo Reuniões Peda-gógicas nas escolas e na SEMED e consolidar um calendário anual a ser divulgado. Responsável: Vania Ferreira da Silva
XXIX. Implantar através de ato normativo conteúdos a serem trabalhados relacionados à Africanidade, Meio Am-biente e Cultura Indigena. Responsável: Vania Ferreira da Silva
XXX. Coordenar, revisar, acompanhar e realizar as altera-ções do Regimento Comum das Escolas Municipais. Res-ponsável: Vania Ferreira da Silva.
XXXI. Assessorar as escolas no planejamento e avaliação do atendimento individual ou em grupo dos alunos com di-ficuldades de aprendizagem, deficiência, transtornos glo-bais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdota-ção. Responsável: Vania Ferreira da Silva e Angela Marícia Faria Moura
XXXII. Aderir, coordenar, acompanhar e monitorar a Olim-píada de Língua Portuguesa. Responsável: Taelma Eler Guimarães Pavão.
XXXIII. Coordenar o Programa Saúde na Escola. Respon-sável: Taelma Eler Guimarães Pavão
Art. 3º - Toda ultima quarta feira de cada mês serão reali-zadas reuniões para verificar o desenvolvimento das atri-buições de cada responsável.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
SILVANETE MARIA PEREIRA RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SEMED/008/2017Publicação Nº 112463
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 08/2017 de 20 de março de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto nº 5165/2017 de 02 de ja-neiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora Vânia Ferreira da Silva, para realizar a Supervisão e Acompanhamento dos estagiários contratados no desempenho e realização das atribuições no âmbito das instituições, em parceria com a Direção da Instituição de Ensino, através de relatórios e avaliações a serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação bimestralmente.
§ 1º- Na hipótese em que o estudante não obtiver aprovei-tamento satisfatório apresentado nos relatórios e avalia-ção do estagiário, o município procederá ao desligamento.
Art. 3º - Definir as atribuições e funções dos estagiários, contratados pela Secretaria Municipal de Educação, con-forme Editais nº03 e 04/2017, para atuar em apoio a Edu-cação Inclusiva no atendimento a alunos com Necessida-des Educacionais Especiais.
Art. 4º - Os estagiários participarão de cursos, formações, seminários ou reuniões de capacitação e aperfeiçoamento que sejam oferecidos aos funcionários efetivos e contra-tados do município no que diz respeito aos alunos com necessidades educacionais especiais.
Art. 5º - Fica vetado ao estagiário, substituir o professor titular da turma em suas ausências no respectivo horário de trabalho na referida turma.
§ 1º- Caso o aluno assistido pela estagiária não esteja presente, a mesma deverá auxiliar o professor, em atendi-mento a alunos com dificuldade de aprendizagem em sala.
§ 2º - Não será permitido ao estagiário ausentar-se da sala de aula, para realização de tarefas alheias às funções de apoio, ao aluno com Necessidade Educacional Especial.
Art. 6º - São atribuições do estagiário:
I – Cuidar, a partir dos objetivos estabelecidos pela insti-tuição, do aluno ou dos alunos colocados sob sua respon-sabilidade.
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II – Zelar pela aprendizagem do aluno, cuidando para com o cumprimento das tarefas a ele propostas.
III – Responsabilizar-se pela aprendizagem, bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal (trocas de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal, banho), educa-ção, cultura, recreação e lazer da criança assistida.
IV –Auxiliar o professor na realização das atividades em sala de aula, previamente planejadas.
V- Auxiliar nas rotinas da classe priorizando o aluno es-pecial.
VI –Atuar como elo entre a criança cuidada, a família e a equipe da escola.
VII – Escutar, estar atento e ser solícito com a pessoa cui-dada.
VIII – Não será permitido ao estagiário realizar as tare-fas propostas para a criança cuidada, somente auxiliar e orientar.
IX – Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares.
X- Auxiliar na locomoção
XI – Realizar mudança de posição para maior conforto da pessoa;
XII – Comunicar a equipe da escola, sobre quaisquer alte-rações de comportamento da pessoa cuidada, que possam ser observados durante o período de contato e permanên-cia na escola.
a) Elaborar diário de bordo semanal, contendo parecer so-bre o desempenho do aluno assistido, em relação às ati-vidades propostas previamente elaboradas pelo professor, seus avanços e dificuldades.
b) O diário de bordo elaborado pelo estagiário deverá ser apresentado ao professor semanalmente (no planejamen-to), paraembasar novo planejamento e consequentemente novas estratégias.
XIII - Participar das atividades cívicas como: desfiles, fes-tas, homenagens, competições, formaturas, conselhos e outros que venham contribuir para o enriquecimento da pessoa cuidada.
Art.7º- Bimestralmente, o diretor escolar procederá a ava-liação do estagiário conforme ficha em anexo e a encami-nhará à Secretaria Municipal de Educação em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do trimestre.
Art.8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Alto Rio Novo, 20 de março de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SEMED/009/2017Publicação Nº 112494
Portaria nº 11/2017 de 03 de abril de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, estado do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto nº 5165/2017 de 02 de ja-neiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
Resolve:
1º - Realizar seleção de mediadores de aprendizagem e fa-cilitadores para atuarem no programa novo mais educação no ano letivo 2017.
2º - A Secretaria Municipal de Educação de Alto Rio Novo - ES realizará a seleção de Mediadores da Aprendizagem, através do Programa Novo Mais Educação instituída pela portaria MEC nº 1.144/2016 como uma estratégia do Mi-nistério da Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades dos campos de artes, cultura, esporte e lazer por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.
3º - O presente processo de seleção para atuarem no Pro-grama Novo Mais Educação destina-se ao preenchimento de vagas para as unidades escolares de Ensino Fundamen-tal do Município de Alto Rio Novo.
4º - Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão por até 04 (quatro) meses e com possibilidade de ampliação de mais 04 (quatro) meses, no ano de 2017.
5º - O programa será implementado por meio da realiza-ção de acompanhamento pedagógico em Língua Portugue-sa e Matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a comple-mentação da carga horária em quinze horas semanais no contra turno escolar.
6º - As escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de ati-vidades por semana realizarão 02 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, totalizando 8 (oito) horas, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola via siste-ma PDDE Interativo, sendo:
I - (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Língua Por-tuguesa com 04 (quatro) horas de duração;
II - (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Matemáti-ca, com 04 (quatro) horas de duração;
III - (três) atividades de escolha da escola no Plano de Ação via Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 07 (sete) horas restantes.
7º - O trabalho do Mediador de Aprendizagem é consi-derado de natureza voluntária de acordo com a lei nº 9.608/1998. Os selecionados receberão uma bolsa mensal para custeio de despesas com transporte e alimentação; visto que ele desempenhará um trabalho voluntário, po-dendo atuar em mais de uma turma, havendo disponibili-dade de horário.
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8º- Asinscrições serão realizadas na escola de interesse do candidato situadas no município de Alto Rio Novo em períodos e horários estabelecidos e divulgados por elas.
9º - Para avaliação os candidatos aprovados de acordo com ANEXO II deste edital passarão por um processo de entrevista obedecendo os seguintes critérios:
I -Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação;
II - Capacidade de manter controle sobre o trabalho peda-gógico em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas no projeto relativo à moda-lidade em que estiver atuando, sempre sobre orientação do pessoal técnico/pedagógico da escolae da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Competências, saberes e habilidades para desempe-nhar a função de Mediador;
V- Ter Ensino Médio ou Superior, ou ser um membro da comunidade que tenha habilidades e competências para desempenhar a oficina ofertada;
VI - Ter idade mínima de 18 anos;
VII - Capacidade de comunicação e dialogo;
VIII - Capacidade de mobilização;
IX - Acolhimento e sensibilidade na realização das ativida-des com crianças, adolescentes e jovens.
10º - O trabalho do facilitador e considerado de natureza voluntária (na forma da lei nº 9.608 de 1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressar-cimento de despesas pessoais (alimentação e transporte) por turma/mês, podendo o mediadoratuar em mais de uma turma, não excedendo o limite de 10 (dez) turmas, conforme valores descritos abaixo:
§ 1º - Os mediadores receberão bolsas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês e por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas com carga horaria complementar de 15 (quinze) horas;
§ 2º - O ressarcimento será efetuado ao Mediador de Aprendizagem mediante apresentação de relatório de ati-vidades diárias, frequências diárias dos alunos e recibo mensal de atividades desenvolvidas.
11º - O Mediador e Facilitador deverão participar das for-mações que acontecerão no decorrer do Programa, con-forme calendário da Secretaria Municipal de Educação, controlando a frequência e o desempenho dos alunos do Ensino Fundamental, além de desempenhar suas ativida-des conforme a orientação da Coordenação do Programa Novo Mais Educação.
12º - Os documentos necessários para fins de pontuação:
I - Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição;
II -(uma) cópia do RG; (uma) cópia do CPF;(um) compro-vante de escolaridade ou declaração quando estudante; (um) comprovante de residência.
II - Cópias de certificados de cursos e documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área que pretende atuar.
13º – Os inscritos realizarão avaliação de Língua Portu-guesa e Matemática em data e horários a serem marcados pela instituição de Ensino onde se inscreveu.
§1º - Em caso de inscrição em duas instituições o candida-to realizará o procedimento duas vezes.
§2º - As avaliações serão corrigidas pela equipe da escola e pontuadas de acordo com o número de acertos.
13º - A análise da documentação apresentada e seleção serão realizadas no dia subsequente a finalização do prazo para inscrição pela Coordenação do Programa Novo Mais Educação no âmbito da escola.
14º- A lista dos candidatos classificados será disponibili-zada no mural da escola onde o candidato se inscreveu;
15º - Nos casos de empate na avaliação escrita, o desem-pate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: Aquele que tiver obtido maior número de pontos conforme ANEXO II:
a)Experiência Profissional;
b) Formação Acadêmica;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nasci-mento.
16º - A previsão de Inicio das atividades letivas do Pro-grama Novo Mais Educação será de 08 de maio de 2017.
17º - A frequência dos Mediadores da Aprendizagem é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico.
18º - Será considerada evasão a ausência não justificada do Mediador por um prazo de 03 (três) dias.
19º - Será desvinculado o Mediador de Aprendizagem que durante a vigência do programa não corresponder aos re-quisitos básicos do Programa Novo Mais Educação, bem como não apresentar perfil adequado ao projeto desen-volvido.
20º - A quantidade de turmas de cada Mediador da Apren-dizagem dependerá da agenda de atividade da escola e da disponibilidade de tempo do Mediador.
21º - O Mediador da Aprendizagem poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de praticas de atos de indisciplina ou não cumprimento dos acordos realizados entre a Escola e os Mediadores.
22º - A vigência do contrato de prestação de serviço vo-luntário para pagamento da ajuda de custo para transpor-te e alimentação aos Mediadores de Aprendizagem e Faci-litadores será de 04 (quatro) meses e com possibilidade de ampliação por mais 04(quatro) meses.
23º - A seleção para Mediadores de Aprendizagem será executado pelas escolas soborientação da Secretaria Mu-nicipal de Educação através da Coordenação do Programa Novo Mais Educação.
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24º - Os casos omissos serão avaliados pela Coordenação do Programa Novo Mais Educação.
25º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Alto Rio Novo, 03 de abril de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E FACILITADOR PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
NOME: ________________________________________
D / N: ____/ _____ /________ CPF: ________________
TELEFONE: ____________________________________
RG: __________________________________________
CARGO: _______________________________________
E-MAIL: _______________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________
ESCOLA: ______________________________________
ÁREA DE INTERESSE ( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) MATE-MÁTICA ( )
DISPONIBILIDADE: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) MANHÃ E TARDE
DATA: ___/04/2017.
ASSINATURA
Anexo II
FORMAÇÃO ACADEMICA PONTOS
I Curso de Graduação Licenciatura Plena 2,0
IICursando Nível Superior (mínimo 5º SE-MESTRE)
1,0
FORMAÇÃO CONTINUADA PONTOS
ICurso na área da Educação com carga ho-rária mínima de 40 horas, realizado en-tre2014 e2016. Máximo 2 cursos.
1,0
EXPERIENCIA PROFISSIONAL PONTOS
I Entrevista (para os inscritos nas oficinas) 1,0
II
Experiência profissional comprovada atra-vés de declaração emitida por Instituição de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Alto Rio Novo – (Estagiários ou regente de classe) Máximo 01 ano.
1,0
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PORTARIA SEMED/010/2017Publicação Nº 112466
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO – ES
CNPJ – 31.796.659/0001-20
AVENIDA JOÃO FELIPE, Nº 268, CENTRO, ALTO RIO NOVO – ES – CEP 29.760-000 – TELEFONE (27) 3746-1743/1634 educacaoarn@gmail.com
Portaria nº 10/2017 de 27 de março de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, estado do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto nº 5165/2017 de 02 de janeiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
Considerando a necessidade de se assegurar: - o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o disposto legal, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino; - a implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se encontrem impossibilitadas de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio. Resolve:
At. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas. Artigo 2º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente portaria, destina-se a alunos matriculados em escolas do Sistema Municipal de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO – ES
CNPJ – 31.796.659/0001-20
AVENIDA JOÃO FELIPE, Nº 268, CENTRO, ALTO RIO NOVO – ES – CEP 29.760-000 – TELEFONE (27) 3746-1743/1634 educacaoarn@gmail.com
§ 1º - Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
§ 2º - O atendimento domiciliar será ministrado ao aluno mediante constatação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
Artigo 3º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados no Sistema Municipal de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II - comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar. § 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico impedindo o aluno de frequentar as aulas regulares por um período mínimo de 6 (seis) meses. § 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, notadamente seus responsáveis legais, quando incapaz, tenham plena compreensão de que se trata de colaboração entre a família e a instituição, em que todos têm sua parte a cumprir, de modo a se fortalecer, no educando, a convicção de que deve ser o primeiro a zelar por sua saúde e, para isso, é requisito indispensável o cuidadoso acatamento das prescrições de seu médico. . § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante parecer da equipe técnica da escola. Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Secretaria Municipal de Educação, contendo, obrigatoriamente, o que se segue:
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I - requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta portaria, elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à Secretaria Municipal de Educação manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu relatório de aprendizagem, o ano/ série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por comissão constituída pela Equipe Técnica/Pedagógica da SEMED. Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; 2 - parecer da Equipe Técnica/Pedagógica da SEMED, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Secretário Municipal de Educação. Artigo 4º - O inicio, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente poderão ocorrer após exarado parecer conjunto da Equipe Técnica/Pedagógica da escola e Equipe Técnica/Pedagógica da SEMED deferindo a solicitação.
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Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável. Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I - incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II - apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III - assegurar, ao (s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento; IV - propor à SEMED ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar. Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I - nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino fundamental, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização. Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I - para o Ensino Fundamental - anos iniciais, correspondente a 10 (dez) horas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II - para o Ensino Fundamental - anos finais, correspondente a 15 (quinze) horas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita. § 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica.
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§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar e juntado ao processo. § 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º. § 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno. Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - Preencher, com a equipe pedagógica da escola e com os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado. - PAI, constante do Anexo II, que integra esta portaria; II - participar do planejamento do (s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor do aluno na unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente portaria, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista. Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo (s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor da escola. Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu
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desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução. Artigo 11 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a análise de situações ou casos não previstos nesta portaria, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento. Artigo 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Rio Novo, 27 de março de 2017.
______________________________________________________ Silvanete Maria Pereira Rodrigues Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento Escolar Domiciliar
Eu, ___________________________________________________ CPF ______________________________, RG __________________________, responsável legal pelo(a) aluno(a)___________________________________________________________________, matriculado(a) na _____________________________________________________________________, no ______, ano/série doensino _______________________________________, solicito à direção dessa unidadeescolar autorização para que lhe seja fornecido atendimentoescolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença,ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar domiciliar durante o período de afastamento da escola. Alto Rio Novo_________ de _________________________de 201_____
Responsável Legal pelo aluno
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ANEXO II Plano de Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série: Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I. Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas: 1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado - Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3. Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de interesse, realização com competência/autonomia): - Habilidades Motoras: * Imagem corporal:
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* Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: * Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV. Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas: - Descrever quais habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação. - Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____
___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável
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ANEXO III
Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno: _______________________________________________________________________________________ Série: _______________________________ Escola Municipal: __________________________________________________________________________ Data do atendimento ___________________________ Disciplinas e conteúdos trabalhados _____________________________________________________ Avaliações e Encaminhamentos __________________________________________________________
____________________________ Assinatura do responsável pelo aluno
Professor Responsável ____________________________________________________________________ Professor Coordenador Pedagógico ____________________________________________________ Diretor da Escola___________________________________________________________________________
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PORTARIA SEMED/014/2017Publicação Nº 112469
PORTARIA Nº014/2017De 04 de outubro de 2017.
CRIAR COMISSÃO DE ESCOLHA E SELEÇÃO DOSTRABALHOS REFERÊNTES AO AGRINHO 2017 NA SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO RIO NOVO.A Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art.1º - Criar e, consequentemente, nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem a COMISSÃO JULGADORA MUNICIPAL DO “Programa Agrinho 2017”, que farão a seleção dos melhores textos e desenhos produzidos pelos alunos e professores das escolas do Sistema Municipal de Ensino.Parágrafo único: A comissão terá o prazo de até o dia 18/10/2017, dezoito de outubro de dois mil e dezessete para encer-ramento da seleção e entrega ao coordenador do programa Agrinho na Secretaria de Educação.Art. 2º) Ficam Designados os servidores:• Isa Stork• Silvania Machado Amorim Faria• Cleverson BragaArt. 3º) A presente comissão tem plenos poderes para decisão acerca da seleção dos trabalhos do Programa Agrinho.Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação .Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
Silvanete Maria Pereira RodriguesSecretária Municipal
Registrado o publicado no setor de expediente na data supra
PORTARIA SEMED/016/2017Publicação Nº 112467
Portaria N º16/2017
06 de Novembro de 2017.
Silvanete Maria Pereira Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Alto Rio Novo, estado do Espírito Santo, em con-formidade com o Decreto nº 5.165/2017 de 02 de janeiro de 2017 (Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES), no uso de suas atribuições que lhe confere:
RESOLVE:
Art. 1º -Revogar a portaria SEMED Nº 11/2016 de 03 de novembro de 2016 e dar nova redação aos artigos.
Art.2º -Estabelecer período de Renovação de Matriculas e realização de Matrículas Novas para os alunos que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Alto Rio Novo/ES, para o ano letivo de 2018.
Art. 3º - As rematrículas serão realizadas no período de 13 de novembro de 2017 a 20 de novembro de 2017, de acordo com o horário de funcionamento das escolas.
Art. 4º - As Matrículas novas para 2018 serão realizadas do dia 23 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017de acordo com o horário de funcionamento das escolas.
Art. 5º - Serão matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental de Nove Anos as crianças que tenham concluído o segundo período da pré-escola ou que completar seis (06) anos de idade até o dia 31 de março de 2018.
Art.6º -A renovação de matriculas se dará para os alunos que permanecerão nas instituições de ensino onde já estudam no âmbito do município.
Parágrafo Único: A vaga somente será garantida com a realização de renovação de matriculas ou matriculas novas durante o período estabelecido.
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Art. 7º - As matriculas novas se dará para os alunos que irão tramitar entre escolas diferentes no âmbito do município ou que venham transferidos de município diferente.
Art. 8º - O aluno que não contar com escola próxima a sua residência deverá requerer, no atoda matricula o Transporte Escolar, através de requerimento próprio da escola.
§1º- No ato da matrícula ou rematrícula o responsável pela criança deverá apresentar comprovante de residência atuali-zado (talão de energia) dos últimos 02 (dois) meses para solicitação de transporte escolar.
Art. 9º - Cada Escola deverá divulgar a quantidade de vagas disponíveis após a realização das rematrículas.
Art. 10º - Deverão ser matriculadas para a educação infantil (Pré escola) as crianças que completam quatro (04) ou cinco (05) anos ate 31 de março do ano em que ocorrer a matricula, conforme estabelecea resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação.
Art. 11º - O numero de alunos por turma deverá respeitar as diretrizes estabelecidas no Anexo I desta Portariaconforme resolução do Conselho Municipal de Educação nº 01/2013 (fixa diretrizes para Educação Infantil e Fundamental),
Art. 12º - As escolas deverão divulgar a chamada pública escolar através de ofícios, convites, reuniões, rádios, meios de comunicação e outros.
Art.13º- Cada escola deverá organizar a quantidade de turmas por turno ao realizar matriculas e rematrículas para não exceder número de alunos em determinado turno ou turma e conforme estabelecido nesta portaria.
Art. 14º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Novo/ES, 06 de Novembro de 2017.
Secretária Municipal de Educação
Silvanete Maria Pereira Rodrigues
5.165/2017
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PREVISÃO DE TURMAS PARA MATRÍCULAS – ANO LETIVO DE 2018
Anexo I
Escola Turma/Matutino Turma/Vespertino Obs.
EMEF “Gustavo Ambrust”
1º, 2º, 3º, 4º, 5º 1º, 2º, 3º, 4º, 5º
- Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de 1º e 2º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 25 no 3º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 30 alunos nas turmas de 4º e 5º anos.
- Conforme Res. CME 01/2013
EMEF “Professor Arteme Lopes”
1º, 2º, 3º, 4º, 5º 1º, 2º, 3º, 4º,
- Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de 1º e 2º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 25 no 3º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 30 alunos nas turmas de 4º e 5º anos.
- Conforme Res. CME 01/2013
PEM “Armezina do Amaral Ramos”
Pré IIPré IIPré I
Pré IPré IPré II
- Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de Pré I e Pré II.- Conforme Res. CME 01/2013.
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CEI “Maria Venân-cio Amorim”
Berçário A e BMaternal I AMaternal II A
Berçário A e BMaternal I BMaternal II B
Turmas de Integral (com berçarista)
- Mínimo de 8 e Máximo de 15 alunos nas turmas de Berçário I;- Mínimo de 15 e Máximo de 20 alunos nas turmas de Berçário II;- Mínimo de 15 e Máximo de 25 nas turmas de Maternal I;- Mínimo de 15 e Máximo de 25 nas turmas de Maternal II;- Conforme Res. CME 03/2014.
EMEF “Professora Maria Rodrigues de
Freitas”6º ao 9º
Pré I e II1º, 2º, 3º, 4º, 5º
- Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de Pré I e Pré II;- - Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de 1º e 2º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 25 no 3º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 30 alunos nas turmas de 4º e 5º anos.- Mínimo de 20 e Máximo de 35 nas séries finais do Ensino Fundamental.
EMEF “Vereador Rubens Ramiro da
Silva”
3º, 4º, 5º Pré I e II1º, 2º
- Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de Pré I e Pré II;- - Mínimo de 15 e Máximo de 25 alunos nas turmas de 1º e 2º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 25 no 3º ano;- Mínimo de 20 e Máximo de 30 alunos nas turmas de 4º e 5º anos.
CEI “Gilda Aggun-Capettine”
BerçárioMaternal IMaternal II
Turmas de Integral
- Mínimo de 8 e Máximo de 15 alunos nas turmas de Berçário I;- Mínimo de 15 e Máximo de 20 alunos nas turmas de Berçário II;- Mínimo de 15 e Máximo de 25 nas turmas de Maternal I;- Mínimo de 15 e Máximo de 25 nas turmas de Maternal II;
Escolas do CampoMatrículas para o
Matutino
Organização confor-me necessidade da
escola
- Deverão ser observadas as especificidades de cada escola, o transporte escolar etc.
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 089/2017
Publicação Nº 112408
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a adesão a ATA de Registro de Preços n° 89/2017, advinda do Pregão Presencial 44/2017, rea-lizada pela Prefeitura Municipal de Marataízes, referente a contratação de shows pirotécnicos de pequeno, médio e grande porte.
Valor Aderido: 53.250,00.
Empresa: Reges Geraldo de Lisboa - ME.
LEI Nº 1254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.Publicação Nº 112508
LEI Nº 1254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018 - 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do art.132, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de An-chieta, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no artigo 132, Inciso I, da Lei Orgânica do Municí-pio de Anchieta e artigo 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas prioritários com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração con-tinuada, na forma do Anexo IV desta Lei, em consonância com o Planejamento Estratégico da Prefeitura Municipal de Anchieta, descritos na forma de Eixos Estratégicos.
Parágrafo único. O Anexo mencionado no caput deste arti-go compreende os programas do Governo para o quadriê-nio 2018-2021, indicando:
I - tipo do programa;
II – valor global dos recursos;
III – ações por metas físicas e financeiras
IV -.produtos das ações
Art. 2º Os Eixos Estratégicos da Administração Pública Mu-nicipal, para o quadriênio 2018-2021, estarão contidos na proposta orçamentária para o ano de 2018, assim discri-minados:
I - Educação-Cultura e Inovação
II - Saúde e Esporte
III - Desenvolvimento Social e Segurança
IV - Desenvolvimento Econômico
V - Infraestrutura e Mobilidade
VI - Meio Ambiente e Sustentabilidade
VII - Comunicação e Imprensa
VIII - Gestão Pública e Finanças
Art. 3º São integrantes desta lei, os demonstrativos a se-guir:
I- Anexo I: Detalhamento do PPA Receita
II- Anexo II: Relatório de Programas e Ações por Órgão;
III- Anexo III: Detalhamento do PPA Despesa
IV- Anexo IV: Plano Plurianual
Art. 4º Os códigos e os títulos dos programas e ações orça-mentárias do Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça-mentárias e de suas metas físicas e financeiras, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do município poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamen-tária Anual- LOA ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo Programa, sem necessidade de nova publicação do PPA.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, será encaminhada à Câmara Munici-pal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 5º.
§ 1º Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentá-rias e nos seus créditos adicionais.
§ 2º De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orça-mentária Anual.
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas físicas e financei-ras das ações do Plano Plurianual, desde que estas modi-ficações contribuam para a realização do objetivo do Pro-grama.
Art. 8º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 de junho, de cada exercício, relatório de avaliação do PPA 2018-2021, que conterá:
I - demonstrativo, por programas e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada.
II - avaliação, por programa e por ação, do percentual já efetivado até o término do exercício financeiro antecedente.
§ 1º Os titulares dos órgãos responsáveis pela execução dos Programas, no âmbito do Poder Executivo, serão res-ponsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das
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metas do programa ou designarão profissional responsá-vel pelo mesmo.
§ 2º Por ocasião da elaboração das propostas orçamentá-rias, a estimativa da despesa deverá considerar a evolução da receita e da execução física das ações constantes do PPA.
Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 20 de dezembro de 2017.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
OBS: A Lei na íntegra com seus anexos encontra-se dispo-nível no Portal da Transparência da Prefeitura de Anchieta (www.anchieta.es.gov.br).
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO 053/2017
Publicação Nº 112513
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 053/2017.
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRI-CIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Con-tratação do Show “RAIMUNDO MACHADO FILHO E GRU-PO”, através da empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME Inscrita no CNPJ sob o nº 24.734.932/0001-26, para atender a programação na final do Sabores de Boteco.
Conforme Cronograma abaixo, neste Município.
Valor Global da Contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo Administrativo: 23343/2017.
“RAIMUNDO MACHADO FILHO E GRUPO”
DIA HORA LOCAL
17 de dezembro de 2017.
18:00h ás 20:00h Praça São Pedro
OBS: Publicação Suplementar no DOM - Diário Oficial dos
Municípios.
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Aracruz
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
PORTARIA SAAE-ARA-247/2017Publicação Nº 112503
PORTARIA SAAE-ARA-247/2017
Dispõe sobre credenciamento para condução de motocicle-ta e pagamento de adicional de periculosidade.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR a servidora abaixo para conduzir mo-tocicleta do SAAE:
Mat. SERVIDOR
003 MARCILENE DO ROSÁRIO MATHEUZZI
Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessida-de de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recuperá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.
Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para lo-comoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabi-lizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer da-nos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.
Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em comunidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.
Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.
Art. 5º Utilizar o Capacete com viseira fechada, inclu-sive dentro das dependências do SAAE, durante a con-dução de motocicleta para a realização de suas tarefas,
responsabilizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.
Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.
Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.
Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante libe-ração prévia do Setor de Transporte.
Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veí-culos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado ime-diatamente.
Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hipótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.
Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em ve-rificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.
Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum si-nistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrati-vo disciplinar.
Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor cre-denciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.
Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.
Art. 15 AUTORIZA o pagamento do ADICIONAL DE PERI-CULOSIDADE, GRAU 30% a servidora conforme Lei Fede-ral nº 12.997/2014 e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego nºs 1.565/2014 e 5/2015 que aprovou o Anexo 5 da NR nº 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta que são consideradas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas.
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Art. 16 A partir de 02/01/2018 a servidora executará as atividades de entrega de correspondências da diretoria ge-ral, entrega de correspondências dos diversos setores da Autarquia, serviços de correios e despachos de processos externos.
Aracruz-ES, 26 de dezembro de 2017.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-248/2017Publicação Nº 112504
PORTARIA SAAE-ARA-248/2017
Dispõe sobre Licença a servidor efetivo por acidente em serviço
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º Considerar 10 (dez) dias de Licença por acidente em serviço ao servidor Jó Rodrigues César, matrícula 67, cargo Operador de ETAE, carreira II – padrão “A” - nível 9, no período de 19/12/2017 a 28/12/2017, conforme pro-cesso n. 2268/2017.
Art. 2º Após decorridos os 10 (dez) dias o servidor deverá retornar a perícia do município para nova avaliação médi-ca.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19/12/2017.
Aracruz-ES, 26 de dezembro de 2017.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP Nº 007/2017 Publicação Nº 112521
AVISO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017.
O município de Boa Esperança/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público o resultado da fase de Habilitação da Tomada de Preços nº 007/2017, Processo nº 5.521/2017, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na área de engenharia ou arquitetura para execu-ção de obra de construção de muro de fechamento da EMEIEF “Quilômetro Vinte” e bloco de almoxarifado na EMEIEF “Ana-dyr de Almeida Marchiori”, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, onde foram HABILITADAS as empresas CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EIRELI ME; CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS LTDA EPP; SANTAMARIA CONST. INC. E EMPREENDIMENTOS LTDA e TASSINARI & ROSSINE LTDA EPP. Conforme determina o parágrafo 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal após a publicação do resultado para apresentar recurso.
Boa Esperança, ES, 26 de dezembro de 2017.
Rosângela de Souza Bueloni
Presidente da CPL
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 133, 134 E 135Publicação Nº 112359
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 133/17
Objeto: futura aquisição de gêneros alimentícios – carne moída – para atender as escolas e creches da Rede Muni-cipal de Ensino, de Castelo
Data de abertura: 09/01/18
Horário: 8:00
Pregão Presencial Nº 134/17
Objeto: futura aquisição de gêneros alimentícios para atender escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, de Castelo
Data de abertura: 09/01/18
Horário: 9:30
Pregão Presencial Nº 135/17
Objeto: aquisição de polietileno de baixa densidade, preto, reciclado, granulado.
Data de abertura: 09/01/18
Horário: 13:30
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Li-citações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 26/12/17
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
CONTRATO 1.10980/2017 - FMSPublicação Nº 112348
CONTRATO No 1.10980/2017
Referente ao pregão Presencial No 29/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO – FMS
CONTRATADO: AUTO POSTO CASTELÃO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina e diesel) para atender, para um período 12 (doze) meses, a frota atual de veículos da Secretaria de Saúde e os acréscimos de decréscimos de veículos que porventura ocorridos durante a vigência da contratação, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrati-vo nº 014644/2017. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
01 Gasolina Comum Lt. 41.700 4,27 178.059,00
02 Óleo Diesel Comum Lt. 13.350 3,47 46.324,50
03 Óleo Diesel S10 Lt. 10.000 3,55 35.500,00
Total 259.883,50
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0160011030100492.545 33903000000 0012 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
0160011030100492.545 33903000000 0012 SEMSA – 1203 – Recursos do SUS
0160021030200502.550 33903000000 0043 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
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0160021030200502.550 33903000000 0043 SEMSA – 1203 – Recursos do SUS
0160031030500522.560 33903000000 0078 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
0160031030500522.560 33903000000 0078 SEMSA – 1203 – Recursos do SUS
0160051012200542.563 33903000000 0078 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 259.883,50 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta Centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.
Castelo-ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO 1.12168/2017Publicação Nº 112346
CONTRATO No 1.12168/2017
Referente ao Pregão No 55/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ANTONIO GERSON DE FREITAS ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 012168/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos en-contram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
03
Prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva de partes mó-veis e fixas em veículos de passeio e utilitários (com capacidade de até 05 ocupantes), sendo: recuperação de câmbio, diferencial, caixa e sistema de tração, suspensão dianteira e traseira, freios, embreagem, sistemas pneumáticos de válvulas, direção, embuchamentos diversos, soldas elétricas e/ou oxiacetilênicas, torno mecânico
Hr. 80 21,00 1.680,00
05
Prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva de partes mó-veis e fixas em veículos e equipamentos rodoviários e de terraplana-gem, sendo: recuperação de câmbio, diferencial, caixa e sistema de tração, suspensão dianteira, traseira e 3º eixo, freios, embreagem, sistemas pneumáticos de válvulas, direção, embuchamentos diversos, soldas elétricas e/ou oxiacetilênicas, torno mecânico pesado cami-nhões da linha ford - volks – mercedes – iveco
Hr. 220 22,00 4.840,00
Total 6.520,00
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Pre-feitura para o exercício de 2017.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0130022678200502.120 33903900000 0639 SEMINT – 30000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 6.520,00 (Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 28 de Fevereiro de 2018;
Castelo/ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 1.17063/2017 - FMSPublicação Nº 112385
CONTRATO Nº 1.17063/2017 - FMS
Referente ao Processo Seletivo No 01/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO – FMS
CONTRATADO: CLARIZA PEREIRA PINTO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do profissional de Enfermagem, de acordo com o processo nº 017063/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Enfermeiro
-Executar atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;-Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem;-Realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;-Elaborar planos de enfermagem com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada;-Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;-Coletar e analisar dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;-Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando procedimentos da competência do enfermeiro;-Realizar programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;-Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;-Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;-Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;-Participar no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde;-Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;-Prevenir e controlar o sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;-Dar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;-dentificar distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico;-Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária;-Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da admi-nistração pública municipal.
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 4.384,36 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária do orça-mento de 2018.
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0160011030100492.548 31900400000 0026 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
0160011030100492.548 31900400000 0026 SEMSA – 1203 – Recursos SUS
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de 02 de Janeiro de 2018 e término em 31 de Dezembro de 2018.
Castelo/ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO 2.17063/2017 - FMSPublicação Nº 112383
CONTRATO Nº 2.17063/2017 - FMS
Referente ao Processo Seletivo No 01/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO – FMS
CONTRATADO: NÁDIA LÚCIA COLA FAVERO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do profissional de Enfermagem, de acordo com o processo nº 017063/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Enfermeiro
-Executar atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;-Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem;-Realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;-Elaborar planos de enfermagem com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser pres-tada;-Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;-Coletar e analisar dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;-Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando procedimentos da competência do enfermeiro;-Realizar programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;-Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;-Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;-Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;-Participar no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde;-Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;-Prevenir e controlar o sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enferma-gem;-Dar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;-dentificar distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico;-Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária;-Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da ad-ministração pública municipal.
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VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 4.384,36 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária do orça-mento de 2018.
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0160011030100492.548 31900400000 0026 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
0160011030100492.548 31900400000 0026 SEMSA – 1203 – Recursos SUS
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de 02 de Janeiro de 2018 e término em 31 de Dezembro de 2018.
Castelo/ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO 3.14066.2017 - FMSPublicação Nº 112474
CONTRATO No 3.14066/2017
Referente ao pregão Presencial No 38/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO – FMS
CONTRATADO: LOJAS BOA FÉ LTDA EPP
OBJETO: O Objeto deste Contrato é a aquisição de móveis em geral como: 08 (Oito) Armários - dimensões mínima de 1,80 X 0,75 X 40 M, em aço c/tranca com chaves, 03 (Três) Mesas para impressora - em aço/ferro pintado, com dimensões mínimas de 80 x 60 x 70 cm, com tampo de madeira/MDP/MDF/ Similar e material de excelente qualidade, 02 (Duas) Cadeiras, material de confecção: Aço/ferro pintado, com braços, com assento/encosto estofado, Garantia mínima de 12 meses a partir da entrega para todos os produtos, através de Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente Nº 14830.853000/1140-05, que serão utilizados na Unidade de Saúde da Família Nivaldo Tessinari (Volta Redonda), da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo – ES, conforme especificado no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 014066/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0160011030100371.077 44905200000 0001 SEMSA – 32030000 – Recursos SUS
0160011030100372.164 33903000000 0012 SEMSA – 32030000 – Recursos SUS
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.922,00 (Três Mil Novecentos e Vinte e Dois Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.
Castelo-ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Fundo Municipal de Saúde
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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CONTRATO 3.14402/2017 - FMSPublicação Nº 112376
CONTRATO Nº 3.17063/2017 - FMS
Referente ao Processo Seletivo No 01/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO – FMS
CONTRATADO: LARISSE FERREIRA DOS SANTOS
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do pro-fissional Tecnico em Enfermagem, de acordo com o processo nº 017063/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Técnico de Enfermagem
-Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos;- Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório;- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no pron-tuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;- Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;- Orientar à população em assuntos de sua competência;- Preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, con-forme instruções recebidas;- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);- Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quan-do for o caso, solicitar ressuprimento;- Carga horária: 40 horas semanais.
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.257,48 (Um Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária do orça-mento de 2018.
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – 1203 – Recursos SUS
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de 02 de Janeiro de 2018 e término em 31 de Dezembro de 2018.
Castelo/ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 56
CONTRATO 4.14402.2017 - FMSPublicação Nº 112386
CONTRATO Nº 4.17063/2017 - FMS
Referente ao Processo Seletivo No 01/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO – FMS
CONTRATADO: LILIANA RIBEIRO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do pro-fissional Tecnico em Enfermagem, de acordo com o processo nº 017063/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Técnico de Enfermagem
-Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos;- Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório;- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no pron-tuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;- Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;- Orientar à população em assuntos de sua competência;- Preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, con-forme instruções recebidas;- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);- Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quan-do for o caso, solicitar ressuprimento;- Carga horária: 40 horas semanais.
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.257,48 (Um Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária do orça-mento de 2018.
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios
0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – 1203 – Recursos SUS
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de 02 de Janeiro de 2018 e término em 31 de Dezembro de 2018.
Castelo/ES, 26 de Dezembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
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Página 57
PORTARIA 001/2017 SEMMAPublicação Nº 112318
PORTARIA Nº 001/2017
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMEN-TOS QUE REALIZAM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA QUANTO ÀS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALI-ZAÇÃO AMBIENTAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE da Prefei-tura Municipal de Castelo, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 15.503, de 02 de janeiro de 2017.
Considerando que os empreendimentos que realizam diag-nóstico por imagem devem cumprir rigorosa legislação fe-deral de controle quanto à proteção radiológica devido às emissões dos equipamentos de raios-X e tomografia e por utilizar substâncias radioativas, quando as utilizam no em-preendimento.
Considerando que os referidos estabelecimentos, quanto aos impactos ambientais, podem apresentar-se como po-luidor dependendo do tipo de processo produtivo utilizado, caso em que geram rejeitos e efluentes sem substâncias radioativas, exigindo um sistema de tratamento específico.
Considerando que o município dispensa do processo de licenciamento ambiental diversas atividades por não de-mandar os controles ambientais exigidos daquelas ati-vidades previstas na lista de enquadramento de empre-endimentos poluidores, como o exemplo da atividade de academias de ginástica e fisioterapia.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para enquadramento de empreendimentos que realizem diagnóstico por imagem, radiologia e tomografia para efeitos de licenciamento e fis-calização.
Art. 2º Os empreendimentos de diagnóstico por imagem que realizam o processo produtivo por meio de exames di-gitais e sem o processo tradicional de revelação gerador de efluentes químicos, pode ser dispensado de licenciamento, caso a atividade gere apenas a radiação oriunda dos equi-pamentos elétricos que é controlada pelas entidades e ór-gãos especializados (CNEN, MTE e Vigilância Sanitária). O presente critério deve constar do requerimento feito pelo interessado informando que o empreendimento não possui revelação com geração de efluentes, cabendo confirmação por visita da Semma ao empreendimento.
Art. 3º Os empreendimentos de diagnóstico por imagem que possuem processo tradicional de revelação (com ge-ração de efluentes), devem se submeter ao licenciamento ambiental fazendo a exigência dos devidos controles dos resíduos e efluentes, independente do licenciamento de entidades e órgãos especializados (CNEN, MTE, Vigilância Sanitária). Neste caso o enquadramento deve ser feito pelo código Comdema “23.05 – Unidade Básica de Saúde,
clínicas médicas e veterinárias (com procedimentos cirúr-gicos”, constante do Decreto Municipal nº 15.839 de 10 de agosto 2017.
Art. 4º Para o caso de empreendimentos que utilizem substâncias radioativas, como o Tecnécio 99, o Iodo 131 e 123, o Índio 111, o Gálio 67, o Samário 157 e seme-lhantes, o licenciamento deve ser realizado junto ao Iema (Estado), pois a Resolução Consema nº 005/2012 permite que o município faça o controle ambiental apenas de labo-ratórios sem manipulação de substâncias radioativas.
Art. 5º Em qualquer situação - dispensado de licenciamen-to, com licença ambiental do município ou licenciamento do Iema - o município pode proceder à fiscalização dos empreendimentos com o objetivo de proteger o meio am-biente e combater a poluição, considerando a Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011 e Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/10, que definem obri-gações quanto à garantia de qualidade ambiental.
Art. 6º A Equipe Técnica responsável pelo Licenciamento Ambiental deverá resolver os casos omissos e instruir os processos de dispensa e de licenciamento de competência do Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Castelo, 22 de Agosto de 2017.
Diogo Vivacqua de Lima
Secretário Municipal de Meio Ambiente
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 58
LIBRAS - DEFINITIVOPublicação Nº 112499
Nº Professor Total dePontos
1 SAMYRA LEAL PEREIRA MENDONÇA SARDENBERG 97,0
2 MARIA APARECIDA DAMÁZIO 65,0
3 MARCIELE JORDÃO DA COSTA 52,0
4 JÓICE HELENA TATAGIBA DA SILVA 48,0
5 MICHELE BARBOSA MANHONI 39,0
6 SARA CRISTINA MACHADO VIANA 35,0
7 REGIANE GIORI NALLI 34,0
LIBRAS
Classificação - DEFINITIVA
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais2017/2018
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 59
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 112451
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina/ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de em-presa especializada no transporte de pessoas de balsa, na travessia do Rio Doce no Distrito de Itapina.O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "compras.saudecolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7021.O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 02 de Janeiro de 2018.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 112458
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina/ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de empre-sa para fornecimento de sistemas informatizados de ges-tão pública, englobando cessão do direito de uso, instala-ção, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "compras.saudecolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7021.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 02 de Janeiro de 2018.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃOPublicação Nº 112399
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA/ES torna sem efeito a publi-cação realizada na Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, página 29 do dia 10/07/2017, referente a PUBLI-CAÇÃO DE ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº. 027/2015.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2017.
