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Instituto de Terras, Cartografia e Geociência
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E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
O Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC, nos termos da Lei n.º
10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto Estadual n.º
2452 de 07/01/04, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014,
representada pela Pregoeira Marci Aparecida da Silva, nomeada pela Resolução
Conjunta n.º 01/2015-GS/SEMA e GP/ITC, torna público que promoverá licitação
na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito
Termo de Referência “Anexo I”, do presente Edital.
1 DA ABERTURA
1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada
conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo
deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 10/12/2015 às 09:00 hs.na sala de licitações do ITC,
situado à Rua Desembargador Motta, nº 3.384, bairro Mercês - Curitiba - Paraná.
1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça
a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente
normal, subseqüente ao ora fixado.
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1.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação
Complementar e Propostas fora do prazo aqui estabelecido.
2 DA IMPUGNAÇÃO
Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
presente ato convocatório, obedecidos os procedimentos do item “9” deste edital.
2.1 Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada
nova data para realização do certame.
3 DO OBJETO
3.1 Constitui objeto desta licitação, contratação de gráfica especializada para
prestação de serviços de impressão de 1.000 (mil) unidades do Zoneamento
Ecológico Econômico do Paraná – Litoral, do presente Edital.
4 INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dotação Orçamentária:
Para dar cumprimento à legislação pertinente ao assunto, informamos que os
recursos para atender a presente despesa, correrão à conta da dotação
orçamentária: 6932.21127414.288, Elemento de Despesa 3390.3905, Fonte de
Recursos: 250.
5 DOS ANEXOS
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5.1 Integram este Edital os seguintes documentos anexos:
5.1.1 ANEXO I- Termo de Referência;
5.1.2 ANEXO II- Modelo de Termo de Declaração;
5.1.3 ANEXO III- Das exigências para Habilitação;
5.1.4 ANEXO IV- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
5.1.5 ANEXO V- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
5.1.6 ANEXO VI- Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra de
menores;
5.1.7 ANEXO VII - Modelo de Declaração Decreto n.º 6.252/06.
5.1.8 ANEXO VIII - Minuta de Contrato
6 DO LOCAL, E DAS EXIGÊNCIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – De acordo com o descrito no Anexo I – Termo de Referência.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Somente poderão participar da presente licitação microempresas e
empresas de pequeno porte que estejam regularmente estabelecidas no País,
cujo objeto social seja pertinente ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam
integralmente às exigências nele estabelecidas e que estejam devidamente
cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná – CLE, com este
documento em plena vigência, sob pena de inabilitação.
Conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, não
poderão participar do presente processo empresas que não se enquadrem como
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, sendo EXCLUSIVO
PARA ME E/OU EPP.
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7.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as
seguintes condições:
7.2.1 Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas.
7.2.2 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para
participarem de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito Estadual
ou por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses
previstas na legislação vigente que disciplina o procedimento administrativo para
penalização a infrações cometidas.
7.2.3 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93, de 21
de junho de 1993.
7.2.4 Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou
recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05, art.
52, II);
7.2.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitantes que mantenham
sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s)
a qualquer um do órgão envolvido no processo em análise. Considera-se
participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
7.2.6 Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer
esfera da Administração, Federal, Estadual e Municipal, perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.
Obs.: Anexar devidas certidões atualizadas.
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7.2.7 Todos os documentos elaborados pelos proponentes deverão ser
apresentados em papel timbrado da empresa proponente.
7.3 Os licitantes, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição
mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio,
conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, ou outro documento que contemple tal informação, o qual deverá ser
apresentado juntamente com a Proposta de Preços ou por ocasião do
credenciamento, sob pena de serem prontamente inabilitados.
7.3.1 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de
2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e,
portanto, não deverá declarar sua condição de ME/EPP.
Nota explicativa: Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006. É necessário cumulativamente que a MPE não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3°, parágrafo 4°).
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
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valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
7.3.2. Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno
porte serão identificadas como MPE.
7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua
habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no item 22 deste Edital.
7.5 É necessária a presença do representante legal ou credenciado do licitante,
em todas as fases do procedimento licitatório.
7.6 Atestados de capacitação técnico-operacional da LICITANTE, expedidos no
Brasil ou no exterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
contratante ou concedente dos serviços, que comprovem experiência anterior da
LICITANTE.
8 DA RETIRADA DO EDITAL
8.1 Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e
seus Anexos, pela Internet, acessando o portal de compras do Estado:
www.gms.pr.gov.br ou no site do ITCG: www.itcg.pr.gov.br (clicar no ícone
licitações)
9 DO REGULAMENTO OPERACIONAL
9.1 O Regulamento do Pregão Presencial se dará nos termos da Lei 10.520/2002
e do art. 58 da lei n.º 15.608/2007, a saber:
I–A sessão pública do pregão terá inicio no horário fixado no edital, devendo o
licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se
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for o caso que possui os necessários poderes para formulação de propostas,
lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
II–Concluída a fase de credenciamento os licitantes deverão entregar ao pregoeiro
a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e os envelopes da Proposta de Preço e dos documentos de
Habilitação;
III–Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta;
IV–O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e, obedecidos os critérios deste Edital e da legislação vigente, classificará
o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento) daquele
á de menor preço;
V–Quando não forem verificadas no mínimo 03(três) propostas escritas de
preços nas condições definidas no inciso anterior, a seu critério o pregoeiro
classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03(três),
para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas;
VI–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes selecionados, que deverão de forma sucessiva e distinta, apresentar
seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da
oferta de menor valor;
VII–Somente serão admitidos lances verbais se abaixo do menor valor
anteriormente registrado;
VIII–A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
IX-Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
X-Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta
de menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro deverá
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restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos
critérios dos incisos IV e V deste artigo;
XI–Havendo apenas uma proposta, e desde que atenda a todas as condições do
edital e esteja o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá
ser aceita, devendo o pregoeiro negociar visando obter preço melhor;
XII–Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII–Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo
aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação
com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente de melhor
oferta, para confirmação das suas condições de habilitação; salienta-se que os
demais classificados, obedecida a ordem de classificação, somente serão
chamados para a apresentação de seus documentos de habilitação se o
classificado com o menor preço for inabilitado;
XIV–A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação
regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST e
as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de
que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e as qualificações
técnicas e econômico-financeiras;
XV–Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor;
XVI–Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências
habilitadoras, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda
às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor;
XVII–Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro
poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior
a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
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XVIII–Nas situações previstas nos incisos VIII,X,XII,XVI e XXVIII o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor;
XIX–Declarado o vencedor ao final da sessão, qualquer licitante poderá
manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro,
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de
manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e,
conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo
pregoeiro;
XX–Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões, se quiserem, em igual prazo,
cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo do
recorrente;
XXI–O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade
superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo
pregoeiro no prazo de até 03(três) dias úteis;
XXII–A autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o
prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
XXIII–O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
XXIV–Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e
homologará a licitação, devendo o adjudicatário ser convocado para assinar o
contrato no prazo estabelecido no edital;
XXV–Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá
manter as condições de habilitação;
XXVI–Para a contratação o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até
01(um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os
valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;
XXVII–O prazo de validade das propostas será de 60(sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital;
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XXVIII–Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta não celebrar o contrato, é facultado à Administração aplicar o disposto no
art. 57 da Lei nº 15.608/2007.
