Post on 12-Dec-2018
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
contato@diariomunicipales.org.br www.diariomunicipales.org.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Segunda-feira - 10 de Dezembro de 2018Edição N° 1155 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES .......................................4
Municípios
Alfredo Chaves ......................................5Anchieta ...............................................7Aracruz ..............................................11Brejetuba ...........................................21Castelo ..............................................22Colatina .............................................35Domingos Martins ................................37Fundão ..............................................40Governador Lindenberg ........................43Guarapari ...........................................44Ibiraçu ...............................................50Itarana ..............................................52Jaguaré ..............................................59João Neiva ..........................................60Marilândia ..........................................61Montanha ...........................................62Pancas ...............................................65Piúma ................................................66Presidente Kennedy .............................68Santa Leopoldina .................................69Santa Maria de Jetibá ...........................70Santa Teresa .......................................71São Domingos do Norte ........................86São Gabriel da Palha ............................87São Roque do Canaã .......................... 110Serra ............................................... 111Venda Nova do Imigrante ................... 121Viana ............................................... 123Vila Pavão ........................................ 136
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 2
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATA Nº 43 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO (SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE PROCEDIMETO)
Publicação Nº 169682
ATA Nº 43 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO
(SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE PROCEDIMETO)
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito às 10h45min, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº.12-P de 19/07/2018, formada pelo Senhor Lucimar Antônio da Silva(Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para pro-ceder abertura e julgamento do envelope devidamente protocolado conforme abaixo:
EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
DILAB ANÁLISE CLINICAS LTDA - ME
1486/2018 02/10/2018
Solicitação de inclusão de Procedimento no contrato nº018/18 da empresa, referente ao item 69, da tabela de exame laboratorial CIM POLINORTE (Dosagem de 25 Hidro-xivitamina D)A presente Inclusão foi achada conforme.
Quanto aos demais itens solicitados no requerimento de protocolo nº 1486/2018, essa Comissão observou que a Reque-rente já havia tido autorização em datas anteriores desses mesmos procedimentos, razão pela qual não faz sentido reali-zar novos aditivos de objetos já incluídos.
Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Ibiraçu-ES/ES, 07 de dezembro de 2018.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente
Felipe Sarcinelli Del Piero Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro
Membro CPL Membro CPL
AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
Publicação Nº 169776
AVISO DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encontra--se disponível o edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2018. Objeto: prestação de serviço de limpeza, conservação, higienização com fornecimento dos materiais necessários para as instalações e bens da Uni-dade de Cuidado Integral à Saúde – Da Rede Cuidar Cen-tral/Linhares com sede no Município de Linhares, conforme
autorização no processo de nº 216/2018 de 03/12/2018, a pedido da Diretoria do CIM Polinorte. Data de abertura: 20/12/2018 às 14 horas. Local: Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05, Cohab, Ibiraçu/ES. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do e-mail: cpl_consorcio-polinorte@yahoo.com.br ou retirado diretamente no site: www.consorciopolinorte.com.br. Telefone para contato: (27) 3257-1772 / 1338.
Ibiraçu/ES, 10 de dezembro de 2018.
Luana Guasti
Pregoeira/CIM POLINORTE
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 3
PORTARIA CIM POLINORTE Nº 20 P, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicação Nº 169794
PORTARIA CIM POLINORTE Nº 20 P, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
NOMEIA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE ASSESSOR JURÍ-DICO – CC, DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE - CIM POLINORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com pode-res que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público e conforme Ata nº 02/2018 da Assembleia Geral Ordinária realizada em 17/05/2018;
Considerando as demandas jurídicas existentes no Con-sórcio Público, e ainda, a implantação dos processos de compras compartilhadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª TALITA MODENESI DE ANDRADE SPERANDIO para o emprego público de Assessor Jurídico – CC do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLI-NORTE, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com carga horária de 20h semanais, a partir de 04/12/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibiraçu/ES, 04 de dezembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 04 de dezembro de 2018.
PORTARIA CIM POLINORTE/ES Nº 19-P, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicação Nº 169786
PORTARIA CIM POLINORTE/ES Nº 19-P, DE 04 DE DEZEM-BRO DE 2018.
EXONERA A PEDIDO O EMPREGADO PÚBLICO DE ASSES-SOR JURÍDICO – CC, DO CIM POLINORTE/ES, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Pú-blico;
Considerando o processo administrativo nº 151/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a empregada MILTE HELENA BARBARIOL, ocupante do emprego público de Assessor Jurídico – CC do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com carga horária de 20h semanais, a partir de 03/12/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/12/2018.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibiraçu/ES, 04 de dezembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 04 de dezembro de 2018.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 4
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM POLO SUL NO DIA 29/11/2018
Publicação Nº 169702
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM POLO SUL NO DIA 29/11/2018
Na publicação no Diário dos Municípios do Espírito Santo, Edição nº 1152 do dia 05/12/2018, Publicação Nº 168956, pag. 07 e 08, por lapso não constou do Anexo Único o município Atílio Vivacqua, e por erro o município de Muqui constou como sendo 08, e portanto segue abaixo republicação do Anexo Único da referida ata:
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS SERVIÇOS MÉDICOS - CIM POLO SUL - 2018 - APROVADA EM 29/11/2018
TABELA 01 - DIVINO DE SÃO LOURENÇO
DESCRIÇÃOUNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$140,00
TABELA 02 – DORES DO RIO PRETO
DESCRIÇÃOUNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$140,00
TABELA 03 - IBITIRAMA
DESCRIÇÃOUNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/DIURNO/NOTURNO
12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA/DIURNO/NOTURNO
12 HORAS R$1.000,00
TABELA 04 - MUQUI
DESCRIÇÃOUNIDADE
DE MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/DIURNO/NOTURNO
12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00
TABELA 05 – ATÍLIO VIVÁCQUA
DESCRIÇÃOUNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$140,00
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 5
Alfredo Chaves
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 136/2017Publicação Nº 169651
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Primeiro Aditivo do Contrato Nº 136/2017
Proc. Adm. N° 6266/2018
Contratante: Município De Alfredo Chaves.
Contratado: Convênios Card Administradora e Editora LTDA
Objeto: Pelo presente termo aditivo, tem como objeto o acréscimo de 25% sobre o valor inicial atualizado do con-trato, bem como a prorrogação do prazo de vigência até o dia 04/05/2019.
Dotação: Gabinete e diversas secretarias
Elemento de despesa: 33903900000
Assinatura: 07 de novembro de 2018
Fernando Videira Lafayette
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043.2018
Publicação Nº 169665
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018.
Proc. Adm Nº 3835/2018.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de expedien-te e papelaria para atender as necessidades das secreta-rias municipais: Administração, Finanças, Planejamento, Esporte, Turismo, Comunicação, Agricultura, Gabinete, Meio Ambiente e Obras. FIRMAS VENCEDORAS:
AGNES COMERCIAL LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: (03.450.477/0001-67), lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 no valor total de R$ 159.043,30 (cen-to e cinquenta e nove mil e quarenta e três reais e trinta centavos).
M G DE OLIVEIRA MILHORATO-ME, INSCRITA NO CNPJ: (02.396.150/0001-91), lotes 08, 15, 16, 17, 18, 19, 24 e 50 no valor total de R$ 11.973,74 (onze mil novecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos).
Totalizando assim R$ 171.017,04 (cento e setenta e um mil e dezessete reais e quatro centavos).
Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 22/10/2018.
Silvania Regina Modolo Benincá.
Pregoeira
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 6
DECRETO Nº 467-P-2018Publicação Nº 169676
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo
Chaves
Em: 07 / 12/ 2018
--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves
Secretária Municipal de Administração
Dec. nº 0427-P/2018
DECRETO Nº. 0467-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre lotação de servidor efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º Fica cedida a servidora senhora LINDAURA RODRIGUES SQUASANTE, portadora do CPF/MF nº 078.062.347-99, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula funcional nº 737, para a Poder Judiciário Comarca de Alfredo Chaves Vara Única, pelo período de 27/11/2018 a 31/12/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 07. DEZEMBRO. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 7
Anchieta
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 063/2018Publicação Nº 169810
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2018Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e a SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI-EPP.Objeto: vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar de 04 de Dezembro de 2018 até 03 de Março de 2019Do Valor:acrescendo 34,327238382 % passando seu valor de R$ 108.438,93 (cento e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) para R$ 145.663,02(cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e dois centavos) totalizando um acréscimo de R$37.224,09 (trinta e sete mil duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos).Processo: 20398/2018Recursos Orçamentários
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso
Secretaria de Infraestrutura Municipal 154510261099 44905199000 16040001
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 097/2014Publicação Nº 169772
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 097/2014Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e a Srª. SONIA ALMEIDA COSTANTINOObjeto: prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.Valor Global: R$ 82.200,00 (Oitenta e dois mil e duzentos reais)Processo: 18077/2018Recursos Orçamentários:
ÓRGÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO
Administração e Recursos Humanos 041220022016 33903615000 10000001
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A EMPRESA MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMEN-TAS EIRELI.
Publicação Nº 169819
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2018Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMEN-TAS EIRELI.
Objeto: Aquisição de veiculo (van 15 lugares).As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso
Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.015.2.061 4.4.90.52.30 1.399.0012
Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.014.2.055 4.4.90.52.30 1.399.0012
Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.014.2.055 4.4.90.52.30 1.000.0011
Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.014.2.060 4.4.90.52.30 1.302.0002
Valor: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais)
Vigência: 12 (doze) meses.
Processo: 12421/2018
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 8
PORTARIA SEME 061, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018Publicação Nº 169774
PORTARIA SEME Nº 061 de 06 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a rerratificação da Portaria SEME N° 060/2018.
A Secretária de Educação do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei nº 426 de 16 de janeiro de 2007 e nova redação dada pela Lei nº 667/2011, no que couber.
RESOLVE:
Art. 1º. Rerratificar o estabelecido na Portaria SEME Nº 60 de 06 de dezembro de 2018, parágrafo único, artigo 3°, onde dispõe sobre as vagas relacionadas por Escola / disciplina / turno, Docente I e Docente II.
Onde se lê:
ESCOLA M V
EMEB “Patrícia Fernandes Roffes” - -
EMEIEF “Professora Maria Luiza Flores” - 1
Lê-se:
ESCOLA M V
EMEB “Patrícia Fernandes Roffes” 1 -
EMEIEF “Professora Maria Luiza Flores” - -
Onde se lê:
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLA
CH s/ planej.
TURNO TURNO TURNO
M V N
EMEIEF “Genelice dos Reis Ramos Hermes” 12 8 -
Lê-se:
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLA
CH s/ planej.
TURNO TURNO TURNO
M V N
EMEIEF “Genelice dos Reis Ramos Hermes” 8 2 -
Art 2º. Retificar o estabelecido na Portaria SEME Nº 60 de 06 de dezembro de 2018, artigo 10, onde se lê:
A nova localização obedecerá a Lei Nº 426 de 16 de janeiro de 2007.
Art. 29.
§ 1º - Aos profissionais deslocados na hipótese deste artigo será atribuída nova localização, seguindo a seguinte ordem:
I – maior tempo de serviço nos órgãos e unidades do Sistema Municipal de Ensino;
II – maior tempo de serviço na área do magistério;
III – maior tempo de serviço na Administração Municipal.
(Lei Nº 426/2007)
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 9
Lê-se:
Art. 28. Os critérios para a realização do Concurso de Remoção constarão de norma administrativa a ser baixada pela Secretaria Municipal de Educação de Anchieta.
Assim será considerado o seguinte critério para classificação:
I. Tempo de efetivo exercício profissional no Sistema Municipal de Anchieta, no cargo em que efetivar a escolha da vaga (Classificação do Concurso);
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta, 06 de dezembro de 2018.
Márcia Gonçalves Azevedo
Secretária Municipal de Educação
Port. 105/2018
RESULTADO JULGAMENTO PROPOSTA ECONÔMICA TOMADA DE PREÇOS 010/2018Publicação Nº 169757
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA ECONÔMICA DA
TP 010/2018
O Município de Anchieta, torna público o resultado da fase de julgamento de “Proposta Econômica” da TP nº. 010/2018, Processo nº. 13760/2018, onde foram desclassificadas as propostas econômicas das empresas RVS ENGENHARIA EI-RELI ME, CZ SUL CAPIXABA LTDA ME, MAFRA CONSTRUTORA LTDA ME, ARCO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI, FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME, L. A. MONJARDIM CONSTRUTORA EIRELI-ME, CONSTRUTORA MARVILA LTDA-ME, ELA CONSTRUTORA EIRELI ME e classificada a proposta econômica apresentada pela empresa TECFORT CONSTRUTORA LTDA EPP. Sagrando-se vencedora do certame a empresa TECFORT CONSTRUTORA LTDA EPP por cotar o preço global de R$ 299.000,50 (duzentos e noventa e nove mil reais, e cinquenta centavos). Conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal após a publicação do resultado para apresentarem recurso.
Anchieta/ES, 07/12/2018.
Presidente da CPL
Renata Santos da Costa
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 10
CONVÊNIO Nº 004/2018Publicação Nº 169773
EXTRATO DO CONVÊNIONº004/2018
Que entre si celebram o MUNICIPIO DEANCHIETA-ES e a DROGARIA ANDRE E CAROLLTDA EPPObjeto: O Presente Convênio tem por objetoestabelecer as condições para que aCONVENENTE/CONSIGNATÁRIA, possa realizar avenda de medicamentos genéricos e similares egrande variedade de produtos de perfumaria aosSERVIDORES DA CONVENIADA/CONSIGNANTE,com desconto direto em Folha de Pagamento doSERVIDOR/CONSIGNADO.
Prazo de Vigencia: 60 (sessenta) meses
Processo: 20858/2018
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 11
Aracruz
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔ-NICO SRP - Nº 269/2018 - PROCESSO Nº 13.219/2018
Publicação Nº 169808
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 269/2018
PROCESSO Nº 13.219/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDE-DORES INDIVIDUAIS.
OBJETO: Aquisição de Materiais de Informática (monitor e computador), através do Convênio de nº 841820/2016, Ministério do Desenvolvimento Social MDS, Programa SI-CONV 5500020160008-Projetos – Proposta SICONV nº 039909/2016
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 21/12/2018
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 21/12/2018.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7081
Email: pregao@aracruz.es.gov.br.
Aracruz/ES, 07 de Dezembro de 2018.
DECRETO Nº 35070Publicação Nº 169730
DECRETO Nº 35.070, DE 06/12/2018.
PERMITE O USO A TITULO PRECÁRIO DA ÁREA DA PRAÇA MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A EMENDA A LEI ORGANICA DE ARA-CRUZ Nº 022, DE 17/11/2015 E DECRETO Nº 30.173, DE 05/10/ 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a título precário, a permissão de uso da Praça Monsenhor Guilherme Schmitz, situada em Aracruz-ES, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
GUANABARA, através de sua representante legal a Presi-dente Srª LUCIANA GONÇALVES CAMPOS, para a fomen-tação do comércio de alimentos e entretenimento para os dias 06, 07, 08, 14, 15, 21, 22, 23 e 28/12/2018, confor-me Processo nº 18.057/018.
Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:
I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à sua disposição;
II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;
III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno;
Art. 3º Fica a associação obrigada a anexar no Processo nº 18.057/018 documentos comprobatórios de requerimento junto a Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitá-ria), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, dentre outros que entender pertinentes, a fim de resguar-dar a segurança e a integridade física de todas as pessoas que participarem de alguma forma do evento promovido sob sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Fica também obrigada a fazer prova junto à Secretaria Municipal de Turismo das receitas obtidas com a realização do evento constante do Art. 1º, que deverão ser revertidas obrigatoriamente em prol de projetos sociais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Dezembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CHAMA-MENTO 03/2018 -PROCESSO Nº 12.091/2018
Publicação Nº 169731
Edital de Chamamento Público nº003/2018/SEMDS
Processo nº 12.091/2018
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho da Pre-feitura de Aracruz/ES, usando as atribuições legais, FAZ SABER QUE, tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Chamamento Público 003/2018/SEMDS, por meio da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria de n.º 14.323/2017, e, não havendo pendências quanto aos
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 12
recursos depois de decorridos os prazos legais, RESOLVE RATIFICAR E HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL do Cha-mamento Público 003/2018/SEMDS, na conformidade do Edital publicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente comunica-do que fica à disposição pela Internet no endereço eletrô-nico www.aracruz.es.gov.br.
Resultado final do Chamamento
Lote Proponente Pt. Situação
01Associação Lar São José Raio de Luz 59,9 CLASSIFICADA
02 Não houve proponente Deserto
03 Não houve proponente Deserto
04 Não houve proponente Deserto
Serve este também para convocar, a partir desta data de publicação, a Organização de Sociedade Civil classifica-da, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos à celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34, 39 e 40 da Lei nº 13.019, de 2014 e suas altera-ções), conforme determina o Edital de Chamamento Públi-co 003/2018/SEMDS, em seu item 9.2.
Publique-se.
Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2018
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto n° 32.065 de 01/01/2017
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTI-GO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES - PROCESSO Nº 17573/2018
Publicação Nº 169812
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES
PROCESSO Nº 17573/2018
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigi-bilidade de procedimento licitatório para ter por objeto a Prestação de Serviços Artísticos, com a obrigação de 01 (um) show musical com duração mínima de 02:00h (duas horas) do cantor LÉO MAI a ser realizado no dia 31/12/2018 (SEGUNDA-FEIRA) em Praça dos Corais, Bar-ra do Sahy, Aracruz - ES às 23h30min (vinte e três horas e trinta minutos) pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil re-ais), firmado com sua empresa exclusiva, LEONARDO MAI DA SILVA MEI, sito à Rua Belmiro Segatto, nº 09, Casa, Jequitibá, Aracruz – ES, CEP 29.193-042, doravante deno-minada contratada com fundamentação legal no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações.
Aracruz, 23 de Novembro de 2018.
Flávia Cândida Ferreira Santos
Secretária de Turismo e Cultura
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 139/2018 - PROCESSO Nº 17.830/2018
Publicação Nº 169706
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 139/2018
PROCESSO Nº 17.830/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO EDITAL DE CHAMAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRU-POS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVEN-TOS DE FOMENTO DO TURISMO E CULTURA NO MUNICÍ-PIO DE ARACRUZ.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ doravante denominado CON-TRATANTE, neste ato representado pela SECRETARIA DE TURISMO E CULTURACONTRATADA: JULIO CEZAR SOARES (JULIM PALHAÇO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS)
OBJETO: Prestação de serviços de artistas e grupos ar-tísticos culturais de renome local e regional para compor a programação dos eventos realizados pelo Município de Aracruz, visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do Município. Projetos e atividades culturais que se enquadrem nos objetivos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Aracruz durante o ano de 2017 à 2020, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo.
PRAZO: O prazo de vigência do chamamento público entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado pelo perí-odo legal a critério da SEMTUR, período durante o qual os credenciados poderão ser convocados nas oportunidades e quantidades que a SEMTUR necessitar, caso atendam as especificações de cada evento e público-alvo.
DO VALOR: O Contratado será responsável pela execução total dos serviços, objeto do presente contrato, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante, após a prestação de serviços;
O Contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) pelos serviços aci-ma mencionados em conformidades com a Proposta Co-mercial constante no Processo Administrativo 12.217/2017
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2018
Aracruz/ES,07 de Dezembro de 2018.
FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS
Secretária de Turismo e Cultura
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 13
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO Nº. 140/2018. - PROCESSO Nº 17.867/ 2018
Publicação Nº 169742
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 140/2018.
PROCESSO Nº 17.867/2018
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Turismo e Cultura
CONTRATADA: Empresa ELOISIO FELIX ROSALEM MEI
OBJETO: Contratação da empresa ELOISIO FELIX ROSA-LEM MEI para a realização de 01 (uma) apresentação do artista/cantor Tom Oliver com duração mínima de 60min. (sessenta minutos) visando atender a programação do Na-tal 2018.
REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será exe-cutado através de apresentação do artista/cantor Tom Oli-ver a ser realizada durante a programação do Natal 2018 deste município no dia 07 de dezembro de 2018 às 21:00h (vinte e uma horas), em Aracruz – ES, conforme progra-mação feita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
PRAZO: A apresentação do artista/cantor Tom Oliver – ob-jeto deste contrato – será realizado no dia 07 de dezembro de 2018 às 21:00h (vinte e uma horas), em Aracruz – ES e deverá possuir duração mínima de 60min. (sessenta mi-nutos);
VALOR: O Contratante pagará ao contratado o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelos serviços acima mencionados em conformidade com a categoria em que o Artista/Banda está habilitada;
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2018
Aracruz/ES,07 de Dezembro de 2018.
FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS
Secretária de Turismo e Cultura
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA HO-MOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVO-CAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMDS
Publicação Nº 169728
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº003/2018/SEMDS
A Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, torna público para conheci-mento dos interessados que decidiu TORNAR SEM EFEITO
o ato publicado de Homologação do RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº003/2018/SEMDS, veiculado no dia 07 de dezembro de 2018, edição n.º 1154, pag. 28, do Diário Oficial dos Muni-cípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES), por equívoco nos números do Edital e do Processo informados.
Aracruz, 07 de dezembro de 2018.
Rosilene Filipe dos Santos Matos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 14
RETIFICAÇÃO Nº 01Publicação Nº 169732
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
atribuições legais,torna pública
Nº001/2018/PMAES/05 DENOVEMBRODE 2018
I - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
Inclui-se o subitem 2.2.2.1:
2.2.2.1. Outros exames poderão ser solicitados em
II - DO ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO
Prorroga-se as inscrições, alterando o Cronograma Previsto nas datas abaixo indicadas
Período de inscrições pela Internet
Último dia para pagamento do boleto
Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com
Deficiência – PCD
Divulgação preliminar das inscrições
Recursos contra o resultado dos pedidos de dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência PCD
Recursos contra o resultado das inscrições preliminares
Demais informações permanecem inalteradas.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ ES
RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
torna pública a retificação nº 01 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DENOVEMBRODE 2018, conforme segue:
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
Outros exames poderão ser solicitados em observância à legislação pertinente.
CRONOGRAMA PREVISTO
se as inscrições, alterando o Cronograma Previsto nas datas abaixo indicadas
Internet
Último dia para pagamento do boleto bancário
Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com
Divulgação preliminar das inscrições
Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência -
Recursos contra o resultado das inscrições preliminares
Demais informações permanecem inalteradas.
Aracruz/ES, 07 de dezembro de
LUCIANO FORRECHI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Decreto nº 32.940/2017
DE DEZEMBRO DE 2018.
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
observância à legislação pertinente.
se as inscrições, alterando o Cronograma Previsto nas datas abaixo indicadas:
até 16/12/2018
17/12/2018
21/12/2018
26/12 e 27/12/2018
embro de 2018.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCES-SO Nº2018.53.1000226PA
Publicação Nº 169751
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 2018.53.1000226PA
O IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz/ES, Autarquia Municipal com responsabilidade jurídica própria, criada pela Lei nº 2.342 de 12/02/2001 e reestruturado pela Lei nº 2.780 de 23/03/2005, inscrito no CNPJ sob nº 36.330.231/0001-00, com sede à Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Bairro COHAB II, nesta cidade de Aracruz/ES, CEP 29.190-204,
torna público e para o conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Legislação pertinente, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 24, Inciso II, $ Único da lei 8.666/93, para contratação de empresa para prestação de serviços de internet junto a Empresa JNNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI- EPP sob o CNPJ nº 07.687.904/0001-86 no valor de R$ 3.058,80 (Três mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos) .
Aracruz, 07 de dezembro de 2018
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 15
CONTRATO Nº 007/2018 - PROCESSO Nº2018.39.700158PA
Publicação Nº 169745
Contrato 007/2018
O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigências legais, torna público (s)a assinatura do con-trato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:
Nº do Processo: 2018.39.700158PA
Data do Processo: 31/07/2018
Empresa Contratada: Uniletra Corretora de Câmbio, Títu-los e Valores Mobiliários S.A
CNPJ: 28.156.214/0001-70
Número do Contrato: 007/2018
Dotação Orçamentária: 09.122.0040.2.007
Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Vigência: 03/12/2018 a 02/12/2019
Tipo Contrato: Prestação de serviços
Valor total do Contrato: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Fiscal do Contrato: Jussara Silva Florencio
Aracruz, 03 de dezembro de 2018.
José Maria Sperandio Recla
Presidente- IPASMA
CONTRATO Nº 009/2018-PROCESSO Nº2018.53.900196PA
Publicação Nº 169747
Contrato 009/2018
O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigências legais, torna público (s)a assinatura do contrato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:
Nº do Processo: 2018.53.900196PA
Data do Processo: 17/09/2018
Empresa Contratada: Microware Tecnologia da Informação Ltda
CNPJ: 01.724.795/0007-39
Número do Contrato: 009/2018
Dotação Orçamentária: 09.122.0040.2.007
Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Vigência: 03/12/2018 a 02/12/2019
Tipo Contrato: Prestação de serviços
Valor total do Contrato: R$ 5.023,00 (Cinco mil e vinte e três reais)
Fiscal do Contrato: Marco Antonio Barbosa Neves
Aracruz, 03 de dezembro de 2018.
José Maria Sperandio Recla
Presidente- IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01-2018 - AUTO POSTO BELA VISTA LTDA
Publicação Nº 169767
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2018 – PROCESSO – 156/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Auto Posto Bela Vista LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a al-teração do Contrato n° 01/2018 relativo à Aquisição de Combustíveis para atender a frota do SAAE - gasolina co-mum e óleo diesel - no exercício de 2018, com fundamen-to no inciso I, alínea b, do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei n° 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 21% (Vinte e um por cento) para o item 01 e 11% (Onze por cento) para o item 02 do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da lei n° 8.666/93.
Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 56.410,00 (Cinquen-ta e seis mil, quatrocentos e dez reais).
O acréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orça-mento do SAAE conforme a seguir:
002001.1751200022.002.33903000000.20000000.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 060/2018
Publicação Nº 169788
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 16
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
Processo Nº 103/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE POSTE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA Dt-7m/100daN, PRÉ--FABRICADO EM CONCRETO ARMADO, INCLUINDO O AS-SENTAMENTO DO POSTE NO LOCAL (COLOCAÇÃO EM PÉ) E O ATERRO E COMPACTAÇÃO DO PÉ DO POSTE.
Empresa Vencedora:
INDÚSTRIA PRE MOLDADOS RAMPINELI EIRELI
ITEM 01 - valor total de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).
ITEM 02 - valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais).
ITEM 03 - valor total de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais).
Valor total da Licitação de R$ 36.730,00 (trinta e seis mil setecentos e trinta reais).
HOMOLOGADO EM: 07/12/2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 073/2018
Publicação Nº 169780
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 073/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: licita-cao@saaeara.com.br
----------------------------------------------------------------
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE JARDINA-GEM, VARRIÇÃO, ROÇAGEM, CAPINA SOBRE CALÇAMEN-TO, CAPINA EM GERAL, PODA DE GRAMA, PODA DE ÁRVO-RES, PLANTIO DE GRAMA, E LIMPEZA GERAL DAS ÁREAS QUE COMPREENDEM AS INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E OS DE ESGOTAMENTO SA-NITÁRIO, GERENCIADOS PELO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES NOS DIVERSOS DIS-TRITOS E NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
ABERTURA PROPOSTAS: 21/12/2018 às 09h00min
INICIO DA DISPUTA: 21/12/2018 às 09h30min
----------------------------------------------------------------
DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO – Pregoeira
PORTARIA SAAE-ARA-237/2018Publicação Nº 169733
PORTARIA SAAE-ARA-237/2018
Dispõe sobre designação de servidores para comporem Comissão Especial de Trabalho para realização do Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis – exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz - ES
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial de Trabalho para realização do Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis - exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Vagner Pelissari De Marchi Almoxarife 183 Presidente
Walderês Ferreira Barros Tessarolo Agente Administrativo 21 Membro
Raphael Sagrillo Ricarto Técnico em Manutenção 266 Membro
Art. 2º A Comissão tem a finalidade de:
a) levantar os bens patrimoniais existentes no SAAE Aracruz-ES, emitindo listagem contendo o número de registro patri-monial, especificação, localização física, setor responsável e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 17
b) realizar, com o apoio de todos os setores do SAAE, conferência e verificação física, visando apurar a localização da to-talidade dos bens existentes;
c) relacionar e identificar os bens sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis
d) propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais;
e) propor à autoridade competente a apuração de irregularidades constatadas;
f) elaborar relatório de inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.
Art. 3º A comissão terá o prazo até 10/01/2019 para o encerramento dos trabalhos, não havendo prorrogação de prazo, tendo em vista os prazos já estipulados para encerramento do exercício.
Art. 4º Entende-se como Comissão Especial de Trabalho, aquela nomeada para desempenho de trabalhos especiais, não compreendidos como aqueles de rotina da administração pública municipal, e que não seja atribuição do cargo do servidor nomeado.
Art. 5° Esta portaria entra em efeito na data da sua publicação.
Aracruz-ES, 06 de Dezembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-238/2018Publicação Nº 169734
PORTARIA SAAE-ARA-238/2018
Dispõe sobre designação de servidores para comporem Comissão Especial de Trabalho para realização do Inventário de Bens de Consumo Estocados e lavrar Termo de Estoque do Almoxarifado – exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial de Trabalho para realização do Inventário De Bens De Consumo Estocados e lavrar Termo de Estoque do Almoxarifado - exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
NOME CARGO/FUNÇÃO MAT DESIGNAÇÃO
João Domingos Caniçali Artífice 185 Presidente
Lorena da Costa Silva Técnico em Segurança do Trabalho 362 Membro
Marlon Moreira Silva Auxiliar de Serviços Gerais Operacional 280 Membro
Art. 2º A Comissão tem a finalidade de:
a) levantar os saldos de estoques no almoxarifado do SAAE Aracruz-ES, emitindo listagem contendo especificação,
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 18
quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área e nas prateleiras ou paletes, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;
c) relacionar e identificar os bens sem o devido registro, para providências cabíveis;
d) propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;
e) propor à autoridade competente a apuração de irregularidades constatadas;
f) elaborar relatório de inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.
