Post on 07-Jun-2015
DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO DE RADIOLOGIA
FABIANO LADISLAU- Técnico em Radiologia;- Grad. Tecnólogo em Radiologia;- Pós Grad. em Proteção Radiológica em Aplicações Médicas,
Industriais e Nucleares;- RD, TC, RM e Neurorradiologia;- Conselheiro do CRTR/RJ;- Pres. Comissão de Educação e Qualificação Profissional do CRTR/RJ;- Vice-Presidente da APROTERJ;- Diretor Administrativo do CTI;- Membro da ISRRT e Sócio da SBPR;- SARAH/Rio de Janeiro.
ABORDAGEM
Diante da legislação em vigor pertinente,abordaremos os direitos, deveres, atribuições eobrigações do estagiário em radiologia, dainstituição cedente do estágio e da instituição deensino formadora.
• Lei Federal – Estágio – Lei 11.788, de 25/09/08;
• Resolução CONTER Nº 10, de 11/11/11;
• Deliberação CEE/RJ Nº 295/2005;
• LDB – Lei das Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional – 6ª edição, Lei Nº 9.394, de 20/12/96(atualizada em 25/10/2011);
• Constituição Federal, 1988;
• Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43 →Consolidação das Leis de Trabalho.
LEGISLAÇÃO
MAPA DO ESTÁGIO NO BRASIL(2010)
Alunos Estagiários
Norte 520.274 19.733
Nordeste 1.326.656 56.381
Centro-Oeste 637.543 43.695
Sudeste 3.110.913 444.000
Sul 1.144.303 176.190
No nível superior temos 6.739.689 estudantes, destes 740 mil
fazem estágios, 10,98% do total. Ou seja, 89,02% alunos não
conseguem uma oportunidade de estágio. Além desses jovens
há ainda 930.179 estudantes cursando a distância.
Fonte: 1.Inep/MEC – 2. Abres
NÚMEROS DE ESTAGIÁRIOS NO BRASIL(Segundo levantamento da ABRES)
Fonte: http://www.abres.org.br
CONCEITO
• ESTÁGIO:
sm. 2 Tempo de prática ou tirocínio para oexercício de certa profissão.
• ESTAGIÁRIO:
adj (estágio+ário) Que se refere aoestágio. sm Aquele que está fazendo estágio.
http://michaelis.uol.com.br/
ONDE ESTAGIAR?
• Empresas públicas ou privadas;
• Bem como Profissionais Liberais de nível superiorcom registro nos respectivos Órgãos de Classe,em condições de proporcionar experiência aoEstudante,...
QUEM PODE ESTAGIAR?
• Alunos que estiverem efetivamentefreqüentando o ensino regular, em:
- De ensino médio;
- A educação especial; e
- Os anos finais do ensino fundamental, namodalidade profissional da educação dejovens e adultos.
- Instituições de ensino de educação superior;
- De educação profissional;
ACORDO
• Contrato de Estágio (Termo de Compromissode Estágio), firmado entre Estudante e aEmpresa contratante, com a interferênciacompulsória da Instituição de Ensino;
• O estágio não cria vínculo empregatício
ESTÁGIO• OBRIGATÓRIO:
É aquele definido como tal no projeto docurso, cuja carga horária é requisito paraaprovação e obtenção do diploma
• NÃO OBRIGATÓRIO:
É desenvolvido livremente como atividadeopcional, neste caso, as horas do estágio serãoacrescidas à carga horária regular e obrigatória,quando tal previsão integrar o currículoacadêmico do curso.
REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo)
• Remuneração ou auxílio transporte sãocompulsórios, exceto nos casos de estágiosobrigatórios;
• O valor do auxílio pode ser parcial;
• Não é previsto desconto de 6% sobre o valorda bolsa estágio.
• Não há importância mínima regulamentadaem Lei;
• O valor a ser pago – livremente acordadoentre as partes – deverá, entretanto, estarexplicitado no Contrato de Estágio.
REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo)
REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo)
• Nível superior: R$ 879,14;
• Nível superior tecnólogo; R$ 821,78;
• Nível médio técnico: R$ 623,35;
• Ensino médio: R$ 486,94.
Fonte: www.nube.com.br (Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio 2012)
JORNADA DE ATIVIDADE
• Definida em comum acordo entre a Instituiçãode Ensino, a Parte Concedente e o Alunoestagiário, devendo constar no Termo deCompromisso.
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
24 (horas)
• PROVAS ESCOLARES:
- Nos dias de provas e exames deavaliação, a carga horária será reduzida àmetade, segundo estipulado no Termo deCompromisso de Estágio.
- As horas não estagiadas poderão serdeduzidas do valor da bolsa estágio pactuada.
JORNADA DE ATIVIDADE
• É assegurado ao estagiário, sempre que oestágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta)dias, a ser gozado preferencialmente durantesuas férias escolares;
• Remunerado quando o estagiário receberbolsa ou outra forma de contraprestação.
RECESSO DE FÉRIAS
A Lei do Estágio não contempla o 13º salário.
GRAVIDEZ
Não há previsão legal para estabilidade do
estágio e auxílio maternidade nos casos
de gravidez.
SEGURO DE VIDA
• LEI DO ESTÁGIO:
CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º - ...
IV – contratar em favor do estagiário segurocontra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatívelcom valores de mercado, conforme fique estabelecidono termo de compromisso.
DOSÍMETRO• PORTARIA 453/98 MS-ANVISA, de 01/06/98:
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
3.23) Os empregadores e titulares dosserviços são os responsáveis principais pelaaplicação deste regulamento.
3.25 i) Promover monitoraçãoindividual e controle de saúde dopessoal ocupacionalmente exposto,conforme descrito nesteregulamento
• CNEN-NN-3.01 de Setembro de 2011:
5.9 - MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DEÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.9.1 - Os titulares, em cooperação com oempregador, devem estabelecer e implementar umprograma de monitoração individual e de área conformeaplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade dasexposições normais e potenciais previstas.
5.9.2 - Os titulares e empregadores são responsáveispela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essaavaliação deve estar baseada na monitoração Individual e deárea, conforme aplicável.
DOSÍMETRO
• RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 11/11/11:
Art. 4º...§ 3º - A instituição de ensino seráresponsável pelo fornecimento de dosímetrospara o controle de radiação pessoal, aos alunosque ingressarem no Estágio Supervisionado.
DOSÍMETRO
DOSÍMETRO
DO
SÍM
ETR
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RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 10 de novembro de 2011
• Art. 8º...
“§ 2º - Durante do estágio é vedado ao estagiárioexercer atividades típicas do Técnicos ou Tecnólogosem Radiologia, sem a presença e acompanhamento depelo menos de pelo um dos referidos profissionais, osquais devem estar devidamente habilitados.
“§ 3º - Caberá ao Supervisor de Estágio afiscalização e a promoção do cumprimento do § 2ºdeste artigo.”
É VEDADA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR DO ESTUDANTE, A TÍTULO DE TAXA OU REMUNERAÇÃO PELAS PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E/OU OPERACIONAIS RELATIVAS À ESTAS CONTRATAÇÕES.
A manutenção de estagiário em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo empregatício do educando
com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
DEVERES DO ESTAGIÁRIO• Entregar semestralmente a seu supervisor relatório
com as atividades do período;
• Cuidar dos bens materiais e zelar pelo patrimônio daorganização;
• Cumprir obrigações do estágio, agindo de forma éticae seguindo normas e regulamentações da empresa;
• Justificar faltas (atestados) e avisar com antecedênciacaso precise faltar;
• Vestir-se adequadamente ao ambiente de estágio;
• Utilizar linguagem adequada ao ambienteprofissional;
DEVERES DO ESTAGIÁRIO• Uso do crachá (da escola, faculdade e/ou da
instituição do estágio;
• NÃO REALIZAR PRÁTICAS (EXAMES OU OUTROSPROCEDIMENTOS) NO ÂMBITO DO ESTÁGIO SEMCONHECIMENTO OU CONCENTIMENTO DOPROFISSIONAL OU SUPERVISOR.
CONCLUSÃO
Devemos respeitar a legislação vigente afim de proporcionar um bem estar e umaproveitamento de formação profissionaladequada.
O aluno/estagiário deve respeitar seusdireitos e DEVERES, concluindo sua formação deacordo com as normas e leis educacionais.
SITES RELACIONADOS• Núcleo Brasileiro de Estágios:
https://www.nube.com.br/
• Instituto de Estudos de Pesquisa Educacionais:
http://portal.inep.gov.br/
• Associação Brasileira de estágios:
http://www.abres.org.br/v01
• Ministérios da Educação e Cultura:
http://portal.mec.gov.br/
• Conselho Estadual de Educação/RJ
http://www.cee.rj.gov.br/
cepro@crtrrj.gov.br
É PRECISO DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, ATÉ QUE NUM DADO MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA PRÁTICA
FABIANO LADISLAU
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