Post on 24-Jan-2015
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I Seminário de Direito Autoral e Cultura: perspectivas críticas
“Direito de autor ou de empresário?Tensões entre o capital e a sociedade”
Márcio Pereira Direito - UFC
mundo livre S/A e o “mistério do samba”
o samba não é cariocao samba não é baianoo samba não é do terreiroo samba não é africanoo samba não é da colinao samba não é do salão, o samba
não é da avenida, o samba não é carnaval, o samba não é da TV, o samba não é do quintal
como reza toda tradição...é tudo uma grande INVENÇÃO!
o que nos sugere esse
“mistério da procedência do samba”???
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que o fazer artístico é baseadoem apropriações de nossoacervo cultural comum, numa“lógica do plágio”?
que é mítica a figura do gênioque cria a partir do nada?
que o conceito de originalidadeabsoluta é romântico?
afinal, como pensar na existênciade um poema sem todos osoutros que o precederam?
partindo dessa premissa, não seria coerenteque a obra, depois de um breve prazo de exclusividade do autor, retornasse ao nossoacervo cultural comum?
aliás... nos primórdios…
Ato da Rainha Ana 1710“um ato para o encorajamento da ciência e das artes”
“animar homens iluminados a compor e a escrever livrosúteis”
Constituição dos EUA 1787 T. Jefferson 1813 “a promoção do progresso da “as ideias deveriam livre-
ciência e das artes” mente espalhar-se peloglobo. A sociedade pode
conceder um dir. exclusivopara que os homens persigamideias úteis”
afinal,qual é a histórica função do Direito Autoral (le droit d’auter)?
instrumento de Fomento à Cultura
e como se daria tal fomento à cultura?
delicado e-q-u-i-l-í-b-r-i-o
tempo de exclusividade X retorno à coletividade
porém, não é essa a lógica do atual
Sistema de Direito Autoral...
ex. Prazo Geral de Proteção das obras literárias e artísticas:
vida do autor
+70 anos após a sua morte
Parece pouco? Vejamos...
obra criada pelo autor aos 20 anos de idade / tempo de vida do autor: 70 anos
50 anos de proteção (vida do autor)
+70 anos post mortem
=120 anos de proteção (!?)
1710 14 anos
2012 vida do autor + 70 anos
alguns efeitos nocivos de um prazo proteçãoexcessivamente longo:
1. impede a livrecirculação/acesso dasobras
2. estrangula as criaçõesderivadas - caso Public Enemy
Smiers
“criamos uma situação bizarra na sociedade ocidental, pela qual automaticamente terminamos nas cortes judiciais quando consideramos que a propriedade de uma criação artística foi violada. Criminalizamos as intervenções criativas em obras preexistentes. Concedemos às autoridades judiciais o papel de árbitros culturais; eles são os guardiões da ‘originalidade’. Parecem saber que as adaptações culturais [...] são a forma incorreta de fazer as coisas. Eles julgam a continuidade da vida cultural de acordo com o direito civil, congelam a criação cultural por décadas e décadas, tornando a vida cultural mais tediosa do que precisa ser. Transformamos artistas em infratores”
eis o paradoxo atual…
X
O recente panorama tecnológico implodiu a questão da escassez econômica dos bens culturais
o direito autoral passa a, portanto, ser o último bastiãode controle desses bens, mantendo-os num regime
de competitividade artificial
resultado desse paradoxo…
desobediência civil global
e o império contra-ataca… tudo em nome dos direitos dos Autores (será mesmo?)
Sobre os downloads na internet, o ex-presidenteda IFPI (Federação Internacional da IndústriaFonográfica), John Kennedy, declarou:
“essas pessoas não são clientes, mas ladrões de música. O que elas fazem não é diferente de entrar numa loja e roubar um CD”
questõespor que as indústrias culturais pretendem um dir.
autoral cada vez mais rígido?
estariam agindo na defesa dos interesses dosautores?
respostasmaximização dos lucros
indústrias culturais e direito autoral
provocações
no bojo do material compartilhado, será que não há uma significativa parcela de obras em domínio público (ou fora do mercado)?
o download prejudica, de fato, o autor ou, ao contrário, pode ampliar a possibilidade de este ser (re)conhecido pelo público?
faz sentido um dir. autoral “romântico” num paradigma de cultura de massa?
o dir. autoral é realmente necessário paraestimular à criatividade?
para Smiers o atual modelo
não beneficia a massa dos trabalhadores no campo das artes
não beneficia o interesse da coletividade
não beneficia os países periféricos
para Žižek a crescente apropriação das áreas comuns da cultura pelas indústrias culturais
produz a ameaça de nos reduzir a “sujeitos vazios de todo o conteúdo substancial”, despossuídos de nossa substância simbólica (...). Nesse cenário “somos todos potencialmente
homo sacer”
que fazer?
Ativismos, Reformismos, e Rupturas
mesmo as reformas não nos levariam a uma atmosferacultural plenamente vigorosa
o paradoxo apresentado persistiria
captar as forças emancipatórias que estão aí presentes para, muito mais do que conquistar um punhado de garantias
jurídicas, superar, quem sabe, em definitivo o sistema de direito autoral, inaugurando-se, assim, um novo paradigma
cultural entre nós
Obrigado!
marciofrpereira@terra.com.br
projeto musical:http://www.myspace.com/1789complex
você pode utilizar essa apresentação de power point e as músicas do projeto musical como quiser, desde que
dê crédito ao realizador