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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Sumário: Orgãos Municipais Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO E RENDA 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20 AUTARQUIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 20 ANEXOS 22
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
DECRETO N. 19.722, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. ESTABELECE PROCEDIMENTO DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. 012/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município e, ainda, Considerando a expiração da validade do Concurso Público Edital 012/2014 em 27/01/2019; Considerando a previsão do número de vagas no Edital 012/2014 e o respeito da Administração Municipal aos princípios da segurança jurídica, da boa fé e da proteção à confiança; Considerando o direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas no respectivo concurso; Considerando a dificuldade financeira atual de promover a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas; Considerando o Acordo Coletivo Data-Base 2018, cláusula 6ª, no qual se compromete em incluir em folha de pagamento R$ 100.000,00/mês (sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal), mantendo o pagamento mensal dos processos atrasados, em ordem cronológica; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o procedimento de chamamento para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Edital n. 012/2014 – SMDU/IPUF/FLORAM nos termos do Cronograma Anexo. Art. 2º Para investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, a todos os requisitos previstos no Edital n. 012/2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 24 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO DOEM DO DIA 24/01/2019, EDIÇÃO N. 2.362, PG. 4). (Consultar anexo ao final desta edição)
DECRETO N. 19.723, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR JULIO CESAR VENTURA para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Patrimônio da Secretaria Municipal da Administração, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.724, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR GABRIEL DE LIMA para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Sistema de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal da Administração, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.725, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR CELINA MARIA SAMPAIO SALES KEPPELER para exercer o Cargo em Comissão de Assessor do Sistema de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito, a partir de 02/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.726, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, LUIZ CARLOS PADILHA do Cargo em Comissão de Diretor de Negócios Inovadores da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.727, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR THAÍS CRISTHINA STRASSMANN NAHAS para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Negócios Inovadores da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.728, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR LUIZ CARLOS PADILHA para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Desestatização da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.729, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, FILIPE ANDRÉ CAETANO do Cargo em Comissão de Gerente de Eventos Esportivos, Culturais e de Juventude da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.730, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR FILIPE ANDRÉ CAETANO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Editais Esportivos e Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.731, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR ARTHUR MEIRA MACHADO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Eventos Esportivos, Culturais e de Juventude da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.732, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. TORNA SEM EFEITOS OS DECRETOS QUE EXONERAM CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.293, de 2018, que exonera Marco Aurélio Abreu do Cargo em Comissão de Diretor de Planejamento de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.301, de 2018, que exonera Vilson Manoel da Silva do Cargo em Comissão de Gerente de Projetos e Inovação da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.302, de 2018, que exonera Josias Felicio Monteiro do Cargo em Comissão de Gerente de Relações com o Mercado da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.733, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 19.331, DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.331, de 2018, que exonera Marcelo Arnaldo Pires do Cargo em Comissão de Gerente de Pagamentos e Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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DECRETO N. 19.734, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. TORNA SEM EFEITOS OS DECRETOS QUE EXONERAM CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.310, de 2018, que exonera Léo Passos Nunes do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.537, de 2018, que exonera Michelle Suelene da Silva do Cargo em Comissão de Secretário do Secretário da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.735, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. TORNA SEM EFEITOS OS DECRETOS QUE EXONERAM CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.407, de 2018, que exonera Marcos Gilberto Sironi Filho do Cargo em Comissão de Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação da Secretaria Municipal da Casa Civil. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.401, de 2018, que exonera Jaqueline de Lima Varela do Cargo em Comissão de Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação da Secretaria Municipal da Casa Civil. Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.416, de 2018, que exonera Regina Esther Pereira do Cargo em Comissão de Gerente de Ações Intersetoriais da Secretaria Municipal da Casa Civil. Art. 4º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.405, de 2018, que exonera Robson Luis das Neves do Cargo em Comissão de Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação da Secretaria Municipal da Casa Civil. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.736, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR RICARDO JOSÉ DE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão de
Diretor de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.737, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. TORNA SEM EFEITOS OS DECRETOS QUE EXONERAM CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.279, de 2018, que exonera Alex Félix Benício do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.280, de 2018, que exonera Alfredo Germano Caprio Serau do Cargo em Comissão de Diretor de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.284, de 2018, que exonera Rodolfo Siegfried Matte Filho do Cargo em Comissão de Gerente de Licenciamento de Obras da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.738, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR IVANNA CARLA TOMASI para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Desenvolvimento Estratégico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a partir de 02/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.739, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 19.484, DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.484, de 2018, que exonera Rogério Kunz do Cargo em Comissão de Gerente de Obras e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Manutenção Predial (BID) da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.740, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR RAFAEL MACHADO PACHECO para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.741, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR SARA CAMARGO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Saneamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.742, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR ROSELI APARECIDA BRUSCHI para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Administração, a partir de 02/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.745, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR LUCAS DA ROSA FAGUNDES para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Projetos Esportivos da Fundação Municipal de Esportes (FME), a partir de 02/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO
MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.746, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR DJALMA CÂNDIDO DO VALLE para exercer o Cargo em Comissão de Assessor do Sistema de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.747, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR ORLANDINO COSTA CARIONI para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.748, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR JOSÉ CARLOS DUTRA COSTA para exercer o Cargo em Comissão de Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.749, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR VICTOR STANLEY DA LUZ para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.750, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR MARIA JOSÉ DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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FIGUEIREDO AQUINO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.751, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR JOÃO CARLOS SILVEIRA LOBO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Desenvolvimento Tecnológico Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 19.752, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR LUIZ VOLNI VIANA para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistemas Corporativos da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 25/01/2019. Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 00254/2019 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23 inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e o Decreto 11.359, de 11 de março de 2013, considerando o que consta no processo nº 00166/2017 e o disposto na Lei n.º 7502/2007, alterada pela Lei n.º 7669/2008 e regulamentada pelo Decreto n.º 5896/2008, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO portaria nº 003234/2017, por não ter ocorrido sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2019. KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 00271/19 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, "a" da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e o Decreto 11.359, de 11 de março de 2013,
considerando o que consta no processo n.° 256/2019, com base no artigo 38 da Lei Complementar 063/2003, Resolve: Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Thiago de Almeida Bataglion, matrícula nº 41948-6, ocupante do cargo de Professor IV, classe A, nível 01, lotado na Secretaria Municipal de Educacao, a partir de 21 de janeiro de 2019. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Katherine Schreiner Secretário da Administração.
PORTARIA Nº 00272/2019 - SOBRESTAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23, II, “c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. RESOLVE: Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº F 004584/2018, instaurado pela Portaria 02433/2018, a partir de 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019, por motivo de férias de um membro da Comissão. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal de Administração.
PORTARIA N.° 00301/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0032/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas à servidora Jaqueline de Freitas, matrícula n.° 30878-1, ocupante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2019 a 11 de maio de 2019, referente ao 1° quinquênio, vencido em 04/04/2018. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
PORTARIA N.° 00302/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0253/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Joao Otavio Tomaz, matrícula n.° 05144-6, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secr Municipal de Segurança Publica, de 60 (sessenta) dias, no período de 01 de março de 2019 a 29 de abril de 2019, referente ao 4° quinquênio, vencido em 29/12/2002. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 6
PORTARIA N.° 00303/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0253/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Joao Otavio Tomaz, matrícula n.° 05144-6, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secr Municipal de Segurança Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 30 de abril de 2019 a 29 de maio de 2019, referente ao 5° quinquênio, vencido em 29/12/2007. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
PORTARIA N.° 00304/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0244/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Moacir Trogildo Henrique, matrícula n.° 04882-8, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 90 (noventa) dias, no período de 04 de março de 2019 a 01 de junho de 2019, referente ao 5° quinquênio, vencido em 31/05/2007. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
PORTARIA N.° 00305/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0244/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Moacir Trogildo Henrique, matrícula n.° 04882-8, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 90 (noventa) dias, no período de 02 de junho de 2019 a 30 de agosto de 2019, referente ao 6° quinquênio, vencido em 31/05/2012. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
PORTARIA N.° 00306/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0244/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Moacir Trogildo Henrique, matrícula n.° 04882-8, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 90
(noventa) dias, no período de 31 de agosto de 2019 a 28 de novembro de 2019, referente ao 7° quinquênio, vencido em 31/05/2017. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
PORTARIA N.° 00307/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0261/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas à servidora Marlene Febronia Alves, matrícula n.° 07435-7, ocupante do cargo de Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 06 de março de 2019 a 03 de junho de 2019, referente ao 6° quinquênio, vencido em 09/03/2017. Florianópolis, 22 de janeiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 00314/2019 - A Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, Arthur Prado Fleury Magalhaes, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 009/15, para exercício do Cargo de 1306 Professor V - 9907-Ciencias, Classe A, Nível 01, 20 (vinte) horas semanais, período matutino/vespertino, do Quadro Único do Magistério, lotado no(a) Ebm Maria Conceição Nunes (344236) da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a servidora Rozemeri Carminatti da Natividade, matrícula 07809-3, pela aposentadoria em 01/10/2018. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 23 de janeiro de 2019. Katherine Schreiner - Secretária Municipal da Administração
PORTARIA Nº 0318/2019 - A DIRETORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo 5801/2018 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 3442/2018, que concedeu a licença prêmio à servidora JAQUELINE DOS SANTOS, matrícula nº 17952-3, lotada na Secretaria Municipal De Educação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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CLEUSA ROSALIA PACHECO DE SOUZA Diretora Do Sistema De Gestão De Pessoas
PORTARIA Nº 0319/2019 - A DIRETORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo 5779/2018 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 3486/2018, que concedeu a licença prêmio à servidora GISELE CRISTINA SILVA DE MOURA, matrícula nº 20664-4, lotada na Secretaria Municipal De EducaçãoFlorianópolis, 23 de janeiro de 2019. CLEUSA ROSALIA PACHECO DE SOUZA Diretora Do Sistema De Gestão De Pessoas
PORTARIA Nº 0320/2019 - A DIRETORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo 6182/2018 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO as portarias nº 3752/2018 e 3753/2018, que concedeu a licença prêmio à servidora CLAUDIA MELLO ARAÚJO, matrícula nº 13260-8, lotada na Secretaria Municipal De Educação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2019. CLEUSA ROSALIA PACHECO DE SOUZA Diretora Do Sistema De Gestão De Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS N° 01/2019 – O Município de Florianópolis por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, em obediência a determinação a determinação contida no art. 2° Lei Federal n° 9.452 de março de 1.997, vem reiterar a notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, que esta Prefeitura recebeu, da União, o(s) recurso(s) abaixo especificado(s):
ORIGEM RECURSO
Nº CONVÊNIO/ CONTRATO
REPASSE
OBJETO VALOR
APORTADO DATA
APORTE
Nº AGÊNCIA/
CONTA
Governo do Estado de
Santa Catarina 2014TR1949
Pavimentação e recuperação
asfáltica de ruas e avenidas. Florianóp
olis/SC.
