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Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2005. Número 1192 ANO VI R$ 1,00
PODER EXECUTIVO
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CADERNO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM
(*) DECRETO N. 7.779, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA o Programa Municipal de Estágio Remunerado – “NOSSO PRIMEIRO EMPREGO” para estudantes de ensino médio, profissionalizante e superior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977 e respectivas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar a concessão de bolsas de estágio remunerado para alunos matriculados em cursos de ensino médio, profissionalizante e superior vinculados à estrutura do ensino público e particular,
DECRETA:
Art. 1° - O estágio curricular de estudante regulamente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular, de ensino médio, profissionalizante e superior, obedecerá às diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 2° - O estágio se destina a complementação educacional e a prática profissional e será planejado e desenvolvido em harmonia com os programas escolares.
Art. 3° - Caberá aos órgãos concedentes de estágio promover, em articulação com as instituições de ensino, o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação do estágio.
Art. 4° - Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAD), por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal (ESPM), a coordenação geral do estágio, que atuará de forma integrada com os órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura de Manaus, inclusive suas autarquias, fundações e empresas vinculadas, agente de integração e as instituições de ensino.
Art. 5° - A quantidade de participantes do estágio será estabelecida em razão da necessidade e conveniência dos órgãos da Administração Pública
Municipal, inclusive de suas autarquias, fundações e empresas vinculadas, respeitados os limites firmados no Anexo I.
Art. 6° - A realização do estágio dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO celebrado entre o estudante e o concedente, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino e do Agente de Integração.
Art. 7° - Somente serão aceitos estagiários que estejam regularmente matriculados e efetivamente freqüentando cursos vinculados à estrutura pública ou privada de ensino médio, profissionalizante e superior.
§ 1° - Para fins deste artigo, deverá o aluno apresentar declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino a que estiver vinculado, a qual deverá ser renovada semestralmente.
§ 2° - No interesse da Administração Municipal, poderá ser solicitada, em período inferior ao mencionado no parágrafo anterior, nova declaração de matrícula da instituição de ensino cursada pelo aluno.
Art. 8° - Fica assegurada a percepção de bolsa-estágio como forma de contribuição parcial das despesas decorrentes do estágio, cobertura de seguro contra acidentes pessoais, bem como o benefício do vale-transporte, proporcionalmente aos dias trabalhados.
§ 1° - Os valores pagos a título de bolsa são os fixados na forma abaixo:
Ensino médio R$ 300,00 Ensino superior R$ 600,00
§ 2° - As bolsas serão pagas ao estagiário, ao
término de cada mês em que desenvolveu suas atividades, por intermédio do Agente de Integração.
Art. 9° - O estagiário cumprirá quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, no horário normal de funcionamento do órgão, sem prejuízo de suas atividades discentes.
§ 1° - A freqüência será registrada para efeito de controle e avaliação.
§ 2° - Será deduzida do valor da bolsa de estágio a importância correspondente ao período em que o estudante deixar de comparecer à unidade onde estagia.
Art. 10 - A duração do estágio será estabelecida pelo órgão onde deverá atuar o estagiário, tendo em vista a especialização profissional e a conveniência da administração, observado o limite mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
§ 1° - O TERMO DE COMPROMISSO poderá ser renovado uma única vez por meio de termo aditivo, desde que tenha sido assinado por período inferior ao máximo estabelecido no caput deste artigo e não ultrapasse referido limite.
§ 2° - Findo o período máximo de estágio é vedada a recondução do estagiário, ainda que o novo estágio se realize em outro órgão da administração municipal direta, autárquica ou fundacional.
Art. 11 - Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, inclusive suas autarquias, fundações e empresas vinculadas, observarão, para os fins do disposto neste Decreto, os seguintes critérios:
I - estar o estudante matriculado nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino médio, profissionalizante e superior regulados e/ou autorizados pelo Conselho Estadual de Educação;
II - não ter vínculo empregatício;
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser admitidos estagiários com vínculo empregatício, desde que sem remuneração pelo estágio cumprido.
Art. 12 - Fica vedada, ao aluno com curso superior completo, a concessão do estágio regulamentado por este Decreto.
§ 1° - Para fins deste artigo, deverá o aluno apresentar declaração pessoal de não possuir curso superior e vínculo empregatício.
