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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Diário Oficialdo Município de Belém
Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.070Sexta - Feira, 1 de fevereiro de 2008
Nesta EdiçãogaBinete DO preFeitO................................................................................. Decreto, portaria e resumo de portariaSeMaD................................................................................................................................................................... portariaSeMMa.................................................................................................................................................................... extratoBeleMtur............................................................................................................................................................extratosarOut..................................................................................................................................................................... extratoipaMB....................................................................................................................................................................portariasFuMBel................................................................................ extratos, resultados de licidações e ato de HomologaçãoctBel..................................................................................................................................................................... portaria
n o t í c i a s - p m b
O.prefeito de Belém, Ducio-mar costa, visitou, nesta ontem, os barracões de to-
das as escolas de samba de Belém que integram o grupo especial e que participarão do desfile oficial do carnaval 2008, a partir de hoje, na aldeia amazônica. a visita, segun-do o prefeito, consolida o relacio-namento amistoso e de diálogo que existe entre a prefeitura de Belém e as agremiações.
O prefeito Duciomar costa destacou a importância do ressur-gimento do carnaval de Belém e o empenho das escolas. a prefeitu-ra, segundo ele, vem cumprindo todos os acordos pactuados com as agremiações, incluindo o re-passe da subvenção para ajudar a fazer um carnaval com muito mais beleza e glamour.
a primeira visita foi ao barra-cão da Ong tradição guamaen-se, na passagem alegre, coração do bairro do guamá. no local, Duciomar costa e o presidente da Fundação cultural do Município de Belém (Fumbel), Heitor pi-nheiro, conferiram de perto a agi-
Prefeito visita os barracões das escolas de samba
tação e o corre-corre da confecção dos carros alegóricos, ponto alto dos desfiles das escolas de sam-ba. a presidente tatiana Santos e Silva, com o marido, Hélio Mar-tins, acompanharam o prefeito de Belém mostrando cada detalhe do que a escola vai levar para a ave-nida. Serão 1,6 mil brincantes em 13 alas, mais três carros alegóricos
No barracão da Tradição Guamaense, o prefeito conferiu os preparativos paa o desfile oficial
e dois tripés, que vão contar a his-tória de ananindeua, segundo o enredo “Do extrativismo à era di-gital, ananindeua é de trabalho”.
a segunda parada foi no bar-racão da associação carnavalesca “a grande Família”, na avenida curuçá, no bairro do telégrafo. O presidente Haroldo cunha re-cepcionou o prefeito, ao lado do vereador Vitor cunha, beneméri-to da escola de samba, revelando um pouco do que será o desfile da agremiação. com o enredo “tô de férias, tô na onda do verão”, a grande Família, do carnavalesco Silas assis, vai tratar de biodi-versidade, meio ambiente, preser-vação e consciência ecológica na aldeia amazônica.
a escola, que luta pelo tercei-ro título de campeã do grupo es-pecial, vai levar 2,7 mil brincantes para a avenida, em 11 alas, com dois grandes carros alegóricos e duas estruturas menores e, ainda, um carro que está sendo guardado a sete chaves e que possui 30 m de comprimento.
O rancho não posso Me amo-finá foi a terceira escola visitada por
Duciomar costa, no dia em que a agremiação completou 74 anos de fundação. no barracão, o ritmo ace-lerado para preparar os três carros alegóricos do desfile que serão usa-dos para contar o enredo “Do reino dos mamangais aos caminhos de canoa pequena”, que retrata o muni-cípio de igarapé-Miri.
a escola de Samba Deixa Fa-lar, que vai mostrar o enredo “Deixa chover, deixa falar”, vai desvendar os mistérios e os segredos da chuva da cidade, a tradicional chuva das duas, que se intensifica no período de dezembro a abril. Serão três car-ros alegóricos e duas colunas, sendo que o abre-alas vai mostrar o céu, como a grande oficina na qual se preparam todas as chuvas.
na seqüência, o prefeito co-nheceu o barracão da escola de Samba piratas da Batucada, na Sacramenta, presidida por ricardo Fernandes, que neste carnaval vai prestar homenagem ao município de castanhal, com o enredo “O canto do japiim anuncia: vem aí castanhal, a magia do nosso car-naval”. a agremiação vai cantar o samba para 1.700 brincantes, dis-tribuídos em 14 alas.
O Bole-Bole, do bairro do guamá, prepara grandes novida-des para a festa maior do carnaval de Belém. Segundo o presidente Vetinho, que recebeu o prefeito na visita ao barracão, serão 2,7 mil foliões na avenida, em 11 alas, com dois carros alegóricos e duas estruturas pequenas, além de um carro surpresa que possui 30 m de comprimento. O enredo é “na casa do gilson, o chorinho dá samba”.
as últimas paradas acontece-ram no antigo prédio da taBa, na avenida Dr. Freitas, que abriga os carros alegóricos da escola de Samba Quem São eles, e ainda no barracão da embaixada de Samba império pedreirense. Duciomar Costa fez questão de cumprimentar os artesãos e acompanhar os trabalhos
eXeMplar...................................................................................................r$ 2,00eXeMplar atraSaDO............................................................................r$ 3,00MenSal.......................................................................................................r$ 25,00NOTA: não estão incluídos nas assinaturas os preços das edições especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.
Diário Oficialdo Município de Belém
criado em 09 de agosto de 1958
editor responsávelWalter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADrua Domingos Marreiros, 218 – cep- 66.055-210 - tel.: 3283-4899
www.belem.pa.gov.br/semad – email: semad@cinbesa.com.brimpressão: SEMAD
ASSINATURA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
SECRETARIADO
SilVia Helena BarBOSa ranDel chefe de gabinete - gaB.preF.