R$ 414.714,40
07/12/2018
Banco do Brasil
5201-9 16648-0
Florianópolis, aos 25 de janeiro de 2019. Constâncio Alberto Salles Maciel – Secretário Municipal da Fazenda.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2019/SMS/PMF - A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 001/2019/SMS/PMF para credenciamento, seleção e possível contratação de prestadores de serviços para realização de Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de acordo com os códigos e procedimentos constante na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, Grupo 2-Procedimentos com finalidade diagnóstica. Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados, de 28 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de 2019, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 11/02/2019, às 15h30min no mesmo local. Obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. Florianópolis, 25 de janeiro de 2019.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2019/SMS/PMF - A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 001/2019/SMS/PMF para credenciamento, seleção e possível contratação de prestadores de serviços para realização de Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de acordo com os códigos e procedimentos constante na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, Grupo 2-Procedimentos com finalidade diagnóstica. Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados, de 28 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de 2019, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade,
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Florianópolis/SC. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 11/02/2019, às 15h30min no mesmo local. Obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. Florianópolis, 25 de janeiro de 2019.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019/SMS/PMF - A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 002/2019/SMS/PMF para credenciamento, seleção e possível contratação de prestadores de serviços de Saúde para a realização Procedimentos com Finalidade Diagnóstica em Espirometria / Prova de Função Pulmonar Completa adulto e pediátrica conforme descrição na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS. Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados, de 28 de janeiro de 2019 a 15 de fevereiro de 2019, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 17/02/2019, às 15h30min no mesmo local. Obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. Florianópolis, 25 de janeiro de 2019.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2019/SMS/PMF - A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 003/2019/SMS/PMF para credenciamento, seleção e possível contratação de prestadores de serviços de Saúde para a realização Procedimentos com Finalidade de Tratamento Clínico em Medicina Nuclear conforme descrição na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS. Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados, de 28 de janeiro de 2019 a 15 de fevereiro de 2019, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 17/02/2019, às 16h no mesmo local. Obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. Florianópolis, 25 de janeiro de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
RESULTADO DA HABILITAÇÃO E ANÁLISE TÉCNICA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SME/SC Nº 005/2018 – Objeto: Seleção, de organizações da sociedade civil, interessadas em apresentar planos de trabalho para realização de atendimento de crianças dentro da faixa etária a partir de 04 (quatro) meses até 03 (três) anos e 11 (onze) meses para atendimento da Educação Infantil em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis/SC em 2019. Instituição Participante: Fundação Hermon. Instituição Habilitada: Fundação Hermon. Presidente da Comissão de Seleção.
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 718/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, considerando o transcurso do prazo para interposição de recurso da fase de habilitação, sem manifestações, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de Preços nº 718/SMA/DSLC/2018 será realizada, no dia 28 de janeiro de 2019, às 13h30min, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 25 de janeiro de 2019. A Comissão.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2019 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO – Secretaria Municipal de Educação. Objeto: Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar as Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, regularmente constituídos, para fins de atendimento de crianças dentro da faixa etária de 04 (quatro) meses até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses para atendimento da Educação Infantil a partir de 2019, em período integral, na região do Continente, para parceria na administração de instituição educativa que envolve a concessão administrativa para uso de imóvel público e a transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças da Educação Infantil, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis/SC, conforme demanda expressa no Edital. Prazo: O Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado para consulta no endereço: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/index.php?cms=setor+de+convenios+e+projetos+especiais&menu=6&submenuid=301 no período de 30 (trinta) dias corridos a partir de sua publicação no
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM. A Organização da Sociedade Civil interessada poderá comparecer na Secretaria Municipal de Educação – 9º Andar (Sala 903), na Rua Conselheiro Mafra, 656 – Centro, Florianópolis/SC – CEP: 88010.914, no horário das 13hàs18h, para apresentação dos originais e entrega das cópias para autenticação pela equipe da SME dos documentos acima relacionados OU fazer as autenticações em cartório, se for o caso. Não há obrigação de autenticação em cartório, mas necessariamente a apresentação das originais para um confere com o original perante um funcionário público para atestar a autenticidade. A autenticação em cartório é uma faculdade/decisão da organização. Apresentação dos Planos de Trabalho e demais documentos em envelope lacrado: Até às 18h do dia 27/02/2018.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 022/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Assistência Social São Luiz. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 636/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 100 (cem) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá à Instituição, o valor total de até R$ 224.183,00 (duzentos e vinte e quatro mil e cento e oitenta e três reais), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Alvício Lino Thiesen, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 024/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Associação dos Amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 660/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê
Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição aumentará sua meta de 160 (cento e sessenta) de 2018 para 190 (cento e noventa) crianças em 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 465.758,40 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Alessandro Balbi Abreu, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 025/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Ação Social Coloninha. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 641/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 70 (setenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 156.928,10 (cento e cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e oito reais e dez centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Rosana de Andrade Pereira, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 026/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Ação Social Missão – ‘’Casa Lar Emaús’’. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 651/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 09 (nove) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 22.062,24 (vinte e dois mil e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), de
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019.Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Thiago Bratti Schmidt, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 027/PMF/SME/2018. Instituição parceira: ACIC – Associação Catarinense para Integração do Cego. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 639/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 137 (cento e trinta e sete) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 205.743,86 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Henrique Sales Rosica, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 028/PMF/SME/2018. Instituição parceira: AEBAS – Associação Evangélica Beneficente de Assistência Social. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 616/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 110 (cento e dez) crianças e adolescentes em 2019, reduzindo a meta de 140 (cento e quarenta) em 2018. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 269.649,60 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas:
Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Carlos Otávio Scheidt, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 029/PMF/SME/2018. Instituição parceira: AFLODEF – Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 674/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 50 (cinquenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá à Instituição, o valor total de até R$ 68.581,50 (sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e José Roberto Leal, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 030/PMF/SME/2018. Instituição parceira: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianóplis/SC. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 634/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 300 (trezentas) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 735.408,00 (setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e oito reais), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Ricardo de Souza Mendonça, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 031/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Associação de Pais e Amigos da Criança e do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Adolescente do Morro das Pedras. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 644/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 85 (oitenta e cinco) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 122.335,40 (cento e vinte e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Suzielem Silveira de Souza Giacomoni, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 032/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Associação Casa São José. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 622/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 190 (cento e noventa) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 465.758,40 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Evandro Aparecido de Souza, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 033/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Casa da Criança – Morro da Penitenciária. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação
Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 659/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição aumentará sua meta de atendimento de 110 (cento e dez) crianças e adolescentes de 2018 para 120 (cento e vinte) em 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 294.163,20 (duzentos e noventa e quatro mil e cento e sessenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019.Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Gilson Rogério Morais, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 035/PMF/SME/2018. Instituição parceira: CEAFIS – Centro de Apoio à Formação Integral do Ser. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 656/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 130 (cento e trinta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 318.676,80 (trezentos e dezoitos mil e seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Lea Souza Tristão, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 036/PMF/SME/2018. Instituição parceira: CEDEP – Centro de Educação e Evangelização Popular. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 637/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 270 (duzentas e setenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 661.867,20 (seiscentos e sessenta e um mil e oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Maria Argentina Bastos Schlemper, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 037/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Centro de Integração Familiar - CEIFA. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 654/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 50 (cinquenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 71.962,00 (setenta e um mil e novecentos e sessenta e dois reais), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Anderson Sauerbier, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 038/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Centro de Valorização Humana, Moral e Social - CEVAHUMOS. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 643/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 110 (cento e dez) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 269.649,60 (duzentos
sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Valmor Raimundo Machado, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 039/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Conselho dos Moradores do Saco Grande II - COSMOG. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 646/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 220 (duzentas e vinte) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 493.202,60 (quatrocentos e noventa e três mil e duzentos e dois reais e sessenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Rosângela Amorim dos Anjos, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 040/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Obras de Assistência Social Dom Orione de Capoeiras. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 647/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 140 (cento e quarenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 343.190,40 (trezentos e quarenta e três mil e cento e noventa reais e quarenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e José do Nascimento Ferreira da Silva, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 041/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Fundação Vidal Ramos. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 657/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 110 (cento e dez) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 269.649,60 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Celso Francisco Ramos Fonseca, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 042/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Associação Beneficente, Educacional e Assistencial Gente Amiga. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 631/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 90 (noventa) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 220.622,40 (duzentos e vinte mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Jerusa Firmino Roberge, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 043/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Obras
Sociais da Comunidade Paroquial de Coqueiros - OSCOPAC. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 655/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 16 (dezesseis) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 39.221,76 (trinta e nove mil e duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Ana Apolonia Barcelos, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 045/PMF/SME/2018. Instituição parceira: SEEDE – Seara Espírita Entreposto da Fé. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 658/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 160 (cento e sessenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 392.217,60 (trezentos e noventa e dois mil e duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Zeferino Pedro Sachet, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 046/PMF/SME/2018. Instituição parceira: ASGF – Associação de Surdos da Grande Florianópolis. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 645/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 45 (quarenta e cinco) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 100.882,35 (cem mil e oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Sandra Lúcia Amorim, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 047/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Irmandade do Divino Espírito Santo – IDES ‘’CEI Girassol’’. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 627/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 400 (quatrocentas) crianças, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 2.093.895,95 (dois milhões e noventa e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Paulo Teixeira do Valle Pereira, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 048/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Sociedade Divina Providência – Centro de Educação Infantil Nossa Senhora do Mont Serrat. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 628/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 87 (oitenta e sete) crianças,
mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 550.750,95 (quinhentos e cinquenta mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Ilda Sacheti, pela Instituição.
EXTRATO 3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 050/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Conselho Comunitário da Costeira do Pirajubaé. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 652/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 97 (noventa e sete) crianças, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 585.888,09 (quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Andréia Regina de Andrade Bernardo, pela Instituição.
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 052/PMF/SME/2018 – Instituição parceira: SEEDE – Seara Espírita Entreposto da Fé. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 648/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição aumentará sua meta de 180 (cento e oitenta) de 2018 para 210 (duzentos e dez) crianças em 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 1.317.308,85 (um milhão e trezentos e dezessete mil e trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 15
aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Zeferino Pedro Sachet, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 053/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Associação dos Moradores da Lagoa do Peri - ASMOPE. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 624/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 65 (sessenta e cinco) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 399.390,60 (trezentos e noventa e novo mil e trezentos e noventa reais e sessenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Itamar Alves da Silva, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 054/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Conselho Comunitário dos Sacos dos Limões. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 638/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 185 (cento e oitenta e cinco) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 915.501,51 (novecentos e quinze mil e quinhentos e um real e cinquenta e um centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Tadeu de Oliveira, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 055/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Creche
São Francisco de Assis. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 633/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 115 (cento e quinze) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 722.701,50 (setecentos e vinte e dois mil e setecentos e um real e cinquenta centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Evandro Aparecido de Souza, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 056/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Creche Vó Inácia. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 680/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição aumentará sua meta de 60 (sessenta) de 2018 para 75 (setenta e cinco) crianças em 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 472.664,25 (quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. A ampliação da meta das 15 (quinze) crianças está condicionada à construção/ampliação do espaço físico destinado a atendê-las, conforme legislação vigente. Caso não ocorra a ampliação não será autorizado o aumento de metas e o valor será reduzido ao atendimento de somente 60 (sessenta) crianças. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Pedro Carbonera, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 058/PMF/SME/2018. Instituição parceira: Associação Lar Recanto do Carinho. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Diretora da Diretoria de Ensino Infantil, Parecer jurídico nº 632/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 50 (cinquenta) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 301.167,12 (trezentos e um mil e cento e sessenta e sete reais e doze centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Nuno De Campos, pela Instituição.
