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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança CEP: 72.811-580. Luziânia-GO 1
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, doravante denominado IFG, por meio da
Comissão de Licitação, estabelecido à Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia –GO CEP:
72.811-580, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de
empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Do Decreto nº 7.746, de
05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 16/09/2020 Horário: 09:00 Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços
de limpeza e conservação, de jardinagem, de recepção, de copeiragem, de carregamento e de operador
de máquina fotocopiadora conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por 2 (dois) ou mais itens, conforme tabela constante
do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para o quantitativo TOTAL de todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
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www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário);
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na
qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela
demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
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4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau
(Súmula Vinculantes / STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos
serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por
sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e
de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em
ambos os grupos e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC nº 123, de 2006, estando apto
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do
certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e
empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito
de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.6. Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal.
4.6.7. Que os serviços serão prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto
no art.93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §
1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do
envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO;
6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela
Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de
produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de
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exequibilidade;
6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela
Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da
contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas
referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela
contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa
remuneração do serviço.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação
dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de
Preços, conforme anexo deste Edital;
6.5.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o
quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n°
8.666, de 1993.
6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às
necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo
estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e
executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de
adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do
art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.5.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação,
inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou
cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda
a execução contratual;
6.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido,
unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução,
quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer
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tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do
regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte
dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo
para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do
art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
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7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
01 (um centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
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porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de
2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate
será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.2. prestados por empresas brasileiras;
7.25.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
7.25.4. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04
(quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
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realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º
do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de
Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme
anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente
via sistema, no prazo de (....), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores
readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance
vencedor.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN
SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU -
Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a
proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores
àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como
leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a
contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se
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que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do
valor estimado pela Administração.
8.4.4.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho GO nº 000118/220.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções
ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou
índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para
os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a
III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções
ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se
aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN
SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas
administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª
Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº
6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante,
devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for
o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores
serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e
contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem
exigências legais.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da
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Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5,
de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise
da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização
de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.9.1. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério
da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo
Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), deverão comprovar sua
exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do
disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º
5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização
de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as
planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também
quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja
majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuiçoes na forma do Simples Nacional,
quando não cabível esse regime.
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8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto O
Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive
aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições
de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos -
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas
das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas
de fornecimento similares, dentre outros.
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9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por
meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o
disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº
03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento
das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para
que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se
a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do
Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de
inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números
de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição
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mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do
seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante
deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi
acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro
de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais
requisitos de habilitação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto
social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1
(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado
da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-
financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro
(Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros
e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou
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item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações
contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos,
conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do valor
total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é
superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma
já disciplinada neste Edital;
9.10.5.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais
ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,
concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades
e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a
apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado.
9.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a serviços executados com as características dos serviços objetos dessa
licitação.
9.11.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da
IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo
do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma
concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do
Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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9.11.1.5 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 anos na
prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos
diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 anos serem ininterruptos,
conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual
da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no
item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.7 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta)
postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo
de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.11.1.8 Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou
inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s)
em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2
do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.9 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o
somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou
serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7
do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.10 Declaração de que instalará escritório na cidade de onde prestará os
serviços, ou em um raio máximo de até 250 km da cidade de prestação dos serviços
(adequada ao item para o qual apresentar proposta) a ser comprovado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em
cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017.
Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá
declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.11.2 As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
conforme exigido no Termo de Referência.
9.11.2.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante
em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução
do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes
à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não
utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças
técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir
os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes
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estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das
demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não
impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte
seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a
existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do
vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em
havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em
outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente,
isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver
concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das
sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a
inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja
retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos
remanescentes.
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9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 4 (quatro)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas
pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e
o valor global e algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,
sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada
aquela que corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e
trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de, no
mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio
do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
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as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três)
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico Comprasnet, em outros três dias, que começarão a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização
fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF,
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do
Termo de Referência.
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15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e
devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o
seu transcurso, e desde que devidamente aceito pelo IFG.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o
objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, e sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contatos a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/ Carta Contrato/ Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do Instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida
as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
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16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da
mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no
instrumento contratual.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto
no art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor
não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da
contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar
outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para
habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar
o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
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21. DA CONTA – DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
21.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N.5/2017, as regras acerca da Conta-
Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP
nº 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
22.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão
para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
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pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à administração Pública Federal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade,
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
22.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante
vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante
a fase competitiva.
22.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e
somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro
cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica pelo e-mail:
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aquisicoes.luziania@ifg.edu.br , ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Instituto
Federal de Goiás Câmpus Luziânia, Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia Goiás CEP:
72.811-580, NÃO sendo conhecidas as impugnações interpostas por fax ou outros meios e/ou vencidos
os respectivos prazos legais.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado no item 24.2.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado
da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração do Edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a Administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
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incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico endereço eletrônico
“www.comprasgovernamentais.gov.br” e também poderá ser lido e/ou obtido no Instituto Federal de
Goiás Câmpus Luziânia localizado à Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP:
72.811.580, em dias úteis e no período compreendido entre 08:00 às 12:00hs e 14:00 às 17:00hs.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
25.12.2. ANEXO I do Termo De Referência: Quadro resumo de informações relevantes –
serviços de limpeza:
25.12.2.1. ANEXOS I – A: Relação básica de equipamentos permanentes;
25.12.2.2. ANEXOS I – B: Relação mensal de material de limpeza;
25.12.2.3. ANEXOS I – C: Relação de material complementar.
25.12.3. ANEXO II – A Modelo de proposta
25.12.4. ANEXO II – B Planilha de Custos e Formação de Preços;
25.12.5. ANEXO III – Declaração de Vistoria e Declaração de não realização de Vistoria ;
25.12.6. ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.12.7. ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato;
25.12.8. ANEXO VI – Autorização complementar do contrato;
25.12.9. ANEXO VII – Termo de Cooperação Técnica operacionalização da conta vinculada;
25.12.10. ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e
a Administração Pública;
25.12.11. ANEXO IX - Termo de conciliação judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho. 25.12.12. ANEXO X – Portaria Normativa nº 12/2019 – Fiscalização de contratos no IFG.
Luziânia, 31 de agosto de 2020.
TATIANE RODRIGUES FREIRE DE AGUIAR Pregoeira
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Gabriela Leles de Oliveira Membro da Equipe de Apoio
Artur Meira Duarte Membro da Equipe de Apoio
APROVAÇÃO DO EDITAL
1. Em atendimento aos termos do art. 9º, §1º e art. 30, inciso V do Decreto nº
5.450/2005, APROVO o presente Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, processo administrativo de
nº 23379.000329/2020-30, para a realização do procedimento licitatório visando atender a necessidade
de contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação, de jardinagem, de
recepção, de copeiragem, de carregamento e de operador de máquina fotocopiadora conforme
condições, quantidades e exigências requisitadas, uma vez que são essenciais para a manutenção das
atividades administrativas e acadêmicas desenvolvidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Goiás.
2. E quanto às despesas do ano subsequente, as mesmas estarão submetidas à dotação
orçamentária prevista para atendimento a presente finalidade, a ser consignada ao Instituto Federal de
Goiás, na Lei Orçamentária da União.
Luziânia, 31 de agosto de 2020.
Jerônimo Rodrigues da Silva Reitor
Instituto Federal de Goiás
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Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 1
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação, jardinagem,
recepção, copeiragem, carregamento e operador de máquina fotocopiadora conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos participantes,
estabelecidas neste instrumento.
1.2. As demandas da Reitoria do Instituto Federal de Goiás, órgão gerenciador e dos Câmpus do
Instituto Federal de Goiás e Instituto Federal Goiano Campos Belos e Polo de Inovação órgãos
participantes, estão discriminadas a seguir.
SERVIÇO CATÁLOGO DE SERVIÇO – CATSER
Limpeza e conservação 25194
Jardinagem 24325
Recepção 8729
Copeiragem 14397
Carregamento 15890
Operador de máquina fotocopiadora 23183
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - REITORIA - UASG 158153
1
REITORIA – SEDE
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
1 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 7.991,71 R$ 95.900,52
2 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
3 Recepção Posto 36 R$ 3.334,55 R$ 120.043,80
4 Copeiragem Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
5 Carregamento Posto 24 R$ 4.638,78 R$ 111.330,72
REITORIA – ALMOXARIFADO /CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
6 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 6.614,13 R$ 79.369,56
7 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
8 Carregamento Posto 24 R$ 4.638,78 R$ 111.330,72
Total Grupo 1 R$ 708.002,52
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 2
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS ÁGUAS LINDAS - UASG 158640
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
2
9 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 35.167,96 R$ 422.015,52
10 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
11 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
12 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
Total Grupo 2 R$ 652.057,32
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS ANÁPOLIS - UASG 158522
3
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
13 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 39.534,72 R$ 474.416,64
14 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
15 Recepção Posto 36 R$ 3.334,55 R$ 120.043,80
16 Copeiragem Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
17 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
Total Grupo 3 R$ 840.153,00
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS APARECIDA DE GOIÂNIA - UASG 158610
4
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
18 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 72.442,81 R$ 869.313,72
19 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
20 Recepção Posto 36 R$ 3.334,55 R$ 120.043,80
21 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
22 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
Total Grupo 4 R$ 1.195.035,48
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS CIDADE DE GOIÁS - UASG 158611
5
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
23 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 20.089,87 R$ 241.078,44
24 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
Total Grupo 5 R$ 351.076,44
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS FORMOSA - UASG 158523
6
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
25 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 43.989,79 R$ 527.877,48
26 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
27 Recepção Posto 36 R$ 3.334,55 R$ 120.043,80
28 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
Total Grupo 6 R$ 742.934,88
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS GOIÂNIA OESTE - UASG 158641
7 Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo
aceitável Valor anual máximo
aceitável
29 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 24.326,48 R$ 291.917,76
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 3
30 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
31 Recepção Posto 36 R$ 3.334,55 R$ 120.043,80
32 Copeiragem Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
33 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
34 Operador de máquina fotocopiadora Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
Total Grupo 7 R$ 737.683,32
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS INHUMAS - UASG 158432
8
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
35 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 38.204,35 R$ 458.452,20
36 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
37 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
38 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
39 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
40 Operador de máquina fotocopiadora Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
Total Grupo 8 R$ 824.188,56
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS ITUMBIARA - UASG 158433
9
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
41 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 81.086,83 R$ 973.041,96
42 Jardinagem Posto 36 R$ 4.583,25 R$ 164.997,00
43 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
44 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
45 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
46 Operador de máquina fotocopiadora Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
Total Grupo 9 R$ 1.353.762,72
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS JATAÍ - UASG 158431
10
CÂMPUS JATAÍ - UNIDADE FLAMBOYANT
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
47 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 49.658,81 R$ 595.905,72
48 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
49 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
50 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
51 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
CÂMPUS JATAÍ - UNIDADE RIACHUELO
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
52 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 7.557,68 R$ 90.692,16
53 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
Total Grupo 10
R$ 972.305,04
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 4
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS LUZIÂNIA - UASG 158524
11
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
54 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 43.500,54 R$ 522.006,48
55 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
56 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
57 Copeiragem Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
58 Operador de máquina fotocopiadora Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
Total Grupo 11 R$ 872.092,08
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS SENADOR CANEDO - UASG 158642
12
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
59 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 18.357,67 R$ 220.292,04
60 Jardinagem Posto 24 R$ 4.583,25 R$ 109.998,00
61 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
62 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
63 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
64 Operador de máquina fotocopiadora Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
Total Grupo 12 R$ 546.013,80
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS URUAÇU - UASG 158434
13
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
65 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 48.207,37 R$ 578.488,44
66 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
67 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
68 Copeiragem Posto 12 R$ 3.334,55 R$ 40.014,60
69 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
70 Operador de máquina fotocopiadora Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
Total Grupo 13 R$ 889.225,80
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - CÂMPUS VALPARAÍSO DE GOIÁS - UASG 158643
14
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
71 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 22.294,31 R$ 267.531,72
72 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
73 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
74 Copeiragem Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
75 Carregamento Posto 12 R$ 4.638,78 R$ 55.665,36
76 Operador de máquina fotocopiadora Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
Total Grupo 14 R$ 618.283,68
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS CAMPOS BELOS – UASG 154629
15 Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo
aceitável Valor anual máximo
aceitável
77 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 19.679,67 R$ 236.156,04
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 5
78 Recepção Posto 24 R$ 3.334,55 R$ 80.029,20
Total Grupo 15 R$ 316.185,24
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – POLO DE INOVAÇÃO – UASG: 158124
16
Item Tipo de serviço Und. Qtd. Valor mensal máximo aceitável
Valor anual máximo aceitável
79 Limpeza e conservação Serviço 12 R$ 6.843,12 82.117,44
80 Jardinagem Posto 12 R$ 4.583,25 R$ 54.999,00
Total Grupo 16 137.116,44
Valor total estimado dos serviços
R$ 11.756.116,32
1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação dos serviços de limpeza e conservação, recepção, copeiragem, jardinagem, carregamento e operador de máquina fotocopiadora.
1.4 Os serviços de limpeza, asseio e conservação predial são aqueles cujas atividades visam obter as
condições adequadas de salubridade e higiene, com fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos.
1.5 Os serviços de limpeza serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma
estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a
frequência de cada tipo de serviço e das condições do local.
1.6 Para a execução dos serviços de limpeza são necessários profissionais com habilidades e requisitos
específicos, tais como faxineiros ou serventes, limpadores de vidros, etc. Esses profissionais terão
funções de lavar fachadas, limpar vidros, remover resíduos dos vidros, limpar móveis e equipamentos,
limpar superfícies, aspirar pó, lavar pisos, remover sujeira, varrer pisos, secar pisos, passar pano, limpar
cortinas e persianas, recolher lixo, etc. Essas características estão em conformidade com a Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO.
1.7 As áreas físicas compreendem áreas internas, áreas externas, esquadrias externas e fachadas
envidraçadas. Para cada tipo de área física deverá ser apresentado pelos proponentes o respectivo preço
mensal unitário por metro quadrado, calculado com base em Planilha de Custos e Formação de Preços.
1.8 Os serviços de recepção são aqueles cujas atividades visam oferecer atendimento inicial e imediato
aos públicos interno e externo da instituição.
1.9 Os serviços de recepção serão contratados por postos de trabalho. Para a execução dos serviços são
necessários profissionais com habilidades e requisitos específicos de recepcionistas. Esses profissionais
terão funções de organizar informações que serão prestadas, observar normas internas de segurança,
recepcionar visitantes, atender chamadas telefônicas, comunicar-se, etc. Essas características estão em
conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
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Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 6
1.10 Os serviços de copeiragem é útil para a organização e higienização dos utensílios e equipamentos
da copa e para que bebidas, como café, chá e água, sejam preparadas, distribuídas e oferecidas aos
servidores e, também, em reuniões.
1.11 Os serviços de copeiragem serão contratados por postos de trabalho. Para a execução dos
serviços são necessários profissionais com habilidades e requisitos específicos de copeiros. Esses
profissionais terão funções de preparar, distribuir e servir bebidas como café, chá e água e, também,
higienizar utensílios e equipamentos. Essas características estão em conformidade com a Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO.
1.12 Os serviços de carregamento são aqueles cujas atividades visam movimentar móveis,
equipamentos, aparelhos, utensílios, mercadorias, materiais, dentre outros, nas dependências da
instituição.
1.13 Os serviços de carregamento serão contratados por postos de trabalho. Para a execução dos
serviços são necessários profissionais com habilidades e requisitos específicos de carregador. Suas
funções estão em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
1.14 Os serviços de jardinagem tem o fim de reparar o solo, adubar a terra, regar as plantas, e podar as
áreas ajardinadas em épocas determinadas de forma que para executar a manutenção da grama, cortar
e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente
as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou
outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com
algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações,
montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva,
cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama,
preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes ao
cargo.
Para que o profissional tenha um bom desempenho como Jardineiro é essencial que seja dinâmico e
conhecimentos básicos em relação ao meio ambiente e espécies de plantas.
1.15 Os serviços de jardinagem serão contratados por posto de trabalho. Suas funções estão em
conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
1.16 Os serviços de operador de máquina fotocopiadora organizam documentos e informações, orientam
usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações, disponibilizam fonte de dados para
usuários, operaram equipamentos reprográficos, recuperam e preservam as informações por meio digital,
magnético ou papel.
1.17 Os serviços de operador de máquina fotocopiadora serão contratados por posto de trabalho. Suas
funções estão em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
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1.18 Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra e
nas dependências das instalações da Administração.
1.19 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.20 As quantidades dos serviços de limpeza são para atender 12 (doze) meses de contratação, ou seja,
o quantitativo da Reitoria e dos demais Câmpus está descrito na tabela do item 10.17. A quantidade dos
serviços de limpeza é independente da quantidade de mão de obra utilizada na execução do serviço, uma
vez que ele será contratado de acordo com a área física a ser limpa e conservada.
1.21 Os serviços de jardinagem, recepção, copeiragem, carregamento e operador de máquina
fotocopiadora serão contratados por posto de trabalho e as quantidades estimadas pela Reitoria e pelos
Câmpus estão descritos na tabela do item 10.17.
1.22 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.23 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das
partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos
Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2. Esse procedimento licitatório se refere à contratação dos serviços terceirizados de limpeza e
conservação como também jardinagem, recepção, copeiragem, carregamento e operador de máquina
fotocopiadora para atendimento das necessidades do Instituto Federal de Goiás – IFG, Reitoria e seus
Câmpus, que funcionam em imóveis distintos, cujas localizações estão indicadas no item 5.1.1. desse
Termo de Referência.
2.3. A contratação está fundamentada do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº
9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e das Instruções
Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,
cujo prazo é de 12 (doze) meses.
2.4. A Lei nº 11.892, de 2008, criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
constituída por diferentes instituições, dentre as quais os Institutos Federais, que são instituições de
educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de
educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino.
2.5. Conforme seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI /IFG 2019 a 2023, as ações político-
pedagógicas do Instituto Federal de Goiás estão relacionadas com a oferta de cursos em diferentes níveis
e modalidades de ensino. Já a sua organização administrativa relaciona-se com a gestão orçamentária,
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contábil, financeira, patrimonial e de serviços gerais administrativos e de logística, com a
responsabilidade de viabilizar a infraestrutura e o abastecimento, oferecendo condições adequadas de
trabalho e plenas condições para a realização das ações institucionais.
2.6. Os serviços de limpeza, recepção, jardinagem, copeiragem, carregamento e operador de máquina
fotocopiadora enquadram-se como serviços de logística, que visam, respectivamente, obter condições
adequadas de asseio, conservação, salubridade e higiene do ambiente organizacional; fazer a
manutenção das áreas verdes e jardins mantendo – os limpos evitando a propagação de doenças e
infestação de roedores, oferecer atendimento inicial e imediato aos públicos interno e externo da
instituição; organizar a copa e preparar, distribuir e servir bebidas, como café, chá e água, inclusive em
reuniões; movimentar móveis, equipamentos, aparelhos, utensílios, mercadorias, materiais; Operar
máquinas fotocopiadoras mantendo o zelo e controle e sigilo na impressão de documentos diversos na
dependência da instituição.
2.7. Essas necessidades descritas são contínuas, permanentes, com frequências diárias, por vezes com
execuções em mais de um período, cuja interrupção pode comprometer a responsabilidade que a
Administração possui de oferecer a infraestrutura e o abastecimento necessários para o cumprimento da
missão institucional.
2.8. A execução dos serviços envolve atividades que são auxiliares, instrumentais ou acessórias à
educação, que é a atividade precípua do IFG, caracterizando a possibilidade de execução de forma
indireta, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 05, de 2007, da Secretaria
de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – IN 05/2017. Acrescenta-se que
eles constam da Portaria nº 443, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, conforme disposto
no Decreto nº 9.507, de 2018. No âmbito do Instituto Federal de Goiás, a terceirização dos serviços está
apoiada na Portaria nº 1006, de 2012, Reitoria.
2.9. Acerca das características e especificações técnicas da contratação, elas se apoiaram nos modelos
estabelecidos no Caderno de Logística – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação,
publicado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; nas funções elencadas na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; e nas
atividades específicas de um ambiente de ensino, executadas em contratações anteriores. O Caderno de
Logística é um guia de orientação sobre os aspectos gerais na contratação dos serviços de limpeza,
asseio e conservação, cuja utilização está prevista na IN 05/2017.
2.10. Os serviços de limpeza serão contratados de acordo com a área física a ser limpa, em
atendimento ao disposto no item 2 do Anexo VI- B da IN 05/2017. Já os serviços de recepção,
copeiragem, jardinagem, carregamento e operador de máquina fotocopiadora serão contratados por
posto de trabalho.
2.11. Sobre as estimativas de preços, a IN 05/2017 dispôs que para os serviços com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo
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global e mensal, estabelecendo em decorrência da identificação de elementos que compõem o preço do
serviço e obtido por meio de preenchimento de planilha de custos e formação de preços e por pesquisa
de preços praticados no mercado em contratações similares (Anexo V, item 2.9).
2.12. Especificamente para a contratação dos serviços de vigilância, limpeza e conservação, a IN
05/2017 definiu que cabe à Secretaria de Gestão disponibilizar, em ato normativo próprio, os valores
limites máximos e mínimos que estabelecem preços referenciais. A Portaria nº 213, de 2017, da
Secretaria de Gestão, é o ato normativo de que trata a instrução. Ela define que os limites máximos e
mínimos deverão ser observados; que eles serão disponibilizados em meio eletrônico no Portal de
Compras do Governo Federal; que os valores consideram as condições ordinárias de contratação; e que
custos adicionais poderão ser incluídos, aumentando o valor final.
2.13. A referida disponibilização dos valores limites ocorre através de Cadernos Técnicos, que
apresentam estudos sobre composição dos custos, tantos dos elementos decorrentes da mão de obra e
relacionados a obrigações legais de origem previdenciária, fiscal e trabalhista, quanto daqueles ligados ao
mercado, por não estarem relacionados àquelas obrigações, a exemplo dos insumos diversos necessários
para a execução dos serviços: uniformes, materiais e equipamentos. Os cadernos técnicos não são
omissos quanto aos custos desses insumos diversos e apresentam tanto a metodologia própria de cálculo
quanto o preço em si.
2.14. Informamos que SEGES publicou, os Valores Limites e o Caderno Técnico de Limpeza para o
Estado de Goiás – 2019, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, registrada no
Ministério do Trabalho e Emprego sob o número GO000118/2020.
2.15. Realizamos o preenchimento de planilhas de custos e formação de preços, cujo modelo é o
indicado no Anexo VII – D da IN 05/2017, para obtenção dos preços referenciais da contratação. Nesse
procedimento seguimos as orientações, os esclarecimentos e as metodologias disponíveis no Portal de
Compras do Governo Federal, no Caderno de Logística de Limpeza e Caderno - Técnico Goiás 2019.
Esclarecemos que a CCTGO000118/2020 abrange os empregados tanto do serviço de limpeza quanto de
outros serviços terceirizados, como aqueles que exercem as funções de recepcionista, copeiro, jardineiro,
carregador, operador de máquina fotocopiadora. Ela foi utilizada para a consolidação das planilhas,
através das quais foram calculados o valor máximo da contratação e o valor mínimo, para verificação da
exequibilidade de proposta.
2.16. A contratação ocorrerá de forma não parcelada, sendo cada serviço um item da contratação,
mas que serão agrupados e contratados de uma única empresa especializada na prestação dos serviços.
Isso porque as empresas ligadas ao setor de limpeza e conservação também executam outras atividades,
tais como serviços de recepção e copeiragem. É o que nos esclarece o Caderno de Logística de Limpeza.
Inclusive, como dito anteriormente, a CCT abrange os empregados envolvidos na prestação de diferentes
serviços terceirizados. O não parcelamento facilitará a gestão do contrato. A proposta selecionada será
de menor valor global do grupo de itens.
2.17. A contratação dos serviços de limpeza, recepção, copeiragem, jardinagem, carregamento e
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operador de máquina fotocopiadora é viável, porque oferecerá a infraestrutura e o abastecimento da
instituição e, também, porque será conduzida com as orientações do Caderno de Logística de Limpeza e
do Caderno Técnico de valores limites.
2.18. A demanda reflete o tamanho, em metros quadrados, da infraestrutura da Reitoria e dos
Câmpus, bem como a utilização dos serviços em exercícios anteriores.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado neste Termo de Referência, abrange
a prestação dos serviços de serventes de limpeza, recepção, copeiragem, jardinagem, carregamento e
operador de máquina fotocopiadora por empresa especializada nos serviços terceirizados para realizar a
responsabilidade da gestão em oferecer infraestrutura e o abastecimento necessários ao cumprimento da
missão institucional do Instituto Federal de Goiás.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata – se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva,
a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de
setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido
decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os serviços serão prestados nas dependências das instalações da Administração,
conforme a seguinte tabela e locais.
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS
CÂMPUS Endereço
Reitoria Avenida Assis Chateubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74130-012. Almoxarifado – Centro de Inovação Tecnológica
Rua Dona Sanduca, nº 75, Sítio de Recreio Ipê, Goiânia-GO, CEP: 74681-400.
Águas Lindas Rua Vinte e Um, Área Especial Quatro, Jardim Querência, Águas Lindas, Goiás,
CEP: 72910-733.
Anápolis Avenida Pedro Ludovico, s/nº, Residencial Reny Cury, Anápolis, Goiás, CEP: 75131-
457.
Aparecida de Goiânia
Avenida Universitária Vagner da Silva Ferreira, Qd.01, Lt. nº 01-A, Parque Itatiaia,
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Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP: 74968-755.
Cidade de Goiás Câmpus Cidade de Goiás: Residencial Bauman, Chácaras de Recreio Bauman,
Goiás, Goiás, CEP: 76600-000.
