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Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC
Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG/SEF
Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Diretoria de Contabilidade Geral
DCOG/SEF
Procedimentos de avaliação, mensuração e
reconhecimento de perda de valor de ativos
Jorge Luiz Alves
Michele Patricia Roncalio
Silvio Deeke
genoc@sefaz.sc.gov.br
(48) 3665-2772
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Núcleos Técnicos
Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - SEF
DCOG DIAG
Unidades de Controle Interno
dos Órgãos e Entidades do
Poder Executivo
Vinculação Técnica
Su
bo
rdin
ação
hie
rárq
uic
a,
ad
min
istr
ati
va e
técn
ica
Su
bo
rdin
aç
ão
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ad
min
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éc
nic
a
Estrutura do Sistema de Controle Interno
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Subordinação (arts. 31 e 32 do Decreto n. 4.160, 29 de março de 2006)
Órgão Central do Sistema de
Gestão Patrimonial - SEA
GEMOV GEIMO
Unidade Local
de Patrimônio
(GEAPO)
Estrutura do Sistema de Gestão Patrimonial
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Na análise das contas anuais de 2012... No item 2.1.5.5.2.4.2 – Ativo Imobilizado, o TCE ressalta:
(...) há de se considerar a ausência de reavaliação
da maioria dos bens do Estado, o que prejudica
sensivelmente a informação contábil, refletindo não
apenas nos referidos valores de ativo imobilizado,
como também na situação patrimonial líquida
apresentada pelo Ente. Registrem-se as iniciativas
do Estado, já destacadas. Contudo, tais atos ainda
não produziram impacto no resultado patrimonial.
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
DECRETO Nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre o inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta,
Autarquias e Fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos III e IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e as Fundações, terão
que inventariar todos os seus bens móveis.
Parágrafo único. O prazo máximo para a conclusão dos inventários será de 6 (seis) meses contados da
data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Todos os bens que foram cadastrados no Sistema Informatizado de Controle Patrimonial anteriores a 3 de
janeiro de 2005, passam a ser classificados de acordo com o Decreto nº 2.895 de 21 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e as Fundações do
Governo do Estado que tiverem bens nesta condição, poderão solicitar a baixa junto a Secretaria de Estado da
Administração - SEA, de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Administração - SEA a baixar atos normativos complementares
para fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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DECRETO Nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de
2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos III e IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008, que trata do inventário dos bens móveis dos órgãos da
Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Plano de Ação da SEA
Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o
seguinte Plano de Ação:
PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A SER(EM)
ADOTADA(S)
PARA RESOLUÇÃO DA(S) PENDÊNCIA(S)
PRAZO PARA
IMPLEMENTAÇÃO
RESPONSÁVEL(IS) SITUAÇÃO EM
MARÇO DE 2014
1 – Normatizar o
controle e os
registros dos bens
móveis – em geral.
Definir os procedimentos para controle e os
registros dos bens móveis conforme Instrução
Normativa 001/2002 de 05/04/2002.
Concluído
GEMOV/DGPA/SEA Concluído
2 – Normatização e
reavaliação dos
bens móveis – em
geral.
Definir os procedimentos para reavaliação
dos bens móveis – em geral, com a edição do
Decreto nº 3.486, de 03 de setembro de
2010, e da Instrução Normativa Conjunta
DGPA/SEA e DCOG/SEF n°001/2011, de 12
de abril de 2011.
Concluído
Parceria entre
GENOC/DCOG/SEF
e
GEMOV/DGPA/SEA
Concluído
3- Novo módulo de
depreciação para o
Sistema Patrimonial
- PAT
Elaboração do novo módulo para cálculo de
depreciação para atender a Instrução
Normativa Conjunta n° 001/2011 e permitir a
reavaliação dos bens, avaliação de seu
estado físico e estimativa de expectativa de
vida útil.
Inicio: 09/2010
Término: 10/2011
Parceria entre
GENOC/DCOG/SEF
e
GEMOV/DGPA/SEA
e CIASC
Concluído
4 – Elaboração da
documentação
relativa ao novo
Sistema de Gestão
Patrimonial
Elaborar a documentação técnica com o
termo de referência do novo Sistema de
Gestão Patrimonial.
Concluído, aguardando
deferimento da
Diretoria de
Governança Eletrônica
– DGOV
GEMOV/DGPA/SEA Concluído
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Plano de Ação da SEA
Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o
seguinte Plano de Ação:
5 – Licitação para
contratação do
novo Sistema.
Realização da licitação para
contratação do novo Sistema
de Gestão Patrimonial.
Aguardando
deferimento da
DGOV
Equipe GELIC
Aguardando posicionamento do Profisco
para abertura de novo processo licitatório.
6 – Capacitação
para levantamento
e registro dos bens
móveis – em geral.
Realização de capacitações
por servidores que atuam no
controle e fiscalização
patrimonial dos órgãos e
entidades do Poder Executivo
Estadual.
Inicio: 09/2011
Termino:
10/2013
Equipe
SEA/DGPA/GE
MOV
GENOC/DCO
G/SEF
No decorrer do mês de janeiro os órgãos
foram orientados a regularizar as
pendências em decorrência de processos
de baixa que foram gerados no sistema de
patrimônio e não tiverem prosseguimento
em seus trâmites. Capacitações foram
realizadas na sede da SEA/GEMOV, bem
como orientações via e-mail, telefone e
apostilas disponibilizadas no site da
SEA/SC.
PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S)
MEDIDA(S) A SER(EM)
ADOTADA(S)
PARA RESOLUÇÃO DA(S)
PENDÊNCIA(S)
PRAZO RESPON-
SÁVEL(IS)
SITUAÇÃO EM MARÇO DE 2014
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Plano de Ação da SEA
Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o
seguinte Plano de Ação:
7 – Levantamento e
registro dos bens
móveis – em geral.
Levantamento e registro dos bens
móveis – em geral a ser efetuado pelos
órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual, realizando o devido
levantamento e registro dos bens no
Sistema Patrimonial, e o seu devido
registro contábil de maneira analítica,
(com envio de informações mensais aos
setores de contabilidade para registros
contábeis sintéticos por grupo de ativos)
Inicio: 2008
Termino:
11/2013
Gerências de
Apoio
Operacional ou
setores similares
dos órgãos e
entidades do
Poder Executivo
Estadual.
Periodicamente novos relatórios
estão sendo disponibilizados pelo
administrador do sistema (CIASC)
para facilitar a dinâmica do
trabalho. A SEA/GEMOV
semanalmente filtra em todos os
órgãos quando são inseridos
equivocadamente bens para baixa
e posteriormente orienta os órgãos
para correção.
8 – Constituição
das comissões para
avaliação e
reavaliação de
Bens Móveis
Criação de comissão interna (o Decreto
3486/2010 remunera a comissão para
bens imóveis) para efetuar o
levantamento e registro de bens móveis,
nos moldes do levantamento dos bens
imóveis, conforme previsto na Instrução
Normativa Conjunta DGPA/SEA e
DCOG/SEF n. 001/2011.
Inicio:
09/2011
Termino:12/
2011
Dirigentes dos
Órgãos e
Entidades do
Poder Executivo
Estadual
Durante o mês de janeiro foram
enviados vários e-mails aos órgãos
solicitando novamente que façam a
reavaliação de bens móveis,
conforme orienta a IN 001/2011 e
que estejam atentos aos prazos
estabelecidos.
PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A
SER(EM) ADOTADA(S)
PARA RESOLUÇÃO DA(S)
PENDÊNCIA(S)
PRAZO
PARA
IMPLEME-
NTAÇÃO
RESPONSÁVEL
(IS)
SITUAÇÃO EM MARÇO DE 2014
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Plano de Ação da SEA
Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o
seguinte Plano de Ação:
9 –
Reavaliação e
registro dos
bens móveis
Levantamento in loco e reavaliação dos bens móveis,
estimando sua expectativa de vida útil para fins de
depreciação, procedimentos estes a serem efetuados
pelas Comissões nomeadas no âmbito dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, com a
realização dos registros pertinentes no Sistema
Patrimonial, conforme previsto no Decreto nº
3.486/2010 e na Instrução Normativa Conjunta
DGPA/SEA e DCOG/SEF n. 001/2011.
Inicio:
09/2011
Termino
:
12/2013
Comissões
nomeadas nos
Órgãos e
Entidades do
Poder
Executivo
Estadual.
Através das adequações no
sistema PAT os órgãos ao
acessarem o novo módulo de
depreciação já poderão
realizar a reavaliação no
sistema PAT e no caso de
veículos e equipamentos no
sistema GVE. Os prazos para
a reavaliação deverão
obedecer aos Anexos da IN
001/2011.
10 –
Encaminhament
o de relatórios
mensais quanto
às reavaliações
e adequações
cadastrais de
bens móveis
para fins de
registro contábil
Baseando-se nos levantamentos efetuados pelas
Comissões supracitadas, mensalmente as Gerências
de Apoio Operacional ou setores similares
encaminharão aos setores de contabilidade, no âmbito
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
relatórios contendo informações quanto às
reavaliações e adequações de cadastros dos bens
móveis efetuadas no Sistema Patrimonial, de maneira
analítica, a fim de que sejam procedidos os registros
contábeis sintéticos que reflitam a situação patrimonial.
Início:
09/2011
Términ
o:
Prazo
Indeter
minado
(Perma
nente)
Gerência de
Apoio
Operacional ou
setor similar
dos Órgãos e
Entidades do
Poder
Executivo
Estadual.
Periodicamente novos
relatórios são criados no
sistema PAT para melhor
visibilidade das informações
pelo contador e gestor do
patrimônio. Os próprios
órgãos encaminham suas
informações ao setor contábil,
através dos relatórios emitidos
pelo sistema PAT.
PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A SER(EM)
ADOTADA(S)
PARA RESOLUÇÃO DA(S) PENDÊNCIA(S)
PRAZO RESPONSÁ-
VEL(IS)
SITUAÇÃO EM MARÇO DE
2014
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Plano de Ação da SEA
Visando atender às exigências do TCE, a SEA propôs o
seguinte Plano de Ação:
11 – Realização
de registro
contábil das
reavaliações e
adequações
cadastrais dos
bens móveis
Com base em relatórios produzidos pelas
Gerências de Apoio Operacional ou setores
similares, informações estas inclusas no Sistema
Patrimonial, os responsáveis pelos serviços de
contabilidade dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual promoverão os registros
contábeis relacionados às reavaliações e
adequações contábeis bens móveis em geral.
Início:
09/2011.
Término:
Prazo
Indetermina
do
(Permanent
e)
Responsáveis
pelos serviços de
contabilidade dos
órgãos e entidades
do Poder Executivo
Estadual.
Registros efetuados a
partir dos dados
informados pelas unidades
locais de patrimônio, mês
a mês, de acordo com o
regime de competência.
Ação de uso contínuo.
12 –
Acompanhamen
to e fiscalização
do
levantamento,
reavaliação e
registro dos
bens móveis –
em geral.
Realização do acompanhamento e fiscalização do
levantamento e dos registros dos bens móveis –
em geral efetuados pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual.
Inicio:
09/2011
Termino:
12/2013
GEMOV/DGPA/SE
A e
GENOC/DCOG/SE
F
Os órgãos são orientados
para regularizarem as
inconsistências de
veículos e mobiliários no
sistema PAT, conforme
informações por telefone,
reuniões e e-mails além de
ações conjuntas entre
SEADGPA e SEF/DCOG
para acompanhamento da
situação patrimonial dos
órgãos.
PENDÊNCIA(S) DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) A SER(EM)
ADOTADA(S)
PARA RESOLUÇÃO DA(S) PENDÊNCIA(S)
PRAZO RESPONSÁ-
VEL(IS)
SITUAÇÃO EM MARÇO
DE 2014
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Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de
controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma
estabelecida nesta Lei:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, nos
termos do art. 47 e seguintes desta Lei; (...)
III - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiro, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado
e do Município, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; (...)
V - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa, de
comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais
entidades referidas no inciso III; (...)
XI - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade
de contas, as sanções previstas nesta Lei;
Lei Complementar n. 202/2000
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
LEI N. 4.320/1964?
Composição Patrimonial e Resultados Econômicos Art. 85
• Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Controles e Escrituração de Bens Arts. 94 a 96
• Haverá registros analíticos de TODOS os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caraterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
• A Contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis, que terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa.
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Evidenciação Arts. 89, 100,
104 e 105 • A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária,
financeira, patrimonial e industrial.
• As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
• A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
• No Balanço Patrimonial: • Ativo Financeiro: créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os
valores numerários;
• Ativo Permanente: bens, créditos e valores, mobilização ou alienação autorização;
• Passivo Financeiro: dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização;
• Passivo Permanente: dívidas fundadas e outras que dependam de autorização.
• Contas de compensação: situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
LEI N. 4.320/1964?
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Fundamento – Inventário Anual (Dec. 1.876/2013)
Art. 25. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do
Balanço Anual, deverá ser designada, até o dia 1º de novembro, comissão
composta por 3 (três) servidores públicos, preferencialmente efetivos, para
proceder ao inventário dos bens permanentes existentes sob guarda ou
responsabilidade da unidade gestora, como também dos bens de
consumo e permanentes existentes no seu almoxarifado.
Parágrafo único. A não constituição da comissão ou a não
realização do inventário a que se refere o caput deste artigo
implicará responsabilidade solidária ao ordenador de
despesas, pela diferença, a menor, que venha a ser constatada e
comprovada por auditoria realizada pelo controle interno ou
externo (TCE).
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Fundamento – Inventário Anual (Dec. 1.876/2013)
Art. 26. Deverá ser anexada ao Balanço Anual do órgão ou da entidade da
administração pública estadual a Declaração de Regularidade do Inventário
dos Bens em Almoxarifado, firmada pelos membros da comissão de que
trata o art. 25 deste Decreto e pelo ordenador de despesas, conforme o
modelo constante no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Se na conclusão do inventário dos bens de consumo e
permanentes existentes em almoxarifado forem constatadas inconsistências
ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão da Declaração de
que trata o art. 26 deste Decreto, estas deverão ser elencadas e
justificadas em documento firmado pelo ordenador de despesas e
pelos membros da comissão de que trata o art. 25 deste Decreto,
documento que deverá ser anexado ao Balanço Anual em substituição
daquela Declaração.
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
SEC. DE EST. DA AGRICULTURA E DA PESCA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUC. ESPECIAL
FUNDO DE MELHORIAS DA POLICIA CIVIL
FUNDO DE MELHORIAS DO CORPO DE BOMBEIRO
FUNDO PATRIMONIAL (SEA)
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FES)
FUNDO DE MELHORIA DA SSP
POLÍCIA MILITAR CONTRATOS
FUNDEC- FUNDO DE DEFESA CIVIL
DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA
FUNDO/PROFISCO
DEPARTAMENTO DE TRANPORTE E TERMINAIS
SECRETARIA DE EST. DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE AMPARO A ESCOLA NACIONAL DE ADM
FUNDO EST. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
AGENCIA REGULADORA DE SERV. PUB. DE SC
Unidades sem registro de reavaliação de ativos
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Unidades sem registro de reavaliação de ativos
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE-FEPEMA
FUNDO CATARINENSE DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (FMUC)
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SC
SEC. DE EST. DO DES. REG.SEARA
SEC. DE EST. DO DES. REG.BRAÇO DO NORTE
AGENCIA REGULADORA DE S. DE SANEAMENTO
SEC. DE EST. DO DES. REG.CAÇADOR
SEC. DE EST. DO DES. REG.CURITIBANOS
SEC. DE EST. DO DES. REG. ITAJAÍ
SEC. DE EST. DO DES. REG. SÃO JOSÉ
SEC. DE EST. DO DES. REG. LAGUNA
SEC. EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SEC. DE EST. DO DES. REG.TUBARÃO
SEC. DE EST. DO DES. REG.JOINVILLE
SEC. DE EST. DO DES. REG.MAFRA
SEC. DE EST. DO DES. REG.CANOINHAS
SEC. DE EST. DO DES. REG.LAGES
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• Vida útil limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão;
• Gastos posteriores devem ser incorporados ao valor do ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos presentes e/ou futuros ou potenciais de serviços;
• Transferências de ativos: valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem
• Bens de Uso Comum...
IMOBILIZADO
NBC T 16.10
Itens 24 a 31
NBC T SP
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Fundamento: Novo Enfoque da Contabilidade Aplicada
ao Setor Público – O Patrimônio
NBC T SP 16.10 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público, itens 36 a 40.
as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor
de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo
menos:
anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de
mercado variarem significativamente em relação ao valores
anteriormente registrados;
a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de
contas.
na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do
ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência
que considerem características, circunstâncias e localizações
assemelhadas.
NBC T SP
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Imobilizado
Identificação Reconhecimento Mensuração
Mensuração Inicial
Custo
Valor Justo
Mensuração subsequente
Modelo Custo
Modelo Reavaliação
Depreciação Baixa
Evidenciação
NBC T SP
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Institutos
Aspectos
DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO
CARACTERÍSTICA Redução de Valor
Elemento
Patrimonial
Bens
Tangíveis
Direitos de
Propriedade e
Bens Intangíveis
Recursos
naturais
esgotáveis
Causa da
Redução do
Valor
Uso, ação da
natureza ou
obsolescência
Existência ou
exercício de
duração limitada;
Prazo legal ou
contratualmente
limitado
Exploração
Exemplo Veículos
Software e
Cessões de Uso
Recursos
Minerais
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NBC T SP
Aspectos Temporais da Depreciação e Afins
Apuração e Registro
• Mensalmente
Revisão da Vida Útil e Valor Residual
• Ao final de cada exercício
Início
• Estiver em condições de Uso
Fim
• Retirada permanente de operação
• Valor Líquido Contábil = Valor Residual
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Balanço Patrimonial
Instrução Normativa Conjunta 001/2011
Estabelece normas de administração
de Bens Móveis no que tange a
Reavaliação, Redução ao Valor
Recuperável do Ativo, Depreciação,
Amortização e Exaustão dos bens do
Estado.
Avaliação de Bens Doados
Parâmetros para
Re(Avaliação)
Permite (Re)Avaliação
por Lotes
Prazo de Envio de
Relatório à Contabilidade
Prazo de Reavaliação
Cronograma de
(Re)Avaliação
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Gerência de Estudos e Normatização Contábil – GENOC/DCOG/SEF
Exemplo de reavaliação – IN 001/2011
Situação anterior
à reavaliação:
Bem adquirido
em 1º/2/2009, por
R$ 15.000,00 e
registrado no
patrimônio por
R$ 1,50.
A vida útil
estimada,
naquela época,
era de 15 anos.
Nenhuma
depreciação
registrada.
Parecer Técnico XXX/2011.
Valor de referência
R$ 12.500,00 (última aquisição)
Estado físico do bem
Ótimo (80%), de acordo com tabela
C do Anexo III.
Capacidade de geração de
benefícios futuros
7 anos, de acordo com a
expectativa do gestor da unidade.
Obsolescência tecnológica
4 anos, de acordo com a tabela
fornecida pelo órgão central
Desgaste físico
Equipamento com pouco desgaste
físico.
Situação após a
reavaliação:
Valor a ser
registrado: R$
10.000,00
(80% x
R$ 12.500,00)
Vida útil estimada:
7 anos.
Depreciação anual:
R$ 1.428,57
Depreciação mensal:
R$ 119,05
Valor a ser repassado à
Contabilidade do
órgão/unidade, até o 3º dia
útil do mês seguinte ao de
referência
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Grupos Título Prazo Máximo
1 Veículos Automotores 2011
2 Aeronaves 2011
2 Embarcações 2011
2 Equipamentos, Máquinas e Motores à combustível 2011
2 Veículos Acoplados e Rebocáveis 2011
3 Equipamentos de Processamento de Dados 2012
3 Aparelho, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos,
Laboratoriais e Hospitalar
2012
3 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, Medição e Orientação 2012
3 Armamentos, Equipamentos de Manobra e Patrulhamento 2012
4 Animais e Semoventes 2012
5 Mobiliário em Geral 2013
6 Bens móveis não especificados nos itens anteriores 2013
O Anexo I da IN Conjunta SEA/SEF n. 001/2011 apresenta
o cronograma de reavaliação para os bens do Estado.
Cronograma de Reavaliação
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Art. 2º Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou
colocados em utilização a partir de janeiro de 2010 serão
depreciados, amortizados ou exauridos de acordo com os
prazos de vida útil previstos nos Anexos I e II da Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 162
de 31 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores,
não sendo necessário submetê-los previamente ao
procedimento de reavaliação.
Parágrafo Único. A depreciação, a amortização ou a exaustão do ativo
deve iniciar a partir da sua colocação em uso.
Nesse caso para os bens que já foram cadastrados no sistema
Gim
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Art. 3º Os bens móveis recebidos por doação ou por
adjudicação, bem como os localizados por ocasião do
inventário e que estejam sem identificação patrimonial, serão
avaliados e incorporados ao patrimônio do respectivo órgão
através de tombamento, aplicando-se os critérios do art. 5º
desta Instrução Normativa, iniciando-se a depreciação,
amortização ou exaustão a partir do seu registro no sistema de
patrimônio do Estado.
Devem patrimoniar o bem recebido em doação já como valor
reavaliado e não o valor do processo de doação em si
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Art. 3º Os bens móveis recebidos por doação ou por
adjudicação, bem como os localizados por ocasião do
inventário e que estejam sem identificação patrimonial, serão
avaliados e incorporados ao patrimônio do respectivo órgão
através de tombamento, aplicando-se os critérios do art. 5º
desta Instrução Normativa, iniciando-se a depreciação,
amortização ou exaustão a partir do seu registro no sistema de
patrimônio do Estado.
Deve-se patrimonializar o bem recebido em doação com o valor
reavaliado e não com o valor do processo de doação em si
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Art. 5º A reavaliação e a redução ao valor recuperável devem
estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos e/ou
reavaliados em exercícios anteriores por meio de parecer técnico
e/ou Laudo de Vistoria, com base nos seguintes parâmetros e
índices:
I – valor de referência de mercado, ou de reposição;
II – estado físico do bem, de acordo com o disposto no Anexo III
desta Instrução;
III – capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;
IV – obsolescência tecnológica, em anos; e,
V – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-
operacionais.
Qual vida útil inserir no sistema no módulo de reavaliação?
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Art. 6º Fica facultado o uso dos procedimentos de reavaliação para
os bens que, por ocasião da vistoria, atenderem a pelo menos um
dos requisitos a seguir:
I – capacidade de vida útil inferior a 02 anos;
II – com valor de mercado estimado inferior a R$ 1.000,00; ou,
III – inservíveis por ocasião de excedência, obsolescência ou
irrecuperabilidade.
Deve-se avaliar bens com valores cadastrados no sistema com
valor inferior a R$1.000,00?
Como funciona a avaliação em lote?
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• Laudo de avalição
• Informar no Sistema GIM o novo valor
• Gerar Relatório para registro (IPAT 253)
Reavaliação
• Inicia-se a Depreciação após a reavaliação
• Acelerada ou Normal? (campo específico no sistema)
• Gerar relatório para a Contabilidade (IPAT 226)
Depreciação
• Emitir documentação hábil para registro na contabilidade
Baixas
Aspectos importantes do procedimento:
Visão Geral do Processo
Relatórios devem ser encaminhados em tempo hábil para registro no SIGEF
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Principais dificuldades enfrentadas na integração
Contabilidade X Patrimônio: visão de Contadores da
Fazenda Estadual que atuam nos órgãos e entidades do
Poder Executivo
falta sistema de controle do patrimônio integrado com
o SIGEF;
necessidade de maior integração entre as unidades de
patrimônio e contabilidade para que os dados
necessários ao registro cheguem tempestivamente para
lançamento no SIGEF
Integração Contabilidade x Patrimônio
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