Publicação Nº 112410
Contrato de Prestação de Serviços nº 111/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: INTERCOL TELECOMUNICACOES LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para hos-pedagem de Home Page do domínio colatina.es.gov.br e serviços de webmail ligados ao domínio, com locação de equipamento para hospedagem, conforme processo admi-nistrativo nº 010301/2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$44.400,00 (quarenta e quatro mil qua-trocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2017.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2017.
Publicação Nº 112411
Contrato de Prestação de Serviços nº 110/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: ON CONTABIL SOFTWARE LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para im-plantação de serviço de solução de repositório xml, atra-vés da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, conforme processo administrativo nº 003254/2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$2.400,00 (dois mil quatrocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2017.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 111/2017.
Publicação Nº 112409
Contrato de Prestação de Serviços nº 111/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 60
CONTRATADA: INTERCOL TELECOMUNICACOES LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para hos-pedagem de Home Page do domínio colatina.es.gov.br e serviços de webmail ligados ao domínio, com locação de equipamento para hospedagem, conforme processo admi-nistrativo nº 010301/2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$44.400,00 (quarenta e quatro mil qua-trocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2017.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO 20.846/2017Publicação Nº 112421
DECRETO Nº 20.846, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 .
Abre crédito suplementar :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 039/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL-SA-NEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção dos Serviços Ad-ministrativos
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 13 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR)……………………….....................……... R$ 50.000,00
3.3.90.46.00000 – Auxílio-Alimentação (Ficha 14 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANE-AR)………………………………………………………………… R$ 50.000,00
95.01.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Ficha 38 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANE-AR)………………………………………………………………… R$ 40.000,00
TOTAL: …………………………………………………..…..R$ 140.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anula-ções nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado (Ficha 62 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANE-AR)……………………………….…………..............…... R$ 90.000,00
95.01.17.512.0025.2.225 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 90 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR)…………….…………......................…... R$ 50.000,00
TOTAL: ………………………………………………………… R$ 140.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de de-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de dezembro de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.853/2017Publicação Nº 112422
DECRETO Nº 20.853, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Designa Procurador Geral Municipal para assinar interina-mente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Edu-cação :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar Devacir Mário Zaché Júnior – Procura-dor Geral Municipal, para assinar interinamente, pelo ex-pediente da Secretaria Municipal de Educação.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de de-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de dezembro de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 61
DECRETO 20.855/2017Publicação Nº 112423
DECRETO Nº 20.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 .
Constituiu Comissão Permanente para elaboração da ta-bela de preços referenciais de mercado dos bens imóveis, para determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI :
O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que consoante os mandamentos delineados pelo Código Tributário do Município de Colatina - Lei Muni-cipal nº 2.805, de 14 de Dezembro de 1977 e alterações posteriores, a base de cálculo do Imposto sobre Trans-missão de bens Imóveis - ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, e que este será determinado de acordo com o preço de mercado do bem transmitido;
Considerando que, em respeito aos princípios da eficiên-cia, economicidade, praticidade e publicidade, há a pre-mente necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação dos dispositivos do artigo art. 26g da Lei Munici-pal nº 2.805/1977;
Considerando a necessidade de estabelecer práticas com-bativas à sonegação fiscal, sobretudo em atos simulados ou com fraude visando o pagamento a menor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Permanente para elaboração da tabela de preços referenciais de mercado dos bens imóveis, para determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, formada pelos membros indicados:
I - Yukie Ogura Altoé - Superintendente de Cadastro Imo-biliário
II - Alexandre Alves Valente - Coordenador de Geoproces-samento
III - Ramon Vago - Assessor Técnico Especial
IV - Antônio Carlos Nelo Galvão - Engenheiro Civil
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Yukie Ogura Altoé.
Artigo 2° - A Comissão se reunirá em local, dia e hora de-signados pelo Presidente, feita a comunicação a cada mem-bro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para deliberar acerca dos assuntos de sua competência.
Artigo 3° - A tabela de preços referenciais de mercado dos bens imóveis, elaborada pela comissão, a ser publicada por meio de portaria, deverá ser revisada anualmente.Artigo 4° - Deixará de produzir efeitos o o decreto n° 19.297, de 03 de Outubro de 2016, após a publicação da portaria aprovando a tabela de preços referenciais de que trata este decreto.
Artigo 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de de-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 19 de dezembro de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.856/2017Publicação Nº 112424
DECRETO Nº 20.856, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 .
Abre crédito suplementar :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 040/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a sa-ber:
95.01.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal Civil (Ficha 63 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR)……………….........................………... R$ 20.000,00
95.01.17.512.0025.2.225 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal Civil (Ficha 83 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR)…………………...........................……... R$ 6.000,00
3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais (Ficha 84 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANE-AR)………………………….........…………………………….. R$ 2.200,00
TOTAL: …………………………………………………..…… R$ 28.200,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anula-ções nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado (Ficha 62 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANE-AR)……………………………………….................…... R$ 20.000,0095.01.17.512.0025.2.225 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 62
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado (Ficha 82 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANE-AR)…………………………………...................………... R$ 8.200,00TOTAL: ………………………………………………….....… R$ 28.200,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de de-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 20 de dezembro de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.862/2017Publicação Nº 112510
DECRETO Nº 20.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 31.732/2017,
RESOLVE exonerar, a pedido, Amanda Stein Polez do cargo de PROF MUN PROD III – TEC ENFERMAGEM, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de de-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 20 de dezembro de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000092/2017.
Publicação Nº 112456
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 000092/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: VETORIAL – DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA ME.
OBJETO: Formalização de Registro de Preços para aquisi-ção de raticidas, baraticidas, formicidas, cupinicidas e in-seticidas, destinados ao combate de animais sinantrópicos e peçonhentos, através da Secretaria Municipal de Saúde
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municí-pios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$37.856,00 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000093/2017.
Publicação Nº 112457
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 000093/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
TM COMERCIO DE EXTINTORES EIRELI - ME.
OBJETO: Formalização de registro de preços para aqui-sição e recarga de extintores de incêndio, destinados ao atendimento da demanda da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, confor-me processo administrativo nº 025868/2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municí-pios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$85.699,00 (oitenta e cinco mil seiscen-tos e noventa e nove reais).
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO PRORROGAÇÃO Nº. 01 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 23/2017
Publicação Nº 112584
EXTRATO DO TERMO PRORROGAÇÃO Nº. 01 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 23/2017
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: ZENIR MANOLA LUCHI
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo previsto na Cláusula Primeira, no que se re-fere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, finalizando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 9.439,68 (nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 12 de DEZEMBRO de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO TERMO PRORROGAÇÃO Nº. 01 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 25/2017
Publicação Nº 112586
EXTRATO DO TERMO PRORROGAÇÃO Nº. 01 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 25/2017
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: DARCY OLIVEIRA FILHO e o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo previsto na Cláusula Primeira, no que se re-fere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, finalizando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 24.551,52 (vinte e quatro mil quinhen-tos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 12 de DEZEMBRO de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO PRORROGAÇÃO Nº. 01 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 28/2017
Publicação Nº 112585
EXTRATO DO TERMO PRORROGAÇÃO Nº. 01 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 28/2017
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: DARCY OLIVEIRA FILHO e o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo previsto na Cláusula Primeira, no que se re-fere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, finalizando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 3.533,52 (três mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 12 de DEZEMBRO de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
LEI 6.459/2017Publicação Nº 112420
LEI Nº 6.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 .
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplemen-tar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias, especialmente aquelas necessá-rias a obrigações patronais, ticket, transporte escolar e de-mais despesas da Administração Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de de-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 19 de dezembro de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete
PORTARIA 061/2017Publicação Nº 112427
PORTARIA Nº 61/2017 .Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar - PAD :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo soli-citação contida no auto do processo nº 13454/2017,
RESOLVE instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face dos servidores públicos municipais, José Martins Junior, ocupante do cargo PMA4 – técnico em con-tabilidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e José Tadeu Pinto Soares, ocupante do cargo de Motorista, tam-bém lotado na Secretaria Municipal de saúde. Com vistas a apurar os fatos narrados no procedimento administrativo nº 13454/2017, que dão conta de que os referidos servi-dores teriam praticado condutas que ofendem a legislação vigente, bem como os princípios que regem a Administra-ção Pública.Para tanto, constitui Comissão Processante composta pe-los servidores: Dr. Alexandre Pinheiro de Oliveira, Dr. Le-onardo Barros de Souza e Drª Marta Saviatto para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos neces-sários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 () dias, contados da publicação da presente Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de De-zembro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 14 de Dezembro de 2017.
Secretária Municipal de Gabinete
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 004/2015
Publicação Nº 112595
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 004/2015CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: VIABRÁS ENGENHARIA LTDADO REAJUSTE:
Medição Valor da medição Percentual Reequilibrado pela FGV Valor do reajuste
6ª R$ 169.727,55 % 7,48 R$ 12.695,62
7ª R$ 154.997,36 % 7,48 R$ 11.593,80
8ª R$ 187.641,01 % 7,48 R$ 14.035,55
9ª R$ 134.739,32 % 7,48 R$ 10.078,50
10ª R$ 46.624,34 % 7,48 R$ 3.487,50
11ª R$ 94.224,48 % 7,48 R$ 7.047,99
12ª R$ 44.794,71 % 14,07 R$ 6.302,61
13ª R$ 102.327,76 % 14,07 R$ 14.397,51
TOTAL: R$ 935.076,53 R$ 79.639,08
O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/01.
DATA DA ASSINATURA: 19 de DEZEMBRO de 2017.
Sérgio MeneguelliPrefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 234/2014.
Publicação Nº 112597
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 234/2014.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: VIABRÁS ENGENHARIA LTDADO REAJUSTE:
Medição Valor da medição Percentual Reequilibrado pela FGV Valor do reajuste
7ª R$ 42.971,75 % 7,46 R$ 3.205,69
8ª R$ 124.496,60 % 7,46 R$ 9.287,45
9ª R$ 121.319,65 % 13,77 R$ 16.705,71
10ª R$ 141.590,79 % 13,77 R$ 19.497,05
TOTAL: R$ 430.378,79 R$ 48.695,90
O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/01.
DATA DA ASSINATURA: 19 de DEZEMBRO de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N. 068 E 070-2017Publicação Nº 111740
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que realizará as seguintes licitações:
Pregão Presencial (SRP) nº 000070/2017
Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS. Tipo Menor Preço por Item. Protocolo dos envelopes até as 07h30min, do dia 11 de janeiro de 2018, sendo a abertura as 07h45min do mesmo dia.
Pregão Presencial (SRP) nº 000068/2017
Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS. Tipo Menor Preço por Item. Protocolo dos envelopes até as 07h30min, do dia 12 de janeiro de 2018, sendo a abertura as 07h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 de 07h00min às 13h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: pmcc.licita@gmail.com. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 20 de dezembro de 2017.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO N. 069-2017Publicação Nº 112344
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a Republi-cação do Edital Pregão Presencial (SRP) nº 000069/2017, que objetiva a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGENS, em virtude de alterações no edital. Sendo a entrega dos envelopes até às 07h30min, do dia 15 de janeiro de 2018, iniciando a abertura às 07h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: pmcc.licita@gmail.com. Edital disponível no site www.conceicaodo-castelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 26 de dezembro de 2017.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
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Domingos Martins
Prefeitura
1° TA CAL 003/2017Publicação Nº 112400
18/12/2017 – 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL N° 003/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o Senhor ELTON LUIZ EWALD
Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Prorrogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Aluguel nº 003/2017, que tem por objeto a locação de um imóvel localizado na Rua Pedro Gerhardt, n° 39, 2º andar, Centro, Domin-gos Martins – ES, destinado, exclusivamente, ao funcionamento da Procuradoria Geral Municipal.
Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Valor: R$ 11.352,00 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais), a serem pagos, em 12 parcelas de R$ 946,00 (nove-centos e quarenta e seis reais), até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº 014/2017, Processo nº 2124/2017.
Domingos Martins-ES, 26 de dezembro de 2017.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
ALTERA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2017Publicação Nº 112506
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO/ SECEDU nº 003/2017
Altera o item 7.2 que se refere ao Anexo II e o item 12.2 que se refere a ordem de chamada dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico de Serviços Públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educa-ção e Esporte (SECEDU) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SECMADS).
Passa a vigorar o seguinte quadro para o Anexo II
TÍTULOS Pontos
01
1 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.1 Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU em Educação, de acordo com a Resolu-ção Nº 01/2007- CNE na área do Magistério.- Só será aceita a pós-graduação concluída após a conclusão do Curso de Graduação utilizado como pré-requisito.
28
1.4 Graduação na área pleiteada. 24
1.5Diploma ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar de Magistério em nível médio/normal, de acordo com o artigo 62 da LDB, que não tenha sido utilizado como pré-requisito.
18
1.6 Diploma ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar de Estudos Adicionais na área do Magistério, na disciplina/área pleiteada.
16
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02
1 - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA oferecido pela SECEDU (técnico, pedagógico ou administrativo) ou CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO oferecido pela SECEDU em parceria com a UFES, concluído no período de ja-neiro/2013 a novembro/2017(Neste módulo se encaixam APENAS os cursos oferecidos no município de Domingos Martins pela Secretaria Mu-nicipal de Educação e Esporte, por meio do Centro de Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação)
2.1 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 240h 18
2.2 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 200 h 16
2.3 Certificado na área de Educação m carga horária mínima de 180 h 14
2.4 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 160 h 12
2.5 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 115 h 10
2.6 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 100h 08
2.6 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 80h 06
2.7 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 40h 04
03
3 - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA oferecido pelo FNDE/MEC/IFES/MEPES/UFES/ SEBRAE/SENAR/ A GA-ZETA NA SALA DE AULA e em parceria com a SECEDU, concluído no período de janeiro/2013 a dezembro/2017
3.1 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 240h 14
3.2 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 200 h 12
3.3 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 160 h 10
3.4 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 120 h 8
3.5Certificado na área de educação com carga horária mínima de 100 h 6
3.6 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 80h 4
3.7 Certificado na área de Educação com carga horária mínima de 60h 3
3.8 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 40h 2
04
5 - CURSOS oferecidos por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação e cursos credenciados por Institui-ções de Ensino Superior, concluído no período de janeiro/2013 a dezembro/2017
4.1 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 240h 6
4.2 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 200h 5
4.3 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 160h 4
4.4 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 120h 3
4.5 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 80h 2
4.6 Certificado na área de educação com carga horária mínima de 40h 1
05
5 - EVENTO EDUCACIONAL
5.1 Certificado ou Declaração de participação como palestrante/instrutor/ conferencista/oficineiro/membro de Banca em Palestras, Seminários, fóruns ou eventos similares ministrados por instituições credenciadas e autoriza-das pelo MEC/CEE, e Secretarias de Educação, com no mínimo 2h – Apresentação em Seminário SECEDU/PMDM, no período de janeiro/2013 a dezembro de 2017.
3
5.2 Certificado ou Declaração de participação como cursista em Palestras, Bancas, Seminários, fóruns ou eventos similares ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE, e Secretarias de Educação, rea-lizado no período de janeiro/2013 a dezembro/2017.
1
No item 12.2, a chamada para a escolha das vagas pelos candidatos será na seguinte ordem:
DATA CARGO / FUNÇÃO HORÁRIO
16/01/2018 Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Creche 8 h
16/01/2018 Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Atividades Educacionais- AEE 10 h
16/01/2018Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Atividades Educacionais / EsportesTécnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Atividades Educacionais/Artes
13 h
16/01/2018 Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Secretaria Escolar 14h
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Domingos Martins, 26 de dezembro de 2017
Comissão Organizadora:
Gilsara Gonçalves Guarnier Astori - Presidente
Aline Fernanda Schellmann Borsonelli
Maria Cristina Krohling Mayer
Valdiceia Marilha Dittrich Littig
Leonísio Erli Klippel
DATA CARGO / FUNÇÃO HORÁRIO
16/01/2018 Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Creche 8 h
16/01/2018 Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Atividades Educacionais- AEE 10 h
16/01/2018Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Atividades Educacionais / EsportesTécnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Atividades Educacionais/Artes
13 h
16/01/2018 Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Secretaria Escolar 14h
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Governador Lindenberg
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE 26/12/2017Publicação Nº 112509
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo Nº 74.939/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que tra-ta o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a con-tratação de empresa para fornecimento de energia elétri-ca durante o exercício de 2018 aos setores da Secretaria Municipal de Ação Social, com a EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo Nº 75.431/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que tra-ta o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a con-tratação de empresa para fornecimento de energia elétri-ca durante o exercício de 2018 aos setores da Secretaria Municipal de Administração, com a EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo de Nº 75.653/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que tra-ta o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a con-tratação de empresa para fornecimento de energia elétri-ca durante o exercício de 2018, aos setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo Nº 75.924/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que tra-ta o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a con-tratação de empresa para fornecimento de energia elétrica aos setores da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2018, com a EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
INEXIGIBILIDADE 26/12/2017Publicação Nº 112511
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo 75.427/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que trata o assentimen-to do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de autar-quia para fornecimento de água encanada aos Setores da Secretaria Municipal de Administração durante o exercí-cio de 2018, com a AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR LINDENBERG.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo Nº 75.654/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que trata o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de autarquia para fornecimento de água en-canada aos Setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante o exercício de 2018, com a AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNA-DOR LINDENBERG.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo Nº 74.940/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que trata o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de autarquia para fornecimento de água en-canada aos Setores da Secretaria Municipal de Ação Social durante o exercício de 2018, com a AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR LIN-DENBERG.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo Nº 75.925/2017, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de INEXGIBILIDADE de que tra-ta o assentimento do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a con-tratação de autarquia para fornecimento de água encana-da aos Setores da Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício de 2018, com a AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNO-MO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR LINDENBERG.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Governador Lindenberg/ES, 26 de dezembro de 2017.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Guaçuí
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2017Publicação Nº 112454
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Promotoria de Justiça de Guaçuí/ES
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SAN-TO, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 129, II, da Consti-tuição Federal, 120, §1º, II e IV, da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; e o artigo 29, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Considerando que incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do patrimônio público, além de zelar pelo efetivo respeito aos princípios que norteiam a administra-ção pública e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que incube também ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos, aos servi-ços de relevância pública e pelos direitos assegurados pela Constituição Federal promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 127, caput, e art. 129, incs. II e III, art. 125, inc. IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93);
Considerando que a recomendação é instrumento desti-nado a orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual, além das demais leis vigentes no país:
Considerando que a Promotoria de Justiça de Guaçuí-ES vem recebendo diversas informações de que existem atu-almente vários funcionários da Prefeitura Municipal traba-lhando em cargos diversos daqueles para os quais foram aprovados em concurso público ou nomeados, o que confi-gure casos de “desvio de função”, o que afronta o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que os casos de “desvio de função” noticia-dos podem estar ocorrendo em diversas secretarias mu-nicipais, o que enseja a adoção de providências imediatas pelo Município de Guaçuí, com objetivo de sanar as irre-gularidades;
Considerando os fatos acima referidos violam os princí-pios constitucionais do concurso público (art. 37, inc. II, da CF), de acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, além dos princípios de legalidade, isonomia e im-pessoalidade (art. 17, caput, da CF);
Considerando o teor da Súmula Vinculante nº 43 do
Supremo Tribunal Federal, em que restou enunciado que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira a qual anteriormente invertido”;
Considerando que o denominado “desvio de função” conso-ante reconhecido pela jurisprudência de nossos Tribunais, constitui “ato ilícito administrativo, afrontando os princí-pios da legalidade, moralidade administrativa e impesso-alidade (APELAÇÃO CÍVEL Nº 700060448094, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, JULGADO EM 05/06/2013)”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÇUÍ-ES, RESOLVE NOTIFICAR E RECOMENDAR AO EXCELENTÍSSIMO SE-NHOR PREFEITO E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUAÇUÍ-ES QUE:
I – Que determine imediatamente a todas as Secretarias Municipais e demais setores da Prefeitura Municipal que apurem, identifiquem e informem todos os casos de “des-vio de função” acaso existentes, apresentando as justifi-cativas devidas, encaminhando-se relatório ao Ministério Público;
II – Promova imediatamente, através dos secretários mu-nicipais, chefa de gabinete e responsável pelo setor de re-cursos humanos, a regularização das situações de “desvio de função” para as quais não tenham sido apresentadas justificativas razoáveis, e que em relação aos demais ca-sos sejam iniciados procedimentos para correção das irre-gularidades em prazo máximo de 90 (noventa) dias;
III – Seja dada ampla publicidade à presente recomen-dação, divulgaando-a se possível em jornal de circulação local e no site da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, para que todas as autoridades municipais, servidores e cida-dãos fiquem cientes de qua a não observância da presente recomendação importará ao trangressor responsabilidade por ato de improbidade administrativa, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92, respeitando-se, assim, ao prin-cípio da publicidade;
Publique-se e, após, encaminhe-se cópia da presente RE-COMENDAÇÃO ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Ve-readores e ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Município de Guaçuí-ES.
Guaçuí-ES, 18 de dezembro de 2017
ANA MARIA GUIMARÂES BRAGA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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CLASSIFICAÇÃO DT - EDITAL 001/2017 – PROFISSIONAIS HABILITADOS, REGULAMENTADO PELA PORTARIA Nº 5.538/2017
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CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DT - EDITAL 002/2017 - PROFISSIONAIS NÃO HABILITADOS, REGULA-MENTADO PELA PORTARIA Nº 5.538/2017
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RECURSO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA REVISÃO DE PONTOS CONFORME EDITAL 001 E 002 /2017. COMISSÃO ORGANIZADORA NOMEADA PELA PORTARIA Nº 5.538/2017
Publicação Nº 112374
RECURSO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA REVISÃO DE PONTOS
CONFORME Edital 001 E 002 /2017. Comissão organizadora nomeada pela Portaria nº 5.538/2017.
Nome: ___________________________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____
Endereço:__________________________________________________________________________________
Cidade:_____________________________________________________________________________________
CARGO EM QUE SE INSCREVEU: HABILITADO ( ) NÃO HABILITADO ( )
( ) Educador em Creche ( ) MaMPA ( ) MaMPA /MAMPB – Sala de Recursos
( ) MaMPP ( ) MaMPB – Disciplina: _________________________________________
Motivos:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
________________________________________ Guaçuí: _____/_____/2017.
Assinatura do candidato
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Guarapari
Prefeitura
RESULTADO PP 076/2017Publicação Nº 112361
RESULTADO DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO Pregão Presencial nº 076/2017, processo nº 19.639/2017, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO com instalação de 04 conjuntos de playground em madeira para praça philomeno pereira guimarães- SEMOP.
VENCEDOR: COMERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA ME, no lote único com o valor global de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PREGOEIRA PMG
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
PORTARIA 066-2017 - PENSÃO - JOÃO PEDRO K. Q. BEZERRA-MARIA PAULA K. Q. BEZERRA-DHAN-DARA K. QUEIROZ
Publicação Nº 112429
PORTARIA / IPG N.º 066/2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder PENSÃO POR MORTE em partes iguais de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) aos filhos menores e dependentes previdenciários, JOÃO PEDRO KENG QUEIROZ BEZERRA, MARIA PAULA KENG QUEIROZ BEZERRA e DANDHARA KENG QUEIROZ, originários da ex-servidora ativa Denise Fabiane Keng Queiroz, matriculada sob o n.º 17.4670.1 no Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do cargo de Profissional de Educação “A”, Pro-fessora MAPA, nível V, referência 12, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.823/1998 – Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério; com fulcro no art. 40, § 7.º, inciso II da Constituição Federal/88, c/c os arts. 15, inciso I, 16 e 24, § 1.º da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta nos processos administrativos IPG n.º 200347/2017, 200348/2017 e 200349/2017, retroativo a 21.11.2017.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.11.2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari / ES, 21 de dezembro de 2017.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibatiba
Prefeitura
DECRETO 166/2017Publicação Nº 112519
DECRETO Nº 166/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação de Processo Seletivo Simplifi-cado Edital nº 004/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRI-TO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei nº Complementar nº 113/2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 004/2017, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei Complementar nº 113/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 2017.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
DECRETO 167/2017Publicação Nº 112520
DECRETO Nº 167/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação de Processo Seletivo Simplifi-cado - Edital nº 009/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRI-TO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Edital do Processo Sele-tivo Simplificado nº 009/2017;
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 005593/ 2017 e 007558/2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 009/2017.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde iniciará imediata-mente a organização de novo Processo Seletivo Simplifica-do, visando atender o interesse da municipalidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 2017.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
PORTARIA 362/2017Publicação Nº 112514
PORTARIA Nº 362/2017, de 26 de dezembro de 2017.
Exonera Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especial-mente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgâ-nica do Município:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008004/2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a pedido, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Vanderlei Alves Ribeiro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 2017.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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PORTARIA 363/2017Publicação Nº 112515
PORTARIA Nº 363/2017, de 26 de dezembro de 2017.
Nomeia Secretário Interino de Meio Ambiente, Cul-tura e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especial-mente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgâ-nica do Município:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008004/ 2017;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 362/2017, de 26 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear interinamente Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Antônio José Gomes, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário e com efei-tos a partir do dia 27 de dezembro de 2017.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 2017.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
PORTARIA 364/2017Publicação Nº 112517
PORTARIA Nº 364/2017, de 26 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre o retorno de Servidor Público Munici-pal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especial-mente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgâ-nica do Município:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006729/ 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Permitir, a pedido, o retorno da Servidora Pública Municipal Josiane Aparecida Gonçalves Poleto – Professo-ra, que se encontra em licença sem vencimentos.
Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e com efeitos a partir do dia 01 de feve-reiro de 2018.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 2017.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
PORTARIA 365/2017Publicação Nº 112518
PORTARIA Nº 365/2017, de 26 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a redistribuição de Servidor Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especial-mente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgâ-nica do Município:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 007726/ 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Redistribuir, a Servidora Pública Municipal Eliza-beth Dias Ribeiro de Freitas – Auxiliar de Administração, como origem a Secretaria Municipal de Administração e destino a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, percebendo os vencimentos previstos em Lei.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.390/2017Publicação Nº 112324
DECRETO Nº 5.390/2017
CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS VEÍCULOS QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos do art.22, do Decreto Municipal nº. 4.304/2010, de 10 de março de 2010;
Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Adminis-tração, no que toca à redução de custos administrativos e otimização de recursos;
Considerando, finalmente, o número reduzido de motoris-tas oficiais para atendimento da demanda administrativa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica credenciado, para conduzir os veículos da fro-ta da Administração Pública Municipal, sempre que autori-zado pela Gerência de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos:
I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Cate-goria AB – Emitida em 28/05/2012 – Procuradoria Geral.
II –LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Emitida em 26/07/2010 – Secretaria de Governo e Articulações Políticas e Institucionais.
III – RODRIGO BORLINI – CNH Nº 08343345009 – Cate-goria AB – Emitida em 18/06/1997 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
IV – IGINO CEZAR REZENDE NETTO – CNH Nº 01328496480 – Categoria D – Emitida em 13/02/1980 – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
V – ANTONIO DELUNARDO PANDOLFI FILHO – CNH Nº 04738427432 – Categoria AB – Emitida em 26/08/2009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.
VI – SERGIO CLEMENTINO FLORENTINO – CNH Nº 05852817973 – Categoria AB - Emitida em 14/10/2014 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.
VII– GRAZZIELLI COMETTI BIZZERRA – CNH Nº 04883880311 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra Estrutura.
VIII – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Emitida em 18/11/1997 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
IX – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Categoria AB – Emitida em 07/03/1979 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
X – ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES – CNH Nº 02115722265 – Categoria AB – Emitida em 11/12/2001 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.
XI – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Emitida em 06/04/2009 – Secretaria Mu-nicipal de Governo, Articulação Política e Institucional.
XII – LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR – CNH Nº 01177353000 – Categoria AD – Emitida em 08/04/2010 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
XIII – LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA – CNH Nº 03757018030 – Categoria B – Emitida em 06/06/1986 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.
XIV – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Emitida em 16/11/2000 – Secretaria Municipal de Saúde.
XV – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Emitida em 30/09/1978 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
XVI – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Ca-tegoria B – Emitida em 09/05/1985 – Procuradoria Geral.
XVII – VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM – CNH Nº 02689028630 – Categoria D – Emitida em 09/08/1988 – Secretaria de Educação.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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XVIII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Emitida em 12/06/2006 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XIX – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Emitida em 11/10/1993 – Secretaria Mu-nicipal de Saúde.
XX – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Emitida em 19/01/1001 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XXI – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Emitida em 06/07/1978 – Secretaria Mu-nicipal de Financias.
XXII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Cate-goria D – Emitida em 24/05/1985 – Secretaria Municipal de Educação.
XXIII – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2004 – IPRESI
XXIV – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Cate-goria AB - Emitida em 21/06/2013 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
XXV – LUIZ MOZART GUIMARAES FERREIRA NETO – CNH Nº 06520585508 – Categoria B - Emitida em 02/12/2015 – Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional.
XXVI – ALICINIO DA SILVA SALAZAR – CNH Nº 03643572185 – Categoria B – Emitida em 24/11/1984 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
XXVII – HEMERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02386518119 – Categoria B - Emitida em 05/11/2012 – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
XXVIII – INGRID CROCE TEIXEIRA – CNH Nº 01445827607 – Categoria AB – Emitida em 06/09/2000 - Secretaria de Educação.
XXIX – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Emitida em 07/02/2014 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
XXX – CLEIDIMAR DA SILVA DIAS – CNH Nº 05578061788 – Categoria B – Emitida em 27/08/2012 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XXXI - RODRIGO BARBOSA DE SOUSA – CNH Nº 03402674160 – Categoria AB - Emitida em 31/05/2012 – Secretaria Municipal de Saúde.
XXXII – BRUNO DANTAS OLIVEIRA – CNH Nº 05828148487 – Categoria AB - Emitida em 13/07/2013 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XXXIII – RODRIGO AIRES NETTO – CNH Nº 01946119409 – Categoria D - Emitida em 05/10/1996 – Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.
XXXIV – CLEBERSON ANDRADE – CNH Nº 05094943696 – Categoria AD - Emitida em 06/12/2010 – Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.
XXXV – ELIELSON SUCHI – CNH Nº 01192903224 – Ca-tegoria B - Emitida em 19/10/1999 – Secretaria Municipal de Finanças.
XXXVI – ISABEL ANDRADE LANSCHI – CNH Nº 05438777356 – Categoria B - Emitida em 21/07/2016 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 5.344/2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 30 de no-vembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 30 de novembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.395/2017Publicação Nº 112325
DECRETO Nº 5.395/2017
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o processo administrativo n° 003905/2015;
Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Considerando a existência de espaço público 06/06v, es-pecificando que o terreno disponível a permissão de uso pretensa folhas 06/06v e 7, especificando que o terreno disponível a permissão de uso pretensa conta No chamado loteamento “Pissinatti”, Bairro Bragatto, sendo lote n° 08 em destaque no croqui de folhas 07 dos autos, fazendo frente com a RUA Alcebiades Rodrigues medindo 10,00 m , lado direito com lote 9 medindo 20 m com fundos medindo 10 m e lado esquerdo com Rua Benedito Santos Fernan-des e medindo 20 m totalizando 200,00 m² como está demonstrado no croqui, com escritura registrada sob n.º 7-1808, livro 2-J, conforme descrições e croqui de folhas 08-10, que se encontra apto a edificação residencial e esta com anuência por laudo de visita da Defesa Civil do mes-mo processo administrativo, para construir nos termos das recomendações processuais expostas;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvi-mento industrial, geração de empregos, rendas e tributos e desenvolvimento econômico;
Considerando estar o Requerente, devidamente identifica-do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);
Considerando que para tal edificação desta residência de-verá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls.06-07; e citações às folhas 19 e SS., ainda, a ciência de que qualquer benfeitoria ali encravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato unilateral do Município;
Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos do Processo Administrativo n° 04557-2017, vez que propiciará a função social da pro-priedade e a diminuição do número de alugueis sociais;
Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos a Requerente LUCIRLENE LOPES DE MARCHI, inscrita no CPF n.º 045.778.597.77, residente na RUA DA CASCATA 55, SÃO CRISTOVÃO, IBI-RAÇU/ES, abaixo transcrito:
folhas 06/06v e 7, especificando que o terreno disponível a permissão de uso pretensa conta No chamado loteamento “Pissinatti”, Bairro Bragatto, sendo lote n° 08 em destaque no croqui de folhas 07 dos autos, fazendo frente com a RUA Alcebiades Rodrigues medindo 10,00 m , lado direito
com lote 9 medindo 20 m com fundos medindo 10 m e lado esquerdo com Rua Benedito Santos Fernandes e me-dindo 20 m totalizando 200,00 m² como está demonstrado no croqui, com escritura registrada sob n.º 7-1808, livro 2-J, conforme descrições e croqui de folhas 08-10,, a título precário e pelo prazo de 25 anos, através do instrumento de direito público “Permissão de Uso.”
Art. 2º - O Permissionário mantido por este Decreto terá o prazo de até 12 meses para iniciar as obras e 60 meses para finalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.
Art. 3º O Permissionário mantido por este somente pode-rá utilizar o espaço para edificação de imóvel residencial, objeto de seu pedido.
Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Permis-sionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Permis-sionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 06-7, assim como as orientações do Laudo de Visita do Coordenador de Defesa Civil de folhas 19, em caso de alteração de sua estrutu-ra, que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, trabalhistas, adminis-trativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.
Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.
Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.
Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.
Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.
Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.
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Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 11 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 11 de dezembro de 2017
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.396/2017Publicação Nº 112326
DECRETO Nº 5.396/2017
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o processo administrativo n° 00613/2017;
Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;
Considerando a existência de espaço público com con-tendo 180,36m2, sendo de frente com a Rua Alcebíades Rodrigues onde mede 8.80m, Lado direito com uma rua ainda sem denominação onde mede 18,50, fundo com o lote denº. 07, medindo 10,70m e lado esquerdo com lote de nº. 12 onde mede 18,50m, com croqui espacial, fls. 07, cuja matrícula n.º 7.1808, livro 2-J, que se encontra apto a edificação residencial e esta com anuência por laudo de visita da Defesa Civil, fls. 15, para construir nos termos das recomendações processuais expostas;
Considerando a carência de investimento nesta área de habitação popular e a real necessidade de prédio físico para acampar estes munícipes, se faz extremamente ne-cessário e econômico ao Município, ao invés de pagar por aluguéis;
Considerando estar o Requerente, devidamente identifica-do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui iden-tificador do referido imóvel (planta de situação dos lotes), nos autos do processo 613/2017;
Considerando que para tal edificação desta residência de-verá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls. 07; e citações às folhas 15, ainda, a ciência de que qual-quer benfeitoria ali encravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato unilateral do Município;
Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 00613/2017, vez que pro-piciará a função social da propriedade e a diminuição do número de alugueis sociais;
Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos ao Sr. EDISSANDRO DE SOUZA, inscrito no CPF n.º 089.381.857-70, residente na Rua Arlindo Vicente, nº. 1070, Bairro Aricanga, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, abaixo transcrito:
“LOTE 13 no Loteamento Pissinati, Bairro Bragatto, Ibira-çu-ES, contendo 180,36m2, sendo de frente com a Rua Alcebíades Rodrigues onde mede 8.80m, Lado direito com uma rua ainda sem denominação onde mede 18,50, fundo com o lote denº. 07, medindo 10,70m e lado esquerdo com lote de nº. 12 onde mede 18,50m, com croqui espa-cial, fls. 07, cuja matrícula n.º 7.1808, livro 2-J”
Art. 2º - O Permissionário mantido por este Decreto terá o prazo de até 06 (seis) meses para iniciar as obras e 24 (vinte e quatro) meses para finalizá-la, sob pena de ex-tinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.
Art. 3º O Permissionário mantido por este somente pode-rá utilizar o espaço para edificação de imóvel residencial, objeto de seu pedido.
Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Permis-sionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Permis-sionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 07, assim como as orientações do Laudo de Visita do Coordenador de Defe-sa Civil de folhas 15, em caso de alteração de sua es-trutura, que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, trabalhistas,
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administrativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.
Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.
Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.
Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.
Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.
Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 11 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 11 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.397/2017Publicação Nº 112327
DECRETO Nº 5.397/2017
Estabelece critérios para concurso de Remoção de Profes-sores Efetivos do ENSINO FUNDAMENTAL DO Município de Ibiraçu.
O Prefeito do Município De Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o inciso VI, do Art. 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que, equivocadamente, não foram disponi-bilizadas as vagas existentes na EMEIEF Professora Elzita Barbarioli, conforme Portaria Nº 18.344/2017.
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto estabelece as normas para a realização de Concurso de Remoção para Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibiraçu especí-fico para a EMEIEF Professora Elzita Barbarioli, conside-rando o art. 33 da Lei Municipal nº 3.643/2015, de 16 de Janeiro de 2015, que dispões sobre o Estatuto dos Profis-sionais do Magistério Público do Município de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo.
DO CONCURSO
Art. 2º. O Concurso de remoção de professores efetivos do Ensino Fundamental da Rede Municipal reger-se-á pe-las disposições do presente Decreto, que constituirá seu regulamento.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste regulamento, professor MAPA para vaga das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, respeitando o cargo aprovado em concurso público.
Art. 4º. O candidato efetivo, só poderá inscrever-se uma vez, em uma única modalidade de ensino, pessoalmente ou por procuração.
Parágrafo Único. Não poderá se inscrever no concurso de remoção o professor do magistério que estiver em estágio probatório, licenciado para trato de interesses particulares ou que tenha participado do Concurso de Remoção homo-logado através da Portaria 18344/2017.
Art. 5º. O processo de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – requerimento, conforme modelo próprio fornecido no local da inscrição;
II – cópia do diploma, pré-requisito para inscrição;
III – documento comprobatório de idade e da maior habili-tação adquirida, exclusivamente para desempate;
IV – certidão funcional comprovando tempo de exercí-cio EFETIVO na Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu, até 30/09/2017, fornecido pelo Órgão competente.
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V – cópia dos certificados e atestados de cursos, encontros e seminários, na área específica de Educação, que conte-nham período e carga horária estabelecidos.
§ 1º. A falsa declaração de Regência de classe acarretará na adoção de penalidade imposta pela Lei.
§ 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o original dos documentos que serão conferidos e autentica-dos pelo técnico responsável.
Art. 6º. A inscrição de que trata este artigo, realizar-se-á no dia 13/12/2017, nos horários de 08 horas às 11 horas e 13 horas às 15 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Ibiraçu.
Parágrafo Único. Para a inscrição deverão ser observados os artigos 3º e 4º deste Decreto.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7º. A classificação resultará da soma dos pontos atri-buídos ao tempo de serviços prestados ao magistério, con-siderando-se os critérios de pontuação que seguem espe-cificados:
TEMPO DE SERVIÇO
Especificação Pontos
Tempo de Serviço EFETIVO na função de Regente de classe, e função pedagó-gica nas Unidades Escolares e Secreta-ria Municipal de Educação da Rede Mu-nicipal de Ensino de Ibiraçu.
1,0 (um) ponto por mês completo de
trabalho
TÍTULOS
Modalidade Pontos
Curso Superior com licenciatura plena6 (seis) pontos por curso apresentado
Curso de Pós – Graduação “Lato Sen-su” com duração mínima de 360 horas, concluído e na área de Educação.
10 (dez) pontos por curso apresentado
Curso com duração acima de 180 horas, (nos últimos 03 (três) anos (Out./2014 a Out..2017).
4 (quatro) pontos por curso apresen-
tado
Curso com duração de 179 à 120 horas, nos últimos 03 (três) anos (Out./2014 a Out.2017).
3 (três) pontos por curso apresentado
Curso com duração de 119 à 40 horas, nos últimos 03 (três) anos (Out./2014 a Out.2017).
2 (dois) pontos por curso apresentado
§ 1º. Na falta do Certificado dos Cursos citados na tabela anterior, será aceita declaração do órgão competente. Só serão aceitos no máximo 02 (dois) títulos de cada moda-lidade.
§ 2º. Na contagem de tempo de serviço serão considera-dos como de efetivo exercício os afastamentos em virtude das licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VIII e X do art. 138 da Lei Municipal nº 2.762/2007 de 25/06/2007.
§ 3º. Ao curso tido como pré-requisito para a investidura no cargo de atuação do candidato, não será atribuído pon-tuação.
§ 4º. Não será computado tempo de serviço concomitante.
Art. 8º. Para efeito de desempate, prevalecerá:
I - maior habilitação específica na área da Educação:
II - Idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Art. 9º. A relação da classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados no informativo oficial da Prefei-tura Municipal de Ibiraçu e na recepção da Secretaria Mu-nicipal de Educação no dia 14/12/17 a partir das 10 horas.
DO RECURSO
Art. 10. A partir da divulgação da classificação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar recursos.
§ 1º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Ibiraçu, pessoal-mente ou por procuração.
§ 2º. As respostas aos recursos interpostos estarão à dis-posição dos interessados na recepção da Secretaria Muni-cipal de Educação, a partir de 15/12//17.
DA ESCOLHA
Art. 11. A chamada para escolha de vagas será feita res-peitando o disposto nos artigos 7º e 8º deste Decreto.
Art. 12. A escolha de vagas realizar-se-á no dia, 18/12/17 na Secretaria Municipal de Educação, no seguinte horário:
I – Ensino Fundamental – (Séries Iniciais) início às 08:00 horas (PONTUALMENTE).
§ 1º. No ato da escolha de vagas do Concurso de Remo-ção, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição.
§ 2º. Será considerado desistente provisório o candidato que, chamado, não se manifestar, podendo comparecer à mesa para escolher vaga quando sobrevier seu interesse, obedecendo à seqüência de classificação após a escolha do último classificado.
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§ 3º. O candidato que não estiver presente no ato da cha-mada, mas que comparecer antes do término dos traba-lhos, somente poderá efetuar escolha, após o último colo-cado da ordem de classificação.
§ 4º. O servidor excedente e servidor sem localização em unidade educacional que não se inscrever no concurso de remoção ou não comparecer ao processo de escolha de vagas poderá ser localizado provisoriamente em local es-colhido pela Secretaria Municipal de Educação, por conve-niência da rede, observado o atendimento das exigências do magistério público municipal.
