Dia mundial dos direitos das crianças

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Efeméride - 20 de novembro

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Dia Mundial dos Direitos das

Crianças

Oferecemos este diploma aos alunos de EMRC do 5ºA, que foram notáveis até agora e que irão participar numa divertida Atividade…

Sabias que tens direitos?

Em 1989, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada “Convenção dos Direitos das

Crianças”, para se defenderem os direitos de todas as pessoas com menos de 18 anos.

Esta lei é constituída por 54 artigos, e cada um contém um direito…

É disso que vamos falar hoje.

Atenção!

Neste trabalho só apresentamos os artigos que consideramos mais importantes, desta

Convenção.

Vamos debater…O que significa a palavra “Convenção”?Achas que existem locais do Mundo que não respeitem a Convenção dos direitos das Crianças?Encontras as respostas nas “páginas” seguintes!

Artigo 1

Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção.

Os direitos das crianças, um pouco por todo o Mundo, não são cumpridos.

Artigo 2

Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país

onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

O Michael , que vive em Los Angeles, tem todos os direitos que falámos neste artigo, enquanto a Nuanda, que vive na Somália, não tem que comer.

Artigo 3

Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

Os pais do João, por vezes, esquecem-se dele na escola. João fica triste.

Artigo 7

Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

Isabella, que vive no Ruanda, foi entregue a um orfanato quando tinha 2 anos, por causa da guerra. Hoje não conhece a sua família. Isabella foi o nome que lhe deram no orfanato.

Artigo 6

Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

Mohamed vivia no Afeganistão e morreu devido a uma bomba que caiu do céu.

Artigo 9

Não deves ser separado dos teus pais, exceto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de passar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

A Orquídea tem 10 anos e só vê o pai de vez em quando.

Artigo 10

Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

Xanana é um menino timorense que foi levado para a Indonésia. Tudo o que ele quer é voltar para junto dos pais, em Timor.

Artigo 11

Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

O Hugo foi raptado em Angola. O governo português deve fazer tudo para o libertar.

Artigo 12

Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afetar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

O Manuel, quando quer falar, obtém sempre a mesma resposta:_Cala-te! E ele pensa:_Isto tem que mudar.

Artigo 13

Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., exceto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.

Anne Frank era uma menina judia que escreveu um diário. Este diário é o testemunho daquilo que os adultos não devem fazer ás crianças nem aos outros adultos. Esta menina nunca será esquecida.

Sugestão:Podes ler o “Diário de Anne Frank”, que se

encontra na Biblioteca.É uma boa proposta de leitura para este mês!

Artigo 14

Tens direito á liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

Abdul é filho de muçulmanos e foi adotado por uma família Hindu. Abdul continua a ir à mesquita.

Artigo 15

Tens direito a reunir-te com outras pessoas e criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.

Geremias criou uma banda rock e ensaiava com os amigos em casa. Os vizinhos não gostavam do barulho. Geremias foi ensaiar para o campo.

Artigo 16

Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.

Um dos melhores amigos da Sónia é o seu diário. Está guardado debaixo do colchão.

Artigo 17Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc.. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

A Sofia vê todos os dias o telejornal e quando tem dúvidas sobre o que vê e ouve faz perguntas aos pais.

Artigo 18

Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

Os pais da Ana inscreveram-na nas aulas de A.E., e ela não gostou. Preferia passar o tempo a brincar com os amigos. Os pais explicaram-lhe que talvez ela agora não entendesse, mas no futuro ia-lhes agradecer por esta decisão.

Artigo 19

Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais, não têm direito de te maltratar.

François vive nos arredores de Paris, numa zona de grande violência. Os seus avós levam-no todos os dias à escola para a sua própria segurança.

Artigo 20

Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a proteção e ajuda especiais.

Os pais da Teresa são toxicodependentes. As autoridades acharam que seria melhor para ela se vivesse com os avós.

Artigo 21

Caso tenhas de ser adotado, os adultos devem procurar o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

A Cláudia foi adotada quando tinha cinco anos. Durante muito tempo recebeu na sua nova casa a visita de uma assistente da Segurança Social para saber se estava tudo bem.

