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ATOS DO PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016TERÇA-FEIRA 10/05/2016
De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007
www.arapongas.pr.gov.br/diario
DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ANO: IX Nº: 1965 PÁG: 01QUARTA-FEIRA 02/08/2017 EDIÇÃO DE HOJE: 07 PÁGINAS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica dedireito público interno, com sede na Rua das Garças, n°.750, Centro, em Arapongas, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.958.966/0001-06, neste ato representadapelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO ONOFRE DA SILVA,vem por meio desta,Considerando que o contrato de concessão n. º 100/2011 se encontra suspenso desde 28 de fevereiro de2014, em decorrência da Ação Civil Pública nº0007709.76.2013.8.16.0045.Considerando que a suspensão efetivada pelo 3º TermoAditivo ao contrato foi realizada por prazoindeterminado, visto que aguarda decisão definitiva nosAutos da referida Ação Civil Pública, o que gera prejuízosao interesse público, caracterizado pela impossibilidadede prestação dos serviços de estacionamento rotativono município de Arapongas, sendo uma das demandasdos munícipes para melhorar o estacionamento deveículos na área central do município.Considerando que pelas quantidades e característicasdas alterações solicitadas pela Notificada no Ofício nº092/2016, há possível descaracterização do objeto, quemacula o princípio da igualdade e da economicidade,bem como frustra o princípio da obrigatoriedade delicitação.Considerando que a suspensão do contrato por mais de03 (três) anos implica em incontestável ausência devantajosidade tanto para a Notificada quanto para omunicípio.Considerando que em casos como o presente, quenecessitam de substanciais alterações para adequaçãodos serviços, a realização de novo processo licitatório émedida que se impõe tendo em vista a impossibilidadede alteração das condições inicialmente impostas.Considerando a conveniência para ambas as partes emsolucionar uma contratação defasada, ineficiente edesvantajosa, que contraria o interesse público.Considerando que restaram infrutíferas as tentativasanteriores de notificação.NOTIFICAR a empresa CAIUÁ ASSESSORIA,CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, com sedeMatriz em Joinville – SC, na Rua Dona Francisca, nº1.700, salas 26 e 27, Saguaçú, CEP 89221-006, inscritano CNPJ sob nº 81.384.752/0001-03 e Inscrição Estadualnº 25.194.995-8, representada pelo Sr. Helio TakeshiMizubuti, brasileiro, casado, engenheiro, residente edomiciliado na cidade de Joinville – SC, na Rua CoronelFrancisco Gomes, nº 348, Bucarein, portador da Cédula
de Identidade Civil RG nº 1.205.659-1 SSP/PR e inscritono CPF nº 293.419.229-68, para comparecimento no prazode 05 (cinco) dias úteis desta publicação na sede daPrefeitura Municipal de Arapongas, para rescisãoamigável, sem ônus para qualquer das partes, docontrato de concessão nº 100/2011.Em caso de não comparecimento ou resposta dentro doprazo estabelecido, o Município procederá com arescisão unilateral do referido contrato.
Arapongas, 21 de julho de 2017.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito Municipal
ERRATAPrefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de AdministraçãoRETIFICAÇÃO DO AVISO DO PREGÃO 062/2017
Ante o erro de digitação no aviso de licitação, publicadona Folha de Londrina, Diário Oficial do Estado do Paraná,Imprensa Nacional e no Diário Oficial Eletrônico daPrefeitura Municipal de Arapongas no dia 01/08/2017.Onde se lê: Objeto: Contratação de empresaespecializada no fornecimento de Kits tecnológicos,material paradidático, plataforma digital e prestação deserviços de capacitação técnica e pedagógica paraambiente de robótica, em atendimento a SecretariaMunicipal de Educação; leia-se: Objeto: REGISTRO DEPREÇOS para aquisição de óleos lubrificantes, filtros ebaterias para atender os veículos pertencentes à frotade todas as secretarias, em atendimento a SecretariaMunicipal de Administração – SEMAD.
VALDINEI JULIANO PEREIRAPregoeiro Municipal
PORTARIA Nº 348/17, DE 01 DE AGOSTO DE 2017
SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e,
CONSIDERANDO que o IPPASA não conta em seuquadro de pessoal com servidores especializados paraconduzir processo de licitação,
R E S O L V E:Art. 1º - Fica designado o servidor VALDINEI JULIANOPEREIRA, Agente Administrativo, para atuar na funçãode Pregoeiro, sem ônus ao Município, junto ao Institutode Previdência, Pensões e Aposentadorias dosServidores de Arapongas (IPPASA).
Art. 2º - A atuação do referido servidor junto ao IPPASAnão altera o exercício de suas funções no respectivosetor do Município, em que continuará lotado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas demais disposições emcontrário.
Arapongas, 01 de agosto de 2017.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito
LUCIA HELENA GOMES GOLONSecretária interina de Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 1965 PÁG:02QUARTA-FEIRA 02/08/2017
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos
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Estado do Paraná
PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO
EDITAL nº 044/17, de 01 de agosto de 2017.