Art. 3º A comissão terá até o dia 10/01/2019 para o encerramento dos trabalhos, não havendo prorrogação de prazo, tendo em vista os prazos já estipulados para encerramento do exercício.
Art. 4º Entende-se como Comissão Especial de Trabalho, aquela nomeada para desempenho de trabalhos especiais, não compreendidos como aqueles de rotina da administração pública municipal, e que não seja atribuição do cargo do servidor nomeado.
Art. 5° Esta portaria entra em efeito na data da sua publicação.
Aracruz-ES, 06 de dezembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-239/2018Publicação Nº 169735
PORTARIA SAAE-ARA-239/2018
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e con-forme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 19
TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 06 de dezembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-239/2018
PROC. EMPRESA OBJETOCONTRATO/
TERMOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RESPONSÁVEL
Proc. 098/2018 –PE 038/2018
PLASMONTEC GUEDES MONTAGENS E REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE PEAD DE 160MM, SOBRE TERRENO IRREGULAR, INCLUSIVE SOLDAGEM EM TERMOFUSÃO
CONTRATO nº 062/2018
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105RENATO ALVES PEREIRA
209
DIVISÃO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
PORTARIA SAAE-ARA-241/2018Publicação Nº 169736
PORTARIA SAAE-ARA-241/2018
Aprova a Instrução Normativa do Setor Administrativo, que dispõe sobre critérios para inscrição, controle, cobrança e baixa da dívida ativa não tributária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve
Art.1° - Fica aprovada e implantada, nos termos desta Por-taria, a Instrução Normativa da Divisão de Gestão de Re-lacionamento com Usuários e Comunidade, que dispõe so-bre critérios para inscrição, controle, cobrança e baixa da dívida ativa não tributária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – ES.
Parágrafo único. A Instrução Normativa do caput deste ar-tigo constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - A Divisão de Gestão de Relacionamento com Usu-ários e Comunidade, Assessoria Jurídica e Controladoria do SAAE-ARA são abrangidas pela Instrução Normativa
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 20
aprovada nesta Portaria de modo que deverão implemen-tar as normas de procedimento de controle estabelecidos em trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, e da Instrução Normativa que a compõe.
Art. 3º. Caberá a Divisão de Gestão de Relacionamento com Usuários e Comunidade a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 4º. Compete à Controladoria Interna dirimir eventuais dúvidas de interpretação e execução desta Resolução.
Art. 5º. Esta Portaria e a Instrução Normativa que a com-põe entram em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, ES, 06 de dezembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
Registre-se e publique-se.
PORTARIA SAAE-ARA-242/2018Publicação Nº 169737
PORTARIA SAAE-ARA-242/2018
Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido, a servidora SULAMITA MARIA DA SILVA, matrícula 386 do cargo de provimento em Co-missão de Assessor Técnico II, Padrão CC-SA-V do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-SAAE a partir de 10/12/2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Aracruz-ES, 07 de dezembro de 2018.
ELIAS ANTÔNIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 21
Brejetuba
Prefeitura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2018/PMBPublicação Nº 169704
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
N.º 33/2018/PMB
Licitação exclusiva para MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparados. Objeto: Registro de preços de materiais/produtos metalúrgicos (cantoneira, perfil, chapa, acetileno, eletrodo, discos, etc.). Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 21 de dezembro de 2018. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.
Brejetuba – ES, 07 de dezembro de 2018.
SIOLEK ZAMBOM
Pregoeiro
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°17/2018/PMB, ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL 28/2018/PMB
Publicação Nº 169697
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
Resumo da Ata de Registro de Preço n°17/2018/PMB, originada do Pregão Presencial 28/2018/PMB. Objeto: Registro de Preço de tubos de concreto armado (manilhas). Detentores da ATA: JR Construtora Eireli, CNPJ: 29.750.930/0001-44 - item 01 (Tubo de concreto armado PB 400mm x 1000mm), valor unitário: R$39,00; Submarino Comercio e Serviços Eireli CNPJ: 29.072.104/0001-93 - item 02 (Tubo de concreto armado PB 600mm x 1000mm), valor unitário: R$71,00 - Item 03 (Tubo de concreto armado PB 800mm x 1000mm), valor unitário R$108,00; Delair Maria Corona Wolfgram ME, CNPJ: 04.934.809/0001-41 - item 04 (Tubo de concreto armado PB 1000mm x 1000mm), valor unitário: R$184,00. Vigência da Ata: 10/12/2018 a 09/12/2019.
Brejetuba, ES 07 de dezembro de 2018.
SIOLEK ZAMBOM
Pregoeiro/PMB
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 22
Castelo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.17355/2017Publicação Nº 169646
ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO No 2.17355/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Piassi brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a em-presa JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.920.439/0001-44, com sede na zona Rural, localidade de Benfica, Município de Castelo, ES, representada pelo Sr. JARDEL GUIZARDI TIENGO, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na Zona Rural, localidade de Benfica, Município de Castelo – ES, ins-crito no CPF sob o nº 124.383.587-77 e CTPS nº 73.967, Série 0027 - ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 90.450,00 (Noventa Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 014188/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
Lote Linha Itinerário Dias Let. Vr. Km (R$) Km/dia Total Km Total (R$)
08
23S. José do Barro Preto x Brejaúba x Peti x Mundo Novo e vice-versa
201 4,00 40,00 8.040,00 32.160,00
24Benfica x Descoberta x Mundo Novo x Escola e vice-versa
201 4,00 24,00 4.824,00 19.296,00
25Santa Rosa x Brejaúba x Peti x Mundo Novo e vice-versa
201 4,85 34,00 6.834,00 33.144,90
26 Mundo Novo (Canto dos Magnago) e vice-versa 201 4,85 6,00 1.206,00 5.849,10
Total 90.450,00
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11990000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070061236800382.518 33903900000 0266 SEME – 11070000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (Doze) meses a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 07 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 23
2º TERMO DE POSTILAMENTO CONTRATO 75/2016 - FMSPublicação Nº 169663
APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO No 75/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍ-PIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, ca-sado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.904.951/0001-95, com sede na Avenida Park Sul, nº 60, sl 33, Matias Barbosa - MG, representada pelo(a) Sr(a). Humberto Pereira Carneiro, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 321.314.296-49, casado, residente e domiciliado em Urbelândia, Estado de Minas Gerais, Rua da Carioca, nº. 2.005, casa 698, Condomínio Reserva do Vale, Bairro Morada da Colina, CEP: 38.411-150, por sua bastente procuradora a Sra. Andressa Rocha Crosara, brasileira, solteira, advogada, incrita no CPF sob o nº. 055.089.226-52, residente e domiciliada na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães, nº. 269, Bairro Santa Maria, Cidade de Urbelândia-MG, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Sra. Patrícia Beatriz Lanari Brumond Amorim, brasileiro, consultora, inscrita no CPF sob o nº. 044.635.066-05, referente ao PREGÃO PRESENCIAL No 60/2016, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o valor global estimado do contrato original, constante na Claúsula Quarta fica reajustado em R$ 14.920,00 (Quatorze Mil Novecentos e Vinte Reais), em decorrência do reajuste R$ 50,00 (Cinquenta Reais) concedido pela Lei 3.815 de 05 de Junho de 2018, que elevou o Auxílio Alimentação de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) para R$ 200,00 (Duzentos Reais), para cobertura do mês de Dezembro de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017066/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do reajuste previsto neste apostilamento considerou o rejuste unitário e mensal de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) a quantidade estimada de 277 servidores beneficiários e o período de 08 (Oito) meses de Maio a Dezembro do corrente ano, ou seja, da vigência da Lei 3.815 de 05 de Junho de 2018 ao final da vigência do atual termo de aditamento do contrato 75/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa com este termo apostilamento, no corrente exercício correrá à conta;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0160051012200542.563 33904600000 0110 SEMSA – 12010000 – Recursos Próprios - Saúde
Castelo-ES, 07 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Fundo Municipal de Saúde de Castelo
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2016Publicação Nº 169657
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA NETSUL INTERNET BANDA LARGA LTDA.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 24
O Município de Castelo, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro e de outro lado, a empresa NETSUL INTERNET BANDA LARGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 08.172.848/0001-00, com sua sede estabelecida na Rua Carlindo Santa-na, nº 13, Bairro Basiléia, CEP: 29.302-849 - Cachoeiro de Itapemirim/ES, neste ato por seu representante legal, Sr. MAR-CELO LEAL, Brasileiro, Casado sob regime de comunhão parcial de bens, Analista de Sistemas, Residente e Domiciliado à rua Anacleto Ramos, nº 85, Bairro Ferroviários, em Cachoeiro de Itapemirim – ES, portador do CPF nº 077.804.567-65 e RG nº 1.400.0001 SPTC/ES, doravante denominada Contratada, doravante denominada Contratada, e resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000004/2015, do Processo Licitatório nº 012361/2014, oriundo da Prefeitura de Presidente Kennedy, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 171/2016, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução previsto no contrato original, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações incluindo a instalação, manutenção e prestação de serviços técnicos de suporte para atender a Prefeitura Municipal de Castelo, fica prorrogado pelo período de 20 de Dezembro de 2018 a 19 de Dezem-bro de 2019, mantendo as mesmas condições inicialmente pactuadas, tendo em vista a essencialidade do serviço. Tudo de acordo com o processo administrativo nº 013600/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente contrato será aditivado em seu valor global R$ 158.545,94 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos).
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta;
Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte
0040010412200012.220 33903900000 0081 SEMAD – 10000000 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jur.
0070091212200422.525 33903900000 0308 SEME – 11010000 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jur.
0100010812200102.249 33903900000 0514 SEMAS – 10000000 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jur.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente aditivo contratual em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na pre-sença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Castelo/ES, 07 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
PREFEITO MUNICIPAL
4º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.17355/2017 Publicação Nº 169750
ADITIVO CONTRATUAL
4º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO No 3.17355/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA CLEISON DO CARMO COSTA MEI.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casa-do, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 25
outro lado a empresa CLEISON DO CARMO COSTA MEI, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.776.518/0001-17, com sede na localidade de Pedra Lisa – Zona Rural, Município de Castelo – ES, representada pelo Sr. CLEISON DO CARMO COSTA, brasileiro, portador do CPF nº 058.932.817-48, residente e domiciliado na localidade de Pedra Lisa – Zona Rural, Município de Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 304.826,55 (Trezentos e Quatro Mil Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 014188/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
Lote Linha ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia Total Km Total (R$)
02
05Santa Fé x Jabuticabeira x Conquista x Água Limpa x Morro Vênus e Vice-versa
201 3,62 30,00 6.030,00 21.828,60
06Alto Palmital x Milagrosa x Paisandu x Morro Vênus e vice-versa
201 3,62 35,00 7.035,00 25.466,70
Subtotal 47.295,30
Lote Linha ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia Total Km Total (R$)
11
30Sítio Sidiney Casagrande x Igreja Forno Grande x Es-cola
201 3,62 62,00 12.462,00 45.112,44
31Nico Gussão x Ponte da Divisa de Alto Caxixe x Sitio Tedesco x Escola
201 3,50 72,00 14.472,00 50.652,00
Subtotal 95.764,44
Lote Linha ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia Total Km Total (R$)
12
32Alto Paulista x Inferno Velho x Alto Forquilha x Córrego da Areia x Escola e vice – versa
201 3,50 75,00 15.075,00 52.762,50
33 Sumidouro x Córrego do Macaco x Escola e vice-versa 201 3,50 41,00 8.241,00 28.843,50
34Sítio Pinheiro x Sítio Madeu x Alto Amorim x Sítio de Bortolo x Escola e vice-versa
201 3,50 10,00 2.010,00 7.035,00
35Córrego Grande x Faz. Velha x Córrego do Saci x Sítio Eleutério x Escola e vice-versa
201 4,40 18,00 3.618,00 15.919,20
36Sumidouro x Escola x Alto Córrego da Areia x Infer-no Velho x Alto Paulista x Alto Planalto x Escola x Alto Amorim x Alto Lembrança x Escola e vice-versa.
201 4,40 18,00 3.618,00 15.919,20
Subtotal 120.479,40
Lote Linha ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia
Total Km Total (R$)
14
38 São Quirino x Boa Esperança x Escola e Vice-versa 201 3,34 15,50 3.115,50 10.405,77
40 Córrego do Sessenta x Escola e vice-versa 201 3,34 8,00 1.608,00 5.370,72
41 Atenas x Córrego do Sessenta x Escola e vice-versa 201 3,34 24,00 4.824,00 16.112,16
42 Antiportan x São Manoel x Escola e vice-versa 201 3,34 14,00 2.814,00 9.398,76
Subtotal 41.287,41
Total Geral 304.826,55
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11990000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 26
0070061236800382.518 33903900000 0266 SEME – 11070000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (Doze) meses a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CLEISON DO CARMO COSTA MEI
4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 237/2016Publicação Nº 169654
ADITIVO CONTRATUAL
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 237/2016 DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ELÉTRICA, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA ARTÊMIO ZARDO BRAVIM ME.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, ca-sado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.497.020/0001-12, com sede na Estrada Santa Justa, S/N, Localidade da Povoação, Zona Rural, Município de Castelo – ES, representada pelo(a) Sr(a) ARTÊNIO ZARDO BRAVIM, Brasileiro(a), Solteiro(a), Empresário, inscrito no CPF sob o n° 057.556.217-05, e Carteira de Identidade n° 3.030.398, residente na Rua José Valdo Perim, nº 76, 2º Andar, Volta Redonda, Município de Castelo-ES, referente a Pregão Presencial no 015/2016, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 237/2016, mediante as condições adiante pactuadas;
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução previsto no contrato original, fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, vi-gendo a partir de 01 de Janeiro de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019;
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do orçamento da Prefeitura Mu-nicipal de Castelo para o exercício de 2018;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0040010412200012.220 33903900000 0081 SEMAD – 10000000 - Outros Ser. de Terc. – Pessoa Jurídica
0070051236100842.515 33903900000 0248 SEME – 11190000 - Outros Ser. de Terc. – Pessoa Jurídica
0070051236500842.503 33903900000 0256 SEME – 11190000 - Outros Ser. de Terc. – Pessoa Jurídica
0100010812200102.249 33903900000 0514 SEMAS – 10000000 - Outros Ser. de Terc. – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA: O valor total do Contrato é de R$ 122.400,00 (Cento e Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 27
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas infrafirmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME
ADITIVO DE CONTRATOPublicação Nº 169712
ADITIVO CONTRATUAL
1° TERMO DE ADITIVO, CONTRATO N° 404/2018 DE PROFESSOR M QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E MONIQUE TEIXEIRA DE CAMPOS RODRIGUES.
1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº.103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, repre-sentado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, residente e domiciliado nesta cidade, por intermédio de recursos oriundos da SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTELO, com sede à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Manoel Pires Martins, Nº 187, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 283.485.597-87 e Carteira de Identidade nº 171.681 - SPTC/ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª. MONIQUE TEIXEIRA DE CAMPOS RODRIGUES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 086.284.097-00, RG 1.698.210-ES, residente e domiciliada à Rua Constantino José Vieira, nº 394, Volta Redonda, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-00, o doravante denominado CONTRATADO, resolvem cele-brar o presente termo, de acordo com a Lei Municipal 2.620/2008, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Fica prorrogado o presente Contrato, pelo período compreen-dido entre o dia 30 de Novembro de 2018 até o término da Licença Maternidade da contratada, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
007008.1236100852.522 31900400000 288 SEME – 1102 – FUNDEB 40% Ensino Fundamental
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 601,40 (Seiscentos e Um Reais e Quarenta Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito, exarada no Processo Administrativo nº 16.781/2018, e encontra amparo Legal na jurisprudência do STF, fulcrada no Artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, Artigo 10, Inciso II, alínea "b" , das ADCT'S.
Castelo/ES, 04 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal de Castelo
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 28
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA
Secretária Municipal de Educação
MONIQUE TEIXEIRA DE CAMPOS RODRIGUES
Contratada
TESTEMUNHA:
1) _________________________________________
2) _________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO PP 161, 182 E 183Publicação Nº 169662
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 161/18
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de materiais para revitalização do entorno da Igreja São José, do Bairro Volta Redonda.
Data de abertura: 20/12/18
Horário: 8:00
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 07/12/18
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 182/18
Objeto: aquisição de diversos materiais médicos para atender as necessidades dos ESFs Constantina Belmock Novo (Es-trela do Norte), ESF Nivaldo Tessinari (Volta Redonda), Centro Integrado a Mulher (CIAM); ESF Hermes Campanha (Limo-eiro); ESF Honório Piassi (Pat. Do Ouro); ESF Salute Venturim Manhago (Aracui); ESF Esplanada/Niterói; da SEMSA de Castelo
Data de abertura: 20/12/18
Horário: 10:00
Pregão Presencial Nº 183/18
Objeto: aquisição de materiais médicos para atender as necessidades dos ESF Constantina Belmock Novo, ESF Nivaldo Tessinari, Centro Integrado de Atendimento a Mulher (CIAM), ESF Hermes Camporez, ESF Honório Piassi, ESF Salute Ven-turim Magnago, USSC Esplanada/Niterói – atendendo a proposta 14830.853000/1160-03 Ministério da Saúde, Recurso de emenda parlamentar
Data de abertura: 20/12/18
Horário: 13:30
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 07/12/18
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 29
CONTRATO Nº 1.09944/2018 Publicação Nº 169741
CONTRATO No 1.09944/2018
Referente ao Processo Administrativo nº 009944/2018
Referente à Solicitação de Compras nº 75/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para atender A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E MÁRIO SÉRGIO LOMBA GALVÃO.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Ala-meda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o Srº. MÁRIO SÉRGIO LOMBA GALVÃO, brasileiro, casado, médico, devidamente inscrito no CPF sob nº. 049.142.287-34, residente e domiciliado na Rua João Borges, nº 219, bairro da Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22.451-100, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justos e contratados, o fornecimento de materiais, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Locação de um imóvel residencial, situado na zona urbana, em bairros centrais, na cidade de Castelo; Com aces-sibilidade, para funcionamento de órgão publico, que presta atendimento a população, com 300 m² de área construída, contendo pelo menos: 03 cômodos, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 copa ampla, 01 dispensa, 01 área de serviço, espaço para almoxarifado e arquivo, quintal e área externa coberta, varanda e vaga de garagem.
O referido imóvel é para instalação do CREAS, para atendimento à população municipal com os serviços:
Serviço de atendimento as famílias e indivíduos vítimas de violência ou com direitos violados (PAEFI)
Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto e
Serviço de abordagem social.
Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº.009944/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Item Quant Unid Descrição
01 12 Meses
Locação de um imóvel residencial, situado na zona urbana, em bairros centrais, na cidade de Castelo; Com acessibilidade, para funcionamento de órgão publico, que presta atendimento a população.Com mínimo de 300 m², de área construída, contendo pelo menos:03 cômodos, a serem utilizados como para atendimento do Serviço de atendimento as famílias e indivíduos vítimas de violência ou com direitos violados (PAEFI), atendimento do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto e Serviço de abordagem social., sendo que uma sala deverá ser específica para os aten-dimentos psicológicos individuais resguardando o sigilo necessário01 cômodo para recepção e serviços administrativos.02 banheiros: 01 para usuários e 01 para servidores,01 cozinha,01 copa ampla: para disponibilização de alimentação aos usuários.01 área de serviço,01 dispensa,02 cômodos com capacidade para almoxarifado, arquivo.Quintal e área externa coberta, para realização de atividades recreativas.Varanda e vaga de garagem.O imóvel deverá apresentar áreas internas e externas, ambientes e demais dependências em perfeitas condições de uso em suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pinturas em geral, esquadrias, vi-dros, portas, fechaduras, instalações e acessórios hidráulicos, instalações e acessórios elétricos (inclusive que comporte a demanda por aparelhos de condicionador de ar, computador, impressora e demais eletro-eletrônicos), sanitários, entre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo da locação do presente contrato será da data de 01 de dezembro de 2018 a 31 dezembro de 2019, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso mínimo de 30 (trinta) dias.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 30
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - O valor global da locação, caso não haja rescisão, será de R$ 34.344,00 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais), sendo o valor mensal de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais), que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10 do mês subsequente ao vencido.
3.2 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem
0100010824300082.467 33903600000 544 SEMAS – 33990000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
4.1 - No caso de prorrogação do presente Contrato de Locação, com prazo superior a 12 (doze) meses, o seu reajusta-mento deverá obedecer aos índices determinados pelo IGPM, em caso de falta deste índice, o reajuste do aluguel terá por base a média de variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que o LOCADOR possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições postas.
5.2 O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com a iluminação, pintura, demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-lo quando findo ou rescindido o contrato, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde já incorporada ao imóvel;
5.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a LOCADOR no prazo estipulado;
5.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
5.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
5.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s);
5.7 Notificar o LOCADOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
5.8 Notificar o LOCADOR, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
5.9 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
5.10 As despesas referentes a consumo de água, luz, e despesas condominiais, se houver, ficam a cargo do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
6.1 Disponibilizar o imóvel de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
6.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria competente;
6.3 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no período que esteja o imóvel alugado;
6.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
6.5 Notificar à LOCATÁRIO(A) por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no imóvel, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.6 Notificar a LOCATÁRIO(A), por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
6.7 As despesas referentes a IPTU ficarão a cargo do LOCADOR (PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL)
6.8 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
7.1. A Disponibilização do imóvel deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Forneci-mento e Cópia do Empenho.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 31
CLÁUSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 A Secretaria designará, formalmente, um servidor para acompanhar a locação do imóvel, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
8.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCA-DOR por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização será exercida pela servidora Rutiléia Vargas Mendes, Assistente Técnico de Serviços, matricula nº 3242 e pela pela servidora Janine Gazola Eller, Assistente Social, matricula nº 2596; lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e formalmente designadas para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, a saber:
• ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Se-cretaria;
• MULTA POR MORA de 0,33%(zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso nos casos de descumprimento do prazo para entrega do(s) produto(s) ou descumprimento do prazo estabelecido no item 8.11, que será calculada pela fórmula M=0,0033 X C X D. (Tendo como correspondente: M= valor da multa, C=valor da obrigação e D=número de dias em atraso);
• MULTA DE INADIMPLEMENTO – 2,0%(dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso supe-rior a 30(trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
• SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Castelo por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) produto(s);
• DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
10.2 Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
10.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
10.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.5 O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser ob-servada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
10.6 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito, facultada a defesa do inte-resse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a requisição de pagamento assinado pelo proprietário do imóvel anexado a nota de empenho, a ordem de fornecimento, e as certidões negativas os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Castelo, no endereço Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, no setor de protocolo a partir da data do vencimento do mês anterior ao aluguel do imóvel. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
11.2 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na contratação, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Castelo, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
11.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, ou outra circunstância impeditiva, o mesmo será devolvido ao requerente para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido
11.4 O requerimento de pagamento deverá conter o mesmo CNPJ e razão social ou CPF e NOME, apresentados na etapa
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 32
de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.11.5 Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as condições previstas no edital no que concerne a pro-posta de preços e habilitaçãoCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem neste contrato, as partes elegem o Foro des-ta Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
Castelo/ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal de Castelo
MÁRIO SÉRGIO LOMBA GALVÃO
LOCADOR
DECRETO 16.541Publicação Nº 169671
DECRETO Nº 16.541, DE 06 de dezembro DE 2018.
Exonera Funcionário do Quadro Único do Município de Cas-telo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no pro-cesso n° 015670 de 19 de novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Mu-nicipal Sr.º Pablo da Silva, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Administrativos, nomeado através do Decreto nº 11.112 de 16 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 06 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO 16.544Publicação Nº 169684
DECRETO Nº 16.544, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
REVOGA DECRETO N° 11.529, DE 22 de outubro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no pro-cesso nº 08515, de 03 de julho de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.529 de 22 de outu-bro de 2018, que nomeia Comissão de Avaliação de Imó-veis para apuração de base de cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis de Direi-tos a eles relativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 015/2018Publicação Nº 169711
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2018
Mauricio Passabão, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.590, de 27 de julho de 2015 e com o artigo 124, Inciso II, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal, CONVOCA a empresa IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA, com endereço a Av. Ministro Araripe, 248, Centro, nesta cidade, CNPJ nº 03.876.171/0001-77, que possui débitos tributários e/ou não tributários inscritos em dívida ativa, que compareça ao Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Castelo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, a fim de quitar ou parcelar os referidos débitos. O não pagamento ou parcelamento acarretará no envio das Certidões de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 33
Município para os procedimentos de cobrança através de Protesto Extrajudicial e posteriormente Cobrança Judicial.
Castelo, ES, 07 de dezembro de 2018.
MAURICIO PASSABÃO
Secretário Municipal de Finanças
LEI 3.859Publicação Nº 169799
LEI N° 3.859 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir anual-mente com a Associação Montanhas Capixabas & Even-tos (Montanhas Capixabas Convention & Visitors Bureau – MCC & VB).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anu-almente com a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos (Montanhas Capixabas Convention & Visitors Bureau - MCC&VB), reconhecida pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Portaria nº 109-S/2010, como Instân-cia de Governança da Região Montanhas Capixabas.
§1º O valor das contribuições anuais será aquele aprovado pelos associados em Assembleia Geral.
§2º Para o presente exercício o valor da contribuição será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º A contribuição visa a assegurar a representação ins-titucional do Município de Castelo junto a Instância de Go-vernança da Região Montanhas Capixabas, garantindo-lhe, dentre outras, as seguintes ações:
I – Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento do turismo sustentável nos Municípios da região Turística Montanhas Capixabas;
II – Assessorar os Municípios, entidades públicas e priva-das que venham a implantar projetos e programas espe-cificados no plano integrado, desde que enquadrados em suas políticas e diretrizes;
III – Incrementar a atividade turística dos municípios que integram o Montanhas Capixabas Convention & Visitors Bureau, de modo a estimular o espírito de cooperação en-tre todos os associados e promover a utilização susten-tável dos recursos naturais, rurais, culturais, históricos e gastronômicos existentes;
IV – Contribuir, através do conhecimento turístico que pos-sui e com a efetiva participação dos municípios de sua área de abrangência, com o desenvolvimento econômico, sócio-cultural e ambiental da Região Turística Montanhas Capixabas.
V - Outras previstas em, estatuto, convênios e congêne-res.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Castelo.
Art. 3º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribui-ção realizados para esta finalidade até a data de publica-ção da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 07 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
LEI 3.860Publicação Nº 169797
LEI N° 3.860 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui a Campanha “Abril Verde” no município de Castelo – ES e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal de Castelo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica instituída, no município de Castelo-ES, a cam-panha de prevenção de acidentes do trabalho e de do-enças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocu-pacionais.
Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde.
Art.2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será di-vulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Tra-balho, podendo ser realizadas neste mês diversas ativida-des como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art.3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a in-tegrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Castelo - ES.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 34
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 07 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
PORTARIA 4.200Publicação Nº 169670
PORTARIA Nº 4.200, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede Licença Maternidade a Servidora Juliana Maria Dalvi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 016280, de 28 de novembro de 2018;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Juliana Maria Dalvi, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 23 de novembro de 2018, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Consti-tuição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 06 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA 4.201Publicação Nº 169725
PORTARIA Nº 4.201, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS DE DIREITOS A ELES RELATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no pro-cesso nº 008515 de 03 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis – ITBI:
I - Presidente:
a) Mônica Brunelli
II – Vice Presidente:
a) Paulo César Cossetti Fracaroli
III - Membros:
a) Peterson Gazola Tessaro
b) Ednelson Fim
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 07 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA 4.202Publicação Nº 169717
PORTARIA Nº 4.202, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nomeia Agente de Serviços Gerenciais Rozane Silvia No-garol Stoffle.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 016927 de 06 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Sr.ª Rozane Silvia Nogarol Stof-fle, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Gerenciais, lotada no Gabinete do Pre-feito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEMTURC) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modifi-cações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 35
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL CREDEN-CIAMENTO N.º 001/2018
Publicação Nº 169822
CREDENCIAMENTO
N.º 001/2018
O Município de Colatina-ES torna público que às 13h do dia 10/01/2019, fará a abertura do Credenciamento 001/2018, cujo objeto é credenciamento de empresas especializadas para a prestação de exames de Diagnóstico Laboratorial de Análises Clínicas.
Edital pelo site: “http://www.colatina.es.gov.br”
FRANCIELI PRANDO FINCO - Presidente da Comissão Per-manente de Licitação
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018
Publicação Nº 169729
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 114/2018
O Município de Colatina/ES torna público que às 13h do dia 26 de Dezembro de 2018, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 114/2018, cujo o objeto é a formalização de registro de preços para aquisição de solução hiperconver-gente.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
DAYANE SERAFINI SANTANA
Pregoeira Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESEN-CIAL N° 115/2018
Publicação Nº 169800
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 115/2018
O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30min do dia 27 de Dezembro de 2018, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 115/2018, cujo o objeto é a contrata-ção de empresa especializada para travessia de munícipes, com a utilização de embarcação do tipo balsa.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
NAIRA PAULINO MENDONÇA
Pregoeira Municipal
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 086/2018.
Publicação Nº 169784
Extrato Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 086/2018.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA:INFECTOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.OBJETO: A CONTRATADA, por meio deste, se obriga a prestar ao Município de Colatina, serviços de consultas na área de Infectologia e Infectologia Pediátrica, destinados aos pacientes atendidos pela Coordenação DST/AIDS e da SAE/CTA, através da Secretaria Municipal de Saúde, con-forme relacionados no Anexo I, através da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado.VALOR GLOBAL:R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais).DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 087/2018.
Publicação Nº 169779
Extrato Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 087/2018.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA:NEFROCOL – SERVIÇOS NEFROLÓGICOS DE COLATINA LTDA -MEOBJETO: A CONTRATADA, por meio deste, se obriga a prestar ao Município de Colatina, serviços de consultas na área de Infectologia e Infectologia Pediátrica, destinados aos pacientes atendidos pela Coordenação DST/AIDS e da SAE/CTA, através da Secretaria Municipal de Saúde, con-forme relacionados no Anexo I, através da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data subsequente ao da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado.VALOR GLOBAL: R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocen-tos e oitenta reais).DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 36
LEI 6.557/2018Publicação Nº 169714
LEI Nº 6.557, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públi-cos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritá-rio o símbolo mundial do autismo e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os estabelecimentos públicos e privados no Município de Colatina, tal como os transportes públicos, obrigados a inserirem em suas dependências, placas de atendimento com símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, tendo este a preferência com os demais símbolos já inclusos.
