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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1450 de 07 de Julho de 2020 - Pagina: 01 de 09XVII
SE
DU
C
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Nº SEGMENTO TITULARES SUPLENTE
01 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
1. Neurilene Martins Ribeiro 2. Marivalda Gonçalves da Slva
1. Patrícia de Araújo Silva 2. Anete Simões de Santana Santos
02
Diretoria Pedagógica 1. Hosana de Souza Gonçalves 1. Carina Pires e Silva de Jesus
Educação Infantil 2. Girlene dos Santos Crelick 2. Adelina Jesus Braga
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
3. Ezione Santos de Oliveira 3. Dinah de Lima Moreira
Ensino Fundamental – Anos Finais
4. Priscila Ferrari Silva 4. Simone Araújo de Pinho
Educação de Jovens e Adultos
5. Tatiana Martins Conceição Oliveira
5. Fernando Eliel de Lima
Educação Inclusiva 6. Nanci de Araújo Silva 6. Roberta Ribeiro Santos
Educação Integral 7. Magali Maria de Sales dos Santos
7. Jane Raimunda Rodrigues dos Santos
CRIE – Centro de Referência à Inclusão Escolar
8. Valdirene Evangelista de Oliveira
8. Maurício D’Errico Nieto Rubiano
03 Fórum Municipal de Educação
Danielle da Silva Santos Maria Nildete Correia Ribeiro
04 Conselho Municipal de Educação - CME
Lenieverson Nascimento de Santana Santos
Durval Machado dos Santos
05 Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE
Neiriam Teles de Carvalho Pereira Josemiran Marques da Silva
06 Conselho Municipal do CACS-FUNDEB
José Marcelo de Santana Verônica Santos Souza
07
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari - SINDSEC
1.Nilson Coelho da Silva 1. Silval da Silva Cerqueira
Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari - SISPEC
2. Jailton dos Santos 2. Vitalina Silva
08
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari
Jair Costa Flávio Marcus de Azevedo Reis
09
Conselho Tutelar de Camaçari
1. Marcelo da Conceição Santos
1. Valdinéia Dias Mota
Conselho Tutelar da Orla de Camaçari
2. Valéria Campos de Souza Oliveira
2. Mivaldo Conceição dos Reis
10 Creches Comunitárias Edna de Matos Almeida Raquel Alves Sobrinho
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Terça-feira07 de Julho de 2020 - Ano XVIINº 1450 - Pagina. 02 de 09
ÓRGÃOS/ENTIDADES/ REPRESENTAÇÕES
SEGUIMENTO
MEMBROS
TITULAR SUPLENTE
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete Anete Simões de Santana
Marivalda Gonçalves da Silva
Diretoria Pedagógica Magaly Maria Sales dos Santos
Priscila Ferrari
Fernando Eliel Lima
Ezione Santos de Oliveira
Conselhos Municipais Vinculados à Secretaria de Educação
Conselho Municipal de Educação (CME)
Maria Nildete Correia Ribeiro
Lenieverson Nascimento de Santana Santos
Conselho Municipal do CACS-FUNDEB
José Marcelo de Santana
Verônica Santos Souza
Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE)
Neiriam Teles de Carvalho Pereira
Edjane Santana
Instituições do Ensino Superior
Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – Campus Camaçari
Sérgio Henrique da Conceição
Rita Maria Brito Santos
Instituto Federal da Bahia (IFBA) – Capus Camaçari
Affonso José de Sousa Alves Filho
Nadson Silva dos Santos
Universidade Aberta do Brasil (UAB) – Polo Camaçari
Danielle da Silva Santos
Adilson Soares dos Santos
Gestores das Escolas Públicas Municipais
----------- Juipurema Alessandro Sarraf Sandes
Ivana Maria de Araújo Lima
Entidades dos Trabalhadores em Educação
Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (SISPEC)
Leila Mara Amorim da Silva
Carlos José Bispo do Nascimento
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (SINDSEC)
Nilson Coelho da Silva
Ivan Hélio Teixeira Filho
Estudantes do Ensino Fundamental
-------- Dineide Santana Sousa
Joselma dos Santos Cruz
Pais de Estudantes da Rede Municipal
-------- Nara Santos Molinari
Lenilda Oliveira da Cruz Borges
Movimentos Sociais Vinculados ao Contexto da Educação
Creches Comunitárias Ineida de Souza Silva
Edna Matos de Almeida
Entidades de Educação Especial Nadja Rejane dos Santos Basílio
Iasnaia Souto Carvalho
Movimentos de Afirmação da Diversidade
Grupo Gay de Camaçari – GGC Paulo Sergio Paixão de Jesus
Paulo Cezar Souza Costa
Comunidades Quilombolas Benevaldo Neri Cerqueira
Nelson Francisco Nunes da Conceição
Poder Legislativo
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari
Ednaldo Gomes Júnior Borges
Flávio Marcus de Azevedo Reis
Sistema “S”
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
Nirane Santos Cardoso Fernandes
Geane Marques da Silva Dantas
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)
Delma Raquel de Andrade Santana
Bruno Oliveira Rocha
Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari – Ba.
Alberto Pereira de Souza Júnior
Igor Ramon Santos de Jesus Rocha
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Camaçari – Ba.
Marinalva Gonçalves Bispo
Maria Cristina Batista da Cruz
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Edna de Matos Almeida
José Hilton Santos Alves
Conselho Municipal da Mulher
----------- Débora Vanólia Caldas Sampaio
Luci Dalva Moura Sena
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES)
-----------
Edjane da Conceição
Ana Cláudia de Araújo
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Terça-feira07 de Julho de 2020 - Ano XVII
Nº 1450 - Pagina. 03 de 09S
ED
ES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO
AO CONTRATO Nº 0473/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00764.11.07.611.2018)
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, representado neste ato pela
Secretária ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVA, no
uso de suas atribuições, RE-RATIFICA o número do
Cadastro Nacional Pessoa Judica – CNPJ, do contrato de nº
0473/2019, com a empresa New Life Ambiental Eireli, CNPJ
22.067.017/0001-07, cujo o objeto Aquisição De Colchões
D33 E Cobertores Tipo Solteiro Destinados aos Usuários
Ate n d i d o s Pe l o s S e r v i ç o s d a S e c re ta r i a D e
Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDES.
Na página 01,
Onde lê:
CNPJ 22.064.017/0001-07
Leia-se
CNPJ 22.067.017/0001-17
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato.
Camaçari, 24 de Junho de 2020
ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVA
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Terça-feira07 de Julho de 2020 - Ano XVIINº 1450- Pagina. 04 de 09
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão ocumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
-- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
2,0
(B) Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos daPolítica deAssistência Social.
- Grau satisfatório de atendimento (1,0 ponto)
1,0
(C) Descrição daRealidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade proposta.
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
0,0
(D) Grau de adequação da proposta ao valor de referência, com mensãoexpressa ao valor global da proposta.
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);
1,0
(E) Capacidade técnico-operacional dainstituição proponente mediante relato de experiência narealização de atividades ouprojetos relacionados aoobjeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0)
1,0
Pontuação Máxima Global
5,0
5.
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Terça-feira07 de Julho de 2020 - Ano XVII
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1. Considerando o Processo em epígrafe, que versa
acerca do Chamamento Público nº 0004/2020,
que possui como objeto a celebração de Termo
de Colaboração para objeto a concessão de
apoio da Administração Pública Municipal para a
execução de acolhimento de Adultos e Famílias
em situação de rua na modalidade Abrigo
Institucional com capacidade para no máximo 50
(cinquenta) pessoas;
2. Considerando que diante do recebimento de
duas propostas de OSCs, este parecer reserva-se
a análise da denominada ASSOCIAÇÃO PLENO
CIDADÃO - ASPEC, CNPJ nº 11.322.410/0001-
75;
3. Considerando que a ASSOCIAÇÃO PLENO
CIDADÃO - ASPEC apresentou proposta
financeira compatível com o valor de referência
expresso no Edital;
4. Considerando o parecer técnico referente à
análise do julgamento da proposta da
ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO - ASPEC,
constata-se que:
(a) Quanto ao item 4 do Edital, das
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Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão ocumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
2,0
(B) Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos daPolítica deAssistência Social.
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
0,0
(C) Descrição daRealidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade proposta.
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
0,0
(D) Grau de adequação da proposta ao valor de referência, com mensão expressa ao valor global da proposta.
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);
1,0
(E) Capacidade técnico-operacional dainstituição proponente mediante relato de experiência narealização de atividades ouprojetos relacionados aoobjeto da parceria ou de natureza semelhante.
-Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
1,0
Pontuação Máxima Global
4,0
5.
SE
CU
LT
SECRETARIA DA CULTURA
a CEASC
DIC
OM
P
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0032/2020
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A Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL informa que na publicação da Homologação de Licitação oriunda do Pregão Eletrônico nº 0032/2020 veiculada no Diário Oficial do Município de Camaçari nº 1447, ano XVII de 03 de Julho de 2020.
ONDE SE LÊ:
CANCELAMENTO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0275/2020
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 14.109.763/0001-80, com sede na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo, Camaçari – BA, neste ato representado pela Exma. Secretária da Infraestrutura, Sra. Joselene Cardim Barbosa Souza, amparado no art. 17, inciso I, alínea “e”, do Decreto Municipal n° 4.099/05, e tendo em vista o disposto no Item 9. e subitem 11.3. da Ata de Registro de Preços n.º 0275/2020, resolve cancelar a Ata de Registro de Preços n.º 0275/2020, oriundo do Pregão n.º 0032/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL, Processo Administrativo n.º 01851.11.07.611.2019, firmado junto à ROTULA CAR TRANSPORTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 63.234.405/0001-04, sediada à AVENIDA LUIZ VIANA Nº 6462, EDIFÍCIO WALL STREET EAST, SALA 510 – Bairro PARALELA - CEP: 41.730-101 - SALVADOR – BAHIA. Em razão do descumprimento da Ata original, mesmo após ter sido concedidas oportunidades para a empresa se manifestar e/ou efetuar a entrega dos equipamentos solicitados.
LEIA-SE:
CANCELAMENTO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0275/2020
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 14.109.763/0001-80, com sede na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo, Camaçari – BA, neste ato representado pela Exma. Secretária da Infraestrutura, Sra. Joselene Cardim Barbosa Souza, amparado no art. 17, inciso I, alínea “e”, do Decreto Municipal n° 4.099/05, e tendo em vista o disposto no Item 10) da Ata de Registro de Preços n.º 0275/2020, resolve cancelar a Ata de Registro de Preços n.º 0275/2020, oriundo do Pregão n.º 0032/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL, Processo Administrativo n.º 01851.11.07.611.2019, firmado junto à ROTULA CAR TRANSPORTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
63.234.405/0001-04, sediada à AVENIDA LUIZ VIANA Nº 6462, EDIFÍCIO WALL STREET EAST, SALA 510 – Bairro PARALELA - CEP: 41.730-101 - SALVADOR – BAHIA. Em razão do descumprimento da Ata original, mesmo após ter sido concedidas oportunidades para a empresa se manifestar e/ou efetuar a entrega dos equipamentos solicitados.
Secretaria Municipal de Habitação
BONANZA CONSULTORIA EIRELI
Vivian Angelim Ferreira dos SantosSecretaria Municipal de Habitação
BONANZA CONSULTORIA EIRELI,
Vivian Angelim Ferreira dos SantosSecretaria Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Habitação
Vivian Angelim Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Habitação
HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 007/2019
A do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Credenciamento de nº 007/2019, cujo objeto é Credenciamento de pessoa jurídica capacitada para o desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana (REURB), com fundamento na Lei Federal 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018, referente ao Processo Administrativo nº 01584.11.07.682.2019 -
. Data da Homologação: 01 de junho de 2020 – –
.
TERMO DE COMPROMISSO 0003/2020
Termo de Compromisso 0003/2020, Requerente: Credenciamento de nº
007/2019, Compel, cujo objeto é Credenciamento de pessoa jurídica capacitada para o desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana (REURB), com fundamento na Lei Federal 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018. Data da assinatura do Termo de Compromisso, 01 de junho de 2020 – –
.
HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 007/2019 A do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Credenciamento de nº 007/2019, cujo objeto é Credenciamento de pessoa jurídica capacitada para o desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana (REURB), com fundamento na Lei Federal 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018, referente ao Processo Administrativo nº 01822.11.07.682.2019 - JAPEL PRESTADORA DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES FUNDIARIAS EIRELI. Data da Homologação: 01 de junho de 2020 –
– .
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Terça-feira07 de Julho de 2020 - Ano XVIINº 1450 - Pagina. 08 de 09
somente responderão por direitos e obrigações contratuais vigentes e concretizados até a data da rescisão contratual, declarando, doravante, mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus decorrentes da formalização do Instrumento rescindido. DA INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES: O MUNICÍPIO e a CONTRATADA convencionam, ainda, que a presente rescisão é pactuada sem a incidência de multas ou quaisquer tipos de penalidades. DA ASSINATURA: Camaçari, 01 de julho de 2020, JOSELENE CARDIM BARBOSA SOUZA. MUNICÍPIO. IBS TRANSPORTES EIRELI.CONTRATADA. SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA. SUCONTRATADA.
PORTARIA Nº. 103/2020,DE 06 JULHO DE 2020.
“Designa servidor para fins de fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 006/2020, para atender as n e c e s s i d a d e s d a Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT do município de Camaçari/BA e dá outras providencias”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº 4521, de 05 de outubro de 2007.
Considerando as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 803/2007;
RESOLVE:
Art . 1º . Designar o serv idor MARILTON ALVES FALCÃO, mat. 1015157, para fins de fiscalização da execução dos Contratos Administrativos abaixo discriminados para atender as necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT
TERMO DE COMPROMISSO 0002/2020
Termo de Compromisso 0002/2020, Requerente: JAPEL PRESTADORA DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES FUNDIARIAS EIRELI Credenciamento de nº 007/2019, Compel, cujo objeto é Credenciamento de pessoa jurídica capacitada para o desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana (REURB), com fundamento na Lei Federal 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018. Data da assinatura do Termo de Compromisso, 01 de junho de 2020 –
– .
,
Vivian Angelim Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Habitação
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0308/2020.
C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E C A M A Ç A R I .
CONTRATADO: EMPRESA CENTRO DE NEFROLOGIA DA
BAHIA LTDA. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por
finalidade alterar a CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº
0308/2018; DO PREÇO: Diante da Portaria Federal nº
0827/2020, e da inclusão de valor de sessão de hemodiálise
em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19
na Tabela de procedimentos, Medicamentos, órteses,
próteses, e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde -
SUS, o valor do Contrato sofrerá um acréscimo de R$
77.093,46 (setenta e sete mil, noventa e três reais e
quarenta e seis centavos); DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais
Cláusulas e disposições do Contrato Originário e
posteriores Termos Aditivos não modificada por este
Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 01 de julho
de 2020. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT. MUNICÍPIO.
CENTRO DE NEFROLOGIA DA BAHIA LTDA. CONTRATADA.
INSTRUMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE SUBCONTRATAÇÃO Nº 446.2/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA IBS TRANSPORTES EIRELE. DO OBJETO: Este Instrumento tem por finalidade rescindir o Termo de Subcontratação nº 446/2019, tendo seus efeito contados a partir de 01 de julho de 2020, em relação ao objeto supracitado, conforme Cláusula Décima Primeira, alínea 'b" do ajuste firmado; DA: QUITAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Por força desta rescisão, o Município e a contratada
EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS S
TT SUPERINTENDÊNCIA DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Terça-feira07 de Julho de 2020 - Ano XVII
Nº 1450 - Pagina. 09 de 09
do município de Camaçari/BA:
I – CONTRATO Nº 006/2020 contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gelo para atender as necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, conforme especificações constantes em Anexo I, parte integrante e indissociável do Edital.
Parágrafo Único: Fica designado na qualidade de suplente a fim de substituir o titular especificado no inciso anterior, o servidor JAILTON SALES DOS SANTOS, MAT. 101209.
Art.2º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Retroagindo seus efeitos ao dia 26 de Junho de 2020.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,
EM 06 DE JULHO DE 2020.
ALFRADO BRAGA DE CASTRODiretor Superintendente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA STT
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Dispensa de Licitação n° 006/2020. Objeto: Aquisição de kit's e máquina para fixação de placas de sinalização em postes de iluminação pública para atender as necessidades da STT. Valor Global: R$ 23.408,00 (Vinte e três mil, quatrocentos e oito reais); Fundamento Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Contratado: Star Boss Comercial de Materiais para Pintura Eireli.Camaçari, 06 de Julho de 2020.
ALFREDO BRAGA DE CASTRODiretor Superintendente
Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Manoel Jorge de Almeida Curvelo
EM
BR
AN
CO