DIÁRIO OFICIAL. Pauta 1.Histórico 2.Fluxo Atual 3.Prova de Conceito 4.Módulos - Oportunidade de...

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DIÁRIO OFICIAL

Pauta

1. Histórico

2. Fluxo Atual

3. Prova de Conceito

4. Módulos - Oportunidade de Melhorias

5. Fluxo Proposto

6. Transferência de Tecnologia

• Desde 28 de abril de 1891

• Legitima diariamente os atos oficiais das três esferas do Governo do Estado de São Paulo

• Média diária de mais de 550 páginas produzidas

• Nove cadernos

1. Diário Oficial do Município - São Paulo

2. Empresarial I - Junta Comercial

3. Empresarial II

4. Executivo I

5. Executivo II

6. Jucesp

7. Legislativo

8. OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

9. Suplementos

1. HISTÓRICO

1891 2013

1. HISTÓRICO

Versão Online

Versão Impressa

Padronização

Cobrança

Anunciantes

Sistema IMESP de Recebimento de

Arquivos

Pubnet

Software de Controle de Processos

PSeries

Diagramação

Certificação Digital

Internet

2. FLUXO ATUAL

Colocada em prática a partir da identificação de um problema, correção, atualização, inovação ou

aquisição.

• É a comprovação do que se pretende adquirir;

• Implantação temporária;

• Finalidade de dar conhecimento de uma solução, do conteúdo, da abrangência, das tarefas que realiza,

das facilidades, e principalmente, de sua real aplicação a determinada necessidade, seja operacional

ou de negócio da empresa;

• Imprescindível para a tomada de decisões corretas;

• Prazo de até 90 dias, prorrogáveis por no máximo mais 90 dias.

3. PROVA DE CONCEITO - POC

3. PROVA DE CONCEITO - POC

Resultados Esperados - Diário Oficial

O resultado da integração deverá:

• Atualizar as tecnologias e ferramentas da Imprensa Oficial;

• Tornar desnecessária a preparação do material por parte do cliente;

• Minimizar erros;

• Otimizar os processos internos de produção com o fim de etapas manuais;

• Reduzir tempo de produção;

• Apresentar novas funcionalidades como automatização da precificação.

3. PROVA DE CONCEITO - POC

Módulo atual de envio de conteúdo - Cliente

((11VP))DECRETO Nº 59.667, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

((EMENTA))Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica

((TEXTO))GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

((BOLD))Decreta((CLARO)):Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m((V))2((P)) (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m((V))2((P)) (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013GERALDO ALCKMIN

4. Oportunidade de Melhorias

Módulo atual de recebimento de conteúdo - Produção

DECRETO Nº 59.667,DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em

favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m2 (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013GERALDO ALCKMIN

4. Oportunidade de Melhorias

Módulo proposto de envio de conteúdo - Cliente

4. Oportunidade de Melhorias

Versão Online

Versão Impressa

Padronização

Cobrança

Anunciantes

Sistema IMESP de Recebimento de

Arquivos

Pubnet

Diagramação

Certificação Digital

Internet

Software IMESP de Controle de Processos

Software de Controle de Processos

PSeries

5. Fluxo Proposto

Versão Online

Versão Impressa

Anunciantes

Sistema IMESP de Recebimento de

Arquivos

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Diagramação

Certificação Digital

InternetSoftware IMESP de

Controle de Processos

5. Fluxo Proposto - Atualizado

6. Transferência de Tecnologia 

• Transferência de tecnologia, de forma onerosa, definitiva, ampla e irrestrita, em caráter exclusivo, com

cessão dos códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais e não funcionais

internas, diagramas, fluxogramas e todo o conhecimento técnico necessário à absorção da tecnologia,

em sua íntegra.

• Licenciamento gratuito dos softwares de propriedade da CONTRATADA em caráter perpetuo; e

licenciamento não oneroso dos softwares que não sejam de propriedade da CONTRATADA,

devidamente licenciados em nome da IMESP. As renovações e atualizações referentes aos softwares

que não sejam de propriedade da CONTRATADA caberão a IMESP.

• Comprovação de titularidade, através de registro no órgão competente. No Brasil é o INPI (Instituto

Nacional de Propriedade Industrial).

• Averbação no INPI da solução adquirida.

Dúvidas e Sugestões 

gabrielsantos@imprensaoficial.com.br

Obrigado!