EXTRATO 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 059/PMF/SME/2018. Instituição parceira: AFLODEF – Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos. Objeto: O presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Quarta – do valor da parceria, mediante aprovação do Plano de Trabalho de 2019 pelo Parecer Técnico da Gerência de Articulação Socioeducativa da Diretoria de Ensino Fundamental, Parecer jurídico nº 661/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM, e aplicação de reajuste de 4,99593% (acumulado do IPCA out/2017/2018) sobre o valor original, conforme Deliberação n. 2645/18, do Comitê Gestor, partes integrantes deste instrumento. A instituição atenderá 15 (quinze) crianças e adolescentes, mantendo a mesma meta de 2018 para 2019. O Município transferirá, à Instituição, o valor total de até R$ 206.562,36 (duzentos e seis mil e quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previsto no plano de trabalho aprovado para 2019. Crédito Orçamentário: 81/recurso próprio. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e José Roberto Leal, pela Instituição
EXTRATO DO CONTRATO 1209/EDUC/BID/2018 - Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa Batista & Leardini Comércio e Confecções EIRELI ME. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e
seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES: 22, 36, 98, 122, 124, 150, 151, 160 e 177, sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO QTDD VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
22 JOGO TIRO AO ALVO 82 R$ 29,020000 R$ 2.379,64
36 FANTOCHE ANIMAIS 32 R$ 66,560000 R$ 2.129,92
98 BOLA DE TECIDO COM GUIZO 697 R$ 13,630000 R$ 9.500,11
122 BINGO COM GLOBO 352 R$ 23,860000 R$ 8.398,72
124 CAIXA REGISTRADORA 384 R$ 80,430000 R$ 30.885,12
150 BONECA BRANCA 1.350 R$ 25,400000 R$ 34.290,00
151 BONECA NEGRA 1.975 R$ 27,840000 R$ 54.984,00
160 BOLA DE FUTEBOL EM FELTRO 340 R$ 26,730000 R$ 9.088,20
177 BOLA TRANSPARENTE 1.125 R$ 4,490000 R$ 5.051,25
Valor: O valor do presente Contrato é de R$ 156.706,96 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Fábio André Bertolucci Leardini, pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO 1210/EDUC/BID/2018 - Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa LBT – Comércio de Equipamentos Educacionais LTDA EPP “Master Brink”. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES: 22, 36, 98, 122, 124, 150, 151, 160 e 177, sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO DO LOTE QTDD VALOR
UNITÁRIO VALOR
GLOBAL
60 TORRE INTELIGENTE 335 R$ 16,410000 R$ 5.497,35
64 TORRE DE EQUILÍBRIO 232 R$ 20,680000 R$ 4.797,76
65 LINHA MOVIMENTO 11 146 R$ 121,740000 R$ 17.774,04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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87 ALINHAVOS ANIMAIS 232 R$ 18,960000 R$ 4.398,72
97 DADO CUBO VARIÁVEL EM ESPUMA 1.314 R$ 15,210000 R$ 19.985,94
133 TORRE DE HANÓI 500 R$ 14,000000 R$ 7.000,00
139 ESPUMADO – BLOCOS DE FORMAS
GEOMÉTRICAS 470 R$ 99,550000 R$ 46.788,50
204 JOGO XADREZ 710 R$ 26,760000 R$ 18.999,60
O valor do presente Contrato é de R$ 125.241,91 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Bruno Henrique Rodrigues, pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO 1213/EDUC/BID/2018 Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa Kakethá Presentes LTDA. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES: 11, 48, 50, 53, 80, 99, 102, 104, 127, 138, 140, 176, 185, 187, 188, 194 e 201, sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO QTDD VALOR
UNITÁRIO VALOR
GLOBAL
11 ENCAIXE COR 32 R$ 43,150000 R$ 1.380,80
48 JOGO TAPA CERTO 232 R$ 24,130000 R$ 5.598,16
50 JOGO CILADA 308 R$ 22,390000 R$ 6.896,12
53 JOGO DA MESADA 27 R$ 47,960000 R$ 1.294,92
80 CHOCALHO FLEXÍVEL 170 R$ 19,910000 R$ 3.384,70
99 KIT GEOLIG 232 R$ 45,640000 R$ 10.588,48
102 BUNCHEMS CRIAÇÕES DIVERTIDAS 652 R$ 32,820000 R$ 21.398,64
104 BARRAS MAGNÉTICAS 32 R$ 51,590000 R$ 1.650,88
127 JOGO UNO 152 R$ 13,200000 R$ 2.006,40
138 MALETA KIT MÉDICO 925 R$ 32,210000 R$ 29.794,25
140 BICHO COM FILHOTES PORCA 651 R$ 96,830000 R$ 63.036,33
176 KIT CHOCALHO DIVERTIDO 390 R$ 39,230000 R$ 15.299,70
185 KIT PANELINHAS DE COZINHA INFANTIL 2.075 R$ 36,110000 R$ 74.928,25
187 CARRINHO DE BEBÊS 640 R$ 25,190000 R$ 16.121,60
188 CAMINHÃO ENCAIXE PARA BEBÊS 640 R$ 38,730000 R$ 24.787,20
194 JOGO CAI NÃO CAI 238 R$ 47,220000 R$ 11.238,36
201 JOGO RESTA 1 152 R$ 7,890000 R$ 1.199,28
Valor Global: O valor do presente Contrato é de R$ 290.604,07 (duzentos e noventa mil e seiscentos e quatro reais e sete centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Silvana Corazza Kaefer, pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO 1216/EDUC/BID/2018 – Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa Tic Tac Comércio de Brinquedos Pedagógicos LTDA ME. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES: 24, 28,61 e 70, sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO QTDD VALOR UNITÁRIO VALOR
GLOBAL
24 JOGO DETETIVE DAS PALAVRAS 25 R$ 33,000000 R$ 825,00
28 KIT DR DENTINHO 320 R$ 47,810000 R$ 15.299,20
61 LABIRINTO INTELIGENTE 10 R$ 73,090000 R$ 730,90
70 JOGO DO EQUILÍBRIO ÁRVORE 32 R$ 77,210000 R$ 2.470,72
Valor Global: O valor do presente Contrato é de R$ 19.325,82 (dezenove mil e trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Marisa Batista de Oliveira, pela Empresa.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2363 Florianópolis/SC, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 pg. 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 18
EXTRATO DO CONTRATO 1217/EDUC/BID/2018 - Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa Allper Comercial EIRELI. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES: 17, 44, 85, 90, 113, 125, 137, 161, 179, 189, sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO QTDD VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
17 KIT LIMPEZA PARA AS CRIANÇAS 457 R$ 10,280000 R$ 4.697,96
44 BLOCOS DE MONTAR 795 R$ 21,380000 R$ 16.997,10
85 KIT ANIMAIS DA FAZENDA 477 R$ 5,760000 R$ 2.747,52
90 CAIXA ORGANIZADORA DE
BRINQUEDOS 90L 657 R$ 105,590000 R$ 69.372,63
113 BIG CONSTRUTOR GIGANTE 310 R$ 79,830000 R$ 24.747,30
125 BALDINHO DE PRAIA 3.685 R$ 9,040000 R$ 33.312,40
137 FERRO DE PASSAR INFANTIL 1.640 R$ 13,780000 R$ 22.599,20
161 CAMINHÃO CEGONHA PARA BEBES 340 R$ 64,700000 R$ 21.998,00
179 BOLA DE FUTEBOL 725 R$ 26,200000 R$ 18.995,00
189 BICHINHOS DE PLÁSTICO PARA BEBÊS 380 R$ 45,320000 R$ 17.221,60
Valor Global: O valor do presente Contrato é de R$ 232.688,71 (duzentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Olege Edson Pereira, pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO 1218/EDUC/BID/2018 - Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa M2 Comércio Geral LTDA EPP. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e
condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES 14, 149 e 154, sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO DO
LOTE QTDD VALOR UNITÁRIO
VALOR GLOBAL
14 Pula pirata 342 R$ 75,980000 R$ 25.985,16
149 Boneca ruiva 1.350 R$ 31,480000 R$ 42.498,00
154 Mesa educativa modelo 1 195 R$ 124,040000 R$ 24.187,80
Valor Global: O valor do presente Contrato é de R$ 92.670,96 (noventa e dois mil e seiscentos e setenta reais e noventa e seis centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Rogério Menezes Coelho Júnior, pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO 1223/EDUC/BID/2018 - Ref. Pregão Eletrônico nº 512/EDUC/BID/2018, Sistema Licitações-E Banco do Brasil nº 725543, Homologado pela Autoridade Competente em 11/12/2018. Contratada: Empresa Ekipsul Comércio de Equipamentos Educacionais EIRELI. Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais didáticos – brinquedos para as unidades educativas da SME, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Especificações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, LOTES: 03, 84 e 186 , sendo:
LOTE NOME DO BRINQUEDO QTDD VALOR UNITÁRIO VALOR ADJUDICADO
3 BANDINHA RÍTMICA 186 R$ 303,220000 R$ 56.398,92
84 CAIXA ORGANIZADORA DE
BRINQUEDOS 15L 1.354 R$ 20,380000 R$ 27.594,52
186 JOGO DE ENCAIXE ESTRELA
MÁGICA 525 R$ 36,190000 R$ 18.999,75
Valor: O valor do presente Contrato é de R$ 102.993,19 (cento e dois mil e novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. Prazo: A vigência do Contrato será a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. Crédito Orçamentário: As despesas decorrentes da aquisição dos bens
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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correrão por conta de recursos BID/ Educação – Fonte 160. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Felipe Borella Costacurta, pela Empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/SMCEJ/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na Locação de materiais para os eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude para o ano de 2019. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 933/SMA/DSLC/2018; Contratada: BOSSO ALUGUEL DE PALCOS E COBERTURAS LTDA - ME; Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 23.059,40 (vinte e três mil, cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Vigência: O prazo de vigência deste Contrato contará da data de sua assinatura até 31/12/2019. Dotação: Projeto / Atividade: 2.605, e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Fontes de Recursos: 0080. Data de Assinatura: 25/01/2019; Assinaturas: Sr. Edmilson Carlos Pereira Júnior, Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, e pela empresa o Sra. Sandra Mara Alves Bosso.
EXTRATO DO CONTRATO N° 09/SMCEJ/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na Locação de materiais para os eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude para o ano de 2019. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 933/SMA/DSLC/2018; Contratada: CASA MOREIRA EVENTOS LTDA - EPP; Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 184.212,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e doze reais). Vigência: O prazo de vigência deste Contrato contará da data de sua assinatura até 31/12/2019. Dotação: Projeto / Atividade: 2.605, e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Fontes de Recursos: 0080. Data de Assinatura: 25/01/2019; Assinaturas: Sr. Edmilson Carlos Pereira Júnior, Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, e pela empresa o Sr. Laercio Valmor Moreira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 837/SMA/DSLC/2018 – O Município de Florianópolis torna público aos interessados que no edital, publicado no Diário Oficial do Município,
Edição 2360 na data de 22/01/2019, pagina 14. Onde se lê 04 de fevereiro de 2019, até as 16:45 horas. Leia-se 08 de fevereiro de 2019, até as 09:45 horas.Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1228/SMI/2018; Objeto: Prestação de serviço de locação de módulos habitacionais do tipo containers personalizados para atender a demanda da Secretaria Municipal da Infraestrutura da Prefeitura de Florianópolis/SC. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 794/SMA/DSLC/2018; Contratada: FRONT ESTRUTURAS EIRELI - EPP. Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 69.996,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais). Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Dotação: Projeto Atividade: 2.380, no Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, e na Fonte de Recursos: 80. Data de Assinatura: 28/12/2018. Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura: Sr. Valter José Gallina, e pela empresa: Sra. Rita de Cássia Vieira Borges.