10 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREGOEIRO
10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as
seguintes atribuições e competências nos termos do art. 48 da Lei nº15.608/2007:
I_-Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
II–Receber, examinar e decidir as impugnações ao edital;
III–Iniciar a sessão pública do pregão;
IV–Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos
interessados;
V–Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade
quando às condições de habilitação;
VI–Receber os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação;
VII–Proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e a
classificação dos proponentes;
VIII–Conduzir a etapa competitiva dos lances;
IX–Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
X–Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XI–Proceder à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes que
apresentaram as 03(três) melhores propostas e verificar a regularidade das
documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor;
XII–Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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XIII–Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço
aceitável, desde que não tenha havido recurso;
XIV-Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a
sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;
XV–Elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a Ata da Sessão do Pregão;
XVI–Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua
conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.
11 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o presente ato convocatório.
11.2 Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser
encaminhados por meio Eletrônico, via Internet, através do e-mail
licitacoes.itcg@itcg.pr.gov.br ou via protocolo no ITC e, obrigatoriamente, informar
o e-mail do interessado, pelo qual lhe serão enviados os esclarecimentos
solicitados.
11.3 Serão juntadas ao processo de licitação as cópias das mensagens enviadas
aos licitantes.
11.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório.
11.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo órgão licitante,
decidir a impugnação ao edital.
11.6 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em conseqüência das
decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas, será definida
e publicada nova data para realização do certame.
12 DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
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12.1 Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas
01(um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da
empresa proponente e que deverá se apresentar para credenciamento junto ao
pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
12.2 Por credenciais entendem-se:
12.2.1 Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração
ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome do licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante,
no qual declare, expressamente, ter poderes para a outorga.
12.2.2 Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que
comprovem sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos ao certame.
12.2.3 Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos
trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas.
Poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por
Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original
02(dois) dias antes da data do Pregão, para autenticação pelo Pregoeiro do ITC,
ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos
condicionalmente pelo Pregoeiro que, se julgar necessário, verificará a sua
autenticidade e veracidade.
12.2.4 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou
ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no
presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem
fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
13 DO PREÇO MÁXIMO
13.1 O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$
97.440,00(noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) para o Lote
Único.
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13.2. Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão obedecer ao preço
TOTAL do lote, cotando integralmente todos os itens que compõem o lote.
13.2.1 Em hipótese alguma será aceita proposta parcial ou proposta cujo preço se
mostre superior aos preços máximos fixados para cada lote da presente licitação.
14 CREDENCIAMENTO
14.1 A sessão pública do pregão terá inicio no horário fixado no edital, devendo o
licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se
for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas,
lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
14.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao
pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos
documentos de habilitação;
14.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos licitantes, dando-se início aos trabalhos do pregão.
15 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
15.1 Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas de
Preços, as quais serão verificadas em sua conformidade e posteriormente
rubricadas.
15.2 Os envelopes deverão conter as seguintes indicações externas:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL –
PREGÃO Nº 02/2015
EMPRESA:
CNPJ:
DATA DA ABERTURA:
HORÁRIO DA ABERTURA:
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO –
PREGÃO N.º 02/2015
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EMPRESA:
CNPJ:
DATA DA ABERTURA:
HORÁRIO DA ABERTURA:
16 FASE SANEADORA
16.1 O Pregoeiro poderá promover o saneamento de falhas, de complementação
de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal e que se enquadrem no
item 16.3 de acordo com a Lei 15.608/2007.
16.2 A classificação e o julgamento das propostas são atos exclusivos do
Pregoeiro, podendo desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou
ainda, que se revelarem manifestadamente inexeqüíveis, por fatos comprovados
durante o processo de seleção, ou por motivo superveniente somente conhecido
após a declaração de vencedor operada pelo Pregoeiro no sistema presencial .
16.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas de caráter formal que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
17 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPES Nº 01)
17.1 As empresas participantes deverão obrigatoriamente apresentar propostas
com valor global para o LOTE ÚNICO.
17.2 O envelope n.º 01(um) deverá ser apresentado de acordo com o previsto no
item 13.2 deste edital, e deverá conter os seguintes documentos obedecendo a
seus requisitos:
PROPOSTA COMERCIAL: deverá ser apresentada em uma via, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza,
sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa
e/ou carimbo do CNPJ/MF, endereço completo, número do telefone, fax e de seu
escritório, contendo o nome da proponente e a referencia a esta licitação.
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O descritivo da proposta deverá conter as especificações técnicas do objeto, a fim
de permitir a identificação do mesmo, bem como todos os seus recursos, nos
termos técnicos mínimos exigidos para este certame, bem como o preço mensal.
17.3 Toda a documentação deverá conter páginas numeradas seqüencialmente,
ser grampeada, ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as
folhas pelo representante legal da licitante.
17.4 A proposta comercial deverá ter expressa indicação de que o prazo de
validade não será inferior a 60(sessenta) dias contados da data marcada para a
sua abertura.
17.5 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste edital será
desclassificada.
17.6 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes
apresentaram propostas de preço para o objeto da presente licitação e os
respectivos valores ofertados.