§ 2° - Excetua-se do impedimento previsto neste artigo a hipótese de um segundo estágio, na condição de pré-requisito para graduação em curso superior, desde que sob a modalidade voluntário e não remunerado.
Art. 13 - Fica vedado o estágio de estudantes em órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, inclusive suas autarquias, fundações e empresas vinculadas, mediante CONVÊNIO, bolsa de complementação educacional ou quaisquer outras formas que estejam em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 14 - O estágio será automaticamente extinto, com o desligamento do estudante e comunicação à instituição de ensino vinculada, ocorrendo qualquer dos seguintes motivos:
I - término do prazo estabelecido no termo de compromisso;
II - não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período estabelecido no termo de compromisso;
III - conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
IV - comportamento funcional ou social incompatível com as normas aceitas pela sociedade;
V - a pedido do estagiário; VI - por descumprimento das cláusulas
estabelecidas no termo de compromisso. Parágrafo único - A Administração Pública
Municipal poderá, por conveniência e a qualquer momento, rescindir o contrato celebrado para fins de estágio.
Art. 15 - Os estagiários de que trata este Decreto não terão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, inclusive suas autarquias e fundações.
Art. 16 - Serão reservadas 5% das vagas previstas no Anexo Único que integra este Decreto aos estudantes portadores de necessidades especiais.
Art. 17 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, como órgão central do sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Manaus, expedir as instruções normativas que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21. de fevereiro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
( * ) Republicado por haver sido veiculado no DOM n. 1.185, de
23-2-2005, com incorreções por parte da PMM.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIAS QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS
Secretaria Municipal de Comunicação Social – Semcom 20
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania – Semasc 300
Secretaria Especial para Assuntos Particulares 20 Secretaria Especial de Articulações e Políticas Públicas 20
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico e Serviços Públicos – Semosb 200
Procuradoria Geral do Município – PGM 70 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Semad 100
Secretaria Municipal de Economia e Finanças – Semef 100
Gabinete Civil 50 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Semed 280
Secretaria Municipal de Saúde – Semsa 300 Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos – Semulsp 150
Secretaria Municipal de Emprego e Renda – Semtra 120
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – Sedema 200
Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras – Semaf 200
Secretaria Municipal de Defesa Civil – Semdec 50 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semesp 50
Secretaria Municipal da Infância e da Juventude – Seminf 100
Auditoria Geral do Município – AGM 20 Secretaria Especial Extraordinária de Projetos Especiais 100
Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – Impas 50
Fundação Doutor Thomas 50 Fundação Villa Lobos 50 Fundação Municipal de Turismo – Manaustur 100 Empresa Municipal de Transporte Urbano – EMTU 200
Instituto Municipal de Planejamento Urbano – Implurb 100
TOTAL 3.000 DECRETO N.º 7799, DE 03 DE MARÇO DE 2005
CRIA Elemento de Despesa e ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8º da Lei n.º 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com o incisos I e IV do Art. 27 da Lei n.º 785, de 02 de julho de 2004.
3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica criado o Elementos de Despesa, no Programa de Trabalho do seguinte Órgão da Administração Municipal: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.361.1023.02318 - Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2° - Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 926.160,00 (novecentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais), à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.361.1001.02077 - Manutenção da Rede Fisica Escolar 3.3.90.30 - Material de Consumo -373- R$ 1.600,00 12.361.1001.02082 - Pessoal e Encargos Sociais do Ensino Fundamental 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -107- R$ 500.000,00 12.361.1002.01099 - Formação Continuada de Docentes: Carga Horária Mínima de 120 Horas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 10.000,00 -373- R$ 181.760,00 12.361.1023.02318 - Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -107- R$ 42.800,00 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 10.122.4000.02178 - Manutenção de Serviços Adminst. da SEMSA 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -373- R$ 40.000,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSB 16.122.1050.02142 - Manut. das Ativid. da Subsecretaria de Habitação 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil -107- R$ 150.000,00
Art. 3° - O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 223.360,00 à conta do Superávit Patrimonial da Fonte -373- Convênios e Contratos - proveniente R$ 1.600,00 do Convênio n.º 804217/2004/FNDE/PMM; R$ 181.760,00 do Convênio n.º 826021/2001/FNDE/PMM; R$ 40.000,00 do Convênio n.º 2879/2003/MS/FNS/PMM e R$ 702.800,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas. 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.361.1001.02082 - Pessoal e Encargos Sociais do Ensino Fundamental 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -107- R$ 500.000,00 12.361.1002.01099 - Formação Continuada de Docentes: Carga Horária Mínima de 120 Horas 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -100- R$ 10.000,00
12.361.1023.02318 - Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 42.800,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSB 16.122.1050.02142 - Manut. das Ativid. da Subsecretaria de Habitação 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -107- R$ 150.000,00
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de março de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/08/000476, derivado do Ofício n. 053/2005-GS-Semasc, de 18-1-2005, resolve
TORNAR SEM EFEITO a nomeação da
Sr.ª ANDREA CRISTINA DE SOUZA MONTEIRO para o exercício do cargo em comissão, símbolo CC-2, de Assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), efetivada por meio do Decreto datado de 14-1-2005, publicado no DOM n. 1.160, de 14-1-2005.
Manaus, 3 de fevereiro de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/01000013, de 10-1-2005, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo prazo de doze meses, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 3-1-2005, o funcionário MÁRIO JORGE CORRÊA, professor NP-2-R-6, matrícula 013.486 4 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).
II - VINCULAR a validade deste ato ao exercício de cargo ou função de confiança e, na hipótese de
4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá o servidor em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.
Manaus, 28 de fevereiro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2003/12006438, de 19-3-2004, resolve
APOSENTAR, com base nos termos do artigo
3.º da Emenda Constitucional n. 20/98, a funcionária EUNICE PEREIRA SILVA, professora NM-1-R-12, matrícula 002.478 3 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed), com os proventos mensais de R$ 675,07 (seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos), discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR NM-1-R-12, R$ 385,75, Lei n. 591/2001 .............................................................. VENCIMENTO PROPORCIONAL 29/30 R$ 372,89 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 30%, INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE, artigo 203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º, § 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 ...............................................................
R$ 115,73 REGÊNCIA DE CLASSE 50% artigo 346, inciso VII da Lei Orgânica do Município ..........
R$ 186,45
T O T A L ......................................................... R$ 675,07
Manaus, 1.º de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo
protocolado sob o n. 2004/12003799, de 17-12-2004, resolve
APOSENTAR, com base nos termos do artigo
40, III, alínea a, da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03, a funcionária MARIA EMÍLIA FERREIRA OLIVEIRA, professora NA-2-R-1, matrícula 004.445 8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed), com os proventos mensais de R$ 741,40
(setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO INTEGRAL DO CARGO DE PROFESSORA NA-2-R-1, Lei n. 591/2001 ..
R$ 423,66
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 25%, INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE, artigo 203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º, § 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 ...........................
R$ 105,91 REGÊNCIA DE CLASSE 50% artigo 346, inciso VII da Lei Orgânica do Município ....................................
R$ 211,83
T O T A L ......................................................... R$ 741,40
Manaus, 1.º de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 31/GPMP, de 23-2-2005, resolve
I COLOCAR À DISPOSIÇÃO da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARINTINS, pelo prazo de doze meses, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 1.º-2-2005, o funcionário JOÃO FRANCISCO TUSSOLINI, médico A-46, matrícula 063.081 0 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
II VINCULAR a validade deste ato ao exercício de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá o servidor em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.
Manaus, 1.º de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 31/GPMP, de 23-2-2005, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, pelo prazo de doze meses, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 1.º-2-2005, o funcionário JOÃO FRANCISCO TUSSOLINI, médico-pediatra, matrícula D 00025, do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (IMPAS).
II - VINCULAR a validade deste ato ao exercício de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no
5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
inciso precedente, deverá o servidor em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.
Manaus, 1.º de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDEANDO o que consta dos Ofícios ns. 147 e 152/2005-Semosb/GS, de 24 e 28-2-2005, respectivamente, resolve
NOMEAR, na forma prevista no inciso II do
artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo identificados para exercerem, a contar de 1.º-3-2005, os respectivos cargos comissionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (Semosb), constantes das Leis ns. 335 e 590, de 19-3-1996 e 13-3-2001.
NOME NOMENCLATURA SIMBOLOGIA AUGUSTO GONÇALVES GUIMARÃES NETO
Chefe de Distrito de Obras CC-01
DALIOMAR BEZERRA DA SILVA Assessor CC-02
Manaus, 1.º de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/02000019, de 22-2-2005, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da FUNDAÇÃO
VILLA-LOBOS, pelo prazo de doze meses, a contar de 3-1-2005, com ônus para o órgão de origem, a funcionária ISMÊNIA MARIA DO SOCORRO COSTA LIMA, técnica em contabilidade B-VII, matrícula 060.597 2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Civil (Semdec).
Manaus, 2 de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/01000064, de 10-2-2005, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo prazo de doze meses, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 1.º-2-2005, a funcionária MÔNICA SENA DIEZ DE BALDEÓN PALHARI, assistente técnico fazendário 1, matrícula 080.130 5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef).
II - VINCULAR a validade deste ato ao exercício de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá a servidora em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.
Manaus, 2 de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 00.770/2005, de 20-1-2005, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 4-2-2005,
com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária MARIA ORACÉLIA ANDRADE DE SOUZA, professora NM-1-R-1, matrícula 065.788 3 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).
Manaus, 2 de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 00.971/2005, de 25-1-2005, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 25-1-2005,
com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores
6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
Públicos do Município de Manaus), a funcionária ERIKA RUFINA FREITAS PEREIRA ROCHA, professora NM-1-R-1, matrícula 079.270 5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).
Manaus, 2 de março de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve
CONSIDERANDO o que consta no Ofício 269/2005-GS/SEMASC, resolve
I - AUTORIZAR a Srª. PAULA ÂNGELA
VALÉRIO DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, a se ausentar do Município, no período de 09 a 11.03.2005, a fim de na cidade de Cidade do Rio de Janeiro/RJ, tratar de assuntos de interesse do Município.
II – CONCEDER (03) três diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia da funcionária.
Manaus, 03 de março de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve
CONSIDERANDO o que consta no Ofício 83/05-PR/EMTU, resolve
I - AUTORIZAR o Sr. TSUYOSHI MIYAMOTO,
Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos, a se ausentar do Município, no período de 09 a 11.03.2005, a fim de na cidade de Brasília/DF, tratar de assuntos de interesse do Município.
II – CONCEDER (03) três diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia da funcionária.
Manaus, 03 de março de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, resolve
DETERMINAR que o servidor IGSON DE
OLIVEIRA ANDRADE, Diretor Administrativo-Financeiro, responda cumulativamente pelas atribuições do cardo de Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no período de 09 a 11.03.2005, com direitos e vantagens inerentes ao cargo, durante o
afastamento legal do titular TSUYOSHI MIYAMOTO, por motivo de viagem.
Manaus, 03 de março de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, resolve
DETERMINAR que o servidor PAULO
HENRIQUE DO NASCIMENTO MARTINS, Diretor de Engenharia de Trafégo, responda cumulativamente pelas atribuições do cardo de Diretor de Transportes da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no período de 09 a 11.03.2005, durante o afastamento legal da titular LUCIANY SEABRA DA SILVA, por motivo de férias.
Manaus, 03 de março de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS
PORTARIA Nº 017/2005 – GP/IMPAS
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IMPAS), USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 128, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria
nº 089/1994 – GP/IMPAS, de 01 de junho de 1994, que designou a servidora VÂNIA MARIA NEGREIROS DA SILVA, para exercer a função de chefe da Seção de Tesouraria (FG-03) deste Instituto;
II – DESIGNAR a servidora MÍRIAN MORAES DA SILVA, para exercer a função supramencionada, a partir de 01 de março de 2005.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em Manaus (AM),
01 de Março de 2005.
Gina Carla Sarkis Romeiro Presidente do IMPAS
AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2005-IMPAS
O Instituto Municipal de Previdência e
Assistência Social (IMPAS) torna público que no período de 02/03/2005 a 17/03/2005, no horário de 8:00h às 12:00h estará recebendo em sua sede, localizada na Rua Comte. Paulo Lasmar, s/n, Conjunto Santos Dumont, Bairro de Flores, propostas para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas da área de saúde, para a prestação de serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares, clínico e cirúrgico, exames auxiliares de diagnóstico e tratamento de modo geral para o ano de 2005.
7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
O Edital de Credenciamento encontrar-se-á a disposição dos interessados, no endereço supracitado, ao preço de R$ 100,00 (cem reais), devendo o interessado efetuar o depósito da referida importância no Banco Brasileiro de Descontos S. A. (BRADESCO), Agência 3711-7, Conta Corrente N.º 15.339-7.
Mesmo as pessoas físicas e jurídicas que já se encontram devidamente credenciadas, cujos contratos celebrados encontram-se atualmente em vigor, deverão comparecer no mesmo endereço e período supracitados, para se adequarem às exigências do referido edital, requerendo novo credenciamento.
Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IMPAS, no endereço supracitado, na Seção de Acompanhamento de Supervisão e Convênios (SAC) ou através do telefone 651-2206, ramal 2223 ou 2224.
Manaus, 01 de março de 2005.
GINA CARLA SARKIS ROMEIRO Presidente do IMPAS
FUNDAÇÃO DR. THOMAS - FDT
PORTARIA N.º 012/2005
A Diretora Presidente da Fundação Dr. Thomas, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Decreto Municipal de 03/01/05;
CONSIDERANDO a decisão tomada pela
Diretoria; RESOLVE: DISPENSAR A PEDIDO, no dia 14.02.05, o
empregado EULER ESTEVES RIBEIRO, Médico, do Quadro de Pessoal desta Fundação, conforme Pedido de Demissão em anexo;
AUTORIZAR ao Setor de Pessoal as providências cabíveis;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MANAUS- AM, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS Diretora Presidente
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N. 004/2005 (SEMEF) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, TELEVISORES E REFRIGERADORES. DATA E HORÁRIO: 18-03-2005, ÀS 9:00 HORAS.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO,
na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira.
Manaus, 4 de março de 2005
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Presidente da CML
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N. 005/2005 (SEMEF) OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS. DATA E HORÁRIO: 21-03-2005, ÀS 9:00 HORAS.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira.
Manaus, 4 de março de 2005
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Presidente da CML
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N. 006/2005 (SEMEF/SEMOSB) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE FITA, DE TINTA E DE TONER. DATA E HORÁRIO: 22-03-2005, ÀS 9:00 HORAS.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira.
Manaus, 4 de março de 2005
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Presidente da CML
AVISO E SUSPENSÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO QUE EM VIRTUDE DE RETIFICAÇÃO NO EDITAL, ENCONTRA-SE SUSPENSO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. INFORMAMOS QUE A NOVA DATA DE ABERTURA SERÁ POSTERIORMENTE DIVULGADA.
Manaus, 04 de março de 2005
ELIZANDRA LITAIFF LEONARDO Pregoeira
8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 083/2005-DIAD/ATOS E
PORTARIAS MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. CONSIDERANDO a Lei n.º 105/2003, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 19/11/2003, que Altera a Lei n.º 088, de 18/03/2003; que trata sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências; R E S O L V E, I – NOMEAR, a partir de 01 de março de 2005, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54, da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, o senhor MÁRCIO LIMA NORONHA, para o Cargo Comissionado de Diretor de Comunicação, CCL-1. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de março de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 084/2005-DIAD/ATOS E
PORTARIAS MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. CONSIDERANDO a Lei n.º 105/2003, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 19.11.2003, que altera a Lei n.º 088, de 18.03.2003, que trata sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2005 – PMDB-AM, de 10 de fevereiro de 2005; CONSIDERANDO ainda, o MEMO n.º 011/2005-GVCV, datado de 23.02.2005,
R E S O L V E, I - NOMEAR, a partir de 01 de março de 2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, CARLOS ALBERTO SOUZA BURASLAN, para o Cargo Comissionado de Assistente de Liderança do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, símbolo CCL-8.
II- REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de março de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 085/2005-DIAD-ATOS E
PORTARIAS MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. CONSIDERANDO a Lei n.º 105/2003, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 19.11.2003, que altera a Lei n.º 088, de 18.03.2003, que trata sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Carta do Partido Trabalhista do Brasil datado de 14 de fevereiro de 2005; CONSIDERANDO ainda, o MEMO n.º 008/2005-GVIS, datado de 23.02.2005,
R E S O L V E, I - NOMEAR, a partir de 01 de março de 2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, EDNELZA DA SILVA MONTEIRO, para o Cargo Comissionado de Assistente de Liderança do Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, símbolo CCL-8. II- REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de março de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus
PORTARIA Nº 0029/2005 – PP – DIAD MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº 0042/2005, de 07/01/2005; CONSIDERANDO que a Portaria nº 0020/2005, autoriza despesa miúda para o servidor Valério Ladeira Luniere, para aquisição de material de consumo;
R E S O L V E, RETIFICAR, a Portaria de nº 0020/2005 – PP – DIAD, de 07 de janeiro de 2005, autorizando a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade do servidor VALÉRIO LADEIRA LUNIERE, portador do CPF. nº 317.829.652-20, com prazo de 30 (trinta) dias para
9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, conforme dotação 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 21 de fevereiro de 2005. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente da CMM
PORTARIA Nº 0030/2005 – PP – DIAD MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Processo nº 00305/2005, de 04/02/2005,
R E S O L V E, AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade do servidor RUBENS DÁCIO GUERREIRO, portador do CPF. nº 214.291.542-68, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, conforme dotação 3.390.30 – Material de Consumo – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 03 de março de 2005. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR GEORGE HAMILTON LINS BARROSO FUNÇÃO Procurador Chefe, CCL-2
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Apto. no Cond. Boungaville, parque 10,
adquirido da Encol S/A; 2. Apto. no Cond. Firense, 1401, Av. Darcy
Vargas, adquirido da Encol S/A; 3. Casa no Conj. Beija Flor II, 2ª etapa, Rua
XIV, Q. I, lote E 154; 4. Sala comercial, ed. Business Center, 1506; 5. Sala Comercial no empreendimento
Milenium, Business Tower, 1506; 6. 1 cota da empresa Marcodiesel Ltda 7. 1 cota da empresa CB Barros & Cia Ltda; 8. 5000 cotas da empresa Cena Ltda; 9. 1 cota da empresa Marcodiesel Veículos de
Cargas Ltda; 10. 246 cotas da empresa SLAASS ADM Ltda; 11. Banco Real S/A;
12. Real Faq. Supremo DI; 13. Automóvel Peageut, ano 2003/2004; 14. Automóvel Fiat Marea SX, 2001/2002
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 03 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS FILHO FUNÇÃO Gerente do Departamento de Informática,
CCL-3
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Veículo Tempra, placa IWH-2838, Ano 94, modelo 95.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR ANA PAULA MACHADO ANDRADE
FUNÇÃO Procurador Chefe, CCL-2 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
Casa, no valor de R$ 148.000,00, financiada através de contrato, junto à Construtora Capital, até Abril/2007.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ
FUNÇÃO Diretora de Administração, CCL-1 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol
CL 1.6, ano 1994, placa JWF 6792, adquirido do Posto Sete Ltda;
2. Um Veículo marca Chevrolet, mod. Kadet GLS 2.0, ano 1998, placa JWQ 1126, adquirido de Garcia Veículos Ltda;
3. 02 casas na Rua 8, casa 64 – Manoa I.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________
Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR CARLOS AUGUSTO RODRÍGUES GURGEL
FUNÇÃO Auxiliar Técnico I, CCL-8 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS 01 casa de alvenaria na Cidade Nova
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR CYNTHIA CRISTINA LOPES DAS NEVES FUNÇÃO Secretária de Comissão III, CCL-7
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Veículo Corsa Wind- ano 99, modelo 2000
– JWC 9860;
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR DORIVAL QUERINO DE CARVALHO FUNÇÃO Secretário de Comissão II, CCL-6
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR CRISTINA CORDEIRO SIQUEIRA PEIXOTO
FUNÇÃO Gerente do Departamento de Manutenção, CCL-3
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 (um) veículo marca Honda, modelo Civic, ano 2000.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR ENÉDIO REIS NEGREIROS FERREIRA FUNÇÃO Gerente do Departamento de Segurança,
CCL-3 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS Nada a declarar
11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR HELENA SERRÃO SEIXAS FUNÇÃO Gerente do Departamento de Recursos
Humanos, CCL-3 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 carro Gol Power 1.0, 16v, 01/ 02 2. 01 linha telefônica (convencional) 3. 01 aparelho celular (linha)
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR HUMBERTO FERREIRA DE SOUZA FUNÇÃO Gerente do Departamento de Pessoal,
CCL-3 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Uma (1) casa de alvenaria, localizada à Rua
Luiz de Camões, nº 977, Bairro de Santo Antonio
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR ANY DANIELLE SOUZA DA COSTA FUNÇÃO Secretário de Comissão II, CCL-6
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS - Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR SORAYA SILVA DE ALMEIDA FUNÇÃO Auxiliar Técnico II, CCL-9
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR EDNELZA DE OLIVEIRA CARVALHO FUNÇÃO Diretora Adjunta Legislativa, CCL-2
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1.01 GM/Corsa Classic/2004/2004, placa JWX
8374, no valor de R$ 23.000,00- Alienado FIDUC. Banco General Motors.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR EVELINA SANTANA DA CAMARA FUNÇÃO Diretora Legislativa, CCL-1
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 veículo Fiat/Siena ELX/Ano 2002, placa
JWR 3472
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR FRANK EVANDRO DE SOUZA SENA FUNÇÃO Auxiliar Técnico I, CCL-8
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Um carro Fiat 98, cor vermelha ; 2. Um celular
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR JANEIDE FERREIRA DA SILVA FUNÇÃO Secretário, CCL-6
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
01 automóvel modelo Ford/Escort 1.0 Hobby – ano 1995
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS SERVIDOR JESUS DE NAZARÉ ALBUQUERQUE FUNÇÃO Auxiliar Técnico I, CCL-8
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Um carro Gol, 2 portas, cor branca, a
gasolina, Placa GNT 3018; 2. 1 casa de herança, situada no Conj. de
Flores, Rua Loris Cordovil, Quadra K, casa 6.
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Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR LUIS CARLOS SANTOS FUNÇÃO Gerente Departamento de Orçamento,
CCL-3 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01(uma( casa no Conjunto Ajuricaba; 2. 01 (um) automóvel Clio 1.0.
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Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR MARCOS LUCRÉCIO GOMES DO NASCIMENTO
FUNÇÃO Gerente do Departamento de Registro Parlamentar, CCL-3
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 casa de alvenaria na Rua 7, nº 251 –
Conj. Manoa, financiada pela SUHAB; 2. 01 veículo Marca Corola, ano 2004.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR PAULO AUGUSTO FIÚZA FILGUEIRA FUNÇÃO Diretor de Planejamento e Modernização,
CCL-1 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Casa de Alvenaria situada na Rua Bernardo Ramos; 2. Automóvel marca Chevrolet, tipo Corsa Sedan, ano 97; 3. Automóvel marca Toyota, tipo Corolla, ano 99; 4. Conta Corrente na Caixa, agencia Teatro Amazonas; 5. Conta Corrente no Bradesco, agencia 3711-7 6. Caderneta de Poupança na Caixa, agencia Teatro Amazonas.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR RAIMUNDO NONATO DUARTE DE OLIVEIRA
FUNÇÃO Secretário, CCL-6 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 linha telefônica fixa 2. 01 celular
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Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR SARA REGINA ALVES DE ARAÚJO FUNÇÃO Gerente do Departamento de Comissões,
CCL-3
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 imóvel situado na Rua 12, Quadra N, nº. 15 - Beija Flor I – Flores; 2. 01 veículo Fiat/Siena – 2003/2004 – (alienado à FINASA).
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Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR HUGO PASSOS LEAL FUNÇÃO Assessor Gabinete da Presidência, CCL-5
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS - Nada a declarar
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Manaus-AM, 24 de janeiro de 2005
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ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR WALDILAN FERREIRA OZÓRIO FUNÇÃO Auxiliar de Serviço do Plenário, CCL-10
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Uma casa no Conj. Boas Novas - Cidade Nova I 2. Uma moto Strada 250
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14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 24 de janeiro de 2005
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ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR SILVANA DA SILVA CRUZ FUNÇÃO Secretário de Comissão III, CCL-7
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS - Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR EDNA OLIVEIRA DA SILVA FUNÇÃO Secretária de Comissão III, CCL-7
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993. BENS Um imóvel (casa)
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Manaus-AM, 24 de janeiro de 2005
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ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR ILLIDIO BARBOSA VIEIRA DE CARVALHO JÚNIOR
FUNÇÃO Procurador Chefe, CCL-2 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS 1. Pálio Weekend (carro) JWS-2881 (Placa)
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ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR JANAINNA PINTO SOUTO MAIOR DE ALBUQUERQUE
FUNÇÃO Gerente de Departamento de Administração e Logística, CCL-3
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS - Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
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Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR LÚCIA MARIA DA SILVA MENDES FUNÇÃO Gerente do Departamento de Valorização
Funcional, CCL-3 Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 linha de telefone convencional-Telemazon
2. 01 linha de telefone Celular da Amazônia Celular
3. 01 automóvel Corsa Sedan, Placa JWV 4782, ano e modelo 2004, financiado em 36 meses pelo Garcia Veículos
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________
Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA MENEZES FUNÇÃO Secretário de Comissão III, CCL-7
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS Nada a declarar
15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________
Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MAIA FUNÇÃO Assessor II, CCL-4
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. 01 apartamento no Conj. Ayapuá, Bloco I-3, apto. 24. Ponta Negra
2. 01 veículo Ford Escort 1.8, mod. 2005, placa JWL-0912, cor vermelha.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR MARIA DE LOURDES L. DUARTE FUNÇÃO Auxiliar Técnico II, CCL-9
Declaro para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993. BENS
1. Apartamento, Conj. Tocantins, Bl. 07, Apto. 201
2. Carro Fox, modelo 2004-completo 3. Sítio no Km 24, BR 174, estrada de Balbina 4. Duas linhas telefônica
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR MAYANA TOMAZ COSTA FUNÇÃO Séc. Comissão III, CCL-7
Declaro para os devidos fins, e tendo em vista o que trata
o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993. BENS
Carro Fiat Pálio, ano 2002, a gasolina, 4 portas, preto, placa JWV 0293
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR MOACIR ALMEIDA E SILVA FUNÇÃO Assessor II, CCL-4
Declaro para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR NILTON DE SOUZA CALDAS JÚNIOR FUNÇÃO Assessor Técnico, CCL-4
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS - Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR PAULO CÉSAR CHAVES DE OLIVEIRA FUNÇÃO Assessor Técnico, CCL-4
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1192 sexta-feira, 04 de março de 2005.
Diário Oficial Município de Manaus
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município
Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus
Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas
TELEFONES: 622 6790 / 231 1483/FAX: 633-2602 www.semad.am.gov.br
e-mail: dom@semad.am.gov.br
Prefeitura Municipal de Manaus
Rita Suely Bacuri de Queiroz
BENS Nada a declarar
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
SERVIDOR WALDEMIR JOSÉ DA SILVA
FUNÇÃO Secretário de Comissão II, CCL-6
Declaramos para os devidos fins, e tendo em vista o que trata o art. 1º, inciso VII da Lei Federal nº 8.730, de 10/11/1993.
BENS
1. Terreno no bairro de Petrópolis, medindo 2.400 m2 , com casa, situado na rua José Florêncio, 183. Valor R$ 200.000,00;
2. Kombi ano 1997. Valor R$ 7.000,00.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2005
_______________________________________ Assinatura do Declarante
ERRATA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 064/2005-DIAD/ATOS E PORTARIAS.
ONDE SE LÊ: A) BENEDITO NENÉZIO BALBI DE CARVALHO
Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10 LEIA-SE: A) BENEDITO NENÉZIO BALBI DE CARVALHO
Secretário de Comissão II, CCL-6
Manaus, 01 de março de 2005. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus
ERRATA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 080/2005-DIAD/ATOS E PORTARIAS.
ONDE SE LÊ: A) I- NOMEAR, a partir de 01 de março de 2005 LEIA-SE: A) I- NOMEAR, retroativo a 01 de fevereiro de 2005
Manaus, 01 de março de 2005. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus
EXTRATO 001/2005 VG/CMM
ERRATA ONDE SE LÊ:
MARCO ANTONIO RIBEIRO DA COSTA LEIA-SE:
MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Publique-se Manaus, 03 de março de 2005
Antonio Cavalcante de Albuquerque Júnior Diretor financeiro