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA CONCORRÊNCIA Nº 809/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, considerando o transcurso do prazo para interposição de recurso da fase de habilitação, sem manifestações, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 809/SMA/DSLC/2018 será realizada, no dia 28 de janeiro de 2019, às 15h, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 25 de janeiro de 2019. A Comissão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SEMAS/2019 - O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aqui representada pela Senhora Maria Claudia Goulart da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, tornam público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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002/SEMAS/2019, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em, através da celebração de parceria, por meio de celebração de Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, prestar serviços, na esfera territorial do Município de Florianópolis, para até 150 (cento e cinquenta) pessoas em situação de rua, no complexo da PASSARELA NEGO QUIRIDO, de forma compartilhada, complementar e integrada aos serviços socioassistenciais próprios da gestão pública municipal, a ser executado até o dia 31/12/2019, podendo ser prorrogado até o dia 31/12/2020, à critério da Secretaria Municipal de Assistência Social. Maria Claudia Goulart da Silva – Secretária Municipal de Assistência Social. Florianópolis, 23 de janeiro de 2019. (CONSULTAR EDITAL NA ÍNTEGRA NO FINAL DESTA EDIÇÃO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR,
TRABALHO E RENDA
PORTARIA Nº 001/SMDCTR/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO E RENDA no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 9 da Lei Complementar n.º 596 de 27 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1ª AUTORIZAR o Servidor GUILHERME DANIEL DA SILVA, matrícula 27369-4, a conduzir os veículos oficiais e veículos locados que estão à disposição da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda; Art. 2º A responsabilidade administrativa, civil e penal, em caso de colisões, lesões corporais ou mesmo óbitos decorrentes do objeto desta Portaria qual seja, autorizar a condução dos veículos oficiais e veículos locados por este município e que estão à disposição desta Pasta, ficará a cargo dos servidores supracitados Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Celso Sandrini - Secretário Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/SMDCTR/2018 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA - EPP – Objeto: A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo de vigência que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de Janeiro de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019, em conformidade com o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e o Parecer nº 256/2018/SMDCTR da Subprocuradoria Geral do Sistema Jurídico, o Ofício OE 219/SMDCTR/GAB/2018 e Deliberação nº
2387/2018 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 390/SMA/DLC/2017; Data de Assinatura: 12/12/2018. Assinaturas: Celso Francisco Sandrini, Secretário Municipal da Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda, e pela empresa o Sr. Pedro Dorvalino da Silva.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 886/SMA/DSLC/2018 - Objeto: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico nº 886/SMA/DSLC/2018 sofreu retificação. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. A sessão ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2019, às 17h30min. O Pregoeiro.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 900/SMA/DSLC/2018 - Objeto: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico nº 900/SMA/DSLC/2018 sofreu retificação. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. A sessão ocorrerá no dia 12 de fevereiro de 2019, às 14h. O Pregoeiro.
AUTARQUIA MELHORAMENTOS
DA CAPITAL
PORTARIA Nº 191/2018 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 618/2017 e pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017 e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Designar empregados para o exercício de funções gratificadas de Encarregados de Turma II durante o período de 26 de dezembro a 20 de março de 2019, conforme planilha abaixo:
Mat Nome FGs
5824 CARLOS ALBERTO DA SILVA Encarregado de Turma II
da DVOLO do DPLP
7030 ALCEBIADES VITAL PINHEIRO FILHO
Encarregado de Turma II da DVOSU do DPLP
7453 REINALDO HONORIO DE
SOUZA Encarregado de Turma II
da DVOSU do DPLP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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8230 CARLOS RODRIGO
CHEQUETTO Encarregado de Turma II
da DVONO do DPLP
8236 CLAUDIO MACHADO Encarregado de Turma II
da DVOLO do DPLP
8244 LUCIRENE XAVIER
FERNANDES Encarregado de Turma II
da DVOLO do DPLP
Art. 2º - Autorizar os empregados listados na tabela do Art. 1º desta portaria a dirigirem veículos de pequeno porte da frota da Autarquia de Melhoramentos da Capital, enquanto encontrarem-se designados às funções gratificadas listadas no Art. 1º desta portaria. Art. 3º - Fixar a vigência desta portaria a partir do dia 26 de dezembro de 2018. Florianópolis, 20 de dezembro de 2018. Carlos Alberto Martins Diretor Presidente Éverson Mendes Secretário Municipal de Administração
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMA/DSLC/2019 - Objeto: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico nº 001/SMA/DSLC/2019 sofreu retificação. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. A sessão ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2019, às 14h. O Pregoeiro.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMA/DSLC/2019 - Objeto: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico nº 002/SMA/DSLC/2019 sofreu retificação. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. A sessão ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2019, às 16h. O Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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ANEXOS
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 19.722, DE 2019.
Cargo Vagas Edital Previsão Chamamento Nº
Candidatos
Administrador – IPUF 01 10/06/2019 01
Arquiteto - IPUF 21 10/06/2019 04
Arquiteto - SMDU 12 10/06/2019 04
Bibliotecário - IPUF 03 10/06/2019 03
Engenheiro Civil - IPUF 10 10/06/2019 04
Engenheiro Sanitarista Ambiental - IPUF
01 10/06/2019 01
Fiscal do Meio Ambiente – FLORAM
06 10/06/2019 04
Geógrafo – IPUF 03 10/06/2019 02
Geólogo - IPUF 01 10/06/2019 01
Cargo Vagas Edital Previsão Chamamento Nº
Candidatos
Arquiteto - IPUF 21 10/12/2019 04
Arquiteto - SMDU 12 10/12/2019 02
Fiscal do Meio Ambiente – FLORAM
06 10/12/2019 02
Cargo Vagas Edital Previsão Chamamento Nº
Candidatos
Arquiteto - IPUF 21 10/06/2020 04
Cargo Vagas Edital Previsão Chamamento Nº
Candidatos
Arquiteto - IPUF 21 10/09/2020 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 19.722/2019 ) 25/01/2019
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S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
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1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SEMAS/2019
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social -
PMF/SEMAS -, no uso de suas atribuições, torna público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 002/SEMAS/2019, para a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em,
através da celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, prestar serviços, na esfera
territorial do Município de Florianópolis, à pessoas em situação de rua, de forma compartilhada,
complementar e integrada aos serviços socioassistenciais próprios da gestão pública municipal,
obrigando-se à fiel observância das disposições contidas no Decreto Municipal nº 17.361, de 15
de março de 2017, o qual regulamenta as parcerias entre o Município de Florianópolis e as
Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e pelas demais
disposições legais aplicáveis, assim como pelo disposto no presente Edital.
Este Edital contém 11 (onze) Anexos, partes integrantes da seleção aqui regida, de conhecimento
e cumprimento obrigatório aos participantes.
1. INSTRUÇÕES AO PROPONENTE
1.1. O objetivo destas instruções é determinar os procedimentos que orientarão o presente
processo de chamada pública para seleção de Organização da Sociedade Civil para, em parceria
com o Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, prestar
serviços, na esfera territorial do Município de Florianópolis, à pessoas em situação de rua, de
compartilhada, complementar e integrada aos serviços socioassistenciais próprios da gestão
pública municipal.
1.2. O Proponente deverá seguir rigorosamente as instruções, sendo que a não observância de
quaisquer de suas disposições poderá levar à desclassificação do projeto, independentemente
dos motivos que possam ser alegados.
1.2.1. Alegações de desconhecimento dessas Instruções não serão aceitas como razões
válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na apresentação do
projeto.
1.3. A inscrição será realizada através da entrega de envelope lacrado com toda a
documentação, conforme definido nestas instruções em itens seguintes.
1.3.1. Os documentos solicitados deverão ser apresentados na ordem definida no item 5.4
deste Edital, com numeração seqüencial das páginas e rubrica do responsável em todas as
páginas.
1.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição e entrega de documentos de forma
diferente do previsto nas instruções estabelecidas neste edital.
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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 25/01/2019
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2
1.5. A correção de eventual erro, deverá ser feita através de nova inscrição, desde que dentro do
prazo estabelecido pelo item 1.10.2 deste edital, não sendo aceito qualquer acréscimo de material
ou informações após a mesma.
1.6. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, fotos, vídeos e outros produtos intelectuais
afins à parceria pretendida e nela utilizadas serão considerados propriedade dos autores,
reservando-se a PMF/SEMAS ao direito de utilizar estas obras, no todo ou em parte, na
divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados na execução
do objeto.
1.7. A emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, serão
comunicados através do e-mail informado no ato da inscrição.
1.7.1. É de responsabilidade do Proponente verificar seus e-mails diariamente e atender aos
prazos estipulados pela PMF/SEMAS..
1.7.2. A PMF/SEMAS não se responsabilizará pelo fornecimento de e-mail inconsistente
para a comunicação com o Proponente durante o período de seleção e/ou avaliação da
documentação apresentada.
1.9. Caso o Proponente tenha qualquer dúvida com relação ao Edital e seus anexos, deve
requerer à PMF/SEMAS a interpretação ou esclarecimento, antes da apresentação de seus
documentos, através do e-mail cselecao.semas@pmf.sc.gov.br.
1.10. O presente Edital seguirá o seguinte Cronograma:
1.10.1. Lançamento do Edital: 28/01/2019.
1.10.2. Apresentação dos Projetos: Até as 19h00min do dia 26/02/2019;
1.10.3. Publicação dos resultados preliminares: 01/03/2019;
1.10.4. Recursos: entre os dias 04/03/2019 e 06/03/2019;
1.10.5. Homologação do resultado final: 11/03/2019.
1.10.6. Assinatura do Termo de Colaboração: será agendada.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública de Organização da Sociedade Civil sem
fins lucrativos, para fins de celebração de parceria, com duração certa e em regime de mútua
cooperação, visando a prestação de serviços, na esfera territorial do Município de Florianópolis, à
pessoas em situação de rua, de forma compartilhada, complementar e integrada aos serviços
socioassistenciais próprios da gestão pública municipal, a ser executado até o dia 31/12/2019,
podendo ser prorrogado até o dia 31/12/2020, à critério da Secretaria Municipal de Assistência
Social, com investimentos específicos, por meio de celebração de Termo de Colaboração.
2.2. Para os fins deste processo de Chamamento Público, considera-se:
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a) pessoas em situação de rua: jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas
como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
b) prestação de serviços à pessoas em situação de rua,complementares aos
serviços socioassistenciais da gestão municipal: atendimento técnico com um
Assistente Social e um Psicólogo, prestação de serviço por outros profissionais com
formação em Ensino Médio, disponibilização de alimentação (café da manhã ealmoço),
os serviços de higiene pessoal (banho, higiene bucal, barba e corte de cabelo),
promoção de acesso a espaços de guarda de pertences, higienização de roupas,
realização de atividades complementares e organização/coordenação das equipes de
voluntariado atuantes no município, voltadas à distribuição de alimentação à pessoas
em situação de rua.
2.3. Os serviços deverão ser prestados no complexo da PASSARELA NEGO QUIRIDO, este
disponibilizado pelo Município de Florianópolis e que conta com estrutura de banheiros,
chuveiros, cozinha, refeitório, espaço para lavação de roupas e sala para atividades
complementares.
2.4. A Organização da Sociedade Civil deverá garantir a participação dos técnicos e demais
profissionais envolvidos na prestação do serviço pretendido em capacitações e/ou formação
continuada referentes ao atendimento do público alvo.
2.5. No ato de sua inscrição, deverá a Organização da Sociedade Civil protocolizar Plano de
Trabalho que preveja o atendimento diário de 150 (cento e cinqüenta) pessoas, com os serviços a
serem prestados da seguinte forma:
I.de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas:
a) atendimento técnico com Assistente Social e Psicólogo;
b) disponibilização de profissionais com formação em Ensino Médio para o
desenvolvimento de atividades dentro do equipamento proposto na Passarela Nego
Quirido;
c) fornecimento de café da manhã para até 150 (cento e cinquenta) pessoas;
d) fornecimento de almoço para até 150 (cento e cinquenta) pessoas;
e) disponibilização de espaço para higiene pessoal para até 150 (cento e cinqüenta
pessoas), incluindo a disponibilização de toalhas de banho, papel higiênico, papel
toalha, sabonete, shampoo, creme dental, escova de dente, aparelho de barbear e
absorvente íntimo;
f) disponibilização de espaço para lavação de roupas para 50 pessoas (incluindo
fornecimento de sabão e varal);
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g) disponibilização de espaço adequado quanto à segurança e higiene para os animais
de estimação cujos donos estejam em utilização dos serviços;
h) realização de ao menos 01 (uma) atividade complementar por dia, desde que
diversa daquelas que estarão sendo disponibilizadas pelo Centro Pop ou outro
equipamento público e que não contenha nenhum caráter de cunho religioso.
Poderão ser previstas como atividades complementares os serviços de corte de
cabelo, manicure, atividades musicais, esportivas, recreativas, motivacionais, de
bem estar animal, de conscientização sobre a necessidade de adesão aos serviços
oferecidos pelo Poder Público, em especial Assistência Social e Prevenção em
Saúde.
II.de segunda-feira a sexta-feira, das 19:00 às 22:00 horas:
a) organizar e coordenar as equipes de voluntariado atuantes no município, voltadas à
distribuição de alimentação. Tal serviço visa fomentar, através da disponibilização
de estrutura física adequada à recorrente distribuição de alimentos por parte das
equipes de voluntariado existentes no município, as quais serão oportunamente
selecionadas pelo Município de Florianópolis, através de procedimento próprio,
garantindo a isonomia de acesso a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, desde
que atendidas as condições previamente estabelecidas. Caberá aos voluntários a
disponibilização da alimentação e dos utensílios necessários para distribuição de
alimentação para no máximo 150 (cento e cinquenta) pessoas por noite, além da
responsabilidade pela limpeza e organização do local após a refeição. No caso de
indisponibilidade de equipes de voluntários, ficará sob a responsabilidade da
Organização da Sociedade Civil, a aquisição e distribuição de um lanche para até
150 (cento e cinquenta) usuários..
III. sábados, domingos e feriados, das 08:00 às 14:00 horas:
a) disponibilização de espaço para higiene pessoal para até 150 pessoas, incluindo a
disponibilização de toalhas de banho, papel higiênico, papel toalha, sabonete,
shampoo, creme dental, escova de dente, aparelho de barbear e absorvente íntimo;
b) disponibilização de espaço para lavação de roupas para 50 pessoas (incluindo
fornecimento de sabão e varal);
c) realização de ao menos 01 (uma) atividade complementar por dia, desde que
diversa daquelas que estarão sendo disponibilizadas pelo Centro Pop ou outro
equipamento público e que não contenha nenhum caráter de cunho religioso.
Poderão ser previstas como atividades complementares os serviços de corte de
cabelo, manicure, atividades musicais, esportivas, recreativas, motivacionais, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) 25/01/2019
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bem estar animal, de conscientização sobre a necessidade de adesão aos serviços
oferecidos pelo Poder Público, em especial Assistência Social e Prevenção em
Saúde.
d) organizar e coordenar o trabalho de voluntários que desejem realizar o
fornecimento de café da manhã para 150 pessoas e/ou ofornecimento de
almoço para 150 pessoas. Estes voluntários serão selecionados pelo Município de
Florianópolis, através de procedimento próprio que garanta isonomia de acesso a
qualquer pessoa ou grupo de pessoas, desde que atendidas as condições
previamente estabelecidas. Caberá aos voluntários disponibilizar a alimentação,
pratos, talheres, para no máximo 150 pessoas por dia, e a limpeza do local após seu
uso. No caso de indisponibilidade de equipes de voluntários, ficará sob a
responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, a aquisição e distribuição de
um lanche para até 150 (cento e cinquenta) usuários, exceto no período
compreendido entre 15 de dezembro a 31 de dezembro, período em que a
distribuição de lanche, neste horário em específico, não será obrigatória. Dada a
indisponibilidade de equipes de voluntários, ficará sob a responsabilidade da
Associação Braços Abertos, a aquisição e distribuição de café da manhã e lanche
para o horário do almoço para até 150 (cento e cinquenta) usuários.
IV.de segunda-feira a domingo, das 19:00 às 07:00 horas:
a) disponibilização de espaço para pernoite, com disponibilidade de atender até 80
(oitenta) pessoas, incluindo a disponibilização de colchões, travesseiro, roupa de
cama e cobertores;
b) disponibilização de espaço para guarda de pertences, para 150 (cento e cinqüenta)
pessoas;
c) para ter acesso a este serviço, o usuário deverá chegar à Passarela Nego Quirido,
por livre demanda, impreterivelmente, até as 22 horas;
d) no caso de encaminhamento de usuário por equipes de trabalho da política de
atendimento à pessoa em situação de rua do município, o mesmo poderá ser
atendido das 19:00 às 07:00 horas;
e) deverá ser garantida vaga prioritária às pessoas com 60 anos ou mais
IIV.de segunda-feira a domingo, das 08:00 às 14:00 horas e das 14:00 as 20:00 horas:
a) disponibilização de uma equipe de sensibilização, composta por 10 (dez)
profissionais, sendo 5 (cinco) profissionais por turno de trabalho de 6h, com
formação em Ensino Médio e/ou experiência profissional de seis meses na área,
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devidamente comprovada, que terá por atribuição sensibilizar as pessoas em
situação de rua, para acessarem os serviços ofertados pela prefeitura;
b) a Organização da Sociedade Civil será responsável pela disponibilização de equipe
para realização das atividades propostas, tal equipe deverá contar com, ao menos,
dois facilitadores que apresentem histórico de vivência em situação de rua, sendo
preferencialmente uma do sexo masculino e uma do sexo feminino.
2.6. O acesso aos serviços previstos neste Edital somente poderá ser realizado pela pessoa em
situação de rua, nos horários acima definidos, que estiver inserida em outro serviço oferecido pelo
Município de Florianópolis que vise a promoção de autonomia, reintegração social, qualificação
educacional e profissional, tratamento para dependência química, ou outro que seja considerado
relevante pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.7. As despesas relativas à água, luz, IPTU, taxa de lixo e demais tributos incidentes sobre o
imóvel em questão serão custeadas pelo Município de Florianópolis, sendo que outras despesas,
que não as aqui elencadas, serão de total responsabilidade da Organização da Sociedade Civil,
inclusive aquelas relativas à manutenção do espaço, renovação dos equipamentos e utensílios
disponibilizados inicialmente pelo Município de Florianópolis.
2.8. Será de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil manter e socializar os
cadastros individuais da população beneficiária, utilizando para tanto um modelo a ser fornecido
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de modo que estes possam servir de fonte de
informação relevante no diagnóstico quanto ao número de pessoas em situação de rua no
município e do perfil desta população, dados esses que fomentarão as ações futuras do poder
público municipal na implementação de políticas públicas específicas à este público no âmbito da
Assistência Social.
2.9. Caberá à Organização da Sociedade Civil, quando identificadas situações que exijam
atendimento especializado, o acionamento dos respectivos Serviços especializados, sejam eles
na área de violação dos direitos da criança e do adolescente, violência contra mulher, violência
contra idosos, até o poder de polícia e congêneres.
2.9. Deverá a Organização da Sociedade Cvil garantir, durante todo o período da parceria
pretendida, a participação de seus profissionais em capacitações oferecidas e/ou indicadas pela
Secretaria municipal de Assistência Social.
2.10. Deverá a Organização da Sociedade Civil contar, em sua equipe técnica, com, ao menos,
02 (dois) Técnicos de Nível Superior, sendo 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Assistente Social.
2.11. Será de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil zelar pelo patrimônio
público e plena ordem, organização e limpeza do espaço a ser disponibilizado pela Prefeitura
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Municipal, devendo a mesma preservar a integridade do espaço físico, da mesma maneira como
entregue à parceira no momento da celebração da parceria, bem como zelar pela segurança e
integridade física dos colaboradores e usuários do serviço, utilizando- se para isso, caso seja
necessário da forças legais de segurança pública.
2.12. Será permitido à Organização da Sociedade Civil, a alocação de móveis e utensílios
próprios, cujo o objetivo seja a qualificação do serviço prestado. Em caso de dissolução da
parceria, os móveis e utensílios, cuja aquisição se constituir de recursos próprios da Organização
da Sociedade Civil, serão de posse da mesma.
2.13. A parceria resultante do presente processo de Chamamento Público será firmada através
da celebração de Termo de Colaboração, com vigência até 31/12/2019, podendo ser prorrogado
até o dia 31/12/2020, à critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1. A PMF/SEMAS disponibilizará anualmente a importância máxima de R$ 1.392.000,00 (Um
milhão e trezentos e noventa e dois mil reais) para vinculação ao objeto deste edital.
3.2. Os recursos destinados ao financiamento dos projetos objetos dessas Parcerias correrão à
Conta do Orçamento:
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PROJETO ATIVIDADE: 2029
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.43.00.00.00.00.0080 – Subvenções Sociais - Fonte 80
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar na condição de proponentes, para este Edital, as Organizações da
Sociedade Civil, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, nos termos do art. 2º, inciso I, da
Lei nº 13.019/2014, e que atendam aos critérios do Artigo 33, Incisos I a V do mesmo texto legal.
4.2. A Proponente deverá apresentar Lei Municipal de Florianópolis e/ou Lei Estadual que a
reconheça como de Utilidade Pública.
4.3. Não são passíveis de parcerias ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL cujas ações:
a) Seja de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso;
b) Prejudique a imagem da PMF/SEMAS;
c) Envolva jogos de azar e/ou especulativos;
d) Estimule o uso de álcool ou outras drogas;
e) Incentive qualquer forma de violência;
f) Cause ou possa vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;
g) Caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
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h) Sejam de natureza discriminatória, tais como, preconceito ou distinção de raça, gênero,
orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, política e posição social e;
i) Promova quaisquer contrapartida financeira dos usuários.
4.4. Da mesma forma, não são passíveis de parceria cujos Proponentes:
a) Estejam inadimplentes junto ao Município de Florianópolis, inclusive em relação à
irregularidades relativas à prestação de contas de recursos recebidos através de parcerias
anteriormente firmadas;
b) Se constituam em membros da Comissão de Avaliação de Projetos da Secretaria
Municipal de Assistência Social, bem como cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau,
inclusive;
c) Sejam detentores de cargos em comissão ou função de confiança na administração
municipal, bem como cônjuge e os parentes até o 2º (segundo) grau;
d) Estejam em débito junto a órgão ou entidade da Administração pública municipal,
pertinentes a obrigações fiscais ou contribuições legais; e
e) Tenham destinado recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções a
instituições com fins lucrativos.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será gratuita, aberta e direta, em formato impresso e com páginas seqüenciais,
devendo a documentação deerá ser entregue em envelope lacrado, em folhas A4, titulando o
envelope no seguinte molde: RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE / REF. CHAMAMENTO
PÚBLICO N. 001/SEMAS/2019.
5.2. O Processo físico deverá ser protocolado até a data limite imposta no item 1.11.2, na sede da
PMF/SEMAS, no endereço abaixo: Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Arcipreste
Paiva, nº 107, 9º andar, Centro, Florianópolis/SC, das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-
feira.
5.2. O Processo físico protocolado deverá conter os seguintes documentos, necessários para
seleção da Orrganização da Sociedade Civil:
I. Ofício dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Florianópolis,
solicitando a celebração da Parceria, com a devida justificativa do pedido.
II. Formulário "Dados Cadastrais", preenchido de forma completa.
III. Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a Organização da Sociedade Civil
como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790/1999.
IV. Certidão emitida pelo Poder Legislativo correspondente à Lei de utilidade Pública
apresentada, atualizada, que comprove a manutenção do referido título.
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V. Cópia do cartão do CNPJ emitido no período máximo de 30 dias, devendo a organização
possuir, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo.
VI. Certidão Negativa de Débito tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário
municipal.
VII. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União.
VIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
IX. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
X. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
XI. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
XII. Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no cartório competente, que
preveja expressamente (apresentar em destaque para facilitar a identificação):
a) objetos voltados à promoção de atividades finalidades de relevância pública e social;
b) a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos desta lei cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta.
XIV. Cópia das Alterações Estatutárias, quando houver.
XV. Certidão em Breve Relato emitida em Cartório, atualizada, a fim de identificar a última
Alteração Estatutária e a atual composição da Diretoria.
XVI. Cópia da Ata de Posse da atual diretoria.
XVII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade.
XVIII. Cópias dos comprovantes de residência, Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física
de cada um dos atuais membros da Diretoria da proponente, conforme os membros
previstos no Estatuto Social, na ata de eleição da última diretoria e na relação nominal dos
dirigentes.
XIX. Cópia do Comprovante de endereço da entidade, atualizado, com data de emissão de
no máximo 90 (noventa) dias.
XX. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
normas brasileiras de contabilidade, atual (Balanço Patrimonial até 31/12/2018).
XXI. Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza semelhante.
XXII. Declaração de que possui disponibilidade de instalações, condições materiais e
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
XXII. Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos
da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal.
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XXIII. Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal de 1988.
XXIV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que
a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no
Decreto Municipal nº 17.361/2017.
XXV. Declaração de atendimento ao inciso V, do art. 9º, da Lei Municipal nº 5.454, de 1998.
XXVI. Declaração assinada pelo Presidente atual da entidade responsabilizando-se pelo
recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que receber à conta da parceria,
bem como os da devida contrapartida.
XXVII. Apresentação do Plano de Trabalho e Vinculação de Recursos.
5.4. Para habilitação da Organização da Sociedade Civil, os documentos solicitados nos itens 5.4
e 5.7 deverão estar em período de vigência na data da inscrição do projeto.
5.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.4 inabilita a
entidade a ter seu projeto concorrendo a este Edital.
5.6. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, regulamentos
e Leis vigentes.
5.7. Quanto verificada inscrição da Organização da Sociedade Civil em duplicidade, será
considerada válida aquela que tiver a data mais recente de protocolo.
6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. São itens financiáveis, que podem constar no Plano de Trabalho dos projetos apresentados,
desde que diretamente vinculados ao desenvolvimento das ações propostas:
a) Material permanente;
b) Material de consumo;
c) Despesas com empresas de transporte;
d) Serviços de terceiros, pessoa jurídica;
e) Despesas com alimentação;
f) Serviços profissionais para execução do projeto; e
6.2. Para os serviços de profissionais para execução do projeto, o valor máximo a ser pago por
profissional será o valor do piso básico praticado pelo Município de Florianópolis aos seus
servidores, quando respeitada a mesma carga horária.
7. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
7.1. Não serão financiados por este edital:
a) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações,
prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de
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remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos
da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo;
b) Despesas de custeio e manutenção da Proponente, entendidas como despesas de
contrapartida obrigatória;
c) Despesas para pagamento de impostos e taxas (bancárias);
d) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento;
e) Despesas com aquisição de imóveis e aluguéis;
f) Despesas com aquisição de automóveis;
g) Despesas anteriores ou posteriores a vigência do termo;
h) Despesas com obras e reformas (estrutura física): construções, obras civis de ampliação
e/ou reformulação em estruturas prediais, exceto se previamente autorizadas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS
8.1. A Comissão de seleção indicada pela Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada
por portaria específica, deverá emitir parecer técnico com base na análise das propostas
apresentadas no Plano de Trabalho e na documentação apresentada pela organização da
sociedade civil.
8.1.1. Serão impedidas de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos,
tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do presente
chamamento público.
8.1.2. Configurado o impedimento previsto no 8.1.1, deverá ser designado membro substituto que
possua qualificação equivalente à do substituído.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Caberá à Comissão de Seleção a análise dos documentos e dos Planos de Trabalho
apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, segundo as etapas e critérios descritos a
seguir:
9.1.1. Primeira Etapa: Triagem Administrativa - Nessa etapa serão verificados os
documentos enviados e o formato de apresentação do projeto, possuindo caráter
eliminatório.
9.1.1.1. Serão automaticamente DESCLASSIFICADAS as Organizações da Sociedade
Civil que:
a) não apresentarem Plano de Trabalho;
b) apresentem qualquer dos itens previstos no Item 7.1 deste Chamamento Público;
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c) que se enquadrem em qualquer dos itens previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste
Chamamento Público;
d) tenha previsão de execução em local que não seja o definido no Item 2.3 deste
Edital;
9.1.2. Segunda Etapa: Análise Técnica – Nessa etapa serão verificados os seguintes
critérios, com os respectivos pesos, utilizando a Matriz de Análise e Classificação disponível
no Anexo XI:
9.1.2.1. Viabilidade dos Objetivos e Metas: se os objetivos específicos são viáveis e
exeqüíveis (Peso 1).
9.1.2.2. Consonância com objetivos propostos: se os objetivos e o público alvo estão
de acordo com o previsto neste Edital (Peso 1).
9.1.2.3. Viabilidade de Execução: se a proposta demonstra coerência metodológica
que viabilize a execução do Serviço pretendido, respeitando os princípios do ECA e as
orientações técnicas do SUAS (Peso 2).
9.1.2.4. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: se há compatibilidade na
aplicação dos recursos com a proposta de trabalho (Peso 1).
9.1.2.5. Experiência da Proponente na execução do Seriço objeto deste Chamamento
Público: se a proposta traz conhecimento sobre acolhimento institucional para
adolescentes; e se demonstra experiência com o serviço proposto (Peso 2).
9.1.2.6. Sustentabilidade da Organização Proponente: se a organização possui outras
fontes de recurso e/ou apoio institucional (Peso 2).
9.1.2.7. Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho: clareza e
objetividade na apresentação do Plano de Trabalho (Peso 2).
9.1.2.8. Impacto para o desenvolvimento comunitário, pessoal e social dos indivíduos
abrangidos: previsão de ações que contribuam para a melhora na sua qualidade de
vida e alteração de sua realidade social (Peso 2).
9.1.2.9. Contribuição quanto a garantia de direitos sociais básicos: se prevê ações que
garantam o acesso a direitos sociais básicos (saúde, educação, habitação,
alimentação, entre outros) (Peso 2).
9.1.2.10. Oferta de oportunidades de participação das famílias: participação das
famílias no projeto com oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação
e o apoio às famílias (Peso 2).
9.1.3. Terceira Etapa: Análise Documental - depois de encerrada as primeira e segundas
etapas, e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos
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documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada
dos requisitos previstos neste Chamento Público.
9.1.3.1. As propostas não eliminadas serão ordenadas, em ordem decrescente, de
acordo com a pontuação total obtida com base na a Matriz de Análise e Classificação
disponível no Anexo XI.
9.1.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito
com base nos seguinte critérios:
I – Organização da Sociedade Civil com maior tempo de experiência no serviço
proposto;
II - Equipamento com a melhor estrutura técnica/administrativa envolvida para o
atendimento ao público alvo.
9.1.3.2.1 No caso de persistir o empate, será considerada vencedora a
Organização da Sociedade Civil com mais tempo de constituição e, em
último caso, a questão será dirimida pela Secretária Municipal de
Assistência Social, após realizar visita in locco às instituições.
9.1.4. Quarta Etapa: Divulgação do Resultado Preliminar - A Comissão de Seleção, de
posse da avaliação dos Planos de Trabalho e da documentação exigida neste Edital, emitirá
um parecer técnico, acompanhado da Matriz de Análise e Classificação, assinado por, no
mínimo, 03 (três) dos seus membros, expondo os motivos pelos quais recomenda ou não a
celebração da parceria pretendida.
9.1.4.1. O resultado preliminar será encaminhado para os e-mails indicados nos
projetos inscritos e publicado no Diário oficial do Município.
9.1.4.2. Do resultado preliminar caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
9.1.4.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá
reconsiderar a decisão ou encaminhar à Secretária Municipal de Assistência Social
para conhecimento e decisão final fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.1.4.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser explícita, clara e
congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de
anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.1.4.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.5. Quinta Etapa: Homologação Final - após o julgamento dos recursos ou o transcurso
do prazo para interposição de recurso, a Secretária Municipal de Assistência Social
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homologará e divulgará, no Diário Oficial Eletrônico do Município, as decisões recursais
proferidas e o resultado definitivo deste processo de seleção.
9.2. Nas primeira, segunda e terceira etapas, diante de necessidade, poderá a Comissão de
Seleção baixar o processo em diligência, uma única vez, visando solicitar informações adicionais
e/ou retificações, estabelecendo prazo de no máximo 05 (cinco) dias, contados a partir do
recebimento da notificação, para que a proponente se manifeste por escrito quanto ao solicitado.
10. DA FORMALIZAÇÃO E TERMOS DE COLABORAÇÃO
10.1. Após a homologação do resultado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a
entidade será convocada para assinar o respectivo Termo de Parceria, conforme agendamento,
nos termos da Lei nº 13.019/2014.
10.2. A Organização da Sociedade Civil, comunicada da seleção, deverá apresentar, quando
solicitada, e em prazo a ser estabelecido, os seguintes documentos:
I - Comprovação de abertura ou de existência de conta corrente, com saldo zerado, na
Caixa Econômica Federal, com a finalidade específica para movimentação dos recursos
públicos e em nome da instituição.
II - Declaração de que a Conta Corrente apresentada possui a finalidade específica para
movimentação dos recursos públicos e em nome da OSC, disponível no Anexo IX.
10.3. Na hipótese de indeferimento do pedido de parceria, a entidade será comunicada via ofício,
a ser expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
10.4. A vigência da parceria será até o dia 31/12/2019, podendo ser prorrogado até o dia
31/12/2020, à critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.
10.5. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
11. DAS CONTRAPARTIDAS
11.1. As contrapartidas oferecidas ao Município de Florianópolis devem ser as seguintes:
11.1.1. Exposição da logomarca da Prefeitura de Florianópolis e da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em local visível na estrutura física da instituição parceira, contendo
informações claras sobre a natureza do Termo de Parceria entre os entes envolvidos.
11.1.2. Citação verbal da parceria com o Município de Florianópolis e Secretaria Municipal
de Assistência Social em todas as entrevistas à imprensa sobre o Servisço, devendo
também a Organização da Sociedade Civil estar disponível para entrevistas e matérias
jornalísticas de veículos acionados pela PMF/SEMAS.
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11.2. A Prefeitura de Florianópolis e a Secretaria Municipal de Assistência Social poderão
mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, e
utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus.
11.3. Exibição de banner ou placa com logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis e da
Secretaria Municipal de Assistência Social no local de execução do serviço.
11.4. A entidade com o Termo de Colaboração Assinada deverá fornecer quando solicitado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social os relatórios e demais documentações necessárias.
11.5. Caberá a Instituição parceira cumprir integralmente o plano de aplicação apresentado.
11.6. A Organização da Sociedade Civil parceira deverá seguir as orientações
técnicas/administrativas da Secretaria de Assistência Social, inclusive em relação a
disponibilização das vagas conveniadas.
12. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
12.1. A prestação de contas deverá ser apresentada periodicamente, individualizada conforme
parcela recebida, obedecendo a normatizações Federais, Estaduais e Municipais.
12.1.1. Alegações de desconhecimento das normativas e da legislação vigente, não serão
aceitas como justificativas para seu descumprimento.
12.1.2. A não apresentação da prestação de contas, o atraso não justificado dos trabalhos
e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo
hábil poderá, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social, implicar na
suspensão ou cancelamento de futuros aportes.
13. DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
13.1. A parceria celebrada em decorrência este Edital será monitorada e avaliada por uma
Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Portaria pela Secretária Municipal de
Assistência Social, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº
17.361/2017, a fim de verificar o cumprimento dos termos da parceria, deste Edital e das normas
cabíveis vigentes.
13.1.1. Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar a execução da parceria,
reservando-se o direito de durante a execução da parceria, promover visitas de fiscalização e/ou
solicitar informações adicionais (quando julgar conveniente), visando aperfeiçoar o sistema de
monitoramento e avaliação.
13.1.2. Verificando o descumprimento de qualquer item do Edital, do Termo de Colaboração ou
das normas aplicáveis, a entidade ficará sujeita às sanções legais.
13.1.3. A não verificação pelo fiscal da execução das contrapartidas estabelecidas pelo item 11
por mais de 02 (duas) visitas, ensejará rescisão imediata do Termo de Colaboração.
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12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de
parceria, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento
superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao
cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
12.2. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar à PMF/SEMAS alterações em seus
atos societários e no quadro de dirigentes.
12.3. A Secretária Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a
administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado,
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
12.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.5.2 Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o
fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das
sanções de que trata o art. 73 ,da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
12.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas
correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das
entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da
administração pública.
12.7. Para a contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento.
12.8.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I - Modelo de Ofício dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social do
Município de Florianópolis, solicitando a celebração da Parceria.
b) ANEXO II - Modelo de “Formulário Dados Cadastrais”.
c) ANEXO III - Modelo de declaração de que possui disponibilidade de instalações,
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
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d) ANEXO IV - Modelo de declaração de que a organização não deve prestações de contas
a quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal.
e) ANEXO V - Modelo de declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
f) ANEXO VI - Modelo de declaração do representante legal da organização da sociedade
civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no Decreto Municipal nº 17.361/2017.
g) ANEXO VII - Modelo de declaração de atendimento ao inciso V, do art. 9º, da Lei
Municipal nº 5.454, de 1998.
h) ANEXO VIII - Modelo de declaração assinada pelo Presidente atual da entidade
responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que
receber à conta da parceria, bem como os da devida contrapartida.
i) ANEXO IX - Declaração de que a Conta Corrente apresentada possui a finalidade
específica para movimentação dos recursos públicos e em nome da OSC.
j) ANEXO X - Modelo de Plano de Trabalho e Vinculação de Recursos.
k) ANEXO XI - Matriz de Análise e Classificação.
12.9. Este Edital poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2018
Maria Claudia Goulart da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social
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ANEXO I
OFÍCIO SOLICITANDO A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA.
Florianópolis, ......... de ............................ de .........
À
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A/C EXMA. SRA. MARIA CLÁUDIA GOULART DA SILVA
Exma. Sra Secretária.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, valho-me do presente para em nome da
[preencher com nome da organização da sociedade civil, número do CNPJ e endereço
atual completo], solicitar a participação no Edital de Chamamento Público nº 002/SEMAS/2019
e, em caso de seleção, conseqüente celebração de Termo de Colaboração.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO II
DADOS CADASTRAIS
1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO:
Nome da Organização:
CNPJ:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Lei Municipal que declara de utilidade pública nº
2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO:
Nome:
CPF:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Eleito em: Vencimento do mandato:
2.1. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA:
Nome:
CPF:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
2.2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Nome: Cargo:
2.3 CONSELHO FISCAL:
Nome: Cargo:
2.4 DADOS DO CORPO TÉCNICO:
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Nome: Cargo:
3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
Data da Fundação: ______/______/
Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso
3.1. INFRA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO:
Possui veículo: ( ) Sim ( ) Não Quantidade:
Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )
Possui bens imóveis: ( ) Sim ( ) Não
Descrição:
Forma de aquisição: Recursos próprios ( ) Convênio( ) Doação ( )
4. DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Nome: Cargo:
N⁰ do registro no Conselho Profissional:
5. OUTROS PARTÍCIPES (REDE)
5.1 DA ORGANIZAÇÃO
CNPJ:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Lei que declara de utilidade pública nº
5.2 DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO (REDE):
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Eleito em: Vencimento do mandato:
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5.2.1 DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA (REDE):
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
5.3 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (REDE):
Nome: Cargo:
5.4 CONSELHO FISCAL (REDE):
Nome: Cargo:
5.5 DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO (REDE):
Nome: Cargo:
Nº do registro no Conselho Profissional:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES
MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº
[número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do
responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade)
e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de
instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades previstas na execução do objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas
estabelecidas.
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A
QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº
[número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do
responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade)
e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com
pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções
legais.
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº
[número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do
responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade)
e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira
de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF],
DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade
civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer
das vedações previstas no Decreto Municipal nº 17.361/2017.
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 5.454 DE 1998
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira
de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF],
DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade
civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] atende ao disposto no inciso V, do art. 9º, da
Lei Municipal n. 5.454/1998.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente documento..
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO E APLICAÇÃO
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira
de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na
qualidade de representante legal do(a) [preencher com nome da organização da sociedade
civil], com sede na [endereço da organização da sociedade civil], no Município de
Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos
fins, que receberei através da parceria a ser celebrada a importância de
R$.............................................................................., dividida em .............. (parcelas), mediante
Edital de Chamamento Público nº 002/SEMAS/2019, D.O.M. ......... de .... de ....... de 2018.
Me comprometo, assim que celebrado o Termo de Fomento e recebidas as parcelas previstas, a
prestar contas dos recursos no prazo máximo de 70 (setenta dias) , em conformidade com os
preceitos estabelecidos pelo Decreto n. 17.361, de 2017, sob pena da aplicação das sanções
legais.
Para maior clareza firmo a presente.
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
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Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira
de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], na
qualidade de representante legal do(a) [preencher com nome da organização da sociedade
civil], com sede na [endereço da organização da sociedade civil], no Município de
Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos
fins, que a Conta Corrente [número da conta corrente], Agência [número da agência], da
caixa Econômica Federal será utilizada com finalidade específica para a movimentação dos
recursos públicos repassados à execução de Serviço de Acolhimento Institucional para
Adolescentes que tenham cumprido medida sócio educativa
Para maior clareza firmo a presente.
Florianópolis, ......... de ............................... de 2019.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar a procuração.
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ANEXO X
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. Identificação da Organização da Sociedade Civil:
Nome:
CNPJ:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Endereço: (Rua, Av. Serv., etc.) Nº:
Bairro: Cidade:
Telefone: Fax:
Endereço Eletrônico:
E-mail 1:
E-mail 2:
Lei de Utilidade Pública Municipal nº:
Lei de Utilidade Pública Estadual nº:
Inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social nº:
Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente n:
Inscrição no Conselho Municipal do Idoso n:
Outros Conselhos:
CEBAS: Número do processo que concedeu o último registro e validade, quando possuir
1.2. Identificação Do Responsável Pela Organização Social
Nome do Presidente:
Número do RG: CPF:
E-mail: Telefone:
1.3. Vigência de mandato da atual Diretoria
Data de início: Término:
1.4. Áreas das Atividades da Organização da Sociedade Civil
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial de Média Complexidade
( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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1.5. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
13.204/2015?
( ) Sim ( ) Não
( ) Em adequação Prazo/Justificativa
1.6. Apresentação:
Inserir aqui um breve histórico da organização, quando iniciou, quantas diretorias, quais os projetos já
desenvolvidos, etc.
2. Descrição do Serviço/Atividade:
a) Diagnóstico do Serviço/Atividade no Município:
b) Diagnóstico da realidade do Território:
c) Impacto social do serviço/atividade e as transformações positivas e duradouras esperadas:
2.1. Metas:
nº de usuários a serem atendidos
2.2. Serviço/Atividade:
2.2.1. Período de execução
Data de início: Término:
Horário de Funcionamento:
2.2.2. Público Alvo
Indicar o público alvo, em conformidade com o estabelecido em edital, se houver, especificando o público
a ser atendido, conforme a natureza dos serviços, programas e projetos.
2.2.3. Objetivo Geral
Apresentar aquilo que a Organização da Sociedade Civil pretende alcançar com a execução do Serviço.
Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos
serviços, programas e projetos que a Organização Social pretende executar.
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2.2.4. Objetivos Específicos
3. Execução do Serviço:
Descrição detalhada do Serviço com vistas as aquisições dos usuários, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Descrever o Trabalho Social essencial ao Serviço: Aquisição dos usuários:
4. PERIODICIDADE E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
5. ESPAÇO FÍSICO
Descrever e quantificar salas, cozinhas, quartos, refeitório, entre outros.
6. RECURSOS HUMANOS
Formação Profissional
Quantidade Carga horária Vínculo Atividades
Desenvolvidas
Despacho/análise: Secretaria de Assistência Social (Recursos Humanos de acordo com a NOB-
RH):__________________________________________________________________________
7- Cronograma De Execução
PARCELAS VALOR
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
TOTAL
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TELEFONE: (48) 3251-6062
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Arcipreste Paiva, 107, 9º andar– Centro. CEP: 88020-302 | Florianópolis | SC
8. Aplicação do recurso financeiro
OSC: (Repita neste campo o nome da Organização da Sociedade Civil)
Valor da parcela: R$ Meta: (Repita o nº de usuários a serem atendidos)
8.1 RUBRICA: DESPESAS COM PESSOAL: _______%
(Especifique aqui a porcentagem do valor da parcela a ser destinado para esta Rubrica, incluindo os itens
abaixo) Ex: 60%.
ATENÇÃO: Esta é uma rubrica única para as Despesas de Pessoal entre elas:
FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS
FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO
RESCISÃO
ENCARGOS SOCIAIS (INSS/FGTS/PIS/IR/CONTR. SINDICAL)
VALE TRANSPORTE FUNCIONÁRIOS
FUNÇÃO (Conforme o registro na
CTPS)
Nome do funcionário
Nº Horas Semanais
Dia da semana
(atuação)
Horário Remuneração Média mensal
Ex: Assistente Social
30 horas Segunda a sexta
13:00 às 19:00
R$ 1.800,00
Ex: Instrutor de Capoeira
6 horas Segunda Feira Quarta Feira Sexta feira
14:00 às 15:00 10:00 às 11:00 15:00 às 16:00
R$ 600,00
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S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Arcipreste Paiva, 107, 9º andar– Centro. CEP: 88020-302 | Florianópolis | SC
IMPORTANTE:
Relacione exclusivamente a equipe técnica principal, a qual será financiada com o recurso desta parceria durante toda a vigência,limitando o total da despesa ao total da receita de cada parcela,o nome do funcionário (se ainda não foi contratado, deixar esta coluna em branco, sendo que as folhas de pagamento da primeira prestação de contas indicará quais os nomes para o restante da vigência da parceria) , o número de horas semanais que cada profissional dedica ao serviço, dia da semana, hora da atividade e a remuneração média mensal;
Para as funções de curso superior, como psicólogo, assistente social, advogado, etc.; deverão ser anexados os certificados de conclusão de curso;
Para os instrutores de cursos específicos como informática, balé, artes, judô, etc.; deverão ser anexados comprovantes que demonstrem a qualificação/experiência dos profissionais envolvidos;
Para as funções de cozinheiro, merendeira, auxiliar de cozinha e afins é obrigatória a apresentação da cópia do Certificado de Manipulador de Alimentos observada a validade;
Serão admitidas para pagamento com o recurso da Subvenção Social, estritamente as funções profissionais que atuem diretamente no atendimento ao usuário do serviço previsto no objeto desta parceria;
Serão admitidas nos processos de Prestação de Contas somente as despesas vinculadas aos profissionais previstos neste Plano de Trabalho, inclusive encargos sociais e vale transporte.
Na prestação de contas deverão ser apresentadas as Folhas Ponto dos colaboradores, bem como outros meios capazes de comprovar a execução do serviço prestado, ainda que entre eles estejam inclusos cargos de confiança;
Serão admitidas apenas as despesas cuja data de competência esteja limitada à vigência da parceria;
Na execução será admitida uma variação de no máximo 20% apenas entre as rubricas 8.1 e 8.2 deste Plano de Trabalho, despesas e percentuais não previstos serão aceitos apenas diante de solicitação prévia por ofício e com autorização do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;
Preencha a Planilha conforme o exemplo acima
8.2 RUBRICA: DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO ESSENCIAL AO
FUNCIONAMENTO: %
EX: 20%. (Especifique aqui a porcentagem do valor da parcela a ser destinado para esta
Rubrica, conforme os itens abaixo)
1. Gêneros de Alimentação
Conforme os itens necessários às refeições oferecidas pela convenente, bem como atrelados ao Serviço oferecido: A Entidade serve refeições aos usuários:
( ) Sim
( )Não
Que tipo de refeições, marque um X em todos os produtos servidos pela Entidade aos usuários:
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TELEFONE: (48) 3251-6062
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Arcipreste Paiva, 107, 9º andar– Centro. CEP: 88020-302 | Florianópolis | SC
( ) Produtos Processados (industrializados e prontos para o consumo)
( ) Leites e derivados
( ) Frutas
( ) Legumes e Verduras
( ) Grãos, farináceos, carnes, entre outros que precisam ser preparados para o consumo
( ) Outros. Descreva quais......................................................................................
Quais refeições serão servidas aos usuários, marque com um X e especifique quantos usuários irão se beneficiar
( ) Café da Manhã : ( )
( ) Lanche da manhã: ( )
( ) Almoço ( )
( ) Lanche da Tarde: ( )
( ) Jantar: ( )
( ) Ceia: ( )
Perfil dos usuários, marque com um x todas as categorias atendidas com alimentação:
( ) Recém Nascidos ( ) Bebês ( ) Cças ( ) Adolescentes ( ) Jovens ( ) Adultos ( ) Idosos
2. Material Educativo e Esportivo
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades lúdicas, educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: tintas atóxicas, colas, pincéis, tecidos, aviamentos, papel em geral, isopor, cartolina, cola quente, giz, giz de cera, TNT, EVA, lápis coloridos, canetas hidrocor, massas de modelar, argila, jogos educativos, ábaco, avental, apitos, bolas, brinquedos educativos, uniformes e acessórios de uso pessoal para a prática de esportes e atividades artísticas ( camisas, calção, meias, chuteiras, colam, sapatinhas, boné, kimono, bandana, afins) , cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, raquetes, redes para prática de esportes, colchonetes, bambolê e afins.
3. Serviços de Água e Esgoto
4. Serviços de Energia Elétrica
5. Telefonia Fixa, Móvel e Internet
6. Gás (GLP)
7. Água Mineral
8. Serviços de Transporte aos Usuários
Registra as despesas com serviços de transportes voltados ao traslado de usuários na execução do objeto da parceria. Deverão ser anexadas à prestação de contas a relação de usuários beneficiados com a atividade, fotos e justificativa expondo o trajeto, a motivação, o horário e dia do deslocamento.
9. Material de Cama, Mesa e Banho
Despesa exclusiva às parcerias cujo objeto é o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 25/01/2019
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S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Arcipreste Paiva, 107, 9º andar– Centro. CEP: 88020-302 | Florianópolis | SC
10. Vestuário
Despesa exclusiva às parcerias cujo objeto é o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
8.3 RUBRICA: SUBSÍDIO ÀS DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO
DESTINADOS À MANUTENÇÃO EM GERAL. %
O PERCENTUAL DE DESPESASCOM ESTA RUBICA, OBRIGATORIAMENTE, DEVE LIMITAR-SE À 15% DO VALOR DA PARCELA, POIS SÃO CONSIDERADOS CUSTOS INDIRETOS AO OBJETO
1. Material de Limpeza e Higienização
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal e dos ambientes, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, balde plástico, capacho, cera, cesto para lixo, sabão, desinfetante, desodorizante, detergente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, luvas de borracha, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, saco para lixo, saponáceo, toalha de papel, vassoura, lixeira, tapete antiderrapante e afins. Aparelho de barbear descartável, sabonete, absorvente, creme dental, escova de dente, desodorante, xampu, condicionador, fralda descartável, lenço umedecido, talco, pomada para assaduras, fio dental, hastes flexíveis, pente e produtos de primeiros socorros (atadura, algodão, gaze, água oxigenada, soro fisiológico, esparadrapo, luvas descartáveis).
2. Material de Copa e Cozinha
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em copa, cozinha e refeitórios de qualquer tipo, tais como: armazenadores de alimentos em geral, louças de vidro e/ou plástico, bandejas, coadores, talheres em geral, copos, paneleiros em geral, fósforo, garrafas térmicas, panos de cozinha, recipientes, embalagens em geral, suportes de copos, tigelas, velas, xícaras e afins.
3. Material de Expediente
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos relacionados ao serviço conveniado, tais como: folha A4, alfinete de aço, carimbo, caneta esferográfica, marcador de texto, apagador, apontador de lápis, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, pastas de arquivo, pasta suspensa, cartolina, clipe, cola, corretivo, envelope, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, etiquetas, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, régua, tesoura, cartucho de tintas para impressora, recarga de toner e afins.
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4. Uniformes aos funcionários
Registra o valor das despesas com uniformes necessários aos funcionários, tais como: aventais, calçados de proteção, luvas, tocas, calças, camisas, camisetas, capas, guarda-pós, e afins. OBS: Exclusivo para uso dos funcionários constantes neste Plano de Trabalho.
Registra o valor das despesa com uniformes aos usuários (camisetas, calças, saias, calções e afins).
Atenção: não incluem-se neste item camisetas, bonés e afins, alusivos à publicidade da Entidade
8.4 RUBRICA: SUBSÍDIO PARA MATERIAIS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS%
O PERCENTUAL DE DESPESASCOM ESTA RUBICA, OBRIGATORIAMENTE, DEVE LIMITAR-SE À 15% DO VALOR DA PARCELA, POIS SÃO CONSIDERADOS CUSTOS INDIRETOS AO OBJETODeverão ser anexadas à prestação de contas memorial descritivo da manutenção e fotos do antes e depois demonstrando que não houve ampliação ou a instalação de novas estruturas físicas.
Serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de estrutura já existente na instituição:
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para manutenção e reposição, tais como: aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro, benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
Serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de estrutura já existente na instituição, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas,
carpetes, divisórias e lambris e afins. Assim como, serviço de dedetização.
Com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves,, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
Com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações em computadores, tais como: formatação em máquinas e equipamentos de processamento de dados, calculadoras, manutenção em eletrodomésticos e afins.
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Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintaria, jardins, etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, foice, machado, lâmina de serra, martelo, pá, ponteira, serrote, tesoura de poda,, trena e afins
8.5 RUBRICA: SUBSÍDIO PARA DESPESAS COM CONTADOR E ALUGUEL:%
O PERCENTUAL DE DESPESASCOM ESTA RUBICA, OBRIGATORIAMENTE, DEVE
LIMITAR-SE À 15% DO VALOR DA PARCELA, POIS SÃO CONSIDERADAS CUSTOS INDIRETOS AO OBJETO
9 – Cronograma de desembolso.
META FONTE PARCELA
01 PARCELA
02 PARCELA
03 PARCELA
04 PARCELA
05 PARCELA
06 PARCELA
07 PARCELA
08 PARCELA
09
10.1 Parceria com outros Órgãos Públicos/Secretaria: Órgão: Tipo de Convênio: Metas: Profissionais contratados/envolvidos no projeto: Profissionais Cedidos: Serviço/atividade: Valor: Projeto: ( ) Solicitado ( ) Aprovado - Nº Convenio_________Nº Parcelas liberadas______________
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11. Declaração:
12. Análise do Plano de Trabalho
Responsáveis pela análise:
() Aprovado ( ) Reprovado
Florianópolis ___/___/______
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ • Em caso de Procurador, anexar a procuração • Todas as páginas rubricadas
Na qualidade de representante legal, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos consignados no orçamento do Município na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Local e Data:
________________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
Administrador Público ( ) Aprovado ( ) Reprovado
Florianópolis ___/___/______ _________________________
Assinatura e Matrícula
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ANEXO XI
MATRIZ DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO:
3: Plenamente Satisfatório
2: Satisfatório
1: Insatisfatório
Peso Pontuação
01. Viabilidade dos Objetivos e Metas: 1
02. Consonância com objetivos propostos neste Edital: 1
04. Viabilidade de Execução: 2
05. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: 2
06. Experiência da Proponente no desenvolvimento do Serviço
objeto deste Chamamento Público
2
07. Sustentabilidade da Proponente: 2
09. Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de
Trabalho
2
10. Impacto para o desenvolvimento comunitário, pessoal e
social dos indivíduos abrangidos
2
11. Contribuição quanto a garantia de direitos sociais básicos: 2
12. Oferta de oportunidades de participação das famílias 2
TOTAL
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