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DO MUNICÍPIOLEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 Nº 1301R$ 1,00ANO XIX
ATOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 389/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de gênerosalimentícios não perecíveis, destinados à Secretaria da Educa-ção, para utilização no preparo da merenda nos CMEIs e Esco-las Municipais - Secretaria Municipal de Administração/SEADM,por um período de 12 (doze) meses:
NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àRua Izaura Gamba Vitorino, nº. 583, Parque dos Cerealistas,CEP 87065-140, fone/fax (44) 3266-7700/ 3266-6111, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
1 2250 KG
ALIMENTO A BASE DE SOJA VÁRIOS SABORES (morango, pêssego, frutas vermelhas, laranja com mamão, etc...) - O produto deverá conter açúcar, extrato desengordurado de soja, polpa das frutas correspondentes, aroma natural. Não conter glúten. Estar acondicionada em caixa de papelão, em pacotes de polietileno leitoso e atóxico, com até 2(dois)kg cada.
NELTON ALIMENTOS
LTDA SUSTENTARE 4,75 10.687,50
ANTONIO CARLOS DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.08.507.401/0001-44, na cidade de Maringá/PR, na Av. Mandacarú,nº. 1096, fundos, Jardim Canadá, CEP 87080-000, telefone/fax(44) 3025-6974, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
2 20000 KG
CANJICA COM LEITE
O produto deverá estar embalado, a vácuo, esteril izado e cozido à vapor, acompanhado de leite em pó para a diluição. Embalagem primária em plástico atóxico transparente e hermeticamente fechado e posteriormente em caixas de até 20(vinte)kg.
ANTONIO CARLOS DE
SOUZA - ME
VAPZA 6,70 134.000,00
9 3500 KG
GELATINA
Produto a base de gelatina, açúcar e agente sabor morango ou uva. estar acondicionado em emb.atóxica de até 01(um)Kg; e post. em cx de até 20(vinte)Kg.
ANTONIO CARLOS SOUZA -
ME
NUTRINGÁ 2,90 10.150,00
12 3500 KG
PTS FINO
-
Proteína texturizada de soja fina, de boa qualidade, estar acondicionada em pacotes de até 2(dois)kg e posteriormente em caixas ou fardos de no máximo 20 (vinte)kg.
ANTONIO CARLOS SOUZA -
ME
NUTRINGÁ 3,60 12.600,00
13 750 KG
PTS GROSSO
Proteína texturizada de soja grossa, de boa qualidade, estar acondicionada em pacotes de até 2(dois)kg e posteriormente em caixas ou fardos de no máximo 20(vinte)kg.
ANTONIO CARLOS SOUZA -
ME
NUTRINGÁ 3,60 2.700,00
14 7500 KG
SAGU PRONTO VÁRIOS SABORES - (morango, uva e tangerina). Conter no mínimo 500(quinhentos)g; de sagu e 500(quinhentos)g; de pó, estar acondicionado separadamente as porções de pó e de sagu, e posteriormente em caixas de até 20(vinte)kg.
ANTONIO CARLOS SOUZA -
ME
NUTRINGÁ 2,20 16.500,00
15 12000 KG
SOJA COZIDA EMBALADA A VÁCUO
Deverá estar cozida, sem líquido, com textura agradável para o rápido preparo, sem sal, sem conservantes, acondicionado em pacotes de até 2(dois)kg, e posteriormente em caixas de até 20 (vinte)kg.
ANTONIO CARLOS SOUZA -
ME
VAPZA 6,17 74.040,00
DISAL COMÉRCIO IMP. E EXP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 08.338.102/0001-23,com sede na cidade de Bernardino de Campos/SP, à RuaCerqueira César, nº. 239 - Barra Funda, CEP 18960-000, fone/fax(14) 3346-2885/ 3346-2828, por seu representante legal, ao fi-nal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
3 11000 KG
a) CREME DE BAUNILHA - O produto deverá conter: açúcar refinado, amido de milho, leite em pó com aroma de baunilha. Estar acondicionado em embalagem atóxica de até 02(dois)kg; e posteriormente em caixa de até 20(vinte)kg.
DISAL COMÉRCIO IMP. E EXP.
DE PRODUTOS ALIMENTÍCI
OS LTDA
NATULAC 3,90 42.900,00
BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.342.669/0001-85, com sede na cidade de São José dos Pi-nhais, Estado do Paraná, à Rua Alfredo Pinto, nº. 1035 - BairroAfonso Pena, CEP 83050-320, fone/fax (41) 3382-3313, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
4 15000 KG
CREME DE CHOCOLATE
- O produto deverá conter açúcar, leite em pó integral, amido de milho, cacau em pó, sal, podendo conter chocolate granulado. Estar acondicionado em polietileno leitoso atóxico de no máximo 02(dois)kg; e posteriormente em caixa de até 20(vinte)kg.
BOA SAFRA ALIMENTOS
LTDA BOA SAFRA 4,80 72.000,00
8 7000 KG
GEL VEGETAL QUE DISPENSA REFRIGERAÇÃO - Gel vegetal contendo açúcar e sabor morango, que dispensa refrigeração para atingir o ponto de consistência de gel. Deverá estar acondicionado em pacote de até 02(dois)kg; e posteriormente em caixa de até 20(vinte)kg.
BOA SAFRA ALIMENTOS
LTDA BOA SAFRA 6,45 45.150,00
11 12500 KG
MOLHO DE PTS OU TOMATE - O produto deverá conter: proteína texturizada de soja, tomate desidratado em pó, amido de milho, sal, cebola, salsa, alho desidratado e urucum. Estar acondicionado em saco plástico com até 01(um)kg; e posteriormente em caixa de até 20 (vinte) kg.
BOA SAFRA ALIMENTOS
LTDA BOA SAFRA 5,00 62.500,00
PÁG. 2 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOEditado pela
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOAv. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234FAX (044) 3221-1340
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ
COMPOSTO E IMPRESSO NAGRÁFICA MUNICIPAL
e-mail: grafica@maringa.pr.gov.brFundação do O. O. M. - 01/12/1989
Tiragem 200 exemplares
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
AssinaturaAvulso....................................................R$ 1,00
Semestral Sem Remessa Postal.........R$ 20,00Semestral Com Remessa Postral........R$ 30,00
ÍNDICESecretaria Municipal de Administração .......................................................... 01
TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.478.454/0001-60, com sede na cidade de Maringá-Pr, à Praça Pedro Álva-res Cabral, nº. 231, Zona 02, CEP 87010-000, fone/fax: (44) 3031-1700, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
5 250 KG
DOCE DE ABÓBORA EM PASTA
Produto a base
de polpa de abóbora e açúcar. Estar em pote lacrado de no máximo 01(um)kg; e posteriormente em caixa de até 20(vinte)kg.
TOKIKAWA
& GIOVANNI
LTDA
ÁUREA 2,90 725,00
7 1100 KG
DOCE DE LEITE CREMOSO
O produto
deverá conter leite, açúcar e amido de milho, ser de consistência cremosa, embalado em pote de no máximo 01(um)kg; e posteriormente em caixas de até 10 (dez)kg.
TOKIKAWA
& GIOVANNI
LTDA
DIVINA MESA 3,43 3.773,00
DOMINGUES & KESSA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.994.099/0001-10, com sede na cidade de Maringá-Pr, à Avenida AlziroZarur, nº.289, Gleba Patrimônio Maringá, CEP 87080-590, fone/fax: (44) 3027-5151, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
6 1100 KG
DOCE DE GOIABA EM PASTA
Produto a base de polpa de goiaba e açúcar. Estar em pote lacrado de no máximo 01(um)kg; e posteriormente em caixa de até 20 (vinte)kg.
DOMINGUES & KESSA
LTDA ÁUREA 2,44 2.684,00
10 15000 UND
MILHO VERDE -
Produto proveniente de grãos sadios de mi lho não danificados por insetos ou fungos, conservado em salmoura, embalados em latas de 200 (duzentos)g; e posteriormente em caixas com até 24 (vinte e quatro) unidades.
DOMINGUES & KESSA
LTDA QUERO 0,87 13.050,00
CITRÓRIO S.J. DO RIO PRETO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº.02.470.616/0001-51, com sede na cidade de São José do RioPreto/SP, à Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº. 663, São Fran-cisco, CEP 15.086.080, fone/fax: (17) 3216-1105 / 3216-1307,por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço(s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
16 6000 LITRO
SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ - Suco concentrado líquido, contendo polpa de fruta sabor maracujá, sendo adoçado, com conservação fora de refrigeração. A embalagem deverá ser atóxica contendo até 01(um)litro; e posteriormente em caixas, com diluição de 8(oito)litros por litro de suco.
CITRÓRIO S.J. DO RIO
PRETO LTDA - ME
CITROMIX 3,14 18.840,00
17 6000 LITRO
a)
SUCO
CONCENTRADO DE TANGERINA
Suco
concentrado líquido, contendo polpa de fruta sabor tangerina, sendo adoçado, com conservação fora de refrigeração. A embalagem deverá ser atóxica contendo até 01(um)litro; e posteriormente em caixas, com di luição de 8(oito)litros por litro de suco.
CITRÓRIO
S.J. DO RIO PRETO
LTDA - ME
CITROMIX 3,14 18.840,00
18 6000 LITRO
SUCO CONCENTRADO DE UVA
Suco
concentrado líquido, contendo polpa de fruta sabor uva, sendo adoçado, com conservação fora de refrigeração. A embalagem deverá ser atóxica contendo até 01(um)litro; e posteriormente em caixas, com di luição de 08(oito)litros por li tro de suco.
CITRÓRIO
S.J. DO RIO PRETO
LTDA - ME
CITROMIX 3,14 18.840,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, referente àaquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados àSecretaria da Educação, para utilização no preparo da merendanos CMEIs e Escolas Municipais - Secretaria Municipal de Admi-nistração/SEADM, de conformidade com as especificações pre-vistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licita-ção denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 006/2009-PMM -PROCESSO Nº. 389/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:c) Número da Ata de Registro de Preços;d) Quantidade do produto;e) Descrição do produto requisitado;f) Local e hora de entrega;g) Forma de recebimento;
PÁG. 3MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
h) Dotação orçamentária onerada;i) Valor;j) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de
solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PÁG. 4 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos
contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 16 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
NELTON ALIMENTOS LTDA - MEANTONIO CARLOS DE SOUZA - MEDISAL COMÉRCIO IMP. E EXP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDABOA SAFRA ALIMENTOS LTDATOKIKAWA & GIOVANNI LTDADOMINGUES & KESSA LTDACITRÓRIO S.J. DO RIO PRETO LTDA - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 2918/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de impresso-ras, plotter, scanner, cartuchos, cartão PVC, fita para impressoraZebra e cordão de suporte de crachás - Secretaria Municipal deAdministração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 79.345.583/0001-42, com sede no município de Curitiba/PR, à Av. Agostinho Leão Junior, nº. 211 - Alto da Glória, CEP80.030.110, telefone/fax (41) 2169-7777 / 2169-7788 / (43) 3306-5000, por seu representante legal, ao final assinado, com o pre-ço do item abaixo relacionado:
PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ITEM
Q TD. UN. E SPE CIFICAÇÃO FORNE CE DOR MARCA VALO R
UNIT VALOR
TOTAL
1 3 0 UNID
Impre sso ra Lase r Mon ocromá ti ca HP - La se rjet P 300 5DN - 35p pm - Re so lução 1 200 x 120 0dpi .
TELE TEX
COMPUTA DORES E S IS TEMAS L TDA
HP 1.60 0,00 4 8.000,0 0
2 2 UNID
Impre sso ra Lase r Mon ocromá ti ca HP - La se rjet 5 200 DTN - 35p pm - Re solução 1 200 x 120 0dpi .
TELE TEX
COMPUTA DORES E S IS TEMAS L TDA
HP 1 1.950,0 0 2 3.900,0 0
5 2 2 UNID
IImpressora HP L aserJet CP3 50 5N - L aser - 22p pm - Reso lução 12 00 x 6 00 dp i
TELE TEX
COMPUTA DORES E S IS TEMAS L TDA
HP 1.53 0,00 3 3.660,0 0
6 100 UNID
Impre sso ra HP LaserJe t P 201 5DN - L aser - 27p pm - Reso lução 12 00 x 1 200 d pi
TELE TEX
COMPUTA DORES E S IS TEMAS L TDA
HP 84 0,00 8 4.000,0 0
1 1 2 UNID
P lotte r Co lori da HP Designjet 5 00ps - Postcript 107 cm - 1 6MB -
120 0 x 60 0 dpi.
TELE TEX
COMPUTA DORES E S IS TEMAS L TDA
HP 1 6.000,0 0 3 2.000,0 0
1 2 5 UND
S ca nne r HP S ca nje t 55 90 - D ig ita lização: Fi lme 35mm - Con exões: USB.
TELE TEX
COMPUTA DORES E S IS TEMAS L TDA
HP 1.39 5,00 6.97 5,00
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA - EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº. 05.703.659/0001-28, nesta cidade deMaringá/PR, na Av. Tiradentes, nº. 1305-A, Zona 04, CEP 87013-260, telefone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal,ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s):
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 00.168.845/0001-90, com sede nesta cidadede Maringá/PR, à Av. Brasil, nº. 2566 - Zona 03, CEP 87050-000,fone/fax (44) 3226-8282, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
IT E M Q T D .
U N . ES PE C IF ICA Ç Ã O F O R N E CE D O R M A RC A V A L O R UN IT
VA L O R T O T A L
3 5 U NID
Im p res s ora L as er M ono cr om át ic a H P - Las erj e t 401 5N - 5 2p pm - R es o luç ão 120 0 x 12 00 dp
CY BE RC O M C O M É R CIO D E
C O M PU T AD O RE S LT D A -
E PP
H P 3.14 5,00 1 5.725,0 0
9 60 U NID
Im p res s ora H P m on o Las e rje t P10 05
CY BE RC O M C O M É R CIO D E
C O M PU T AD O RE S LT D A
EP P
H P 23 5,00 1 4.100,0 0
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
4 2 UNID
Impressora HP LaserJet 5550DN - Laser - 27ppm - Resolução 600 x 600 dpi
ITA
COMÉRCIO E INSTALAÇÕES
COMERCIAIS
LTDA
HP 7.880,00 15.760,00
8 25 UNID
Impressora HP LaserJet M1319 MFP - Laser - Multifuncional 19 ppm - ( Impressora, Copiadora, Scaner e Fax. )
ITA
COMÉRCIO E INSTALAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
HP 665,00 16.625,00
M.S. CORTEZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.453.360/0001-98, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Av. Mauá, nº. 3094, Loja I-28 - Zona 08, Shopping Avenida Center,CEP 87050-020, fone/fax (44) 3227-6060 / 3031-5540, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
7 10 UNID
Impressora HP LaserJet M3027 MFP - Laser - Multifuncional 27ppm - Resolução 1200 x 1200 dpi
M.S. CORTEZ & CIA LTDA
HP 3.385,00 33.850,00
17 20 UNID
Cartucho toner para HP, preto Q6470A -
HP.
M.S. CORTEZ & CIA LTDA
HP 468,90 9.378,00
24 2 UNID
Cartucho toner, para HP, preto Q7516A - HP.
M.S. CORTEZ & CIA LTDA HP 608,53 1.217,06
LLV COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 08.611.831/0001-01, com sede nesta cidade de Maringá-Pr, à Av. Herval, nº.128, Loja 01, Centro, CEP 87013-110, fone/fax: (44) 3031-8016,por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço(s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
10 5 UNID
Impressora Epson FX-890 Matricial -12 ppm - Resolução 240 x 144
LLV COMERCIAL LTDA
ME Epson 1.100,00 5.500,00
16 2 UNID
Cartucho toner para HP, preto C9733A HP.
LLV COMERCIAL LTDA
ME HP 930,00 1.860,00
25 60 UND
Cartucho de Toner - HP CB435A -
Original.
LLV COMERCIAL LTDA
ME
HP 194,00 11.640,00
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/Pr,à Av. Prudente de Moraes, nº. 784, Zona 07, CEP 87020-010, fone/fax (44) 2101-2560, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
13 2 UNID
Cartucho toner para HP, pre to C9730A HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 759,00 1.518,00
14 2 UNID
Cartucho toner para HP, pre to C9731A HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 1.030,00 2.060,00
15 2 UNID
Cartucho toner para HP, pre to C9732A HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 1.030,00 2.060,00
18 20 UNID
Cartucho toner, Q 7581A HP Ciano - HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 535,00 10.700,00
19 20 UNID
Cartucho toner, para HP, amarelo Q7582A - HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 567,00 11.340,00
21 50 UNID
Cartucho toner, para HP, preto Q7553X - HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 487,20 24.360,00
23 5 UNID
Cartucho toner, para HP, preto CC364X - HP.
MAXTONER RECICLAGEM DE
CARTUCHOS LTDA
EPP
HP 942,40 4.712,00
TANGO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.304.697/0001-08, com sede nesta cidade de Maringá-PR, à AvenidaParanaguá, nº. 450, Loja 06, Zona 07, CEP 87020-190, fone/fax:(44) 3025-4444, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT
VALOR TOTAL
20 20 UNID
Cartucho toner, para HP, mangenta Q7583A -
HP.
TANGO INFORMÁTICA
LTDA
HP 567,00 11.340,00
22 30 UNID
Cartucho toner, para HP, preto Q7551X - HP.
TANGO INFORMÁTICA LTDA HP 699,00 20.970,00
SONSUN IND. COM. TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscri-ta no CNPJ nº. 04.448.352/0001-65, com sede na cidade de SãoPaulo/SP, à Rua Fábia, nº. 442, Lapa, CEP 05051-030, fone/fax:(11) 2146-9444 / 3871-3730, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR
TOTAL
26 1 UNID
Impressora de Cartões Zebra com desempenho P431i,
SONSUN IND. COM. TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA
Zebra P430i
10.636,00
10.636,00
27 10000
UNID
Cartão PVC Branco Extracard, espessura: 0,76 micras - Tamanho: 54 x 86mm.
SONSUN IND. COM. TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA
SonSun Extracard
0,31 3.100,00
28 60 ROLO
Fita para Impressora Zebra Card Printer, com capacidade de 170 impressões YMCKOK - 6 paineís
SONSUN IND. COM. TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA
True Colous Zebra 231,00 13.860,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, referente àaquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados àSecretaria da Educação, para utilização no preparo da merendanos CMEIs e Escolas Municipais - Secretaria Municipal de Admi-nistração/SEADM, de conformidade com as especificações pre-vistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licita-ção denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 012/2009-PMM -PROCESSO Nº. 2918/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
PÁG. 6 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
partir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-
cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 16 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDACYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA - EPPITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDAM.S. CORTEZ & CIA LTDALLV COMERCIAL LTDA - MEMAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA - EPPTANGO INFORMÁTICA LTDASONSUN IND. COM. TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA
TESTEMUNHAS :-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, NOTIFICA a empresa CYBERCOM COMÉRCIODE COMPUTADORES LTDA - EPP, em atendimento ao pedidoformulado através do Protocolo sob número 18727/2009-PMM,de 27/04//09, visando o realinhamento de preço e devidamenteautorizado através do Parecer Jurídico nº. 1465/2009-PROGE,constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteraçãodo preço registrado para o item a seguir relacionado, referenteao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/09-PMM - REGISTRO DEPREÇOS - PROCESSO 2918/2009-PMM, que originou a ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2009-PMM, para à aquisiçãode impressoras, plotter, scanner, cartuchos, cartão PVC, fita paraimpressora Zebra e cordão de suporte de crachás - SecretariaMunicipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze)meses, lavrada em 16 de março de 2009, com validade até 15de março de 2010, NOTIFICA:
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA - EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº. 05.703.659/0001-28, nesta cidade deMaringá/PR, na Av. Tiradentes, nº. 1305-A, Zona 04, CEP 87013-260, telefone/fax (44) 3265-1995, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):
Maringá, 14 de maio de 2009.