DAS VAGAS
Art. 13. As vagas para a escolha serão relacionadas e di-vulgadas previamente pela Secretaria Municipal de Educa-ção em decorrência de:
I – Exoneração, aposentadoria, óbito;
II – Unidades de Ensino criadas após o último Concurso de Remoção;
III – As que surgirem na data do Concurso de Remoção, por força de Remoção dos candidatos no decorrer do Con-curso.
§ 1º. A relação de vagas por Instituição de Ensino fará parte do anexo único deste Decreto.
§ 2º. Os profissionais que fizerem a escolha para as vagas a que se referem à EMPEF “ Pe Carlos Furbetta”, deverão estar cientes que prestarão serviço na EMPEIEF “Pendan-ga” devido a escola estar funcionando provisoriamente em Pendanga.
Art. 14. Será excluído automaticamente deste Concurso de Remoção o candidato que apresentar documento falso, incompleto ou incorreto.
Parágrafo Único. Incorrerá na mesma sanção aquele que fizer declaração falsa, seja qual for à fase do concurso, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais ca-bíveis.
Art. 15. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão do Concurso de Remoção, cujas decisões serão submeti-das à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. O professor não terá direito a remoção caso esteja em gozo de licença para trato de interesse particular ou em estágio probatório.
Art. 17. Deverão inscrever-se no Concurso de Remoção:
I – Todos que forem considerados excedentes;
II – Os que desejarem realizar permuta;
III – Professores que tenham interesse em se remover;
IV- Professores sem localização.
Parágrafo Único. Os professores que se enquadrarem no inciso II deverão apresentar-se à Comissão para proceder à permuta no dia e horário da escolha do seu cargo, após escolha dos inscritos.
Art. 18. O professor removido fica sujeito ao Calendário Escolar, série(s) e horários do estabelecimento para o qual se remover, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19. Encerrada a escolha de vagas, o Concurso de Re-moção será homologado pelo Prefeito Municipal e publica-do na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 20. De acordo com a Lei nº 3.643/2015, Art. 35, a nova atuação (local de trabalho escolhido e localizado) so-mente vigorará no ano letivo seguinte.
Art. 21. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimen-to das instruções deste regulamento.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 11 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 11 de dezembro de 2017.
LETÍCIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.397/2017.
VAGAS PARA REMOÇÃO
ESCOLAENSINO
FUNDAMENTAL
EMEIEF Professora Elzita Barbarioli 02
DECRETO Nº. 5.398/2017Publicação Nº 112328
DECRETO Nº 5.398/2017
PERMITE O GOZO DE FÉRIAS DO MAGISTÉRIO E DA OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando que todas as escolas da rede pública deixam de receber alunos no mês de janeiro de cada ano, em de-corrência das férias escolares;
Considerando que é neste período que são realizados os serviços de manutenção do prédio físico das escolas;
Considerando que neste período não há atividades para os professores da rede pública, ante a inexistência de alunos;
Considerando, de igual forma, que o transporte de alunos também é paralisado, ante as férias escolares no mês de janeiro;
Considerando que a grande parte dos professores con-cursados entraram em exercício do período de fevereiro e março do ano de 2017, não chegando a completar o período aquisitivo;
Considerando que para completar o período aquisitivo, de-veriam os professores trabalhar no mês de janeiro, onde não há alunos, passando a ficar obsoletos, ante a inexis-tência de alunos pois de férias;
Considerando que para esta situação, a Lei do Magistério nº. 3643/2015, em seu art. 60, Parágrafo Único (Estatuto) permite a sua flexibilização, pois se vincula a necessidade do sistema de ensino Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aos professores e pedagogos, permitido o gozo de férias no período de janeiro de 2018, sem o rece-bimento do pagamento de 1/3 de férias, que será no mês em que completar o período aquisitivo.
Art. 2º. Fica suspenso a obrigatoriedade de registrar o ponto biométrico neste período os referidos professores mencionados no art. 1º.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 18 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 18 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.399/2017Publicação Nº 112329
DECRETO Nº 5.399/2017
SUPLEMENTA E ANULA PARCIALMENTE DOTAÇÃO ORÇA-MENTARIA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no seguinte orçamento do IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores do Muni-cípio de Ibiraçu, o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na classificação orçamentária abaixo especificada:
140001.0912200222.119–Manutenção das Atividades do IPRESI.
31911300000–Obrig. Patronais - OP. Intra-Orçamentárias .............................................................. R$1.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atender a cobertura do disposto no art. 1º deste Decreto serão provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária conforme se-gue:
140001.0912200222.119 – Manutenção das Atividades do IPRESI.
33904700000 – Obrigações tributarias e contributivas .................................................................. R$ 1.000,00
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 12 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 12 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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DECRETO Nº. 5.400/2017Publicação Nº 112330
DECRETO Nº 5.400/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COORDENA-ÇÃO E DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROCESSO DE ELABO-RAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB E DESIGNA SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAÇU, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o Plano Municipal de Saneamen-to Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010; da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; bem como a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comi-tê Executivo, responsáveis pela elaboração do Plano Mu-nicipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º. O Comitê de Coordenação deverá discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, cri-ticar e sugerir alternativas, buscando promover a integra-ção das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 3º. O Comitê de Coordenação é instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução e acompanhamento do processo de elabo-ração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto pelos seguintes representantes:
I – Representante do Poder Executivo
a) Secretaria Municipal de Gestão Estratégica (Coordena-dor Geral)
b) Andressa Silva Correa Rodrigues - Secretária Municipal de Gestão Estratégica.
c) Secretaria Municipal de Saúde
Rosiclea Pelissari Oliveira - Secretária Municipal de Saúde.
d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
Fábio Júnior Ferreira Dos Santos – Secretário Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
e) Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Viviane Barbosa Sfalsin – Secretária Municipal de Agricul-tura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
II – Representante da Câmara de Vereadores
Maxsuel de Oliveira Sena – Vereador e Presidente.
III – Representante dos Prestadores de Serviço
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Igino Cezar Rezende Netto Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
IV – Representante da Sociedade Civil
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Ibiraçu/ES
Gilberto Rosalém Junior – Empresário/Presidente da Câ-mara de Dirigentes Lojistas de Ibiraçu/ES.
V – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT/FUNASA/ES
Art. 4º. O Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT da Funasa/ES terá representação assegurada no Comitê de Coordenação, e suas atribuições nas reuniões do Comitê serão restritas ao acompanhamento em cará-ter orientativo, não estando apto a votos de aprovação ou desaprovação.
§ 1° As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Coordenador Geral decidir em caso de empate.
§ 2° O Comitê de Coordenação deverá reunir-se a cada 2 (dois) meses para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.
Art. 5º. O Comitê Executivo será o responsável pela opera-cionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte compo-sição:
I – Ecolibra Engenharia Projetos e Sustentabilidade Ltda
a) MSc. Paulo Bernardes da Costa, Oceanógrafo – Coorde-nador de Projetos
b) Débora Brasiliense Ferreira, Engenheira Sanitarista e Ambiental
c) Fernando Montanari, Engenheiro Ambiental
d) MSc. Fernando Montanari, Engenheiro Ambiental
e) Msc. Vinícius Tischer, Engenheiro Ambiental
f) Msc. Felipe Guimarães Silveira, Engenheiro Ambiental
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g) Marli Kuchler, Serviço Social
h) Ricardo Stanziola, Advogado
i) Sérgio Freitas Borges, Geólogo
II – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
Lucimar Antônio da Silva – Oficial Administrativo.
III – Secretaria Municipal de Saúde
Josiane Carla Barbosa Machado Souza – Gerente do Fundo Municipal de Saúde.
IV - Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestru-tura
Vitor Guilherme Barcelos Mota – Engenheiro Civil
V – Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Rodrigo Borlini - Gerente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
VI – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Agda Krist Cometti – Auxiliar Administrativo
Art. 6º. O Comitê Executivo deverá executar todas as ati-vidades previstas no Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico apreciando as atividades de cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de cada produto a ser entregue à Funasa, submetendo-os à avaliação do Comitê de Coordenação.
Art. 7°. A Gerência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos exercerá a função de Secretária Executiva do Comitê Exe-cutivo.
Art. 8º. O Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB deverá contemplar as seguin-tes Fases e Etapas:
I – FASE I – Planejamento do Processo:
a) Etapa 1 – Coordenação, Participação Social e Comuni-cação
b) Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e Assessoramento
II - FASE II – Elaboração do Plano Municipal de Saneamen-to Básico – PMSB:
a) Etapa 3 – O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
b) Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para a universali-zação, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objeti-vos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e lon-go prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico.
c) Etapa 5 – A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegu-rar a sustentabilidade da prestação dos serviços;
d) Etapa 6 – Ações para emergência, contingências e de-sastres;
e) Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
f) Etapa 8 – Sistema Municipal de Informações em Sane-amento Básico;
III - FASE III – Aprovação do Plano Municipal de Sanea-mento Básico – PMSB:
a) Etapa 9 – Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.
Art. 9º. O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informa-ções, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiên-cias públicas abertas à população.
Art. 10. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB deverá ser apreciado e aprovado, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Decreto nº. 4.914/2014.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu/ES, 13 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos, em 13 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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DECRETO Nº. 5.403/2017Publicação Nº 112331
DECRETO Nº 5.403/2017
DISPÕE SOBRE RETORNO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a expectativa da edificação de uma Oficina Escola de Cerâmica Artesanal do Distrito de Pendanga, na localidade de Cachoeiro Cumprido, neste Município;
Considerando que para a conclusão desta construção seria necessário uma área de 1.270,00m2;
Considerando que tal área, fora informada pelo Mosteiro Zen Morro da Vargem, a sua existência e possibilidade de ali ser edificada;
Considerando que a lei Municipal nº. 3.540/2014 autori-zou a sua edificação na respectiva área informada, sendo: “Uma área de 1.270,00 m² (um mil duzentos e setenta metros quadrados), desmembrada de um terreno rural, le-gitimado, cadastrado no INCRA sob o nº 950.025.868.221-7, com área total cadastrada de 36.978,40 m² (trinta e seis mil, novecentos e setenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), situado em Cachoeiro Comprido – Distrito de Pendanga, localizado no Município de Ibira-çu/E.S., registrada no Livro de Registro Geral de Imóveis nº 2-AG, sob nº 1-6544, no Cartório de Registro Civil e Notas, Marignêz Guimarães Souza Grazziotti - Comarca de Ibiraçu/E.S., dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Ariel Teixeira do Amaral; AO SUL: Irmãos Mat-tiuzzi; A LESTE: Ariel Teixeira do Amaral; A OESTE: Irmãos Mattiuzzi.”
Considerando que a edificação da Oficina Escola de Cerâ-mica Artesanal, não foi concretizada no imóvel identifica-do, dentro do prazo de 03 anos;
Considerando que a escritura estabelece expressamente que o objeto do pedido não sendo realizado e concluído dentro dos três anos ficará automaticamente revogada esta transmissão, por inexecução do encargo;
Considerando que a revogação prevista em escritura 1-6544, Livro 2-AG, pela inexecução do objeto, não con-tém indenização;
Considerando que a área não foi alterada ou incorporada qualquer benfeitoria, capaz de gerar indenização.
DECRETA:
Art. 1º - Fica REVOGADA a transferência do imóvel com área de 1.270,00 m² (um mil duzentos e setenta metros quadrados), registrada no Livro de Registro Geral de Imó-veis nº 2-AG, sob matricula nº 1-6544, recebida pelo Mu-nicípio de Ibiraçu, passando ao seu registro anterior, sem benfeitorias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 19 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 19 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.404/2017Publicação Nº 112332
DECRETO Nº 5.404/2017
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UG DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 3.815/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suplementada no valor de R$ 20.000,00 (vin-te mil reais), a seguinte dotação orçamentária da CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU ES, cuja classificação funcional está abaixo especificada:
001.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
001001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA-DES ADM E LEGISLATIVAS
3191.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA ORÇAM .............................................................R$ 20.000,00
TOTAL: ...................................................R$ 20.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente as dotações orçamen-tárias no vigente orçamento na funcional programática, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo especificada:
001.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
001001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA-DES ADM E LEGISLATIVAS
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3390.39.00 OUTROS SERV TERC – PESSOA JURÍDICA ....................................................................R$ 10.000,00
001001.0103100013.001 – REFORMA, EQUIP. E AMPLIA-ÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBI-RAÇU
4490.52.00 - EQUIPAMENTO MAT. PERMANENTE ..........................................................................R$ 10.000,00
TOTAL: ...................................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 21 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 21 de dezembro de 2017
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.405/2017Publicação Nº 112333
DECRETO Nº 5.405/2017
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 3.815/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suplementada no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a seguinte dotação orçamentária do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu -ES, cuja clas-sificação funcional está abaixo especificada:
130.001 – SAAE
1751200172.116 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ..............................................................................R$ 8.100,00
Art. 2º. Fica anulada a dotação orçamentária total ou par-cialmente no vigente orçamento a funcional programática, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), conforme abaixo especificadas:
130.001 – SAAE
1712200172.114 - Manutenção dos serviços Administra-tivos
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente ....................................................................... R$ 8.100,00
TOTAL ..................................................... R$ 8.100,00
Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 21 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 21 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.874/2017Publicação Nº 112319
LEI Nº 3.874/2017
EXTINGUE E CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos dois cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Atendimento ao Público, criados pela
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Lei Municipal nº 3.667, de 17 de julho de 2015 e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal n.º 2000/1997.
Art. 2º. Ficam criados mais dois cargos públicos de provi-mento efetivo de Secretário Escolar e incluídos no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.667/2015 e no Anexo II da Lei Municipal n.º 2000/1997.
Art. 3º. Ficam excluídos do Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.667/2015 e do Anexo II, da Lei Municipal n.º 2000/1997, os dois cargos extintos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, o quantitativo de cargos de provimento efetivo de Agente de Atendimento ao Público e de Secretário Escolar, passam a ser, respectivamente, de 18 (dezoito) e 06 (seis).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 12 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 12 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.875/2017Publicação Nº 112320
LEI Nº 3.875/2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, em leilão público e obedecida a legislação espe-cífica, os bens e equipamentos de propriedade do Patrimônio do Município de Ibiraçu, discriminados no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. O leilão de que trata a presente Lei será realizado por leiloeiro público oficial previamente designado para esse fim, ou por leilão eletrônico, com o auxílio da Comissão Permanente de Licitação, obedecida a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º - Os preços iniciais de alienação dos bens e equipamentos constantes no Anexo Único foram fixados através de Laudo de Avaliação por uma Comissão de Avaliação instituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo às normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 12 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO ÚNICO
LOTE 01 – VALOR MÍNIMO R$ 300,00
Lista de bem inservível
Secretaria Municipal de Saúde
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 000000009 LAVADORA DE ROUPAS 15KG AUTOMÁTICA BRANCA
2 1 000000024 LONGARINA
3 1 000000031 MESA DE REUNIÃO MR COM 04 CADEIRAS FIXA TECIDO PRE
4 1 000000034 SUPORTE DE SORO
5 1 000000296 CADEIRA FIXA
6 1 000000325 FOCO ODONTOLOGICO
7 1 000000362 APARELHO DE PRESSÃO
8 1 000000370 HASTE DE APOIO PARA BRAÇO
9 1 000000385 LONGARINA 3 LUGARES
10 1 000000407 CADEIRA FIXA
11 1 000000447 GAVETEIRO 4 GAVETAS
12 1 000000525 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
13 1 000000526 RACK DE PAREDE EM AÇO
14 1 000000529 CADEIRA FIXA
15 1 000000530 CADEIRA FIXA
16 1 000000531 CADEIRA FIXA
17 1 000000532 CADEIRA FIXA
18 1 000000596 MESA P/ MICRO COMPUTADOR
19 1 000000620 CADEIRA FIXA EM AÇO
20 1 000000661 MESA ESCOLAR
21 1 000000697 CADEIRA FIXA COURVIN PRETO
22 1 000000705 CADEIRA FIXA PARA PROFESSOR EM VINIL AZUL LORENZO
23 1 000000708 CADEIRA FIXA
24 1 000000761 CRIADO DE AÇO COM 1 GAVETA 1 PORTA
25 1 000000799 LONGARINA
26 1 PMI 887 CADEIRA
27 1 PMI 890 CADEIRA
28 1 000000902 APARELHO DE AR CONDICIONADO 8 300 BTUS MARCA ELGIN
29 1 000000902 AR CONDICIONADO 8 300 BTUS MARCA ELGIN
30 1 000000919 APARELHO DE TV CCE 20"
31 1 000000923 MESA C/ 03 GAVETAS MEDINDO 1,20X0,60X0,74 TAMPO EM
32 1 000000934 CADEIRA
33 1 000000935 CADEIRA
34 1 000000937 CADEIRA
35 1 000000938 CADEIRA
36 1 000000939 CADEIRA
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37 1 000000940 CADEIRA
38 1 000000946 CADEIRA
39 1 000000947 CADEIRA
40 1 000000959 CADEIRA
41 1 000001007 MESINHA DE AÇO
42 1 000001033 MESA SECRETÁRIA 3 GAVETAS
43 1 000001034 MESA SECRETÁRIA 3 GAVETAS
44 1 000001069 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL
45 1 PMI 1121 CADEIRA DE AÇO
46 1 000001129 COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO
47 1 000001156 BIOMBO
48 1 000001157 CADEIRA FIXA
49 1 000001158 CADEIRA FIXA
50 1 000001161 CADEIRA FIXA
51 1 000001162 CADEIRA FIXA
52 1 000001164 MESA COM 3 GAVETAS
53 1 000001222 CADEIRA FIXA PARA PROFESSOR EM VINIL AZUL LORENZO
54 1 000001236 ESCADA COM 2 DEGRAUS MHLM -593
55 1 000001266 AR CONDICIONADO CONSUL 7500 BTUS JANELA
56 1 000001315 APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN
57 1 PMI 1398 MESA TAMPO DE FÓRMICA
58 1 000001439 CADEIRA FIXA COURVIN VERDE
59 1 000001653 APARELHO DE AR CONDICIONADO LG 7500 BTUS
60 1 PMI 2327 ESTANTE EM AÇO 6 PRATELEIRAS
61 1 PMI 3751 REFRIGERADOR
62 1 PMI 4028 MESA
63 1 PMI 4438 MESA ESTRUTURA EM AÇO
64 1 PMI 4578 CADEIRA ODONTOLOGICA
65 1 PMI 5553 MESA COM 02 GAVETAS 1.10X0,60X 0,74CM
66 1 PMI 5634 CADEIRA DE FERRO, TUBO DE AÇO ESMALTADO
67 1 PMI 5714 ARMARIO 2 PORTAS
68 1 PMI 5790 MESA SECRETARIA
69 1 PMI 5847 CAMA DE FERRO
70 1 PMI 6436 CADEIRA GIRATÓRIA VERDE
71 1 PMI 7011 LIXEIRA EM INOX
72 1 PMI 7471 CADEIRA DE FERRO TUBULAR
73 1 PMI 7483 CADEIRA FIXA COURVIN PRETO
74 1 PMI 7494 VENTILADOR DE TETO
75 1 PMI 7519 SOFA ASSENTO E ENCOSTO DE ESPUMA FORRADOS
76 1 PMI 7596 CRIADO MUDO - MESA DE CABECEIRA
77 1 PMI 7598 CRIADO MUDO - MESA DE CABECEIRA
78 1 PMI 7616 ESCADA DE FERRO COM 2 DEGRAUS
79 1 PMI 7617 ESCADA DE FERRO COM 2 DEGRAUS
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80 1 PMI 7621 MACA FIXA
81 1 PMI 7621 ESCADA DE 2 DEGRAUS
82 1 PMI 7632 MESA PARA EXAME CLÍNICO
83 1 PMI 7638 POLTRONA DE REPOUSO
84 1 PMI 7641 POLTRONA DE REPOUSO
85 1 PMI 7643 POLTRONA DE REPOUSO
86 1 PMI 7645 POLTRONA DE REPOUSO
87 1 PMI 7685 LIXEIRA GRANDE COM PEDAL 20 L
88 1 PMI 7694 LIXEIRA GRANDE COM PEDAL 20 L
89 1 PMI 7706 LIXEIRA INOX 20 LT C/ PEDAL BALDE
90 1 PMI 7709 LIXEIRA INOX 20 LT C/ PEDAL BALDE
91 1 PMI 8154 VENTILADOR DE TETO DE MADEIRA 3 PÁS
92 1 PMI 8156 VENTILADOR DE TETO DE MADEIRA 3 PÁS
93 1 PMI 9039 CADEIRA FIXA PARA PROFESSOR
94 1 PMI 9148 IMPRESSORA HP LASER 1320N
95 1 PMI 9352 ARMÁRIO DE AÇO PINTADO MEDIDAS 1,75X0,75 METROS
96 1 PMI 9387 CADEIRA FIXA EM VINIL ESPUMA EXPANDIDA LAMINA
97 1 PMI 9411 CADEIRA FIXA MOD. W510, TEC. VERDE MUSGO
98 1 PMI 9413 ARQUIVO DE AÇO COM 6 GAVETAS PARA FICHAS DUPLAS
99 1 PMI 9553 ARMÁRIO VITRINE MOD. 1010 GOIAS
100 1 PMI 9579 BIOMBO DUPLO DE DUAS FACES COM RODÍZIOS EM TUBO
101 1 PMI 9618 CADEIRTA SECRET. COM RODINHAS SEM BRAÇO
102 1 PMI 9651 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA
103 1 PMI 9668 MESA C/ 03 GAVETAS MEDINDO 1,20X0,60X0,74 TAMPO EM
104 1 PMI 9696 CARRO
105 1 PMI 9823 MAQUINA DE LAVAR ROUPAS
106 1 PMI 11781 MESA REDONDA
107 1 SP APARELHO DE RX ODENTO SPEETRO II DABI ATLANTE
108 1 SP CADEIRA FIXA
109 1 SP LONGARINA 2 LUGARES
110 1 SP LONGARINA 4 LUGARES
111 1 SP LONGARINA 4 LUGARES
112 1 SP MAQUINA DE LAVAR ELETROLUX 10KG
113 1 SP MAQUINA DE LAVAR ELETROLUX 12KG
114 1 SP MICROCOMPUTADOR ITAUTEC INFOWAY
115 1 SP APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 10000 BTUS
116 1 000000324 CADEIRA ODONTOLOGICA
117 1 000001468 RACK DE COMPUTADOR 100 X 52 X 75 MM MADEMOVEIS
LOTE 02 – VALOR MÍNIMO R$ 150,00
LISTA DE MATERIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 NOVO 0005 MESA
2 1 000000108 CADEIRA FIXA
3 1 000000268 CADEIRA FIXA
4 1 NOVO 0428 CADEIRA FIXA
5 1 NOVO 0429 CADEIRA FIXA
6 1 NOVO 0430 CADEIRA FIXA
7 1 NOVO 0758 CADEIRA FIXA COURVIN PRETO
8 1 000001247 ARMÁRIO DE AÇO
9 1 NOVO 1738 VENTILADOR DE TETO
10 1 000001854 MESA
11 1 000001944 ARQUIVO DE AÇO
12 1 000002481 MESA PARA MICRO COMPUTADOR
13 1 000002507 MESA DE CANTO
14 1 000002520 MESA COM TAMPO DE VIDRO
15 1 000002522 MESA CENTRO NINHO TRIANGULAR
16 1 000002551 MESA COM 02 GAVETAS MED. 1,10X5,5X0,73CM
17 1 NOVO 2789 VENTILADOR DE TETO
18 1 000003061 ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS
19 1 000003064 ARMARIO DE AÇO 02 PORTAS MARCA EXECUTIVO
20 1 000003072 ESTANTE EM ACO COM O6 PRATELEIRAS
21 1 000003092 CADEIRA FIXA ESTOFADA
22 1 000003613 ESTANTE EM ACO COM 06 PRATELEIRAS
23 1 000003626 CADEIRA FIXA ESTOFADA
24 1 000003741 CONJUNTO DE MESA COM 04 CADEIRAS FÓRMICA
25 1 000003768 ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS
26 1 000003771 ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS
27 1 000003781 ARMÁRIO DE AÇO TIPO ROUPEIRO COM 08 PORTAS
28 1 000003821 CADEIRA FIXA ESTOFADA
29 1 000003822 CADEIRA FIXA ESTOFADA
30 1 000003885 ARMÁRIO DE AÇO 1,50X0,80CM
31 1 000003886 ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS PANDIN
32 1 000003887 ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS
33 1 000004320 CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS FÓRMICA
34 1 NOVO 4585 VENTILADOR DE PAREDE
35 1 000005076 ARMARIO DE AÇO COM 02 PORTAS
36 1 000005096 ARMÁRIO EM AÇO DE 02 PORTAS
37 1 000005123 CONJUNTO ESCOLAR DUETO FÓRMICA
38 1 000005125 CONJUNTO ESCOLAR DUETO FÓRMICA
39 1 000005136 CONJUNTO ESCOLAR
40 1 000005546 VENTILADOR DE TETO
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41 1 000005767 MESINHA PARA IMPRESSORA
42 1 000005975 CONJUNTO ESCOLAR ADULTO FÓRMICA MARCA MZ
43 1 000005997 CONJUNTO ESCOLAR ADULTO FÓRMICA MARCA MZ
44 1 000005998 CONJUNTO ESCOLAR
45 1 000006075 RACK PARA COMPUTADOR
46 1 000006118 CONJUNTO ESCOLAR MESA/CADEIRA DUETO TAMPO FÓRMICA
47 1 000006292 ARMÁRIO BAIXO AZUL 6100
48 1 000006342 ESCRIVANINHA PARA COMPUTADOR MARFIM MARCA FERRARTE
49 1 000006392 CADEIRA FIXA EST. FINO CPV 013 BASEFLEX
50 1 000006567 MESA DE REUNIÃO 200X100 MILENA
51 1 000006568 MESA DE REUNIÃO 200X100 MILENA
52 1 000006602 ESTANTE DE AÇO 06 BANDEJAS
53 1 000006620 CADEIRA FIXA TECIDO AZUL
54 1 000006658 ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS
55 1 000006675 MESA COM 02 GAVETAS 1,60CM AZUL MARZO
56 1 000006783 MESA 1,20CM COM 02 GAVETAS MARCA MILENA
57 1 000006894 CADEIRA DIGITADOR 4004B CAVALETTI
58 1 000006933 CADEIRA DIGITADORA
59 1 000006998 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
60 1 000007002 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL
61 1 000007066 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
62 1 000007080 RACK PARA COMPUTADOR
63 1 000007092 VENTILADOR DE TETO COMERCIAL COM 03 PÁS
64 1 000007107 ESTUFA DE MADEIRA
65 1 000007216 VENTILADOR DE TETO MARCA ARGE
66 1 000007230 CADEIRA FIXA ESTOFADO EM VINIL COR PRETA
67 1 000007243 MESA SECRETARIA 02 GAVETAS
68 1 000007253 CADEIRA PRETA ESTOFADA FIXO EM VINIL ESTRUTURA TUBULAR
69 1 000007325 ARMARIO DE AÇO COM 02 PORTAS PANDIN
70 1 000007372 MESA MED. 1,20 X ,60 C/ 2 GAVETAS MARCA MILENA
71 1 000007392 MESA MED. 1,20 X ,60 C/ 2 GAVETAS MARCA MILENA
72 1 000007428 MESA MEDINDO 1,20X0,60 COM 02 GAVETAS MARCA PANDIM
73 1 000007433 MESA SECRETARIA 02 GAVETAS
74 1 000007447 JOGO DE TOTÓ INFANTIL (PEBOLIM)
75 1 000007448 JOGO DE TOTÓ INFANTIL (PEBOLIM)
76 1 000007776 VENTILADOR DE TETO MARCA DELTA PÁ AÇO
77 1 000007777 VENTILADOR DE TETO MARCA DELTA PÁ AÇO
78 1 000007779 VENTILADOR DE TETO MARCA DELTA PÁ AÇO
79 1 000007783 VENTILADOR DE TETO MARCA DELTA PÁ AÇO
80 1 000007856 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA
81 1 000007903 CADEIRA GIRATÓRIA
82 1 000007973 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
83 1 000007974 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
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84 1 000007975 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
85 1 000007977 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
86 1 000007978 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
87 1 000007979 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
88 1 000007980 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
89 1 000007981 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
90 1 000007982 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
91 1 000007983 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
92 1 000007985 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
93 1 000007986 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
94 1 000007987 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
95 1 000007988 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
96 1 000007989 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
97 1 000007990 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
98 1 000007991 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
99 1 000007993 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
100 1 000007994 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
101 1 000007995 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
102 1 000007996 CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO TAMPO FÓRMICA
103 1 000008015 CADEIRA GIRATÓRIA
104 1 000008114 ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM 02 PORTAS
105 1 000008116 ESTANTE PARA BIBLIOTECA EM AÇO MED. 1.981.04X0,54
106 1 000008125 ESTANTE PARA BIBLIOTECA EM AÇO MED. 1.981.04X0,63
107 1 000008155 VENTILADOR DE TETO DE MADEIRA 03 PÁS
108 1 000008167 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
109 1 000008175 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
110 1 000008178 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
111 1 000008182 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
112 1 000008188 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
113 1 000008189 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
114 1 000008191 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
115 1 000008193 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
116 1 000008195 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
117 1 000008198 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
118 1 000008205 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
119 1 000008212 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
120 1 000008216 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
121 1 000008220 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
122 1 000008223 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
123 1 000008237 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
124 1 000008242 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
125 1 000008253 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
126 1 000008254 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
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127 1 000008257 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
128 1 000008263 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
129 1 000008266 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
130 1 000008267 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
131 1 000008269 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
132 1 000008270 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
133 1 000008271 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
134 1 000008273 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
135 1 000008275 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
136 1 000008277 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
137 1 000008281 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
138 1 000008282 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
139 1 000008286 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
140 1 000008287 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
141 1 000008289 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
142 1 000008290 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
143 1 000008291 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
144 1 000008298 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
145 1 000008299 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
146 1 000008301 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
147 1 000008304 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
148 1 000008306 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
149 1 000008309 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
150 1 000008310 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
151 1 000008311 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
152 1 000008313 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
153 1 000008316 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
154 1 000008317 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
155 1 000008318 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
156 1 000008320 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
157 1 000008321 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
158 1 000008324 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
159 1 000008325 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
160 1 000008327 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
161 1 000008328 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
162 1 000008331 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
163 1 000008334 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
164 1 000008339 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
165 1 000008442 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
166 1 000008533 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
167 1 000008536 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
168 1 000008542 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
169 1 000008548 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
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170 1 000008591 CONJUNTO ESCOLAR INFATIL
171 1 000008609 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL
172 1 000008646 MESA CENTRAL ESTRUTURA BRANCA AI BEGE
173 1 000008648 MESA CENTRAL ESTRUTURA BRANCA AL BEGE
174 1 000008650 MESA CENTRAL ESTRUTURA BRANCA AL BEGE
175 1 000009121 VENTILADOR DE TETO PÁ EM AÇO
176 1 000009633 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA REVESTIDA EM FÓRMICA
177 1 000009634 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA REVESTIDA EM FÓRMICA
178 1 000009873 VENTILADOR DE TETO
179 1 000010110 CADEIRA FIXA ESTOFADA EM TECIDO ESTRUTURA METÁLICA
180 1 000010191 BERÇO 1,30X0,60 COM COLCHÃO
181 1 000010192 BERÇO EM MADEIRA
182 1 000010194 BERÇO EM MADEIRA
183 1 000010195 BERÇO EM MADEIRA
184 1 000010198 BERÇO EM MADEIRA
185 1 000010212 CÔMODA COM 05 GAVETAS
186 1 000010213 CÔMODA COM 05 GAVETAS
187 1 000010230 CARRINHO DE BEBÊ COM RODAS DUPLAS BATURI
188 1 000010231 CARRINHO DE BEBÊ COM RODAS DUPLAS BATURI
189 1 000010234 CADEIRA DO PAPAI
190 1 000011583 MESA COM ESTRUTURA EM FERRO COM TAMPO EM MADEIRA
191 1 000012256 BERÇO EM MADEIRA
192 1 000012258 ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS
193 1 000012459 ESTANTE EM AÇO COM 6 BANDEJAS
194 1 000012475 IMPRESSORA SAMSUNG SCX-4521F
195 1 000012634 CADEIRA FIXA
196 1 000012638 CADEIRA FIXA TECIDO CINZA
197 1 000012655 CADEIRA FIXA
198 1 000012954 MESA ESCRIVANINHA
199 1 000013413 CADEIRA FIXA
200 1 000013416 CADEIRA FIXA
201 1 000013418 CADEIRA FIXA
202 1 000013419 CADEIRA FIXA
203 1 000013420 CADEIRA FIXA
204 1 000013422 CADEIRA FIXA
205 1 000013428 CADEIRA GIRATÓRIA
206 1 000013562 CADEIRA GIRATÓRIA EM TECIDO AZUL
207 1 000013579 CADEIRA ESCOLAR
208 1 000013647 ESCRIVANINHA PARA COMPUTADOR
209 1 000013737 VENTILADOR DE TETO
210 1 000013738 VENTILADOR DE TETO
211 1 000013747 CADEIRA GIRATORIA ACENTO PLASTICO AZUL
212 1 000013807 VENTILADOR DE TETO
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213 1 000013870 CADEIRA GIRATORIA TECIDO CINZA
214 1 000013875 MESA
215 1 000014279 BERÇO EM MADEIRA
216 1 000014496 ESTANTE EM AÇO COM 6 BANDEJAS
217 1 000014533 CADEIRA FIXA
218 1 000014552 CADEIRA FIXA
219 1 000012326 MESA SECRETARIA 3 GAVETAS
220 1 000015024 BERÇO
221 3 SP ARMARIO DE AÇO 02 PORTAS PANDIN
222 3 SP BERÇO EM MADEIRA DE COR BRANCA
223 2 SP ARQUIVO DE AÇO
224 1 SP CADEIRA DE RODAS INFANTO
225 1 SP CADEIRA DIRETOR TECIDO VERDE
226 10 SP CADEIRA FIXA
227 1 SP CADEIRA FIXA ACENTO PLASTICO VERDE
228 1 SP CADEIRA FIXA COM ACENTO EM PLÁSTICO
229 3 SP CADEIRA FIXA TECIDO AZUL
230 1 SP CADEIRA GIRATÓRIA
231 1 SP CADEIRA GIRATORIA ACENTO PLASTICO AZUL
232 4 SP CADEIRA GIRATORIA TECIDO AZUL
233 8 SP CADEIRA INFANTIL
234 8 SP CARTEIRAS ESCOLARES ACENTO PLASTICO AZUL
235 6 SP CARTEIRAS ESCOLARES ADULTO
236 1 SP CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL
237 1 SP CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
238 1 SP ESTANTE DE AÇO 06 BANDEJAS
239 1 SP MESA
240 1 SP MESA EM AÇO 3 GAVETAS PANDIM
241 1 SP MESA EM FORMICA DE FERRO COM 06 GAVETAS
242 1 SP MESA EM FORMICA DE MADEIRA COM 06 GAVETAS
243 1 SP MESA ESCOLAR
244 1 SP MESA ESTRUTURA EM AÇO COM TAMPO EM MADEIRA 02 GAVETAS
245 1 SP MESA SECRETARIA 3 GAVETAS
246 1 SP VENTILADOR DE PAREDE
247 3 SP VENTILADOR DE TETO
LOTE 03 – VALOR MÍNIMO R$ 150,00
LISTA DE MATERIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 000000068 CADEIRA INFATIL
2 1 000000132 CADEIRA FIXA
3 1 NOVO 0228CADEIRA COM BASE GIRATORIA DE TECIDO AZUL PARA ESCRITO-RIO
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5 1 000000282 CADEIRA FIXA
6 1 NOVO 495 CADEIRA DIGITADOR TECIDO VERMELHO
7 1 NOVO 634 MESA 3 GAVETAS
8 1 NOVO 943 ARMÁRIO EM AÇO COM DUAS PORTAS QUATRO PRATELEIRAS,
9 1 NOVO 988 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
10 1 NOVO 1022 CADEIRA FIXA
11 1 NOVO 1041 CONJUNTO DE MESA C/ 4 CADEIRA FÓRMICA
12 1 000001239 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
13 1 NOVO 2121 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
14 1 NOVO 2226 VENTILADOR DE PAREDE VENTIDELTA
15 1 000002601 MESINHA CONJUNTO INFANTIL
16 1 000002880 ARMÁRIO DE AÇO C/ 02 PORTAS
17 1 000003066 ARMÁRIO DE AÇO C/ 02 PORTAS
18 1 000003078 ESTANTE EM AÇO
19 1 NOVO 3564 VENTILADOR DE PAREDE TUFÃO
20 1 000003618 ESTANTE DE AÇO
21 1 000003887 ARMARIO 2 PORTAS
22 1 000003963 CADEIRA FIXA
23 1 000004021 MESA PRÉ ESCOLA C/ 04 CADEIRAS
24 1 NOVO 4133 CADEIRA FIXA
25 1 000004140 ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS
26 1 000004183 MESA ESTRUTURA EM AÇO COM 6 GAVETAS
27 1 NOVO 4489 CADEIRA FIXA PRETA ESTOFADA PARA PROF. EM VINIL
28 1 000004908 VENTILADOR DE TETO
29 1 000005144 CONJ ESCOLAR DUETO FÓRMICA
30 1 000005253 CADEIRA FIXA
31 1 000005440 CONJUNTO ESCOLAR EM FERRO TUBULAR
32 1 000005449 CONJUNTO ESCOLAR EM FERRO TUBULAR
33 1 000005453 ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS INCA
34 1 000005496 CADEIRA FIXA PRETA MARCA CAVALETI
35 1 000005987 CONJUNTO ESCOLAR ADULTO FORMIGA MARCA MZ
36 1 000006094 ARMÁRIO DE AÇO DE 1.98 X 90 COM 2 PORTAS M. PANDIM
37 1 000006611 MESA SEM GAVETEIRO 1,60 CM MARCA MAZO
38 1 000006784 MESA 1,20 COM DUAS GAVETAS MARCA MILENA
39 1 000006901 RACK P/ COMPUTADOR MARCA BELO
40 1 000006955 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
41 1 000006976 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
42 1 000006983 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
43 1 000006994 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
44 1 000006999 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
45 1 000007010 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
46 1 000007026 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
47 1 000007066 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL EM FÓRMICA BRANCA MILENA
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48 1 000007074 MESA 160X0,60 CZ/AZ MARZO C/ 3 GAVETAS
49 1 000007090 VENTILADOR DE TETO
50 1 000007233 CADEIRA PRETA ESTOFADA FIXO EM VINIL ESTRUTURA TUB
51 1 000007272 MESA 1,20X0,60 M3 BE CZ/ PR MILENA
52 1 000007281 CADEIRA PRETA ESTOFADA FIXO EM VINIL ESTRUTURA TUB
53 1 000007337 ARMÁRIO DE AÇO 2,00X 0,45X0,90 2 PORTAS M PANDIM
54 1 000007382 MESA MED. 1,20 X ,60 C/ 2 GAVETAS MARCA MILENA
55 1 000007384 MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS
56 1 000007385 MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS
57 1 000007422 MESA MEDINDO 1,20 X 0,60 C/ 2 GAVETAS MARCA PANDIM
58 1 000007434 MESA MEDINDO 1,20 X 0,60 C/ 2 GAVETAS MARCA PANDIM
59 1 000007445 MESA MEDINDO 1,20 X 0,60 C/ 2 GAVETAS MARCA PANDIM
60 1 000007480 CADEIRA DE FERRO TUBULARCOMASSENTOESTOFADO
61 1 000007846 MESA 3 GAVETAS
62 1 000008143 ARMÁRIO ALTO EM AÇO C/ 02 PORTAS E CHAVE E 03 BAND
63 1 000008170 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
64 1 000008349 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
65 1 000008351 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
66 1 000008352 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
67 1 000008355 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
68 1 000008357 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
69 1 000008359 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
70 1 000008361 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
71 1 000008368 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
72 1 000008370 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
73 1 000008371 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
74 1 000008374 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
75 1 000008376 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
76 1 000008383 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
77 1 000008384 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
78 1 000008391 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
79 1 000008392 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
80 1 000008395 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
81 1 000008397 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
82 1 000008398 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
83 1 000008399 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
84 1 000008401 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
85 1 000008404 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
86 1 000008405 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
87 1 000008407 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
88 1 000008408 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
89 1 000008411 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
90 1 000008413 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
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91 1 000008417 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
92 1 000008424 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
93 1 000008429 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
94 1 000008430 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
95 1 000008431 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
96 1 000008433 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
97 1 000008438 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
98 1 000008444 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
99 1 000008447 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
100 1 000008449 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
101 1 000008450 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
102 1 000008463 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
103 1 NOVO 1014 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
104 1 000008522 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
105 1 000008525 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
106 1 000008528 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
107 1 000008541 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
108 1 000008549 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
109 1 000008550 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
110 1 000008552 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
111 1 000008553 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
112 1 000008554 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
113 1 000008555 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
114 1 000008556 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
115 1 000008560 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
116 1 000008561 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
117 1 000008562 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
118 1 000008563 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
119 1 000008564 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
120 1 000008566 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
121 1 000008568 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
122 1 000008569 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
123 1 000008570 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
124 1 000008571 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
125 1 000008572 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
126 1 000008573 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
127 1 000008574 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
128 1 000008575 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
129 1 000008576 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
130 1 000008577 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
131 1 000008578 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
132 1 000008579 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
133 1 000008580 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
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134 1 000008584 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
135 1 000008585 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
136 1 000008585 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
137 1 000008586 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
138 1 000008587 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
139 1 000008588 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
140 1 000008589 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
141 1 000008590 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
142 1 000008591 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
143 1 000008592 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
144 1 000008593 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
145 1 000008594 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
146 1 000008595 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
147 1 000008596 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
148 1 000008597 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
149 1 000008598 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
150 1 000008599 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
151 1 000008603 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
152 1 000008604 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
153 1 000008605 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
154 1 000008607 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
155 1 000008608 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
156 1 000008610 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
157 1 000008611 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
158 1 000008612 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
159 1 000008613 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
160 1 000008614 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
161 1 000008616 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
162 1 000008617 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
163 1 000008619 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
164 1 000008620 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
165 1 000008622 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
166 1 000008624 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
167 1 000008625 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
168 1 000008630 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
169 1 000008637 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
170 1 000008640 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
171 1 000008641 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
172 1 000008928 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
173 1 000009871 VENTILADOR DE TETO
174 1 000010127 CADEIRA PARA REFEIÇÃO BOM APITITE
175 1 000010193 BERÇO 1,30 X 0,60COMCOLCHÃO
176 1 000010337 ESTANTE EM AÇO
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177 1 NOVO 1747 ARMARIO 2 PORTAS
178 1 NOVO 1745 ARMARIO 2 PORTAS
179 1 000012088 CADEIRA INFANTIL COLORIDA
180 1 000012099 CADEIRA INFANTIL COLORIDA
181 1 000012218 TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DA ESTRUTURA BRANCA
182 1 000012227 TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DA ESTRUTURA BRANCA
183 1 000012270 CADEIRA FIXA
184 1 000012279 CADEIRA FIXA
185 1 000012497 CADIERA INFANTIL COLORIDA
186 1 000012498 CADIERA INFANTIL COLORIDA
187 1 000012518 MESA ESCOLAR
188 1 000012555 CADEIRA ESCOLAR
189 1 000012632 CADEIRA
190 1 000012654 CADEIRA FIXA
191 1 000012658 CADEIRA FIXA
192 1 000013533 MESA SECRETÁRIA 2 GAVETAS
193 1 000013540 MESA REDONDA
194 1 000013712 CADEIRA INFANTIL ESCOLAR COLORIDA
195 1 000013719 CADEIRA INFANTIL ESCOLAR COLORIDA
196 1 000013722 CADEIRA INFANTIL ESCOLAR COLORIDA
197 1 000014043 VENTILADOR TUFÃO
198 1 000014076 CONJUNTO ESCOLAR
199 1 000014236 VENTILADOR DE PAREDE
200 1 000014237 VENTILADOR DE PAREDE
201 1 000014280 BERÇO
202 1 000014832 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
203 1 000014833 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
204 3 SP CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
205 7 SP CADEIRA FIXA
206 2 SP CADEIRA GIRATÓRIA
207 1 SP CADEIRA PARA REFEIÇÃO BOM APITITE
208 36 SP CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
209 1 SP FICHARIO DE MESA C/ 02 GAVETAS
210 1 SP VENTILADOR DE TETO
211 30 SP CADEIRA INFANTIL
212 1 NOVO 1357 CADEIRA PLÁSTICAS/BR PP 8 BR MODERN
213 1 NOVO 1372 CADEIRA FIXA EST. FINO CPV 013 BASEFLEX
214 1 NOVO 1313 CADEIRA GIRATÓRIA CAVALETTI
LOTE 04 – VALOR MÍNIMO R$ 100,00
Lista de bem inservível
Secretaria de Educação
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Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 NOVO 0029 CALCULADORA DE MESA ELGIN MB 7122
2 1 NOVO 0030 CALCULADORA DE MESA ELGINMB 7140
3 1 NOVO 0163 APARELHO DE FAX SCHARP V X 44
4 1 NOVO 0170 MICROCOMPUTADOR INTEL CELEROM 2.66 MEMÓRIA 512MB
5 1 NOVO 0225 MICROCOMPUTADOR CELEROM 1.8 GHZ PLACAMÃE INTEL D845
6 NOVO 0423 IMPRESSORA SAMSUNG SCX-4521F
7 1 NOVO 1786 IMPRESSORA CANON PIXMA IP19000
8 1 NOVO 1800 IMPRESSORA SAMSUNG MULTIFUNCIONAL
9 1 NOVO 2012 APARELHO DE TV TOSHIBA 20"
10 1 NOVO 2056 IMPRESSORA EPSON
11 1 NOVO 2084 IMPRESSORA HP
12 1 NOVO 2113 APARELHO DE DVD
13 1 NOVO 2115 APARELHO DE SOM TRC SOUND
14 1 NOVO 2227 IMPRESSORA HP 3845
15 1 NOVO 2252 APARELHO DE SOM TRC SOUND
16 1 NOVO 2561 MICROCOMPUTADOR INTEL CELEROM 2.66 MEMÓRIA 512MB
17 1 NOVO 3557 APARELHO DE DVD SONY
18 1 NOVO 3625 APARELHO DE DVD PHILIPS
19 1 NOVO 4445 RADIO GRAVADOR C/ CD MARCAVICINI
20 1 7085 MICROCOMPUTADOR
21 1 7535 SCANNERE DE MESA 19.200 DPI 1200 X
22 1 7542 APARELHO DE VIDEO CASSETE 5 CABEÇAS
23 1 7544 APARELHO DE DVD PLAYER PORTÁTIL GRADIENTE
24 1 7562 RETROPROJETOR C/ UMA LÂMPADA
25 1 7759 MICROCOMPUTADOR
26 1 8040 MICROCOMPUTADORPROCESSADOR INTEL CELEROM D325 2,53
27 1 8059 MICROCOMPUTADOR
28 1 9664 IMPRESSORA JATO DE TINTA ODELO D. 1360 M. HP
29 1 9665 IMPRESSORA JATO DE TINTA ODELO D. 1360 M. HP
30 1 9694 IMPRESSORA HP
31 1 11486 FRAGMENTADORA DE PAPEL
32 1 11548 MICROCOMPUTADOR DESKTOP LENOVO M91P 15 2400 4GB 50
33 1 11587 MONITOR DE VIDEO IBM
34 1 11588 MICROCOMPUTADOR
35 1 11592 IMPRESSORA DE ETIQUETAS DE RIBBON
36 1 12194 APARELHO DE TV CCE 29"
37 1 12715 CPU LENOVO
38 1 12738 MICROCOMPUTADOR SAMSUNG
39 1 12776 MICROCOMPUTADOR LENOVO
40 1 13881 MICROCOMPUTADOR LENOVO
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41 1 14142 APARELHO DE SOM MP3 LENOX
42 1 15407 APARELHO DE SOM COM CD PORTÁTIL, MARCA VICINI.
