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Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 13 de Março de 2020 - EDIÇÃO Nº 2257
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... DECRETOS 1 ............................................................................................................................................ PORTARIAS 3 .......................................................................................................................................... LICITAÇÕES 5 .......................................................................................................................................... EDITAIS E ATOS DE R.H 6 ......................................................................................................................
ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES 6 .................................................................................................... RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES 6 .........................................................................................................
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 13 de Março de 2020 - EDIÇÃO Nº 2257
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PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO Nº 876/2020O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:Art. 1º - Fica cancelado o saldo remanescente do empenho de restos a pagar, conforme abaixo relacionados:
Nº do Empenho Data Emissão Credor Fonte Valor (R$)
0009065/19 01/11/2019 VERTICAL SPORTS CENTER EIRELI 3163 60,40
0009276/19 12/11/2019 NORKSPAR COMERCIAL LTDA – ME 3163 5.266,29
0009395/19 18/11/2019 ELETRIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA 3163 25.810,00
0010864/19 20/12/2019 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS FUNCIONÁRIOS 3163 2.080,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal, em 13 de março de 2020.
Luiz Adyr Gonçalves PereiraPrefeito Municipal
DECRETO Nº 877/2020
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.939, de 12 de dezembro de 2019.
DECRETA:Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2020, crédito adicional suplementar no valor de R$68.986,13 (sessenta e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e treze centavos), conforme abaixo:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 2.081 Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
577 3500 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente 16.406,06
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 2.081 Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
598 3497 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
622 3497 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente 2.421,77
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Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.015 Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - Creche / Pré Escola)
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
616 3156 3.3.90.30. Material de Consumo 138,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
617 3158 3.3.90.30. Material de Consumo 10.000,00
618 3104 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.028 Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
619 3112 3.3.90.32. Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 3.678,90
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.029 Manutenção do Transporte Escolar
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
620 3117 3.3.90.33. Passagens e Despesas com Locomoção 1.114,16
621 3138 3.3.90.33. Passagens e Despesas com Locomoção 227,24
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado na fonte 500 – Bloco de Investimentos na Rede deServiços de Saúde- Portaria n°. 204-GM, de 2007 no valor de R$ 16.406,06 (dezesseis mil quatrocentos e seis reais e seis centavos), na fonte 156 - Termo de compromisso PAR201500094 no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), na fonte 158 – EDUCAÇÃO 75% ROYALTIES/ANP - Produção de Petróleo e Gás Natural no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na fonte 104 - 25% Educação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais, na fonte 112 – Merenda Escolar FNDE no valor de R$ 3.678,90 (três mil seiscentos esetenta e oito reais e noventa centavos), na fonte 117 – PNATE no valor de R$ 1.114,16 (um mil centos e quatorze reais e dezesseis centavos), na fonte 138 – PETE no valor deR$ 227,24 (duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) e anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
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Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 2.081 Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
579 3497 3.3.90.30. Material de Consumo 17.421,77
Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conformepublicado no Decreto 853/2020.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 13 de março de 2020. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 108/2020Designa servidoras para a prestação de serviço em Jornada Suplementar.O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e parágrafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.
