Post on 07-Apr-2016
Liberdade SindicalIndividual Coletiva
Autonomia: A autonomia sindical é uma espécie da liberdade sindical.
Sindicatos do BrasilAs Federações são as entidades sindicais de
segundo grau situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria. .
Sindicatos do BrasilAs Confederações são organizações
sindicais de maior grau numa determinada categoria.
Funções dos SindicatosFunção de Representação
A principal função dos sindicatos é a de representação, No Sentido amplo, de suas bases trabalhistas
Função NegociarA função negociar decorre da necessidade dos entes em conflito propugnarem o diálogo com os empregadores e/ou sindicatos empresariais
Funções dos Sindicatos
Função AssistencialA função assistencial, que se consiste na prestação de serviços a seus associados ou, de modo extensivo
Função Política e Função EconômicaAlém das mencionadas três funções, mais reconhecidas pelo Direito Coletivo, é possível elencar outras duas, a função política e a função econômica
Receitas dos Sindicatos
Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal,
em favor do sindicato
Convenções e Acordos Coletivos
Objetivos a) Fixar as condições de trabalho
e emprego;
b) Regular as relações entre empregadores e trabalhadores;
c) Regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
Convenções e Acordos Coletivos
Prazo de validade
• O prazo máximo de validade das convenções e acordos coletivos é de 2 anos ( § 3º, do artigo 614 da CLT).
• Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial de convenção ou acordo coletivo
( artigo 615 da CLT ) .
Dirigente/ Representante Sindical
Representa o seu sindicato.
Estabilidade Provisória – emprego garantido.
Período de regência do cargo: Candidatura até 01 ano após cumprimento do mandato.
Dirigente/ Representante Sindical
• Necessita de proteção.
• Funções: - conduzir as lutas de
sua categoria; - dar voz à anseios e
necessidades do sindicato
Bibliografia: GONÇALES, Odonel Urbano – Curso de Direito do Trabalho- editora Atlas, 1994; páginas
179 a 185. http://jus.uol.com.br/revista/texto/6664/prerrogativas-e-poderes-sindicais-relacao-juridica-interna MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de direito do trabalho – 3ª ed.- São Paulo:Atlas,2003.
SALVADOR, Luiz. Incorporação. Vantagens normativas. Integração ao patrimônio jurídico . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3322
O VÍNCULO FEDERAÇÃO-CONFEDERAÇÃO E A UNICIDADE SINDICAL publicado 28/03/2009 por Priscila Almeida Carvalho Fonte: http://www.webartigos.com/articles/16093/1/O-VINCULO-FEDERACAO-CONFEDERACAO-E-A-UNICIDADE-SINDICAL/pagina1.html#ixzz14LGWc4Ae
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1494