43 1 SP APARELHO DE TV CCE 20"
44 1 SP IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 2180
45 2 SP MICROCOMPUTADOR BITWAY
46 2 SP MICROCOMPUTADOR LENOVO
47 1 SP MICROCOMPUTADOR SAMSUNG
48 6 SP MONITOR DE VIDEO
49 1 SP APARELHO DE TV MITSUBSHI 20"
50 1 SP APARELHO DE SOM 3X1 LENOX
51 1 SP CAIXA DE SOM WATT SOM PRC 200
52 1 SP ESTABILIZADOR RAGTECH
53 1 SP VIDEO CASSETE LG
54 1 SP APARELHO DE MICROONDAS BRASTEMP
55 1 NOVO 0061 APARELHO DE FAX TELEFONE PANAS KX 901 LA
56 1 NOVO 2566 FRAGMENTADORA DE PAPEL ELETRONICA LEADERSHIP
57 1 NOVO 2579 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP 4255
LOTE 05 – VALOR MÍNIMO R$ 400,00
Lista de bem inservível
Secretaria de Educação
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 NOVO 2707 FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS DAKO
2 1 NOVO 2708 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO METALMAQ
3 1 000004937 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO COURAÇADO
4 1 000005557 LIQUIDIFICADOR ARNO
5 1 000006923 MULTIPROCESSADOR MOD. NPROP 1 ARNO
6 1 000009087 LIQUIDIFICADOR FAET
7 1 000012358 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO METALMAQ
8 1 000012513 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO PASIANE
9 1 000014296 LIQUIDIFICADOR ARNO
10 1 000014297 LIQUIDIFICADOR MALLLORY
11 1 000014511 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO METALMAQ
12 1 000015361 LIQUIDIFICADOR FAET
13 1 000015364 LIQUIDIFICADOR FAET
14 1 000015368 LIQUIDIFICADOR FAET
15 1 000015369 LIQUIDIFICADOR FAET
16 1 000013589 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO METALMAQ
17 1 SP FOGÃO 4 BOCAS DAKO
18 1 SP LIQUIDIFICADOR BRITÂNIA
19 1 SP LIQUIDIFICADOR MONDIAL
20 1 SP FOGÃO 4 BOCAS
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LOTE 06 – VALOR MÍNIMO R$ 300,00
Lista de bem inservível
Secretaria de Educação
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 NOVO 421 REFRIGERADOR CONSUL
2 1 000001106 REFRIGERADOR CONSUL
3 1 000004170 REFRIGERADOR PROSDÓXIMO
4 1 000004311 REFRIGERADOR PROSDÓCIMO
5 1 000004313 REFRIGERADOR PROSDÓXIMO
6 1 000006410 BEBEDOURO DE PRESSÃO BEGEL
7 1 000007288 BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 TORNEIRAS
8 1 000007460 BEBEDOURO PARA GALÃO MASTEFRIO
9 1 000007910 BEBEDOURO PARA GALÃO ESMALTEC
10 1 000011485 BEBEDOURO DE PRESSÃO LIBEL
11 1 000013592 BEBEDOURO INDUSTRIAL 03 TORNEIRAS
12 1 000013691 BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 TORNEIRAS
13 1 SP BEBEDOURO INDUSTRIAL 2 TORNEIRAS
14 1 SP BEBEDOURO INDUSTRIAL 3 TORNEIRAS CRISTALFRIO
15 1 SP REFRIGERADOR CONSUL
16 1 SP BEBEBEDOURO PARA GALÃO NEWMAQ
17 1 SP BEBEBEDOURO PARA GALÃO LATINA
18 1 SP BEBEBEDOURO PARA GALÃO AQUAMASTER
LOTE 07 – VALOR MÍNIMO R$ 300,00
Lista de bem inservível
Secretaria de Educação
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 000000085 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER
2 1 000003631 REFRIGERADOR CONSUL
3 1 000004149 FREEZER VERTICAL CONSUL
4 1 000004314 APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 10000 BTUS
5 1 000004561 FREEZER HORIZONTAL CONSUL 1 TAMPA
6 1 000004912 FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS METALFRIO
7 1 000004913 FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS METALFRIO
8 1 000004915 FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS METALFRIO
9 1 000006646 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL 7500 BTUS
10 1 000007137 REFRIGERADOR DAKO
11 1 000007797 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL 10000 BTUS
12 1 000009107 APARELHO DE AR CONDICIONADO GREE 10000 BTUS
13 1 000009109 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER 18000 BTUS
14 1 000009110 APARELHO DE AR CONDICIONADO SILENTIA
15 1 SP APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 10000 BTUS
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16 2 SP APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 8300 BTUS
17 1 SP APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER
18 1 SP APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER 18000 BTUS
19 2 SP FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPA
20 1 SP REFRIGERADOR FRIGIDAIRE
LOTE 08 – VALOR MÍNIMO R$ 40,00
Lista de MaterialSecretaria Municipal de Educação
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 000004575 CONJUNTO PARA COMPUTADOR
2 1 000008278 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
3 1 000008889 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
4 1 000006057 MESA COM TAMPO EM FÓRMICA MARCA MILENA
5 1 000006146 CONJUNTO ESCOLAR MESA/CADEIRA DUETO TAMPO FÓRMICA
6 1 000008122 ESTANTE PARA BIBLIOTECA EM AÇO MED. 1.981.04X0,60
7 1 000008168 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
8 1 000008174 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
9 1 000008177 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
10 1 000008179 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
11 1 000008181 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
12 1 000008184 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
13 1 000008185 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
14 1 000008194 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
15 1 000008201 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
16 1 000008202 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
17 1 000008204 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
18 1 000008209 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
19 1 000008210 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
20 1 000008215 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
21 1 000008219 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
22 1 000008221 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
23 1 000008222 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
24 1 000008226 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
25 1 000008229 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
26 1 000008230 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
27 1 000008232 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
28 1 000008238 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
29 1 000008245 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
30 1 000008249 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
31 1 000008250 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
32 1 000008252 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
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33 1 000008260 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
34 1 000008264 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
35 1 000008274 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
36 1 000008278 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
37 1 000008284 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
38 1 000008294 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
39 1 000008296 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
40 1 000008297 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
41 1 000008300 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
42 1 000008302 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
43 1 000008308 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
44 1 000008315 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
45 1 000008319 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
46 1 000008322 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
47 1 000008326 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
48 1 000008329 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
49 1 000008330 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
50 1 000008339 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
51 1 000008471 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
52 1 000008478 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
53 1 000008486 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
54 1 000008487 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
55 1 000008494 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
56 1 000008496 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
57 1 000008511 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
58 1 000008515 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
59 1 000008600 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
60 1 000008621 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
61 1 000008627 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
62 1 000008629 CONJUNTO ESCOLAR TRAPÉZIO INFANTIL, PINTURA DAESTR
63 1 000008658 MESA CENTRAL ESTRUTURA BRANCA AI BEGE
64 1 000008865 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
65 1 000008867 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
66 1 000008870 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
67 1 000008871 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
68 1 000008874 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
69 1 000008878 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
70 1 000008880 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
71 1 000008883 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
72 1 000008884 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
73 1 000008885 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
74 1 000008886 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
75 1 000008889 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
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76 1 000008891 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
77 1 000008892 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
78 1 000008897 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
79 1 000008900 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
80 1 000008902 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
81 1 000008904 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
82 1 000008907 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
83 1 000008908 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
84 1 000008909 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
85 1 000008910 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
86 1 000008914 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
87 1 000008916 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
88 1 000008923 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
89 1 000008924 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
90 1 000008933 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
91 1 000008935 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
92 1 000008939 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
93 1 000008940 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
94 1 000008941 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
95 1 000008943 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
96 1 000008947 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
97 1 000008948 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
98 1 000009179 CADEIRA UNIVERSITÁRIA REGULÁVEL SKI EM ALTO IMPACT
99 1 000012354 CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL
100 1 000012563 CADEIRA FIXA FIXA EM TECIDO GRAFITE
101 1 000014783 CADEIRA ESCOLAR EM PLASTICO AZUL
102 1 SP ARMARIO DE AÇO 2 PORTAS
103 1 SP ARMARIO DE AÇO TIPO ROUPEIRO
104 25 SP CADEIRA ESCOLAR FRONTAL ADULTO REGULÁVEL PINTURA D
105 2 SP CADEIRA FIXA
106 1 SP ESTANTE DE AÇO
LOTE 09 – VALOR MÍNIMO R$ 1.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 10852
VEICULO FIAT DOBLO 07 PASSAGEIROS - BRANCO BANCHISA, FAB 2010/2011 - CHASSI 9BD119209B1071917 - RENAVAM 233565191 - PLACA MTB 5797 (DANIFICADA POR COLISÃO FRONTAL)
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LOTE 10 – VALOR MÍNIMO R$ 3.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 9071FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 4P FAB 2006/2006 - CHASSI 9BD15822764851278 RENAVAM 885884566 PLACA MQN 8351 (SEM FUNCIONAMENTO)
LOTE 11 – VALOR MÍNIMO R$ 3.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 15099VEÍCULO CAMIONETE CABINE SIMPLES S-10, ANO 1996/1996, PLACA MOX 5033, CHASSI 9BG124ARTTC921634, RENAVAM 651214262 (DANIFICADA POR CAPOTAGEM)
LOTE 012 – VALOR MÍNIMO R$ 7.500,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 5492RETROESCAVADEIRA MF 86HSSRA, SÉRIE 86 038915, MOTOR PERKINS, 4 CILINDROS, MOTOR 75 CV, TRAÇÃO 4X2, ANO DE FA-BRICAÇÃO/MODELO 2000/2000 (SEM FUNCIONAMENTO).
LOTE 013 – VALOR MÍNIMO R$ 200,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 SPSUCATA DE MATERIAL ELÉTRICO CONTENDO REATORES E OU-
TROS COM PESO APROXIMADO DE 700 KG.
LOTE 14 – VALOR MÍNIMO R$100,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 SP SUCATA FERROSA COM PESO APROXIMADO DE 600 KG.
LOTE 15 – VALOR MÍNIMO 1.500,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Saúde
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 0472 PASSADEIRA DE ROUPAS INDUSTRIAL (SEM FUNCIONAMENTO)
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LOTE 16 – VALOR MÍNIMO R$ 10.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 4465CAMINHÃO M.BENS/L 1113 ANO 1975/1975 - CHASSI 34403212259994 RENAVAM 276769104 PLACA MPE-9447 (SEM FUNCIONAMENTO)
LOTE 17 – VALOR MÍNIMO R$ 3.500,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Saúde
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 1661VW/KOMBI ANO 2007/2008 - CHASSI 9BWGF07X07P013452 RENA-VAM 916197395 PLACA MQN 8353 (SEM FUNCIONAMENTO)
LOTE 18 – VALOR MÍNIMO R$ 2.500,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 4544CHEVROLET I/GM CORSA SUPER W ANO 2001/2001 - CHASSI 8AGSD35N01R130541 RENAVAM 774100621 PLACA MTO 3878 (SEM FUNCIONAMENTO)
LOTE 19 – VALOR MÍNIMO R$ 10.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 4551CAMINHAO TANQUE FORD CARGO 1314 ANO 1986/1986 - CHASSI M34GDR04229 RENAVAM 275669017 PLACA MPQ 7138 (SEM FUN-CIONAMENTO)
LOTE 20 – VALOR MÍNIMO R$ 4.300,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 4471VEICULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY ANO 2010/2011 - CHASSI 9BD15822AB6490370 RENAVAM 227352238 - PLACA MTB-5801
LOTE 21 – VALOR MÍNIMO R$ 5.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Saúde
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 0178VEICULO FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 ANO 2011/2012 - CHASSI 9BD119609C1083543 RENAVAM 332332802 PLACA MSX3246 (SEM FUNCIONAMENTO)
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LOTE 22 – VALOR MÍNIMO R$ 11.500,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Governo
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 4854VEICULO MBENZ 313SF RONTAN TIPO AMBULANCIA ANO 2004/2004 - CHASSI 8AC9036624A915797 RENAVAM 848065972 PLACA MQG6862 (SEM FUNCIONAMENTO)
LOTE 23 – VALOR MÍNIMO R$ 5.000,00
Lista de bem inservívelSecretaria Municipal de Saúde
Item Qtd. Tombamento Especificação
1 1 1595VEICULO RENAULT KGOO TIPO AMBULANCIA ANO 2015/2016 - CHASSI 8A1FC1605GL741233 RENAVAM 1054967102 PLACA OYK4273 (DANIFICADA POR CAPOTAGEM)
Comissão Especial de Avaliação, em 12 de dezembro de 2017.
ALICINIO DA SILVA SALAZAR
ADONIAS RAMOS
RODRIGO AIRES NETTO
LEI 3.876/2017Publicação Nº 112321
LEI N.º 3.876/2017
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBI-RAÇU - ES.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédi-to adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibi-raçu, para o exercício de 2017, no valor de R$ 843.008,54 (oitocentos e quarenta e três mil e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), através da seguinte dotação:
100Secretaria Municipal de Turismo, Esporte,
Cultura e Lazer
001Secretaria Municipal de Turismo, Esporte,
Cultura e Lazer
100001.2781200163.025
Estruturação e Criação de Campos de Futebol
e Espaços Esportivos do Município
44905100000 Obras e Instalações 843.008,54
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o valor de R$ 843.008,54 (oi-tocentos e quarenta e três mil e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), proveniente do Convênio nº 003/2017, Processo Administrativo nº 738842219, Processo SIGA nº SESPORT – 003/2016 celebrado entre o Município de Ibi-raçu e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, ob-jetivando a Construção da Praça Saudável no Bairro Elias Bragato, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES.
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orça-mentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 12 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 12 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.877/2017Publicação Nº 112322
LEI Nº. 3.877/2017
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2018 A 2021.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta lei.
Art. 2º. O Plano Plurianual de 2018-2021 organiza a atu-ação governamental em Programas orientados para o al-cance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3º. Os programas e ações deste Plano serão observa-dos nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamen-tárias e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º. As prioridades e metas para os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 serão estabelecidos nas leis de Diretri-zes Orçamentárias e especificas de cada exercício.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação go-vernamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classi-ficado como:
a) Programa Finalístico: resultam na oferta de bens e ser-viços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
b) Programa de Apoio Administrativo e Áreas Especiais: re-sultam na oferta de serviços voltados para o Poder Público, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.
II – Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um pro-duto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação da administração;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de moto contínuo e permanen-te, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação da administração;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações da administração, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou ser-viços.
Art. 6º. Os valores financeiros estabelecidos para as ações do Plano Plurianual são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput des-te artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei, bem como a inclusão de novos pro-gramas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Es-pecífica.
Art. 8º. Fica o poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Pla-no Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9º. A gestão do Plano Plurianual observará os princí-pios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 10. O Poder Executivo manterá sistema de informa-ções gerenciais e de planejamento para apoio à gestão do Plano, com característica de gerenciamento.
Art. 11º. Ficam dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações orçamentárias cuja execução restrin-ja-se a um único exercício financeiro.
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 15 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.878/2017Publicação Nº 112323
LEI N.º 3.878/2017
ACRESCENTA DISPOSIÇÃO À LEI MUNICIPAL N.º 2.641/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 2.641, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 142-A, que conterá a seguinte redação:
“Art. 142-A. Pelo não comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pes-soal, serão abonadas até 08 (oito) faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
§ 1º. Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitando o limite anual previsto neste artigo.
§ 2º. A comunicação das faltas será feita antecipadamente ao Chefe imediato, através de requerimento,salvo moti-vo relevante, devidamente comprovado, estando sujeita à aprovação da Chefia.
§ 3º. Ficam compreendidas no disposto neste artigo as ausências de que trata o art. 142.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 15 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.879/2017Publicação Nº 112404
LEI Nº 3.879/2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO DO TESOURO MUNICIPAL AO IPRE-SI – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE IBIRAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sem prejuízo das contribuições devidas, aporte financeiro em favor do IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores de Ibiraçu, no valor de R$ 50.334,51 (cin-qüenta mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), relativo ao excedente do limite de 2% da taxa de administração para pagamento das despesas ad-ministrativas do exercício de 2017 da Autarquia Municipal.
Art. 2º - Para fazer o repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1°, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, conforme des-crição a seguir:
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS040001- Secretaria Municipal da Finanças040001.04 – Administração040001.04123 – Administração Financeira040001.041230002 – Programa de Apoio Administrativo040001.0412300022.016 – Repasse Financeiro ao IPRESI33904100000 – Contribuições1000000000 – Recursos Ordinários .................. 50.334,51
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu/ES, em 26 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 26 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.880/2017Publicação Nº 112405
LEI Nº 3.880/2017
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU DESTINADO A PROMOVER A SAÚDE, A QUALIDADE DE VIDA E DO MEIO AMBIENTE, A ORGANIZAR A GESTÃO E ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANE-AMENTO BÁSICO E SUA UNIVERSALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei, fundamentada na Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulada pelo Decreto Federal nº. 7.217/2010, Lei Federal nº. 12.305 de 02 de agosto de 2010, institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e respectiva política pública de saneamento do Município de Ibiraçu.
Art. 2º - O Plano municipal de saneamento básico, confor-me estabelecido na Lei Orgânica Municipal, reger-se-á pe-las disposições desta Lei, de seus regulamentos e normas administrativas, deles decorrentes, e tem por finalidade a promoção da saúde e de qualidade de vida da população, a salubridade e a sustentabilidade ambiental, além de dis-ciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento no Município de Ibiraçu.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º - Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamen-tais:
I - Universalização do acesso;
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de to-das as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximi-zando a eficácia das ações e resultados;
III - Abastecimento de água, esgotamento sanitário, lim-peza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de servi-ços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequa-dos à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - Adoção de métodos, técnicas e processos que conside-rem as peculiaridades locais e regionais;
VI - Articulação com as políticas de desenvolvimento ur-bano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o sanea-mento básico seja fator determinante;
VII - Eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - Transparência das ações, baseada em sistemas de in-formações e processos decisórios institucionalizados;
X - Controle social;
XI - Segurança, qualidade e regularidade;
XII - Integração das infraestruturas e serviços com a ges-tão eficiente dos recursos hídricos.
Seção I - Das Definições
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - Saneamento Básico: como o conjunto de serviços, in-fraestruturas e instalações operacionais de:
a) Abastecimento de Água Potável: constituído pelas ativi-dades, infraestruturas e instalações necessárias ao abas-tecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medi-ção;
b) Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, trans-porte, tratamento e disposição final adequados dos esgo-tos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lança-mento final no meio ambiente;
c) Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto
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de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transportes, transbordos, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: con-junto de atividades, infraestruturas e instalações operacio-nais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
II - Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;
III - Controle Social: conjunto de mecanismos e proce-dimentos que garantam à sociedade informações, re-presentações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
IV - Subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamen-to básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;
V - Localidade de Pequeno Porte: vilas, aglomerados ru-rais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias assim defini-dos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-tatística (IBGE);
VI - Destinação Final Ambientalmente Adequada: destina-ção de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energé-tico ou outras destinações admitidas pelos órgãos compe-tentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), en-tre elas a disposição final, observando normas operacio-nais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambien-tais adversos;
VII - Disposição Final Ambientalmente Adequada: distri-buição ordenada de rejeitos em aterros sanitários, obser-vando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimi-zar os impactos ambientais adversos;
VIII - Geradores de Resíduos Sólidos: pessoas físicas ou jurí-dicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sóli-dos por meio das suas atividades, nelas incluído o consumo;
IX - Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transportes, transbordos, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dis-posição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de saneamento básico, exigi-dos na forma desta Lei;
X - Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, eco-nômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
XI - Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em socieda-de, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estado sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exi-jam para isso soluções técnicas ou economicamente inviá-veis em face da melhor tecnologia disponível;
XII - Reutilização: processo de aproveitamento dos resí-duos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões es-tabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS;
XIII - Coleta Seletiva: coleta de resíduos sólidos previa-mente segregados conforme sua constituição ou compo-sição;
XIV - Reciclagem: processo de transformação dos resídu-os sólidos que envolva a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à trans-formação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos compe-tentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS;
XV - Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viá-veis, não apresentem outra possibilidade que não a dispo-sição final ambientalmente adequada;
XVI - Acordo Setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distri-buidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
XVII - Área Contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição regular ou irregular de quaisquer substâncias ou resíduos;
XVIII - Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos: é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuido-res e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resí-duos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decor-rentes do ciclo de vida dos produtos;
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XIX - Ciclo de Vida do Produto: série de etapas que envol-vem o desenvolvimento do produto, a obtenção de maté-rias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
XX - Logística reversa: instrumento de desenvolvimen-to econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empre-sarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmen-te adequada;
XXI - Serviço Público de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei Nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007;
XXII - Área Órfã Contaminada: Área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificados ou individualizáveis.
Seção II - Dos Objetivos
Art. 5º - São objetivos da Política Municipal de Saneamen-to Básico:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, bem como contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades locais, a geração de emprego e de ren-da e a inclusão social;
II - Priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de sanea-mento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;
III - Proporcionar condições adequadas de salubridade sa-nitária à população urbana central e de pequenos núcleos urbanos isolados;
IV - Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade sanitária, de maximização da relação custo- benefício e de maior retorno social;
V - Incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de sa-neamento básico;
VI - Promover alternativas de gestão que viabilizem a auto sustentação econômica e financeira dos serviços de sanea-mento básico, com ênfase na cooperação com os governos es-tadual e federal, bem como com as entidades municipalistas;
VII - Promover o desenvolvimento institucional do sanea-mento básico, estabelecendo meios para a unidade e ar-ticulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica,
gerencial, financeira e de recursos humanos contemplando as especificidades locais;
VIII - Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológi-co, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;
IX - Minimizar os impactos ambientais relacionados à im-plantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde;
X - Não geração, redução, reutilização, compostagem, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
XI - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produ-ção e consumo de bens e serviços;
XII - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnolo-gias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
XIII - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
XIV - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
XV - Gestão integrada de resíduos sólidos;
XVI - Articulação entre as diferentes esferas do poder pú-blico, e destas com o setor empresarial, com vistas à co-operação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
XVII - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
XVIII - Regularidade, continuidade, funcionalidade e uni-versalização da prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de meca-nismos gerenciais e econômicos que assegurem a recu-peração dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007.
XIX - Prioridade, nas aquisições e contratações governa-mentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compa-tíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
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XX - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XXI - Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XXII - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de ges-tão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento ener-gético;
XXIII - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sus-tentável.
Seção III – Das Diretrizes.
Art. 6º - A formulação, implantação, o desenvolvimento, o funcionamento e a aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico nortear-se-ão pelas se-guintes diretrizes:
I - Prestação adequada dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas plu-viais urbanas, de modo a contribuir para a melhoria da saúde pública e à proteção ambiental;
II - Assegurar a gestão responsável dos recursos públicos, a capacidade técnica, gerencial e financeira, de modo a garantir a otimização de processos/recursos e a maximi-zação dos resultados;
III - Considerar o processo de expansão demográfica e de planejamento municipal, objetivando contribuir com alter-nativas capazes de minimizar/solucionar possíveis proble-mas, tais como: escassez dos recursos hídricos, poluição, insuficiência de drenagem urbana, enchentes e assorea-mento de rios;
IV – Valorizar o processo de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento desordenado, obje-tivando resolver problemas de escassez de recursos hí-dricos, congestionamento físico, dificuldade de drenagem urbana e disposição de esgotos, poluição, enchentes, des-truição de áreas verdes, assoreamentos de rios, invasões e outras consequências;
V - Integrar as políticas, planos, programas e ações go-vernamentais de saneamento, saúde, meio ambiente, re-cursos hídricos, desenvolvimento urbano, habitação, uso e ocupação do solo;
VI - Realizar ações integradas envolvendo órgãos públicos municipais, estaduais e federais de saneamento básico;
VII - Considerar as exigências e características locais, a or-ganização social e as demandas socioeconômicas da popu-lação, buscando a melhoria da qualidade e a produtividade na prestação dos serviços de saneamento, considerando as especificidades locais e as demandas da população;
VIII - Adotar a bacia hidrográfica como unidade de plane-jamento das ações e dos serviços de saneamento básico compatibilizando com os Planos Municipais existentes;
IX - Impulsionar o desenvolvimento científico na área de saneamento básico, a capacitação tecnológica da área, a formação de recursos humanos e a adoção de tecnologias apropriadas;
X - Adotar indicadores e parâmetros sanitários, epidemio-lógicos, do nível de vida da população como norteadores das ações de saneamento básico;
XI - Realizar avaliações e divulgar sistematicamente as in-formações sobre os problemas de saneamento básico e educação sanitária;
XII – Valorizar e promover programas de educação am-biental e sanitária, com ênfase na mobilização social.
Art. 7º - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, compostagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambien-talmente adequada dos rejeitos.
CAPÍTULO II
DA TITULARIDADE
Art. 8º - O Município como titular dos serviços públicos de saneamento básico poderá delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das Leis nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
Art. 9º - A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
§ 1º. Os contratos de concessão ou permissão para pres-tação de serviços públicos de saneamento estabelecerão as condições de seu controle e fiscalização pelo poder concedente, término, reversão dos bens e serviços, direi-tos dos concessionários ou permissionários, prorrogação, caducidade e remuneração, que permitam o atendimento das necessidades de saneamento da população e que dis-ciplinem o aspecto econômico e financeiro dos contratos.
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§ 2º. O Município deverá intervir ou retomar a operação dos serviços delegados, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.
Art. 10 - Em caso de irregularidades legais e contratuais na prestação do serviço de saneamento básico, o poder público antes de agir deverá submeter sua decisão à apre-ciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô-mico e Social.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 11 - A Política Municipal de Saneamento Básico, con-tará, para execução das ações dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico de Ibiraçu.
Art. 12 - O Sistema Municipal de Saneamento Básico de Ibiraçu fica definido como o conjunto de agentes institu-cionais que no âmbito das respectivas competências, atri-buições, prerrogativas e funções, integram-se, de modo articulado e cooperativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de sanea-mento.
Art. 13 - O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos:
I – Plano municipal de saneamento básico de Ibiraçu (que inclui o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos) – PMSB;
II – Audiências Públicas;
III – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV – Conferência Municipal de Meio Ambiente;
V – Fundo Municipal de Saneamento Básico;
VI – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;
VII - Entidade de Regulação, Controle e Fiscalização;
VIII - A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da res-ponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produ-tos;
IX – O incentivo ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X - A cooperação técnica e financeira entre os setores pú-blico e privado para o desenvolvimento de pesquisas de
novos produtos, métodos, processos e tecnologias de ges-tão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e dis-posição final ambientalmente adequada de rejeitos;
XI – A pesquisa científica e tecnológica;
XII – A Educação Ambiental;
XIII – Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
XIV – O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
XV – O Sistema Nacional de Informações sobre Sanea-mento (SNIS);
XVI – Os órgãos colegiados municipais destinados ao con-trole social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XVII – O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
XVIII – No que couberem, os instrumentos da Política Na-cional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmen-te Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumen-tos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambien-te (SINIMA);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou po-tencialmente poluidoras;
XIX – Os termos de compromisso e os termos de ajusta-mento de conduta;
XX – O incentivo à adoção de consórcios ou de outras for-mas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos;
Art. 14 - O Saneamento Básico será matéria de debate nas Conferências Municipais de Meio ambiente, aberta à parti-cipação popular, com representações dos vários segmen-tos sociais, para avaliar a situação de saneamento básico e propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico.
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Seção I – Do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD)
Art. 15 - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento com-pete participar dos estudos e elaboração do planejamento do Saneamento Básico.
Art. 16 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento é um órgão integrante da estrutura administrativa municipal, responsável pela Política Municipal de Saneamento Básico, tem caráter permanente, de natureza deliberativa e con-sultiva, de composição paritária.
Art. 17 - Compete ao Conselho Municipal Desenvolvimen-to:
I - Formular a Política de Saneamento Básico, definir es-tratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua imple-mentação;
II – Deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as me-tas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como controlar sua aplicação e execução, em consonância com a legislação pertinente;
III - Deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
IV – Discutir e aprovar, após a Conferência Municipal de Saneamento, os Planos necessários à implementação da Política Municipal de Saneamento Básico;
V – Analisar as propostas de projetos de lei que versem sobre saneamento e sobre a alteração da Política de Sane-amento Básico, propondo, quando necessário, alterações, após os trâmites legais;
VI – Aprovar os programas, projetos e ações de sanea-mento financiado com recursos do Fundo Municipal de Sa-neamento Básico;
VII - Fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a formação de recursos hu-manos;
VIII – Articular-se com outros conselhos existentes no Mu-nicípio e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
IX – Contribuir com o aprimoramento da organização e prestação dos serviços de saneamento básico no Municí-pio;
X - Elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como o Regimento Interno da Conferência Municipal de Sanea-mento Básico;
XI – Apoiar a realização da Conferência Municipal de Sa-neamento Básico;
XII – Deliberar sobre projetos e as prioridades das ações de saneamento básico aprovadas no Plano Municipal de Saneamento Básico;
XIII – Estabelecer diretrizes e mecanismos para o acom-panhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
XIV - Monitorar o cumprimento da Política Municipal de Sa-neamento Básico, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos;
XV – Solicitar sempre que houver interesse de algum dos membros do Conselho os contratos, balancetes, licitações e projetos dos prestadores de serviço de forma a garantir o controle social.
Art. 18 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) de Ibiraçu será composto por representantes dos órgãos governamentais e dos órgãos não governamentais, a se-rem nomeados e designados por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, assim definidos:
I – Dos órgãos governamentais, 03 (três) representantes;
II – Dos órgãos representantes do setor privado, 03 (três) representantes;
III – Dos órgãos, entidades e lideranças representantes da sociedade civil, 03 (três) representantes.
Art. 19 - O mandato dos membros do CMD, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 20 - Cada membro titular do CMD terá 01 (um) su-plente, indicado pelo mesmo segmento que o titular re-presenta.
Art. 21 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três quintos (3/5) dos membros do Conselho e suas deliberações serão to-madas pela maioria dos presentes.
Art. 22 - A forma de convocação, bem como a periodicida-de das reuniões será definida no Regimento Interno.
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Seção II- Do Plano Municipal de Saneamento Básico
Art. 23 - O Plano Municipal de Saneamento Básico tem por objetivo consolidar os instrumentos de planejamento, por meio da articulação dos recursos humanos, tecnológicos, econômicos e financeiros, a fim de garantir a universaliza-ção do acesso aos serviços de saneamento básico, melho-rar a qualidade de vida da população e contribuir para a salubridade ambiental, em conformidade com o estabele-cido nas Leis Federais Nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007 e 12.305 de 02 de agosto de 2010.
Art. 24 - O Plano Municipal de Saneamento Básico será elaborado para um período de 20 (vinte) anos, devendo ser avaliado a cada dois anos e revisado, a cada quatro anos, no primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal, coincidindo com a data de encaminhamento do Plano Plu-rianual ao Poder Legislativo.
Art. 25 - O Plano Municipal de Saneamento Básico conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
I – Diagnóstico da situação do saneamento básico, eviden-ciando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, que permita destacar deficiências e potencialidades locais, bem como evidenciar as condições de saúde pública e salubridade ambiental da população;
II – Prospectivas e planejamento estratégico, que contém:
a) objetivos e metas de imediato, curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços, admitindo solu-ções graduais e progressivas;
b) ações para emergências e contingências;
III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, com a observância da compa-tibilidade com os respectivos planos plurianuais e outros planos governamentais correlatos e com a identificação de possíveis fontes de financiamento;
IV – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sis-temática da eficiência e eficácia das ações programadas;
V – Identificação dos possíveis entraves de natureza polí-tico institucional, legal, econômico-financeira, administra-tiva, cultural e tecnológica que podem impactar na conse-cução dos objetivos e metas propostos, e os meios para superá-los;
§ 1º. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Bá-sico poderá considerar os estudos fornecidos pelos presta-dores de cada serviço.
§ 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser compatível com os Planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos, caso existam.
§ 3º. A elaboração das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e a discussão dos estudos que as fun-damentam serão realizadas por meio de Audiências Públi-cas de Saneamento Básico.
§ 4º. O Plano Municipal de Saneamento Básico finalizado será submetido à aprovação por meio de Audiência Pública Final.
Art. 26 - O processo de elaboração e revisão do Plano Mu-nicipal de Saneamento Básico dar-se-á com a participação da população e do Conselho municipal de desenvolvimento econômico e social.
§ 1º. As propostas do Plano Municipal de Saneamento Bá-sico e os estudos que as fundamentarem terão ampla di-vulgação, dar-se-ão por meio da disponibilidade integral de seu conteúdo a todos os interessados, por meio im-presso para livre consulta na prefeitura e por Audiência Pública.
§ 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Seção III - Da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 27 - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resí-duos Sólidos está contemplado como parte do Plano Muni-cipal de Saneamento Básico previsto no art. 19 da Lei Nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do art. 19 da Lei N° 12.305 de 2010 e observa-do o disposto no § 2°, todos deste mesmo artigo.
§ 1º. A existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não exime o Município do licencia-mento ambiental de aterros sanitários e de outras infraes-truturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do SISNAMA.
§ 2º. Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do artigo 19° da Lei Federal 12.305/2010, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerencia-mento dos resíduos a que se refere o artigo 20 (da mesma Lei Federal 12.305/2010) em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos ór-gãos do SISNAMA e, se couber, do SNVS.
§ 3º. Além do disposto nos incisos I a XIX do artigo 19 da Lei Federal 12.305/2010, o plano municipal de gestão inte-grada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administra-ção pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
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Art. 28 - A elaboração de plano municipal de gestão inte-grada de resíduos sólidos, nos termos previstos pela Lei Federal N° 12.305/2012 é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou fi-nanciamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
§ 1º. Segundo a Lei Federal N° 12.305/2010, serão priori-zados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - Optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inse-rirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos;
II - Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pes-soas físicas de baixa renda.
§ 2º. Serão estabelecidas em regulamento normas com-plementares sobre o acesso aos recursos da União na for-ma deste artigo.
Seção IV - Do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUMSAN
Art. 29 - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FUMSAN) destinado a financiar, isolada ou com-plementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico previstos nesta Lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal de Desen-volvimento Econômico e Social.
Art. 30 - Os recursos do FUMSAN serão aplicados exclu-sivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do Município, após aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
I - As iniciativas de redução, reuso, compostagem e reci-clagem terão prioridade na aplicação dos recursos do FUM-SAN.
Art. 31 - A supervisão do FUMSAN será exercida na for-ma da legislação própria e, em especial, pelo recebimen-to sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das atividades do próprio e da execução do orçamento anual e da programação fi-nanceira.
Art. 32 - Serão beneficiários dos recursos do FUMSAN, sempre que apresentarem contrapartida, órgão ou entida-des do Município, vinculados à área de saneamento, tais como:
I – Cooperativas de catadores de material reciclável;
II- Associações rurais;
III – Pessoas jurídicas de direito público;
IV – Empresas públicas ou sociedade de economia mista;
V – Fundações vinculadas à administração pública muni-cipal.
Parágrafo único. Sempre que definidos pelo Conselho Mu-nicipal de Desenvolvimento Econômico e Social, os bene-ficiários estarão desobrigados da apresentação de contra-partida.
Art. 33 - Os repasses financeiros do FUMSAN serão realiza-dos, levando-se em conta, especialmente que:
I – As recursos serão objetos de contratação de financia-mento, com taxas a serem fixadas;
II – A utilização dos recursos do FUMSAN, inclusive nas operações sem retorno financeiro, será acompanhada de contrapartida de entidade tomadora;
III – A aplicação dos recursos do FUMSAN, a título de con-cessão de subsídios ou a fundo perdido, dependerá da comprovação de interesse público relevante ou da existên-cia de riscos elevados à saúde pública;
IV - O Plano Municipal de Saneamento Básico é o instru-mento hábil para orientar a aplicação dos recursos finan-ceiros do FUMSAN;
V – Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Muni-cipal de Saneamento Básico para pagamento de dívidas e cobertura de déficits dos órgãos e entidades envolvidas direta ou indiretamente na Política Municipal de Sanea-mento Básico.
Art. 34 - Constitui receita do FUMSAN:
I – Recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
II - Da arrecadação total ou parcial das tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tra-tamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, e serviços de drenagem urbana, bem como da arrecadação total ou parcial de multas aplicadas com base no Regulamento dos Serviços, de taxas de ligação e religação de água e esgoto e da remuneração de serviços prestados aos usuários do sistema;
III – De fundo Estadual e Federal, inclusive orçamentário do Estado e da União;
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IV – Transferência de outros fundos do Município, do Es-tado e da União para a execução de planos e programas decorrentes da implementação da Política e do Plano Mu-nicipal de Saneamento Básico;
V – Parcelas de amortização e juros dos empréstimos con-cedidos;
VI - Recursos provenientes de doações, convênios, pena-lidades, termos de cooperação ou subvenções, contribui-ções em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que ve-nha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII - Rendimento de qualquer natureza que venha a au-ferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;
VIII - Parcelas de royalties;
IX - Outros definidos em Lei.
