Post on 17-Jul-2020
DIREITO
PROCESSUAL
PENAL
Prof. Gisela Esposel
Procedimento Penal
Procedimento comum sumário
- Do procedimento comum sumário:
- Artigo 394 , caput do CPP. O procedimento será comum ou especial.
- Parágrafo 1º. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo
- Inciso II . Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
Procedimento comum sumário
- Previsão legal: artigo 531 – 538 do CPP
- Ao procedimento sumário aplicam-se as regras dos artigos 395 a 397 do CPP, por força do disposto no artigo 394 parágrafo 4º do mesmo Diploma legal
- Oferecimento da denúncia ou queixa, conforme os requisitos previstos no artigo 41 do CPP
- Recebimento da denúncia ou queixa, não sendo o caso de rejeição
Procedimento comum sumário
- Artigo 395 do CPP . A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
- For manifestamente inepta
- Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
- Faltar justa causa para o exercício da ação penal
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, o acusado será citado para apresentar a resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias
Procedimento comum sumário
- Artigo 396 . Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-lá-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
- Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído
Procedimento comum sumário
- Artigo 396 – A . Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário
- Parágrafo 1º . A exceção será processada em apartado, nos termos dos artigos 95 a 112 deste Código
- Parágrafo 2º . Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias
Procedimento comum sumário
- Após a apresentação da resposta à acusação, o juiz deverá absolver o acusado, nos termos do artigo 397 do CPP
- Artigo 397 . Após o cumprimento do disposto no artigo 396 – A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato
- A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade
- Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
Procedimento comum sumário
- Extinta a punibilidade do agente
- Caso o magistrado não o absolva sumariamente, irá marcar a audiência de instrução e julgamento
- Artigo 531 . Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no artigo no artigo 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida o acusado e procedendo-se, finalmente ao debate
Procedimento comum sumário
- Verifica-se, portanto algumas diferenças em relação ao procedimento comum ordinário:
- No rito sumário, a audiência deve ser designada no prazo de 30 (trinta) dias, e não de 60 (sessenta), como no rito ordinário
- Não se prevê a possibilidade de fracionamento das fases instrutórias, postulatórias e decisórias, ou seja, respectivamente da possibilidade de diligências, cuja necessidade tenha surgido na instrução, apresentação de memoriais e a sentença posteriormente à audiência
Procedimento comum sumário
- A ausência de previsão não significa proibição. Não há obstáculos a que esses atos sejam realizados quando, no caso concreto, a complexidade da prova e das circunstâncias fáticas assim o exigir
- As causas do procedimento sumário são, em princípio, menos complexas, a permitir, desde logo, a manifestação oral das partes.
- Mas em situações excepcionais, nada impede que o magistrado, em razão das particularidades do caso concreto, conceda a oportunidade às partes de apresentarem memoriais escritos
Procedimento comum sumário
- Outra diferença é em relação ao número de testemunhas que poderão ser arroladas pelas partes.
- O número máximo de testemunhas no procedimento sumário é de 5 (cinco) e não 8( oito), como no rito ordinário
- Artigo 532 do CPP . Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa
Procedimento comum sumário
- Por fim, no caso de encaminhamento de processos do rito sumaríssimo dos Juizados à Justiça Comum, o que poderá ocorrer nas hipóteses de deslocamento de competência previstas no artigo 66, parágrafo único, e artigo 77 parágrafo 2º, ambos da lei 9099/95, aplicar-se-á o rito sumário
- Artigo 538 do CPP . Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo
Procedimento comum sumário