Direitos Civis

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Direitos Civis Direito de se dispor do prprio corpo, locomoo, segurana, etc.

Direitos Sociais Os direitos sociais dizem respeito ao atendimento das necessidades humanas bsicas. So todos aqueles que devem repor a fora de trabalho, sustentando o corpo humano - alimentao, habitao, sade, educao etc.

Direitos Polticos Os direitos polticos dizem respeito a deliberao do homem sobre sua vida, ao direito de ter livre expresso de pensamento e pratica poltica, religiosa etc.

Direitos Humanos

So direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raa, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religio ou qualquer outra condio.Os direitos humanos incluem o direito vida e liberdade, liberdade de opinio e de expresso, o direito ao trabalho e educao, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminao. A Declarao Universal de 10 de dezembro 1948 e reiterada pela Declarao de Direitos Humanos de Viena, de 1993. Surge no contexto do ps guerra (II GM) (envio de 18 milhes de pessoas a campos de concentrao, com a morte de 11 milhes, sendo 6 milhes de judeus, alm de comunistas,homossexuais, ciganos) No h direitos humanos sem democracia, tampouco democracia sem direitos humanos. Vale dizer, o regime mais compatvel com a proteo dos direitos humanos o regime democrtico. Torna-se, contudo, insuficiente tratar o indivduo de formagenrica, geral e abstrata. Faz-se necessria a especificao do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e em sua particularidade. Nessa tica, determinados sujeitos de direitos, ou determinadas violaes de direitos, exigem uma resposta especfica e diferenciada Historicamente, os direitos Humanos tratavam de assegurar os direitos fundamentais vida e os direitos civis e polticos de indivduos - por isso tais direitos foram denominados direitos de primeira gerao. Os direitos econmicos, sociais e culturais (simplesmente denominados direitos sociais) so conhecidos como direitos de segunda gerao por terem sido construdos depois. Se os primeiros j esto assimilados como direitos humanos fundamentais e viol-los considerado inaceitvel, os direitos sociais, por sua vez, ainda no usufruem desse status e, nesse sentido, na prtica, so tratados como direitos humanos de segunda categoria. Essa uma das razes do porqu no so assegurados concretamente para todos os homens. - O Estado tem obrigao constitucional e compromissos internacionais com a implementao desses direitos, mas o ritmo e o grau de efetivao dependem das lutas sociais e da correlao de foras em dado momento histrico. A excluso social refere-se ao fenmeno scio-poltico da excluso de determinados setores da sociedade dos processos econmicos, polticos, sociais e culturais: diz respeito aos excludos da sociedade (da vida econmica e das decises polticas), dos direitos sociais e da cidadania. Os excludos sociais so definidos pela negativa: no tm direitos sociais, no tm cidadania. Fontes:O que so direitos Humanos? Disponvel em: . Acesso em: 22 maio 2014.

MANZINI, C. M. de L. O que cidadania. So Paulo: Brasiliense, 2002. (Coleo Primeiros Passos)PIOVESAN, Flavia. Direitos Sociais, Econmicos e culturais, e direitos civis e polticos. Disponvel em: Acesso em: 22 maio 2014. NARITA, Stella. Direitos sociais: direitos humanos a serem universalizados. Disponvel em: . Acesso em: 22 maio 2014.