Art. 2º - Entende-se como estabelecimentos privados:
I - bancos;
II - supermercados;
III - farmácias;
IV - lojas, e
V - similares.
Art. 3º - A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei 90 (no-venta) dias após a sua publicação oficial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de no-vembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de novembro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
NOTIFICAÇÃO DE LOTEADORES 2019Publicação Nº 169791
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LOTEADORES
A Secretária Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, por meio de sua Superintendên-cia de Cadastro Imobiliário, notifica os responsáveis pelos loteamentos realizados neste Município a fornecerem, até o dia 31/01/2019, a relação dos lotes comercializados no ano de 2018, em cumprimento à obrigação prevista pelo parágrafo único do art. 71 da Lei 4.227/1996.
A relação apresentada deverá estar acompanhada da do-cumentação necessária para a precisa identificação dos lo-tes vendidos e dos respectivos compradores, devendo ser protocolada junto ao Protocolo Geral do Município.
O não cumprimento desta obrigação sujeitará os infratores à multa prevista no art. 56, § 3º, V da Lei 2.805/77.
PUBLIQUE-SE O EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍ-PIO.
AFIXE-SE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DISPONIBILIZE-SE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.co-latina.es.gov.br
PORTARIA 078/2018Publicação Nº 169713
PORTARIA Nº 078/2018 .
Designa servidores pela fiscalização dos serviços de im-plantação de Unidade Básica de Saúde, no bairro São Mar-cos, neste Município, integrante aos processos 22.375, 23.377, 23.414, 23476, 24134/2018
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa os servidores: Fabrício Benício de Brito; Maikon Kuster e João Marcos Cunha Filho para proceder a fiscalização dos serviços de implantação de Unidade de Saúde, no bair-ro São Marcos, neste Município, de acordo com a Tomada de Preços nº 010/2018 – Processos nºs 20.799, 23.300, 23.478, 24.588, 26.505/2018 – Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 080/2018, que teve como vencedo-ra do certame a empresa MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de de-zembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de dezembro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 37
Domingos Martins
Prefeitura
0712 DIVERSOSPublicação Nº 169817
19/11/2018 - 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2016
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-rogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2016 que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de geren-ciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos oficiais e outros equipamentos e máquinas pertencentes aos órgãos da Prefeitura Muni-cipal de Domingos Martins, conforme objeto do processo licitatório – Pregão n° 000073/2015.
VIGÊNCIA: 15 de janeiro de 2019 a 15 de janeiro de 2020.
VALOR: R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cin-quenta mil reais).
Fundamentação LEGAL: Pregão n° 000073/2015, Processo n° 8895/2015 - 135.
27/11/2018 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2017 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PANIFI-CADORA CAMPINHO LTDA
Objeto: 1.1 – Constitui objeto do Contrato de Compra e Venda nº 008/2016, que tem por objeto o fornecimento de gênero alimentício para atender aos munícipes para desje-jum matinal quando deslocarem-se das localidades do inte-rior para Sede do Município para exames e consultas médi-cas, por um período de 12(doze) meses, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 00020/2016, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 00020/2016.
1.1.1 – O objeto do presente termo aditivo é o acrésci-mo de valor ao Contrato de Compra e Venda nº 008/2016 para fornecimento de gênero alimentício para atender aos munícipes para desjejum matinal quando deslocarem-se das localidades do interior para Sede do Município para exames e consultas médicas.
VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000020/2016, Processo Administrativo nº 4498/2016 - 4.
29/11/2018 - 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL N° 025/2011
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e o Senhor FABIO LUIZ EWALD
Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Pror-rogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Aluguel nº 025/2011, que tem por objeto a locação de um imóvel para utilização do Posto de Atendimento de Correio de Pa-raju.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 6.375,72 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a serem pagos, em 12 parcelas de R$ 531,31 (quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).
Fundamentação LEGAL: Processo Administrativo n° 12656/2015 - 018.
23/11/2018 - 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 128/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo Acrés-cimo Quantitativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 128/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para realização de transporte escolar dos alunos que fre-quentam as escolas da rede municipal de ensino do muni-cípio de Domingos Martins, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000038/2015.
1.2 - Alteração do tipo de veículo da rota: PIZZOL /BRAÇO DO SUL x EMEF CÓRREGO SÃO PAULO vespertino, pas-sando de KOMBI para MICRO, referente a 112 dias letivos, conforme OF n° 015/EMEFCSP.
VALOR: R$ 2.365,44 (dois mil, trezentos e sessenta e cin-co reais e quarenta e quatro centavos).
Fundamentação LEGAL: Pregão nº 038/2015, Processo n° 6763/2018.
27/11/2018 - 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALU-GUEL N° 002/2013 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Senhor FRANSIS-CO ALVES DE LIMA
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-rogação em 12 (doze) meses ao Contrato de Aluguel nº 002/2013 – FMS que tem por objeto a locação de imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves de Lima, situado na Rodovia BR 262, s/nº, Km 75 - Vitor Hugo, Domingos Martins - ES, destinado exclusivamente para funcionamen-to do Posto de Atendimento.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 3.517,80 (três mil, quinhentos e dezessete re-ais e oitenta centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 293,15 (duzentos e noventa e três reais e quinze centavos).
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 38
Fundamentação LEGAL: Processo Administrativo nº 10708/ 2015 - 014.
27/11/2018 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALU-GUEL N° 002/2017 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Senhor MARTI-LIANO BORGHARDT
Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Pror-rogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Aluguel nº 002/2017 - FMS, que tem por objeto a locação de um imó-vel, situado em Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto, Domin-gos Martins -ES, destinado exclusivamente para funciona-mento da Unidade de Saúde de Tijuco Preto.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a serem pagos, em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fundamentação LEGAL: Dispensa de Licitação n° 030/2017 - Processo Administrativo n° 2661/2017 - 014.
27/11/2018 - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 084/2017
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e o Senhor GABRIEL FARDIM PEREIRA
Objeto: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo em 12 (doze) meses, com início em 11 de novembro de 2018, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 084/2017, que tem por objeto a contratação de serviços especializados de Leiloeiro Público Oficial do Estado do Espírito Santo, para conduzir a venda de bens inservíveis da Prefeitura Munici-pal de Domingos Martins, a seguir relacionados, de acordo com Processo de Leilão nº 001/2017.
Fundamentação LEGAL: Processo de Leilão nº 001/2017 - Processo Administrativo 5985/2017.
28/11/2018 - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 034/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa CONSTRUTORA MARIANO LTDA - ME
Objeto: Trata-se de acréscimo quantitativo ao Contra-to de Prestação de Serviços nº 034/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obra de construção, sem acabamento, da EMUEF Califórnia, localizada no Distrito de Melgaço, Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais, conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, constante na Tomada de Preços nº 000008/2017.
VALOR: R$ 4.910,55 (quatro mil, novecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).
Fundamentação LEGAL: Tomada de Preços nº 008/2017, Processo Administrativo n° 8047/2017 - 005.
23/11/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 167/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a AFEMOR - ASSOCIAÇÃO FESTA DO MORANGO
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a contrata-ção da AFEMOR - ASSOCIAÇÃO FESTA DO MORANGO, re-presentante exclusivo do GRUPO FOLCLORISTIKO PIETRA AZZURRA, por ocasião de 01 (uma) apresentação no XXII Brilho de Natal de Domingos Martins.
VIGÊNCIA: 25 de novembro de 2018.
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fundamentação LEGAL: Processo de Inexigibilidade nº 104/2018, Processo nº 6862/2018.
29/11/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 169/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa POUSADA SÍTIO DA RESSACA LTDA - ME
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a contrata-ção da AFEMOR - ASSOCIAÇÃO FESTA DO MORANGO, re-presentante exclusivo do GRUPO FOLCLORISTIKO PIETRA AZZURRA, por ocasião de 01 (uma) apresentação no XXII Brilho de Natal de Domingos Martins.
VIGÊNCIA: 06, 11 e 13 de dezembro de 2018.
VALOR: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatro-centos reais).
Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000079/2018, Processo Administrativo n° 6583/2018.
29/11/2018 - 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 002/2016
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-rogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2016 que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, conforme objeto do processo licitatório – Pregão n° 077/2015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).
Fundamentação LEGAL: Pregão Presencial nº 000077/2015 – Processo n° 10044/2015 - 094.
22/11/2018 - 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2016 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa CONVÊ-NIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 39
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-rogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2016 – FMS que tem por objeto a contra-tação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustí-veis para atender a frota de veículos oficiais, conforme ob-jeto do processo licitatório – Pregão n° 00020/2015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 469.200,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e duzentos reais).
Fundamentação LEGAL: Pregão n° 000020/2015-FMS, Processo n° 8896/2015 - 048.
19/11/2018 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 005/2016 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa TELEFO-NICA BRASIL S/A
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-rogação em 12 (doze) dias, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2016 – FMS que tem por objeto a CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO PESSOAL MÓVEL - SPM E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MÓVEL (VOZ E DADOS), NA CIDADE DE DOMINGOS MARTINS E UNIDADES BÁSICA DE SAÚ-DE, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000027/2016.
Fundamentação LEGAL: Pregão nº 0000027/2016-FMS, Processo n° 5166/2016 - 019.
23/11/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 165/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa TELEFONICA BRASIL S/A
Objeto: CONTRATAÇÃO POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO PESSOAL MÓVEL - SPM E SERVIÇO DE COMU-NICAÇÃO MÓVEL (VOZ E DADOS) PARA ATENDER A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme objeto do Processo Lici-tatório - Pregão nº 000069/2018.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR: R$ 134.008,80 (cento e trinta e quatro mil, oito reais e oitenta centavos).
Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000069/2018, Processo Administrativo n° 5341/2018.
22/11/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 161/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa CONSTRUTORA MARIANO LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especia-lizada para execução de obra de construção do Centro Público de Convivência, localizado a Travessa Xavier, s/n, Centro, Domingos Martins - ES (Antiga LBA), com forneci-mento de mão de obra, ferramentas e material conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, na forma do contrato de repasse n° 827334/2016/FNAS/CAI-XA, operação 10315678-85, medindo aproximadamente 375 m², constantes na Tomada de Preços nº 000008/2018.
VIGÊNCIA: Execução 300 (trezentos) dias e Vigência Con-tratual 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR: R$ 350.950,26 (trezentos e cinquenta mil, nove-centos e cinquenta reais e vinte e seis centavos).
Fundamentação LEGAL: Tomada de Preços nº 008/2018, Processo Administrativo n° 5244/2018.
Domingos Martins - ES, 07 de dezembro de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 40
Fundão
Prefeitura
CONTRATO 186-18 Publicação Nº 169758
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 186/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7794/2018
Emergencial/Dispensa de Licitação Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/96.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182.0001-07
CONTRATADA: EMANUEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
CNPJ: 11.038.482/0001-95
OBJETO CONTRATUAL: Este Contrato tem por objeto a contratação emergencial de serviço de transporte escolar, sob forma de locação, para conduzir os estudantes da rede estadual e municipal de ensino público, residentes em áre-as rurais e urbanas do município de Fundão. No que pre-ceitua a Instrução Normativa SED n°02/2013 – Decreto n°1094/2013 e 29/10/13.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até a con-clusão do procedimento licitatório para aquisição do ser-viço em questão, contados a partir de sua assinatura, não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, vedada a sua prorrogação.
VALOR TOTAL: Receberá a CONTRATADA pela realização do serviço ora contratado o valor total de R$ 20,50 por km referente ao Item 01, e R$12,00 (Doze reais) por Km referente ao Item 02 de acordo com as especificações do ANEXO I.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta da dotação or-çamentária abaixo discriminada: 005200.1236100072.124 – MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TRCEIROS- PESSOA JURIDICA FONTE DO RECURSO 110100000 MDE 11020000 – FUNDEB 40% 110700001 QSE 119900000 DEMAIS RE-CURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO 005300.12366500082.129 MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA FONTE DO RECURSO 110100000 MDE 11020000 – FUNDEB 40% 110700001 QSE 119900000 DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO
Fundão/ES, 07 de dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
RESULTADO PROVISÓRIO DOS/DAS CANDIDATOS/AS QUE FORAM CLASSIFICADOS NO EDITAL SIMPLIFICADO SEPROM N.°002/2018
Publicação Nº 169650
Prefeitura Municipal e FundãoSecretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania
1. Resultado Provisório dos/das candidatos/as que foram CLASSIFICADOS no Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018 que visa a contratação temporária para cadastro de reserva de profissionais na função de Educador Social, nome do candidato classificado na ordem decrescente do total de pontos obtidos:
N.° Inscrição Nome Pontuação Ordem de Classificação
7 ANA MARIA LEONCIO NUNES 82 1°
17 ANDREA ROSARIO SAMPAIO 74 2°
13 MARIA DA PENHA RODRIGUES 73 3°
15 ELAINE BRAGA DEMUNER 67 4°
14 GRACIELLI RAMOS MINCHIO KOHLER 65 5°
16 LUCIANE GOMES DE SOUZA SANTOS 62 6°
9 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 50 7°
3 EDNA BATISTA NUNES 41 8°
4 IONE AMANCIO SAMORA 26 9°
12 VANILZA BORGES PÊGO 15 10°
1 DÉBORA DO COUTO FERREIRA VIEIRA 0 11°
10 GILMARA SANTOS DE ANDRADE 0 12°
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 41
6 MEL CABREIRA INOCÊNCIO 0 13°
Ressaltamos que como critério de desempate, foi observada a ordem de prioridade idade maior, conforme consta no item 6.2 do Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018.
2. Resultado Provisório dos/das candidatos/as que foram DESCLASSIFICADOS no Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018 que visa a contratação temporária para cadastro de reserva de profissionais na função de Educador(a) Social, nome do candidato(a) na ordem decrescente do total de pontos obtidos:
N°Inscrição Nome Pontuação Situação*
2 LUCAS DEMONEL 84 INDEFERIDO
8 JULIANA CARVALHO DE ALMEIDA VIEIRA 82 INDEFERIDO
18 REGINA MARTA DA CONCEIÇÃO CISQUINI 34 INDEFERIDO
11 MARIA COSME SANTOS 0 INDEREFIDO
5 JECILDA GONÇALVES LEITE 0 INDEFERIDO
*Espelho com o motivo do INDEFERIMENTO encontra-se anexo.
3.DOS RECURSOS:
3.1. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado provisório, das 9 horas às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), do dia 28 de novembro de 2018, no endereço Rua Luiz Gon Pratti, n°.41, Centro, Fundão/ES, na Sede da Secretaria de Promoção Social e Cidadania, Interposição de Recurso, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O Recurso a ser preenchido consta no edital.
3.3. Recurso cujo teor desrespeite a comissão organizadora será preliminarmente indeferido.
3.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital n°002/2018.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A homologação do resultado final de Classificação do Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018 que visa a contratação tempo-rária de cadastro de reserva de profissionais na função de Educador (a) Social serão disponibilizados e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.fundao.es.gov.br, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Fundão e serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo -AMUNES, na data provável de 06 de dezembro de 2018.
Flávio Alberto Xavier
Secretário Municipal de Promoção Social e Cidadania
Rua: Luiza Gon Pratti,41, Centro, CEP: 29185-000 Fundão/ES.
Telefone: (027) 3267 – 2540
seprom@fundao.es.gov.br
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 7183Publicação Nº 169760
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO nº 7183/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME
CNPJ: 01.852.929/0001-01
OBJETO: Liquidação de valor devido pelo Poder Executivo de Fundão à SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME, referen-te ao pagamento de serviços funerários (auxílio funeral),
seguindo nota orientativa 006/2017 expedida pela Con-troladoria Municipal e notas anexadas ao processo citado.
VALOR : R$1.325,61 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008100.0812200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390930000 – Indenizações e Restituições 13990000 – Demais Recursos da Assistência Social.
Fundão/ES, 07 de Dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 42
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 7184Publicação Nº 169763
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO nº 7184/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME
CNPJ: 01.852.929/0001-01
OBJETO: Liquidação de valor devido pelo Poder Executivo de Fundão à SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME, referen-te ao pagamento de serviços funerários (auxílio funeral), seguindo nota orientativa 006/2017 expedida pela Con-troladoria Municipal e notas anexadas ao processo citado.
VALOR : R$1.325,61 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008100.0812200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390930000 – Indenizações e Restituições 13990000 – Demais Recursos da Assistência Social.
Fundão/ES, 07 de Dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 7185Publicação Nº 169761
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO nº 7185/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME
CNPJ: 01.852.929/0001-01
OBJETO: Liquidação de valor devido pelo Poder Executivo de Fundão à SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME, referen-te ao pagamento de serviços funerários (auxílio funeral), seguindo nota orientativa 006/2017 expedida pela Con-troladoria Municipal e notas anexadas ao processo citado.
VALOR : R$1.325,61 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008100.0812200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390930000 – Indenizações e Restituições 13990000 – Demais Recursos da Assistência Social.
Fundão/ES, 07 de Dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 7301Publicação Nº 169762
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO nº 7301/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME
CNPJ: 01.852.929/0001-01
OBJETO: Liquidação de valor devido pelo Poder Executivo de Fundão à SHEILA SISCHINI NASCIMENTO ME, referen-te ao pagamento de serviços funerários (auxílio funeral), seguindo nota orientativa 006/2017 expedida pela Con-troladoria Municipal e notas anexadas ao processo citado.
VALOR : R$1.325,61 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008100.0812200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390930000 – Indenizações e Restituições 13990000 – Demais Recursos da Assistência Social.
Fundão/ES, 07 de Dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 43
Governador Lindenberg
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 81.341/2018Publicação Nº 169756
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81.341/2018
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e confirmada pelo setor contábil.
Conforme documentação anexa a este processo, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa especializada na Execu-ção de Investigação de Solo através de Sondagem, necessários ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura do Município de Governador Lindenberg - ES, com a empresa MC SOLOS EIRELI, com valor de total de R$17.755,00 (dezessete mil setecentos e cinquenta e cinco reais).
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2018.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 44
Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PE 187/2018Publicação Nº 169699
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 187/2018
PROCESSO Nº: 14520/2018 E 14507/2018
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP OU EQUIPARA-DAS
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - SEMSA.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 26/12/2018
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 27/12/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 27/12/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 27/12/2018
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 07 de dezembro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
ABERTURA PROPOSTA ECONOMICA TP 013/2018
Publicação Nº 169789
ABERTURA DE PROPOSTA ECONOMICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018
PROCESSO Nº: 22.360/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA PRA-ÇA DAS ROSEIRAS, LOCALIZADA NO BAIRRO BELO HORI-ZONTE NESTE MUNICÍPIO - SEMOP.
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará aber-tura dos envelopes de PROPOSTA ECONOMICA da TOMADA
DE PREÇOS em epígrafe, no dia 11/12/2018, às 09:00 ho-ras, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da PMG.
Guarapari/ES, 07 de dezembro de 2018.
Luciane Nunes de Souza
PRESIDENTE COPEL
AVISO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2018 E CANCELAMENTO DA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 082/2018
Publicação Nº 169824
AVISO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2018 E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2018
PROCESSO Nº: 22.729/2018
O Município de Guarapari comunica aos interessados a ANULAÇÃO do pregão em epígrafe, cujo objeto é a CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS E GRÁ-FICA RÁPIDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO E PEÇAS, PARA ATENDI-MENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GUARAPARI, pelas razões constantes do processo ad-ministrativo, e ainda o CANCELAMENTO da ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº 082/0018 por fato superveniente ins-truído nos autos do processo. O processo está disponível na sede da PMG.
Guarapari/ES, 07 de dezembro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO E OUTROSPublicação Nº 169805
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os can-didatos abaixo convocados para o Concurso Público Mu-nicipal, Edital 001/2015 através da 16ª Convocação pu-blicada no dia 16/07/2018, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial dos Municípios, NÃO COM-PARECEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO, ESTÁ SENDO AUTOMATICAMENTE ELIMINADA:
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 45
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL- ASSISTENTE AD-MINISTRATIVO
14- CRISTIANE GOMES DE BARROS SOUZA
16- MARCIA REGINA SILVA GOMES
18- ANDIELI EUGENIO DOS SANTOS
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os can-didatos abaixo convocados para o Concurso Público Mu-nicipal, Edital 001/2015 através da 12ª Convocação pu-blicada no dia 23/01/2018, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial dos Municípios, NÃO COM-PARECEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO, ESTÁ SENDO AUTOMATICAMENTE ELIMINADA:
AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
04- RAMON DE FREITAS CAMPOS
07- MARCELA VENTURA DE OLIVEIRA
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 18
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
1 – Ficam CONVOCADOS os candidatos citados e relacio-nados no ANEXO I, fazendo parte integrante desta CON-VOCAÇÃO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Guarapari, sede do Município, no DEPARTAMENTO DE RE-CURSOS HUMANOS para efeito de sua posse no prazo de 10 (dez) dias úteis, no horário de 08 (oito) até às 18 (de-zoito) horas, munidos da documentação citada no Anexo II e III que também ficam fazendo parte integrante desta convocação:
1.1 – Na avaliação médica, sob pena de invalidade, deverá estar atestado que o candidato está APTO para o ingresso no serviço público.
2 – Todos os candidatos, aqui chamados deverão estar munidos da documentação especificada no Anexo II, para a pretendida admissão.
3 – O candidato aprovado, classificado e tendo apresen-tado toda a documentação supracitada, será nomeado e, terá o prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis e con-tados a partir da Publicação no Diário Oficial da Portaria do Gabinete que dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, para Tomar Posse na Função em que foi aprovado.
4 – Todos os candidatos nominados e constantes do ANEXO I, que não comparecerem no prazo fixado nesta CONVOCA-ÇÃO ou que não apresentarem a documentação obrigató-ria, mencionada neste edital, estarão AUTOMATICAMENTE
ELIMINADOS.
5 – Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos can-didatos, obedecida a ordem de classificação para cada fun-ção, o que será feito através de outra CONVOCAÇÃO, com a publicidade usual.
Guarapari (ES), 18 de outubro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Candidatos Convocados para CARGO/FUNÇÃO –EDITAL 001/2015.
ASSISTENTE SOCIAL
Classificação/Nome
11- RENATA APARECIDA RODRIGUES NASCIMENTO DE OLIVEIRA
12- MAINE DE SOUZA NASCIMENTO
FISIOTERAPEUTA
Classificação/Nome
05- JANAYNA GAIGHER SIMOES
06- HERMANN FECHER
NUTRICIONISTA
Classificação/Nome
10- ROBERTA REIS FASSARELLA REGES
11-ALEXANDRE LUIZ LORENCETE
PSICÓLOGO
Classificação/Nome
10- CAMILA MONTEIRO SALAROLI
11- LUANNA COVRE
MÉDICO VETERINÁRIO
Classificação/Nome
03- VAGNER SARMENTO AREAS
ANEXO II
Relação dos Documentos Exigidos Autenticados em Car-tório:
a) Título de Eleitor;
b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 46
e) CPF;
f) Certidão de casamento, se for casado(a);
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (qua-torze) anos;
h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e nos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matri-cula na escola;
i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;
j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso;
k) Certificado de conclusão do ensino médio, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida;
l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde re-side atualmente, de preferência conta de água (periódo máximo de 90 dias);
m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUA-DRO 01;
n) Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição);
o) Duas fotos 3X4;
p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Mu-nicípio
q) Ser brasileiro ou naturalizado;
r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da contratação;
s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de pro-cesso administrativo;
t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os pre-vistos na Lei 11.343 de 23/08/2006;
u) Não registrar antecedentes criminais;
v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de defici-ência física incompatível com o exercício do Cargo;
x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com ida-de de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. 2.2.
y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos pertencentes à Junta Médica Oficial do Município de GUA-RAPARI/ES.
yy) O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Atestado de aptidão física/mental) para a junta médica do Município de Guarapari/ES.
w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ain-da, entre os exames básicos, outros que achar pertinen-tes, conforme for o caso.
z) Declaração de não ocupar outro cargo público, resalva-dos os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF;
a) Declaração de Bens.
12.2 – os candidatos aprovados e convocados para a Fun-ção de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de
Nível Médio, serão submetidos à prévia consulta feita junto à Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pú-blica (SESP), que se manifestará quanto à conveniência/possibilidade da nomeação dos mesmos na função.
12.2.1 - A investigação social é de competência da Se-cretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio celebrado entre a SESP e o Município de Guarapari.
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu ___________________ declaro junto a Prefeitura Mu-nicipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Administra-ção e Gestão de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município, que não exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e artigo 155 da Lei nº 7.502/90, estando portando desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprova-ção em Concurso Público.
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº _______________________
CPF Nº ________________
Guarapari (ES), _____de ____ de 2018.
Assinatura do(a) Candidato(a)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS 10 DIAS
Publicação Nº 169653
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER – JUDICIÁRIO – COMARCA DE GUARAPARI
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, RE-GISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERES-SADOS 10 DIAS
PROCESSO Nº. 0001385-67.2013.8.08.0021
O Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, Estado do Espí-rito Santo, por designação da forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL, VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DA FA-ZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚ-BLICOS E MEIO AMBIENTE, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM EPÍGRAFE, REQUERIDA POR ESPÓ-LIO DE EVILASIO CARVALHO CARDIM, EM FACE DE MUNI-CÍPIO DE GUARAPARI, REFERENTE AO: LOTE DE TERRE-NO Nº. 04 (QUATRO) DA QUADRA “F”, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO DENOMINADO “BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, SITUADO NO LUGAR RASPADO, NES-TE MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 47
ESPÍRITO SANTO, DIVIDINDO-SE PELA FRENTE COM A RUA DOMINGOS MARTINS, PELO LADO DIREITO DIVIDE--SE COM A ÁREA RESERVADA E OU QUEM DE DIREITO; PELO LADO ESQUERDO DIVIDE-SE COM O LOTE DE Nº. 03 (TRÊS), PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 420,00 M². SOB MATRÍCULA Nº 04.152, LIVRO Nº 02, FICHA 01. RA-ZÃO PELA QUAL ATRAVÉS DO PRESENTE, FICAM OS TER-CEIROS INTERESSADOS, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO, PARA QUE NO FUTURO NÃO ALEGUEM IGNO-RÂNCIA, CIENTES DE TODOS OS TERMOS DA PRESEN-TE AÇÃO, E, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, A CONTAR APÓS O PRAZO LEGAL DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS FIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DE IMPREN-SA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOI-TO). EU, FSE, ANALISTA JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI E O CHEFE DE SECRETARIA CONFERIU E ASSINA, CONFORME O CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FÁBIO DE SOUZA ROZENDO
Chefe de Secretaria
Aut. p/ art. 60 do C. Normas da C.G.J.)
EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 140/2018
Publicação Nº 169820
EXTRATO DA rescisão unilateral do CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 140/2018
DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISTRATADA: Osíris Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: rescisão unilateral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 140/2018, cujo objeto é a CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS E GRÁFICA RÁPIDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SU-PRIMENTOS, MANUTENÇÃO E PEÇAS, PARA ATENDIMEN-TO DAS DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, cuja vigência contratual teve início em 14/11/2018, com fulcro art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista a Decisão Mono-crática nº 01886/2018-4, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, autuada no Processo Administrativo nº 26.326/2018.
Guarapari. 07 de dezembro de 2018
MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PORTARIA/SEMAD Nº. 193/2018 Publicação Nº 169816
PORTARIA/SEMAD Nº. 193/2018. CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a ser-vidora MARIA MADALENA DA SILVA ELEM ROSA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS – AAS1, CÓDIGO I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMSA, por 20 (vinte) dias, contados a partir do dia 08/10/2018, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatu-to dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08/10/2018.
REABERTURA PE 173/2018Publicação Nº 169678
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 173/2018-PROCESSO Nº 14913/ 2018-EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA ATEN-ÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - SEMSA.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 21/12/2018.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 26/12/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30 horas do dia 26/12/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 26/12/2018
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
REABERTURA PP 135/2018Publicação Nº 169823
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2018PROCESSO Nº: 11.251/2018REGISTRO DE PREÇOS
REABERTURA: 20/12/2018 às 09:00 horas.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 48
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará re-alizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS, COM COBERTU-RA TOTAL PARA OS VEÍCULOS OFICIAS DA PREFEITURA - SEMAD.
Edital pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 07 de dezembro de 2018.
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
RESULTADO PE 175/2018Publicação Nº 169664
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará re-alizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 175/2018
PROCESSO Nº: 21646/2018 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE EMISSÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS PERSONA-LIZADOS, E ADMINISTRAÇÃO DE SOFTWARE PARA GE-RENCIAMENTO (RECARGAS E CONTROLE DE GASTOS) DO BENEFÍCIO RELATIVO AO TICKT FEIRA UTILIZADO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS JUNTO AOS FEIRANTES CRE-DENCIADOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES – SEMAG.
Vencedor LOTE ÚNICO- ATTIVA CREDIT CARD ADMINIS-TRADORA LTDA, com o valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais).
Guarapari/ES, 10 de dezembro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
Câmara Municipal
PORTARIA 5920-2018Publicação Nº 169777
PORTARIA Nº 5.920/2018
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o requerimento do vereador MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 2890/2018, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear RAYANE BUTZKE BUBACK, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PAR-LAMENTAR II - GP-05, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 03 de Dezembro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
RESOLUÇÃO Nº 214 / 2018Publicação Nº 169430
RESOLUÇÃO Nº. 214/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO REPRESENTA-TIVA E DE ACOMPANHAMENTO DO PÓLO INDUSTRIAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Criação da Comissão Representativa e de Acompanhamento do Pólo Industrial de Guarapari, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis por igual perío-do, tendo como finalidade representar a Câmara, acom-panhar, fiscalizar, fomentar, realizar reuniões e audiências com objetivo de implantar um pólo industrial eficiente que gera emprego e renda para Guarapari e realizar estudos para realizar isenção fiscal das empresas que vierem a ser instalar no Município, composta pelos Vereadores Denizart Luiz do Nascimento - PSDB, Paulina Aleixo Pinna - PRO e Thiago Paterlini Monjardim - MDB.
