DIREITO ADMINISTRATIVO Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese Aluna:...

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Ciência Política e Teoria do EstadoProf. Dejalma CremoneseAluna: Mardióli Dalla Rosa

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande Do sul - UNIJUÍ

Direito Administrativo

Conceito: é um conjunto harmônico de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, viabilizando o exercício de suas atividades, tarefas, funções, meios de ação e relações jurídicas.

Fontes do Direito Administrativo

A lei: deve ser entendida em sentido amplo. Somente aquelas que regem os órgão, os agentes e as atividades públicas.

A doutrina: influi na elaboração da lei, nas decisões contenciosas e não-contenciosas sobre a matéria, ordenando o Direito Administrativo.A jurisprudência: preceitos normativos aos casos concretos.Costumes:exercem influência em virtude da deficiência ou omissão da legislação.

Administração Pública

A administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Poderes Administrativos

- Poder Vinculado- Poder Discricionário- Poder Hierárquico- Poder Disciplinar- Poder Regulamentar- Poder de Polícia

Organização Administrativa

Órgãos independentesÓrgãos autônomos Órgão superiores Órgãos subalternos

Agente públicoAgente político Agente administrativo Agente honoríficos Agente delgado

Organograma

Órgãos independentes

Órgãos autônomos

Órgãos superiores

Órgãos subalternos

Formas de prestar o serviço público

1-Centralizado: prestado pela Administração através de seus próprios órgãos, sob sua responsabilidade.

- Concentrado: a prestação do serviço da-se por um único órgão.

- Desconcentrado:a prestação do serviço dá-se por diversos órgãos ou repartições de uma mesma entidade.

2- Descentralizado: quando há transferência de serviços da Administração direta para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.

- Delegado- Outorgado

Diferenças entre Delegado e Outorgado

Outorgado:- Transferência por

lei;- Definitividade;- Prazo

indeterminado

Delegado:- Transferência por

ato administrativo;

- Temporariedade;- Prazo

determinado

Administração IndiretaAquela executada por pessoa jurídica criada por lei, ou pelo próprio Poder Executivo, através de autorização legal, para alcançar fins estatais. É composta por autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. Art. 37, XIX da CF88.

Autarquias Fundação Pública

Empresa Pùblica

Soc. De Econ. Mista

Criação por lei Criação por lei Criação autorizada por lei

Criação autorizada por lei

Pessoa jurídica de Dir. Público

Pessoa jurídica de Dir. Público

Pessoa jurídica de Dir. Privado

Pessoa jurídica de Dir. Privado

Executa serviços do Estado

Executa serviços do Estado

Exerce atividade econômica

Exerce atividade econômica

Bens impenhoráveis

Bens impenhoráveis

Bens penhoráveis

Bens penhoráveis

Contratos por licitação

Contratos por licitação

Contratos por licitação

Contratos por licitação

Autonomia administrativa e financeira

Autonomia administrativa e financeira

Autonomia administrativa e financeira

Autonomia administrativa e financeira

Privilégios em juízo

Privilégios em juízo

Sem privilégio em juízo

Sem privilégio em juízo

Estatutários Estatutários CLT CLT

Capital público decentralizado

Capital público decentralizado

Capital exclusivo da União

Sempre é sociedade mista

Entes de cooperaçãoEnte Paraestatal:

* Serviços Sociais Autônomo- ex. SESI, SESC.

* Organizações Sociais- Lei 9.63798- ex. ONGs.

* Entidades de Apoio-sem fins lucrativos- ex. fundação, cooperativas.

O Ato Administrativo

Os atos administrativos constituem atos jurídicos que produzem efeitos no caso concreto, praticados pela Administração Pública, enquanto Poder Público, fazendo valer sua autoridade, de forma a atender os interesses determinados em lei.

Espécies de Atos Administrativos

– quanto ao conteúdo:

* Autorização * Permissão* Licença * Aprovação* Admissão * Visto* Homologação * Dispensa* Parecer

Espécies de Atos Administrativos- quanto à forma:* Decreto * Resolução e

Portaria* Circular * Despacho* Alvará * Regimento* Regulamento * Deliberação

Licitação- Lei 8.666/93É um procedimento do Direito Administrativo a que os entes públicos estão sujeitos para a escolha de seus contratados, que podem ser pessoas de direito público e privado, de forma a primar pela defesa dos interesses da administração, diferentemente dos contratos de direito privado, cujo objeto primordial é o lucro.

Modalidades de Licitação Concorrência: art. 23 Tomada de preços: art. 23 Convite Concurso: art. 21 Leilão Pregão: Decreto 3.555/00 Dispensa da Licitação: art.24 Inexigibilidade da Licitação: art.

25

ContratosPreponderância do interesse público;Inexistência de cláusulas exorbitantes (art. 58);Poder de alteração unilateral (art. 65, I, alíneas a e b, § 1º a 6º);Poder de fiscalização (art. 67, 68 e 70);Poder de sanção (art. 58, IV e arts. 86 e 88);Poder de ocupação provisória de bens e serviços (art. 58, V).

Serviços PúblicosÉ todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

Competência dos Serviços Públicos

Federais; Estaduais; Municipais

Art. 21, XI e XII e art 25, §2° CF/88

Destinatários do Serviço Público

* Individuais ou ut singuli Destinado a servir a coletividadeEx.:polícia, segurança.

* Gerais ou uti universi Possível de determinar o Usuário e medi-loEx.: luz, gás. água

Concessão e Permissão de Serviço Público

Art. 175 CF/88 Lei 8.987/95 Lei 8.666/93

Concessão: art 2°, I da Lei 8.98795

Permissão: art 2°, IV da Lei 8.987/95

Poderes do Concedente

Inspeção e

fiscalização; Alteração

unilateral das cláusulas regulamentares.

Prazo nas Concessões

Art 55, IV

Serviços Autorizados São aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

Agentes e Cargos PúblicosLei 8.112/90Lei 8.745/93Lei Complementar 10.098/94Lei 9.962/00CF/88 arts. 37 a 42

Agentes Públicos

Ag. Políticos Servidores Particulares Servidores Estatais

Responsabilidade

No caso de praticar atos ilícitos, o servidor público sujeita-se a:

a) Responsabilidade Civil: art 186 CCb) Responsabilidade Administrativa:- Sindicância - Processo

Administrativo c) Responsabilidade Penal: arts. 312 a

327 CP

Bens Públicos

Art 99 CCTodos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, DF).

Intervenção do Estado na Propriedade

Servidão Administrativa (ou Pública) Requisição Ocupação Temporária Tombamento Desapropriação

Controle da Administração

Controle Administrativo (ou Executivo);

Controle Legislativo (ou Parlamentar);

Controle Judicial

Meios de Controle:

•Fiscalização Hierárquica

•Recursos Administrativos

BibliografiaARGERICH, Eloisa Nair de Andrade.; MADERS, Angelita Maria. Apontamentos de Direito Administrativo I e II. 2 ed.Ijuí: Edotora Unijuí,2005.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.

ZAGO, Livia Maria Armentano K. Resumo Jurídico de Direito Administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2003.