Direito Comercial Amanda Maria Diego Peres Gessilene Alves Josiele Martins Patrícia Pereira Raissa...

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Direito Comercial

•Amanda Maria•Diego Peres•Gessilene Alves•Josiele Martins•Patrícia Pereira•Raissa Araújo

Sociedade em Nome Coletivo

Conceito• De acordo com o Código Comercial de 1850,

artigos 315 e 316, a sociedade em nome coletivo é formada por duas ou mais pessoas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

• Cuidou o atual Código Civil de disciplinar o modelo com base nos artigos 1.039 a 1.044.

Direito Comercial - Sociedade em Nome Coletivo - Administração 2012

CaracterísticasQuanto ao nome empresarial:

• A sociedade estabelece a responsabilidade ilimitada, podendo conter o nome de um, alguns ou de todos os sócios, pois todos possuem igual qualidade.

Direito Comercial - Sociedade em Nome Coletivo - Administração 2012

ExemplosContendo apenas o nome de um sócio:

• João da Silva e Companhia

• João da Silva e Cia.

• João da Silva & Companhia

• João da Silva & Cia.

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O nome do Sócio também poderá ser abreviado figurando a sociedade ou deixando apenas o sobrenome:

• J. da Silva & Cia

• Silva & Cia

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Características

A firma ainda pode conter o nome de alguns sócios.

Ex:

• João da Silva, Maria José & Cia.

• Silva, José & Cia.

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Características

Ou ainda a razão social poderá conter o nome de

todos os sócios: Ex:

• João da Silva, Maria José & Sebastião Corrêa

• Silva, José & Corrêa

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Características

Quanto a assinatura:

No caso de no nome da sociedade constar todos os

sócios deve, o sócio-gerente, ao assinar a firma

social ressaltar o seu nome:

• (Silva, José & Corrêa – J. da Silva).

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Características

• Caso haja um gerente que não conste no contrato,

mas por meio de procuração, obtenha poderes para

essa finalidade assinará assim a firma: Ex:

p.p., Silva, José & Corrêa – Flávio Macedo

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Características

• Responsabilidade solidária e ilimitada;

• A entrada de qualquer sócio exige consentimento de todos;

• A gerência administrativa da sociedade pode ser ocupada por qualquer pessoa, seja sócio ou não.

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Características

Responsabilidade dos Sócios

• A gerência fica a cargo dos sócios, caso não tenha uma expressa disposição, serão considerados gerentes, todos os sócios;

• Os sócios também participam das perdas ocorridas na sociedade empresária;

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• Comprometimento com o capital da sociedade;

• Os gerentes responderão por abuso de poder;

• A fiscalização dos negócios fica a cargo dos sócios.

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Responsabilidade dos Sócios

Extinção/ Dissolução

• A sociedade em nome coletivo, de acordo com o Art. 1.044 do Código Civil que diz que: “A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.”

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De acordo com o Art. 1.033. Dissolve-se a

sociedade quando ocorrer:

• I - O vencimento do prazo de duração;

• II - O consenso unânime dos sócios;

• III - A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

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Extinção/ Dissolução

• IV - A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

• V - A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

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Extinção/ Dissolução

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