OSÉaS BatiSta Da SilVa JÚniOr Secretário de administração – SeMaD, em exercício
WalBer Da cOnceiÇÃO Ferreira Secretário de Finanças - SeFin
alYnne De naZarÉ atHaYDe De liMa Secretária de assuntos Jurídicos - SeMaJ
tHereZinHa MOraeS gueirOS Secretária de educação - SeMec
..natanael alVeS cunHa Secretário de urbanismo, em exercício - SeurB
reJane Olga Jatene Secre tário de Saúde, em exercício - SeSMa
.natanael alVeS cunHa Secretário de Saneamento - SeSan
HelDer De paula MelO Secretário de economia – SecOn
eDilSOn raMOS pereira Sec. de coord. geral do planej. e gestão - Segep
paulO alBertO SantOS De QueirÓZ Secretário de Habitação - SeHaB
SYlVia criStina SOuZa De O. SantOS Secretária de Meio-ambiente - SeMMa
SilVia Helena BarBOSa ranDel coord. de comunicação Social- em exercício cOMuS
.WaDY SaliM kHaYat presidente da BeleMtur
JOSÉ SantOS crOelHaS agente Distrital de icoaraci-aDic
Maria Da glÓria MeSQuita BritO alBuQuerQue agente Distrital de Mosqueiro-aDMO
elinalDO Sena teiXeira Ferreira agente regional do Outeiro, em exercício – arOut
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
carlOS antOniO De aragÃO Vinagre presidente do ipaMB
Maria SilVa cOSta presidente da Funpapa
celeSte SantOS De caStrO presidente da FMae
HeitOr MÁrciO pinHeirO SantOS presidente da FuMBel
Jane Maria Da cunHa liMa Diretora-Superintendente, em exercício, da ctBel
rOSa Maria cHaVeS Da cunHa presidente da cODeM
rick WenDerSOn Da cOSta FigueireDO presidente da cinBeSa
.tHereZinHa MOraeS gueirOS presidente da FunBOSQue
raul MeireleS DO Vale Diretor - presidente do SaaeB
“doe sangue...salve uma vida”
2diário oficialdo município de belémsexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 54.918/2008 - PMB, DE 28 DE JANEIRO 2008.
Dispõe sobre a convocação e realização da Viii conferência Municipal de Saúde de Belém e dá outras providências.
O preFeitO Municipal De BelÉM, no uso das suas atribuições legais, e,considerando o art. 198, inciso iii da constituição federal de 1.988;
considerando o art. 178, caput da lei Orgânica do Município de Belém – pa;
considerando o art. 7º, Viii e o art. 9º, ii, da lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990;
considerando o art. 1º, i e §§ 1º e 4º, e o art. 4º, parágrafo único da lei Federal nº 8.142, de 28 de setembro de 1.990;
considerando os termos da resolução nº 333, de 04 de novembro de 2.003, do con-selho nacional de Saúde;
considerando que a representação dos segmentos sociais que tem assento nos órgãos de deliberação sobre a política de saúde deve ser partidária.
D e c r e t a:art. 1o Fica convocada a 8ª conferência Municipal de Saúde, a se realizar nos dias 08
e 09 de Março de 2008, em Belém, estado do pará, que desenvolverá seus trabalhos sob o tema: “Saúde e Qualidade de Vida: política de estado e Desenvolvimento”.
art. 2o a 8ª conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo conselho Municipal de Saúde, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde e presidida pela presidente do conse-lho Municipal e, no seu impedimento pelo Vice-presidente do conselho Municipal de Saúde;
art. 3o O regimento interno da 8ª conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo conselho Municipal de Saúde, editado e publicado no Diário Oficial do Município de Belém;
art. 4o as despesas com a realização da 8ª conferência Municipal de Saúde correrão dos recursos orçamentários próprios do conselho Municipal de Saúde, sob a responsabili-dade da Secretaria Municipal de Saúde;
art. 5o este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.palÁciO antÔniO leMOS, 28 JaneirO De 2008
DUCIOMAR GOMES DA COSTAprefeito Municipal de Belém
PORTARIA nº 0106/2008-PMB, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
O preFeitO Municipal De BelÉM, no uso de suas atribuições; econsiderando que os dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, integram a quadra carnavalesca
deste ano; e
considerando que nesses dias as atividades em todos os segmentos produtivos da so-ciedade entram em recesso;
r e S O l V e :tornar facultativo o expediente nos dias 04 e 06 de fevereiro do corrente ano, em todas
as repartições públicas Municipais, com exceção do pessoal de Fiscalização e do Departa-mento de Feiras, Mercados e portos da Secretaria Municipal de economia – SecOn, do Departamento de unidades Básicas de Saúde, da central de ambulâncias 192, dos Hospi-tais do pronto Socorro Municipal – Mário pinotti, do pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei pereira da Secretaria Municipal de Saúde - SeSMa e das unidades que possuam urgência e emergência do instituto de previdência e assistência do Município de Belém - ipaMB, do Departamento de resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Saneamento – SeSan, dos Setores Operacionais da ctBel, do Setor comercial e de Operação e Ma-nutenção de redes e Sistema de abastecimento de Água do SaaeB, da unidade de plantão da Funpapa e conselho tutelar, da guarda Municipal do gabinete do prefeito, dos cemitérios e do pessoal sob regime de escala de serviços.
regiStre-Se, puBliQue-Se e cuMpra-Se.palÁciO antOniO leMOS, 30 De JaneirO De 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTAprefeito Municipal de Belém
....................................RESUMO DE PORTARIA
PORTARIA N° 031/08-GAB..PREF, 14/01/08 – ManOel gOMeS MacHaDO JÚ-niOr (Mat. 0219010-016) assessor do gabinete do prefeito. conceder férias regulamen-tares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 032/08-GAB..PREF, 14/01/08 – Maria lÚcia cOSta pereira (Mat. 2039486-016) assessora do gabinete do prefeito. conceder férias regulamenta-res, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 033/08-GAB..PREF, 14/01/08 – Marliene De JeSuS Ferreira pereira (Mat. 2069474-016) assessora do gabinete do prefeito. conceder férias re-gulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 034/08-GAB..PREF, 14/01/08 – raFael JOSÉ SaBBa guiMarÃeS (Mat. 2039412-016) assessor do gabinete do prefeito. conceder férias regulamenta-res, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008.a 01/03/2008.
3diário oficialdo município de belém
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
PORTARIA N°035/08-GAB..PREF, 14/01/08 – raiMunDO gOnÇalVeS Da cunHa JÚniOr (Mat. 2039923-017) assessor do gabinete do prefeito. conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 036/08-GAB..PREF, 14/01/08 – SaMuel taDeu De liMa aFlalO (Mat. 0125539-029) assessor do gabinete do prefeito. conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 037/08-GAB..PREF, 14/01/08 – SanDra Maria De BarÚna BarretO (Mat. 2041200-019) assessora do gabinete do prefeito. conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 038/08-GAB..PREF, 14/01/08 – SOnia Braga Da SilVa (Mat. 0216941-016) assessora do gabinete do prefeito. conceder férias regula-mentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 039/08-GAB..PREF, 14/01/08 – tiagO De liMa riBeirO (Mat. 2039494-019) assessor do gabinete do prefeito. conceder férias regulamenta-res, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
PORTARIA N° 040/08-GAB..PREF, 14/01/08 – WaciM tOrreS BallOut (Mat. 2039389-010) assessor do gabinete do prefeito. conceder férias regulamenta-res, referente ao período aquisitivo de 01/01/2007 a 31/12/2008, a contar de 01/02/2008 a 01/03/2008.
SECRETARIA MUNICIPÁL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PORTARIA Nº 153/2008-GABS DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
O SecretÁriO Municipal De aDMiniStraÇÃO, no uso de suas atribuições;
r e S O l V e:Designar ricarDO rODrigueS Vieira (1904888-027), aSSeSSOr-DaS-
202.7 e priScila aBitBOl liMa (2071061-017), aSSeSSOr-DaS-202.5, ambos da SeMaD, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de Sindicância, a fim de apurarem os fatos narrados no processo nº 24608/2008-SeMaD, de 08.01.2008.
regiStre-Se, puBliQue-Se e cuMpra-SeSecretaria Municipal De aDMiniStraÇÃO, 24 de janeiro de 2008.
SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIORSecretário Municipal de administração em exercício
JOSÉ HAROLDO FLEXA MARTINSDiretor do Departamento de administração de recursos Humanos em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
EXTRATO 3º TA CONV. Nº016/2005 – SEMMA/UFPApartes: Secretaria Municipal de Meio ambiente – SeMMa e a
universidade Federal do pará – uFpa. Da origem:. este termo aditivo tem sua origem no convênio de coopera-
ção técnico-científica nº016/2005, que tem como objetivo es-tabelecer as bases de mútua cooperação para implementação de estudos, atividades, programas, projetos de pesquisa e extensão, a serem desenvolvidos pelos partícipes de comum acordo.
Objeto:. O presente termo aditivo, firmado nesta data, tem por ob-jeto alterar, a clÁuSula SeXta – Da VigÊncia – do respectivo convênio, prorrogando o seu prazo de vigência, uma vez que há lídimo interesse dos partícipes em renová-lo, por mais vinte e quatro (24) meses, contados a partir de sua publicação, podendo, novamente, ser prorrogado, através de termos aditivos.
Data da assinatura:. 06/01/2008Foro:. Belém (pará)assinaturas:. SYlVia cHriStina SOuZa De OliVeira SantOS
Secretária da SeMMa aleX BOlOnHa FiÚZa De MellO reitor da uFpa
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO - BELEMTUR
EXTRATO DE CONTRATO. TERCEIRO TERMO ADITIVOparteS : coordenadoria Municipal de turismo e computer Store
comércio ltdaOBJetO : contratação de serviços de locação de máquina fotoco-
piadora.FunDaMentaÇÃO: lei no. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, art. 24, inciso ii.JurÍDicapraZO : 18/ 01/ 2008 a 17 / 01 / 2009.DOtaÇÃO OrÇaMentÁria : 23.122.0007.2001 – elemento 33.90.39.00. ação
001- Sub–ação 002ValOr : r$ 3.223,44 três mil, duzentos e vinte e três reais e qua-
renta e quatro centavos) anual.Data De aSSinatura: 03/01/2008aSSinaturaS: Wady Salim khayat e representante legal da contratada
EXTRATO DE CONTRATO. TERCEIRO TERMO ADITIVOparteS : coordenadoria Municipal de turismo e Sekron Serviços ltdaOBJetO : contratação de serviços de monitoramento de alarmes e
locação de equipamentos.FunDaMentaÇÃO: Dispensa de licitação no. 01/05 – BeleMtur amparadoJurÍDica : pela lei nº 8.666 / 93. art. 24, inciso ii e alterações posteriorespraZO : 05 / 01/ 2008 a 04 / 01 / 2009.DOtaÇÃO OrÇaMentÁria : 23.122.0007.2001 – elemento 33.90.39.00. ação
001- Sub – ação 002ValOr : r$ 1.320,00 ( hum mil trezentos e vinte reais ) anual..Data Da aSSinatura: 03/01/2008aSSinaturaS: Wady Salim khayat e representante legal da contratada
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO - AROUT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 001/2007 FunDaMentO legal: aDeSÃO ao 1° terMO De aDitaMentO À ata De
regiStrO De preÇO n.º 272/2006-gaB-p/pMB, re-ferente ao pregÃO preSencial n.° 272/2006, tipO MenOr preÇO pOr lOte para registro de preços,
parteS: aDMiniStraÇÃO regiOnal DO OuteirO – arOut (cnpJ n.° 05.205.194/001-85) e a empresa alucar lOcaDOra De VeÍculOS ltDa (cnpJ n.° 83.732.172/001-87)
OBJetO: prorrogação do prazo de vigência do cOntratO aD-MiniStratiVO n.º 01/2007, em razão do 1° terMO De aDitaMentO À ata De regiStrO De pre-ÇO n.º 272/2006-gaB-p/pMB, bem como a adaptação ao novo valor de locação de veículo, consoante alteração ocorrida nos preços originariamente registrados.
DOtaÇÃO OrÇaMentÁria nO eXercÍciO FinanceirO/2008: projeto ati-vidade: 2125.04.122.0002.2.091 (OperaciOnaliZa-ÇÃO DaS aÇÕeS aDMiniStratiVaS)
elemento de Despesa: 33903900ValOr glOBal nO eXecÍciO FinanceirO/2008: r$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) Data Da aSSinatura: 02/01/2008OrDenaDOr De DeSpeSa: elinalDO Sena teiXeira Ferreira
INST.DE PREV E ASSIST. DO MUNICíPIO DE BELÉM - IPAMB
PORTARIA N.º 0010/2008-GP/IPAMB
O preSiDente DO inStitutO De preViDÊncia e aSSiStÊncia DO MunicÍpiO De BelÉM, no uso de suas atribuições legais e;
considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em lei;
..considerando os termos do parecer jurídico n.º1396 /2007/pJ/ipaMB, constante
nos autos do processo n.º 6693/2007/ipaMB.
r e S O l V e : cOnceDer o benefício de penSÃO, por morte do servidor público municipal
aposentado MariO De SOuZa rOSaS, a sua cônjuge tereSa De JeSuS cOn-ceiÇÃO rOSaS, a partir de 20.10.07, consoante o que dispõe os arts.40, § 7º, i, da constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, art.7º,i, art. 28, i § 1º, da lei Municipal nº 8466/05, com o pagamento mensal no valor de r$1.144,15 (HuM Mil centO e Quarenta e QuatrO reaiS e QuinZe centaVOS), assim discriminados:
cOMpOSiÇÃO DOS prOVentOS
prOVentO BaSe R$-423,76aDiciOnal De eScOlariDaDe (100%) R$ 423,76aDiciOnal pOr teMpO De SerViÇO (35%) R$ 296,63TOTAL DOS PROVENTOS R$-1.144,15
DÊ-Se ciÊncia, cuMpra-Se e puBliQue-Se.gaBinete Da preSiDÊncia DO inStitutO De preViDÊncia e aS-
SiStÊncia DO MunicÍpiO De BelÉM, 07 de janeiro de 2008
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREpresidente do ipaMB
PORTARIA N.º 0011/2008-GP/IPAMB
O preSiDente DO inStitutO De preViDÊncia e aSSiStÊncia DO MunicÍpiO De BelÉM, no uso de suas atribuições legais e;
considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em lei;
..considerando os termos do parecer jurídico n.º 11395/2007/pJ/ipaMB, constante
nos autos do processo n.º 6840/2007.
r e S O l V e : cOnceDer o benefício de penSÃO, por morte do servidor aFOnSO FernanDeS
De carValHO matrícula nº 0108561-011, a sua esposa Srª ZuleiDe Ferreira De carValHO , a partir de 04.11.2007, consoante o que dispõe o art.40, § 7º, ii da constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003 e art. 7º, i, art. 28, ii , art. 29, i, da lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de r$ -727,45 (Setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), assim discriminados:
4diário oficialdo município de belémsexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
cOMpOSiÇÃO DOS prOVentOSprOVentO BaSe R$- 465,57 gnat (25%) R$- 116,39triÊniO (25%) R$- 145,49TOTAL DOS PROVENTOS R$- 727,45
..................DÊ-Se ciÊncia, cuMpra-Se e puBliQue-Se.gaBinete Da preSiDÊncia DO inStitutO De preViDÊncia e aS-
SiStÊncia DO MunicÍpiO De BelÉM, 07 de janeiro de 2008 .
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREpresidente do ipaMB
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICíPIO DE BELÉM - FUMBEL
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 079/2007-FUMBELparteS: Fundação cultural do Município de Belém e embaixada
de Samba do império pedreirenseOBJetO:. apoio Financeiro em forma de Subvenção Social para au-
xílio parcial no projeto carnaval/2008ValOr:. r$ 15.400,00praZO:. 90 diasDOtaÇÃO OrÇaMentÁria:.28.32.13.392.0023.2004 335043.00 F 0133Data aSSinatura:. 28/12/2007aSSinaturaS:. Heitor Márcio pinheiro Santos e raimundo nonato almeida de Sá
RESULTADO DE LICITAÇÃOuniDaDe: Fundação cultural do Município de Belém MODaliDaDe: carta convite n° 002/2008 – FuMBel OBJetO: prestação dos serviços de sonorização para a realização do
carnaval / 2008, no município de Belém. eMpreSa VenceDOra--- Som e cia Sonorização e iluminação ltda ValOr glOBal--- r$-143.800,00em, 29.01.2008a comissão.
MODaliDaDe: carta convite n° 003/2008 – FuMBel OBJetO: prestação dos serviços de sonorização para a realização do
carnaval / 2008, em icoaraci, Outeiro, Mosqueiro e cotijuba. eMpreSa VenceDOra Som e cia Sonorização e iluminação ltda ValOr glOBal r$-98.220,00em, 29.01.2008a comissão.
MODaliDaDe: carta convite n° 004/2008 – FuMBel OBJetO: prestação dos serviços de iluminação para a realização do
carnaval / 2008 no município de Belém.. eMpreSa VenceDOra Som e cia Sonorização e iluminação ltda ValOr glOBal r$-147.980,00em, 29.01.2008a comissão.
ATO DE HOMOLOGAÇÃOCARTA CONVITE 002/2008
O presidente da Fundação cultural do Município de Belém, considerando a ata de julgamento da proposta financeira da carta convite 002/2008 - FuMBel/cpl ho-mologa o procedimento licitatório por encontrar-se em consonância com a legislação vigente a empresa abaixo relacionada:
• Som e cia Sonorização e iluminação ltda – r$ 143.800,00 Belém, 29 de janeiro de 2008.
HEITOR MÁRCIO PINHEIROpresidente da FuMBel
ATO DE HOMOLOGAÇÃOCARTA CONVITE 003/2008
O presidente da Fundação cultural do Município de Belém, considerando a ata de julgamento da proposta financeira da carta convite 003/2008 - FuMBel/cpl ho-mologa o procedimento licitatório por encontrar-se em consonância com a legislação vigente a empresa abaixo relacionada:
• Som e cia Sonorização e iluminação ltda – r$ 98.220,00 Belém, 29 de janeiro de 2008.
HEITOR MÁRCIO PINHEIROpresidente da FuMBel
ATO DE HOMOLOGAÇÃOCARTA CONVITE 004/2008
O presidente da Fundação cultural do Município de Belém, considerando a ata de julgamento da proposta financeira da carta convite 004/2008 - FuMBel/cpl ho-mologa o procedimento licitatório por encontrar-se em consonância com a legislação vigente a empresa abaixo relacionada:
• Som e cia Sonorização e iluminação ltda – r$ 147.980,00 Belém, 29 de janeiro de 2008.
HEITOR MÁRCIO PINHEIROpresidente da FuMBel
RESULTADO DE LICITAÇÃOuniDaDe: Fundação cultural do Município de Belém MODaliDaDe: carta convite n° 005/2008 – FuMBel OBJetO: prestação dos serviços de instalação, montagem e des-
montagem de peças, equipamentos para realização das programações do carnaval 2008, em Belém.
eMpreSa VenceDOra- loc engenharia ltdaValOr glOBal r$-148.900,00em, 29.01.2008a comissão.
MODaliDaDe: carta convite n° 006/2008 – FuMBel OBJetO: prestação dos serviços de instalação, montagem e des-
montagem de peças, equipamentos para realização das programações do carnaval 2008, em icoaraci, Outeiro, Mosqueiro e cotijuba..
eMpreSa VenceDOra- loc engenharia ltdaValOr glOBal r$ 149.640,00em, 29.01.2008a comissão.
ATO DE HOMOLOGAÇÃOcarta convite 002/2008
O presidente da Fundação cultural do Município de Belém, considerando a ata de julgamento da proposta financeira da carta convite 005/2008 - FuMBel/cpl ho-mologa o procedimento licitatório por encontrar-se em consonância com a legislação vigente a empresa abaixo relacionada:
• loc engenharia ltda – r$ 148.900,00Belém, 29 de janeiro de 2008.
HEITOR MÁRCIO PINHEIROpresidente da FuMBel
ATO DE HOMOLOGAÇÃOcarta convite 003/2008
O presidente da Fundação cultural do Município de Belém, considerando a ata de julgamento da proposta financeira da carta convite 006/2008 - FuMBel/cpl ho-mologa o procedimento licitatório por encontrar-se em consonância com a legislação vigente a empresa abaixo relacionada:
• loc engenharia ltda – r$ 149.640,00 Belém, 29 de janeiro de 2008.
HEITOR MÁRCIO PINHEIROpresidente da FuMBel
COMPANHIA DE TRANSPORTE DO MUNICíPIO DE BELÉM - CTBEL
PORTARIA Nº 0031 /2008 - CTBel
a DiretOra-SuperintenDente, eM eXercÍciO, Da cOMpanHia De tranSpOrteS DO MunicÍpiO De BelÉM - ctBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da lei nº 8.227 /2002 - pMB, de 30/12/2002;
cOnSiDeranDO a lei Federal nº 9.784/ 99 art. 65; a qual dispõe que “os pro-cessos administrativos que resultem de sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes susce-tíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”
considerando o parecer Jurídico da procuradoria Jurídica da ctBel nº 646/2007, de 13 de dezembro de 2007, baseado que a administração pública poderá rever seus atos a qualquer mo-mento podendo o Superintendente rever seus atos em desconformidade aos princípios Basilares da constituição Federal. Decido pelo acolhimento da revisão de cassação
r e S O l V e : revogar a cassação da autorização de táxi Ba 3199, pertencente ao Sr. laurO
tOlOSa De alMeiDa.publique-se. registre-se. cumpra-se.cOMpanHia De tranSpOrteS DO MunicÍpiO De BelÉM - ctBel, aos
28 dias do mês de janeiro de 2008.
Mª. DO P. SOCORRO L. BAHIADiretora-geral, no exercício da Superintendência
DeciSÃOautorizo o pedido de revisão de cassação do Sr. lauro tolosa almeida Ba 3199
baseado em parecer Jurídico nº 646/2007, o qual está fundamentado na lei Federal nº 9.784/99, a qual dispõe:
“art. 65: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revis-tos, a qualquer tempo, a circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequa-ção da sanção aplicada. (omissis)”.
Diante do dispositivo acima mencionado verificamos que por se tratar de uma lei federal está hierarquicamente acima do regulamento de táxi, por se tratar este de uma legislação Municipal.
O recorrente apresentou provas documentais que comprovam seus argumentos.ademais há de se ressaltar ainda o desrespeito à resolução n° 001/2002- cOnSaD.considerando os motivos expostos pelo recorrente e por encontrar amparo legal,
decido pelo deferimento do mesmo.Belém, 28 de janeiro de 2008.
Mª. DO P. SOCORRO L. BAHIADiretora-geral, no exercício da Superintendência
“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Diário Oficialdo Município de Belém
Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.070Sexta - Feira, 01 de Fevereiro de 2008
Nesta EdiçãoGABINETE...................................................................................................................................................... DecretosSEFIN.................................................................................................................................................................ExtratoSESAN................................................................................................................................................................ExtratoCOMUS.............................................................................................................................................................PortariaIPAMB..............................................................................................................................................Contrato e Termos
2º Caderno
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 54.946/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Su-plementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Farmácia Popular do Brasil, no valor de R$510.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Farmácia Popular do Brasil, no valor de R$510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre-rão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de janeiro de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 54.946/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃONATUREZA
DA DESPESAFONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2.111-PAGA-MENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31900400 ANULAÇÃO 510.000,00
20921.10.301.0020.2.116-QUALIFI-CAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA AMBULATO-RIAL
33903900 510.000,00
T O T A L 510.000,00 510.000,00
DECRETO Nº 54.947/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Ad-ministração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suple-mentar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU, no valor de R$502.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU, no valor de R$502.000,00 (QUINHEN-TOS E DOIS MIL REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre-rão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de janeiro de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 54.947/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃONATUREZA
DA DESPESAFONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2.111-PAGA-MENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31901100 ANULAÇÃO 300.000,00
20921.10.302.0020.1.016-CONS-TRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFOR-MA E APARELHAMENTO DA REDE FÍSICA DE ATENDIMENTO
33903900 502.000,00
20921.10.302.0020.2.006-ASSIS-TÊNCIA HOSPITALAR
33903000 ANULAÇÃO 100.000,00
..... 33903600 ANULAÇÃO 102.000,00
T O T A L 502.000,00 502.000,00
“DOE SANGUE...SALVE UMA VIDA”
2diário oficial 2º cadernodo município de belémSeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
DECRETO Nº 54.948/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Adminis-tração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Programa Saúde da Família - PSF, no valor de R$2.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão
da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suple-mentar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Programa Saúde da Família - PSF, no valor de R$2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especifi cados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fi ca alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de janeiro de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 54.948/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃONATUREZA DA
DESPESAFONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20921.10.122.0020.2.111-PAGA-MENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31200400 1.081.000,00
..... 31900400 ANULAÇÃO 2.100.000,00
..... 31911300 1.019.000,00
T O T A L 2.100.000,00 2.100.000,00
DECRETO Nº 54.949/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta perten-cente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação no valor de R$7.457.250,23, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Di-
reta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$7.457.250,23 (SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especifi cados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fi ca alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de dezembro de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças
EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.
Diário Ofi cialdo Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor ResponsávelWalter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADRua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899
www.belem.pa.gov.br/semad – email: domsemad@yahoo.com.brImpressão: SEMAD
ASSINATURA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC
.NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Urbanismo - SEURB
REJANE OLGA JATENE Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
.NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO Secretário de Economia – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ Secretário de Habitação - SEHAB
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Coord. de Comunicação Social- em exercício COMUS
.WADY SALIM KHAYAT Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS Presidente da FUMBEL
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA
.THEREZINHA MORAES GUEIROS Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB
32º caderno diário oficialdo município de belém
SeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
ANEXO AO DECRETO Nº 54.949/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃONATUREZA
DA DESPESAFONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SA-NEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
21021.15.451.0019.1.060-TERRA-PLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
44905100 7.457.250,23
..... 44909200 ANULAÇÃO 7.457.250,23
T O T A L 7.457.250,23 7.457.250,23
DECRETO Nº 54.950/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração Direta per-tencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$30.898,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Órgão da Administração
Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso prove-niente de Anulação de Dotação, no valor de R$30.898,28 (TRINTA MIL, OITOCEN-TOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre-rão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2008-PMB, de 31 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de janeiro de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 54.950/2008-PMB DE 31 DE jANEIRO DE 2008
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃONATUREZA
DA DESPESAFONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-BANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
21221.15.122.0008.2.111-PAGA-MENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31200400 ANULAÇÃO 4.940,00
..... 31900400 ANULAÇÃO 25.524,00
..... 31901100 30.898,28
..... 31910400 ANULAÇÃO 434,28
T O T A L 30.898,28 30.898,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2008-PMB-CINBESA
PARTES: Municipio de Belém e a Companhia de Informática de Belém – CINBESA, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a continuação da prestação de serviços de processamento de dados e microfilmagem, contínuo, para o atendimento de todos os Órgãos da administração Municipal por parte da compa-nhia de Informática de Belém – CINBESA.
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela re-alização dos trabalhos, mediante apresentação de faturas mensais que especifiquem os preços executados;
No presente exercício as despesas ficam limitadas no va-lor de R$ 4.076.000,00 (quatro milhões e setenta e seis mil reais)
No preço fixado nesta cláusula, estão incluídos todos os impostos incidentes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados a atender as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, corres-ponderá e correrá à conta do Orçanmento Programa da CONTRATANTE, no Elemento de Despesa 33.91.39.00, Projeto Atividade 2.038 – Recursos sob a supervisão da SEFIN, Funcional Programática 04.126.0004, até o valor do Contrato.
FORO: Belém-PaASSINATURA: 2/1/2008ASSINATURAS: Duciomar Gomes da Costa – PMB, Walber da Conceição
Ferreira – SEFIN; e Rick Wenderson da Costa Figueiredo – CINBESA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO-CONTRATO 011/07
Contratante: Secretaria Municipal de SaneamentoContratada: Empresa Saenge-Serviços de Construção e Projetos
Ltda.Cláusula Primeira - Da Alteração Contratual - Adequação Técnica- de comum acordo
Contratante e Contratada resolvem pela necessidade de promover a Adequação Técnica, onde serão acrescidos e suprimidos alguns ítens do presente contrato de maneira quantitativa de forma que o contrato não sofreu alteração no valor global.
Cláusula Segunda - Do Valor – Os valores não sofreram alteração, em tudo observadas as readaptação sofridas.
Cláusula Terceira – Inalterabilidade das Demais Cláusulas e Condições Contratuais. DATA: 12.12.07ASSINATURA: Natanael Alves Cunha e Rosalina da Conceição Antu-
nes.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS
PORTARIA N.º 005/2008 - GAB. COMUS
A COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribui-ções legais e;
R E S O L V E :I – Autorizar que seja empenhado em favor do funcionário CLAUDIONOR MA-
CHADO MALAQUIAS – Assessor - DAS-202.6, lotada na Comus, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na classificação orçamentária 04.122.0002.2091.339030.00, a título de Suprimentos de Fundos, para atender despesa de pronto pagamento.
II – Fica estabelecido que a prestação de Contas para apreciação e aprovação da Srª. Coordenadora conforme o que preceitua o artigo da Lei 7.627/93, deverá realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do respectivo numerário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEBelém, 01 de fevereiro de 2008
SILVIA MARIA DA SILVA BÓGEACoordenadora de Comunicação Social, em exercício
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 011/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e DÉBORAH MARIA DE MOURA GIRARD
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte
4diário oficial 2º cadernodo município de belémSeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREDÉBORAH MARIA DE MOURA GIRARD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 013/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e TENIELSON SALOMÃO PINTO
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRETENIELSON SALOMÃO PINTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 015/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e ANTONIO ALBERT GAMA PES-SÔA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VNAGREANTONIO ALBERT GAMA PESSÔA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 025/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e AGOSTINHO DA SILVA LIMA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREAGOSTINHO DA SILVA LIMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 026/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e LEANDRO ROBERTO CUNHA COSTA.
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRELEANDRO ROBERTO CUNHA COSTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 040/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e ANDRÉ LUIS SILVA DA GAMA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 04.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREANDRÉ LUIS SILVA DA GAMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PROGAÇÃO AO CONTRATO DE AD-MISSÃO TEMPORARIA Nº 084/07-IPAMB,QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e KLAYTON DO NASCIMENTO CALUF conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as clausulas e condições a seguir defi-nidas:
52º caderno diário oficialdo município de belém
SeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO PRINCIPAL Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no Deptº de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias na presença das teste-munhas abaixo:
Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREKLAYTON DO NASCIMENTO CALUF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PROGAÇÃO AO CONTRATO DE AD-MISSÃO TEMPORARIA Nº 083/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e SIRLEY ALEXANDRA PARENTE NOGUEIRA conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as clausulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO PRINCIPAL Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no Deptº de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias na presença das teste-munhas abaixo:
Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRESIRLEY ALEXANDRA PARENTE NOGUEIRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PROGAÇÃO AO CONTRATO DE AD-MISSÃO TEMPORARIA Nº 082/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ALESSANDRA BELTRÃO DE MORAES conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as clausulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO PRINCIPAL Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no Deptº de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias na presença das teste-munhas abaixo:
Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREALESSANDRA BELTRÃO DE MORAES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 012/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e LAISE FERREIRA DA SILVA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de tra-balho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$-385,00 ( trezentos e oitenta e cinco reais) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os des-contos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRELAISE FERREIRA DA SILVA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 026/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e LISOMAR DE jESUS OLIVEIRA FURTADO, con-forme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de ELETRICISTA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRELISOMAR DE jESUS OLIVEIRA FURTADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 018/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e CÉLIA DA GRAÇA DE ANDRADE LINS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de MÉDICA, com lotação no Deptº de As-sistência, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a im-portância de R$ -735,32 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0017.2112 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO PABSS
FONTE: 02000000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRECÉLIA DA GRAÇA DE ANDRADE LINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 042/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e RITA DO SOCORRO FONSECA DE CARVALHO
6diário oficial 2º cadernodo município de belémSeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de MÉDICA DO TRABALHO, com lotação no Deptº de Assistência, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a im-portância de R$ -735,32 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 09.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0017.2112 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO PABSS
FONTE: 02000000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 10 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRERITA DO SOCORRO FONSECA DE CARVALHO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 095/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e DANIELLA CHRISTINA VALENÇA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA OTORRINOLARINGOLOGISTA, com lota-ção no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREDANIELLA CHRISTINA VALENÇA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 089/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e MARIA LEONTINA BAIA MIRANDA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA ULTRASSONOGRAFISTA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMARIA LEONTINA BAIA MIRANDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 068/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e jOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE MACÊDO FI-LHO, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no PMO de Icoaraci.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE MACÊDO FILHO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 056/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ANÁLIA DE OLIVEIRA LOPES, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREANÁLIA DE OLIVEIRA LOPES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 055/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e SYLVIA MARIA DA SILVA LAVÔR, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRESYLVIA MARIA DA SILVA LAVÔR
72º caderno diário oficialdo município de belém
SeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 044/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e BRUNO DINIZ BSIS DOS SANTOS, conforme abai-xo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de PSICOLOGO, com lotação no Dept° de Previdência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREBRUNO DINIZ BSIS DOS SANTOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 027/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e RAFAEL VILHENA BRILHANTE, conforme abai-xo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de FISIOTERAPEUTA, com lotação no Dept° de Assistên-cia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRERAFAEL VILHENA BRILHANTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 028/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e MARIA ANTOINETTE SASSIM RODRIGUES CORRÊA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de FISIOTERAPEUTA, com lotação no Dept° de Assistên-cia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMARIA ANTOINETTE SASSIM RODRIGUES CORRÊA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 029/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ROSANA MARIA FEIO LIBONATI, conforme abai-xo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREROSANA MARIA FEIO LIBONATI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 031/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e MARIA ALICE VALENÇA, conforme abaixo me-lhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMARIA ALICE VALENÇA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 036/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ROGÉRIO NORONHA FRAIHA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREROGÉRIO NORONHA FRAIHA
8diário oficial 2º cadernodo município de belémSeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 039/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ANA ROBERTA GUIMARÃES COSTA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de CITOPATOLOGISTA, com lotação no Dept° de Assis-tência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREANA ROBERTA GUIMARÃES COSTA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 085/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e OSGAR HIGINO GOMES, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREOSGAR HIGINO GOMES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 076/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e MÁRCIO RICARDO LUZ DO NASCIMENTO, con-forme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de NUTRICIONISTA, com lotação no Dept° de Assistên-cia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
. Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMÁRCIO RICARDO LUZ DO NASCIMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 007/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e DEjAIR DE jESUS AMOEDO TRINDADE, confor-me abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no PMO de Mosqueiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREDEjAIR DE jESUS AMOEDO TRINDADE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 008/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e NÁSSARA SOCORRO VAUGNHOM DE OLIVEI-RA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRENÁSSARA SOCORRO VAUGNHOM DE OLIVEIRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 006/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e jAIME AFONSO DUARTE BASTOS, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjAIME AFONSO DUARTE BASTOS
92º caderno diário oficialdo município de belém
SeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 005/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e PAULO SIMÕES ROSADO, conforme abaixo me-lhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREPAULO SIMÕES ROSADO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 004/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e jOSÉ MARCOS RODRIGUES GARCIA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 04 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjOSÉ MARCOS RODRIGUES GARCIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 002/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e jOSÉ GABRIEL DE SOUZA LIMA, conforme abai-xo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
. Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjOSÉ GABRIEL DE SOUZA LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 001/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ROSA DE FÁTIMA CAMPOS CAMBRA GOU-VEIA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICA, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREROSA DE FÁTIMA CAMPOS CAMBRA GOUVEIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 091/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e GERSON VALENTE DE VASCONCELOS, confor-me abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO DO TRABALHO, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREGERSON VALENTE DE VASCONCELOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 092/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e jOSÉ ACÚRCIO SOUZA CAVALEIRO DE MA-CÊDO, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MÉDICO, com lotação no Dept° de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjOSÉ ACÚRCIO SOUZA CAVALEIRO DE MACÊDO
10 diário oficial 2º cadernodo município de belémSeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 031/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e JOÃO AUGUSTO SOUZA NASCI-MENTO
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, com lo-tação no Núcleo de Informática, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$ -547,98 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) pelos serviços especifica-dos na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a car-go análogo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjOÃO AUGUSTO SOUZA NASCIMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 030/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e RAFAELA FREITAS SANTOS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de TELEFONISTA, com lotação no Depar-tamento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -487,15 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRERAFAELA FREITAS SANTOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 033/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e SANDRA CRISTINA BRITO AI-RES
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de TELEFONISTA, com lotação no Depar-tamento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a importância de R$ -487,15 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRESANDRA CRISTINA BRITO AIRES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PROGAÇÃO AO CONTRATO DE AD-MISSÃO TEMPORARIA Nº 040/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e AVELINA CORREA CUNHA conforme abaixo me-lhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as clausulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO PRINCIPAL Prestação de serviços de ENFERMEIRA, com lotação no Deptº de Assistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias na presença das teste-munhas abaixo:
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREAVELINA CORREA CUNHA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 037/08.PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB e KARLA PAES SILVACLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes
serviços ao IPAMB: a) Serviços de ENFERMEIRA, com lotação no Deptº de
Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a im-portância de R$ -735,32 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 03.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0017.2112 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO PABSS
FONTE: 02000000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 07 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREKARLA PAES SILVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 034/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e MYCHELLE DOS SANTOS LE-MOS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de ARQUITETA, com lotação no Departa-mento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a im-portância de R$ -735,32 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
112º caderno diário oficialdo município de belém
SeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMYCHELLE DOS SANTOS LEMOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 064/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e ZILMA DO SOCORRO DOS SANTOS PASCOAL, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Dept° de As-sistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREZILMA DO SOCORRO DOS SANTOS PASCOAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 063/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e RUTINRLI MOVILHA DE ANDRADE, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Dept° de As-sistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRERUTINRLI MOVILHA DE ANDRADE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 065/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e FABIOLA SARAIVA BARBOSA, conforme abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Dept° de As-sistência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREFABIOLA SARAIVA BARBOSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 032/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e ANTONIO BARREIROS ITAPARI-CA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PRE-DIAL, com lotação no Departamento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-433,07 ( quatrocentos e trinta e três reais e sete centavos ) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deve-rão incidir os descontos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREANTONIO BARREIROS ITAPARICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 035/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e WALDEMAR MIRANDA DIAS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de MOTORISTA, com lotação no Departa-mento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-393,70 ( trezentos e noventa e três reais e setenta centavos) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREWALDEMAR MIRANDA DIAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 010/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e MARCOS SALOMÃO AMORIM DE SOUZA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de MOTORISTA, com lotação no Departa-mento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-393,70 ( trezentos e noventa e três reais e setenta centavos) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei.
12 diário oficial 2º cadernodo município de belémSeXTa-feira, 01 de feVereiro de 2008
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMARCOS SALOMÃO AMORIM DE SOUZA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 008/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e PEDRO PAULO MARTINS DOS SANTOS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de MOTORISTA, com lotação no Departa-mento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-393,70 ( trezentos e noventa e três reais e setenta centavos) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 01.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREPEDRO PAULO MARTINS DOS SANTOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 001/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e CARLOS WALTER GOMES DE LIMA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de MOTORISTA, com lotação no Departa-mento de Administração, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a importância de R$-393,70 ( trezentos e noventa e três reais e setenta centavos) , pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do Quadro de pessoal do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 01.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0018.2113 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO RPPS
FONTE: 02030000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRECARLOS WALTER GOMES DE LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Nº 077/07-IPAMB, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-
LÉM-IPAMB, representado neste ato por seu Presidente CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE e CARLOS ALFREDO CHAVES BATISTA, confor-me abaixo melhor se especifica. As partes acima denominadas resolvem celebrar o pre-
sente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir defi-nidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO PRINCIPAL: Prestação de serviços de MOTORISTA, com lotação no Dept° de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: O Contrato Principal fica pror-rogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/08 até 31/12/08, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 8.110, de 28 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente to-das as demais cláusulas e termos do Contrato Principal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante poderá rescindir o presente Termo Aditivo de Prorrogação a qualquer tempo, desde que cessem os motivos originários do mesmo.
E por estarem assentes em tudo quanto acima foi defini-do, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, em duas vias, na presença das teste-munhas abaixo.
Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRECARLOS ALFREDO CHAVES BATISTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 016/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e MARIA ISABEL CARDOSO DOS SANTOS
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: A Contratada prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de NUTRICIONISTA, com lotação no Deptº de Assistência, com jornada de trabalho de 30 (trinta) ho-ras semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará à CONTRATADA a im-portância de R$ -735,32 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 02.01 à 31.12.2008.
CLAÚSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0017.2112 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO PABSS
FONTE: 02000000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., 02 de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREMARIA ISABEL CARDOSO DOS SANTOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 041/08
PARTES: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e JOSÉ LUIS FERNANDES E SILVA DE ALMEIDA
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: O Contratado prestará os seguintes serviços ao IPAMB:
a) Serviços de ODONTÓLOGO, com lotação no Deptº de Assistência, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ho-ras semanais.
CLÁUSULA II – DA REMUNERAÇÃO: O IPAMB pagará ao CONTRATADO a im-portância de R$ -735,32 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelos serviços especificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo aná-logo do Quadro do IPAMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem a vigência no período de 07.01 à 31.12.2008.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-tes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 215.41.09.122.0017.2112 – PA-GAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SO-CIAIS DO PABSS
FONTE: 02000000 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS A FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS Belém-Pa., de janeiro de 2008.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGREjOSÉ LUIS FERNANDES E SILVA DE ALMEIDA