Art. 35 - A gestão do FUMSAN é de competência da Secre-taria Municipal de Infraestrutura, mediante aprovação de suas decisões pelo Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Econômico e Social.
Art. 36 - Os recursos financeiros do FUMSAN serão depo-sitados em conta exclusiva e específica, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e pode-rão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalida-des específicas descritas nessa Lei.
Parágrafo único. A movimentação e aplicação dos recursos será feita pelo Chefe do poder Executivo Municipal, em conjunto com o Gestor Executivo do FUMSAN.
Seção V - Do Sistema Municipal de Informações de Sane-amento
Art. 37 - Fica instituído o Sistema de Informações Munici-pais de Saneamento – SIMS, de forma compatível com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os seguintes objetivos:
I – Coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II – Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras infor-mações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III – Permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de sane-amento básico;
IV – Assegurar à população o direito de acesso às informa-ções municipais de saneamento básico;
V - Dar publicidade às ações de saneamento básico e di-vulgar as informações de interesse público;
VI – Dar transparência às ações em saneamento básico;
VII - Servir como mecanismo de controle social da admi-nistração pública.
§ 1º. As informações do SIMS são públicas e acessíveis a todos, devendo ser disponibilizadas por meio da internet.
§ 2º. O Município poderá solicitar cooperação técnica à União para organização do SIMS.
Art. 38 - Fica instituído o controle social, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e partici-pação nos processos de formulação de políticas, de plane-jamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. O controle social se dará através de me-canismos de tomada de decisão de forma participativa, mediante a participação de órgãos colegiados, especial-mente conselhos municipais, em caráter consultivo e deli-berativo, na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 39 - Para efeitos desta Lei, considerando que o Plano de Saneamento Básico do Município tem caráter participa-tivo, consideram-se:
I – São direitos dos usuários, atendendo aos Princípios Constitucionais elencados na Constituição Federal de 1988, exigir a aplicabilidade desta Lei nas melhorias ambientais do Município, no intuito de buscar a universalização da prestação do serviço público municipal de saneamento, observando-se as normas técnicas contidas do Plano mu-nicipal de saneamento básico;
II – São deveres dos usuários, após a entrada em vigor desta Lei, observando-se o caráter participativo, aderir aos projetos de melhorias previstos junto ao Plano Municipal de Saneamento Básico, aplicar o disposto no plano, e de-mais leis esparsas, no intuito de buscar-se a universalida-de na prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades aplicada a cada caso.
Seção I - Da Responsabilidade dos Geradores e do Poder Público
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Art. 40 - Sempre que estabelecido sistema de coleta sele-tiva pelo Plano Municipal Saneamento Básico, os consumi-dores são obrigados a:
I - Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reu-tilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.
Art. 41 - No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos cabe ao titular dos servi-ços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, quando houver o Plano Municipal de Saneamento Básico:
I - Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços pú-blicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
II - Estabelecer sistema de coleta seletiva;
III - Articular com os agentes econômicos e sociais medi-das para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resídu-os sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV - Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;
V - Implantar sistema de compostagem para resíduos só-lidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
VI - Dar disposição final ambientalmente adequada aos re-síduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
§ 1º. Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e reci-cláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.
§ 2º. A contratação prevista no § 1º é dispensável de li-citação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 42 - O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I - Independência decisória, incluindo autonomia adminis-trativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;
II - Transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Art. 43 - São objetivos da regulação:
I - Estabelecer padrões e normas para a adequada presta-ção dos serviços e para a satisfação dos usuários;
II - Garantir o cumprimento das condições e metas esta-belecidas;
III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, res-salvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio eco-nômico e financeiro dos contratos como a modicidade ta-rifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
Art. 44 - As atividades administrativas de regulação, inclu-sive organização, e de fiscalização dos serviços de sanea-mento básico poderão ser executadas pelo titular:
I - Diretamente, mediante órgão ou entidade de sua admi-nistração direta ou indireta, inclusive consórcio público do qual participe; ou
II - Mediante delegação, por meio de convênio de coope-ração, a órgão ou entidade de outro ente da Federação ou a consórcio público do qual não participe, instituído para gestão associada de serviços públicos.
Art. 45 - Em caso de gestão associada ou prestação re-gionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regu-lação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.
Art. 46 - Os prestadores de serviços públicos de sanea-mento básico deverão fornecer à entidade reguladora to-dos os dados e informações necessários para o desem-penho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais.
§ 1º. Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o caput deste artigo aquelas produzidas por empre-sas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos.
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§ 2º. Compreendem-se, nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico, a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, dos servi-ços e para a correta administração de subsídios.
Art. 47 - Deverá ser assegurada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refi-ram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direto.
§ 1º. Excluem-se do disposto no caput deste artigo os do-cumentos considerados sigilosos em razão de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão.
§ 2º. A publicidade a que se refere o caput deste artigo deverá se efetivar, preferencialmente, por meio de sítio mantido na rede mundial de computadores - internet.
Art. 48 - O Município titular do serviço, atendendo ao re-grado no art. 9º da Lei Federal no 11.445/07, e art. 23, III, do Decreto Federal no 7.217/2010, definirá através de suas diretrizes o ente responsável pela fiscalização.
CAPÍTULO VI
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS
Art. 49 - Os serviços públicos de saneamento básico te-rão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, atendendo ao Plano municipal de sa-neamento básico, mediante remuneração pela prestação dos serviços:
I - De abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços pú-blicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II - De limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urba-nos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em confor-midade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
III - De manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
§ 1º. Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
I - Prioridade para atendimento das funções essenciais re-lacionadas à saúde pública;
II - Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
III - Geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
IV - Inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V - Recuperação dos custos incorridos na prestação do ser-viço, em regime de eficiência;
VI - Remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII - Estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficien-tes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, con-tinuidade e segurança na prestação dos serviços;
VIII - Incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
§ 2º. Deverão ser adotados subsídios tarifários e não ta-rifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
Art. 50 - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o in-tervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Art. 51 - As revisões tarifárias compreenderão a reavalia-ção das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser:
I - Periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condi-ções de mercado;
II - Extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do pres-tador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômi-co-financeiro.
§ 1º. As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pe-las respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titula-res, os usuários e os prestadores dos serviços.
§ 2º. Poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim como de antecipação de metas de expansão e qua-lidade dos serviços.
Art. 52 - As tarifas serão fixadas de forma clara e obje-tiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.
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Parágrafo único. A fatura a ser entregue ao usuário final deverá obedecer a modelo estabelecido pela entidade re-guladora, que definirá os itens e custos que deverão estar explicitados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - O Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos é parte integrante do Plano municipal de saneamento bá-sico do Município de Ibiraçu, em conformidade com o art. 19 da Lei 11.445/2007, e, respeitado o conteúdo mínimo previsto na Lei Federal 12.305/2010, devendo o mesmo ser seguido para fins de aplicação na prestação da univer-salidade dos serviços.
Art. 54 - Os órgãos, entidades municipais e prestadores de serviços da área de saneamento serão reorganizados para atender o disposto nesta Lei.
Art. 55 - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publi-cação, a fim de definir os agentes reguladores, fiscalizado-res, e demais disposições necessárias.
Art. 56 - O poder Executivo Municipal deverá encaminhar projeto de lei instruindo o Fundo Municipal de Saneamento
Básico ao legislativo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da promulgação desta Lei.
Art. 57 - Para todos os efeitos desta Lei deverão ser se-guidas as normas técnicas contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Ibiraçu, sendo parte integrante desta Lei os Tomos
I – Diagnóstico Técnico Participativo e II – Estratégias de Ações e seus anexos.
Art. 58 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu/ES, em 26 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 26 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.344/2017Publicação Nº 112334
PORTARIA Nº 18.344/2017
HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDA-MENTAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou Concurso de Remoção para professores da Educação Infan-til e do Ensino Fundamental, dentro das formalidades legais;
Considerando que é dever da Administração Pública Municipal, zelar pela correta lotação de seus servidores, especialmen-te os ocupantes de cargo no Magistério Municipal;
Considerando o que dispõe os termos do Decreto Municipal nº 5.391/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso de Remoção para Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Magistério Municipal, realizado no dia 08 de novembro de 2017, cuja relação de vagas preenchidas com seus respectivos titulares, constitui-se de anexo que integra esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
Preenchimento de Vagas das Escolas Municipais mediante Concurso de Remoção conforme Decreto Nº 5.391/2017 e es-colha realizada em 08.11.2017.
Nº NOME DO PROFESSOR
CLASSIFICAÇÃO
ESCOLA DE ORIGEM ESCOLA ESCOLHIDAMODALIDADE DE
ENSINOMODALIDADE DE
ENSINO
EI EF
01 ROGÉRIA CUZZUOL 1º CEI BRANCA DE NEVE NÃO SE REMOVEU Educação Infantil
02 LÚCIA HELENA GRATZ 2º EMPEIEF PENDANGA EMEI DANIEL COMBONI Educação Infantil
03 LEIDE MARA FERREIRA 3º CEI CACHINHO DE OURO CEI BRANCA DE NEVE Educação Infantil
04 VANDA DIAS SANTOS SHULTZ 4º CEI BRANCA DE NEVE EMEI DANIEL COMBONI Educação Infantil
05SIRLANE GOMES SOARES LOCATELI
5º EMEI DANIEL COMBONI CEI CHAPEUZINHO VERMELHO Educação Infantil
06 INGRID CROCE TEIXEIRA 6º CEI CACHINHO DE OURO CEI CHAPEUZINHO VERMELHO Educação Infantil
07MARIA IRENE GOMES DE OLIVEIRA
7º EMEI GENTE MIÚDA CEI CHAPEUZINHO VERMELHO Educação Infantil
08 LUCÉLIA MARIA FOLI 8ºEMEI PROF. ERICINA MACEDO PAGIOLA
CEI BRANCA DE NEVE Educação Infantil
09SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMONEL
9ºEMEIEF MARIA LUCAS GOMES
CEI CHAPEUZINHO VERMELHO Educação Infantil
10MARIA APARECIDA FERREIRA GRIPPA
10ºEMEIEF MARIA LUCAS GOMES
EMEI DANIEL COMBONI Educação Infantil
11GERALDA IRENE QUARESMA PEREIRA
1º SEM LOCALIZAÇÃO EMEIEF MARIA LUCAS GOMES Educação Infantil
Assinatura da Comissão:
PORTARIA Nº. 18.345/2017Publicação Nº 112335
PORTARIA Nº 18.345/2017
RETIFICA NOME CIVIL NA PORTARIA Nº. 17.616/2017 QUE NOMEOU A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando que a servidora firmou contrato de casamen-to e, consequentemente, alterou seu nome civil, fazendo efeito a seus documentos pessoais oficiais, ao receber o sobrenome do cônjuge;
Considerando que a Portaria é considerado um documento oficial.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº. 17.616/2017 que nomeou a servidora JANE MEIRE DA SILVA NETTO DE OLIVEIRA ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II, que passará a constar como nome o seguinte: “JANE MEIRE DA SILVA NETTO LOMBARDI”, sendo este úl-timo, por efeito do contrato de casamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.346/2017Publicação Nº 112336
PORTARIA Nº 18.346/2017
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando pedido através do Processo Administrativo nº 0578/17;
Considerando que a servidora gozou 11 (onze) dias de fé-rias entre os meses de Janeiro e Outubro de 2017 e que ainda possui 19 (dezenove) dias de férias;
Considerando que devido à epidemia de Febre Amarela, a mesma foi convocada para retornar ao seu setor de traba-lho na Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que as férias já foram pagas juntamente com 1/3 referente a mesma;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ADRIANA SIQUEIRA PIOL, ocupante do cargo de GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE, férias regulamentares a que tem direito a partir de 27.11.2017.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27.11.2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 04 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.347/2017Publicação Nº 112337
PORTARIA Nº 18.347/2017
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA E ALTERA PAGAMENTO DE 1/3, QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando pedido através do Processo Administrativo nº 5587/17;
Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 87 e seguintes da Lei 2762/2007 e art. 88 da Lei 2629/2008 e, ainda, o interes-se público no pagamento a posterior de 1/3 de férias, eis que não resultará prejuízo ao Erário.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LETICIA ROZINDO SARCI-NELLI PEREIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, refe-rente ao período aquisitivo de 04.01.2017 a 03.01.2018, que serão gozadas da seguinte forma: 20 (vinte) dias do dia 16.01.2018 à 04.02.2018 e 10 (dez) dias a partir 02.04.2018 a 11.04.2018.
Art. 2º. Conceder 1/3 do vencimento, referente ao inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal, para ser pago no segundo período das férias, ou seja, no mês de abril.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 16.01.2018, revo-gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 11 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 11 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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PORTARIA Nº. 18.348/2017Publicação Nº 112338
PORTARIA Nº. 18.348/2017
DETERMINA SUSPENSÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 2113/2017;
Considerando o que dispõe o art. 200, inc. II da Lei 2.762/2007;
Considerando que a servidora está sendo investigada pe-las irregularidades administrativas cometidas, delimitada pela Portaria nº. 18.146/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica SUSPENSA do serviço público, à servidora ARETUZA KRISTEL DA SILVA SALGADO, efetiva no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, pelo prazo de 30 (trin-ta) dias a partir de 18.12.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 18.12.2017, revo-gadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 11 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 11 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.349/2017Publicação Nº 112339
PORTARIA Nº. 18.349/2017
NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
Considerando o pedido através do Processo nº. 5864/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MIRELLA TONON, para ocupar o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, a partir de 08.12.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.12.2017, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 13 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.351/2017Publicação Nº 112340
PORTARIA Nº. 18.351/2017
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓ-VEIS URBANOS E RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
I – ANDRESSA SILVA CORREIA RODRIGUES
II – AILTON DELLA VALENTINA
III – JEFFERSON FURTADO FERREIRA
§ 1º. A presente comissão cumprirá com as avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais, para atendimento a prescrição contida no artigo 19 da Lei nº. 8.666/93, bem como para fins de desapropriação, locação, doação ou aquisição, de qualquer natureza, de bens imóveis pela Administração Municipal.
Art. 2º. Ficam nomeados como suplentes dos servidores acima mencionados, a fim de atuarem na ausência ou
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impedimento destes, para também compor a Comissão de Avaliação Permanente de Bens Imóveis Urbanos e Rurais deste Município, os Servidores abaixo:
I – ANTÔNIO DELUNARDO PANDOLFI FILHO
II – GRAZIELLI COMETTI BIZERRA
III – LUCIMAR ANTONIO DA SILVA
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em Especial a Portaria nº. 17.248/2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 13 de de-zembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 13 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.352/2017Publicação Nº 112341
PORTARIA 18.352/2017
CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo,
no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e consi-derando a realização de processo seletivo.
Considerando o pedido através do Processo nº. 6042/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo nº 007/2017 da Secretaria Municipal de Educação, os Servidores Municipais: LIDIANA VERGNA BRAGATTO GOMES, ORMI DO NASCIMENTO, CLAÚDIA MA-RIA DE ARAÚJO PEIXOTO, FRANCISCA FABIANA DA SILVA MAPURUNGA, ALESSANDRA RUI CAZOTTO, LUBIESKA MA-RIA DE CARLI TORRI, JHENIFFER BAIOCO NEVES, JENIFER MARIN MANTOVANI, GISELE PEREIRA DA SILVA, LUCILENE APARECIDA ALMEIDA ROSALÉM, ANA PAULA RECLA MAR-CIANO, LUCIANA LOMBARDI, DIOMARA PEREIRA NASCI-MENTO, ANDRESSA GARBELOTTO FACCIM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 18.335/17.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 18 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 18 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.353/2017Publicação Nº 112342
PORTARIA Nº 18.353/2017
HOMOLOGA RESULTADO DOS CLASSIFICADOS DO CUNCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES PARA EMEIED PROFES-SORA ELZITA BARBARIOLI - 2017.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o Decreto nº. 5.397/2017 que estabelece critérios para Concurso de Remoção dos Professores Efetivos do Município de Ibiraçu para EMEIEF Professora Elzita Barbarioli;
Considerando que é dever da Administração Pública Municipal, zelar pela correta lotação de seus servidores, especialmen-te os ocupantes de cargo no Magistério Municipal;
Considerando o pedido através do Processo nº. 6087/17;
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RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado dos Classificados do Concurso de Remoção para Professores para EMEIEF Professora Elzita Barbarioli na modalidade de Ensino Fundamental, cuja relação de vagas preenchidas com seus respectivos titulares, cons-titui-se de anexo que integra esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 18 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de dezembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
Relação de Classificados do Concurso de Remoção de Professores para a EMEIEF Profª ELZITA BARBARIOLI – 2017
De acordo com o Decreto Nº 5.397/2017 que Estabelece Critérios para Concurso de Remoção dos Professores Efetivos do Município de Ibiraçu para a EMEIEF Professora Elzita Barbarioli, a Comissão Especial para dirigir e acompanhar o Concurso de Remoção, nomeada pela Portaria Nº 18.240/2017, informa abaixo a classificação dos inscritos.
Modalidade: Ensino Fundamental
Nº Nome do Candidato Classificação Nº Pontos
01 GERALDA IRENE QUARESMA PEREIRA 1º 331
Membros da Comissão
Francisca Fabiana da Silva Mapurunga
Ana Paula Recla Marciano
Luciene Cândido Ramos
Luciana Lombardi Bosi
RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 112394
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato nº 178/2017, Contratante: MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, Contratado: SUPRISERVICE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob nº. 03.607.073/0001-34, RESCINDE a partir do dia 26 de dezembro de 2017 o contrato nº 178/2017 autorizado no Pro-cesso Administrativo nº 2042/17. Ibiraçu/ES, 26 de dezembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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SUSPENSÃO TOMADA PREÇOS Nº 008/2017Publicação Nº 112388
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS n° 008/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público aos interessados a SUSPENSÃO SINE DIE da TP 008/17. Obj: contratação de empresa de engenharia civil necessários para a execução de serviços de construção de PRAÇA SAUDÁVEL PADRÃO – MODELO 2 no Bairro Elias Bragatto, neste Município, com escritório administrativo, quadra de areia com arquibanca-das, playground, academia popular e paisagismo, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada a pedido da SEMOSI, através do Convênio nº 003/2017 firmado entre este Município e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esportes e Lazer, mediante autorização sob o processo nº 5581/2017 de 14/11/2017. Torna publico ainda que será remarcada nova sessão para abertura da referida Tomada Preços.
Adonias Ramos
Presidente CPL
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João Neiva
Prefeitura
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 024/2017 - SEMTADES
Publicação Nº 112455
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA
RESUMO DO CONTRATO Nº 024/2017
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Assis-tência Social, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO Nº 024/2017:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE JOÃO NEIVA
CONTRATADA: ROSIANI ARTESANATO E ENXOVAIS LTDA – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada ao forne-cimento de produtos para enxoval de recém-nascidos.
VALOR TOTAL: R$ 5.345,64 (cinco mil, trezentos e quaren-ta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: O Contrato de Fornecimento terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assina-tura deste.
João Neiva/ES, 21 de dezembro de 2017.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORATRIA Nº 236Publicação Nº 112345
PORTARIA Nº 236, de 26 de Dezembro de 2017.
Concede afastamento para tratamento de saúde.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor Carlos Humberto Gabriel, ocupante do Cargo de Operador de ETA, classe “E”, Nível XIV, a licença de 05(cinco) dia, a partir do dia 22/12/2017, conforme Artigo 74, Inciso I, da Lei 770/97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais em 22/12/2017.
João Neiva/ES, 26 de Dezembro de 2017
Segundo Manuel Alvarez Torres
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.127/2017
RESPOSTA RECURSOPublicação Nº 112505
RESPOSTA DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2017
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplifica-do N° 002/2017, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que a resposta do recurso estarão disponíveis no escritório do SAAE situado na Avenida Presidente Var-gas, 356, Centro – João Neiva/ES, a partir das 8h do dia 27/12/2017.
João Neiva/ES, 26 de Dezembro de 2017.
Naclesia Minchio Correia
Presidente
Tamyres Borges do Nascimento Alvarenga
Membro
José Antônio de Oliveira
Membro
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Marechal Floriano
Prefeitura
ABERTURA PP 054Publicação Nº 112528
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) no município de Marechal Floriano.
ABERTURA: 10/01/2018 às 14 horas.
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.
INFORMAÇÕES: E-mail licitacao@marechalfloriano.es.gov.br e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12:00 às 17:30 hs.
Marechal Floriano/ES, 26 de dezembro de 2017.
Marilene Jähring
Pregoeira Oficial
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Montanha
Prefeitura
PREGÃO 037/2017 FMSPublicação Nº 112401
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 037/2017
O Fundo Municipal de Saúde torna público para conheci-mento dos interessados, que fará realizar no dia 10 de janeiro de 2018 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 037/2017, do tipo me-nor preço por item destinado a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e outros materiais des-tinados a frota de veículos pertencentes ao FMS. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n ou pelo site: http://montanha.es.gov.br Outras infor-mações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: licitacaomontanha@hotmailcom
Montanha, 26 de dezembro de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PUBLICAÇÃO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 04 /2017
Publicação Nº 112398
AVISO
CONTRATO N°
0124/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: H E J CONSTRUTORA LTDA-ME.
OBJETO: Contratação de empresa para as obras de Cons-trução de um Alambrado na Praça saudável, Rua Jequitibá, Bairro Amazonas VALOR: R$ 38.797,75 (trinta e oito mil se-tecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
Montanha, 21 de dezembro de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO 043/2017Publicação Nº 112583
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 043/2017
A Prefeitura Municipal de Montanha torna público para co-nhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11
de janeiro de 2018 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 043/2017, do tipo menor preço por item destinado a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e outros materiais des-tinados a frota de veículos pertencentes diversos setores do Município. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n ou pelo site: http://montanha.es.gov.br Outras informações poderão ser obtidas no en-dereço acima e/ou pelo e-mail: licitacaomontanha@hot-mailcom
Montanha, 26 de dezembro de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
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Pancas
Prefeitura
VIGÊNCIA DAS ARP 046, 009 E 006Publicação Nº 112502
ADITIVOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
023º TERMO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1º Termo de Aditivo de Prorrogação à Ata de Registro de Preço nº 009/2017, Pregão Presencial 015/2017 para Re-gistro de Preços para futura e eventual aquisição de me-dicamentos e insumos destinados ao atendimento os usu-ários que procuram as Unidades de Saúde em casos de rotinas e também de urgência e emergência, de responsa-bilidade da Secretaria de Saúde, que entre si fazem o Mu-nicípio de Pancas-ES e a Empresa J. PHARMA HOSPITALAR LTDA - ME. Objeto: A presente ata de Registro de Preço terá seu prazo de vigência prorrogado até 17 de Março de 2018, de acordo com a concordância do detentor do preço registrado, comprovado por documentação anexa ao processo e manutenção das condições iniciais da proposta contados a partir de sua assinatura 17 de Março de 2017, não ultrapassando a data de vigência permitida por lei, conforme estabelece o artigo 15, Parágrafo 3º, inciso III da lei nº 8.666 de 1993.
Data de assinatura: 26/12/2017.
024º TERMO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1º Termo de Aditivo de Prorrogação à Ata de Registro de Preço nº 046/2017, Pregão Presencial 034/2017 para Re-gistro de Preços para futura e eventual aquisição de mate-riais enfermagem para serem utilizados para execução de trabalhos diários dos profissionais de que atuam nos Pro-gramas das Unidades de Saúde da Família, vigilâncias Epi-demiológica/Sanitária, sala de Imunização, Agendamento e Sala de Fisioterapia, de responsabilidade da Secretaria de Saúde, que entre si fazem o Município de Pancas-ES e a Empresa J. PHARMA HOSPITALAR LTDA - ME. Objeto: A presente ata de Registro de Preço terá seu prazo de vigên-cia prorrogado até 06 de Junho de 2018, de acordo com a concordância do detentor do preço registrado, compro-vado por documentação anexa ao processo e manutenção das condições iniciais da proposta contados a partir de sua assinatura 06 de Junho de 2017, não ultrapassando a data de vigência permitida por lei, conforme estabelece o artigo 15, Parágrafo 3º, inciso III da lei nº 8.666 de 1993.
Data de assinatura: 26/12/2017.
025º TERMO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1º Termo de Aditivo de Prorrogação à Ata de Registro de Preço nº 006/2017, Pregão Presencial 015/2017 para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
medicamentos e insumos destinados ao atendimento os usuários que procuram as Unidades de Saúde em casos de rotinas e também de urgência e emergência, de res-ponsabilidade da Secretaria de Saúde, que entre si fazem o Município de Pancas-ES, e a Empresa FLÁVIA GENELHÚ PENNA - ME. Objeto: A presente ata de Registro de Preço terá seu prazo de vigência prorrogado até 17 de Março de 2018, de acordo com a concordância do detentor do preço registrado, comprovado por documentação anexa ao processo e manutenção das condições iniciais da proposta contados a partir de sua assinatura 17 de Março de 2017, não ultrapassando a data de vigência permitida por lei, conforme estabelece o artigo 15, Parágrafo 3º, inciso III da lei nº 8.666 de 1993.
Data de assinatura: 26/12/2017.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2016Publicação Nº 112580
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: S.Z. BASSUL ME, CNPJ Nº 09814.743/0001-70
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhões e máqui-nas pesadas - Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
OBJETO DO TERMO DE ADITIVO: Prorrogar por mais 3 (três) meses, o Contrato nº 162/2016, pelo período de 01/01/2018 A 31/03/2018.
VALOR: R$ 224.462,70 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos)
PROCESSO Nº: 13557/2017
André Layber Miranda
Secretário Municipal de Obras e Serviços
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015Publicação Nº 112578
6º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 003/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: CONSULT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ nº 13.284.137/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para serviços de orientação contábil e apoio técnico na área contábil e financeira da Prefeitura Municipal de Piúma/ES.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogar a vigência do Con-trato nº 003/2015, por mais 12 (doze) meses, no período de 08/01/2018 a 07/01/2019.
VALOR DA ADITIVO: R$ 183.953,04 (cento e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos)
PROCESSO Nº: 13.660/2017
Antônio Luiz Castelo Fonseca
Secretária da Fazenda
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2013Publicação Nº 112579
7º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 143/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: S.Z. BASSUL-ME, CNPJ Nº 09.814.743/0001-70.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de área de terra destina-do e confinamento do resíduo sólido (Entulho).
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 143/2013 por mais 03 (três) meses, de 24/12/2017 a 23/03/2018.
VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
PROCESSO Nº: 13.437/2017
André Layber Miranda
Secretária de obras e Serviços
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/2017
Publicação Nº 112582
EXTRATO DO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Piúma/ES, através do Secretá-rio Municipal de Turismo Esporte e Lazer, Sr. Alberth Kaue Gomes Oliveira, no uso de suas atribuições torna público, a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/17, da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, oriunda do Pre-gão Presencial para Registro de Preços nº 000001/2017 - Processo nº 000368/2017 de Marataízes/ES, cujo o objeto é Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Gestão e de Arbitragem em diversas modalidades esporti-vas, em nome da Empresa WLP DA SILVA ME, inscrita no CNPJ nº 17.521.825/0001-54, sendo o valor aderido de R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).
PROCESSO Nº 8906/2017
Albert Kaue Gomes Oliveira
Secretário Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-A/2017Publicação Nº 112317
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-A/2017
Processo nº 12.160/2017
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: AUDIOVIX EVENTOS LTDA ME, CNPJ Nº 20.964.886/0001-09
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estrutura e aparelhamentos para eventos, incluindo montagem e desmontagem para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Turismo, Es-porte e Lazer e Cultura.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2017.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.
DATA DE ASSINATURA: 18/12/2017
Jéssica de Andrade de Oliveira
Secretária Municipal de Cultura
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EDITAL 005/2017 - SEMEPublicação Nº 112572
EDITAL/SEME 005/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR MAPA, MAPB
e MAPP HABILITADOS E NÃO HABILITADOS, PARA O ANO LETIVO DE 2018.
O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX,
da Constituição Federal, da Lei Municipal 1.828 de 23 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de
processo seletivo simplificado, na condição de cadastro de reserva, para a contratação temporária atendendo
necessidades de excepcional interesse público na rede municipal de ensino, no âmbito da educação básica,
dos seguintes servidores:
• Professor A - para exercer a função de Regência de Classe na Educação Infantil e Ensino fundamental
I, nas disciplinas referentes ao núcleo comum;
• Professor B - para exercer a função de Regência de Classe em escolas municipais no Ensino
Fundamental e Educação Infantil, em disciplinas específicas de acordo com a formação exigida neste
edital;
• Professor PP – para exercer a função de planejamento, orientação e coordenação pedagógica.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1 - O presente processo seletivo ocorrerá no âmbito do Município de Piúma, sendo regido pelo presente
Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME através da Comissão de Processo Seletivo.
1.2 - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos
deste Edital.
1.3 - O processo seletivo e o preenchimento de vagas seguirão as datas estabelecidas no cronograma, em
anexo I:
1.4 - Divulgação: Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma, SEME, localizada na Avenida Aníbal
de Souza Gonçalves, nº 18 B. Acaiaca, Piúma/ES
2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO:
2.1 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I - Compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá acompanhar o processo seletivo até a data da
chamada estabelecida no Anexo I;
II. Coordenar e orientar o processo seletivo para a contratação dos profissionais em designação temporária.
2.2 - São atribuições da Comissão do Processo Seletivo:
I - Acompanhar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e
nos prazos estabelecidos no Anexo I;
II - Proceder a chamada dos candidatos em conformidade com as vagas disponíveis;
III - Receber à documentação do candidato no momento da inscrição, com pontuação declarada pelo
candidato;
IV - Emitir, no ato da chamada documento comprobatório da vaga escolhido pelo candidato, informando o
cargo, a carga horária, o turno e a Unidade de Ensino Escola que assumiu para o ano letivo de 2018.
3. DA COMISSÃO DO PROCESSSO SELETIVO:
3.1 - A Comissão do Processo Seletivo de que trata o inciso I, do item 2.1neste Edital, será composta por 04
(quatro) servidores da Secretaria de Educação de Piúma, desde que não estejam participando do presente
processo seletivo.
I - Havendo necessidade, a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não
estejam participando do presente processo seletivo.
3.2 - Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor
A, Professor B e Pedagogo, constituída dos seguintes servidores do magistério lotados na Secretaria Municipal
de Educação.
Dione Jenier Soares – Matrícula 7028 Cathia Muniz Ribeiro – Matricula 1182 Francisco Carlos Polidoro- Matrícula 1158 Rita de Cássia G.L.de Souza- matricula 3519
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4. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na rede Municipal de Ensino
no ano letivo de 2018, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, através da
contratação por tempo determinado, nas condições, prazos e regime previsto na Lei nº 1.828, de 23 de
dezembro de 2011.
4.2 - As funções, requisitos e carga horária encontram-se no presente Edital Anexo II.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1 – As inscrições para o cargo pleiteado que trata este Edital serão realizadas nos dias específicos no
cronograma – Anexo I – devendo o candidato entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada no Centro de Educação Integrada “ Euzinha Nery”, Rua Belo Horizonte, s/nº no Bairro
Piuminas.
5.2 - Para se inscrever, o candidato deverá preencher duas vias da ficha de inscrição – Anexo VI, de forma
legível, sem rasuras, emendas ou omissões de dados nela solicitadas, bem como documento pessoal com foto
em cópia simples. O candidato poderá realizar até duas inscrições para esse edital.
5.3 - Após preencher a Ficha de Inscrição – Anexo VI, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Educação
Integrada “Euzinha Nery”, Rua Belo Horizonte, s/nº no Bairro Piuminas para efetivar sua inscrição.
5.4 - São requisitos para a inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir como escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo conforme descrito nos Anexos II e
IV;
IV. Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298; de 20 de dezembro de 1999 e
suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência;
V. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em
cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
VI. Apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, saldo nos casos
previstos na Constituição Federal, ANEXO VIII.
VII. O candidato dever estar quite com o serviço militar.
5.5 - O candidato no ato da chamada deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos em um
envelope devidamente identificado com nome completo em letra legível:
I. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
II. CPF/CIC;
III. Comprovante de residência;
IV. Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
V. Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de
ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;
VI. Certidão de contagem de tempo de serviço prestado compatível com o cargo pleiteado, emitida
exclusivamente pelo órgão empregador, através do respectivo Setor de Recursos Humanos;
VII. Titulações para efeito de prova de títulos;
VIII. Declaração do candidato atestando não ter sofrido penalidade e de não acumular ilegalmente
cargo/emprego/função pública, nos termos dos incisos V e VI do item 5.4 deste Edital;
IX. Apresentar documento (certificado de reservista) comprovando estar em dia com o serviço militar.
X. Para os candidatos ao cargo de Professor B, na disciplina de Educação Física, a exigência de graduação no
Curso de Educação Física, com registro profissional do Conselho Regional de Educação Física.
5.6 - Caso a Nomenclatura do cargo pleiteado da esfera Federal, Municipal de Piúma ou de outro município
seja diferente da especificação citada nas alíneas abaixo, o candidato deve apresentar junto a certidão de
contagem de tempo de serviço, declaração emitida pelo RH do órgão competente ou Secretarias Estaduais,
Municipais de Educação, esclarecendo que o candidato exerceu a função em disciplina específica de acordo
com a formação exigida neste edital.
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5.7 - Não será pontuada a qualificação profissional exigida como pré-requisito.
5.8 - As fichas de inscrição deverão ser impressas pelo candidato e apresentadas no momento da mesma.
Uma permanecerá com a comissão e a outra será o comprovante do protocolo da inscrição.
5.9 - Respeitados os aspectos legais e as exigências contidas no presente Edital, serão permitido ao candidato
efetuar no máximo 02 (duas) inscrições em disciplina/ cargo.
5.10 - Poderão participar do processo de seleção estudantes de Nível Superior em Licenciatura Plena que
estejam regularmente matriculados e concluído o 4ºperíodo da graduação conforme anexo V. Com
exceção do estudante de Educação Física, que há a exigência do registro profissional no Conselho Regional
de Educação Física, para o exercício da função. Conforme o disposto na sentença do processo judicial nº
0003191-94.2017.4.02.5002.
5.11 - Poderão participar do processo de seleção profissional com complementação pedagógica na área
pleiteada, desde que apresente a comprovação da graduação e da respectiva complementação.
5.12 - Os candidatos inscritos na disciplina de Educação Física deverão estar devidamente habilitados com
licenciatura plena em Educação Física e apresentar documento do órgão competente que fiscaliza a função
(CREF).
5.13 - O cargo de Professor A e B poderá ser preenchido por estudante do Curso Normal Superior ou
Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que esteja regularmente matriculado e concluído o 4º período até a
data da inscrição, em caráter de excepcional necessidade (falta do professor habilitado para ocupar o cargo),
conforme ANEXO V.
5.14 - Apresentar Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos seis meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua
correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e
atestando sua aptidão ao cargo pretendido (candidatos portadores de necessidades especiais).
5.15 - Não será cobrada taxa de inscrição.
5.16 - Em hipótese alguma o formulário poderá ser alterado após a efetivação da inscrição.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, mediante a inscrição, que se configura em Prova
de Títulos e Tempo de Serviço, de caráter eliminatório e classificatório, conforme as informações fornecidas
pelo candidato no ato da inscrição que constará de:
I - Análise de Formação Acadêmica (Anexo IV)
II - Análise de atualização
III - Análise do tempo de serviço (Anexo III)
6.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado (Declaração do
tempo de serviço emitido pelo RH, e/ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho - acompanhada da
declaração emitida pela escola informando a disciplina trabalhada)
6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I. Exercício profissional no cargo pleiteado, através de comprovação emitida exclusivamente pelo órgão
empregador, através do respectivo Setor de Recursos Humanos; (Declaração do tempo de serviço emitido
pelo RH, e/ou carteira de trabalho e contrato de trabalho acompanhada da declaração emitida pela escola
informando a disciplina trabalhada).
II. Qualificação profissional por meio de apresentação de um dos títulos do Anexo IV
III - Na categoria atualização na área pleiteada ou em serviço, serão computados os títulos emitidos nos
últimos cinco anos.
6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo IV deste
Edital.
6.5 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio
do Diploma ou Certidão de Conclusão do curso na versão original com data em que ocorreu a colação de grau
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até a data da escolha, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, compatível para o âmbito de atuação
pleiteada. De acordo com os Anexos II e IV;
6.6 - A documentação a que se referem os Incisos I e II deste item deverá conter obrigatoriamente atos de
autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de
Educação Superior.
6.7 - No momento da chamada será verificada a documentação declarada pelo candidato, entregue no ato da
inscrição, obedecendo o resultado final da classificação por meio de apresentação da respectiva documentação
original, conferida com as cópias entregues em envelopes identificados com nome completo.
6.8 - O candidato não habilitado deverá apresentar Declaração de Conclusão do 4º Período, juntamente com
o Histórico fornecido pela instituição, com a identificação do período que está cursando.
6.9 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará
SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
6.10 - Na hipótese de DESISTÊNCIA no ato da Escolha, o candidato será RECLASSIFICADO para o último
lugar da lista de classificação.
6.11 – Na hipótese do não comparecimento na chamada o candidato será sumariamente eliminado.
6.12 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I – Total de dias trabalhados na área pleiteada (sem limite).
II - Maior titulação apresentada
III - Maior idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento.
6.13 - A listagem de classificação dos candidatos será ser disponibilizada na Sede administrativa da Prefeitura
Municipal de Piúma, SEME, localizada na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18 B. Acaiaca, Piúma/ES.
7 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
7.1 - Visa avaliar titulação acadêmica na área relacionada ao cargo objeto do presente edital.
Parágrafo único: À titulação que se refere o caput desse artigo considera Certificados e Diplomas com
Histórico Escolar.
7.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por instituição
nacional responsável.
7.3 - Os cursos de especialização deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e deverão
ser reconhecidos pelo MEC.
7.4 - Os cursos de mestrado e doutorado deverão ser reconhecidos ou recomendados pela CAPES
(Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
7.5 - Para efeitos de pontuação no processo seletivo, será permitida apresentação de apenas um título de
Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado e cursos na área pretendida. (Anexo VI)
7.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de informática que não sejam da
área de educação apresentados como curso de formação continuada na área da educação.
8. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
8.1 - Será considerado como Exercício Profissional, o Tempo de Serviço em conformidade com o cargo
pleiteado, conforme pontuação constante no Anexo III.
8.2 - Não será computado como Tempo de Serviço o já utilizado para aposentadoria do servidor.
8.3 - O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado.
8.4 - É vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um
cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia
mista e empresas públicas e privadas.
8.5 - O tempo de serviço será computado mediante apresentação de certidão do RH do órgão competente,
acompanhada da declaração da escola especificando a disciplina lecionada.
8.6 - O tempo de serviço será computado no limite máximo de 1500 dias. No seguinte calculo: 1500 x 0,02
= 30 pontos.
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9. DO RESULTADO:
9.1- O resultado do processo seletivo será disponibilizado na Sede administrativa da Prefeitura Municipal de
Piúma, SEME, localizada na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18 B. Acaiaca, Piúma/ES, conforme o
cronograma – (Anexo I)
10 - DO RECURSO:
10.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo
candidato à Comissão do Processo Seletivo no prazo de 24 (vinte quatros) horas, imediatamente após a
divulgação oficial da classificação, devendo ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação no
horário de funcionamento das 08:00 às 17:00 horas.
10.2 - A solicitação deverá ser feita em formulário próprio Anexo VII
10.3 - O pedido de recurso para revisão deverá ser claro e objetivo no que se refere ao motivo da sua
contestação, devendo conter pedido específico, ou seja, referente à sua inscrição.
10.4 - As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.
10.5 - Não é permitido entrega de documentos juntamente com o recurso.
11. DA CHAMADA:
11.1 - A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com
a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual
prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrem de vacância do cargo e as
que vierem a ser criadas.
11.2 - A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação.
11.3 - A chamada ocorrerá na data, horário e local conforme cronograma previsto no Anexo I;
11.4 - O candidato que por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para
escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
11.4.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha, além da procuração e
da titulação do candidato, o seu documento de identidade com foto.
11.4.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do
art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
11.4.3 - Os poderes conferidos ao procurador, restringem-se apenas à inscrição e escolha de vaga, não
cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
11.5 - O candidato convocado que não comparecer neste dia e não apresentar procurador, será considerado
como desistente para esta contratação.
11.6 - O candidato que enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência, será classificado em lista
específica.
11.7 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório, terá validade para este processo
seletivo e não será devolvido.
11.8 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista
geral de resultado do processo seletivo.
11.9 - A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a extensão de carga horária mediante justificativa
e solicitação formal da direção escolar, nos termos da legislação em vigor, até o total de 44 (quarenta e
quatro) horas.
11.10 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha, salvo
quando de interesse da SEME.
11.11 - A DESISTÊNCIA da escolha após a formalização do CONTRATO será documentada pela Comissão do
Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente, o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo
Seletivo.
11.12 - O candidato será convocado via E-Mail e por telefone para preenchimento de vagas que
surgirem posteriormente. Os mesmos terão um prazo de 48 (quarenta e oito horas) para se
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apresentarem na SEME, assumindo as aulas. Caso os candidatos não compareçam no prazo, serão
RECLASSIFICADOS.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
12.1 – Ao servidor em Designação Temporária, não será assegurado o direito a abono de
aniversário ou afastamento remunerado (seis faltas abonadas) de seu cargo ou função.
12.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2018, será
respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
12.3 - A escolha das vagas, surgidas após o processo inicial de contratação, seguirá a partir do último
contratado, respeitando a classificação de ordem deste candidato.
12.4 – Ocorrerá a avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for
evidenciada a sua insuficiência no desempenho profissional e obedecerá aos seguintes critérios:
I. Ausência sem justificativa em dois dias de reuniões pedagógicas, planejamento, conselhos de classe,
reuniões de pais, oficinas, mostras, feiras, seminários, encontros de formação e outros ofertados pela escola
e/ou pela SEME;
II. Duas faltas sem justificativas, em dias letivos, por trimestre, sem comunicação prévia à direção da escola
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
III. Três faltas por trimestre, com substituição, sem justificativa ou ciência da direção da unidade escolar.
12.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado que, de alguma forma não atende ao disposto
neste Edital, conforme o item 12.3, será de responsabilidade do setor administrativo
e pedagógico da unidade escolar na qual o candidato estará prestando serviço, devendo encaminhar relatório
à SEME.
I - Quando tratar-se de mais de uma unidade escolar, deverá ser encaminhado à SEME, relatório de cada
uma das instituições.
12.6 - O não cumprimento do disposto no item 12.3 acarretará:
I. Primeira Ação: Advertência da unidade escolar na qual atua e encaminhamento de relatório para a SEME;
II. Segunda ação: Advertência da SEME;
III. Terceira ação: Rescisão do Contrato de Trabalho.
12.7 - O candidato que tiver seu contrato rescindido em razão da avaliação do desempenho, não poderá
participar do processo seletivo do ano seguinte.
12.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.9 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata, mas apenas a
expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada
à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência do Município de Piúma.
12.10 - A contratação inicial será para o ano letivo de 2018 conforme previsão do artigo 6º, inciso I da lei nº
1.828/2015, e aos contratados temporariamente aplica-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Piúma e a vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência.
Parágrafo único: O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, podendo o mesmo ser prorrogável de
acordo com a necessidade da SEME.
12.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor será a Comarca de Piúma o foro competente
para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
12.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo,
observando os princípios e normas que regem a administração pública.
12.13 – Sendo verificado a qualquer tempo, que o candidato não corresponde a qualquer dos requisitos
estabelecidos neste edital, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.14 - A documentação declarada na ficha de inscrição deverá ser entregue no ato da chamada para a
contratação, em copias simples, acompanhadas dos originais para a comprovação da veracidade da
documentação declarada.
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12.15 - A ficha de inscrição que não estiver completamente preenchida será considerada nula e o candidato
será automaticamente ELIMINDADO DO PROCESSSO SELETIVO.
12.16 – Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos
neste edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.17. No ato da contratação o candidato deverá apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura os seguintes documentos com cópias autenticadas:
• Carteira de Identidade. • CPF. • PIS ou PASEP. • Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral (última eleição). • Certificado de Reservista (homem). • Certidão de Casamento ou Nascimento. • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos. • Cartão de vacinação dos filhos menores de 05 anos. • 01 foto 3x4 (recente). • Comprovante de Escolaridade (Diploma e Histórico Escolar). • Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da Justiça
Federal, site: www.jfes.gov.br. • Declaração de Acumulo legal ou não acumulação de cargos. • Declaração de bens. • Comprovante de residência.
Piúma/ES 21 de dezembro de 2017.
ISABEL FERNANDA SCHERRES ROCHA
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA
PREFEITO
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR MAPA, MAPB
e MAPP HABILITADOS E NÃO HABILITADOS, PARA O ANO LETIVO DE 2018.
Atividades Data
Publicação no Diário Oficial 27/12/2017
Divulgação deste Edital 28 e 29/12/2017
Inscrições 03 e 04/01/2018
Divulgação do resultado 08/01/2018
Recurso 09/01/2018
Divulgação pós Recurso – Resultado Final 10/01/2018
Chamada dos candidatos classificados para escolha das vagas
PROFESSOR A/B e PEDAGOGO:
Local: O candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada no Centro de Educação
Integrada “ Euzinha Nery”, Rua Belo Horizonte s/nº no
Bairro Piuminas.
Professor A: 01/02/2018
Professor B e PP: 02/02/2018
ANEXO II
INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Função Horas
Semanais
Vencimento
Mensal/ R$
Requisitos
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Professor A - para
exercer a função de
Regência de Turma em
escolas municipais da
Educação Infantil e Ensino
Fundamental:
25 horas
R$1.858,16
(graduado)
Nível Médio
R$ 1.586,80
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução
CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 ou
Magistério das Séries Iniciais em Nível médio
ou Nível Superior, estudante a partir do 4º
período do curso de Pedagogia.
Professor B - para
exercer a função de
Regência de Turma em
escolas municipais do
Ensino Fundamental:
Português
História
Matemática
Geografia
Ciências
Educação Física
Inglês
Artes
25 horas
R$1.858,16
Licenciatura Plena específica para o cargo na
área pleiteada. Complementação pedagógica
acrescido do curso da área afim, com diploma
e histórico devidamente reconhecido pelos
órgãos competentes. E o Professor B, na
disciplina de Educação Física, a exigência de
graduação no Curso de Educação Física, com
registro profissional do Conselho Regional de
Educação Física.
Professor Pedagogo –
PP para exercer a função
de planejamento,
orientação e coordenação
pedagógica.
25 horas
R$1.858,16
Ensino Superior Completo c/ Licenciatura
Plena específica para o cargo. O candidato
que cursou complementação pedagógica
deverá apresentar o certificado da mesma,
acrescido de histórico escolar.
ANEXO III
TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO:
Função Especificações Pontuação
Professor A
Tempo de Serviço Público e privado prestado como
Professor A, atuante na Educação Infantil Ensino
Fundamental I.
0,02 por dia trabalho na área
pleiteada totalizando 1500 dias.
Professor B
Tempo de Serviço Público e privado prestado como
Professor B, atuante no Ensino Fundamental.
0,02 por dia trabalho na área
pleiteada totalizando 1500 dias.
Professor PP
Tempo de Serviço Público e privado prestado como
Professor/Pedagogo nas Unidades de Ensino de
Educação Básica.
0,02 por dia trabalho na área
pleiteada totalizando 1500 dias.
ANEXO IV
TITULAÇÃO ACADÊMICA
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
TÍTULOS NA ÁREA
DE EDUCAÇÃO
Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Educação. 42
Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Educação. 34
Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da atuação
do candidato com duração de 360 horas e aprovação de
monografia
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OBS: Contabilizar
apenas um.
Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação
com duração de 360 horas e aprovação de monografia.
25
ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO OBS:
Contabilizar todos que o candidato
possuir
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Curso acima de 200 horas 10
Curso de atualização ente 100 e 199 horas 08
Curso de atualização entre 10 e 99 horas 06
Seminários, paradas pedagogicas, Jornadas Pedagogias de 04 a
10 horas, nos últimos 2 anos (Podendo contabilizar até 2
certificados),
02 pontos
para cada
cerificado.
TEMPO DE SERVIÇO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Pode-se contabilizar até 1.500 dias (mil e quinhentos),
multiplicando cada um deles por 0,02
30 PONTOS
*Serão aceitos os cursos de complementação pedagógica e especialização reconhecidos pelo MEC e os de mestrado e doutorado reconhecidos ou recomendados pela CAPES.
ANEXO V
PRÉ-REQUISITOS- Não Habilitados
DISCIPLINAS PRÉ-REQUISITOS
PROFESSOR A
• Estudante do Curso Normal Superior ou Pedagogia Licenciatura Plena, desde
que esteja matriculado no 5º período até a data da inscrição.
ARTE
•Licenciatura em Artes Visuais
• Estudante regularmente matriculados e concluído o 4ºperíodo da graduação
período do curso de Artes
• Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena e curso
de Pós-Graduação na área de Artes
• Magistério em nível superior e curso de Pós-Graduação na área de Artes
• Graduados em Artes Cênicas/Teatro
• Graduados em Artes Plásticas
• Graduados em Conservação e Restauro
• Graduados em Museologia
• Graduados em Música
• Graduados em Desenho Industrial
• Graduados em Arquitetura e Urbanismo
• Licenciatura Plena em Letras acrescido de curso em Artes de 200h
• Graduados em Pedagogia acrescido de curso de artes de 200h
EDUCAÇÃO
FÍSICA
• Bacharel em Educação Física (extensão do tempo do aluno) com registro profissional
do Conselho Regional de Educação Física.
CIÊNCIAS
• Estudante regularmente matriculados e concluído o 4ºperíodo da graduação
de Ciências Biológicas
• Graduados em Biologia
• Graduados em Agronomia
• Graduados em Biomedicina
• Graduados em Engenharia e Saneamento Ambiental
• Graduados em Ciências Agrícolas
• Graduados em Ciências Agrárias
• Graduados em Bioquímica
• Graduados em Enfermagem
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• Graduados em Engenharia
• Ambiental
• Graduados em Engenharia de Alimentos
• Graduados em Engenharia Florestal
• Graduados em Farmácia
• Graduados em Fisioterapia
• Graduados em Fonoaudiologia
• Graduados em Medicina
• Graduados em Medicina Veterinária
• Graduados em Nutrição
• Graduados em Odontologia
• Graduados em Zootecnia
GEOGRAFIA
• Estudante que esteja matriculado no 4º período do curso de Geografia
• Graduados em Oceanografia
• Graduados em Turismo
HISTÓRIA
• Estudante regularmente matriculados e concluído o 4ºperíodo da graduação
de História ou que tenham concluído
• Graduados em Filosofia
• Graduados em Antropologia
INGLÊS
• Estudante que esteja matriculado no 4º período do curso de Letras/Inglês
• Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 400 horas
em Língua Inglesa
LÍNGUA
PORTUGUESA
• Estudante regularmente matriculados e concluído o 4ºperíodo da graduação
de Letras/Português ou que tenham concluído
• Graduados em Comunicação Social
MATEMÁTICA
• Estudante regularmente matriculados e concluído o 4ºperíodo da graduação
do curso de Matemática
Graduados em Administração
• Graduados em Ciências Contábeis
• Graduados em Ciências da Computação
• Graduados em Economia
• Graduados em Engenharia Agrícola
• Graduados em Engenharia Cartográfica
• Graduados em Engenharia Civil
• Graduados em Engenharia de Alimentos
• Graduados em Engenharia de Materiais
• Graduados em Engenharia de Produção
• Graduados em Engenharia Elétrica
• Graduados em Engenharia Florestal
• Graduados em Engenharia Mecânica
• Graduados em Engenharia Metalúrgica
• Graduados em Engenharia
• Graduados em Engenharia Sanitária
• Graduados em Estatística
• Graduados em Física
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ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO
Habilitado ( ) Não habilitado ( )
Professor MAPA ( ) Professor MAPB ( ) Pedagogo ( )
Área Pleiteada:________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/____/______
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
_________________________________________________________________________________ E-
mail: ___________________________________________ Telefone (s): ( )______________________
CPF: _____________________________ Identidade:
___________________________________________
Portador de deficiência? SIM ( ) Não ( ) Qual-
?________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
_____________________________________________________________
Responsável pelo recebimento____________________________________________________________
Piúma, ________ de__________________ de______________
OBS: Entregar duas vias dessa ficha anexado a cópia simples do documento de identificação.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Pontuação Obtida
TÍTULOS NA
ÁREA DE
EDUCAÇÃO
OBS:
Contabilizar
apenas um.
Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Educação. 42
Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Educação. 34
Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da atuação do
candidato com duração de 360 horas e aprovação de monografia
28
Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação com
duração de 360 horas e aprovação de monografia.
25
ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Curso acima de 200 horas (Apenas 01(um) 10
Curso de atualização ente 100 e 199 horas (Apenas 01(um) 08
Curso de atualização entre 10 e 99 horas (Apenas 01(um) 06
Seminários, Paradas Pedagógicas, Jornadas Pedagógicas de 04 até 10
horas, nos últimos 2 anos (Podendo contabilizar até 2 certificados)
02 pontos
TEMPO DE SERVIÇO
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Pode-se contabilizar até mil e quinhentos dias (1.500 dias),
multiplicando cada um deles por 0,02
30 PONTOS
Pontuação total obtida pelo candidato:
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ANEXO VII
PEDIDO DE RECURSO
NOME: ______________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ____________
TELEFONES: ( ) ____________________ ( )_______________________
ÁREA PLEITEADA:
( ) PROFESSOR A
( ) PROFESSOR B
( ) PEDAGOGO
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Recebimento:_____/_____/_____
__________________________________________
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, _________________________________________________________________, portador(a) do CPF
Nº_____________________________, DECLARO para os fins de contrato no município de Piúma/ES, no
cargo de_____________________________
que não exerço qualquer outro cargo público função ou emprego público Federal, Estadual ou Municipal,
bem como Autarquias, Empresas públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas em órgão da
Administrativa Direta ou Indireta, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não
exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação ilegal.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Piúma ______ de _______________ de _______.
____________________________________________
Assinatura
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ERRATA DO EDITAL 001/2017 SEMTELPublicação Nº 112574
ERRATA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2017/ para contratação temporária de servidores Guarda Vidas SEMTEL
Errata nº 01
ONDE SE LÊ:
ANEXO IV
CRONOGRAMA
DATAS ESPECIFICAÇÕES RESPONSÁVEL
26 e 27 de dezembro de 2017
Inscrições no Processo Seletivo Salva-Vidas Município de Piúma/ESDe caráter eliminatório que consistirá em avaliação das inscrições (análise dos pré-requisitos necessários para o cargo pleiteado).
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL Localizada a Av. Isaias Scherrer nº 45 Centro, Piúma – ES
27/12/2017Abertura dos envelopes e análise Comissão Coorde-nadora do Processo Seletivo Simplificado
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL Localizada a Av. Isaias Scherrer nº 45 Centro, Piúma – ES
28/12/2016DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS APROVADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL 001/17 E RECURSO
Sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piúma e site www.piuma.es.gov.br
RECURSO PROTOCOLO
29/12/2017
DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DOS APROVADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITALENTREGA DOS DOCUMENTOS ITEM 5.3 DESTE EDI-TAL, PARA CONTRATAÇÃO
Sala de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Piú-ma, situado a Rua Aníbal de Souza Gonçalves nº 18 Bairro Acaiaca
/12/2016Prazo estipulado para início das atividades e supervi-são conforme escala de trabalho.
SEMTEL
ERRATA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2017/ para contratação temporária de servidores Guarda Vidas SEMTEL
Errata nº 01
LÊIA SE:
ANEXO IV
CRONOGRAMA
DATAS ESPECIFICAÇÕES RESPONSÁVEL
26, 27, 28 e 29 de dezembro de
2017
Inscrições no Processo Seletivo Salva-Vidas Municí-pio de Piúma/ESDe caráter eliminatório que consistirá em avaliação das inscrições (análise dos pré-requisitos necessá-rios para o cargo pleiteado).
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL Localizada a Av. Isaias Scherrer nº 45 Centro, Piúma – ES
29/12/2017Abertura dos envelopes e análise Comissão Coorde-nadora do Processo Seletivo Simplificado
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL Localizada a Av. Isaias Scherrer nº 45 Centro, Piúma – ES
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02/01/2018DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS APROVADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL 001/17 E RECURSO
Sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piúma e site www.piuma.es.gov.br
RECURSO PROTOCOLO 02/01/2018
03/01/2017
DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DOS APROVADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITALENTREGA DOS DOCUMENTOS ITEM 5.3 DESTE EDI-TAL, PARA CONTRATAÇÃO
Sala de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Piú-ma, situado a Rua Aníbal de Souza Gonçalves nº 18 Bairro Acaiaca
04/01/2018Prazo estipulado para início das atividades e supervi-são conforme escala de trabalho.
SEMTEL
ERRATA DO EDITAL 004/2017 - SEMEPublicação Nº 112575
ERRATA nº 01 – Edital 004/2017 – Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Contratação Temporária de ASSISTENTE DE CRECHE, publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2017.
ONDE SE LÊ:
ANEXO II – CRONOGRAMA –
ATIVIDADE DATA
Publicação do edital – Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma, Secretaria Municipal de Educação - SEME.
26/12/2017
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Local:Centro de Educação Integrada “Euzinha Nery”, Bairro Piuminas, de 8:00 às 12:00h e de 13:00h às 17:00h 28 e 29/12/2017
Divulgação dos resultados a partir das 14 horas 03/01/2018
Recurso 04/12/2018
Divulgação pós-recurso05/01/2018
Chamada dos candidatos classificados para escolha
das vagas: 08/01/2018
Local: Centro de Educação Integrada “Euzinha Nery”, Rua Belo Horizonte, s/nº Bairro PiuminasHorário: 9 horas na manhã
LEIA SE:
ANEXO II – CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Publicação do edital – Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma, Secretaria Municipal de Educação - SEME.
26/12/2017
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Local:Centro de Educação Integrada “Euzinha Nery”, Bairro Piuminas, de 8:00 às 12:00h e de 13:00h às 17:00h 28 e 29/12/2017
Divulgação dos resultados a partir das 14 horas 03/01/2018
Recurso 04/01/2018
Divulgação pós-recurso05/01/2018
Chamada dos candidatos classificados para escolha
das vagas: 08/01/2018
Local: Centro de Educação Integrada “Euzinha Nery”, Rua Belo Horizonte, s/nº Bairro PiuminasHorário: 9 horas na manhã
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 112581
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
AVISO/EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
CONTRATADO: M G MILHORATO – ME - CNPJ Nº 02.396.15/0001-91
OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 092/2016. QUE TEM COMO OBJETO A CONRATAÇAO DE EMPRESA PARA AQUISI-ÇÃO DE MATERIAIS E CONSUMO – GALOES DE ÁGUA MINERAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DATA DA ASSINATURA: 28/11/2017
PROCESSO: 4786/2017.
Janderson da Silva Mota
Secretário Municipal de Assistência Social
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Santa Leopoldina
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 041/2017 Publicação Nº 112432
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 041/2017 – COMPROMITENTE: ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIRELI - ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 12.705,50 (doze mil setecentos e cinco reais e cinquenta centavos). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
CHIMENES CORDEIRO
ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIRELI - ME Compromitente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2017 Publicação Nº 112433
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2017 – COMPROMITENTE: ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é R$ 21.372,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e dois reais). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
DAIANE KUSTER
ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI EPP Compromitente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 043/2017 Publicação Nº 112434
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 043/2017 – COMPROMITENTE: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA - EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é R$ 5.402,00 (cinco mil quatrocentos e dois reais). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
ILDOMAR GALDINO DE CARVALHO
COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA - EPP Compromitente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 044/2017 Publicação Nº 112436
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 044/2017 – COMPROMITENTE: GERALDO A. DAS CHAGAS - ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é R$ 3.624,00 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
GERALDO AUGUSTO DAS CHAGAS
GERALDO A. DAS CHAGAS - ME Compromitente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2017 Publicação Nº 112438
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2017 – COMPROMITENTE: GIL MOVEIS E ELETROS LTDA - EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é R$ 17.244,98 (dezessete mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
FLAVIO CAMATTA
GIL MOVEIS E ELETROS LTDA - EPP Compromitente
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Página 209
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 046/2017 Publicação Nº 112439
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 046/2017 – COMPROMITENTE: LORENA SALEH PEREIRA - ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é R$ 11.365,00 (onze mil trezentos e sessenta e cinco reais). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
LORENA SALEH PEREIRA
LORENA SALEH PEREIRA - ME Compromitente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 047/2017 Publicação Nº 112440
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 – FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 047/2017 – COMPROMITENTE: MAIS SOLUCOES COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MOBILIÁRIOS E CORTINAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata R$ 1.353,80 (um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Processo Administrativo nº 002321/2017 – Pregão Presencial nº 031/2017.
Santa Leopoldina, 26 de dezembro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal
JULIANA CARVALHO DA SILVA
MAIS SOLUCOES COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME Compromitente
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
EXTRATO 4º AD. AO CONT17-14 / 4º AO 39-14 E 4º AO 102-2014
Publicação Nº 112488
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, Firmou aditivos de locação, com respaldo no Art. 24 X da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
4º Termo Aditivo ao Contrato 017/2014: Contratado: So-limar Jacob. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de 01/01/2018 até 31/12/2018, e reajuste com base no índi-ce IGPM/FGV, passando a R$ 3.620,28 mensais, referente locação do imóvel onde está situado a Divisão de Patrimô-nio e Almoxarifado. Dotação: 003001.0412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativos; 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Processo: 105/2014.
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2014 – Contrata-do: Valdir Berger. Objeto: Prorrogação do prazo do con-trato de 01/01/2018 até 31/12/2018, e reajuste com base no índice IGPM/FGV, passando a R$ 410,58 men-sais, referente a locação do imóvel onde está instalado o Posto dos Correios de Alto Rio Possmoser. Dotação: 003001.0412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - Outros Serviços de Ter-ceiros - Pessoa Física. Processo: 419/2014.
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2014 – Contratado: Franz Hartwig. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de 01/01/2018 até 31/12/2018, e reajuste com base no índice IGPM/FGV, passando a R$ 1.274,36 mensais, refe-rente a locação do imóvel onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal. Dotação: 016001.1312200012.026 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Processo: 515/2014.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 145 E 146/2017Publicação Nº 112407
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 145/2017: Contratada: Mindworks Infor-matica Ltda. Objeto: Prestação de serviços de opera-ção assistida de monitoramento e proteção de sistema de informatica. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2017, decorrente de licitação na modalidade de pre-gão eletrônico nº 07/2017, oriundo do Tribunal Regional do Tabalho da 17ª Região - ES, conforme anexo do con-trato. Valor total: R$ 50.000,00. Prazo: 19/12/2017 a 18/12/2018. Dotação: 00005001041220082.064 - Admi-nistração geral - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00065 - Fonte de Recurso - 10000000. Processo: 17010/2017.
Contrato nº 146/2017: Contratada: PME - Maquinas e Equip. LTDA. Objeto: Aquisição de trator agricola novo, destinado a Cooperativa Garrafão Fruit, para atendimento aos agricultores cooperado e não cooperados. Adesão De Ata Registro de Preços Nº 018/2017 DA SEAG. Valor total: R$ 75.983,96. Prazo: 19/12/2017 a 30/08/2018. Dotação: 00006001206060041.038 - Apoio ao cooperativismo e ao associativismo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATE-RIAL PERMANENTE - Ficha - 00101 - Fonte de Recurso - 35020037. Processo: 16543/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS 085/2017Publicação Nº 112412
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 085/2017: Contratada: Holy Med Com. de Prod. Medicos Hospital. Eireli ME. Objeto: Aquisição de material odontológico, conforme anexo do contrato, e conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 033/2017 - Concorrência nº 09/2017 e demais informaçoes constante no Processo. Prazo: 07/12/2017 a 06/12/2018. Valor total: R$ 373,15. Dotação: 00015001103010012.002 - Atenção primária em saúde - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Fi-cha - 00013 - Fonte de Recurso - 12030019. Processo: 3556/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS 086/2017Publicação Nº 112459
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, com respaldo nos termos do Art. 24, X da Lei nº 86666/93, avisa, con-forme Art. 61 da Lei 8.666/93. que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 086/2017: Contratada: Fredolin Bol-dt. Objeto: Locação de imovel com área de 230 M², lo-calizado na Rua Hermann Miertschink nº 412, para ins-talação da Vigilância Ambiental. Dotação orçamentária: 015001103040012.004 - Vigilância em saúde - outros ser-vicos de terceiros - pessoa física - Ficha - 00050 - Fonte de Recurso - 12010000. Prazo: 14/12/2017 a 13/12/2018. Valor: R$ 1.200,00 mensais. Processo: 17775/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 212
EXTRATO CONTRATOS FMS 087-088-089/2017Publicação Nº 112471
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa con-forme Art. 61 da Lei 8.666/93. que firmou, o que se-gue, referente a Atas de Registro de Preços, decorren-tes da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 091/2017. Prazo: 12/12/2017 a 11/12/2018. Dotação: 00015001103010012.002 - Atenção primária em saúde - 33903200000 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Ficha - 00014 - Fonte de Recurso - 12010000. Processo nº 14633/2017.
Contrato FMS nº 087/2017: Contratada: A Christo Comer-cio ME. Objeto: Aquisição de fraldas para distribuição gra-tuita, destinadas ao fundo municipal de saúde, conforme descrições contidas no anexo do contrato, e descrições contidas no edital que originou a Ata De Registro De Pre-ços nº FMS-048/2017. Valor: R$ 5.544,00.
Contrato FMS nº 088/2017: Contratada: Poli Comercial Ei-reli EPP. Objeto: Aquisição de fraldas para distribuição gra-tuita, destinadas ao fundo municipal de saúde, conforme descrições contidas no anexo do contrato, e no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº FMS-049/2017. Valor: R$ 129,00.
Contrato FMS nº 089/2017: Contratada: Top One Thou-sand Comercio Eireli EPP. Objeto: Aquisição de fraldas para distribuição gratuita, destinadas ao fundo municipal de saúde, conforme descrições constantes no anexo do con-trato, e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº FMS-050/2017. Valor: R$ 777,00.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONVÊNIO CONCESSÃO DE ESTÁGIOPublicação Nº 112501
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Convênio de Concessão de Estágio. Instituição de Ensi-no: Instituto Ensinar Brasil - Faculdade Doctum de Vitó-ria. Objeto: Complementação Educacional a estudantes regularmente matriculados nos cursos previstos na grade curricular da Instituição de Ensino. Prazo: Indetermina-do, podendo ser rescindido pelas partes mediante comu-nicação prévia com antecedência de trinta dias. Processo: 15089/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO TERMO DE RESOLUÇÃO AO CONTRA-TO DE ESTÁGIO Nº 031 E 081/2017
Publicação Nº 112493
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93, que Firmou o que segue:
Termo de Resolução ao contrato nº 031/2017: Contrata-da: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Graça
Aranha, cujo objeto é estágio objetivando o aprimoramen-to técnico-profissional ao aluno Wolfgang Gums Filho, 3ª Série do Ensino Médio. A partir de 11/12/2017. Processo: 19018/2017.
Termo de Resolução ao contrato nº 081/2017: Contrata-da: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Gra-ça Aranha, cujo objeto é estágio objetivando o aprimora-mento técnico-profissional a aluna Luciana Silva de Jesus, Módulo III do Curso Técnico em Serviços Jurídicos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios. A partir de 01/12/2017. Processo: 19499/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
PREGÃO PRESENCIAL 002/2018Publicação Nº 112347
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 002/2018
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conheci-mento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 09 de janeiro de 2018, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindu-la, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presen-cial nº 002/2018, tendo como objeto o registro de preços para aquisição futura de combustíveis. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações pode-rão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE
Pregoeiro
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 213
Santa Teresa
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO PP 144/2017Publicação Nº 112484
MUNICIPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº144/2017
O Município de Santa Teresa, através da Pregoeira Munici-pal, torna público, fica suspenso“sine die” o Pregão Presen-cial nº 144/2017, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implan-tação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Ele-trônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros, Do-micílio Tributário Municipal Eletrônico e Sistema de Cartões de Crédito e Débito, com fornecimento de Data Center. O objetivo desta licitação compreende ainda os serviços de Implantação, Conversão de Dados, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção e Assistência Técnica, que garan-tam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendi-mento e suporte técnico, para os softwares
Santa Teresa, 26 de dezembro de 2017.
Iliani Totola Kanupp
Pregoeira Oficial - PMST
DECRETO 585/2017Publicação Nº 112406
DECRETO N° 585/2017
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o princípio da economicidade;
DECRETA:
Art. 1.º Fica caracterizado como ponto facultativo, nas re-partições públicas municipais, o dia 02 de janeiro de 2018.
Parágrafo Único. O comparecimento ao trabalho no dia mencionado no Caput deste Artigo será facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais, que serão assegurados aos cidadãos.
Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 578-2017 - EXONERA DIRETOR DA EMEI MONTEIRO LOBATO - MARIA DAS GRA-ÇAS POSSATTI
Publicação Nº 112365
DECRETO Nº 578/2017
EXONERA DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL "MONTEIRO LOBATO" O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada MARIA DAS GRAÇAS POSSATTI, Professor MaPBIII, da função de Diretora da Escola Muni-cipal de Educação Infantil “Monteiro Lobato”, no distrito de Alto Santa Maria.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em con-trário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 579-2017 - EXONERA DIRETOR EMEI PESSANHA POVOA - DORNEDES HOF-FMANN
Publicação Nº 112366
DECRETO Nº 579/2017
EXONERA DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL "PESSANHA PÓVOA” O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 214
Art. 1º Fica exonerada DORNEDES HOFFMANN, Professo-ra MaPAIII, da função de Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil “Pessanha Póvoa”, na sede do Município.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em con-trário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 580-2017 - EXONERA DIRETOR EMEIEF SEBASTIÃO JOSÉ PIVETTA - ANA GISE-LA ROLDI
Publicação Nº 112367
DECRETO Nº 580/2017
EXONERA DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "SEBASTIÃO JOSÉ PIVETTA" O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada ANA GISELA ROLDI, Professora Ma-PBIII, da função de Diretora da Escola Municipal de Edu-cação Infantil e Ensino Fundamental “Sebastião José Pi-vetta”, em Várzea Alegre, no distrito de Alto Santa Maria.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em con-trário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 581-2017 - EXONERA APM - WA-NESSA GASPERAZZO TOTOLA
Publicação Nº 112368
DECRETO Nº 581/2017
EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada WANESSA GASPERAZZO TOTOLA, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-13 da Lei Municipal n° 2.296/2012 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 582-2017 - EXONERA COORDENA-DOR DE DESENV. DA LINGUA ITALIANA - TA-TIANA BRIDI LÓSS
Publicação Nº 112369
DECRETO Nº 582/2017
EXONERA COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada TATIANA BRIDI LÓSS, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Desenvolvi-mento da Língua Italiana, referência VC-12 da Lei Munici-pal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 583-2017 - EXONERA COORDENA-DOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - NEUCEDES CO-ZER ALIPRANDI
Publicação Nº 112370
DECRETO Nº 583/2017
EXONERA COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 215
Art. 1º Fica exonerada NEUCEDES COZER ALIPRANDI, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Educação Especial, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 584-2017 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - GEOVANIA APARECIDA MENEGHINI
Publicação Nº 112371
DECRETO Nº 584/2017
NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada GEOVANIA APARECIDA MENEGHINI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Au-xiliar Público Municipal, referência VC-13 da Lei Municipal n° 2.296/2012 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 392-2017 - CONCEDE FÉ-RIAS SUSPENSAS - ANDRÉIA PASSAMANI BAR-BOSA CORTELETTI
Publicação Nº 112375
PORTARIA CGAB Nº 392/2017
CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 15.996/2017 de 05.12.2017,
RESOLVE
Art. 1º Conceder férias no período de 02.01.2018 a 31.01.2018 a Servidora ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Assistente Social, atualmente ocupante do cargo de pro-vimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo 21.02.2011 a 20.02.2012 e estavam previstas para serem gozadas conforme Portaria/CGAB n° 179/2012, de 30 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 393-2017 - CONCEDE LI-CENÇA PREMIO - CASSIANI ANGELI
Publicação Nº 112377
PORTARIA CGAB Nº 393/2017
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/07 de 16/10/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.225/2011 de 04/08/2011 e os termos do processo nº 15.751/2017 de 30/11/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por três meses à ser-vidora pública municipal CASSIANI ANGELI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, de acordo com os artigos 92 da Lei Municipal nº 1.800/2007 e Art. 115 da Lei Municipal nº 2.225/2011, contados do dia 02 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 216
PORTARIA/CGAB N° 394-2017 - DESIGNA SA-MIRA VALADARES SPERANDIO PARA RESPON-DER PELA SMSA
Publicação Nº 112378
PORTARIA CGAB Nº 394/2017
DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PARA RES-PONDER INTERI-NAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Pre-feito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar SAMIRA VALADARES SPERANDIO, Secre-tária Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 02.01.2018, em virtude das férias da titular da pasta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO AMARO DE SALES
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 395-2017 - DESIGNA AR-MANDO VIANA PROVEDEL PARA RESPONDER PELA SMAR
Publicação Nº 112379
PORTARIA CGAB Nº 395/2017
DESIGNA CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE SANTA TERESA PARA RES-PONDER INTERINAMEN-TE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS O Prefeito Municipal de Santa Tere-sa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ARMANDO VIANA PROVEDEL, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, para res-ponder interinamente pela Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos, a partir do dia 02.01.2018, em virtude das férias do titular da pasta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 26 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO AMARO DE SALES
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB Nº 389/2017 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS
Publicação Nº 112402
PORTARIA/CGAB Nº 389/2017
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
Considerando a solicitação contida nos processos nos 105/2017 e 13.834/2016, da Secretaria Municipal de Edu-cação;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Pedro Jayme Lani Junior para atuar como fiscal nos Contratos firmados por esta Municipalidade para a contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de construção de telhado, destinado a EMPEIEF “Alto Várzea Alegre”.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 390/2017 - ALTERA POR-TARIA/CGAB Nº 370/2017 PAD E.S.S.C
Publicação Nº 112496
PORTARIA/CGAB Nº 390/2017
ALTERA PORTARIA/CGAB/370/2017 QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEOU A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 14.622/2017.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 217
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consideran-do o disposto no artigo 174 da Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES;
RESOLVE:
Art. 1.° Altera o Artigo 2º da Portaria/CGAB/370/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Designar os Servidores Cristiane Souza da Cruz Oliveira, Odair Antônio Scalzer, Leodete Aparecida Sipolat-ti Loss, como titulares e Franciane Ribeiro Malavasi como suplente para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada da apuração das irregularidades, de acordo com o Artigo 1º desta Portaria."
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/388/2017Publicação Nº 112403
PORTARIA/CGAB Nº 388/2017
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E NOMEIA A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 13019/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consideran-do o disposto na Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES;
RESOLVE:
Art. 1.° Determinar a instauração de Sindicância Adminis-trativa, que terá por finalidade apurar possíveis irregulari-dades contidas no Processo nº 13.019/2017.
Art. 2.º Designar os Servidores Iraci Pasquina Carlini Cruz, Franciane Ribeiro Malavasi e Cristiane Souza da Cruz Oli-veira como titulares e como suplente Marcidélia Maria Bu-tke do Nascimento para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encarregada da apuração das irregu-laridades, de acordo com o Artigo 1º desta Portaria.
Art. 3.° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do Processo pela Comissão, para apresen-tação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 218
São Domingos do Norte
Prefeitura
DECRETO 1555Publicação Nº 112390
DECRETO Nº 1.555, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Revoga o Decreto nº 1.549, de 06 de Novembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais,conferidas pela Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.549, de 06 de No-vembro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 26 de Dezembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
DECRETO 1556Publicação Nº 112391
DECRETO Nº 1.556, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Decreta Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 29 de De-zembro de 2017, para os servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, com exceção dos serviços essenciais, em especial: limpeza urbana e o pron-to atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do Norte-ES, em 26 de Dezembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
DECRETO 1557Publicação Nº 112392
DECRETO Nº 1.557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Fixação do valor destinado a Atualização dos Créditos Tributários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº Decreto 4189-R de 20 de Dezembro de 2017, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de 21 de Dezembro de 2017;
Considerando que os Créditos Tributários Municipais serão atualizados de acordo com a variação do VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) com o valor de R$ 3.1865 (três reais e mil e oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimo de real), referente ao exercício de 2016 e o VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) com o valor de R$ 3,2726 (três reais e dois mil e setecentos e vinte e seis décimos de milésimos de centavos) a vigorar no exercício de 2018 e transformados na unidade monetária vigente no país, o Real;
D E C R E T A :
Art. 1º A variação monetária dos Créditos Tributários Mu-nicipais será de 2,7% (dois vírgula sete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018.
São Domingo do Norte-ES, em 26 de dezembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
LEI 904Publicação Nº 112397
LEI Nº 904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Ementa e Dispositivos da Lei nº 883 de 26 de se-tembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Art. 1º A Ementa da Lei nº 883, de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS CARGOS DE CONFIAN-ÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTE-RANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.”
Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos venci-mentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia, dos membros do Conselho Tutelar e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 3º O art. 1º passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 4º Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixa-do em R$ 1.229,28 (um mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 26 de Dezembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/ 2017
Publicação Nº 112564
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 2821/2017 de 31/05/2017.
Pregão presencial nº 089/2017 de 13/12/2017.
Objeto: Constituição de Registro de Preços para aquisição de veículos do tipo ambulância para remoção simples e de caráter emergencial, para atendimento à Rede Municipal de Saúde do município de São Gabriel da Palha – ES.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, PREMIER AUTOMOVEIS LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgâni-ca, e portal da transparência.
Empresa vencedora: PREMIER AUTOMOVEIS LTDA
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:
R$98.000,00 (Noventa e oito mil reais).
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 2017.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2017
Publicação Nº 112559
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 5896/2017 de 26/10/2017.
Pregão Presencial nº 85/2017 de 12/12/2017 - Reedição.
Objeto: Aquisição de Relógio, Tipo Registro Eletrônico de Ponto Digital e Biométrico com instalação no local e trei-namento para utilização do equipamento, e, um Sistema de Licença de Software com treinamento para utilização do Sistema, conforme especificações constantes no ANE-XO V, para atender as unidades de ensino da rede pública municipal.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTICA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTI-CA
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:
R$20.999,95 (Vinte mil novecentos e noventa e nove reais noventa cinco centavos).
Os autos se encontram com vistas franqueada aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 2017.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECISÃO FINAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 04/ 2017
Publicação Nº 112567
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo nº 6124/2017 de 07/11/2017.
Tomada de Preços nº 04/2017 de 16/11/2017.
OBJETO – Contratação de microempresa ou empre-sa de pequeno porte especializada na execução da obra de muro de contenção em bloco de concreto e guarda-corpo com corrimão, no Bairro Aimorés 40º32’19,65’’W, 19º0’28,53’’S, neste Município.
Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa CASA TRANSPORTES CONTRU-TORA EIRELI ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adju-dicação, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.
Empresas Vencedoras:
CASA TRANSPORTES CONTRUTORA EIRELI ME
Valor: R$ 13.468,08 (treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos)
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Torno público o resultado desta licitação com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, em 26 de Dezembro de 2017.
STEFAN FURTADO CHODACHI
Presidente da CPL
DECRETO 639/2017-THELMA CHIARELLI CER-RI-NOMEIA SERVIDOR
Publicação Nº 112592
DECRETO Nº 639/2017
NOMEAR A SERVIDORA THELMA CHIARELLI CERRI, NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DA EMEIC FRAN-CISCO JOSÉ MATTEDI.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7.198 de 20 de Dezembro de 2017, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR a Servidora THELMA CHIARELLI CERRI, no Cargo Comissionado de Diretora da EMEIC Francisco José Mattedi, do Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha-ES, a partir de 1º de Fevereiro de 2017.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São G. da Palha-ES, 26 de dezembro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N.º 636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicação Nº 112479
DECRETO N.º 636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
NOMEIA CONSELHEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTE-LAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.º 51, de 28 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e
Considerando o Processo Administrativo N.º 007057, de 13 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Nomear a conselheira suplente TEREZINHA AR-DISSON, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, para substituir os conselheiros efetivos no período de férias regulamentares, conforme nome do con-selheiro e período abaixo discriminado:
2 – IRENILDA ALVES PINHEIRO – 10/01/2018 A 08/02/20183 – ERINÉIA BERGAMASCHI – 09/02/2018 A 10/03/20184 – MARIA DAS DORES RODRIGUES – 12/03/2018 A 10/04/2018
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de dezembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N.º 637, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.Publicação Nº 112480
DECRETO N.º 637, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTER-NA – PAAI – 2018, PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATI-VA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO N.º 03/2012
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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– VERSÃO II, DE RESPONSABILIDADE DA CONTROLADO-RIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Fe-deral, nas normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal N.º 4.320/64, Lei Complementar Federal N.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCEES;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N.º 003/2012 – Versão II, que dispõe sobre o Manual de Auditoria In-terna, estabelece os padrões e procedimentos para a re-alização de auditorias internas na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Entidades ou Pessoas Beneficiadas com recursos públicos no Município de São Gabriel da Pa-lha - ES;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N.º 003/2012 – Versão II é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas e especifica os procedimentos e meto-dologia de trabalho a serem observados pela Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Po-der Executivo Municipal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pú-blica pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria Geral do Município terão como enfoque prin-cipal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrati-vos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resul-tados serão consignados em relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais controles.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estabelecido o Plano Anual de Auditoria In-terna - PAAI para o Exercício Financeiro de 2018, destina-do a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos pro-cedimentos de gestão e controle interno adotados pelas Unidades responsáveis e executoras dos sistemas admi-nistrativos, conforme anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.º - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, po-derá contemplar os projetos de auditoria do tipo Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa - PDP, Projeto Regular de
Auditoria - PRA, Projeto Especial de Auditoria - PEA, Soli-citações Administrativas - SAD e Projeto de Acompanha-mento Subsequente - PAS e na definição do seu calendário considera as diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 3.º - A Controladoria Geral do Município adotará na execução da auditoria interna os projetos de auditoria ci-tados no artigo anterior, conforme especificação abaixo:
I - Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa - PDP: prelimi-nar, que antecede os demais projetos, envolve o levanta-mento da Instrução Normativa que determina as rotinas de procedimentos da Unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática in loco.
II - Projeto Regular de Auditoria - PRA: exames feitos pelo critério de prioridades Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para cumprimento de obrigações institucionais e le-gais dos órgãos.
III - Projeto Especial de Auditoria - PEA: exames necessá-rios devido a ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas auditorias es-peciais, quando os trabalhos de auditoria não estiverem compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI e destinar-se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e extraordinária, ou para atender determinação da Prefeita Municipal, dos Respon-sáveis de Autarquias relacionados com seus respectivos poderes e autarquias.
IV - Solicitações Administrativas - SAD: serviços prestados à administração para atender às solicitações específicas.
V - Projeto de Acompanhamento Subsequente - PAS: ati-vidades realizadas com o objetivo de verificar a implemen-tação de recomendações importantes resultantes de audi-torias anteriores.
Art. 4.º - A Controladoria Geral do Município será respon-sável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI.
Art. 5.º Esse decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de dezembro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI
EXERCICÍO 2 0 18
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
DEZEMBRO/2017
I – Considerações Iniciais
A Controladoria Geral do Município de São Gabriel da Palha têm como missão garantir serviço de auditoria e contro-le interno com excelência, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, e ainda, pautando- se sempre pela ética e transparência, com o ob-jetivo de exercer o controle interno por meio de auditoria preventiva.
Conseqüentemente, atua para garantir o cumprimento das normas, visando assegurar os Princípios fundamentais da Administração Pública, quanto a Legalidade, Impessoali-dade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E dessa pers-pectiva, consolidar a transparência e o controle social so-bre a gestão pública.
O presente Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o exercício de 2018 da Controladoria Geral do Município de São Gabriel da Palha – ES, poderá ser pautado em audi-torias preventivas, contábeis e operacionais nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definido.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem uti-lizadas poderão ser conceituadas como o conjunto de ve-rificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as infor-mações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe da Controladoria Geral do Município, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar pos-síveis impropriedades na execução dos mesmos. As de-mais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os Princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações perti-nentes foram devidamente aplicadas. As análises da Audi-toria Interna têm por finalidade precípua esclarecer ques-tões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeterem-se as normas vigentes.
Na seleção dos sistemas a serem auditados, foram consi-derados os aspectos da materialidade, relevância, vulne-rabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES acerca das contas anuais de exercícios anteriores, bem como reco-mendações da Controladoria Geral do Município pendentes de implementações, quando existentes.
II – Aspectos Legais e Institucionais
Determina a Constituição Federal de 1988, em seu arti-go 31, que a fiscalização do Município seja exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
Nesse sentido, também a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 75, destaca a importância da atividade do controle interno, particularmente em relação à execução orçamentária, que compreende a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes administrativos e o cum-primento do programa de trabalho.