Art. 2º - A Comissão constituída no caput do artigo primei-ro será composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e um 01 (um) Membro.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 49
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Requerimento nº. 648/2018
Autor: Vereador Marcos Grijó
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 50
Ibiraçu
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 04/12/2018Publicação Nº 169685
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS – Ibiraçu/ES, nº 10, de 04 de Dezembro de 2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e atri-buições conferidas pela Lei Municipal nº 2.647/2006, atri-buições capituladas na Lei federal nº 8.142 de 28 de de-zembro de 1990, na Lei federal nº 8.080/1990, e Portaria nº 3.332/06.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar a Contratação de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, com execução parcelada, no mu-nicípio contratante, por intermédio do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE/ES.
Art. 2º: Esta resolução entre em vigor na data de sua pu-blicação e revoga as disposições contrárias.
Adriana Siqueira Piol
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ibiraçu
Homologo a Resolução CMS nº 10, de 04 de Dezembro de 2018, nos termos da Portaria de Nomeação nº 17.900 de 24/03/2017.
Rosiclea Pelissari Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 113/2018
Publicação Nº 169658
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 113/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame a empresa: Irmãos Ferreira Comércio e Serviços Ltda ME para os itens: 01 e 02.
Luana Guasti
Pregoeira
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 115/2018
Publicação Nº 169681
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 115/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame as empresas: Artflex Móveis Esc. Ltda Epp itens: 08, 14, 15, 16 e 17. Atuante Com. Meg Store Eireli Epp itens: 12 e 18. Geraldo A. Das Chagas Me itens: 01, 03, 05 e 09. IC Serafini Ref. Epp item: 02. Colmaq Máquinas E Equip. De Escrit. Ltda Epp itens: 04, 11 e 13.
JB Com. e Serv. Eireli EPP item: 06 e 10. Poli Comercial Eireli Epp item: 19. O item 07 declarado Fracassado.
Luana Guasti
Pregoeira
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 117/2018
Publicação Nº 169683
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 117/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado do Pregão Presencial nº 117/2018, Declara DESERTO.
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 303/12
Publicação Nº 169688
RESUMO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/12
Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: RV CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. CNPJ sob n.º 08.170.344/0001-50. Processo nº. 5405/18. Objeto: Con-tratação de empresa prestadora de serviços na área da construção civil para execução de ADUTORA DE ÁGUA TRATADA. Convênio Nº 005/2012 que entre si celebram o Instituto Jones dos Santos Neves- IJSN e o Município de Ibiraçu. “Decresce o valor de R$ 7.413,54 do Contrato Ori-ginal que passa de R$ 146.476,93 para R$ 139.063,39”. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 51
Ibiraçu, 07 de dezembro de 2018.
Eduardo M. Zanotti
Prefeito Municipal
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2017
Publicação Nº 169692
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/ 2017
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: RONALDO BRAGATTO, CPF nº 688.392.787-53. Processo nº 5588/17. Objeto: Locação de uma área de terreno rural para os fins de acomodar Entulho Sólido Urbano, a pedido da SEM-DERMA. “Prorroga o prazo de vigência do Contrato Nº 256/2017 por mais 12 meses.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 07/12/2018 até 06/12/2019. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Ibiraçu, 07 de dezembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/14
Publicação Nº 169687
RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/14
Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: CO-MAN CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ 17.622. 140/0001-02. Proc. N°: 2357. TP 003/14. Objeto: Con-tratação de empresa prestadora de serviços na área da construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para a construção de Unidade Básica de Saúde –USB , localizada no Bairro Campagnaro, Muni-cípio de Ibiraçu/ES, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infraestrutura- SEMOSI. “Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato até 31/01/2019.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a par-tir de 01/11/2018. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Ibiraçu, 07 de dezembro de 2018.
Eduardo M. Zanotti
Prefeito Municipal
Rosiclea Pelissari Oliveira
Fundo Municipal de Saúde
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018Publicação Nº 169740
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 01/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Ibiraçu do Estado do Espirito Santo por meio do seu Diretor Execu-tivo, tornar público para amplo conhecimento e em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a Homologação e Adjudicação da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº. 01/2018, Processo nº. 088/2018, tendo como favorecido licitante ATN Construções e Locações Ltda ME.
Ibiraçu, 10 de dezembro de 2018.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 52
Itarana
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 214/2018
Publicação Nº 169710
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 214/2018
Processo n° 005215/2018 de 05/12/2018.Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Vanessa Arri-vabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itara-na/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: THANISIA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 126.025.327-97, CI n° 2.249.081-ES e Registro no CRM-ES 15838/ES.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras pro-vidências”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e da outras providências”, e Lei Complementar nº 861/2009 e suas alterações”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde – SEMUS, como MÉDICA, com vencimento-base de R$ 9.384,00 (nove mil trezentos e oitenta e quatro reais), brutos, acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade sobre o salário mínimo vigente, sobre os quais serão descontados os en-cargos sociais com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social e Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, no que for aplicável na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA deverá estar dis-ponível para atuar em todo o Município, na Estratégia de Saúde da Família – ESF, em sintonia com o programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, obedecendo às normas legais atinentes e ao que for determinado pelos convênios do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e, em especial pela Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 08 (oito) horas/dia, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o plano de tra-balho que for determinado em Regimentos, Atos, Portarias e instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO – Estando o contratado habilitado para conduzir veículo e for solicitado pela secretaria res-pectiva, o mesmo deverá fazê-lo em veículo cedido pelo contratante, assumindo a obrigação e responsabilidade no cumprimento da legislação de transito, inclusive, qualquer ônus em relação a multas ou avarias ao veículo por culpa comprovada.
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado com recursos do ESF/PAB/FMS.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados a CONTRATADA, os seguintes direitos:
4.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.
4.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias
4.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
4.4. Licenças:
4.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;
4.4.2. por motivo de acidente em trabalho;
4.4.3. a gestante, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 05 de dezembro de 2018 e como termo final o dia 31 de julho de 2019.
3.1. São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
3.1.1 o término do prazo contratual;
3.1.2. a iniciativa da CONTRATADA;
3.1.3. a conveniência administrativa, através de ato unila-teral, pela Administração;
3.1.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância administrativa.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA está sujeito aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 53
CLÁUSULA SÉTIMA: Elegem os CONTRATANTES, como Foro competente, o da Comarca de ITARANA/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 07 de dezembro de 2018.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
Vanessa Arrivabene Martinelli
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
CONTRATADA:
THANISIA DE ALMEIDA
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
PORTARIA Nº 1.156/2018Publicação Nº 169673
PORTARIA Nº 1.156/2018
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Considerando que a servidora SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, lotada na Secretaria Municipal de Educação teve sua portaria de nomeação como Assessora revogada.
Considerando que a mesma foi recontratada.
Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com menção a respectiva Portaria de nomeação n° 649/2018;
Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização no contrato identificado.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora SIRLEI KRAUSE SANTANA FAR-DIN, matrícula nº 004800, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO N° 202/2017Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE-SARIAL LTDA EPPValor total do Contrato: R$ 1.203.130,00 (um milhão du-zentos e três mil cento e trinta reais).
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 54
de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo
aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 07 de dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.
SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN
PORTARIA Nº 1.157/2018Publicação Nº 169675
PORTARIA Nº 1.157/2018
Revoga Portaria nº 530/2018, que nomeia o Sr. Carlos Castilho de Souza para exercer o cargo em comissão de Assessor e da outras providências.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 530/2018, que nomeia o Sr. CARLOS CASTILHO DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor na Unidade de Apoio Setorial na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SEDECULT.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2018, revogando as disposições em con-trário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 07 de de-zembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Municipal de Itarana
PORTARIA Nº 1.158/2018Publicação Nº 169677
PORTARIA Nº 1.158/2018
Revoga Portaria nº 529/2018, que nomeia o Sr. Robson Bruno Morau para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento e da outras providências.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 529/2018, que nomeia o Sr. ROBSON BRUNO MORAU, para exercer o cargo em comis-são de Diretor de Departamento de Desporto na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo – SEDECULT.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2018, revogando as disposições em con-trário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 07 de de-zembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Municipal de Itarana
PORTARIA Nº 1.159/2018Publicação Nº 169787
PORTARIA Nº 1.159/2018
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos,
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 55
a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 004796/2018.
Resolve:
Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimina-do, com prazo de vigência iniciando-se em 06 de dezem-bro de 2018 encerrando-se em 06 de março de 2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma do novo Gabinete do Prefei-to, o Servidor indicado: CATARINA DEMONER DINIZ, ma-trícula 004787.
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO N°: 000181/2018
Contratada: CONSTRUTORA SILVA & MAIER LTDA - ME
Valor total do Contrato: R$ 20.709,20 (vinte mil setecen-tos e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 07 de dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.
CATARINA DEMONER DINIZ
PORTARIA Nº 1.160/2018Publicação Nº 169796
PORTARIA Nº 1.160/2018
ALTERA PORTARIA N° 1.041/2018
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 56
CONSIDERANDO as justificativas constantes no processo administrativo n° 005279/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do segundo período de gozo das férias da Secretária Municipal de As-sistência Social.
Resolve:
Art. 1º Alterar o segundo o período de férias da Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Sabrina Scárdua Fio-rotti para o dia 21/01/2019 a 04/02/2019, onde a mesma será substituída pelo servidor MARCELO BUGE.
Art. 2º - Durante o período da substituição, fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 art. 2º, § 1º e § 2º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 07 de dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO DE TRABALHO N° 050/2018
Publicação Nº 169674
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 050/2018
Processo n° 005205/2018 de 05/12/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabe-ne Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: TATIANA COLOMBO, brasileira, casada, fo-noaudióloga, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 112.615.437-77, CI nº 1.473.154-ES e CRF-ES Nº 6-6447.
PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2019 e como termo final o dia 07 de junho de 2019.
SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO
Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 07 de dezembro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADA: TATIANA COLOMBO
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO DE TRABALHO N° 127/2018
Publicação Nº 169669
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 127/2018
Processo n° 005254/2018 de 06/12/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.
CONTRATADA: GRAZIELA VIGANO FARDIN, brasilei-ra, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 122.051.897-27 e CI nº 3.201.319-ES.
PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2019 e como termo final o dia 19 de novembro de 2019.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 57
SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO
Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 07 de dezembro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADA: GRAZIELA VIGANO FARDIN
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 129/2018
Publicação Nº 169716
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 129/2018
Processo n° 005295/2018 de 07/12/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: BRUNÉLIA JASTROW
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 005295/2018 de 07/12/2018 e com base na Cláusula Sétima, item 7.3 do Contrato de Trabalho nº 129/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 129/2018, da servidora BRUNÉLIA JASTROW, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir do dia 20/12/2018, garan-tidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.
ITARANA/ES, 07 de dezembro de 2018.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
BRUNÉLIA JASTROW
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 144/2018
Publicação Nº 169715
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 144/2018
Processo n° 005295/2018 de 07/12/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: ROSINÉIA ARNHOLZ MALIKOUSKI
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 005295/2018 de 07/12/2018 e com base na Cláusula Sétima, item 7.3 do Contrato de Trabalho nº 144/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 144/2018, da servidora ROSINÉIA ARNHOLZ MALIKOU-SKI, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir do dia 20/12/2018, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.
ITARANA/ES, 07 de dezembro de 2018.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 58
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
ROSINÉIA ARNHOLZ MALIKOUSKI
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 018/2018
Publicação Nº 169718
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 018/2018
Processo n° 005295/2018 de 07/12/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: ANA PAULA COLOMBO FRANCO
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 005295/2018 de 07/12/2018 e com base na Cláusula Décima, item 10.1.3 do Termo de Compromisso de Está-gio Nº 018/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, o Termo de Compromisso de Estágio Nº 018/2018, da servidora ANA PAULA COLOMBO FRANCO, ESTAGIÁRIA, a partir do dia 14/12/2018, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.
ITARANA/ES, 07 de dezembro de 2018.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
ANA PAULA COLOMBO FRANCO
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 59
Jaguaré
Prefeitura
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2014Publicação Nº 169660
4º Aditivo ao Contrato
no 005/2014.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JAGUARÉ – SAAE, torna público o 4º Termo de aditivo ao contrato nº 005/2014. Objeto: Renovação do contrato de Transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (domiciliar) e comerciais, com a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ-08.801.159/0001-17, localizada na Avenida Bertolo Malacarne, Nº 71, 1º andar, Glória, São Gabriel da Palha-ES, Cep. 29.780-000. Vigência: 12 meses, a contar de 09 de Dezembro de 2018.
Jaguaré(ES), 07 de Dezembro de 2018.
Sergio Pinto Corrêa
Presidente – Port. 017/2018.
RESUMO DO CONTRATO 008/2018Publicação Nº 169655
Resumo do Contrato nº 008/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARE-ES.
CONTRATADA: LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA;
OBJETIVO: Prestação de serviços de limpeza pública, compreendendo a varrição manual ou mecanizada de ruas e logra-douros públicos; limpeza e roçagem de canteiros; capina, raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas e pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo; coleta de resíduos sólidos domiciliares, co-merciais, galharias e Resíduos sólidos de construção civil (inertes) e coleta seletiva, no Município de Jaguaré (Classe II - ABNT NBR 10004:2004); na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 190 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ 190199 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17 Sane-amento 512 Saneamento Básico Urbano 0065 SERVIÇOS URBANOS 2.060 - LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Ficha:000050; VALOR GLOBAL: R$ 5.034.093,60 (cinco milhões trinta e quatro mil noventa e três reais e sessenta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, após emissão da “ordem de serviço”.
Jaguaré-ES, 07 de dezembro de 2018.
Sergio Pinto Corrêa
Diretor Presidente do SAAE
Port. 017/2018
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 60
João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 322/2018Publicação Nº 169656
PORTARIA Nº 322, de 06 de dezembro de 2018.
Concede abono a servidora, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora WYRLLA BARROSO DE ALMEIDA CASTIGLIONI, ocupante do cargo de Auxiliar Ad-ministrativo, Classe “F”, Nível III., a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 26/12/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 06 de dezembro de 2018.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
PORTARIA Nº 323/2018Publicação Nº 169781
PORTARIA Nº 323, de 07 de Dezembro de 2018.
Concede licença para tratamento de saúde.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora MARINALVA TEODORO, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe H, Nível III, a licença de 02 (dois) dias, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 07 de Dezembro de 2018.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 61
Marilândia
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 038-2018 PP 110-2018Publicação Nº 169790
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.4912/2018
Pregão Presencial nº 110/2018
Ata de Registro de Preços nº 038/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania
CONTRATADA: RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP Valor: 44.280,00
Vigência: 12(doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Marilândia, 07 de dezembro de 2018.
Vanda Bonjiovanni Camata
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 62
Montanha
Prefeitura
011/2018 CMAS MONTANHAPublicação Nº 169765
RESOLUÇÃO 011 DE SETEMBRO DE 2018
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Montanha – ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 445 de 12/06/98, e decisão da 7ª Reunião Extraordinária do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 10/09/2018 resolvem:
- Emitir parecer favorável para a Prestação de Contas do cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único de Assistência Social – FEAS/FMAS 2018, sendo Valores pagos com pessoal – Equipe de referência 18.161,79 (de-zoito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e nove centavos); Saldo financeiro apurado R$ 70.377,23 (se-tenta mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos); Bloco da Proteção Especial, valores pagos com pessoal – Equipe de Referência: R$ 50.611,37 (cinquen-ta mil, seiscentos e onze reais e trinta e sete centavos; demais valores pagos: R$ 143.379,54 (cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos; Saldo financeiro apurado: R$ 62.717.65 (sessenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e ses-senta e cinco centavos). TOTAL GERAL: Valores pagos com Equipe de Referência R$ 68.773,16 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos); demais valores pagos R$ 151.452,94 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos); Saldo financeiro apurado R$ 157.665,60 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cin-co reais e sessenta centavos); PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO (COFINANCIAMENTO ESTADUAL) - BENEFÍCIO EVENTUAL Saldo financeiro apurado R$ 24.570,72 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e setenta e dois centavos); sal-do disponível para reprogramação em dois mil e dezoito R$ 24.570,72 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e setenta e dois centavos); PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI-CA - Saldo financeiro apurado R$ 70.377,23 (setenta mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos);
saldo disponível para reprogramação em dois mil e dezoito R$ 70.377,23 (setenta mil, trezentos e setenta e sete re-ais e vinte e três centavos); PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL saldo financeiro apurado R$ 62.717,65 (sessenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centa-vos); Recursos inscritos em restos a pagar para dois mil e dezoito R$ 2.071,36 (dois mil, setenta e um reais e trinta e seis centavos); saldo disponível para reprogramação em dois mil e dezoito R$ 60.646,29 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); Total Sal-do financeiro apurado e disponível para reprogramação em dois mil e dezoito R$ 157.665,60 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centa-vos); saldo disponível para reprogramação em dois mil e
dezoito : R$ 155.594,24 cento e cinquenta e cinco mil, qui-nhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 10 de setembro de 2018.
Acleude Solange Pereira Alvarenga
Presidente do CMAS de Montanha/ES
012/2018 CMAS MONTANHAPublicação Nº 169766
RESOLUÇÃO 012 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Montanha – ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 445 de 12/06/98, e decisão da 8ª Reu-nião Extraordinária realizada em 23/11/2018 resolvem:- Emitir parecer favorável à aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCOP, Ano 2017; cujo destinado ao Pro-jeto de Aquisição de Móveis Planejados para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças, conforme Plano de Aplicação do Município de Montanha/ES, no valor de R$ 68.975,57 (sessenta e oito mil, novecentos e seten-ta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos) para imple-mentação do Projeto de Aquisição de Móveis Planejados; o rendimento auferido no período 3.144,61 (três mil, cen-to e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos); Despesas: 59.590,02 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa reais e dois centavos). Depósito realizado em 18/05/2017 na conta 24.411.993, provenientes de saldos de contas FUNCOP antigas no valor de R$1.641,43 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), ficando um saldo em conta de R$ 14.171,59 (quatorze mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acleude Solange Pereira Alvarenga
Presidente do CMAS de Montanha/ ES
013/2018 CMAS MONTANHAPublicação Nº 169768
RESOLUÇÃO 013 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Montanha – ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 445 de 12/06/98, e decisão da 8ª Reu-nião Extraordinária realizada em 23/11/2018 resolvem:
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 63
- Emitir parecer favorável ao Plano de Aplicação do Sal-do Remanescente FUNCOP – Ano 2018, tendo como pre-visão de aplicação o valor programado de R$ 14.171,59 (quatorze mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para o Projeto do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente/ Mobiliar Espaço Físico – Material permanente, sendo 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão industrial, 01 (uma) batedeira, 01 (um) liquidificador, 01 (um) forno micro-ondas, 01 (um) forno elétrico, 02 (dois) ar condicionado, 01 (um) bebedouro, 01 (uma) máquina de cortar cabelo, 01 (um) computador completo, para mobiliar o espaço físico o qual proporciona-rá condições dignas de moradia, bem como melhores con-dições de execução das atividades realizadas, superação de vivência de separação, da violência, do fortalecimento da cidadania, da autonomia, da inserção social do público acolhido e da extrema pobreza.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acleude Solange Pereira Alvarenga
Presidente do CMAS de Montanha/ ES
014/2018 CMAS MONTANHAPublicação Nº 169769
RESOLUÇÃO 014 DE SETEMBRO DE 2018
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Montanha – ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 445 de 12/06/98, e decisão da 8ª Reunião Extraordinária do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 23/11/2018 por unanimi-dade resolvem:
- Emitir parecer favorável a Prestação de Contas do Cofi-nanciamento do Governo Federal do Sistema único de As-sistência Social ano de 2017 (ano dois mil e dezessete), sendo: Recursos de Incentivo a Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS – Saldo disponível nas contas correntes em 31/12/2016 (trinta e um de dezembro de dois mil e de-zesseis) R$ 18.798,49 (dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos); valores recebidos no exercício R$ 36.377,40 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos); Rendimento da aplicação no mercado financeiro no exercício R$ 1.083,85 (um mil, oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos); Valores efetivamente executados no exercício R$ 2.024,99 (dois mil, vinte e quatro pelos reais e noventa e nove cen-tavos centavos\); valores efetivamente executados no exercício com ações relativas ao Conselho da Assistência Social R$ 2.024,99 (dois mil, vinte e quatro reais e noven-ta e nove centavos); Saldo a reprogramar para o exercício seguinte R$ 54.234,75 (cinquenta e quatro no, duzentos d trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). RECURSO DE INCENTIVO A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PRO-GRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD - Recursos reprogramados de exercícios anteriores R$ 76.187,43 (setenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos); Valores recebidos no exercício R$ 102.088,79 (cento e
dois mil, oitenta e oito reais e setenta e nove centavos); Valores de aplicações no mercado financeiro no exercício R$ 5.241,88 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social, R$ 293,60 (duzentos e no-venta e três reais e sessenta centavos) - valor referente a tarifas bancárias do qual se fará solicitação à prefeitura deste município para proceder a devolução deste valor para o exercício de 2018); Valores efetivamente executados no exercício R$ 48.610,23 (quarenta e oito mil, seiscentos e dez reais e vinte e três centavos); Saldo a reprogramar para o exercício seguinte R$ 134.614,27 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quatro de reais e vinte e sete cen-tavos). RESUMO EXECUTIVO: DAS RECEITAS FEDERAIS: Receitas Totais dos Serviços - R$ 701.820,09 (setecentos e um mil, oitocentos e vinte reais e nove centavos); Bloco da Proteção Social Básica - R$ 431.275,99 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e noven-ta e nove centavos). Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade: R$ 270.544,10 (duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). RECEITAS TOTAIS DE PROGRAMAS - Programas e Proje-tos: R$ 160.869,39 (cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). BPC NA ESCOLA - QUESTIONARIO A SER APLICADO: R$ 2.812, 36 (dois mil, oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos). PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - R$ 50.474,86 (cinquenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oi-tenta e seis centavos). PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO :R$ 107.582, 17 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos). TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS FEDERAIS - DESPESAS TOTAIS DE SERVIÇOS- R$ 227.666,00 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais); Bloco da Proteção Social Básica; R$ 152.782,00 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais). Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade- R$ 74.884,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). DESPESAS TOTAIS DE PROGRAMAS- Programas e Projetos: BPC NA ESCOLA – QUESTIONÁRIO A SER APLICADO – R$ 0,00 (ZERO). PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS – R$ 25.684,80 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – R$ 41.238,58 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos). TOTAL DE RECURSOS FEDERAIS A REPROGRAMAR PARA O EXERCICIO 2018 – RECURSOS DISPONIVEIS PARA RE-PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS – R$ 473.833,44 (quatro-centos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). Bloco da Proteção Social Bá-sica- R$ 280.102,74 (duzentos e oitenta mil, cento e dois mil reais e setenta e quatro centavos). Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade – R$ 193.730,70 (cento e noventa e três mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos). RECURSO DISPONIVEIS PARA REPRO-GRAMAÇÃO DOS PROGRAMAS – PROGRAMAS E PROJETOS - R$ 96.865,97 ( noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) – BPC NA ESCOLA – QUESTIONÁRIO A SER APLICADO – R$ 2.812,35 (dois mil, oitocentos e doze reais e trinta e cinco centavos); PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS – R$ 26.514,14
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 64
(vinte e seis mil, quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos). PROGRAMA NACIONAL DE PROGRAMAÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABA-LHO – R$ 67.539,48 (sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS EXECUTADOS NOS SERVIÇOS/PROGRAMAS – R$ 2.058.328,70 (dois milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta centavos). RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FEAS – R$ 277.820,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 23 de novembro de 2018.
Acleude Solange Pereira Alvarenga
Presidente do CMAS de Montanha
015/2018 CMAS MONTANHAPublicação Nº 169770
RESOLUÇÃO 015 DE NOVEMBRO DE 2018
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Montanha – ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 445 de 12/06/98, e decisão da 9ª Reu-nião Extraordinária realizada em 30/11/2018 resolvem:
- Emitir parecer favorável ao Plano de Ação Anual da As-sistência Social cofinanciamento Estadual – exercício 2018 (dois mil e dezoito) - Recurso financeiro a ser repassado pelo FEAS para o FMAS no exercício de dois mil e deze-nove: Benefício Eventual com o valor a ser transferido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); PROTEÇÃO SOCIAL BÁ-SICA: Piso Básico Físico com o valor a ser transferido de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). - PROTEÇÃO SO-CIAL ESPECIAL: Piso Fixo de Média Complexidade – PAEFI/ CREAS com o valor a ser transferido de R$ 54.000,00 (cin-quenta e quatro mil reais); Piso Fixo de Média Complexi-dade – MSE com o valor a ser transferido de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais); Piso Fixo de Média Complexidade - PCD com o valor a ser transferido de R$ 33.620,00 (trinta e três mil e seiscentos e vinte reais); Piso Fixo de Alta Complexidade – PAC I com o valor a ser transferido de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Valor total a ser transferido pelo FEAS é de R$ 375.620,00 (Trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais). Previsão de Recursos próprios a serem alocados no FMAS (anual) de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais); Previsão de Recur-sos do Fundo Nacional de Assistência Social (anual) R$ 674.453,97 (Seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocen-tos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 30 de novembro de 2018.
Acleude Solange Pereira Alvarenga
Presidente do CMAS de Montanha/ES
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 65
Pancas
Prefeitura
TERMO DE CESSÃO Nº001/2018.Publicação Nº 169649
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Por este instrumento, em que figura de um lado como CEDENTE o MUNICIPIO DE PANCAS — ES, Pessoa Jurídica de Di-reito Publico lnterno, inscrito no CNPJ sob o n°. 27.174.150/0001-78, nesse ato representado pelo Excelentíssimo Pre-feito Municipal, SIDICLEI GILES DE ANDRADE, brasileiro, portador do RG n°. 1149948— ES e inscrito no CPF sob o n°, 031.582.787-40, residente no Córrego São Bento, Zona Rural, Distrito de Laginha – Pancas/ES CEP 29750-000 e, de outro e como CESSIONARIO o MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 31.796.659/0001-20, nesse ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, LUIZ AMÉRICO BOREL, bra-sileiro, portador do RG n°. 374.309-ES e inscrito no CPF sob o n°. 479.344.417-20, residente na Rua José Marques, nº47, Centro- Alto Rio Novo — ES, CEP 29760-000, firmam o presente instrumento de convênio, visando a CESSAO DO SERVI-DOR PUBLICO MUNICIPAL, Sr. WAGNER LUCIO GAVA PEREIRA, Auxiliar de Operação e Manutenção, matricula sob o n.° 760196-01, para prestar serviço junto ao órgão CESSIONARIO, conforme solicitação através do OFICIO GAB/ Nº335/2018.
Pancas - ES, 06 de Dezembro de 2018.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 66
Piúma
Prefeitura
RESULTADO REMOÇÃOPublicação Nº 169755
Concurso de Remoção – Portaria nº 047, de 22 de novembro de 2018.
Resultado Parcial
Professor (a) MAPA – Educação Infantil e Fundamental anos Iniciais.
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DESEMPATE
01 Josiana Bertolli Pompermayer 228,3 -
02 Roberta Louzada e Silva de Andraqde 216 -
03 Micaela Gonçalves Mulinari 211 -
04 Jania Maria Juliao de Oliveira 210 -
05 Edilza Amaro Freire 168,73 -
06 Josiane Machado Lovati Alpoim 168,6 -
07 Silvana Santos Costa 168 -
08 Marinês Marcon Thompson 133,53 -
09 Daniele Costa Alpohim Marigo 133,5 -
10 Edinalva Batista dos S. Malavolte 133 Idade
11 Nilzinete Maria Silva Zucateli 133 Idade
12 Edna Mara Cani 132,2 -
13 Tayane Viquette de Oliveira 130 -
14 Nilton Cézar Pinto do Nascimento 123,5 -
15 Andréa Layber Miranda Marinho 122,8 -
16 Ticiana Coelho Pedroza Ribeiro 121,6 -
17 Iara Costa Quinelato 121,4
18 Silvana de Oliveira Borges 111
19 Sheila Amorim Correia 110,9
20 Simone da Conceição Durante Shunk’ 82
Concurso de Remoção – Portaria nº 047, de 22 de novembro de 2018.
Resultado Parcial
Professor (a) MAPB – Fundamental anos Finais. Disciplina Educação Física
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DESEMPATE
01 Carla Andréia Silva Viana 183,93 -
02 Elvis Presley Marvila Neto 110 -
Professor (a) MAPB – Fundamental anos Finais. Disciplina Geografia
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DESEMPATE
01 Carla Alberto Costa 162,7 -
02 Alessandra Fernandes da Silva 99,53 -
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 67
Professor (a) MAPB – Fundamental anos Finais. Disciplina Matemática
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DESEMPATE
01 Eder Resende Ferreira 315,6 -
Concurso de Remoção – Portaria nº 047, de 22 de novembro de 2018.
Resultado Parcial
Professor (a) MAPP – Educação Infantil e Fundamental - Pedagoga
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO DESEMPATE
01 Sandra Boldrini 289 -
02 Jaqueline Surrage D’Oliveira 225,8 -
03 Maura Ozorio Contaiffer 225 -
04 Roberta Louzada e Silva de Andrade 172 -
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 68
Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 169679
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 026928/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Zenilda Mota teles. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com area aproximada de 60,59 m², situado na Comunidade de Mineirinho, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Cristiane Leal do Nascimento, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 07 de dezembro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 69
Santa Leopoldina
Prefeitura
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018Publicação Nº 169696
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTI-CO (TICKET ALIMENTAÇÃO), EM FORMA DE BENEFICIO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIADADES DOS SERVIDORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.
EMPRESA VENCEDORA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ofertando o percentual de desconto de -3,41% (menos três virgula quarenta e um por cento). Processo Administrativo Nº 2392/2018 da Secretaria Municipal de Admi-nistração.
Santa Leopoldina/ES, 07 de dezembro 2018.
