DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA. REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2014. Lei 15.930, de 20 de dezembro de 2013, publicada em DOC de 21/12/2013,. O QUE MUDOU?. - PowerPoint PPT Presentation

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

O QUE MUDOU?

dispõe sobre o cômputo de tempo de exercício para os efeitos de

aposentadoria por magistério para PAJEM/ADI/PEI (efetivo ou admitido)

• I - dos cargos de Pajem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Professor de Desenvolvimento Infantil, como de exercício no cargo de Professor de Educação Infantil ou de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de acordo com a atual situação do profissional;

• II - do cargo de Pedagogo, como de exercício no cargo de Coordenador Pedagógico;

• III - do cargo de Diretor de Equipamento Social, como de exercício no cargo de Diretor de Escola.

QUADRO DO MAGISTÉRIO

•Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal?

Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria:

•o quinquênio está em dia?

•Promoções, progressões estão para serem publicadas?

•Evolução Funcional?

•Tem direito ao Abono de Permanência?

Não precisa esperar publicar.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Ao encaminhar requerimento de Abono de permanência, atentar para:

- Mandar o requerimento sem o memorando de frequência.

- Assinatura do servidor e da chefia imediata

- Não anotar o número de TID da aposentadoria no Requerimento de Abono e vice-versa.

- Requerer o Abono e a Aposentadoria somente quando completar todos os requisitos.

NOVO REQUERIMENTO FRENTE E VERSO

6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE)

- Por invalidez permanente, com proventos Integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);

( 11 ) Decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei – Lei de aposentadoria por invalidez LM 13.383, de 03/07/02.

- Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria Independe de requerimento/assinatura do servidor);

(12) Demais casos não previstos para invalidez com proventos integrais.

NÃO TEM INTEGRALIDADE E PARIDADE

- Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);

( 13) 70 anos de idade.

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03;

( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03;

( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade.

Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03;

( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino

fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

•CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO

VALOR REAL.

* OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM

QUE SE DER A APOSENTADORIA.•OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO

PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS.

* ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003,

MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;

7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)(CONTINUAÇÃO)

8 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N«º 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO)

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 3º da EC nº 47/05

( 21) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; · 25 anos de efetivo exercício no serviço público; · 15 anos de carreira; · 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; · idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) de um ano de idade para cada de contribuição que exceder aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

9 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 (REGRA DE TRANSIÇÃO) .

- Por invalidez permanente, com proventos integrais, artigo 40, § 1º, Inciso 1, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);

* Para servidores com início de exercício até 31/12/2003.

QUE REGRA É MELHOR?

• MULHER• 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO• 55 DE IDADE• 5º QQ – 25 de serviço público• 15 ANOS DE CARREIRA PAJEM/ADI/PEI• 5 anos de PEI

Regra 7 – simplesRegra 7 – magistérioRegra 8 – ART. 3º da EC 47/05

Qual é a regra melhor?• Mulher

• 30 anos de contribuição

• 4º QQ• 10 ANOS CARREIRA CARGO PAJEM/ADI/PEI

• 5 ANOS DE PEI

Regra 7 – simplesRegra 7 – magistérioRegra 8 – ART. 3º da EC 47/05

DOCUMENTOS

• RG,• CPF ou situação cadastral• Holerite. • Certidão que comprove mudança de nome caso seja

diferente entre os documentos apresentados

Com confere com o original

MEMORANDO DE FREQUÊNCIA

Tela de endereço

• Atualizar todos os dados pessoais

• Atualizar a tela de endereço e todos os telefones para contato– Imprimir: shift + F8

HISTÓRICO DE ATOS - Atualizar eventos da tela de histórico de atos – preencher “tabela de eventos de histórico de atos – EOL”.

Tabela de eventos de histórico de atos

VÍNCULOEM QUE

OCORREU O

EVENTO

CARGOÀ EPOCA

TIPO DE EVENTO(nomeação, designação, nomeação em ALT, cessação, exoneração, afastamento/suspensã

o

NÚMERO(PORTARIA)

ANO DO ATO

DATA DOC(PUBLICAÇÃO)

DATA DO INÍCIO

DATA FIM

REFERENCIA(QPE)

UNIDADE(de Exercício

a época do evento)

00 ADI ADMISSÃO 781 1988 22/08/1988 10/08/1988 24/06/1990 João Mendonça

00 ADI DISPENSA 5489 1990 29/09/1990 25/06/1990 João Mendonça

2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO

VÍNCULOEM QUE

OCORREU O

EVENTO

CARGOÀ EPOCA

TIPO DE EVENTOTempo extramunicipal

NÚMERO(Lei 9403 ou Lei 10430 ou Lei 8989 , etc – consta da publicação DOC)

ANO(da Lei)

DATA DOC(publicação)

DATA DO INÍCIO(do período)

DATA FIM( do período)

REFERENCIA(QPE)

UNIDADE(de

Exercício

a época do

evento)

01 PEI Tempo exm 9403 81 18/10/1999 01/05/1974 20/08/1982 Frei Francisco

Tabela de eventos de histórico de atosVÍNCULOEM QUE

OCORREU O EVENTO

CARGOÀ EPOCA

TIPO DE EVENTO

Readaptação funcional

NÚMERO(do Laudo Médico)

ANODo laudo

DATA DOC(publicação)

DATA DO INÍCIO(do período)

DATA FIM( do período)

REFERENCIA(QPE)

UNIDADE

(de Exercícioa época do

evento)

01 PEI 102 81 12/08/2010 12/08/2010 Casper Líbero

4 – OUTROS EVENTOS:

VÍNCULOEM QUE OCORRE

U O EVENTO

CARGOÀ EPOCA

TIPO DE EVENTO

NÚMERO ANO DATA DOC

DATA DO INÍCIO

DATA FIM

REFERENCIA(QPE)

UNIDADE

(de Exercícioa época do

evento)

00 ADI LIP 1989 22/08/1989 22/08/1989 22/01/1990 Casper Líbero

ACERTO NO SIGPECACERTO NO SIGPEC

• CABE À U.E. atualizar endereço e frequência, verificar licenças não cadastradas.

• CABE À DRE – recuperação do prontuário:

será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...