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal determina, no artigo 59, que o Sistema de Controle Interno de cada Poder, o Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas de Gestão Fiscal.
A Constituição do Estado do Espírito Santo define no ar-tigo 29, que a fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Sendo que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Nesta esteira, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES publicou a Resolução de nº 227, de 25 de agosto de 2011 e alterações, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, aprova o “Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha esta-beleceu no artigo 56 que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades de sua administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplica-ção das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle exter-no e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda nos termos da Lei Orgânica do Município de São Ga-briel da Palha ficou categoricamente estabelecido no artigo 59 que os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de
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forma integrada, Sistema de Controle Interno com a fina-lidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidade de direito privado, exercer o controle das operações de crédi-to, dos direitos e haveres do Município e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para assegurar o cumprimento do ordenamento legal, o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha, foi instituído por meio da Lei nº 2.316, de 25 de julho de 2013 e estruturado por meio da Lei nº 2.337, de 19 de setembro de 2013.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna 2018 também está fundamentado nas disposições da Instrução Normativa nº. 002/2012 – Versão II, que dispõe sobre as normas e procedimentos sobre realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais, bem como regulamenta denúncias e estabelece o instrumental de trabalho da Controladoria Geral do Município e na Ins-trução Normativa nº. 003/2012 – Versão II, que dispõe so-bre o Manual de Auditoria Interna, estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Entidades ou Pessoas Beneficiadas com recursos públicos no Município de São Gabriel da Palha – ES.
III – Da Composição Da Auditoria Interna
A auditoria interna da Prefeitura de São Gabriel da Palha do Espírito Santo é composta por servidores do quadro efetivo:
Nome: Marcos Zarowny
Função: Controlador Geral do Município
Nome: Rogers Luciano Borgo Massucatti
Função: Coordenador Técnico de Contabilidade
Nome: Cleber Rogério Oakes
Função: Auditor Público Interno
Nome: Marcos José da Silva
Função: Coordenador Administrativo
A equipe da Controladoria Geral do Município, nas ativida-des de auditoria utilizará os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos Sistemas informati-zados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Compras e Contratos, Licitações, Almoxarifado, Protocolo, Financei-ro e Folha de Pagamento da Prefeitura de São Gabriel da Palha. Serão consultados também os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria.
A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, se necessário, mediante solicitação da Controladoria Geral do Município, de forma justificada e com autorização do Chefe do Poder Executivo.
IV – Normas De Auditoria
As normas relativas aos agentes públicos envolvidos nas atividades de auditoria e controle interno abrangem:
1 – Comportamento Ético: deve ter sempre presente que, na condição de servidor de um ente público municipal, se obriga a proteger os interesses da sociedade, respeitar as normas de conduta que regem a Administração Pública, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confiden-cialidade das informações obtidas, não podendo revelar a terceiros, salvo com autorização específica da autoridade competente ou se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.
2 – Cautela e Zelo Profissional: agir com prudência, habi-lidade e atenção, de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro, acatando as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas e procedimentos contidos neste Plano e o ade-quado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica.
3 – Independência: manter uma atitude de independência com relação ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, assim como nos demais aspectos relacionados à sua atividade profissional.
4 – Soberania: possuir o domínio do julgamento profissio-nal, pautando-se no programa de auditoria de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes cabíveis e na elabora-ção dos relatórios de auditorias ou parecer técnico.
5 – Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflitos de interesses ou desavenças pessoais, que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, de-vendo comunicar o fato ao seu superior imediato.
6 – Objetividade: apoiar-se em documentos e evidências concretas que permitam convicção sobre a realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas.
7 – Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional: deve possuir, em função de sua atuação multidisciplinar, um conjunto de conhecimentos técnicos, experiências e ca-pacidade para execução das tarefas a serem executadas, envolvendo o processo de gestão, a operacionalização dos diversos programas afetos à Prefeitura, aspectos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis e orçamentários, assim como outras disciplinas necessárias ao fiel cumprimento do objetivo do trabalho.
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8 – Atualização dos Conhecimentos Técnicos e Procedi-mentos de Auditoria: manter-se atualizado sobre os co-nhecimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, acompanhar a evolução dos procedimen-tos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e aos Tribunais de Contas, assim como das práticas internacionais de auditoria.
9 – Cortesia: ter habilidade no trato verbal e escrito com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordina-dos, bem como aqueles com os quais se relaciona profis-sionalmente.
10 – Deverá também zelar para o cumprimento dos prin-cípios básicos de relações humanas e, por conseqüência, a manutenção de relações cordiais com os auditados.
V – Deveres No Exercício Da Atividade De Auditoria E Con-trole Interno
No exercício dos trabalhos de auditoria, a equipe da Con-troladoria Geral do Município têm os seguintes deveres:
1 – comunicar ao superior hierárquico as ilegalidades e irregularidades que, por sua gravidade, devam ser objeto de medidas legais imediatas;
2 – apresentar peças e justificativas suficientes para reve-lar qualquer fato cuja omissão possa deformar o relatório ou dissimular qualquer prática de ato ilegal, ao preparar comentários, conclusões e recomendações decorrentes de suas análises; e
3 – manter-se atualizado em relação às técnicas e méto-dos de auditoria, assuntos relacionados com o objeto de auditoria (leis, estatutos, rotinas, áreas de gestão, entre outros).
É vedado aos servidores, no exercício da auditoria:
1 – divulgar informações sobre o trabalho a seu cargo, bem como apresentar sugestões ou recomendações de ca-ráter pessoal; e
2 – participar de auditorias em Órgãos e Entidades em que membros da sua família, até o 3º grau, estejam ocu-pando posição diretiva, ou onde houver antecedentemen-te ocupado posto financeiro ou administrativo, sobretudo quando a situação superveniente for suscetível de atentar contra sua independência e objetividade.
VI – Da Finalidade Da Auditoria
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumpri-mento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos Princípios da Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência e Eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
Tem a Auditoria o objetivo de exercer o controle interno por meio de auditoria preventiva, com vistas a garantir o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e avaliar os resultados previstos.
Possui, além disso, função consultiva, uma vez que elabo-ra pareceres prévios e individualizados de conteúdo essen-cialmente técnico.
Dessa maneira, tem ainda, objetivos pedagógicos, pois orienta os órgãos da Administração Municipal com vistas a prevenir a ocorrência de erros e práticas ilegais, orien-tando sobre os procedimentos para melhorar as práticas de gestão.
Nesse sentido, recebe denúncias e representações refe-rentes a possíveis irregularidades ou prática de atos ile-gais. O Controle Interno também atua no sentido de cola-borar com os órgãos de Controle Externo.
VII – Fases da Auditoria
A auditoria deverá compreender as seguintes fases:
1 – Planejamento da Auditoria (Preparação Prévia);
2 – Auditoria in loco na Unidade;
3 – Relatório de Auditoria (Parcial ou Final); e
4 – Acompanhamento/Recomendação.
VIII – Dos Fatores Considerados Na Elaboração Do Plano Anual De Auditoria Interna 2018
O planejamento anual deve ser traduzido no documento denominado Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, o qual será de uso reservado da Controladoria Geral do Mu-nicípio, que detém total autonomia em sua elaboração.
Serão atribuídos critérios e prioridades na elaboração da programação de auditorias às Secretarias, Departamentos e Divisões que:
1 – apresentaram índice elevado de irregularidades graves e gravíssimas, apontadas nos relatórios anuais do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
2 – não foram auditados no exercício anterior pela Audito-ria Interna; e
3 – constem denúncias recebidas, no qual será verificada a necessidade da realização de auditoria específica para apuração dos fatos pela Controladoria Geral do Município.
Com base no exposto acima e considerando a relevância de cada atividade administrativa, foi selecionado para se-rem auditadas as seguintes atividades:
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PAAI - PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – 2018
2018Controladoria
Geral do Município
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Relatório e Parecer conclusivo da Controladoria Geral do Município sobre as contas do Poder Exe-cutivo referente ao exercício de 2017.
Atendimento de consultas técni-cas e assessoramento às demais unidades do órgão/entidade.
Acompanhamento de diligências e trabalhos decorrentes de de-mandas externas (TCE – CGU - TCU).
Elaboração do Planejamento Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2019.
Análise das Prestações de Contas de diárias e suprimentos de fun-dos das Secretarias Municipais.
Acompanhamento dos Processos de Licitação, Compra Direta e Inexigibilidade.
IX – Considerações Finais
A Controladoria Geral do Município poderá realizar avalia-ção e revisão da programação em qualquer época sempre que houver necessidade de alteração ou ajustes conve-nientes.
No decorrer do exercício de 2018 poderão ser incluídas outras demandas para ser objeto de auditoria. Os demais procedimentos das unidades executoras dos sistemas que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao con-trole preventivo nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2018.
Simultaneamente às atividades de auditoria, a Contro-ladoria Geral do Município acompanhará a execução dos trabalhos das demais Unidades Administrativas e exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Uni-dades Executoras quanto à:
a) elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento; e
b) cumprimento das Instruções Normativas editadas e im-plementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas Normativas para procedimentos de roti-nas desprovidos de regulamentação.
No exercício do controle preventivo a Controladoria Geral do Município poderá adotar as seguintes medidas:
a) realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamen-tos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das Instruções Normativas;
b) emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela Controladoria Geral do Município a falha nos procedimentos de rotinas;
c) responder consultas das Unidades Executoras quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de procedimen-tos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável às determinadas situ-ações hipotéticas;
d) informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de Órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos sistemas;
e) realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos; e
f) realizar demais atos de controle preventivo inerente às funções de Controle Interno da Controladoria Geral do Mu-nicípio.
Vale ressaltar, que a Controladoria Geral do Município tam-bém poderá adotar as medidas de controle preventivo e poderá adotar auditoria especial no decorrer do ano de 2018.
São Gabriel da Palha – ES, 26 de dezembro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
MARCOS ZAROWNY
Controlador Geral do Município
DECRETO N.º 640/2017 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 112598
DECRETO N.º 640, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 29 de de-zembro de 2017, integrante do feriado do dia 1º de Janeiro
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– Dia de Ano Novo e Dia da Confraternização Universal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O ponto facultativo ora estabelecido não será aplicado às Unidades Administrativas que exe-cutam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços, sendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e a Secretaria Municipal de Educação, que pos-sui Calendário Escolar próprio.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de dezembro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
ERRATA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017Publicação Nº 112570
SEGUNDA ERRATA A TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017
REEDIÇÃO
OBJETO: Na minuta do contrato, anexo I, do Edital da To-mada de Preço 002/2017, Onde se lê:
2.11 - O CONTRATADO deverá apresentar anteprojeto no prazo de 5 (cinco) dias após emissão da ordem de serviço;
2.12 - Aprovado o anteprojeto, o CONTRATADO disporá de 15 (quinze) dias para a elaboração dos projetos constantes dos itens 1 a 12 do quadro detalhado no item 1.2 deste contrato, e, mais 5 (cinco) dias para a apresentação da Planilha;
Passando a constar a seguinte redação:
2.11 - O CONTRATADO deverá apresentar anteprojeto no prazo de15 (quinze) dias após emissão da ordem de ser-viço;
Aprovado o anteprojeto, o CONTRATADO disporá de 35 (trinta e cinco) dias para a elaboração dos projetos cons-tantes dos itens 1 a 12 do quadro detalhado no item 1.2 deste contrato, e, mais 5 (cinco) dias para a apresentação da Planilha
Motivo: Corrigir a Cláusulas Segunda da Minuta de contra-to adequando-a com a Clausula Sexta.
O edital retificado se encontra no site www.saogabriel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 26/12/2017.
STEFAN FURTADO CHODACHI
Presidente da CPL
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA--ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-CIONAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - APAE
Publicação Nº 112495
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcio-nais de SÃO GABRIEL DA PALHA - APAE
Objeto: Dispensa de Chamamento - Termo de Fomento – Serviço de Proteção Social Básica – Pessoa com Deficiência
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Fe-deral n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal do trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família de São Gabriel da Pa-lha, Estado do Espírito Santo, sediada na rua 14 de Maio, 54 – Bairro Glória – São Gabriel da Palha, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificaram a dispensa de chamamento público, para o Serviço de Proteção Social Básica para Atendimento às Pessoas com Deficiência:
Nos termos do processo administrativo objeto desta jus-tificativa, ficou demonstrado que a APAE possui termo de fomento vigente para a garantia da continuidade da ofer-tas de serviços de educação, saúde e assistência social.
Que o presente Termo representa a manutenção das me-tas (usuários) já em atendimento pela referida Organiza-ção da Sociedade Civil, e manutenção da equipe de profis-sionais e pagamento de custeio,
Considerando a importância da continuidade no atendi-mento na rede de proteção social e serviços de território para o resultado das ações e qualidade do atendimento dos referidos usuários;
Considerando a especificidade do serviço ofertado, de acordo com o tipo de deficiência, os vínculos estabeleci-dos com os profissionais e com o local de atendimento, bem como a necessidade de organização das famílias para acesso ao serviço;
Considerando a situação social, econômica e física das pessoas com vários tipos de deficiência já atendidas por esta entidade, da obtenção de alguns resultados a mé-dio e longo prazo, e que a interrupção no atendimento pode causar prejuízo aos usuários e regressão em alguns
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avanços proporcionados pela assistência, e que o desliga-mento acarretaria numa perca dos avanços já obtidos.
Afirmamos a importância da manutenção da parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São GA-briel da PALHA, CNPJ nº 31.798.457/001-17 para a conti-nuidade dos atendimentos a estes usuários, assegurando a qualidade das ações ofertadas, manutenção e prossegui-mento dos resultados obtidos com o atendimento.
Salientamos, também, que o objeto consiste na execução dos serviços socioassistenciais regulamentados cuja fina-lidade é de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. As ações desenvolvidas pela APAE de São Gabriel da Palha possibilitam a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, em conformidade com o inciso I, § 2º do artigo 18 da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Por todo o acima exposto, estão cumpridas as exigências do art. 30, VI da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como as disposições específicas Resolução n.º 21, artigo 2º, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assis-tência Social, a saber:
I - Ser constituída em conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993;
II - Estar inscrita no respectivo conselho municipal de as-sistência social ou no Conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9º da Lei 8742 de 1993; e
III - Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNEAS de que trata o inciso XI do Art. 19 da Lei 8742/93, na forma estabelecida pelo Ministério do Desen-volvimento Social.
LEONARDO LUIZ VALBUZA BRAGATO
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família- Interino
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA-CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFI-CIENCIA SÃO GABRIEL
Publicação Nº 112497
Interessado: CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENE-FICIENCIA SÃO GABRIEL
Objeto: Dispensa de Chamamento - Termo de Fomento – Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade – Pessoa Idosa
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Fe-deral n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º
21/2016, a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, sediada na rua 14 de Maio, 54 – Bairro Gloria – São Gabriel da Palha ES, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificaram a dispensa de chamamento público, para o Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade para Atendimento à Pessoa Idosa Deficiência:
Nos termos do processo administrativo objeto desta justi-ficativa, ficou demonstrado que o Centro Social possui ter-mo de fomento vigente para atendimento a Pessoa Idosa Institucionalizada;
Que o presente Termo de Fomento representa a manuten-ção das metas (usuários) já em atendimento pela referida Organização da Sociedade Civil,
Considerando a importância da continuidade no atendi-mento na rede de proteção social e serviços de território para o resultado das ações e qualidade do atendimento dos referidos usuários;
Considerando a especificidade do serviço ofertado, de aco-lher o idoso com vínculos rompidos e ou fragilizados, bem como, vitimas de maus tratos e negligencias familiares,
Considerando a fragilidade, física, emocional e psicológica dos idosos atendidos pelo Centro social, a permanência dos idosos na instituição garantem o acesso à moradia, alimentação, vestuário, higienização, acompanhamento e encaminhamento para os tratamentos médicos necessá-rios, e que a interrupção no atendimento pode ocasionar em sérios danos a integridade e a vida dos idosos institu-cionalizados,
Afirmamos a importância da manutenção da parceria com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel – Instituição de Longa Permanência, CNPJ nº 27.452.200.0001-31 para a continuidade dos atendimen-tos a estes idosos, assegurando a qualidade das ações ofertadas, manutenção e prosseguimento dos resultados obtidos com o atendimento.
Salientamos, também, que o objeto consiste na execução dos serviços socioassistenciais regulamentados cuja finali-dade é de promover a autonomia, a inclusão social e a me-lhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Em conformidade § 1º do artigo 18 da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Por todo o acima exposto, estão cumpridas as exigências do art. 30, VI da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como as disposições específicas Resolução n.º 21, artigo 2º, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assis-tência Social, a saber:
I - Ser constituída em conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993;
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II - Estar inscrita no respectivo conselho municipal de as-sistência social ou no Conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9º da Lei 8742 de 1993; e
III - Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNEAS de que trata o inciso XI do Art. 19 da Lei 8742/93, na forma estabelecida pelo Ministério do Desen-volvimento Social.
LEONARDO LUIZ VALBUZA BRAGATO
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família- Interino
ORDEM DE SERVIÇO N°. 17/2017Publicação Nº 112489
Ordem de Serviço n°. 17/2017
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvol-vimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Se-cretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar os Servidores Carolina Gonçalves Men-des, Claudinei Coelho Cardozo, Dênis Alexandre Bonizio-li, Fábulo Augusto Delevedove, Maria Aparecida da Silva, Paulo Fiorotti e Ronaldo Scharra,lotados na Secretaria Mu-nicipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços extra-ordinários no período de 16/12/17 a 15/01/18 para suprir a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 15/12/2017.
Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
São Gabriel da Palha- ES, 26 de dezembro de 2017.
LEONARDO LUIZ VALBUZA BRAGATO
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família- Interino
PORTARIA 1.002/2017-PRORROGA O PRAZO QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA-APURAR RESPONSABILIDA-DES DE SERVIDORES
Publicação Nº 112587
PORTARIA Nº 1.002/2017
PRORROGA O PRAZO QUE INSTAUROU PROCESSO ADMI-NISTRATIVO DE SINDICÂNCIA ESTIPULADO PELA PORTA-RIA Nº 759/2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 6.856 de 13/12/2016, da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - Prorrogar por mais trinta (30) dias, o prazo da Comissão Permanente de Sindicância estipulado pela Portaria nº 759 de 13 de Setembro de 2017.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de Dezembro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de dezembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1.003/2017-INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA DISCIPLI-NAR-CONTRA DANIELLA SILVA BARCELOS
Publicação Nº 112588
PORTARIA Nº 1.003/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A SERVIDORA DANIELLA SILVA BARCELOS.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 6.369 de 12 de Dezembro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a Comissão Permanente de Sindicân-cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para instau-rar Processo Administrativo Disciplinar contra a Servidora DANIELLA SILVA BARCELOS, Veterinária, Mat. 3250, vi-sando apurar o fato da Servidora não ter comparecido as perícias médicas agendadas, e nem retornado ao trabalho.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de sessenta (60) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presi-dente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 1.004/2017-DESIGNA REGIME SOBREAVISO-MOTORISTA-SEC SAÚDE- 16 DE DEZEM-BRO-2017 A 15 DE JANEIRO DE 2018
Publicação Nº 112589
PORTARIA Nº 1.004/2017
DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, que Institui o Regime de Sobreaviso para os motoris-tas que atuam nos serviços vinculados à urgência e emergência.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 7.139 de 17/11/2017 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR na forma da Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Novembro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de dezembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 1.004 DE 26/12/2017
REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/12/2017 a 15/01/2018
Início do Plantão
MotoristasFim do Plantão
Início do Plantão
MotoristasFim do Plantão
16 07h Zamoel Carlos Raasch 07h 07h Adelino Klanz 07h
17 07h Welliton Ferreira 07h 07h Leandro Henrique Wolfgram 07h
18 17h Sebastião Pereira Jardim 07h 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h
19 17h Samuel Eleotério Machado 07h 17h Welliton Ferreira 07h
20 17h Ivanildo Schreder 07h 17h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h
21 17h Leandro Henrique Wolfgram 07h 17h Samuel Eleotério Machado 07h
22 17h Ocymar Correa Neves 07h 17h Adelino Klanz 07h
23 07h Ivanildo Schreder 07h 07h Sebastião Pereira Jardim 07h
24 07h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h 07h Welliton Ferreira 07h
25 07h Nelson Schmidt Kreitlow 07h 07h Adelino Klanz 07h
26 17h Ocymar Correa Neves 07h 17h Sebastião Pereira Jardim 07h
27 17h Samuel Eleotério Machado 07h 17h Ivanildo Schreder 07h
28 17h Welliton Ferreira 07h 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h
29 17h Adelino Klanz 07h 17h Ocymar Correa Neves 07h
30 07h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h 07h Sebastião Pereira Jardim 07h
31 07h Samuel Eleotério Machado 07h 07h Ocymar Correa Neves
01 07h Valceir Boechat de Laia 07h 07h Renildo Araújo Pinto 07h
02 17h Wanderley Rokson das Neves 07h 17h Welliton Ferreira 07h
03 17h Gildázio José Monte Belo 07h 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h
04 17h Fabio Silva Teixeira 07h 17h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h
05 17h Valceir Boechat de Laia 07h 17h Elton Almeida da Silva 07h
06 07h Nelson Schmidt Kreitlow 07h 07h Wanderley Rokson das Neves 07h
07 07h Welliton Ferreira 07h 07h Gildázio José Monte Belo 07h
08 17h Renildo Araújo Pinto 07h 17h Valceir Boechat de Laia 07h
09 17h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h 17h Fabio Silva Teixeira 07h
10 17h Wanderley Rokson das Neves 07h 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h
11 17h Gildázio José Monte Belo 07h 17h Leandro Henrique Wolfgram 07h
12 17h Elton Almeida da Silva 07h 17h Valceir Boechat de Laia 07h
13 07h Renildo Araújo Pinto 07h 07h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h
14 07h Leandro Henrique Wolfgram 07h 07h Fabio Silva Teixeira 07h
15 17h Valceir Boechat de Laia 07h 17h Gildázio José Monte Belo 07h
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PORTARIA 1.005/2017-VALTER BONATTO--ABONO PERMANENCIA
Publicação Nº 112590
PORTARIA Nº 1.005/2017
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR VAL-TER BONATTO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7.050 de 13 de Dezembro de 2017, o qual contém Sentença judicial concedendo ao Servidor Valter Bonatto, o direito a apo-sentadoria especial. No qual o Servidor solicita o abono permanência a partir de 28 de Maio de 2015.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.197 de 13 de Dezembro de 2016, que já concedeu ao Servidor o pagamento do Abono Permanência a partir de 21 de Setembro de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor VALTER BONATTO, Matrí-cula 456, Técnico em Contabilidade, Carreira VII, Classe N, Abono de Permanência, de forma retroativa referente ao período de 28/05/2015 a 20/09/2016, em complemen-to a Portaria nº 1.197/2016.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 28 de Maio de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de dezembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017Publicação Nº 112568
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 97/2017
DATA DE ABERTURA: 17/01/2018 às 13h.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de produtos hortifrutigranjeiros para o Abrigo Institucional Abrigo Luz deste Município. O edital poderá ser retirado através do site www.saogabriel.es.gov.br, e as
demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 26/12/2017.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 624/2017-RO-SÂNGELA CALENTE-NOMEADA FISCAL DE TER-MOS DE FOMENTOS E COLABORAÇÃO FIRMA-DOS NO AMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação Nº 112362
DECRETO Nº 624/2017
NOMEAR A SERVIDORA ROSÂNGELA CALENTE, FISCAL DE TODOS OS TERMOS DE FOMENTOS E COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7.164 de 19 de Dezembro de 2017, da Secretaria Municipal do Traba-lho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR a Servidora ROSÂNGELA CALENTE, Mat. 419, Auxiliar Administrativo, Fiscal de todos os Termos de Fomento e Termos de Colaboração firmados no âmbito da Assistência Social do Município de São Gabriel da Palha--ES, a partir de 19 de Dezembro de 2017.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São G. da Palha-ES, 19 de dezembro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 233
SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/ 2017
Publicação Nº 112577
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2017
SUSPENSÃO DO PREGÃO
OBJETO: Aquisição de mobiliários para os Centro de Edu-cação Infantil.
Informamos a suspensão deste Pregão para revisão dos termos do seu edital e anexos.
Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 27/12/2017.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017Publicação Nº 112569
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2017
DATA DE ABERTURA: 16/01/2018 às 13h.
OBJETO: contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada para a execução da obra de construção de um padrão de energia elétrica trifásico, en-trada subterrânea, a 4 fios, carga Instalada de 57001 até 75000w, instalada em muro, com caixa de medição e pro-teção (normas estabelecidas pela Empresa de Luz e Força Santa Maria S.A.), no CMEI “Dona Neca, neste Município
O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 26/12/2017.
STEFAN FURTADO CHODACHI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 234
DECRETO Nº 520/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112523
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000520/2017Data 11/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
212.500,00Construção, Refoma, Manutenção e Melhoria do Sistema Repetidor de Sinais de TVEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000002.2472202802.01644905200000
00000781000000
3.252,18Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoMATERIAL DE CONSUMO
000002000005.0412203112.02533903000000
00001101000000
83,32Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000005.0412203112.02533903900000
00001121000000
27.500,00Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000007.0412303132.05044905200000
00001401000000
TOTAL: 243.335,50Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 243.335,50 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
3.335,50Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000005.0412203112.0250000111
27.500,00Ressarcimento de Valores IndébitosINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199900033909300000
000002000007.0412303130.0110000134
212.500,00Construção de Galerias e Canalização de CórregosOBRAS E INSTALAÇÕES 150100044905100000
000002000014.1751201911.0510000424
TOTAL: 243.335,50Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 11 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 243.335,50 (duzentos e quarenta e três miltrezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 235
DECRETO Nº 522/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112524
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000522/2017Data 11/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.600,00Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal de SaúdeEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000011.1030101002.10244905200000
00002741201000
2.600,00Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal de SaúdeEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000011.1030101002.10244905200000
00002741203000
1.970,00Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000011.1030101012.10733903900000
00002841203000
TOTAL: 7.170,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
2.600,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
000002000011.1030101002.1010000270
2.600,00Manutenção as Ações de Atenção Básica de Saúde.MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000
000002000011.1030101002.1030000275
1.970,00Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF.MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000
000002000011.1030101012.1070000282
TOTAL: 7.170,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 11 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais ), nasseguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 236
DECRETO Nº 524/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112525
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000524/2017Data 11/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
672,00Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000008.0912200672.27233903600000
00002181000000
TOTAL: 672,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
672,00Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0912200672.2720000219
TOTAL: 672,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES , 11 outubro de 2017
Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016.Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais ), nasseguintes dotações:
DECRETO Nº 0000524/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 237
DECRETO Nº 526/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112526
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000526/2017Data 11/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
50.000,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalMATERIAL DE CONSUMO
000002000013.1236101592.15833903000000
00003801102000
1.838,00Manutenção do Setor de Ensino Fundamental com Recursos do PDDEMATERIAL DE CONSUMO
000002000013.1236101592.25333903000000
00003841107000
30.000,00Manutenção do setor de Educação InfantilMATERIAL DE CONSUMO
000002000013.1236501592.16133903000000
00003921102000
TOTAL: 81.838,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 81.838,00 (oitenta e um mil oitocentos e trinta e oito reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.838,00Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino FundamentalOBRAS E INSTALAÇÕES 110700044905100000
000002000013.1236101351.0380000375
80.000,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110200044905200000
000002000013.1236101592.1580000383
TOTAL: 81.838,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 11 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal deAdministração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 81.838,00 (oitenta e um mil oitocentos e trinta eoito reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 238
DECRETO Nº 532/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112527
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000532/2017Data 19/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
250,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.MATERIAL DE CONSUMO
000002000008.0824300812.07133903000000
00001801000000
1.000,00Manutenção do Centro de Referencia de Assistência SocialDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000002000008.0824400742.07733901400000
00001851000000
36.000,00Manutenção e Gerenciamento do Atendimento no Cadastro Único do Governo Federal - IGDMATERIAL DE CONSUMO
000002000008.0824400742.08033903000000
00001943301000
720,00Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e FamíliaDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000002000008.0912200672.27233901400000
00002161000000
TOTAL: 37.970,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 37.970,00 (trinta e sete mil novecentos e setenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
10.000,00Manutenção do Abrigo LuzOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 330100033903600000
000002000008.0824300752.0720000168
250,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100000033904800000
000002000008.0824300812.0710000183
20.000,00Manutenção do Centro de Referencia de Assistência SocialMATERIAL DE CONSUMO 330100033903000000
000002000008.0824400742.0770000186
1.000,00Manutenção do Centro de Referencia de Assistência SocialOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 330200033903900000
000002000008.0824400742.0770000188
4.000,00Manutenção e Gerenciamento do Atendimento no Cadastro Único do Governo Federal - IGDOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 330100033903600000
000002000008.0824400742.0800000195
2.000,00Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 330100033903900000
000002000008.0824400742.3200000204
720,00Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0912200672.2720000219
TOTAL: 37.970,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES , 19 outubro de 2017
Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016.Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 37.970,00 (trinta e sete mil novecentos e setentareais ), nas seguintes dotações:
DECRETO Nº 0000532/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 239
DECRETO Nº 547/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112529
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000547/2017Data 24/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.705,00Capacitação Continuada de ProfessoresOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1212801262.15233903900000
00003651102000
800,00Remuneração de Pessoal - Ensino FundamentalOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
000002000013.1236103422.15931900500000
00003851102000
3.740,00Construção, reforma, ampliação e melhoria em escolas do Setor de Educação InfantilOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236501351.13933903900000
00003871102000
TOTAL: 6.245,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 6.245,00 (seis mil duzentos e quarenta e cinco reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
6.245,00Contribuição Patronal ao INSS - Educação InfantilOBRIGAÇÕES PATRONAIS 110300031901300000
000002000013.1227203432.1540000367
TOTAL: 6.245,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 24 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal deAdministração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 6.245,00 (seis mil duzentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 240
DECRETO Nº 548/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112530
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000548/2017Data 24/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000011.1030101002.10133903600000
00002711201000
1.500,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
000002000011.1030101002.10133909200000
00002731201000
TOTAL: 6.500,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.500,00Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde.OBRAS E INSTALAÇÕES 120100044905100000
000002000011.1030101061.0320000298
5.000,00Recolhimento ao FGTS da VigilânciaOBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000
000002000011.1030400962.1280000319
TOTAL: 6.500,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 24 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 549/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112532
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000549/2017Data 24/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.563,20Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoMATERIAL DE CONSUMO
000002000005.0412203112.02533903000000
00001101000000
62,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000005.0412203112.02533903900000
00001121000000
17.251,13Cumprimento de Sentenças JudiciaisSENTENCAS JUDICIAIS
000002000007.0412300460.00433909100000
00001331000000
20.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento UrbanoEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000014.1512201812.16444905200000
00004091000000
80.000,00Construção, Reabertura, Asfaltamento, Cascalhamento e Melhoria de EstradasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000014.2678202921.05633903900000
00004311604000
40.000,00Construção e Reforma de Pontes e BueirosOBRAS E INSTALAÇÕES
000002000014.2678202921.05744905100000
00004331605000
2.000,00Manutenção da SecretariaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000016.2012202472.20833903900000
00004921000000
25.200,00Promoção do Comércio e Ornamentação NatalinaCONTRIBUIÇÕES
000002000017.2369102622.34133904100000
00005791000000
5.000,00Promoção e apoio ao Esporte Amador, participação, organização de campeonatos e outras atividades espMATERIAL DE CONSUMO
000002000022.2781203042.33333903000000
00007111000000
2.000,00Promoção e apoio ao Esporte Amador, participação, organização de campeonatos e outras atividades espOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000022.2781203042.33333903600000
00007131000000
TOTAL: 193.076,33Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 193.076,33 ( cento e noventa e três mil setenta e seis reais e trinta e três centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.625,20Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000005.0412203112.0250000111
12.500,00Ressarcimento de Valores IndébitosINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199900033909300000
000002000007.0412303130.0110000134
29.951,13Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
000002000007.0412303132.0500000140
140.000,00Construção de Galerias e Canalização de CórregosOBRAS E INSTALAÇÕES 150100044905100000
000002000014.1751201911.0510000424
2.000,00Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos AgrícolasEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
000002000016.2060502311.0730000500
7.000,00Promoção e apoio ao Esporte Amador, participação, organização de campeonatos e outras atividades espOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000022.2781203042.3330000714
TOTAL: 193.076,33Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 24 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 193.076,33 ( cento e noventa e três mil setenta eseis reais e trinta e três centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 550/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112533
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000550/2017Data 25/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.971,74Manutenção da SecretariaMATERIAL DE CONSUMO
000002000022.2781203762.32633903000000
00007181000000
117.000,00Amortização da Divida e Pgto de juros S/ a DividaPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
000002000007.0412300260.00346907100000
00001321000000
TOTAL: 118.971,74Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 117.000,00 ( cento e dezessete mil reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.971,74 (um mil novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
75.000,00Remuneração do Pessoal Ativo da Sec. Munic. do Trab. Assist. Desenv. Social e FamíliaVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000008.0812203462.2710000151
5.000,00Reforma e Ampliação do Abrigo LuzMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000008.0824300751.1360000163
10.000,00Reforma e Ampliação do Abrigo LuzOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0824300751.1360000164
15.000,00Reforma e Ampliação do Abrigo LuzOBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000
000002000008.0824300751.1360000165
12.000,00Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0912200672.2720000219
1.971,74Manutenção da SecretariaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000022.2781203762.3260000720
TOTAL: 118.971,74Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 25 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 118.971,74 ( cento e dezoito mil novecentos esetenta e um reais e setenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 551/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112534
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000551/2017Data 27/10/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
9.000,00Contribuição Patronal - INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS
000002000001.0427103502.26131901300000
00000471000000
40.000,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000002.0412203522.01231901100000
00000661000000
100,00Remuneração do PessoalOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
000002000005.0412200182.02631900500000
00001011000000
15.500,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000005.0412203112.02533903600000
00001111000000
2.800,00Contribuição Patronal ao INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS
000002000005.0427100872.03631901300000
00001171000000
38.000,00Contribuição à CASP/SGPCONTRIBUIÇÕES
000002000005.0433100162.04433904100000
00001191000000
TOTAL: 105.400,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 105.400,00 ( cento e cinco mil quatrocentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
3.000,00Manutenção do Gabinete do PrefeitoDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
000002000001.0412203352.2600000024
2.000,00Manutenção da Junta Serviço Militar e TG 01-015MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000001.0412203352.2690000033
4.000,00Contribuição Patronal SGP/PREV OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000001.0427203502.2620000048
15.500,00Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e ComunicaçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000002.0412203362.0110000062
2.000,00Contribuição Previdenciária - INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000
000002000002.0427103542.0140000067
100,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000
000002000005.0412203112.0250000108
61.300,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000005.0412203112.0250000112
1.800,00Manutenção da Secretaria Municipal de PlanejamentoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000006.0412203122.0450000124
1.500,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000006.0412203882.0460000127
2.400,00Contribuição Patronal ao INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000
000002000006.0927103892.0470000128
9.000,00Amortização da Divida e Pgto de juros S/ a DividaJUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100000032902100000
000002000007.0412300260.0030000131
2.800,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000007.0412303622.0510000146
TOTAL: 105.400,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 27 outubro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 105.400,00 ( cento e cinco mil quatrocentos reais), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 244
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000551/2017Data 27/10/2017
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 245
DECRETO Nº 559/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112535
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000559/2017Data 01/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
14.000,00Manutenção dos Serviços do LegislativoDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000001000001.0103100012.25233901400000
00000101000000
9.500,00Manutenção dos Serviços do LegislativoDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000001000001.0103100012.25233901400000
00000101000000
450,00Comunicação e Divulgação das Ações LegislativasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000001000001.0103100032.00633903900000
00000161000000
1.050,00Comunicação e Divulgação das Ações LegislativasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000001000001.0103100032.00633903900000
00000161000000
TOTAL: 25.000,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
14.000,00Remuneração do Pessoal Ativo da Câmara Municipal VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000001000001.0103100012.0030000006
9.500,00Manutenção dos Serviços do LegislativoOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000
000001000001.0103100012.2520000009
450,00Manutenção dos Serviços do LegislativoOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000
000001000001.0103100012.2520000009
1.050,00Manutenção dos Serviços do LegislativoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000001000001.0103100012.2520000014
TOTAL: 25.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 01 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 246
DECRETO Nº 561/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112536
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000561/2017Data 03/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.000,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236101592.15833903900000
00003821102000
TOTAL: 4.000,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
4.000,00Contribuição Patronal ao INSS - Educação InfantilOBRIGAÇÕES PATRONAIS 110300031901300000
000002000013.1227203432.1540000367
TOTAL: 4.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 03 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 247
DECRETO Nº 562/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112537
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000562/2017Data 03/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.200,00Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal de SaúdeEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000011.1030101002.10244905200000
00002741203000
TOTAL: 2.200,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
2.200,00Manutenção as Ações de Atenção Básica de Saúde.MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000
000002000011.1030101002.1030000275
TOTAL: 2.200,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 03 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 563/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112538
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000563/2017Data 06/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
400,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoMATERIAL DE CONSUMO
000002000005.0412203112.02533903000000
00001101000000
14.000,00Contribuição à CASP/SGPCONTRIBUIÇÕES
000002000005.0433100162.04433904100000
00001191000000
539,53Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000007.0412303132.05033903900000
00001391000000
TOTAL: 14.939,53Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 14.939,53 (quatorze mil novecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
400,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000005.0412203112.0250000112
539,53Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
000002000007.0412303132.0500000136
1.000,00Manutenção e Modernização do Terminal RodoviárioMATERIAL DE CONSUMO 160500033903000000
000002000015.2678203692.3340000477
1.000,00Manutenção e Modernização do Terminal RodoviárioOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 160500033903600000
000002000015.2678203692.3340000478
1.000,00Manutenção e Modernização do Terminal RodoviárioOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160500033903900000
000002000015.2678203692.3340000479
1.000,00Manutenção e Modernização do Terminal RodoviárioEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160500044905200000
000002000015.2678203692.3340000480
5.000,00Contribuição Patronal ao SGP/PREV OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000017.0927103702.2260000560
5.000,00Promoção do Comércio e Ornamentação NatalinaMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000017.2369102622.3410000576
TOTAL: 14.939,53Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 06 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 14.939,53 (quatorze mil novecentos e trinta e novereais e cinqüenta e três centavos ), nas seguintes dotações:
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E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 566/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112539
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000566/2017Data 09/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
170.000,00Divulgação OficialOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000002.0412200222.01033903900000
00000571000000
TOTAL: 170.000,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
170.000,00Remuneração de PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000001.0412203492.2590000041
TOTAL: 170.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 09 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais ), nasseguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 567/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112540
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000567/2017Data 10/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
600,00Construção e Reforma de Pontes e BueirosOBRAS E INSTALAÇÕES
000002000014.2678202921.05744905100000
00004331605000
8.460,00Manutenção de Trincheiras e Redes PluviaisOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000015.1751201932.19533903900000
00004721604000
TOTAL: 9.060,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 9.060,00 (nove mil sessenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
600,00Reforma e Ampliação do Terminal RodoviárioOBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000
000002000014.2678202911.0550000429
1.000,00Implantação da Coleta Seletiva de LixoMATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
000002000015.1545201721.0610000448
1.000,00Implantação da Coleta Seletiva de LixoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
000002000015.1545201721.0610000449
1.690,00Manutenção de CemitériosMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000015.1545201802.1910000459
1.540,00Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Pórticos, Ruas e Avenidas.MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000015.1545201802.1920000461
3.230,00Manutenção de Trincheiras e Redes PluviaisMATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
000002000015.1751201932.1950000471
TOTAL: 9.060,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 10 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 9.060,00 (nove mil sessenta reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 251
DECRETO Nº 568/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112541
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000568/2017Data 13/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
13.400,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236101592.15833903900000
00003821102000
19.000,00Manutenção do setor de Educação InfantilOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236501592.16133903900000
00003941102000
TOTAL: 32.400,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
32.400,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110200044905200000
000002000013.1236101592.1580000383
TOTAL: 32.400,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 13 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal deAdministração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais ),nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 252
DECRETO Nº 576/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112542
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000576/2017Data 16/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.000,00Manutenção do Gabinete do PrefeitoMATERIAL DE CONSUMO
000002000001.0412203352.26033903000000
00000251000000
3.000,00Realização de Festejos e EventosOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000002.0412200202.00933903600000
00000551000000
15.000,00Realização de Festejos e EventosOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000002.0412200202.00933903900000
00000561000000
1.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoMATERIAL DE CONSUMO
000002000005.0412203112.02533903000000
00001101000000
150.000,00Amortização da Divida e Pgto de juros S/ a DividaPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
000002000007.0412300260.00346907100000
00001321000000
500,00Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000007.0412303132.05033903900000
00001391000000
1.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e TurismoDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000002000017.0412303142.34233901400000
00005471000000
TOTAL: 171.500,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 171.500,00 ( cento e setenta e um mil quinhentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.000,00Manutenção do Gabinete do PrefeitoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000001.0412203352.2600000026
150.000,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000005.0412200182.0260000102
1.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
000002000005.0412203112.0250000109
3.000,00Ressarcimento de Valores IndébitosINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
000002000007.0412303130.0110000134
15.000,00Ressarcimento de Valores IndébitosINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 199900033909300000
000002000007.0412303130.0110000134
500,00Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
000002000007.0412303132.0500000136
1.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e TurismoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000017.0412303142.3420000549
TOTAL: 171.500,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 16 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 171.500,00 ( cento e setenta e um mil quinhentosreais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 253
DECRETO Nº 581/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112543
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000581/2017Data 21/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
13.481,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO
000002000011.1030101002.10133903000000
00002701201000
8.840,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000011.1030101002.10133903900000
00002721201000
TOTAL: 22.321,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
22.321,00Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde.OBRAS E INSTALAÇÕES 120100044905100000
000002000011.1030101061.0320000298
TOTAL: 22.321,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 21 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e umreais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 254
DECRETO Nº 583/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112544