17.7 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação,
obedecendo-se o menor valor obtido para o objeto licitado.
17.8 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sendo a ela adjudicado o objeto
do certame.
17.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
17.10 Sendo vencedor da licitação o licitante, assumirá integral responsabilidade
pelos preços propostos, comprometendo-se a efetivar a contratação, dentro dos
prazos de validade da PROPOSTA, obedecidas as demais disposições deste
edital.
17.11 Não serão aceitas propostas abertas ou por fac-símile ou meio eletrônico.
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17.12 Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes
já protocolados.
17.13 Todas as ocorrências serão lavradas em atas circunstanciadas, assinadas
pelo Pregoeiro e equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
18 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
18.1 Reserva-se ao pregoeiro e equipe de apoio o direito de promover diligências
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em
qualquer fase de seu andamento.
18.2 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes
apresentaram propostas de preço para o objeto da presente licitação e os
respectivos valores ofertados.
18.3 A critério do pregoeiro, no curso da sessão, o(s) autor(es) da(s) oferta(s) com
valor(es) superior(es) à melhor oferta poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme decisão do pregoeiro.
18.4 Caso não haja no máximo 03(três) propostas de preços nas condições
definidas no sub-item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas,
quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no Inciso IX do artigo
4 da Lei n.º 10.520/2002.
18.5 Aos licitantes classificados conforme estabelecido neste Edital será dada
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de
valores distintos e decrescentes.
18.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na desistência da licitante da etapa de lance verbais e na manutenção
do ultimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas
para o item em disputa.
18.7 O licitante deverá encaminhar lance com valor inferior ao menor lance
registrado, no caso de propostas postadas no mesmo valor e ao final da sessão
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permanecerem empatadas, será realizado na mesma sessão o desempate através
de sorteio.
18.8 Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas.
18.9 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente
licitação.
18.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela
equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
18.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
18.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará a
abertura do envelope de habilitação, avaliada na forma da lei 8.666/93 e
alterações. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências
para habilitação contidas no ANEXO III deste Edital.
18.13 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocado para assinar o contrato e/ou ordem de serviço/compra no prazo e
condições definidos neste edital.
18.14 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar o contrato e/ou ordem de serviço/compra estará sujeito às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicada a espécie.
Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço
ofertado e, se for o caso, assinar o contrato.
18.15 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de melhor índice.
18.16 Caso não se realize lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação.
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18.17 A proposta com valor global superior ao limite estabelecido (preço máximo)
ou com preços manifestadamente inexeqüíveis assim considerados pela
Comissão, ou ainda, com preços que não atendem as normas deste edital serão
desclassificadas.
19 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
19.1 O Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope
contendo a documentação do classificado, detentor da melhor proposta,
confirmando as suas condições de habilitação através dos documentos abaixo
relacionados, salientando que os demais classificados, obedecida a ordem de
classificação, somente serão chamados na apresentação de seus documentos de
habilitação se o classificado com o menor preço for inabilitado:
19.1.1 Os documentos relacionados no Anexo III, com a finalidade de comprovar
sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal.
19.1.2 Declaração que não emprega menores, de acordo com a Lei. Modelo –
Anexo VI;
19.1.3 Declaração que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fato
impeditivo à sua habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV.
19.1.4 Declaração de cumprimento do Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março
de 2006, modelo – Anexo VII.
19.2 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa,
e poderá ser objeto de diligências do pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da
lei.
19.3 Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender
a alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que
não preencham os requisitos legais.
19.3.1 Nos termos do § 1° do art. 43 da Lei Complementar 143/2006, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
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de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá do momento que o
licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, o
critério da administração pública, para a regularização dos documentos,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
e positivas com efeito de certidão negativa.
19.4 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pelo Pregoeiro,
podendo ser saneados e corrigidos se não infringirem a nenhuma norma legal ou
disposição constante deste edital, ou ainda se o licitante puder satisfazer as
demais exigências editalícias no prazo fixado por este instrumento convocatório.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, ficando o
declarante, desde já, ciente de que sua proposta será desclassificada e as
irregularidades apuradas no competente processo administrativo a ser instaurado
pelo pregoeiro e equipe de apoio.
20 DOS RECURSOS
20.1 Conforme determina a Lei, qualquer licitante poderá, após a declaração do
vencedor da disputa pelo pregoeiro, manifestar a intenção de recorrer.
20.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, o qual
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista dos autos.
20.3 Os recursos, razões e contra-razões deverão ser protocolados no ITC -
Protocolo Geral, sito à Rua Desembargador Motta, 3.384 – Bairro Mercês,
Curitiba/PR, nos prazos previstos neste Edital.
20.4 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, nos termos do item
20.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
20.5 O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da
legislação e consoante os dispositivos deste Edital, importará tão somente na
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento nos termos da Lei.
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20.6 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento de propostas
terão efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos, salvo decisão diversa do
Pregoeiro, devidamente motivada e presente razões de interesse público.
20.7 A interposição de recurso devidamente motivado, por qualquer licitante,
inclusive aquele que porventura venha a ser desclassificado antes da disputa,
ocorrerá somente após declarado vencedor pelo Pregoeiro.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a
habilitação do licitante vencedor e após decisão dos recursos, o pregoeiro
adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade
competente para homologação.
21.2 A adjudicação com recurso interposto só poderá ser realizada pela
Autoridade Competente.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
I–Advertência;
II–Multas por inadimplência contratual: de mora de 0,2%(zero vírgula dois por
cento) por dia de atraso e compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor da
licitação por inadimplência total ao pactuado e ainda nos casos previstos na Lei
15.608/2007.
III–Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e,
se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02(dois) anos,
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nos termos do art. 150 e seus incisos da lei n.º 15.608/2007 ou enquanto
perduram os motivos determinantes da punição.
IV–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, após regular processo administrativo, onde fica garantido o direito a
defesa e o exercício do amplo contraditório, conforme previsto na Lei Estadual n.º
15.608/2007.
V-As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do
interessado no respectivo processo no prazo de 05(cinco) dias úteis.
VI-As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente.
VII-As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no
prazo de 5(cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu
valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
VIII-As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item
anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral do Preços de Mercado
da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV).
IX-Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os serviços
contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o exigido na descrição
do objeto deste contrato e demais documentos que o compõem, e não for
corrigida imediatamente.
X-A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços prestados pela
CONTRATADA pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e
IV do Art. 150 da Lei Estadual n° 15.608/07 e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste
edital.
XI – Nas hipóteses de descumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito
e de força maior, devidamente justificados e comprovados, mediante processo
administrativo, a CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades acima
previstas.
XII - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas mediante processo
administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla
defesa ao interessado.
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22
XIII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes
do Estado.
23 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1 O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de
60(sessenta) dias, contados a partir da ordem de serviço.
23.2 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Estado do Paraná,
através da CONTRATANTE, e o Licitante vencedor, firmará contrato específico
visando a execução do objeto desta licitação.
23.3 Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato/ordem
de compra/serviço as instruções contidas neste Edital, os documentos nele
referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame.
23.4 Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado
entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo
ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas
contratuais e disposições constantes deste edital.
23.5 O licitante vencedor terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contado a partir da
convocação, para retirar o empenho, ordem de compra e/ou assinar o
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pelo órgão CONTRATANTE.
23.6 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos
referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e
condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de
registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no
art. 57 da Lei n.º 15.608/07, ou revogar o item específico, respectivo, ou a
licitação.
23.7 O contratado deverá estar em dia perante a Fazenda Pública, em qualquer
esfera da Administração, Federal, Estadual e Municipal, perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.
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23
Obs.: Anexar devidas certidões atualizadas, mantendo essa condição de
regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral
pela Administração Pública.
23.8 Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos,
encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou
o objeto do contrato.
23.9 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não retirar o empenho, ordem de compra ou assinar o contrato, estará sujeito às
penalidades previstas neste edital, nas sanções da lei estadual n.º 15.608/07 e lei
federal n.º 10.520/2002.
23.10 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo o
respectivo licitante, convocado para negociar a redução do preço ofertado e, se for
o caso, retirar o empenho, ordem de compra ou assinar o contrato.
23.11 A Administração poderá, até o momento da emissão do empenho (ou
documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da
contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam
quaisquer direitos ao licitante vencedor, de acordo com o Art. 132 da Lei Estadual
n° 15.608/07.
23.12 O contrato, empenho, ordem de compra ou documento equivalente poderão
ser rescindidos pela administração nas seguintes hipóteses:
23.12.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do Art. 129 da Lei Estadual n° 15.608/07 e nos termos da
legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida
no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
23.12.2 Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração.
23.12.3 Por ato judicial, nos termos da legislação.
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24 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
24.1 Retirar o empenho (ou documento equivalente) ou assinar o instrumento
contratual em até 02(dois) dias úteis após ser notificado pelo órgão contratante,
sob pena de decadência.
24.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com
o inciso I do Art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/07.
24.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II do Art. 120 da
Lei Estadual n° 15.608/07.
24.4 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir,
direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser
efetuada dos serviços.
24.5 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou
endereço Eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos
que se fizerem necessários por parte da Administração.
24.6 O Contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de
acordo com os § 1° e 2° do art. 121 da Lei Estadual n° 15.608/07.
24.7 Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota
Fiscal/Fatura eletrônica discriminativa do produto ou serviço prestado.
24.8 O contratado deverá manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado –
CLE, bem como cumprir as exigências do edital até o final cumprimento do
contrato decorrente deste certame licitatório.
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25 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1 Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidos no item 27 deste Edital.
25.2 Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas
avencadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/07.
25.3 Fazer acompanhar o contrato por um gestor de contrato, representante da
Administração Pública, de acordo com o Art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07.
26 DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO CONTRATUAL
26.1 No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços
poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25%(vinte e cinco pontos
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º
da Lei n.º 8.666/93 e § 1° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07.
26.1.1 É possível supressão acima de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial
do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2º, II da Lei n.º
8.666/93 e § 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07.
26.1.2 Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços
observará as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07 e no art.
65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que
trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta
alterar unilateralmente o contrato.
26.2 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso
fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser
feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do
art. 112 da Lei n.º 15.608/07, e ainda obedecendo-se as exigências contidas na
Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
26.3 Quando o serviço estiver submetido a controle governamental, o
reajustamento de preços não poderá exceder aos limites fixados.
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26.4 O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade prevista em Lei
Nacional, de acordo com o Art. 115 da Lei Estadual n° 15.608/07.
27 DO PAGAMENTOPRAZO
27.1 O pagamento do valor contratado será efetuado em até 30(trinta) dias,
mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente
aprovadas e atestadas pelo recebedor dos serviços que tomará as providências
para o pagamento.
27.2 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela
CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a fatura para as devidas correções.
27.3 Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada
para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
27.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na
proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
27.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de
qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante,
em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente
e dos termos deste Edital.
28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todas as proponentes.
28.2 O Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC, poderá adiar ou
suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados,
bem como o direito de cancelar a licitação antes de assinado o contrato, desde
que justificado.
28.3 O proponente vencedor aceita, desde já, acréscimos ou supressões nos
serviços contratados até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
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28.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a
proponente examinou completamente todo o Edital e seus anexos, e que obteve
do ITC, através da pregoeira, esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso
antes de preparar a sua proposta e que considerou os elementos desta licitação
suficientes para preparar uma proposta de preços totalmente satisfatória.
28.5 O Foro da Comarca de Curitiba/PR, Justiça Estadual, é o competente para
reconhecer e julgar as questões decorrentes da presente Licitação.
28.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o
Princípio do Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação ou da
aquisição objeto do presente edital.
28.7 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo
a autoridade competente revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e
fundamentada.
28.8 O resultado da presente licitação será publicado na Impressa Oficial.
28.9 Para todos os efeitos legais, integram este Edital seus Anexos I, II, III, IV, V,
VI, VI e VII a estes ficando vinculadas as propostas vencedoras;
28.10 Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em
parte a presente licitação, visando preservar o interesse público; devendo anulá-la
por ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe no
Artigo 49 e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 na sua atual redação e do art. 91 da lei
estadual n.º 15.608/07.
28.11 Todas as questões omissas concernentes aos procedimentos do presente
certame licitatório serão dirimidas pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio.
28.12 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido
de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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28.13 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
28.14 Os licitantes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, que não poderá exceder a
02(dois) dias úteis a contar do recebimento da respectiva intimação, sob pena de
desclassificação/inabilitação, após regular notificação e exercício do contraditório.
28.15 O desatendimento a exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, podendo ser relevado pelo Pregoeiro desde que seja
possível a aferição da perfeita qualificação do proponente e a exata compreensão
da sua proposta.
28.16 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou,
ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
28.17 O licitante/proponente que deixar de atualizar e/ou informar endereços,
telefones, correio eletrônico para ser comunicado dos atos procedimentais deste
certame, não poderá alegar desconhecimento destes atos e tampouco usar a
ausência de comunicação como argumento de recursos administrativos.
28.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
28.19 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os
termos deste Edital.
Curitiba, 26 de novembro de 2015
Marci Aparecida da Silva
Pregoeira
Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITC
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INSTITUTO DE TERRAS CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de gráfica especializada para impressão de 1.000 unidades do
Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná – Litoral
Atividade:
impressão de 1.000 unidades do Zoneamento Ecológico Econômico do
Paraná – Litoral
PROGRAMA ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO DO PARANÁ
LITORAL
Outubro /2015
GLOSSÁRIO
Atividades – Conjunto de ações cuja execução deve resultar em produtos.
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Contratada – Empresa que teve a adjudicação do Objeto em decorrência de licitação da
qual se sagrou vencedora, e formalizou o contrato no prazo estabelecido.
Contratante – Governo do Estado do Paraná, através do Instituto de Terras,
Cartografia e Geociências.
Grupo de Trabalho – Equipe multidisciplinar e interinstitucional definida
formalmente para gerenciar e validar as Atividades.
Marco Contratual – Define metas a serem cumpridas para cada atividade do Projeto.
Objeto – Define o produto.
Plano de Trabalho – Descrição do método e cronograma físico-financeiro para
realização das Atividades.
Termo de Referência – Documento que define os objetivos gerais, metas e abrangência
do serviço, além de conter informações de referência ao acréscimo intelectual oriundo
da transferência de tecnologia, prazos e controle de qualidade para as Atividades do
Projeto.
Zoneamento Ecológico Econômico – Instrumento técnico-científico de apoio ao
ordenamento territorial na perspectiva do planejamento ambiental e socioeconômico.
LISTA DE SIGLAS
ITCG – Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Paraná
MC – Marco Contratual
MMA – Ministério do Meio Ambiente
PDF – Portable Document Format
PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente
SEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná
ZEE PR – Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................... 4
2 JUSTICATIVA .............................................................................................. 4
3 OBJETO ...................................................................................................... 5
4 ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS .................................................................. 5
4.1 Provas de Impressão ................................................................................... 5
4.2 Capa da publicação ..................................................................................... 5
4.3 Miolo da publicação ..................................................................................... 6
5 INSUMOS .................................................................................................... 6
6 PRODUTOS ................................................................................................ 6
6.1 Prova de impressão ..................................................................................... 5
6.2 Volume impresso do ZEE PR – Litoral......................................................... 6
7 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ............................................................... 6
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8 AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO TRABALHO DA
CONTRATADA ................................................................................................... 7
9 CONSIDERAÇÕES GERAIS ....................................................................... 8
INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sanciona o zoneamento ambiental
como um dos seus instrumentos para a efetivação da política ambiental brasileira. Tal
zoneamento, em face dos objetivos e princípios considerados, extrapola os limites
conceituais do termo ambiental, direcionando-se para uma análise integrada, na qual o
binômio “ecológico e econômico” se concretiza como uma possibilidade de compreensão e
análise do ambiente físico e dos processos antrópicos atuantes, na tentativa de intervir,
reformular e auxiliar no planejamento ambiental e na gestão territorial.
O ZEE é um instrumento de organização do território a ser adotado tanto pelos
investidores públicos quanto pelos privados, visando assegurar a qualidade ambiental, o
desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Para tal, é
fundamental considerar na sua elaboração as abordagens ambiental e ecológica, social e
econômica, uma vez que o território é dividido em zonas de acordo com as necessidades de
proteção, conservação e desenvolvimento.
Portanto, o ZEE corresponde a um mecanismo integrador da realidade territorial cada
vez mais complexa e dinâmica, que dispõe de um diagnóstico e de uma proposição de
diretrizes que oriente os esforços de investimento do governo e da sociedade civil,
considerando para tal as potencialidades e restrições das áreas definidas como zonas e
tratadas como unidades de planejamento (MMA, 2006).
JUSTICATIVA Desde 2010, o Governo do Estado do Paraná através do ITCG, vem coordenando
um grupo interinstitucional e multidisciplinar composto por mais de 20 instituições e em
torno de 40 técnicos de carreira, que construíram um sólido estudo, culminando em um
relatório denominado ZEE PR – Litoral.
Ao longo do processo, o ITCG contou com a participação de um orientador técnico-
científico, de uma equipe de revisores e um designer gráfico, sendo que o último, fez toda
parte visual, diagramando os textos e mapas.
Como finalização desse processo, materializando todo trabalho, faz-se necessária
contratação de uma empresa gráfica, para publicar o referido documento, como preconiza o
Ministério do Meio Ambiente.
OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para impressão em formato
A3 vertical de 1.000 unidades da publicação Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná
– Litoral a partir de arquivo eletrônicos de arte final em PDFX-1a (alta resolução) fornecido
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pelo contratante. O item 5 Insumos, apresenta informações sobre os dados que serão
disponibilizados à CONTRATADA.
ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS A prova impressa para conferência deverá ser feita em papel
couché fosco, o mesmo que deverá ser usado para montar o boneco do livro.
A prova impressa para conferência dos mapas não poderá ser feita em qualidade
econômica de impressão, pois a qualidade incide diretamente na visualização e conferência
dos mapas e figuras da obra.
A prova impressa deverá ser confeccionada no formato original do livro, ou seja,
escala 1:1 (A3).
Caso o grupo de trabalho constate alguma irregularidade nos arquivos enviados, o
ITCG poderá substituir os arquivos PDFX-1a originais por outros com as correções
pertinentes antes da impressão final. Informações acerca do Grupo de Trabalho são obtidas
no item 9 Considerações Gerais.
As provas do livro/boneco (miolo e capa) deverão obrigatoriamente ser apresentados e
aprovados pelos técnicos responsáveis pelo presente projeto, bem como as provas
impressas dos mapas.
Caso as provas não estejam de acordo, deverão ser providenciadas outras impressões,
até que as mesmas recebam aprovação pelo grupo de trabalho.
Papel sobre-envoltura: couché liso 120g
Miolo da capa dura: papelão cinza 2,50mm
Impressão: off-set 4X0 cor
Formato: 604mmX430mm (aberto) ou 307mmX430mm (fechado)
Guardas: papel alta alvura 120g, impressão off-set 4X0 cor.
Acabamento da capa dura: laminação fosca total + verniz UV localizado (40% da área
total) na sobre-envoltura; montagem/colagem sobre o papelão com guardas.
4.2 Miolo da publicação
Nº de páginas: 352 [ou 22 cadernos de 16 páginas]
OBS.: O número de páginas pode variar em 3% para mais ou menos.
Formato: 594mmX420mm (aberto) ou 297mmX420mm (fechado)
Impressão: off-set 4X4 cor
Papel: Couché fosco 90g
Acabamento: lombada quadrada, com 16 pontos de costura automatizada, cola quente +
corte seco.
As especificações dos papéis de impressão para a capa e miolo deverão ser seguidos à
risca e qualquer mudança do tipo de papel ou gramatura por aspectos técnicos, deverá ser
discutida e autorizada pelo ITCG, sob pena de devolução de todo o lote impresso.
Após o processo de impressão e acabamento, os livros deverão sem embalados
individualmente em papel bobina, kraft ou similar, que garantirá não avarias na capa do
material e acondicionado em caixas, fechando um único lote para entrega do produto final.
Provas de Impressão
Capa da publicação
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INSUMOS Para a geração dos produtos, o ITCG disponibilizará, em formato digital, através de
mídia DVD ou dispositivo pen drive externo com conexão USB, os arquivos eletrônicos de
arte-final em PDFX-1a de alta resolução.
PRODUTOS Miolo: impressa em papel couché fosco, o mesmo que deverá ser
usado para montar o boneco do livro.
Capa e Mapas: não poderá ser feita em qualidade econômica de impressão, pois a
qualidade incide diretamente na visualização e conferência dos mapas e figuras da obra.
Após aprovação do contido no item 6,1,
impressão com acabamento, de 1.000 unidades da publicação do ZEE PR – Litoral na
qualidade e especificações discriminados no item 4.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
Poderão habilitar-se à realização do presente trabalho empresas gráficas
especializadas em impressão com a qualidade técnica solicitada no presente edital, e que
tenham realizado trabalhos similares em relação aos critérios de formato e idêntico, em
relação à qualidade de impressão e acabamento, exigidos nesse Termo de Referência e pelo
grupo de trabalho, questões a serem comprovados mediante apresentação de publicações
correlatas.
Após o processo licitatório, a empresa que se sagrar vencedora deverá apresentar os
materiais gráficos já produzidos, que atestem a qualidade da impressão e acabamento,
exigidos pela contratante sob pena de desclassificação da presente licitação. Caso os
técnicos responsáveis constatem irregularidades ou não-correspondência aos requisitos
exigidos neste termo de referência, poderá ser desclassificado.
AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO TRABALHO DA CONTRATADA
No início do processo de impressão do miolo e capa, o técnico responsável pelo
projeto gráfico, a ser indicado pelo ITCG, deverá acompanhar as provas de máquina para a
melhor qualidade do livro. O contratante deverá ser comunicado previamente sobre as datas
de entrada em máquina de impressão para agendamento com o responsável técnico.
Deverão ser observados os aspectos de melhor acabamento para a capa dura da obra,
como a qualidade e gramatura dos papéis especificados, bem como no acabamento de
costura e cola do miolo na capa, sob pena de devolução de todo o lote impresso, caso seja
constatado má qualidade de material ou de acabamento na cola e/ou costura.
Durante o processo de acabamento do produto final, o ITCG deverá ser informado
da data que se iniciará o processo de montagem e acabamento para que o técnico indicado
pelo grupo de trabalho possa acompanhar essa fase.
A fiscalização, supervisão e validação dos produtos ficarão a cargo de grupo de
trabalho previamente definido. Os produtos entregues serão enviados à contratante que
os avaliará segundo os critérios de obediência ao cronograma, do cumprimento das
especificações técnicas e do detalhamento dos produtos estabelecidos neste Termo de
Referência.
Prova de impressão
Volume impresso do ZEE PR – Litoral
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Após análise técnica, o Grupo de Trabalho oferecerá pronunciamento conclusivo de
aceitação ou necessidade de correção. Este parecer será condicionante para a realização do
pagamento.
Caso emitido parecer com indicações de correção, a contratada deverá reapresentar os
resultados corrigidos para posterior reavaliação. O parecer da nova avaliação será emitido a
partir da entrega da versão corrigida. Qualquer pagamento pela execução das atividades e
produtos somente será efetuado após aprovação da versão definitiva entregue pela
contratada, estando o contratado sujeito ao não pagamento até adequação especificada.
Todos os produtos entregues terão garantia quanto aos serviços executados. Erros,
omissões ou problemas nos produtos, identificados no prazo de 30 dias após a entrega,
serão corrigidos e trocados, sem ônus para o contratante, mesmo após o aceite definitivo
dos mesmos.
Para a realização das atividades deste Projeto será agendada reunião presencial de
pré impressão para alinhar os trabalhos às adequações solicitadas, entre a contratada, o
Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Paraná e o grupo de trabalho para
posterior execução de uma prova de impressão (boneco) do relatório e mapas.
Informações acerca do Grupo de Trabalho são obtidas no item 9 Considerações
Gerais. Essa reunião objetiva o alinhamento operacional entre o grupo de trabalho e a
contratada para a execução dos produtos especificados no item 6.
Quadro 1 - Cronograma Físico
MC – Marco Contratual
D.A.A.C – Dias Após Assinatura do Contrato
CONSIDERAÇÕES GERAIS A contratada deverá seguir expressamente as especificações técnicas descritas no
presente Termo de Referência para a execução das atividades e elaboração dos produtos.
