Dralfredo

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5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde

Introdução de Novas Tecnologias na Atenção a Saúde e seus impactos no

setor de Saúde Suplementar

Tecnologias em saúde: Tecnologias em saúde:

considerações iniciaisconsiderações iniciais

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O que é tecnologia em saúde?O que é tecnologia em saúde?

Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos,

sistemas organizacionais, educacionais, de informação e

de suporte e os programas e protocolos assistenciais, por

meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são

prestados à população.

4

De acordo com os propósitos: PreventivasScreening

Diagnósticas Terapêuticas Reabilitação

Tecnologias em saúde: como classificá-las?

5

+-baixa

complexidadealta

complexidade

De acordo com a complexidade tecnológica:

Consumo de recursos

Tecnologias em saúde: como classificá-las?

leve leve - dura dura

Ciclo de vida das tecnologias em saúde e a gestão de tecnologias no setor suplementar

7

INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIASINCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS

• A incorporação de novas tecnologias em saúde pode ser instrumento de defesa da

vida ao conferir integralidade e garantir acesso a novas alternativas tecnológicas que melhorem as oportunidades de viver.

• A incorporação deve ocorrer por meio da ação regulatória do Estado com o objetivo

de evitar iniqüidades, com limitação e restrição de acesso à saúde.

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INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO BRASILBRASIL

Historicamente - Processo inadequado de avaliação

sem considerar o contexto local, os recursos

disponíveis e os custos operacionais

Iniqüidade na distribuição das tecnologias

Relação estreita entre fornecedores de tecnologias e

profissionais de saúde

Conflitos de interesse

MESMA SITUAÇÃO NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR

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INICIATIVAS DA ANSINICIATIVAS DA ANS

Criação da Gerência de Avaliação de Tecnologias em Saúde – GEATS/DIDES

GGTAP/DIPRO – Cobertura/Rol de Procedimentos - Incorporação e monitoramento da utilização das tecnologias

Revisão dos ROL de Procedimentos da ANS de novos procedimentos apenas com comprovada eficácia e com critérios pré-definidos.

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Ciclo de vida das tecnologias em saúde (adaptado de BANTA e LUCE, 1993)

anterior ao registro pela ANVISA

Registro= Incorporação?

Pressão (prestadores, opinião pública, beneficiários) para que a tecnologia

seja incorporada à cobertura obrigatória (Rol).

Exclui? sim ou não

AVALIAÇÃO/GESTÃO DA TECNOLOGIA PELA AVALIAÇÃO/GESTÃO DA TECNOLOGIA PELA ANSANS

Retirada da cobertura obrigatória (rol) quando há substituição por

tecnologias mais eficazes, eficientes, seguras ou custo-

efetivas. Tendência a “acumular ” e não excluir.

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POLÍTICA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS NA POLÍTICA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS NA SAÚDE SUPLEMENTARSAÚDE SUPLEMENTAR

Objetivo Geral

Maximizar o benefício da saúde a ser obtido com os recursos existentes para assegurar o acesso da população as tecnologias disponíveis para os sistemas de saúde, em condições de segurança, efetividade e equidade.

Gestão de Tecnologias em saúde pela ANS:

Rol de Procedimentos

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Referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1/1/99 ou adaptados

à Lei nº 9.656/98

Cobertura a todas as doenças listadas na CID, respeitadas as segmentações contratadas e as

exigências mínimas estabelecidas no art. 12 (9656/98) e compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença, à recuperação, manutenção

e à reabilitação da saúde, observados os termos da Lei e do contrato firmado entre as partes.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

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Lei 9961/00 estabelece como sendo da ANS a competência para elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde,

sendo competência regimental de propor à Diretoria da ANS normas sobre o rol, a

utilização de tecnologias em saúde e a amplitude das coberturas da

GGTAP/DIPRO.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

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Fluxo para inclusão/exclusão de tecnologias na Fluxo para inclusão/exclusão de tecnologias na cobertura obrigatória – revisão do Rol cobertura obrigatória – revisão do Rol

Compatibil ização de nomenclatura

Procedimentos não obrigatórios, porém

amplamente cobertos

Novas tecnologias

Procedimentos não realizados/obsoletos Excluir do Rol

Proc. de alto custo, ou com normatização específica ou com risco de ser utilizado de forma indiscriminada ou para indicações incorretas?

Incluir no Rol após ATS

Incluir no Rol com diretriz de uti l ização

SIMSIM

NÃONÃO

SSIIMM

NÃONÃO Não incluir no Rol

Suficientes evidências de segurança/ eficácia/efetividade e rede com boa distribuição? Avaliação do impacto E-F

Impactos da incorporação de

novas tecnologias

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Impacto econômico-financeiro

Análise de custo-efetividade compondo a avaliação das novas tecnologias.

Monitoramento do mercado durante um ano com o objetivo de avaliar o possível impacto financeiro que a introdução de

novas tecnologias na cobertura obrigatória dos planos de saúde tenha acarretado aos

custos das operadoras.

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Impacto social Contribuição da sociedade na avaliação das tecnologias que passariam a contar

com cobertura obrigatória na saúde suplementar - consulta pública do rol.

40 milhões de beneficiários com contratos regulamentados pela Lei 9656/98

alcançados pelas mudanças previstas no rol atualizado pela RN 167/08.

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Impacto na regulação Elaboração de fluxo para incorporação crítica

de novas tecnologias, com a utilização de parâmetros de eficácia, eficiência, custo-

efetividade, segurança e, no caso de tecnologias diagnósticas, acurácia.

Elaboração de diretrizes de utilização para procedimentos que possuem legislação

específica, são de alto custo e poderiam ser utilizados de forma indiscriminada.

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Impacto assistencial

incorporação de procedimentos relacionados à promoção da saúde e prevenção de doenças

na cobertura obrigatória.

foco na assistência multidisciplinar, com a introdução da cobertura do atendimento por

diversos profissionais de saúde (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas

ocupacionais, nutricionistas)

Indução de Modelo Assistencial

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AÇÕES INDUTORASAÇÕES INDUTORAS

Promoção e prevenção

Diretrizes clínicasDiretrizes clínicas

AÇÕES AÇÕES NORMATIVASNORMATIVAS

Rol de procedimentos

Diretrizes de utilização

Estratégias de Regulação

Política de QualificaçãoPolítica de Qualificação

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Programa de QualificaçãoPara as Operadoras Induzir melhoria na qualidade nos dados econômico-financeiros, de estrutura, operação e da atenção à saúde

Estimular ações de promoção e prevenção

Induzir a transformação do modelo assistencial vigente em um modelo de atenção integral à saúde

Para a ANSAprimorar seu processo de regulação

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Programas de Promoção e Prevenção

• Na Nova Instrução Normativa DIPRO / DIOPE são tratados como “Ativo intangível”

• Novo estímulo às operadoras para a implementação de Programas

• Avaliação Técnica prévia realizada pela DIPRO

• Certificação dos Programas Aprovados • Monitoramento Contínuo dos Programas• Indicador para o Programa de Qualificação

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Convênio ANS/AMB/CFM - Diretrizes Clínicas Convênio ANS/AMB/CFM - Diretrizes Clínicas para o setor suplementar de saúdepara o setor suplementar de saúde

Qualificar a atenção prestada aos beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Diretrizes e protocolos clínicos baseados em evidências de qualidade;

Formato que facilite a tomada de decisão clínica;

Prioridades de acordo com as características de adoecimento da população beneficiária de planos de saúde no país;

Disseminação de Boas Práticas em Saúde.

Perspectivas da gestão de tecnologias na saúde suplementar:

revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde

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CronogramaCronogramaFev

(11/02)

ATS - Apresentação dos objetivos e metodologia do GT, Fluxo de ATS na ANS, CP, etc

Março

(11/03)

Corpo da

RN nº 167/08

- Avaliação dos artigos constantes da RN nº167/08

Abril

(03/04)

Anexos I das RN nºs167 e 154

- Tabela de procedimentos da RN nº167 e RN nº154

Maio

(13/05)

Diretrizes Clínicas e Anexo II

- Projeto Diretrizes AMB/ Diretrizes Prioritárias/ Monitoramentos. Discussão sobre as diretrizes de utilização.

Junho

(05/06)

ATS e revisão do rol vigente

- Discussão sobre as tecnologias avaliadas e priorização em saúde

Junho

(19/06)

Revisão do Rol Segmentação Odontológica

- Discussão sobre a revisão dos procedimentos odontológicos da RN nº154 e artigos da RN nº167

Julho

(03/07)

Proposta para a

revisão do Rol

- Apresentação e discussão da proposta que irá para a consulta pública

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CronogramaCronograma

Consulta Pública 08/09/2009 – 30/10

Apresentação resultados na CSS – 26/11

Reunião GT pós-consulta pública – 10/12

Publicação do novo Rol de Procedimentos

Nova RN entrará em vigor a partir de 04/2010

28

29

30

Consulta Pública - Revisão do Rol de Procedimentos 2009

• Disponibilizar informações para que o público em geral possa contribuir.

• Dar transparência ao processo.

• Tornar o processo mais democrático possível.

• Analisar as demandas recebidas de forma eficiente.

• Facilitar o preenchimento da consulta pública por todos os atores.

• Acesso via site da ANS www.ans.gov.br

31

Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31 Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Gráfico 1: Distribuição dos demandantes, por tipo

50%

1%13%

8%

28%

Consumidor

Gestor

Operadora

Outros

Prestador de serviço

32

Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31 Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Gráfico 2: Distribuição das contribuições recebidas, por tipo

1532

964

199

27

5

570

58

148

4536

0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000

Alteração de artigo de Resolução Normativa

Alteração de Diretriz de Utilização

Alteração de Nomenclatura ou Segmentação deProcedimento/PAC

Exclusão de artigo de Resolução Normativa

Exclusão de Diretriz de Utilização

Exclusão de Procedimento

Inclusão de artigo de Resolução Normativa

Inclusão de Diretriz de Utilização

Inclusão de Procedimento

Obrigado.

Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

Secretaria Executiva da ANS

Alfredo Scaff

alfredo.scaff@ans.gov.br