Leomar Laurett
Pregoeiro Oficial
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 70
Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 098/2018Publicação Nº 169752
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 098/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, a decisão do Pregoeiro Oficial de NÃO ACATAR os argumentos da impugnação aos termos do edital supracitado, apresentada pela empresa Celeste Distribuidora de Medicamentos Ltda. Oportunamente serão repu-blicadas as condições do edital. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 71
Santa Teresa
Prefeitura
EDITAL SMAR Nº 010/2018 - RESULTADO PRO-VA PRÁTICA DO PSS OPERADORES DE MÁQUI-NAS
Publicação Nº 169668
EDITAL/SMAR/010/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
OPERADOR DE MÁQUINA, OPERADOR DE MÁQUINA PESA-DA E OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA
A Secretaria de Municipal de Administração e Recur-sos Humanos do Município de Santa Teresa/ES faz saber o RESULTADO DA PROVA PRÁTICA do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMAR/nº 009/2018, objetivando a CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA de profissio-nal para atuar nos CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E OPERADOR DE MÁ-QUINA AGRÍCOLA.
OPERADOR DE MÁQUINA
CANDIDATO PONTUAÇÃO
Tiago Blanch Não Compareceu
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
CANDIDATO PONTUAÇÃO
Neumar João Sperandio 10.0
João Luiz Binda 9.8
Anderson Alberto Delbone 9.8
Carlos Alberto Loretti Fernandes 9.6
André Rocha Malavasi 9.5
Vagner Antônio Racanelli 9.4
Manuzzio Lopes Rozado 9.1
Ademir Forza 8.8
Carlos Alberto Furlani 8.8
Jhulio Glesias Gujanski Ribeiro 8.8
Dorisete dos Passos 8.1
Ronildo Valger 7.8
Cleber Felipp Uliana 7.4
Claudio Leno Zanetti Reprovado
Essi Ferreira França Reprovado
Marcilio dos Santos França Reprovado
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA
CANDIDATO PONTUAÇÃO
Geovani Alves Ferreira 9.8
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, em 07 de dezembro de 2018.
JEFFERSON KINUPP DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR-SOS HUMANOS
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-12-18Publicação Nº 169709
RESUMO DO QINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO DE FORNECIMENTO Nº 017/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES, através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Empresa Posto Dois Pinheiros Ltda.
OBJETO: Reequilíbrio e econômico financeiro, reajustando o preço unitário do Óleo Diesel S10, alterando o valor uni-tário de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) para R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos), com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2018. VALOR: O valor do Contrato de Fornecimento nº 017/2018 perma-necerá de R$ 67.387,40 (sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO:
012020.1030200612.143.33903000000 – Fonte: 1201;
PROCESSO: 13482/2018.
Santa Teresa, 30 de novembro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE FORNECIMENTO Nº 016/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa Posto Dois Pinheiros Ltda.
OBJETO: Reequilíbrio e econômico financeiro, reajustando o preço unitário do Óleo Diesel S10, alterando o valor unitá-rio de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) para R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos), com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2018. VALOR: Terá um aumento de R$ 80.475,35 (oitenta mil, quatrocentos
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 72
e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) passará de R$ 3.511.822,24 (três milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.592.297,59 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos). DOTAÇÃO: 015019.1512200012.016.33903000000 – Fonte: 1000;
002002.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1000;
016016.1312200012.001.33903000000 – Fonte: 1000;
009009.1236800482.112.33903000000 – Fonte: 1102;
010010.2012200012.016.33903000000 – Fonte: 1000.
PROCESSO: 13482/2018.
Santa Teresa, 30 de novembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-12-18Publicação Nº 169659
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 128/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa Motos Pra Voce Ltda - ME.
OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) motocicleta, zero km, ano 2018 Modelo 2019, visando atender as demandas diá-rias do setor de fiscalização de obras e posturas da Secre-taria de Obras e Infraestrutura.
VALOR GLOBAL: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos re-ais).
DOTAÇÃO: 015019.1512200012.001.44905200000 – Fon-te: 1000.
PROCESSO: 13044/2018.
PRAZO: Terá sua vigência restrita ao fornecimento e vali-dade dos bens previstos no Pregão Eletrônico nº 120/2018, podendo ser alterado dentro dos limites autorizados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2018.
Santa Teresa, 04 de dezembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CLASSIFICAÇÃO TP 08/2018Publicação Nº 169764
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da clas-sificação da Tomada de Preço nº 08/2018, referente a con-tratação de Agência de Publicidade:
Empresa Desclassificada: Consult Marketing e Propaganda Ltda ME.
Empresa Classificada: Shine On Ltda EPP, com a pontua-ção de 66,17 (sessenta e seis vírgula dezessete).
Conforme determina o Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 5 (cinco) dias, para interposição de recursos.
Santa Teresa, 07 de dezembro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 73
DECRETO 0427/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 169722
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000427/2018Data 06/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
760,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1012200012.001
33901400000
0000006
1201000
450,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
33901400000
0000026
1201000
632,80
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
012020.1030100622.144
33903000000
0000027
1201000
2.340,80
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1030100642.147
33903200000
0000034
1201000
30,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030200612.143
33901400000
0000043
1201000
13.877,86
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
012020.1030400632.146
31909600000
0000073
1201000
450,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030400632.146
33901400000
0000054
1201000
TOTAL: 18.541,46
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 18.541,46 (dezoito mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.993,69
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
012020.1012200012.0010000007
1.850,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 120100033903300000
012020.1012200012.0010000008
10.666,97
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
012020.1012200012.0010000010
90,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000
012020.1030100622.1440000027
2.050,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
012020.1030100622.1440000032
1.878,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120100033717000000
012020.1030200612.1410000036
12,80
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
012020.1030500632.1450000069
TOTAL: 18.541,46
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 06 novembro de 2018
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002691/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 18.541,46 (dezoito mil quinhentos e quarenta e um reais equarenta e seis centavos ), nas seguintes dotações:
0000427/2018
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 74
DECRETO 0428/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 169723
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000428/2018Data 06/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.566,39
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
31901100000
0000024
1201000
20.689,86
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
31901100000
0000024
1203000
TOTAL: 22.256,25
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 22.256,25 (vinte e dois mil duzentos e cinqü enta e seis reais e vinte e cinco centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.566,39
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120100031900400000
012020.1030100622.1440000023
20.689,86
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120300031900400000
012020.1030100622.1440000023
TOTAL: 22.256,25
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 75
DECRETO 0442/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 169726
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000442/2018Data 22/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.100,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1012200012.001
33901400000
0000006
1201000
1.200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1012200012.001
33903900000
0000010
1201000
24.760,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1012200012.001
33903900000
0000010
1203000
55.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
31901100000
0000024
1201000
405,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
33901400000
0000026
1201000
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1030100642.147
33903200000
0000034
1201000
6.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030200612.143
31901100000
0000040
1203000
TOTAL: 93.465,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 93.465,00 (noventa e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
56.505,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120100033717000000
012020.1030200612.1410000036
30.760,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120300033717000000
012020.1030200612.1410000036
6.200,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES COM PRESTADORES DE SERVIÇOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS 120100033504300000
012020.1030200612.1420000038
TOTAL: 93.465,00
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 22 novembro de 2018
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002691/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 93.465,00 (noventa e três mil quatrocentos e sessenta ecinco reais ), nas seguintes dotações:
0000442/2018
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 76
DECRETO 0445/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 169724
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000445/2018Data 26/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.676,67
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
012020.1012200012.001
33903600000
0000009
1201000
97.352,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
31901100000
0000024
1201000
24.365,51
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030100622.144
31901300000
0000025
1201000
150,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030100622.144
33901400000
0000026
1201000
TOTAL: 124.544,18
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 124.544,18 ( cento e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.676,67
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRIBUIÇÕES 120100033504100000
012020.1012200012.0010000005
97.352,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120100031900400000
012020.1030100622.1440000023
24.365,51
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120300031901300000
012020.1030100622.1440000025
150,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
012020.1030100622.1440000031
TOTAL: 124.544,18
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 77
DECRETO 0425/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Publicação Nº 169719
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000425/2018Data 06/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
35.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
002002.0412200012.001
33903900000
0000009
1604000
817,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
003003.0412400012.001
44905200000
0000030
1000000
668,01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
004004.0412200012.001
33901400000
0000034
1000000
5.800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006006.0412200012.001
33903900000
0000065
1000000
200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007007.0412200012.001
33903900000
0000081
1000000
100.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR - PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
007007.2884600062.005
33904700000
0000099
1000000
1.272,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236100012.096
31901100000
0000151
1102000
8.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236100012.096
33903900000
0000157
1101000
800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236500012.097
33903900000
0000166
1101000
178.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
013013.0812200012.001
44905200000
0000304
1502002
19.709,60
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.016
33903900000
0000461
1000000
TOTAL: 350.267,55
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 350.267,55 (trezentos e cinqü enta mil duzentos e sessenta e sete reais e cinqü enta e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
668,01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
002002.0412200012.0010000006
100.000,00
AÇÕES DE PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO
OBRAS E INSTALAÇÕES 150200044905100000
002021.0418200021.0010000017
817,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
003003.0412400012.0010000026
2.050,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
003003.0412400012.0010000029
50,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
005005.0412200012.0010000051
200,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100000044903900000
007007.0412300052.0070000095
8.800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000
009009.1212200012.0920000119
1.272,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000
009018.1236500012.0970000163
3.700,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRIBUIÇÕES 100000033504100000
010010.2012200012.0010000183
19.709,60
INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000
010010.2012200092.0130000202
178.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 130200044905100000
013013.0824400161.0260000347
35.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS AO TURISMO E CULTURA
OBRAS E INSTALAÇÕES 150100044905100000
016016.1339200101.0510000499
TOTAL: 350.267,55
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002691/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 350.267,55 (trezentos e cinqü enta mil duzentos e sessenta esete reais e cinqü enta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 78
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000425/2018Data 06/11/2018
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 06 novembro de 2018
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 79
DECRETO 0426/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Publicação Nº 169721
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000426/2018Data 06/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.400,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
002002.0412200012.001
33901400000
0000005
1000000
231,99
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
004004.0412200012.001
33901400000
0000034
1000000
126,51
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
005005.0412200012.001
31909400000
0000048
1000000
8.932,51
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005005.0412200012.001
33903600000
0000054
1000000
800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006006.0412200012.001
33903900000
0000065
1000000
270,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
011011.0412200012.001
33901400000
0000260
1000000
1.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.042
33901400000
0000401
1301000
1.547,64
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400182.044
33903000000
0000411
1301000
150,00
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
014015.2781200362.081
33901400000
0000439
1000000
4.930,00
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
014015.2781200362.081
33903000000
0000440
1000000
1.022,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.001
33903900000
0000455
1000000
4.800,29
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.016
33903900000
0000461
1000000
795,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
016016.1312200012.001
33901400000
0000490
1000000
TOTAL: 27.005,94
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 27.005,94 (vinte e sete mil cinco reais e noventa e quatro centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.400,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
002002.0412200012.0010000006
231,99
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
004004.0412200012.0010000039
8.419,99
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
005005.0412200012.0010000045
126,51
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100000033903300000
005005.0412200012.0010000053
512,52
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
005005.0412200012.0010000055
800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
006006.0412200012.0010000061
270,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
011011.0412200012.0010000264
1.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 130100033903300000
013013.0824400172.0420000403
1.547,64
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 130100033903900000
013013.0824400182.0440000413
5.080,00
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
014015.2781200362.0810000443
1.022,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
015019.1512200012.0010000451
4.800,29
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 100000033904700000
015019.1512200012.0160000462
765,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
016016.1312200012.0010000493
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000426/2018Data 06/11/2018
30,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
016016.1312200012.0010000494
TOTAL: 27.005,94
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 81
DECRETO 0437/2018 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Publicação Nº 169720
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000437/2018Data 14/11/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
321,46
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008008.0412200012.001
31901300000
0000102
1000000
98.533,78
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009009.1212200012.092
31900400000
0000108
1101000
91.904,14
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009009.1212200012.092
31901100000
0000109
1101000
30.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
009009.1212200012.092
31901300000
0000110
1101000
20.229,99
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009009.1212200012.092
33903900000
0000115
1101000
91.062,98
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
009009.1236500101.066
44905100000
0000140
1604000
167.673,54
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236100012.096
31900400000
0000150
1103000
158,30
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
009018.1236100012.096
31901300000
0000152
1102000
50.065,43
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236500012.097
31900400000
0000161
1103000
19.200,27
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236500012.097
31901100000
0000162
1103000
4.188,81
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
009018.1236700012.098
31901300000
0000175
1103000
480,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824300172.043
33901400000
0000331
1301000
3,90
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.037
31901100000
0000379
3399000
180,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.042
33901400000
0000401
1301000
499,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
014015.2781200012.001
44905200000
0000434
1000000
1.357,20
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
014015.2781200362.081
33903000000
0000440
1000000
4.379,65
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
015019.1512200012.001
31901300000
0000450
1000000
328,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.001
33903900000
0000455
1000000
41.415,59
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.016
33903900000
0000461
1000000
1.308,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS
MATERIAL DE CONSUMO
015019.1545100101.039
33903000000
0000463
1604000
105.515,98
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1545200562.131
33903900000
0000482
1604000
24.845,03
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016016.1312200012.001
31901100000
0000487
1000000
1.450,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
016016.1339200372.075
33903600000
0000507
1604000
35.000,00
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
017017.2612200012.016
33903900000
0000530
1604000
TOTAL: 790.101,05
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 790.101,05 (setecentos e noventa mil cento e um reais e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
35.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
002002.0412200012.0010000009
20.229,99
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000
009009.1212200012.0920000119
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002691/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 790.101,05 (setecentos e noventa mil cento e um reais ecinco centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 82
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000437/2018Data 14/11/2018
65.524,00
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000
009009.1236800482.1120000148
5.038,90
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000
009018.1236500012.0970000162
27.505,80
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000
009018.1236500012.0970000163
1.274,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110300031900400000
009018.1236600012.0950000169
15.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110600031900400000
009018.1236600012.0950000169
4.053,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000
009018.1236600012.0950000170
3.741,70
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000
009018.1236600012.0950000170
13.728,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110600031901100000
009018.1236600012.0950000170
803,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000
009018.1236600012.0950000171
4.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110600031901300000
009018.1236600012.0950000171
9.534,22
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110200031900400000
009018.1236700012.0980000540
15.730,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000
009018.1236700012.0980000174
2.843,50
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000
009018.1236700012.0980000175
630,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 130100044905200000
013013.0824300172.0430000334
30,00
MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA SUAS - IGDSUAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 130100033901400000
013013.0824400162.0320000353
3,90
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 339900031900400000
013013.0824400182.0440000407
1.856,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
014015.2781200012.0010000430
322.494,29
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER
OBRAS E INSTALAÇÕES 150200044905100000
014015.2781200101.0210000437
328,00
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
015019.1512200012.0160000459
1.308,00
PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
015019.1545100561.0360000471
196.578,96
PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBRAS E INSTALAÇÕES 150200044905100000
015019.1545100561.0360000472
33.728,95
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
015019.1545200562.1300000479
7.686,64
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
015019.1545200562.1300000480
1.450,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
016016.1381300101.0520000511
TOTAL: 790.101,05
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 14 novembro de 2018
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 83
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000437/2018Data 14/11/2018
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 84
Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
EDITAL/SMSA Nº 010/2018Publicação Nº 169727
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua DarlyNertyVervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
EDITAL/SMSA Nº 010/2018
A Secretaria de Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, faz saber e torna público o RESULTADO
PÓS – RECURSO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/EDITAL SMSA Nº 008/2018, para provimento de
cadastaro de reserva para o cargo de médico 40 (quarenta) horas para atuarem na Estratégia de Saúde da Família,
conforme classificação que segue:
MÉDICO 40 HORAS ESF
CANDIDATOS CLASSIFICADOS
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
TOTAL Títulos Experiência
1° Enzo Stinghel Pellacani 440 0 440
2° Ketoly Pascoal Colati 240 0 240
3° Luana Pandolpho Soares Lima 110 90 200
4° Isa Peixoto Franca 50 130 180
5° Ellizabethe Aparecida Borel Moreira Borlot 40 70 110
6° Camila Fonseca Käffler 80 2 82
7° Muriell Camara Lombardi 50 0 50
8° Victor de Oliveira Bolonha 50 0 50
9° Thales Ribeiro dos Santos Vecci 40 0 40
10° Evandro Inácio dos Santos 20 0 20
11° Juliany de Oliveira Trezani 20 0 20
12° Guilherme Azevedo Fracalossi 20 0 20
13° Caique Bridi Broseguini 10 0 10
14° Tais Souza Rossi 10 0 10
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2018.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 85
PORTARIA/SMSA/N°114/2018Publicação Nº 169754
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°114/2018 CONVOCA CANDIDATOS PROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA O CARGO DE ENFERMEIRO ESF.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2017, para o cargo de Enfermeiro ESF, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 11 de dezembro de 2018, ás 09 horas, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 27° SARA CAMPO DELL ORTO 28° QUIARA P. COVRE 29° MANUELA SOUZA FERRAZ 30° LUANA APARECIDA R. VIEIRA 31° LUCIANA GASPARINI PIANCA 32° CINTIA MARTINS DA CUNHA DOS S. VALGER 33° ROBERTO B. RABELO LAURETT 34° FERNANDO SOTELE BLUNCK 35° ANDERSON VIEIRA ANNECHINI 36° LEONARA RAIMUNDO BALDOTTO
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (duas) vagas para Enfermeiro ESF. Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Enfermeiro de ESF. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de
2018.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 86
São Domingos do Norte
Prefeitura
CONTRATO Nº 103/2018Publicação Nº 169647
RESUMO DO CONTRATO 103/2018. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: REGINAL-DO PEREIRA LORENCINI ME. OBJETO: Contratação de em-presa para prestar serviços de sonorização e iluminação de pequeno porte, medio e grande porte, para os eventos desta municipalidade. tudo conforme o anexo I e o Termo de Referência. VALOR: R$ 131.420,00 GLOBAL. VIGÊN-CIA: 31/12/2018 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Gabine-te do Prefeito 002010.0412200012.005 – Divulgação de ações, eventos, festividades e comunicação institucional – 33903900000 – outros serviços de terceiros pessoa ju-ridica – 10000000 – Ficha: 14. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 4883/2018, São Dom. do Norte/ES, 12 de Novembro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 110/2018Publicação Nº 169648
RESUMO DO CONTRATO 110/2018. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Metraton Equipamentos de Som, Eventos e Locações Eireli Epp. OB-JETO: Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviço de confecção de decoração natalina com o fornecimento de todo o material necessario nas praças da cidade e na Avenida Honório Fraga nesta cidade de São Domingos do Norte/ES, bem como toda a manutenção e retirada em 06/02/2019. VIGENCIA: 06/02/2019.VALOR: R$ 7.360,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Gabi-nete do Prefeito 0020100412200012.005 – divulgação de ações, eventos, festividades e comunicação institucional – 339039000000 – 10000000 – Ficha: 14. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o n° 4995/2018, Dispensa de Licitação nº 31/2018, São Dom. do Norte/ES, 28 de No-vembro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 38/2018 - FMSPublicação Nº 169694
RESUMO DO CONTRATO 38/2018. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: Luiz Silvestre Pereira Me. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Pro-paganda Sonora Volante com Gravação de Spot inclusa, para divulgação de campanhas e eventos a serem reali-zados pela Secretaria de saúde desta Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte. VALOR: R$ 4.000,00 GLOBAL.
VIGÊNCIA: 26/11/2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal de Saude 008010.1012200012.062 – Manutenção de atividades adm. do almoxarifado e da sede da SEMSA – 33903900000 – 12010000 – Ficha: 12. 008010.1030300152.071 – Manutenção e apoio a cam-panha de vacinação e outras – 33903900000 – 12030000 – Ficha: 77. 008010.1030500172.078 – Manutenção das atividades vinculadas a vigilancia sanitaria – 3390390000 – 12030000 – Ficha: 93. AUTORIZAÇÃO: Adesão a ata do Pregão Presencial no 28/2018, São Dom. do Norte/ES, 26 de Novembro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
Antonio Angelo Moschen
Secretário Municipal de Saúde
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 87
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018
Publicação Nº 169672
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 9614/2018 de 14/09/2018.
Pregão Presencial nº 103/2018 de 12/11/2018.
Objeto: Aquisição de materiais permanentes para o Abrigo Institucional Abrigo Luz.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI, ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA-EPP e TECIDOS MARROM CHIC LTDA-ME, na forma abaixo, tor-nando público este resultado com a sua publicação no Di-ário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e por-tal da transparência.
Empresa vencedora: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:
R$2.912,00 (Dois mil novecentos e doze reais).
Empresa vencedora: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRI-TORIO LTDA-EPP
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:
R$ 885,00 (Oitocentos e oitenta e cinco reais).
Empresa vencedora: TECIDOS MARROM CHIC LTDA-ME
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:
R$1.056,70 (Um mil cinquenta e seis reais e setenta cen-tavos).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 07 de dezembro de 2018.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECISÃO DO PROCESSO N. ° 10643/2018Publicação Nº 169708
PROCESSO N. ° 10643/2018
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 105/2018 para aquisição de materiais de consumo para o abrigo Institucional Abrigo Luz.
II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1445/2018 as fls. 101, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 103 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro as empresas ERNESTO SCHIMDT E CIA LTDA, GILTON DA FONSECA ROCHA-ME vencedoras do certame.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos
São Gabriel da Palha, 06 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECISÃO DO PROCESSO N. ° 4790/2018Publicação Nº 169707
PROCESSO N. ° 4790/2018
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 95/2018 para fins de aquisição de barracas de feira para melhoria da infra-estrutura da feira municipal, con-forme contrato de repasse 846776/2017/MDA/CAIXA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 88
II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1441/2018 as fls. 166, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 167 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI-ME vencedora do certame.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos
São Gabriel da Palha, 06 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECISÃO DO PROCESSO Nº 2881/2018Publicação Nº 169705
PROCESSO N. ° 2881/2018
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 57/2018 para contratação de empresa para pres-tação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e/ou acessó-rios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser genuínas ou originais, para os veículos oficiais de médio e grande porte, movidos a óleo diesel, que compõem, e aqueles que venham a com, por a frota da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha.
II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1442/2018 as fls. 296, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 297 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro as empresas LORENZONI DIESEL LTDA ME E AUTO CENTER WAGNER EIRELI vencedoras do certame.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos
São Gabriel da Palha, 06 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EDITAL Nº 003/2018 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS ANO DE 2019/2020
Publicação Nº 169690
EDITAL Nº 003/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS ANO DE 2019/2020
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, divulga edital de seleção de projetos voltados para a infância e adolescência das organizações não governamen-tais registradas no CMDCA São Gabriel da Palha/ES.
1.2 - Entende-se como Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c”, da Lei nº 13.019/2014.
1.3 - Os projetos aprovados serão firmados mediante celebração de Termo de Fomento, conforme disposto no Art. 1º, inciso VIII da Lei 13.019/2014 e financiados com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), devendo a entidade proponente apresentar Plano de Trabalho indicando as etapas de desenvolvimento do projeto, cronograma de desembolso e toda documentação comprobatória exigidas neste Edital, e nos termos do modelo de orientações para a elaboração de projetos para o FIA (anexo 01).
1.4 - Não poderão Concorrer a este Edital:
1.4.1 - Organizações da Sociedade Civil que não estejam devidamente registradas no CMDCA.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 89
1.4.2 - Proponentes que possuam termos de parceria vigente com o CMDCA, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada para este Edital.
1.4.3 - Proponentes que estiverem com a prestação de contas reprovadas em quaisquer parcerias firmadas anteriormente com órgãos da Administração Pública Municipal.
1.4.4 - Entidades cuja atividade social não se relacione às características dos projetos selecionados para este Edital.
1.4.5 - Entidades com fins lucrativos.
1.4.6 - As entidades que tenham, em suas relações anteriores com o Município, incorrido em pelo menos uma das seguin-tes condutas, documentado pelo Município:
· Omissão no dever de prestar contas;
· Descumprimento injustificado do objeto da parceria ou contratos de repasse;
· Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
· Ocorrência de dano ao erário ou prática de outros atos ilícitos na execução de contratos de repasse ou termos de parceria.
2. OBJETIVO
2.1 – O presente Edital objetiva selecionar projetos de cunho social, e/ou reedição de projetos que foram custeados ante-riormente e concluídos com resultados positivos, objetivando incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibili-dade às práticas das entidades não governamentais registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa e atendimento de crianças e adolescentes.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O CMDCA destinará a quantia de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) para financiamento de projetos, limi-tando o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada projeto apresentado e aprovado que atenda no mínimo, um dos eixos previstos no item 4 deste edital.
3.2 - Os projetos serão financiados com recursos previsto na Lei Orçamentária Anual, conforme designado:
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo da Infância e Adolescência
Projeto/Atividade: 2.324 – Manutenção das Ações para o Desenvolvimento da Infância e Adolescência
Fonte de Recursos: 30000
Dotação orçamentária: 3350430000 – Subvenções Sociais
3.3 - As entidades poderão apresentar mais de um projeto, com valores até o limite estabelecido, desde que atendam as normativas deste edital.
3.4 - Havendo recursos disponíveis no orçamento, poderão ser aprovados mais de um projeto por entidade, obedecendo aos critérios de seleção, estabelecidos no item 9 deste Edital.
4. DOS EIXOS DE EXECUÇÃO
4.1 - O projeto deve contemplar, cumulativamente ou não, aspectos que envolvam necessariamente ações relacionadas a uma das seguintes políticas públicas:
4.1.1 - Enfrentamento às violências, exploração e abuso sexual, na promoção da saúde física e mental.
4.1.2 - Ações socioeducativas para garantia de direitos e defesa da criança e do adolescente.
4.1.3 - Fortalecimento das relações familiares e comunitárias.
4.1.4 - Fomento e apoio ao protagonismo juvenil e inclusão social, especialmente na qualificação e inserção no mercado de trabalho.
4.1.5 - Projetos inovadores e de medidas socioeducativas.
4.1.6 – Projetos voltados para reduzir a evasão e infrequência escolar.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 90
4.1.7 – Projetos voltados às Crianças e Adolescentes usuários de substâncias psicoativas (drogas).
4.1.8 - Projetos voltados às Crianças e Adolescentes vítimas de exploração do trabalho infanto-juvenil.
4.1.9 – Projetos de incentivo à guarda e adoção, cumprindo o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD). O incentivo poderá ser feito através de campanhas e eventos.
4.1.10 – Projetos de atendimento a crianças e adolescentes com deficiência física e mental.
4.1.11 – Projetos de enfrentamento a violência doméstica, escolar e intrafamiliar.
4.1.12 – Projetos de pesquisas, estudos e diagnósticos sobre a situação de crianças e adolescentes e qualificação da rede de atendimento.
4.2 - Todos os projetos devem estar direcionados para o município de São Gabriel da Palha - ES.
4.3 - Em cumprimento às determinações do CONANDA – Conselho Nacional Dos Direitos da Criança e do Adolescente - este Edital seguirá o que preconiza o Art. 9° inc. V da Resolução 137/2010: “V - elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoali-dade, moralidade e publicidade”.
4.4 - Não serão financiados projetos que sejam objeto de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo próprio e ainda projetos para:
4.4.1 - Pessoal permanente da entidade (podendo apenas ser pago pessoal específico/transitório para o projeto apresen-tado).
4.4.2 - Taxa de administração, de gerência ou similar.
4.4.3 - Festividades, coffee break e coquetéis.
4.4.4 - Gastos exclusivamente de responsabilidade da entidade.
4.4.5 - Pagamento, a qualquer título, a agente público municipal ativo ou inativo por serviços prestados, inclusive consul-toria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos.
4.4.6 - Pagamento de diárias e passagens a agente público ativo ou inativo por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público.
4.4.7 - Remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes da entidade.
4.4.8 – Pagamento de estagiários, se constatada a contratação como mão de obra indireta que não guarde estrita vincu-lação com o projeto.
4.4.9 – Financiamento de bolsas de estudo de qualquer natureza visando o custeio de mestrado, doutorado, pesquisa ou equivalentes.
4.4.10 - Despesas não autorizadas pela lei 13.019/14 legislação e regulamentações posteriores.
4.4.11 - Pagamento de funcionários e equipamentos para o setor administrativo da entidade.
4.4.12 - Aquisição, construção, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e adolescência, de acordo com o art. 16, parágrafo único, da Resolução 137/10, do CONANDA.
Parágrafo único: O item 4.4.12 poderá ser alterado dentro dos trâmites estabelecidos na resolução 194/2017, que altera o art. 16, parágrafo único, da Resolução 137/10, do CONANDA.
4.4.13 - Projetos com prazo de execução superior a 11(onze) meses.
4.5 - Ao fim do projeto a entidade deverá fazer listagem dos materiais permanentes comprados com recurso do FIA, in-formando o estado de tais materiais. Caso a entidade tenha interesse de permanecer com os bens, será necessário fazer ofício solicitando o empréstimo ou doação, ficando a critério do CMDCA a decisão.
5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 - A entidade proponente aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informa-ções contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.
5.2 - A entidade deverá incluir a logomarca do FIA e do CMDCA em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto, sendo que os custos da confecção do material de divulgação poderão ser incluídos no valor do projeto.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 91
5.3 - A não observância destas condições implica em cancelamento automático da proposta, estando também sujeita às penalidades previstas em lei em caso de não cumprimento fiel ao projeto apresentado.
6. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
6.1 - A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado, por motivo de interesse público, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 - Poderão participar desta seleção de projetos, as instituições registradas no CMDCA que atendam aos seguintes re-quisitos:
7.1.1 - Estar em dia com o registro no CMDCA.
7.1.2 - Se já houver projeto executado, este deverá estar com a prestação de contas aprovada.
7.1.3 – As entidades proponentes deverão ter a execução do projeto dentro território do município de São Gabriel da Palha;
8. INSCRIÇÃO
8.1 - As entidades interessadas em participar do processo de seleção deverão protocolar por ofício seus projetos, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua 14 de Maio – 54, Glória, São Gabriel da
Palha, de Segunda a quinta-feira no horário das 12h00min às 17h00min e
às sextas-feiras das 07h00mim às 11h00min, no período de 07/01/2019 a
11/01/2019, devendo:
8.1.1 - Enviar o Projeto no formato estabelecido no Anexo I deste Edital, em 01 (uma) via impressa.
8.1.2 - No ato da inscrição será necessário juntar os documentos discriminados nos anexos I, II e III do presente Edital.
8.2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax ou por correio.