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000583/2017Data 22/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.806,26Contribuição à CASP/SGPCONTRIBUIÇÕES
000002000005.0433100162.04433904100000
00001191000000
20.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO
000002000015.1512201822.18033903000000
00004371604000
2.500,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000015.1512201822.18033903900000
00004391000000
3.000,00Manutenção da SecretariaMATERIAL DE CONSUMO
000002000016.2012202472.20833903000000
00004901604000
100,00Construção, Reforma e Ampliação de Ginásio de Esporte, Quadras Esportivas e PoliesportivasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000022.2781203041.14533903900000
00006931000000
1.000,00Manutenção da SecretariaDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000002000022.2781203762.32633901400000
00007171000000
TOTAL: 32.406,26Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.406,26 (trinta e dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e seis centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
2.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000
000002000005.0412203112.0250000108
3.806,26Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000005.0412203112.0250000112
2.500,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000015.1512201822.1800000437
20.000,00Consórcio CONDOESTECONTRIBUIÇÕES 100000033704100000
000002000015.1545201792.3360000456
3.000,00Manutenção da SecretariaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
000002000016.2012202472.2080000492
100,00Construção, Reforma e Ampliação de Ginásio de Esporte, Quadras Esportivas e PoliesportivasMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000022.2781203041.1450000692
1.000,00Promoção e apoio ao Esporte Amador, participação, organização de campeonatos e outras atividades espOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000022.2781203042.3330000713
TOTAL: 32.406,26Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 22 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 32.406,26 (trinta e dois mil quatrocentos e seisreais e vinte e seis centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 255
DECRETO Nº 584/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112545
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000584/2017Data 22/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
23.759,89Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000015.1512201822.18033903900000
00004391604000
TOTAL: 23.759,89
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 23.759,89 (vinte e três mil setecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e nove centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
23.759,89Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160500033903900000
000002000015.1512201822.1800000439
TOTAL: 23.759,89
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 585/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112546
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000585/2017Data 22/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
130,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.MATERIAL DE CONSUMO
000002000008.0824300812.07133903000000
00001801000000
250,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000008.0824300812.07133903900000
00001821000000
TOTAL: 380,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
380,00Remuneração do Pessoal Ativo da Sec. Munic. do Trab. Assist. Desenv. Social e FamíliaVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000008.0812203462.2710000151
TOTAL: 380,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES , 22 novembro de 2017
Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016.Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO Nº 0000585/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 257
DECRETO Nº 589/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112547
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000589/2017Data 23/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.000,00Manutenção do Gabinete do PrefeitoMATERIAL DE CONSUMO
000002000001.0412203352.26033903000000
00000251000000
18.592,00Contribuição Patronal - INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS
000002000001.0427103502.26131901300000
00000471000000
51.000,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000002.0412203522.01231901100000
00000661000000
750,00Remuneração do PessoalOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
000002000005.0412200182.02631900500000
00001011000000
56.500,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000005.0412203112.02533903600000
00001111000000
9.000,00Contribuição Patronal ao INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS
000002000005.0427100872.03631901300000
00001171000000
42.651,46Contribuição à CASP/SGPCONTRIBUIÇÕES
000002000005.0433100162.04433904100000
00001191000000
69.000,00Remuneração de Pessoal VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000014.1512203512.16531901100000
00004111000000
9.175,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000015.1512201822.18033903900000
00004391604000
TOTAL: 257.668,46Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 257.668,46 (duzentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.000,00Manutenção do Gabinete do PrefeitoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000001.0412203352.2600000026
750,00Remuneração do PessoalOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR 100000031900500000
000002000002.0412203522.0120000065
60.000,00Remuneração do Pessoal VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000004.0412203592.0220000098
9.151,46Contribuição Patronal ao SGP/PREVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000004.0427203612.0240000100
60.000,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
000002000005.0412200182.0260000102
90.000,00Contribuição Patronal ao SGP/PREV OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000007.0427203632.0600000148
3.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000015.1512201822.1800000437
3.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
000002000015.1512201822.1800000437
3.175,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160400044905200000
000002000015.1512201822.1800000440
27.592,00Contribuição Patronal ao INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000
000002000020.0412203972.3580000626
TOTAL: 257.668,46Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 23 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 257.668,46 (duzentos e cinqüenta e sete milseiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 258
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000589/2017Data 23/11/2017
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 259
DECRETO Nº 590/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112548
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000590/2017Data 27/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
44.700,00Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica.MATERIAL DE CONSUMO
000002000011.1030100992.10033903000000
00002621201000
51.530,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO
000002000011.1030101002.10133903000000
00002701605000
20.503,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000011.1030101002.10133903900000
00002721605000
TOTAL: 116.733,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 116.733,00 ( cento e dezesseis mil setecentos e trinta e três reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
88.273,00Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde.OBRAS E INSTALAÇÕES 120100044905100000
000002000011.1030101061.0320000298
27.760,00Construção, reforma e ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de SaúdeOBRAS E INSTALAÇÕES 150200044505100000
000002000011.1030101061.3700000299
700,00Manutenção do Laboratório e Análises Clínicas.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
000002000011.1030301032.1220000315
TOTAL: 116.733,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 27 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 116.733,00 ( cento e dezesseis mil setecentos etrinta e três reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 260
DECRETO Nº 595/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112549
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000595/2017Data 29/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
800,00Remuneração do Pessoal Ativo da Sec. Munic. do Trab. Assist. Desenv. Social e FamíliaOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
000002000008.0812203462.27131900500000
00001501000000
TOTAL: 800,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 800,00 (oitocentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
800,00Manutenção do Selo UNICEFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0824300752.0740000173
TOTAL: 800,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES , 29 novembro de 2017
Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016.Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO Nº 0000595/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 261
DECRETO Nº 596/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112550
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONSOLIDADO 2018 ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000596/2017Data 30/11/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
610,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoMATERIAL DE CONSUMO
000002000005.0412203112.02533903000000
00001101000000
165.500,00Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino FundamentalOBRAS E INSTALAÇÕES
000002000013.1236101351.03844905100000
00003751102000
2.000,00Construção, reforma, ampliação e melhoria em escolas do Setor de Educação InfantilOBRAS E INSTALAÇÕES
000002000013.1236501351.13944905100000
00003881102000
58.550,00Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino FundamentalOBRAS E INSTALAÇÕES
000002000013.1236101351.03844905100000
00003751102000
10.000,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236101592.15833903900000
00003821102000
18.600,00Manutenção do setor de Educação InfantilOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236501592.16133903900000
00003941102000
TOTAL: 255.260,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil cento e cinqüenta reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 168.110,00 ( cento e sessenta e oito mil cento e dez reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
165.500,00Remuneração de Pessoal - Ensino FundamentalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000
000002000013.1236103422.1590000386
2.000,00Construção, reforma, ampliação e melhoria em escolas do Setor de Educação InfantilOBRAS E INSTALAÇÕES 110700044905100000
000002000013.1236501351.1390000388
610,00Contribuição Patronal ao SGP/PREVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000004.0427203612.0240000100
14.000,00Manutenção da SEMEDDIARIAS - PESSOAL CIVIL 110100033901400000
000002000012.1212201582.3080000328
23.150,00Manutenção da SEMEDOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000
000002000012.1212201582.3080000332
50.000,00Contribuição Patronal ao SGP/PREVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110100031911300000
000002000012.1227203752.3130000341
TOTAL: 255.260,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 30 novembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 255.260,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milduzentos e sessenta reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 262
DECRETO Nº 599/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112551
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000599/2017Data 01/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
36.817,20Manutenção do Programa de Alimentação EscolarMATERIAL DE CONSUMO
000002000012.1230601272.31433903000000
00003421107000
TOTAL: 36.817,20
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 36.817,20 (trinta e seis mil oitocentos e dezessete reais e vinte centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
36.817,20Manutenção do Programa de Alimentação EscolarMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000012.1230601272.3140000342
TOTAL: 36.817,20
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 263
DECRETO Nº 603/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112552
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000603/2017Data 06/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.500,00Manutenção do Laboratório e Análises Clínicas.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000002000011.1030301032.12233903600000
00003141203000
TOTAL: 1.500,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.500,00Manutenção do Laboratório e Análises Clínicas.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
000002000011.1030301032.1220000315
TOTAL: 1.500,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 06 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 604/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112553
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000604/2017Data 06/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
500,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236101592.15833903900000
00003821102000
TOTAL: 500,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 500,00 (quinhentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
500,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalDIARIAS - PESSOAL CIVIL 110200033901400000
000002000013.1236101592.1580000379
TOTAL: 500,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 06 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal deAdministração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 605/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112554
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000605/2017Data 06/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.000,00Realização de Festejos e EventosMATERIAL DE CONSUMO
000002000002.0412200202.00933903000000
00000541000000
5.743,93Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e ComunicaçãoDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
000002000002.0412203362.01133909200000
00000631501000
23.200,00Contribuição à CASP/SGPCONTRIBUIÇÕES
000002000005.0433100162.04433904100000
00001191000000
2.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000007.0412303132.05044905200000
00001401000000
18.000,00Manutenção da SEMEDEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000002000012.1212201582.30844905200000
00003341101000
80,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000002000015.1512201822.18033901400000
00004361000000
TOTAL: 52.023,93Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 52.023,93 (cinqüenta e dois mil vinte e três reais e noventa e três centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
3.000,00Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e ComunicaçãoOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000002.0412203362.0110000061
7.000,00Contribuição Patronal ao INSSOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000
000002000004.0427103612.0230000099
15.200,00Contribuição Patronal ao SGP/PREVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000004.0427203612.0240000100
3.080,00Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000007.0412303132.0500000137
18.000,00Manutenção da SEMEDOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000
000002000012.1212201582.3080000331
5.743,93Construção de Galerias e Canalização de CórregosOBRAS E INSTALAÇÕES 150100044905100000
000002000014.1751201911.0510000424
TOTAL: 52.023,93Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 06 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 52.023,93 (cinqüenta e dois mil vinte e três reais enoventa e três centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 609/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112555
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000609/2017Data 11/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
30.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento UrbanoMATERIAL DE CONSUMO
000002000014.1512201812.16433903000000
00004061604000
600,00Manutenção da SecretariaDIARIAS - PESSOAL CIVIL
000002000022.2781203762.32633901400000
00007171000000
TOTAL: 30.600,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.600,00 (trinta mil seiscentos reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
30.000,00Construção, Reabertura, Asfaltamento, Cascalhamento e Melhoria de EstradasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
000002000014.2678202921.0560000431
600,00Promoção e apoio ao Esporte Amador, participação, organização de campeonatos e outras atividades espOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000022.2781203042.3330000714
TOTAL: 30.600,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 11 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 30.600,00 (trinta mil seiscentos reais ), nasseguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 610/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112556
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000610/2017Data 11/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.653,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000013.1236101592.15833903900000
00003821102000
TOTAL: 5.653,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.653,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e três reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
5.653,00Manutenção do Setor de Ensino FundamentalMATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
000002000013.1236101592.1580000380
TOTAL: 5.653,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 11 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal deAdministração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 5.653,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e trêsreais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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DECRETO Nº 614/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112557
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000614/2017Data 13/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
6.150,00Remuneração do PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000002.0412203522.01231901100000
00000661000000
2.300,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoMATERIAL DE CONSUMO
000002000005.0412203112.02533903000000
00001101000000
112.400,00Amortização da Divida e Pgto de juros S/ a DividaPRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
000002000007.0412300260.00346907100000
00001321000000
106.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000015.1512201822.18033903900000
00004391604000
4.328,59Remuneração de PessoalVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000022.2781203722.32731901100000
00007161000000
TOTAL: 231.178,59Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 231.178,59 (duzentos e trinta e um mil cento e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
16.000,00Realização de Festejos e EventosOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000002.0412200202.0090000056
10.478,59Construção, Refoma, Manutenção e Melhoria do Sistema Repetidor de Sinais de TVEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
000002000002.2472202802.0160000078
840,00Contribuição Patronal ao SGP/PREVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000005.0412200872.0400000107
1.010,00Manutenção da Secretaria Municipal de AdministraçãoOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000
000002000005.0412203112.0250000108
450,00Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos da Administração MunicipalOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000005.0412800152.0350000116
5.400,00Manutenção da Secretaria Municipal de FinançasDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
000002000007.0412303132.0500000136
20.000,00Pavimentação e sinalização de vias e logradouros públicos, const. de muros, escadarias e calçadões.OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000
000002000014.1545101711.1230000418
42.000,00Pavimentação e sinalização de vias e logradouros públicos, const. de muros, escadarias e calçadões.OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
000002000014.1545101711.1230000418
21.000,00Construção de Sistemas de Esgotamento SanitárioOBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000
000002000014.1751201921.1240000427
23.000,00Construção, Reabertura, Asfaltamento, Cascalhamento e Melhoria de EstradasOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
000002000014.2678202921.0560000431
70.000,00Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000015.1512201822.1800000437
21.000,00Contribuição Patronal ao SGP/PREV OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000
000002000015.1527203562.1840000445
TOTAL: 231.178,59Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 13 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 231.178,59 (duzentos e trinta e um mil cento esetenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 269
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000614/2017Data 13/12/2017
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 270
DECRETO Nº 616/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112558
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000616/2017Data 13/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
550,00Remuneração de Pessoal da Unidade Básica de SaúdeOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
000002000011.1030101002.09631900500000
00002641201000
1.000,00Recolhimento ao INSS da Unidade Básica de SaúdeOBRIGAÇÕES PATRONAIS
000002000011.1030101002.09931901300000
00002671201000
10.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO
000002000011.1030101002.10133903000000
00002701605000
104.000,00Remuneração de Pessoal da ESFVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000011.1030101012.10431901100000
00002781203000
12.000,00Recolhimento ao INSS da ESFOBRIGAÇÕES PATRONAIS
000002000011.1030101012.10531901300000
00002791201000
13.000,00Remuneração de Pessoal da VigilânciaVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000002000011.1030400962.12631901100000
00003171203000
TOTAL: 140.550,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 140.550,00 ( cento e quarenta mil quinhentos e cinqüenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
550,00Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica.MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
000002000011.1030100992.1000000262
71.000,00Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica.MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000
000002000011.1030100992.1000000262
12.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
000002000011.1030101002.1010000270
1.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
000002000011.1030101002.1010000272
10.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160500033903900000
000002000011.1030101002.1010000272
11.000,00Aquisição de Equipamentos para atendimento ao Programa de Saúde da Família - PSF.EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
000002000011.1030101012.1080000285
35.000,00Remuneração de Pessoal da PACSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000
000002000011.1030101022.1090000286
TOTAL: 140.550,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 13 dezembro de 2017
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETAArt. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 140.550,00 ( cento e quarenta mil quinhentos ecinqüenta reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
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DECRETO Nº 617/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112560
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000617/2017Data 13/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
9.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO
000002000011.1030101002.10133903000000
00002701605000
20.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000011.1030101002.10133903900000
00002721605000
TOTAL: 29.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
9.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
000002000011.1030101002.1010000270
20.000,00Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
000002000011.1030101002.1010000272
TOTAL: 29.000,00
Lucelia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
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DECRETO Nº 620/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112561
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000620/2017Data 18/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
34,50Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO
000002000015.1512201822.18033903000000
00004371604000
TOTAL: 34,50
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinqüenta centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
34,50Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Serviços e TransporteMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000015.1512201822.1800000437
TOTAL: 34,50
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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DECRETO Nº 626/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112562
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000626/2017Data 20/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
150,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.MATERIAL DE CONSUMO
000002000008.0824300812.07133903000000
00001801605000
150,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000002000008.0824300812.07133903900000
00001821605000
4.650,00Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
000002000008.0824300812.07133904800000
00001831000000
220,00Manutenção e Gerenciamento do Atendimento no Cadastro Único do Governo Federal - IGDMATERIAL DE CONSUMO
000002000008.0824400742.08033903000000
00001941605000
TOTAL: 5.170,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.000,00Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos da Sec. Munic. Trab. Assist. Desenv. Social e FamíliaMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000008.0812803252.2730000152
900,00Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos da Sec. Munic. Trab. Assist. Desenv. Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000008.0812803252.2730000153
1.500,00Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos da Sec. Munic. Trab. Assist. Desenv. Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0812803252.2730000154
500,00Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira IdadeMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
000002000008.0824100782.0680000156
500,00Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira IdadeOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000008.0824100782.0680000157
500,00Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira IdadeOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
000002000008.0824100782.0680000158
50,00Manutenção do Abrigo LuzMATERIAL DE CONSUMO 330200033903000000
000002000008.0824300752.0720000167
220,00Manutenção do Abrigo LuzOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
000002000008.0824300752.0720000168
TOTAL: 5.170,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES , 20 dezembro de 2017
Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016.Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais ), nasseguintes dotações:
DECRETO Nº 0000626/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016
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DECRETO Nº 627/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 112563
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000627/2017Data 20/12/2017
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.000,00Fornecimento de Passagens e Auxílio Funeral a Pessoas em situação de Vulnerabilidade SocialPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
000002000008.0824400742.07933903300000
00001911605000
TOTAL: 4.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
4.000,00Fornecimento de Passagens e Auxílio Funeral a Pessoas em situação de Vulnerabilidade SocialPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100000033903300000
000002000008.0824400742.0790000191
TOTAL: 4.000,00
Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal
Luizmar MielkeSecretário Municipal de Administração
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº. 141/2017Publicação Nº 112565
PORTARIA Nº. 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a escala de férias do servidor Joe Fabio Mariano de Oliveira, matricula nº 028, referente ao período aqui-sitivo de 03/01/2017 a 02/01/2018, que foi concedida através da Portaria nº 134/2017, publicada no dia 05/12/2017, que passa a constar com os seguintes períodos:
MATR. SERVIDOR EXLUIR DO PERÍODO INCLUIR NOS PERÍODOS.
028 Joe Fábio M. de Oliveira 01/02/2018 a 02/03/2018 10/01 a 24/01/2018
028 Joe Fábio M. de Oliveira - 16/02 a 02/03/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de dezembro de 2017.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 276
São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 3843/2017
Publicação Nº 112356
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito de São Roque do Canaã-ES, Sr. Rubens Casotti, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimen-to no disposto no artigo 24 inciso XXVI da Lei 8.666/93 c/c Art. 2º, §1º, inciso III da Lei Federal 11.107/2005, Proces-so Administrativo 3843/2017 a DISPENSA DE LICITAÇÃO para ratear as despesas do Consórcio Público Para o Forta-lecimento da Produção para a Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros (COINTER) entre os CONSORCIADOS nos termos do artigo 8.º da Lei N.º 11.107/2005, para o exercício de 2018, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
São Roque do Canaã-Es, 26/12/2017.
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PP 073-2017Publicação Nº 112460
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N°73/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 3.643/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de refeições preparadas em por-ções individuais, tipo “MARMITEX”, para alimentação dos servidores municipais. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br ou através do e-mail: licitacao@saoroquedocanaa.es.gov.br. Abertura: 13h00min do dia 09/01/2018.
São Roque do Canaã, 26/12/2017.
Ramon Magnago
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 084/2016
Publicação Nº 112354
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 084/2016.
Processo nº.: 1409/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.
Contratado: Dinonísio Roque Boschetti Júnior.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do contrato nº 084/2016 para a prestação de serviços para o acompanhamento da realização de perícia médica relativa à ação ordinária de indenização nº. 0002520-11.2014.8.08.0044 pelo CON-TRATADO.
Vigência: o presente termo aditivo vigorará até o dia 31 de julho de 2018, iniciando-se a partir do dia 31 de dezembro de 2017.
São Roque do Canaã - ES, 26/12/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 090/2014
Publicação Nº 112343
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 090/2014.
Processo nº.: 1050/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.
Contratado: Empório Card LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do contrato nº 090/2014, até o dia 31 de dezembro de 2018, iniciando-se a partir do dia 01 de janeiro de 2018.
Valor Total: R$ 864.143,28 (oitocentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).
Vigência: O presente instrumento vigorará a partir de 01 de janeiro de 2018 e findar-se-á em 31 de dezembro de 2018, conforme cláusula segunda do contrato original.
São Roque do Canaã - ES, 26/12/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 277
DECRETO N° 0003705/2017Publicação Nº 112591
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003705/2017Data 20/12/2017
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
12.500,00
Manutenção e Desenvolvimento da atividades do Ensino Fundamental
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
004002.1236100072.010
31900400000
0000058
1101000
10.300,00
Manutenção e Desenvolvimento da atividades do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
004002.1236100072.010
31901300000
0000060
1101000
1.500,00
Manutenção e Desenvolvimento da Atividades da Educação Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
004003.1236500072.013
31901300000
0000076
1101000
1.555,31
Manutenção e Desenvolvimento da educação infantil creche
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
004003.1236500072.014
31901300000
0000084
1101000
100,00
Manutenção e Desenvolvimento da educação infantil creche
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
004003.1236500072.014
31901300000
0000084
1103000
1.500,00
Apoio ao Ensino Profissionalizante e Educação Superior
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
004005.1236400072.015
31901300000
0000092
1199000
2.204,00
Atenção á Saude Básica - Financ. próprio
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
005001.1030100082.020
31901300000
0000121
1201000
12.500,00
Manutenção da Atividades de Média Complexidade
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
005001.1030200082.027
31901300000
0000152
1201000
400,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007001.1512200102.033
31901300000
0000206
1000000
2.800,00
Manutenção dos Serviços Publicos
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
007001.1545200102.034
31900400000
0000222
1000000
3.700,00
Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Econômico
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.2012200112.035
31901300000
0000233
1000000
700,00
Manutenção das Atividades de Asssistencia Social
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009003.0812200122.037
31900400000
0000252
1000000
2.400,00
Atenção à Crianças de ao Adolescente - Conselho Tutelar
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
009005.0824300142.043
31901300000
0000291
1000000
TOTAL: 52.159,31
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 52.159,31 (cinqüenta e dois mil cento e cinqüenta e nove reais e trinta e um centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.900,00
Manutenção Atividades do Gabinete
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000
002001.0412200022.0020000002
1.500,00
Manutenção e Desenvolvimento da Atividades da Educação Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000
004003.1236500072.0130000075
700,00
Manutenção e Desenvolvimento da educação infantil creche
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000
004003.1236500072.0140000082
1.355,31
Manutenção e Desenvolvimento da educação infantil creche
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000
004003.1236500072.0140000083
100,00
Manutenção e Desenvolvimento da educação infantil creche
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000
004003.1236500072.0140000083
200,00
Manutenção e Desenvolvimento da educação infantil creche
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000
004003.1236500072.0140000087
1.887,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000
005001.1012200082.0180000101
317,00
Atenção á Saude Básica - Financ. próprio
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120100031900400000
005001.1030100082.0200000119
12.500,00
Manutenção da Atividades de Média Complexidade
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
005001.1030200082.0270000154
22.100,00
Construção, Reforma, Ampliação de Espaços esportivos e de Lazer
OBRAS E INSTALAÇÕES 150220144905100000
006001.1381300091.0090000186
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000783/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 52.159,31 (cinqüenta e dois mil cento e cinqüenta enove reais e trinta e um centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: UILLIAM MARTINS TOREZANI
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 278
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003705/2017Data 20/12/2017
3.700,00
Manutenção das Atividades da Sec.Tur., Cul, Esporte e Lazer
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000
006001.2712200092.0310000191
400,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
007001.1512200102.0330000205
700,00
Manutenção das Atividades de Asssistencia Social
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
009003.0812200122.0370000253
1.300,00
Atenção à Crianças de ao Adolescente - Conselho Tutelar
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
009005.0824300142.0430000290
1.500,00
Manutenção das Atividades da Sec. Meio Ambiente
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
010001.1812200162.0450000309
TOTAL: 52.159,31
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAÃ, 20 dezembro de 2017
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: UILLIAM MARTINS TOREZANI
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Serra
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - SESA - 2017Publicação Nº 112178
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELE-TRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará dispo-nível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 371/2017 Processo nº 55893/2017 Licitação nº 703269 Objeto: Registro de preços para even-tual aquisição de equipamento medico hospitalar (cama hospitalar/Fowler, colchão e outros). Abertura da sessão: 10/01/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Liliane Carla de Almei-da Costa.
Serra, 22 de Dezembro de 2017.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
AVISO DE LICITAÇÃO - SESA - 2017Publicação Nº 112256
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELE-TRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará dispo-nível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 373/2017 Processo nº 55047/2017 Licitação nº 703350. Objeto: Contratação de empre-sa especializada para atualização tecnológica da rede de cabeamento para dados e voz das unidades de pronto atendimento de planalto serrano (a) e taquara 01 com for-necimento de materiais e garantia de funcionalidade pelo período de 06 (seis) meses, incluindo ainda, o fornecimen-to de um sistema de cabeamento estruturado categoria 5e, incluso serviço de instalação,implantação e garantia conforme descrito no termo de referência. Abertura da sessão: 09/01/2018 às 09:00h. Pregoeiro: Luciano Nas-cimento Lopes.
Serra, 22 de Dezembro de 2017.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2017Publicação Nº 112190
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°141/2017, PROCESSO: 33302/ 2017, ID: 683888. Lote 01– vencedor: hospidrogas co-mercio de produtos hospitalares Ltda. valor: R$ 64.073,70. Lote 02– FRACASSADO. Lote 03– vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamentos e correlatos eireli epp. va-lor: R$ 32.780,00. Lote 04– FRACASSADO. Lote 05– DE-SERTO. Lote 06– vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamentos e correlatos eireli epp. valor: R$ 19.080,00. Lote 07– vencedor: Hospitalares distribuidora de medica-mentos e correlatos eireli epp. valor: R$ 21.949,90.
Serra, 22 de Dezembro de 2017.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0007/2017
Publicação Nº 112498
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0007/2017
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, por intermédio da Presidente da CPL, vem através deste,
CONVOCAR:
As empresas HABILITADAS: ANTONIO ZAMBON CONS-TRUTORA VENDA NOVA LTDA -ME, CASTELO PEDRAS DE-CORATIVAS LTDA ME, CONSTRUTORA FAB EIRELI - ME, CONSTRUTORA J V LTDA ME, CONSTRUTORA MARVILA LTDA - ME, CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME, EDIFICA ENGENHARIA LTDA EPP, PLANENGE CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, R M P SERVICOS E TEC-NOLOGIA LTDA EPP, SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA ME e VB MASTER ENGENHARIA LTDA – ME e demais inte-ressados na tomada de preços n° 007/2017, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE URBA-NIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DO CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO. CONVENIO 779481/2012 (PRO-POSTA Nº 045276/2012) Para abertura dos envelopes n° 002 – Propostas de preços,a realizar-se no dia 28/12/2017 ás 08:30h na sala de licitação.INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Co-marela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
PRESIDENTE DA CPL
PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21 DE 2017
Publicação Nº 112468
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº021/2017
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: S. DE F. COSTA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL 200ML, SEM GÁS PARA O ANO DE 2017 PARA ATENDER A DIVERSAS SECRE-TARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRE-ENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 1.653,00 (um mil seiscentos e cinquen-ta e três reais).
VIGÊNCIA: 16 de março de 2017 à 16 de março de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2017.
Venda Nova do Imigrante, 16 de março de 2017.
Publicado no quadro de Avisos em: 16 de março de 2017. Servidor: _________________________________ .
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 133 DE 2017Publicação Nº 112465
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2017
RESUMO DO CONTRATO Nº133/2017
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: RESTAURANTE BETANEA LTDA - ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMEN-TO DE MARMITEX E REFEIÇÃO PARA DIVERSAS SECRETA-RIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREEN-DEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
VIGÊNCIA: 26 de dezembro de 2017 à 31 de dezembro de 2017
DATA DE ASSINATURA: 26 de dezembro de 2017.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
PORTARIA Nº 0941/2017Publicação Nº 112571
PORTARIA Nº 0941/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, EVERTON BREGONCI DE OLI-VEIRA, do cargo em comissão de Gerente de Informações Técnicas e Geoprocessamento - PC – T2, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 26 de dezembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2017
Publicação Nº 112531
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 026/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a licitação supramencionada, tendo como objeto a Contra-tação de Instituição Financeira, pública ou privada, para centralizar e processar o gerenciamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores da Administração Pú-blica Municipal DIRETA E INDIRETA, ativos, inativos, pen-sionista, e estagiários, bem como aqueles que vierem a ser admitidos durante o prazo de execução do contrato, sem ônus para a Contratante, e, mediante a permissão não onerosa, ocupar espaço público para instalação de Terminais Eletrônicos, com data de abertura para o dia 22/12/2017 às 10h, foi considerada DESERTA, face a au-sência de empresas interessadas.
Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: licitacao@viana.es.gov.br. Edital no site: www.viana.es.gov.br.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2017.
Georgea de Jesus Passos
Pregoeira da 1ª CPL
DECRETO N° 301/2017Publicação Nº 112470
DECRETO Nº 301/2017
Aprova o Remembramento dos lotes 01 e 02 da Quadra 34, localizados entre as Avenidas Vitória e Piracicaba , no Loteamento Marcílio de Noronha, Bairro Marcílio de Noro-nha, neste Munícipio, a requerimento da proprietária Luzi-nete do Carmo Deolindo.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, considerando disposições da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Municipal nº. 2.829, de 27 de dezembro de 2016; consi-derando Processo protocolado sob nº 0010338/ 2017, e, considerando Parecer Técnico nº 016/ 2017, da Gerência de Aprovação de Projetos (GAP), da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento dos Lotes 01 e 02, da Quadra 34, localizados entre as Avenidas Vitória esquina com a Av. Piracicaba, no Loteamento Mar-cílio de Noronha, Bairro Marcílio de Noronha, neste Muni-cípio, a requerimento da Sra. Luzinete do Carmo Deolindo, em conformidade com os documentos apresentados, de-vidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício de Viana, o Lote nº 01 – matrícula nº 4418, do livro 2-P e Lote nº 02 – matricula nº 4419, do livro 2-P, e planta aprovada pela Gerência de Aprovação de Proje-tos (GAP), anexada ao processo administrativo nº 10338/ 2017.
Art. 2º A situação atual dos Lotes 01 e 02, da quadra 34, a serem remembrados, compreende a seguinte forma e confrontações:
I – LOTE 01:
a) Frente: com a Avenida Vitória, em um segmento de reta, medindo 6,00m (seis metros lineares) e um segmen-to de arco, medindo 9,10m (nove metros e dez centíme-tros lineares), totalizando 15,10m (quinze metros e dez centímetros lineares);
b) Fundos: com o Lote 44 (Sr. Adailton Geraldo Mulinário), em um segmento de reta, medindo 12,00m (doze metros lineares);
c) Lado direito: com o lote 02 (Sra. Luzinete do Carmo De-olindo), em um segmento de reta, medindo 18,00m (de-zoito metros lineares);
d) Lado esquerdo: com a Avenida Piracicaba em um seg-mento de reta, medindo 12,00m (doze metros lineares);
e) Perímetro: 57,10m (cinquenta e sete metros e dez cen-tímetros lineares); e,
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f) Área: 206,95m² (duzentos e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados).
II – LOTE 02:
a) Frente: com a Avenida Vitória, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);
b) Fundos: com o Lote 43 (Sr. Adailton Geraldo Mulinário), em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);
c) Lado direito: com o Lote 03 (Sr. Samuel Edgard Kohler), em um segmento de reta, medindo 18,00m (dezoito me-tros lineares);
d) Lado esquerdo: com o lote 01 (Sra. Luzinete do Car-mo Deolindo), em um segmento de reta, medindo 18,00m (dezoito metros lineares);
e) Perímetro: 56,00 (cinquenta e seis metros lineares);
f) Área 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados).
Art. 3º Ficam remembrados os Lotes a que se refere o art. 2º deste Decreto, em LOTE “1A” da Quadra 34, passando a se configurar da seguinte forma e com as seguintes con-frontações:
I – Frente: com a Avenida Vitória, em um segmento de reta, medindo 16,00m (dezesseis metros lineares) e um segmento de arco, medindo 9,10m (nove metros e dez centímetros lineares), totalizando 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros lineares);
II – Fundos: com os lotes 43 e 44 (Sr. Adailton Geral-do Mulinário), em dois segmentos de reta, medindo (12,00+10,00), totalizando 22,00m (vinte e dois metros lineares);
III – Lado direito: com o lote 03 (Sr. Samuel Edgard Kohler), em um segmento de reta, medindo 18,00 (dezoi-to metros lineares);
V – Lado esquerdo: com a Avenida Piracicaba, em um seg-mento de reta, medindo 12,00m (doze metros lineares);
VI – Perímetro: 77,10m (setenta e sete metros e dez cen-tímetros lineares);
VII – Área: 386,95m² (trezentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados).
Art. 4º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de remembramento, deve o interessado protocola-lo em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade.
Art. 5º A edificação nos lotes resultantes deste remem-bramento depende de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 19 de dezembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 112500
Ilustríssimo Senhor
Carlos Alberto Lacerda
Rua Dr. Denizar Santos, Lote 14 e 13, Quadra XVI, Lotea-mento Nova Viana II, Centro, Viana - ES
Assunto: Construção em Área Pública.
Prezado Senhor,
Tendo em vista que a edificação referente ao processo administrativo Nº 8123/2009, cujo requerente Sr. Carlos Alberto Lacerda encontra-se inserida em Área Pública e que a Administração Pública já executou todas as sanções administrativas cabíveis notificando, autuando e embar-gando a obra;
Considerando ainda que a Comissão Especial de Demolição de Imóvel Irregular e Imóvel em situação de Risco realizou vistoria em 20/09/2017, conforme solicitado pelo Código de Obras.
O Código de Obras ainda diz:
“Art. 189 – A demolição total ou parcial do prédio ou de-pendência será imposta nos seguintes casos;
I – quando a obra for clandestina, entendendo-se por tal a que for executada sem alvará de licença ou prévia aprova-ção do projeto e licenciamento de construção;
II – quando executada sem observância de alinhamento ou de nivelamento estabelecidos pela Prefeitura ou das es-pecificações contidas no projeto aprovado;
III – quando julgada com risco iminente de caráter públi-co, e o proprietário não quiser tomar as providências que a Prefeitura determinar para a sua segurança.”
Entende-se que a obra em questão deverá se demolida pelos casos impostos no Art. 189, Inciso I.
Diante do exposto, INFORMAMOS ao Sr. Carlos Alberto La-cerda que a demolição da edificação constante nos autos do processo informado acima será realizada no dia 10 de janeiro de 2018.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2017.
Gabriela Siqueira de Souza
Secretária Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano
PORTARIA N° 019/2017 - IPREVIPublicação Nº 112516
PORTARIA N° 019/2017
“Cria Comissão Inventariante dos Bens Patrimoniais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI”.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 283
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 53 da Lei Municipal n° 1.595 de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a “Comissão Inventariante dos Bens Patrimoniais” que tem como objetivo quantificar e verificar os bens móveis do Instituto de Previdência Social dos Ser-vidores Públicos do Município de Viana, tendo como data limite até 10 (dez) de janeiro de 2017 para a entrega dos relatórios e conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Os membros que constituirão a referida comissão será formada pelos seguintes servidores:
I – Adeleia Rufino, matrícula nº 080712 (Presidente da Comissão);
II – Luciana Lima Effgen, matrícula nº 081144 (membro da Comissão); e
III – Heverton Patrick Helmer, matrícula nº 028020-02 (membro da Comissão).
Art. 3° Os membros desta Comissão não serão remune-rados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao IPREVI.
Art. 4° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 21 de dezembro de 2017.
Adinalva Maria da Silva Prates
Diretora Presidente do IPREVI
PORTARIA Nº 0942/2017Publicação Nº 112573
PORTARIA Nº 0942/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo ser-vidor EVERTON PATUZZO SILVA nomeado pela portaria n° 0928/2017, para o cargo de Gerente de Informações Técnicas e Geoprocessamento - PC – T2, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 26 de dezembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 001/2017
Publicação Nº 112522
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA nº. 001/2017
Processo Adm. nº 14.338/2017.
A Prefeitura de Viana, através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei 8.666/93 suas alterações, tor-na público aos interessados o Resultado, da Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA PUBLICA nº. 001/2017 - Objeto: Contratação de serviços de execução de obras de expansão, revitalização e melhoria no sistema de ilu-minação pública, no Município de Viana, nas áreas de ave-nidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, praças, passeios, parques, fachadas, faixas de pedestres, trevos, pontes e viadutos, com fornecimento de material e mão de obra.
Empresa vencedora do certame:
SALVADOR ENGENHARIA LTDA com o a Proposta Comer-cial de menor valor global - R$ 1.689.680,84 (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), em conformidade com o exi-gido no edital.
Viana, 26 de dezembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 256/2017
Publicação Nº 112566
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 256/2017
Processo nº. 19081/2017.
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 037/2017 do Pre-gão Presencial nº 037/2017, processo administrativo nº. 113/2017, Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: EGS COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI ME.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 284
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMAS ELÁSTICAS PARA ÁREAS EXTERNAS, DESTINA-DO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI’s DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIANA/ES.
Valor Global: R$ 18.990,00 (dezoito mil novecentos e noventa reais).
Vigência: será até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2017.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
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Página 285
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 43/2017Publicação Nº 112507
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMARC/PMV EDITAL Nº 1/2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 43/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Sr. GILSON DANIEL BATISTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2016 do Processo Seletivo Simplificado SEMARC/PMV, com resultado final homologado em 05 de dezembro de 2016, edição nº 649. RESOLVE: Convocar o candidato relacionado abaixo para dar início ao processo admissional, de acordo com item 16 do Edital SEMARC/PMV Nº01/2016 e item 01 deste Edital, que deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Florentino Avidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 4º andar, no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2017, quinta feira, no horário especificado. ASSISTENTE SOCIAL (S01) Data: 28/12/2017 Horário: 15h NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
SANDRA ULIANA BOTELHO 37° JAQUELINE MURICY SANTIAGO 38º ELIENE SILVA DE SOUZA 39º PSICÓLOGO (S02) NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
RAYSSA CUNHA SANTOS 30° ISABELA ROCHA DE SOUZA ANTUNES 31° CHARLENE ANDRADE LOPES 32º A convocação refere-se à execução do programa INCLUIR, que tem por objetivo complementar o acompanhamento das famílias em situação de extrema pobreza, beneficiárias do programa Bolsa Família e do programa Bolsa Capixaba. 1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário estipulados, munidos de todos os documentos
originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.
1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação: a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF; l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última
eleição); m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);
1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão apresentar: a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.
1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.
Viana, 26 de dezembro de 2017.
LEDIR DA SILVA PORTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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Vila Valério
Prefeitura
CONTRATOS 26-12Publicação Nº 112464
A Prefeitura Municipal de Vila Valério celebrou os seguintes termos contratuais e ajustes:
Contrato N.º 311/2017
Contratada: ARLETE RIGONI PLANTIKO
Objeto: locação de imóvel urbano localizado na Av. Doutor Valério, nº 239, Centro, Município de Vila Valério-ES, para instalação da Sra. Andressa Batista Kriguer e família, pes-soas carentes do Município.
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017.
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 2118/2017
Contrato N.º 312/2017
Contratada: VANDERLUCIA CROSCOPP GOMES
Objeto: locação de imóvel urbano localizado na Rua An-tônio Barcelos, s/n, Bairro Vila Nova, Município de Vila Valério-ES, para instalação da Sra. Sônia Maria de Souza Maiorga e família, pessoas carentes do Município.
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 3091/2017
Contrato N.º 313/2017
Contratada: ELVIRA LIBARDI
Objeto: prestação de serviços no tocante à locação de imóvel urbano localizado na Rua José Gomes, Bairro Nossa Senhora da Penha, Município de Vila Valério-ES, para ins-talação da Sra. Jessica Santos Menezes e família, pessoas carentes do Município.
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 3095/2017
Contrato N.º 314/2017
Contratada: EDIVALDO GONÇALVES DE JESUS
Objeto: locação de imóvel rural localizado no Patrimônio do Arariboia, Zona Rural do Município de Vila Valério-ES, para instalação do Sr. Jucylan Cardoso da Silva e família, pessoas carentes do Município
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 3096/2017
Contrato N.º 315/2017
Contratada: VALDIONOR ELIAS DE SOUZA
Objeto: locação de imóvel rural localizado no Córrego Dou-rado, Zona Rural do Município de Vila Valério-ES, para ins-talação do Sr. Adimar Fernandes Baleeiro e família, pesso-as carentes do Município.
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 3097/2017
Contrato N.º 316/2017
Contratada: FEST – FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA
Objeto: Contratação de Instituição para atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos sólido do Município de Vila Valério/ES.
Valor: R$ 7.980,00 global.
Vigência: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura.
Processo 1360/2017
Contrato N.º 317/2017
Contratada: MARLILSON HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS JUNIOR
Objeto: a prestação de serviços no tocante à contratação da banda “Butalux”, para apresentação de show na final do XVI Campeonato Municipal de Futebol Amador-2017, no Estádio Municipal “José Maria Mantovanelli”.
Valor: R$ 1.200,00 global.
27/12/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 916
www.diariomunicipales.org.br
Página 287
Vigência: 18/12/2017
Rubrica: 200130.1339213032.026
Processo 3039/2017
Contrato N.º 318/2017
Contratada: CONSTRUTORA NORTE CAPIXABA LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Execução da obra assentamento de meio-fio e calçada para proteção de ta-lude da quadra do Córrego Padre Francisco, zona rural do Município de Vila Valério/ES. Valor: R$ 3.410,00 global.
Vigência: 30 dias contados da assinatura do contrato.
Rubrica: 200135.2712213512.029
Processo 3119/2017
Contrato N.º 319/2017
Contratada: ANTÔNIO BATISTA ERVATTI
Objeto: locação de imóvel urbano localizado na Rua Indus-trial, nº 91, Município de Vila Valério-ES, para instalação da Sra. Nide Serafina Soares Cordeiro e família, pessoas carentes do Município.
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 3162/2017
Contrato N.º 320/2017
Contratada: SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL
Objeto: Contratação de empresa para prestação de servi-ços de destinação final de resíduos sólidos classe II A, até aterro sanitário devidamente licenciado com esse fim.
Valor: R$ 270.000,00 global.
Vigência: 31/12/2018
Rubrica: 200170.1754217082.060 Pregão Presencial 320/
Contrato N.º 321/2017
Contratada: VALMIR SANTANAS
Objeto: à locação de imóvel urbano localizado na Rua Mar-celino de Castro e Souza, nº 31, Bairro Boa Vista, Municí-pio de Vila Valério-ES, para instalação da Sra. Claudineia Bernado de Souza e família, pessoas carentes do Municí-pio.
Valor: R$ 200,00 mensais.
Vigência: 31/12/2017
Rubrica: 200190.0812219012-078
Processo 3161/2017
Contrato N.º 322/2017
Contratada: KAIKE AZEVEDO DE SOUSA
Objeto: prestação de serviços no tocante à contratação do Cantor Kaike Azevedo para apresentação na feirinha municipal com a noite de Natal que acontecera no dia 23 de dezembro de 2017, na praça Municipal ‘José Meneguelli’
Valor: R$ 1.200,00 global.
Vigência: 26/12/2017
Rubrica: 200130.1339213032.026
Processo 3200/2017