Formosa Rua 64 esquina com a Rua 11, s/nº, Bairro Expansão Parque Lago, Formosa, Goiás,
CEP: 73813-816.
Goiânia Oeste Avenida C-198, Qd.500, Jardim América, Goiânia, Goiás, CEP: 74270-040.
Inhumas Avenida Universitária, s/nº, Vale das Goiabeiras, Inhumas, Goiás, CEP: 75400-000.
Itumbiara Avenida Furnas, nº 55, Village Imperial, Itumbiara, Goiás, CEP: 75524-010
Jataí Unidade Flamboyant: Rua Maria Vieira Cunha, nº 775, Área Institucional, Residencial Flamboyant, Jataí, Goiás, CEP: 75804-714.
Jataí Unidade Riachuelo: Rua Riachuelo, nº 2090, Bairro Graham, Jataí, Goiás, CEP:
75804-020.
Luziânia Rua São Bartolomeu, s/nº, Vila Esperança, Luziânia, Goiás, CEP: 72811-580.
Senador Canedo Rua Firmino Rodrigues do Nascimento, Qd. 1F, Lt. 21 e 22, Jardim Todos os
Santos, Senador Canedo, Goiás, CEP: 75250-000.
Uruaçu Rua Formosa, Qd. 28 e 29, Loteamento Santana, Uruaçu, Goiás, CEP: 76400-000.
Valparaíso Avenida Saia Velha, s/n, Km 06, BR 040, Área 8, Parque Esplanada V, Valparaíso de
Goiás, CEP: 72876-601.
INSTITUTO FEDERAL GOIANO
Campos Belos Rodovia GO – 118 Quadra 01 – A Lote 01 Setor Novo Horizonte Campos Belos,
Goiás, CEP: 73.840-000
Polo Inovação Rodovia GO – 174, Km 15 S/N, Zona Rural Rio Verde – GO, CEP: 75.901-970
5.1.2. Para a execução dos serviços serão necessários profissionais com habilidades e
requisitos específicos, como encarregado, serventes de limpeza, recepção, copeiragem,
jardinagem, carregamento e operador de máquina fotocopiadora.
5.1.3. As áreas físicas compreendem áreas internas, áreas externas, esquadrias externas e
fachadas envidraçadas. Elas são classificadas segundo as características dos serviços a
serem executados, periodicidade, etc.
5.1.4. Para cada tipo de área física específica deverá ser apresentado pelos proponentes o
respectivo preço mensal unitário por metro quadrado, calculado com base em planilha de
custos e formação de preços.
5.1.5. Para cada tipo de área física será estabelecida uma produtividade de referência por
servente, que não poderá ser modificada nas propostas apresentadas.
5.1.6. A jornada de trabalho dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços será de 44
horas semanais, oito horas diárias.
5.1.7. Será adotada a relação de 01 encarregado para cada 30 serventes, exceto nos casos de
fachadas envidraçadas, em que será adotado 01 encarregado para cada 04 serventes.
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5.1.8. Deverão nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o
bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral,
fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes
encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências
pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. (caderno de logística
item 3.5 letra “i”);
5.1.9. Os serviços de limpeza, recepção, copeiragem, jardinagem, carregamento e operador de
máquina fotocopiadora são serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
Devem ser fornecidos uniformes aos empregados. Nos serviços de limpeza e jardinagem
devem ser fornecidos materiais e equipamentos.
5.1.10. Os empregados da contratada inclusive os encarregados, devem ficar à disposição, nas
dependências da contratante para a prestação dos serviços.
5.1.11. A contratada não pode compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma
contratação para execução simultânea de outros contratos.
5.1.12. A contratada deve possibilitar a fiscalização pela contratante quanto à distribuição,
controle e supervisão dos recursos humanos alocados ao contrato.
5.1.13. A contratada deverá adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e
economia de recursos e na redução da poluição ambiental.
5.1.14. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei
8.666, de 1993.
5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o seguinte:
5.2.1. Servente de limpeza, faxineiro, limpadores de vidro: Códigos 5143 -05, 5143-15, 5143-
20.
5.2.2. Encarregado: Código 4101-05
5.2.3. Recepcionista: Código 4221-05.
5.2.4. Copeiro: Código 5134-25.
5.2.5. Jardineiro: Código 6220.
5.2.6. Carregador: Código 7832-15.
5.2.7. Operador de máquina fotocopiadora: Código 4151.
5.3. Será exigida declaração positiva do proponente de que tem pleno conhecimento das condições
necessárias para a prestação do serviço. Por se tratar de um requisito da contratação, essa exigência
dirige-se ao proponente classificado em primeiro lugar.
5.4. As obrigações da contratada e contratante estão previstas neste Termo de Referência.
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6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente poderá realizar vistoria
nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
6.2. A descrição dos ambientes e das atividades e a divulgação de documentos podem ser insuficientes
e/ou ineficazes para o conhecimento das informações e das condições locais da Reitoria e Câmpus do
Instituto Federal de Goiás.
6.3. As fotos e ou plantas das unidades participantes dessa licitação estão disponíveis no link:
https://drive.google.com/drive/folders/1VkHKWdu9T_g5SZiBSDaJlIUNB3oIYqmC?usp=sharing.
6.4. Com o intuito de não confundir os interessados, de não comprometer seus conhecimentos e de
não prejudicar o cumprimento das obrigações contratuais, a vistoria poderá ser realizada a critério
do licitante, acompanhado por servidor designado para esse fim, visando o correto dimensionamento e
elaboração da proposta.
6.5. A vistoria somente poderá ser efetuada mediante AGENDAMENTO PRÉVIO, pois não será possível
a sua realização em data e horário comum a todos os licitantes. Os dias e os horários em que poderão
ser realizadas, bem como os servidores que farão o acompanhamento são:
6.5.1. Grupo 1 - Reitoria:
6.5.1.1. Unidade Sede e Almoxarifado/Centro De Inovação Tecnológica: segunda à
sexta-feira, das 08 às 13 horas, com Yuri no e-mail: yuri.paraguacu@ifg.edu.br
6.5.1.2. Grupo 2 - Águas Lindas: segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 13 às 17
horas, com , André fone: (61)3618 9860 (61)99256 0202 andre.brandao@ifg.edu.br
6.5.1.3. Grupo 3 - Anápolis: segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11 horas, com
Rose, fone: (62) 99374 4422.
6.5.1.4. Grupo 4 - Aparecida de Goiânia: segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas e
das 14 às 18 horas, com Divino, fone: (62)3507 5950 (62) 99679 1119.
6.5.1.5. Grupos 5 - Cidade de Goiás Bauman: segunda à sexta-feira, das 7 às 12
horas e das 14 às 18 horas, com Tiago, fone: (62) 3371 9020 (62) 99822 7840
administracao.goias@ifg.edu.br .
6.5.1.6. Grupo 6 - Formosa: segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 14 às
18 horas, com Francione, fone: (61)3642-9476 (61) 99868 3420
francione.souza@ifg.edu.br .
6.5.1.7. Grupo 7 - Goiânia Oeste, Unidade Jardim América: segunda à sexta-feira,
das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, com Adriam, fone: (62) 99159 6281.
6.5.1.8. Grupo 8 – Inhumas: segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18
horas, com Tomil, fones: (62) 3514-9501 ou (62)99374 4419 email:
ga.inhumas@ifg.edu.br .
6.5.1.9. Grupo 09 - Itumbiara: segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e
das 13 às 17 horas, com Regina Márcia, fone: (64)2103-5609 (64) 98409 5388
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ga.itumbiara@ifg.edu.br .
6.5.1.10. Grupo 10 - Jataí, Unidade Riachuelo e Unidade Flamboyant: segunda à
sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, com Lázaro Jânio, fone: (64)
99988 8363.
6.5.1.11. Grupo 11 - Luziânia: segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 14 às
17 horas, com Artur, fone: (61) 99939 8364 artur.duarte@ifg.edu.br .
6.5.1.12. Grupo 12 - Senador Canedo: segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas e
das 13 às 17 horas, com Ana Cristina, fone: (62) 99374-4266 ana.marcal@ifg.edu.br .
6.5.1.13. Grupo 13 - Uruaçu: segunda à sexta-feira, das 07 às 12 horas e das 14 às
17 horas, com Alcides, fone: (62) 3357-8150 alcides.neto@ifg.edu.br .
6.5.1.14. Grupo 14 - Valparaíso de Goiás: segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e
das 14 às 17 horas, com Edilson ou Elenice, fone: (61) 3615 9213 (61) 99112 9186
administracao.valparaiso@ifg.edu.br .
6.5.1.15. Grupo 15 – Campos Belos: segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das
14 às 17 horas, com Francisco ou Evânia, fones: (62) 9 9226 4381 ou (62)
3605 3696.
6.5.1.16. Grupo 16 – Polo Inovação: Segunda a sexta – feira, das 07 às 18 horas, com
Júlio Alves, fone: (61) 99281 5226.
6.6. A vistoria será atestada pelo Instituto Federal de Goiás e ou Instituto Federal Goiano. A Declaração
de Vistoria (Anexo III) será emitida por cada órgão demandante e entregue ao interessado quando da
finalização da mesma. Esse documento será exigido do licitante na fase de habilitação técnica.
6.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até
o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.8. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da vistoria.
6.9. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da
prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.10. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
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SERVIÇOS DE LIMPEZA:
7.1.1. As áreas físicas compreendem as áreas internas, as áreas externas, as esquadrias
externas, as fachadas envidraçadas e as áreas médico-hospitalares.
7.1.2. São consideradas áreas internas aquelas áreas edificadas integrantes do imóvel.
Compreendem as áreas de almoxarifados, áreas com espaços livres, arquivo morto, auditórios,
almoxarifados, bibliotecas, casa de força, corredores, escadas, galpões, ginásios de esporte,
guaritas, laboratórios, mini auditórios, mini ginásios de esportes, oficinas, passarelas, pisos,
portarias, refeitórios, salas administrativas, salas de aula, salas de convivência/copa, sala de
servidores, sanitários, teatros.
7.1.3. Nas áreas internas, os serviços que serão executados, pelo contratado, diariamente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas,
peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive de
computadores, aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
� Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
� Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
� Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
� Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
� Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,
de marmorite e emborrachados;
� Varrer os pisos de cimento;
� Aguar os pisos cimentados rústicos ou lisos e de granitina, se necessário;
� Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando
necessário;
� Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
� Limpar os elevadores com produtos adequados;
� Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e
após as refeições;
� Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Dec. nº 5.940, de
25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da legislação vigente;
� Limpar os corrimãos;
� Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
� As salas de aula possuem quadros brancos ou de vidros, que devem ser limpos com pano
úmido, ou quadros verdes, que devem ser limpos com apagador e flanela para remover todo o
giz do quadro e do porta-giz;
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� Limpar as carteiras, cadeiras, banquetas, pranchetas e mesas das salas de aula, das
oficinas, dos laboratórios, das salas ambiente e da biblioteca com pano úmido. Não arrastar
esses móveis. Se for necessário seu deslocamento, então as mesmas devem ser carregadas
com cuidado para não esbarrar nas paredes;
� Limpar as bancadas azulejadas das oficinas e dos laboratórios com pano úmido e sabão
líquido;
� Limpar os pisos da biblioteca com sabão líquido;
� Limpar as mesas de estudo da biblioteca com pano úmido e detergente líquido;
� Limpar as escadas com pano úmido;
� Lavar os vestiários e os sanitários do ginásio de esportes com sabão líquido e água
sanitária, quando necessário;
� Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
7.1.4. Nas áreas internas, os serviços que serão executados, pelo contratado, diariamente, duas
vezes, quando não explicitado, são os seguintes:
� Lavar as bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
� Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas;
� Limpar as caixas sifonadas e os ralos secos dos sanitários;
� Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local
indicado pela Administração;
� Suprir com sacos plásticos as lixeiras dos banheiros e dos locais que produzam lixo
molhado;
� Borrifar aromatizante nas instalações sanitárias;
� Lavar os pisos das portarias com sabão líquido;
� Limpar os móveis das portarias com pano seco e pano úmido;
� Lavar os bebedouros, dos corredores e passarelas, com sabão de coco.
7.1.5. Nas áreas internas, os serviços que serão executados, pelo contratado, semanalmente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
� Remover teias de aranha existentes nas paredes e tetos;
� Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
� Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
� Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
� Lustrar as partes de alumínio e aço inox das salas da administração com produto
adequado;
� Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
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poltronas;
� Limpar, polir e lustrar todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
� Limpar os móveis de metal das oficinas, laboratórios e salas ambiente com pano seco e
pano úmido;
� Lavar as pranchetas para desenho das oficinas, laboratórios e salas ambiente com sabão
de coco líquido;
� Lavar os balcões e os pisos vinílicos, cimentados rústicos, lisos e de granitina, de mármore,
cerâmicos, de pastilhas, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
� Lavar as áreas da biblioteca onde ficam os livros, quinzenalmente, com produto adequado;
� Encerar os pisos das salas de aula, das oficinas, das salas ambiente, das salas de
administração e da biblioteca com cera impermeabilizante. As áreas da biblioteca onde ficam os
livros devem ser enceradas quinzenalmente;
� Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
� Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
� Limpar as luminárias, ventiladores de teto e ventiladores móveis, das salas de aula,
oficinas, laboratórios, salas ambiente e da biblioteca;
� Limpar todos os vidros, as esquadrias e trilhos das janelas e portas da biblioteca com
sabão líquido;
� Passar aspirador de pó em todos os livros da biblioteca;
� Limpar as estantes e os arquivos de aço da biblioteca com pano de algodão umedecido
com água e desinfetante. Em seguida passar pano seco e limpo. Os livros deverão ser afastados
de um lado para o outro da estante para a limpeza completa da mesma;
� Lavar as soleiras e chapins com sabão líquido e esponja;
� Limpar as geladeiras interna e externamente;
� Lavar as arquibancadas do ginásio de esportes com sabão líquido;
� Lavar as paredes e tetos de alvenaria, do ginásio de esportes, com água e sabão;
� Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
7.1.6. Nas áreas internas, será executada, pelo contratado, semanalmente, duas vezes,
quando não explicitado, a limpeza de espelhos com pano umedecido em álcool.
7.1.7. Nas áreas internas, os serviços que serão executados, pelo contratado, mensalmente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
� Limpar forros, paredes e rodapés;
� Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
� Limpar persianas com produtos adequados;
� Remover manchas de sujeira, lápis, caneta ou giz das paredes;
� Limpar bebedouros externamente e a cuba onde fica depositada a água;
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� Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de
malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
� Limpar e desentupir vasos, pias e a rede de esgoto sanitário. A periodicidade desse Serviço
pode ser alterada em situações de urgência;
� Lavar e polir os troféus, do ginásio de esportes, com produto adequado;
� Varrer e aguar o piso do arquivo, morto;
� Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
7.1.8. Nas áreas internas, os serviços que serão executados, pelo contratado, anualmente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
� Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.
7.1.9. Nas áreas internas, os serviços que serão executados, pelo contratado, anualmente,
duas vezes, quando não explicitado, são os seguintes:
� Lavar as caixas d’água dos prédios com a remoção da lama depositada;
� Desinfetar as caixas d’água;
� Remover a cera velha dos pisos das salas de aula, encerando-os com cera líquida
impermeabilizante;
� Remover a cera velha e as manchas dos pisos das salas administrativas com disco
removedor, encerando-as com cera apropriada;
� Varrer e aguar o piso da casa de força, quando necessário, com o acompanhamento do
Setor de Manutenção.
7.1.10. São consideradas áreas externas aquelas áreas não edificadas, mas integrantes do
imóvel. Compreendem os pisos pavimentados adjacentes às edificações, as áreas de passeios e
arruamentos, pátios, praças, estacionamentos, calçadas, tendas, dentre outros.
7.1.11. Nas áreas externas, os serviços que serão executados, pelo contratado, diariamente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
� Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite
e emborrachados;
� Varrer as áreas pavimentadas;
� Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Dec. no 5.940, de
25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da legislação vigente;
� Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
7.1.12. Nas áreas externas, será executada, pelo contratado, diariamente, duas vezes, quando
não explicitado, a remoção do lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros e
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removendo esses sacos para local indicado pela Administração.
7.1.13. Nas áreas externas, os serviços que serão executados, pelo contratado, semanalmente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);
� Lavar com detergente, encerar e lustrar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de
marmorite e emborrachados;
� Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
� Varrer todo o pátio; e
� Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
7.1.14. Nas áreas externas, os serviços que serão executados, pelo contratado, mensalmente,
uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
7.1.15. Nas áreas externas, os serviços que serão executados, pelo contratado,
semestralmente, uma vez, quando não explicitado, são os seguintes:
� Lavar o pátio com equipamento apropriado;
� Limpeza das passarelas e tendas;
� Limpeza das caixas d’água.
7.1.16. São consideradas esquadrias externas aquelas áreas compostas de vidros. As
esquadrias compõem-se de face interna e externa. Será executada, pela contratada,
quinzenalmente, uma vez, quando não explicitado, a limpeza de todos os vidros com
detergente líquido e esponja (face interna e externa). Aplicar produtos antiembaçantes.
7.1.17. São consideradas fachadas envidraçadas, externamente, somente aquelas cujo acesso
para limpeza exija equipamentos especiais tais como balancins, manuais ou mecânicos, ou
andaimes. Será executada, pela contratada, semestralmente, uma vez, quando não explicitado,
a limpeza das fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de
segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
7.1.18. As áreas médico-hospitalares são divididas em administrativas e médico-hospitalares.
Estas referem-se aos consultórios odontológicos, aos ambulatórios, às salas de atendimento
médico e outros que requeiram assepsia similar. As áreas administrativas são as suas
respectivas recepções.
7.1.19. Nas áreas hospitalares, serão executadas, pela contratada, diariamente, as seguintes
atividades:
� Unidade do paciente: realizar a limpeza com água e sabão ou detergente e friccionar com
álcool a 70%;
� Paredes: realizar a limpeza com água e sabão ou detergente. Utilizar movimento
unidirecional (de cima para baixo);
� Lixeiras, escada, janelas, vidraças, portas e luminárias: realizar a limpeza com água e
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sabão ou detergente;
� Piso: Diariamente, duas vezes – varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar;
Semanalmente – lavar com máquina utilizando sabão ou detergente. Encerar com cera acrílica
e polir, conforme necessidade;
� Telefone: na presença de sujidade, limpar com pano úmido em água limpa e secar.
Friccionar com álcool a 70%;
� Saboneteira, papeleiras, bancadas, prateleiras, armários, escaninhos e bebedouros:
realizar a limpeza com água e sabão ou detergente. Enxaguar e secar. Friccionar com álcool a
70%;
� Geladeiras: realizar a limpeza das partes interna e externa com água e sabão ou
detergente. Secar bem com pano limpo;
� Lavatórios e pias: lavar com água e sabão ou detergente. Enxaguar e secar;
� Foco de luz: realizar limpeza com pano úmido;
� Coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos brancos, adequados para lixo
hospitalar e depositando-os em container apropriado.
7.2. SERVIÇOS DE RECEPÇÃO:
7.2.1. São tarefas básicas do serviço de recepção:
� Organizar as informações a serem prestadas: consultar os serviços oferecidos pelo
Instituto Federal de Goiás; identificar o espaço físico; listas de servidores, de ramais internos e
de telefones externos; interagir com outros departamentos; consultar lista de horários de
funcionamentos das diversas atividades na Instituição;
� Observar normas internas de segurança: conferir documentos de identificação; notificar a
segurança sobre a presença de pessoas estranhas; registrar acompanhantes; guardar volumes
de prestadores de serviços; evitar a divulgação de informações sobre servidores, professores e
alunos;
� Controlar a entrada e a saída de pessoas e de material das dependências da instituição;
� Coibir a entrada de vendedores, cobradores, pedintes, angariadores de donativos, agentes
de qualquer negócio e ambulantes nas dependências da instituição;
� Recepcionar: acolher, anunciar a chegada, cadastrar, emitir crachás e/ou identificar e
encaminhar o visitante;
� Receber de forma educada e prestativa os usuários que se dirigem aos Câmpus e à
Reitoria;
� Responder chamadas telefônicas: atender o interessado com informações precisas;
propiciar informações gerais por telefone interna e externamente; transferir ligações para
ramais e departamentos solicitados; retomar ligações em caso de ramais ocupados ou não
atendidos; registrar os contatos e os telefonemas, anotando dados pessoais e gerais,
transmitindo-os aos interessados, quando necessário;
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� Comunicar-se: prestar informações genéricas, prestar informações internas; falar de
maneira clara, ágil e objetiva; ouvir com atenção; orientar de maneira precisa; comunicar-se
visualmente com o visitante; receber, anotar, transmitir recados e mensagens recebidas;
� Executar demais atividades inerentes ao Serviço de recepção.
7.3. SERVIÇOS DE COPEIRAGEM:
7.3.1. São atividades do serviços de copeiragem:
� Servir: servir bebidas em reuniões e distribuir as bebidas preparadas para os servidores
bem como copos descartáveis e guardanapos;
� Organizar o trabalho: verificar quantidade e disponibilidade de produtos; verificar material
de trabalho (utensílios e equipamentos); requisitar equipamentos, utensílios, produtos de
limpeza, alimentos, bebidas; controlar prazo e data de validade de alimentos e bebidas;
observar cumprimento das normas sanitárias; observar segurança do local de trabalho;
� Preparar bebidas: preparar café, chá, água e outros. Em hipótese alguma poderá haver
aproveitamento de café de um turno para o outro;
� Recolher louças, talheres, copos, e bandejas para higienização e devolvê-las ou guardá-las.
� Higienizar utensílios e equipamentos: lavar utensílios; secar louça; esterilizar instrumentos
e materiais; limpar equipamentos; limpar balcão e bancadas; limpar bandejas; limpar mesa,
fogão, armários, geladeira, forno, dentre outros; separar o lixo; limpar o chão; destinar o lixo;
� Executar demais tarefas necessárias para a execução do Serviço.
7.4. SERVIÇOS DE JARDINAGEM:
7.4.1. Nas áreas verdes/jardins, serão executadas, pela contratada, mensalmente, quando não
explicitado, as seguintes atividades:
� Proceder a capina e a roçada;
� Regar plantas;
� Identificar pragas e parasitas;
� Retirar ervas daninhas, plantas doentes e plantas desnecessárias de toda a área externa;
� Pulverizar os jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares;
� Retirar as folhas secas e detritos dos jardins;
� Podar gramas e plantas;
� Podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas;
� Coletar todo o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos e removendo-os para local
indicado pela Administração. O lixo não pode ser descartado na frente das instalações da
Instituição;
� Supervisionar, avaliar e orientar o jardineiro na manutenção de jardins;
� Executar demais atividades inerentes ao asseio e à conservação de áreas verdes de
jardins.
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7.5. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO:
7.5.1. O Serviço de carregamento refere-se ao preparo e movimentação de cargas, móveis,
equipamentos, aparelhos, utensílios, mercadorias e materiais nas dependências da Instituição,
conforme solicitação. Ele inclui as seguintes tarefas:
� Levar as carteiras, cadeiras, banquetas, pranchetas e mesas estragadas, retiradas das salas
de aula, das oficinas e dos laboratórios para a marcenaria e trocá-las por outras em condições
de uso;
� Mudar os móveis e os equipamentos de lugar quando da alteração de layout das salas e
demais ambientes do Instituto;
� Remover vasos de plantas;
� Entregar material de consumo e permanente;
� Reposição de galões de água;
� Auxiliar na preparação de caixas e pacotes a serem encaminhados;
� Carregar malotes;
� Zelar pelos materiais transportados;
� Executar outras atividades correlatas.
7.6. OPERADOR DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA:
7.6.1. Os serviços de operador de máquina fotocopiadora organizam documentos e
informações, orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações,
disponibilizam fonte de dados para usuários, operaram equipamentos reprográficos,
recuperaram e preservam as informações por meio digital, magnético ou papel. Ele inclui as
seguintes tarefas:
� Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e
colocando-as em funcionamento, através de pressão sobre teclas e alavancas de acordo
com o tipo das mesmas, para reproduzir desenho, tabelas, documentos e
outros impressos.
� Efetuar a limpeza periódica da máquina copiadora. Controlar a movimentação de cópias
retiradas, recebimento de numerário e requisições.
� Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
� Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
� Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para
atender solicitações e necessidades da unidade.
� Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-
los nas unidades;
� Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A gestão do contrato terá a participação da equipe de fiscalização do Instituto Federal de Goiás,
formalmente designada em portaria, e do preposto da empresa. O preposto dever ser formalmente
designado pela contratada, antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá
constar expressamente os poderes e os deveres em relação à execução do objeto.
8.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. O órgão poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de
imediato.
8.4. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.5. Os serviços de limpeza serão contratados de acordo com a área física a ser limpa. Será estabelecido
preço mensal unitário por metro quadrado para cada tipo de área física.
8.6. Os serviços de recepção, copeiragem, carregamento, jardinagem e operador de máquina
fotocopiadora serão contratados por postos de trabalho.
8.7. Para calcular o valor mensal de cada serviço deverá ser considerada, para todos os profissionais
envolvidos, a jornada de 44 (quarente a quatro) horas semanais, 8 (oito) horas diárias, com
dedicação exclusiva de mão de obra.
8.8. A qualidade na prestação dos serviços será averiguada através dos seguintes critérios:
disponibilização de mão de obra; reposição de profissionais em casos de ausências legais;
quantidade de mão de obra compatível com as produtividades de referência adotadas;
disponibilização de materiais e equipamentos; a execução das atividades descritas no item 7 deste
Termo de Referência.
8.9. São atividades relevantes e críticas na prestação do serviço de limpeza: varrer e passar pano úmido
nos pisos; varrer os pisos de cimento e áreas pavimentadas; remover com pano úmido o pó das
mesas e de equipamentos; lavar bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia; abastecer
com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; limpar os
elevadores; retirar o lixo duas vezes ao dia; suprir os bebedouros com garrafões de água mineral;
lavar os pisos semanalmente; limpar os vidros das esquadrias quinzenalmente.