8.3 - Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado, bem como a apresentação e uso de releases do projeto para publicação no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
9.1 - A Comissão de Seleção de Projetos será composta por membros do CMDCA, conforme preconiza o art. 27 §1º da Lei 13.019/14.
9.2 - A Comissão Especial de Avaliação de Projetos, analisará o atendimento dos critérios de elegibilidade das proponentes e o enquadramento dos projetos nas normas deste Edital. A seleção será desenvolvida nas seguintes etapas:
9.2.1 - Habilitação com abertura das propostas para 2019 e 2020, análise e habilitação entre os dias 11/01/2018 a 15/01/2018, de modo a verificar os requisitos deste edital.
9.2.2 - Visitas de campo, caso necessário, que ratificarão as informações prestadas e coletarão dados adicionais, se for o caso.
9.2.3 - Os projetos habilitados passarão por deliberação em reunião plenária do CMDCA, caso necessário, de forma a ga-rantir a adequação dos projetos inscritos aos objetivos deste Edital.
9.3 - Havendo projeto de alguma entidade que constitui o Conselho, o representante desta ficará impedido de votar sobre o seu projeto.
9.4 - Os projetos aprovados pelo CMDCA serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social que procederá a tramita-ção burocrática do termo de parceria.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 92
10. DOS CRITÉRIOS DE PONTUÇÃO
10.1 - Os critérios de avaliação abaixo discriminados garantem pontuação de 0 a 100 pontos, sendo classificados os pro-jetos com as maiores pontuações:
ATENDE PLENAMENTE
ATENDE PARCIALMENTE
NÃO ATENDE
PONTUAÇÃO 10 pontos 5 pontos 0 pontos
1 - Adequação ao tema, qualidade técnica do Projeto, metodologia aplicada
2 – Clareza do projeto, pertinência e exequibilidade dos objetivos e atividades.
3 - Impacto social da iniciativa (benefícios gerados com a implantação do projeto, para o público diretamente ou indiretamente envolvido, e a participação da comunidade)
4 – Contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
5 - Adequação da proposta aos objetivos do Serviço ofertado em que se insere a parceria.
6 - Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, e indicadores para o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações.
7 - Sustentabilidade do projeto (continuidade após término da parceria)
8 - Inovação Criatividade (práticas inovadoras que promovam a garantia de direitos)
9 - Adequação da proposta ao valor de referência constante no Edital.
10 - Demonstração da capacidade de articulação do serviço com a rede socioassistencial e demais políticas públicas no território.
TOTAL DE PONTOS
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 – Em caso de empate em quantidade de pontos alcançados nos projetos apresentados, serão adotados os seguintes critérios para desempate:
· Maior número de crianças e adolescentes atendidos no projeto,
· Atendimento em território geográfico com maior índice de vulnerabilidade social dos habitantes;
· Proposta com maior pontuação no quesito 7: Sustentabilidade do projeto (continuidade após término da parceria). Per-manecendo o empate, haverá sorteio público.
12. ROTEIRO OBRIGATÓRIO DO PROJETO:
12.1 - O projeto deve ser apresentado nos termos deste edital e das normas aplicáveis.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES
13.1 - O resultado preliminar da seleção estará disponível na data de 18 de janeiro de 2019 na página da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha/ES (https://saogabriel.es.gov.br/) e no meio eletrônico no Diário Oficial dos Municípios, depois de aprovado em reunião plenária do CMDCA;
13.2 - A entidade também será notificada por e-mail sobre a aprovação de seu projeto (salientando que será utilizado o e-mail informado no projeto).
13.3 - Os projetos/instituições vencedoras receberão a importância a eles destinada de acordo com o cronograma de de-sembolso apresentado.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 93
14.1 - As Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso administrativo ao resultado preliminar de classificação, por meio de documento subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), endereçado à Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, no prazo de 02 (dias) dias úteis, contados da publicação do referido resultado no DOM
14.2 - Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta de Plano de Trabalho originalmente apresentada.
14.3 - Havendo interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará ciência aos demais interessados, via publicação no DOM.
14.4 - A Comissão de Seleção analisará os eventuais recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo reformar a sua decisão ou, com as devidas justificativas, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Assistência Social.
14.4.1 - Na decisão dos recursos, a Comissão julgadora poderá solicitar manifestação técnica elaborada pelo Departamen-to Financeiro e Procuradoria Jurídica Municipal.
14.4.2 - Serão concedidas vistas dos autos às Organizações da Sociedade Civil no mesmo prazo de apresentação dos recursos.
14.4.3 - A decisão final do recurso, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 02 dias úteis, contados de seu recebimento pela autoridade mencionada no item 14.4.
14.5 - Da decisão final não caberá novo recurso.
14.6 - Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
15. REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO
15.1 - Para celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá apresentar o Plano de Trabalho e comprovar o preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem como a não incidência nos impedimentos legais, previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei 13.019/2014 e itens 1.4 deste Edital.
15.2 - Através do Plano de Trabalho, a OSC deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção.
15.3 - O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em consonância com o disposto na Lei Federal 13.019/2014, a legisla-ção municipal vigente e o disposto neste Edital, contendo, obrigatoriamente, a parte pedagógica e a financeira, conforme Anexo I – Termo de Referência Técnica e conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado nexo entre essa realidade e o(s) proje-to(s), a(s) atividade(s) e as metas a serem atingidas;
II. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades e serem executadas;
III. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;
IV. Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;
V. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução do(s) projeto(s) e da(s) atividade(s) abrangida(s) pela parceria (Plano de Aplicação dos recursos).
15.4 - Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados, a Comissão de Seleção de Projetos poderá notificar da OSC para que, no prazo de 03 (três) dias, providencie a regularização, sob pena de não celebração da parceria.
15.5 - Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos no item 7 ou incidência nos impedimentos elencados no item 1.4 a Organização da Sociedade Civil imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebra-ção da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
15.7 - Para a celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá, ainda:
15.7.1 - Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os do-cumentos previstos nos subitens antecedentes;
15.7.2 - Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
15.7.3 - Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes;
15.8 - A celebração dos termos de Fomento depende, ainda:
I. Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do art. 35, V, da Lei 13.019/14;
II. Da aprovação do Plano de Trabalho pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município de São Gabriel da Palha.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 94
15.9 - Os Termos de Fomento serão formalizados com observância das cláusulas essenciais contidas no art. 42 da Lei Fe-deral nº 13.019/2014 e na forma da minuta que integra o presente Edital de Chamamento - ANEXO V.
15.10 - O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no DOM, o qual deverá ser providenciado em até 05 (cinco) dias após a sua assinatura.
15.11 - Na entrega do projeto, na Secretaria de Assistência Social do Município, a documentação exigida no modelo de projeto e documentações de orientações para a elaboração de projetos para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA deve ser protocolada, por ofício, na ordem descrita.
I - Documentação a ser anexada ao projeto do “banco de projetos”:
a) A instituição proponente solicitará a habilitação do projeto no “Banco de Projetos/FIA Doações” através de ofício dirigido a (ao) Presidente do CMDCA, constando o valor da solicitação.
II - Apresentação de:
a) Projeto social.
b) Plano de Aplicação (preenchido em folha timbrada do proponente) assinado pelo representante legal da entidade (Pre-sidente e/ou Diretor) e pelo contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, anexando Planilha detalhada, constando descrição dos itens a serem adquiridos, valor unitário, valor total e separando por itens de despesa (Custeio, Equipamentos e prestação de serviços de terceiros, conforme o caso);
III - Estatuto vigente registrado em cartório;
IV - Ata da eleição da Atual diretoria;
V - Cópia legível da Cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade.
VI - Comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Atualizado, (pode ser retirada via internet www.receita.fazenda.gov.br).
VII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS (pode ser retirado via internet www.caixa.gov.br).
VIII - Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – pode ser retirada via internet www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.htm.
IX - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Atualizada) do representante legal, (pode ser retirada www.tce.es.gov.br).
X - Comprovação de registro da Entidade e cadastro do programa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município onde a entidade é sediada.
XI - Prova de Regularidade do proponente para com as fazendas públicas (Certidão Negativa de Débito Municipal, Estadual e Federal).
XII - Declaração que a entidade possui Sistema de Contabilidade.
XIII - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabili-dade.
XIV - Declaração de Guarda e manutenção de documentos.
XV - Certidão Negativa de Débitos trabalhistas exigível nos termos da Lei nº 12.440/2011(retirar no site do Tribunal Su-perior do Trabalho).
XVI - Apresentar declaração que não tem como dirigente ou controladores:
a) Membros Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Poder Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
b) Servidor Público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Poder Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
XVII - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
XVIII - As entidades que não cumprirem a entrega da documentação
completa, no prazo aqui estabelecido – do dia 03 de dezembro de 2018 a
03 de janeiro de 2019 -, serão desclassificadas.
XIX - Se houver necessidade, nova documentação poderá ser requerida à entidade que terá 48 horas para providenciar.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 95
16.1 - Os projetos/entidades selecionados devem prestar contas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social em até 90 (noventa) após a conclusão do projeto, se a parceria perdurar por até 12 meses. Caso o prazo de execução seja maior que 12 meses a prestação de contas ocorrerá ao final de cada exercício.
16.2 - A prestação de contas será analisada pelo Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria. O CMDCA fará diligências para verificar a execução do projeto.
16.3 - Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item.
16.3 - A prestação de contas deve obedecer à instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e Instrução Normativa SCV Nº022/2012 do Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha.
16.4 - Quando solicitado pelo CMDCA, as entidades terão de elaborar e apresentar seus ajustes ao projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade.
17. CRONOGRAMA/PRAZOS
17.1 - Divulgação do Edital no site: 07 de dezembro de 2018.
17.2 - Período para inscrição: 07 de janeiro de 2019 a 11 de janeiro de
2019
17.3 - Análise pela Comissão Especial e deliberação do CMDCA: 14 a 17 de
janeiro de 2019.
17.4 - Divulgação dos resultados/projetos escolhidos: 31 de janeiro de 2019
201917.5 - Assinatura do Termo de Fomento: até 20 dias após a aprovação do projeto.
18. DA PUBLICIDADE DO EDITAL
18.1 - O sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha será o instrumento oficial de divulgação do pre-sente edital, incluindo modificações e eventuais erratas e a relação de projetos aprovados.
18.2 - É de responsabilidade do interessado acompanhar o edital e demais atos expedidos no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
16.1. A liberação do recurso deverá acontecer de acordo com o cronograma do projeto aprovado.
16.2. O descumprimento de qualquer uma das regras que regulamentam o presente edital acarretará a desclassificação da entidade.
16.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA. As decisões sobre seleção dos projetos, após interposição de recur-sos, serão irrecorríveis.
16.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA.
16.5 A entidade deverá manter cadastro dos participantes do projeto e, se existir, da lista de espera, contendo informações como nome, endereço, nome dos pais, telefones, e-mail, idade, sexo da criança ou do adolescente atendidos no projeto, notas escolares do início do projeto e no final do projeto. Estas informações deverão ser atualizadas. Elas poderão, a qual-quer tempo, ser solicitadas pelo CMDCA para verificar a viabilidade do projeto.
16.6 - Os critérios a serem considerados na elaboração dos projetos constam neste edital e ainda poderão ser esclarecidos pelo e-mail. cmddca_sgp@outlook.pt.
16.7 - Não serão aceitos orçamentos de produtos ou serviços ofertados em promoções/liquidação pela internet ou outros veículos de divulgação de preços, considerando que promoções têm prazo de validade determinado. Porém, após assina-tura do termo não há objeção para a compra de produtos e serviços em promoção, desde que atenda às especificações do objeto aprovado pelo CMDCA.
16.8 - Para especificação no projeto, deverá ser utilizada a mediana dos preços pesquisados. (Desprezar o maior e o me-nor preço de cada produto ou serviço).
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 96
16.9 - Em caso de necessidade de diligências, quando os projetos suscitarem dúvidas ou contiverem informações incom-pletas, os interessados terão prazo de quarenta e oito horas para o envio das respostas necessárias ao esclarecimento de dúvidas ou complementação de informações, sob pena de desclassificação automática.16.10 - A proponente não poderá alterar o projeto aprovado, salvo mediante autorização expressa e escrita do CMDCA.16.11 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos no Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por e-mail: cmddca_sgp@outlook.pt.16.12 - A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
São Gabriel da Palha ES, 08 de novembro de 2018.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATTOSecretária Municipal de Assistência,Desenvolvimento Social e Família
ANEXO I
METODOLOGIA DO PROJETO
Os projetos apresentados ao CMDCA para análise junto ao FIA devem seguir todas as orientações a seguir. Serão desclas-sificados os projetos que não cumprirem esta metodologia.
1. Redação
Devem ser redigidos conforme normas da ABNT (espaçamento entre linhas 1,5 cm. fonte times new roman ou arial, al-tura da fonte 12, margem superior e esquerda 3 cm, margens direita e inferior 2,5 cm. alinhamento justificado, folha A4 impressa no formato “retrato”).
2. Resumo do Projeto (seguir modelo abaixo)
Entidade Razão Social completa
Endereço Rua número
Telefone Número
Responsável/fone/e-mail(deve conter 2 pessoas)
Nome completo
Nome do Projeto Nome completo
Objetivo geral Desenvolver a criatividade das crianças. (exemplo)
Objeto a ser financiado Material pedagógico e lúdico (exemplo)
Público alvo/faixa etária Crianças de 7 a 14 anos (exemplo)
Quantidade de atendimento 55 crianças (exemplo)
Valor solicitado ao CMDCA R$ 20,50 (exemplo)
Valor Total do Projeto R$ 80,00 (exemplo)
Obs.: Este quadro deve ficar sozinho na folha de rosto.
2.1 DADOS INSTITUCIONAIS
· Nome do projeto / Título
· Instituição responsável e logotipo - se houver
· Endereço
· Telefone
· Ano de fundação da organização
· Missão da organização
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 97
· Diretoria
· Pessoas responsáveis pelo projeto
Deve conter o nome de duas pessoas responsáveis pelo projeto, pois na ausência de um é preciso que haja outra pessoa capaz de responder pelo andamento e monitoramento do projeto. E o telefone de contato e / ou e-mail.
Nome Função Telefone/ e-mail
XXXXX Coordenadora XXXXXX / XXXXXX
XXXXX Orientadora XXXXXX / XXXXXX
2 2 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
A entidade diz quem é e o que faz. Descreve as suas atividades. É um breve histórico.
3. APRESENTAÇÃO COM JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O solicitante do recurso deve apresentar de uma forma clara, sucinta e objetiva o seu projeto para o financiador entendê--lo. O solicitante do recurso deve explicar e responder às questões: por que e para que executar o projeto? Deve descrever as demandas verificadas no contexto que levaram à elaboração deste projeto. Mencione dados específicos para justificar tais demandas.
3.1 OBJETO A SER FINANCIADO
Descrição do que será o objeto do financiamento. Isso deve estar claro, objetivo e especificando o tipo (“atendimento”, construção ou reforma em m², aquisição de equipamento) desde que esteja de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Por exemplo: Objetivo e responde a pergunta para que? Capacitação de mães para serem formadoras educacionais do lar, aquisição de televisor 29” para atividades educativas. construção de 20 m² de parede para sala de atividades.
4. PÚBLICO ALVO
Quem direta e indiretamente serão os beneficiários deste projeto. Quantos recebem 100% de gratuidade e quantos são os beneficiários diretos pagantes parcial ou integralmente. De preferência deve quantificar os beneficiários diretos e indi-retos. Enviar em anexo relação com os nomes e o percentual de desconto (gratuidade) da mensalidade recebido por cada beneficiário.
PopulaçãoNº de atendimento direto
Nº de atendimentos indireto
Quantidade de atendimentos gratuitos
Quantidade de atendimentos com gratuidade parcial
Quantidade de atendimentos pagamento integral
Crianças
Adolescentes
Jovens (18 a 25 anos)
Adultos
Famílias (se houver)
Técnicos/profissionais
Total
5 OBJETIVOS
5.1 Geral
Qual o impacto, mudança de contexto, que este projeto visa causar?
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 98
5.2 ESPECÍFICOS
Informe quais são as condições/situações que serão contempladas devido à realização das ações propostas neste projeto. Os objetivos específicos devem ser claros e mensuráveis. O que vai ser feito para atingir o objetivo geral.
6 ATIVIDADES EXECUTADAS:
ObjetivoResultados Esperados
Atividades Principais PeríodoQuantitativos Qualitativos
Capacitar mães (Exemplo)
100% de aproveitamento dos capacitados
Ampliar o nível de conhecimento e assegurar o compromisso dos capacitados.
Realização de 30 h aulas 03/2008
7. METODOLOGIA
Definir como fazer a implantação ou a implementação da operacionalização do projeto. Descrever detalhadamente, passo a passo, a metodologia que será utilizada para realização das ações planejadas.
8. INDICADORES DE RESULTADOS
Para cada atividade principal, preencha a tabela abaixo informando quais são os indicadores que serão verificados para determinar o cumprimento dos objetivos específicos do projeto.
Os indicadores são verificações, acontecimentos, ocorrências ou dados mensuráveis que comprovam que o projeto teve efeitos e causou mudanças no grupo beneficiário. Por exemplo: Para mostrar que houve fortalecimento comunitário, um indicador possível é o aumento do número de associados na Associação da comunidade. Todo indicador precisa ser men-surável.
ATIVIDADE INDICADORES DE PROGRESSO MEIOS DE VERIFICAÇÃO
CAPACITAÇÃO DE MÃESNº de aulas realizadasfrequência desempenho dos participantes.
Lista de presençaRelatório de atividadesEntrevistas com alunos
9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Exemplo
ATIVIDADEPERÍODO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
REUNIÃO x
VISITA x
ATENDIMENTO x x x x x x x x x
CONCLUSÃO x x x
10. EQUIPE TÉCNICA DA ENTIDADE
Devem constar os nomes, formação e funções das pessoas envolvidas na elaboração do projeto. Se os profissionais são contratados com registro ou voluntários e a carga horária de cada um.
NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 99
11. DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA
Descreva quais os recursos materiais, humanos e tecnológicos, espaço físico e parcerias com que a organização já conta e que serão utilizados na execução deste projeto.
11.1 CONTRAPARTIDA
Caso existir a contrapartida deve ser mencionado. Deve ser real e pode ser financeira ou não. Por exemplo: sala de aula para execução de curso.
11.2 PARCEIROS
Também deve mencionar outras parcerias estabelecidas para execução do projeto, fontes de apoio e de financiamento – caso existam, especificando as funções de cada uma.
ORGANIZAÇÃO PRINCIPAIS FUNÇÕES NO PROJETO
Nome completoNome completo
Fornecimento de materiais didáticos para o projeto.Espaço / Sala para aula técnica.
12. SUSTENTABILIDADE
Descreva os elementos abaixo e outros que favorecem a continuidade do projeto e de seus resultados em longo prazo.
13. FINANCEIRO
Presença de outras fontes de financiamento ou empreendimento de autofinanciamento. Devem constar os nomes.
13.1 TÉCNICO
Recursos humanos
13.2 COMUNITÁRIO
Apropriação do projeto pela comunidade
14. COMUNICAÇÃO DO PROJETO
Como a entidade solicitante de recursos irá divulgar suas ações aos parceiros, líderes, autoridades governamentais, pú-blico interno, sociedade em geral e formadores de opinião nos assuntos relacionados à criança e ao adolescente em São Gabriel da Palha/ES.
É obrigação da entidade divulgar o recebimento de recursos do FIA por meio de comunicação visual (placa,“banner”,...) fornecido pelo CMDCA ou confeccionada pela entidade conforme modelo fornecido pelo CMDCA.
POR EXEMPLO:
TIPO DE MÍDIA QUANTIDADE
1. Folders, panfletos e outros impressos2. Mala direta3. Página na internet
XXXXXXXXXXXX
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 100
15 ORÇAMENTO
O orçamento deve conter os itens que serão adquiridos e os respectivos preços, se possível com descrição de marcas pesquisadas. Para cumprir as exigências legais, Lei 8.666 /93, é importante que seja apresentado, em anexo, orçamentos de três fornecedores.
O orçamento deve estar de acordo com o preço de mercado porque o CMDCA analisa os custos reais da solicitação e, va-lores subfaturados ou superfaturados podem fazer com que o projeto não seja aprovado.
Ex.1:
Objeto Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$
Palestrante 30 h 50,00 1.500,00
Apostila 40 un 30,00 1.200,00
Total 2.700,00
Ex.2:
Objeto Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$
TV 29” 1 un 599,00 599,00
DVD 1 un 200,00 200,00
Instalar equipamento multimídia e revisar instala-ção elétrica
10 h eletricista15,00 150,00
Fio 10mm 100 m 4,00 400,00
TOTAL R$ 1.349,00
16. CRONOGRAMA
Desenvolver quadro sintético e de fácil visualização das etapas do projeto. Definir o calendário com margem de segurança, representando capacidade física, organizacional e financeira da entidade. Exemplo.
NATUREZA DA DESPESA MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL 1o SEM
1. CUSTOS FIXOS R$
1.1 Aquisição de equipamentos (tv, dvd)
x 799,00
1.2 Palestrante x x 1.500,00
1.3 Revisão elétrica x 550,00
ETC...
TOTAL GERAL R$ 550,00 1.549,00 750,00 0,00 0,00 0,00 2.849,00
17. VALOR DO PROJETO
Deve constar o valor solicitado ao CMDCA para execução do projeto.OBS.: Se o valor total do projeto for superior ao solicitado ao CMDCA, deve ficar claro.
Ex:Valor solicitado ao CMDCA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Valor da contrapartida: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)Valor total do projeto: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
São Gabriel da Palha/ES _____, _________________ de 20__
Assinatura do responsável / Cargo
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 101
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Na qualidade de representante legal do (a) ____________________, estabelecido(a) ____________________________, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o n.º ___________________________ , declaramos para os devidos fins que nos compro-metemos a receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pelo Governo Municipal/CMDCA– FIA _____________________________ , na forma de Convênio/Subvenções.
Para maior clareza, firmamos a presente declaração.
São Gabriel da Palha (ES), de ____________________ de 20 _____ .
Nome, cargo e assinatura
do Presidente da Instituição.
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
O _____________________ (nome e cargo do responsável), inscrito no CPF n.º ___________________________, decla-ra, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
São Gabriel da Palha (ES), de de 20 .
Nome, cargo e assinatura
do Presidente da Instituição.
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº (____)
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E (nome da entidade) DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, com sua sede na Praça Vicente Glazar, nº 159, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.174.143/0001-76, a seguir denominado simplesmente de Administração Pública Municipal, representado pela Senhora LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal, brasileira, casada, produtora rural, residente na Rua Manoel Inácio da Silva, nº 100, Bairro São Vicente, nesta Cidade, inscrita no CPF/MF sob o n.º 009.858.207-05 e a (nome da Entidade), com sua sede (endereço da Entidade), inscrita no CNPJ sob o Nº 000000/00000, representada pela (nome do representante legal da entidade), Presidente, brasileira, casada, residente na Rua (endereço do representante legal) nesta cidade, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, obser-vadas as disposições na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Processo Administrativo Nº 0000/2018, de 28 de agosto de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 102
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- 1.1. - Constitui objeto deste Termo de Fomento (expor um dos eixos que são apresentados no edital item 4) .
- 1.2. Este Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações através da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 138, de 22 de março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
- 1.1. - Este Termo de Fomento se justifica, nos termos dos Art. 23 e 24, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
- 1.2. – (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre esta realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho constante do Processo Adminis-trativo N.º XXXX/XXX, devidamente aprovado pelo Município de São Gabriel da Palha e anexo a este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O Município de São Gabriel da Palha obriga-se a:
a) - transferir os recursos financeiros para a execução desta Parceria, na forma do cronograma de desembolso aprova-do, constante do Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo Município de São Gabriel da Palha, bem como a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações através da Lei nº 13.204/2015, observadas a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes, sendo o desembolso total no valor de R$ 00,00 (xxxx reais), sendo xx (xx) transferências de R$ xxx (xxx reais) cada uma.
b) - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo Município de São Gabriel da Palha, independentemente de transcrições;
c) - acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta Parceria diretamente ou através de sua gestão;
d) - dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal;
e) - analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de Contas objeto do presente Termo de Fomento;
f) - acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
g) - analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem na mudança de objeto;
h) - prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento antes do seu término, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que o nome da Entidade não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município;
i) - exercer a atividade normativa, por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente Termo de Fomento, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimen-to Social e Família;
j) - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
k) - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, de acordo com o Parágrafo Único, do Art. 59, da Lei nº 13.019/2014, que deverá ser submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas devida pela Entidade.
l) - dar conhecimento à Entidade das normas administrativas que regulam a execução de Termo de Fomento com o Muni-cípio, exigindo seu fiel cumprimento;
II. a Entidade ( _______________ ) obriga-se a:
a) - Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do ob-jeto a que alude esta Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho e o Projeto a ser Desenvolvido, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos;
b) - movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no cumprimento do objeto do presente Termo de Fomento, não sendo permitido empréstimo de recursos entre contas de outro Termo de Fomento ou Termo de Colaboração;
c) - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo Município;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 103
d) - prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Décima deste instrumento;
e) estar regular, durante a vigência deste Termo de Fomento, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS;
f) - realizar pesquisa de preço, através de no mínimo 3 (três) orçamentos, antes de promover aquisição de materiais e contratação de serviços;
g) - manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios relativos ao presente instrumento;
h) - propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas – TCE-ES, tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente Termo de Fomento, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
i) - fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de São Gabriel da Palha referentes ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
j) - abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos deste Termo de Fomento;
k) - realizar as despesas para execução do objeto da Parceria expressa no Plano de Trabalho, dentro da vigência deste instrumento;
l) - recolher documentos originais próprios contendo quitação bancária e/ou carimbo de recebemos de despesas realiza-das em nome da (nome da entidade) de São Gabriel da Palha, com seu CNPJ, sendo aceitas somente notas fiscais. Caso o fornecedor seja autônomo, este deverá emitir Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, discriminando os materiais e/ou serviços executados;
m) - não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras que lhes prejudiquem a clareza e prazo de validade vencido;
n) - conservar atualizada a escrituração contábil dos atos e fatos relativos à gerência e aplicação dos recursos consigna-dos;
o) - responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e pessoal;
p) - responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsi-diária do Município a inadimplência da (nome da entidade) de São Gabriel da Palha, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
q) - enviar ao Município declaração de cada um dos funcionários contratados com recursos provenientes deste Termo de Fomento, declarando não ser e não ter parentesco com servidor ou empregado público;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Fomento, no montante de R$ 00,00 (xxx reais), serão repassados (mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, etc), conforme cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho aprovado pelo Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:
Órgão: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 000004 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Função: XXX
Subfunção: XXXX
Programa: XXXX
Projeto-Atividade: XXX.XXX -
33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: XXXXX - Recursos XXXXXX
CLÁUSULA SEXTA- DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Fomento dar-se-á conforme o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 104
Parágrafo único. A primeira parcela será repassada somente após a comprovação da abertura da conta corrente, através de extrato, da mesma demonstrando o saldo inicial igual a R$0,00 (zero).
CLÁUSULA SÉTIMA- DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
- 1.1. - O Município de São Gabriel da Palha fará o monitoramento e avalição da parceria, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa ao cumprimento do objeto apresentado no plano de trabalho, a fim de verificar o cum-primento das metas e objetivos.
- 1.2. – O monitoramento e avaliação da parceria acontecerá com o acompanhamento do CMDCA da parceria através de visitas in loco que ocorrerão a cada 3 meses.
- 1.3 – A entidade deverá emitir relatório técnico, das atividades desenvolvidas que servirá de base, dentre outros instru-mentos, para elaboração de relatório de monitoramento e avaliação.
- 1.4 – O CMDCA adotará diretrizes para aferir o desenvolvimento da parceria, através de instrumentos definidos no plano de trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOMEAÇÃO DO FISCAL E DO GESTOR
São responsabilidades quanto à fiscalização:
a) - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) - emitir Parecer Técnico conclusivo de análise da Prestação de Contas Final, com base no relatório técnico de monito-ramento e avaliação de que trata o Art. 59, da Lei nº 13.019/2014. Por ocasião da Prestação de Contas, parcial ou total, o gestor deverá encaminhar a Prestação de Contas com carimbo “Confere com o Original” juntamente com o Parecer de Cumprimento do Objeto e Planilha da Relação de Pagamento original com carimbo de “Conferida e Aprovada” autenti-cadas por funcionário da Secretaria Gestora devidamente assinada contendo nome, matrícula, cargo/função e cópia da documentação de despesas com carimbo de “Confere com o Original”, com cabeçalho numerado conforme a Planilha da Relação de Pagamentos.
CLÁUSULA NONA- DO SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
a) - Os saldos financeiros do Termo de Fomento, referentes aos recursos recebidos e do Passivo Trabalhista e Social, en-quanto não utilizados serão, obrigatoriamente aplicados em Fundo de Aplicação Financeira;
b) - as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as Prestações de Contas;
c) Os saldos remanescentes, inclusive os obtidos em aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do encerramento ou extinção deste instrumento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. Os saldos remanescentes não devolvidos no prazo estipulado acima, serão inscritos na Dívida Ativa do Município, sujeitos a aplicação de juros e correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A (nome da entidade) de São Gabriel da Palha deverá apresentar a Prestação de Contas no prazo de até 90 dias do término da parceria, composta da documentação especificada nesta Cláusula:
§1.º - A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas do Município de São Gabriel da Palha, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) - relatório de execução do objeto, elaborado pela (nome da entidade) de São Gabriel da Palha, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcan-çados;
b) - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente reali-zadas e sua vinculação com a execução do objeto;
c) - cópia do Plano de Trabalho;
d) - relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, em conformidade com o Art. 58, da Lei nº 13.019/2014;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 105
e) - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento;
f) - cópia xerográfica dos documentos fiscais de pagamento (notas fiscais, Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, guias de recolhimento, etc.), contendo a quitação bancária e ou carimbo de “RECEBEMOS”, assinado e datado pelo fornecedor;
g) - relação dos funcionários beneficiados pelo INSS, FGTS, PIS, vale transporte e sindicato, quando for o caso;
h) - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos au-feridos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, se houver;
i) - relação de pagamentos efetuados com os recursos repassados pelo Município, no período de referência da Prestação de Contas;
j) - extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1.ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
k) - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, se houver;
l) - em caso de reforma, encaminhar fotos do imóvel antes, durante e depois da reforma;
m) - apresentação de no mínimo 1 (um) exemplar original, de cada produto (jornal, folder, cartaz, panfletos, convites, fotos, fitas, CD, DVD, lista de presença) que comprove o real acontecimento em caso de eventos esportivos, culturais e outros;
n) - conciliação do saldo bancário;
o) - as despesas relativas ao mês do encerramento do Termo de Fomento deverão ser pagas até a data do seu vencimento de cada despesa (no mês seguinte) sem a necessidade de formalização de Termo Aditivo. As faturas, Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da (nome da entidade) de São Gabriel da Palha, devidamente identificados com o número do Termo de Fomento e mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas do Município de São Ga-briel da Palha, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-ES, relativas ao exercício em que ocorreu a concessão.
p) - na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução do Termo de Fomento e/ou inadimplência nas Prestações de Contas, deverá o Município notificar a (Nome da entidade) de São Gabriel da Palha para saná-las, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável no máximo, por igual período, dentro do prazo que o Município possui para analisar e decidir sobre a Prestação de Contas e comprovação dos resultados.
q) - a entidade poderá ser penalizada atendendo ao disposto no art. 73 da Lei 13.019/2014 e art. 80 do Decreto Munici-pal nº 138/2017 em caso de impropriedade ou irregularidade na execução do Termo de Fomento e/ou inadimplência nas Prestações de Contas .
q) - o Município terá como objetivo apreciar a Prestação de Contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cin-quenta) dias, contados da data de seu recebimento, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
O Termo de Fomento deverá ser executado em estrita observância as cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
a) - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto previsto neste Termo de Fomento;
b) - pagar a qualquer título, servidor ou empregado público ou funcionários de outro Termo de Fomento ou colaboração, com recursos vinculados a parceria;
c) - alterar a previsão do Plano de Trabalho sem antes submeter à apreciação do Município;
d) - realizar despesas acima do previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A (nome da entidade) de São Gabriel da Palha, compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
a) - quando não for executado o objeto pactuado;
b) - quando não for apresentada, no prazo exigido, a Prestação de Contas parcial ou final;
c) - quando não for aprovada a Prestação de Contas;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 106
d) - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Fomento;
e) - quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mes-mo, nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência no período de (prazo de vigência), com efeitos jurídicos e financeiros. O prazo de vigência deste Termo de Fomento poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por solicitação da (nome da enti-dade) de São Gabriel da Palha, fundamentada em razões concretas que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município, conforme previsto no Art. 55, da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento, vin-culados ao objeto pactuado retornarão ao patrimônio do CMDCA. Ao fim do projeto a entidade deverá fazer listagem dos materiais permanentes comprados com recurso do FIA, informando o estado de tais materiais. Caso a entidade tenha interesse de permanecer com os bens, será necessário fazer ofício solicitando o empréstimo ou doação, ficando a critério do CMDCA a decisão.
§1.º - É de responsabilidade do CMDCA a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclu-são ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto no Art. 36, da Lei nº 13.019/2014.
§2.º - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do CMDCA, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar continuidade do objeto pactuado.
§3.º - Sendo o presente Termo de Fomento rescindido por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão, os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos ao CMDCA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Fomento pela (nome da entidade) de São Gabriel da Palha poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas no Art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independen-temente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, e suas alterações através da Lei nº 13.204/2015, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
§1.º - A manifestação do interesse de rescisão do Termo de Fomento deverá ser comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2.º - Constitui-se motivo para rescisão deste Termo de Fomento, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactua-das, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) - aplicação de recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no item a, Cláusula Nona - Do Saldo dos Recursos Financeiros;
c) - constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;
d) falta de apresentação da Prestação de Contas Final, ou de Prestação de Contas parciais, no prazo estabelecido deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 107
apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo será provi-denciada pelo Município de São Gabriel da Palha até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de São Gabriel da Palha, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
São Gabriel da Palha, 22 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
NOME DA ENTIDADE
NOME DO REPRESENTANTE DA ENTIDAE
Presidente
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: ________________________________________
Assinatura : _______________________________________
CPF N.º __________________________________________
2 – Nome: ________________________________________
Assinatura : _______________________________________
CPF N.º __________________________________________
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101, 102 E 103/2018
Publicação Nº 169667
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2018
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: ERNESTO SCHMIDT E CIA LDA EPP
OBJETO: Esta ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para o Abrigo Ins-titucional da Cidade de São Gabriel da Palha (Abrigo Luz).
A existência de preço registrado não obriga a Administra-ção a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação re-lativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo as-segurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a pror-rogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 19.516,00 (dezenove mil quinhentos e dezesseis reais).
Foram registrados os preços de 09 itens no presente re-gistro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 4544/2018, arquivado na Prefei-tura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2018
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: GILTON DA FONSECA ROCHA ME
OBJETO: Esta ata tem por objeto o REGISTRO DE PRE-ÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para o Abrigo
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 108
Institucional da Cidade de São Gabriel da Palha (Abrigo Luz).
A existência de preço registrado não obriga a Administra-ção a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação re-lativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo as-segurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisi-tos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 565,80 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
Foram registrados os preços de 03 itens no presente re-gistro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 4544/2018, arquivado na Prefei-tura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 103/2018
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: MERCEARIA ANASTACIA LTDA ME
OBJETO: Esta ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios para o Abrigo Ins-titucional da Cidade de São Gabriel da Palha (Abrigo Luz).
A existência de preço registrado não obriga a Administra-ção a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação re-lativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo as-segurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisi-tos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 3.788,44 (três mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Foram registrados os preços de 05 itens no presente re-gistro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 4544/2018, arquivado na Prefei-tura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 007/2018/HABITAÇÃO - DE-SIGNA SERVIDOR
Publicação Nº 169691
PORTARIA N.º 007/2018- HABITAÇÃO DESIGNA SERVI-DOR
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS, Secretária Municipal-do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreton°. 147, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe con-fere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora MARIA DA PENHA PEREI-RA COELHO, matrícula 315, Cargo: Auxiliar de Assistente Social, para atuar como Fiscal do contrato nº 0111 /2018, de 09 de outubro de 2018, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a Senhora LUIZA CESTHÁRIO DA SILVA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever dos Fiscais do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscaliza-ção da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família, 06 de Dezembro de 2018.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 109
REPUBLICAÇÃO - ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/ 2018
Publicação Nº 169695
Ordem de Serviço Nº 19/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atenderem ao Transporte Escolar;
CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalhos em horários extras para resolver pendências referentes à Con-tratação de professores e Bolsa Família, entre outros, e que as servidoras Danielle Cuquetto Arpini e Marcela Fer-raz estão diretamente ligadas aos referidos assuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as necessidades do CMEI Mercedes Gomes de Oliveira, em virtude da licen-ça maternidade da servidora Geandra Sperandio Ramos, Cargo Auxiliar de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servi-dora Ângela da Silva Guedes Ferreira, Auxiliar de Educação Infantil, que encontra-se de atestado medico.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos exis-tentes para novas matriculas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Danielle Cuquetto Arpini, Marcela Ferraz, Rosicleia Siqueira Dondoni Ratundi, Maria Apare-cida Domingos, Tyara Romualdo Jurewski Tavares e Mo-toristas do Transporte Escolar, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordinários durante o período de 16/11/2018 a 15/12/2018 para suprirem a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2018.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 07/2017
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 110
São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 068-2018Publicação Nº 169698
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N°68/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, atra-vés de seu Pregoeiro, torna público que realizará licita-ção na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.018/2018, cujo objeto é a contratação de empresa es-pecializada para fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S10 e Comum), para frota municipal de veículos, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço do Município e dos equipamentos, com objetivo de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Assistência Social, Adminis-tração e Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Educação, Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito do Município de São Roque do Canaã. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Abertura: 09h00min do dia 20/12/2018.
São Roque do Canaã, 07/12/2018.
Ramon Magnago
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PP 069-2018Publicação Nº 169703
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N°69/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.018/2018, cujo objeto é a contratação de empresa es-pecializada para fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S10 e Comum), para frota municipal de veículos, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço do município e dos equipamentos, com objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Aber-tura: 10h00min do dia 20/12/2018.
São Roque do Canaã, 07/12/2018.
Ramon Magnago
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓ-VEL Nº 069/2018
Publicação Nº 169771
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Aluguel n.º 069/2018.
Processo n.º: 3332/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: RONDINELI MÔNICO STRUTZ
Objeto: locação de um imóvel de propriedade do LOCA-DOR, situado a Rua Aurélio Nardi, nº. 240, Bairro São Ja-cinto, Município de São Roque do Canaã – ES, ao LOCATÁ-RIO, destinando-se exclusivamente ao funcionamento da Casa de Passagem, no qual abriga crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, retirados do convívio familiar pelo Ministério Público, juizado da Infância e Juventude, bem como do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Valor Global: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 30 de abril de 2019, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 07/12/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 066/2018Publicação Nº 169701
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 066/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a realização de um Estudo Hidrológico conclusivo, em uma área de 167 hectares, considerando os impactos advindos da implantação do fundo da galeria existente, a montante e jusante do trecho a ser implantado, no Córrego que margeia a Rua Theodoro Roldi, no Bairro São Roquinho, Município de São Roque do Canaã. A Empresa Vencedora foi: s LIFE SOLUCOES TEC-NICAS E AMBIENTAIS LTDA no lote 1 no valor total de R$ 9.940,00.
São Roq1ue Do Canaã-Es, 07/12/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 111
Serra
Prefeitura
AVISO MPE (SRP) 293/2018Publicação Nº 169739
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 293/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, Contratação de prestação de serviços técnicos de informática em desenvolvimento e fornecimento de licença de uso dos Sistemas: Gestão do PPA e Planejamento Estratégico, Gestão de Contratos, Gestão de Planejamento e Execução de Obras, Portal de Transparência, Gestão de Captação; Portal de Indica-dores, Gestão de Ouvidoria Esic, Gestão de Execução Orçamentária, Gestão de Benefícios Sociais, Implantação, Migração, Integração, operação assistida e treinamento desenvolvidos em tecnologia Web, usando a plataforma .NET e banco de dados MS-SQL Server 2008 ou superior. O Edital oriundo do processo nº 56834/2018, encontra-se disponível no site aci-ma. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 20/12/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 20/12/2018.
Serra, 07 de dezembro de 2018.
Anderson Werdan FagundesPregoeiro Oficial/SEAD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 169813
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.
INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)
GOLD PIAUI EMP. IMOBILIARIOS SPE LTDA
08.966.413/0001-37 65367/2018 8270884/2018 R$ 10.000,00 (dez mil reais)
MOTIVO:O imóvel de sua responsabilidade localizado sob inscrição imobiliária nº 010.4.5605 por não estar cercado, vem sendo utilizado para recebimento de resíduos de construção civil, latas de tintas usadas, restos de gesso, animais mortos, pneus, garrafa plásticas e de vidros, madeiras e embalagens plásticas diversas. Todo esse material é depositado constantemente por caminhões e carroceiros, que utilizam o imóvel acima descrito como ponto viciado para depósito de lixo.
Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.
Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.
ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 112
PORTARIA SEDESPublicação Nº 169806
PORTARIAS
Alterar a composição da Comissão Processante de Procedi-mento Administrativo Disciplinar de Portaria Nº 017/2018.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto DAS DISPOSIÇÕES FINAIS do Art. 16 e 17, Capítulo “V” do Decreto Nº 1.934, de 24 de novembro de 2017, que Dispõe sobre a criação do Regimento Interno da Corregedoria da Guarda Civil Mu-nicipal da Serra, observando o disposto no Capítulo VIII, Art. 64, § 1º e 2º da Lei nº 4.686 de 24 de agosto de 2017, R E S O L V E : Art. 1º Alterar a composição da Comissão Processante de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo em vista a Comissão Processante de Procedimen-to Administrativo Disciplinar ter solicitando a substituição do Secretário da Comissão Processante o GCM EDSON SANTOS SACRAMENTO, Mat. 59.900, em virtude de foro íntimo no Processo Administrativo Disciplinar de Portaria Nº 017/2018, que visa apurar a conduta do GCM ALEX-SANDRO DA SILVA PENHA, Guarda Civil Municipal, Mat. 58.897, que nos dias 18 e 19 de junho de 2018, quando de serviço apresentou-se para cumprir a escala de servi-ço com a barba por fazer e quando questionado alegou que estava realizando tratamento dermatológico. O GCM ALEXSANDRO ao ser intimado para prestar informações a respeito dos fatos e quando recebido a Circular Interna nº 071 datada de 19 de setembro de 2018, não apresen-tou as justificativas, nem tampouco as dispensas médicas, infringindo o(s) artigo(s) do inciso III, “Deixar de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições” e o inciso IV, “Deixar de prestar informações em expediente que lhe for encaminhado” tudo do art. 14 da Lei nº 4686 de 24/08/2017 do Código de Conduta da Guarda Civil Mu-nicipal, transgressão Classificada “LEVE”. Onde se leu:
Designar VIVIANE APARECIDA SCHLICKMANN DE OLI-VEIRA (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal matrícula nº 59.840; EDSON SANTOS SACRAMENTO, Guarda Civil Municipal (SECRETÁRIO), matrícula nº 59.900 e LUCAS MONTEIRO MEDEIROS, Guarda Civil Municipal (MEMBRO), matrícula nº 59.848.” Leia-se e publique-se:
Art. 2º - Designar VIVIANE APARECIDA SCHLICKMANN DE OLIVEIRA (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal matrícu-la nº 59.840; LUCAS MONTEIRO MEDEIROS, Guarda Civil Municipal (SECRETÁRIO), matrícula nº 59.848 e ERIVEL-TON LEMOS BARBOSA, Guarda Civil Municipal (MEMBRO), matrícula nº 59.841 (para atuar nesse procedimento até quando durar o impedimento); nomeado pela Portaria nº 001/2018 de 16 de janeiro de 2018 - SEDES, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Pro-cesso Administrativo Disciplinar visando à apuração acima descrita de eventuais responsabilidades da infração dis-ciplinar. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Torno sem efeito a publicação contida no Diário Oficial do Município Edição N° 1124 de 24/10/2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra - ES, 08 de novembro de 2018.
DARCY LOPES COSTA
Corregedor da Guarda Civil Municipal da Serra
PORTARIA SEMMAPublicação Nº 169811
PORTARIA SEMMA Nº. 25, de 22 de novembro de 2018
Altera a Portaria SEMMA nº 21 de 19 de setembro de 2017 que institui o Grupo Técnico para acompanhamento da Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Am-biental – APA da Lagoa Jacuném.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso II, § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Mu-nicípio,
RESOLVE:
ART. 1º. Altera a Portaria SEMMA nº 21 de 19 de setem-bro de 2018 que institui o Grupo Técnico responsável pela análise dos produtos entregues pela empresa de consul-toria técnica especializada, contratada por este município, para a elaboração do Plano de Manejo da APA da Lagoa Jacuném.
Art. 2º. O Grupo Técnico terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
• Priscila Letro Caldeira Vieira – Engenheira Ambiental;
Diretora do Departamento de Recursos Naturais
• Nathany Angélica dos Santos – Engenheira Ambiental;
• Marcelo Simonelli Filho – Geólogo;
Chefe da Divisão de Administração de Unidades de Con-servação
• Luana Zamprogno – Bióloga;
Chefe da Divisão da Administração de Produção Vegetal e Arborização Urbana
• Breno Scardua de Souza – Geógrafo;
Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos
• Miniarê Bispo Rossi – Bióloga;
Assistente técnico
• Sheila Feu Ribeiro - Engenheira Agrônoma;
• Sgart Silva Carone Bodart – Engenheiro Florestal;
• Cintia Torres Romano – Química.
§1º. O Grupo Técnico se reunirá por convocação do Coor-denador.
Art. 3º. Compete aos membros do Grupo Técnico
I. Executar as ações necessárias para viabilizar a análise conclusiva dos produtos apresentados;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 113
II. Emitir parecer conclusivo com apresentação de rela-tório técnico acerca da análise do cumprimento dos itens presentes no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Tomada de Preços nº 001/2016 – Retificado.
III. Acompanhar os desdobramentos dos encaminhamen-tos dados em atenção aos pareceres conclusivos elabo-rados, analisando demais documentos que venham a ser apresentados posteriormente.
Art. 4º. O Grupo Técnico permanecerá em atuação até a finalização da elaboração do Plano de Manejo da APA da Lagoa Jacuném.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA
Secretária de Meio Ambiente
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 169738
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 56084/2018, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corre-tiva e aquisição de peças para gerador a diesel, no valor total de R$ 7.542,80 (sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), em favor da empresa Con-trol Systems Controles e Sistemas Eletrônicos LTDA Me.
Serra – ES, 10 de dezembro de 2018.
Lauriete Caneva
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2018Publicação Nº 169693
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°274/2018, PROCESSO: 56.956/2018, ID: 745714. Lote 01– Fracassado. Lote 02- Deserto.
Serra, 07 de Dezembro de 2018.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2018Publicação Nº 169652
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 PROCESSO: 47.365/ 2018. Lote 01 – Deserto. Lote 02 – Farmacia Essencia Ltda Epp. Valor: R$ 72.000,00. Lote 03 – Farmacia Es-sencia Ltda Epp. Valor: 456.923,09. PREGÃO ELETRÔNICO N.°110/2018 PROCESSO: 7.432/2018, ID: 727331. Lote 01 – vencedor: Serramed produtos hospitalares Ltda. Va-lor: R$ 6.790,00. Lote 02 – vencedor: Macro Life importa-dora de produtos médicos Eireli Epp. Valor: R$ 7.200,00. Lote 03 – vencedor: Macro Life importadora de produtos médicos Eireli Epp. Valor: R$ 2.561,28. Lote 04 – ven-cedor: Macro Life importadora de produtos médicos Eireli Epp. Valor: R$ 996,00. Lote 05 – vencedor: Macro Life importadora de produtos médicos Eireli Epp. Valor: R$ 414,96. PREGÃO ELETRÔNICO N.°163/2018 PROCESSO: 33.887/2018, ID: 731408. Lote 01 – vencedor: Sameh so-luções hospitalares Ltda Epp. Valor: R$ 59.302,80. Lote 02 – vencedor: Sameh soluções hospitalares Ltda Epp. Va-lor: R$ 3.121,20. Lote 03 – vencedor: Cimed industria de medicamentos Ltda. Valor: R$ 67.640,00. Lote 04 – Fra-cassado. Lote 05 – vencedor: JC produtos farmacêuticos e hospitalares Ltda. Valor: R$ 261.725,00. Lote 06 – Fra-cassado. Lote 07 – vencedor: Distribuidora Brasil coml de prod. Med. hospitalares Ltda. Valor: R$ 84.987,00. Lote 08 – Fracassado. Lote 09 – vencedor: Hospidrogas comer-cio de produtos hospitalares Ltda. Valor: R$ 50.479,20. Lote 10 – Fracassado. Lote 11 – vencedor: Costa Camargo com. de produtos hospitalares Ltda. Valor: R$ 134.064,00. Lote 12 – Fracassado. Lote 13 – Fracassado. PREGÃO ELETRÔNICO N.°201/2018 PROCESSO: 33.172/2018, ID: 733413. Lote 01 – Fracassado. Lote 02 – Fracassa-do. Lote 03 – Fracassado. Lote 04 – vencedor: Espirito Santo distribuidora produtos hospitalares Ltda. Valor: R$ 33.025,24. Lote 05 – vencedor: Formulas magistrais ma-nipulações especiais Ltda Epp. Valor: R$ 17.082,00. Lote 06 – vencedor: Formulas magistrais manipulações espe-ciais Ltda Epp. Valor: R$ 3.594,00. Lote 07 – vencedor: Hottsilva distribuidora Ltda Me. Valor: R$ 8.750,00. Lote 08 – vencedor: Hottsilva distribuidora Ltda Me. Valor: R$ 6.800,00. Lote 09 – Fracassado. Lote 10 – vencedor: Hos-pitalares distribuidora de medicamentos e correlatos Eireli Epp. Valor: R$ 61.030,00. Lote 11 – Fracassado. PREGÃO ELETRÔNICO N.°205/2018, PROCESSO: 1.811/2018, ID: 741407. Lote 01 – vencedor: Monaco distribuidora de me-dicamentos Ltda. Valor: R$ 9.729,00. PREGÃO ELETRÔNI-CO N.°206/2018, PROCESSO: 19.316/2018, ID: 741414. Lote 01 – vencedor: Conkast equipamentos tecnológi-cos Ltda Me. Valor: R$ 186.998,57. Lote 02 – vencedor: Conkast equipamentos tecnológicos Ltda Me. Valor: R$ 9.842,03. PREGÃO ELETRÔNICO N.°215/2018 PROCES-SO: 44.024/2018, ID: 740051. Lote 01 – vencedor: Espi-rito Santo distribuidora produtos hospitalares Ltda. Valor: R$ 25.164,00. Lote 02 – vencedor: Promefarma represen-tações comerciais Ltda. Valor: R$ 57.399,00. Lote 03 – Fracassado. Lote 04 – vencedor: Inovamed comercio de medicamentos Ltda. Valor: R$ 89.997,30. Lote 05 – Fra-cassado. Lote 06 – Deserto. Lote 07 – vencedor: Hottsilva distribuidora Ltda Me. Valor: R$ 23.895,00. Lote 08 – Fra-cassado. PREGÃO ELETRÔNICO N.°216/2018, PROCES-SO: 42.817/2018, ID: 740940. Lote 01 – vencedor: Tec Brasil Eireli Epp. Valor: R$ 31.798,44. Lote 02–vencedor:
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 114
Snmed comercio e representações eireli Me. Valor: R$ 6.744,24.PREGÃO ELETRÔNICO N.°221/2018, PROCES-SO: 32.815/2018, ID: 7414127. Lote 01 – vencedor: JCM Utilidades Ltda Me. Valor: R$ 13.380,00. Lote 02–ven-cedor: Agropaulos Produtos saneantes Ltda Epp.. Valor: R$ 17.887,00. PREGÃO ELETRÔNICO N.°238/2018 PRO-CESSO: 43.948/2018, ID: 741419. Lote 01 – vencedor: Fresenius Kabi Brasil Ltda. Valor: R$ 340.100,00. Lote 02 – Fracassado. Lote 03 – vencedor: Fresenius Kabi Brasil Ltda. Valor: R$ 285.142,50. Lote 04 – Fracassado. Lote 05 – vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamen-tos e correlatos Eireli Epp. Valor: R$ 82.695,60. Lote 06 – vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamentos e correlatos Eireli Epp. Valor: R$ 4.352,40. Lote 07 – Frese-nius Kabi Brasil Ltda. Valor: R$ 373.920,00. Lote 08 – Fra-cassado. PREGÃO ELETRÔNICO N.°269/2018 PROCESSO: 44.902/2018, ID: 740514. Lote 01 – vencedor: Redalmus Comercial Ltda Epp. Valor: R$ 3.649,80. Lote 02 – vence-dor: Redalmus Comercial Ltda Epp. Valor: R$ 584,99. Lote 03 – vencedor: Redalmus Comercial Ltda Epp. Valor: R$ 1.129,99. PREGÃO ELETRÔNICO N.°296/2018 PROCES-SO: 57.543/2018, ID: 745554. Lote 01 – vencedor: Coo-panestes cooperativa de anestesiologia do Espirio Santo . Valor: R$ 1.132.284,72.
Serra, 07 de Dezembro de 2018.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
TERMO DE RESCISÃO Nº 011/2016Publicação Nº 169666
Resumo do Termo de Rescisão ao Convênio nº 011/2016.
Processo nº: 40.184/2018
Partes: Termo de rescisão ao Convênio nº 011/2016, ce-lebrado entre o Município de Cariacica e o Município da Serra.
Objeto: O presente termo tem como objeto a rescisão do Convênio de Permuta nº 011/2016, referente a servido-ra Idalete Lorenção, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Cariacica e a servidora Rosângela Siqueira, pertencente ao quadro de pessoal do Município da Serra com efeitos retroativos a 03.07.2018.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 115
DECRETOPublicação Nº 169785
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 40.000
04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.01.00 Controladoria Geral do Município04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 2.000
05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 108.000
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 14.000
06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
19.126.0080.2.145 Aquisição e Manutenção de Equipamentos de Informát 4.4.90.52.00 1.901.0000 1.025.000
19.126.0080.1.150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.52.00 1.901.0000 1.455.000
07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 34.000
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 8.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 5.000
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.086 Intensificar Procedimentos para Manutenções em Via 3.3.90.39.00 1.000.0000 100
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.94.00 1.101.0000 100
12.361.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educação 4.4.90.52.00 1.101.0000 600.000
12.365.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educação 4.4.90.52.00 1.101.0000 300.000
12.365.0180.2.283 Garantir/Manter Ativ. Adm. e Pedag. na Edu Pre-Esc 4.4.90.52.00 1.101.0000 300.000
12.361.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 500.000
12.365.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 300.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 14.000
16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 47.000
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 22.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 3.310/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de Dezembro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 116
19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 32.000
22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
21.00.00 SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA21.02.00 Fundo Municipal de Desenvolv. Rural Sustentável20.608.0450.2.022 Fortalecer Prod. Agorp., Agric. Familiar e o Agrot 3.3.90.39.00 1.000.0000 43.900
TOTAL 4.858.100
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0070.2.249 Planejar, executar eventos executivos e comunitári 3.3.90.39.00 1.000.0000 5.000
04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.36.00 1.000.0000 4.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 4.000 3.3.90.93.00 1.000.0000 4.000
04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.92.00 1.000.0000 2.000 3.3.90.93.00 1.000.0000 2.000
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.92.00 1.000.0000 2.000 3.3.90.93.00 1.000.0000 2.000
03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 2.000
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.92.00 1.000.0000 1.000 3.3.90.93.00 1.000.0000 1.000
04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.01.00 Controladoria Geral do Município04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 8.000
04.122.0040.1.273 Implantar e manter Observatório da Despesa Pública 4.4.90.52.00 1.000.0300 4.500
04.122.0040.1.275 Implementar e manter ações de procedimentos de pr 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.100 3.3.90.36.00 1.000.0000 2.200 3.3.90.39.00 1.000.0000 4.700
05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0060.1.071 Implantar Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 1.000
04.122.0060.1.074 Realizar Concurso Público 3.3.90.39.00 1.000.0000 6.000
06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 4.000
3.3.90.33.00 1.000.0000 6.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 9.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 2.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 2.000 3.3.90.93.00 1.000.0000 4.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 117
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.92.00 1.000.0000 5.000 3.3.90.93.00 1.000.0000 5.000
15.451.0100.1.124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 1.000.0000 35.000 4.4.90.92.00 1.000.0000 1.000
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.086 Intensificar Procedimentos para Manutenções em Via 3.3.90.30.00 1.000.0000 100
10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 62.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.94.00 1.199.0000 100
12.122.0180.1.102 Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00 1.101.0000 120.000
12.361.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educação 3.3.90.34.00 1.101.0000 370.000 3.3.90.39.00 1.101.0000 310.000
12.365.0180.2.099 Garantir e Manter Ativ. adm. e Pedag. na Educação 3.3.90.34.00 1.101.0000 100.000 3.3.90.39.00 1.101.0000 100.000
12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 200.000
12.365.0180.2.283 Garantir/Manter Ativ. Adm. e Pedag. na Edu Pre-Esc 3.3.90.34.00 1.101.0000 800.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 20.000
15.00.00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 Secretaria de Desenv. Econômico04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 15.500
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.600
16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano15.451.0330.2.107 Manter, Expandir e Modernizar a Sinalização Horizo 4.4.90.51.00 1.901.0000 2.480.000
18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 27.000
20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 40.000
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 3.900
21.00.00 SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA21.01.00 Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca20.605.0450.1.023 Implantar Hortas Comunitárias, Urbanas e Escolares 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.000
20.605.0460.2.046 Apoiar e Qualificar Atividades de Aquicultura e Pe 3.3.90.39.00 1.000.0000 5.000
20.605.0460.2.048 Melhoria das Estruturas de Trabalho dos Pescadores 3.3.50.41.00 1.000.0000 6.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.000 4.4.90.51.00 1.000.0000 6.000
20.608.0450.2.022 Fortalecer Prod. Agorp., Agric. Familiar e o Agrot 3.3.50.41.00 1.000.0000 8.000 3.3.90.30.00 1.000.0000 3.900
20.608.0450.2.024 Qualificar Agricultores e Trabalhadores da Ativida 4.4.90.52.00 1.000.0000 5.000
21.00.00 SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA21.02.00 Fundo Municipal de Desenvolv. Rural Sustentável20.608.0450.2.022 Fortalecer Prod. Agorp., Agric. Familiar e o Agrot 3.3.90.30.00 1.000.0000 4.000
4.4.90.52.00 1.000.0000 2.000
22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.000.0000 26.500
04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 3.000
TOTAL 4.858.100
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 118
DECRETOS Publicação Nº 169818
DECRETO Nº 3294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 Exonera Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Exonera ROMEYKA BORGES SILVESTRE DOS SANTOS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal DECRETO Nº 3295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
Nomeia Assistente Técnico – Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia RUANA CARLA XAVIER DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal DECRETO Nº 3297, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
Nomeia Assistente Técnico – Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia JORCILEIDE NILZA GABRIEL FELIX, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal DECRETO Nº 3302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 62.383/2018, D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, JOSIANNE GONÇALVES DE ANDRADE LAWRENCE, do cargo de Professor MaPA – Educação Infantil, matrícula nº 29.239, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal DECRETO Nº 3303, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 62.501/2018, D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ELIANE DE PAULA TOMAZINI, do cargo de Professor MaPB – Língua Inglesa, matrícula nº 57.479, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal DECRETO Nº 3304, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias abaixo detalhadas:
TABELA I - SUPLEMENTAÇÃO
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
25.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DA SERRA- IPS PROJETO
FICHA NATUREZA DESCRIÇÃO SUBELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ATIVIDADE
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 119
09.272.0520.2.164 1473 3.1.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 500.000,00
TOTAL 500.000,00 Art. 2º Para efeito das suplementações constantes no artigo anterior, ficam anuladas as Dotações Orçamentárias, indicadas abaixo:
TABELA II - ANULAÇÃO 25.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DA SERRA- IPS
PROJETO/ATIVIDADE FICHA NATUREZA DESCRIÇÃO SUBELEMENTO VALOR A ANULAR
09.272.0510.1.050 1483 4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 500.000,00
TOTAL 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal EVILASIO DE ANGELO
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra DECRETO Nº 3306, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Designa servidor para responder interinamente pelo cargo de Diretor do Departamento de Controle de Edificações - Sedur. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei Municipal nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Designa o servidor FERNANDO ELIAS MIGUEL ASSAD, Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, para responder interinamente pelo cargo de Diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur. Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal DECRETO Nº 3307, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Criação do Centro Municipal de Educação Infantil Selma Nacif Elias. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.881/2018, D E C R E T A : Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Selma Nacif Elias”, localizado no Bairro Cidade Continental, no Município da Serra/ES. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
8ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Publicação Nº 169689
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAMES MÉDICOS
o PresidentE da Câmara Municipal da Serra, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 28, in-ciso XVIII do Regimento Interno desta Casa e no Edital de Concurso Público nº 001/2014, especialmente os itens 1.1 combinado com o item 9.2 do referido edital, convoca a
seguinte candidata aprovada remanescente e classificada conforme a função para a realização da Etapa de Compro-vação de Requisitos e Exames Médicos:
Cargo Classificação Nome
Agente Legislativo 16º Patrícia Santos Oliveira
1- A candidata convocada para a realização desta Etapa – Comprovação de Requisitos e Exames Médicos,
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 120
submeter-se-á à apreciação da Câmara Municipal da Serra em duas fases, conforme o item 9.2 do Edital:
1.1 – Para a 1ª Fase – Habilitação para o cargo, a candi-data deverá apresentar a documentação autenticada rela-cionada no item 9.2 no edital no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta convo-cação, diretamente no protocolo da Câmara Municipal da Serra com encaminhamento a Divisão de Recursos Huma-nos, a saber:
I. Carteira de Identidade;
II. CPF próprio;
III. Cartão do PIS ou PASEP, bem como respectivos extra-tos emitidos pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
IV. Título de Eleitor e comprovante de votação ou justifi-cativa eleitoral da última eleição, se à época já possua 18 (dezoito) anos;
V. Uma foto 3x4 colorida e recente;
VI. Certificado de Reservista ou documento equivalente;
VII. Certidão de Casamento ou Instrumento Público de De-claração de União Estável, Carteira de Identidade e CPF, do cônjuge/companheiro, quando couber;
VIII. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, e CPF dos filhos, quando couber;
IX. Comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias da convocação);
X. E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;
XI. Permissão do Comando em documento oficial, se can-didato militar;
XII. Comprovante de escolaridade e dos requisitos míni-mos discriminados no quadro contido no item 1 do edital do concurso 001/2014;
1.2 – Para a 2ª Fase – Exame médico pré-admissional, a candidata convocada que apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase, deverá submeter-se a exame mé-dico pré-admissional (caráter de decisão terminativa) na data de 22/01/2019, às 07h30min, perante o IPS - Institu-to de Previdência da Serra, situado na Rua Campinho, 96, no prédio anexo à Prefeitura - Serra Centro, Serra - ES, CEP: 29.176-100, munida dos seguintes laudos e exames:
I. ECG com laudo
II. RX tórax PA com laudo
III. Laudo Psiquiátrico
IV. Laudo Cardiologista
V. Laudo Ortopedista
VI. Exame de Sangue:
a) Hemograma completo
b) Glicemia Jejum
c) Colesterol Total
d) HDL
e) Triglicerídeos
f) Ac. úrico
g) VDRL
h) Creatinina
VII. Urina EAS
2 – Considerada apta para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 do Edital de Concurso Pú-blico nº 001/2014, a candidata será nomeada por portaria.