VALDIR PIGNATADiretoria de Licitações
ITEM
UN. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNIT. REGISTRADO
VALOR
UNIT. REALINHADO
09 UNID Impressora HP mono Laserjet P1005 HP 235,00 290,00
PÁG. 8 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, NOTIFICA a empresa M.S. CORTES & CIA LTDA,em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sobnúmero 19068/2009-PMM, de 29/04//09, visando o realinhamentode preço e devidamente autorizado através do Parecer Jurídiconº. 1541/2009-PROGE, constante do processo de licitação, TOR-NA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguirrelacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/09-PMM- REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 2918/2009-PMM, queoriginou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2009-PMM,para à aquisição de impressoras, plotter, scanner, cartuchos,cartão PVC, fita para impressora Zebra e cordão de suporte decrachás - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por umperíodo de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de março de 2009,com validade até 15 de março de 2010, NOTIFICA:
I) - M.S. CORTEZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.453.360/0001-98, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Av. Mauá, nº. 3094, Loja I-28 - Zona 08, Shopping Avenida Center,CEP 87050-020, fone/fax (44) 3227-6060 / 3031-5540, com opreço do item abaixo relacionado:
II) - Foi indeferida a solicitação de reequilíbrio de preços para ositens 07 e 24, mantendo-se o valor anteriormente registrado naAta de Registro de Preços nº. 032/2009-PMM.
Maringá, 21 de maio de 2009.
VALDIR PIGNATADiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, NOTIFICA a empresa ITA COMÉRCIO E INSTA-LAÇÕES COMERCIAIS LTDA - EPP, em atendimento ao pedidoformulado através do Protocolo sob número 24641/2009-PMM,de 03/06//09, visando o realinhamento de preço e devidamenteautorizado através do Parecer Jurídico nº. 1729/2009-PROGE,constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteraçãodo preço registrado para o item a seguir relacionado, referenteao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/09-PMM - REGISTRO DEPREÇOS - PROCESSO 2918/2009-PMM, que originou a ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2009-PMM, para à aquisiçãode impressoras, plotter, scanner, cartuchos, cartão PVC, fita paraimpressora Zebra e cordão de suporte de crachás - SecretariaMunicipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze)meses, lavrada em 16 de março de 2009, com validade até 15de março de 2010, NOTIFICA:
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 00.168.845/0001-90, com sede nesta cidade deMaringá/PR, à Av. Brasil, nº. 2566 - Zona 03, CEP 87050-000, fone/fax (44) 3226-8282, com o preço do item abaixo relacionado:
Maringá, 17 de junho de 2009.
VALDIR PIGNATADiretoria de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2009
REGISTRO DE PREÇOS
ITEM UN. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNIT. REGISTRADO
VALOR
UNIT. REALINHADO
17 UNID Cartucho toner para HP, preto Q6470A - HP.
HP 468,90 515,19
ITEM
UN. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNIT. REGISTRADO
VALOR
UNIT. REALINHADO
08 UNID Impressora HP LaserJet M1319 MFP - Laser - Multifuncional 19 ppm - ( Impressora, Copiadora, Scaner e Fax.
)
HP 665,00 972,90
PROCESSO Nº. 2922/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, referente à aquisição de materiais gráficos (tintas) e demicrofilmagem destinados a todas as Secretarias do Município- Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um períodode 12 (DOZE) meses:
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - ME, ins-crita no CNPJ sob nº. 05.940.645/001-28, com sede nesta cida-de de Maringá/Pr, à Av. Gastão, nº. 1178, Zona 08, CEP 87050-440, fone/fax (44) 3028-0139, por seu representante legal, aofinal assinado, com o(s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 5 UND BLANQUETA p/ máquina SOLNA 125 - 03 lonas, 650 x 570 mm.
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Sava 149,00
745,00
2 1200
UND CHAPA POSITIVA pré-sensibil izada 645 x 508 x 0,30 mm.
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Graf Plate 8,60 10.320,00
3 1200
UND CHAPA POSITIVA pré-sensibil izada 388 x 508 x 0,15 mm.
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Graf Plate 5,90 7.080,00
6 40 GALAO
LIMPADOR de chapas off-set posi tivo (embalagem c/ 5 litros)
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Metalgamica
9,70 388,00
7 80 METRO
Moleton para impressora off-set (pano) 0,60 m m.
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Rol Tex 10,55 844,00
8 80 METRO
Moleton para impressora off-set (pano) 0,70 m m.
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Rol Tex 10,55 844,00
9 50 LITRO
Restaurador de b lanqueta
para impressora gráfica
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Archem 7,55 377,50
10 200
LITRO
Solvente ARCLEAN NE - Galão com 5 litros.
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Archem 7,59 1.518,00
11 70 KG TINTA gráfica p/ off-set cor azul reflex
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 64,90 4.543,00
12 2 KG TINTA gráfica p/ off-set cor branco opaco
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 29,90 59,80
13 10 KG TINTA gráfica p/ off-set cor laranja escuro
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 34,95 349,50
14 6 KG TINTA gráfica p/ off-set cor lilás clássico
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 77,40 464,40
15 80 KG TINTA gráfica p/ off-set cor preta
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 16,25 1.300,00
16 10 KG TINTA gráfica p/ off-set cor verde
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 23,95 239,50
17 10 KG TINTA gráfica p/ off-set cor verde bandeira
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ME
Corcyan 21,60 216,00
SOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 08.611.322-89, com sede na cidade de Cascavél/Pr, àRua Erechim, nº. 796, Centro, CEP 85812-260, fone/fax (45) 3220-2441, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
18 12 KG TINTA gráfica p/ off-set escala cor amarela
SOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA
Printcor 18,00 216,00
19 12 KG TINTA gráfica p/ off-set escala cor cyan
SOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA
Printcor 18,00 216,00
20 12 KG TINTA gráfica p/ off-set escala cor magenta
SOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA
Printcor 18,00 216,00
NETSCAN DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.103.620/0001-70, com sede na cidade de Barueri/SP, à Calçada das Zínias, nº. 022,térreo, Centro Com. de Alphaville, CEP 06453-042, fone/fax (11) 4195-0559 / 4191-3933, por seu representante legal, ao final assinado,com o(s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
21 200
UNID Microfilme Prata - 16mm NETSCAN DIGITAL LTDA
Kodak 16,10 3.220,00
22 150
LITRO
Revelador de Microfilme Prata
NETSCAN DIGITAL LTDA
Kodak 26,70 1.068,00
23 150
LITRO
Fixador de Microfilme Prata
NETSCAN DIGITAL LTDA
Kodak 24,00 960,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para referen-te à aquisição de materiais gráficos (tintas) e de microfilmagemdestinados a todas as Secretarias do Município - Secretaria Mu-nicipal de Administração/SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 015/2009-PMM - PROCESSO Nº. 2922/2009- PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-
PÁG. 10 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º
(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 17 de março de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
PRINT COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - MESOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDANETSCAN DIGITAL LTDA
TESTEMUNHAS
PÁG. 11MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 397/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTOPUPIN, conforme permite o Decreto Legislativo nº. 04/2009 e asempresas abaixo relacionadas, referente à aquisição de gêne-ros alimentícios não perecíveis, (formulados, enlatados e ma-carrão) destinados para merenda dos Centros Municipais deEducação Infantil e Escolas Municipais - Secretaria da Educa-ção/SEDUC, por um período de 12 (doze) meses:
ANTONIO CARLOS DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.08.507.401/0001-44, na cidade de Maringá/PR, na Av. Mandacarú,nº. 1096, fundos, Jardim Canadá, CEP 87080-000, telefone/fax(44) 3025-6974, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
1 4000 KG
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂ-NEO - Produto de 1ª linha obtido pelo processamento adequado a partir do açúcar, aroma de baunilha, cacau em pó (no mínimo de 5%), lecitina de soja, malto dextrina e soro de leite. Estar em embala-gem atóxica de até 01 kg; e posterior-mente em caixas de até 10 kg.
ANTONIO CARLOS
SOUZA - ME Nutringá 2,20 8.800,00
3 1250 KG
AVEIA
Apresentar-se em flocos finos, cor e sabor característico do produto e ser proveniente de matéria-prima de qualidade, isenta de insetos e sujidades. Deverá estar acondicionada em embalagem de até 500 g; e posteriormente em caixas/ fardo de até 10 kg.
ANTONIO CARLOS
SOUZA - ME Nutringá 4,25 5.312,50
5 100 KG
CAMOMILA
Inflorescência da família das compostas, utilizada para infusões. Deverá ser ausente de insetos, bolores ou partículas estranhas. Estar acondicionado em embalagem plástica atóxica e rotulada de até 100 g.
ANTONIO CARLOS
SOUZA - ME Nutringá 16,00 1.600,00
15 5000 KG
MACARRÃO ARGOLINHA - Produto obtido pelo amassamento da farinha de trigo com sêmola, água e ovos, submetidos a processo tecnológico adequado. Conter especificações no rótulo, características organolépticas próprias do produto e o corte de até 01 mm. Estar acondicionado em pacotes de até 01 kg; e posteriormente em fardos de até 20 kg.
ANTONIO CARLOS
SOUZA - ME Nutringá 2,70 13.500,00
16 2500 KG
MACARRÃO COLORIDO - Produto obtido pelo amassamento da farinha de trigo c/ sêmola, água e ovos, submetidos a processo tecnológico adequado. Conter especificações no rótulo, características organolépticas próprias do produto. Estar acondicionado em pacotes de até 01 kg; e posteriormente em fardos de até 20 kg.
ANTONIO CARLOS
SOUZA - ME
Nutripasta 3,30 8.250,00
DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COLUMBIA, inscrita noCNPJ sob nº. 86.751.799/0001-73, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua João Cardoso de Lima, nº. 676 - Jardim Nilza, CEP 87065-150, fone/fax (44) 3027-3535, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qua nt Unid. Es pecificaç ão Fornec edor Ma rc a
Va lor (R$)
unitário propos to
Va lor ( R$) t ot al
proposto
2 20 00 UNID
AMIDO DE MILHO
Pr oduto am ilá ceo extr aíd o das p artes aér eas com estívei s da se m ente d o m ilho , isenta de sujid ade s, lar va s e par asitas. De ve rá estar acond ic iona do em emb alag em du pla d e até 500 g; e p oste rior m ente em fardo s de a té 2 0 Kg.
DIS TRIB UIDO RA DE
G ÊNERO S A LIM ENTÍCIO S
CO LUM BIA
Dm ille 1,45 2.9 00,00
11 110 K G
FERM ENTO BIOLÓ GICO SE CO - Prod uto a base d e leved ura s (saccharo m yces cere visae ) ut ili za das pa ra pan ificação. A condi c ionad o em e nvelo pes o u saches d e 10g e p oste rior mente em cxs.
DIS TRIB UIDO RA DE
G ÊNERO S A LIM ENTÍCIO S
CO LUM BIA
Fe rmix 40,0 0 4.400 ,0 0
DOMINGUES & KESSA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.994.099/0001-10, com sede na cidade de Maringá-Pr, à Avenida AlziroZarur, nº.289, Gleba Patrimônio Maringá, CEP 87080-590, fone/fax: (44) 3027-5151, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
4 9000 LITRO
BEBIDA DE SOJA COM SABOR - Bebida acondicionada em embalagem (longa vida) de até 1000ml atóxica contendo água, extrato de soja, açúcar e suco concentrado sabor (pêssego/ banana/ maçã/ uva/ goiaba/ laranja/ chocolate entre outros). Embalado posteriormente em até 12 litros.
DOMINGUES & KESSA
LTDA Latco 1,85 16.650,00
14 12500 LITRO
BEBIDA DE SOJA ORIGINAL - Produto líquido a base de extrato de soja, água, açúcar, sal, acrescido de vitaminas, estabilizantes do tipo goma carragena e aromatizantes. Deverá estar em embalagem longa vida de 1 litro; e posteriormente em caixa de até 12 litros. Não deverá ser acrescido de agente de sabor.
DOMINGUES & KESSA
LTDA Latco 1,80 22.500,00
NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àRua Izaura Gamba Vitorino, nº. 583, Parque dos Cerealistas,CEP 87065-140, fone/fax (44) 3266-7700/ 3266-6111, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
8 1250 KG
COMPOSTO ALIMENTAR MORANGO
Composto por açúcar, malto dextrina, aroma natural de morango e corantes naturais. Estar acondicionado em embalagem de até 01 kg; e posteriormente em caixas de até 20 kg.
NELTON ALIMENTOS
LTDA Jandaia 3,93 4.912,50
12 140 KG
FERMENTO QUÍMICO -
Produto contendo bicarbonato de sódio utilizado para panificação. Acondicionado em lata de 100 g; e posteriormente em caixas de até 10 Kg.
NELTON ALIMENTOS
LTDA Itaiquara 12,80 1.792,00
17 22500 KG
MACARRÃO P/ SOPA AVE MARIA - Produto obtido pelo amassamento da farinha de trigo c/ sêmola, água e ovos, submetidos a processo tecnológico adequado. Conter especificações no rótulo, características organolépticas próprias do produto. Estar acondicionado em pacotes de até 01 kg; e posteriormente em fardos de até 20 kg.
NELTON ALIMENTOS
LTDA Andes 1,95 43.875,00
18 35000 KG
MACARRÃO PARAFUSO - Produto obtido pelo amassamento da farinha de trigo com água e ovos. Submetidos a processo tecnológico adequado, conter especificações no rótulo, características organolépticas próprias do produto. Estar acondicionado em pacote de até 01 kg; e posteriormente em fardos de até 20 kg.
NELTON ALIMENTOS
LTDA Andes 2,40 84.000,00
20 6000 KG
a) SARDINHA EM LATA
Sardinha em lata de boa qualidade, conter óleo, podendo ou não ser com sabor de tomate estar acondicionada em latas de até 1 kg e posteriormente em caixas.
NELTON ALIMENTOS
LTDA Pescador
10,99 65.940,00
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 08.236.061/0001-64, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua La Paz, nº. 288, Vila Morangueira, CEP 87040-260, fone/fax 44) 3034-3462, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
9 125 KG
ERVA DOCE
Erva da família das umbelíferas, de sementes aromáticas, utilizadas como infusão (chá). Também conhecida como anis ou funcho. Deverá estar acondicionado em pacote plástico atóxico e rotulado de até 100 g.
SABOR DA VIDA IND. E
COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME
Sabor da Vida
21,19 2.648,75
PÁG. 12 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
COMERCIAL DE ALIMENTOS VIRGÍNIA LTDA, inscrita no CNPJnº. 07.263.790/0001-47, com sede nesta cidade de Maringá/PR,à Avenida Mauá, nº. 1248, Vila Operária, CEP 87050-020, fone/fax: (44) 3031-7775 / 3031-7776, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
13 500 LATA
a)
FÓRMULA
INFANTIL COM FERRO - Específica para lactentes de 0 a 06 meses de idade, contendo: soro de leite, leite desnatado, lactose, óleos vegetais, malto dextrina, enriquecidos com vitaminas e minerais, embalados em lata de 400 g.
COMERCIA
L DE ALIMENTOS
VIRGÍNIA LTDA
Nan 1 Nestlé 15,40 7.700,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, referenteà aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, (formula-dos, enlatados e macarrão) destinados para merenda dos Cen-tros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais - Se-cretaria da Educação/SEDUC, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIALnº. 007/2009-PMM - PROCESSO Nº. 397/2009-PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:c) Número da Ata de Registro de Preços;d) Quantidade do produto;e) Descrição do produto requisitado;f) Local e hora de entrega;g) Forma de recebimento;h) Dotação orçamentária onerada;i) Valor;j) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-
rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
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pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
PÁG. 14 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de março de 2009.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
ANTONIO CARLOS DE SOUZA - MEDISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COLUMBIADOMINGUES & KESSA LTDANELTON ALIMENTOS LTDA - MESABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - MECOMERCIAL DE ALIMENTOS VIRGÍNIA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 551/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 85406/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empre-sas abaixo relacionadas, visando à aquisição de medicamen-tos destinados ao abastecimento das Unidades Básicas deSaúde e do Hospital Municipal de Maringá - Secretaria Municipalde Saúde/ SAUDE, por um período de 12 meses:
LABORATÓRIO B BRAUN S/A, inscrita no CNPJ sob o nº.31.673.254/0001-02, na cidade de São Gonçalo/RJ, na Av. Eugê-nio Borges, nº. 1092, Bairro Arsenal, CEP 24751-000, telefone/fax (44) 3225-3799, por seu representante legal, ao final assina-do, com o preço do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscri-
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
3 2500 Frasco
Água destilada estéril frasco ou bolsa 500mL acondicionado em frasco ou bolsa plástica, c/ escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável p/ adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conf. registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, nº de lote, data de fabr. e data de validade.
LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A B Braun 2,17 5.425,00
14 19800 Unidade
Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, c/ escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável p/ adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Emb. individualmente conf. registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação. e procedência, nº. de lote, data de fab. e data de validade, com 100mL
LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A B Braun 1,82 36.036,00
ta no CNPJ sob nº. 02.520.829/0001-40, com sede na cidade deBarão de Cotegibe/RS, à Rua Vasco da Gama, nº. 33, Centro,CEP 99740-000, fone/fax (54) 3523-2600, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
4 3000 Ampola Amiodarona cloridrato 150 mg/3mL injetável Ampola
DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA Hipolabor 0,749 2.247,00
5 6000 Ampola Atropina Ampola 1mL
0,50 mg/mL
DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA Farmace 0,32 1.920,00
6 300 Ampola Bicarbonato de sódio 8,4% injetável Ampola 10mL
DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA
Hipolabor 0,45 135,00
10 120000
Ampola Dipirona 500mg/mL
injetável Ampola 2mL
DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA
Farmace 0,30 36.000,00
11 10000 Ampola Dopamina 5mg/mL injetável Ampola 10mL
DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA
Hipolabor 0,658 6.580,00
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 67.729.178/0001-49, com sede na cidade de Rio Claro/SP, à Av. 62-A, nº. 419, Jardim América, CEP 13.506-056, fone/fax(19) 3522-5800 / 3522-5801, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
8 5000 Ampola Dexametasona 2mg/mL injetável Ampola
COM. CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA
Hipolabor 0,29 1.500,00
9 15000 Ampola Diazepam 5mg/mL injetável Ampola 2mL
COM. CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA Hipolabor 0,37 5.550,00
20 5000 Ampola Terbutalina sulfato 0,5mg/mL injetável Ampola 1mL
COM. CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA
Greenpharma 1,90 9.500,00
CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 44.734.671/0001-51, com sede na cidade deItapira/SP, à Rodovia Itapira, km 14, Lindóia, CEP 13974-900,fone/fax (19) 3863-9500 / 3863-9580, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total proposto
18 2000 Ampola Morfina 10mg/mL Ampola 1mL
CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Cristália 0,79 1.378,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de medicamentos destinados ao abastecimento dasUnidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Maringá- Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE, tudo de conformidadecom as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominado PREGÃOPRESENCIAL Nº. 551/2008 - PROCESSO Nº. 85406/2008-PMM,que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;
PÁG. 15MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-
do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
PÁG. 16 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/FundoMunicipal de Saúde convida os participantes do presente certa-me a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como aentrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudica-dos.
Estando justas e contratadas, firmam a presente ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 23 de março de 2009.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de SaúdeDecreto municipal nº. 014/2009-GAPRE
LABORATÓRIOS B. BRAUN S.ADIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 7434/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a em-presa abaixo relacionada, referente à aquisição de equipamen-tos de informática (HD's, Storage e Servidores em Blade) para aexpansão do Data Center da Secretaria de Gestão do Municípiode Maringá/ SEGE, por um período de 12 (doze) meses:
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 79.345.583/0001-42, com sede no município de Curitiba/PR, à Av. Agostinho Leão Junior, nº. 211 - Alto da Glória, CEP80.030.110, telefone/fax (41) 2169-7777 / 2169-7788 / (43) 3306-5000, por seu representante legal, ao final assinado, com o pre-ço do item abaixo relacionado:
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Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
1 6 UNID Lâminas de Blade BL460
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
HP 23.000,00 138.000,00
2 1 UNID Gaveta de discos completa
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
HP 82.000,00 82.000,00
3 8 UNID HDs FC de 300GB
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
HP 5.700,00 45.600,00
4 12 UNID HDs SAS de 146GB HP
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
HP 1.200,00 14.400,00
5 1 UNID Atualização de l icenças Command View
TELETEX
COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
HP 23.800,00 23.800,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, referenteà aquisição de equipamentos de informática (HD's, Storage eServidores em Blade) para a expansão do Data Center da Secre-taria de Gestão do Município de Maringá/ SEGE, de conformida-de com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada PREGÃOPRESENCIAL nº. 045/2009-PMM - PROCESSO Nº. 7434/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão
PÁG. 18 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-
PÁG. 19MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 3726/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTOPUPIN, conforme permite o Decreto Legislativo nº. 04/2009 e asempresas abaixo relacionadas, para aquisição de lâmpadaspara todas as Secretarias Municipais - Secretaria Municipal deAdministração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
ELETRO SERVICE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº.03.878.969/0001-58, na cidade de Cascavel/PR, na Rua Vitória,nº. 1582, Neva, CEP 85802-020, telefone/fax (45) 3322-1001 /9971-0164, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 04.778.503/0001-43, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àAv. Brasil, nº. 2549 - Zona 03, CEP 87050-000, fone/fax (44) 3025-1507 / 3031-2161, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ELETRO MANDACARU LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.550.735/0001-40, com sede na cidade de Maringá-Pr, à Avenida Paraná,nº.891, Sl 01 e 02 - Centro, CEP 87013-070, fone/fax: (44) 3225-2641, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QDE UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR UNIT
VALOR
TOTAL
8 3700 UND
Lâmpada incandescente 60W/127V com filamento reforçado.
ELETRO SERVICE LTDA -
EPP
Empalux
0,72 2.664,00
ITEM
QDE UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
9 4300 UND
Lâmpada incandescente 100W/127V com filamento reforçado.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Empalux
0,98 4.214,00
ITEM
QDE
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
10 350 UND
Lâmpada luz mista 250W/220V, ovóide, base E-27.
ELETRO MANDACARU LTDA Golden 7,46 2.611,00
11 300 UND
Lâmpada luz mista 500W/220V, ovóide, base E-27.
ELETRO MANDACARU LTDA
Golden 10,54 3.162,00
12 500 UND
Lâmpada luz mista 160W/220V, ovóide, base E-27
ELETRO MANDACARU LTDA
Golden 4,15 2.075,00
13 1100
UND
Lâmpada vapor mercúrio 250W/220V, ovóide, base E-40.
ELETRO MANDACARU LTDA
Golden 7,69 8.459,00
14 350 UND
Lâmpada vapor metálico 400W/220V tubular, base E-40.
ELETRO MANDACARU LTDA Golden 25,80 9.030,00
17 1100
UND
Lâmpada vapor mercúrio 80W/220V ovóide, base E-27.
ELETRO MANDACARU LTDA
Golden 4,20 4.620,00
18 6000
UND
Lâmpada vapor mercúrio 125W/220V ovóide, base E-27.
ELETRO MANDACARU LTDA Golden 4,40 26.400,00
23 230 UND
Lâmpada vapor mercúrio 400W/220V, ovóide, base E-40.
ELETRO MANDACARU LTDA Golden 10,00 2.300,00
WIKO DO BRASIL LÂMPADAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.56.512.338/0001-87, com sede na cidade de São Paulo/ SP, à Av.Tiradentes, nº. 1395, Cj 13, Ponte Pequena, CEP 01102-010, fone/fax (11) 3227-7379, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QDE
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT
VALOR TOTAL
15 600 UND
Lâmpada vapor sódio 100W/220V, ovóide ou tubular, base E-27, fluxo luminoso igual ou superior a 8.600 lm, vida média igual ou superior a 16.000 hrs.
WIKO DO BRASIL
LÂMPADAS LTDA - ME
JB*Light VS T
100W E-27
14,40 8.640,00
NOVA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscri-ta no CNPJ sob nº. 00.763.654/0001-77, com sede na cidade deMaringá/ PR, à Av. XIX de Dezembro, nº. 208, Zona 06, CEP 87015-610, fone/fax (44) 3031-2185, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
QDE UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
16 400 UND
Lâmpada vapor sódio 400W/220V, tubular, base E-40, fluxo luminoso igual ou superior a 56.000 lm, vida média igual ou superior a 32.000 h.
NOVA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA Avant 17,40 6.960,00
22 1200 UND
Lâmpada vapor sódio 250W/220V, tubular, base E-40, fluxo luminoso igual ou superior a 33.200 lm, vida média igual ou superior a 32.000 h.
NOVA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA Avant 16,85 20.220,00
ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA -ME, inscrita no CNPJnº. 03.579.462/0001-01, com sede na cidade de Aparecida deGoiânia/GO, à Avenida Graça Aranha, s/ nº., Quadra 21, Lote 02 -Jardim Nova Era, CEP 74.916-070, fone/fax: (62) 3092-1553, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QDE
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
20 450 UND Lâmpada vapor sódio 70W/220V, ovóide, base E-27.
ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA -ME
Osram
10,20 4.590,00
21 230 UND
Lâmpada vapor sódio 150W/200V tubular, base E-40, fluxo luminoso igual ou superior a 17.500 lm, vida média igual ou superior a 32.000 h.
ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA -ME Osram
18,70 4.301,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aqui-sição de lâmpadas para todas as Secretarias Municipais - Se-cretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidadecom as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada PREGÃOPRESENCIAL nº. 016/2009-PMM - PROCESSO Nº. 3726/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;
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e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-
do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PÁG. 21MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos
contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 02 de abril de 2009.
CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal
ELETRO SERVICE LTDA - EPPCOMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDAELETRO MANDACARU LTDAWIKO DO BRASIL LÂMPADAS LTDA - MENOVA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDAILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA -ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 077/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 20975/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram oMUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público in-terno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av.XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná,neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipalde Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme De-creto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relaci-onada, referente à aquisição de cama tipo beliche tubular, desti-nados à Secretaria Municipal de Esportes - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
MSMT - MÓVEIS SINTÉTICOS E MÓVEIS TUBULARES LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº. 07.814.075/0001-55, com sede nacidade de Sarandi/PR, à Rua José Martins Mochi, nº. 768 - Pq.Industrial V, CEP 87111-678, fone (44) 3264-1710, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):
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ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 13461
100 Unid.
Cama beliche, tubular, tubo de 3", parede de 0,90cm, pintura em epoxi na cor preta, travessas lateral em metalão de 20 x 50 x 0,90, extrado em chapa de madeirit de 12mm
MSMT
MÓVEIS
SINTÉTICOS E MÓVEIS TUBULARES
LTDA
ME
240,00
24.000,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar o preçoanteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo DecretoMunicipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dadapelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigen-tes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de cama tipo beliche tubular, destinados à Secreta-ria Municipal de Esportes - Secretaria Municipal de Administra-ção/ SEADM, de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 158/2009-PMM - PRO-CESSO Nº. 20975/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento redu-zir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros depesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturaisprovocarem a redução dos preços praticados no mercado nacionale/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido apartir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
PÁG. 23MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bemcomo efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva respon-sável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, aAdministração, através de sua própria equipe ou de prepostos formal-mente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilida-de, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de
0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03(Três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 17 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
MSMT - MÓVEIS SINTÉTICOS E MÓVEIS TUBULARES LTDA - ME
TESTEMUNHAS
PÁG. 24 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 147/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 17896/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, referente à aquisição de Placar Eletrônico e materiaisesportivos oficiais, para realização de competições esportivaspromovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Se-cretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de12 (doze) meses:
FRESTA VERDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob nº. 10.427.328/0001-42, com sede na cidade deMaringá/ PR, à Av. Laguna, nº. 096, Zona 01, CEP 87050-260,fone/celular (44) 3028-6909 / 9908-4200, por seu representantelegal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixorelacionado(s):
ITEM
CÓD.
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 104 417
20 Unid.
Bola de futsal adu lto (1ª linha) oficial , com 61 - 64 cm, 410
440g, camara a irbili ty, matri zada, PU PRO, mio lo slip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA - EPP
Penal ty 59,00 1 .180,00
2 5 135 4 Unid.
Bola de basquetebol adulto oficial (1 ª linha), em couro , circun fe rência de 75 a 78 cm, 600 a 650g, camara airb ility, mio lo sl ip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 94,00 376,00
3 104 399
8 Unid.
Bola de handebol femin ino (1ª linha), oficial, confeccionada em PU, ci rcunferencia de 54 a 56 cm, peso 325 a 400g, costu rada. camara airb ility, miolo slip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 56,00 448,00
4 108 477
8 Unid.
Bola de handebol mascul ino (1ª linha), oficial, confecciona-da em PU,circun fe rencia de 58 a 60 cm, 425 a 475g, costurada camara ai rbility, mio lo sl ip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 53,00 424,00
5 104 421
20 Unid.
Bola de futebo l adu lto o ficia l, con feccionada em micro fibra de 1ª linha, circun fe rência 68 a 70 cm, 410 a 450g, camara airbility, mio lo sl ip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 89,00 1 .780,00
6 104 419
8 Unid.
Bola de vole ibo l o ficia l de 1ª linha, sem costura , em couro matrizada e confeccionada em microfib ra, camara airbility, miolo slip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 84,00 672,00
7 108 479
6 Unid.
Bola de vole ibo l de praia oficia l de 1 ª linha, circunferência 65 a 67 cm, 260 a 280g, te rmotec,em microfib ra, camara airbility, miolo slip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 73,00 438,00
8 108 480
4 Unid.
Bola de beach soccer, o fi cia l, de 1ª linha,circunferência 68 a 69 cm, 420 a 450g, PVC, termo tec, camara airb ility, miolo slip system removível e lubrificado.
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 68,50 274,00
9 108 481
4 Unid.
Bola de futevôle i, oficial , de 1ª linha, ci rcunferência 68 a 69 cm, 420 a 445g,te rmotec, PU Ultra, camara airb ility, miolo slip system removível e lubrificado
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 69,00 276,00
10 5 139 4 Par Rede para trave de fu tsal o ficial , fio 4 mm, em nylon malha 12.
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP
Penalty 57,85 231,40
11 5 141 4 Par Rede para trave de fu tebol de campo o fi cia l, fio 4 mm, em nylon malha 12.
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penal ty 111 ,67
446,68
12 5 140 4 Par
Rede para trave de fu tebol suíço 5 metros, fio 4 mm, em nylon malha 12 cipa top com 7 cm na pa rte superior e 5 cm na lona in fe rior e malha 10 cm.
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Estação
91,00 364,00
13 5 142 4 Par Rede de voleibol de quadra oficial , com fio de nylon p reto, de 2 mm, com 4 faixas em lona
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Estação
44,50 178,00
14 543 4 Unid.
Rede de basquetebol oficial, em fio seda, de 4 mm
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP
Estação
10,61 42,44
15 5145 10 Unid.
BOMBA de ar dupla ação, de metal, para encher bola, com bico.
FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penalty 15,60 156,00
16 95206 3 Par ANTENA para rede de voleibol FRESTA VERDY IND. E
COM. LTDA
EPP
Estação
32,50 97,50
17 108482
2 Unid.
Calibrador de bola digita l. FRESTA VERDY IND. E COM. LTDA
EPP Penalty 65,00 130,00
P R ABUJANRA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.159.962/0001-86, com sede nesta cidade de Maringá/PR, na Rua Vitória,nº. 318, Vila Esperança, CEP 87020-320, telefone/fax (44) 3267-1738, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD.
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
18 5662 120 Jogo
Jogo de cartas Baralho, não transparente, atóxico e reciclável, em cartão couché com no mínimo 290g
P. R. ABUJANRA
ME Royal 4,00 480,00
23 109406
2 Unid.
Barracas em Estrutura Metálica medindo 5 x 5m, estilo pirâmide, fechamento nos 04 lados, tubos em metalão 80x80mm, parede 1,5mm em aço sae 1020, pintado em alumínio.
P. R. ABUJANRA
ME Gazebo
3.750,00
7.500,00
A.D. RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ nº. 74.039.546/0001-92,com sede nesta cidade de Maringá-Pr, à Av. Franklin DelanoRoosevelt, nº. 845, Jardim Alvorada, CEP 87035-090, fone/ fax:(44) 3034-3434, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD.
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
19 105006
1500
Unid.
Medalha em acrílico, 3mm com impressão digital, medindo 6x4cm
A. D. RIBEIRO - ME Print 2,00 3.000,00
20 105005
133 Unid.
Troféu em acrílico de 8mm, com 35 cm de altura, c/impressão gráfica, base em MDF, detalhes em alumínio.
A. D. RIBEIRO
ME
Print 41,00 5.453,00
21 104396
3 Unid.
Troféu em acrílico de 8mm, com 90 cm, impressão serigráfica, base MDF, detalhes em alumínio.
A. D. RIBEIRO
ME
Print 78,50 235,50
VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.23.921.349/0001-61, com sede na cidade de Belo Horizonte-MG,à Rua Rio Espera, nº. 368, Carlos Prates, CEP 30710-260, fone/fax: (31) 3270-8000 / 3270-8007, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
IT E M
CÓ D. Q T D .
U N. E S P E CIF IC AÇ ÃO F OR N E CE D OR M A R C A
VA L OR
U N IT VA L OR
T OT A L
22 1 089 54 1 Un id .
Placa r Elet rô n ico Po lies p o rtivo , na dim e ns ão 6,00 x 1 ,9 0 x 0,05 m , c aix a m etálica c om pintur a auto-m ot iva n a co r preta . Esp ec if ic açõ es : vis o res fro ntais em ac ríl ic o fu m ê ve rm elh o digi tal ; dígitos de 24 em de al tu ra para tod os os m a rca-do res ; d íg ito s e m Le d Ul tra B righ t na c or v er m elha ; te cla do com v i-sor de c ris tal líq uido e tec la s com dom o s m etálicos ; com a ndo r em o-to via c a bo de fác il op eraç ão ; fon-te d e a lim en ta çã o chav ea da co m p roteç ão a uto m átic a co ntra curto-c irc ui to ; 02 m arc ad ores de po n-tuaçã o de 0 a 199 , pro gress ivo e regr es s ivo ; 02 m a rc ado res de fa lta s in div i-du ais para bas qu ete par a a té 1 5 joga dor es c om c am is a de n º 00 a 99; 0 4 m arcad ore s do s re su l-ta dos dos se ts an te riore s c om 4 dígitos c ad a; 0 2 m arca- dore s de subs t ituiç ões de 0 a 9 pa ra o vo lei, um p ara cad a equ ipe; 02 m arcad ore s de tem p o / sets de 0 a 9, u m para c ad a equ ipe; 02 v is ores dig ita is com anim a çã o se que nc ial in dic and o sa que s, um par a c a da eq uipe ; 02 m arcad ore s de faltas co let iv as d e 0 a 19, prog ress iva e regr es si va ; 02 m a rc ado res d e te m po ped ido , c om dua s letra s T ao la do do s m a rc ador es d e pon tua ção; cr onom etro prog ram á ve l p ara q ualq uer te m po de 0 a 99 m i nutos , se gun do e dé cim o s d e se gun dos ; ca m pain ha au to m át ica a o fi nal do tem po pr ogra m ado , ou m anua l a qua lque r mo m ento; m arc ad or de pe río dos e se ts de 0 a 9, p rog res -s ivo e regr es s ivo ; seta ele trô nic a pisc a-pi sc a pa ra pe dida d e te m po com ca m pain ha de 1 20 DB ; jo rnal e let rôni co p ara digi taç ã o do nom e dos t im e s, esca laçõe s, c om u nica- dos e pub lic idad es em g era l; tec la-d o pad rão de c om p utado r p ara d i-gitação no jo rna l e let rôn ico co m c on ec to r PS2 ; alim en ta ç ão de 12 7 ou 220 vo lts ; ins ta lação in c lusa; gara nt ia de 0 1 a no cont ra defeito de fab ric aç ão.
VISU AL S IS TE M AS EL ET R ÔN IC OS
LT D A
Vi su al / V SE
D iam on d
1 5.000 ,00 1 5.000 ,0 0
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de Placar Eletrônico e materiais esportivos oficiais,para realização de competições esportivas promovidas pelaSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIALnº. 147/2009-PMM - PROCESSO Nº. 17896/2009-PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-
PÁG. 25MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;
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c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
FRESTA VERDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPP. R. ABUJANRA - MEA. D. RIBEIRO - MEVISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 079/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 17806/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, visando a aquisição de mudas de flores e adubos, des-tinados para uso da Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um períodode 12 (doze) meses:
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
PÁG. 27MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
75.659.573/0001-20, com sede na cidade de Cascavél/PR, àRua Recife, nº. 2436 - Vila Coqueiral, CEP 85.817-060, fone/fax(45) 3226-2727, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD. QDE
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 108548 4000
Muda
Muda de flor - Impatiens white (Beijinho branco)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE
VERDE LTDA
0,72 2.880,00
2 105547 1000
Metro
Delimitador para jardim com borda, na cor verde.
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
3,25 3.250,00
6 108576 3000
Muda
Muda de flor - agapantos - azul ( raiz nua)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE
VERDE LTDA
0,95 2.850,00
7 108577 5000
Muda
Muda de flor -
agapantos -
branca
(raiz nua)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE
VERDE LTDA
0,60 3.000,00
8 108578 3000
Muda
Muda de flor - sálvia splendens -
vermelha (red color)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE
VERDE LTDA
0,60 1.800,00
9 108579 4000
Muda
Muda de flor - tagete erecta - marigold african toll double mixed (colors)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE
VERDE LTDA 0,60 2.400,00
10 108580 3000
Muda
Muda de flor -
impatiens walleriana - beijinho colorido
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
0,60 1.800,00
11 108581 2000
Muda
Muda de flor - celosia argêntea var. plumosa - celosia plumosa sortida "rabo de galo"
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA 0,60 1.200,00
12 108582 3000
Muda
Muda de flor -
dianthus chinensis - anâ singela sortida da india
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
0,60 1.800,00
13 108583 2000
Muda
Muda de flor - petunia x hibrida -petunia bedding mixed (variada)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
0,60 1.200,00
14 108584 2000
Muda
Muda de flor -
viola wittrockiana - amor perfeito f2 happyflower (sortido)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA 0,60 1.200,00
15 108585 1000
Muda
Muda de flor - senecio cineraria -cinerária marítima cirrus
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
0,60 600,00
17 108587 5000
Muda
Muda de flor - hemerocalis, alegreto, (rais nua)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
0,80 4.000,00
18 108588 5000
Muda
Muda de flor -
hemerocalis, sophia, (raiz nua)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
0,80 4.000,00
19 108589 2000
Muda
Muda de flor - hemerocalis, guaratiba, (raiz nua)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
1,30 2.600,00
20 108590 3000
Muda
Muda de flor -
hemerocalis, primavera (raiz nua)
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
1,30 3.900,00
21 105541 1000
Unid.
Substrato agrícola, embalagem com 25Kg.
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
11,60 11.600,00
22 107148 50 Saco
ADUBO granulado, NPK 4-14-08, embalagem de 50 kg
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
51,00 2.550,00
23 109003 50 Saco
ADUBO granulado, NPK 10.10.10, embalagem de 50 kg
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA
59,00 2.950,00
HORTAVIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.936.897/0001-50, comsede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. Colombo, nº. 6907, fun-dos - Zona 07, CEP 87020-000, fone/fax (44) 3031-6631, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD. QDE
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
3 105544 6 Saco
Peters (adubo) 15.05.15 saco com 25Kg.
HORTATIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
EPP
468,00 2.808,00
4 105543 8 Saco
Peters (adubo) 20.10.20 saco com 25Kg.
HORTATIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
EPP
483,00 3.864,00
5 105542 100 Saco
Peters (adubo) 10.10.10 saco com 25Kg.
HORTATIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
EPP
505,00 50.500,00
16 108586 2 Saco
Peters (adubo) 10.30.20 saco com 25Kg.
HORTATIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
EPP
619,00 1.238,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de mudas de flores e adubos, destinados para uso daSecretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIALnº. 146/2009-PMM - PROCESSO Nº. 17806/2009-PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-
pras e emissão de Nota de Empenho.3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
PÁG. 28 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta
Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
PÁG. 29MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDAHORTATIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA- EPP
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 18448/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestãoda Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto munici-pal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, paracontratação de empresa jornalística ou agência para prestaçãode serviços de publicação de Avisos de Licitações, Editais de Con-cursos Públicos e demais publicações institucionais, necessári-as ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
F. LOPES PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.702.124/
0001-32, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Al. Santos, nº.2441, Cj. 12 -1º andar - Cerqueira César, CEP 01419-002, fone (11)3061-0058, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 109399
334,82
cm/coluna
Contratação de empresa jornalística ou agência para prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitações, Editais de Concursos e demais publicações institucionais, em jornal de circulação a nível nacional em dias úteis
F. LOPES
PUBLICIDADE LTDA
110,00
36.830,20
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar o pre-ço anteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições se-guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referente àcontratação de empresa jornalística ou agência para prestaçãode serviços de publicação de Avisos de Licitações, Editais de Con-cursos Públicos e demais publicações institucionais, necessári-as ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação deno-minada PREGÃO PRESENCIAL nº. 163/2009-PMM - PROCESSONº. 18448/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
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emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão
quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
PÁG. 31MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou
serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03(Três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
F. LOPES PUBLICIDADE LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 157/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 10668/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscritano CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro,701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato represen-tada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefei-tura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para recarga emanutenção de extintores de incêndio predial, visando atender atodas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.84.981.877/0001-09, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av.19 de Dezembro, nº. 357 - Zona 06, CEP 87015-610, fone/fax (44)3262-1351 / 3224-6955, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QDE CÓD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 66 1220 Unid Recarga de extintor de incêndio PQS - 1kg
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA -
EPP
7,95 524,70
2 962 306 Unid Recarga de extintor de incêndio PQS - 4kg
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA -
EPP
13,90 13.371,80
3 283 1222 Unid Recarga de extintor de incêndio PQS - 6kg
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA -
EPP
18,90 5.348,70
5 66 89855
Unid Recarga de extintor de incêndio PQS - 12kg
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA -
EPP
34,90 2.303,40
EXTINTORES PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.415.012/0001-26, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. Colombo,nº. 3982, Zona 07, CEP 87030-120, fone/fax (44) 3268-5566, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QDE CÓD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
4 29 1223 Unid Recarga de extintor de incêndio PQS -
8kg
EXTINTORES PARANÁ LTDA
25,80 748,20
6 18 89854
Unid Recarga de extintor de incêndio CO2 -
4kg
EXTINTORES PARANÁ LTDA
33,80 608,40
7 379 1224 Unid Recarga de extintor de incêndio CO2 -
6kg
EXTINTORES PARANÁ LTDA
45,90 17.396,10
8 2 91391
Unid Recarga de extintor de incêndio CO2 -
25kg
EXTINTORES PARANÁ LTDA
194,50 389,00
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 05.977.833/0001-20, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Rua Santos Dumont, nº. 1321 B, térreo, Zona 03, CEP 87050-100, fone/fax (44) 3226-4906, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
QDE
CÓD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
9 401 3701 Unid Recarga de extintor de incêndio AP -
10L
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA
12,90 5.172,90
10 38 18509
Unid Extintor de incêndio PQS -
4Kg -
Novo com Carga
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA
78,95 3.000,10
11 6 89084
Unid Extintor de incêndio PQS -
6Kg -
Novo com Carga
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA
89,95 539,70
12 7 18496
Unid Extintor de incêndio PQS -
12Kg -
Novo com Carga
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA
129,90 909,30
13 50 18505
Unid Extintor de incendio CO2 -6 Kg -
Novo com Carga.
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA
339,90 16.995,00
14 27 89853
Unid Extintor de incêndio AP - 10L -
Novo com Carga.
CENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDA
80,90 2.184,30
PÁG. 32 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS pararecarga e manutenção de extintores de incêndio predial, visandoatender a todas as Secretarias do Município de Maringá - Secre-taria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade comas especificações previstas no Anexo I e propostas apresenta-das no processo de licitação denominada PREGÃOPRESENCIAL nº. 157/2009-PMM - PROCESSO Nº. 10668/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
PÁG. 33MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bemcomo efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Admi-nistração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de ou-tras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de
0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 19 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA - EPPEXTINTORES PARANÁ LTDACENTRO NORTE COM. EXTINTORES LTDATESTEMUNHAS
PÁG. 34 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2009CONCORRÊNCIA Nº. 003/2009-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3724/2009-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de materiaiselétricos para as Secretarias do Município - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sobnº. 08.254.431/0001-96, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Rua Caramuru, nº. 274, Zona 04, CEP 87014-030, fone/fax (44)3220-6700, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO PROPOSTO
(R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
1 680 UND Abraçadeira rosca sem fim ½.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Progeral 0,31 210,80
2 554 UND Abraçadeira rosca sem fim ¾.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Progeral 0,31 171,74
3 220 UND Abraçadeira tipo U ½.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Perfilaço 0,04 8,80
8 28 UND Alicate universal profissional multiuso com cabo isolado 08 .
ELETRO MARINGA ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Foxlux 10,00 280,00
12 10 UND Base para fusível diazed 35 Ampéres.
ELETRO MARINGA ILUMINAÇÃO
LTDA ME Tee 5,88 58,80
28 1540 METRO
Cabo telefônico interno - 5 pares.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Gp 0,60 924,00
44 10 UND Chave de fenda cotoco.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Tramontina 2,13 21,30
46 66 UND Conector metal 10mm.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Incesa 1,06 69,96
75 25 UND Disjuntor 3 x 200 Amperes.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Soprano 122,19 3.054,75
81 10 UND Disjuntor diferencial DIN 63A.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Jng 43,01 430,10
85 40 UND Disjuntor DIN 2 pólos 25A.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Jng 11,69 467,60
86 30 UND Disjuntor DIN 3 pólos 100A.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Jng 42,03 1.260,90
95 6490 METRO
Fio 04mm² rígido 750V
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Conduspar
0,61 3.958,90
126 605 UND Pino modular duplo, 02 vias, jack + jack.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
Interneed
0,98 592,90
132 490 UND Reator eletrônico 2 x 20w bivolt.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME
RCG 6,60 3.234,00
146 13 UND
Terminal de pressão 10 mm², com porca e parafuso, para 01 cabo de cobre com furo de fixação.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME Incesa 0,76 9,88
147 13 UND
Terminal de pressão 16 mm², com porca e parafuso, para 01 cabo de cobre com furo de fixação
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME Incesa 1,05 13,65
148 13 UNID
Terminal de pressão 25 mm², com porca e parafuso, para 01 cabo de cobre com furo de fixação.
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME Incesa 1,11 14,43
149 13 UNID
Terminal de pressão 35 mm², com porca e parafuso, para 01 cabo de cobre com furo de fixação
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME Incesa 1,13 14,69
150 13 UNID
Terminal de pressão 50 mm², com porca e parafuso, para 01 cabo de cobre com furo de fixação
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO
LTDA ME Incesa 1,13 14,69
160 13 UND Trena 5 metros ELETRO MARINGÁ
ILUMINAÇÃO LTDA ME
Brasfort 3,51 45,63
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 00.763.654/0001-77, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Av. 19 de Dezembro, nº. 208, Zona 04, CEP 87015-610, fone/fax(44) 3031-2185, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
4 264 UND Abraçadeira tipo U ¾.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA
Inca 0,05 13,20
6 10 UND Alicate de bico chato. NOVALUZ COM. DE
MAT. ELÉTRICOS LTDA
Fox Lux 4,59 45,90
7 13 UND Alicate de corte diagonal.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA
Fox Lux 4,58 59,54
29 2640
METRO
Cabo telefônico interno 3 pares.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Plastinjet 0,32 844,80
39 1130 UND
Canaleta para passagem de fios, tamanho 22 x 22 x 2000mm, com tampa e com recorte aberto.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA Enerbras 4,04 4.565,20
59 120 UND
Disjuntor termomagnético 3 x 100A, tipo UL, com certificado NBR 5361.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA Soprano 33,29 3.994,80
79 60 UND Disjuntor 3 x 70 Amperes.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Soprano 33,30 1.998,00
80 35 UND Disjuntor 3 x 90 Amperes.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Soprano 33,21 1.162,35
89 10 UND Disjuntor termomagnético 3 x 75 amperes
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Soprano 33,27 332,70
103 6600 METRO
Fio rígido 10,0 mm², 750V, com certificado NBR NM 247-3 (preto/azul)
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA Conduspar 1,47 9.702,00
113 10 UND Interruptor de 01 tecla conju-gado com tomada 2P+T com espelho
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Apoio 2,89 28,90
129 25 UND Quadro para distribuição 06 chaves.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Olipe 8,83 220,75
142 160 UND Soquete de porcelana E-27 modelo 1464d.
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Decorlux 0,69 110,40
156 65 UND Tomada para ar condicionado com espelho
NOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS
LTDA
Apoio 2,89 187,85
PRATUDO TEM COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 07.979.253/0001-06, com sede nestacidade de Maringá/ PR, à Avenida Paissandu, nº. 771, Zona 03,CEP 87050-130, fone/fax (44) 3029-1626, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
5 13 UND Alicate amperímetro ET-3200A (AC 1000A).
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Interneed 37,00 481,00
18 330 METRO Cabo 25 mm², 750V
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Cooperbras 3,45 1.138,50
19 330 METRO Cabo 35 mm², 750V
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Cooperbras 4,90 1.617,00
20 220 METRO Cabo 50 mm², 750V
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Cooperbras 6,39 1.405,80
91 10 UND
Escada extensível de fibra de vidro, com degraus em alu-mínio tipo D, com catraca em alumínio, pés de borracha e encosto rígido emborrachado, com comprimento fechada de (2,90 a 3,00) metros e aberta de (4,80 a 5,00) metros e peso máximo de 16kg.
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Fibermax 498,00 4.980,00
123 1158 UN Pino elétrico com 03 saídas.
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Luster 1,19 1.378,02
145 60 UND Tee tomada simples.
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Luster 1,19 71,40
158 1110 UND Tomada tee RJ 11, distribuidor para 02 linhas.
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Interneed 1,55 1.720,50
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.77.189.454/0001-87, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Av.Paraná, nº. 811, Centro, CEP 87705-140, fone / fax (44) 3423-2488 / 3423-4566, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado(s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
9 297 KG Arame galvanizado nº 14.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Gerdau 6,65 1.975,05
11 183 UND Barra de conduíte PVC ¾.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Tubos LZ 1,89 345,87
14 65 UND Base para relê fotoelétrico.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Exatron 2,90 188,50
15 10 UND Braço de luminária BR-2 galvanizado 3mm padrão Copel
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Almirante 69,00 690,00
22 5100 METRO Cabo elétrico PP 3 x 2,5mm.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 1,564 7.976,40
23 1320 METRO Cabo flexível 2,5mm² 750v.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 0,368 485,76
24 110 METRO Cabo pp 2x2,5mm2 c/ isolamento 750v
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 1,138 125,18
26 330 METRO Cabo pp 4x10mm c/ isolamento 1kv
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 7,67 2.531,10
30 223 METRO
Caboflex 1,5 mm², 750V, com certificado NBR NM 247-3 (várias corres)
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Sil 0,23 51,29
31 1200 METRO
Caboflex 10,0mm² 750V, com certificado NBR NM 247-3 (bra/ama/verm/pret/azul).
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Sil 1,529 1.834,80
32 1300 METRO
Caboflex 2,5mm² 750V com certificado NBR NM 247-3 (bra/ama/verm/pret/azul).
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Sil 0,368 478,40
PÁG. 35MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
33 340 METRO
Caboflex 4,0mm² 750V com certificado NBR NM 247-3 (bra/ama/verm/pret/azul).
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA Sil 0,586 199,24
34 340 METRO
Caboflex 6,0mm² 750V com certificado NBR NM 247-3 (bra/ama/verm/pret/azul).
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA Sil 0,885 300,90
38 435 UND Canaleta dutopiso 1 x 2,00 mts.
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA
Elesis 5,69 2.475,15
47 15 UND
Conector perfurante para liga-ção de reator em cabo multi-plexado de 35 a 70 mm², com cadastro técnico na Copel e conforme a NTC 812950-9.
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA Incesa 1,99 29,85
55 55 UND Curva 90° 1" TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Conex União 0,35 19,25
56 40 UND Curva de PVC 3/4 com rosca para eletroduto.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Conex União 0,22 8,80
60 85 UND Disjuntor 1 x 10 Amperes.
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA
Soprano 4,25 361,25
61 80 UND Disjuntor 1 x 15 Amperes.
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA
Soprano 4,25 340,00
62 85 UND Disjuntor 1 x 20 Amperes.
TORNEARIA
PARANAVAÍ LTDA
Soprano 4,25 361,25
63 85 UND Disjuntor 1 x 25 Amperes.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Soprano 4,25 361,25
64 80 UND Disjuntor 1 x 30 Amperes.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Soprano 4,25 340,00
90 35 UND Eletroduto em pvc 3/4
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Tubos LZ 1,90 66,50
94 310 UND Filtro de linha com 5 saídas, 3 pinos.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Ecp 8,80 2.728,00
96 5610 METRO Fio 1,5mm² rígido 750V com certificado NBR NM 247-3 (preto e azul).
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 0,23 1.290,30
99 6270 METRO Fio 2,5mm²
rígido 750V com certificado NBR NM 247-3 (preto e azul).
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 0,39 2.445,30
100 5610 METRO
Fio 2x4,0 mm², cordão torcido, 750V, com certificado NBR NM 13249 (várias corres)
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Sil 1,36 7.629,60
101 110 MT Fio flexível 6mm 750V. TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 0,88 96,80
102 6166 METRO Fio rígido 6,0 mm², 750V, com certificado NBR NM 247-3 (preto/azul)
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 0,897 5.530,90
104 110 METRO
Fio rígido 50,0 mm², 750V, com certificado NBR NM 247-3 (preto/azul)
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Sil 7,66 842,60
106 45 UND Fita isolante colorida com 6 cores
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Foxluz 1,33 59,85
108 100 UND Fita veda rosca 18mm x 25 metros
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Decorlux 0,38 38,00
111 58 UN Haste cooperweld 5/8 x 2,40mts em cobre para aterramento.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Incesa 12,32 714,56
122 1100 MTS
Mangueira marrom 3/4 x 2,5mm de material não reciclado.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Ogima 0,575 632,50
127 74 UND
Projetor hermético para uso em quadras de esportes para aplicação com lâmpadas de vapor mercúrio/sódio/metálico até 400W, confeccionado em alumínio polido quimicamente, alça de fixação em aço galvanizado com ajuste de foco, lente em vidro plano temperado resistentes a choques térmicos, com soquete E-40 e cabos de ligação.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Nylux 23,00 1.702,00
130 350 UND Reator eletrônico 1 x 20w bivolt.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
ECP 5,34 1.869,00
131 490 UND Reator eletrônico 1 x 40w bivolt.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
ECP 5,34 2.616,60
134 1040 UND Reator eletrônico 2 x 40w bivolt.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
ECP 11,27 11.720,80
135 235 UND Reator eletrônico alto fator 2 x 40w bivolt.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
ECP 11,27 2.648,45
136 220 UND Reator eletrônico alto fator 2 x 65w bivolt.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
RCG 32,20 7.084,00
138 13 UND Reator vapor Mercurio 250W/220V Externo-apf-galv sem base
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Maprelux 30,30 393,90
139 13 UND
Reator vapor mercúrio 400W/220V, externo-afp-galv, SEM BASE, que atenda a NBR 13593 da ABNT.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Maprelux 36,93 480,09
140 20 UND Reator vapor Metálico 400W/220V externo-apf-galv sem base
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Maprelux 45,93 918,60
141 13 UND Reator vapor sódio 250w / 220v com base para relê fotoelétrico (externo).
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Maprelux 50,03 650,39
144 620 UND Soquete de pressão para lâmpada fluorescente, anti-vibratório com base.
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA Decorlux 0,37 229,40
157 13 UND Tomada para relê fotoelétrico
TORNEARIA PARANAVAÍ LTDA
Mapretron 2,65 34,45
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 08.236.061/0001-64, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua La Paz, nº. 288, Vila Morangueira, CEP 87040-260, fone/fax(44) 3034-3462, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
10 10 UND Arco para serra de ferro SABOR DA VIDA IND. E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Jodir 4,80 48,00
41 20 UND Chave de fenda 1/4 x 6 . SABOR DA VIDA IND. E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Eccofer 1,99 39,80
42 20 UND Chave de fenda 1/8 x 6 . SABOR DA VIDA IND. E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Eccofer 1,50 30,00
43 20 UND Chave de fenda 5/16 x 6 . SABOR DA VIDA IND. E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Eccofer 2,99 59,80
COMERCIAL POLIVALENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.02.623.433/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àRua Paraíso, nº. 751- Loja A, Vila Marumby, CEP 87005-260, fone/fax: (44) 3031-5665, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
13 10 UND Base para fusível diazed 50 Ampéres.
COM. POLIVALENTE LTDA
ME
Lorenzetti 8,00 80,00
40 12 UND Canivete em inox com cabo de madeira p/eletricista.
COM. POLIVALENTE
LTDA -
ME
Famastil 7,00 84,00
118 25 PAR Luva baixa tensão para eletricista.
COM. POLIVALENTE
LTDA -
ME
Orion 4,00 100,00
119 35 UND Luva de correr em PVC soldável 40mm.
COM. POLIVALENTE
LTDA
ME
Wetzel 3,00 105,00
143 35 UND Soquete de porcelana E-40 modelo 1464d.
COM. POLIVALENTE
LTDA
ME
Lorenzeti 2,50 87,50
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP, inscritano CNPJ sob nº. 03.857.320/0001-50, com sede nesta cidadede Maringá/PR, à Av. Colombo, nº. 5103, térreo - Zona 07, CEP87030-121, fone / fax (44) 4009-3600 / 4009-3602, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado(s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
16 10 UND Cabeçote de alumínio 1 padrão Copel.
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA
EPP
Rei Jesus 1,03 10,30
17 55 UND Cabeçote de alumínio 3/4 padrão Copel.
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA EPP Rei Jesus 0,97 53,35
70 105 UND Disjuntor 2 x 50 Amperes. ILUMINADA COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP
Soprano 20,79 2.182,95
77 45 UND Disjuntor 3 x 40 Amperes. ILUMINADA COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP
Soprano 23,49 1.057,05
78 55 UND Disjuntor 3 x 50 Amperes. ILUMINADA COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP
Soprano 23,49 1.291,95
105 80 UND Fita de alta fusão -10m, 19 x 0,76mm.
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA EPP Fox Lux 6,27 501,60
107 826 UND Fita isolante preta 19mm x 20mts.
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA EPP
Eletromar 1,51 1.247,26
109 55 UND Globo de vidro transparente, esférico, boca nº 15.
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA EPP
Nunes 11,07 608,85
128 10 UNID
Projetor hermético, para uso em quadras de esportes e pátios em geral, que comporte lâmpadas de até 400W de vapores de mercúrio, ou de sódio ou metálico; fabricado em alumínio injetado ou fundido, com compartimento para o reator, com refletor em alumínio polido quimicamente, com alça de fixação em aço galvanizado com ajuste de foco, equipado com lente e vidro plano temperado e resistente a choques térmicos, soquete E-40 e cabos de ligação; com as seguintes dimensões em milímetros, admitida variações máximas de 8%: 255 x 345 x 165 x 350.
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA EPP Mylux 24,60 246,00
151 270 UND Tomada 2 pólo + terra. ILUMINADA COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP
Injetel 2,21 596,70
152 443 UND Tomada 2P+T sistema X com a caixa
ILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA EPP
Enerbrás 3,32 1.470,76
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 04.778.503/0001-43, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àAv. Brasil, nº. 2549 - Zona 03, CEP 87050-000, fone/fax (44) 3025-1507 / 3031-2161, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
21 220 METRO
Cabo de cobre nu 35mm² com certificado NBR NM 280.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA Corfio 4,15 913,00
25 440 METRO
Cabo pp 2x6,0 mm², 750V, com certificado NBR
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Corfio 2,65 1.166,00
35 10 UND Caixa AN ( Padrão Copel ) COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Olipe 31,50 315,00
36 10 UND Caixa CN ( Padrão Copel ) .
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA Olipe 51,00 510,00
37 680 UND Caixa do sistema X . COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Enerbras 0,90 612,00
48 17 UND Contactor LC1 D18A C/1 NA 1 NF 220v
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 31,50 535,50
49 17 UND Contactor LC1 D25A C/1 NA 1 NF 220v
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 38,00 646,00
50 17 UND Contactor LC1 D32A C/1 NA 1 NF 220v
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 49,80 846,60
51 17 UND Contactor LC1 D40A C/1 NA 1 NF
220v.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 88,20 1.499,40
52 17 UND Contactor LC1 D50 C/1 NA 1 NF 220v
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 115,00 1.955,00
53 17 UND Contactor LC1 D50A C/1 NA 1 NF 220v.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 115,00 1.955,00
54 17 UND Contactor LC1 D80A C/1 NA 1 NF 220v.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Lukma 156,00 2.652,00
57 13 UND Disjuntor termomagnético 1 x 50A, tipo UL, com certificado NBR 5361.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 5,60 72,80
58 30 UND Disjuntor termomagnético 3 x 50A, tipo UL, com certificado NBR 5361.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA Soprano 24,90 747,00
65 55 UND Disjuntor 1 x 40 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 5,60 308,00
66 80 UND Disjuntor 2 x 15 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 20,30 1.624,00
67 130 UND Disjuntor 2 x 20 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 20,30 2.639,00
68 66 UND Disjuntor 2 x 30 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 20,30 1.339,80
69 120 UND Disjuntor 2 x 40 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 20,30 2.436,00
71 25 UND Disjuntor 3 x 15 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 23,00 575,00
74 35 UND Disjuntor 3 x 20 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 23,00 805,00
PÁG. 36 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
76 35 UND Disjuntor 3 x 30 Amperes. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 23,00 805,00
82 50 UND Disjuntor DIN 1 pólo 16A. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 2,80 140,00
83 40 UND Disjuntor DIN 1 pólo 20A. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 2,80 112,00
84 50 UND Disjuntor DIN 1 pólo 32A. COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Soprano 2,80 140,00
93 210 UND Filtro de linha com 4 saídas, 3 pinos.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Adp 9,70 2.037,00
97 6710 METRO
Fio 2 X 1,5 mm² cordão torcido 750V com certificado NBR NM 13249 (branco, amarelo, ver-melho, preto e azul).
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Corfio 0,53 3.556,30
98 6600 METRO
Fio 2 X 2,5 mm² cordão torcido 750V com certificado NBR NM 13249 (branco, amarelo, vermelho, preto e azul).
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA Corfio 0,84 5.544,000
117 35 UNID Luminária (Calha) Luz do dia, para 01 lâmpada de 400W.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA Ferrari 6,90 241,50
137 25 UND Reator lâmpada 400W COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
ECP 30,00 750,00
154 670 UND Tomada modular padrão - 2 linhas.
COMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDA
Injetel 1,80 1.206,00
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 02.590.407/0001-41, com sede na cida-de de Campo Magro/PR, à Rua Umbela, nº. 512, Jardim BoaVista 1, CEP 83535-000, fone/fax (41) 3677-5253/ 3677-6177,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
27 3850 METRO
Cabo telefônico interno - 2 pares.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
GP Cabos 0,23 885,50
92 190 UND Filtro de linha com 3 saídas, 3 pinos.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Rcg 9,29 1.765,10
112 40 UND Interruptor 1 tecla simples 2 x 4 com tampa e tomada.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 2,90 116,00
114 248 UND Interruptor de 02 tecla com espelho
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 2,50 620,00
115 336 UN Interruptor de embutir 01 tecla.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 1,30 436,80
116 281 UN Interruptor de embutir 03 teclas.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 3,40 955,40
124 589 UND Pino elétrico fêmea. GERALUX IND. E COM.
DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 0,96 565,44
125 975 UND Pino elétrico macho.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 0,94 916,50
153 462 UND Tomada de embutir 2 x 4 com parafuso.
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 1,45 669,90
159 264 UND Tomada universal 2 pólo+terra com placa
GERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
Radial 1,45 382,80
A. SANCHES & FEITOSA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.04.530.185/0001-05, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àAv. dos Palmares, nº. 164, Jardim Liberdade, CEP 87047-035,fone / fax (44) 3229-1564, por seu representante legal, ao finalassinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado(s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
45 162 UND Chuveiro Elétrico (tipo ducha) 127V.
A. SANCHES & FEITOSA LTDA
ME
Sintex 15,60 2.527,20
87 10 UND Disjuntor DIN 3 pólos 63A. A. SANCHES &
FEITOSA LTDA
ME Sanmen 17,00 170,00
RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 05.451.387/0001-16, com sede na cidade deSão Paulo/SP, à Rua Salvador Maella, nº. 073, Jardim SantaTerezinha, CEP 03.572-050, fone/fax (11) 6721-5410 / 6724-3703,por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)do(s) item(ns) abaixo relacionado(s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
72 95 UND Disjuntor 3 x 150 Amperes. RDN SERVIÇOS
TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Lorenzeti 101,59 9.651,05
73 25 UND Disjuntor 3 x 175 Amperes. RDN SERVIÇOS
TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Lorenzeti 101,59 2.539,75
88 15 UND Disjuntor termomagnético 2 x 30 amperes
RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Lorenzeti 16,21 243,15
110 10 UND Globo p/
lâmpadas em polietileno, esférico, boca nº 15, contra raios UV.
RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Amanco 8,22 82,20
120 25 UND Luva pvc com rosca para eletroduto 3/4
RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Plast 0,15 3,75
121 10 UND Maleta em alumínio para ferramentas, tamanho médio.
RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Import 74,82 748,20
155 13 UND Tomada padrão fêmea, 02 contatos.
RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Inter 1,16 15,08
PROMERCADO MAT. ELÉTRICOS E ILUMINAÇÕES LTDA, inscri-ta no CNPJ sob nº. 04.748.278/0001-00, com sede na cidade deCuritiba/Pr, à Rua Aviador Luiz Bergmann, nº. 60, Bacacheri, CEP82510-320, fone/fax (41) 3078-5500, por seu representante le-
gal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
133 748 UND Reator eletrônico 2 x 32w bivolt.
PROMERCADO MAT. ELÉTRICOS E
ILUMINAÇÕES LTDA Portal 11,49 8.594,52
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº.85.093.433/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, àAvenida Kakogawa, nº. 285, Jardim Vitória, CEP 87025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de materiais elétricos para as Secretarias do Municí-pio - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de confor-midade com as especificações previstas no Anexo I e propostasapresentadas no processo de licitação denominada CONCOR-RÊNCIA nº. 003/2009-PMM - PROCESSO Nº. 3724/2009-PMM,que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁR
IO PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
161 10 UND Trena métrica de 50 metros - fibra de vidro
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Wester 8,00 80,00
PÁG. 37MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento redu-zir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros depesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturaisprovocarem a redução dos preços praticados no mercado nacionale/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido apartir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
PÁG. 38 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 22 de junho de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
FRANCISCO PENATTI SOBRINHO - SEADMPresidente da Comissão de Licitação
ELETRO MARINGÁ ILUMINAÇÃO LTDA MENOVALUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDAPRATUDOTEM COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDATORNEARIA PARANAVAÍ LTDASABOR DA VIDA IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACOM. POLIVALENTE LTDA - MEILUMINADA COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPPCOMERCIAL ELETRO HIDRO BRASIL LTDAGERALUX IND. E COM. DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO LTDAA. SANCHES & FEITOSA LTDA - MERDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDAPROMERCADO MAT. ELÉTRICOS E ILUMINAÇÕES LTDAM F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 21869/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, visando a aquisição de caminhãocom cabine avançada, guindaste hidráulico, caçamba estacio-nária tipo brooks, britador de impacto vertical e caçamba metáli-ca basculante - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM,por um período de 12 (doze) meses:
KONRAD MARINGÁ COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA, inscritano CNPJ sob o nº. 10.546.678/0001-28, na cidade de Maringá/PR, na Rua Rubens Sebastião Marin, nº. 1264-A, Parque Indus-trial, CEP 87045-020, telefone/fax (44) 3261-9999, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):
PÁG. 39MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 108955
01 Unid.
Veículo tipo caminhão, 0 Km, ano e modelo 2009, cabine avançada em aço estampado, motor a diesel, mínimo 04 cilindros turbo, potência mínima de 170 CV, sistema de injeção com gerenciamento eletrônico, caixa de cambio com no mínimo 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, direção hidráulica integral, distancia entre eixos mínima de 4800 mm, eixo traseiro de dupla velocidade (reduzido), pneus radiais sem câmera, 1000x20, tanque de combustível no mínimo de 275 litros, tacógrafo eletrônico original de fabrica, PTB (peso total bruto) mínimo de 14500 Kg. O veículo deverá vir equipado com Carroceria fechada, tipo Cabine sobre chassi, própria p/ o transporte de no mínimo 3 pessoas, painéis laterais, frontal e teto tipo sanduíche, revestimento interno e externo em chapa impermeável com estrutura interna em poliuretano, acaba-mento nos cantos externos em perfis de alumínio, porta lateral direita, vedação em borracha e trancas de abertura interna e externa, assoalho em compensado naval, janelas 400x600 sendo duas no frontal, uma na lateral esquerda e uma na porta , assento em fibra para no mínimo 03 pessoas com os respectivos Cinto de Segurança e uma Caixa de Ferramentas. Carroceria aberta, tipo carga seca, tampas em aço, assoalho em chapa lisa de aço, 01 caixa de ferramentas, lameiro traseiro com borracha, instalações elétricas completa, faixas refletivas, fixação de pára-choque conforme normas do DENATRAN.
KONRAD MARINGÁ
COMÉRCIO DE CAMINHÕES
LTDA
Ford 151.000,00
151.000,00
RDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 00.197.406/0001-06, com sede na cidade deSarandi/ PR, à Rua Antônio Volpato, nº. 2990, Km 413 - Rod. BR376, Perímetro Industrial, CEP 87111-010, fone/fax (44) 3288-1010, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
2 108956 01 Unid.
Guindaste hidráulico com capacidade mínima de 12000 Kgf, com as seguintes característica: Capacidade de carga mínima por metros: 4000 Kg a 3000mm 3000 Kg a 4000mm 2400 Kg a 5000mm 2000 Kg a 6000mm 720 Kg a 7000mm
1300 Kg a 9500mm Alcance na horizontal mínimo de 9500mm Alcance na vertical mínimo de 12000mm Ângulo de giro 360º
Abertura das patrolas (manual) mínimo de 1300mm
Espaço do chassi mínimo de 1000mm Quantidade de lanças (04) 02 hidráulica e 02 mecânica Chapa da estrutura sac 50 Válvulas de segurança 04 unidades Válvulas limitadora de carga 02 unidades Comando hidráulico, acionamento bilateral Tomada de força pneumática.
Bomba hidráulica 01 unidade
Mangueira de alta pressão 01 jogo (02 tramas de aço).
Pintura P.U.(amarelo segurança da marinha brasileira)
RDM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS
LTDA
Rodomaq Mod. GHR-12.000
43.800,00
43.800,00
SERRALHERIA MESQUITA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.10.677.750/0001-56, com sede na cidade de Sarandi/ PR, à RuaVereador José Fernandes, nº. 736, Jd. Panorama, CEP 87113-030, fone/fax (44) 3042-0008, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
CÓD.
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
3 108940 32 Unid.
Caçamba estacionária para entulhos, tipo brooks, com capacidade mínima para 5m³ (cinco metros cúbicos), feita em chapa de aço 1010/1020, com reforço na parte superior (boca) em viga U76 x 38 x 3,0mm, reforço central em viga U 100 x 40 x 3,0 mm, haste de lançamento em aço 1010/1020 trefilado de diâmetro 2 , eixo de basculamento em ferro redondo 32 mm, fixo através de suporte em chapa 3/16
120 x 200 mm, processo de soldagem mig, pintura através de fosfatização com camada de fosfato de zinco anticorrosiva, comprimento 2,60 m largura na boca, 1,70 m, largura no fundo, 1,50 m e altura de 1,40m. Faixas refletivas nas laterais (4 lados), cor branca e verde patropi e brasão do Município.
SERRALHERIA
MESQUITA LTDA
Serralheria
Mesquita
1.845,00 59.040,00
CMC EQUIPAMENTOS P/ BRITAGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJsob nº. 10.175.083/0001-03, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Lima Barreto, nº. 574, Jardim das Américas, CEP81.530-410, fone / fax (41) 3027-2010, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado(s):
ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
4 108957 01 Unid.
Britador de impacto vertical, Tornado AC-07, rotor modular, Ø 700 mm, tamanho mínimo de alimentação (tamanho da pedra) 40 mm, malha de alimentação (quadrada) de 30 mm, rotação mínima de 2200 rpm, potência requerida de no mínimo 150CV, capacidade passante mínima de 30 e máxima de 85 T/H, comprimento x largura x altura de 3225 x 2100 x 3062 mm, peso de 5300 Kg, com 01 motor elétrico de 150 CV, 3Ø
IV polos
60Hz, com rotor reserva completo para britador Tornado SXAC-07 e com 01 de calha vibratória SXCV 50
CMC EQUIPAMENTOS
P/ BRITAGEM LTDA
ME
Incomeq 207.000,00
207.000,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando aaquisição de caminhão com cabine avançada, guindaste hidrá-ulico, caçamba estacionária tipo brooks, britador de impacto ver-tical e caçamba metálica basculante - Secretaria Municipal deAdministração/ SEADM, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 180/2009-PMM- PROCESSO Nº. 21869/2009-PMM, que integram este instru-mento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;
PÁG. 40 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
PÁG. 41MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos
contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 24 de junho de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
KONRAD MARINGÁ COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDARDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDASERRALHERIA MESQUITA LTDACMC EQUIPAMENTOS P/ BRITAGEM LTDA - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 160/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 14836/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, visando aquisição de Chapas deaço e Perfil fechado tubular, destinados para confecção e im-plantação de Placas de Sinalização - Secretaria Municipal deTransportes/ SETRAN, por um período de 12 (doze) meses:
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.81.192.759/0001-15, na cidade de Maringá/PR, na Av. Mauá, nº.2531, Zona 03, CEP 87050-000, telefone/fax (44) 3222-7891, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
PÁG. 42 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 1033867
800 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, circular Ø 600 mm, fina fria, cortada, perfurada a laser, conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de cromato de zinco, decapada, fosfati-zada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a base de poliéster na cor preto fosco em ambas as faces
M.P.L.
METALÚRGICA PARANÁ LTDA
MPL 25,80 20.640,00
09 103882 05 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 800mm x 2000mm, fina fria, sem furação cortada, a laser, cantos arredondados, conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a base de poliéster na cor verde folha em ambas as faces
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDA
MPL 122,00 610,00
11 103884 1800
Unid.
Perfil fechado tubular, quadrado, costurado, 50x50mm, chapa n° 14 (2mm), fina quente, comprimento=3000mm, com 01 (uma travessa de ferro chato 1 .1/2 x 3/16, comprimento=570mm, fixadas ao perfil através de solda mig, galvanizados a fogo, conforme especificações de me-didas,furações e galvanização em anexo
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDA
MPL 63,50 114.300,0
0
13 103886 300 Unid.
Perfil fechado tubular, quadrado, costurado, 50x50mm, chapa n° 14 (2mm), fina quente, comprimento=3000 mm, com 01 (uma) travessa de ferro chato 1 .1/2 x 3/16, comprimento= 620mm, fixadas ao perfil através de solda mig, galvanizados a fogo, conforme especificações de medidas, furações e galvanização em anexo.
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDA
MPL 73,00 21.900,00
14 108938 150 Unid.
a) Perfil fechado tubular, quadrado, costurado, 50x50mm, chapa n° 14 (2mm), fina quente, comprimento=3000 mm, sem travessa de ferro de ferro chato, galvanizados a fogo, conforme especificações de medidas, furações e galvanização em anexo.
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDA
MPL 60,00 9.000,00
15 108939 20 Unid.
a. Perfil fechado tubular, quadrado, costurado, 50x50mm, chapa n° 14 (2mm), fina quente, comprimento= 3500mm, sem travessa de ferro de ferro chato, galvanizados a fogo, conforme especificações de medidas, furações e galvanização em anexo.
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDA
MPL 80,00 1.600,00
MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - ME, ins-crita no CNPJ sob nº. 07.972.598/0001-20, com sede nesta cida-de de Maringá/ PR, à Rua Mitsuzo Taguchi, nº.1579, Zona 18,CEP 87045-110, fone/fax (44) 3029-3001 / 3029-3992, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
CÓD. QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
02 103872 1000 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, octogonal com 250 mm de lado, fina fria, cortada, perfurada a laser, conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a base de poliéster na cor preto fosco
em ambas as faces.
MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SINALIZAÇÃO LTDA
ME
Simax 25,00 25.000,00
03 103873 300 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 750mm x 500mm, fina fria, cortada, perfurada a laser, cantos arredondados, conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de cromato de zinco, decapada, fosfatizada, c/ aplicação de pintura elestrostática a pó a base de poliéster na cor branco brilhante em ambas as faces
MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SINALIZAÇÃO LTDA
ME
Simax 26,00 7.800,00
12 103887 300 Unid.
Perfil fechado tubular, quadrado, costurado, 50x50mm, chapa n° 14 (2mm), fina quente, comprimento=3500 mm, com 02 (duas) travessa de ferro chato 1 .1/2 x 3/16, comprimento= 470mm, fixadas ao perfil através de solda mig, galvanizados a fogo, conforme especificações de medidas, furações e galvanização em anexo.
MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SINALIZAÇÃO LTDA
ME
Simax 73,00 21.900,00
J.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO VISUAL - ME, inscrita no CNPJ sobnº. 86.941.226/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Av. Morangueira, nº. 2199, Sala 01 - Jd. Alvorada, CEP 87033-070, fone/fax (44) 3028-8833, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
CÓD.
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
04 108933
10 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 600mm x 1200mm, fina fria, sem furação cortada, a laser, cantos arre-dondados, conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a base de poliéster na cor verde folha em ambas as faces
J.R. DE LIMA
COMUNICAÇÃO VISUAL
ME
Art Mil 54,80 548,00
05 108934
35 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retan-gular 400mm x
1500mm, fina fria, sem furação cortada, a laser,
cantos arredondados, conforme especificações
em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de
cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com
aplicação de pintura elestrostática a pó a base de poliéster na cor verde
folha
em ambas as faces
J.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO
VISUAL
ME Art Mil 38,50 1.347,50
06 108935
50 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 600mm x
1500mm, fina fria, sem furação cortada, a laser, cantos arre-dondados,
conforme especificações em anexo, tratamento anti-
ferruginoso a base de cromato de zinco,
decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura
elestrostática a pó a base de poliéster na cor verde
folha
em ambas as faces
J.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO
VISUAL
ME Art Mil 53,00 2.650,00
07 108936 10 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 800mm x 1500mm, fina fria, sem
furação cortada, a laser, cantos arredondados,
conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de
cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a
base de poliéster na cor verde folha em ambas as
faces
J.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO
VISUAL
ME Art Mil 75,00 750,00
08 108937 05 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 600mm x 2000mm, fina fria, sem
furação cortada, a laser, cantos arredondados,
conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de
cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a
base de poliéster na cor verde folha em ambas as
faces
J.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO
VISUAL
ME Art Mil 79,00 395,00
10 103880 05 Unid.
Chapa de aço 1010/1020, n° 18, retangular 1000mm x 2000mm, fina fria, sem
furação cortada, a laser, cantos arredondados,
conforme especificações em anexo, tratamento anti-ferruginoso a base de
cromato de zinco, decapada, fosfatizada, com aplicação de pintura elestrostática a pó a
base de poliéster na cor verde folha em ambas as
faces
J.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO
VISUAL
ME Art Mil 109,00 545,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visandoaquisição de Chapas de aço e Perfil fechado tubular, destinadospara confecção e implantação de Placas de Sinalização - Secre-taria Municipal de Transportes/ SETRAN, de conformidade comas especificações previstas no Anexo I e propostas apresenta-das no processo de licitação denominada PREGÃOPRESENCIAL nº. 160/2009-PMM - PROCESSO Nº. 14836/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12
PÁG. 43MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:b) Número da Ata de Registro de Preços;c) Quantidade do produto;d) Descrição do produto requisitado;e) Local e hora de entrega;f) Forma de recebimento;g) Dotação orçamentária onerada;h) Valor;i) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
PÁG. 44 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas
sim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de junho de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
M.P.L. METALÚRGICA PARANÁ LTDAMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - MEJ.R. DE LIMA COMUNICAÇÃO VISUAL - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 11979/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste
PÁG. 45MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, para aquisição de materiais para limpeza pública, filtros(lubrificantes, do motor, hidráulico, separador de água) e oxigê-nio industrial, destinados à Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, porum período de 12 (doze) meses:
J. L. ENZ - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.483.811/0001-44,com sede na cidade de Paiçandu/Pr, à Rua Rodolfo Luiz Enz, nº120, Jardim Brasília, CEP 87140-000, fone/fax (44) 3043-3005 /9957-8438, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nestacidade de Maringá/ PR, à Rua Santos Dumont, nº. 1309 - fundos,Zona 03, CEP 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
01 3000 Unid. Vassourão 40 cm com cerdas com 5 fileiras e cabo grosso.
J L ENZ Roletes 6,00 18.000,00
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
03 2000 Unid. Balaio bambu, 50 x 50. CHEMICALS COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
DR 12,80 25.600,00
08 120 Unid. Filtro do motor do Uno-Fire PH 5949
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA Mann 12,00 1.440,00
13 32 Unid. Filtro lubrificante trator MF 250 - LB 4402
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA
Mann 19,00 608,00
14 60 Unid. Filtro lubrificante VW 23210 W1170
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA
Mann 29,00 1.740,00
K. D. P. COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 10.626.569/0001-10, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Prof. Elevir Dionysio, nº. 079 - Portão, CEP 81320-090,fone/fax (41) 3095-0396 / 3082-5138, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s):
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
04 600 Unid. Enxada 2" libras c/ cabo K. D. P. COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Paraboni 9,90 5.940,00
05 300 Unid. Enxadão largo c/cabo K. D. P. COMÉRCIO DE
FERRAGENS LTDA Paraboni 9,50 2.850,00
COMERCIAL BARONI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.01.712.246/0001-59, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àAv. Morangueira, nº. 2728, Jardim Alvorada, CEP 87033-070, fone/fax (44) 3031-6989, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de materiais para limpeza pública, filtros (lubrificantes, domotor, hidráulico, separador de água) e oxigênio industrial, des-tinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SecretariaMunicipal de Administração/ SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIALnº. 086/2009-PMM - PROCESSO Nº. 11979/2009-PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12
ITEM
QTD.
UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
06 360 Unid. Lima para enxada chata 08 polegadas.
COMERCIAL BARONI LTDA
KF 7,75 2.790,00
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
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6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas
PÁG. 47MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
sim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
PAULO CEZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
J L ENZCHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDAK. D. P. COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDACOMERCIAL BARONI LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2009CONCORRÊNCIA Nº. 004/09-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 8510/2009-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de
Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de equipa-mentos de marcenaria, solventes e vernizes, destinados às Se-cretarias de Serviços Públicos e de Assistência Social e Cidada-nia - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um pe-ríodo de 12 (doze) meses:
K. D. P. COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 10.626.569/0001-10, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Prof. Elevir Dionysio, nº. 079 - Portão, CEP 81320-090,fone/fax (41) 3095-0396 / 3082-5138, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s).
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO
PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
1 4 Unid. Alicate de pressão profissional
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 14,40 57,60
4 5 Unid. Arrebitadeira manual pequena, 3 bicos.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 8,92 44,60
6 22 Unid. Base magnética para acoplagem de relógio comparador.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 43,00 946,00
7 35 Unid. Broca de aço rápido 2 mm.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 1,25 43,75
9 35 Unid. Broca de aço rápido 4mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 1,60 56,00
14 15 Unid. Broca em aço rápido
11mm KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA FL 6,62 99,30
15 25 Unid. Broca em aço rápido 10mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 5,94 148,50
16 15 Unid. Broca em aço rápido 12mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 7,56 113,40
17 35 Unid. Broca em aço rápido 5mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 2,25 78,75
18 25 Unid. Broca em aço rápido 6mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA FL 2,55 63,75
19 25 Unid. Broca em aço rápido 7mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 2,56 64,00
20 25 Unid. Broca em aço rápido 8mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 4,06 101,50
21 25 Unid. Broca em aço rápido 9mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS
LTDA
FL 4,50 112,50
51 15 Balde Cola branca, balde com 10kg
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Almata 63,00 945,00
53 10 Unid. Cola superciano
20ml. KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Ciano 3,78 37,80
54 350 Unid. Corrediça para gaveta 45cm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Cermag 2,80 980,00
57 1.620 Unid. Dobradiça cermag curva - 35 mm
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Cermag 0,73 1.182,60
58 600 Unid. Dobradiça cermag curva
25mm KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Cermag 0,54 324,00
62 270 Unid. Fechadura para gaveta tambor
35mm KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Aliança 6,80 1.836,00
68 220 Unid. Fita PVC branca rolo de 35mm x 50m
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Proadec 21,60 4.752,00
71 30 Unid. Fita PVC wengue rolo de 19mm x 50m
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Proadec 28,00 840,00
73 70 Unid. Fita PVC branca, rolo de 19mm x 50m.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Proadec 11,90 833,00
74 40 Unid. Fita PVC gelo rolo de 19mm x 50m
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Proadec 15,90 636,00
75 20 Unid. Fita PVC gelo rolo de 35mm x 50m
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Proadec 21,60 432,00
77 800 Unid. Folha de lixa p/ madeira, acabamento grosso - gramatura 100
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Norton 0,30 240,00
78 800 Unid. Folha de lixa p/ madeira, acabamento grosso - gramatura 220
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Norton 0,30 240,00
88 4 Unid.
Lixadeira de fita com potência de 600w ou acima, 110V, 335 rpm ou acima, para lixa 533mm.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
DWT 320,00 1.280,00
98 4 Unid. Pistola de ar para pintura - linha industrial - alta pressão
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Arpex 189,00 756,00
105 28 Unid. Seladora para acabamento
lata de 18 litros
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Alvicor 142,00 3.976,00
106 18 Unid. Seladora para fundo
lata de 18 litros KDP
COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Alesi 99,00 1.782,00
107 4 Unid.
Serra circular 7 1/4", 115/127V, com potência de 1300w ou acima, rotação de 6000 rpm ou acima, base inclinável até 45°, e lâmina de serra com dentes em widia.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA DWT 274,50 1.098,00
108 35 Unid. Serra de metal para ferro 12"
manual KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Nicholson
1,76 61,60
109 4 Unid.
Serra mármore para disco de 125mm, 115/127V, com potência de 1300W ou acima, rotação de 12000 rpm ou acima.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
DWT 190,00 760,00
111 5 Unid. Serrote profissional 24". KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Conquist 16,80 84,00
113 4 Unid. Tesoura para corte de lata, manual.
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
FL 19,00 76,00
118 15 Unid. Verniz sintético, em
embalagem com no mínimo 18L
KDP COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Alvicor 148,00 2.220,00
PRATUDO TEM COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 07.979.253/0001-06, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Avenida Paissandu, nº. 771, Zona 03, CEP 87050-130, fone/fax (44) 3029-1616, por seu representante legal, ao finalassinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO
PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
2 4 Unid. Aplicador de silicone 225 x 9 - linha profissional
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
FL 6,19 24,76
13 35 Unid. Broca de wídea lomga - 6mm.
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
TDC 2,99 104,65
50 20 Unid. Chave philips 3/16 x 4
PRATUDOTEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Tramontina 2,28 45,60
PÁG. 48 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
76 800 Unid. Folha de lixa p/ madeira, acabamento fino - gramatura 320
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Tatu 0,33 264,00
80 4 Unid.
Furadeira linha industrial com potência de 650w ou acima, 110V, com mandril de 1/2", com reverso.
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Bosch 259,00 1.036,00
82 4 Unid. Grampeador pneumático - PEW 80x16.
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Pacar 169,00 676,00
83 5 Unid. Grampeador Rocama 51-A, MGS
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Rocana
37,50 187,50
84 13 Caixa
Grampo rocama para grampeador 106
4mm
caixa com 3500
grampos
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Rocana
5,79 75,27
85 13 Caixa
Grampo rocama para grampeador 106
5mm
caixa com 3500
grampos
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Rocana
5,79 75,27
91 20 Unid. Metro em nylon duplo
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Rocana
2,88 57,60
99 36 Unid. Ponta de aço philips p/parafusadeira 8 x 5,5
P2
PRATUDO TEM COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
FL 1,44 51,84
DE - TUDO TEM - MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita noCNPJ sob nº. 05.912.814/0001-16, com sede nesta cidade deMaringá/ PR, à Av. Brasil, nº. 4871 - Zona 04, CEP 87014-070, fone/fax (44) 3029-0036, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO PROPOST
O (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
3 5 Unid. Arco para serra de ferro
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Vonder 7,38 36,90
22 3.300 Unid. Bucha S6
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Vonder 0,02 66,00
23 2.300 Unid. Bucha S8
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Vonder 0,03 69,00
45 20 Unid. Chave de fenda - 5/16 x 6
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Tramontina
4,47 89,40
46 20 Unid. Chave de fenda 1/4 x 6
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Tramontina
2,98 59,60
47 26 Unid. Chave de fenda 5/16 x 8
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Tramontina 4,47 116,22
48 20 Unid. Chave philips - 5/16 x 8
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Tramontina
4,57 91,40
49 20 Unid. Chave philips 1/4 x 6
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Tramontina 2,75 55,00
56 3 Unid. Cortador de vidro proffisional
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Vonder 10,00 30,00
59 2 Unid.
Esquadrejadeira elétrica para molduras com meia esquadria 10 - minimo de 1500W.
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
Makita 1.150,00 2.300,00
61 570 Unid. Fechadura para gaveta tambor
22mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
3F 2,90 1.653,00
63 40 Unid. Fechadura para porta - banheiro
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
3F 13,90 556,00
64 70 Unid. Fechadura para porta - externa
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ME
3F 16,90 1.183,00
65 60 Unid. Fechadura para porta - interna
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
3F 13,90 834,00
66 60 Unid.
Fita Adesiva Crepe, rolo de 19mm x 50m, com boa aderência e resistência
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Adere 1,98 118,80
67 20 Unid. Fita isolante anti chama - rolo com 19mm x 20mts.
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Imperial 3m
2,67 53,40
79 40 Unid. Folha de Serra Tico-Tico, para madeira
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Bosch 1,53 61,20
89 6 Unid. Mandril para furadeira 5/8" com rosca.
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Vonder 19,25 115,50
92 8.500 Unid. Parafuso Philips 4,0 x 14mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Rex 0,012 103,70
93 5.500 Unid. Parafuso Philips 4,0 x 20mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Rex 0,016 85,25
94 4.500 Unid. Parafuso Philips 4,0 x 25mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Rex 0,018 78,75
95 6.000 Unid. Parafuso Philips 4,0 x 30mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
ME
Rex 0,018 108,00
96 6.000 Unid. Parafuso Philips 4,0 x 40mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Rex 0,022 132,00
97 8.000 Unid. Parafuso philips 4,5 x 50
mm
DE
TUDO TEM
MAT. PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Rex 0,031 248,00
110 4 Unid.
Serra tico-tico linha industrial com potência de 480w ou acima, 110V, velocidade variável.
DE
TUDO TEM
MAT. PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Bosch 375,00 1.500,00
116 7 Unid. Torno fixo de bancada nº 06
DE
TUDO TEM
MAT. PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Motomil 138,00 966,00
117 20 Unid. Trena de 5 metros
DE
TUDO TEM
MAT. PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Ecofer 4,10 82,00
COMERCIAL BARONI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.01.712.246/0001-59, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àAv. Morangueira, nº. 2728, Jardim Alvorada, CEP 87033-070, fone/fax (44) 3031-6989, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO
PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
5 50 Unid. Barra de trilho quadrado, em aluminio
2m
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Iperbras 7,00 350,00
8 35 Unid. Broca de aço rápido 3mm.
COMERCIAL BARONI LTDA -
ME
Famastil 1,70 59,50
24 35 Chapa Chapa de compensado sumauma
2,20m x 1,60m x 04mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná 34,90 1.221,50
25 50 Chapa Chapa de compensado sumauma
2,20m x 1,60m x 15mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná 74,00 3.700,00
26 100 Chapa
Chapa de compensado sumauma, miolo e capa
2,20m x 1,60m x 15mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná
80,00 8.000,00
28 60 Chapa
Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 10mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná
58,00 3.480,00
29 60 Chapa Chapa de Duratex, branco
1,83m x 2,75m x 03mm.
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Duratex 23,00 1.380,00
30 70 Chapa Chapa de Duratex, gelo
1,22m x 2,50m x 03mm.
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Duratex 36,00 2.520,00
31 120 Chapa Chapa de fórmica gelo TX PF 3,08mx1,25mx6mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Fórmica 94,00 11.280,00
32 80 Chapa Chapa de fórmica, branco, PF TX - 1,25m x 3,08m x 6mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Fórmica 65,00 5.200,00
34 50 Unid. Chapa de fórmica, ovo, PF TX - 1,25m x 3,08m x 6mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Fórmica 65,00 3.250,00
35 60 Chapa Chapa em fórmica marfim TX PF 3,08m x1,25m x 6mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Fórmica 71,00 4.260,00
39 70 Chapa Chapa MDF 2 face branco 1,83m x 2,75m x 15mm.
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná
132,00 9.240,00
40 60 Chapa Chapa MDF 2 face, cru - 1,83m x 2,75m x 15mm.
COMERCIAL BARONI LTDA - ME
Placas Paraná
93,00 5.580,00
41 35 Chapa Chapa MDF marfim athenas - 1,83m x 2,75m x 15mm.
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná
175,00 6.125,00
43 95 Chapa Chapa MDF, 1 face, gelo
1,83m x 2,75m x 15mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná
110,00 10.450,00
44 65 Chapa Chapa MDF, 2 face, gelo
1,83m x 2,75m x 15mm
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Placas Paraná 120,00 7.800,00
52 45 Lata Cola para formica, embalagem com 14 kg.
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Alba 139,10 6.259,50
60 25 Unid. Faca para plaina manual - descartável
COMERCIAL BARONI LTDA
ME
Bosch 13,73 343,25
69 30 Unid. Fita PVC marfim athenas rolo de 19mm x 50m
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Proadec 21,00 630,00
70 16 Unid. Fita PVC marfim athenas rolo de 35mm x 50m
COMERCIAL BARONI LTDA
ME Proadec 44,00 704,00
72 16 Unid. Fita PVC wengue rolo de 35mm x 50m
COMERCIAL BARONI LTDA
ME
Proadec 46,00 736,00
100 1.200 Unid. Puxador de metal alça, médio
COMERCIAL BARONI LTDA
ME
Ducace 6,40 7.680,00
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 08.236.061/0001-64, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua La Paz, nº. 288, Vila Morangueira, CEP 87040-260, fone/fax(44) 3034-3462, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
MULTIPARAFUSOS COM. DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 82.259.003/0001-09, com sede nesta cida-de de Maringá/ PR, à Avenida Brasil, nº. 2178, Zona 03, CEP 87050-000, fone/fax (44) 3226-1509, por seu representante legal, ao finalassinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO
PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
10 25 Unid. Broca de widea longa
8mm.
SABOR DA VIDA IND. E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Vonder 3,90 97,50
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO
PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
11 6 Unid. Broca de widea
25mm
para dobradiça
MULTIPARAFUSOS COM. DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA
Irwin 26,00 156,00
12 6 Unid. Broca de widea
35mm
para dobradiça
MULTIPARAFUSOS COM. DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA
Irwin 29,00 174,00
87 80 Unid. Lima para enxada
8"
MULTIPARAFUSOS COM. DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA
Loyal 5,90 472,00
PÁG. 49MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
102 1.500 Unid. Rebite de repuxo - 3,2 x 12mm
MULTIPARAFUSOS COM. DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA
Newfix 0,03 45,00
103 5.500 Unid. Rebite de repuxo 4,0 x 12mm
MULTIPARAFUSOS COM. DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA
Newfix 0,03 165,00
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº.85.093.433/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, àAvenida Kakogawa, nº. 285, Jardim Vitória, CEP 87025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qtde Unid. Descrição FORNECEDOR MARCA
VALOR UNITÁRIO
PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL
PROPOSTO (R$)
27 60 Chapa
Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 04mm
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Andrade Martins
36,95 2.217,00
33 80 Chapa Chapa de fórmica, branco brilhante, PF TX - 3,08m x 1,25m x 6mm.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Andrade Martins
84,90 6.792,00
36 70 Chapa Chapa MDF 1 face branco 1,83m x 2,75m x 015mm.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Andrade Martins 118,80 8.316,00
37 45 Chapa Chapa MDF 1 face, branco - 1,83m x 2,75m x 06mm.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Andrade Martins 82,90 3.730,50
42 35 Chapa Chapa MDF wengue - 1,83m x 2,75m x 15mm.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Arauco 169,90 5.946,50
90 20 Unid. Martelo profissional 25mm.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Stanley 18,00 360,00
101 550 Unid. Puxador de metal bola, grande
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Firenzi II 5,10 2.805,00
104 200 Unid. Rodizio Napoleão M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
3F 3,00 600,00
112 33 Unid. Solvente thinner forte, lata de 18 litros
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Zulin 80,00 2.640,00
115 7 Unid. Tingidor concentrado, mogno
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Zulin 15,00 105,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de equipamentos de marcenaria, solventes e verni-zes, destinados às Secretarias de Serviços Públicos e de Assis-tência Social e Cidadania - Secretaria Municipal de Administra-ção/ SEADM, de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominada CONCORRÊNCIA Nº. 004/2009-PMM - PROCES-SO Nº. 8510/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-
rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
PÁG. 50 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
de pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-
vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em
PÁG. 51MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua con-tagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como aentrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 25 de junho de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
ADAILTON BRÁS - SEMUSPKDP COM. DE FERRAGENS LTDAPRATUDOTEM COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDADE - TUDO TEM - MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA MECOMERCIAL BARONI LTDA - MESABOR DA VIDA IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAMULTIPARAFUSOS COM. DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDAM F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 133/09-PMM
REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. 16653/2009-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIODE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701,Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato representadapor José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura doMunicípio de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, visando a aquisição deGêneros Alimentícios não perecíveis e materiais de higiene pessoal,destinados à SEDUC, SAÚDE e Hospital Municipal - Secretaria Muni-cipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua Izaura GambaVitorino, nº. 583, Parque dos Cerealistas, CEP 87065-140, fone/fax(44) 3266-1022/ 3266-6111, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALORTOTAL
1 120 Unid.
GELATINA - caixa contendo 85 gramas, sabores diversos.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Apti 0,68 81,60
3 120 Unid.
BALA - diversos sabores, embalagem com 200g.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Dela Costa
3,68 441,60
4 1000 Unid.
SUCO - pronto p/ beber de frutas c/ sabores variados, em embalagem de 01 l itro.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Purity 3,72 3.720,00
5
100
Unid.
BISCOITO -
waffer de chocolate, pacote contendo 140 gramas.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Itamaraty
1,29 129,00
6 100 Unid.
BISCOITO - waffer de LIMÃO, pacote contendo 140 gramas.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Itamaraty
1,29 129,00
7 100 Unid.
BISCOITO - waffer de MORANGO, pacote contendo 140 gramas.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Itamaraty
1,29 129,00
8 100 Unid.
BISCOITO
waffer de BAUNILHA, pacote contendo 140 gramas.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Itamaraty
1,29 129,00
9 120 Pct. TEMPERO
p/ carnes, legumes e arroz, pct. contendo 12 sachet de 05 grs cada.
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Zaeli 1,92 230,40
10
5320
Kilo
Margarina vegetal com sal - NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Primê 2,85 15.162,00
11
5000
Kilo
TEMPERO COMPLETO (massa, alho e sal) .
NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Cialho 3,13 15.650,00
15 400 Emb
PUDIM DE CHOCOLATE DIET: NELTON ALIMENTOS LTDA-ME
Lowçucar
2,80 1.120,00
ANTONIO CARLOS DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.08.507.401/0001-44, na cidade de Maringá/PR, na Av. Mandacarú,nº. 1096, fundos, Jardim Canadá, CEP 87080-000, telefone/fax(44) 3025-6974, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT
VALORTOTAL
2 120 Lata ATUM
lata 170 gramas.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Gomes da
Costa
3,50 420,00
16 50 Kilo BISCOITO integral doce, vários sabores, embalagem de 300 a 500g.
ANTÔNIO CARLOS
DE SOUZA-ME Marilan 7,80 390,00
17 40 Kilo BISCOITO integral salgado, embalagem de 300g a 500g.
ANTÔNIO CARLOS
DE SOUZA-ME Marilan 7,80 312,00
18 170 Kilo BOLO pronto glaciado . ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Kronner 10,00 1.700,00
19 16 Unid.
CASTANHA do pará, sem casca, embalagem com 250g.
ANTÔNIO CARLOS
DE SOUZA-ME Nutringá 7,35 117,60
21 8 Unid.
GERGELIM, embalagem de 250g.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Nutringá 3,00 24,00
22 30 Unid.
GRANOLA, embalagem de 500 gramas
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Nutringá 6,20 186,00
23 20 Pct. GRANULADO colorido pct 150g.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Nutringá 1,90 38,00
24 25 Litro LEITE de soja light - com no mínimo 26% menos calorias
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Líder 2,20 55,00
25 50 Kilo Pó para preparo de bolo tipo cuca de banana -.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-ME
Boasafra 5,90 295,00
COSTA E MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 08.691.606/0001-22, com sede na cidade de Apucarana/Pr, à Rua Firman Neto, nº.255 A, Vila São José, CEP 86808-020, fone / fax (43) 3033-2706,por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço(s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALORTOTAL
12 1250
Kilo CEREAL DE ARROZ
Pó fino, de coloração homogênea e aroma característico,.
COSTA E MARTINS LTDA
La Nutre 14,95 18.687,50
13 1250
Kilo CEREAL DE MILHO Pó fino, de coloração homogênea e aroma característico,.
COSTA E MARTINS LTDA La Nutri 14,95 18.687,50
14 1250
Kilo FARINHA LÁCTEA - O produto deverá conter: açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais minerais.
COSTA E MARTINS LTDA La Nutre 15,90 19.875,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de Gêneros Alimentícios não perecíveis e materiaisde higiene pessoal, destinados à SEDUC, SAÚDE e HospitalMunicipal - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, deconformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominadaPREGÃO PRESENCIAL nº. 133/2009-PMM - PROCESSO Nº.16653/2009-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
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CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-
ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
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prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 26 de junho de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
PAULO CEZAR FERREIRAPregoeiro Oficial
NELTON ALIMENTOS LTDAANTÔNIO CARLOS DE SOUZA-MECOSTA E MARTINS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 392/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 70860/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à AvenidaXV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá/Paraná,neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIOMAGALHÃES BARROS II, conforme permite o Decreto Municipalnº. 1.063/2003- GAPRE, e a empresa abaixo relacionada, visan-do a contratação de empresa para prestação de serviços dereforma e recuperação dos abrigos para pontos de ônibus insta-lados no município - Secretaria Municipal dos Transportes/SETRAN - Secretaria Municipal dos Transportes/ SETRAN, porum período de 12 (DOZE) meses:
SINALPLACA SINALIZAÇÕES E PLACAS LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 05.881.325/0001-44, com sede nesta cidade deMaringá/PR, à Rua Anhanguera, nº. 020, Sala 2 - Zona 03, CEP87050-090, fone/fax (44) 3026-7891, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacio-nados:
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Item Quant. Unidade
Descrição
EMPRESA
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
01 130 Un Abrigos tipo B e C
SINALPLACA
SINALIZAÇÕES E PLACAS LTDA - ME
435,00 56.550,00
02 45 Un Abrigos tipo P e semelhantes
SINALPLACA SINALIZAÇÕES E
PLACAS LTDA - ME
685,00
30.825,00
03 110 Un Abrigos tipo CO - Cogumelos
SINALPLACA
SINALIZAÇÕES E PLACAS LTDA - ME
295,00
32.450,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar o preçoanteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo DecretoMunicipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dadapelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigen-tes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando acontratação de empresa para prestação de serviços de reformae recuperação dos abrigos para pontos de ônibus instalados nomunicípio - Secretaria Municipal dos Transportes/ SETRAN -Secretaria Municipal dos Transportes/ SETRAN, de conformida-de com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominado PREGÃOPRESENCIAL Nº. 392/2008-PMM - PROCESSO Nº. 70860/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PÁG. 55MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à CONTRATADA:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
PÁG. 56 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 02 de outubro de 2008.
Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal
SINALPLACA SINALIZAÇÕES E PLACAS LTDA - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 149/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 487/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 84378/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 002/2007-GAPRE e as empre-sas abaixo relacionadas, referente ao REGISTRO DE PREÇOSpara a aquisição de suplemento alimentar para atendimento àscrianças e adultos que recorrem a Central de Atendimento daSecretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, por um período de 12(doze) meses, na forma a seguir exposta:
SCHEID E CASTRO DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 05.912.018/0001-83, com sede na cida-de de Curitiba/ Pr, à Rua Amazonas de Souza Azevedo, nº. 252,Bacacheri, CEP 82520-620, fone/fax (41) 3015-3838/ 3028-1441,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
01 2280 Unid
Suplemento alimentar, com formula para nutrição completa, balanceada, normoprotei-ca e normocalórica, para crianças de 1 a 10 anos (sabores variados) lata com no mínimo 400g.
SCHEID E CASTRO DIST.
DE PROD. FARMACÊUTIC
OS LTDA
Nutren Junior 16,30 37.164,00
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 01.107.391/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Gomes de Carvalho, nº. 1510, 18º andar, Vila Olímpia,CEP 04547-005, fone/fax (11) 3896-7600/ 3849-7433, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
02 720 Unid
Suplemento alimentar, formula infanti l à base de proteína isolada de soja, sem lactose, rico em vitaminas A, B12, D, fósforo e Zinco. Com sacarose (sabores variados) lata com no mínimo 400g.
SUPPORT PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA
Aptamil Soja 1 Lata 400g
28,00 20.160,00
08 480 Unid
Fórmula infanti l de partida, adicionada de prebióticos, com relação caseína: no minimo 30:70 da proteína do soro e exclusivo mix com 98% de gorduras de origem vegetal, proporcionando melhor digestibil idade e pré-venção de constipação e cólicas. A exclusiva mistura de prebiótico (GOS e FOS), ajuda a reforçar a imunidade dos lactentes.(sabores variados), lata com no mínimo 400g.
SUPPORT PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA
Aptamil 1
Lata 400g
12,10 5.808,00
09 480 Unid
Fórmula infantil de seguimento adicionada de prebióticos e enriquecida com ferro, fornece nutrientes em quantidades adequadas para lactentes a partir do 6º mês de vida. Os prebióticos (GOS e FOS) ajudam a reforçar a imunidade dos lactentes.(sabores variados), lata com no mínimo 400g.
SUPPORT
PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA
Aptamil 2 Lata 400g
10,40 4.992,00
13 220 Unid
Suplemento nutricional enriquecido de vita-minas, minerais e com fibras (adultos) (sabo-res variados), lata com no mínimo 400g.
SUPPORT
PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA
Sustain
Lata 450g
11,43 2.514,60
COMERCIAL DE ALIMENTOS VIRGÍNIA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 07.263.790/0001-47, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mauá, nº. 1248, Zona 09, CEP 87050-020, fone/fax(44) 3031-7775, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
03 2448 Unid
Suplemento alimentar, formula infantil para lactantes de 0 a 12 meses, a base de 100% proteína isolada da soja. Enriquecida com: Ferro, Cálcio, Vitaminas, L-metionina. Densidade calórica: 67 kcal/ 100ml. Distribuição calórica: 11% proteína, 44% carboidratos, 45% gorduras. Carboidratos: 100% Mautodexina. Isento de sacarose (sabores variados), lata com no mínimo 400g.
COMERCIAL DE
ALIMENTOS VIRGÍNIA
LTDA
Nan Soy/ Nestlé
Lata 400g
27,95 68.421,60
05 720 Unid
Formula infanti l semi-elementar hipoalergê-nica para lactentes de 0 a 12 meses, que apresentem diarréia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia ao leite de vaca e/ou soja e fibrose cística. Composta de fonte protéica 100% soro do leite e destas 80% peptídeos e 20% aminoácidos livres, isenta de sacarose e lactose. Enriquecida com LC Pufas, nucleotídeos, ferro e vitaminas. Densidade calórica: 70Kcal/ 100ml. Distribuição calórica: 12%proteína, 43%carboidrato, 45%gorduras (sendo 40% deste total na forma de TCM). Carboidratos: 88%maltodextrina, 12%amido de batata. Osmolalidade: 217mOsm/Kg (sabores variados) lata c/ no mín. 400g.
COMERCIAL DE
ALIMENTOS VIRGINIA
LTDA
Alfaré/ Nestlé
Lata 400g
146,00 105.120,00
12 120 Unid
Nutrição completa altamente especializada p/ pacientes com doença de crohn (sabores variados), lata com no mínimo 400g.
COMERCIAL DE
ALIMENTOS VIRGINIA
LTDA
Modulen/ Nestlé 171,00 20.520,00
PRONUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 08.217.225/0001-06, com sede na cidade de Curitiba-Pr,à Rua Frei Gaspar da Madre de Deus, nº. 830, Novo Mundo, CEP81050-590, fone/fax (41) 3888-1100, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacio-nados:
It em Qua nt Unid. E spec ifica ção Forne cedor M arca V alor (R$)
un itário propos to
Valor ( R$ ) tota l
proposto
04 1 248 Un id
Sup lem en to alim e ntar, hidr olisad o pro té ico fo rm ula in fa ntil se m i-ele m entar par a lactan- tes d e 0 a 12 m e se s, qu e apr esentam diar réia per sisten te , doe nças e c irurg ias gastroin te stin ais, desnu tr ição associada à m á -abso rçã o, al ergi a ao l eite de va ca e/ou so ja e f ibro se cística. Co mp osta por 80 % Pe ptíde os e 20% Am in oácido s livres. De nsida de ca lóri ca : 6 7 Kcal/10 0m l. Di stri buição ca lóri ca : 13,5% Pro te ín a, 43% Ca rbo idra to s, 43,5% Go rdu ras (send o 48% d este to ta l n a form a d e TCM ). Ca rbo idra to s: 86% Ma ltode xtrin a, 12% Am id o, 2% L acto se residu al. Osm ola lida de: 220 m Osm /kg . (sabo -res va riad os) lata co m n o m ín imo 400 g.
P RONUTRI NUTRIÇÃ O
E FA RM ACÊUTICA L TDA
P rego m in
Su ppo rt L ata 40 0g
1 52,00 1 89.69 6,00
PÁG. 57MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
06 240 Unid
Alimento para fim especial para dietas com restrição de aminoácidos, para o controle dietético de crianças acima de 1 ano portadoras de leucinose (doença do xarope de bordo na urina). Contém uma mistura de aminoácidos (isenta de leucina, isoleucina e valina) adicionada de carboidratos, vitaminas e minerais. Com ingredientes: maltodextrina, L-lisina-L-glutamato, L-ácido glutâmico, L-prolina, L-ácido aspártico, L-arginina-L-glutamato, L-serina, L-tirosina, L-treonina, L-fenilalanina, L-alanina, ortofosfato de potássio, L-aspartato de magnésio, L-histidina, L-metionina, L-cistina, glicina, ortofosfato de cálcio, L-triptofano, carbonato de cálcio, cloreto de sódio, hidrogenotarta-rato de colina, mio-inositol, vitaminas (C, niacina, E, ácido pantotênico, B2, B6, B1, A, ácido fótico, biotina, K, D, B12), sulfato ferroso de zinco II, de manganês e de cobre II; molibdato de amônio, iodeto de potássio, vanilina,sabores variados, lata com no mínimo 400g.
PRONUTRI NUTRIÇÃO
E FARMACÊUTICA LTDA
MSUD 2
Support
Lata 500g
716,00 171.840,00
15 156 Unid
Alimento elementar e hipoalergênico para crianças desde o nascimento com distúrbios da digestão e absorção de nutrientes e alergias alimentares contém como fonte protéica aminoácidos livres, como carboidra-to 100% maltodextrina e as gorduras são compostas por óleos vegetais, o que confere fácil digestão e absorção e hipoalergenici-dade. Isentos de proteínas lácteas, lactose, sacarose, galactose e glúten.(sabores variados), lata com no mínimo 400g.
PRONUTRI NUTRIÇAO
E FARMACÊUTICA LTDA
Neocate
Support
Lata 400g
339,00 52.884,00
VIDA FORTE NUTRIENTE IND. E COM. DE PRODUTOS NATU-RAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.455.576/0001-92, com sede na cidade de Sorocaba/ SP, à Rua TerêncioCosta Dias, nº. 469, Vila Monte Hey, CEP 18052-200, fone/fax(15) 3321-4235, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
07 ]720 Unid
Produto de alta qualidade nutricional que não contem lactose, proteínas lácteas, colesterol e não possui nenhum ingrediente de origem animal. Proteína isolada de soja supro, óleo vegetal de palma, açúcar, xarope de milho, maltodextrina, sal, aroma natural de baunilha, estabilizante lecitina de soja, vitaminas: A, B2, B5, B12, C, D, Acido fólico, Sais minerais cálcio, Ferro, fósforo, Iodo e Zinco (sabores variados), lata com no mínimo 400g.
VIDA FORTE
NUTRIENTE IND. E COM.
DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA
SoyPlex 8,40 6.048,00
14 1080 Unid
Nutrição completa e balanceada normopro-teica e normocalórica (adultos) (sabores variados), lata com no mínimo 400g.
VIDA FORTE
NUTRIENTE IND. E COM.
DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA
Sustevit 12,00 12.960,00
YVONE RUCCO - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 09.070.009/0001-43, com sede na cidade de Presidente Prudente/ PR, à AvenidaOnze de Maio, nº. 915, Vila Formosa, CEP 19050-050, fone/fax(18) 3908-2987, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Quant Unid.
Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
10 720 Unid
Dieta nutricionalmente completa, rica em pro-teínas isoladas de soja com presença de isoflavonas que contribuem para melhorar o perfil de lipídios séricos e prevenir a osteopo-rose. Dieta ipossódica, isenta de sacarose, glúten e lactose, permitindo maior flexibili-dade de uso (adultos). (sabores variados), lata com no mínimo 400g.
YVONE RUCCO -
EPP Nutrimed 15,70 11.304,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de suplemento alimentar para atendimento às crianças eadultos que recorrem a Central de Atendimento da SecretariaMunicipal de Saúde - SAÚDE, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 487/2008-PMM - PROCESSO Nº. 84378/2008 - PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime aContratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimentoda obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
PÁG. 58 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumento
PÁG. 59MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
contratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 19 de dezembro de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
SCHEID E CASTRO DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDASUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDACOMERCIAL DE ALIMENTOS VIRGÍNIA LTDAPRONUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDAVIDA FORTE NUTRIENTE IND. E COM. DE PRODUTOS NATU-RAIS LTDAYVONE RUCCO - EPP
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 430/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 75726/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Coordenadorde Políticas Sociais da Prefeitura do Município de Maringá, con-forme autorização contida no Decreto Municipal nº. 1347/2008, eas empresas abaixo relacionadas, para a aquisição de materi-ais de cama, mesa, banho e higiene para bebês, destinados àmontagem de kits de enxoval para serem distribuídos aos usu-ários da assistência social - Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Cidadania - SASC, por um período de 12 (doze) meses:
RITA MARIA MENDES MACEDO, inscrita no CNPJ sob nº.08.974.702/0001-88, com sede na cidade de São Paulo/SP, àRua Luis Gama, nº. 733, salas 01 a 04, Cambuci, CEP 01519-010, fone/fax (11) 3275-1494/ 3271-1738, por seu representantelegal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacio-nados:
ITEM QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 300 UNID.
CALÇA PLÁSTICA
Tamanho P, com botões na parte frontal, internamente e externamente composto por poliéster.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Chedinho
1,90 570,00
2 150 UNID. CASAQUINHO
de lã, tamanho M, composto inteiramente por acrílico.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Chedinho
6,95 1.042,50
3 150 CONJ CONJUNTO
de camiseta com gola e calça em malha (tipo pagão), tamanho P, 100% algodão.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin Baby
3,73 559,50
4 150 UNID. MACACÃO
longo, em malha, tamanho P, com gola e pezinho, 100% algodão.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin 7,60 1.140,00
5 300 PAR
MEIA
para bebê, composição aproximada: 60% de algodão; 37% poliamida; 3% elastano; tamanho 00 a 15.
RITA MARIA MENDES MACEDO
World Socks 1,35 405,00
6 300 PAR SAPATINHO
para bebê, em lã, composto em acrílico.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Chedinho
1,19 357,00
8 150 UNID. COBERTOR
para bebê, antialérgico, medida aproximada 110 x 90 cm.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Chedinho
9,37 1.405,50
9 150 UNID. CUEIRO
em flanela, tamanho único, composição: 100% algodão, medida aproximada 80 x 80 cm.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin 2,30 345,00
10 150 JGO.
JOGO DE LENÇOL - tamanho padrão, para berço, 100% algodão, contendo: 1 lençol medida aproximada 90 x 150 cm; 1 lençol com elástico, medida aproximada 90 x 150 cm; 1 fronha medida aproximada 30 x 40 cm.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin 11,37 1.705,50
11 150 UNID.
TOALHA
de banho, para bebê, com capuz, composição: 100% algodão, medida aproximada 70 x 90 cm.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin 7,40 1.110,00
12 150 UNID.
TRAVESSEIRO
para bebê, revestido em tecido de algodão, com enchimento em poliuretano, medida aproximada 70 x 90 cm.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin 2,30 345,00
14 150 PCT
FRALDA
em tecido duplo, composição 100% algodão, medida aproximada 70 x 68 cm, caixa com 5 unidades.
RITA MARIA MENDES MACEDO
Yasmin 7,40 1.110,00
15 150 UNID SABONETE
para bebê, fragrância suave, barra com 90g.
RITA MARIA MENDES MACEDO
123 Baby 1,70 255,00
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.772.851/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. Prof. LauroEduardo Werneck, nº. 243, Zona 07, CEP 87020-020, fone/fax(44) 3025-4222/ 3029-2642 / 3031-4224, por seu representantelegal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacio-nados:
ITEM QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
7 150 UNID.
BANHEIRA
plástica, para bebê, resistente, durável, material atóxico, com capacidade aprox. de 20 litros.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA Cajovil 10,00 1.500,00
13 150 PCT
FRALDA
descartável, tamanho P, para crianças de até 5 kg, pacote do tipo jumbo de 36 a 42 fraldas, gel super absorvente, barreiras antivazamento, perfume suave.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
Dry 11,00 1.650,00
PÁG. 60 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de materiais de cama, mesa, banho e higiene para bebês,destinados à montagem de kits de enxoval para serem distribu-ídos aos usuários da assistência social - Secretaria Municipalde Assistência Social e Cidadania - SASC, de conformidade comas especificações previstas no Anexo I e propostas apresenta-das no processo de licitação denominado PREGÃOPRESENCIAL nº. 430/2008-PMM - PROCESSO Nº. 75726/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o
descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
PÁG. 61MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador. de Políticas So-ciais convida os participantes do presente certame a fiscalizar oprocesso licitatório em questão, bem como a entrega dos pro-dutos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-
PÁG. 62 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 29 de dezembro de 2008.
JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Coordenador de Políticas Sociais
RITA MARIA MENDES MACEDOBOUTIQUE DO PAPEL LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 154/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 542/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 86957/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 002/2007-GAPRE e as empre-sas abaixo relacionadas, referente a aquisição de materiaismédico hospitalares, para resgate e salvamento, para manuten-ção dos serviços do SIATE/SAMU, Hospital Municipal de Maringáe Pronto Atendimento Zona Norte - Secretaria Municipal da Saú-de - SAUDE, por um período de 12 (doze) meses, na forma aseguir exposta:
V S COSTA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.286.960/0001-83, com sede na cidade de Arapongas/ Pr, à Rua Francelho,nº. 69, Vila Nova, CEP 86707-040, fone/fax (43) 3252-7897, porseu representante legal, ao final assinado, com os preços dositens abaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
1 150 UND
Colar cervical, furo anterior, adulto - NO NECK - PP, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extra grande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior), com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA Ortopratika 14,73 2.209,50
2 200 UND
Colar cervical, furo anterior, adulto - REGULAR - M, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extra grande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior), com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímentros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA Ortopratika 14,73 2.946,00
3 200 UND
Colar cervical, furo anterior, adulto - SHORT - P, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extra grande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior), com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímentros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA
Ortopratika 14,73 2.946,00
4 200 UND
Colar cervical, furo anterior, adulto - TALL - G, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extra grande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior) , com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímentros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA
Ortopratika 14,73 2.946,00
5 20 UND
Colar cervical, furo anterior, neonatal, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extra grande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior), com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímentros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA
Ortopratika 14,73 294,60
6 100 UND
Colar cervical, furo anterior, infantil, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extra grande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior), com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímentros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA
Ortopratika 14,73 1.473,00
9 200 UND
Máscara oxigenação adulto, com prolongamento, com adaptador para frasco umidificador, cor branco leitoso ou vinil verde. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, data fabricação/ validade, lote e Reg. no MS.
V S COSTA E CIA LTDA
Protec 9,55 1.910,00
10 100 UND
Máscara oxigenação infantil, com prolongamento, com adaptador para frasco umidificador, cor branco leitoso ou vinil verde. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, data fabrica-ção/ validade, lote e registro no MS.
V S COSTA E CIA LTDA
Protec 9,65 965,00
17 20 UND
Tracionador de fêmur em aço inoxidável c/ ti rantes de fixação em velcro, radiotransparente, - tamanho adulto
V S COSTA E CIA LTDA
Ortopratika 563,00 11.260,00
18 20 UND
Tracionador de fêmur em aço inoxidável c/ ti rantes de fixação em velcro, radiotransparente, - tamanho infantil
V S COSTA E CIA LTDA
Ortopratika 563,00 11.260,00
PÁG. 63MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 80.392.566/0001-45, com sede na cidade de Curitiba/ Pr,à Avenida Silva Jardim, nº. 747, Centro, CEP 80230-000, fone/fax(41) 3233-8508/ 3232-2161, por seu representante legal, ao fi-nal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
7 50 UND Colete dorsal adulto para imobilização - Tipo KED
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 250,00 12.500,00
8 150 UND
Imobilizador de cabeça, impermeável, fabricado em célula única sem emendas, com base em material de polipropileno e espuma injetada, radiotransparente, translúcido ao RX, com velcro de alta resistência, com orifício auricular nas laterais, com prendedor de cabeça e queijo regulável, adaptável às pranchas nacionais e importadas. Embalagem unitária.
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 160,00 24.000,00
11 50 UNID
Tala aramada, moldável, para imobili-zação de membros, recoberta de espu-ma - tipo talafix - tamanho extra GG - 1,20cm x 12cm. Embalagem unitária contendo externamente dados de iden-tificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 24,45 1.222,50
12 150 UND
Tala aramada, moldável, para imobili-zação de membros, recoberta de espuma - tipo talafix - tamanho G - 86cm x 10cm. Embalagem unitária contendo externamente dados de identi ficação do produto, procedência, data abricação/ validade e Reg. no MS
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 17,50 2.625,00
13 150 UND
Tala aramada, moldável, para imobili-zação de membros, recoberta de espuma - tipo talafix - tamanho GG - 1,02cm x 11,5cm. Embalagem unitária contendo externamente dados de identi ficação do produto, procedência, data fabricação/validade e Reg. no MS
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 24,50 3.675,00
14 150 UND
Tala aramada, moldável, para imobili-zação de membros, recoberta de espuma - tipo talafix - tamanho M - 63cm x 9cm. Embalagem uni tária com-tendo externamente dados de identifi-cação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 11.45 1.717,50
15 150 UND
Tala aramada, moldável, para imobilização de membros, recoberta de espuma - tipo talafix - tamanho P - 53cm x 8cm. Embalagem unitária contendo externamente dados de identi ficação do produto, procedência, data fabricação/ validade e Reg. no MS
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 9,00 1.350,00
16 100 UND
Tala aramada, moldável, para imobilização de membros, recoberta de espuma, tipo talafix - tamanho PP
30cmx8cm. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade e registro no MS
AABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS
LTDA
Ortopratika 5,90 590,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de materiais médico hospitalares, para resgate e salva-mento, para manutenção dos serviços do SIATE/SAMU, HospitalMunicipal de Maringá e Pronto Atendimento Zona Norte - Secre-taria Municipal da Saúde - SAUDE, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 542/2008-PMM - PROCESSO Nº. 86957/2008 - PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-
cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
PÁG. 64 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-
tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
PÁG. 65MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 29 de dezembro de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
V S COSTA E CIA LTDAAABA COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/2008CONCORRÊNCIA Nº. 072/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 76852/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada JOSE LUIZ BOVO, Secretário Coordenador deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autori-zação contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 eas empresas abaixo relacionadas, referente à aquisição demateriais de artesanato, destinados às Secretarias da Educa-ção e de Assistência Social e Cidadania - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
JOSÉ MARTINS CARDOSO, inscrita no CNPJ sob nº. 81.033.441/0007-87, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Avenida Bra-sil, nº. 5580, térreo, Centro, CEP 87015-281, fone/ fax (44) 3224-
7186, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 130 M
Tecido não tecido TNT na cor branca com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS
CARDOSO Santa Fé 0,80 104,00
2 2295 M Tecido não tecido TNT na cor azul claro com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS
CARDOSO
Santa Fé 0,80
1.836,00
3 111 M Tecido não tecido TNT na cor azul com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS
CARDOSO
Santa Fé 0,80 88,80
4 52 M Tecido não tecido TNT na cor verde claro com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS
CARDOSO
Santa Fé 0,80
41,60
5 156 M Tecido não tecido TNT na cor verde escuro com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS
CARDOSO
Santa Fé 0,80 124,80
6 65 M Tecido não tecido TNT na cor laranjado com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO Santa Fé 0,80
52,00
7 130 M Tecido não tecido TNT na cor amarelo com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS
CARDOSO Santa Fé 0,80 104,00
8 91 M Tecido não tecido TNT na cor marron com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO Santa Fé 0,80 72,80
9 33 M Tecido não tecido TNT na cor rosa com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Santa Fé 0,80 26,40
10 130 M Tecido não tecido TNT na cor vermelho com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Santa Fé 0,80 104,00
11 104 M Tecido não tecido TNT na cor preto com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Santa Fé 0,80 83,20
12 13 M
Tecido não tecido TNT na cor bege com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Santa Fé 0,80 10,40
13 13 M Tecido não tecido TNT na cor cinza com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Santa Fé 0,80 10,40
14 13 M Tecido não tecido TNT na cor lilás com 45g/m² largura 1,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO Santa Fé 0,80 10,40
15 130 M Tule liso branco 100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Branyl
1,70 221,00
16 33 M Tule liso verde bandeira 100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO Branyl
1,70 56,10
17 20 M Tule liso laranja100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Branyl 1,70 34,00
18 20 M Tule liso azul royal 100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Branyl 1,70 34,00
19 16 M Tule liso rosa pink 100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Branyl 1,70 27,20
20 20 M Tule liso amarelo ouro 100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO Branyl 1,70
34,00
21 20 M Tule liso vermelho 100% poliam largura 2,40m
JOSÉ MARTINS CARDOSO
Branyl
1,70
34,00
36 26 Embal. Elástico nº 16 chato, embalagem c/ 10 metros
JOSÉ MARTINS CARDOSO Hak 1,80 46,80
FONDAZZI & NICKUS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob nº.01.668.793/0001-84, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àAvenida Brasil, nº. 2521, Zona 03, CEP 87050-000, fone/ fax (44)3028-3343, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
42 130 Embal.
Lápis para maquiagem de rosto, em embala-gem contendo no mínimo 3 (três) unidades tamanho grande ou jumbo com 2 (duas) cores cada um, totalizando 6 cores diferentes.
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Faber 17,30 2.249,00
46 78 PCT Balão (bexiga) nº 7 , liso, pacote com 50 unidades, na cor azul
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
47 78 PCT Balão (bexiga) nº 7
, liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelha
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
48 78 PCT Balão (bexiga) nº 7 , liso, pacote com 50 unidades, na cor branca
FONDAZZI & NICKUS LTDA Riberball
2,07 161,46
49 78 PCT Balão (bexiga) nº 7 , liso,
pacote com 50 unidades, na cor amarela
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
50 78 PCT Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor roxa
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
51 78 PCT Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor rosa
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
53 78 PCT Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor preta
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
54 78 PCT Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor marron
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
55 78 PCT Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor prata
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Riberball 2,07 161,46
56 05 PCT Balão (bexiga) nº. 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor verde .
FONDAZZI & NICKUS LTDA Riberball
2,07 10,35
58 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor vermelha
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
59 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor verde
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
60 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor branca
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
61 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor preta
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
62 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor amarela
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
63 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor marrom
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
64 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor azul claro
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
65 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor azul escuro
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
66 143 UND Tinta -guache ,pote com 250 ml, cor roxa
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
67 143 UND Tinta guache pote com 250 ml, cor rosa
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Maripel 1,47 210,21
68 65 PCT Glitter em pó pacote com 100g na cor branca
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Reflex 4,30 279,50
69 65 PCT Glitter em pó pacote com 100g na cor azul
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Reflex 4,30 279,50
70 65 PCT Glitter em pó pacote com 100g na cor vermelha
FONDAZZI & NICKUS LTDA Reflex 4,30 279,50
PÁG. 66 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/06/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
71 65 PCT Glitter em pó pacote com 100g na cor prata
FONDAZZI &
NICKUS LTDA
Reflex 4,30 279,50
72 65 PCT Glitter em pó pacote com 100g na cor verde
FONDAZZI &
NICKUS LTDA
Reflex 4,30 279,50
73 65 PCT Glitter em pó pacote com 100g na cor furtacor
FONDAZZI &
NICKUS LTDA
Reflex 4,30 279,50
74 117 UND Cola com glitter na cor azul, brilhante, lavável, atóxica, tubo c/ 35g.
FONDAZZI &
NICKUS LTDA Acrilex 1,29 150,93
75 117 UND
Cola com glitter na cor vermelho, brilhante, lavável, atóxica, tubo c/ 35g.
FONDAZZI &
NICKUS LTDA Acrilex 1,29 150,93
76 117 UND Cola com glitter na cor preto, brilhante, lavável, atóxica, tubo c/ 35g.
FONDAZZI &
NICKUS LTDA Acrilex 1,29 150,93
77 117 UND Cola com glitter na cor prata, brilhante, lavável, atóxica, tubo c/ 35g.
FONDAZZI &
NICKUS LTDA Acrilex 1,29 150,93
78 117 UND Cola com glitter na cor amarelo, brilhante, lavável, atóxica, tubo c/ 35g.
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Acrilex 1,29 150,93
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.772.851/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Av. ProfessorLauro Eduardo Werneck, nº. 243, Zona 07, CEP 87020-020, fone/fax (44) 3025-4222/ 3029-2642/3034-4224, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixorelacionados:
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
43 72 UND Tinta
Spray, embalagem com 350ml
cor prata BOUTIQUE DO PAPEL LTDA Xrow 11,50 828,00
44 72 UND Tinta
Spray, embalagem com 350ml
cor dourada
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
Xrow 11,50 828,00
45 72 UND Tinta
Spray, embalagem com 350ml
cor cinza
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
Xrow 9,20 662,40
52 39 PCT Balão (bexiga) nº. 7, liso, pacote com 100 unidades, na cor laranja
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
PicPic 6,24 243,36
57 65 PCT Balão (bexiga) forma de coração,pacote com 50 unidades, na cor vermelha
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
Riberball
3,75 243,75
79 117 UND Cola com glitter na cor branco, brilhante, lavável, atóxica, tubo c/ 35g.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
Acrilex 1,90 222,30
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de materiais de artesanato, destinados às Secretari-as da Educação e de Assistência Social e Cidadania - SecretariaMunicipal de Administração/ SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado CONCORRÊNCIA - RE-GISTRO DE PREÇOS nº. 072/2008-PMM - PROCESSO Nº. 76852/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-
ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços no
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processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
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Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 29 de dezembro de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão
JOSÉ MARTINS CARDOSOFONDAZZI & NICKUS LTDA- EPPBOUTIQUE DO PAPEL LTDA
TESTEMUNHAS
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