8.10. São atividades relevantes e críticas na prestação do serviço de recepção: organizar as
informações em listas de servidores, departamentos, ramais internos e horários de funcionamento;
cadastrar visitantes; entregar crachá de visitante na entrada; anunciar visitantes; responder a
chamadas telefônicas; transferir ligações para ramais e departamentos solicitados, retornar ligações
em caso de ramais ocupados ou não atendidos.
8.11. São atividades relevantes e críticas na prestação do serviço de copeiragem: preparar e distribuir
bebidas, como café, duas vezes ao dia; recolher louças para higienização, higienizar utensílios e
equipamentos.
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8.12. São atividades relevantes e críticas na prestação do serviço de carregamento: mudar os móveis
e equipamentos de lugar; movimentar móveis, equipamentos, aparelhos, materiais, utensílios,
mercadorias e plantas, quando necessário; repor galões de água.
8.13. São atividades relevantes e críticas na prestação do serviço de jardinagem: Podar gramas e
árvores, efetuar a roçada, identificar pragas, recolher lixos e folhas secas e executar demais
atividades inerentes ao asseio e à conservação de áreas verdes de jardins.
8.14. São atividades relevantes e críticas na prestação do serviço de operador de máquina
fotocopiadora: Operar máquinas fotocopiadoras para impressão de documentos e provas diversas;
controle das quantidades e segurança das informações.
8.15. Os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços estão consolidados em Instrumento
de Medição de Resultado – IMR, presente em anexo próprio desse Termo de Referência. O IMR é
parte integrante do Termo de Contrato.
8.16. No IMR estão relacionadas atividades relevantes e críticas para a qualidade da prestação dos
serviços contratados e o respectivo grau de importância.
8.17. Serão aplicados descontos na nota fiscal quando da inexecução das atividades descritas no
IMR, sem prejuízo das sanções previstas em lei, nesse Termo de Referência e no Contrato.
8.18. Os descontos na nota fiscal do mês subsequente ao da ocorrência serão aplicados de acordo o
grau de importância das atividades e o respectivo percentual de desconto sobre o valor mensal dos
serviços, conforme tabela a seguir.
Grau Penalidade Percentual
1 Desconto na nota fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 0,5% sobre o valor mensal dos serviços
2 Desconto na nota fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 1,0% sobre o valor mensal dos serviços
3 Desconto na nota fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 2,0% sobre o valor mensal dos serviços
4 Desconto na nota fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 4,0% sobre o valor mensal dos serviços
5 Desconto na nota fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 10,0% sobre o valor mensal dos serviços
8.19. Quando ocorrer o não atendimento de alguma das atividades do IMR pela primeira vez, será
aplicada advertência e aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa. Os descontos serão
aplicados quando da reincidência da ocorrência, sem prejuízo das sanções administrativas.
8.20. Os descontos serão realizados nos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o
caso, deduzidos da garantia ou cobrados administrativamente ou judicialmente.
8.21. A contratada poderá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para prestar os
serviços com menor nível de conformidade. Justificativa poderá ser aceita ou não pelo órgão, desde
que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador do serviço.
8.22. Será exigida garantia de execução contratual de cobertura para o pagamento de encargos
trabalhistas e previdenciários não quitados pela contratada, conforme especificado em item próprio
deste Termo de Referência.
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9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços de limpeza, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades
estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.2. Os saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção
domiciliar, em ambientes coletivos e/ ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água
compreendendo desinfetantes e detergentes.
9.3. Os desinfetantes são destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos,
quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes.
9.4. Detergentes são destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações
de uso doméstico.
9.5. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos
congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas
exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega, consumo e fiscalização.
9.6. São recursos de trabalho para a prestação dos serviços de limpeza: peneira, escova, bucha, pano,
rodo, vassoura, balde, conjunto de aspiração, produtos químicos, kit limpa vidros, produtos de limpeza,
cadeira, balancim, andaime, cordas, escada, placas de sinalização, papel toalha, papel higiênico,
sabonete líquido, álcool, sacos plásticos de lixo, equipamentos de proteção individual, aspirador de pó,
enceradeira, etc.
9.7. Para a prestação do serviço de recepcionista são utilizados crachás/etiquetas de identificação dos
visitantes, materiais de expediente, computador, internet e telefone. Os recursos de trabalho serão
disponibilizados pelo órgão.
9.8. Para execução dos serviços de copeiragem são utilizados recursos de trabalho que incluem materiais
de limpeza como bucha, pano, produto de limpeza, rodo, toalha para secar/ limpar equipamento.
9.9. Para a execução dos serviços de carregamento poderá ser usado carrinho de carga. O recurso de
trabalho será disponibilizado pelo órgão.
9.10. Para execução dos serviços de jardinagem serão utilizados ferramentas diversas dentre elas:
ancinho, pá, serrote, tesoura, luvas, carrinho de mão, rastelo, mangueira para jardim, cortador de
grama, sacho, máscara de proteção e produtos químicos que serão fornecidos pela empresa contratada.
9.11. Para execução dos serviços de operador de máquina fotocopiadora serão utilizados materiais de
expediente, computador, internet e telefone. Os recursos de trabalho serão disponibilizados pelo órgão.
9.12. A lista contendo os itens e a quantidade de materiais, de equipamentos, de aparelhos e de
utensílios necessários na prestação dos serviços de limpeza encontra-se em anexo próprio desse Termo
de Referência.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão, para a contratação dos serviços de limpeza, tem como base o
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tamanho da área física, a classificação da área física total em áreas específicas, a produtividade de
referência para o servente e limpeza e a periodicidade / frequência de execução dos serviços.
10.2. A quantidade de mão de obra utilizada na prestação do serviço de limpeza é apenas
estimada, calculada aproximadamente. O quantitativo de serventes é estimado proporcionalmente ao
tamanho da área física a ser limpa, à produtividade de referência e à periodicidade de execução. E no
caso do encarregado, é aplicada a relação definida na IN 05/2017.
10.3. Quanto a essa relação entre serventes e encarregados, a referida instrução normativa define
que é 1 (um) encarregado para cada 30 (trinta) serventes, ou fração, podendo ser reduzida a relação.
Para as fachadas envidraçadas, adota-se a relação de 1 (um) encarregado para cada 4 (quatro)
serventes, mas não pode ser modificada. O texto normativo não é explícito se o termo fração se refere a
encarregado ou a serventes.
10.4. Em nosso entendimento, é fração de serventes, sendo necessário 1 (um) encarregado para
até 30 (trinta) serventes. Primeiro, porque é preciso considerar que há edifícios que não possuem
tamanho suficiente para demandar 30 serventes e, ainda assim, precisam do encarregado. O modelo de
contratação do Caderno de Logística de Limpeza prevê que nomear encarregado é uma obrigação da
contratada e ele deve permanecer no local de trabalho, em tempo integral.
10.5. Segundo, porque admitir fração de encarregado seria compartilhar recursos humanos de um
contrato com outros contratos, situação que descaracterizaria a contratação com dedicação exclusiva de
mão de obra.
10.6. Terceiro, porque as Convenções Coletivas de Trabalho nos últimos anos, pelo menos desde
2014, prevêem um salário base específico para o encarregado com até 50 empregados sob sua
fiscalização e outro salário diferente para o encarregado responsável por mais de 50 funcionários. Por
isso, também, concluímos que o termo fração, utilizado na referida IN 05/2017, se refere a serventes.
10.7. Além disso, devemos ter sempre em mente que a contratação do serviço de limpeza é feita
por metro quadrado da área física a ser limpa e não por posto de trabalho. Não contratamos posto de
servente e posto de encarregado, mas sim o serviço de limpeza, que, dentre outros requisitos, precisa
fornecer profissionais para a execução das atividades.
10.8. Não podemos confundir a relação com a quantidade estimada. A relação é utilizada para
estimar a quantidade de encarregados e a mesma relação deve ser usada no rateio, que é um fator de
custo na precificação do metro quadrado. O que não se pode fazer é adotar a relação 1/30 para estimar
a quantidade de encarregados e aplicar outra relação no cálculo do metro quadrado, pois, assim,
estaríamos contratando o posto de encarregado e não o serviço de limpeza por metro quadrado.
10.9. Logo, compreendemos que o encarregado é necessário e obrigatório na prestação do
serviço; que o encarregado deve ser exclusivo; que a quantidade de encarregados é estimada com base
na relação definida na IN 05/2017; e que, caso essa relação seja alterada, porque ela pode ser reduzida,
exceto para fachada envidraçada, a nova relação tem que ser usada tanto na estimativa de mão de obra
quanto na planilha de custo.
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10.10. Informações relevantes para a contratação do serviço de limpeza estão consolidadas em um
quadro resumo, presente em anexo próprio desse Termo de Referência.
10.11. As definições das área físicas específicas são as seguintes:
10.11.1. Áreas internas – pisos acarpetados: áreas revestidas de forração ou carpete (tipo
específico de tapete que reveste o piso);
10.11.2. Áreas internas – pisos frios: áreas revestidas de paviflex, cerâmica, mármore,
marmorite, porcelanato, plurigoma, madeira. Não incluem os banheiros;
10.11.3. Áreas internas – laboratórios: áreas destinadas exclusivamente para atividades de
pesquisa e/ou análises laboratoriais;
10.11.4. Áreas internas – almoxarifados/galpões: áreas utilizadas para depósitos, estoques e
guarda de materiais diversos;
10.11.5. Áreas internas – oficinas: áreas destinadas a executar serviços de reparos,
manutenção de máquinas, equipamentos, materiais, etc.;
10.11.6. Áreas internas – áreas com espaços livres: áreas como saguão, hall e salão,
revestidas com piso ou acarpetadas;
10.11.7. Áreas internas – banheiros: áreas revestidas dos banheiros;
10.11.8. Área externa: área não edificada, mas integrante do imóvel;
10.11.9. Áreas externas – pisos pavimentados adjacentes, contíguos às edificações: áreas
circundantes aos prédios administrativos revestidas de cimento, lajota, cerâmica, etc.,
revestidas de forração ou carpete;
10.11.10. Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos: áreas destinadas a
estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamento;
10.11.11. Áreas externas – pátios e áreas verdes alta frequência: áreas externas nas
dependências da contratante que necessitam de limpeza semanal;
10.11.12. Áreas externas – pátios e áreas verdes média frequência: áreas externas nas
dependências da contratante que necessitam de limpeza quinzenal;
10.11.13. Áreas externas – pátios e áreas verdes baixa frequência: áreas externas nas
dependências da contratante que necessitam de limpeza mensal;
10.11.14. Áreas externas – coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária:
áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados;
10.11.15. Esquadrias externas: áreas compostas de vidros. Compõem-se de face interna e
externa com ou sem exposição à situação de risco. Considera-se exposição à situação de
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risco aquela que necessita da utilização de equipamento especial, tais como balancins e
andaimes;
10.11.16. Fachadas envidraçadas: fachadas envidraçadas externamente, cujo acesso exige
equipamento especial;
10.12. Adotou-se a máxima produtividade de referência permitidas na IN 05/2017 para os
Câmpus do IFG e IF Goiano, com exceção da Reitoria / Almoxarifado/ CITE, que por serem
ambientes propriamente administrativos foram utilizados as produtividades mínimas,
devendo o licitante observar esse quesito na elaboração da sua proposta conforme tabelas de cada
unidade a partir do item 10.19 do Termo de Referência.
10.13. Os custos decorrentes da execução dos serviços envolvem a remuneração dos profissionais
bem como encargos e benefícios anuais, mensais e diários, provisão para rescisão, custo de reposição do
profissional ausente, insumos diversos, custos indiretos, tributos e lucro.
10.14. Os custos e preços de todos os serviços serão consolidados em planilhas de custos e
formação de preços, conforme modelo de formação de custo mensal para um empregado da Instrução
Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão.
10.15. A relação entre serventes e encarregados adotada é de 1 encarregado para cada 30 serventes,
tendo sido utilizada essa mesma relação tanto na estimativa de mão de obra de encarregado quanto na
estimativa do valor da contratação do serviço de limpeza, obtido em planilha de custos e formação de
preços.
10.16. Os custos decorrentes da execução dos serviços são:
10.16.1. Remuneração dos profissionais: soma do salário-base percebido pelo profissional,
em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional
de risco de vida e demais que se fizerem necessários, de acordo com a planilha de custos e
formação de preços vigente.
10.16.2. Encargos e benefícios dos profissionais: incluídos 13º salário; adicional de férias;
Previdência Social (GPS); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); benefícios mensais
acordados; afastamento maternidade; rescisão;
10.16.3. Uniformes para os profissionais;
10.16.4. Reposição de profissional ausente;
10.16.5. Benefícios diários acordados: incluídos vale transporte; auxílio transporte; vale
refeição;
10.16.6. Insumos: incluídos os materiais, utensílios, suprimentos, máquinas,
equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços;
10.16.7. Custos indiretos, tributos e lucro.
10.17. A quantidade mensal de postos de trabalho para a execução dos serviços de jardinagem,
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recepção, copeiragem, carregamento e operador de máquina fotocopiadora e a quantidade mensal
ESTIMADA de mão de obra vinculada à execução dos serviços de limpeza e conservação são:
Grupo Câmpus Serv. (estimado)
Encarr. Jard.
Recep.
Cop. Oper máq.
fot. Carreg.
1
Reitoria – Sede 02 01
01 03 02 0 02
Reitoria – Centro De Inovação Tecnológica
02 01 0
0 0 02
2 Águas Lindas 10
01
02
02
01
00
00
3 Anápolis 11 01 02 03 02 0 01
4 Aparecida de Goiânia 24 01 02 03 01 0 01
5 Cidade Goiás 06
01
02
0
0
0
0
6 Formosa 13
01
01
03
01
0
0
7 Goiânia Oeste – Jd. América
07
01
02
03
02
02
01
8 Inhumas
10
01
02
01
01 01 01
9 Itumbiara 25 01 03 02 01 01 01
10
Jataí – Unidade Flamboyant 16
01
01 02 01 0 01
Jataí – Unidade Riachuelo 02 01 0 0 0 0
11 Luziânia 14
01
02
02
02
02
0
12 Senador Canedo 05 01 02 02 01 01 01
13 Uruaçu 16
01
01
02
01
02
01
14 Valparaíso 06
01
01
02
02
02
01
15 IF GOIANO Campos Belos
06 01 0 02 0 0 0
16 IF GOIANO Pólo Inovação
02 0 01 0 0 0 0
Legenda: � Serv. = Servente de limpeza; � Encarr. = Encarregado; � Jard. = Jardineiro; � Recep. = Recepcionista; � Cop. = Copeira; � Oper. Maq. Fot. = Operador de máquina fotocopiadora; � Carreg. = Carregador.
10.18. O quantitativo de mão-de-obra para a prestação dos serviços de limpeza e conservação é
ESTIMATIVO e não será aceito quantitativo de mão-de-obra superior ao estabelecido com base nas
produtividades estabelecidas.
10.19. Grupo 1 – Reitoria
10.19.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
10.19.1.1. Reitoria – Unidade Sede: Avenida Assis Chateaubriand, nº 1.658,
Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP: 74130-012.
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10.19.1.2. Reitoria – Almoxarifado/ CITE: Rua Sanduca, nº 75, Sítio de
Recreio, Ipê, Goiânia, Goiás.
10.19.2. Quantidade estimada de usuários das instalações:
10.19.2.1. Reitoria – Unidade Sede: 209;
10.19.2.2. Reitoria – Almoxarifado: 14.
10.19.3. O horário de funcionamento das Unidades é das 07 às 19 horas, de segunda à sexta-
feira.
10.19.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.19.5. Áreas físicas das Unidades da Reitoria, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas REITORIA ALMOXARIFADO/CITE Tamanho
(m²) Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos acarpetados – produtividade de 800m² 37,65 00,00 Pisos frios – produtividade de 800m² 974,75 146,52 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 1.500m² 39,69 979,00
Banheiros – produtividade 200m² 72,22 36,30 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1000m² 216,30 227,90
Subtotal – Áreas Internas 1.340,61 1.389,72
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 1.800m²
39,16 00,00
Passeios e arruamentos – produtividade de 6.000m² 828,60 2.522,95
Pátios e áreas verdes baixa frequência – produtividade de 1.800m² - 16,50 00,00
Pátios e áreas verdes média frequência – produtividade de 1.800m² - 00,00 780,55
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m²
24,00 00,00
Subtotal – Áreas Externas 908,26 3.303,50
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 300m² 93,80 39,61 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 300m² 93,80 39,61
Subtotal – Esquadrias Externas 187,60 79,22
Fachada Envidraçada
Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 130m² 69,00 00,00
Subtotal – Fachadas Envidraçadas 69,00 00,00 Área Total - Serviço de Limpeza 2.505,47 4.772,44
Área verde/jardim – Serviço de Jardinagem 16,50 652,46
10.20. Grupo 2 – Câmpus Águas Lindas
10.20.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.20.1.1. Rua Vinte e Um, Área Especial Quatro, Jardim Querência, Águas
Lindas, Goiás, CEP: 72910-733.
10.20.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 480.
10.20.3. O horário de funcionamento do Câmpus é de segunda à sexta-feira, das 7 às
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22 horas e 15 minutos e aos sábados, das 07 às 18 horas.
10.20.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de
execução será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período
das 06 às 22 horas.
10.20.5. O Câmpus Águas Lindas está em fase de expansão e, no momento, possui
dois blocos e uma quadra poliesportiva em construção.
10.20.6. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Águas Lindas
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 4.500,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 240,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 580,00 Banheiros – produtividade 300m² 360,00 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m²
2.800,00
Subtotal – Áreas Internas 8.480,00
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m²
1.490,00
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 6.615,00 Pátios e áreas verdes Alta frequência - produtividade de 2.700m²
1.200,00
Pátios e áreas verdes Média frequência – produtividade de 2.700m²
700,00
Pátios e áreas verdes Baixa freqüência – produtividade de 2.700m² 400,00
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m² 1.500,00
Subtotal – Áreas Externas 11.905,00
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 510,00 Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m² 210,00
Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 300,00
Subtotal – Esquadrias Externas 1.020,00 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 22,14 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 22,14 Área Total – Serviços de Limpeza 21.427,14
Área verde/jardim – Serviço de Jardinagem 5.000,00
10.21. Grupo 3 – Câmpus Anápolis
10.21.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.21.1.1. Avenida Pedro Ludovico, s/nº, Residencial Reny Cury, Anápolis,
Goiás, CEP: 75131-457.
10.21.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 1243.
10.21.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 06 às 22 horas, de segunda à
sexta-feira; e aos sábados, de 8 às 18 horas.
10.21.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
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10.21.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Anápolis
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos acarpetados – produtividade de 1200m² 595,00 Pisos frios – produtividade de 1200m² 6.611,20 Laboratórios – produtividade de 450m² 587,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 516,10 Banheiros – produtividade 300m² 287,51 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 1.310,27
Subtotal – Áreas Internas 9.907,08
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 661,84
Pátios e áreas verdes Média frequência – produtividade de 2.700m² 1630,68
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 3.150,00 Subtotal – Áreas Externas 5.442,52
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 1.313,15 Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m²
1.313,15
Subtotal – Esquadrias Externas 2.626,30 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 391,52 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 391,52 Área Total – Serviços de Limpeza 18.367,42
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 20.000,00
10.22. Grupo 4 – Câmpus Aparecida de Goiânia
10.22.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.22.1.1. Avenida Universitária Vagner da Silva Ferreira, Qd.01, Lt. nº 01-
A, Parque Itatiaia, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP: 74968-755.
10.22.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 841.
10.22.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 às 22 horas e 15 minutos, de
segunda à sexta-feira, e das 07 às 13 horas, aos sábados.
10.22.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.22.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Aparecida de
Goiânia Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 440,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 2.681,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 181,00 Banheiros – produtividade 300m² 563,58 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 9.742,75
Subtotal – Áreas Internas 13.608,33
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 2.640,00
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 1.584,00 Pátios e áreas verdes Alta freqüência – produtividade 12.698,23
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de 2.700m² Pátios e áreas verdes Média frequência – produtividade de 2.700m² 12.544,86
Pátios e áreas verdes Baixa frequência – produtividade de 2.700m² 10.365,98
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m²
35.609,07
Subtotal – Áreas Externas 75.442,14
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 2.167,18 Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m² 866,97
Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 2.167,18
Subtotal – Esquadrias Externas 5.201,33 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 866,97 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 866,97
Área Médico-Hospitalar
Ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar – produtividade de 450m²
120,00
Subtotal – Área Médico-hospitalares 120,00 Área Total – Serviços de Limpeza 95.238,77
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 79.575,79
10.23. Grupo 5 – Câmpus Cidade de Goiás
10.23.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
10.23.1.1. Câmpus Cidade de Goiás - Residencial Bauman, Chácaras de
Recreio Bauman, Goiás, Goiás, CEP: 76600-000.
10.23.2. Quantidade estimada de usuários das instalações:
10.23.2.1. Câmpus Cidade de Goiás : 575.
10.23.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 7 às 22 horas e 30 minutos, de
segunda à sexta-feira; e das 7 às 13 horas, aos sábados.
10.23.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.23.5. Áreas físicas dos Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Cidade de Goiás
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 1.729,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 752,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 230,00 Banheiros – produtividade 300m² 265,44 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 483,40
Subtotal – Áreas Internas 3.459,84 Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 3.843,00 Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m² 30.000,00
Subtotal – Áreas Externas 33.843,00
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 296,33 Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m² 148,16
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Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 34
Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 148,16
Subtotal – Esquadrias Externas 592,65 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 0,00 Área Total – Serviços de Limpeza 37.895,49
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 5.500,00
10.23.6. O prédio da Unidade Bauman está localizado em região de difícil acesso devido
às características de infraestrutura local e regional: loteamento novo, falta de asfalto, alta
possibilidade de obras na região.
10.24. Grupo 6 – Câmpus Formosa
10.24.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.24.1.1. Rua 64 esquina com a Rua 11, s/nº, Bairro Expansão Parque
Lago, Formosa, Goiás, CEP: 73813-816.
10.24.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 940.
10.24.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 horas às 22 horas e 30 minutos,
de segunda à sexta-feira; e aos sábados 07 horas às 18 horas.
10.24.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.24.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Formosa
Tamanho (m²) Pisos acarpetados – produtividade de 1200m² 615,00
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 6.510,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 988,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 176,00 Banheiros – produtividade 300m² 221,90 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 1.630,00
Subtotal – Áreas Internas 10.140,90
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 2.467,00
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 1.328,00 Pátios e áreas verdes Alta frequência - produtividade de 2.700m² 72,80
Subtotal – Áreas Externas 3.867,80
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 1.075,00 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 600,00
Subtotal – Esquadrias Externas 1.675,00 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 171,00 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 171,00 Área Total – Serviços de Limpeza 15.854,70
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 33.200,00
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Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 35
10.25. Grupo 07 – Câmpus Goiânia Oeste
10.25.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.25.1.1. Câmpus Goiânia Oeste – Unidade Jd. América: Avenida C-198,
Qd.500, Jardim América, Goiânia, Goiás, CEP: 74270-040.
10.25.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 800.
10.25.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 às 22 horas, de segunda à
sexta-feira; e das 07 às 13 horas, aos sábados.
10.25.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.25.5. Áreas físicas dos Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Goiânia Oeste
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 3.354,31 Laboratórios – produtividade de 450m² 232,85 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 362,53 Banheiros – produtividade 300m² 197,77 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 925,48
Subtotal – Áreas Internas 5.072,94
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 931,57
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 8.725,80 Pátios e áreas verdes Baixa freqüência – produtividade de 2.700m² 11.310,80
Subtotal – Áreas Externas 20.968,17
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 258,16 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m²
258,16
Subtotal – Esquadrias Externas 516,32 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 184,30 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 184,30 Área Total – Serviços de Limpeza 26.741,73
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 11.310,80
10.26. Grupo 08 – Câmpus Inhumas
10.26.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.26.1.1. Avenida Universitária, s/nº, Vale das Goiabeiras, Inhumas, Goiás,
CEP: 75400-000.
10.26.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 800.
10.26.3. O horário de funcionamento dos Câmpus é das 07 às 23 horas, de segunda à
sexta-feira; e das 07 às 18 horas, aos sábados.
10.26.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.26.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 36
Tipos de Áreas Câmpus Inhumas
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 5.534,16 Laboratórios – produtividade de 450m² 1.011,92 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 138,84 Banheiros – produtividade 300m² 193,71 Subtotal – Áreas Internas 6.878,63
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 4.740,88
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 3.080,60 Pátios e áreas verdes Alta frequência – produtividade de 2.700m² 627,00
Subtotal – Áreas Externas 8.448,48
Área Médico-Hospitalar
Ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar – produtividade de 450m²
118,68
Subtotal – Área Médico-hospitalares 118,68 Área Total – Serviços de Limpeza 15.445,79
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 18.570,00 10.27. Grupo 09 – Câmpus Itumbiara
10.27.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.27.1.1. Avenida Furnas, nº 55, Village Imperial, Itumbiara, Goiás, CEP:
75524-010.
10.27.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 950 usuários.
10.27.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 às 22 horas e 15 minutos.
10.27.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.27.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Itumbiara
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 18.797,03 Laboratórios – produtividade de 450m² 873,96 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 37,97 Banheiros – produtividade 300m² 300,30 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 1.376,16
Subtotal – Áreas Internas 21.385,42 Pátios e áreas verdes Média frequência – produtividade de 2.700m² 19.183,38
Subtotal – Áreas Externas 19.183,38 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 1.746,00
Subtotal – Esquadrias Externas 1.746,00 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 372,00 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 372,00
Área Médico-Hospitalar
Ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar – produtividade de 450m²
274,00
Subtotal – Área Médico-hospitalares 274,00 Área Total – Serviços de Limpeza 42.960,80
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 29.633,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 37
10.28. Grupo 10 – Câmpus Jataí
10.28.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
10.28.1.1. Câmpus Jataí – Unidade Flamboyant: Rua Maria Vieira Cunha, nº
775, Área Institucional, Residencial Flamboyant, Jataí, Goiás, CEP: 75804-714.