DESIGNA:Art. 1º As servidoras abaixo relacionadas para a prestação de serviço em jornada suplementar, visando suprir necessidades do ensino da Secretaria Municipal de Educação eCultura, conforme segue:
Matrícula Nome Instituição que irá atuar A partir de
2224 Andreia Ferreira Gielinski Escola Municipal Pedro Effco – Vila Prohmann 10/02/2020
2271 Ângela Maria Hainosz Escola Municipal Odemira Cunha – Vila Amaral 10/02/2020
2265 Ângela Tatielli Wenglarek Borges Escola Municipal do Campo Anastácia Kimita de Paula – Lajeado. 05/02/2020
2783 Anne Caroline Ribeiro Frankoski Escola Municipal do Campo Gustavo Armbrust – Dois Irmãos. 10/02/2020
1557 Antônio Assis Walter Escola Municipal do Campo João Baptista – Divisa. 05/02/2020
1147 Célia Aparecida Karpinski Boianowski Escola Municipal Dr. Paulo Fortes - Centro 05/02/2020
854 Cleide Regina Nowakowski da Cruz Escola Municipal do Campo Mirtes Aparecida W. Ross. 10/02/2020
1832 Cleusi Benedita Silva de Freitas Escola Municipal Pedro Effco – Vila Prohmann 10/02/2020
1623 Cristiane Guimarães Ribeiro Escola Municipal Odemira Cunha – Vila Amaral 10/02/2020
2660 Francieli Dombroski Riski Escola Municipal Durval Wolf do Amaral, Vila Bom Jesus. 05/02/2020
2592 Giordana Furtado Escola Municipal Odemira Cunha – Vila Amaral 05/02/2020
2530 Glaucieli Meira Jetka Escola Municipal do Campo Sérgio Graciano Meira - Lajeadinho 05/02/2020
2780 Isabelly Pietrzaki Pereira Escola Municipal do Campo José de Alencar, Papuã. 10/02/2020
1608 Izabel Cristiana Simões Cavalheiro Escola Municipal do Campo Anastácia Kimita de Paula – Lajeado. 05/02/2020
2148 Josiane Aparecida Pavowski Silvestre Escola Municipal Dr. Paulo Fortes - Centro 05/02/2020
2228 Júlia Stavasz Melnik Escola Municipal do Campo Olalina de Almeida Faria - Turvo 05/02/2020
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2777 Lauriane Rodrigues Piovesan Escola Municipal do Campo Altair Précoma - Monjolos 10/02/2020
2482 Leridiane de Meira Bueno Escola Municipal Olívio Wolf do Amaral – Vila Palmeirinha 05/02/2020
1626 Lisandra Carla Serpe da Cruz Escola Municipal Ezilda Amaral Ferreira – Jardim Santa Cruz 05/02/2020
1643 Lucélia de Fátima Ulbrich Escola Municipal do Campo Apolônia K. Staniszewski – Fluviópolis. 05/02/2020
218 Lúcia Vachak Carneiro Escola Municipal do Campo Júlia Skalski, Faxinal. 05/02/2020
1988 Márcia Claudiane Walter Urbaneck Escola Municipal do Campo João Baptista - Divisa 10/02/2020
2158 Mari Inês Paloschi Correa da Silva Escola Municipal Pedro Effco – Vila Prohmann 10/02/2020
2261 Maria Beatriz Ribas Escola Municipal Durval Wolf do Amara, Vila Bom Jesus. 05/02/2020
622 Maria Glória Glinski Lemos Escola Municipal João Staniszewski, Taquaral do Bugre. 05/02/2020
2774 Maricelis Bacil Escola Municipal do Campo Altair Précoma - Monjolos 05/02/2020
1837 Marisa Juciléia Franco da Rocha Escola Municipal do Campo Apolônia K. Staniszewski – Fluviópolis. 05/02/2020
2620 Micheli Trinco Samways Escola Municipal Olívio Wolf do Amaral – Vila Palmeirinha 10/02/2020
1334 Patrícia Aparecida Portes Bachinski Escola Municipal do Campo Gustavo Armbrust 05/02/2020
2378 Rita de Cássia da Silva Mendes Escola Municipal do Campo Tertuliano de Almeida Faria, Emboque. 10/02/2020
1761 Rosa Denize Andrianchyk Stefaniak Escola Municipal do Campo Santo Antonio - Pontilhão 10/02/2020
2230 Rosa Maria Kozelinski Lima Escola Municipal Ezilda Amaral Ferreira – Jardim Santa Cruz 05/02/2020
2165 Rosana Santana Bagdzinski Escola Municipal do Campo Olalina de Almeida Faria - Turvo 05/02/2020
2569 Rosenilda Rodrigues Sikora Escola Municipal do Campo Castro Alves – Água Branca vespertino Turma –Em substituição a Professora Josemeri que encontra-se em licença médica. 05/02/2020
1961 Sandra Aparecida Bugay Lima Escola Municipal Ezilda Amaral Ferreira – Jardim Santa Cruz 05/02/2020
2233 Silvia Izabel Portes Escola Municipal Dr. Paulo Fortes - Centro 10/02/2020
2450 Simone Aparecida de Oliveira Santana Leal Escola Municipal Pedro Effco – Vila Prohmann 10/02/2020
1639 Simone Aparecida Soares Escola Municipal do Campo Anastácia Kimita de Paula – Lajeado. 05/02/2020
2797 Sônia de Fátima Kurzydlowski Escola Municipal Olívio Wolf do Amaral – Vila Palmeirinha 05/02/2020
2527 Sueli de Fátima Silva Escola Municipal do Campo Tertuliano de Almeida Faria, Emboque. 05/02/2020
2790 Taís Limanski da Luz Escola Municipal do Campo Júlia Skalski, Faxinal. E Escola Municipal João Staniszewski, Taquaral doBugre. 10/02/2020
1173 Zelita Muller Franco Escola Municipal Pedro Effco – Vila Prohmann 10/02/2020
Matrícula Nome Instituição que irá atuar A partir de
2659 Cleoci Aparecida Train Farias CMEI Anjo da Guarda 05/02/2020
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Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5
2662 Cristiane Santos da Silveira CMEI Verônica 05/02/2020
2175 Dirceia Aparecida Martins de Oliveira. CMEI Mundo Encantado 05/02/2020
1993 Elaine Aparecida Zawadzki Pinto Bonin. CMEI Pedacinho do Céu 05/02/2020
1995 Eliete Candido Lelinski. CMEI Casulo 05/02/2020
2049 Eliséa da Aparecida Stempniak Glinski. CMEI Verônica 05/02/2020
2113 Gislene Rosa Nunes CMEI Iolanda 05/02/2020
2059 Janete Aparecida Pinto da Luz CMEI Mundo Encantado 05/02/2020
1968 Janete Oleinik CMEI Bom Jesus 05/02/2020
2035 Janete Pereira Fernandes CMEI Tia Dirce 05/02/2020
2071 Lais Josefa W. Machiaveli CMEI Idalina 05/02/2020
2056 Malvina Lemos Licheski. CMEI Elliara 05/02/2020
2036 Nelci Leidens Perin CMEI Mundo Encantado 05/02/2020
2173 Nelzi Fanini Correa CMEI Casulo 05/02/2020
2052 Teresa Malikoski Liz CMEI Casulo 05/02/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 19 de fevereiro de 2020.Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 2242 de 19/02/2020.
LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSão Mateus do Sul, 12 de março de 2020.
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos das razões lançadas no Processo Administrativo n.º014/2020, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO sob o n.º 005/2020, da empresa Plaforte - Plásticos Reforçados do Paraná Ltda, CNPJ n.º 75.104.844/0001-81,tendo como objeto a aquisição de 03 (três) banheiras em fibra de vidro destinadas ao Cmei Elliara Maciel Portes Romano, conforme solicitação da Secretaria Municipal deEducação, Cultura e Turismo, sendo que o valor total é de R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais), com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Município, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº8.666/93.
João Alfredo Buchner da SilvaSecretário Municipal de Administração
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EDITAIS E ATOS DE R.H
EXTRATO DE ADITIVOS DE CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contratante Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul
Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Motivo: Aditivos de Contratos Individuais de Trabalho por Prazo Determinado, conforme Processo Administrativo Nº 1501/2020, Ofício no 383/2020 SEMECT e o PSSnº 01/2017.
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS – REGIME CLT
Aditivo Nº Contrato Nº Contratada CTPS Período
025/2020 082/2019 Andressa Garcia Budnik Nº 6809362Série 0040/PR 01/04/2020 a 30/04/2020
026/2020 084/2019 Danieli Mayer Sznaider Nº 0758893Série 0010/PR 01/04/2020 a 30/04/2020
027/2020 085/2019 Marina Pietzack Nº 7879061 Série 0040/PR 03/04/2020 a 30/04/2020
Função: PROFESSOR - 20 HORAS – REGIME CLT
Aditivo Nº Contrato Nº Contratada CTPS Período
028/2020 080/2019 Sabrina Maciel Meira Nº 6809362Série 0040/PR 01/04/2020 a 30/04/2020
029/2020 081/2019 Edilaine Aparecida Franco Terres Nº 6809362Série 0040/PR 01/04/2020 a 30/04/2020
030/2020 086/2019 Josiane dos Santos Olicheski de Oliveira Nº 2079778Série 0020/PR 03/04/2020 a 30/04/2020 *
* considerando que a servidora Josiane dos Santos Olicheski de Oliveira encontra-se em período gestacional, a data de término do aditivo pode sofreralteração.
ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES
RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE de SÃO MATEUS DO SUL - PR RESOLUÇÃO N°04/2020
Súmula: Aprovação do Regimento Interno da Sociedade Civil para representatividade no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Biênio 2020-2022 e arespectiva data de credenciamento e inscrição.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 13 de Março de 2020 - EDIÇÃO Nº 2257
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto nº 1.554/2016 e suas alterações,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.676/2016 e,CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Municipal, em reunião ordinária (Ata nº25) realizada no dia 12/03/2020,
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Sociedade Civil para representatividade no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPEDE, Biênio2020-2022.Art. 2º - Aprovar o credenciamento de eleitores (as) e registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil a ser realizado no dia da Conferencia Municipal dos Direitosda Pessoa com Deficiência, 15/04/2020, junto ao credenciamento das 13h às 13h30, no salão Social da APAE, Rua João Bettega, nº 1014, Centro - São Mateus do Sul - PR. Art. 3º - Aprovar o processo de escolha das representantes da Sociedade Civil para compor o COMPEDE será realizado em Plenária na Conferência, no dia 15 de abril de2020, no período vespertino. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 12 de março de 2020. Daiane Bueno OgryskoPresidente do COMPEDE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE de SÃO MATEUS DO SUL - PR RESOLUÇÃO N°05/2020
Súmula: Aprovação do Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Biênio 2020-2022 e a respectiva data da realização. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto nº 1.554/2016 e suas alterações,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.676/2016 e, CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Municipal, em reunião ordinária (Ata nº25) realizada no dia 12/03/2020,
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Biênio 2020-2022. Art. 2º - Designar o dia 15 de abril de 2020 para a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Biênio 2020-2022, no Salão Social da APAE,das 13h às 17h. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 12 de março de 2020. Daiane Bueno OgryskoPresidente do COMPEDE
REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REPRESENTATIVIDADE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE
2020/2022CAPÍTULO I
Disposições Gerais Art. 1º Em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.676/2016 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPEDE, a constituição inicial paraescolha dos representantes das entidades para compor o conselho, poderá ser realizado mediante assembleia própria e os representantes governamentais indicados peloPrefeito Municipal. Art. 2° O processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o COMPEDE será realizado em Plenária, na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoacom Deficiência, no dia 15 de abril, no período vespertino, no salão Social da APAE, Rua João Bettega, nº 1014, Centro Art. 3º A representação da sociedade civil e ou organização, será eleita e composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades dasociedade civil organizada, legalmente constituídas e sem fins econômicos, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de SãoMateus do Sul e em funcionamento há pelo menos 01 ano, e pessoas com deficiência, preferencialmente de diferentes áreas de deficiência, as quais serão eleitas por meio deassembleia própria.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
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Art. 4º Poderão participar do processo de eleição, entidades representativas da sociedade civil que atuem, direta ou indiretamente, na área dos direitos da pessoa comdeficiência.Parágrafo Único: As entidades/interessados deverão realizar seu credenciamento junto à mesa de credenciamento no dia da Conferência. Art. 5 ° O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos ou quando da realização da conferência municipal.
CAPÍTULO II
Da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Art. 6º O Conselho Municipal COMPEDE terá a seguinte composição:I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, a serem indicados e designados pelos Secretários das respectivas pastas;II – 04 (quatro) membros, representantes da sociedade civil, sendo:01 representante de Entidade/organização, sem fins econômicos, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de São Mateus doSul, legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano;01 representante de entidade prestadora de serviços pessoas com deficiência;02 pessoas com deficiência, preferencialmente, de diferentes áreas de deficiência, eleitos entre si.
§ 1º: Os representantes da sociedade civil serão eleitos em Plenária no dia da Conferencia. § 2°: As Entidades que obtiverem maior número de votos ficarão como titulares.§ 3°: Caso ocorra a desistência ou perda do mandato de uma entidade, assumirá como titular a próxima Entidade mais votada.
CAPÍTULO III
Composição da Comissão Organizadora da Eleição da Sociedade Civil Organizada
Art. 7º Representantes da sociedade civil farão parte da coordenação do processo eleitoral, nomeados através da Resolução nº002/2020 – COMPEDE, que designa a Comissãoorganizadora deste Processo Eleitoral da Sociedade Civil, composto por 03 (três) representantes, tendo a seguinte composição:- 01 coordenador de mesa; - 01 relator o quais serão responsáveis pela elaboração da ata do processo eleitoral e - 01 secretárioParágrafo Único: Os membros que comporão a Comissão Organizadora não terão direito a voto no processo eleitoral e deverão manter imparcialidade nas questõeslevantadas.
CAPÍTULO IVDo Processo de Votação
Art. 8º Estarão aptos na condição de candidatos os segmentos descritos no Art.3º e 4º deste regimento. Art. 9° A Entidade poderá apresentar até dois (2) delegados com direito a voto e os demais estarão na condição de observadores com direito apenas de voz. Art. 10° O processo de votação se dará por meio secreto através de cédula, na qual estará identificado o nome das Entidades e pessoas com deficiência, que se encontramaptas ao processo eleitoral; § 1º: Cada delegado poderá votar em até 04 (quatro) Entidades/pessoa com deficiência relacionados na cédula de votação.§ 2º: Será considerada nula a cédula em que houver mais de (04) quatro votos quando se tratar da eleição do COMPEDE ou haver rasuras que impossibilite a identificação daentidade votada.§ 3º: Poderão ser votadas somente as Entidades que se fizerem presentes no evento de realização do processo eleitoral.Art. 11° A Plenária de eleição será instalada no período vespertino para o processo eleitoral do COMPEDE, com qualquer número de votantes.
CAPÍTULO VDas Disposições Finais
Art. 12º As organizações/entidades da Sociedade Civil Organizada, eleitos deverão oficiar a Secretaria Executiva dos Conselhos, indicando o nome de dois representantes(um titular e um suplente) que comporão o conselho para o próximo biênio, até a data de 22/04/2020, à Rua 21 de Setembro, nº750, Centro.
Art. 13º Os representantes da Sociedade Civil Organizada juntos aos Conselhos serão referendados no dia da Conferência a ser realizado no dia 15/04/2020 das 13h às 17h nosalão Social da APAE, Rua João Bettega, nº 1014, Centro, será realizada a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos seus respectivos representanteseleitos, titulares e suplentes e empossados na próxima reunião ordinária do COMPEDE pelo Prefeito Municipal. Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 13 de Março de 2020 - EDIÇÃO Nº 2257
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9
São Mateus do Sul, 12 de março de 2020.
COMISSÃODaiane Bueno Ogrysko, representante da APAE;Neli T. A. Souza, representante da APMF do Colégio Estadual Duque de Caxias.Elois Alexandre de Paula, representante da Sociedade Civil.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIMMUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL – PARANÁ
RESOLUÇÃO N°05/2020Súmula: Aprovação do Regimento Interno da II Confêrencia Municipal dos Direitos da Mulher - Biênio 2020-2022 e a respectiva data da realização. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto Nº 1.553/2016 e suas alterações, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2.702/2016 e, CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM (Ata nº18), realizada em 10 de março de 2020,
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Mulher - Biênio 2020-2022. Art. 2º - Designar o dia 08 de abril de 2020 para a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, no Centro da Juventude, das 13h às 17h. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 11 de março de 2020. Luceleine Isoton
Presidente do COMDIMRepublicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 2256 de 12/03/2020.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek
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