Post on 19-Sep-2020
reforma da previdência
índice
+1 ponto por anoaté 100 pontos
60% da Média Aritmética - 100% dos saláriosVALOR
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60% da Média Aritmética - 100% dos saláriosVALOR
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aposentadoria - nova regra geral
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art. 21
REQUISITOS
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benefíciosacumuláveis
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direito adquirido
A Reforma da Previdência não vai prejudicar quem já tem direito adquirido. Quem já cumpriu os requisitos para aposentar-se até a data de Publicação da Emenda tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.
O Congresso Nacional promulgou no dia doze de novembrode 2019 a Reforma da Previdência. As novas regras de aposentadoria e pensão entraram em vigor com a publicaçãono Diário Oficial da União (DOU), com exceção das novasalíquotas de contribuição.
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