A Prefeitura do Município de Arapongas convoca candidatos aprovados em Processo Seletivo de Emprego Público, aberto pelo Edital nº 052/16, de 30/06/16, homologado através das Publicações nºs 021/16, de 11/11/16 e 025/16, de 08/12/16; e considerando:
- o contido nas CI�s n. º 1072/2017, de solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, com deferimento do Sra. Secretária Municipal de Administração em 31/07/17, tendo em vista as rescisões contratuais procedidas pelos Decretos nºs 598/17, 511/17, de Agente de Combate as Endemias.
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° - FICAM CONVOCADOS (AS) os(as) candidatos(as), constantes do ANEXO deste, para comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada na Rua das Garças, 750 (esquina com a Rua Flamingos); no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação deste, no horário das 09h às 11h e das 13h às 17h, para serem encaminhados(as) aos exames médicos pré-admissionais e demais formalidades legais, nos termos do previsto no item 12 e subitens do citado Edital nº 052/16.
Art. 2º - O agendamento para realização do exame médico ocorrerá durante o prazo para comparecimento, previsto no art. 1º deste Edital.
Art. 3º - A admissão dos candidatos considerados aptos na avaliação médica, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão do laudo médico, após análise e validação da documentação apresentada.
Art. 4º - Será considerado inabilitado no Processo Seletivo Público, os candidatos convocados e/ou reconvocados que não comparecerem no prazo mencionado.
Art. 5º - O candidato, que convocado, recusar a assumir o emprego, poderá ser transportado para o final da lista de classificação,
desde que requeira esta opção, por escrito, em formulário próprio, a ser obtido na Diretoria de Recursos Humanos no endereço acima, o qual poderá ser reconvocado por uma única vez e, não assumindo o emprego em questão, perderá seu direito à admissão neste processo seletivo público.
Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de agosto de 2017.
LUCIA HELENA GOMES GOLON SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Secretária Interina Municipal de Administração Prefeito
ANEXO EDITAL nº. 044/17, de 01 de agosto de 2017.
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS INSCRIÇÃO Nº. NOME CLASSIFICAÇÃO
46201315 PAULA FRANCIELE HIZO 34 46200839 MARCUS VINÍCIUS FLANDERSON ROSA 35
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 1965 PÁG:03QUARTA-FEIRA 02/08/2017
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DECRETO Nº 608/17, DE 24 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2017 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2014 a 2017 no Anexo I da Lei nº. 4.526, de 13/12/2016 e no Anexo V da Lei 4.525, de 13/12/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
SERGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2017, com base no art.6° da Lei Munici pal nº. 4.529, de 16 de dezembro de 2016, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 263,53(duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
05.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.01 � Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças 288460000.0.007/3.3.20.93.00 � Indenizações e Restituições............................... ....................................................... R$ 263,53 Fonte de Recurso 849
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da L ei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente do provável excesso de arrecadação do exercício de 2017 da fonte de recurso abaixo especificado:
FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR 849 C.E.F. Recapeamento em Vias Públicas - Contrato nº 789473/2013 263,53 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos
provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2017 nas ações orçamentárias estabelecida no Anexo I da Lei nº. 4.526, de 13/12/2016 do Plano Plurianual 2014 a 2017, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
ÓRGÃO: 05.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2014 2015 2016 201701 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COMENCARGOS ESPECIAIS
0.007 Atividade: Devolução de Convênios eRestituições
Fonte de Recurso 849 � Valor Suplem.3.3.20.93.00� Indenizações e Restituições R$ 1,00 - - - 263,53Principais serviços e ou produtos
0001 Devolver e Restituir convênios, programas e outros tributos.
Outros Produtos
- - - 01
Houve aumento da meta físicaArt. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de
excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2017 nas atividades orçamentárias estabelecida no Anexo V da Lei nº. 4.525, de 13/12/2016, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 05.00 � SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 201701 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS 0.007 Atividade: Devolução de Convênios e Restituições
Fonte de Recurso 849 � Valor Suplem.3.3.20.93.00� Indenizações e Restituições R$ 1,00 263,53Principais serviços e ou produtos
0001 Devolver e Restituir convênios, programas e outros tributos. Outros Produtos 01 Houve aumento da meta física
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 24 de julho de 2017.
LUIZ OQUENDO GARCIA Secretário Municipal de Finanças
SERGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito
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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASSEstado do Paraná
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS � IPPASA
PORTARIA nº. 032/17, de 01 de Agosto de 2017.
ALVARO VERONEZ FILHO, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 348/2017, em que foi designado pelo Município de Arapongas servidor municipal para atuar na função de Pregoeiro Oficial junto ao IPPASA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, com as atribuições constantes no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, VALDINEI JULIANO PEREIRA, Pregoeiro Oficial, bem como a respectiva equipe de apoio, composta por MARILDA MIEKO
FUTATA e ELISANGELA FELIPONE GARCIA, destinada a processar e julgar as licitações no Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas �IPPASA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 009/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e demais disposições em contrário.
Arapongas, 01 de agosto de 2017.
ALVARO VERONEZ FILHO Diretor-Presidente - IPPASA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 1965 PÁG:04QUARTA-FEIRA 02/08/2017
IPPASA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 1965 PÁG:05QUARTA-FEIRA 02/08/2017
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 1965 PÁG:06QUARTA-FEIRA 02/08/2017
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 1965 PÁG:07QUARTA-FEIRA 02/08/2017