Artigo 22

Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a proteção e ajuda especiais.

Mohsen vivia na Turquia. A sua família foi perseguida por serem Curdos. Eles tiveram de abandonar o país. O país que os acolheu devia ajudá-los a sobreviverem.

Artigo 23

No caso de seres deficiente tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

O Pedro desloca-se numa cadeira de rodas. Nem sempre consegue ir aos locais que gosta porque não existem rampas de acesso, somente escadas.

Artigo 24

Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando—

-lhes alimentação conveniente .e cuidando delas

Margarita é cubana. Um dia ficou doente. Os pais levaram-na ao hospital, onde o Sr. Doutor a recebeu e lhe deu um medicamento. Tudo isto foi gratuito.

Artigo 27

Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc.. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

Na maior parte do Mundo, morrem crianças à fome.

Artigo 28

Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário.

O Samuel estudava numa escola igual à tua do 1º ciclo, mas os pais não tinham dinheiro. O Samuel teve de ir trabalhar.

Artigo 29

A educação tem como objetivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

No Afeganistão, vive um menino de 12 anos chamado Atef, que não sabe ler nem escrever, mas abe tudo sobre armas.

Artigo 30

Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

Susana é filha de pais emigrantes. Com seis anos foi viver para França. Hoje frequenta uma escola que lhe permite aprender o Português.

Artigo 31

Tens direito a brincar.

No Brasil vivem milhares de crianças na rua. Flávio é um desses meninos. Passa o dia a tentar conseguir comida. Não tem tempo para brincar.

Artigo 32

Tens direito à proteção contra exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

Zawiri vive no Egito e, de manhã à noite, ajuda o pai a fazer tijolos.

Artigo 33

Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

À Carla, ás vezes, oferecem rebuçados; ela nunca aceitou porque gosta da Vida e não quer fazer nada contra a sua própria vontade.

Artigo 34

Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como tocar-te, tirar-te fotografias nu ou vestido, contra a tua vontade, ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

O nosso corpo só a nós pertence. Devemos protegê-lo. Se nos sentirmos ameaçados devemos pedir ajuda.

Artigo 35

Ninguém te pode raptar ou vender.

Em África, por vezes os meninos são vendidos. Nunca mais podem decidir nada. Passam a ser escravos.

Artigo 37

Não deverás ser preso, exceto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e vivitas regulares da tua família.

No Brasil, prendem as crianças da rua só por elas pedirem dinheiro aos turistas.

Artigo 38

Tens direito a proteção em situação de guerra.

Nem sempre, quando à uma guerra, as crianças são protegidas. São as primeiras a sofrer por falta de leite e outras coisas essenciais.

Artigo 39

Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a proteção e cuidados especiais.

Existem organizações internacionais que tentam ajudar as crianças em situações difíceis, tal como a UNICEF. Mas não conseguem ajudar todas as que precisam.

Artigo 40

Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes deve tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo

Por vezes, existem pessoas que se aproveitam por tu seres “pequeno” e não te saberes defender.

Artigo 42

Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

A Joana conta tudo que aprende aos pais. Ensina-lhes, também, os Direitos das Crianças.

Estou? Eu, tu e todas as outras crianças, como já deves ter

reparado, temos direitos. Pede aos teus pais um momentinho e reflitam sobre os direitos das

Crianças!

Vamos ver se percebeste…

1. Quantos direitos tem esta Convenção?2. Quem criou esta Convenção? E porquê?3. Como se chama esta Convenção?4. Quem é a Anne Frank?5. Identificas quem está na foto da “pág.”

anterior?

Boa Sorte!

Que a vida lhe corra muito bem!

Bibliografia

• Livro “Conhecer os nossos Direitos”, da editora Gato Preto;

• As fotos foram procuradas no Google Imagens, mensagens curtas para amigos.

Trabalho realizado por:

Dulce Mariana-nº6 5ºaMárcia Filipa-nº16 5ºa