DIREITO PENAL 1 AULA 1: A CIÊNCIA PENAL Data. Ementa 1. O Direito Penal e as demais Ciências...

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DIREITO PENAL 1

AULA 1: A CIÊNCIA PENAL

Data

Ementa• 1.      O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas.• 1.1.O que é o Direito Penal e para que serve: senso comum.•             1.2. A visão interdisciplinar do Direito Penal.•             1.3. Conceitos de Direito Penal.•  2.      O Direito Penal.•             2.1. Missões ou Funções no Estado Democrático de Direito.•             2.2. Características.•             2.3. Fontes.•             2.4. As demais Ciências Penais: criminologia, política

criminal, penalogia e vitimologia.•  3.      O Controle Social - Penal e o Estado Democrático de Direito.• 3.1.Conceito .• 3.2.Espécies :  formal e informal.• 3.3.Controle Social-Penal: legitimidade e relação com Direitos

Humanos, Direitos Fundamentais e  Garantismo Penal.

A Ciência Penal• Controle Social, Ciências Penais e Estado democrático

de Direito;• O Direito Penal: Conceito, fontes, missões ou funções,

características;• Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Garantismo-

Penal e o controle social-penal;• Legitimidade. O direito penal e as demais ciências

jurídicas.

Ciência Penal

Objeto de Estudo

O Crime O Criminoso

A Sanção Penal

Ciência Penal

É o segmento do ordenamento jurídico que detêm a função de selecionar comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade capazes de colocar em risco valores fundamentais para a

convivência social.

Ciência Penal busca

Explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas

Impedir a descrição de condutas inofensivas que não lesem os bens jurídicos penais

Missão e Limites

Luta contra o crime;

Luta ético-social

Dogmática Penal

Interpretação, sistematização e aplicação lógico-racional do

Direito Penal.

Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito

Direito Penal

Controle Social Intervenção do Estado

Normas Jurídicas Penas e Medidas de Segurança

tutela de bens jurídicos

Controle Social

 a) viver de acordo com normas sociais;

  c) respeitar, para tanto, determinadas normas

procedimentais.

b) aplicar sanções aos desvios em relação a

estas normas; e

Exercício do Controle Social

O controle social é exercido pelo conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que

objetivam manter os indivíduos dentro de determinados modelos e normas de comportamento

comunitário.

Direito Penal e Sistema PenalDireito Penal Sistema PenalConjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções.

Grupo de instituições que, segundo as regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o direito penal.

Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, regulamentos penitenciários...

Instituição policial, instituição judiciária e a instituição penitenciária.

Diferença entreDireito Penal Ciência Penal ou

Dogmática PenalPoder Punitivo

Conjunto de normas penais em vigor que se impõem coercitivamente por meio de uma legislação escrita. (forma de exteriorizar o direito penal).

Estudar, sistematizar e buscar aprimorar as disposições penais, assim como as opiniões cientificas do campo penal sem perder de vista a referencia normativa (Leis , Constituição e Tratados Internacionais). (Estudiosos e Interpretes do Direito Penal).

É o poder do estado de perseguir e punir quem viola uma norma penal incriminadora. O exercita por meio de seus vários órgãos.

Direito Penal

Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e

suas sanções correspondentes:

Penas Medidas de Segurança

Direito Penal

Disciplinação sistemática dos meios de prevenção, repressão e punição das condutas consideradas

atentatórias à ordem social.

Direito Penal ou Direito Criminal?

Uma conduta humana passa a ser chamada “ilícita” quando se opõe a uma norma jurídica ou

indevidamente produz efeitos que a ela se opõem.

A sanção

Quando a sanção é uma pena, espécie particularmente grave de sanção, o ilícito é chamado

de crime.

Direito Penal ou Direito Criminal?

O que transforma o ilícito em crime?

O ato legislativo

Direito Penal ou Direito Criminal?

1º. Código Criminal do Império- 1830

1º. Código da Penal da República - 1890

Função do Direito Penal

Proteção Garantia

Inerente e Necessária

Função do Direito Penal

Instrumento

Convivência dos homens em sociedade

Função do Direito Penal

Proteção de bens jurídicos

Instrumento de controle social

garantia

Objeto de Estudo do Direito Penal

Conduta Humana

Pretensão do Direito Penal

Preventiva Punitiva

Finalidade

Combater

Crime Contravenção Penal

O direito Penal tem finalidade preventiva.

Características Direito Penal

Ciência Cultural

Valorativa Finalista

Sancionador Fragmentário

Características do Direito Penal

É ciência cultural normativa, valorativa e finalista

Normativo - porque o direito positivo tem como objeto a norma.

Valorativo - porque estabelece a sua própria escala de valores. Valoriza as suas próprias normas.Finalista - porque visa à proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de sobrevivência da ordem jurídica

Características do Direito Penal

Zaffaroni

Sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas.

Fragmentario porque escolhe as matérias a serem tuteladas.

Bem jurídico Penal

São bens jurídicos fundamentais por referência à Constituição, aqueles que visam

o bom funcionamento da sociedade e das suas valorações éticas, sociais e culturais.

Tais como: vida, saúde, família...

Teoria do Bem Jurídico

Os bens jurídicos não são realidades palpáveis, concretas, são antes valores da

existência social.

Ramo do Direito

Direito Público

Direito Penal e outros ramos do direito

Processual Penal Constitucional

Administrativo Civil

Internacional

Divisão do Direito Penal

Direito Penal Fundamental

Direito Penal Comum

Direito Penal Complementar

Direito Penal Geral

Direito Penal especial

Direito Penal Local

Direito Penal Fundamental

é o conjunto de normas gerais, aplicáveis a todos os crimes, inclusive àqueles previstos

em leis diversas do CP. É composto principalmente pelas normas da Parte Geral do CP (art. 1° a 120), admitindo

também as normas de conteúdo abrangente da Parte Especial do CP, como

o art. 327, que conceitua funcionário público.

Direito Penal Complementar

formado pelas normas que definem crimes e cominam penas – estão presentes na Parte Especial do CP (art. 121 a 354-H) e nas leis

extravagantes, como a Lei de Tortura e a Lei de Crimes Hediondos.

Direito Penal Comum

é aquele aplicável às pessoas em geral,

Direito Penal Especial

 é aquele cuja aplicabilidade é restrita a determinada categoria de pessoas, julgada por um órgão judiciário específico, que se utiliza de

procedimentos peculiares.

Direito Penal Geral ou Nacional

Aplicável em todo o território nacional. É a regra, uma vez que a competência para editar normas penais é privativa da União (CF, art.

22, I)

Direito Penal Local ou Regional

aplicável apenas em determinada região do País. Apesar de não existir atualmente, pode vir a ser criado, uma vez que a União pode

delegar competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas (CF,

art. 22, parágrafo único).

Direito Penal do Cidadão x Direito Penal do InimigoDireito Penal do Cidadão Direito Penal do inimigoO individuo que comete crime desrespeita a NORMA e receberá uma SANÇÃO – Pena ou Med. Segurança. Respeito aos Direitos Fundamentais Básicos.

Neste o individuo não é tratado como pessoa, mas como inimigo a ser eliminado e privado do convívio social (pena de caráter perpetuo, morte). Ausência de Direitos.

Fontes do Direito Penal

Materiais Formais

Competência da União – art. 22, I da CF) e

excepcionalmente art. 22, p. único

Imediatas

Mediatas

Fonte Formal do Direito Penal.Imediata MediataSão as leis penais. Não são leis.

Normas penais incriminadoras; eNão incriminadoras.

analogia, costumes e princípios gerais do direito.

Histórico Positivista brasileiroAno

Ordenações do reino de Portugal Vigoraram até os códigos internos

Código Criminal do Império 1830

Código Penal 1890

Código Penal brasileiro 1940

1ª. reforma do Código Penal (parte Geral)

1984

Estado de Direito e Estado Democrático de DireitoEstado de Direito Estado Democrático

de DireitoIgualdade Formal. Igualdade Formal;

Principio da dignidade da pessoa humana;Garantia aos direitos fundamentais.

Estrutura do Código Penal brasileiro

Parte Geral Parte Especial

8 títulos 11 títulos

Artigo 1º. da Carta da República

Titulo I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Principio da Intervenção Mínima do Estado

O individuo humano possui direitos constitucionalmente assegurados e a intervenção

jurídico-penal retira alguns destes direitos, não todos, logo, a intervenção do Estado ocorre somente em

ultima ratio.

Principio da Intervenção Mínima

Subsidiariedade Fragmentariedade

Garantismo Penal

Visa ampliar a liberdade públicas e diminuir o poder punitivo do estado.

Princípios que norteiam o Garantismo Penal • a) nulla poena sine crimine (princípio da retributividade ou da

consequencialidade da pena em relação ao delito);• b) nullum crimen sine lege (princípio da reserva legal); • c) nulla lex (poenalis) sine necessitate (princípio da necessidade ou da

economia do direito penal); • d) nulla necessitas sine injuria (princípio da ofensividade ou da lesividade

do resultado); • e) nulla injuria sine actione (princípio da materialidade ou da

exterioridade da ação);• f) nulla actio sine culpa (princípio da culpabilidade ou da

responsabilidade pessoal); • g) nulla culpa sine judicio (princípio da jurisdicionalidade); • h) nullum judicium sine accusatione (princípio acusatório ou da

separação entre juiz e acusação); • i) nulla accusatio sine probatione (princípio do ônus da prova ou da

verificação; e • j) nulla probatio sine defensione (princípio do contraditório ou da defesa,

ou da falseabilidade). 

Os Princípios do Garantismo

São princípios que se destinam a embasar uma espécie de modelo-limite, e que apenas colaboram, jamais sendo absolutamente

capazes de atender todos os direitos e garantias do ser humano, mas irradiam reflexos em todo o

sistema, sobretudo sobre as regras do Direito Penal

Finalidade do Garantismo

O garantismo representa a tutela dos direitos fundamentais, ou seja, valores, bens e interesses que fundam e justificam a existência do Direito e

do Estado.

Os Garantistas

O movimento garantista, por sua vez, relaciona-se com a garantia do mínimo sofrimento necessário decorrente da intervenção punitiva do Estado.

Antítese do GarantismoEstado Anti Liberal AbolicionismoDitador Ausência de regras

Abuso Direito de Punir Anarquia

Assim,

Concordar com a afirmação de diversos segmentos da atual sociedade, os quais

prelecionam que a problemática da criminalidade repousa na qualidade das leis ou na brevidade das penas, trata-se de um comportamento ingênuo. O

modelo político-criminal de alta repressão, baseado na vingança privada executada pelo

Poder Público, já demonstrou não ser capaz de equacionar o binômio crime-ressocialização.

Caso Concreto:• 1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com

base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

• Ricardo, atrasado para pegar seus filhos no colégio, ao pegar seu carro não coloca o cinto de segurança. No trajeto, ainda que dirigindo numa velocidade compatível como local, um policial percebe a ausência do cinto e lhe aplica uma multa. Assim, considerando que Ricardo praticou um ilícito, violando o art. 167 do CTB (lei 9.503/97) é possível afirmar que ele praticou um crime, uma vez que será sancionado? Assim, é possível afirmar que todo ilícito configura crime? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

Caso Concreto:• 2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser considerado

um ?mal necessário? à sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atenda à toda a coletividade. Neste contexto, diante do Estado Democrático de Direito, baseado na dignidade da pessoa humana, assinale a alternativa correta acerca das missões e características do Direito Penal:

• a)     o Direito Penal visa tutelar todos os bens jurídicos, relevantes ou não, dando uma satisfação e uma sensação de segurança à sociedade;

• b)     o Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas;

• c)      o Direito Penal tem como fim limitar o poder punitivo do Estado e garantir que o cidadão não sofra arbitrariedades por parte do Estado, o qual sempre deverá agir segundo a lei.

• d) o Direito Penal possui como missão castigar as condutas lesivas e perigosas, excluindo o infrator do convívio social para que a sociedade de bem possa evoluir num ambiente saudável.

Caso Concreto• 3) Segundo a aula ministrada sobre as fontes do Direito Penal,

assinale a alternativa incorreta:• a)Na ausência de lei penal, o juiz pode usar os costumes para

sancionar uma conduta considerada lesiva• b) Os Estados membros e municípios não podem legislar

matéria criminal• c) As medidas provisórias, atos normativos exclusivos do

Presidente da República, embora com força de lei, não são lei, por isso não podem tratar matéria criminal

• d) O legislador penal, em atenção ao princípio da intervenção mínima, deverá evitar a criminalização de condutas que possam ser contidas satisfatoriamente por outros meios de controle, formais ou informais, menos onerosos ao indivíduo

Bibliografia:Obra Autor AnoTratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1., 15 ed.

BITENCOURT, Cezar Roberto 2009

Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva.v.1

CAPEZ, Fernando. 2010

Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais

PRADO, Luiz Regis 2014

Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique (Coord.)

2004