10.28.1.2. Câmpus Jataí – Unidade Riachuelo: Rua Riachuelo, nº 2090,
Bairro Graham, Jataí, Goiás, CEP: 75804-020.
10.28.2. Quantidade estimada de usuários das instalações:
10.28.2.1. Câmpus Jataí – Unidade Flamboyant: 1.102.
10.28.2.2. Câmpus Jataí – Unidade Riachuelo: 746;
10.28.3. O horário de funcionamento de ambos os Câmpus é das 7 às 23 horas, de segunda a
sexta-feira; e das 7h às 18 horas, aos sábados.
10.28.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.28.5. Áreas físicas dos Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Unidade
Flamboyant Unidade
Riachuelo Tamanho (m²) Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos acarpetados – produtividade de 1200m² 165,00 00,00 Pisos frios – produtividade de 1200m² 4.510,00 500,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 1.700,00 150,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 900,00 200,00
Banheiros – produtividade 300m² 657,00 200,00 Subtotal – Áreas Internas 7.932,00 1.050,00
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m²
6.029,00 800,00
Subtotal – Áreas Externas 6.029,00 800,00
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 1.099,00 100,00 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 1.099,00 100,00
Subtotal – Esquadrias Externas 2.198,00 200,00
Fachada Envidraçada
Fachadas envidraçadas – produtividade de 160m² 223,00 00,00
Subtotal – Fachadas Envidraçadas 223,00 00,00
Área Médico-Hospitalar
Ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar – produtividade de 450m²
00,00 60,00
Subtotal – Área Médico-hospitalares 00,00 60,00 Área Total – Serviços de Limpeza 16.382,00 2.110,00
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 28.360,00 6.000,00
10.29. Grupo 11 – Câmpus Luziânia
10.29.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.29.1.1. Rua São Bartolomeu, s/nº, Vila Esperança, Luziânia, Goiás, CEP:
72811-580.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 38
10.29.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 940.
10.29.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 às 22 horas e 15 minutos, de
segunda à sexta-feira; e das 8h às 12 horas, aos sábados.
10.29.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.29.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Luziânia
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 4.500,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 1.200,63 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 1.033,63 Oficinas – produtividade de 1.800m² 915,69 Banheiros – Produtividade 300 m² 386,38 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 2.144,56
Subtotal – Áreas Internas 10.180,89
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 1.627,00
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 1.040,70 Pátios e áreas verdes Alta freqüência – produtividade de 2.700m² 400,00
Pátios e áreas verdes Média frequência – produtividade de 2.700m² 800,00
Pátios e áreas verdes Baixa frequência – produtividade de 2.700m²
300,00
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m² 300,00
Subtotal – Áreas Externas 4.467,70
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 1.119,20 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m²
1.119,20
Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m²
391,52
Subtotal – Esquadrias Externas 3.357,60 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas produtividade 160m² 391,52 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 391,52 Área Total – Serviços de Limpeza 17.670,03
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 30.000,00
10.30. Grupo 12 – Senador Canedo
10.30.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
10.30.1.1. Câmpus Senador Canedo (sede provisória): Rua Firmino
Rodrigues do Nascimento, Qd. 1F, Lt. 21 e 22, Jardim Todos os Santos,
Senador Canedo, Goiás, CEP: 75250-000.
10.30.1.2. Câmpus Senador Canedo (sede definitiva): Rodovia GO-403, Km
07, Quinhão – 12E, CEP 75.250-000, Senador Canedo – GO.
10.30.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 498.
10.30.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 às 22 horas, de segunda à
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 39
sexta-feira; e das 7h às 12 horas, aos sábados.
10.30.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.30.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Senador Canedo
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 1.651,32 Laboratórios – produtividade de 450m² 288,91 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 38,65 Oficinas – produtividade de 1.800m² 205,52 Banheiros – produtividade 300 m² 241,17 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m²
463,41
Subtotal – Áreas Internas 2.888,98
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m²
605,73
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 8.692,60 Pátios e áreas verdes Baixa frequência – produtividade de 2.700m² 12.075,00
Subtotal – Áreas Externas 21.373,33
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 457,00 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 182,80
Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m² 274,20
Subtotal – Esquadrias Externas 914,00 Fachada
Envidraçada Fachadas envidraçadas produtividade 160m² 51,18 Subtotal – Fachadas Envidraçadas 51,18 Área Total – Serviços de Limpeza 25.227,49
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 12.075,00
10.31. Grupo 13 – Câmpus Uruaçu
10.31.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.31.1.1. Rua Formosa, Qd. 28 e 29, Loteamento Santana, Uruaçu, Goiás,
CEP: 76400-000.
10.31.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 872.
10.31.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 às 22 horas e 30 minutos, de
segunda à sexta-feira. e das 7h às 13 horas, aos sábados.
10.31.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.31.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Uruaçu
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos acarpetados – produtividade de 1200m² 291,36 Pisos frios – produtividade de 1200m² 5.183,36 Laboratórios – produtividade de 450m² 1.226,30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 40
Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 426,00 Banheiros – produtividade 300 m² 740,50 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 2.294,26
Subtotal – Áreas Internas 10.161,78
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m²
671,20
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 1.060,45 Pátios e áreas verdes Alta freqüência – produtividade de 2.700m²
989,00
Pátios e áreas verdes Média frequência – produtividade de 2.700m² 256,00
Pátios e áreas verdes Baixa frequência – produtividade de 2.700m² 231,20
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m² 664,12
Subtotal – Áreas Externas 3.871,97
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 1.500,00 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 1.500,00
Subtotal – Esquadrias Externas 3.000,00 Área Total – Serviços de Limpeza 17.033,75
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 4.557,45
10.32. Grupo 14 – Câmpus Valparaíso de Goiás
10.32.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.32.1.1. Avenida Saia Velha, s/n, Km 06, BR 040, Área 8, Parque
Esplanada V, Valparaíso de Goiás, CEP: 72876-601.
10.32.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 503.
10.32.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 horas e 30 minutos às 22 horas
e 30 minutos, de segunda à sexta-feira; e das 8h às 18 horas, aos sábados.
10.32.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.32.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Valparaíso de
Goiás Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 2.492,38 Laboratórios – produtividade de 450m² 378,46 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 1.452,50 Banheiros – produtividade 300 m² 227,96 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 1.153,90
Subtotal – Áreas Internas 5.705,20
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 1.109,98
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 2.275,40 Pátios e áreas verdes Alta freqüência – produtividade de 2.700m² 408,05
Subtotal – Áreas Externas 3.793,43 Esquadrias Face interna – produtividade de 380m² 316,62
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Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 41
Externas Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 115,00
Subtotal – Esquadrias Externas 431,62 Área Total – Serviços de Limpeza 9.930,25
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 17.673,36
10.33. Grupo 15 – IF GOIANO Câmpus Campos Belos
10.33.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.33.1.1. Rodovia GO – 118 Quadra 01 - A Lote 01, Setor Novo Horizonte
Campos Belos – Goiás, CEP: 73.840-000.
10.33.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 850.
10.33.3. O horário de funcionamento do Câmpus é das 07 horas e 30 minutos às 22 horas
e 30 minutos, de segunda à sexta-feira; e das 8h às 18 horas, aos sábados.
10.33.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.33.5. Áreas físicas do Câmpus, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Câmpus Campos Belos
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 1.507,28 Laboratórios – produtividade de 450m² 766,56 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 305,43 Banheiros – produtividade 300 m² 182,33 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m²
706,39
Subtotal – Áreas Internas 3.467,99
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 0,00
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 2.407,00 Pátios e áreas verdes Média freqüência – produtividade de 2.700m² 2.170,00
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes frequência diária – produtividade de 100.000m²
48.000,00
Subtotal – Áreas Externas 52.577,00
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 350,00 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m²
350,00
Subtotal – Esquadrias Externas 700,00 Área Total – Serviços de Limpeza 56.744,99
10.34. Grupo 16 – IF GOIANO POLO INOVAÇÃO
10.34.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
10.34.1.1. Rodovia GO – 174, KM 15, S/N Zona Rural, Rio Verde – Goiás,
CEP: 75.901-970.
10.34.2. A quantidade estimada de usuários das instalações é 80.
10.34.3. O horário de funcionamento do Polo é das 07 às 18 horas, de segunda à sexta-
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Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 42
feira.
10.34.4. Todos os serviços serão executados de segunda à sábado. O horário de execução
será ajustado entre a contratada e o fiscal do contrato, não extrapolando o período das 06 às
22 horas.
10.34.5. Áreas físicas do Polo, para dimensionamento da proposta:
Tipos de Áreas Polo Inovação
Tamanho (m²)
Áreas Internas
Pisos frios – produtividade de 1200m² 500,00 Laboratórios – produtividade de 450m² 300,00 Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2.500m² 0,00 Banheiros – produtividade 300 m² 100,00 Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m² 300,00
Subtotal – Áreas Internas 1.200,00
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2.700m² 166,67
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m² 500,00 Coleta de detritos em pátios e áreas verdes frequência diária – produtividade de 100.000m²
600,00
Subtotal – Áreas Externas 1.266,67
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² 100,00 Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m² 100,00
Subtotal – Esquadrias Externas 200,00 Área Total – Serviços de Limpeza 2.666,67
Área verde/jardim – Serviços de Jardinagem 2.000,00
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes
com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as
estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto
nos itens seguintes.
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
ITENS DO UNIFORME QUANTIDADES Calça ou saia 02
Cinto 01
Camisa ou camiseta 02
Blazer 01
Tênis ou sapato 01
Meia 03
Crachá de identificação 01
Luva 02
Bota 01
11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Instituto Federal de Goiás Câmpus Luziânia - IFG Rua São Bartolomeu S/N Vila Esperança Luziânia – GO CEP: 72.811-580. 43
parâmetros mínimos:
CATEGORIA PROFISSIONAL PEÇAS DO VESTUÁRIO
ENCARREGADO(A)
MASCULINO FEMININO Calça social em tecido Oxford 100% Poliéster, cós normal. (cor preta)
Calça ou saia social em tecido Oxford 100% Poliéster, cós normal. (cor preta)
Camisa social em tecido Algodão Panamá, manga curta. (cor padronizada a critério da contratada).
Camisa social em tecido Algodão Panamá, manga. (cor padronizada a critério da contratada).
Blazer em tecido Oxford 100% Poliéster na cor da calça, forrado três botões.
Blazer em tecido Oxford 100% Poliéster na cor da calça, forrado três botões, recorte na frente.
03 (três) pares de meia social preta em algodão.
03 (três) pares de meia preta tipo soquete.
01 (um) par de sapatos social preto. 01(um) par de sapatos social preto. 01 (um) crachá com identificação do funcionário e da empresa. 01 (um) crachá com identificação do
funcionário e da empresa. 01 (um) cinto tipo couro. (cor preta)
SERVENTE DE LIMPEZA, CARREGADOR E
JARDINEIRO
MASCULINO FEMININO Calça básica em tecido Oxford 100% poliéster, cós meio elástico. (cor preta)
Calça básica em tecido Oxford 100% poliéster, cós meio elástico. (cor preta)
Camiseta em malha de algodão leve, manga curta, com logotipo da empresa. (cor padronizada a critério da contratada).
Camiseta em malha de algodão leve, manga curta, com logotipo da empresa. (cor padronizada a critério da contratada).
03 (três) pares de meia cor preta. 03 (três) pares de meia cor preta. 01 (um) par de botas, conforme EPI. 01 (um) par botas, conforme EPI. 01 (um) crachá com identificação do funcionário e da empresa.
01 (um) crachá com identificação do funcionário e da empresa.
RECEPCIONISTA E OPERADOR DE MÁQUINA
FOTOCOPIADORA
MASCULINO FEMININO Calça social em tecido Oxford 100% Poliéster. (cor preta)
Saia ou calça social em tecido Oxford 100% Poliéster. (cor preta)
Camisa social em tecido Algodão Panamá manga comprida. (cor padronizada a critério da contratada).
Blazer em tecido Oxford 100% Poliéster. (cor preta).
Blazer em tecido Oxford 100% Poliéster. (cor preta).
Camisa social de manga curta em tecido Algodão Panamá. (cor padronizada a critério da contratada).
Cinto tipo couro. (cor preta) 01 (um) par de sapatos social, tipo scarpin. (cor preta)
01 (um) par de sapatos social. (cor preta) 03 (três) pares de meia social ou meia calça. (cor preta ou cor de pele)
03 (três) pares de meia social. (cor preta) 01 (um) crachá com identificação do funcionário e da empresa.
01 (um) crachá com identificação do funcionário e da empresa.
01 (um) laço para coque (com presilha). (cor preta)
COPEIRO(A)
MASCULINO FEMININO Calça social em tecido Oxford 100% Poliéster. (cor preta)
Saia ou calça social em tecido Oxford 100% Poliéster. (cor preta)
Camisa social em tecido Algodão Panamá manga comprida. (cor padronizada a critério da contratada).
Camisa social de manga curta em tecido Algodão Panamá. (cor padronizada a critério da contratada).
Cinto tipo couro. (cor preta) 01 (um) par de sapatos social. (cor preta) 01 (um) par de sapatos social. (cor preta) 03 (três) pares de meia social ou meia calça.
(cor preta ou cor de pele) 03 (três) pares de meia social. (cor preta) 01 (um) crachá com identificação do
funcionário e da empresa. 01 (um) crachá com identificação do funcionário e da empresa.
01 (um) laço para coque (com presilha). (cor preta)
11.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
11.4.1. 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato,
devendo serem substituídos a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam
as condições mínimas de apresentação;
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11.4.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a
situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada
do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o
trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do Serviço, no prazo e condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura da contratada, no
que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da
contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de
diárias e passagens.
12.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciários e para com o FGTS, especialmente:
12.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de
auxílio transporte, auxílio alimentação e auxílio saúde, quando for devido;
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12.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que
efetivamente participem da execução dos serviços contratos, a fim de verificar qualquer
irregularidade;
12.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados
até a data de extinção do contrato.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos
serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do
contrato.
12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato;
12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia – Geral da União para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, “as built” especificações técnicas, orçamentos,
termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do
serviço e notificações expedidas;
12.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da
preferência estabelecida pelo art. 3º § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993.
12.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas os cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho,
quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração
em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital,
ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
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13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos Termos do art. 7º do
Decreto nº 7.203, de 2010.
13.7. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de
Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão
apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea “g” do
item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
13.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário
do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços
quando for o caso;
13.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada
pela contratada; e
13.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os
serviços;
13.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos
trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
13.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo
empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o
desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à
semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale
transporte.
13.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, a empresa contratada, cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT, deverá
entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1)prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3)certidões que comprovem
a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII- B da IN SEGES/MP nº 5/2017;
13.12. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas,
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férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
13.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições
contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de
participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria
não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores
ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região
metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a
contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e
possa verificar a realização do pagamento.
13.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto
nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
13.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração
(ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos
contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à
Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de
salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS
decorrentes.
13.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no
turno imediatamente subsequente;
13.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
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executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e
qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações
de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.20.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as
suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação
dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de
extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico,
quando disponível.
13.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representa-la
na execução do contrato;
13.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
13.23. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, do pagamento dos
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.23.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do
pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia
comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
13.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada
no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o
pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham
participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
13.23.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser
notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas
verbas.
13.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
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anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.27. Não beneficiar – se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no
§ 5º - C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006;
13.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º - C do art. 18 da Lei
Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a
contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31,
II, todos da LC 123, de 2006.
13.28.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar
cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente da ocorrência da situação
de vedação.
13.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos
à execução do serviço.
13.32. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência,
no prazo determinado.
13.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas de legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
13.36. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança
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no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência
estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Contratante;
13.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.40. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo
VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.40.1.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive
sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas,
logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à
Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.40.1.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações
técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais
produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por
terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista
autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
13.41. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar
termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507 – B da CLT, ou comprovar a
adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação
exclusiva, na prestação de serviços contratados.
13.41.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo
Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507 – B, parágrafo único, da
CLT.
13.41.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente
item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de
negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
13.41.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do
cumprimento das obrigações previstas neste item.
13.42. A contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitários,
dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita
execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:
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a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os servi-
ços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais
referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras
de trabalho;
c) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
d) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
e) Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de
tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
f) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços,
em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24
(vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas
de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
g) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade,
tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para
transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares
de propriedade da Administração;
h) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os servi-
ços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas
as dependências objeto dos serviços;
i) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o
bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo
integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos
serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administra-
ção e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração;
k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus
encarregados;
l) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Administração;
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m) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
n) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente,
a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
o) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução
do contrato, conforme exigência legal;
p) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e,
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
q) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
objetivando a correta execução dos serviços;
r) Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom
andamento da rotina de funcionamento da Administração.
s) Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor
poluição, tais como:
• Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
• Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
• Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
• Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redu-
ção de desperdícios/poluição; e
• Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza,
asseio e conservação.
t) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas
de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes
bacteriológicos, minas e outros).
u) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte
que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
v) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis em geral. Esses produtos, quando descartados, deverão ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
w) A contratante deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente
adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
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inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao
meio ambiente e à saúde pública.
13.43. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.44. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do serviço.
13.45. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.46. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.47. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de
Referência, no prazo determinado.
13.48. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas de legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
13.49. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no
método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.50. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência
estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.51. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Contratante;
13.52. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.53. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo
VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.53.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre
as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir,
alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.53.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da
documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
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proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de
multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.54. A contratada deverá providenciar laudo técnico pericial referente ao adicional de insalubridade e
periculosidade, o referido laudo deve ser realizado por profissional competente e devidamente
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio
ou mínimo) quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação
da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art.192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria
nº 3.214/78 do MTE. O pagamento do adicional de insalubridade ficará condicionado à
realização da referida perícia.
13.55. Adotar boas práticas sustentáveis, implementando ações que reduzam a exposição a
contaminantes de partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar
negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente.
13.55.1. Deverá ser firmado entre o órgão e a contratada um Instrumento de Medição de
Resultado (IMR), com o propósito de delimitar a execução dos serviços dentro dos padrões
de qualidade definidos.
13.55.2. É de responsabilidade da contratada na prestação dos serviços contratados,
cumprir a legislação ambiental, para a gestão sustentável dos serviços, observando o
Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
13.55.3. É obrigação, da contratada, disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente
registrada, para a prestação dos serviços, materiais de limpeza, bem como os demais
materiais e equipamentos necessários à execução das atividades de limpeza dos ambientes
relativos à contratação.
13.55.4. A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de
trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e
saúde do trabalho.
13.55.5. É obrigação, da contratada, treinar e capacitar periodicamente seus empregados
no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como
prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da
geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos
serviços.
13.55.6. É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando
pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços.
13.55.7. A contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à
prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e ao
estado das instalações hidrossanitárias e elétricas.
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13.55.8. A contratada deverá observar as recomendações técnicas e legais para o
fornecimento dos saneantes domissanitários, sacos de lixo, papel higiênico, produtos
químicos, etc.
13.55.9. É obrigação, da contratada, adotar medidas para evitar o desperdício da água
potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento
(se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização.
13.55.10. A contratada deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização
de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de
Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis.
13.55.11. Só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo
Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA
e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos
trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições
adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho.
13.55.12. A contratada deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos,
realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ou entidade, na
fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica.
13.55.13. É obrigação, da contratada, respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobre
resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
13.55.14. A contratada deverá utilizar apenas embalagens recicláveis na prestação do
serviço, incentivando sua utilização ou substituição por fontes renováveis.
13.55.15. As pilhas e baterias, se utilizadas na execução dos serviços, em equipamentos
ou outros materiais de responsabilidade da contratada, deverão possuir composição que
respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA
nº 401/2008.
13.55.16. É obrigação da Contratada a apresentação da composição química dos produtos
utilizados na prestação do serviço, quando solicitado da contratante.
13.55.17. É proibida a utilização de saneantes domissanitários de Risco I listados no art. 5º
da Resolução nº 336/1999 na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº
913, de 25 de junho de 2001.
13.55.18. É permitido o uso de saneantes domissanitários produzidos com substâncias
biodegradáveis, estabelecidas na Resolução ANVISA RDC nº 180, de 03 de outubro de
2006, bem como de produtos desinfetantes domissanitários, previsto na Resolução ANVISA
RDC nº 34, de 16 de agosto 2010.
13.55.19. É de responsabilidade da contratada a verificação da não utilização de produtos
de limpeza que observem a utilização de Substâncias Perigosas, Biodegrabilidade dos
Tensoativos, Toxicidade Aquática e Teor de Fósforo acima dos limites estabelecidos por
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regulamentos ou legislação apropriada.
13.55.20. É obrigação da contratada a utilização de produtos de limpeza,
preferencialmente, de origem animal e que sejam biodegradáveis.
13.55.21. É proibida a utilização de produtos de limpeza e conservação oriundos e/ou
derivados de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou de plantas em risco de
extinção.
13.55.22. É permitida a utilização de produtos que, comprovadamente, sejam derivados de
matérias-primas totalmente naturais.
13.55.23. É permitido o uso de sabonetes que não contenham agentes antimicrobianos,
exceto para locais que sejam exigidos por normas afetas à saúde e outras
regulamentações.
13.55.24. O fornecimento de produtos e serviços deve ser acompanhado de Instrumentos
de Medição de Resultado (IMR) que assegurem a qualidade, disponibilidade, tempo de
atendimento e correção de defeitos dentro de parâmetros compatíveis com as atividades de
sustentabilidade previstas, utilizando os seguintes indicadores:
13.55.24.1. Utilização de produtos de limpeza nas especificações técnicas previstas,
que sejam menos agressivos ao meio ambiente ou de menor impacto
ambiental.
13.55.24.2. Ausência de sujidades e manchas nos pisos, tetos, paredes, móveis,
persianas e cortinas, vidros, sanitários, lavatórios e chuveiros.
13.55.24.3. Esvaziamento de lixeiras por turno, obedecendo às características
adotadas para a coleta seletiva e reciclagem de resíduos.
13.55.24.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual, por
empregado.
13.55.24.5. Utilização de uniformes em condições apresentáveis e nas especificações
determinadas.
13.55.24.6. Ausência de defeito em torneiras e válvulas de descarga que economizem
água.
13.55.24.7. Reuso da água de limpeza para ambientes externos. Uso de
equipamentos mais eficientes para a limpeza e que consumam menos energia
elétrica.
13.55.24.8. Uso de equipamentos de limpeza que emitam menos ruídos e sejam
menos prejudiciais à saúde e à qualidade de vida do empregado e dos
usuários.
13.55.24.9. Ausência de resíduos nos ambientes de trabalho ou nos locais nos quais
se presta o serviço.
13.55.24.10. Número de ocorrência necessária para a manutenção de equipamentos
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decorrente do mau funcionamento e/ou limpeza necessária para esses objetos
(bens ou materiais).
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da
Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por
objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado,
verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à
instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento,
eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento
das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato,
podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo
com as seguintes disposições:
16.3.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao
setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam
a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção
do contrato, dentre outros;
16.3.2. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução
do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos
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de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o
resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
16.3.3. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da
execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
16.3.4. Fiscalização setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos
técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em
setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
16.3.5. Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual
por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da
prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada,
quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos
do objeto.
16.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar
representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único
servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e,
em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à
Gestão do Contrato.
16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se
em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais
no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras,
as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório
competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT):
16.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a
seguinte documentação:
16.7.2. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso;
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16.7.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada
pela CONTRATADA; e
16.7.4. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços.
16.7.5. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor
responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for
possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores
(SICAF):
16.7.6. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União (CND);
16.7.7. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e
Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.7.8. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.10. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes
documentos:
16.7.11. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
CONTRATANTE;
16.7.12. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços,
em que conste como tomador CONTRATANTE;
16.7.13. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação
dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.7.14. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou
Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de
qualquer empregado; e
16.7.15. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que
forem exigidos por lei ou pelo contrato.
16.7.16. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou
rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no
contrato:
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16.7.17. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de
serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.7.18. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às
rescisões contratuais;
16.7.19. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de
cada empregado dispensado;
16.7.20. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem “16.7.4” acima no prazo
de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,
justificadamente.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação
de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados
no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados.
16.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais
ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou
gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
16.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais
sanções.
16.14. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar
má-fé ou a incapacidade de correção.
16.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes
diretrizes:
16.15.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
16.15.2. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações
sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados:
nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais,
gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-
alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras
trabalhadas;
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16.15.3. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se
possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas
pela CONTRATADA e pelo empregado;
16.15.4. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato
administrativo;
16.15.5. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção
Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
16.15.6. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a
CONTRATADA;
16.15.7. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de
trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção
Individual (EPI).
16.15.8. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação:
16.15.8.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto
de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
16.15.8.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
16.15.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os
serviços; e
16.15.8.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos
encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.16. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
16.16.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por
cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
16.16.2. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
16.16.3. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam
regularizados no SICAF;
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16.16.4. Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de
cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme
disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.17. Fiscalização diária:
16.17.1. Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As
solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma,
eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser
dirigidas ao preposto.
16.17.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de
folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é
exclusiva da CONTRATADA.
16.17.3. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que
estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
16.18. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa
à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados
e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e
percentual previstos.
16.18.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato,
inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
16.19. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do
FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus
nomes.
16.19.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
16.20. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela
CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
16.20.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
CONTRATANTE;
16.20.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em
que conste como tomador a CONTRATANTE;
16.20.3. Cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da
prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos
bancários; e
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16.20.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de
qualquer empregado.
16.21. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o
Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto em Anexo desse Termo de
Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços,
devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre
que a CONTRATADA:
16.21.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas; ou
16.21.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.22. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação
da prestação dos serviços.
16.23. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de
qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.24. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do
objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.25. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.26. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de
conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.27. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação
à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos
indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com
as regras previstas no ato convocatório.
16.28. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período
escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação
dos serviços.
16.29. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
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16.30. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência.
16.31. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.32. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.33. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.34. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das
contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de
habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.35. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e
reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja
regularizada.
16.36. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a
CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada
que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.37. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE
para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.38. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de
responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da
contratada.
16.39. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o
FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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16.40. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.41. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto do Anexo VIII da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos
termos abaixo.
17.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá
entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial após a
entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,
com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,
retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal
técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o
caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância
com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de
valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do
contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar
a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências
que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal
administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017,
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no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao
gestor do contrato.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada
fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com
suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório
circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na
execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do
relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no
dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor
do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos
serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização
e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as
cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas
correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou
instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor
(Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem
prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme
este Termo de Referência.
18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,
deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26
de abril de 2018.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar; e
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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18.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das
sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá
realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no
âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de
2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
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18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em
especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN
SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha
em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no
primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e
indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo
equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total
de vigência contratual.
18.16.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista
em termo aditivo.
18.16.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio
trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas
na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a
metodologia de cálculo adotada.
18.17. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de
vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber
o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº
95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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19. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
19.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-
Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste
Termo de Referência.
19.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do
contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por
falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e
guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das
demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º
salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões
trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito
vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme
disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão
liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item
1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n.
5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a
remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação
e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
19.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
19.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
19.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
19.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da
IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die,
conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e
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instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de
Cooperação Técnica.
19.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da
conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar
os serviços.
19.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito,
os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
19.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para
utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens
acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas
durante a vigência do contrato.
19.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da
ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a
confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a
movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à
Instituição Financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o
pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores
favorecidos.
19.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas
para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva
titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente
aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n.
5/2017.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
20.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela
CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no
subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à
CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas
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apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n°
9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao
princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em
momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos
necessários à execução do serviço.
20.3. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir
dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da
apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam
diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por
autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da
mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Termo de
Referência.
20.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última
repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última
repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que
celebrada ou apostilada.
20.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação
contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão
de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do
contrato, caso não haja prorrogação.
20.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado,
ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá
ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
20.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes
de mão de obra;
20.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal
ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que
estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
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20.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos
custos sujeitos à variação de preços do mercado.
20.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à
CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de
prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos
valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos,
dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo,
Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções
Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam
aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais
como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços
para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a
comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de
Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria
profissional abrangida pelo contrato.
20.13. Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos
não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respectivo aumento por meio de
Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), mediante a aplicação da seguinte
fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para
entrega da proposta da licitação
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
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20.13.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
20.13.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será,
obrigatoriamente, o definitivo.
20.13.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
20.13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio
de termo aditivo.
20.13.5. Independente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a
CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que
justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos
valores correspondentes da planilha contratual.
20.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
20.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram,
e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os
atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação
dos custos.
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20.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com
a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo
que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como
condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.
5/2017.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da
vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante,
contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de
garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária.
21.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 2% (dois por cento).
21.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os
incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período
de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº
5/2017.
21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
21.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
21.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pela contratada, quando couber.
21.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no
item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
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21.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na
Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
21.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
21.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
21.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.12. Será considerada extinta a garantia:
21.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
21.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos
termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN
SEGES/MP n. 05/2017.
21.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista
neste Termo de Referência.
21.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou
todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme
estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
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21.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
21.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante
poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao
contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da
realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do
item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor
adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em
caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em
caso de inexecução total da obrigação assumida;
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22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento
constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na
apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o
máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a
Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
22.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1
deste Termo de Referência.
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1
e 2: TABELA 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
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TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência; 05
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado
e por dia; 03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
5 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência
prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; 03
Para os itens a seguir, deixar de:
6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por
funcionário e por dia; 01
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por
ocorrência; 02
8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às
necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01
9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas,
após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03
10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01
11 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de
obrigações da CONTRATADA 01
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
ou profissionais que:
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22.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo
419 do Código Civil.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade.
22.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no
Edital.
23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são os previstos abaixo:
23.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros para verificação de existência de sanção que impeça a
futura contratação:
23.3.1.1. SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
23.3.1.2. CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria-Geral
da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes);
23.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
23.3.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos –
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União;
23.3.1.5. Consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal.
23.3.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
23.3.1.7. Em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica
financeira, e habilitação técnica, conforme o disposto nos artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da
Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, será consultado o SICAF.
23.3.1.8. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o proponente esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
23.3.1.9. Caso não se logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou
na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o proponente será convocado a
apresentar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Termo de
Referência, sob pena de inabilitação.
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23.3.1.10. O proponente que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira,
nas condições descritas adiante.
23.4. Habilitação Jurídica:
23.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
23.4.2. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
23.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
23.4.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
23.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País.
23.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
23.4.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
23.4.8. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
23.4.9. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
23.4.10. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
23.4.11. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
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23.4.12. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
23.4.13. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
23.4.14. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
23.5. Qualificação econômico-financeira:
23.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede do proponente;
23.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar
a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do
art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,
comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
23.5.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
23.5.4. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
23.5.5. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
23.5.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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23.5.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a
1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação ou do item pertinente.
23.5.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da
qualificação econômico-financeira por meio de:
23.5.8.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
23.5.8.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
23.5.8.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos de que
1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com
a iniciativa privada, vigentes na data de apresentação da proposta, não é superior ao Patrimônio
Líquido do proponente, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Termo de
Referência;
23.5.8.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver
divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a
declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
23.6. Qualificação Técnica:
23.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta dispensa de licitação, ou com o item pertinente, por período não
inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas
de direito público ou privado.
23.6.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
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23.6.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo
inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
23.6.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de
atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem
ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.6.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa
situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única
contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.6.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os
serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.6.7. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o
proponente deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos
equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da
IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.6.8. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados
que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com
o objeto por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN
SEGES/MP n. 5/2017.
23.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
23.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
23.9. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
23.10. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento
dessas contribuições.
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23.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e
uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar
a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,
quando requerida pelo proponente, mediante apresentação de justificativa.
23.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência, sendo
facultada a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
23.13. Será inabilitado o proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de
Referência.
23.14. Por não se tratar de contratação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, em
virtude do valor, em havendo inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
23.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Termo de Referência, o
proponente será declarado vencedor.
23.16. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 12.416.745,84 (Doze milhões
quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
23.17. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo.
23.18. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo por grupo.
24.2. Tal valor foi obtido a partir de preenchimento de planilha de custos e formação de preços,
fundamentando-se no Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites – Serviços de Limpeza
e Conservação – Unidade da Federação Goiás – 2019.
24.3. Esse Caderno Técnico, publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, utilizou a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020-2022 registrada no
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o número GO000118/2020.
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25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. Os recursos orçamentários para atendimento da contratação dos serviços de limpeza e
conservação, jardinagem, carregamento e encarregado estão no PTRES: 108928; Fonte: 8100; Elemento
de despesa: 3.3.90.37, Plano Interno: 14.
25.2. Os recursos orçamentários para atendimento da contratação dos serviços de recepção e
copeiragem estão no PTRES: 108928; Fonte: 8100; Elemento de despesa: 3.3.90.37, Plano Interno: 38.
25.3. Os recursos orçamentários para atendimento da contratação dos serviços de Operador de
máquina fotocopiadora estão no PTRES: 108928; Fonte: 8100; Elemento de despesa: 3.3.90.37, Plano
Interno: 19.
26. DOS ANEXOS
26.1. São anexos desse Termo de Referência:
26.1.1. Anexo I – Quadro-Resumo de Informações Relevantes – Serviços de Limpeza
26.1.2. Anexo II – A – Modelo de Proposta
26.1.3. Anexo II – B– Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
26.1.4. Anexo III – Declaração de Vistoria e Declaração de não realização de Vistoria
26.1.5. Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
26.1.6. Anexo V – Minuta Termo de Contrato
26.1.7. Anexo VI – Autorização complementar ao contrato
26.1.8. Anexo VII – Termo de Cooperação Técnica – Operacionalização da Conta Vinculada.
26.1.9. Anexo VIII – Modelo de Declaração de contratos entre a Iniciativa privada e a Administração
Pública.
26.1.10. Anexo IX – Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do
Trabalho.
26.1.11. Anexo X – Portaria Normativa Nº 12/2019 – Fiscalização de contratos no IFG.
Luziânia, 31 de agosto de 2020.
(assinado eletronicamente)
IONE DOS SANTOS VELAME GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
IFG CÂMPUS LUZIÂNIA Portaria nº 637/2014
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APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Em atendimento aos termos do art. 14º, §2º do Decreto nº 10.024/2019, APROVO o presente
Termo de Referência, uma vez que foi comprovado pela Diretoria de Planejamento e Gestão
Orçamentária, nesse processo administrativo de nº 23379.00329/2020-30, a necessidade de contratação
dos serviços terceirizados de limpeza e conservação, jardinagem, recepção, copeiragem, carregamento e
operador de máquina fotocopiador, nas especificações e quantidades requisitadas, uma vez que são
essenciais para a manutenção das atividades administrativas e acadêmicas desenvolvidas pelo Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.
2. A organização administrativa do Instituto Federal de Goiás – IFG tem a responsabilidade de
viabilizar a estrutura e o abastecimento, oferecendo condições adequadas de trabalho e plenas condições
para a realização das ações institucionais, conforme orienta o Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI 2019/2023;
3. As necessidades de asseio, conservação, salubridade e higiene do ambiente organizacional; de
atendimento e recepção do público; de preparação de bebidas e de movimentação de móveis e
equipamentos são contínuas e permanentes, cuja interrupção pode comprometer o desenvolvimento das
ações institucionais;
4. A terceirização dos referidos serviços está prevista no Decreto nº 9.507, de 2018; na Portaria nº
443, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e na Portaria nº 1006, de
2012, da Reitoria do IFG;
5. As especificações do Termo de Referência se apoiam no Caderno de Logística – Prestação de
Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação – 2014, elaborado pelo Ministério do Planejamento como um
guia de orientação sobre os aspectos gerais na contratação;
6. Os valores referenciais se fundamentam no Caderno Técnico: Estudos sobre a Composição dos
Custos dos Valores Limites – Serviços de Limpeza e Conservação – Unidade da Federação Goiás – 2019,
elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento;
7. Os recursos orçamentários para atendimento da contratação dos serviços de limpeza e
conservação, jardinagem, carregamento e encarregado estão no PTRES: 108928; Fonte: 8100; Elemento
de despesa: 3.3.90.37, Plano Interno: 14.
8. Os recursos orçamentários para atendimento da contratação dos serviços de recepção e
copeiragem estão no PTRES: 108928; Fonte: 8100; Elemento de despesa: 3.3.90.37, Plano Interno: 38.
9. Os recursos orçamentários para atendimento da contratação dos serviços de Operador de máquina
fotocopiadora estão no PTRES: 108928; Fonte: 8100; Elemento de despesa: 3.3.90.37, Plano Interno:
19.
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10. E quanto às despesas do ano subsequente, as mesmas estarão submetidas à dotação
orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser consignada ao Instituto Federal de
Goiás, na Lei Orçamentária da União.
Luziânia, 31 de agosto de 2020.
(assinado eletronicamente)
REINALDO DE LIMA REIS JÚNIOR Diretor Geral
IFG Câmpus Luziânia Portaria Nº 2.228/2017
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ANEXO I-A RELAÇÃO BÁSICA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES
Item Descrição Unidade
1 Ancinho para jardinagem Un.
2 Andaimes Tubulares e Acessórios (com painéis de 1,00 x 1,00m ou 1,00 x 1,50m, guarda corpo, escada, piso metálico, trava de segurança para cada peça, sapata fixa ou de rodízios ou ajustáveis)
Un.
3 Aspersor para molhar jardins Un.
4 Aspirador de pó industrial, ar/água Un.
5 Bomba pulverizadora de 20 litros Un.
6 Carrinho Gari Un.
7 Carro de mão para jardinagem Un.
8 Carro de suporte de limpeza Un.
9 Cinto de segurança Un.
10 Enceradeira industrial, Bandeirantes 500 mm ou similar Un.
11 Enxada Un.
12 Enxadão Un.
13 Escada de 10 degraus Un.
14 Escada de 5 degraus Un.
15 Espátulas Un.
16 Facão Un.
17 Kit (alicate, chave de fenda, chave Phillips e fixa, martelo) Un.
18 Kit Unger completo - limpeza de vidros Un.
19 Lavadora de pisos, CT 40 IPC SOTEaraCO ou similar Un.
20 Lavajato frio Un.
21 Mangueira p/ jardim, 50 m Un.
22 Máq. podar grama, c/extensão 100 m Un.
23 Máquina para podar grama – à gasolina Un.
24 Mop Água, conjunto duplo Un.
25 Picareta Un.
26 Placas de sinalização Un.
27 Rastelo Un.
28 Serrote para podar árvore Un.
29 Suporte Limpa Tudo Un.
30 Tesoura para jardinagem Un.
31 Foice Un.
32 Maquita 750W Un.
33 Placas "não pise na grama" Un.
34 Capa de chuva Un.
35 Bomba de ar de mão Un.
36 Caneleira "Par" Un.
37 Luva de pigmentada "Par" Un.
38 Óculos de proteção Un.
39 Abafador Un.
40 Saboneteira para sabão líquido Un.
41 Suporte para papel higiênico Un.
42 Suporte para papel toalha Un.
43 Escada de fibra 8 metros Un.
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QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES POR CÂMPUS E REITORIA
Reitoria
Ág. Lindas
Aná. Apa. de
Goi. Goiás For.
Goiânia Oeste
Inh. Itu.
Jataí
Luz. Sen.
Canedo Uru. Valp.
IF GOIANO
Item Sede Almox.CITE
Ria. Flam.
CAMPOS BELOS
POLO INOVAÇÃO
1 0 0 2 2 6 6 3 5 2 4 3 5 3 2 3 2 0 2
2 16 0 1 10 10 20 10 10 10 10 6 10 10 16 1 16 0 0
3 0 0 25 10 10 12 8 10 10 5 6 12 8 12 20 20 0 10
4 1 1 2 1 1 1 1 5 1 1 1 2 1 1 1 1 2 0
5 0 0 1 2 1 1 2 5 1 2 2 3 2 1 2 1 0 0
6 0 0 3 6 2 2 2 5 1 2 1 2 2 2 1 1 0 0
7 0 0 2 2 2 3 2 5 2 2 1 2 2 1 2 1 0 1
8 0 0 10 15 5 3 6 5 10 5 4 8 6 5 4 6 0 1
9 0 0 2 2 2 3 2 5 1 1 0 2 2 2 2 2 0 0
10 2 2 2 6 2 2 4 5 4 3 4 7 4 1 3 2 1 0
11 0 1 4 2 3 6 2 5 2 3 2 4 2 2 2 1 0 2
12 0 0 2 2 2 1 2 5 1 3 2 2 2 1 1 1 0 2
13 2 2 2 3 2 0 1 5 2 2 1 2 1 1 1 1 4 0
14 2 2 2 3 2 0 1 5 4 2 1 2 1 1 2 1 2 0
15 3 3 20 5 6 5 4 5 10 2 4 6 4 5 2 6 0 0
16 0 1 3 4 2 2 2 5 2 3 2 2 2 1 1 1 0 2
17 0 0 2 2 1 2 2 5 1 1 2 2 2 1 1 1 0 0
18 2 2 3 3 2 2 2 5 3 1 2 2 2 2 2 1 0 0
19 1 1 2 2 1 2 2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 0
20 0 0 2 2 1 2 2 5 1 1 2 3 2 1 1 1 0 0
21 1 1 6 5 6 6 8 15 6 6 5 10 8 3 6 6 0 3
22 1 1 1 0 1 0 2 5 2 1 1 2 2 4 1 1 0 0
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23 0 0 1 2 1 1 0 1 2 2 1 1 2 1 1 1 0 1
24 0 0 10 5 0 1 4 5 10 0 3 6 4 1 3 6 0 0
25 0 0 2 2 1 1 2 5 1 1 1 2 2 1 1 1 0 0
26 7 7 20 20 22 5 14 20 20 20 10 20 14 5 15 10 12 0
27 0 1 2 4 6 4 4 10 4 3 2 4 4 1 2 2 0 2
28 0 1 2 2 2 0 2 5 1 2 1 2 2 1 1 1 0 0
29 0 0 7 5 5 0 6 5 4 5 4 8 6 5 4 4 0 0
30 1 1 2 2 2 2 2 5 2 3 2 2 2 2 1 2 0 0
31 0 0 4 2 4 0 0 5 2 2 1 1 2 2 1 2 0 0
32 0 0 1 1 1 0 0 1 0 1 1 0 1 1 1 1 0 0
33 0 0 20 0 10 0 0 20 20 10 10 10 10 4 10 15 0 5
34 0 0 20 5 5 8 0 10 2 2 10 10 20 2 6 3 0 6
35 0 0 2 2 2 1 0 10 0 1 1 0 2 2 2 2 0 0
36 0 0 2 4 3 1 0 10 2 2 25 25 2 2 2 2 0 6
37 0 0 20 4 10 0 0 0 2 2 25 25 2 4 4 4 0 6
38 0 0 20 4 10 1 0 0 2 20 10 10 10 4 2 3 0 6
39 0 0 5 4 5 1 0 0 2 2 03 02 5 4 2 1 0 5
40 0 0 15 20 5 0 0 0 6 30 15 10 30 30 20 16 47 3
41 0 0 30 80 5 0 0 0 10 30 40 30 30 50 15 16 34 4
42 0 0 30 20 5 0 0 0 6 30 15 10 30 30 15 16 17 3
43 0 0 2 1 2 0 0 0 0 1 1 1 1 2 1 1 0 1
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ANEXO I-B RELAÇÃO MENSAL DE MATERIAL DE LIMPEZA
Item Descrição Unidade
1 Ácido muriático Litro
2 Água sanitária Litro
3 Álcool Litro
4 Aromatizante, Bom Ar ou similar Litro
5 Bucha verde inteira Unid.
6 Cera líquida incolor acrílica impermeabilizante Litro
7 Desinfetante sanitário, líquido, concentrado Litro
8 Desodorizante de ambiente Litro
9 Detergente multiuso Litro
10 Detergente neutro concentrado Litro
11 Disco removedor 380 mm, preto e verde, de acordo com o tamanho das enceradeiras Unid.
12 Escova Disco de Nylon de 380 mm Unid.
13 Escova Nylon manual cerdas duras Unid.
14 Esponja dupla face Unid.
15 Flanela branca(30 x 40 mm) Unid.
16 Lã de aço multiuso (fardo c/14 pacotes, 60g) Unid.
17 Limpa móveis pastoso, 200ml Unid.
18 Limpa pedra concentrado Litro
19 Limpa vidros, líquido Litro
20 Luva de borracha Par
21 Máscara de proteção respiratória Unid.
22 Palha de aço nº 01 (fardo com 20 pacotes) Unid.
23 Papel higiênico, dupla face, branco, extrafino (fardo com 8 rolos de 10 cm x 30 m) Unid.
24 Papel toalha, branco, interfolha, duas dobras (fardo com 1000 folhas) Unid.
25 Removedor de cera Litro
26 Sabão barra, 200g Unid.
27 Sabão de coco barra, 200g Unid.
28 Sabão em pó Unid.
29 Sabão líquido para mãos, cremoso, antialérgico, refil Litro
30 Sabonete barra, 90g Unid.
31 Saco de algodão para limpeza Unid.
32 Saco de lixo branco leitoso, 20 ou 60 litros Unid.
33 Saco de lixo preto, 100 litros Unid.
34 Saco de lixo preto, 40 litros Unid.
35 Saponáceo em pó, Sapólio ou similar Kg.
36 Suporte para disco de 280mm Unid.
37 Glicofosato (mata mato) Litro
38 Formicida Litro
39 Cupincida Litro
40 Óleo dois tempos Litro
41 Fio de máquina Metro
42 Gasolina Litro
43 Álcool em gel Litro
44 Saco de lixo 5 cores para coleta seletiva 50 litros Unid.
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QUANTITATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA MENSAL POR CÂMPUS E REITORIA
Reitoria
Ág. Lindas
Aná. Apa. de
Goi. Goiás For. Goiânia Oeste
Inh. Itu.
Jataí
Luz. Sen.
Canedo Uru. Valp.
IF GOIANO
Item Sede Almox.CITE
Ria. Flam.
CAMPOS BELOS
POLO INOVAÇÃO
1 0 0 10 0 0 0 5 20 10 0 4 6 0 1 2 5 14 0
2 20 6 20 100 10 100 40 50 150 80 90 180 60 25 25 100 14 0
3 8 6 20 35 12 36 40 80 20 40 35 70 20 5 20 35 14 0
4 20 4 5 20 5 50 10 60 5 15 20 40 10 96 5 70 7 0
5 0 0 10 15 24 0 20 50 20 30 30 50 20 10 10 20 5 0
6 10 6 10 100 50 160 80 100 120 70 90 180 60 10 60 70 35 0
7 20 5 50 100 80 120 80 160 150 80 90 180 80 25 50 100 35 0
8 0 0 5 100 25 0 60 120 5 50 60 120 5 25 5 100 7 0
9 20 4 15 100 30 0 30 120 30 60 70 140 30 12 15 60 20 0
10 0 0 15 150 30 60 45 100 100 60 70 140 45 25 30 100 25 0
11 0 0 8 20 10 4 8 10 15 10 16 20 8 10 5 10 2 0
12 1 5 5 6 5 10 8 20 1 10 8 16 8 5 5 6 2 0
13 1 1 5 8 10 0 8 20 4 5 6 12 8 12 4 6 2 2
14 10 10 10 30 20 50 15 30 30 20 30 50 15 12 15 20 2 4
15 8 10 30 100 30 72 20 20 20 30 40 60 20 18 10 25 20 4
16 0 0 8 10 2 6 12 20 2 10 10 20 12 6 10 10 2 2
17 1 4 20 10 5 20 10 20 1 0 10 20 10 5 5 10 2 4
18 10 7 10 40 30 0 30 60 50 30 30 60 60 5 10 30 25 0
19 3 3 15 20 30 60 20 50 20 30 30 60 20 10 10 10 35 4
20 10 12 40 80 25 100 35 50 40 25 40 80 35 180 20 35 12 10
21 0 0 20 10 5 50 2 50 15 5 0 0 20 18 20 30 6 6
22 3 3 1 0 1 0 0 20 1 1 2 4 2 2 1 1 2 1
23 3 1 40 50 40 240 20 500 12 40 70 100 85 45 30 40 40 12
24 12 4 30 100 100 120 75 300 20 100 150 200 75 45 50 200 200 12
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25 10 4 20 20 10 0 12 15 120 10 30 60 12 5 5 20 10 0
26 5 8 10 0 5 5 15 30 5 10 6 10 10 4 10 5 10 0
27 5 8 10 10 5 0 0 30 0 5 10 20 15 2 5 5 0 10
28 0 0 15 15 10 20 15 30 5 20 30 50 30 0 10 30 10 2
29 20 3 20 30 30 50 35 150 50 60 100 120 35 56 30 50 50 2
30 0 0 10 0 0 24 12 40 0 0 20 20 12 48 10 10 0 0
31 0 0 30 50 30 120 25 30 15 30 50 100 25 30 25 30 20 4
32 0 0 800 0 10 120 60 200 100 15 60 120 120 100 200 600 800 0
33 200 200 1500 1000 800 600 800 4000 400 800 800 1600 800 100 500 1200 800 20
34 300 200 500 500 500 600 400 600 400 500 800 1600 400 3000 150 800 800 5
35 0 0 20 20 10 0 6 20 1 10 5 10 6 2 5 5 2 0
36 0 0 2 6 5 4 8 16 1 10 8 16 8 5 5 5 3 0
37 0 0 0 3 20 0 0 20 1 20 0 0 2 20 2 15 0 0
38 0 0 0 3 10 0 0 20 1 10 0 0 2 5 2 10 0 0
39 0 0 0 3 10 0 0 20 1 10 0 0 2 20 1 10 0 0
40 0 0 0 3 4 0 0 10 2 3 0 0 1 2 1 3 0 0
41 0 0 0 5 30 0 0 150 20 30 0 0 30 100 10 2 0 0
42 0 0 0 13 80 25 0 100 50 15 0 0 15 100 4 40 0 0
43 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0
44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 150 0 0 0 0
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ANEXO I-C
RELAÇÃO MATERIAL COMPLEMENTAR
Item Descrição Unid.
1 Abraçadeira de 1/2" Un.
2 Abraçadeira de 3/4" Un.
3 Balde plástico de 20 litros Un.
4 Bico de alumínio com rosca para torneira jardim Un.
5 Bota de borracha, cano médio, cor preta Par
6 Desentupidor, vaso sanitário Un.
7 Espanador Un.
8 Extensão elétrica com 20m Un.
9 Lima Un.
10 Luva de raspa Un.
11 Mangueira para jardim 3/4", 40 metros Un.
12 Pá para lixo, galvanizada Un.
13 Rodo, 40 cm Un.
14 Rodo, 60 cm Un.
15 Rodo, 90 cm, alumínio Un.
16 Tirador de teia de aranha Un.
17 Vassoura nylon nº 03 (esfregão) Un.
18 Vassoura palha Un.
19 Vassoura pelo 40 cm Un.
20 Vassoura pelo 60 cm Un.
21 Vassoura pelo 90 cm Un.
22 Vassoura piaçava Un.
23 EPI para aplicação de venenos e defensivos (máscara, luva, óculos e vestimenta completo). kit
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QUANTITATIVO DE MATERIAL COMPLEMENTAR POR CÂMPUS E REITORIA
Reitoria
Ág. Lindas
Aná. Apa. de
Goi. Goiás For.
Goiânia Oeste
Inh. Itu.
Jataí
Luz. Sen.
Canedo Uru. Valp.
IF GOIANO
Item Sede Almox. Ria. Flam.
CAMPOS BELOS
POLO INOVAÇÃO
1 0 0 2 8 10 36 8 60 20 10 15 30 2 10 30 20 0 0
2 0 0 2 8 10 36 8 60 20 10 15 30 2 10 50 20 0 0
3 4 2 10 30 15 30 10 40 30 15 15 30 10 5 10 7 12 3
4 0 0 25 10 15 12 10 20 10 15 15 30 25 5 15 20 0 4
5 0 0 10 30 15 12 22 30 25 25 20 40 10 4 15 6 6 4
6 0 0 8 10 3 6 4 10 5 3 4 6 8 1 3 5 6 0
7 0 0 10 15 5 0 7 10 4 5 7 14 10 5 5 6 6 0
8 1 1 5 5 5 12 4 10 10 5 4 8 5 4 3 5 6 2
9 0 0 5 2 3 2 2 10 4 2 2 2 5 4 2 2 0 0
10 0 0 5 4 2 3 4 20 10 0 4 6 5 4 3 2 0 0
11 0 0 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 6 7 2 6 0
12 3 2 10 15 10 12 12 30 20 20 12 24 10 2 10 6 6 3
13 8 8 10 20 10 20 6 60 20 10 12 24 10 4 6 12 6 2
14 0 0 10 20 15 20 6 60 40 10 6 12 10 6 14 12 6 2
15 4 3 10 15 5 15 4 60 20 5 4 8 10 3 10 12 6 2
16 2 2 10 15 6 8 5 30 5 4 4 8 10 3 3 6 6 2
17 0 0 10 20 5 10 4 40 20 5 4 8 10 6 6 6 6 2
18 3 4 0 20 5 36 4 10 10 8 15 30 0 3 8 6 6 2
19 8 8 10 15 4 10 4 40 30 5 8 15 10 3 6 6 6 0
20 0 0 10 15 4 10 4 40 30 5 4 8 10 3 6 6 6 0
21 3 2 10 0 4 0 4 40 10 5 4 8 10 3 6 6 6 0
22 0 0 10 20 6 20 4 40 40 5 4 8 10 6 6 6 6 2
23 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 0 0
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ANEXO II - A MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO
Razão Social:
Endereço: UF: CEP:
Telefone:
E-mail:
ITEM/GRUPO DESCRIÇÃO
COMPLETA
QUANTIDADE/
MESES
PREÇOS
UNITÁRIOS
PREÇOS
MENSAIS
PREÇOS
GLOBAIS
CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS CO LETIVOS DE TRABALHO
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PRODUTIVIDADE ADOTADA
QUANTIDADE DE PESSOAL
Função Quantidade
RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Material Quantidade Especificação
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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ANEXO II - B
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Licitação Nº: ___/______
Dia __/__/__ às __:__ horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano):
B Município/UF:
C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:
D Número de meses de execução contratual:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (Em
função da unidade de medida)
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Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às
rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados
serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
1. MÓDULOS
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
3 Salário Normativo da Categoria Profissional
4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
5 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 - Composição da Remuneração (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário-Base
B Adicional de Periculosidade
C Adicional de Insalubridade
D Adicional Noturno
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E Adicional de Hora Noturna Reduzida
F Outros (especificar)
Total
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12
meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Féria s e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário
B Férias e Adicional de Férias
Total
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se
proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de
férias. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 201 8)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua
vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993,
a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do
contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável. (Incluído pela
Instrução Normativa nº 7, de 2018)
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras
contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00%
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B Salário Educação 2,50%
C SAT 3,00%
D SESC ou SESI 1,50%
E SENAI - SENAC 1,00%
F SEBRAE 0,60%
G INCRA 0,20%
H FGTS 8,00%
Total 36,80%
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos
pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio,
e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. (Redação dada pela Instrução Normativa
nº 7, de 2018)
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio-Refeição/Alimentação
C Assistência Médica e Familiar
D Outros (especificar)
Total
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Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e
atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios an uais, mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições
2.3 Benefícios Mensais e Diários
Total
Módulo 3 - Provisão para Rescisão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
3 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso Prévio Indenizado
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado
D Aviso Prévio Trabalhado
E Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado
F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado
Total
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Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausent e
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto,
quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na
legislação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 201 8)
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais (Reda ção dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
4.1 Substituto nas Ausências Legais Valor (R$)
A Substituto na cobertura de Férias
B Substituto na cobertura de Ausências Legais
C Substituto na cobertura de Licença-Paternidade
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho
E Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade
F Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar)
Total
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada (Redação d ada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
4.2 Substituto na Intrajornada Valor (R$)
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação
Total
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Pr ofissional Ausente (Redação dada pela Instrução
Normativa nº 7, de 2018)
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Substituto nas Ausências Legais
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4.2 Substituto na Intrajornada
Total
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Lucro
C Tributos
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
C.3. Tributos Municipais (especificar)
Total
Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
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Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual
(valor por empregado)
Valor(R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
E Módulo 5 - Insumos Diversos
Subtotal (A + B +C+ D+E)
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor Total por Empregado
1. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
(A)
Valor
Proposto por
Empregado
(B)
Qtde. de
Empregados por
Posto
(C)
Valor
Proposto
por Posto
(D) = (B x C)
Qtde. de
Postos
(E)
Valor Total
do Serviço
(F) = (D x E)
I Serviço 1
(indicar)
R$ R$ R$
II Serviço 2
(indicar)
R$ R$ R$
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N Serviço N
(indicar)
R$ R$ R$
Valor Mensal dos Serviços (I + II + N)
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta
(Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato).
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
5. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (metro quadrado)
ÁREA INTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna - alíneas “a” e “b” do subitem 3.1. do
Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M²)
ENCARREGADO _____1______
(30** x P*)
SERVENTE __1__
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P*
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador previ sta no subitem 3.1. da IN 05/2017 e itens 10.12 e 1 0.19 do
Termo de Referência.
ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem
3.2. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem
adequada).
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTIVIDADE
(1/M²)
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS
(R$)
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M²)
ENCARREGADO ______1_______
(30** x P*)
SERVENTE __1__
P*
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador previ sta no subitem 3.2. e itens 10.12 e 10.19 do Termo de
Referência.
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas “b” e “c” do subitem 3.3.
do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem
adequada). (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 201 8)
MÃO DE
OBRA
(1)
PRODUTIVIDA
DE
(1/M²)
(2)
FREQÜÊNCIA NO
MÊS (HORAS)
(3)
JORNADA
DE
TRABALHO
NO MÊS
(HORAS)
(4)
(1x2x3)
Ki***
(5)
PREÇO
HOMEM
-MÊS
(R$)
(4x5)
SUB-
TOTAL
(R$/M²)
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ENCARRE
GADO
___1__
30** x P*
16*** __1__
188,76
(1)x(2)x(3)
SERVENT
E
_1__
P*
16*** __1__
188,76
(1)x(2)x(3)
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador previ sta no subitem 3.3. e itens 10.12 e 10.19 do Termo de
Referência.
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA (Redação dada pela In strução Normativa nº 7, de 2018)
MÃO
DE
OBRA
(1)
PRODUTIVIDA
DE
(1/M²)
(2)
FREQÜÊNCIA
NO
SEMESTRE
(HORAS)
(3)
JORNADA DE
TRABALHO NO
SEMESTRE
(HORAS)
(4)
(1x2x3)
Ke***
(5)
PREÇO
HOMEM-
MÊS
(R$)
(4x5)
SUBTOT
AL
(R$/M²)
ENCARR
EGADO
____1___
4** x P*
8*** ___1___
1.132,6
(1)x(2)x(3)
SERVEN
TE
_1__
P*
8*** ___1___
1.132,6
(1)x(2)x(3)
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador previ sta no subitem 3.4. e itens 10.12 e 10.19 do Termo de
Referência.
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS
MÃO DE OBRA (1)
PRODUTIVIDADE
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS
(1x2)
SUBTOTAL
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(1/M²) (R$) (R$/M²)
ENCARREGADO _____1_____
30** x P*
SERVENTE _1__
P*
TOTAL
P = produtividade de referência do trabalhador previ sta no subitem 3.5. e itens 10.12 e 10.19 do Termo de
Referência.
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os
coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes
deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
*** Frequência sugerida em horas por mês. Caso a frequência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja
diferente, os valores, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova
situação.
6. VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA PREÇO MENSAL UNITÁRIO
(R$/ M²)
ÁREA
(M²)
SUBTOTAL
(R$)
I - Área Interna
II - Área Externa
III - Esquadria Externa
IV - Fachada Envidraçada
V - Área Médico-Hospitalar
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Outras (especificar)
TOTAL
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS CÂMPUS DO IFG E IF
GOIANO (produtividade maior)
TIPO DE ÁREA Preço Mensal
Unitário (R$/M²)
Área (M²) Sub-Total (R$)
Áreas Internas
Pisos acarpetados – produtividade de 1200m²
Pisos frios – produtividade de 1200m² Laboratórios – produtividade de 450m² Almoxarifados/Galpões – produtividade de 2500m²
Oficinas – produtividade de 1.800m² Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1500m²
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 2700m²
Passeios e arruamentos – produtividade de 9.000m²
Pátios – produtividade de 1.200m² - alta frequência
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m²
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 380m² Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 380m²
Fachada Envidraçada
Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 160m²
Área médico-
hospitalar
Ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar – produtividade de 450m²
TOTAL (R$)
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VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DA REITORIA /ALMOXARIFADO / CITE
(produtividade menor)
TIPO DE ÁREA Preço Mensal
Unitário (R$/M²)
Área (M²) Sub-Total (R$)
Áreas Internas
Pisos acarpetados – produtividade de 800m²
Pisos frios – produtividade de 800m² Almoxarifados/Galpões – produtividade de 1500m²
Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão – produtividade de 1000m²
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações – produtividade de 1800m²
Passeios e arruamentos – produtividade de 6.000m²
Pátios – produtividade de 1.800m² - alta freqüência
Coleta de detritos em pátios – produtividade de 100.000m²
Esquadrias Externas
Face interna – produtividade de 300m² Face externa sem exposição a situação de risco – produtividade de 300m²
Fachada Envidraçada
Face externa com exposição a situação de risco – produtividade de 130m²
TOTAL (R$)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Eu, XXXXXXXX (Responsável Técnico ou Representante Legal devidamente qualificados) da
Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXX, declaro, para os devidos fins, que visitei as dependências do(a) Câmpus XXXX (ou Reitoria Sede ou Unidade XX) local onde ocorrerá a prestação dos serviços objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2020, tomando conhecimento de todas as peculiaridades e características do local, ciente de que o preço a ser proposto pela minha empresa está de acordo com o Termo de Referência do objeto, seus desenhos e demais complementos que integram a presente licitação.
___________________, ___ de ____________ de 2020.
______________________________________
Responsável Técnico ou Representante Legal da Empresa devidamente qualificados (Assinatura e Carimbo)
______________________________________________________
Nome, matrícula siape e assinatura do servidor do IFG que acompanhou a vistoria
OU
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Eu, XXXXXXX (Responsável Técnico ou Representante Legal devidamente qualificados) da Empresa
XXXXXX, CNPJ XXXXXX, declaro, para os devidos fins, que NÃO visitei o local (ou, os locais) onde ocorrerá a prestação dos serviços objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2020, concordo com todas as condições apresentadas no edital e seus anexos, e ainda, declaro ter pleno conhecimento das condições locais da execução do objeto.
___________________, ___ de ____________ de 2020.
______________________________________
Responsável Técnico ou Representante Legal da Empresa devidamente qualificados (Assinatura e Carimbo)
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante.
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ANEXO IV
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º ...../.......
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – IFG, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste. Na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.870.883/0001-44, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX, (CARGO), nomeado pela Portaria nº XXX, de XXXXX de 20xx, publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020, publicada no ...... de ...../...../2020, processo administrativo nº 23379.000329/2020-30 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa para a
prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recepção, copeiragem, carregamento e operador de
máquina fotocopiadora , especificado(s) no(s) item(ns).......... do(s) Grupo(s) .......... do Termo de
Referência, anexo do Edital de Pregão nº 01/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s)
são as que seguem:
Grupo Item Especificação Unid. Qtd. Valor unitário – R$ Valor total anual – R$
Serviço Serviço Serviço
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a
esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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3.1. O órgão gerenciador será a Reitoria do Instituto Federal de Goiás;
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgãos Participantes Grupo ....... Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - Câmpus
...................
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para
adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fia condicionada à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente,
somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes
ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011-P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que
solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, nos
termos do art.15, § 3º, inc.III, da Lei 8.666/93, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração
promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade
(art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no
art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12 § 1º do Decreto n°
7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens
nas seguintes hipóteses.
8.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos
definidos no certame;
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o
menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata
de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.
Goiânia/GO, ... de ..... de ......
__________________________________________
Autoridade Responsável do IFG XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________
FORNECEDOR
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
GOIÁS - IFG E A EMPRESA XXXXX.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – IFG, doravante denominada CONTRATANTE, com sede a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxx/ Estado de Goiás, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX, (CARGO), nomeado pela Portaria nº XXX, de XXXXX de 20xx, publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão – Sistema de Registro de Preços nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de limpeza e
conservação, jardinagem, recepção, copeiragem, carregamento e operador de máquina fotocopiadora,
com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo Item Especificação Unid. Qtd. Valor unitário – R$ Valor total anual – R$
Serviço Serviço Serviço
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial,
para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de
que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse
na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a
Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse da prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$
.......(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
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PI:
Nota de empenho:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em
sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo
de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.80 da mesma
Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da
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autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições
sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e
escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507,
de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das
verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da
IN SEGES/MP nº 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das
obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para
reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria;
e
11.7.2. Os valores das Notas Fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao
inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA
no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos
empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia
prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à
Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n° 8.666, de 1993, reter os eventuais
créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no
art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas
e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás - Justiça Federal para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação,
conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas
testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
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ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
_______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº
_______________, AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do
Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n.
XXX/20XX:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo
na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas,
previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do
contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome
da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação
dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que
também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos,
independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
Nota explicativa: A assinatura desta “Autorização Complementar” deve ser precedida da solicitação de
abertura da conta-depósito para a Instituição Financeira com quem se tenha firmado Termo de
Cooperação Técnica e é condição para a celebração do contrato.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas
rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais
pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
________________________________________
(assinatura do representante legal do licitante)
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ANEXO VII
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS E O BANCO DO BRASIL S.A., VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA IN SEGES/MP Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, estabelecido na Av. ASSIS CHATEAUBRIAND, número 1658, LT 4 e 5, QUADRA 19, SETOR OESTE, CEP: 74.130-015, GOIÂNIA – GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.870.883/0001-44, por meio da Administração, representada nesse ato pelo Reitor, Senhor Jerônimo Rodrigues da Silva, portador da carteira de identidade nº 1215754 2ª via, expedida pela SSP-GO, e inscrito no CPF sob nº 300.092.511-20, nomeado pelo Decreto, de 04/10/2017, publicado no D.O.U de 05/10/2017, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO DO BRASIL S/A, Agência 0086-8 (Setor Público – Goiás, GO) estabelecido à Avenida Goiás, nº 980, 3º andar, Centro, CEP: 74.010-010, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0086-80, daqui por diante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado pelo seu gerente geral, Senhor Rui Barbosa Mesquita, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02066114751, expedida pelo DETRAN – GO, e inscrito no CPF sob nº 765.188.921-53, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento de depósitos para garantias de contratos administrativos nos termos da Instrução Normativa SG/MP n° 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por: 1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 4. Depósito em garantia – bloqueada para movimentação – São depósitos efetuados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a título de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na forma da Instrução Normativa SG/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores. 5. Contratos – Instrumento formalizador de vínculo entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o prestador de serviços materializado pelo sistema da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por um “Evento” o qual possibilita à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a individualização dos depósitos e gestão a cada contrato. 6. Evento – É a representação do sistema da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do contrato entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de serviços, onde é obrigado o Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação. 7. Usuários - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 8. Administração Pública Federal – Administração Direta e indireta da União, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle de poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
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9. ID Depósito – É o número que identifica o Pré-cadastramento do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após envio dos recursos pelo depositante. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os “Eventos”. 1.Os Contratos firmados entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a empresa terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação. 2. O Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente, para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 3. Os recursos depositados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL serão individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus prestadores de serviços. 4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será debitado visando à destinação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação serão corrigidos automaticamente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir: 1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços. 2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL por meio do Ordenador de Despesas ou servidor previamente designado por este, envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ofício, na forma do Anexo I do presente termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores. 3. Após o cadastramento do Evento, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de Serviços para assinatura do contrato e entrega da documentação. 4. Após a assinatura do contrato pelo Prestador de serviços, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Termo informando os dados do Evento cadastrado. 5. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/deposito-em-garantia#/ ou solicita à sua agência de relacionamento. 6. De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação.
6.1. Após a geração do primeiro ID depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma:
6.1.1. Para que os recursos sejam depositados no mesmo depósito em Garantia – bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – Bloqueado para movimentação para geração de novo ID depósito;
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6.1.2. Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
7. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe a ordem bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação. 8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo de retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em garantia – bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos. 9. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas dos recursos ou servidor previamente designado por este, solicita a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente termo. 10. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata a solicitação de movimentação financeira efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando por meio de ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste termo. 11. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete: 1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização do aplicativo de Autoatendimento Setor Público para consulta dos saldos / extratos pela internet. 2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, servidos para os quais a a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento à Administração, com poderes para efetuarem consultas aos saldos e aos extratos do Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação. 3. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação. 4. Remeter à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos de Ordem Bancária e leiaute, para a abertura de Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação. 5. Remeter ofícios à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos do Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços. 6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente Instrumento, a abertura do Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação, orientando-a a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a entrega de documentos e assinatura do contrato, em caráter irrevogável e irretratável. 7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos do Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação. 8. Adequar – se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
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10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados. 12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações. 13. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações. 14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento. 15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 16. Inserir no Edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção do Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação, estão sujeitos a cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e disponível no endereço eletrônico na internet: WWW.bb.com.br na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Único: a isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre participes. CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete: 1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário. 3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ou por outro meio de comunicação utilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste termo. 5. Processar os arquivos remetidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL destinados a abrir Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação. 6. Gerar e encaminhar, via sistema de Autoatendimento, os arquivos, retorno do resultado da abertura Depósito em garantia – bloqueados para movimentação.
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7. Efetuar a movimentação do Depósito em garantia – bloqueados para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços de acordo com o solicitado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste termo.
9. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste termo, ficando desde já ajustado que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não tem ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e não decorrerão para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA * Observar a Orientação Normativa / AGU nº 44, de 26 de fevereiro de 2014. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 9.648, de 1998. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único eindivisível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal do Estado de Goiás. E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
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xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS
xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
BANCO DO BRASIL S.A.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gerente Geral
TESTEMUNHAS
1) .................................................
CPF:
RG:
2) ..............................................
CPF:
RG:
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Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/___ __
Ofício nº _____/_____ - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
__________ de _______________de 20__.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
(nome)
(cargo/Gerente)
(Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição, para
solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de Depósito em garantia – bloqueados
para movimentação, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber
recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:
CNPJ: ______________
Razão Social:________________________
Nome Personalizado: _________________________
Endereço: __________________________________
Representante Legal: __________________________
CPF do Representante Legal: ______________________
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal
ou do servidor previamente designado pelo ordenador
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Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
(LOGOTIPO)
__________, ___ de ___________ de 20__.
Senhor (a) _________,
Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da
empresa_______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à
agência_____________________ para assinar o contrato da abertura de Depósito em garantia –
bloqueados para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº ___de ___ de
___ de ____, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________.
Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____firmado com a
Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante
solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
_________________________________,
Gerente
Ao (A) Senhor (a)
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
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Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
(LOGOTIPO)
Ofício nº ________/______
________ de ______ de 20__.
Senhor (a),
Informamos abaixo os dados para abertura de Depósito em garantia – bloqueados para
movimentação à empresa____________________, CNPJ _________________, na Agência
_____________, da Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber
os créditos ao amparo da IN nº ___de ___ de ___ de ____, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Agência: ___________________
Convenente Subordinante: Administração Pública Federal
Cidade/Município: ____________________
Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no
portal da Instituição Financeira, sítio __________________.
Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme
Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de movimentação financeira
ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL.
Atenciosamente,
_______________________________________
Gerente
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Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____
Ofício nº /20__ - _____
Local, ____ de __________ de 20__.
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta
nº_______________ da agência nº _______de titularidade de_______________, (nome do
proponente)Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber
recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato
nº___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte
Depósito em garantia – bloqueados para movimentação:
Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do
Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou
servidor previamente designado pelo ordenador
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Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
(LOGOTIPO)
Ofício/Carta nº ______ (número sequencial)
___________, ___ de ___________ de 20__.
Senhor (a) __________________________________________,
(nome do representante da Administração Pública Federal)
Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ - _____, de _____/_____/20___, informo a efetivação
de DÉBITO na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação –de nº
___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte
Depósito em garantia – bloqueados para movimentação:
CREDITAR
Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ
Atenciosamente,
_________________________
(nome do Gerente)
Nº da Agência da Instituição Financeira
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Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____/__ ___
A U T O R I Z A Ç Ã O
À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________
(endereço da agência)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de
movimentação financeira na conta Depósito em garantia – bloqueados para movimentação nº
________________, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas
constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida
conta Depósito em garantia – bloqueados para movimentação, extratos e movimentações
financeiras, inclusive de aplicações financeiras.
Atenciosamente,
____________________________
(local e data)
________________________________
Assinatura do titular da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação
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Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_ _____
Oficio nº ______/20___ - _____
___________, ____ de ______________ de 20___
Ao (A) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos
sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:
CPF Nome Documento/Poderes
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou
do servidor previamente designado pelo ordenador
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Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº ____/_ ____
Oficio nº ______/20___ - _____
Local, ____ de ________ de 20___
Ao (A) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal)
(endereço da empresa com CEP)
Senhor (a) Sócio-Proprietário,
1. Informo que solicitei a abertura da conta Depósito em garantia – bloqueados para
movimentação, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº___________, da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta para receber recursos
retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do
recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato
convocatório de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os
documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável,
o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta -
depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e
solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito vinculada - bloqueada
para movimentação.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar
aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato.
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor
previamente designado pelo ordenador
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(em papel timbrado da empresa) Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Equipe de Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico 01/2020
A empresa XXXXXX, CNPJ XXXXXXX, vem, conforme relação anexa e em atendimento do que determina o Edital do Pregão Eletrônico 01/2020, detalhar o rol de obrigações assumidas com empresas públicas ou privadas/órgãos da Administração Pública e declara estar ciente de que essas informações estão sujeitas a verificação por parte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para a finalidade para a qual se apresenta.
Local, data, assinatura e identificação do responsável pela empresa
Contratante n. do contrato Objeto Local da
Obra/Serviço
Data de
Início
Prazo de Execução
Valor da obra/serviço
% executado
% a executar
Situação atual
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ANEXO IX
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ENTRE A UNIÃO E O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador Geral do
Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub
Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por
estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a
Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art.
4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil,
não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua
norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-
obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
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CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º,
da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados,
e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei
trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de
cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou
meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de
subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços,
constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados,
sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
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b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão
licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e
acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja
atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias
profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não
detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma
individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a
fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os
mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores
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subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira
e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em
relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase
de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que
somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de
qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de
serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição
obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições
estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato
de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira,
será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista
no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste
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ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua
justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da
data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em
cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e
876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
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GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União –1ª Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
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Anexo X Portaria Normativa nº 12/2019 – Fiscalização de contratos no IFG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁSREITORIA
PORTARIA NORMATIVA 12/2019 - REITORIA/IFG DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – IFG,
nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5/10/2017,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I – D
II – P
icam revogadas a Portaria nº 390, de 27 de março de 2012, e a Portaria nº 1.157, de 30 de maio
de 2016.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
(assinado eletronicamente)JERÔNIMO RODRIGUES DA SILVA
Reitor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Legislação
Considerando a necessidade de regulamentar o que está determinado na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, no seu art. 58, III, e nos arts. 67 a 82, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos contratos
administrativos,
isciplinar a supervisão, a fiscalização e a gestão de contratos, convênios e outros ajustes de
natureza financeira firmados com terceiros pelo IFG, obedecendo às orientações e aos procedimentos
estabelecidos por esta Portaria Normativa.
restar orientações e subsídios aos gestores, aos fiscais e aos seus substitutos, designados para
fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos efetivados no âmbito da Reitoria e dos câmpus
do IFG, nivelando os entendimentos e os procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, da eficiência, da
eficácia e da economicidade, permitindo a evidenciação e a transparência dos atos de fiscalização executados
pelo IFG.
III – Instituir o Manual de Formalização e Fiscalização de Contratos, que tem como objetivo auxiliar,
orientar e subsidiar os pregoeiros, os gestores e os fiscais de contratos – os titulares e os substitutos – e demais
envolvidos nessa atividade, nos procedimentos de formalização de processos e de formalização, gestão e
fiscalização dos produtos e dos serviços contratados.
IV – F
MANUAL DE FORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 1º As definições e as regras deste Manual de Formalização e Fiscalização de Contratos são complementares à
Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
– SEGES/MP, à Instrução Normativa nº 4/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Seção II
Dos Perfis de Atuação e das Regras Gerais de Designação
As competências definidas neste Manual estão agrupadas conforme os perfis de atuação relacionados
abaixo:
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SLTI/MP e seus anexos.
Art. 2º O conteúdo deste Manual, o das citadas Instruções Normativas e o de outras normas pertinentes devem ser
integralmente observados.
Art. 3º Os Caderno de Logística e os demais documentos e orientações disponibilizados no Portal de Compras do
Governo Federal (https://www.comprasgovernamentais.gov.br) devem ser utilizados como material complementar.
Art. 4º
I - Fiscal Setorial é o servidor designado junto ao local de execução do contrato, quando a prestação dos serviços
ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas do IFG, para o
acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, conforme política definida
pelo Ordenador de Despesas;
II - Fiscal Administrativo é servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos aspectos
administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências nos casos de
inadimplemento contratual e de acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos nos contratos
de soluções de Tecnologia da Informação, conforme política definida pelo Ordenador de Despesas;
III - Fiscal Técnico é o servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato nos
aspectos técnicos, conforme política definida pelo Ordenador de Despesas;
IV - Fiscal Requisitante é o servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade
competente dessa área, para o acompanhamento da execução do contrato sob o ponto de vista funcional da
solução de Tecnologia da Informação;
V - Fiscalização pelo Público Usuário é o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de
satisfação do usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os
procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos
aspectos qualitativos do objeto;
VI - Gestor do Contrato é o servidor designado para coordenar e comandar as atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial e à fiscalização efetuada pelo público usuário, bem como os atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos
procedimentos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, a eventual aplicação de
sanções, a extinção dos contratos, entre outros, conforme política definida pelo Ordenador de Despesas;
VII - Ordenador de Despesas é a autoridade cujos atos resultam da emissão de empenho, da autorização de
pagamento, do suprimento ou do dispêndio de recursos das Unidades Gestoras (UGs) da Reitoria e dos câmpus
do IFG;
VIII - Preposto da Contratada é o representante da empresa, formalmente designado, responsável por acompanhar
a execução do contrato e atuar como interlocutor principal com a contratante, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual e
respondê-las. A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no
local da execução do objeto, bem como poderá ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal, de acordo
com o § 4° do art. 44 da IN SEGES/MP n° 5/2017;
IX - Coordenação de Gestão Orçamentária e Execução Financeira ou Diretoria e Contabilidade e Execução
Financeira é o setor, coordenação, diretoria ou outro agrupamento de funções relacionadas à gestão orçamentária
e financeira nas UGs;
X - Coordenação de Aquisições e Contratos ou Coordenação-Geral de Aquisições e Contratos ou
Gerência/Diretoria de Administração é o setor, coordenação, gerência, diretoria ou outro agrupamento de funções
relacionadas à gestão contratual nas UGs;
XI – Coordenações de Tecnologia da Informação/Diretoria de Tecnologia da Informação são os setores
responsáveis pelas Soluções de Tecnologia da Informação (serviços e produtos) no âmbito do IFG.
Art. 5º O encargo de Gestor ou Fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal,
conforme determina o art. 43 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
Art. 6º A indicação do servidor para o encargo de Gestor ou Fiscal deve considerar:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo;
II - a complexidade da fiscalização;
III - o quantitativo de contratos por servidor;
IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
Art. 7º A solicitação de Portaria de designação da comissão de fiscalização deverá ser realizada previamente à
formalização do contrato, devendo ser encaminhada à Pró-Reitoria de Administração por meio de Memorando
(modelo no Anexo XI) devidamente assinado pelo Gerente de Administração, Diretor de Administração ou Diretor-
Geral do câmpus.
Art. 8º Os contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra deverão ter,
obrigatoriamente, Gestor, Fiscal Técnico Titular, Fiscal Técnico Substituto e Fiscal Administrativo.
Art. 9º Os demais contratos terão apenas Gestor, Fiscal Técnico Titular e Fiscal Técnico Substituto.
Art. 10. A designação de um Fiscal Setorial deverá ocorrer para cada prédio atendido pelo contrato, sendo sua
lotação e seu exercício preferencialmente em uma das unidades localizadas no prédio atendido pelo objeto do
contrato.
Art. 11. Nos contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o encargo
de Gestor do Contrato deverá recair sobre o Gerente de Administração do respectivo câmpus.
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos legais do Gerente de Administração, o encargo de Gestor do
Contrato recairá sobre o seu substituto formalmente designado.
Art. 12. Na Reitoria do IFG, o encargo de Gestor do Contrato de prestação de serviços terceirizados com dedicação
exclusiva de mão de obra deverá recair sobre o titular da Diretoria de Administração e Gestão Orçamentária, até
que haja nomeação de titular para a função de Gerente de Administração.
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos legais, o encargo de Gestor do Contrato recairá sobre o seu
substituto formalmente designado.
Art. 13. Na comissão de fiscalização de um contrato, as únicas funções que podem recair sobre um mesmo servidor
são as de Fiscal Técnico Substituto e Fiscal Administrativo.
Parágrafo único. Nos contratos de Solução de Tecnologia da Informação, o encargo de Gestor pode ser acumulado
com o de Fiscal Requisitante.
Art. 14. O servidor designado para o encargo de Fiscal Administrativo não poderá acumular a fiscalização de mais
do que 4 (quatro) contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 15. Com exceção do encargo de Gestor do Contrato, poderá ser designado mais de um servidor para os
encargos de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo em um mesmo contrato, sendo preferível, nos contratos de
obras e serviços de engenharia, a indicação de dois fiscais técnicos, em função da complexidade do objeto.
Art. 16. Quando a aquisição de bem ou contratação de serviço não previr a formalização de contrato, a
responsabilidade da fiscalização recairá sobre o servidor responsável pelo setor técnico requisitante/demandante
do objeto.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Fiscal Administrativo
Art. 17. São competências do Fiscal Administrativo:
I - acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do contrato, observando o disposto no Anexo VIII-B da IN
SEGES/MP nº 5/2017, com o auxílio das listas de verificação do Anexo IV deste Manual;
II - registrar, de acordo com as suas atribuições, as faltas cometidas pela contratada no processo de fiscalização
por meio de relatório circunstanciado, conforme modelo no Anexo VII deste Manual, e cientificar o Gestor para que
este notifique a contratada e tome as providências necessárias;
III - acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto à documentação e a
outros aspectos administrativos do contrato.
IV - comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas;
V - elaborar o Relatório de Fiscalização Administrativa, com base na Lista de Verificação do Fiscal Administrativo,
referente ao período de prestação do serviço e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato;
VI - emitir o Termo de Recebimento Provisório, com relatório circunstanciado sobre os aspectos administrativos do
contrato, de acordo com o modelo previsto no Anexo VIII deste Manual;
VII - receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as
providências cabíveis;
VIII - realizar, mensalmente, por meio do Portal de Compras do Governo Federal
(https://www.comprasgovernamentais.gov.br), consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, verificando principalmente as Ocorrências e a Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a
Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao
Gestor do Contrato para a adoção das providências cabíveis, em observância ao art. 27, ao art. 55, XIII, ao art. 78, I,
e ao art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e à IN SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010;
IX - consultar, quinzenalmente, a situação da contratada em relação aos eventuais impedimentos de licitação e
contratação, comunicando, imediatamente, à Coordenação de Aquisições e Contratos ou à Gerência de
Administração para que esta adote as providências cabíveis para a nova contratação, caso necessário;
X - cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados no módulo de contratos do Sistema Unificado de
Administração Pública – SUAP, conforme delegação do Gestor do Contrato;
XI - participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato;
XII - participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato;
XIII - participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;
XIV - informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Fiscal Administrativo,
em caso de sua impossibilidade ou de alteração de unidade/local de trabalho.
Seção II
Do Fiscal Técnico
Art. 18. São atribuições do Fiscal Técnico:
I - acompanhar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, observando o disposto no Anexo VIII-A
da IN SEGES/MP nº 5/2017, com o auxílio das Listas de Verificação do Anexo IV deste Manual e de acordo com os
critérios de aceitação definidos nos contratos;
II - avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, a partir da aplicação das Listas de
Verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, e as não conformidades com os
termos contratuais, considerando as justificativas apresentadas pela Contratada;
III - verificar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato, nos
contratos de soluções de Tecnologia da Informação, conforme disposto nos arts. 19 e 20 da IN SLTI/MP nº 4/2014;
IV - registrar, de acordo com as suas atribuições, as faltas cometidas pela contratada no processo de fiscalização
por meio de relatório circunstanciado, conforme modelo do Anexo VIII deste Manual, e cientificar o Gestor para que
este notifique a contratada e tome as providências necessárias;
V - acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto ao objeto do contrato;
VI - elaborar o Relatório de Fiscalização Técnica, com base na Lista de Verificação do Fiscal Técnico, referente ao
período de prestação do serviço e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato;
VII - emitir o Termo de Recebimento Provisório, com relatório circunstanciado sobre os aspectos técnicos do
contrato, de acordo com o modelo previsto no Anexo VIII deste Manual;
VIII - comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas;
IX - receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as
providências cabíveis;
X - incluir os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio no processo de
contratação, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, e, em seguida, encaminhá-lo ao Gestor do Contrato
para que este, por sua vez, analise o pedido no prazo de 10 (dez) dias e o envie à Área de Gerenciamento de
Contratos para as providências pertinentes;
XI - auxiliar tecnicamente o Gestor do Contrato na análise dos pedidos de reajustes, repactuações e reequilíbrios
formalizados pela contratada;
XII - encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto
aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, entre outros;
XIII - realizar, mensalmente, por meio do Portal de Compras do Governo Federal
(https://www.comprasgovernamentais.gov.br), consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, principalmente no que tange às Ocorrências e à Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a
Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao
Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância ao art. 27, ao art. 55, XIII, ao art. 78, I, e
ao art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e à IN SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010;
XIV - consultar, quinzenalmente, a situação da contratada em relação aos eventuais impedimentos de licitar e
contratar, comunicando, imediatamente, à Coordenação de Aquisições e Contratos ou à Gerência de
Administração para que esta adote as providências cabíveis para a nova contratação, caso necessário;
XV - providenciar a atualização do Termo de Declaração de Nepotismo e do Documento de Ciência do Termo de
Compromisso de Manutenção de Sigilo, quando houver, sempre que ocorrerem inclusões de profissionais na
equipe prestadora dos serviços, juntando-os ao processo de fiscalização;
XVI - participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato;
XVII - participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato;
XVIII - participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;
XIV - informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Fiscal Técnico, em
caso de sua impossibilidade ou de alteração de unidade/local de trabalho.
Seção III
Do Fiscal Setorial
Art. 19. São atribuições do Fiscal Setorial:
I - acompanhar e fiscalizar nos locais e nas unidades desconcentradas a execução do contrato quanto aos
aspectos técnicos e administrativos, observando o disposto no Anexo VIII-A e Anexo VIII-B da IN SEGES nº
5/2017, com o auxílio das listas de verificação;
II - registrar, de acordo com as suas atribuições, as faltas cometidas pela contratada no processo de fiscalização
por meio de relatório circunstanciado, conforme modelo do Anexo VII e do Anexo VIII deste Manual, e cientificar o
Gestor para que este notifique a contratada e tome as providências necessárias;
III - acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto aos aspectos técnicos e
administrativos do contrato;
IV - elaborar Relatório de Fiscalização Setorial, com base na Lista de Verificação do Fiscal Técnico, na Lista de
Verificação do Fiscal Administrativo e no Relatório de Ocorrências, referente ao período de prestação do serviço e
encaminhá-lo ao Gestor do Contrato;
V - emitir o Termo de Recebimento Provisório, acompanhado de relatório circunstanciado, conforme Anexo VII e
Anexo VIII deste Manual, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato;
VI - comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas;
VII - cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados no sistema SUAP, conforme delegação do Gestor do
Contrato;
VIII - receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as
providências cabíveis, mantendo os originais em arquivo;
IX - incluir os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio no processo de
contratação, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, e, em seguida, encaminhá-lo ao Gestor do Contrato
para que este, por sua vez, analise o pedido no prazo de 10 (dez) dias e o envie à Área de Gerenciamento de
Contratos para as providências pertinentes;
X - auxiliar tecnicamente o Gestor do Contrato na análise dos pedidos de reajustes, repactuações e reequilíbrios
formalizados pela contratada;
XI - encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto
aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, entre outros;
XII - realizar, mensalmente, por meio do Portal de Compras do Governo Federal consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, principalmente no que tange às Ocorrências e à Situação do
Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em
caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em
observância ao art. 27, ao art. 55, XIII, ao art. 78, I, e ao art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e à IN SLTI/MP nº 2, de 11 de
outubro de 2010;
XIII - consultar, quinzenalmente, a situação da contratada em relação aos eventuais impedimentos de licitar e
contratar, comunicando, imediatamente, à Coordenação de Aquisições e Contratos ou à Gerência de
Administração para que esta adote as providências cabíveis para a nova contratação, caso necessário;
XIV - providenciar a atualização do Documento de Ciência do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e
a Declaração de Nepotismo, sempre que ocorrerem inclusões de profissionais na equipe prestadora dos serviços,
juntando-os digitalmente ao Processo de Contratação;
XV - participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;
XVI - informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Fiscal Setorial, em
caso de sua impossibilidade ou de alteração de seu local de trabalho.
Seção IV
Do Público Usuário
Art. 20. É função do Público Usuário participar da fiscalização do contrato conforme definido no Plano de
Fiscalização de cada contrato.
Art. 21. Especialmente para os contratos de prestação de serviços de limpeza, recepção e fornecimento de
alimentação, deverá ser realizada pesquisa de satisfação com o público usuário pelo menos uma vez ao ano.
Seção V
Do Gestor do Contrato
Art. 22. São atribuições do Gestor do Contrato:
I - emitir, com a aprovação do Diretor-Geral do câmpus ou do Pró-Reitor de Administração, a Ordem de Serviço ou
Fornecimento, conforme modelo constante no Anexo XI e Anexo XII deste Manual, com auxílio do Fiscal Técnico
e/ou Administrativo. Quando a aquisição ou serviço não previr a formalização de contrato, a emissão da Ordem de
Serviço ou Fornecimento compete ao servidor responsável pelo setor requisitante/demandante (Fiscal
Requisitante) do objeto, com aprovação do Diretor-Geral do câmpus ou do Pró-Reitor de Administração;
II - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
III - elaborar o Relatório do Gestor do Contrato, com base nos Relatórios de Fiscalização Setorial, Técnica e
Administrativa, com o apoio da Lista de Verificação do Gestor do Contrato, referente ao período de prestação do
serviço, juntando-o ao processo de fiscalização;
IV - solicitar à empresa que emita a Nota Fiscal ou a Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com
base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso;
V - emitir o Termo de Recebimento Definitivo, acompanhado de relatório circunstanciado, conforme modelo
previsto no Anexo IX deste Manual;
VI - encaminhar a documentação pertinente à Área de Gerenciamento de Contratos para formalização dos
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual
aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros;
VII - notificar a contratada, com base nos registros de ocorrência formalizados pelos Fiscais Técnico, Administrativo
e Setorial, juntando a notificação e a resposta da contratada no processo de fiscalização, que deverá ser
encaminhado à Área de Gerenciamento de Contratos para análise de eventual aplicação de penalidade
administrativa;
VIII - cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados no SUAP, atividades que também podem ser delegadas
aos fiscais, conforme definido no Plano de Fiscalização;
IX - providenciar a atualização do Documento de Ciência do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e da
Declaração de Nepotismo, sempre que ocorrerem inclusões de profissionais na equipe prestadora dos serviços,
juntando-os digitalmente ao Processo de Contratação no SUAP, atividade que também pode ser delegada aos
fiscais;
X - receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as
providências cabíveis;
XI - analisar, com auxílio do Fiscal Técnico, os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e
reequilíbrio, em até 10 (dez) dias do seu recebimento, juntando-os ao processo de contratação, para que a Área de
Gerenciamento de Contratos adote as providências pertinentes;
XII - realizar, mensalmente, por meio do Portal de Compras do Governo Federal consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, principalmente no que tange às Ocorrências e à Situação do
Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em
caso de irregularidade, adotar as providências cabíveis, em observância aos artigos aos art. 27, ao art. 55, XIII, ao
art. 78, I, e ao art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e à IN SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010;
XIII - consultar, quinzenalmente, a situação da contratada em relação aos eventuais impedimentos de licitar e
contratar, comunicando, imediatamente, à Coordenação de Aquisições e Contratos ou à Gerência de
Administração para que esta adote as providências cabíveis para a nova contratação, caso necessário;
XIV - informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Gestor do Contrato,
em caso de sua impossibilidade ou de alteração de local de trabalho;
XV - coordenar a elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato;
XVI - convocar a reunião inicial;
XVII - coordenar a atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato.
Seção VI
Da Diretoria de Contabilidade e Execução Financeira e das Coordenações de Gestão Orçamentária eFinanceira
Art. 23. É função da Diretoria de Contabilidade e Execução Financeira e das Coordenações de Gestão
Orçamentária e Financeira:
I - verificar se os valores faturados estão em conformidade com o contrato e se a Nota Fiscal/Fatura foi atestada e
emitida dentro do prazo de sua validade;
II - realizar consultas e registros no sistema SICAF para verificação da regularidade fiscal da Contratada. Caso seja
encontrada alguma irregularidade fiscal, o setor financeiro deverá comunicar ao Gestor do Contrato, para que este
tome as medidas administrativas cabíveis;
III - calcular os valores a serem retidos como tributos quando a contratada não for optante pelo Simples Nacional,
conforme legislação vigente;
IV - discriminar alíquotas e valores para a devida retenção de tributos, conforme legislação pertinente, bem como
valor líquido a pagar, para fins de autorização do Ordenador de Despesas;
V - conferir os valores e verificar a disponibilidade dos saldos contratuais e dos empenhos;
VI - promover o lançamento e registrar os documentos orçamentários e financeiros no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
VII - realizar as movimentações na conta-depósito vinculada.
Seção VII
Das Coordenações de Aquisições e Contratos e das Gerências/Diretorias de Administração
Art. 24. É função das Coordenações de Aquisições e Contratos e das Gerências/Diretorias de Administração:
I - controlar, analisar e executar as atividades de formalização de termos contratuais, instruindo o processo, quando
for o caso, quanto à prorrogação, à repactuação, ao reequilíbrio, à revisão, ao reajuste de preço, ao acréscimo e à
supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos;
II - emitir informações técnicas sobre contratos e seus aditamentos, quando necessário;
III - inserir no módulo Contratos do SUAP os dados cadastrais e os arquivos em PDF pertinentes à contratação, tais
como termos de contratos, termos aditivos, apostilamentos, empenhos, portarias de fiscalização e outros, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura dos documentos;
IV - providenciar a publicação dos termos contratuais na imprensa oficial, utilizando o Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG ou a Imprensa Nacional – INCom;
V - entregar à contratada uma via original do contrato assinado e outros documentos relacionados à contratação;
VI - acompanhar os prazos de vigência dos contratos, atuando com os Gestores dos Contratos, para que em 180
(cento e oitenta) dias antes do seu término sejam iniciados os procedimentos de prorrogação contratual;
VII - solicitar emissão de disponibilidade orçamentária, nota de empenho e autorizações;
VIII - controlar e executar as garantias apresentadas pela contratada;
IX - elaborar a minuta do atestado de capacidade técnica, com base nas informações da equipe de fiscalização do
contrato ou do setor requisitante, e encaminhá-la ao Ordenador de Despesas para a aprovação e a assinatura;
X - providenciar o cadastramento da equipe de fiscalização no sistema SUAP, apresentando as informações da
Portaria de designação;
XI - instruir processo de aplicação de sanção com as informações recebidas do Gestor do Contrato;
XII - providenciar a execução das decisões administrativas e o correspondente registro no SICAF;
XIII - providenciar a abertura da conta-depósito vinculada;
XIV - participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;
XV - realizar consultas e registros nos sistemas SIASG e SICAF, para verificação da regularidade fiscal da
Contratada, sobretudo antes das eventuais alterações e prorrogações contratuais.
Seção VIII
Dos Ordenadores de Despesas
Art. 25. Compete ao Reitor, ao Pró-Reitor de Administração e aos Diretores-Gerais assinar os termos de contrato,
os aditivos, os apostilamentos, os empenhos e outros, de acordo com as competências estabelecidas na Portaria
nº 1.436, de 29 de agosto de 2012.
Art. 26. Compete apenas ao Reitor do IFG expedir a Portaria de designação de fiscais dos contratos.
Art. 27. Compete aos Diretores-Gerais e ao Pró-Reitor de Administração, de acordo com a origem do contrato,
aplicar penalidades administrativas à contratada, cabendo recurso à autoridade hierarquicamente superior.
Art. 28. Compete ao Reitor e aos Diretores-Gerais autorizar os pagamentos e os encaminhar à Diretoria de
Contabilidade e Execução Financeira ou Coordenações de Gestão Orçamentária e Financeira.
Seção IX
Da Diretoria de Tecnologia da Informação e das Coordenações de Tecnologia da Informação
Art. 29. São funções da Diretoria de Tecnologia da Informação e das Coordenações de Tecnologia da Informação:
I - acompanhar a execução, as solicitações de pagamento, o saldo de empenho e o saldo dos contratos de
soluções de Tecnologia da Informação;
II - encaminhar às Coordenações de Aquisições e Contratos e às Gerências/Diretorias de Administração a
documentação necessária para as prorrogações contratuais até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato;
Art. 30. As contratações e as prorrogações contratuais de soluções de Tecnologia da Informação deverão obedecer
às priorizações e às autorizações contidas no Plano de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PCTIC) e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Seção X
Das Vedações
Art. 31. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da
Contratada, a exemplo de:
I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de
sanção e supervisão direta sobre os empregados da Contratada;
II - exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou
responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução
das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos
serviços de recepção, nos serviços de transporte, no apoio administrativo ou ao usuário;
III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
IV - promover ou aceitar o desvio de função dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado;
V - considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade
responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos
casos específicos em que se necessita de profissionais com habilitação ou experiência superior à daqueles que,
no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;
VII - conceder aos trabalhadores da Contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto
facultativo, entre outros, ou negociar folgas e compensação de jornada;
VIII - manter contato com a Contratada, visando obter benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para
terceiros.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Da Reunião Inicial
Art. 32. O Gestor do Contrato deverá promover reunião inicial, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato,
devidamente registrada em ata, com o representante da contratada.
Art. 33. Para a reunião inicial, o Gestor do Contrato deverá convocar formalmente os fiscais designados e a
Contratada, podendo convidar outros envolvidos no processo de contratação.
Art. 34. Na reunião inicial, a Contratada deverá indicar formalmente o seu preposto, informando todos os seus
dados pessoais e funcionais.
Art. 35. Na reunião inicial, deverá ser apresentado o Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros, tais como o Termo de Compromisso de
Manutenção de Sigilo e a Declaração de Nepotismo, quando aplicáveis.
Art. 36. Durante a reunião inicial, deve ser esclarecido que as ocorrências serão registradas nos sistemas.
Seção II
Do Acompanhamento da Execução
Art. 37. As Coordenações de Aquisições e Contratos ou Gerências/Diretorias de Administração, no prazo de
máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverão autuar e encaminhar ao Gestor do Contrato
processo específico de fiscalização, relacionando-o ao processo principal de contratação no SUAP, contendo, no
mínimo, os seguintes documentos, no que couber:
I - estudos preliminares;
II - Edital e anexos do instrumento convocatório;
III - proposta da contratada;
IV - Nota de Empenho;
V - Termo de Contrato ou instrumento equivalente;
VI - Portaria de designação dos fiscais;
VII - garantia contratual, se for o caso.
Art. 38. Nas contratações de serviços e aquisições de fornecimento imediato em que não for gerado termo de
contrato, a fiscalização do cumprimento das obrigações da contratada recairá sobre o servidor responsável pelo
setor técnico requisitante/demandante do objeto.
Art. 39. No decorrer da execução contratual, o Gestor deverá anexar ao processo de fiscalização todos os
documentos relativos à sua execução, tais como as ordens de fornecimento, as ordens de serviço, as notas de
empenho, as notas fiscais, as notificações, as respostas da contratada, os relatórios circunstanciados, os mapas de
O acompanhamento da execução do contrato deve observar:
O pagamento deverá ser efetuado em consonância com as regras previstas no Anexo XI da IN SEGES nº
5/2017, complementado pela IN SLTI/MP nº 4/2014, nos contratos de soluções de Tecnologia da Informação.
O processo de pagamento deve ser autuado no SUAP pelo Gestor do Contrato ou pelo responsável do
setor técnico requisitante do objeto.
O processo de pagamento deve ser autuado com, no mínimo, os seguintes documentos:
riscos, entre outros.
Art. 40.
I - a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, Capítulo V, e seus anexos;
II - a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, nos contratos de soluções de Tecnologia da
Informação;
III - o Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros, tais como o Plano de
Inserção, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e a Declaração de Nepotismo, quando aplicáveis;
IV - o Contrato e seus aditivos;
V - o Edital e Termo de Referência;
VI - a Proposta comercial da Contratada com todos os seus itens, condições e preços;
VII - o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso;
VIII - o Mapa de Riscos.
Seção III
Do Processo de Pagamento
Art. 41.
Art. 42.
Art. 43. Deverá ser autuado um único processo de pagamento para cada exercício e por contrato, devendo ser
relacionado ao processo principal de contratação no SUAP.
Art. 44.
I - Nota de Empenho;
II - Nota Fiscal/Fatura;
III - Termos de Recebimento Provisório dos Fiscais Técnico, Administrativo, Setorial, quando houver, com relatórios
circunstanciados;
IV - Termo de Recebimento Definitivo do Gestor do Contrato, com relatório circunstanciado.
Art. 45. A Diretoria de Contabilidade e Execução Financeira e as Coordenações de Gestão Orçamentária e
Financeira, após o recebimento e conferência do processo de pagamento, realizarão a liquidação da Nota
Fiscal/Fatura no SIAFI e encaminharão o processo para autorização de pagamento ao Ordenador de Despesas.
Art. 46. Após autorização do Ordenador de Despesas, a Diretoria de Contabilidade e Execução Financeira e as
Coordenações de Gestão Orçamentária e Financeira realizarão a execução financeira e anexarão os seguintes
documentos ao processo:
I - Nota de Lançamento no Sistema (NS);
II - Declaração SICAF e do Simples Nacional, quando couber;
III - ordem bancária;
IV - comprovantes de retenções fiscais (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, Documento de
Arrecadação Avulso – DAR, Guia da Previdência Social – GPS e Documento de Ordem Bancária – DOB, quando
couber).
Art. 47. Caso o processo de pagamento seja eletrônico, a Diretoria de Contabilidade e Execução Financeira e as
Coordenações de Gestão Orçamentária e Financeira, após o regular processamento do pagamento devido ao
fornecedor, encaminharão o processo de pagamento ao Gestor do Contrato. Caso seja processo físico, seu
arquivamento será realizado pelo próprio setor financeiro.
Seção IV
Do Processo de Reajuste/Repactuação
Art. 48. A repactuação deverá ser efetuada em consonância com as regras previstas na Subseção VI – Da
Repactuação e do Reajuste de Preços dos Contratos, arts. 53 a 61, da Seção III, da IN SEGES nº 05/2017.
Art. 49. Os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio devem ser incluídos ao
Processo de Contratação, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, pelos Fiscais ou Gestor do Contrato,
conforme definido no Plano de Fiscalização de cada contrato, para que as Coordenações de Aquisições e
Contratos ou Gerências de Administração adotem as providências pertinentes.
Art. 50. A empresa contratada para execução de remanescente de serviço tem direto à repactuação nas mesmas
condições e nos mesmos prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo corrigir seus preços
antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do Art. 24 da Lei nº 8666/93 (Art. 60 da IN
SEGES/MP nº 05/2017).
Art. 51. As repactuações deverão ser solicitadas pela Contratada durante a vigência do contrato, caso contrário,
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, exceto
para os reajustes automáticos previstos em contrato.
Art. 52. Os contratos com prorrogação excepcional deverão ser repactuados antes do encerramento do contrato.
Art. 53. A instrução dos processos de reajuste e repactuação deverá observar os documentos das listas de
verificações emitidas pela Pró-Reitoria de Administração.
Seção V
Do Processo de Aplicação de Sanções
Art. 54. O Gestor do Contrato e os fiscais devem orientar-se pelos Cadernos de Sanções Administrativas em
Licitações e Contratos divulgados pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MPDG) no sítio eletrônico 2, principalmente quanto à utilização do modelo de Ofício
(MODELO I), constante da parte 2, página 43, do referido caderno, sempre que for necessária a apuração de falhas
cometidas na execução do contrato, por parte da Contratada.
Art. 55. Cabe aos fiscais do contrato acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela
Contratada, comunicando ao Gestor do Contrato a necessidade de apuração de aplicação de penalidade
administrativa no bojo do processo de fiscalização.
Art. 56. Compete ao Gestor do contrato encaminhar à Coordenação de
Aquisições e Contratos ou Gerência de Administração o processo de fiscalização, devidamente instruído com as
notificações, com as respostas da contratada e com a indicação da penalidade a ser aplicada, caso a contratada
não tenha solucionado as ocorrências.
Art. 57. Compete à Coordenação de Aquisições e Contratos ou à Gerência de Administração dar prosseguimento
ao processo de apuração das faltas cometidas, orientando-se pelos Cadernos de Sanções Administrativas em
Licitações e Contratos, principalmente quanto à utilização do modelo de Ofício (MODELO II), constante da parte 2,
página 46, do referido caderno, finalizando com a aplicação da sanção proposta, depois de assegurados à
Contratada a ampla defesa e o contraditório nos termos constitucionalmente previstos.
Art. 58. Compete ao Ordenador de Despesas aplicar a sanção à Contratada.
Art. 59. Compete à Coordenação de Aquisições e Contratos ou à Gerência de Administração providenciar a
execução das decisões administrativas e o correspondente registro no SICAF.
Art. 60. A instrução dos processos de aplicação de penalidade deverá observar as orientações emitidas pela Pró-
Reitoria de Administração.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os Gestores da Administração e os Fiscais respondem pelo exercício irregular das atribuições a eles
confiadas, nos termos do art. 82 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 62. Aplicam-se as disposições deste Regulamento, no que couber, aos convênios, aos ajustes e aos outros
instrumentos congêneres celebrados por esta Instituição.
Art. 63. Este Manual deve ser anexado aos instrumentos convocatórios das licitações promovidas pelo IFG.
Art. 64. Este Manual será atualizado por iniciativa da Pró-Reitoria de Administração do IFG sempre que houver
necessidade, especialmente quando ocorrer alteração na legislação pertinente.
Art. 65. Nos documentos digitais ou digitalizados, juntados aos processos de contratação, aquisição, fiscalização e
pagamento, deve ser aplicada a tecnologia de OCR (Optical Character Recognition).
Art. 66. São anexos deste Regulamento os seguintes documentos:
I - Anexo I: Modelo de Portaria de designação de fiscais para contratos de prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra;
II - Anexo II: Modelo de Portaria de designação de fiscais para contratos de soluções de tecnologia da informação;
III - Anexo III: Modelo de Portaria de designação de fiscais para demais contratos;
IV - Anexo IV: Lista de Verificação do Fiscal Administrativo/Setorial;
V - Anexo V: Lista de Verificação do Fiscal Técnico/Setorial;
VI - Anexo VI: Lista de Verificação do Fiscal Requisitante;
VII - Anexo VII: Lista de Verificação do Gestor;
VIII - Anexo VIII: Modelo de termo de recebimento provisório com relatório circunstanciado do Fiscal
Administrativo/Setorial;
XI - Anexo XI: Modelo de termo de recebimento provisório com relatório circunstanciado do Fiscal Técnico/Setorial;
X - Anexo X: Modelo de termo de recebimento definitivo com relatório circunstanciado do Gestor;
XI - Anexo XI: Modelo de Memorando de solicitação de designação de fiscais;
XII - Anexo XII: Modelo de ordem de fornecimento;
(assinado eletronicamente)
JERÔNIMO RODRIGUES DA SILVA
Reitor
PORTARIA XXX, DE XX DE XXXX DE XXXX
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – IFG,
nomeado por Decreto Presidencial de XX de XXXXX de XXXX, publicado no Diário Oficial da União de XX de
XXXXX de XXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I – De acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata e
considerando o que consta no Processo xxxxx designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados para gerenciarem, acompanharem
e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº XX/XXXX,
celebrado entre o Câmpus xxxxx do IFG e a empresa XXXXXX, CNPJ nº XXXXXXX, cujo objeto é a prestação dos
serviços de XXXXXXXXX, conforme detalhamento a seguir:
Servidor Função Matrícula SIAPE
Gestor
Fiscal Técnico Titular
Fiscal Técnico Substituto
Fiscal Administrativo
Fiscal Setorial
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e terá vigência até o vencimento do contrato e
de sua garantia, quando houver.
(Assinatura Eletrônica)
XIII - Anexo XIII: Modelo de ordem de serviço;
XIV - Anexo XIV: Modelo de declaração de nepotismo.
ANEXO I
MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Nome completo
Reitor(a)
ANEXO II
MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA CONTRATOS DE SOLUÇÕES DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA XXXXX, DE XX DE XXXX DE XXXX
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – IFG,
nomeado por Decreto Presidencial de XX de XXXXX de XXXX, publicado no Diário Oficial da União de XX de
XXXXX de XXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I – De acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata e
considerando o que consta no Processo XXX, designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa SEGES/ME
nº 1, de 4 de abril de 2019, os servidores abaixo relacionados para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a
execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº XX/XXXX, celebrado entre o
Câmpus xxxxx do IFG e a empresa XXX, CNPJ nº XX, cujo objeto é a prestação dos serviços de XXXXXXXX,
conforme detalhamento a seguir:
Servidor Função Matrícula SIAPE
Gestor
Fiscal Técnico Titular
Fiscal Administrativo
Fiscal Requisitante
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e terá vigência até o vencimento do contrato e
de sua garantia, quando houver.
(Assinatura Eletrônica)
PORTARIA XXX, DE XX DE XXXX DE XXXX
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – IFG,
nomeado por Decreto Presidencial de XX de XXXXX de XXXX, publicado no Diário Oficial da União de XX de
XXXXX de XXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I – De acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata e
considerando o que consta no Memorando XXXXX designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados para gerenciarem, acompanharem
e fiscalizarem a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº XX/XXXX,
celebrado entre o Câmpus XXXXXX do IFG e a empresa XXXXX, CNPJ nº XXXXX, cujo objeto é a prestação dos
serviços de XXXXX, conforme detalhamento a seguir:
Servidores Função Matrícula SIAPE
Gestor
Nome completo
Reitor(a)
ANEXO III
MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA DEMAIS CONTRATOS
Fiscal Técnico Titular
Fiscal Técnico Substituto
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e terá vigência até o vencimento do contrato e
de sua garantia, quando houver.
(Assinatura Eletrônica)
CONTRATO Nº: UNIDADE:
CONTRATADA: CONTATO:
SERVIÇOS:
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
NOTA FISCAL Nº: VALIDADE DA NOTA: VALOR BRUTO DEVIDO:
MÊS DE REFERÊNCIA:
ORD. ITENS SIM NÃO
01TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO COM RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
02 NOTA DE EMPENHO
03 NOTA FISCAL
04 SICAF (COM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS)
05 GPS (INSS)
06 GRF (FGTS)
07 PLANILHA – CONTROLE MENSAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
08 PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL
09RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO
SEFIP/GFIP
10 FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS ANTERIOR
11CONTRACHEQUES ASSINADOS DO MÊS ANTERIOR E COMPROVANTES
DE PAGAMENTO
12 FOLHA DE PONTO DOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
13 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE
14 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO
Nome completo
Reitor(a)
ANEXO IV
LISTA DE VERIFICAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO OU SETORIAL PARA A CONFERÊNCIA E PARA OPAGAMENTO DE FATURAS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15CÓPIA DA GPS (INSS) E DO GRF (FGTS), REFERENTES ÀS RESCISÕES
CONTRATUAIS, SE OCORRER
16CÓPIA DO TERMO DE RESCISÃO, QUANDO HOUVER RESCISÃO DO
CONTRATO DO TRABALHADOR
17EXTRATOS DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NAS CONTAS VINCULADAS
INDIVIDUAIS DO FGTS DE CADA EMPREGADO DISPENSADO
18EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DOS EMPREGADOS CONTRATADOS
E DEMAIS DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO
19 EXAMES MÉDICOS DEMISSIONAIS DOS EMPREGADOS DISPENSADOS
20 OUTROS DOCUMENTOS (ESPECIFICAR)
OBSERVAÇÕES:
(Assinatura Eletrônica)
CONTRATO Nº: UNIDADE:
CONTRATADA: CONTATO:
SERVIÇOS:
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
NOTA FISCAL Nº: VALIDADE DO FORMULÁRIO: VALOR BRUTO DEVIDO:
MÊS DE REFERÊNCIA: VALOR BRUTO FATURADO:
ORD. ITENS SIM NÃO
Data e local.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Fiscal Administrativo ou Setorial
ANEXO V
LISTA DE VERIFICAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO OU SETORIAL PARA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO DEFATURAS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01 Participou da elaboração do Plano de Fiscalização? (APENAS NO 1º MÊS)
02 Participou da Reunião Inicial de Fiscalização? (APENAS NO 1º MÊS)
03Existe Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou similar? (seguir modelo
da IN 05- Anexo V-B)
04Avaliar diariamente a execução do objeto e, se for o caso, utilizar Instrumento
de Medição de Resultado (IMR) ou equivalente
05 Existe redimensionamento no pagamento com base no IMR ou equivalente?
06Houve apresentação ao preposto da avaliação da execução do objeto de
desempenho? (o preposto precisa assinar para ter validade)
07Houve apresentação de justificativa pela contratada sobre a prestação de
serviço com menor nível de conformidade? (situação excepcional)
08
Aceitou ou não a justificativa apresentada pela contratada para a prestação do
serviço com menor nível de conformidade, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador?
09
A contratada possui comportamento contínuo de desconformidade da prestação
de serviço em relação à qualidade exigida? (deve ser aberto processo de
aplicação de sanção)
10 Consultar SICAF – encontra-se regular?
11 Elaborou relatório circunstanciado com o recebimento provisório?
Observações:
Esta lista de verificação não está completa, devendo ser adaptada, no que
couber, pela fiscalização para a realidade de cada contrato, explicitada no Plano
de Fiscalização.
O cumprimento completo desta lista não exime o fiscal das demais obrigações
contidas no contrato e nos anexos.
OBSERVAÇÕES:
(Assinatura Eletrônica)
Data e local.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Fiscal Técnico ou Setorial
ANEXO VI
LISTA DE VERIFICAÇÃO DO FISCAL REQUISITANTE
CONTRATO Nº: UNIDADE:
CONTRATADA: CONTATO:
SERVIÇOS:
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
NOTA FISCAL Nº: VENCIMENTO DA FATURA: VALOR TOTAL DA FATURA:
MÊS DE REFERÊNCIA:
ORD. ITENS SIM NÃO
01 Participou da elaboração do Plano de Fiscalização?
02 Participou da Reunião Inicial de Fiscalização?
03 Existe Termo de Referência ou Projeto Básico para a contratação?
04 Foram realizados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Risco?
05Os serviços/bens estão sendo executados/entregues em conformidade com os
Termos Contratuais?
06Há a manutenção da necessidade (essencialidade, economicidade e
oportunidade)?
07 O Fiscal Técnico apoiou a verificação dos serviços?
08 Houve atualização do Mapa de Risco?
09 Foi elaborado Relatório de Fiscalização?
Observações:
Esta lista de verificação não está completa, devendo ser adaptada, no que
couber, pela fiscalização para a realidade de cada contrato, explicitada no Plano
de Fiscalização.
O cumprimento completo desta lista não exime o fiscal das demais obrigações
contidas no contrato e nos anexos.
OBSERVAÇÕES:
(Assinatura Eletrônica)
Data e local.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Fiscal Requisitante
ANEXO VII
LISTA DE VERIFICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
CONTRATO Nº: UNIDADE:
CONTRATADA: CONTATO:
SERVIÇOS:
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
NOTA FISCAL Nº: VENCIMENTO DA FATURA: VALOR TOTAL DA FATURA:
MÊS DE REFERÊNCIA:
ORD. ITENS SIM NÃO
01 Participou da elaboração do Plano de Fiscalização? (apenas no 1º mês)
02 Participou da Reunião Inicial de Fiscalização? (apenas no 1º mês)
03Existe Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou
similar? (seguir modelo da IN 05 – Anexo V-B)
04Fiscal Técnico emitiu Relatório de Fiscalização Técnica com base na Lista de
Verificação do Fiscal Técnico?
05Fiscal Administrativo emitiu Relatório de Fiscalização Administrativa com base
na Lista de Verificação do Fiscal Administrativo?
06 Fiscal Setorial emitiu Relatório de Fiscalização Setorial com base na Lista de
Verificação do Fiscal Setorial?
07Fiscal Requisitante emitiu Relatório de Fiscalização Requisitante com base na
Lista de Verificação do Fiscal Requisitante?
08 SICAF encontra-se regular?
09 Elaborou relatório circunstanciado com o recebimento definitivo?
Observações:
Esta lista de verificação não está completa, devendo ser adaptada, no que
couber, pela fiscalização para a realidade de cada contrato, explicitada no Plano
de Fiscalização.
O cumprimento completo desta lista não exime o Gestor das demais obrigações
contidas no contrato e nos anexos.
OBSERVAÇÕES:
(Assinatura Eletrônica)
Data e local.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Gestor
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – Câmpus XXXX
Aplicada a Lista de Verificação do Fiscal Administrativo (Anexo III do Manual de Formalização e Fiscalização de
Contratos) e verificadas as ocorrências durante a execução contratual, foram identificadas as seguintes não
conformidades: (se possível, anexar documentos comprobatórios da não conformidade)
1. XXXX;
2. XXXX;
3. XXXX.
[O Fiscal Administrativo deve apresentar aqui suas considerações a respeito da contratação no período, em
especial, considerando as informações apresentadas acima, manifestando-se, de forma contundente, pelo
prosseguimento ou não do processo de pagamento ou prorrogação]
[Caso o relatório se manifeste pelo prosseguimento do processo de pagamento, incluir parágrafo informando que o
relatório é equivalente ao Termo de Recebimento Provisório]
Ao Gestor do Contrato para providências pertinentes.
[Assinatura Eletrônica]
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO COM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCALADMINISTRATIVO/SETORIAL
UASG:
Contrato nº:
Fornecedor:
CNPJ:
Local e data.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Fiscal Administrativo ou Setorial
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO COM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCALTÉCNICO/SETORIAL/REQUISITANTE
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – Câmpus XX
UASG:
Contrato nº:
Fornecedor:
Aplicada a Lista de Verificação do Fiscal Técnico/Requisitante (Anexo III do Manual de Formalização e
Fiscalização de Contratos) e verificadas as ocorrências durante a execução contratual, foram identificadas as
seguintes não conformidades: (se possível, anexar documentos comprobatórios da não conformidade)
1. XXXX;
2. XXXX;
3. XXXX.
[O Fiscal Administrativo deve apresentar aqui suas considerações a respeito da contratação no período, em
especial, considerando as informações apresentadas acima, manifestando-se, de forma contundente, pelo
prosseguimento ou não do processo de pagamento ou prorrogação]
[Caso o relatório se manifeste pelo prosseguimento do processo de pagamento, incluir parágrafo informando que o
relatório é equivalente ao Termo de Recebimento Provisório]
Ao Gestor do Contrato para providências pertinentes.
(Assinatura Eletrônica)
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – Câmpus XX
Observados os relatórios de fiscalização técnica, administrativa e setorial, foram tomadas as seguintes
providências:
1. XXXX;
2. XXXX;
3. XXXX.
[O Gestor do Contrato deve apresentar aqui suas considerações a respeito da contratação no período, em especial,
considerando as informações apresentadas acima, manifestando-se, de forma contundente, pelo prosseguimento
ou não do processo, conforme sugestões abaixo:
CNPJ:
Local e data.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Fiscal Administrativo ou Setorial
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO COM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO GESTOR
UASG:
Contrato nº:
Fornecedor:
CNPJ:
Pagamento: à Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira/Diretoria de Contabilidade e
Execução Financeira para pagamento e providências pertinentes.
Prorrogação: à Coordenação de Aquisições e Contratos para providências pertinentes.
Sancionatório: à Coordenação de Aquisições e Contratos para providências pertinentes.
[Caso o relatório manifeste-se pelo prosseguimento do processo de pagamento, incluir parágrafo informando que o
relatório é equivalente ao Termo de Recebimento Definitivo]
Ao Gestor do Contrato para providências pertinentes.
(Assinatura Eletrônica)
Local, XX de XXXX de 20XX.
À Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG
Assunto: Solicitação de portaria de fiscalização.
Senhor Pró-Reitor,
Solicitamos providências para a emissão de Portaria para designar a comissão de fiscalização do
Contrato nº XX/20XX, firmado entre o Câmpus XXXX do IFG e a empresa XXXXXX, CNPJ nº XX, cujo objeto é
XXXX, conforme detalhamento a seguir:
Servidores Função Matrícula SIAPE
Gestor
Fiscal Técnico Titular
Fiscal Técnico Substituto
Fiscal Administrativo
Fiscal Setorial
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Observações importantes:
- Quando a solicitação for de alteração de fiscais, o Memorando deverá indicar o número da Portaria anterior que
será alterada.
- A designação de Fiscal Administrativo somente é necessária nos contratos continuados com mão de obra de
Local e data.
Nome completo
Nº da Portaria de Designação
Gestor
ANEXO XI
MODELO DE MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS
dedicação exclusiva. A designação de Fiscal Setorial somente é necessária quando a execução do contrato
abrange mais de um prédio.
- A Portaria de fiscalização deve ser solicitada e emitida antes do início da vigência do contrato.
[assinado eletronicamente]
Gerente/Diretor de Administração ou Diretor-Geral do Câmpus XXX
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XX/20XX
Referente: Pregão Eletrônico/Dispensa/Inexigibilidade de Licitação nº XX/XX UASG XX
Fornecedor: XX
CNPJ: XX
Processo Original de Contratação nº XX
Processo de Gestão e Fiscalização nº XX (se houver)
O Câmpus XXXXXXX do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEGOIÁS – IFG sediado na XX, nº XX, Setor XX, XX-GO, CEP: XX, por intermédio do Gestor do Contrato nº XX, Sr.XX, designado pela Portaria IFG nº XX, e do seu Diretor-Geral/Pró-Reitor de Administração, Sr. XX, nomeado pela
Portaria IFG nº XX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Portaria Normativa IFG nº
XX/XXXX, vem por meio deste AUTORIZAR a empresa XX, CNPJ Nº XX, a fornecer os
OBJETOS/BENS/MATERIAIS, abaixo discriminados:
Item Especificação Unidade QuantidadeValor
UnitárioValor Total
Valor Global – R$ R$
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA ENTREGA
A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Câmpus XXXX do IFG,
situado no seguinte endereço: XXXXXXX.
O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até XX (por extenso) dias úteis, contados do
recebimento desta ordem de fornecimento e da respectiva nota de empenho. [observar o prazo de entregar
estabelecido no edital]
O não cumprimento do prazo de entrega acarretará sanções previstas no edital, no termo de referência
ou no contrato.
DO PREÇO E DA NOTA DE EMPENHO
Nome completo
ANEXO XII
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS/MATERIAIS
O valor total da presente Ordem de Fornecimento é de R$ XX (valor por extenso).
Os créditos decorrentes desta contratação serão liquidados por meio da Nota de Empenho nº
20XXNEXX.
O preço abrange os impostos, as taxas, os fretes e os demais encargos, assim como quaisquer
atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não
cabendo, posteriormente, qualquer acréscimo possível.
Cidade, XX de XX de 20XX.
(assinado eletronicamente)
Fiscal Requisitante/Gestor do Contrato nº XX
Portaria nº XX
De acordo, autorizo a presente Ordem de Fornecimento:
[assinado eletronicamente]
Diretor-Geral do Câmpus XX/Pró-Reitor(a) de Administração
ORDEM DE SERVIÇO Nº XX/20XX
Referente: Pregão Eletrônico/Dispensa/Inexigibilidade de Licitação nº XX/XX UASG XX
Fornecedor: XX
CNPJ: XX
Processo Original de Contratação nº XX
Processo de Gestão e Fiscalização nº XX (se houver)
O Câmpus XX do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS –IFG sediado na XX, nº XX, Setor XX, XX-GO, CEP: XXX, por intermédio do Gestor do Contrato nº XX, Sr. XX,
designado pela Portaria IFG nº XX, e do seu Diretor-Geral/Pró-Reitor(a) de Administração, Sr. XX, nomeado pela
Portaria IFG nº XX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Portaria Normativa IFG nº
XX, vem por meio deste AUTORIZAR a empresa XX, CNPJ Nº XX, a fornecer os SERVIÇOS abaixo
discriminados.
Item Especificação Unidade Quantidade Valor
UnitárioValor Total
Nome completo
Nome completo
ANEXO XIII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Valor Global – R$ R$
DO PRAZO E O LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados [ver no termo de referência as condições de execução dos
serviços], no Câmpus XX do IFG, situado no seguinte endereço: XXXXXXX.
O não cumprimento do prazo de execução acarretará sanções previstas no edital, no termo de
referência ou no contrato.
DO PREÇO E DA NOTA DE EMPENHO
O valor total da presente Ordem de Serviço é de R$ XX (valor por extenso).
Os créditos decorrentes desta contratação serão liquidados por meio da Nota de Empenho nº 20XXNEXX.
O preço abrange os impostos, as taxas, os fretes e os demais encargos, assim como quaisquer
atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não
cabendo, posteriormente, qualquer acréscimo possível.
Cidade, XX de XX de 20XX.
(assinado eletronicamente)
Fiscal Requisitante/Gestor do Contrato nº XX
Portaria nº XX
De acordo, autorizo a presente Ordem de Serviço:
(assinado eletronicamente)
Diretor-Geral do Câmpus XX/Pró-Reitor de Administração
NOME DO FUNCIONÁRIO:
CPF: EMPRESA:
FUNÇÃO: CNPJ:
Declaro que:
( ) Não possuo parente exercendo atividade funcional no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Nome completo
Nome completo
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Tecnologia de Goiás – IFG.
( ) Possuo parente exercendo atividade funcional no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Goiás – IFG, conforme abaixo especificado:
Nome:
Grau de Parentesco:
Cargo/Função:
Lotação:
( ) Não possuo parente no mesmo Contrato com o IFG.
( ) Possuo parente trabalhando no mesmo Contrato com o IFG, conforme abaixo especificado:
Nome:
Grau de Parentesco:
Cargo/Função:
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO:
CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(assinado eletronicamente)
JERÔNIMO RODRIGUES DA SILVAReitor
Código Verificador:Código de Autenticação:
Documento assinado eletronicamente por:
Jeronimo Rodrigues da Silva, REITOR - CD1 - REITORIA, em 25/09/2019 17:49:24.
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11511
a183d89286
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de GoiásAvenida Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, GOIÂNIA / GO, CEP 74.130-012
(62) 3612-2277 (ramal: 2277)