Ressalta-se que os custos relativos à elaboração e entrega dos orçamentos não são
reembolsáveis.
Todas as despesas relativas aos deslocamentos, viagens, transporte, coleta de
arquivos, entrega dos produtos, frete, hospedagem, alimentação, combustível,
correspondências, comunicação, e outras despesas necessárias à execução deste objeto,
serão de responsabilidade exclusiva da contratada e deverão ser incluídas no orçamento.
O grupo de trabalho, composto por profissionais com formação acadêmica em
Comunicação Visual / Design Gráfico, Ciências Biológicas, Jornalismo e Engenharia
Cartográfica atuantes no ITCG, fará a gestão durante a execução deste Projeto apoiando e
sendo a ponte para o Estado receber as informações. Será informado quando da contratação
do objeto deste Termo de Referência.
Casos omissos deverão ser acordados pelas partes por escrito.
É a informação.
Etapas Descrição Prazo de Execução
MC-01 Reunião prévia Até 10 dias D.A.A.C
MC-02 Impressão do boneco e dos mapas Até 20 dias D.A.A.C
MC-03 Impressão das 1000 unidades do ZEE PR - Litoral Até 60 dias D.A.A.C
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Curitiba, XXXXXXXXX
Danielle Prim
Chefe do Departamento de Zoneamento Territorial
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC - Curitiba/PR.
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A Empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................,
Inscrição Estadual nº.............................propõe a esta entidade a participação no
certame licitatório, modalidade Pregão Presencial, acima referenciado.
DECLARA QUE
Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações
objeto da licitação.
Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas
desde já nos submetemos.
Os preços propostos só serão reajustados durante a vigência do Contrato
mediante autorização do Governo Estadual.
Todos os documentos são originais ou cópia fiel.
Nos bens/serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos
sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie,
salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da
licitação.
Curitiba ….,de ........................de 2015
_____________________________________
(Assinatura do representante legal da Empresa)
_____________________________________
(Cargo)
ANEXO III
DAS EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO
Apresentar nos envelopes de habilitação os seguintes documentos:
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1 Habilitação Jurídica:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais
alterações, devidamente registrado, ou sua última alteração, desde que
consolidada, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de sua Diretoria;
ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de representação.
c) Credencial de que o representante no ato da licitação tem poder legal e/ou
procuração, que se não for passada por Cartório, deverá estar com firma
reconhecida, no caso de o representante não ser pessoa integrante da Diretoria
da Empresa proponente.
2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, do domicílio do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei, abrangendo contribuições sociais (INSS),
expedida pela receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos
Estaduais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei,
expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede da licitante;
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e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos
Municipais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei,
expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, fornecido pela Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado;
g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos
Trabalhistas-CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do Trabalho -TST, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho -CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho na
internet.
2.1 De acordo com o art. 43 da Lei complementar nº 123/2006, e da Lei
Complementar Estadual nº 163/2013, as microempresas e empresas de pequeno
porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor ou, se for o caso, pelo cartório respectivo da sede da pessoa jurídica
do licitante.
b) Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido
mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação, conforme
Artigo 31, Parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93, e Art. 77 da Lei Estadual
n°15.608/07. Esta comprovação poderá ser através da apresentação do
Certificado de Registro de Habilitação fornecido pelo Cadastro de Licitantes do
Estado – CLE da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do
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Paraná ou por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta
Comercial ou Certificado simplificado da Junta Comercial que aponte aquele
capital mínimo;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
d) Anexar 02(dois) atestados de capacitação técnico-operacional da
LICITANTE, expedidos no Brasil ou no exterior, fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, contratante ou concedente dos serviços, que
comprovem experiência anterior da LICITANTE.
* Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão conter:
a) Nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo;
b) quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) quando a licitante for matriz e a prestadora dos serviços, for a filial, os
documentos deverão estar em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) serão dispensados da filial aqueles documentos que, forem emitidos somente
em nome da matriz.
* Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por
qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-
símile), autenticada por tabelião de notas ou pelo SEMA.
* Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema presencial
ficam com sua aceitação condicionada a confirmação pela rede de comunicação
INTERNET.
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* Na hipótese de a interessada pretender servir-se da autenticação pelo ICTG,
deverá oferecer original e cópia dos documentos, de no máximo até 02(dois) dias
úteis antes da abertura do procedimento licitatório.
* Os documentos e/ou Certidões comprobatórios de regularidade ou de
inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na
falta desta informação serão considerados válidos por 90(noventa) dias, contados
inclusive de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As
exceções serão avaliadas.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO
Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC, Curitiba/PR
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no presente Pregão Presencial, declaramos para todos
os fins de direito a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação,
nos termos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações
posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, ..... de ................ de 2.015
________________________________
Nome da Empresa
_________________________
Assinatura do Representante
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42
ANEXO V
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC - Curitiba PR
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa
__________________________________________________________________
estabelecida à Rua ________________________________________, C.G.C
__________________________ é nosso fornecedor de (serviços/bens) desde
____________________ cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações
assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar
a mesma apta a cumprir o objeto licitado (citar modalidade e número do certame)
nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no
original/fotocópia autenticada.
____________________, em______ de_______________de 2.015
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DECLARANTE (com firma
reconhecida).
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43
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC, Curitiba PR
(Empresa) _____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA
para os efeitos legais, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta
ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na
condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determina O Art. 7º
da Constituição.
____________________, em______ de_______________de 2.015
________________________________
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44
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE
AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a (o)
(NOME COMPLETO DO CONCORRENTE) .........................................................,
CNPJ, sediada (o) .......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei,
notadamente o Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006, que atende
aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental,
respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
____________________, em______ de_______________de 2.015
________________________________
Nome e carimbo do representante legal
Instituto de Terras, Cartografia e Geociência
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Minuta CONTRATO Nº..... /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de
impressão de material gráfico, ou outros
assemelhados, firmado entre o Instituto de Terras,
Cartografia e Geociências - ITC e a EMPRESA
................
Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado o Estado do
Paraná, por intermédio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITC,
com sede na Rua Desembargador Motta, 3.384, Bairro Mercês, em Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n.º 68.621.671/0001-03, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr
Amilcar Cavalcante Cabral, portador da cédula de identidade RG nº
xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o xxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro, a
empresa ___________________, instituição de direito privado, sediada à
__________________, na cidade de ________________, Estado ________,
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inscrição no CNPJ n.º ________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu titular/representante
__________________, ____________, com CPF nº __________ e RG nº
___________, sujeitando-se os contratantes as normas da Lei Estadual nº
15.608/2007 e da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, e as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga por este Contrato, objeto desta licitação, a prestação
de serviços especializados para a impressão gráfica de 1.000 (mil) unidades do
Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná – Litoral, de acordo com material
fornecido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATANTE contrata os serviços aqui ajustados dentro do regime de
execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO / PAGAMENTO
A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços prestados,
objeto deste instrumento, o valor total R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em até 30 trinta) dias após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados s,
conforme estabelecido no Edital e na Proposta Comercial da empresa vencedora.
Parágrafo segundo: É expressamente vedada a realização de serviços fora do
horário contratado.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para os pagamentos previstos neste Contrato, correrão
por conta da Dotação Orçamentária xxxxxxxxxxxxxxx, Elemento de Despesa
xxxxxxxxxxxxxxx, Fonte de Recursos xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 60(sessenta) dias, contados a partir da
ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução deste Contrato, compete especificamente à CONTRATANTE, as
seguintes obrigações:
Parágrafo Único: Providenciar o pagamento das faturas encaminhadas dentro do
prazo previsto, desde que devidamente acompanhada do respectivo aceite por
parte do setor Interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato, compete à CONTRATADA, todas as obrigações
estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que integra este contrato, e
ainda:
Parágrafo Único: Responder pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
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CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o vigésimo dia, após assinatura do contrato,
prestação de garantia no valor de 5%(cinco por cento) do valor máximo estimado
para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas
no § 1°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°, Art. 56, da Lei Federal
n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer alteração do valor contratual, a
CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração,
apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5%(cinco por cento)
do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas
modalidades previstas no § 1°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°,
Art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Segundo: A garantia oferecida responderá pela execução contratual,
aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos
encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da
CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou
indenizações devidas. Quando a garantia for “seguro-garantia” a apólice não
poderá conter Restrição.
Parágrafo Terceiro: Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida
em seu valor total e somente será devolvida após consulta formal a Procuradoria
Trabalhista da PGE/PR para verificação da inexistência de pendências judiciais
trabalhistas. A caução será atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo
4º do Artigo 56 da Lei Federal 8666/1993 e do & 5°, Art. 102 da Lei Estadual n°
15.608/2007, após a execução do contrato, até dois meses após o vencimento do
presente Contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante
requerimento.
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Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE 60(sessenta) dias antes do término
contratual, obriga-se a consultar a Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral
do Estado (PRT/PGE), visando assegurar a situação da empresa prestadora dos
serviços no tocante à recuperação de ativos por parte da Administração;
Parágrafo Quinto: Após 02(dois) meses, ao término do contrato, a
CONTRATADA mediante requerimento poderá levantar a garantia apresentada
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer outras atividades complementares e não previstas neste Contrato,
poderão ser propostas pelo CONTRATANTE, cuja definição e responsabilidade
serão objeto de Termo Aditivo, desde que não alterem substancialmente a
proposta originalmente feita pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos e demais
despesas decorrentes da prestação do objeto ora contratado serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, que diligenciará seus pagamentos,
comprometendo-se, a apresentação dos comprovantes de quitação juntamente
com a fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo xxxxxxxxxxx, na pessoa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a quem competirá zelar pela perfeita exatidão do
pactuado. Fone: 41-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências nele previstas em Lei ou Regulamento, na forma do Artigo 128, da
Lei Estadual nº 15.608/2007.
Parágrafo Único: O contrato também poderá ser rescindido por qualquer um dos
motivos relacionados no Artigo 129, da Lei 15.608/2007, no que for cabível,
observando-se as determinações do Artigo 130 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto aqui contratado, quando por culpa
exclusiva da CONTRATADA, fica a critério da Administração à aplicação das
sanções:
I ADVERTÊNCIA, aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que
não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da
aplicação de multa moratória;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços contratados, desde que
a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão
temporária.
II) Serão aplicadas multa moratória, nos seguintes valores e casos:
a) MULTA MORATÓRIA cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazos estipulados no contrato, para compromissos assumidos, no
percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) por dia corrido de
atraso, até o limite de 10%(dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal
correspondente;
III) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública, podendo ser aplicada por fatos considerados graves,
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cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da
intimação, aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) por 06(seis) meses, nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que
tenham acarretado prejuízos para o CONTRATANTE;
II - Execução insatisfatória dos serviços contratados se antes tiver havido
aplicação da penalidade de advertência.
b) por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
I - Não concluir os serviços contratados pela CONTRATANTE;
II – Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las
inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos (Lei n.º 8.078, de
11.09.90, art. 14);
III – demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar e contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados (Lei n.º 8.666, de 21.06.93,
art. 88, inciso III).
Parágrafo Primeiro: As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da
CONTRATANTE no prazo de 05(cinco) dias corridos a contar da data da
notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na
ocasião de seu pagamento.
Parágrafo Segundo: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo
descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de
Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV).
Parágrafo Terceiro: Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá
recusar os serviços contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o
exigido na descrição do objeto deste contrato e demais documentos que o
compõem, e não for corrigida imediatamente.
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Parágrafo Quarto: A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços
prestados pela CONTRATADA pode constituir motivo para aplicação do disposto
nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo
das demais sanções previstas nesta avença.
Parágrafo Quinto: Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no
Cadastro de Licitantes do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos
termos do disposto no art. 110, da Lei nº 15.608/2007, para que produza seus
efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região de Curitiba/PR, para
dirimirem as dúvidas oriundas do presente Instrumento, com expressa renúncia de
outro qualquer por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em
02(duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na
presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e
que também o subscrevem.
Curitiba, de de 2015.
Amilcar Cavalcante Cabral
Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITC
CONTRATANTE