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08/07/2019 EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA - EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA - D…
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DIÁRIOOFICIALDAUNIÃOPublicadoem:08/07/2019|Edição:129|Seção:3|Página:120
Órgão:MinistériodasRelaçõesExteriores/InstitutoRioBranco
EDITALNº1,DE5DEJULHODE2019CONCURSODEADMISSÃOÀCARREIRADEDIPLOMATA
Adiretora-geraldoInstitutoRioBranco,nousodasatribuiçõesquelheconferemaportariaMRE
nº179,de14demarçode2014,eaportariaMREnº598,de17dejunhode2019,tornapúblicaarealização
doConcursodeAdmissãoàCarreiradeDiplomata,paraoprovimentode20(vinte)vagasnaclasseinicial
deterceiro-secretário.
1DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1OConcursodeAdmissãoàCarreiradeDiplomata(CACD)seráregidopelasregrascontidas
nesteedital,observadoodispostonaleinº8.112/1990,esuasalterações;naleinº11.440/2006(Regime
JurídicodosServidoresdoServiçoExteriorBrasileiro);naleinº12.990/2014;naportariaMREnº179/2014
(Regulamentodo InstitutoRioBranco);naportarianormativaMPDGnº4/2018;na leinº13.656/2018;no
decretonº9.739/2019;naportariaMREnº598/2019;edemaisnormasaplicáveis.
1.2 O concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Instituto
AmericanodeDesenvolvimento(IADES).
1.3Oconcursoserárealizadoemduasfases:
a)PrimeiraFase:provaobjetiva,constituídadequestõesdotipoCERTOouERRADOdelíngua
portuguesa,línguainglesa,históriadoBrasil,históriamundial,políticainternacional,geogra�a,economiae
direito e direito internacional público, de caráter eliminatório, que habilitará os candidatos a se
submeteremàfaseseguinte;
b) Segunda Fase: provas escritas de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil,
geogra�a,políticainternacional,economia,direitoedireitointernacionalpúblico,línguaespanholaelíngua
francesa,decarátereliminatórioeclassi�catório.
1.3.1 A Primeira Fase será realizada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito
Federal.
1.3.2ASegundaFaseserárealizadanascapitaisondehouvercandidatosaprovadosnaPrimeira
Fase.
1.3.3 As normas deste edital obedecerão na íntegra ao disposto na lei nº 12.990/2014 e na
portarianormativaMPDGnº4/2018.
1.3.3.1Oprocedimentodeheteroidenti�caçãocomplementaràautodeclaraçãodoscandidatos
negros será realizado após o resultado �nal da Segunda Fase, conforme as regras e o procedimento
descritosnoitem10desteedital.
1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais su�cientes ou adequados nas localidades de
realizaçãodasprovas,estaspoderãoserrealizadasemoutraslocalidades.
1.4Paraos�nsdesteeditaledosdemaisatos,editaisecomunicados,éconsideradosomenteo
horárioo�cialdeBrasília/DF.
2DOCARGOEDOPERFILPROFISSIONAL
2.1Aaprovaçãonoconcursohabilitaráocandidatoa:
a)ingressaremcargodaclasseinicialdacarreiradediplomata(terceiro-secretário),deacordo
comaordemdeclassi�caçãoobtidaecomonúmerodevagasoferecidas;e
b)matricular-senoCursodeFormaçãodeDiplomatasdo InstitutoRioBranco,cujaconclusão
constituicondiçãoessencialparaacon�rmaçãodoservidornoServiçoExteriorBrasileiro,nostermosda
portariaMREnº179/2014.
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2.2RemuneraçãoinicialnoBrasil:R$19.199,06(valorbruto).
2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo:aos servidores da carreira de diplomata
incumbem,nostermosdoart.3ºdaleinº11.440/2006,atividadesdenaturezadiplomáticaeconsular,em
seusaspectosespecí�cosderepresentação,negociação,informaçãoeproteçãodeinteressesbrasileiros
nocampointernacional.
2.3.1Osocupantesdecargodacarreiradediplomataestãosujeitosàobservânciaestritadas
normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Serviço Exterior
Brasileiro (SEB),especialmenteda leinº11.440/2006,cujosdispositivos,ademaisdede�nirosdireitose
deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o per�l pro�ssional do servidor da
carreiradediplomata,representantedasociedadeedoEstadobrasileironocampointernacional(art.3º),
taiscomo:
a)hierarquiaedisciplina(art.25);
b)mérito,dedicaçãoeestudo(art.44,§6º,art.51eart.52);
c)disposiçãoemservirnoexterior,respeitandoasleis,osusoseoscostumesdospaísesonde
servir(art.27,II);
d)discriçãonavidapúblicaenavidaprivada(art.27,III);e
e)capacidadeedisposiçãoderesolvercon�itoseenfrentarsituaçõesadversaseinesperadas,
nadefesadosinteressesdoBrasiledeseuscidadãosnoexterior.
2.3.1.1Asprovaseametodologiadeavaliaçãodequetrataesteedital,nãoobstanteselimitem
ao conteúdo programático do Anexo III, procurarão aferir habilidades e conhecimentos que se
correlacionemcomoper�lpro�ssionalalmejadoparaacarreiradediplomata.
2.4Requisitosbásicosparaainvestiduranocargo:
a)serbrasileironato,conformeoart.12,§3º,incisoV,daConstituiçãoFederaleoart.36daleinº
11.440/2006;
b)estarnogozodosdireitospolíticos;
c)estaremdiacomasobrigaçõesdoServiçoMilitar,paraoscandidatosdosexomasculino;
d)estaremdiacomasobrigaçõeseleitorais;
e)apresentardiploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodenível
superior,emitidopor instituiçãodeensinocredenciadapeloMinistériodaEducação(MEC).Nocasodea
graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a
responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos
termosdoart.48daleinº9.394/1996;
f)teridademínimade18anos;
g)tersidoaprovadonoconcurso;e,
h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, veri�cada por meio de exames pré-
admissionais.
2.4.1Ocandidatodeverádeclarar,nasolicitaçãodeinscrição,quetemciênciaeaceitaque,caso
aprovado,deveráentregarosdocumentoscomprobatóriosdosrequisitosexigidosparaocargo.
2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
2.4.3Seráexcluídodoconcursoocandidatoquenãoatenderaqualquerdosrequisitosacima
enumeradosouque,quando forocaso,nãoobtiverasautorizaçõesdeque tratamossubitens4.1.2.3e
4.1.2.4desteedital.
3DASVAGAS
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3.1Sãooferecidas20vagas,dasquais20%serãoprovidasnaformadaleinº12.990/2014e5%,
na forma do § 2º, do art. 5º, da lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações,emespecialodecretonº9.508/2018.
3.1.1Onúmerodevagas resultantedaaplicaçãodasmencionadasnormas, jácomputadosos
arredondamentosnelasprevistos,estáestabelecidonoquadroaseguir:
Cargo AmplaconcorrênciaCandidatosnegros
Pessoascomde�ciência Total
Terceiro-secretáriodacarreiradediplomata 15 4 1 20
3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadasaoscandidatoscomde�ciênciaeaoscandidatosnegros.
4DAINSCRIÇÃONOCONCURSO
4.1Disposiçõesaplicáveisatodososcandidatos
4.1.1Antesdeefetuara inscrição,ocandidatodeveráconheceroeditalecerti�car-sedeque
preenchetodososrequisitosexigidos.
4.1.1.1Nomomentodainscrição,ocandidatodeveráoptarpelacidadederealizaçãodasprovas
epelosistemadeconcorrênciae,seforocaso,solicitaraopçãodeatendimentoespecial.
4.1.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema eletrônico de
inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não
poderãoseralteradasemhipótesealguma.
4.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente por meio de formulário próprio disponível no
endereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br,solicitadadentrodoperíodocompreendidoentreas8horas
de17dejulhode2019eas23h59horasde12deagostode2019.
4.1.2.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de
PessoaFísica(CPF).
4.1.2.2 É vedada a inscrição condicional, salvo o disposto no subitem 4.1.2.3 deste edital, a
extemporânea,aviapostal,aviafax,aviarequerimentoadministrativoouaviacorreioeletrônico.
4.1.2.3 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito
condicionalmentenoconcurso,esuaeventualaprovaçãosóseráválidaseobtiverautorizaçãodoministro
deestadodasRelaçõesExteriores,conformeoart.33,§3º,daleinº11.440/2006,aserrequeridanaforma
da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de
nacionalidadeestrangeiracujaseparaçãojudicialaindanãotenhatransitadoemjulgado.
4.1.2.4Ocandidatoque tivercônjugeempregadodegovernoestrangeiroouquedele receba
comissãooupensãoseráinscritocondicionalmentenoconcurso,esuaeventualaprovaçãosóseráválida
seobtiverautorizaçãodoministrodeestadodasRelaçõesExteriores, conformeoart. 34, §3º,da leinº
11.440/2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao
candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha
transitadoemjulgado.
4.1.3Valordataxadeinscrição:R$208,00.
4.1.3.1Asinscriçõesconsideradasválidassomenteserãoefetivadasapósacomprovaçãodeseu
pagamento,pormeiodaGuiadeRecolhimentodaUnião(GRUCobrança),atéo15deagostode2019,ou
dodeferimentodasolicitaçãodeisençãodataxadeinscrição.
4.1.3.2AGRUCobrança,disponívelnoendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br,deveráser
impressaparapagamentoapósaconclusãodopreenchimentoda�chadesolicitaçãodeinscriçãoonline
epoderáseracessadapelapáginadeacompanhamentodoconcursoatéadatalimiteparapagamentoda
taxadeinscrição.
4.1.3.3AGRUCobrançapodeserpagaemqualquerbanco,bemcomoemcasaslotéricasenos
Correios,obedecendoaoscritériosestabelecidosnessescorrespondentesbancários.
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4.1.3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
4.1.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma,salvoemcasodecancelamentodocertameporconveniênciadaAdministraçãoPública.
4.1.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, após a inscrição ser efetivada, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidatoaobtençãodessedocumentonoreferidoendereçoeletrônico.
4.1.5Asinformaçõesprestadasnasolicitaçãodeinscriçãoserãodeinteiraresponsabilidadedo
candidato,dispondoo IADESeo IRBrdodireitodeexcluirdoconcursoaquelequenãopreenchê-lade
formacompleta,corretaeverdadeira.
4.1.6 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que,
caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente
consideradanãoefetivadapeloIADES,nãoassistindonenhumdireitoaointeressado,garantidoodireitoao
contraditórioeàampladefesa.
4.1.7Ocandidato,aorealizarsuainscrição,tambémmanifestaciênciaquantoàpossibilidadede
divulgaçãodeseusdadosemlistagenseresultadosnodecorrerdocertame,taiscomoaquelesrelativosà
data de nascimento, notas e desempenho nas provas e fases, entre outros, tendo em vista que essas
informaçõessãoessenciaisparao�elcumprimentodapublicidadedosatosatinentesaoconcurso.
4.1.7.1Oscandidatos�camcientes,também,dequetaisinformaçõespoderãoserencontradas
naredemundialdecomputadorespormeiodosmecanismosdebuscaatualmenteexistentes.
4.1.8OIADESnãoseresponsabilizaráporsolicitaçãodeinscriçãonãorecebidapormotivosde
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferênciadedados.
4.1.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis na �cha de
solicitaçãodeinscriçãoonline.
4.1.10Ocandidatoé responsávelpelaveracidadedosdadoscadastrais informadosnoatode
inscrição,sobaspenasdalei.
4.2Disposiçõesespecí�cassobreainscriçãodecandidatosqueseautodeclararemnegros
4.2.1 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros pela lei nº 12.990/2014, o
candidatodeverá,noatodainscrição,optarporconcorreràsvagasreservadasaosnegroseautodeclarar-
se negro, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geogra�aeEstatística(IBGE).
4.2.1.1Ocandidatoqueoptarporconcorreràsvagas reservadasàspessoasnegras teráatéo
�naldoperíododeinscriçãonoconcursoparaacessaroseupedidodeinscrição,noendereçoeletrônico
http://www.iades.com.br,a�mdealteraraopçãodeconcorreràquelasvagas.Anãoalteraçãoensejaráa
validaçãodaopçãoinicialdocandidato.Apósesseperíodo,nãoserãoaceitospedidosderevisão.
4.2.1.2 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras poderá
optar, também, no período de inscrição, por meio de link especí�co disponível no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, por concorrer à bolsa-prêmio da edição subsequente do Programa de Ação
A�rmativadoInstitutoRioBranco(PAA/IRBr).
4.2.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos que tenham
optadoporconcorreràsvagasreservadaspelaleinº12.990/2014participarãodoconcursoemigualdade
decondiçõescomosdemaiscandidatos,noquetangeàsfasesdoconcurso,aohoráriodeinício,aolocal
deaplicação,aoconteúdo,àcorreçãodasprovas,aoscritériosdeaprovaçãoeatodasasdemaisnormas
deregênciadoconcurso.
4.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas
comde�ciência,seatenderemaessacondição,eàsvagasdestinadasàamplaconcorrência,deacordo
comasuaclassi�caçãonoconcurso.
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4.2.4 Caso estejam aprovados e classi�cados dentro do quantitativo reservado à ampla
concorrência,oscandidatosquesedeclararamnegrosnãoserãocontabilizadosnoquantitativoreservado
nostermosdaleinº12.990/2014.
4.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchidapelocandidatonegroposteriormenteclassi�cado,desdequeaprovadonoconcurso.
4.2.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número su�ciente para que
sejamocupadasasvagasreservadas,asvagasremanescentesserãorevertidasparaaamplaconcorrência
epreenchidaspelosdemaiscandidatosaprovados,observadaaordemdeclassi�caçãonoconcurso.
4.2.7Apósadivulgaçãodoresultado�naldaSegundaFase,ocandidatodeverá,nostermosdo
art. 2º da lei nº 12.990/2014, �rmar autodeclaração e realizar entrevista perante a comissão de
heteroidenti�caçãodesignadaparaesteconcursopeladiretora-geraldo InstitutoRioBranco,consoante
osprocedimentosdescritosnoitem10desteedital.
4.2.8As informaçõesprestadasnomomentoda inscriçãoeàcomissãodeheteroidenti�cação
serãodeinteiraresponsabilidadedocandidato,devendoesseresponderporqualquerfalsidade.
4.2.8.1Nahipótesedeconstataçãodedeclaraçãofalsa,ocandidatoseráeliminadodoconcurso
e,setiversidonomeado,�carásujeitoàanulaçãodesuaadmissãoaoserviçoouempregopúblico,após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízodeoutrassançõescabíveis.
4.3 Disposições especí�cas sobre a inscrição de candidatos que se declararem pessoa com
de�ciência
4.3.1Serãoconsideradaspessoascomde�ciênciaaquelasqueseenquadremnoart.2ºdaleinº
13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidaspelodecretonº5.296/2004,no§1º,doart.1º,daleinº12.764/2012(transtornodoespectro
autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
de�cientes",observadososdispositivosdaConvençãosobreosDireitosdaPessoacomDe�ciênciaeseu
ProtocoloFacultativo,rati�cadospelodecretonº6.949/2009.
4.3.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar‐secomde�ciênciaeentregar,pessoalmente,naCentraldeAtendimentoaoCandidatodoIADES(CAC-IADES), ou enviar via SEDEX, para o IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640,
GuaráII-Brasília(DF),osdocumentosaseguirrelacionados:
a)cópiadoCPFededocumentodeidentidadecomfoto;
b)laudomédico,emitidonosúltimos12meses,queatesteaespécieeograuouníveldesua
de�ciência,comexpressareferênciaaocódigocorrespondentedaClassi�caçãoInternacionaldeDoenças
(CID‐10),bemcomoaprovávelcausadade�ciência,contendoaassinaturaeocarimbodomédico,comonúmerodesuainscriçãonoConselhoRegionaldeMedicina(CRM);e
c)requerimentoaserdisponibilizadonapáginadeacompanhamentodoconcurso,noendereço
eletrônicohttp://www.iades.com.br,devidamentepreenchidoeassinado.
4.3.3Ocandidatocomde�ciênciadeveráenviaradocumentaçãorelacionadanosubitem4.3.2
até13deagostode2019.Apósesseperíodo,asolicitaçãoseráindeferida,salvonoscasosdeforçamaior.
4.3.3.1Oenviodadocumentaçãoindicadanosubitem4.3.2éderesponsabilidadeexclusivado
candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentaçãoaseudestino.
4.3.3.2Ocandidatodeverámanteraosseuscuidadosadocumentaçãooriginaldequetratao
subitem4.3.2desteedital(oucópiaautenticadaemcartório)eapresentá-laquandodaconvocaçãoparaa
perícia médica, se for o caso. O IADES poderá, a qualquer momento, realizar procedimento para a
con�rmaçãodaveracidadedasinformações.
4.3.3.3O laudomédicoterávalidadesomenteparaesteconcursoenãoserádevolvido,assim
comonãoseráfornecidacópia.
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4.3.3.4Ocandidatocomde�ciênciapoderárequerer,noatodainscrição,naformadosubitem
4.4desteedital,atendimentoespecialparaosdiasderealizaçãodasprovasobjetivaseescritas,indicando
ascondiçõesdequenecessitaparasuarealização,conformeprevistonoart.4ºdodecretonº9.508/2018
esuasalterações.
4.3.4Ressalvadasasdisposiçõesespeciaiscontidasnesteedital,oscandidatoscomde�ciência
participarãodoconcursoemigualdadedecondiçõescomosdemaiscandidatosnoquetangeàsfasesdo
concurso,aohoráriodeinício,aolocaldeaplicação,aoconteúdo,àcorreçãodasprovas,aoscritériosde
aprovaçãoeàsdemaisnormasderegênciadoconcurso.
4.3.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condiçãodepessoacomde�ciênciaserádivulgadanoendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br,na
dataprovávelde20deagostode2019.
4.3.6.1 Após a divulgação da relação provisória, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis
paraainterposiçãoderecursos.
4.3.7A inobservânciadodispostonosubitem4.3.3desteeditalacarretaráaperdadodireitoa
pleitearasvagasreservadasaoscandidatoscomde�ciência.
4.4Procedimentosparasolicitaçãodeatendimentoespecial
4.4.1Ocandidatoquenecessitardeatendimentoespecialparaarealizaçãodasprovasobjetivas
eescritas,pormotivodesaúde,deverá,conformeprazodescritonosubitem4.4.7desteedital,entregar
pessoalmentenaCAC-IADESouenviar,viaSEDEX,paraoIADES-ConcursoIRBr,CaixaPostal15.920,CEP
71.070-640,GuaráII-Brasília(DF),osdocumentosaseguirrelacionados:
a)cópiadoCPFededocumentodeidentidadecomfoto;
b)laudomédico,emitidonosúltimos12meses,queatesteaespécieeograuouníveldesua
doença, com expressa referência ao código correspondente da Classi�cação Internacional de Doenças
(CID‐10), bem como a justi�cativa para o atendimento especial solicitado, contendo a assinatura e ocarimbodomédico,comonúmerodesuainscriçãonoConselhoRegionaldeMedicina(CRM);e
c)requerimentoaserdisponibilizadonapáginadeacompanhamentodoconcurso,noendereço
eletrônicohttp://www.iades.com.br,devidamentepreenchidoeassinado.
4.4.2Acandidatalactantedeverápreenchereencaminhar,conformeestabelecidonosubitem
4.4.1,acópiadoCPFededocumentodeidentidadecomfoto,orequerimentodeatendimentoespecialea
cópia da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data
estabelecidanosubitem4.4.6desteedital,acópiadacertidãodenascimentopoderásersubstituídapor
documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento).
4.4.2.1Nodiaderealizaçãodasprovas,acandidatadeverálevarumacompanhanteadulto,que
�caráemsalareservadaeseráoresponsávelpelaguardaecuidadodacriança.Acandidataquenãolevar
acompanhanteadultonãopoderápermanecercomacriançanolocalderealizaçãodasprovas.OIADES
nãodisponibilizaráacompanhanteparaguardadecriança.
4.4.2.2Nãohaverácompensaçãodotempodeamamentaçãoemfavordacandidata.
4.4.2.3 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um �scal do
IADES,quegarantiráquesuacondutaestejadeacordocomostermosecondiçõesdesteedital.
4.4.2.4Oacompanhanteresponsávelpelaguardadacriançasesubmeteráatodasasregrasde
condutasedesegurançaválidasparaoscandidatos.
4.4.3 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização
dasprovasobjetivaseescritasedemaisfasesdoconcursodeverá,conformeprazodescritonosubitem
4.4.6desteedital:
a)assinalar,nosistemaeletrônicode inscrição,aopçãocorrespondenteàutilizaçãodenome
socialdurantearealizaçãodasprovas,informandoonomeesobrenomepelosquaisdesejasertratado;e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF e de documento de
identidadecomfoto.
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4.4.3.1Aspublicaçõesreferentesaoscandidatostransgêneroserãorealizadasdeacordocomo
nomeeogêneroconstantesnoregistrocivil.
4.4.4 O candidato que for amparado pela lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar
realizar as provas objetivas e escritas e demais fases do concurso armado, deverá, conforme prazo
descritonosubitem4.4.6desteedital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
atendimentoespecialdurantearealizaçãodasprovas;e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF, de documento de
identidadecomfotoedoCerti�cadodeRegistrodeArmadeFogoedaAutorizaçãodePorte,conforme
de�nidosnareferidalei.
4.4.4.1Oscandidatosquenãoforemamparadospelaleinº10.826/2003,esuasalterações,não
poderãoportararmasnoambientedeprovas.
4.4.5Ocandidatoque,pormotivodedoençaouporlimitaçãofísica,necessitarutilizar,durantea
realização das provas objetivas e escritas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido no formulário de solicitação de atendimento especial deverá,
conformeprazodescritonosubitem4.4.6desteedital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
atendimento especial durante a realização das provas e, em seguida, enviar junto com o formulário
pertinente,informaçãoacercadosrecursosespeciaisnecessáriosparaarealizaçãodaprova;e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF, de documento de
identidadecomfotoedorespectivolaudomédicoquejusti�queoatendimentosolicitado.
4.4.6Adocumentaçãocitadanossubitens4.4.1a4.4.5desteeditaldeveráserenviada,deforma
legível,até13deagostode2019.Apósesseperíodo,asolicitaçãoseráindeferida,salvonoscasosdeforça
maior.
4.4.6.1Ofornecimentodadocumentaçãoéderesponsabilidadeexclusivadocandidato.
4.4.6.2 O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino, também não serão devolvidos e (ou) fornecidas cópias desses
documentos,quevalerãosomenteparaesteprocedimento.
4.4.7Ocandidatodeverámanteraosseuscuidadosadocumentaçãooriginalenviada(oucópia
autenticadaemcartório)eapresentá-laquandonecessário.OIADESpoderá,aqualquermomento,realizar
procedimentoparaacon�rmaçãodaveracidadedasinformações.
4.4.8 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma do subitem 4.4.1 e não
especi�carquaisosrecursosnecessáriosparatalatendimentonãoteráatendimentoespecial,aindaque
envie a documentação prevista nos subitens 4.4.1 a 4.4.5 deste edital. Apenas o envio do
laudo/documentaçãonãoésu�cienteparaaobtençãodoatendimentoespecial.
4.4.9Casoocorraeventualfalhadosrecursostecnológicossolicitadosnodiadeaplicaçãodas
provas,poderáserdisponibilizadoatendimentoalternativo,observadasascondiçõesdeviabilidade.
4.4.10Asolicitaçãodeatendimentoespecialseráatendidasegundooscritériosdeviabilidadee
derazoabilidade.
4.4.11Arelaçãocomaanáliseprovisóriadospedidosdeatendimentoespecialserádivulgada
na data provável de 20 de agosto de 2019, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Após a
divulgaçãodalistagem,seráconcedidooprazode2(dois)diasúteisparaainterposiçãoderecursos.
4.4.12Ascondiçõesespeciaissolicitadaspelocandidatoparaarealizaçãodasprovasobjetivase
escritasdeverãoserjusti�cadaspelolaudomédicoporeleapresentado,ouseja:
a) condições especiais solicitadas que não sejam respaldadas pelo laudo médico serão
indeferidas;e
b)eventuaiscondiçõesquesejamcitadasnolaudomédicodocandidato,masquenãosejam
por ele solicitadas no requerimento de atendimento especial, não serão consideradas na análise da
solicitaçãodeatendimentoespecialdocandidato.
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4.5Procedimentosparapedidodeisençãodataxadeinscrição
4.5.1Haveráisençãototaldovalordataxadeinscriçãosomenteparaoscandidatosamparados
pelodecretonº6.593/2008,oupelaleinº13.656/2018.
4.5.1.1Estaráisentodopagamentodataxadeinscriçãoocandidatoque:
a)estiverinscritonoCadastroÚnicoparaProgramasSociaisdoGovernoFederal(CadÚnico),de
quetrataodecretonº6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135/2007 e da lei nº
13.656/2018;ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termosdaleinº13.656/2018.
4.5.2Ocandidatoquedesejarrequereraisençãodataxadeinscriçãodeverá:
a)fazerainscriçãonoendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br;
b)imprimir,preenchereassinaroformulárioderequerimentodeisençãodataxadeinscrição,
disponívelnoendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br,comaindicaçãodoNúmerodeIdenti�cação
Social(NIS),atribuídopeloCadÚnico;
c)emitirdeclaraçãodeprópriopunhodequeémembrodefamíliadebaixarenda,nostermos
do decreto nº 6.135/2007 ou, no caso de doadores de medula óssea, apresentar atestado ou laudo
emitidopormédicodeentidadereconhecidapeloMinistériodaSaúde,inscritonoConselhoRegionalde
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação;e
d)apresentarao IADESosdocumentos indicadosnasalíneas "b"e "c"dosubitem4.5.2deste
edital,juntocomcópialegíveldedocumentodeidentidadeválido.
4.5.2.1Adocumentaçãoindicadanosubitem4.5.2poderáserentreguepessoalmentenaCAC-
IADESouenviadaviaSEDEX,paraoIADES-ConcursoIRBr,CaixaPostal15.920,CEP71.070-640,GuaráII-
Brasília(DF),desdequeprotocolada/enviadaaté25dejulhode2019.
4.5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 4.5.2.1, a documentação para a solicitação da
isenção do pagamento da taxa de inscrição também poderá ser enviada via e-mail para
isencaoirbr@iades.com.br.Osdocumentoscomprobatóriosdeverãoseranexadosemformatodigitalnas
extensões.png,.jpgou.pdf.
4.5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para veri�car a veracidade das
informaçõesprestadaspelocandidato.
4.5.3Semprejuízodassançõespenaiscabíveis,ocandidatoqueprestarinformaçãofalsa,com
intuitodeusufruirdaisençãodequetrataoart.1ºdaleinº13.656/2018,estarásujeitoa:
a)cancelamentoda inscriçãoeexclusãodoconcurso, sea falsidade forconstatadaantesda
homologaçãodoresultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultadoeantesdanomeaçãoparaocargo/área;e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
4.5.3.1Oenviodadocumentaçãoconstantedosubitem4.5.2desteeditaléderesponsabilidade
exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegadadessadocumentaçãoaseudestino.Osdocumentosvalerãosomenteparaesteprocedimentoe
nãoserãodevolvidos.Tambémnãoserãofornecidascópiasdessesdocumentos.
4.5.3.2CasosejasolicitadopeloIADES,ocandidatodeveráenviarareferidadocumentaçãopor
meiodecartaregistrada,paracon�rmaçãodaveracidadedasinformações.
4.5.3.3Duranteoperíododequetratamossubitens4.5.2e4.5.3desteedital,ocandidatopoderá
desistirdesolicitaraisençãodopagamentodataxadeinscriçãoeoptarpelaimpressãodaGRUCobrança,
pormeiodapáginadeacompanhamento,noendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br.
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4.5.3.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicasouutilizadosdocumentos falsos,porcrimecontraa fépública,oque
acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do
decretonº83.936/1979.
4.5.4Nãoseráconcedidaisençãodepagamentodataxadeinscriçãoaocandidatoque:
a)omitirinformaçõese(ou)torná-lasinverídicas;
b)fraudare(ou)falsi�cardocumentação;ou
c)nãoobservaroprazoeaformaestabelecidosnossubitens4.5.2e4.5.3desteedital,salvonos
casosdeforçamaior.
4.5.5CadapedidodeisençãoseráanalisadoejulgadopeloIADES.
4.5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será
divulgadanadataprovávelde2deagostode2019,noendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br.
Apósadivulgaçãodalistagem,seráconcedidooprazode2(dois)diasúteisparaainterposição
derecursos.
4.5.7Ocandidatocujopedidodeisençãoforindeferidodeveráefetuaropagamentodataxade
inscriçãoaté15deagostode2019,sobpenadeserautomaticamenteexcluídodoconcurso.
5DAPRIMEIRAFASE
5.1 A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 73 questões, conforme o quadro a
seguir:
Áreadeconhecimento Númerodequestões Pontuaçãomáxima Caráter
Línguaportuguesa 10 10,00pontos Eliminatório
Línguainglesa 9 9,00pontos
HistóriadoBrasil 11 11,00pontos
Históriamundial 11 11,00pontos
Políticainternacional 12 12,00pontos
Geogra�a 6 6,00pontos
Economia 8 8,00pontos
Direitoedireitointernacionalpúblico 6 6,00pontos
Total 73 73,00pontos
5.2AprovaobjetivadaPrimeiraFaseseráaplicadanascapitaisdos26estadosdaFederaçãoe
noDistritoFederal,nadataprovávelde8desetembrode2019,emdoisperíodos:oprimeiro,iniciando-se
às9horase30minutos,comduraçãode3horas;eosegundo,iniciando-seàs15horas,comduraçãode3
horas.
5.2.1 Na data provável de 26 de agosto de 2019, será publicado no Diário O�cial da União e
divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, edital que informará a
disponibilizaçãodaconsultaaoslocaiseaoshoráriosderealizaçãodaprova.
5.3 Cada questão será composta por 4 (quatro) itens para julgamento. O julgamento de cada
itemseráCERTOouERRADO,deacordocomocomandoaqueserefereoitem.
5.3.1 Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo
designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o
campodesignadocomocódigoE,quedeveráserpreenchidopelocandidatocasojulgueoitemERRADO.
5.3.2Paraobterpontuaçãoemcada item,ocandidatodeverámarcarum,esomenteum,dos
doiscamposdafolhaderespostas.
5.4 A folha de respostas da prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de
processamentoeletrônico.
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5.5 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas
marcaçõesdafolhaderespostas,seráiguala:
a) 0,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito o�cial
de�nitivodaprova;
b)0,125pontonegativo,casoa respostadocandidatoestejaemdiscordânciacomogabarito
o�cialde�nitivodaprova;e
c)0,00casonãohajamarcaçãooucasohajamarcaçãodupla.
5.6Recursoscontraogabaritoo�cialpreliminardaprovaobjetivadaPrimeiraFase
5.6.1Ogabaritoo�cialpreliminardaprovaobjetivadaPrimeiraFaseserádivulgadonoendereço
eletrônicohttp://www.iades.com.br,nadataprovávelde8desetembrode2019,apósas22horas.
5.6.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito o�cial preliminar da prova
objetivadaPrimeiraFasedisporádoperíodoprovávelcompreendidoentreas8horasde9desetembrode
2019eas23horase59minutosde10desetembrode2019edeveráseguirasinstruçõesdoitem12deste
edital.
5.6.3Sedoexamederecursosresultaranulaçãodequestãoe(ou)deitemintegrantedaprova
objetiva,apontuaçãocorrespondenteseráatribuídaatodososcandidatos,independentementedeterem
recorrido.
5.6.4 Se houver alteração do gabarito o�cial preliminar de questão ou de item integrante da
provaobjetiva,essaalteraçãovaleráparatodososcandidatos,independentementedeteremrecorrido.
5.6.5Nãoserãoencaminhadasrespostasindividuaisaoscandidatos.
5.6.6Oresultadodosrecursoscontraogabaritoo�cialpreliminardaprovaobjetivadaPrimeira
Fase,as justi�cativasdeeventuaisalteraçõese (ou)anulaçõesdegabarito,o resultado�naldaPrimeira
Fase e a convocação para a Segunda Fase serão divulgados no endereço eletrônico
http://www.iades.com.brepublicadosnoDiárioO�cialdaUnião,nadataprovávelde20desetembrode
2019.
5.6.7OIADESdisponibilizaráaimagemdafolhaderespostasdoscandidatosquerealizarama
provaobjetiva,excetoadoscandidatoseliminadosnaformadosubitem13.29desteedital,noendereço
eletrônicohttp://www.iades.com.br,ematé5(cinco)diasúteisapartirdadatadedivulgaçãodoresultado
�naldaprovaobjetiva.Aconsultaàreferidaimagempermanecerádisponívelporaté30diascorridosda
datadepublicaçãodoresultado�nalnoconcurso.
5.6.7.1 Após o prazo determinado no subitem 5.6.7 deste edital, não serão aceitos pedidos de
disponibilizaçãodaimagemdafolhaderespostas.
5.7Aprovaçãoeclassi�caçãonaPrimeiraFase
5.7.1Anota�nalnaprovaobjetivaserá igualàsomaalgébricadasnotasobtidasemtodosos
itensquecompõemasquestõesdaprova.
5.7.2Seráeliminadodoconcursoocandidatoqueobtivernota�nalnaprovaobjetivainferiora
32,85pontos,ounãoatingiraclassi�caçãode�nidanosubitem6.1desteedital.
5.7.3Oscandidatosnãoeliminadosnaformadosubitem5.7.2desteeditalserãoordenadosde
acordocomosvaloresdecrescentesdanota�nalnaprovaobjetiva.
6DASEGUNDAFASE(PROVASDELÍNGUAPORTUGUESAEDELÍNGUAINGLESA)
6.1 Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos classi�cados dentro dos números
previstosnoquadroaseguir,respeitadososempatesnaúltimacolocação:
Cargo AmplaconcorrênciaCandidatosnegros
Pessoascomde�ciência Total
Terceiro-secretáriodacarreiradediplomata 150 40 10 200
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6.1.1 Caso não haja candidatos com de�ciência ou candidatos negros aprovados até a
classi�cação estipulada no subitem 6.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da ampla
concorrênciaemnúmerocorrespondente,observadarigorosamenteaordemdeclassi�cação.
6.1.2OscandidatosnãoconvocadosparaaSegundaFasenaformadosubitem6.1desteedital
serãoeliminadosenãoterãoclassi�caçãonenhumanoconcurso.
6.2Aprovaescritadelínguaportuguesa,decarátereliminatórioeclassi�catório,valerá100,00
pontoseconsistiráde:
Questões Extensão Pontuaçãomáxima
Redaçãosobretemageral 65a70linhas 60,00pontos
Doisexercíciosdeinterpretação,deanáliseoudecomentáriodetextos
15a20linhas,cada
20,00pontos,cada
6.3 A prova escrita de língua portuguesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos
aprovadosnaPrimeiraFase,nadataprovávelde12deoutubrode2019,eteráduraçãode5horas,com
inícioàs14horas.
6.4 A redação e os dois exercícios da prova escrita de língua portuguesa serão avaliados
segundooscritériosaseguir:
Critériosdeavaliaçãonaprovadelínguaportuguesa Pontuaçãomáxima
Redaçãoacercadetemageral(totalde60,00pontos)
1Organizaçãodotextoedesenvolvimentodotema
a)Apresentação/impressãogeraldotexto,legibilidade,estiloecoerência 10,00pontos
b)Capacidadedeargumentação(objetividade,sistematização,conteúdoepertinênciadasinformações) 10,00pontos
c)Capacidadedeanáliseere�exão 10,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 30,00pontos
Exercícios1e2(totalde20,00pontos,cada)
1Apresentaçãoedesenvolvimentodotema 10,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 10,00pontos
6.4.1Seráapenadaaredaçãoouoexercícioquedesobedeceràextensãomínimaoumáximade
linhas,deduzindo-se,dapontuaçãoatribuídaàredaçãoouaoexercício,2,00pontosparacadalinhaque
faltarparaatingiromínimoouqueexcederomáximoexigido.
6.4.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra
inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao �nal da linha
anterior.
6.4.3Seráatribuídanotazeroàredaçãoouaoexercícioquenãoseatenhaaotemaproposto,ou
queobtenhapontuaçãozeronaavaliaçãodacorreçãogramaticaledapropriedadedalinguagem.
6.5 A nota do candidato na prova escrita de língua portuguesa será igual à soma das notas
obtidasnaredaçãoenosexercícios.
6.6 A prova escrita de língua inglesa, de caráter eliminatório e classi�catório, valerá 100,00
pontoseconsistiráde:
Questões Pontuaçãomáxima
Redaçãosobretemageral,comextensãode45a50linhas 50,00pontos
Traduçãodeumtextodoinglêsparaoportuguês 20,00pontos
Versãodeumtextodoportuguêsparaoinglês 15,00pontos
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Elaboraçãodeumresumo,eminglês,deumtextoescritoemlínguainglesa,comextensãoaserestabelecidanocomandodoexercício,estimadaentre35%e50%dotextoaserresumido.
15,00pontos
6.7 A prova escrita de língua inglesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos
aprovadosnaPrimeiraFase,nadataprovávelde13deoutubrode2019,eteráduraçãode5horas,com
inícioàs14horas.
6.8 A redação e os demais exercícios da prova escrita de língua inglesa serão avaliados
segundooscritériosaseguir:
Critériosdeavaliaçãonaprovadelínguainglesa Pontuaçãomáxima
Redaçãoacercadetemageral(totalde50,00pontos)
1Organizaçãodotextoedesenvolvimentodotema
a)Apresentação/impressãogeraldotexto,legibilidade,estiloecoerência 10,00pontos
b)Capacidadedeargumentação(objetividade,sistematização,conteúdoepertinênciadasinformações) 10,00pontos
c)Capacidadedeanáliseere�exão 5,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 25,00pontos
Traduçãodetextodoinglêsparaoportuguês(totalde20,00pontos)
1Fidelidadeaoestilodotextooriginal 5,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 15,00pontos
Versãodetextodoportuguêsparaoinglês(totalde15,00pontos)
1Fidelidadeaoestilodotextooriginal 5,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 10,00pontos
Resumo,eminglês,detextoescritoemlínguainglesa(totalde15,00pontos)
1Capacidadedesínteseeconcisão 5,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 10,00pontos
6.8.1 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima ou máxima de linhas,
deduzindo-se,dapontuaçãoatribuída,1,00pontoparacadalinhaquefaltarparaatingiromínimoouque
excederomáximoexigido.
6.8.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra
inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao �nal da linha
anterior.
6.8.3Seráatribuídanotazeroàredaçãoquenãoseatenhaaotemaproposto,ouqueobtenha
pontuaçãozeronaavaliaçãodacorreçãogramaticaledapropriedadedalinguagem.
6.9Anotadocandidatonaprovaescritadelínguainglesaseráigualàsomadasnotasobtidas
naredaçãoenosexercícios.
7 DA SEGUNDA FASE (PROVAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE POLÍTICA INTERNACIONAL, DE
GEOGRAFIA,DEECONOMIA,DEDIREITOEDIREITOINTERNACIONALPÚBLICOEDELÍNGUAESPANHOLA
ELÍNGUAFRANCESA)
7.1AsprovasescritasdehistóriadoBrasil,depolíticainternacional,degeogra�a,deeconomia,
dedireitoedireitointernacionalpúblicoedelínguaespanholaelínguafrancesa,decarátereliminatórioe
classi�catório,serãoaplicadasconformeoquadroaseguir:
Prova Questões Pontuaçãomáxima
HistóriadoBrasil
Duasquestõesdiscursivasdeaté90linhasevalorde30,00pontos,cada;eDuasquestõesdiscursivasdeaté60linhasevalorde20,00pontos,cada.
100,00pontos
Geogra�aDuasquestõesdiscursivasdeaté60linhasevalorde30,00pontos,cada;eDuasquestõesdiscursivasdeaté40linhasevalorde20,00pontos,cada.
100,00pontos
PolíticaInternacional
Duasquestõesdiscursivasdeaté90linhasevalorde30,00pontos,cada;eDuasquestõesdiscursivasdeaté60linhasevalorde20,00pontos,cada.
100,00pontos
08/07/2019 EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA - EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA - D…
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EconomiaDuasquestõesdiscursivasdeaté60linhasevalorde30,00pontos,cada;eDuasquestõesdiscursivasdeaté40linhasevalorde20,00pontos,cada.
100,00pontos
DireitoeDireitoInternacionalPúblico
Duasquestõesdiscursivasdeaté60linhasevalorde30,00pontos,cada;eDuasquestõesdiscursivasdeaté40linhasevalorde20,00pontos,cada.
100,00pontos
LínguaEspanholaeLínguaFrancesa
Línguaespanhola:elaboraçãoderesumo,emespanhol,apartirdetextoescritoemlínguaespanhola,comextensãoaserestabelecidanocomandodoexercício,estimadaentre35%e50%dotextoaserresumido,edeversãodeumtextodoportuguêsparaoespanhol,comvalorde25,00pontos,cada.
100,00pontos
Línguafrancesa:elaboraçãoderesumo,emfrancês,apartirdetextoescritoemlínguafrancesa,comextensãoaserestabelecidanocomandodoexercício,estimadaentre35%e50%dotextoaserresumido,edeversãodeumtextodoportuguêsparaofrancês,comvalorde25,00pontos,cada.
7.2Asprovasescritasobjetodosubitem7.1terãoduraçãode4horascadaeserãoaplicadasnas
capitaisondehouvercandidatosaprovadosnaPrimeiraFase,nasdatasprováveisde:
a)18deoutubrode2019:ProvadehistóriadoBrasil,iniciando-seàs9horas;
b)18deoutubrode2019:Provadegeogra�a,iniciando-seàs15horas;
c)19deoutubrode2019:Provadepolíticainternacional,iniciando-seàs9horas;
d)19deoutubrode2019:Provadeeconomia,iniciando-seàs15horas;
e)20deoutubrode2019:Provadedireitoedireitointernacionalpúblico,iniciando-seàs9horas;
f)20deoutubrode2019:Provadelínguaespanholaelínguafrancesa,iniciando-seàs15horas.
7.3 Os exercícios da prova escrita de língua espanhola e língua francesa serão avaliados
segundooscritériosaseguir:
Resumo,emespanhol,apartirdetextoescritoemlínguaespanhola(totalde25,00pontos)
1Capacidadedesínteseeconcisão 10,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 15,00pontos
Versãodetextodoportuguêsparaoespanhol(totalde25,00pontos)
1Fidelidadeaoestilodotextooriginal 10,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 15,00pontos
Resumo,emfrancês,apartirdetextoescritoemlínguafrancesa(totalde25,00pontos)
1Capacidadedesínteseeconcisão 10,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 15,00pontos
Versãodetextodoportuguêsparaofrancês(totalde25,00pontos)
1Fidelidadeaoestilodotextooriginal 10,00pontos
2Correçãogramaticalepropriedadedalinguagem 15,00pontos
7.3.1Seráatribuídanotazeroaoexercícioqueobtenhapontuaçãozeronaavaliaçãodacorreção
gramaticaledapropriedadedalinguagem.
7.4RecursoscontraosresultadosprovisóriosnaSegundaFase
7.4.1 O edital com os resultados provisórios na Segunda Fase será divulgado no endereço
eletrônicohttp://www.iades.com.br,nadataprovávelde5denovembrode2019.
7.4.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas da
SegundaFasedisporádoperíodocompreendidoentreas8horasde6denovembrode2019eas23horas
e59minutosde7denovembrode2019edeveráseguirasinstruçõesdoitem12desteedital.
7.4.1.2Noperíodorecursalmencionadonosubitem7.4.1.1desteeditalserãodisponibilizadosao
candidato as provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de avaliação ou modelo de
resposta-padrão.
7.4.1.3 O candidato deverá especi�car em relação a qual(is) questão(ões) e respectivo(s)
critério(s)deavaliaçãointerpõerecurso.
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7.4.1.4Asprovasescritaseas�chasdeavaliaçãopermanecerãodisponíveisparaconsultapor
até30diascorridosdadatadepublicaçãodoresultado�naldoconcurso.
7.4.1.5AsrespostasaosrecursoscontraoresultadoprovisórionaSegundaFase,oresultado�nal
naSegundaFase,aconvocaçãoparaaperíciamédicadoscandidatosquesedeclararamcomde�ciência
e a convocação para o procedimento de heteroidenti�cação dos candidatos que se autodeclararam
negrosserãodivulgadosnoendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.brepublicadosnoDiárioO�cialda
União,nadataprovávelde25denovembrode2019.
7.5AprovaçãonaSegundaFase
7.5.1SerãoconsideradosaprovadosnaSegundaFaseoscandidatosquetenhamalcançadonota
mínimade60,00pontosnaprovadelínguaportuguesa,anotamínimade50,00pontosnaprovadelíngua
inglesa e a nota mínima de 360,00 pontos na soma das pontuações obtidas no conjunto das provas de
história do Brasil, de política internacional, de geogra�a, de economia, de direito e direito internacional
públicoedelínguaespanholaelínguafrancesa.
7.5.2 Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem 7.5.1 deste edital,
serãoeliminadosenãoterãoclassi�caçãoalgumanoconcurso.
8DAAPROVAÇÃO,DANOTAFINALEDACLASSIFICAÇÃONOCONCURSO
8.1SeráconsideradoaprovadonoconcursoocandidatoaprovadonaSegundaFasee,nocaso
dos candidatos inscritos nas vagas reservadas a negros e a pessoas com de�ciência, aquele que,
respectivamente, tenha tido sua autodeclaração con�rmada pela comissão de heteroidenti�cação ou
tenhasidoconsideradoaptonaperíciamédica.
8.2Anota�nalnoconcursoseráigualàsomadasnotasobtidasnasprovasdaSegundaFase.
8.3Aclassi�cação�nalnoconcurso,quedeterminaráaordemde ingressodosaprovadosna
classeinicialdacarreiradediplomata,corresponderáàordemdecrescentedasnotas�naisnoconcurso,
observadososcritériosdedesempatenaúltimaposição,dentrodosnúmerosprevistosnoquadroabaixo,
emconsonânciacomoAnexoIIdodecretonº9.739/2019:
Cargo AmplaconcorrênciaCandidatosnegros
Pessoascomde�ciência Total
Terceiro-secretáriodacarreiradediplomata 42 11 3 56
8.4 Caso não haja candidatos com de�ciência aprovados até a classi�cação estipulada no
quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente,
observada a ordem de classi�cação, os critérios de desempate e o limite de candidatos de�nido pelo
decretonº9.739/2019.
8.5Casonãohajacandidatosnegrosaprovadosatéaclassi�caçãoestipuladanoquadroacima,
serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada a
ordem de classi�cação, os critérios de desempate e o limite de candidatos de�nido pelo decreto nº
9.739/2019.
8.6Oscandidatosnãoclassi�cadosnonúmeromáximodeaprovadosdequetratamossubitens
8.3,8.4e8.5desteedital,aindaquetenhamatingidonotamínima,estarãoautomaticamenteeliminadosdo
concurso.
8.6.1 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-separaonúmeroimediatamentesuperiorseoalgarismodaterceiracasadecimalforigual
ousuperioracinco.
8.7Critériosdedesempate
8.7.1 Em caso de empate na nota �nal no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinteordem:
a)tiveridadesuperiora60anos,atéoúltimodiadeinscriçãonoconcurso,conformeoart.27,
parágrafoúnico,daleinº10.741/2003,esuasalterações(EstatutodoIdoso);
b)obtiveramaiornotanaprovadelínguaportuguesadaSegundaFase;
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c)obtiveramaiornotanaprovadelínguainglesadaSegundaFase;
d)obtiveramaiornotanaprovadehistóriadoBrasildaSegundaFase;
e) obtiver o maior resultado na soma das notas das provas de história do Brasil, de política
internacional,degeogra�a,deeconomia,dedireitoedireitointernacionalpúblicoedelínguaespanholae
línguafrancesadaSegundaFase;
f)tivermaioridade;
g)tiverexercidoafunçãodejurado(conformeart.440doCódigodeProcessoPenal).
8.7.2Oscandidatosaqueserefereaalínea"g"dosubitem8.7.1desteeditalserãoconvocados,
antes do resultado �nal no concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da
funçãodejurado.
8.7.3 Para �ns de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos
TribunaisdeJustiçaEstaduaiseRegionaisFederaisdopaís,relativosaoexercíciodafunçãodejurado,nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da lei nº
11.689/2008.
9DAPERÍCIAMÉDICADOSCANDIDATOSQUESEDECLARAREMCOMDEFICIÊNCIA
9.1SeaprovadonaSegundaFase,ocandidatoquesedeclararcomde�ciênciaseráconvocado
parasesubmeteràperíciamédicao�cialpromovidaporequipemultipro�ssionalderesponsabilidadedo
IADES, que analisará a quali�cação do candidato como de�ciente, nos termos do art. 5º do decreto nº
9.508/2018edasúmulanº377doSuperiorTribunaldeJustiça.
9.2AperíciamédicaserárealizadanacidadedeBrasília/DF,aexpensasdocandidato,nadata
provávelde28denovembrode2019.
9.3 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de documento de identidade
originalede laudomédico (originaloucópiaautenticadaemcartório)queatesteaespécieeograuou
níveldede�ciência,comexpressareferênciaaocódigocorrespondentedaClassi�caçãoInternacionalde
Doenças (CID-10), conforme especi�cado no decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à
provávelcausadade�ciência,deacordocomomodeloconstantedoAnexoIIdesteedital,e,seforocaso,
deexamescomplementaresespecí�cosquecomprovemade�ciênciafísica.
9.3.1 O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer com uma hora de
antecedênciadohoráriomarcadoparaoseuinício,conformeeditaldeconvocação.
9.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES, por
ocasiãodarealizaçãodaperíciamédica.
9.3.3 Quando se tratar de de�ciência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo
médico, exame audiométrico (audiometria - original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos
últimos12meses.
9.3.4 Quando se tratar de de�ciência visual, o laudo médico deverá conter informações
expressassobreaacuidadevisualaferida,comesemcorreção,esobreasomatóriadamedidadocampo
visualemambososolhos.
9.3.5Perderáodireitodeconcorreràsvagasreservadasàspessoascomde�ciênciaocandidato
que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório),ouqueapresentarlaudoquenãotenhasidoemitidonosúltimos12meses,bemcomooquenão
forquali�cadonaperíciamédicacomopessoacomde�ciênciaou,ainda,quenãocompareceràperícia.
9.3.6Seforquali�cadonaperíciamédicaenãoforeliminadodoconcurso,ocandidatoque,no
atodainscrição,sedeclararcomde�ciência,teráseunomepublicadoemlistaàpartee�gurarátambém
nalistadeclassi�caçãogeral.
9.3.7Casosejaaprovadonasvagasdeamplaconcorrência,ounasvagasreservadaspelaleinº
12.990/2014, o candidato que não for considerado com de�ciência na perícia médica �gurará nas
respectivaslistasdeclassi�cação.
9.4Recursoscontraoresultadonaperíciamédica
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9.4.1 As instruções sobre interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia
médicaserãooportunamentepublicadasnoDiárioO�cialdaUniãoedivulgadasnoendereçoeletrônico
http://www.iades.com.br.
10 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOSCANDIDATOSNEGROS
10.1 Se aprovado na Segunda Fase, o candidato que tiver optado, no ato da inscrição, por
concorreràsvagas reservadasnos termosda leinº12.990/2014,aindaque tenhaobtidonotasu�ciente
paraaprovaçãonaamplaconcorrênciaounasvagasdestinadasapessoascomde�ciência,respeitadosos
empates na última colocação, deverá comparecer perante comissão de heteroidenti�cação, designada
especi�camenteparaesteconcursopeladiretora-geraldoInstitutoRioBranco,nacidadedeBrasília/DF,a
expensasdocandidato,nadataprovávelde29denovembrode2019.
10.1.1Ocandidatoquenãocompareceraoprocedimentodeheteroidenti�caçãoseráeliminado
doconcurso,dispensadaaconvocaçãosuplementardecandidatosnãohabilitados.
10.2Acomissãodeheteroidenti�caçãoserácompostaporcincomembros:
a) um funcionário diplomático designado pela diretora-geral do Instituto Rio Branco, que a
presidirá;
b)umfuncionáriodiplomáticodesignadopelasecretáriadeGestãoAdministrativadoMinistério
dasRelaçõesExteriores;
c) um representante indicado pelo Conselho Nacional do Desenvolvimento Cientí�co e
Tecnológico(CNPq);
d)umrepresentanteindicadopelaSecretariaNacionaldePolíticasdePromoçãodaIgualdade
Racial(SNPPIR);e
e)umrepresentanteindicadopelaFundaçãoCulturalPalmares(FCP).
10.2.1Emcasodeimpedimentooususpeição,nostermosdosarts.18a21daleinº9.784/1999,
omembrodacomissãodeheteroidenti�caçãoserásubstituídoporsuplente,aserdesignadonaformado
subitem10.2desteedital.
10.3Acomissãodeheteroidenti�caçãoseráconstituídaporcidadãos:
a)dereputaçãoilibada;
b)residentesnoBrasil;
c)que tenhamparticipadodeo�cinasobrea temáticadapromoçãoda igualdade racialedo
enfrentamentoaoracismo,combaseemconteúdodisponibilizadopeloórgãoresponsávelpelapromoção
daigualdadeétnicaprevistono§1ºdoart.49dalein°12.288/2010;e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do
enfrentamentoaoracismo.
10.3.1 A composição da comissão de heteroidenti�cação deverá atender ao critério da
diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
10.4 Os membros da comissão de heteroidenti�cação assinarão termo de con�dencialidade
sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de
heteroidenti�cação.
10.5 Será convocada para o procedimento de heteroidenti�cação, no mínimo, quantidade de
candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste
edital,oudezcandidatos,oqueformaior,resguardadasascondiçõesdeaprovaçãoestabelecidasneste
edital.
10.6 A comissão de heteroidenti�cação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferiçãodacondiçãodeclaradapelocandidatonoconcurso.
10.6.1Serãoconsideradasascaracterísticasfenotípicasdocandidatoaotempodarealizaçãodo
procedimentodeheteroidenti�cação.
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10.6.2Nãoserãoconsiderados,paraos�nsdosubitem10.6,quaisquerregistrosoudocumentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a con�rmação em
procedimentos de heteroidenti�cação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
10.7Oprocedimentodeheteroidenti�caçãoserá�lmadoeocandidatoseráfotografado;esses
registrosserãoutilizadosnaanálisedeeventuaisrecursosinterpostospeloscandidatos.
10.7.1 O candidato que se recusar a ser �lmado ou fotografado será eliminado do concurso,
dispensadaaconvocaçãosuplementardecandidatosnãohabilitados.
10.8Serãoeliminadosdoconcursooscandidatoscujasautodeclaraçõesnãoforemcon�rmadas
em procedimento de heteroidenti�cação, ainda que tenham obtido nota su�ciente para aprovação na
amplaconcorrênciaeindependentementedealegaçãodeboa-fé.
10.8.1Aeliminaçãodecandidatopornãocon�rmaçãodaautodeclaraçãonãoensejaodeverde
convocarsuplementarmentecandidatosnãoconvocadosparaoprocedimentodeheteroidenti�cação.
10.9Acomissãodeheteroidenti�caçãodeliberarápelamaioriadosseusmembros,sobforma
deparecermotivado.
10.9.1Asdeliberaçõesdacomissãodeheteroidenti�cação,bemcomoosregistrosdeimagens
emvídeoefotogra�as,terãovalidadeapenasparaesteconcurso,nãoservindoparaoutras�nalidades.
10.9.2Évedadoàcomissãodeheteroidenti�caçãodeliberarnapresençadoscandidatos.
10.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da lei nº
12.527/2011.
10.9.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidenti�cação, do qual constarão os
dados de identi�cação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidenti�cação e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, serão divulgados no endereço
eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário O�cial da União, na data provável de 4 de
dezembrode2019.
10.10 Recursos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidenti�cação
complementaràautodeclaraçãodoscandidatosnegros.
10.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra decisão da comissão de
heteroidenti�caçãodisporádoperíodoprovávelcompreendidoentreas8horasde5dedezembrode2019
e as 23 horas e 59 minutos de 6 de dezembro de 2019 e deverá seguir as instruções do item 12 deste
edital.
10.10.2Emfacededecisãoquenãocon�rmaraautodeclaração,teráinteresserecursalapenas
ocandidatoporelaprejudicado.
10.10.3 A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos dos membros da
comissãodeheteroidenti�cação:
a) um funcionário diplomático designado conjuntamente pela diretora-geral do Instituto Rio
BrancoepelasecretáriadeGestãoAdministrativa,queapresidirá;
b)umrepresentanteindicadopelaSecretariaNacionaldePolíticasdePromoçãodaIgualdade
Racial(SNPPIR);e
c)umrepresentanteindicadopelaFundaçãoCulturalPalmares(FCP).
10.10.4Aplica-seàcomissãorecursalodispostonossubitens10.3,10.4,10.6e10.9desteedital.
10.10.5Emsuasdecisões,acomissãorecursaldeveráconsiderara�lmagemeasfotogra�asdo
procedimentodeheteroidenti�cação,opareceremitidopelacomissãoeoconteúdodorecursoelaborado
pelocandidato.
10.10.5.1Dasdecisõesdacomissãorecursalnãocaberárecurso.
10.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidenti�cação constarão de
editalespecí�co.
11DORESULTADOFINALNOCONCURSO
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11.1Oresultado�nalnoconcurso,condicionadoàrealizaçãodosprocedimentosdescritosnos
itens 9 e 10 deste edital, será publicado no Diário O�cial da União e divulgado no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br,nadataprovávelde17dedezembrode2019.
12INSTRUÇÕESGERAISPARAINTERPOSIÇÃODERECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá utilizar o Ambiente do Candidato, no
endereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br,eseguirasinstruçõesalicontidas.
12.2Ocandidatodeveráserclaro,consistenteeobjetivonaelaboraçãodeseurecurso.Serão
preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e (ou) fora de qualquer uma das
especi�caçõesestabelecidasnesteedital.
12.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marcaqueidenti�queocandidato,sobpenadeserpreliminarmenteindeferido.
12.4 Não será aceito recurso via postal, fax, via requerimento administrativo ou correio
eletrônico,ouentregue,porqualquermeio,foradoprazo.
12.5Emnenhumahipóteseserãoaceitospedidosde revisãode recursoou recursoscontrao
gabaritoo�cialde�nitivooucontraosresultadoserelações�nais.
12.6Serãopreliminarmenteindeferidososrecursos:
a)cujoteordesrespeiteosexaminadores,acomissãodeheteroidenti�caçãoouajuntamédica;
b)referentesaquestão/exercíciocujarespostaestejaforadocamporeservadoparaesse�m;
c) referentes a questão/exercício cuja resposta esteja em campo reservado a outra
questão/exercício.
13DISPOSIÇÕESSOBREAREALIZAÇÃODASPROVAS
13.1 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do
candidatoeresultaráemsuaeliminaçãodoconcurso.Ocandidatonãopoderáalegardesconhecimento
acercadolocal,dataehorárioderealizaçãodasprovasparajusti�carsuaausência.
13.1.1 Caso o candidato não consiga obter o seu comprovante de inscrição, deverá entrar em
contato com a CAC-IADES, até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, para veri�car a
pendência.
13.2Ocandidatoserá responsávelpelaconferênciadeseusdadospessoais,emespecialseu
nome,seunúmerodeinscriçãoeonúmerodeseudocumentodeidentidade.
13.3 Os programas das provas do concurso estão detalhados no Anexo III deste edital. Cada
provapoderáconterquestõesqueversemsobremaisdeumtópicodoprograma.
13.4NaPrimeiraFasedoconcurso,asquestõespoderãoserredigidasnaslínguasportuguesae
inglesa; nas provas objeto do item 7 deste edital, as questões poderão ser redigidas nas línguas
portuguesa,inglesa,espanholaoufrancesa.
13.5Asrespostasdevemseguirasregrasdesteedital,bemcomocomandoscontidosemcada
questão.
13.6Ocandidatodeverátranscreverasrespostasdaprovaparaa(s)folha(s)derespostas,que
será(ão) o(s) único(s) documento(s) válido(s) para a correção da prova. O preenchimento será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especí�cas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostasporerrodepreenchimentodocandidato.
13.7 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da
folha de texto de�nitivo da prova escrita, devidamente preenchidas, ao �nal da prova. Em nenhuma
hipótese, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas, que
constituemosúnicosdocumentosválidosparaacorreçãodasprovaseprocessamentodoresultadodo
concurso.
13.7.1Seráanuladaaprovadocandidatoquenãodevolversua(s)folha(s)derespostas.
08/07/2019 EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA - EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA - D…
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13.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordocomesteeditale(ou)comasinstruçõescontidasnafolhaderespostas,taiscomo:marcação
rasuradaouemendada,campodemarcaçãonãopreenchido integralmentee (ou)marcaçãodemaisde
umaalternativaporquestão.
13.9Ocandidatonãodeveráamassar,molhar,dobrar, rasgar,mancharou,dequalquermodo,
dani�car sua(s) folha(s) de respostas, sob pena de ter a correção de sua prova prejudicada pela
impossibilidadederealizaçãodaleituraóptica.
13.10Nãoserápermitidoqueasmarcaçõesna(s) folha(s)derespostassejamfeitasporoutras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial. Nesse caso, o
candidatoseráacompanhadopor�scaldoIADESdevidamentetreinado,easrespostasfornecidasserão
gravadasemáudio.
13.11Noscasosdeeventualfaltadeprova/materialpersonalizadodeaplicaçãodeprovas,em
razãodefalhadeimpressãooudeequívoconadistribuiçãodeprova/material,oIADEStemaprerrogativa
de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será
registradoematasdesalaedecoordenação.
13.12Alegibilidadeécondiçãoindispensávelparaacorreçãodetodasasprovas.
13.13Nãoseráadmitidoingressodecandidatonolocalderealizaçãodasprovasapósohorário
�xadoparaoseuinício,quecorresponderáaodofechamentodosportões.
13.13.1Ocontroledehorárioseráefetuadoconformecritériode�nidopeloIADES.
13.14OcandidatosomentepoderárealizarasprovasnolocaldesignadopeloIADES.
13.15Serãoderesponsabilidadeexclusivadocandidatoaidenti�caçãocorretadeseulocalde
realizaçãodaprovaeocomparecimentonohoráriodeterminado.
13.16 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedênciamínimade1(uma)horadohorário�xadoparaoseuinício,munidodecanetaesferográ�ca
de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de
identidadeoriginal.Nãoserápermitidoemnenhumahipóteseousodelápis,lapiseira/gra�te,marca-texto
e(ou)borrachadurantearealizaçãodasprovas.
13.17Ocandidatodeveráassinarnalistadepresença,deacordocomaassinaturaconstantedo
seudocumentodeidentidade,vedadaaaposiçãoderubrica.
13.18 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos
militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos Institutos de Identi�cação e pelos corpos de
bombeirosmilitares;carteirasexpedidaspelosórgãos�scalizadoresdeexercíciopro�ssional;passaporte
brasileiro;certi�cadodereservista;carteiras funcionaisexpedidasporórgãopúblicoque,por lei federal,
valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo
aprovadopeloart.159daleinº9.503/1997).
13.18.1Nãoserãoaceitoscomodocumentosde identidade:certidãodenascimento;cartãode
inscriçãonoCPF;títuloeleitoral;CarteiraNacionaldeHabilitação(modeloeletrônico);CarteiraNacionalde
Habilitação(modeloantigo);carteiradeestudante;carteirasfuncionaissemvalordeidentidade;carteiras
de identidadedigitais (modeloeletrônico);carteirasde identidadecomvalidadevencida;edocumentos
ilegíveis,nãoidenti�cáveise(ou)dani�cados.
13.18.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolododocumento.
13.18.3Ocandidatoquenãoapresentardocumentodeidentidadeoriginal,naformadosubitem
13.18desteedital,nãopoderáfazeraprovaeseráautomaticamenteeliminadodoconcurso.
13.18.4Casoocandidatoestejaimpossibilitadodeapresentar,nodiaderealizaçãodasprovas,
documentodeidentidadeoriginal,pormotivodeperda,roubooufurto,deveráapresentardocumentoque
atesteoregistrodaocorrênciaemórgãopolicial,expedidohá,nomáximo,90dias,ocasiãoemqueserá
submetido à identi�cação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digitalemformuláriopróprio.
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13.18.5 A identi�cação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identi�caçãoapresentedúvidasrelativasà�sionomiae(ou)àassinaturadoportador.
13.19Ocandidatoqueseretirardasaladeaplicaçãodasprovasnãopoderáretornaraela,em
nenhumahipótese,excetosesuasaídaforacompanhada,durantetodootempodeausência,por�scalou
pormembrodacoordenaçãodoIADES.
13.20Nosdiasderealizaçãodasprovas,nãoserãofornecidas,porqualquermembrodaequipe
deaplicaçãoe(ou)pelasautoridadespresentes,informaçõesreferentesaoconteúdodasprovase(ou)aos
critériosdeavaliaçãoedeclassi�cação.
13.21 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato que, durante a
realizaçãodasprovas,forsurpreendidoportando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, MP3 player ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina
fotográ�ca,controledealarmedecarroetc.;
b)relógiodequalquerespécie,óculosescuros,protetorauricular,lápis,lapiseira/gra�te,marca-
textoe(ou)borracha;
c)quaisqueracessóriosdechapelaria;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagemdealimentos(biscoitos,barrasdecereais,chocolate,balasetc.),quenãosejafabricadocom
materialtransparente.
13.21.1OIADESrecomendaqueocandidatonãolevenenhumdosobjetosacimamencionados
nodiaderealizaçãodasprovas.
13.21.2 O descumprimento do disposto no subitem 13.18 implicará a eliminação do candidato,
constituindotentativadefraude.
13.22 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso,
pelocandidato,dequaisquerdispositivoseletrônicosrelacionadosnosubitem13.21desteedital.
13.22.1Sobpenadesereliminadodoconcurso,antesdeentrarnasaladeprovas,ocandidato
deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente
desligados,telefonecelularequalqueroutroequipamentoeletrônicorelacionadonosubitem13.21deste
edital.
13.22.1.1Durantetodaapermanênciadocandidatonasaladeprovas,oseutelefonecelular,ou
qualqueroutroequipamentoeletrônico,devepermanecerobrigatoriamentedesligadoeacondicionadona
embalagemporta-objetoslacrada,comtodososaplicativos,funçõesesistemasdesativadosedesligados,
incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a
realizaçãodasprovas.
13.22.1.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identi�cada pelo candidato,
deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos
somentepoderáserdeslacradaforadoambientedeprovas.
13.22.1.3OIADESnão�caráresponsávelpelaguardadequaisquerdosobjetossupracitados.
13.22.1.4 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentoseletrônicosocorridosdurantearealizaçãodasprovas,nempordanosnelescausados.
13.23Nodiaderealizaçãodasprovas,o IADESpoderásubmeteroscandidatosaosistemade
detecçãodemetalnassalas,corredoresebanheiros,a�mdeimpedirapráticadefraudeedeveri�carse
ocandidatoestáportandomaterialnãopermitido.
13.24 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à
exceçãodoscasosprevistosnaleinº10.826/2003esuasalterações.Ocandidatoqueestiverarmadoefor
amparadopelacitadaleideverásolicitaratendimentoespecialnoatodainscrição,conformesubitem4.4.5
desteedital.
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13.25Ocandidatodeverápermanecerobrigatoriamentenolocalderealizaçãodasprovaspor,
nomínimo,umahoraapósoiníciodasprovas.
13.25.1 A inobservância do subitem 13.25 deste edital acarretará a não correção das provas e,
consequentemente,aeliminaçãodocandidatodoconcurso.
13.26Somentequando faltarem15minutosparao términodo tempo�xadoparaa realização
dasprovas,ocandidatopoderádeixarolocallevandoconsigoocadernodeprovas.
13.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas,emrazãodeafastamentodecandidatodasaladeprovas.
13.28 O IADES manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para �ns de
acompanhamentopeloscandidatos.
13.29 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato
que,duranteasuarealização:
a)forsurpreendidocomunicando-secomoutrocandidato,oudandoourecebendoauxíliopara
aexecuçãodasprovas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, livros,
anotações,réguasdecálculo,impressosouqualqueroutromaterialdeconsulta,inclusivecódigose(ou)
legislaçãoouimpressosquenãoforemexpressamentepermitidos;
c)forsurpreendidoportandoaparelhoseletrônicos,taiscomooslistadosnosubitem13.12deste
edital;
d)faltarcomodevidorespeitoparacomqualquermembrodaequipedeaplicaçãodasprovas,
comasautoridadespresentesoucomosdemaiscandidatos;
e)�zeranotaçãodeinformaçõesrelativasàssuasrespostasnocomprovantedeinscriçãoouem
qualqueroutromeio;
f)nãoentregaromaterialdasprovasaotérminodotempodestinadoparaasuarealização;
g)afastar-sedasala,aqualquertempo,semoacompanhamentode�scal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de
respostasdasquestões/exercícios;
i)descumprirasinstruçõescontidasnocadernodeprovas,nafolhaderespostasounocaderno
derespostasdasquestõesdiscursivas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros,emqualquerfasedoconcurso;
l)impediracoletadesuaassinatura;
m)forsurpreendidoportandocanetafabricadaemmaterialnãotransparente;
n)forsurpreendidoportandoanotações;
o)forsurpreendidoportandoqualquertipodearmasemodevidodeferimentodeatendimento
especial,conformeprevistonosubitem4.4.5desteedital;
p)recusar-seasersubmetidoaodetectordemetal;
q)forsurpreendidoporfalsaidenti�caçãopessoal;
r)deixarde transcreverou recusar-sea transcrever,paraposteriorexamegrafológico,a frase
contidanomaterialdeprovaquelheforentregue;ou
s)nãopermitiracoletadedadobiométrico.
13.29.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de
fraudeeimplicaráaeliminaçãodocandidato.
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13.29.2 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico,ouporinvestigaçãopolicial,terocandidatoutilizadoprocessosilícitos,suaprovaseráanulada
eeleseráeliminadodoconcurso.
13.30 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá
procederàcoletadedadobiométricoefotográ�codetodososcandidatos,paracon�rmaçãodapresença
edaidentidadequandodarealizaçãodasprovase(ou)fases.
13.31Seráeliminadodoconcurso,enãoterásuaprovacorrigida,ocandidatoqueseenquadrar
empelomenosumadasseguinteshipóteses:
a)nãocompareceraqualquerumadasprovas,emqualquerfase;
b)entregartotalmenteembrancoqualquerdasprovasobjetodositens6e7desteedital;e
c)�zerusodequalquerformadeidenti�caçãopessoaldiferentedapermitidaemqualquerdas
provas,questõesouexercíciosdequalquerdasfases.
13.31.1Ocandidatoqueresponderaquestão/exercícioforadocamporeservadoparaesse�m,
ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra questão/exercício, terá atribuída a
nota0,00(zero)àquestão/exercício.
13.32 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora das datas e dos locais
predeterminadosemeditale(ou)emcomunicado.
13.32.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas, nos dias e horários determinados, implicará a
eliminaçãoautomáticadocandidato.
14DISPOSIÇÕESGERAIS
14.1Aceitaçãodasnormasdesteedital
14.1.1A inscrição implicaoconhecimentoeaaceitação,pelocandidato,de todososprazose
normasestabelecidospelopresenteedital.
14.1.2 Os horários constantes deste edital serão considerados de acordo com o descrito no
subitem1.4desteedital.
14.1.3 O candidato que �zer declaração falsa ou inexata, ou que não satis�zer as condições
exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do responsável pela
organização e realização do concurso, mediante publicação no Diário O�cial da União. Cancelada a
inscrição,serãoanuladostodososatosdeladecorrentes.
14.1.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicadosreferentesaesteconcursoquesejampublicadosnoDiárioO�cialdaUniãoe(ou)divulgados
noendereçoeletrônicohttp://www.iades.com.br.
14.1.5 O IADES poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 14.1.4
desteedital,comunicaçãopessoaldirigidaaocandidatopore-mail,sendodeexclusivaresponsabilidade
do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de
observarosatos,editaisecomunicadosaserempublicados.
14.1.6 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos
especí�cosprevistosnalegislaçãovigente,paraatendimentoespecializadoparaarealizaçãodasprovas.
14.2Enviodedocumentos,pedidosdeinformaçõeserequerimentos
14.2.1OcandidatopoderáobterinformaçõesreferentesaoconcursonaCAC-IADES,localizada
emQE32-ConjuntoC-Lote2-GuaráII-Brasília/DF,quefuncionaemdiasúteisnohoráriodas10às16
horas.Informaçõestambémpoderãoserobtidaspormeiodotelefone(61)3574-7200,oumedianteenvio
dee-mailparacac@iades.com.br,ressalvadoodispostonosubitem14.2.1.2desteedital.
14.2.1.1 Não serão fornecidas informações que já constem de atos, editais e comunicados, ou
foradosprazosprevistosnessesdocumentos.
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14.2.1.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e de horários de
realização das provas, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será
expedidoqualquerdocumentocomprobatóriodesuaclassi�cação,valendo,paraesse�m,apublicação
dahomologaçãodoconcurso.
14.2.1.3 Não serão fornecidas informações e (ou) documentos pessoais de candidatos a
terceiros,ematençãoaodispostonoart.31daleinº12.527/2011.
14.2.2 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de
correspondência ou e-mail instruído com cópia de documento de identidade e do CPF, conforme
informaçõescontidasnosubitem14.2.1.
14.2.3 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição
deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, pessoalmente ou por
terceiro,naCAC-IADES,ouenviar,viaSEDEXoucartaregistradacomavisoderecebimento,paraaCaixa
Postal15.920,CEP71.070-640,GuaráII-Brasília/DF(solicitaçãodealteraçãodedadoscadastrais),ouvia
e-mail, para o endereço eletrônico cac@iades.com.br, acompanhado de cópia dos documentos que
contenhamosdadoscorretosecópiadasentençahomologatóriadereti�caçãodoregistrocivil.
14.2.4 O fornecimento de documentos, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da
documentaçãoaoseudestino.
14.2.5Adocumentaçãoterávalidadesomenteparaesteconcursoenãoserádevolvida,assim
comonãoserãofornecidascópias.
14.3Entregadedocumentos
14.3.1 Os candidatos aprovados e classi�cados dentro do número de vagas oferecidas serão
convocadosparaen