3 – A candidata que por qualquer motivo não apresentar a documentação e/ou exames exigidos nas 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 9.2 do edital, perderá automa-ticamente o direito à nomeação, convocando-se o próximo candidato aprovado da classificação final.
Serra/ES, 07 de dezembro de 2018.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente da Câmara Municipal da Serra
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 121
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092Publicação Nº 169782
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 092/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPA-CAO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUE-NO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 27/12/2018, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093Publicação Nº 169783
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 093/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADAEIRA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. CONVENIO REPASSE 1044406-96/2017, CONVENIO SI-CONV: 851114/2017.ABERTURA: 20/12/2018, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13/2018
Publicação Nº 169744
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº079/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000013/2018
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA- EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ARMARINHO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
VALOR TOTAL: 802,55 (oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2018 à 05 de novembro de 2019
DATA DE ASSINATURA: 05 de novembro de 2018
Venda Nova do Imigrante, 05 de novembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 151/2018Publicação Nº 169743
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018
RESUMO DO CONTRATO Nº000151/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 122
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: GV PIROTECNIA LTDA ME
OBJETO: Solicitação de fogos de artificio para show pi-rotecnico para abertura do Natal Luz de 2018, no dia 15/12/2018, no Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, visando proporcionar lazer e diversao aos munícipes e tu-ristas.
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 06 de dezembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018
DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2018
Venda Nova do Imigrante, 06 de dezembro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 123
Viana
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCOR-RÊNCIA PUBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.014/2018
Publicação Nº 169809
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. nº 012.327/2018.
A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da CONCORRÊNCIA PUBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.014/2018 - Objeto: Con-tratação de empresa especializada na prestação de ser-viços de recuperação de estradas não pavimentadas com aplicação de aditivo permutador iônico de solos, para aten-der as demandas do município de Viana/ES.
Empresa vencedora do certame: GLOBOSOLO TECNOLO-GIAS SUSTENTAVEIS LTDA, por ter apresentado docu-mentos em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ R$ 3.209.270,00(três milhões duzentos e nove mil duzentos e setenta reais)
Viana/ES - 07 de dezembro de 2018
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº. 015/2018
Publicação Nº 169804
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. nº 012.327/2018.
A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 015/2018 - Objeto: Contratação de empresa de en-genharia e/ou arquitetura especializada para serviço de execução de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial de diversas ruas, neste município de Viana.
Empresa vencedora do certame: GARDEN CONSTRUTORA EIRELLI EPP, por ter apresentado documentos em confor-midade com o exigido no edital e com o menor valor glo-bal de R$ 4.177.796,57 (quatro milhões cento e setenta e sete mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Viana/ES - 07 de dezembro de 2018
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCOR-RÊNCIPÚBLICA Nº. 012/2018
Publicação Nº 169795
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. nº 09.798/2018.A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 012/2018 - Objeto: Contratação de empresa especia-lizada para prestação de serviços de manutenção preven-tiva e corretiva de ILUMINAÇÃO PUBLICA, incluindo todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessária para execução dos serviços no município de Viana-ES.Empresa vencedora do certame: SALVADOR ENGENHARIA LTDA, por ter apresentado documentos em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 1.953.307,24 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil trezentos e sete reais e vinte e quatro centavos).
Viana/ES - 07 de dezembro de 2018
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL--SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2018
Publicação Nº 169801
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. nº 012792/2017.A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados que realizará licitação de PREGÃO PRESENCIAL-SIS-TEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 010/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de lo-cação de veículos para transporte de passageiros.
Abertura dos Envelopes: às 15hs do dia 21/12/2018.
O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sex-ta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive,Etc.)- Tel.:27.2124.6714 - site: email:segundacpl@viana.es.gov.br
Viana/ES - 07 de dezembro de 2018
Nelson da Silva Naves
Presidente da 2ª CPL
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 124
DECRETO Nº 291/2018Publicação Nº 169746
DECRETO Nº 291/2018
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais à servidora ROSA VI-CENTE SANTANA e revoga os Decretos de nº 295/1998 e 026/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acor-do com o que dispõe o artigo 86, I da Lei Municipal nº 1327/1996, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 1269/1998.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora ROSA VICENTE SAN-TANA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE matrícu-la funcional nº 011363, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais ao tempo de contribuição, com fulcro no artigo 86, Inciso I da Lei Municipal nº 1327/1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com inicio do benefício em 11/09/1998, revogado os Decretos de nº 295/1998 e 026/2007.
Viana - ES, 27 de Novembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
PORTARIA N° 0664/2018Publicação Nº 169753
PORTARIA Nº 0664/2018
Determina o afastamento preventivo do servidor Antonio Carlos Santana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana, e de acordo com o Processo Administra-tivo n° 18931/2018.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o afastamento preventivo do servidor municipal, Antonio Carlos Santana, matrícula funcional nº 050938-01, do exercício de suas funções laborais pelo pra-zo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo de remuneração, como Medida Cau-telar, em conformidade com o estabelecido no art. 192 da Lei 1596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Viana/ES).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 07 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0665/2018Publicação Nº 169749
PORTARIA Nº 0665/2018
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apurar responsabilida-des dos fatos narrados no processo administrativo de nº 18.931/2018.
Art. 2º Deliberar que a Comissão de Sindicância poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 191 § 1º, a Sin-dicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua designação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 07 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 125
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - Nº. 022/2018
Publicação Nº 169778
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Processo Adm. nº 015.365/2018.
A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados o resultado de analise dos documentos de habili-tação da TOMADA DE PREÇOS - nº. 022/2018 - Objeto: contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para serviço de execução da reforma da Pra-ça de Marcilio de Noronha, neste município de Viana/ES. - convênio com a Sedurb
Empresas participantes HABILITADAS:
DBJ CONSTRUÇÕES LTDA
VIPLAN ENGENHARIA EIRELI ME
START CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
DECK CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
NOVVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI EPP
COMÉR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
COARE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO E REFORMA EIRELI ME
Empresa participante INABILITADAS:
JEANSTEEL CONSTRUTORA LTDA, não atendeu o item 6.4.b do Edital
Abre-se o prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea "a" da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preços para às 10hs do dia 18 de dezembro de 2018. Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs,Tel.: 027.2124.6714 - email: segunda-cpl@viana.es.gov.br
Viana/ES - 07 de dezembro de 2018
Nelson da Silva Naves
Presidente da 2ª CPL
RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 169775
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2018
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, torna público que fará Adesão à Ata de Regis-tro de Preços nº 008/2018 da Secretaria de Administra-ção e Planejamento da Prefeitura Municipal de Pancas/ES, Pregão Presencial nº 001/2018, empresa fornecedo-ra W.M INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o
n° 10.264.493/0001-20, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES), para atendimento dos equipamentos públicos de Saú-de do Município de Viana/ES, processo administrativo nº 18724/2018.
Viana/ES, 06 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 126
CONCURSO DE REMOÇÃO Publicação Nº 169821
CO
NCUR
SO D
E RE
MOÇ
ÃO D
OS P
ROFI
SSIO
NAIS
DO
MAG
ISTÉ
RIO
– ED
ITAL
Nº 0
04/2
018
PROF
ESSO
R DE
EDU
CAÇÃ
O BÁ
SICA
II –
ENS
INO
FUND
AMEN
TAL A
NOS I
NICI
AIS
– (P
EB II
)
MAT
RÍCU
LA
PROF
ESSO
R UN
IDAD
E DE
ORI
GEM
TU
RNO
UNID
ADE
ESCO
LHID
A TU
RNO
0117
39-0
1 M
aria
José
Soa
res M
ajon
i NÃ
O CO
MPA
RECE
U
0179
83-0
1 Gi
lmar
a Ot
toni
Pin
heiro
de
souz
a EM
EF P
adre
Ant
unes
Siq
ueira
M
atut
ino
EMEF
Pad
re A
ntun
es S
ique
ira
Vesp
ertin
o 02
0572
-01
Wan
derle
i Por
to d
o Na
scim
ento
EM
EF S
otec
o Ve
sper
tino
EMEF
Dr.
Arcíl
io T
onon
i Ve
sper
tino
0241
38-0
1 Ge
orge
Ailt
on R
ibei
ro
EMEF
Ara
çatib
a Ve
sper
tino
EMEF
Ara
çatib
a M
atut
ino
0224
81-0
2 Ro
seny
Nas
cimen
to S
alle
s de
Souz
a EM
EF Jo
ão P
aulo
Sob
rinho
Ve
sper
tino
EMEF
Euz
élia
Lyrio
M
atut
ino
0240
98-0
1 Pr
iscila
da
Silv
a Ba
rbos
a Ca
rnei
ro
EMEF
João
Pau
lo S
obrin
ho
Vesp
ertin
o EM
EF E
uzél
ia Ly
rio
Mat
utin
o 02
4769
-01
Vani
a Sa
chet
to A
lmei
da
EMEF
Dor
ival
Bra
ndão
M
atut
ino
EMEF
Dor
ival
Bra
ndão
M
atut
ino
0248
00-0
1 Ju
liana
de
Oliv
eira
Pim
ente
l Gam
a EM
EF S
otec
o Ve
sper
tino
EMEF
Sot
eco
Mat
utin
o 02
4813
-01
Ther
eza
Raqu
el F
urla
ni O
livei
ra
EMEF
Was
hing
ton
Mar
tins F
ilho
Mat
utin
o EM
EF P
rofe
ssor
a Di
vane
ta Le
ssa
de M
orae
s M
atut
ino
0251
17-0
1 Cl
audi
a da
Silv
a Lim
a Al
ves
EMEF
Mar
cílio
de
Noro
nha
Vesp
ertin
o EM
EF M
arcíl
io d
e No
ronh
a M
atut
ino
0252
43-0
1 Jo
silen
e Ol
ivei
ra Ja
cinto
Lira
EM
EF S
otec
o M
atut
ino
EMEF
Gisl
ene
Silv
a Qu
eiro
z M
atut
ino
0253
14-0
1 Ro
sane
de
Jesu
s EM
EF A
raça
tiba
Mat
utin
o EM
EF O
rest
es S
outo
Nov
aes
Mat
utin
o
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 127
CO
NCUR
SO D
E RE
MOÇ
ÃO D
OS P
ROFI
SSIO
NAIS
DO
MAG
ISTÉ
RIO
– ED
ITAL
Nº 0
04/2
018
PROF
ESSO
R DE
EDU
CAÇÃ
O BÁ
SICA
I –
EDUC
AÇÃO
INFA
NTIL
– (P
EB I)
MAT
RÍCU
LA
PROF
ESSO
R UN
IDAD
E DE
ORI
GEM
TU
RNO
UNID
ADE
ESCO
LHID
A TU
RNO
0656
25-0
1 M
arin
ete
de Je
sus
CMEI
Mar
ia A
nton
ia d
e So
uza
Brav
im
Vesp
ertin
o CM
EI M
aria
Ant
onia
de
Souz
a Br
avim
M
atut
ino
0117
10-0
1 Ta
nia
Mar
cia S
ique
ira N
etto
NÃ
O CO
MPA
RECE
U
0204
87-0
1 Na
ir Ro
cha
Mie
lke
CMEI
Lour
des M
aria
Car
valh
o Ca
pdev
ille
Vesp
ertin
o CM
EI Lo
urde
s Mar
ia C
arva
lho
Capd
evill
e M
atut
ino
0205
06-0
1 Ke
ila M
uniz
Coco
Ger
hard
t CM
EI A
délia
de
Oliv
eira
Silv
a
Mat
utin
o CM
EI G
uilh
erm
e de
Alm
eida
Filh
o M
atut
ino
0205
71-0
1 Ur
sula
Car
valh
o Si
lvei
ra d
e Ol
ivei
ra
CMEI
Mar
ia A
nton
ia d
e So
uza
Brav
im
Mat
utin
o CM
EI M
aria
de
Lour
des C
outin
ho P
asso
s M
atut
ino
0205
95-0
1 An
dréa
Pin
heiro
Tec
hio
Pere
ira
CMEI
Lydi
a El
iete
de
Souz
a Ve
sper
tino
CMEI
Lydi
a El
iete
de
Souz
a M
atut
ino
0206
51-0
1 M
ichel
e Pe
lissa
ri Da
ssie
CM
EI Iz
abel
Mer
cher
Hel
mer
M
atut
ino
CMEI
Mar
ia d
e Lo
urde
s Cou
tinho
Pas
sos
Vesp
ertin
o 02
0818
-01
Raqu
el C
osta
da
Silv
a M
acha
do
CMEI
Izab
el M
erch
er H
elm
er
Mat
utin
o CM
EI C
alyp
io S
ique
ira R
ocha
M
atut
ino
0225
19-0
1 M
ichel
le P
asso
n D’
Avila
NÃ
O CO
MPA
RECE
U
0242
75-0
1 Fa
biol
a Po
rtes
Dia
s CM
EI Ly
dia
Elie
te d
e So
uza
Mat
utin
o CM
EI M
aria
de
Lour
des C
outin
ho P
asso
s M
atut
ino
0240
89-0
1 M
aria
Cris
tina
Mac
hado
da
Silv
a CM
EI M
aria
Cris
tina
Zeke
l M
atut
ino
CMEI
Mar
ia d
a Pe
nha
de C
astr
o No
vaes
M
atut
ino
0242
74-0
1 Va
lesk
a de
Sou
sa R
eis
CMEI
Lydi
a El
iete
de
Souz
a Ve
sper
tino
CMEI
Man
oel E
vênc
io d
e Ol
ivei
ro
Mat
utin
o 02
4081
-01
Elise
te M
aria
Bru
now
NÃ
O CO
MPA
RECE
U
0240
94-0
1 Si
rlene
Jose
fa P
erei
ra
CMEI
Mar
ia A
nton
ia d
e So
uza
Brav
im
Mat
utin
o CM
EI C
alyp
io S
ique
ira R
ocha
M
atut
ino
0240
96-0
1 Pa
ula
Mor
aes L
oyol
a Ro
drig
ues
CMEI
Adé
lia d
e Ol
ivei
ra S
ilva
Ve
sper
tino
CMEI
Adé
lia d
e Ol
ivei
ra S
ilva
M
atut
ino
0251
20-0
1 Ja
nine
Ass
is Si
mm
er
CMEI
Cal
ypio
Siq
ueira
Roc
ha
Vesp
ertin
o CM
EI C
alyp
io S
ique
ira R
ocha
M
atut
ino
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 128
CO
NCUR
SO D
E RE
MOÇ
ÃO D
OS P
ROFI
SSIO
NAIS
DO
MAG
ISTÉ
RIO
– ED
ITAL
Nº 0
04/2
018
PEDA
GOGO
MAT
RÍCU
LA
PROF
ESSO
R UN
IDAD
E DE
ORI
GEM
TU
RNO
UNID
ADE
ESCO
LHID
A TU
RNO
0241
93-0
1 Al
essa
ndra
Bar
boza
dos
San
tos M
irand
a NÃ
O CO
MPA
RECE
U
0229
14-0
2 Lil
iane
Sim
ão
EMEF
Alv
imar
Silv
a
Mat
utin
o EM
EF D
r. De
niza
rt S
anto
s M
atut
ino
0231
06-0
2 Ra
fael
a So
uza
Fajo
li EM
EF U
lisse
s dos
San
tos F
ilho
Mat
utin
o CM
EI G
uilh
erm
e de
Alm
eida
Filh
o M
atut
ino
0242
82-0
1 Gl
eicy
Bla
nk R
amos
CM
EI A
délia
de
Oliv
eira
Silv
a Ve
sper
tino
CMEI
Cal
ypio
de
Siqu
eira
Roc
ha
Vesp
ertin
o 02
4157
-01
Dani
ele
de O
livei
ra B
arce
los
CMEI
Mar
ia A
nton
ia d
e So
uza
Brav
im
Vesp
ertin
o CM
EI G
uilh
erm
e de
Alm
eida
Filh
o Ve
sper
tino
0220
95-0
2 Da
iane
San
tos L
ima
CMEI
Mar
ia A
nton
ia d
e So
uza
Brav
im
Mat
utin
o CM
EI M
aria
Ant
onia
de
Souz
a Br
avim
M
atut
ino
0242
79-0
1 An
drea
Cor
rea
Lube
EM
EF G
islen
e Si
lva
Quei
roz
Mat
utin
o EM
EF G
islen
e Si
lva
Quei
roz
Mat
utin
o
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 129
CO
NCUR
SO D
E RE
MOÇ
ÃO D
OS P
ROFI
SSIO
NAIS
DO
MAG
ISTÉ
RIO
– ED
ITAL
Nº 0
04/2
018
PROF
ESSO
R DE
EDU
CAÇÃ
O BÁ
SICA
III –
ENS
INO
FUND
AMEN
TAL A
NOS F
INAI
S –
(PEB
III)
– CI
ÊNCI
AS
M
ATRÍ
CULA
PR
OFES
SOR
UNID
ADE
DE O
RIGE
M
TURN
O UN
IDAD
E ES
COLH
IDA
TURN
O 01
7988
-01
Isabe
lla V
illas
Boa
s Silv
a NÃ
O CO
MPA
RECE
U
PROF
ESSO
R DE
EDU
CAÇÃ
O BÁ
SICA
III –
ENS
INO
FUND
AMEN
TAL A
NOS F
INAI
S –
(PEB
III)
– LÍN
GUA
PORT
UGUE
SA
M
ATRÍ
CULA
PR
OFES
SOR
UNID
ADE
DE O
RIGE
M
TURN
O UN
IDAD
E ES
COLH
IDA
TURN
O 02
2780
-01
Edga
r Cor
nach
ini
EMEF
Ada
mas
tor F
urta
do
Notu
rno
EMEF
Ada
mas
tor F
urta
do
Mat
utin
o PR
OFES
SOR
DE E
DUCA
ÇÃO
BÁSI
CA II
I – E
NSIN
O FU
NDAM
ENTA
L ANO
S FIN
AIS
– (P
EB II
I) –
MAT
EMÁT
ICA
M
ATRÍ
CULA
PR
OFES
SOR
UNID
ADE
DE O
RIGE
M
TURN
O UN
IDAD
E ES
COLH
IDA
TURN
O 02
1735
-01
Thai
s de
Mou
ra
EMEF
Dr.
Tanc
redo
de
Alm
eida
Nev
es
Vesp
ertin
o EM
EF O
rest
es S
outo
Nov
aes
Vesp
ertin
o 02
1856
-02
Ande
rson
Per
eira
de
Alca
ntar
a NÃ
O CO
MPA
RECE
U
CONC
URSO
DE
REM
OÇÃO
DOS
PRO
FISS
IONA
IS D
O M
AGIS
TÉRI
O –
EDIT
AL N
º 004
/201
8
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 130
PROF
ESSO
R DE
EDU
CAÇÃ
O BÁ
SICA
III –
ENS
INO
FUND
AMEN
TAL A
NOS F
INAI
S –
(PEB
III)
– ED
UCAÇ
ÃO FÍ
SICA
MAT
RÍCU
LA
PROF
ESSO
R UN
IDAD
E DE
ORI
GEM
TU
RNO
UNID
ADE
ESCO
LHID
A TU
RNO
0241
74-0
1 Lu
ciano
Ven
torim
Grij
ó EM
EF A
dam
asto
r Fur
tado
M
atut
ino
CMEI
Lour
des M
aria
Car
valh
o Ca
pdev
ille
Mat
utin
o 02
4120
-01
Doug
las d
a Ro
cha
Teixe
ira
EMEF
Dor
ival
Bra
ndão
Ve
sper
tino
EMEF
Dor
ival
Bra
ndão
Ve
sper
tino
0233
53-0
3 Sa
mira
Rub
im F
reita
s NÃ
O CO
MPA
RECE
U
0248
10-0
1 Fl
avia
ne Lo
pes S
ique
ira S
alle
s CM
EI P
rofe
ssor
a Bi
luca
Ve
sper
tino
EMEF
João
Pau
lo S
obrin
ho
Vesp
ertin
o 02
6499
-01
Ligia
Nog
ueira
Mon
teiro
CM
EI C
alyp
io S
ique
ira R
ocha
M
atut
ino
CMEI
Man
oel E
vênc
io d
e Ol
ivei
ra
Mat
utin
o 02
6503
-01
Évila
Mor
eira
Ant
onia
NÃ
O CO
MPA
RECE
U
PROF
ESSO
R DE
EDU
CAÇÃ
O BÁ
SICA
III –
ENS
INO
FUND
AMEN
TAL A
NOS F
INAI
S –
(PEB
III)
– AR
TE
M
ATRÍ
CULA
PR
OFES
SOR
UNID
ADE
DE O
RIGE
M
TURN
O UN
IDAD
E ES
COLH
IDA
TURN
O 02
4766
-01
Eman
uella
Aug
usto
Silv
a EM
EF O
rest
es S
outo
Nov
aes
Vesp
ertin
o EM
EF P
adre
Ant
unes
Siq
ueira
Ve
sper
tino
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 131
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2018Publicação Nº 169807
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDES/PMV EDITAL Nº 02/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 2.826/2016, Artigo 17, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 02/2018 do Processo Seletivo Simplificado SEMDES/PMV, com resultado final homologado em 31 de agosto de 2018, edição nº 1088; RESOLVE: CONVOCAR os candidatos relacionados abaixo para dar início ao processo admissional, de acordo com item 15 do Edital SEMDES/PMV Nº 02/2018 e item 01 deste Edital, que deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 4º andar, no dia 12 (doze) de dezembro de 2018 nos horários especificados: AGENTE CADASTRADOR Data: 12/12/2018 Horário: 14 h
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO NATHALIA CRISTINA AGUIAR DE OLIVEIRA SIMOURA 1º LUANDA DA ROCHA PEREIRA 2° SILVANI APARECIDA MOREIRA FARDIM 3º IRAN SILVA DOS SANTOS 4º LUANA BRAZ FERREIRA 5º ROBERTO NEVES JUNIOR 6º DIEGO TIAGO COSTA 7º MAYARA LOPES VIEIRA REBULI 8º
PSICÓLOGO Data: 12/12/2018 Horário: 16 h
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO HADASSA LOHAYNNE GONÇALVES ALVES 14º
1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário
estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.
1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:
a) 01 (uma) foto 3x4;
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 132
b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF; l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça
eleitoral (comprovante de votação na última eleição); m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);
1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão
apresentar:
a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.
1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.
Viana, 05 de novembro de 2018
FABRICIO LACERDA SILLER Secretário Municipal de Desenvolvimento Social (Em exercício)
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 133
EDITAL Nº 046/2018Publicação Nº 169803
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: rhsemsa@viana.es.gov.br
EDITAL Nº 046/2018
25ª CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES – Edição nº 927, convoca os candidatos considerados APTOS na 2ª Etapa, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, para comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue descrito: DATA DE COMPARECIMENTO: 12/12/2018, as 09:00 hrs LOCAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDEREÇO:
Rua Governador Rubim, 251 – Centro – Viana – ES (em frente ao Batalhão da Policia Militar)
Viana/ES, 06 de dezembro de 2018.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017
ANEXO I
CARGOS CONVOCADOS
CARGO: ENFERMEIRO – URGENCIA E EMERGENCIA
THAYS CINTHIA FRANÇA DUARTE
RAQUEL REZENDE MIRANDA
RENATA RIBEIRO ALVES
TATIANE DOS REIS LAUER
WALESKA PEREIRA FANTIN
ILSON VIDAL DE SOUZA
MARISANGELA DE PALMA SILVA
JULIANA MARIA CRUZ DE FARIAS
NEUSA REIS
ANDERSON DOS SANTOS JUVENATO
ROBERTA LILIA MARIA DIAS FERRARI DEMONER
THIAGO WAIYN
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 134
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: rhsemsa@viana.es.gov.br
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM – URGENCIA E EMERGENCIA
ELIZABETE SIMÕES DE CARVALHO
ELENIR COSTA TORRES DE JESUS
ELIANE NASCIMENTO DANTAS
PATRICIA FREITAS FERREIRA
MARICEA ALVES
ANA ALVES PEREIRA
GIGLIOLA DA PENHA MOREIRA RIOS
CELIO DE SOUZA LIMA
ELIZABETE DA MATA SILVA
MARLENE PROESCHOLDT MACHADO
NILZETE RAMOS
SERGIO DUTRA CABRAL
GENILDA BRUNO MIRANDA MAIA
SONIA MARIA DA SILVA ZANETTI
ILZA DE AGUIAR DORDENONI
CLAUDIRENE CARVALHO MARTINS DE MEDEIROS
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
SIMONE RODRIGUES LOPES
CARGO: ATENDENTE
AURINEIA PEREIRA
LARISSA FRANCIS ALMEIDA DE ALVARENGA
INGRID LIMA DOS SANTOS MARINHO
DAIANE EMACULADA DA CONCEIÇÃO MATIAS
ALINE BALESTREIRO SANTOS
MARCIA PEREIRA DE SOUZA
AMANDA PAULO DE SOUZA
LIDIA CHAGAS CARDOSO
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 135
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: rhsemsa@viana.es.gov.br
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO
01 foto 3x4; Atestado de antecedentes criminais
(http://www.sesp.es.gov.br/ antecedentes/xtml/pesquisaantecedentes.jsf), Certidões negativas, civil, criminal e militar (http://www.tjes.jus.br/servicos/certidao-
negativa-2/ ); Certidão negativa justiça federal ( http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao_cert.asp ); Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral( http://www.tse.jus.br/eleitor-e-
eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ); Certidão negativa da justiça militar da união (https://www.stm.jus.br/servicos-
stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ); Certidão negativa do Município de Viana-ES
(http://ws.viana.es.gov.br/services/certidaoretirada.php); Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual; Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição,
filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela); CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal
(dispensada cópia caso o número conste no documento de identidade); Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na
última eleição ou certidão da justiça eleitoral); Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de conta correte (Banco SANTANDER- se houver) Certificado de reservista (sexo masculino); Comprovante de PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo); Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se
for o caso). Para candidatos cuja remuneração for equivalente ao recebimento de salário família,
também deverá apresentar: Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); Comprovante de Frequência Escolar.
10/12/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1155
www.diariomunicipales.org.br
Página 136
Vila Pavão
Prefeitura
CONTRATO 128/2018Publicação Nº 169661
RESUMO DO CONTRATO Nº 128/2018
PROCESSO Nº 002958/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: TOSE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos da rede pública municipal (linhas municipais).
VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR GLOBAL: R$ 84.043,26.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha
188, 200, 222, 257, 295 e 317.
Vila Pavão/ES, 07/12/2018.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal