Post on 14-Dec-2018
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
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____________________________________________________________ PRAÇA LICURGO PEIXOTO – Nº 126 – CENTRO
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PARÁ – BRASIL
CEP: 68.660-000 – Fone: (91) 3446-2497
CNPJ: 05.564.711/0001-02
DESPACHO
Ao Ilustríssimo Sr.
Raimundo Carvalho Lopes
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá
Referência: Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG
Objeto: Aquisição de Material de Expediente, materiais de processamento de dados e materiais de
informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades
precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA.
Considerando o processo licitatório na modalidade pregão presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG que
tem por objeto Aquisição de Material de Expediente, materiais de processamento de dados e
materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as
necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA veiculado no diário
oficial da União, diário oficial do Estado do Pará e jornal de grande circulação (diário do Pará) no dia 06 de
fevereiro de 2018, seguindo estritamente o princípio da publicidade, devidamente fundamentado na
Constituição Federal de 1988.
Considerando que compareceu no dia da sessão de abertura do presente pregão presencial (26/02/2018 as
09:00 horas) as licitantes I J L CAVALCANTE COMERCIO - ME, CNPJ nº 04.328.458/0001-25,
representada neste ato pela Sr.ª. LILDENISE LOPES LIMA MEDEIROS, conforme procuração
devidamente acostada aos autos do processo e a Licitante W C DA SILVA FERREIRA – EPP, CNPJ nº
20.553.670/0001-42, neste ato representada pelo Sr. JOÃO ELIVALDO DA COSTA LIMA, conforme
procuração devidamente acostada aos autos do processo.
Considerando o cumprimento substancial do princípio da publicidade pelo poder legislativo municipal e
ainda assim compareceu ao certame apenas duas licitantes interessadas no fornecimento do objeto licitado,
cujo prosseguimento da licitação foi uma decisão consensual da equipe técnica integrante do processo por
entender que o objeto se faz de crucial importância para a manutenção das atividades da Câmara Municipal
de São Miguel do Guamá. Ressalta-se ainda que o princípio da economicidade não encontra-se violado,
aja visto, que o devido processo legal foi devidamente instruído por fase interna e externa, cuja cotação de
preços representa a realidade mercadológica.
Considerando que durante a fase de habilitação que foi realizada no dia 06/03/2018, as empresas
participantes do processo foram desabilitadas por contrariar dispositivos previstos no edital de abertura
quanto aos documentos de habilitação.
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
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SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PARÁ – BRASIL
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CNPJ: 05.564.711/0001-02
Considerando que o recurso da empresa W C DA SILVA FERREIRA – EPP foi indeferido pela equipe
técnica do presente processo licitatório,
Dessa forma, sugerimos a revogação da presente licitação pela inviabilidade de continuação, visto que
todas as empresas encontram-se inabilitadas por não apresentar os documentos de habilitação em sua
totalidade de acordo com o que preconiza o edital de abertura do presente pregão presencial. Ressaltamos
ainda que conceder as licitantes o prazo de 08 dias úteis para apresentação de nova documentação por ser
discricionário, entendemos não caber no momento, uma vez que, não se sabe ao certo se a licitante
conseguirá apresentar todos os documentos o que prejudicará consideravelmente a continuidade dos
serviços públicos e a urgência em se adquiri o objeto licitado, dessa forma, sugerimos ainda a republicação
do presente processo oportunizando, assim a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá a segurança
jurídica na conclusão da possível licitação dentro dos fundamentos da legislação brasileira e dos princípios
norteadores da administração pública. Encaminha-se aos autos do processo para autoridade competente
para os procedimentos legais.
São Miguel do Guamá/PA, 16 de março de 2018.
RANDSON ANDRÉ SILVA FERREIRA
Pregoeiro/CMSMG
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
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CEP: 68.660-000 – Fone: (91) 3446-2497
CNPJ: 05.564.711/0001-02
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
Referência: Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG
Objeto: Aquisição de Material de Expediente, materiais de processamento de dados e materiais de
informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades
precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA.
Certificamos que foi publicado no flanelógrafo da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA
a decisão do pregoeiro referente ao Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSG. Decisão:
Revogação da presente licitação pela inviabilidade de continuação, visto que apenas duas licitantes
compareceram a abertura do processo licitatório e a mesmas encontram-se inabilitada por não apresentar os
documentos de habilitação em sua totalidade de acordo com o que preconiza o edital de abertura do
presente pregão presencial.
São Miguel do Guamá/PA, 16 de março de 2018.
RANDSON ANDRÉ SILVA FERREIRA
Pregoeiro/CMSMG
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
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SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PARÁ – BRASIL
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CNPJ: 05.564.711/0001-02
DESPACHO
A Sr.ª.
Ângela Maria Silva Gomes
Coordenadora de Controle Interno
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA
Referência: Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG
Objeto: Aquisição de Material de Expediente, materiais de processamento de dados e materiais de
informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades
precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA.
Encaminhamos os autos do processo para o departamento de controle interno da Câmara Municipal de São Miguel do
Guamá/PA para emissão de parecer a cerca da revogação do processo licitatório acima qualificado no que concerne ao
despacho do Sr. RANDSON ANDRÉ SILVA FERREIRA, qualificado como pregoeiro da Câmara Municipal de
São Miguel do Guamá/PA.
São Miguel do Guamá/PA, 19 de março de 2018.
RAIMUNDO CARVALHO LOPES
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
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SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PARÁ – BRASIL
CEP: 68.660-000 – Fone: (91) 3446-2497
CNPJ: 05.564.711/0001-02
PARECER – CONTROLE INTERNO – CMSMG
Consulente: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá
Consultor: Ângela Maria Silva Gomes – Responsável pelo Controle Interno
INTRODUÇÃO
O presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, no uso das suas atribuições
legais, solicita parecer técnico do Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de
São Miguel/PA acerca da possibilidade de REVOGAÇÃO do processo licitatório nº
5/20182601-01-PP-CMSMG.
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS E LEGAIS
O pregoeiro designado para gerenciar o processo licitatório nº 5/20182601-01-PP-
CMSMG no uso das suas atribuições despacha para o presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Guamá os autos do processo licitatório com a sugestão de REVOGAÇÃO do
supracitado processo por atender ser inviável a sua continuidade, pois as duas empresas
participante do processo licitatório I J L CAVALCANTE COMERCIO - ME, CNPJ nº
04.328.458/0001-25, representada neste ato pela Sr.ª. LILDENISE LOPES LIMA MEDEIROS,
conforme procuração devidamente acostada aos autos do processo e a Licitante W C DA SILVA
FERREIRA – EPP, CNPJ nº 20.553.670/0001-42, neste ato representada pelo Sr. JOÃO ELIVALDO
DA COSTA LIMA, conforme procuração devidamente acostada aos autos do processo., não
conseguiram habilitação por não apresentar os documentos previstos no edital de abertura.
O Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG seguiu todas as fases internas e
externas, bem como foi devidamente publicado em diário oficial da União, diário oficial do
Estado do Pará, jornal de grande circulação (diário do Pará), seguindo estritamente o princípio
constitucional e basilar da gestão pública que é a publicidade, assim como, o referido processo
fora construído fundamentado nos seguintes dispositivos legais: Lei nº 10.520, de 17 de Julho de
2002, Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, com modificações introduzidas pelos
Decretos 3.693, de 20 de Dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de Abril de 2001, e na Lei
complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações inseridas pela Lei complementar
147, de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e
Estado do Pará
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CNPJ: 05.564.711/0001-02
demais legislações complementares, assim como, princípios substanciais da administração
pública.
Quanto a revogação do aludido processo, vejamos o texto da Lei: Previstos no artigo 49 da lei
nº 8.666/93. Revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Revogação
segundo Diógenes Gasparini “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de
conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”.
Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e
oportunidade; e ainda, a lei referida, prevê que no caso de desfazimento da licitação ficam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantia essa que é dada somente ao vencedor, o
único com efeitos interesses na permanência desse ato, pois através dele pode chegar a
contrato.
O qualificado processo ainda encontra-se em fase processual, porém, a sua continuidade é
inviável, aja visto a participação das duas licitantes que encontram-se inabilitadas de acordo com
as exigências previstas no edital de abertura do processo licitatório. Ressaltamos ainda que
conceder as licitantes o prazo de 08 dias úteis para apresentação de nova documentação por ser
discricionário, entendemos não caber no momento, uma vez que, não se sabe ao certo se as licitantes
conseguirão apresentar todos os documentos o que prejudicará consideravelmente uma contratação de
imediato para que desta forma aja uma continuidade dos serviços do poder legislativo, assim como, a
urgência em se adquirir o objeto licitado.
CONCLUSÃO E PARECER FINAL
Após a tramitação processual foi constato que as fases internas e externas foram contempladas e
que as licitantes I J L CAVALCANTE COMERCIO - ME, CNPJ nº 04.328.458/0001-25, representada
neste ato pela Sr.ª. LILDENISE LOPES LIMA MEDEIROS, conforme procuração devidamente
acostada aos autos do processo e a Licitante W C DA SILVA FERREIRA – EPP, CNPJ nº
20.553.670/0001-42, neste ato representada pelo Sr. JOÃO ELIVALDO DA COSTA LIMA, conforme
procuração devidamente acostada aos autos do processo não conseguiram habilitação no processo
supracitado.
Dessa forma, em cumprimento ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e aos princípios
norteadores da administração pública a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
Estado do Pará
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e eficiência, bem como, a supremacia do interesse público sobre o privado opinamos pela
REVOGAÇÃO da presente licitação pela invalidade da continuidade do processo e indicamos a
republicação do referido objeto com a máxima urgência.
É o parecer.
São Miguel do Guamá – Pará, 23 de março de 2018.
Responsável pelo Controle Interno:
ÂNGELA MARIA SILVA GOMES
Coordenadora de Controle Interno – CMSMG
Estado do Pará
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CNPJ: 05.564.711/0001-02
AUTORIZAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG
Objeto: Aquisição de Material de Expediente, materiais de processamento de dados e materiais de
informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades
precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA.
Através do presente, autorizamos a revogação do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial
nº 5/20182601-01-PP-CMSMG que tem por objeto Aquisição de Material de Expediente,
materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender
as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara
Municipal de São Miguel do Guamá/PA, de acordo com os despachos integrantes aos autos do
processo.
Encaminha-se o devido processo para a publicação.
São Miguel do Guamá/PA, 27 de março de 2018.
RAIMUNDO CARVALHO LOPES
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
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CNPJ: 05.564.711/0001-02
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
Referência: Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG
Objeto: Aquisição de Material de Expediente, materiais de processamento de dados e materiais de
informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades
precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA.
Certificamos que foi publicado no flanelógrafo da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA
a revogação do Pregão Presencial nº 5/20182601-01-PP-CMSMG pela inviabilidade de continuação, visto
que apenas duas licitantes compareceram a abertura do processo licitatório e as mesmas encontram-se
inabilitadas por não apresentar os documentos de habilitação de acordo com o que preconiza o edital de
abertura do presente pregão presencial e ainda pela supremacia do interesse público, por conveniência e
oportunidade.
São Miguel do Guamá/PA, 28 de março de 2018.
RAIMUNDO CARVALHO LOPES
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA